169 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Transcrição
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã Ano III - Número 169 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Alunos comemoram o Dia da Árvore com o plantio de 100 mudas nativas Prefeitura e Senai oferecem curso gratuito A Secretaria Municipal da Educação divulgou esta semana que já estão abertas as inscrições para o curso de Leitura e Interpretação do Desenho Técnico da construção civil. O curso gratuito é resultado da parceria entre a Secretaria Municipal da Educação e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). SERVIÇO: Unidade: Escola Municipal Mufarrege Salomão Chamma; Endereço: Rua Celso Epaminondas s/n, Lavapés, telefone 4419-1729. Conteúdo programático: desenho de fundação, planta baixa, cotas e medidas, cortes e elevações, detalhes e escadas. Desenho de formas: tipo de formas, escoramento, cimbramento, amarração e escadas. Desenho de armadura, tipos de ferro (bitola) corte e dobra, transpasse e arranques, pilares, vigas, lajes, blocos, consoles e escadas. Inscrições até dia 30 de setembro na escola municipal Mufarrege Salomão Chamma. Duração: 120 horas. A lunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino comemoraram o Dia da Árvore, nesta segunda-feira, 21, plantando 100 mudas de árvores nativas no Bosque da Amizade. Página 2 Secretaria de Saúde divulga resultado de vacinação contra paralisia infantil Festival Revelando São Paulo reuniu diversas atrações culturais Com mais de 30 eventos em sua programação, o festival ofereceu ao público a oportunidade de apreciar diversas atrações culturais. Página 22 A Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Epidemiológica divulgou o resultado da Campanha de Vacinação contra paralisia infantil. O resultado corresponde à segunda etapa da campanha que foi realizada no último sábado (19). Página 3 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 2 Alunos comemoram o POSTOS DE VACINAÇÃO POLIOMIELITE Dia da Árvore com o plantio de 100 mudas nativas Alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino comemoraram o Dia da Árvore, nesta segunda-feira, 21, plantando 100 mudas de árvores nativas no Bosque da Amizade. Organizado pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Educação, o evento contou também com a apresentação da peça de teatro “O príncipe encantado e a roupa reciclada da princesa”, coordenada pelo Professor Fernando Freitas (E.M. Ramira Felix da Silva) e “Árvore da Vida”, coreografia criada pela professora Cláudia Maestri no Pro- jeto Municipal Espaço da Cultura. Orientadas por técnicos do Meio Ambiente, as crianças das escolas Mufarrege Salomão Chama, Ramira Felix da Silva, Nicolau Pinto da Silva e Luis Telles Batagini plantaram mudas de Ingá, Sibipiruna, Jatobá, Araucária, Arueira e Sabão de Soldado, todas de árvores nativas que reforçarão o reflorestamento da área ciliar no entorno da Represa Paiva Castro. O evento contou com o apoio do Rotary Club de Mairiporã, da Biblioteca Municipal e do Departamento Municipal de Cultura. Crianças apresentaram a coreografia “Árvore da Vida”, criada pela professora Cláudia Maestri da Cultura A secretaria municipal da Educação, Cultura e Esporte, através do Departamento de Cultura convida a população mairiporanense para participar da Campanha do Resgate Histórico/Cultural de Mairiporã. A intenção é arrecadar imagens que contenham a história da cidade. Para viabilizar a captação dessas imagens o departamento irá agendar dia e horário com os colaboradores para digitalizar as imagens na hora. Se você tem fotos antigas de lugares ou momentos que marcaram a história da cidade, agende um horário. Informações e Agendamento no Departamento de Cultura - Rua XV de Novembro, 167 Centro – Mairiporã - Telefone: 4419-5446 A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836 E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065 PREVISÃO DO TEMPO Fonte: Canal do Tempo Máx (C) Mín (C) Hoje (26/9) Parcialmente nublado Índice UV: 10+ Extremo 24°C 18°C Amanhã (27/9) Pancadas esparsas Índice UV: 8 Alto 24°C 18°C Segunda (28/9) Trovoada esparsa Índice UV: 5 Moderado 19°C 15°C Terça-feira (29/9) Pancadas Índice UV: 5 Moderado 18°C 14°C Quarta-feira (30/9) Pancadas Índice UV: 7 Alto 17°C 14°C Quinta-feira (1/10) Pancadas Índice UV: 7 Alto 21°C 17°C Sexta-feira (2/10) Pancadas Índice UV: 7 Alto 22°C 17°C Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Prefeitura entrega Cartilha Ambiental para alunos da rede municipal de ensino Na manhã do último sábado, 19, a prefeitura municipal através da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, entregou para alunos da 3ª série da rede municipal de ensino a Cartilha Ambiental. Segundo os idealizadores do projeto, “este é um projeto educativo voltado às questões ambientais. Através da conscientização dos alunos da rede municipal de ensino é possível criar cidadãos conscientes, que irão preservar o Meio Ambiente e ainda propagar para seus familiares a importância da preservação ambiental”. Para a secretária da Educação, a obra dará subsídios para os professores trabalharem com as crianças os temas ambientais em todas as matérias. “A preservação do Meio Ambiente é de suma importância para a vida da população. Nesta cartilha, os conteúdos foram elaborados para auxiliar o conhecimento sobre a região e incentivar a busca para a solução das problemáticas ambientais”, destacou. Alunos da 3ª série recebem Cartilha Ambiental CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a Senhora ROSIMEIRE AMARAL, portadora da Carteira Profissional 86050, série 187ª, RG. 7.846.259-9, CPF 690.771.428-00 e RF 3103, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo 139º Inciso II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã. Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos Humanos. 3 Secretaria de Saúde divulga resultado de vacinação contra paralisia infantil A Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Epidemiológica divulgou o resultado da Campanha de Vacinação contra paralisia infantil. O resultado corresponde à segunda etapa da campanha que foi realizada no último sábado (19). Durante o dia mais de cinco mil crianças foram vacinadas Os números apontam que 89,80% da população in- 4.180, respectivamente. O total de crifantil, com idade abaixo de um ano fo- anças vacinadas foi de 5.228. A meta ram vacinadas, e 82,33% da população de vacinação instituída pelo Ministério infantil com idade entre um e cinco anos da Saúde é de vacinar, em cada etapa receberam a segunda dose da vacina da campanha, 95% das crianças mecontra paralisia infantil. Um levantamen- nores de cinco anos. DOENÇA - A Poliomielite é causada to feito pelo departamento mostra que o número populacional de crianças meno- por um vírus chamado poliovírus e sua res de cinco anos é de 6.244. Esse mes- transmissão ocorre através do contato mo levantamento traz números específi- com o vírus presente nas fezes dos docos que ajudaram a nortear a campanha. entes. Os sintomas variam desde uma Como o alvo da campanha são cri- febre até um tipo de paralisia que deixa anças menores de cinco anos de ida- as pernas ou braços permanentemente de, o mapeamento buscou apontar a moles, sem força. Nos casos mais grapopulação dessa faixa etária. 1.167 ves ocorre a paralisia dos músculos da estão com idade abaixo de um ano, e respiração e o doente morre. A vacina contra a pólio é aplicada na 5.077 estão entre um a quatro anos. O número de crianças imunizadas nesta forma de gotas, que são pingadas na etapa da campanha foi de 1.048 e boca da criança. 4 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 5 6 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 7 8 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 9 10 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 11 12 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 13 14 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 15 16 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública nº 002/09 – Processo nº 4664/09 Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de até 1.240 conjuntos de luminárias (padrão Elektro) em diversas vias públicas municipais. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 29/10/09 às 9:00 hs. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES. REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 076/09 – Processos nºs 7331/09, 7332/09 e 7333/09 Objeto: Aquisição de veículos. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 16/10/09 às 9:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 079/09 – Processo nº 8178/09 Objeto: Aquisição de combustíveis: gasolina comum, álcool e óleo diesel, para utilização nos veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Mairiporã. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 08/10/09 às 9:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE Pregão Presencial nº 082/09 – Processo nº 7989/09 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pacotes com rolos de papel higiênico. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 15/10/09 às 9:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 17 REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE DESISTÊNCIA Pregão Presencial nº 083/09 – Processo nº 8194/09 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar refinado em pacotes de 01 (um) quilo.. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 15/10/09 às 14:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE DECLARO para os devidos fins que a Senhora ANA MARIA RODRIGUES será considerada desistente da respectiva vaga, por não comparecer a convocação para assumir o cargo em tempo hábil. Nome ANA MARIA RODRIGUES Cargo Concurso Classificação Merendeira 01/2006 00098 Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de Recursos Humanos. CONVOCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 087/09 – Processo nº 8325/09 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de balcões térmicos e módulos de distribuição de talheres. Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 13/10/09 às 9:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE CONVOCAMOS o Senhor GILBERTO ANTONIO DO PRADO, portador da Carteira Profissional 34571, série 187ª, RG. 27.487.829-X, CPF 180.555.628-22 e RF 3338, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo 139º Inciso II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã. Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos Humanos. CONVOCAÇÕES DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº. 01/2006 E 01/2008 CONVOCAMOS os classificados aprovados no Concurso Público nº. 01/2006 e 01/2008, abaixo relacionados para que no prazo de 03 (três) dias, a apresentarem-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro – Mairiporã/SP. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 088/09 – Processo nº 7852/09 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/ SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site www.mairipora.sp.gov.br Data de Abertura: 14/10/09 às 9:00 horas. Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE Nome Sandra Dias Alves Robert Peterson Laureano Sales Cristiane Costa da Silva Andreia Pereira Cargo/Função Classificação Destino/ Vaga Merendeira 00100 Merenda Escolar Escriturário 00058 Sec. Mun. da Educação Inspetor De Alunos 00015 Sec. Mun. da Educação Coordenador Pedagógico 00018 E.m. Shigeru Sasaki Ajudante Geral 00050 Abricam Nair Santos Da Rocha Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de Recursos Humanos. CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Mairipora MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) 04 ATO 00227 - 18/09/2009 ATO Nº 227, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 2.802, de 2 de julho de 2008, e considerando a justificativa constante do Processo nº 8751/2009 RESOLVE: Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato, a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal. DATA 21/09/2009 PAGINA 1 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00523 10.01.00 4.4.90.51.00 10 301 1001 1002 05 3000037 100,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO | 100,00 -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00374 10.01.00 4.4.90.51.00 10 301 1001 1002 01 3100000 -100,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO | -100,00 18 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 19 DECRETO Nº 5.647, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2829, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 02 - Departamento Administrativo 33.90.93 –04.122.7001 – 2234 (F.91) ........................................................................... R$ 74.000,00 TOTAL ............................................................................................................................... R$ 74.000,00 Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit financeiro, apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta. ERRATA Informamos que no Decreto nº 5.644, de 16 de setembro de 2009, publicado na Edição nº 168 do Jornal Imprensa Oficial do Município, datado de 19 de setembro de 2009, onde lê-se no art. 1º 20 de setembro de 2009 leia-se 20 de outubro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta. ERRATA Informamos que o Anexo I constante na Lei Complementar nº 326, de 4 de setembro de 2009, publicada na Edição nº 166, de 5 de setembro de 2009, foi publicado erroneamente e por esse motivo estamos realizando a republicação do mesmo. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 Anexo I Novos Cargos Em Comissão Cargo DECRETO Nº 5.648, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Regulamenta a Lei Complementar nº 324, de 18 de março de 2009, que concede uma cesta básica mensal aos servidores públicos municipais e revoga o Decreto nº 5.552, de 17 de abril de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 324, de 18 de março de 2009, DECRETA: Art. 1° Fica concedido o benefício da cesta básica ao servidor público municipal em exercício, com fundamento na Lei Complementar nº 324, de 18 de março de 2009, que será outorgado em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto. Art. 2º A unidade da cesta básica, será composta pelos seguintes itens: I. Arroz; II. Feijão; III. Açúcar; IV. Sal; V. Café; VI. Macarrão espaguete; VII. Macarrão parafuso; VIII. Polpa de tomate; IX. Sardinha em óleo X. Ervilha; XI. Óleo de soja; XII. Farinha de trigo; XIII. Farofa; XIV. Fubá; XV. Leite em pó; XVI. Mistura para bolo. XVII. Creme de Leite; XVIII. Gelatina; XIX. Achocolatado em pó; XX. Biscoito doce com recheio; XXI. Biscoito com sal; XXII. Tempero em pasta; XXIII. Pasta dental; XXIV. Papel higiênico; XXV. Sabonete; XXVI. Sabão em pó; XXVII. Detergente líquido; XXVIII. Lã de aço. Parágrafo único. Os itens referidos nos incisos deste artigo poderão ser alterados em decorrência da: I. dificuldade momentânea de aquisição no mercado; II. aquisição de cesta básica padronizada de empresa especializada. Art. 3º O benefício da cesta básica concedida nas condições e limites definidos neste Decreto, compreende aos servidores públicos municipais que recebem a remuneração bruta mensal de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 4° Não fará jus ao benefício no mês, o servidor municipal que no período de apuração incorrer em: a) falta injustificada; b) desconto por atraso; c) penalidades administrativas; d) exoneração ou demissão; e) exercício inferior a quinze dias. Parágrafo único. Excetua-se da disposição do caput do art. 4º e receberá cesta básica a servidora municipal que esteja em gozo de licença gestante. Art. 5º Compete ao Departamento de Recursos Humanos, aferição dos servidores que fazem jus às cestas básicas no mês; Parágrafo único. Esgotado o período em que o benefício ficou disponível para a retirada e não havendo justificação da não procura, a cesta básica será enviada ao Fundo Social de Solidariedade para seu uso e o servidor excluído do cadastro de compra do período subseqüente. Art. 6° O benefício da cesta básica não possui natureza salarial e não integra a remuneração do servidor municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto nº 5.552, de 17 de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta. Quantidade Nível Administrador Regional 2 Cc-11 Agente De Segurança 11 Cc-10 Assessor De Abrigos 6 Cc-12 Assessor De Eventos 8 Cc-10 Assessor De Imprensa 3 Cc-12 Assessor I 24 Cc-08 Assessor Ii 24 Cc-10 Assessor Iii 14 Cc-11 Chefe De Gabinete 10 Cc-13 Chefe De Imprensa 1 Cc-13 Coordenador De Abrigos 2 Cc-13 Coordenador De Fanfarra 1 Cc-10 Coordenador De Programas, Projetos E Atividades I 10 Cc-08 Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Ii 10 Cc-10 Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Iii 10 Cc-12 Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Iv 6 Cc-13 Monitor De Cursos Profissional 8 Cc-09 Ouvidor 2 Cc-12 Presidente Da Fanfarra Municipal 1 Cc-10 10 Estabelecido Em Lei Especifica Secretário Subprefeito 1 Cc-14 Supervisor Da Fanfarra Municipal 1 Cc-08 Totalização 165 20 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 DECRETO Nº 5.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - CONTINUAÇÃO DECRETO Nº 5.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Regulamenta a Lei nº 2.625, de 6 de novembro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos servidores municipais e revoga os Decretos nºs. 5.527, de 11 de março de 2009 e 5.553, de 17 de abril de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2.625, de 6 de novembro de 2006, DECRETA: Art. 1° Fica instituída ajuda de custo aos servidores públicos municipais que utilizam o sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, visando ao efetivo deslocamento de sua residência para o trabalho ou vice-versa, que será concedida mensal e individualmente, de acordo com as normas e procedimentos constantes deste Decreto. Art. 2° A ajuda de custo de que trata o art. 1º deste Decreto, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c ) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Art. 3º A ajuda de custo concedida nas condições e limites definidos neste Decreto compreenderá aos servidores públicos municipais que recebam a remuneração bruta paga mensalmente de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), excluindo todo e qualquer benefício de caráter eventual variável, tais como horas extras. § 1º Entende-se como despesas com transporte a soma mensal dos gastos efetuados para custeio dos deslocamentos do servidor, por um ou mais meios de transporte coletivo, excluídos os serviços de transporte seletivo ou especial, entre a sua residência e o seu local de trabalho, e vice-versa, computado somente os dias efetivamente trabalhados. § 2º A concessão do Vale-Transporte autorizará a Prefeitura Municipal de Mairiporã a descontar, mensalmente, do servidor beneficiado, a parcela equivalente a seis por cento da remuneração básica. Art. 4° A ajuda de custo será concedida sob a forma de Passe-Eletrônico. § 1º É vedada a concessão de ajuda de custo em dinheiro ou em qualquer outra forma diversa da determinada no caput. § 2º O Passe-Eletrônico consiste na entrega ao servidor de cartão eletrônico, onde serão creditados os valores correspondentes às despesas com o deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa, conforme estabelecido no art. 5º. § 3° A distribuição e a solicitação de confecção do Passe-Eletrônico será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos. § 4° O Cartão-Eletrônico deve conter a identificação do servidor, sendo individual e intransferível. § 5º No caso de extravio ou roubo, o servidor comunicará imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos para que o mesmo tome as providências necessárias para substituição do cartão. § 6° Na hipótese prevista no § 5°, o custo do novo cartão será indenizado pelo servidor, salvo se o mesmo apresentar Boletim de Ocorrência (BO) com a declaração de que o cartão fora furtado ou roubado. Art. 5° O valor da ajuda de custo corresponderá a vinte e dois dias de trabalho, totalizando quarenta e quatro deslocamentos. Art. 6º Para receber a ajuda de custo, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, formulário de solicitação de auxílio-transporte contendo: I - o valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, nos termos do art. 1º; II - o endereço residencial; III - cópia de recibo de pagamento de água, luz, telefone, contrato de locação, se for o caso, ou qualquer outro documento que comprove a residência do servidor; IV – cópia do último contra-cheque; V - os percursos e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residênciatrabalho e vice-versa; VI - a declaração assegurando a veracidade das informações lançadas no formulário. § 1° As informações constantes do formulário serão atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer qualquer alteração do endereço residencial no percurso ou modalidade de locomoção. § 2° A declaração falsa para percepção de valor superior ao que lhe é devido ou o uso indevido do Passe-Eletrônico constituem falta grave, acarretando ao infrator a perda imediata do benefício, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais. Art. 7º A ajuda de custo será suspensa quando o servidor estiver afastado em qualquer das hipóteses prevista na legislação em vigor. Art. 8º Não terá direito à ajuda de custo aquele servidor que possuir outros benefícios similares, tais como passe livre, passe idoso, ônibus fretado, estiver à disposição de outros órgãos com ou sem ônus para o Município e o aposentado. Art. 9º O servidor que for demitido ou exonerado do cargo que estiver exercendo perderá automaticamente o benefício, ficando obrigado a restituir à municipalidade os Passes-Eletrônicos que estiverem em seu poder. Art. 10. A autoridade que tiver ciência de que o servidor apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do declarante, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial os Decretos nºs. 5.527, de 11 de março de 2009 e 5.553, de 17 de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta. Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 DECRETO Nº 5.650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Prorroga o prazo do art. 3º da Lei nº 2.917, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) no Município de Mairiporã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta o artigo 3º da Lei nº 2.917, de 27 de agosto de 2009, e Considerando a grande demanda de interessados em aderir ao PEP; Considerando o grande movimento ocorrido nos últimos dias do prazo; Considerando que o movimento intenso acabou por impossibilitar a um grande número de contribuintes a adesão ao PEP; Considerando o fator essencial do PEP, que é permitir ao contribuinte sua regularização junto a Prefeitura Municipal de Mairiporã, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de outubro de 2009, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 2.917, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) no Município de Mairiporã e dá outras providências. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA Diretora Administrativa Substituta. 21 DECRETO Nº 5.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre alteração do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Mairiporã, localizado no Estado de São Paulo e revoga os Decretos nºs. 5.523, de 25 de fevereiro de 2009 e 5.646, de 16 de setembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei nº 2.070, de 12 de abril de 2001, que criou o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Decreto nº 3.625, de 17 de abril de 2001, que dispõe sobre a composição do referido Conselho e, CONSIDERANDO os critérios impostos através da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 38, de 23 de agosto de 2004 para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme abaixo discriminado: I – Representantes do Poder Executivo Ieda Cristina Chama Martin - Titular Vera Lucia Boschetti – Suplente II – Representantes do Poder Legislativo Rogério Felippe - Titular Antonio Carlos Medeiros Lopes - Suplente III – Representantes dos Professores Luciana Antonia Assis Chama - Titular Benedita Aparecida Fernandes Gil - Titular Vanilde da Silva Freitas Dezordi - Suplente Hamilton Campos da Paixão - Suplente IV – Representantes de Pais de Alunos Pámela Dantas Feng - Titular Gisele de Miranda Andrade Gonzáles - Titular Edna Cássia Santos - Suplente Kátia Santos Ferreira - Suplente V – Representantes da Sociedade Civil Viviane Matos - Titular Zélia Beatriz Corrêa - Suplente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário os Decretos nºs. 5.523, de 25 de fevereiro de 2009 e 5.646, de 16 de setembro de 2009. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. LEILA APARECIDA RAVÁZIO - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta. 22 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Festival Revelando São Paulo reuniu diversas atrações culturais Aconteceu no período de 11 a 20 de setembro a 13ª edição do Revelando São Paulo - Festival da Cultura Paulista Tradicional, evento promovido pelo grupo Abaçaí Cultura e Arte em parceria com o governo do Estado de São Paulo no parque da Água Branca. Com 600 artesãos, 300 grupos de manifestações artísticas, 80 barracas de comida e 155 de artesanato, a ação tem como objetivo mostrar a cultura de 200 municípios do Estado de São Paulo. Com mais de 30 eventos em sua programação, o festival ofereceu ao público a oportunidade de apreciar as Folias de Reis e do Divino, Cortejo de Bonecões, Orquestras de Viola, Violeiros e Sanfoneiros, grupos de Catira, Fandangos e Cururus, Congos e Moçambiques, Serestas e as Noites dos Tam- bores, Cigana, de Quadrilhas e das Manifestações Cosmopolitas. Outro evento importante do festival foi a Cerimônia da Paz, cujo tema desta edição foi “O Sagrado na Metrópole”. Na celebração, cerca de 30 grupos religiosos receberam a imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida, trazida da Basílica de Aparecida. REPRESENTANTES – Mairiporã foi representada Festival Revelando São Paulo por Terezinha Campos Wisniewski, Culinária; Claudionor Thomaz Júnior, Eliane Ferreira de Souza e Marcelo Bragança no artesanato, violeiros do Grupo Só Alegria; São Gonçalo com o Grupo Boa Vista e os Caminheiros de Santo Expedito. Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009 Primeira operação com prótese de quadril de última geração é realizada em São Paulo Foi realizada na terça-feira, 22, com sucesso, a primeira cirurgia de Artroplastia Total de Quadril com componentes de cerâmica, de última geração, em paciente soropositivo. A cirurgia foi realizada no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em uma parceria entre o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids e o Hospital das Clínicas de São Paulo, unidades da Secretaria da Saúde. A cirurgia torna-se necessária quando ocorre necrose avascular da cabeça do fêmur. Quando o caso se agrava, há sério comprometimento da mobilidade do paciente, além de provocar dores fortes e constantes. Com a colaboração, abre-se a possibilidade para que o Emílio Ribas possa realizar até uma cirurgia por semana dessa natureza. No último dia 3 de setembro, o CRT-DST/Aids efetuou a compra de 12 próteses de cerâmica. O custo médio da prótese é de R$ 20 mil. ”Essa cirurgia é fundamental para recuperar a qualidade de vida desses pacientes soropositivos. Com ela, eles saem de um estágio de limitações totais para a recuperação de sua mobilidade. Queremos estabelecer uma média de uma cirurgia por semana no Emílio Ribas”, afirmou o médico David Uip, diretor do instituto de infectologia. A cirurgia foi realizada pela equipe do professor Gilberto Luis Camanho, da Faculdade de Medicina da USP. A ocorrência de necrose avascular em pacientes soropositivos em uso de terapia antirretroviral é de 4%, uma prevalência 20 vezes maior do que na população em geral. “Dor articular, diminuição da amplitude da articulação e limitação dos membros inferiores são sintomas freqüentes nos pacientes que apresentam essa doença” afirma Maria Clara Gianna, coordenadora do Programa Estadual DST/Aids. 23 24 Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
Documentos relacionados
5 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver ediç...
Leia mais79 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver ediç...
Leia mais18 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
culinária para a população em geral, acompanhamento nutricional de crianças desnutridas e obesas, projeto Comida Sabida (avaliação nutricional e informações básicas sobre uma boa nutrição), parceri...
Leia mais254 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca para escolha de classe os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados do 127º (centésim...
Leia mais