BRINOX METALÚRGICA S/A 1ª Emissão de Debêntures Série

Transcrição

BRINOX METALÚRGICA S/A 1ª Emissão de Debêntures Série
BRINOX METALÚRGICA S/A
1ª Emissão de Debêntures
Série Única
Relatório Anual do Agente Fiduciário
Exercício de 2015
Data Base 31/12/2015
PARTICIPANTES
EMISSORA
COORDENADOR(ES)
BRINOX METALÚRGICA S/A
Banco Itaú BBA S.A.
ESCRITURADOR
LIQUIDANTE
Itaú Corretora de Valores S.A.
Itaú Unibanco S.A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
30/06/2011
DATA DE EMISSÃO
30/06/2017
DATA DE VENCIMENTO
VOLUME TOTAL DO DEBENTURE NA DATA
R$80.000.000,00
DE EMISSÃO
80
QUANTIDADE DE DEBENTURES
1
NÚMERO DE SÉRIES
QUIROGRAFÁRIA
ESPÉCIE
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e no jornal O Pioneiro, de
PUBLICAÇÃO
Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme deliberado em
Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 29/08/2011.
Segundo informações obtidas junto aos administradores da Emissora,
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
Conforme previsto na Escritura de Emissão, os recursos obtidos com a
Emissão serão utilizados para pagamento do principal da CCB emitida pela
Emissora em favor do Banco Itaú BBA S.A., entretanto, até a finalização do
presente relatório, a Emissora não havia disponibilizado cópia do documento
comprobatório da quitação da CCB..
CARACTERÍSTICAS DA(S) SÉRIE(S)
Série Única
CÓDIGO DO ATIVO
CÓDIGO DO ISIN
DATA DE EMISSÃO
DATA DE VENCIMENTO
VOLUME NA DATA DE EMISSÃO
VALOR NOMINAL UNITÁRIO
NA DATA DE EMISSÃO
PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2015
QUANTIDADE DE DEBENTURES
REGISTRO CVM
NEGOCIAÇÃO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATUAL
REMUNERAÇÃO ATUAL
CELE11
BRCLLEDBS009
30/06/2011
30/06/2017
R$80.000.000,00
R$1.000.000,00
R$300.179,91
80
DISPENSA ICVM 476/09
CETIP
Não há
CDI + 1,9% a.a. na base 252
Semestral, sempre no dia 30 de dezembro e de junho de cada ano, sendo o
primeiro pagamento em 30 de dezembro de 2013 e o último na Data de
Vencimento.
O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 10 (dez) parcelas
semestrais a partir do 18º (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão,
inclusive, devidas sempre no 30º (trigésimo) dia do referido mês ou no primeiro
Dia Útil subsequente caso o mesmo não seja Dia Útil, ocorrendo o primeiro
pagamento em 30 de dezembro de 2012.
Não há.
PAGAMENTO DE JUROS ATUAL
PAGAMENTO DA AMORTIZAÇÃO ATUAL
RATING
PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBENTURE(S) EM 2015 (EM VALORES UNITÁRIOS)
Série Única
DATA DE APURAÇÃO DO
PAGAMENTO
AMORTIZAÇÃO
JUROS
30/06/2015
100.000,00
34.695,34
30/12/2015
100.000,00
31.470,44
POSIÇÃO DE ATIVOS EM 31/12/2015
Série
Colocadas
Em circulação
80
80
Única
Em tesouraria
0
Convertidas
0
Resgatadas
0
GARANTIAS
A presente emissão conta, adicionalmente, com garantia real consubstanciada por alienação fiduciária de ações ordinárias, com
condição suspensiva, representativas de 90% (noventa por cento) do capital social da Brinox.
Garantia
Constituída
Exequível
Suficiente
Alienação Fiduciária de Ações/Quotas
Sim
Sim
Sim (R$ 75.807.397,00 em 31/12/2015)
Valor atribuído conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 13 de fevereiro de 2012 e Livro de Ações
da Emissora, nos termos da cláusula 5.11.1 do 5º Aditamento à Escritura.
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMISSORA:
Não ocorreram alterações estatutárias durante o exercício de 2015.
ÍNDICES FINANCEIROS
Durante o exercício de 2015, foram verificados os seguintes índices financeiros:
ÍNDICE
31/03/2015
30/06/2015
30/09/2015
31/12/2015
DÍVIDA LÍQUIDA / EBITDA
Limite
Resultado
2,63
<=3,00
Ok
2,72
<=3,00
Ok
2,82
<=3,00
Ok
2,93
<=3,00
Ok
EBITDA / DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Limite
Resultado
2,94
>=2,50
Ok
2,51
>=2,50
Ok
2,26
>=2,50
Default (*)
1,92
>=2,50
Default (*)
(*) Em 22 de fevereiro de 2016 foi realizada AGD na qual os Debenturistas deliberaram pela não declaração do vencimento
antecipado da presente emissão em razão do descumprimento dos índices financeiros relativos aos trimestres findos em 30 de
setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO
POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76:
Alínea "a" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 "Eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento,
contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, o
inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de
informações pela companhia".
Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas
informações divulgadas pela Companhia ou eventual
inadimplemento ou atraso na prestação de informações da
Companhia.
Alínea "b" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Não houve alteração estatutária conforme disposto acima, no
"Alterações estatutárias ocorridas no período".
item "Alterações Estatutárias da Emissora".
Alínea "c" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Informações dispostas no item Comentários sobre as
"Comentários sobre as demonstrações financeiras da companhia, Demonstrações Contábeis.
enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura
de capital da empresa".
Alínea "d" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Informações dispostas no item "Posição do Ativo", conforme
"Posição da distribuição ou colocação das debêntures no obtido junto, conforme o caso, ao Banco Escriturador ou à
mercado".
Câmara de Liquidação e Custódia na qual o ativo esteja
registrado para negociação no secundário.
Alínea "e" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 "Resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de
juros das debêntures realizados no período, bem como aquisições
e vendas de debêntures efetuadas pela companhia emissora".
Durante o exercício em referência, não houve resgate parcial
de debêntures e não existem debêntures em tesouraria,
conforme item "Posição do Ativo" acima, bem como foram
realizados pagamentos de juros e foram realizadas
amortizações , conforme item "Pagamentos Efetuados por
Debênture" acima.
Alínea "f" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Não foi constituído fundo de amortização de debêntures.
"Constituição e aplicações do fundo de amortização de
debêntures, quando for o caso".
Alínea "g" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Informação contida no item "Destinação dos Recursos".
"Acompanhamento da destinação dos recursos captados através
da emissão de debêntures, de acordo com os dados obtidos junto
aos administradores da companhia Emissora".
Alínea "h" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Não foram entregues bens e valores à administração do Agente
Relação dos bens e valores entregues à sua administração:
Fiduciário.
Alínea "i" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Informações dispostas no presente relatório.
"Cumprimento de outras obrigações assumidas pela companhia
na escritura de emissão".
Alínea "j" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Emissão da Espécie Quirografária.
"Declaração acerca da suficiência e exequibilidade das garantias
das debêntures".
Alínea "l" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - Declaração disposta abaixo.
"Declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função
de agente fiduciário".
Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 "Declaração acerca da existência de outras emissões de
debêntures, públicas ou privadas, feitas por sociedade coligada,
controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da
emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no
período".
Não atuamos como Agente Fiduciário em outra emissão de
debêntures, pública ou privada, feitas por sociedade coligada,
controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da
emissora.
DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO
A Oliveira Trust declara que se encontra plenamente apta a continuar no exercício da função de Agente Fiduciário desta emissão de
Debênture da BRINOX METALÚRGICA S/A.
Este relatório foi preparado visando o cumprimento do disposto no artigo 68, § primeiro, alínea “b” da Lei nº 6404/76 e do artigo 12 da
Instrução CVM nº 28/83, com base nas informações prestadas pela Emissora. Embora tenhamos nos empenhado em prestar
informações precisas e atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em que forem recebidas. As informações contidas
neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora,
nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos.
Salientamos que os valores expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca da Escritura de Emissão e seus
Aditamentos, se existentes, não implicando em compromisso legal ou financeiro.
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
ANEXO I - COMENTÁRIOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA BRINOX METALÚRGICA S/A

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