PG-008 _13_ aquisição antivirus - Tribunal Regional Federal da 4ª
Transcrição
PG-008 _13_ aquisição antivirus - Tribunal Regional Federal da 4ª
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ PROCESSO Nº 12.4.000153750-1 PREGÃO ELETRÔNICO 008/13 PREÂMBULO A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 008/13, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, adjudicação global, cujo objeto é o fornecimento de solução de antivírus para estações de trabalho na Seção Judiciária do Paraná. No dia 01 de abril de 2013, às 13 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on line por meio do site www.comprasnet.gov.br. Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 5.450/2005, e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto nº 6.204/2007. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital. I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de solução de antivírus para estações de trabalho na Seção Judiciária do Paraná. 1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas. 1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital. 1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO IA – Quadro de Localidade ANEXO IB – Carta de Confidencialidade ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo; 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: 2.3.1 atender a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos quanto ao objeto, Página 1 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ à documentação e demais exigências; 2.3.2 estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.comprasnet.gov.br; 2.3.3 possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação. 2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico n.º 008/13, de acordo com o artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02”. 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais. 2.7. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, quando solicitados pelo Pregoeiro. III - CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte: 3.1.1 o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2 a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.3 o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto ofertado, especificando a marca e o modelo do item sobre o qual se baseou a cotação; 4.2. Para cada item, deverão ser cadastrados os seguintes valores: Valor Unitário: Quantidade: Unidade: Valor Global: Valor Total da Proposta (vide Anexo III) 01 Global Valor Total da Proposta Página 2 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão. 4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio de sistema eletrônico ou de sua desconexão. V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 5.5. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 5.6. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. VI - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos: 6.3.1 as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.3.2 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 6.3.3 lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu. 6.5. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexeqüível. 6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 01 (uma) hora, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.6.2 Este prazo poderá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET. 6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, Página 3 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada. 6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado tal período, estará automaticamente cessado o recebimento de novos lances. 6.9. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 6.10. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. No caso de a proposta classificada em primeiro lugar não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for aceitável. 7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1. 7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico. 7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor. VIII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, se solicitada pelo pregoeiro, a licitante deverá anexar a proposta comercial por meio do sistema. 8.2. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados. 8.2.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado. 8.2.2 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso. 8.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, sem, entretanto a estes se limitar: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, Página 4 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação. 8.3.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. 8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital). 8.5. Caso solicitada, a proposta comercial deverá conter os seguintes documentos: 8.5.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – deste Edital, obedecendo aos seguintes prazos e condições: 8.5.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da Nota Fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame. 8.5.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III (Modelo de Proposta Comercial) deste Edital, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital. 8.5.2 Relação de documentos prevista nos itens 10.1.2 a 10.1.6 do Anexo I - Termo de Referência. 8.6. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação. 8.7. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta. IX - HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos: 9.1.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 9.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 9.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.1.4 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda: 9.2.1 Comprovante de Índices, que contenha a indicação de que a empresa proponente possui índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1); 9.2.1.1 Índice de Liquidação Geral – ILG: ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 9.2.1.2 Índice de Solvência Geral – ISG: ATIVO TOTAL ISG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 9.2.1.3 Índice de Liquidez Corrente – ILC: ATIVO CIRCULANTE ILC = PASSIVO CIRCULANTE Página 5 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 9.2.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, assinado pelo titular ou representante legal e pelo contador responsável e autenticado no órgão de registro competente, a fim de comprovar o patrimônio líquido no valor de R$ 16.847,50 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). 9.2.2.1 O valor do Patrimônio Líquido da licitante será obtido mediante utilização da metodologia de cálculo apresentada nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 do Acórdão nº 267/2006 – TCU – Plenário, qual seja: Passivo Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total 9.2.3 Certidão, ou cópia autenticada de certidão, de inexistência de decretação de falência, recuperação judicial ou concordata, emitida por todos os cartórios distribuidores de pedido de falência, recuperação judicial e concordata da Comarca em que tiver sede, emitida no máximo em até sessenta dias corridos anteriores à data da abertura da licitação; 9.2.4 Atestado de capacidade técnica, nos termos do item 10.1.7 do Anexo I – Termo de Referência. 9.2.5 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”. 9.2.6 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”. 9.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação. 9.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata. 9.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos. 9.6. O pregoeiro poderá solicitar que os documentos, anexos e certidões exigidos para a habilitação sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 9.6.1 A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada a apresentar os documentos e anexos exigidos para habilitação em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Bairro Ahú, Curitiba/Paraná, CEP 80540-180. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. 9.6.2 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo máximo de uma hora, sob pena de inabilitação. Página 6 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 9.7. Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal lhe será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal. 9.7.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante. 9.7.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar. 9.8. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital; 9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação. X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro para análise e julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 10.5. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos subitens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via Internet para [email protected]. XI - RECURSOS 11.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante. 11.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.5. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. XII - ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar e devolver o Contrato. Página 7 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 12.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado; 12.3. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail: 12.3.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato 12.3.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato 12.4. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema; 12.4.1 Como condição para assinar o Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 12.4.2 A não assinatura do Contrato no prazo estipulado sujeitará a adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades estipuladas na Cláusula abaixo; 12.4.3 No caso de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar injustificadamente o Contrato, as demais licitantes serão chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de abertura e julgamento da licitação. 12.5. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.4.2 acima. XIII - PENALIDADES 13.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e em seus anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 13.1.1 Não mantiver a proposta; 13.1.2 Não celebrar o contrato; 13.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; 13.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato; 13.1.5 Apresentar documentação falsa; 13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 13.2. A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame. 13.3. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93. 13.4. As penalidades relativas às condições de entrega estão previstas na Cláusula IX – Penalidades do Anexo II – Minuta do Contrato – deste Edital. 13.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar. 13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. XIV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 4490.39.93 - Aquisição de software. Página 8 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ XV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 15.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VII – Pagamento e VIII – Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta do Contrato. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As condições trazidas no Edital e em seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição. 16.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 16.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 16.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais. 16.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, ou pelos telefones (41) 3210-1454, e-mail: [email protected]. XVII - FORO 17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta licitação. Curitiba, 28 de fevereiro de 2013. Marcos Venicio Holanda Supervisor da Seção de Compras e Licitações Página 9 de 9 - Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Aquisição de solução de antivírus para estações de trabalho. Quantidade: 2.500 (duas mil e quinhentas) licenças para estações de trabalho. 01 (uma) licença para o servidor de administração da solução (gerente). 1. DEFINIÇÕES GERAIS 1.1. JFPR: para fins deste termo de referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”. 1.2. NTI: para fins deste termo de referência, o NTI da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”. 1.3. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”. 1.4. Será considerado como “Solução de Antivírus” o conjunto de software capaz de varrer, detectar, analisar e remover: vírus, spyware, worms, trojans, rootkits, grayware e demais softwares maliciosos agindo de forma integrada e com gerenciamento centralizado provendo mecanismos de bloqueios automáticos entre conexões de rede maliciosas; 1.5. Para efeito deste termo de referência, será considerado como “Pacote de Vacinas” a relação dos arquivos de atualização das vacinas de antivírus, antispyware e qualquer antimalware no qual o sistema esteja apto a detectar e eliminar. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS) 2.1. Informações gerais 2.1.1. O presente termo de referência descreve a estrutura mínima a ser fornecida para a implantação da solução de antivírus. Caso a licitante deseje fornecer solução que necessite de hardware adicional (incluindo hardware novo completo, acessórios, periféricos, componentes ou upgrades no hardware existente na JFPR), alterações de software (incluindo upgrade de softwares já instalados na JFPR ou licenciamento adicional em software existente na JFPR) ou configurações (incluindo ajustes em softwares, otimizações, aplicação de correções, alteração de parâmetros ou customizações) adicionais aos descritos nesse termo de referência, deverá assumir os custos com tais itens, sem qualquer ônus para a JFPR. Para tais itens adicionais de hardware/software/configurações a EMPRESA CONTRATADA também deverá assumir os custos com serviços, suporte, licenciamento e treinamento, sem ônus para a JFPR. 2.1.2. A solução de antivírus deverá ser fornecida pronta para a utilização imediata da JFPR. Não será permitido qualquer procedimento que configure o desenvolvimento da solução após a contratação. Caso seja identificado tal procedimento, configurando desenvolvimento de solução, a solução não será aceita sendo aplicadas as penalidades cabíveis ao caso. 2.1.3. A solução deverá contemplar ferramentas que façam varreduras periódicas na rede a fim de localizar máquinas que, possivelmente, não estejam com o cliente do antivírus instalado no equipamento. Página 1 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 2.1.4. Configurar hora, semana, dia do mês e ainda em horários definidos pelo administrador da rede através de parâmetros de configuração das atualizações automáticas do antivírus. 2.1.5. Deverá ser possível, a critério do administrador da solução de antivírus, retornar a configuração anterior do Pacote de Vacinas e das Políticas de Segurança. 2.1.6. Deverá permitir a instalação dos softwares sem a necessidade de forçar a reinicialização da máquina. 2.1.7. Deverá possibilitar a atualização do Pacote de Vacinas definidas pelo administrador do sistema de forma automática através de um ou mais sites locais pré-definidos e também pela Internet. 2.1.8. A solução deverá rastrear em tempo real arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura) no equipamento. Durante o rastreamento deverá limpar, apagar ou isolar o arquivo infectado conforme a política definida pelo administrador da Solução de Antivírus. 2.1.9. A solução deverá rastrear arquivos compactados para, no mínimo, os seguintes formatos: ZIP, ARJ, RAR e Microsoft Compress. 2.1.10. Deverá ser possível, a critério do administrador da solução, a seleção de exclusão de pastas e arquivos que não devem ser rastreados. 2.1.11. Deverá permitir ao administrador bloquear os serviços de compartilhamento quando alvo de códigos maliciosos, no momento de uma epidemia, e, após o término desta, restaurar as configurações originais. 2.1.12. Deverá gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de vírus através de e-mail. 2.1.13. Deverá ser possível a instalação e a desinstalação dos softwares da Solução de Antivírus, de forma automática, remota silenciosa, ou seja, de maneira que o usuário não perceba ou necessite interagir com o processo de instalação ou desinstalação do produto. Não será considerado como instalação remota acesso a máquina do usuário usando recursos de terceiros como: vnc, remote desktop, etc. 2.1.14. Deverá ser possível instalar, também de forma silenciosa, a Solução de Antivírus nas estações de trabalho através de scripts durante o Login na rede. 2.1.15. Deverá ser possível instalar o agente de forma remota através de credenciais de administrador local ou do domínio. 2.2. Solução para servidor de administração da solução 2.2.1. A Solução de Antivírus deverá prover software capaz de utilizar servidores Microsoft, instalados em plataforma de 32bit e 64bits, como repositório das atualizações do Pacote de Vacinas e como local centralizado de arquivos compartilhados protegidos pela Solução de Antivírus. O sistema servidor deverá estar apto a funcionar, sem nenhuma restrição, com, no mínimo, as seguintes versões Microsoft: Windows Server 2003; Windows Server 2008. 2.2.2. A Solução de Antivírus deverá prover software capaz de utilizar servidores Linux ou Windows, instalados em plataforma de 32bit e 64bits, como repositório das atualizações do Pacote de Vacinas e como local centralizado de arquivos compartilhados protegidos pela Solução de Antivírus. Caso seja Linux, o sistema servidor deverá estar apto a funcionar, sem nenhuma restrição, com, no mínimo, as seguintes versões: Linux Red Hat Enterprise 4.0 ou superior e Suse Linux Enterprise Server Página 2 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 10 ou superior. Caso seja Windows, o sistema servidor deverá estar apto a funcionar, sem nenhuma restrição, com, no mínimo, as seguintes versões: Windows Server 2003 ou superior e/ou Windows 7. Serão instalados até 22 repositórios das atualizações do Pacote de Vacinas. 2.2.3. A Solução de Antivírus deverá gerenciar as estações de trabalho a partir de um ponto único (console central de gerenciamento), com facilidades para instalação, administração, monitoramento, atualização e configuração, seja de um servidor específico ou de um grupo de servidores ou estações de trabalho. 2.2.4. Deverá permitir atualizar o Pacote de Vacinas do servidor central da solução, de forma automática, através da internet, sem que haja intervenção técnica, e, distribuir, também de forma automática, a partir do servidor central, as atualizações para os demais servidores marcados como sendo repositório de assinaturas. Não serão admitidas replicações com base em scripts ou replicações feitas usando artifícios técnicos não homologados e amplamente documentados pelo fabricante da solução através dos manuais técnicos ou ainda usando softwares de terceiros. A replicação deverá estar apta a ocorrer em, no mínimo, 30 servidores remotos. 2.2.5. Deverá permitir a atualização de forma automática através de serviço de Proxy permitindo a configuração de usuário e senha para autenticação no sistema de internet. Deverá ser totalmente compatível com o Proxy “squid” usado na JFPR. 2.2.6. Deverá realizar rastreamentos em tempo real, de forma manual e de forma agendada. O agendamento deverá ser feito, de forma centralizada, no servidor Gerente da solução. 2.2.7. Deverá gerar relatório de incidente (logs) centralizado. 2.2.8. Deverá possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em tempo real. 2.2.9. Deverá ser possível definir políticas de bloqueio às funções de configuração do software em servidores remotos. 2.3. Soluções para estações de trabalho 2.3.1. Deverá permitir instalação e desinstalação da solução de antivírus nativamente e por scripts em plataformas Windows XP Professional e 7 remotamente. 2.3.2. Deverá permitir autodetecção do sistema operacional para instalação da Solução de Antivírus nas estações de trabalho. Não serão admitidas as soluções que necessitem gerar um pacote de instalação específico para cada versão do Windows. 2.3.3. Deverá permitir instalação e atualização automáticas através de login script Internet/Intranet, CD-ROM, e através de instalação remota de estações com Windows XP Professional e Windows Vista. 2.3.4. Caso a solução ofertada pela licitante não seja da empresa Trend (atual produto instalado na JFPR): 2.3.4.1.O produto deverá contemplar funcionalidades para remoção automática do produto da Trend, na versão instalada na JFPR, de maneira silenciosa, através de login script e sem a necessidade de instalar qualquer software adicional na estação de trabalho, ou; 2.3.4.2.A licitante deverá prever instalação local e presencial em todos os equipamentos da JFPR através de técnicos da licitante devidamente Página 3 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ credenciados pelo fabricante do produto ou técnicos do próprio fabricante do produto. 2.3.5. Deverá possuir suporte aos clientes com processadores a partir de Pentium D 2.8 GHz e 1 GB de memória RAM. 2.3.6. Deverá permitir e estar apto a realizar configuração diferenciada para cada estação de trabalho, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios. 2.3.7. Deverá permitir atualização em clientes móveis a partir do site do fabricante do antivírus, ou de outra fonte definida pelo administrador. 2.3.8. Deverá permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com freqüência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou estações específicas. 2.3.9. A critério do administrador da Solução de Antivírus deverá ser possível o rastreamento manual, solicitado pelo usuário, através de uma interface gráfica. 2.3.10. Deverá permitir detecção heurística, remoção de vírus de macro em arquivos MS-Office em tempo real, sem eliminação do conteúdo dos arquivos. 2.3.11. Deverá permitir bloquear, a critério do administrador da Solução de Antivírus, acesso a portas TCP específicas nas estações de trabalho. 2.3.12. Deverá permitir gerar notificações customizáveis para o usuário em caso de detecção de vírus. 2.3.13. Deverá permitir que seja configurado bloqueio de acesso às funções de configuração do software nas estações de trabalho. 2.3.14. Deverá permitir exportar o log para o formato Texto e/ou CSV. 2.3.15. Deverá permitir atualização e mudanças de configuração em tempo real através do protocolo http ou protocolo próprio que permita a operação. 2.3.16. Deverá possuir ferramenta integrada que permita seu uso de forma automatizada para reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”, sem a necessidade de uma ferramenta externa. 2.3.17. Deverá permitir procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis. 2.3.18. Deverá permitir agendar uma verificação na comunicação entre o servidor e as estações. 2.3.19. Deverá possuir recursos de otimização das atualizações através de distribuição de carga em sites onde o canal de comunicação não prove um throughput elevado com o servidor principal. 2.3.20. Deverá permitir proteção e remoção contra spywares em tempo real em plataformas, Windows XP Professional e Windows 7. 2.3.21. Deverá permitir armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor. 2.3.22. Deverá permitir, através do uso de senha e políticas definidas pelo administrador da Solução de Antivírus, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo residente em memória do cliente de antivírus. 2.3.23. Deverá prover proteção à navegação dos usuários bloqueando os sites web de alto risco e suspeitos, e/ou sites que estejam infectados por algum tipo de malware, para estações de trabalho dentro ou fora da rede. 2.3.24. A lista contendo os sites maliciosos deverá ser atualizada diariamente e automaticamente pela EMPRESA CONTRATADA juntamente com o Pacote de Vacinas. Página 4 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 2.4. Sistema integrado de gerenciamento 2.4.1. O monitoramento e o gerenciamento deverão ser unificados através de uma console centralizada, instalada em apenas um computador central, permitindo a administração de todos os computadores e possibilitando, a critério do administrador da Solução de Antivírus, a integração com o Active Directory da Microsoft. 2.4.2. Deverá possuir suporte à auditoria, permitindo que cada usuário que efetuar determinados comandos ou ações administrativas terá todas as suas ações sendo registradas para fins de verificação posterior. 2.4.3. Deverá possuir console de único login, permitindo que um único usuário tenha acesso a todas as consoles e configuração de todos os produtos de segurança. 2.5. Compatibilidade 2.5.1. Todos os componentes da Solução de antivírus deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto da solução e com suas funcionalidades, sem a utilização de quaisquer procedimentos que visem adaptar forçadamente os componentes da solução ou seus módulos que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; 2.5.2. Todos os componentes da solução deverão ser totalmente compatíveis com a estrutura de TI presente na JFPR, que poderá, a critério da empresa, ser verificada durante visita técnica previamente agendada junto ao NTI; 2.5.3. Para se atingir a compatibilidade citada no item anterior, a JFPR não deverá acrescentar qualquer item de hardware ou software a sua estrutura atual. Caso tal acréscimo seja necessário, este deverá ser de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA sem ônus para a JFPR (custos, procedimentos e treinamento); 3. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO 3.1. A instalação da Solução de Antivírus deverá ser realizada nas cidades citadas no ANEXO IA. A lista das localidades contidas no ANEXO IA poderá ser alterada (adição ou supressão de localidades dentro do Estado do Paraná) de acordo com as necessidades da JFPR. Essa alteração não poderá motivar qualquer alteração de preços ou condições desse termo de referência. 3.2. A JFPR poderá, eventualmente, remanejar equipamentos entre as localidades, sendo que, a EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os serviços, independente da localização do equipamento. Essa alteração não poderá motivar qualquer alteração de preços ou condições desse termo de referência. 3.3. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a EMPRESA CONTRATADA queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar o horário com o NTI, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade dos técnicos do NTI. 3.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir atendimento fora do horário mencionado no item anterior, inclusive sábados, domingos e feriados, quando solicitado pela JFPR. 3.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá instalar e configurar a Solução de Antivírus fornecida. Essa instalação e configuração deverão ser realizadas nas dependências do NTI de forma presencial e nas localidades do ANEXO IA de forma remota ou presencial; Página 5 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 3.6. Para os procedimentos de instalação e configuração a EMPRESA CONTRATADA deverá se utilizar de sua própria mão-de-obra e de seus materiais e equipamentos. A JFPR somente fará a supervisão dos trabalhos e auxiliará a EMPRESA CONTRATADA no fornecimento de dados essenciais para o cumprimento do objeto; 3.7. A EMPRESA CONTRATADA deverá instalar os softwares em todos os equipamentos da JFPR, conforme definição e acompanhamento técnico do NTI, considerando o NTI e todas as localidades informadas no ANEXO IA deste termo de referência. 3.8. É de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a remoção da solução antiga de antivírus, atualmente instalada nos servidores e estações de trabalho da JFPR, de todos os equipamentos localizados em Curitiba e nas subseções do interior do Paraná, conforme tabela de localidade do ANEXO IA. 3.8.1. Havendo qualquer impossibilidades técnicas de remover o produto antigo ou instalar produto novo de forma remota ou automatizada caberá à EMPRESA CONTRATADA encaminhar técnicos especializados ao local para proceder a migração. 3.9. A EMPRESA CONTRATADA deverá deixar todos os softwares (patches, service packs, etc.) atualizados em todas as máquinas da JFPR; 3.10. Após a instalação da Solução de Antivírus a EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar todos os testes de funcionalidade da solução fornecida incluindo testes de desempenho nos servidores, estações de trabalho e linhas de comunicação; 3.11. A instalação física e a integração dos componentes da solução, entre si e com a estrutura de TI do NTI, é responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA; 3.12. A instalação física e a integração dos componentes da solução com as linhas de comunicação de dados existentes é responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA; 3.13. Deverão ser configuradas todas as características solicitadas pelo NTI da JFPR, disponíveis na solução fornecida; 3.14. A data de início dos serviços será agendada pelo NTI da JFPR após a entrega oficial do produto pela EMPRESA CONTRATADA, sendo comunicada à EMPRESA CONTRATADA através de ordem de serviço; 3.15. Os serviços de instalação e configuração deverão ser concluídos pela EMPRESA CONTRATADA dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ordem de serviço. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa; 3.16. Concomitante aos serviços a EMPRESA CONTRATADA deverá repassar conhecimento aos técnicos do NTI e gerar documentação de todos os procedimentos realizados, assim como roteiro de instalação e configuração da solução no ambiente da JFPR; 3.17. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os trabalhos citados anteriormente através de técnico certificados pelo fabricante da solução fornecida; 3.18. A instalação da Solução de Antivírus deverá ser coordenada, presencialmente e obrigatoriamente, por profissionais que possuam mais alto grau de certificação disponível pela fabricante da Solução de Antivírus. 3.19. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, após a assinatura do contrato, a relação dos técnicos que farão a instalação do produto e que prestarão atendimento na JFPR. Será considerado apto o técnico que possuir as certificações exigidas pelo fabricante de acordo com a tarefa a ser realizada. Na ocasião do cadastro, junto ao NTI, a EMPRESA CONTRATADA deverá apresentada cópia autenticada do(s) certificado(s) do(s) técnico(s) relacionado(s). A JFPR irá permitir a intervenção técnica apenas aos profissionais previamente cadastrados e certificados. Página 6 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 4. TREINAMENTO 4.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer treinamento presencial, ministrado para técnicos do NTI da JFPR envolvendo toda a estrutura da solução e seus módulos, permitindo após o treinamento que técnicos do NTI da JFPR estejam aptos a efetuar manutenções corretivas, evolutivas e customizações na solução; 4.2. O treinamento deverá ser ministrado através de instrutores do próprio fabricante ou empresa credenciada pelo fabricante para comercializar a solução antivírus, nas dependências do NTI (Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú – 2º andar), para uma turma de até 6 (seis) participantes, funcionários do NTI da JFPR; 4.3. O treinamento deverá ser exclusivo para a JFPR e deverá ser agendado conforme a disponibilidade do NTI; 4.4. A carga horária diária deve ser de, no máximo, 4h (quatro horas); 4.5. O treinamento deverá ser realizado no período da manhã, entre 8 e 12 h; 4.6. O treinamento deve envolver parte teórica e parte prática; 4.7. O treinamento deverá obedecer, no mínimo, carga horária de 16 horas; 4.8. A ementa do treinamento, com os tópicos a serem abordados, deverá ser apresentada ao NTI da JFPR pela EMPRESA CONTRATADA em 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato sendo permitido ao NTI solicitar a alteração (inclusão ou exclusão) de tópicos que julgar necessários em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da ementa pela EMPRESA CONTRATADA. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa; 4.9. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer material didático (apostilas, etc.) do treinamento, sendo um conjunto para cada participante; 5. DO DIREITO DE PROPRIEDADE, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 5.1. Todos os documentos e produtos gerados pela EMPRESA CONTRATADA deverão ser entregues à JFPR que, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, terá o direito de propriedade intelectual sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização ou reprodução por parte da EMPRESA CONTRATADA; 5.2. A EMPRESA CONTRATADA se obriga a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a EMPRESA CONTRATADA, previstas no contrato e na legislação vigente. 5.3. Após assinatura do contrato a EMPRESA CONTRATADA deverá assinar, obrigatoriamente, Carta de Confidencialidade, conforme modelo do Anexo IB; 5.4. A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a seguir as normas de segurança estabelecidas no plano de Segurança da Informação da JFPR. O documento está disponível na intranet da JFPR e caberá a EMPRESA CONTRATADA buscar as informações sobre as normas de segurança. Assim, não caberá à EMPRESA CONTRATADA alegar desconhecimento quanto ao conteúdo do documento. 6. GARANTIA 6.1. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, confecção e desenvolvimento do software, pelo Página 7 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo dos produtos; 6.2. Durante o período de garantia (36 meses) a EMPRESA CONTRATADA deverá, sem ônus adicional para a JFPR, fornecer, instalar e configurar as atualizações (“patches”) corretivas do software fornecido, bem como o recebimento de novas versões dos produtos que integram a solução de antivírus; 7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 7.1. ENTREGA 7.1.1. Deverão ser entregues junto com a solução de antivírus: 7.1.1.1.Todos os manuais necessários à instalação do software de antivírus e seus componentes; 7.1.1.2.Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares fornecidos, em suas últimas versões disponíveis considerando a data de entrega do software, em nome da JFPR. As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétua, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do período de garantia; 7.1.2. O Prazo de entrega da solução de antivírus é de, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de assinatura do contrato; 7.1.3. A solução de Antivírus deverá ser entregue na cidade de Curitiba na Avenida Anita Garibaldi, 888. Havendo a possibilidade de obter a solução de antivírus pela internet, caberá à EMPRESA CONTRATADA realizar os procedimentos de download e entregar os arquivos em mídia digital no endereço informado neste item. 7.1.4. O transporte dos componentes do software de antivírus até o local especificado pelo NTI no dia da entrega deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado); 7.1.5. A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada; 7.1.6. A verificação quanto ao estado dos componentes do software de antivírus após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos observados no transporte, a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JFPR; 7.2. RECEBIMENTO 7.2.1. No ato de entrega do software, o NTI da JFPR fornecerá à empresa vencedora termo de recebimento provisório; 7.2.2. Para o recebimento definitivo da solução de antivírus, após homologado pelo NTI, será feita uma análise detalhada da procedência do software, considerando os seguintes procedimentos: 7.2.2.1.Verificação da origem do software, no caso de importação: O NTI analisará se o software foi legalmente introduzido no Brasil. A empresa deverá entregar ao NTI cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados; 7.2.2.2.Verificação da origem do software, junto ao fabricante: O NTI analisará se o software fornecido foi adquirido pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar ao NTI cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, Página 8 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência; 7.2.3. O NTI recusará o software caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos; 8. PENALIDADES 8.1. A multa citada no subitem 3.15 e 4.8 serão aplicadas da seguinte forma: 8.1.1. A EMPRESA CONTRATADA estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por dia excedente ao período máximo permitido, sobre o valor da Solução de Antivírus cotada na proposta da empresa, limitada a 30 % (trinta por cento); 8.1.2. A EMPRESA CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da JFPR, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificativa deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao NTI da JFPR, para posterior remessa para o Diretor do Foro da JFPR, para decisão quanto à imposição da multa. 8.1.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela JFPR, a multa prevista será calculada e cobrada da EMPRESA CONTRATADA; 9. HOMOLOGAÇÃO DO PRODUTO 9.1. Após a fase de lances do pregão, para o primeiro colocado (e para os demais da seqüência, caso o anterior não comprove as especificações técnicas ou não obtenha sucesso nos testes de homologação), visando comprovar especificações técnicas presentes no edital e homologação do produto no ambiente da JFPR, serão adotados os seguintes procedimentos: 9.1.1. A empresa licitante terá 05 (cinco) dias úteis, após notificação da JFPR, para entregar o produto para os testes de homologação, sendo que, poderá acompanhar os testes juntamente com o NTI, que ocorrerá em audiência pública. Além do produto, a empresa deverá entregar toda a documentação técnica oficial (manual original, site oficial ou documento de divulgação) e comercial do fabricante, específica para o produto apresentado (não sendo consideradas informações prestadas pelo licitante ou documentação genérica), visando comprovar os itens técnicos solicitados. O processo licitatório ficará suspenso até a análise e conclusão final do NTI. 9.1.2. Para a homologação do produto, a empresa deverá criar no NTI, no local dos testes (NTI em Curitiba), ambiente adequado e completo que possibilite comprovar que a Solução de Antivírus atende os itens listados a seguir (Itens de homologação). Para este ambiente de homologação, o NTI irá fornecer dois equipamentos, compatíveis com os requisitos mínimos descritos no item 2.3.5 para instalação do agente no cliente e um equipamento Pentium 4 com 1GB de memória RAM e 10GB de espaço livre em HD para instalação do software gerente. O prazo máximo para a montagem deste ambiente será de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega do produto. 9.1.3. A empresa licitante terá, no máximo, 6 (seis) horas para a realização de todos os testes (devendo respeitar o horário compreendido entre 13:00 e 19:00 h) visando à comprovação dos itens a seguir (Itens de homologação). Os testes deverão ter o acompanhamento de técnico do fabricante ou da empresa, com habilitação para a realização dos testes e comprovação das exigências técnicas. O NTI apenas supervisionará os Página 9 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ testes e validará os resultados. Não está computado nesse prazo o tempo necessário para a preparação do ambiente; 9.1.4. Concomitantemente, será analisada a documentação técnica entregue pela empresa visando a comprovação dos itens técnicos solicitados. Caso o NTI da JFPR não consiga esclarecer a exigência de algum item solicitado através da documentação apresentada, mesmo após contato com o licitante e fabricante, o licitante deverá realizar testes no laboratório de homologação montado visando comprovar o item. 9.1.5. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do produto correrão por conta da empresa licitante. 9.1.6. A não entrega do produto e da documentação no prazo supracitado (5 dias úteis) ou a recusa técnica do produto pelo NTI, quer seja por não atender itens técnicos ou testes de homologação, desclassificarão a empresa do processo licitatório. 9.1.7. Na análise do produto, não será aceito como comprovação, simples declaração do licitante ou do fabricante informando que determinado item é atendido, sem a devida comprovação técnica (manual, especificação ou teste de laboratório). 9.1.8. ITENS DE HOMOLOGAÇÃO 9.1.8.1.A empresa vencedora do processo licitatório deverá demonstrar que o software executa varredura dos diretórios: Windows, program files e raízes das estações de trabalho. A verificação deverá remover algum malware, caso exista, antes da instalação do agente antivírus na máquina garantindo não haver nenhum malware que impeça a instalação do software na estação. 9.1.8.2.Caso o produto ofertado pela empresa licitante não seja da empresa Trend, a empresa vencedora deverá demonstrar se o produto remove a solução da Trend, atualmente instalado na JFPR, de maneira silenciosa – ou seja, sem que o usuário perceba, considerando as máquinas e programas instalados na JFPR, e, simultaneamente, de maneira silenciosa, deverá instalar a solução proposta pela empresa vencedora OU declarar formalmente que fará a remoção e instalação do novo produto pessoalmente, máquina a máquina. 9.1.8.3.A empresa deverá demonstrar a criação de um pacote de instalação, contendo o seu produto, que posteriormente poderá ser distribuído pelo NTI às localidades remotas. 9.1.8.4.A empresa deverá demonstrar que o seu produto é capaz de reiniciar o serviço automaticamente no cliente caso este venha a falhar. Para o teste, será usado o programa “processExplorer”, da Microsoft, para “matar” o processo do antivírus e verificar se o mesmo retorna de forma automática. 9.1.8.5.Demonstrar que o produto “gerente” da solução faz atualizações automáticas, através da internet, e os clientes, por sua vez, fazem atualizações na máquina “gerente” também de forma automática. Na ocasião, o produto deverá usar o acesso à internet provido através do Proxy instalado na JFPR. 9.1.8.6.Demonstrar que a máquina cliente tornou-se gerenciável pelo software central de gerenciamento logo após a instalação do agente na estação, independente da forma como o agente foi instalado no cliente. 9.1.8.7.Demonstrar políticas de configuração de privilégios onde o usuário não possa alterar as configurações definidas pelo Servidor gerente. Página 10 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 9.1.8.8.Demonstrar o funcionamento de restrição por senha quando o usuário tentar parar ou desinstalar o produto na estação. 9.1.8.9.Demonstrar o bloqueio automático da auto-execução (autorun) em pendrives. 9.1.8.10. No ato dos testes para homologação, será infectada uma estação de trabalho, em ambiente isolado, com arquivos infectados por vírus que exploram as vulnerabilidades anunciadas no boletim da Microsoft MS08-067. A solução deverá demonstrar ser capaz de localizar os arquivos infectados e eliminar o vírus sem danificar os arquivos contaminados. Ao final, a máquina deverá estar apta a ser usada pelo usuário sem a necessidade de reinstalar qualquer programa comprometido pelo vírus. 9.1.8.11. A empresa deverá demonstrar que a solução possui sistema integrado de bloqueio de tráfego conforme assinaturas comportamentais de tráfego de rede voltada para a camada de aplicação. Para demonstrar a funcionalidade, o produto instalado na estação do usuário deverá bloquear, de forma automática, tentativas de acesso ao Youtube, Skype e programas P2P como o Bittorrent e E-mule. 9.1.8.12. Deverá demonstrar que a solução está apta em bloquear automaticamente tentativas de acesso à sites maliciosos, dentro e fora da rede corporativa da JFPR. Na demonstração serão usados como exemplo os sites: www.serials.ws e www.astalavista.box.sk. Os sites do exemplo anterior já deverão estar previamente cadastrados e distribuídos às estações, através dos arquivos de atualizações da empresa, e não poderão ser adicionados de forma manual durante os testes. 9.1.8.13. Deverá demonstrar que a solução está apta a proteger a navegação dos usuários, bloqueando os sites web de alto risco e suspeitos, e/ou sites que estejam infectados por algum tipo de malware, para estações de trabalho dentro ou fora da rede. 9.1.9. O produto somente será aceito se todas as exigências do edital forem comprovadas (por documentação técnica ou testes de laboratório) e se o produto for aprovado em todos os itens de homologação. 10. EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta: 10.1.1. A tabela com os valores para os produtos conforme o modelo abaixo: Valor Descrição do Produto Qtde. Unitário Valor Total {nome do produto para estações de trabalho} 2500 R$ R$ {nome produto de gerenciamento} 1 R$ R$ Total {soma dos valores} 10.1.2. A indicação do fabricante (marca) da Solução de Antivírus e a versão do produto ofertado. Deverá ser possível a conferência das características da Solução de Antivírus através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.); Página 11 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 10.1.3. Caso não seja possível através da indicação do fabricante (marca) da Solução de Antivírus e a versão do produto ofertado, deverá ser comprovado, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do licitante), que a versão da Solução de Antivírus ofertada pelo licitante está sendo produzida pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializada normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil; 10.1.4. Caso não seja possível através da indicação do fabricante (marca) da Solução de Antivírus e a versão do produto ofertado, deverá ser comprovado, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do licitante), que o produto ofertado pelo licitante possui atualizações e correções para mais 5 (cinco) anos, considerando a data de abertura das propostas; 10.1.5. Caso não seja possível através da indicação do fabricante (marca) da Solução de Antivírus e a versão do produto ofertado, deverá ser comprovado, que o fabricante da Solução de Antivírus possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para a versão ofertada pelo licitante. Essa comprovação deverá vir acompanhada de declaração do proponente, apresentando a(s) empresa(s) responsável(eis) pela Assistência Técnica no Brasil (a declaração deverá referenciar o número e a modalidade do presente edital); 10.1.6. Declaração informando se a licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração do próprio licitante de que a aquisição da Solução de Antivírus, objeto desse edital, será realizada através de um canal do fabricante. 10.1.7. Declaração, preferencialmente do ano de 2012, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem já tenha fornecido o bem ofertado (indicando marca e modelo), comprovando que a entrega ocorreu no prazo e em conformidade com o instrumento convocatório. 11. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS 11.1. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da JFPR, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente; 11.2. Qualquer dano ou prejuízo causado à JFPR ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e deverão ser executados às suas expensas; 11.3. Serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da JFPR, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao técnico alocado para prestação dos serviços de manutenção, instalação, configuração e suporte; 11.4. A EMPRESA CONTRATADA responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a JFPR e a contratada e os prepostos das mesmas. 11.5. Na ocorrência de qualquer reclamação trabalhista, ação cível ou lavratura de Auto de Infração contra a JFPR, em face da execução dos serviços ora Página 12 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ contratados, ainda que findo o contrato, a responsabilidade será única e exclusivamente da EMPRESA CONTRATADA, que deverá prontamente isentar a JFPR de quaisquer ônus ou obrigações, sob pena de responder pelas perdas e danos daí resultantes. 11.6. A EMPRESA CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros. 11.7. A JFPR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 11.8. A EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 11.9. Os custos para as despesas referentes à hospedagem, diárias, alimentação, combustível, transporte, taxas de visita e todas aquelas referentes ao deslocamento dos técnicos, no decorrer do atendimento, serão de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e deverão estar inclusos nos preços cotados. Página 13 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO IA - QUADRO DE LOCALIDADE Cidade Apucarana Campo Mourão Cascavel Curitiba Endereço R Guarapuava, 422 - CEP: 86.800-250 Rua José Custódio de Oliveira, 1345 - Bairro: Centro CEP: 87.300-020 Rua Paraná, 2767 - Bairro: Centro CEP: 85.812-011 Rua Anita Garabildi, 888 - Bairro: Ahú CEP: 80.540-180 Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro: Centro CEP: 80.020-000 Rua Marechal Floriano Peixoto, 7024 Boqueirão CEP: 81670-000 Rua Mateus Leme, 1561 Centro Cívico CEP: 80530-010 Responsável Telefone Ademir Timóteo da Silva (43) 3422-9035 Luiz Narimatsu (44) 3523-7900 Ariadna Ap. Carraro (45) 3225-4983 Jean Zequim Carlos Bruno Fischer Gustavo Vieira Lolis (41) 3213-1560 Foz do Iguaçu Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro: Jardim Naipi CEP: 85.856-310 Dariane Frare Daniel Vahid Lima Tolouei (45) 3523-2848 Francisco Beltrão Rua Tenente Camargo, 1660 - Bairro: Centro CEP: 85.601-610 Elton Celestino Kuhn (46) 3524-6168 Guarapuava Rua Saldanha Marinho, 1321 - Bairro: Centro CEP: 85.010-290 Ademir Borsatto Daiprai Silmar Antonio Marca (42) 3623-4107 Guaíra Rua Bandeirantes, 1578 - 1º Andar - Bairro: Centro CEP: 85.980-000 Salvador Silva Lemes (44) 3642-1484 Ibaiti Rua Paraná, 51, térreo, fundos CEP: 84.900-000 Maria Donzélia F. da Costa (43) 3546-2107 Jacarezinho Rua Paraná, 833 - Bairro: Centro CEP: 86.400-000 Marly Cristina da Silva (43) 3525-7401 Londrina Avenida do Café, 543 - Bairro: Aeroporto CEP: 86.038-000 Silvana Ferreira Pozatto Sidney Camargo Moraes (43) 3325-7414 Marie Ynoue Moacir Gimenes de Brito (44) 3901-2095 Jonas Tomas Ruppert (41) 3422-8910 José Roberto de Seles (44) 3422-7396 Miguel Pegoraro (46) 3225-0650 Maringá Paranaguá Paranavaí Avenida XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro CEP: 87.013-230 Avenida Cerro Azul, 544, Zona 2 CEP: 70.010-000 Rua Corrêa Júnior, 662 - bairro: João Gualberto CEP: 83.203-560 Rua Getúlio Vargas, 1350 - Bairro: Centro CEP: 87.704-010 Pato Branco Rua Itacolomi, n. 710 - Bairro: Centra CEP: 85.501-240 Pitanga Rua Interventor Manoel Ribas, 420 Bairro: Centro CEP: 85.200-000 Ponta Grossa Rua Theodoro Rosas, 1125 - Bairro: Centro CEP: 84.010-180 Toledo Avenida Maripá, nº 5077 - Bairro: Centro CEP: 85.902-060 Cirino Dias Magalhães (45) 3278-1459 Umuarama Avenida Brasil, 4159 - Bairro: Centro CEP: 87.501-000 Marcia A. T. Gaiarini Cleverson Luz (44) 3624-6968 União da Vitória Rua Professora Amazília, 780 - Bairro: Centro CEP: 84.600-000 Anderson Bandeira (42) 3522-0091 Ademir Borsatto Daiprai Silmar Antonio Marca Rosana R. Guimarães Fábio Valle Rego Gorino (42) 3623-4107 (42) 3222-4343 Página 14 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO IB - CARTA DE CONFIDENCIALIDADE Pelo presente instrumento a empresa <NOME DA EMPRESA CONTRATADA>, CNPJ <CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA>, em razão do contrato <NÚMERO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A JFPR E A EMPRESA CONTRATADA> se obriga a guardar sigilo de todos os dados e informações fornecidos pela JFPR, considerados confidenciais e estratégicos. Serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste documento, todos os dados e/ou informações de qualquer natureza (técnica, operacional, comercial, jurídica, financeira, contábil, etc), patenteadas ou não, transmitidas e/ou disponibilizadas por qualquer meio, físico, magnético, eletrônico ou verbal. Não serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste instrumento, as que se tornem de domínio público sem a violação deste Termo. As responsabilidades aqui assumidas estendem-se aos representantes, sócios, cotistas, procuradores, empregados, contratados, subcontratados, bem como, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à <NOME DA EMPRESA CONTRATADA>, sendolhes vedado: • Transmitir, ceder, ou utilizar as informações confidencias/estratégicas para outros fins, senão o da implantação da solução de antivírus, cumprindo-lhe adotar as cautelas e precauções adequadas que impeçam uso indevido perda ou extravio das informações; • Produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, das informações confidenciais/estratégicas. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer informação confidencial/estratégica originalmente fornecida terá, para fins de direito, o mesmo sigilo e proteção aqui previstos. A <NOME DA EMPRESA CONTRATADA>, responderá judicialmente por todo e qualquer dolo ou prejuízo que causar direta ou indiretamente causado por vazamento de informações da JFPR sem expressa autorização formal da mesma. Curitiba, ____ de _____________________ de 20__. __________________________________________________________ Representante da <NOME DA EMPRESA CONTRATADA> Página 15 de 15 do Anexo I - Termo de Referência - Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO Contrato n.º YYY/13, de fornecimento de solução de antivírus para estações de trabalho na Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX. Pregão Eletrônico 008/13 PA nº 12.4.000153750-1 CONTRATANTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE. CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu(ua) XXXXXXXXXX, Sr(a). XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA. I. OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de solução de antivírus para estações de trabalho na Seção Judiciária do Paraná. 1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato. II. VIGÊNCIA 2.1. A vigência deste contrato iniciará em XXXXXXXXXXX e terminará em XXXXXXXXXXXX, ou com o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior. III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nota de Empenho n.º 2013NEXXXXXX, de XX/XX/2013. IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Serviços 4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/13 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes. Página 1 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Garantia 4.2. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato. Preposto 4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representála, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato. Disposições Gerais 4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 4.5. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE. V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança. 5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento. 5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato. 5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades VI. PREÇO 6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato. VII. PAGAMENTO Nota Fiscal 7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após o recebimento definitivo do software, nos termos do item 7.2 do Anexo I, a nota fiscal ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato. 7.2. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA. 7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal. 7.3. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato. Página 2 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento; Documentos Necessários ao Pagamento 7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Dívida Ativa da União, Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações de regularidade. 7.5.1. A regularidade fiscal poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema. 7.5.2. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na cláusula 9.5. deste Contrato. 7.5.3. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA. Pagamento 7.6. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, em até 05 (cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal; 7.7. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES. 7.7.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. Retenções 7.8. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99. 7.9. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente. 7.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA. 7.10.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA. VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o Página 3 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada. IX. PENALIDADES 9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual. 9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas: 9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato. 9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de Nota Fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por centro), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1. 9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida. 9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato. 9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. 10.1.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da prestação do objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso administrativo que justifique o atraso, acompanhado de prova. 10.1.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à multa de mora retido até a decisão final. 10.1.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa de mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da CONTRATADA na sua interposição XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato, podendo delegálas expressamente a qualquer servidor lotado naquele Núcleo. 11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto: 11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são Página 4 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários; 11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato; 11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato. 11.3. O Fiscal do Contrato somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima. 11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX – Penalidades. 11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. XII. RESPONSABILIDADE CIVIL 12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial: 12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE; 12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho; 12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros. 12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível. 12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos. 12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto. XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO 13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. 13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93. 13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ. 13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Página 5 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012. XIV. VINCULAÇÃO 14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/13, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega. XV. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 008/13 e seus anexos. 15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo. 15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato. 15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar. 15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE Página 6 de 6 do Anexo II - Minuta do Contrato – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DATA: ................................ PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 008/13 DADOS DA PROPONENTE PROPONENTE: ................................................................................................................................. (RAZÃO SOCIAL) TELEFONE/FAX: ............................................................................................................................... ENDEREÇO: ...................................................................................................................................... EMAIL: ................................................................................................................................................ CARIMBO DO CNPJ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO EM CASO DE A EMPRESA SER A VENCEDORA DESTE CERTAME: NOME: .................................................................................................................................................. CPF: ................................................................ RG: ............................................................................ CARGO OCUPADO NA EMPRESA: .................................................................................................. DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE: CONTA-CORRENTE: .......................................................................................................................... BANCO: .............................................................. AGÊNCIA: ............................................................ Página 1 de 2 do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – Pregão Eletrônico n.º 008/13 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Descrição do Produto Licença de antivírus para estações de trabalho, conforme edital. Licença para servidor de administração da solução de antivírus (gerente), conforme edital. Serviços de instalação e treinamento relativos às licenças, conforme edital. Qtde. Valor unitário Valor total 2.500 R$ _____________ R$ _____________ 1 R$ _____________ R$ _____________ 1 R$ _____________ R$ _____________ VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _____________ PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:1.................................................dias. Assinatura: ................................................................................................. Nome Legível: ............................................................................................ Identidade n.º: ............................................................................................ 1 Para preenchimento, observar o prazo mínimo de validade da proposta previsto no item 8.4. do edital. Página 2 de 2 do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – Pregão Eletrônico n.º 008/13