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Curso de Gerenciamento de
Resíduos
Programa de cursos de extensão universitária
2016
Semana de Meio Ambiente
23 a 25 de maio de 2016
Instrutores
Neuzeti Santos
Administradora Hospitalar, Especialista em Gerenciamento de Resíduos de Saúde,
MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais USP, Mestre em Saúde, Ambiente e
Sustentabilidade Faculdade de Saúde Publica USP, Responsável Técnica do
PIGRIB, Gestora Ambiental IBu
Mônica Spadafora Ferreira
Farmacêutica-Bioquímica, Mestrado e Doutorado em Imunologia pelo Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Pesquisadora Científica
Laboratório de Imunogenética IBu, Membro da Comissão de resíduos
Vania Matarraia
Zootécnica, mestrado e doutorado em Zootecnia, Produção Animal pela
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Diretora do Biotério Central
IBu, Presidente da Comissão de Resíduos do IBu
Vanessa Evelin Jesus Vilches Sant’Anna
Tecnóloga em Saneamento Ambiental, Engenheira Sanitária e Ambiental, MBA em
Gestão e Tecnologias Ambientais da Universidade de São Paulo e Coordenadora
Ambiental do IBu e Membro da Comissão de Resíduos
Instrutores
Sonia Aparecida de Andrade
Química, Mestrado em Biologia Molecular e Doutora em Ciências pela Universidade
Federal de São Paulo Pesquisadora Científica Laboratório de Bioquímica e Biofísica
IBu, Membro da Comissão de Resíduos
Rita de Cassia Ruiz
Biomédica, Mestrado e Doutorado em Ciência pela Universidade Federal de São
Paulo, Pesquisadora Científica, Laboratório de Bacteriologia IBu, Membro da
Comissão de Resíduos e Coordenadora do GT Infectantes
Ronaldo Azevedo Ferreira
Médico Veterinário, Coordenador de Produção da Fazenda São Joaquim, Plasma
Hiperimunes IBu, Membro da Comissão de Resíduos
José Arnaldo Cruz - Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho, Gestor do
Departamento de Engenharia de Segurança IBu, Membro da Comissão de resíduos.
Monitores
Débora Tibana Ito - Química, Mestranda em Engenharia de Materiais pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie, Analista de Meio Ambiente Pleno e
Responsável Técnica pelo descarte de resíduos químicos do IBu
Carolina Magina - Engenheira Ambiental e Sanitária e Gestora Ambiental, Pósgraduada em Tecnologia e Gestão na Construção de Edifícios, Bolsista da área de
Gestão Ambiental do IBu
Camila Di Nardo - Cursando Engenharia Ambiental, estagiária da área de Gestão
Ambiental do IBu
Renan Rodrigues da Costa - Gestor Ambiental pela USP, aluno do Programa de
Aprimoramento Profissional na área de Gestão Ambiental do IBu
Pamella Wildmann Ramos - Bacharel em Gestão em Saúde Ambiental - Faculdade
de Medicina do ABC, aluno do Programa de Aprimoramento Profissional na área de
Gestão Ambiental do IBu projeto no Laboratório de Bioquímica do IBu
Conteúdo Programático
23/05
8h-9h
Boas vindas e Gerenciamento de resíduos no IB
Neuzeti M Santos, Monica Spadafora-Ferreira e Vania Matarraia
9h-11h30
Legislação de resíduos sólidos - Neuzeti Santos
11h30-12h30
Formação de grupos para atividade prática
Debora Ito, Carolina Magina, Camila Di Nardo, Renan Costa e Pamella Ramos
14h-17h
Resíduos Químicos - Sônia Andrade
24/05
8h30-12h30 Visita Técnica Descontaminação Influenza - Vanessa E J Vilches Sant'Anna
14h-15h
Segurança Ocupacional - José Arnaldo Cruz
15h-15h45 Resíduos Comuns e Recicláveis - Vanessa E J Vilches Sant'Anna
15h45-17h
Inicio da atividade prática - Debora, Carolina, Camila, Renan e Pamella
25/05
8h30-10h Resíduos Infectantes - Rita Ruiz
10h-11h
Carcaças de Animais - Ronaldo Azevedo Ferreira e Vania Matarraia
11h-12h
Rejeitos Radioativos - Mônica Spadafora-Ferreira
14h-16h
Apresentação do PGR - Neuzeti, Vanessa, Debora, Carolina, Camila, Renan, Pamella
16h-17h
Avaliação - Todos
Apresentação
Nome
Formação
Atuação Profissional
Expectativa
Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos
do Instituto Butantan
23 a 25 de maio de 2016
Responsabilidade Compartilhada
Estrutura organizacional do IB
Responsabilidade Compartilhada
Modelo de Gestão
Responsabilidade Compartilhada
Comissão de resíduos
Indicação: Diretor do Instituto
Integrantes e estrutura: Profissionais multidisciplinares integrantes do
quadro funcional; Membros titulares e assessores; Presidência indicada
pelo Diretor e a Gestão do responsável da Gestão Ambiental da
instituição.
Responsabilidades: realizar estudos, emitir pareceres, confeccionar
manuais e propor condutas de manuseio e destinação dos resíduos
gerados nas dependências deste Instituto.
9 membros e
5 assessores
Comissão de Resíduos
Presidente
Gestora
Secretária
Membros
Objetivo: Suporte técnico e deliberação de assuntos relacionados aos resíduos gerados no IB
Assessores
Objetivo: Suporte técnico à Comissão de Resíduos
esponsabilidade Compartilhada
Facilitadores
Indicação: Designado pelo gestor
Perfil: colaborador, pesquisador, assistente ou técnico com formação
superior, com graduação de acordo com as atividades da área
(técnica/administrativa).
Responsabilidade: Agente facilitador da implementação das ações no
processo de geração e gerenciamento dos resíduos do IBu realizando o
contato direto com o Setor de Gerenciamento de Resíduos.
Ações:
• Agente multiplicador na área de geração (promover treinamento)
• Participação nos encontros e treinamentos
• Emissão de relatórios quantitativos e qualitativos, quando solicitados
• Informar da alteração do tipo/volume do resíduo gerado
• Comunicação de não-conformidades identificadas
~190 facilitadores
Política Ambiental do IB
Garantir o desenvolvimento de pesquisa e da produção de vacinas e soros de
acordo com as regulações ambientais, prevenção a poluição, conservação dos
recursos naturais, responsabilidade social e compromisso para a melhoria contínua
dos processos e procedimentos.
Objetivos
• Estabelecer, implementar, manter e aprimorar o gerenciamento ambiental integrado;
• Promover ações para obtenção de licenças ambientais nas esferas Municipais, Estaduais e
Federais;
• Desenvolvimento e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Instituto
Butantan;
• Garantir que os procedimentos relacionados as questões ambientais nas áreas de pesquisa e
produção ocorrerão de acordo com as regulamentações ambientais ;
• Promover treinamento através de cursos relacionados ao gerenciamento de resíduos para
disseminar os procediemntos aos colaboradores;
• Propor práticas sustentáveis para estimular o Desenvolvimento Sustentável.
Equipe
Gerencia de Meio Ambiente
Resíduos gerados
23 a 25 de maio de 2016
Plano Integrado de Gerenciamento
de Resíduos
Procedimentos
Sensibilização e capacitação
Ciclo anual de capacitação para os
facilitadores
DESCRIÇÃO
Procedimentos de descarte de Infectantes
RESPONSÁVEIS
Rita Ruiz
Procedimentos de descarte de Carcaças
Vânia Moura
Procedimentos de descarte de Químicos
Sônia Andrade
Procedimentos de descarte de Radioativos
Mônica Spadafora
Procedimentos de descarte de Recicláveis, comuns e outros
GMA
Empresa terceirizada de limpeza
GMA
Integração de novos colaboradores - RH
GMA
Armazenamento Temporário
Recicláveis, Filtros, Lâmpadas
Cartuchos,Toners e Eletroeletrônicos
Transbordo de poda, madeira e RCC
Rejeitos Químicos
Carcaças
Abrigo Temporário de Resíduos
Projeto do Abrigo Central
em andamento
Coleta, Transporte e Destinação / Disposição
dos Resíduos
Loga
UTR
Incineração
Cooperativa
Aterro sanitário
Volume em toneladas e
% da destinação de resíduos 2015
3.100 toneladas
Busca de alternativas
Projetos em Desenvolvimento
Pó de ovos
Compostagem - Poda + Maravalha
Compostagem - Refeitório
10 + (Químicos)
Legislação de resíduos sólidos
Neuzeti Santos
Resíduo
Quem gera
Quem regulamenta
O que é
Como fazer
O que fazer
Quem é responsável
Quem fez
Quem faz
Quem fiscaliza...
Legislação de resíduos sólidos
►Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS, estabelecida
pela Lei Federal 12.305 de 2010 - Dispõe sobre os instrumentos
e diretrizes relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos;
►Resolução CONAMA 358 de 2005 - Dispõe sobre o tratamento
e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde;
►Resolução RDC 306 ANVISA de 2004 - Dispõe sobre o
regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde;
►Resolução ANTT 420 de 2004 - Aprova as instruções
complementares ao regulamento do transporte terrestre de
produtos perigosos;
►Norma CNEN-NE-8.01/2014-Gerência de Rejeitos Radioativos
em Instalações Radioativas, de 1985 e Norma 167/2014;
Legislação de resíduos sólidos
►Norma Regulamentadora NR-32, do Ministério do Trabalho e
Emprego - Dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde;
►Instrução Normativa nº 13 de 18/12/2012 e nº 1 de 25/01/2013 –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis;
►Lei Municipal de 13.522, 19/10/2003 Organização do sistema de
limpeza urbana no município de SP – TRSS
►Legislações específicas de cada tipo de resíduo;
►NBRs- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
►Resoluções CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente;
►Resoluções ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
►Resoluções do CNEN – conselho Nacional.
Hierarquia da legislação
Federal
Estadual
Municipal
Institucional
Lei Federal 12.305 e Decreto 7.404/2010
“Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
dispondo
sobre
instrumentos,
seus
bem
princípios,
como
sobre
objetivos
as
e
diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às
responsabilidades dos geradores e do poder
público e aos instrumentos econômicos aplicáveis”
Quase duas décadas de discussão!
Lei Estadual 12.300/2006
“Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e
define
princípios
e
diretrizes,
objetivos,
instrumentos
para
a
gestão
integrada
e
compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à
prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à
recuperação da qualidade do meio ambiente, e à
promoção da saúde pública, assegurando o uso
adequado dos recursos ambientais no Estado de São
Paulo.
Antes da PNRS, precisa ser atualizada!
Conflitos
Lei Estadual 12.300/2006
 Os geradores de resíduos são responsáveis pela gestão
 No caso de ocorrências envolvendo resíduos que coloquem em
risco o ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela
execução de medidas corretivas será:
I - do gerador, nos eventos ocorridos em suas instalações;
II - do gerador e do transportador, nos eventos ocorridos durante o
transporte de resíduos sólidos;
III - do gerador e do gerenciador de unidades receptoras, nos eventos
ocorridos nas instalações destas últimas.
RDC 306 e Resolução 358
“Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde” Interno
“Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências” Externo
Capacitação constante
para todos envolvidos na geração RSS
RDC 306/2004 e Resolução 358/2005
“Norma Regulamentadora tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral”
NR32/2005
Ministério do Trabalho Emprego
“Norma Regulamentadora tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral”
Capacitação constante
para todos envolvidos na geração RSS
Lei Municipal 13.522/2002
“Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza
Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu
órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a
execução dos serviços públicos mediante concessão ou
permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares
(TRSD), a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
(TRSS)“
Município de SP assume a responsabilidade
do transporte, tratamento /disposição final
Classificação de Resíduos Sólidos
PNRS/2010
Origem
Resíduos Sólidos Domiciliares - RSD
– domésticos ou residenciais;
– comerciais;
– públicos
Resíduos industriais;
Resíduos da construção civil - RCC;
Rejeitos radioativos;
Resíduos de portos, aeroportos e terminais
rodoferroviários;
Resíduos agrícolas;
Resíduos de serviços de saúde.
Classificação Resíduos
ABNT/2004 e PNRS/2010
Periculosidade
RESÍDUOS SÓLIDOS
NBR 10.004 (2004)
Inflamabilidade
Corrosividade
Perigosos
Não perigosos
Classe I
Classe II
Reatividade
Toxicidade
Patogenicidade
Classe II A
Classe II B
Não inertes
Inertes
Classificação Resíduos - ABNT/2004
Classe I – Perigosos - em função de suas propriedades físicas,
químicas ou biológicas, podem apresentar riscos à saúde e ao meio
ambiente.
Possuem uma ou mais propriedades: inflamabilidade, corrosividade,
reatividade, toxicidade e patogenecidade.
Classe II – Não perigosos não perigosos
subdivididos em duas classes:
classe II-A e classe II-B.
Classificação Resíduos - ABNT/2004
II A – Não inertes não apresentam periculosidade,
porém não são inertes
podem ter propriedades: combustibilidade, biodegradabilidade
ou solubilidade em água.
II B – Inertes não apresentam nenhum de seus constituintes
solubilizados a concentrações superiores aos padrões de
potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor,
turbidez, dureza e sabor.
Classe II-A – Não Inerte
Classe II-B – Inerte
Resíduo sólido
PNRS 12.305/2010 Capítulo II, Artigo 3º, item XVI
“resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem
descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a
cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem
como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da
melhor tecnologia disponível”
Responsabilidade é compartilhada
Rejeito PNRS/2010
Cap II Art 3º item XV
“rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada”
Resíduo do Serviço de Saúde - RSS
RDC 306/2004 Cap II ABRANGÊNCIA
“Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de
campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios,
funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de
manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos,
importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico “in vitro”; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços
de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares”
Resíduo do Serviço de Saúde - RSS
RSS “são todos aqueles resultantes de
atividades exercidas nos serviços definidos e
que
por suas características necessitam de
processos diferenciados em seu manejo,
exigindo ou não tratamento prévio à sua
disposição final”.
Classe I – RSS
A-
Infectante (5 sub grupos)
Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção. O grupo A encontra-se subdividido em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4, e A5.
A1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem
tratamento prévio.
A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos,
bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores
de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final
A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e
não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares
Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características
de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. O grupo A encontrase subdividido em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4, e A5.
A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área
contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre
outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter
agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de
disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com
suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,
lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros
resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de
assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com príons.
Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar
risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
Grupo C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção
especificados nas normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
(CONAMA, 2005) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;
Grupo D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares e,
Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares;
micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; utensílios de vidro quebrados
no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), e,
similares.
Logística Reversa PNRS/2010
Cap II Art 3º item XII
“Logística reversa: instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de
ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor
empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada”
Logística Reversa obrigatória PNRS/2010
•
•
•
•
•
•
Eletroeletrônicos
Pilhas e baterias
Pneus
Lâmpadas Fluorescentes
Óleos lubrificantes
Embalagens de agrotóxicos
Gerenciamento dos RSS
 O gerenciamento dos RSS - conjunto de procedimentos de
gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas
e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção
dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos
recursos naturais e do meio ambiente.
 O gerenciamento deve abranger todas as etapas de
planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da
capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos
RSS.
 Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas
características dos resíduos gerados.
Gerenciamento dos RSS
A elaboração da documentação exigida para coleta e transporte dos
resíduos é de responsabilidade do estabelecimento de saúde,
(Decreto 96.044/1988 e Resolução ANTT 420/2004 - Ministério dos
Transportes e Portaria 6/Limpurb-G/08 para município de SP
A legislação determina que os geradores desses resíduos devam
entregar, no momento da coleta, o Manifesto de Transporte de
Resíduos - MTR, a Ficha de Emergência, o envelope (conforme
Norma ABNT NBR 7.503/2012) e cópia do Certificado de
Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI
(CETESB).
NBR 7503
Ficha de emergência e envelope
1. EXPEDIDOR/GERADOR
1.1. Razão Social:
1.2. Endereço:
1.3. Bairro/Município/Estado:
4. TELEFONE:
2. RESÍDUO DE SERVIÇO DE SAÚDE
2.1.Nome Apropriado para o Embarque:
RESÍDUOS CONTENDO
SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
3. INFORMAÇÕES
RESÍDUO
3.1. Nº. Risco: 606
3.2. Nº. ONU: 3291
3.3. Classe:
6
3.4. Subclasse: 6.2
5. ASPECTO: Vide observação
6. EPI: UNIFORME DE BRIM, COR CLARA, MANGA CURTA; LONGA LUVAS DE PVC, CANO ALTO E
PALMA ANTIDERRAPANTE; CALÇADO DE SEGURANÇA, COM SOLDAO ANTIDERRAPANTE, BONÉ
COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA; ÓCULOS AMPLA VISÃO COM PROTEÇÃO LATERAL E
MÁSCARA FACIAL, NE 95 OU SIMILAR
7. RISCOS
7.1. FOGO: RESÍDUOS NÃO INFLAMÁVEIS
7.2. SAÚDE: RISCO DE ACIDENTES COM PERFURANTES-CORTANTES. CASO OCORRA FERIMENTO,
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, PARA QUE O FUNCIONÁRIO POSSA SER
SUBMETIDO A AVALIAÇÃO CLÍNICA , MEDICAÇÃOE/OU IMUNIZAÇÃO PERTINENTES.
8. EM CASO DE ACIDENTE
Para acidentes durante o transporte que resultem em derramamento de carga com espalhamento de conteúdo, a
guarnição deve :
8.1 PROCEDER AO ISOLAMENTO DA ÁREA COM FITA TIGRADA, NÃO PERMITINDO ACESSO DE
TERCEIROS;
8.2 APLICAR SOLUÇÃO DESINFETANTE SOBRE A MASSA DE RESÍDUO, AGUARDANDO O TEMPO DE
CONTATO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE;
8.3 DERRAMES LÍQUIDOS , SANGUE POR EXEMPLO, DEVEM SER CONTIDOS, PREVIAMENTE À
APLICAÇÃO COM SÓLIDOS ABSORVRNTES ( CLORO ORGÂNICO, AREIA OU TERRA, POR
EXEMPLO);
8.3 REMOVER OS RESÍDUOS , ACONDICIONANDO-OS EM SACO PLÁSTICO CLASSE II (NBR 9191)
8.4 APLICAR SOLUÇÃO DESINFETANTE;
8.5 COMUNICAR A OCORRÊNCIA AO ÓRGÃOS COMPETENTES DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E
LIMPEZA URBANA.
OBS:
ITEM 5- PREENCHER CONFORME O CASO: SÓLIDOS, PASTOSOS, LÍQUIDOS CORPÓREOS,
ANIMAIS MORTOS
MANIFESTO DE TRANSPORTE DE
RESÍDUOS - MTR
Gerenciamento dos RSS
Os resíduos de serviços de saúde são transportados até a Unidade de
Tratamento conforme orientado pela Licença Ambiental de Operação
expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
A Norma Técnica Cetesb P4.262/2003, homologada pela Decisão de Diretoria
da Cetesb 224 em 4 de dezembro de 2007, dispõe que a destinação dos
resíduos de serviços de saúde depende da aprovação da Cetesb.
Para solicitação do CADRI, é necessário:
• Carta de anuência da unidade de tratamento com Licença Ambiental
vigente
• Apresentação de informações de caracterização qualitativa e estimativa de
geração anual de cada resíduo.
IN 13/2012 – IBAMA
“Publicação da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos,
a qual será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro
Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos, bem como por
futuros sistemas informatizados do Ibama que
possam vir a tratar de resíduos sólidos. ”
IN 1/2013 – IBAMA
“Regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores
de Resíduos Perigosos (CNORP),
Estabelece integração com o Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e
com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), e
define os procedimentos administrativos relacionados
ao cadastramento e prestação de informações sobre
resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os
considerados perigosos.. ”
IN 1/2013 – IBAMA
“o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
- CNORP é um dos instrumentos da PNRS - Lei nº 12.305/2010;
• as pessoas jurídicas que operam com resíduos
perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são
obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o art. 38
PNRS
• o IBAMA deverá promover a integração do CNORP com o
CTF ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e disponibilizar
os dados para a integração com o Sistema Nacional de
Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR),
coordenado e articulado pelo Ministério do Meio Ambiente;
• o IBAMA deverá adotar medidas visando assegurar a
disponibilidade e publicidade do Cadastro Nacional de
Operadores de Resíduos Perigosos aos órgãos e entidades
interessados, conforme previsto no Decreto nº 7.404/2010;
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&moduloId=175
Formação de grupos para
atividade prática
Débora, Carolina, Camila,
Renan e Pamella
Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR
“Documento que descreve as ações relativas ao
gerenciamento dos resíduos sólidos,
observadas suas características e riscos
e de acordo com normas e legislação vigentes”
Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR
PNRS nº 12305/2010
Seção V
Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I
do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua
natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do
inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão
competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR
PNRS nº 12305/2010
Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
1 - Participação da alta Direção (Legislação)
2 - Definição do responsável (eis)
3 - Realização do Diagnóstico
4 - Apresentação de proposta de implantação para Direção
5 - Definição de fluxo dos resíduos por tipo
6 - Adequação de Infraestrutura
7 - Cadastro na Prefeitura
8 - Escrever o PGR
9 - Busca de alternativas de destinação (custos e oportunidades)
10 – Cronograma de ações
11 - Definição de indicadores;
12 - Capacitação dos envolvidos;
13 - Gerenciamento
14 - Revisão e adaptação, Controle de indicadores e certificação
2016
Neuzeti Santos
Gerência de Meio Ambiente
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