169 - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Transcrição

169 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
Ano III - Número 169
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
Alunos comemoram o
Dia da Árvore com o plantio
de 100 mudas nativas
Prefeitura e
Senai oferecem
curso gratuito
A Secretaria Municipal da Educação divulgou esta semana que
já estão abertas as inscrições para
o curso de Leitura e Interpretação
do Desenho Técnico da construção civil. O curso gratuito é resultado da parceria entre a Secretaria Municipal da Educação e o
Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai).
SERVIÇO: Unidade: Escola
Municipal Mufarrege Salomão
Chamma; Endereço: Rua Celso
Epaminondas s/n, Lavapés, telefone 4419-1729.
Conteúdo programático: desenho de fundação, planta baixa, cotas e medidas, cortes e elevações,
detalhes e escadas.
Desenho de formas: tipo de formas, escoramento, cimbramento,
amarração e escadas. Desenho de
armadura, tipos de ferro (bitola) corte e dobra, transpasse e arranques, pilares, vigas, lajes, blocos,
consoles e escadas.
Inscrições até dia 30 de setembro na escola municipal Mufarrege Salomão Chamma. Duração: 120 horas.
A
lunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino comemoraram o Dia da
Árvore, nesta segunda-feira, 21, plantando 100 mudas de
árvores nativas no Bosque da Amizade. Página 2
Secretaria de Saúde divulga resultado
de vacinação contra paralisia infantil
Festival Revelando São Paulo
reuniu diversas atrações culturais
Com mais de 30 eventos em sua programação, o festival ofereceu ao público a
oportunidade de apreciar diversas atrações culturais. Página 22
A Secretaria de Saúde, através do
Departamento de Vigilância Epidemiológica divulgou o resultado da Campanha de Vacinação contra paralisia infantil.
O resultado corresponde à segunda etapa da campanha que foi realizada no
último sábado (19). Página 3
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
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Alunos
comemoram
o
POSTOS
DE VACINAÇÃO
POLIOMIELITE
Dia da Árvore com o plantio
de 100 mudas nativas
Alunos do Ensino Fundamental e
Educação Infantil da Rede Municipal
de Ensino comemoraram o Dia da Árvore, nesta segunda-feira, 21, plantando 100 mudas de árvores nativas no
Bosque da Amizade.
Organizado pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Educação, o
evento contou também com a apresentação da peça de teatro “O príncipe encantado e a roupa reciclada da princesa”, coordenada pelo Professor Fernando Freitas (E.M. Ramira Felix da Silva)
e “Árvore da Vida”, coreografia criada
pela professora Cláudia Maestri no Pro-
jeto Municipal Espaço da Cultura.
Orientadas por técnicos do Meio
Ambiente, as crianças das escolas Mufarrege Salomão Chama, Ramira Felix
da Silva, Nicolau Pinto da Silva e Luis
Telles Batagini plantaram mudas de
Ingá, Sibipiruna, Jatobá, Araucária,
Arueira e Sabão de Soldado, todas de
árvores nativas que reforçarão o reflorestamento da área ciliar no entorno da
Represa Paiva Castro.
O evento contou com o apoio do Rotary Club de Mairiporã, da Biblioteca
Municipal e do Departamento Municipal de Cultura.
Crianças apresentaram a coreografia “Árvore da Vida”,
criada pela professora Cláudia Maestri da Cultura
A secretaria municipal da Educação, Cultura e Esporte, através do Departamento de Cultura convida a população mairiporanense para participar da
Campanha do Resgate Histórico/Cultural de Mairiporã.
A intenção é arrecadar imagens que
contenham a história da cidade. Para
viabilizar a captação dessas imagens o
departamento irá agendar dia e horário com
os colaboradores para digitalizar as imagens na hora. Se você tem fotos antigas
de lugares ou momentos que marcaram a
história da cidade, agende um horário.
Informações e Agendamento no Departamento de Cultura - Rua XV de Novembro, 167 Centro – Mairiporã - Telefone: 4419-5446
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura
Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita
e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de
âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no
Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.
Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4419.8065
PREVISÃO DO TEMPO
Fonte: Canal do Tempo
Máx (C)
Mín (C)
Hoje
(26/9)
Parcialmente nublado
Índice UV: 10+ Extremo
24°C
18°C
Amanhã
(27/9)
Pancadas esparsas
Índice UV: 8 Alto
24°C
18°C
Segunda
(28/9)
Trovoada esparsa
Índice UV: 5 Moderado
19°C
15°C
Terça-feira
(29/9)
Pancadas
Índice UV: 5 Moderado
18°C
14°C
Quarta-feira
(30/9)
Pancadas
Índice UV: 7 Alto
17°C
14°C
Quinta-feira
(1/10)
Pancadas
Índice UV: 7 Alto
21°C
17°C
Sexta-feira
(2/10)
Pancadas
Índice UV: 7 Alto
22°C
17°C
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
Prefeitura entrega
Cartilha Ambiental
para alunos da rede
municipal de ensino
Na manhã do último sábado, 19, a
prefeitura municipal através da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, entregou para alunos da 3ª série
da rede municipal de ensino a Cartilha
Ambiental.
Segundo os idealizadores do projeto, “este é um projeto educativo voltado às questões ambientais. Através
da conscientização dos alunos da rede
municipal de ensino é possível criar cidadãos conscientes, que irão preservar o Meio Ambiente e ainda propagar
para seus familiares a importância da
preservação ambiental”.
Para a secretária da Educação, a
obra dará subsídios para os professores trabalharem com as crianças os
temas ambientais em todas as matérias. “A preservação do Meio Ambiente
é de suma importância para a vida da
população. Nesta cartilha, os conteúdos foram elaborados para auxiliar o
conhecimento sobre a região e incentivar a busca para a solução das problemáticas ambientais”, destacou.
Alunos da 3ª série recebem Cartilha Ambiental
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a Senhora ROSIMEIRE AMARAL, portadora da Carteira Profissional 86050,
série 187ª, RG. 7.846.259-9, CPF 690.771.428-00 e RF 3103, a apresentar-se nesta Prefeitura
Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo
139º Inciso II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã.
Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos
Humanos.
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Secretaria de Saúde divulga
resultado de vacinação
contra paralisia infantil
A Secretaria
de Saúde, através
do Departamento
de Vigilância Epidemiológica divulgou o resultado da
Campanha de Vacinação contra
paralisia infantil. O
resultado corresponde à segunda
etapa da campanha que foi realizada no último
sábado (19).
Durante o dia mais de cinco mil crianças foram vacinadas
Os números
apontam que 89,80% da população in- 4.180, respectivamente. O total de crifantil, com idade abaixo de um ano fo- anças vacinadas foi de 5.228. A meta
ram vacinadas, e 82,33% da população de vacinação instituída pelo Ministério
infantil com idade entre um e cinco anos da Saúde é de vacinar, em cada etapa
receberam a segunda dose da vacina da campanha, 95% das crianças mecontra paralisia infantil. Um levantamen- nores de cinco anos.
DOENÇA - A Poliomielite é causada
to feito pelo departamento mostra que o
número populacional de crianças meno- por um vírus chamado poliovírus e sua
res de cinco anos é de 6.244. Esse mes- transmissão ocorre através do contato
mo levantamento traz números específi- com o vírus presente nas fezes dos docos que ajudaram a nortear a campanha. entes. Os sintomas variam desde uma
Como o alvo da campanha são cri- febre até um tipo de paralisia que deixa
anças menores de cinco anos de ida- as pernas ou braços permanentemente
de, o mapeamento buscou apontar a moles, sem força. Nos casos mais grapopulação dessa faixa etária. 1.167 ves ocorre a paralisia dos músculos da
estão com idade abaixo de um ano, e respiração e o doente morre.
A vacina contra a pólio é aplicada na
5.077 estão entre um a quatro anos. O
número de crianças imunizadas nesta forma de gotas, que são pingadas na
etapa da campanha foi de 1.048 e boca da criança.
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REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública nº 002/09 – Processo nº 4664/09
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e
instalação de até 1.240 conjuntos de luminárias (padrão Elektro) em diversas vias públicas municipais.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/SP,
no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM e os
dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 29/10/09 às 9:00 hs.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES.
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 076/09 – Processos nºs 7331/09, 7332/09 e 7333/09
Objeto: Aquisição de veículos.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 16/10/09 às 9:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 079/09 – Processo nº 8178/09
Objeto: Aquisição de combustíveis: gasolina comum, álcool e óleo diesel, para utilização nos
veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 08/10/09 às 9:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
Pregão Presencial nº 082/09 – Processo nº 7989/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pacotes com rolos de papel higiênico.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 15/10/09 às 9:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
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REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
TERMO DE DESISTÊNCIA
Pregão Presencial nº 083/09 – Processo nº 8194/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar refinado em pacotes de 01 (um)
quilo..
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 15/10/09 às 14:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
DECLARO para os devidos fins que a Senhora ANA MARIA RODRIGUES será considerada desistente
da respectiva vaga, por não comparecer a convocação para assumir o cargo em tempo hábil.
Nome
ANA MARIA RODRIGUES
Cargo
Concurso
Classificação
Merendeira
01/2006
00098
Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
CONVOCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 087/09 – Processo nº 8325/09
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de balcões térmicos e módulos de distribuição
de talheres.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 28/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 13/10/09 às 9:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
CONVOCAMOS o Senhor GILBERTO ANTONIO DO PRADO, portador da Carteira Profissional 34571,
série 187ª, RG. 27.487.829-X, CPF 180.555.628-22 e RF 3338, a apresentar-se nesta Prefeitura
Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento
no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo 139º Inciso
II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Município de Mairiporã.
Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos Humanos.
CONVOCAÇÕES DOS CONCURSOS
PÚBLICOS Nº. 01/2006 E 01/2008
CONVOCAMOS os classificados aprovados no Concurso Público nº. 01/2006 e 01/2008, abaixo
relacionados para que no prazo de 03 (três) dias, a apresentarem-se junto ao Departamento de
Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro – Mairiporã/SP.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 088/09 – Processo nº 7852/09
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 29/09/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 14/10/09 às 9:00 horas.
Mairiporã, 25 de Setembro de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE
Nome
Sandra Dias Alves
Robert Peterson Laureano Sales
Cristiane Costa da Silva
Andreia Pereira
Cargo/Função
Classificação
Destino/ Vaga
Merendeira
00100
Merenda Escolar
Escriturário
00058
Sec. Mun. da Educação
Inspetor De Alunos
00015
Sec. Mun. da Educação
Coordenador Pedagógico
00018
E.m. Shigeru Sasaki
Ajudante Geral
00050
Abricam
Nair Santos Da Rocha
Mairiporã, 25 de setembro de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
CN-SIFPM
CONAM
Prefeitura Municipal de Mairipora
MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
04 ATO
00227
- 18/09/2009
ATO Nº 227,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 2.802, de 2 de julho de 2008, e
considerando a justificativa constante do Processo nº 8751/2009 RESOLVE:
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato,
a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de
setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI
AIACYDA - Prefeito Municipal.
DATA 21/09/2009
PAGINA
1
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00523
10.01.00
4.4.90.51.00
10 301
1001
1002
05
3000037
100,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO
|
100,00
--------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
Orgao
Economica
Funcional
Programa
Acao
Fonte
Cod.Apl.
Valor Lancado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00374
10.01.00
4.4.90.51.00
10 301
1001
1002
01
3100000
-100,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO
|
-100,00
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19
DECRETO Nº 5.647, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2829, de 5 de dezembro de
2008, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02 - Departamento Administrativo
33.90.93 –04.122.7001 – 2234 (F.91) ........................................................................... R$ 74.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 74.000,00
Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit
financeiro, apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS
GARCIA - Diretora Administrativa Substituta.
ERRATA
Informamos que no Decreto nº 5.644, de 16 de setembro de 2009, publicado na Edição nº 168 do
Jornal Imprensa Oficial do Município, datado de 19 de setembro de 2009, onde lê-se no art. 1º
20 de setembro de 2009 leia-se 20 de outubro de 2009.
FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta.
ERRATA
Informamos que o Anexo I constante na Lei Complementar nº 326, de 4 de setembro de 2009,
publicada na Edição nº 166, de 5 de setembro de 2009, foi publicado erroneamente e por esse
motivo estamos realizando a republicação do mesmo.
FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta
LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
Anexo I
Novos Cargos Em Comissão
Cargo
DECRETO Nº 5.648, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 324, de 18 de março de 2009, que concede uma cesta básica
mensal aos servidores públicos municipais e revoga o Decreto nº 5.552, de 17 de abril de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 324, de 18 de março de
2009, DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o benefício da cesta básica ao servidor público municipal em exercício, com
fundamento na Lei Complementar nº 324, de 18 de março de 2009, que será outorgado em
conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2º A unidade da cesta básica, será composta pelos seguintes itens:
I. Arroz;
II. Feijão;
III. Açúcar;
IV. Sal;
V. Café;
VI. Macarrão espaguete;
VII. Macarrão parafuso;
VIII. Polpa de tomate;
IX. Sardinha em óleo
X. Ervilha;
XI. Óleo de soja;
XII. Farinha de trigo;
XIII. Farofa;
XIV. Fubá;
XV. Leite em pó;
XVI. Mistura para bolo.
XVII. Creme de Leite;
XVIII. Gelatina;
XIX. Achocolatado em pó;
XX. Biscoito doce com recheio;
XXI. Biscoito com sal;
XXII. Tempero em pasta;
XXIII. Pasta dental;
XXIV. Papel higiênico;
XXV. Sabonete;
XXVI. Sabão em pó;
XXVII. Detergente líquido;
XXVIII. Lã de aço.
Parágrafo único. Os itens referidos nos incisos deste artigo poderão ser alterados em decorrência da:
I. dificuldade momentânea de aquisição no mercado;
II. aquisição de cesta básica padronizada de empresa especializada.
Art. 3º O benefício da cesta básica concedida nas condições e limites definidos neste Decreto,
compreende aos servidores públicos municipais que recebem a remuneração bruta mensal de até
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 4° Não fará jus ao benefício no mês, o servidor municipal que no período de apuração incorrer em:
a) falta injustificada;
b) desconto por atraso;
c) penalidades administrativas;
d) exoneração ou demissão;
e) exercício inferior a quinze dias.
Parágrafo único. Excetua-se da disposição do caput do art. 4º e receberá cesta básica a servidora
municipal que esteja em gozo de licença gestante.
Art. 5º Compete ao Departamento de Recursos Humanos, aferição dos servidores que fazem jus às
cestas básicas no mês;
Parágrafo único. Esgotado o período em que o benefício ficou disponível para a retirada e não
havendo justificação da não procura, a cesta básica será enviada ao Fundo Social de Solidariedade para seu uso e o servidor excluído do cadastro de compra do período subseqüente.
Art. 6° O benefício da cesta básica não possui natureza salarial e não integra a remuneração do
servidor municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto nº 5.552, de
17 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA
BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta.
Quantidade
Nível
Administrador Regional
2
Cc-11
Agente De Segurança
11
Cc-10
Assessor De Abrigos
6
Cc-12
Assessor De Eventos
8
Cc-10
Assessor De Imprensa
3
Cc-12
Assessor I
24
Cc-08
Assessor Ii
24
Cc-10
Assessor Iii
14
Cc-11
Chefe De Gabinete
10
Cc-13
Chefe De Imprensa
1
Cc-13
Coordenador De Abrigos
2
Cc-13
Coordenador De Fanfarra
1
Cc-10
Coordenador De Programas, Projetos E Atividades I
10
Cc-08
Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Ii
10
Cc-10
Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Iii
10
Cc-12
Coordenador De Programas, Projetos E Atividades Iv
6
Cc-13
Monitor De Cursos Profissional
8
Cc-09
Ouvidor
2
Cc-12
Presidente Da Fanfarra Municipal
1
Cc-10
10
Estabelecido Em Lei Especifica
Secretário
Subprefeito
1
Cc-14
Supervisor Da Fanfarra Municipal
1
Cc-08
Totalização
165
20
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
DECRETO Nº 5.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - CONTINUAÇÃO
DECRETO Nº 5.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Regulamenta a Lei nº 2.625, de 6 de novembro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a
conceder ajuda de custo aos servidores municipais e revoga os Decretos nºs. 5.527, de 11 de
março de 2009 e 5.553, de 17 de abril de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando
de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2.625, de 6 de novembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída ajuda de custo aos servidores públicos municipais que utilizam o sistema de
transporte coletivo municipal e intermunicipal, visando ao efetivo deslocamento de sua residência
para o trabalho ou vice-versa, que será concedida mensal e individualmente, de acordo com as
normas e procedimentos constantes deste Decreto.
Art. 2° A ajuda de custo de que trata o art. 1º deste Decreto, no que se refere à contribuição do
empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
c ) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Art. 3º A ajuda de custo concedida nas condições e limites definidos neste Decreto compreenderá aos servidores públicos municipais que recebam a remuneração bruta paga mensalmente de
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), excluindo todo e qualquer benefício de caráter eventual
variável, tais como horas extras.
§ 1º Entende-se como despesas com transporte a soma mensal dos gastos efetuados para
custeio dos deslocamentos do servidor, por um ou mais meios de transporte coletivo, excluídos
os serviços de transporte seletivo ou especial, entre a sua residência e o seu local de trabalho,
e vice-versa, computado somente os dias efetivamente trabalhados.
§ 2º A concessão do Vale-Transporte autorizará a Prefeitura Municipal de Mairiporã a descontar,
mensalmente, do servidor beneficiado, a parcela equivalente a seis por cento da remuneração
básica.
Art. 4° A ajuda de custo será concedida sob a forma de Passe-Eletrônico.
§ 1º É vedada a concessão de ajuda de custo em dinheiro ou em qualquer outra forma diversa da
determinada no caput.
§ 2º O Passe-Eletrônico consiste na entrega ao servidor de cartão eletrônico, onde serão
creditados os valores correspondentes às despesas com o deslocamento da residência para o
local de trabalho e vice-versa, conforme estabelecido no art. 5º.
§ 3° A distribuição e a solicitação de confecção do Passe-Eletrônico será de responsabilidade do
Departamento de Recursos Humanos.
§ 4° O Cartão-Eletrônico deve conter a identificação do servidor, sendo individual e intransferível.
§ 5º No caso de extravio ou roubo, o servidor comunicará imediatamente ao Departamento de
Recursos Humanos para que o mesmo tome as providências necessárias para substituição do
cartão.
§ 6° Na hipótese prevista no § 5°, o custo do novo cartão será indenizado pelo servidor, salvo se
o mesmo apresentar Boletim de Ocorrência (BO) com a declaração de que o cartão fora furtado
ou roubado.
Art. 5° O valor da ajuda de custo corresponderá a vinte e dois dias de trabalho, totalizando
quarenta e quatro deslocamentos.
Art. 6º Para receber a ajuda de custo, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, formulário de solicitação de auxílio-transporte contendo:
I - o valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, nos termos do art. 1º;
II - o endereço residencial;
III - cópia de recibo de pagamento de água, luz, telefone, contrato de locação, se for o caso, ou
qualquer outro documento que comprove a residência do servidor;
IV – cópia do último contra-cheque;
V - os percursos e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residênciatrabalho e vice-versa;
VI - a declaração assegurando a veracidade das informações lançadas no formulário.
§ 1° As informações constantes do formulário serão atualizadas anualmente ou sempre que
ocorrer qualquer alteração do endereço residencial no percurso ou modalidade de locomoção.
§ 2° A declaração falsa para percepção de valor superior ao que lhe é devido ou o uso indevido
do Passe-Eletrônico constituem falta grave, acarretando ao infrator a perda imediata do benefício, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais.
Art. 7º A ajuda de custo será suspensa quando o servidor estiver afastado em qualquer das
hipóteses prevista na legislação em vigor.
Art. 8º Não terá direito à ajuda de custo aquele servidor que possuir outros benefícios similares,
tais como passe livre, passe idoso, ônibus fretado, estiver à disposição de outros órgãos com ou
sem ônus para o Município e o aposentado.
Art. 9º O servidor que for demitido ou exonerado do cargo que estiver exercendo perderá
automaticamente o benefício, ficando obrigado a restituir à municipalidade os Passes-Eletrônicos
que estiverem em seu poder.
Art. 10. A autoridade que tiver ciência de que o servidor apresentou informação falsa deverá
apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do
declarante, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao
erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial os Decretos nºs.
5.527, de 11 de março de 2009 e 5.553, de 17 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA
BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta.
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
DECRETO Nº 5.650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Prorroga o prazo do art. 3º da Lei nº 2.917, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa
Especial de Parcelamento (PEP) no Município de Mairiporã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta o artigo 3º da Lei nº 2.917, de 27 de
agosto de 2009, e
Considerando a grande demanda de interessados em aderir ao PEP;
Considerando o grande movimento ocorrido nos últimos dias do prazo;
Considerando que o movimento intenso acabou por impossibilitar a um grande número de contribuintes a adesão ao PEP;
Considerando o fator essencial do PEP, que é permitir ao contribuinte sua regularização junto a
Prefeitura Municipal de Mairiporã, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado até 30 de outubro de 2009, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº
2.917, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) no
Município de Mairiporã e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS GARCIA
Diretora Administrativa Substituta.
21
DECRETO Nº 5.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Mairiporã,
localizado no Estado de São Paulo e revoga os Decretos nºs. 5.523, de 25 de fevereiro de 2009 e
5.646, de 16 de setembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei nº 2.070, de 12 de abril de 2001, que criou
o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Decreto nº 3.625, de 17 de abril de 2001, que
dispõe sobre a composição do referido Conselho e,
CONSIDERANDO os critérios impostos através da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 38, de 23 de agosto de
2004 para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme abaixo
discriminado:
I – Representantes do Poder Executivo
Ieda Cristina Chama Martin - Titular
Vera Lucia Boschetti – Suplente
II – Representantes do Poder Legislativo
Rogério Felippe - Titular
Antonio Carlos Medeiros Lopes - Suplente
III – Representantes dos Professores
Luciana Antonia Assis Chama - Titular
Benedita Aparecida Fernandes Gil - Titular
Vanilde da Silva Freitas Dezordi - Suplente
Hamilton Campos da Paixão - Suplente
IV – Representantes de Pais de Alunos
Pámela Dantas Feng - Titular
Gisele de Miranda Andrade Gonzáles - Titular
Edna Cássia Santos - Suplente
Kátia Santos Ferreira - Suplente
V – Representantes da Sociedade Civil
Viviane Matos - Titular
Zélia Beatriz Corrêa - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário os Decretos nºs. 5.523, de 25 de fevereiro de 2009 e 5.646, de 16 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 23 de setembro de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. LEILA APARECIDA
RAVÁZIO - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Publicado e Registrado na
Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 2009. FABIANA BRANDÃO
DE CAMPOS GARCIA - Diretora Administrativa Substituta.
22
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
Festival Revelando São Paulo
reuniu diversas atrações culturais
Aconteceu no período de 11 a 20 de
setembro a 13ª edição do Revelando São
Paulo - Festival da Cultura Paulista Tradicional, evento promovido pelo grupo
Abaçaí Cultura e Arte em parceria com
o governo do Estado de São Paulo no
parque da Água Branca. Com 600
artesãos, 300 grupos de manifestações
artísticas, 80 barracas de comida e 155
de artesanato, a ação tem como objetivo mostrar a cultura de 200 municípios
do Estado de São Paulo.
Com mais de 30 eventos em sua programação, o festival ofereceu ao público a oportunidade de apreciar as Folias
de Reis e do Divino, Cortejo de Bonecões, Orquestras de Viola, Violeiros e
Sanfoneiros, grupos de Catira, Fandangos e Cururus, Congos e Moçambiques, Serestas e as Noites dos Tam-
bores, Cigana, de Quadrilhas e das Manifestações Cosmopolitas.
Outro evento importante do festival
foi a Cerimônia da Paz, cujo tema desta edição foi “O Sagrado na Metrópole”.
Na celebração, cerca de 30 grupos religiosos receberam a imagem Peregrina
de Nossa Senhora Aparecida, trazida da
Basílica de Aparecida.
REPRESENTANTES – Mairiporã foi
representada Festival Revelando São
Paulo por Terezinha Campos Wisniewski, Culinária; Claudionor Thomaz
Júnior, Eliane Ferreira de Souza e
Marcelo Bragança no artesanato, violeiros do Grupo Só Alegria; São Gonçalo com o Grupo Boa Vista e os Caminheiros de Santo Expedito.
Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009
Primeira operação
com prótese de
quadril de última
geração é realizada
em São Paulo
Foi realizada na terça-feira, 22, com
sucesso, a primeira cirurgia de Artroplastia Total de Quadril com componentes de cerâmica, de última geração, em paciente soropositivo. A cirurgia foi realizada no Instituto de
Infectologia Emílio Ribas, em uma parceria entre o Centro de Referência e
Treinamento DST/Aids e o Hospital
das Clínicas de São Paulo, unidades
da Secretaria da Saúde.
A cirurgia torna-se necessária quando ocorre necrose avascular da cabeça
do fêmur. Quando o caso se agrava, há
sério comprometimento da mobilidade
do paciente, além de provocar dores fortes e constantes.
Com a colaboração, abre-se a possibilidade para que o Emílio Ribas possa realizar até uma cirurgia por semana
dessa natureza. No último dia 3 de setembro, o CRT-DST/Aids efetuou a compra de 12 próteses de cerâmica. O custo médio da prótese é de R$ 20 mil.
”Essa cirurgia é fundamental para recuperar a qualidade de vida desses pacientes soropositivos. Com ela, eles
saem de um estágio de limitações totais para a recuperação de sua mobilidade. Queremos estabelecer uma média de uma cirurgia por semana no Emílio
Ribas”, afirmou o médico David Uip, diretor do instituto de infectologia. A cirurgia foi realizada pela equipe do professor Gilberto Luis Camanho, da Faculdade de Medicina da USP.
A ocorrência de necrose avascular
em pacientes soropositivos em uso de
terapia antirretroviral é de 4%, uma
prevalência 20 vezes maior do que na
população em geral. “Dor articular, diminuição da amplitude da articulação e
limitação dos membros inferiores são
sintomas freqüentes nos pacientes que
apresentam essa doença” afirma Maria
Clara Gianna, coordenadora do Programa Estadual DST/Aids.
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Mairiporã, sábado, 26 de setembro de 2009

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