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Curso de Gerenciamento de Resíduos Programa de cursos de extensão universitária 2016 Semana de Meio Ambiente 23 a 25 de maio de 2016 Instrutores Neuzeti Santos Administradora Hospitalar, Especialista em Gerenciamento de Resíduos de Saúde, MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais USP, Mestre em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade Faculdade de Saúde Publica USP, Responsável Técnica do PIGRIB, Gestora Ambiental IBu Mônica Spadafora Ferreira Farmacêutica-Bioquímica, Mestrado e Doutorado em Imunologia pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Pesquisadora Científica Laboratório de Imunogenética IBu, Membro da Comissão de resíduos Vania Matarraia Zootécnica, mestrado e doutorado em Zootecnia, Produção Animal pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Diretora do Biotério Central IBu, Presidente da Comissão de Resíduos do IBu Vanessa Evelin Jesus Vilches Sant’Anna Tecnóloga em Saneamento Ambiental, Engenheira Sanitária e Ambiental, MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais da Universidade de São Paulo e Coordenadora Ambiental do IBu e Membro da Comissão de Resíduos Instrutores Sonia Aparecida de Andrade Química, Mestrado em Biologia Molecular e Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo Pesquisadora Científica Laboratório de Bioquímica e Biofísica IBu, Membro da Comissão de Resíduos Rita de Cassia Ruiz Biomédica, Mestrado e Doutorado em Ciência pela Universidade Federal de São Paulo, Pesquisadora Científica, Laboratório de Bacteriologia IBu, Membro da Comissão de Resíduos e Coordenadora do GT Infectantes Ronaldo Azevedo Ferreira Médico Veterinário, Coordenador de Produção da Fazenda São Joaquim, Plasma Hiperimunes IBu, Membro da Comissão de Resíduos José Arnaldo Cruz - Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho, Gestor do Departamento de Engenharia de Segurança IBu, Membro da Comissão de resíduos. Monitores Débora Tibana Ito - Química, Mestranda em Engenharia de Materiais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Analista de Meio Ambiente Pleno e Responsável Técnica pelo descarte de resíduos químicos do IBu Carolina Magina - Engenheira Ambiental e Sanitária e Gestora Ambiental, Pósgraduada em Tecnologia e Gestão na Construção de Edifícios, Bolsista da área de Gestão Ambiental do IBu Camila Di Nardo - Cursando Engenharia Ambiental, estagiária da área de Gestão Ambiental do IBu Renan Rodrigues da Costa - Gestor Ambiental pela USP, aluno do Programa de Aprimoramento Profissional na área de Gestão Ambiental do IBu Pamella Wildmann Ramos - Bacharel em Gestão em Saúde Ambiental - Faculdade de Medicina do ABC, aluno do Programa de Aprimoramento Profissional na área de Gestão Ambiental do IBu projeto no Laboratório de Bioquímica do IBu Conteúdo Programático 23/05 8h-9h Boas vindas e Gerenciamento de resíduos no IB Neuzeti M Santos, Monica Spadafora-Ferreira e Vania Matarraia 9h-11h30 Legislação de resíduos sólidos - Neuzeti Santos 11h30-12h30 Formação de grupos para atividade prática Debora Ito, Carolina Magina, Camila Di Nardo, Renan Costa e Pamella Ramos 14h-17h Resíduos Químicos - Sônia Andrade 24/05 8h30-12h30 Visita Técnica Descontaminação Influenza - Vanessa E J Vilches Sant'Anna 14h-15h Segurança Ocupacional - José Arnaldo Cruz 15h-15h45 Resíduos Comuns e Recicláveis - Vanessa E J Vilches Sant'Anna 15h45-17h Inicio da atividade prática - Debora, Carolina, Camila, Renan e Pamella 25/05 8h30-10h Resíduos Infectantes - Rita Ruiz 10h-11h Carcaças de Animais - Ronaldo Azevedo Ferreira e Vania Matarraia 11h-12h Rejeitos Radioativos - Mônica Spadafora-Ferreira 14h-16h Apresentação do PGR - Neuzeti, Vanessa, Debora, Carolina, Camila, Renan, Pamella 16h-17h Avaliação - Todos Apresentação Nome Formação Atuação Profissional Expectativa Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos do Instituto Butantan 23 a 25 de maio de 2016 Responsabilidade Compartilhada Estrutura organizacional do IB Responsabilidade Compartilhada Modelo de Gestão Responsabilidade Compartilhada Comissão de resíduos Indicação: Diretor do Instituto Integrantes e estrutura: Profissionais multidisciplinares integrantes do quadro funcional; Membros titulares e assessores; Presidência indicada pelo Diretor e a Gestão do responsável da Gestão Ambiental da instituição. Responsabilidades: realizar estudos, emitir pareceres, confeccionar manuais e propor condutas de manuseio e destinação dos resíduos gerados nas dependências deste Instituto. 9 membros e 5 assessores Comissão de Resíduos Presidente Gestora Secretária Membros Objetivo: Suporte técnico e deliberação de assuntos relacionados aos resíduos gerados no IB Assessores Objetivo: Suporte técnico à Comissão de Resíduos esponsabilidade Compartilhada Facilitadores Indicação: Designado pelo gestor Perfil: colaborador, pesquisador, assistente ou técnico com formação superior, com graduação de acordo com as atividades da área (técnica/administrativa). Responsabilidade: Agente facilitador da implementação das ações no processo de geração e gerenciamento dos resíduos do IBu realizando o contato direto com o Setor de Gerenciamento de Resíduos. Ações: • Agente multiplicador na área de geração (promover treinamento) • Participação nos encontros e treinamentos • Emissão de relatórios quantitativos e qualitativos, quando solicitados • Informar da alteração do tipo/volume do resíduo gerado • Comunicação de não-conformidades identificadas ~190 facilitadores Política Ambiental do IB Garantir o desenvolvimento de pesquisa e da produção de vacinas e soros de acordo com as regulações ambientais, prevenção a poluição, conservação dos recursos naturais, responsabilidade social e compromisso para a melhoria contínua dos processos e procedimentos. Objetivos • Estabelecer, implementar, manter e aprimorar o gerenciamento ambiental integrado; • Promover ações para obtenção de licenças ambientais nas esferas Municipais, Estaduais e Federais; • Desenvolvimento e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Instituto Butantan; • Garantir que os procedimentos relacionados as questões ambientais nas áreas de pesquisa e produção ocorrerão de acordo com as regulamentações ambientais ; • Promover treinamento através de cursos relacionados ao gerenciamento de resíduos para disseminar os procediemntos aos colaboradores; • Propor práticas sustentáveis para estimular o Desenvolvimento Sustentável. Equipe Gerencia de Meio Ambiente Resíduos gerados 23 a 25 de maio de 2016 Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Procedimentos Sensibilização e capacitação Ciclo anual de capacitação para os facilitadores DESCRIÇÃO Procedimentos de descarte de Infectantes RESPONSÁVEIS Rita Ruiz Procedimentos de descarte de Carcaças Vânia Moura Procedimentos de descarte de Químicos Sônia Andrade Procedimentos de descarte de Radioativos Mônica Spadafora Procedimentos de descarte de Recicláveis, comuns e outros GMA Empresa terceirizada de limpeza GMA Integração de novos colaboradores - RH GMA Armazenamento Temporário Recicláveis, Filtros, Lâmpadas Cartuchos,Toners e Eletroeletrônicos Transbordo de poda, madeira e RCC Rejeitos Químicos Carcaças Abrigo Temporário de Resíduos Projeto do Abrigo Central em andamento Coleta, Transporte e Destinação / Disposição dos Resíduos Loga UTR Incineração Cooperativa Aterro sanitário Volume em toneladas e % da destinação de resíduos 2015 3.100 toneladas Busca de alternativas Projetos em Desenvolvimento Pó de ovos Compostagem - Poda + Maravalha Compostagem - Refeitório 10 + (Químicos) Legislação de resíduos sólidos Neuzeti Santos Resíduo Quem gera Quem regulamenta O que é Como fazer O que fazer Quem é responsável Quem fez Quem faz Quem fiscaliza... Legislação de resíduos sólidos ►Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS, estabelecida pela Lei Federal 12.305 de 2010 - Dispõe sobre os instrumentos e diretrizes relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos; ►Resolução CONAMA 358 de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde; ►Resolução RDC 306 ANVISA de 2004 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; ►Resolução ANTT 420 de 2004 - Aprova as instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos; ►Norma CNEN-NE-8.01/2014-Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas, de 1985 e Norma 167/2014; Legislação de resíduos sólidos ►Norma Regulamentadora NR-32, do Ministério do Trabalho e Emprego - Dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; ►Instrução Normativa nº 13 de 18/12/2012 e nº 1 de 25/01/2013 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; ►Lei Municipal de 13.522, 19/10/2003 Organização do sistema de limpeza urbana no município de SP – TRSS ►Legislações específicas de cada tipo de resíduo; ►NBRs- Associação Brasileira de Normas Técnicas; ►Resoluções CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; ►Resoluções ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ►Resoluções do CNEN – conselho Nacional. Hierarquia da legislação Federal Estadual Municipal Institucional Lei Federal 12.305 e Decreto 7.404/2010 “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre instrumentos, seus bem princípios, como sobre objetivos as e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis” Quase duas décadas de discussão! Lei Estadual 12.300/2006 “Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo. Antes da PNRS, precisa ser atualizada! Conflitos Lei Estadual 12.300/2006 Os geradores de resíduos são responsáveis pela gestão No caso de ocorrências envolvendo resíduos que coloquem em risco o ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela execução de medidas corretivas será: I - do gerador, nos eventos ocorridos em suas instalações; II - do gerador e do transportador, nos eventos ocorridos durante o transporte de resíduos sólidos; III - do gerador e do gerenciador de unidades receptoras, nos eventos ocorridos nas instalações destas últimas. RDC 306 e Resolução 358 “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde” Interno “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências” Externo Capacitação constante para todos envolvidos na geração RSS RDC 306/2004 e Resolução 358/2005 “Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral” NR32/2005 Ministério do Trabalho Emprego “Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral” Capacitação constante para todos envolvidos na geração RSS Lei Municipal 13.522/2002 “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)“ Município de SP assume a responsabilidade do transporte, tratamento /disposição final Classificação de Resíduos Sólidos PNRS/2010 Origem Resíduos Sólidos Domiciliares - RSD – domésticos ou residenciais; – comerciais; – públicos Resíduos industriais; Resíduos da construção civil - RCC; Rejeitos radioativos; Resíduos de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários; Resíduos agrícolas; Resíduos de serviços de saúde. Classificação Resíduos ABNT/2004 e PNRS/2010 Periculosidade RESÍDUOS SÓLIDOS NBR 10.004 (2004) Inflamabilidade Corrosividade Perigosos Não perigosos Classe I Classe II Reatividade Toxicidade Patogenicidade Classe II A Classe II B Não inertes Inertes Classificação Resíduos - ABNT/2004 Classe I – Perigosos - em função de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente. Possuem uma ou mais propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenecidade. Classe II – Não perigosos não perigosos subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B. Classificação Resíduos - ABNT/2004 II A – Não inertes não apresentam periculosidade, porém não são inertes podem ter propriedades: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. II B – Inertes não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor. Classe II-A – Não Inerte Classe II-B – Inerte Resíduo sólido PNRS 12.305/2010 Capítulo II, Artigo 3º, item XVI “resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” Responsabilidade é compartilhada Rejeito PNRS/2010 Cap II Art 3º item XV “rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada” Resíduo do Serviço de Saúde - RSS RDC 306/2004 Cap II ABRANGÊNCIA “Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico “in vitro”; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares” Resíduo do Serviço de Saúde - RSS RSS “são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos e que por suas características necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final”. Classe I – RSS A- Infectante (5 sub grupos) Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. O grupo A encontra-se subdividido em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4, e A5. A1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio. A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. O grupo A encontrase subdividido em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4, e A5. A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; Grupo C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) (CONAMA, 2005) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista; Grupo D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares e, Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), e, similares. Logística Reversa PNRS/2010 Cap II Art 3º item XII “Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” Logística Reversa obrigatória PNRS/2010 • • • • • • Eletroeletrônicos Pilhas e baterias Pneus Lâmpadas Fluorescentes Óleos lubrificantes Embalagens de agrotóxicos Gerenciamento dos RSS O gerenciamento dos RSS - conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados. Gerenciamento dos RSS A elaboração da documentação exigida para coleta e transporte dos resíduos é de responsabilidade do estabelecimento de saúde, (Decreto 96.044/1988 e Resolução ANTT 420/2004 - Ministério dos Transportes e Portaria 6/Limpurb-G/08 para município de SP A legislação determina que os geradores desses resíduos devam entregar, no momento da coleta, o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, a Ficha de Emergência, o envelope (conforme Norma ABNT NBR 7.503/2012) e cópia do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI (CETESB). NBR 7503 Ficha de emergência e envelope 1. EXPEDIDOR/GERADOR 1.1. Razão Social: 1.2. Endereço: 1.3. Bairro/Município/Estado: 4. TELEFONE: 2. RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE 2.1.Nome Apropriado para o Embarque: RESÍDUOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS INFECTANTES 3. INFORMAÇÕES RESÍDUO 3.1. Nº. Risco: 606 3.2. Nº. ONU: 3291 3.3. Classe: 6 3.4. Subclasse: 6.2 5. ASPECTO: Vide observação 6. EPI: UNIFORME DE BRIM, COR CLARA, MANGA CURTA; LONGA LUVAS DE PVC, CANO ALTO E PALMA ANTIDERRAPANTE; CALÇADO DE SEGURANÇA, COM SOLDAO ANTIDERRAPANTE, BONÉ COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA; ÓCULOS AMPLA VISÃO COM PROTEÇÃO LATERAL E MÁSCARA FACIAL, NE 95 OU SIMILAR 7. RISCOS 7.1. FOGO: RESÍDUOS NÃO INFLAMÁVEIS 7.2. SAÚDE: RISCO DE ACIDENTES COM PERFURANTES-CORTANTES. CASO OCORRA FERIMENTO, A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, PARA QUE O FUNCIONÁRIO POSSA SER SUBMETIDO A AVALIAÇÃO CLÍNICA , MEDICAÇÃOE/OU IMUNIZAÇÃO PERTINENTES. 8. EM CASO DE ACIDENTE Para acidentes durante o transporte que resultem em derramamento de carga com espalhamento de conteúdo, a guarnição deve : 8.1 PROCEDER AO ISOLAMENTO DA ÁREA COM FITA TIGRADA, NÃO PERMITINDO ACESSO DE TERCEIROS; 8.2 APLICAR SOLUÇÃO DESINFETANTE SOBRE A MASSA DE RESÍDUO, AGUARDANDO O TEMPO DE CONTATO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE; 8.3 DERRAMES LÍQUIDOS , SANGUE POR EXEMPLO, DEVEM SER CONTIDOS, PREVIAMENTE À APLICAÇÃO COM SÓLIDOS ABSORVRNTES ( CLORO ORGÂNICO, AREIA OU TERRA, POR EXEMPLO); 8.3 REMOVER OS RESÍDUOS , ACONDICIONANDO-OS EM SACO PLÁSTICO CLASSE II (NBR 9191) 8.4 APLICAR SOLUÇÃO DESINFETANTE; 8.5 COMUNICAR A OCORRÊNCIA AO ÓRGÃOS COMPETENTES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA. OBS: ITEM 5- PREENCHER CONFORME O CASO: SÓLIDOS, PASTOSOS, LÍQUIDOS CORPÓREOS, ANIMAIS MORTOS MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - MTR Gerenciamento dos RSS Os resíduos de serviços de saúde são transportados até a Unidade de Tratamento conforme orientado pela Licença Ambiental de Operação expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB. A Norma Técnica Cetesb P4.262/2003, homologada pela Decisão de Diretoria da Cetesb 224 em 4 de dezembro de 2007, dispõe que a destinação dos resíduos de serviços de saúde depende da aprovação da Cetesb. Para solicitação do CADRI, é necessário: • Carta de anuência da unidade de tratamento com Licença Ambiental vigente • Apresentação de informações de caracterização qualitativa e estimativa de geração anual de cada resíduo. IN 13/2012 – IBAMA “Publicação da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, a qual será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, bem como por futuros sistemas informatizados do Ibama que possam vir a tratar de resíduos sólidos. ” IN 1/2013 – IBAMA “Regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), Estabelece integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), e define os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.. ” IN 1/2013 – IBAMA “o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP é um dos instrumentos da PNRS - Lei nº 12.305/2010; • as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o art. 38 PNRS • o IBAMA deverá promover a integração do CNORP com o CTF ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e disponibilizar os dados para a integração com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), coordenado e articulado pelo Ministério do Meio Ambiente; • o IBAMA deverá adotar medidas visando assegurar a disponibilidade e publicidade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos aos órgãos e entidades interessados, conforme previsto no Decreto nº 7.404/2010; https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&moduloId=175 Formação de grupos para atividade prática Débora, Carolina, Camila, Renan e Pamella Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR “Documento que descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos e de acordo com normas e legislação vigentes” Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR PNRS nº 12305/2010 Seção V Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR PNRS nº 12305/2010 Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 1 - Participação da alta Direção (Legislação) 2 - Definição do responsável (eis) 3 - Realização do Diagnóstico 4 - Apresentação de proposta de implantação para Direção 5 - Definição de fluxo dos resíduos por tipo 6 - Adequação de Infraestrutura 7 - Cadastro na Prefeitura 8 - Escrever o PGR 9 - Busca de alternativas de destinação (custos e oportunidades) 10 – Cronograma de ações 11 - Definição de indicadores; 12 - Capacitação dos envolvidos; 13 - Gerenciamento 14 - Revisão e adaptação, Controle de indicadores e certificação 2016 Neuzeti Santos Gerência de Meio Ambiente [email protected]