Baixar arquivo da legislação - Prefeitura Municipal de Diamantina
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Diamantina Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 019, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE DIAMANTINA – FUNCARD. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 917 DE 23 DE ABRIL DE 1974, QUE INSTITUIU A FUNDAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE DIAMANTINA – FUNCARD, ALTERADA PELA LEI Nº 1.300 DE 27 DE MARÇO DE 1984, E DO DECRETO Nº 1753 DE 31 DE MAIO DE 1990, QUE APROVOU O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Curador da Fundação Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD: MEMBROS TITULARES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Geraldo Domingos da Cruz Carlos Adriano Botelho Neves Alessandra Fonseca de Aquino Rogério Vieira Farnezi Frederico Silva Santos Maria Cláudia Almeida Orlando Magnani Soraya Ferreira Alcântara Placedina Soares Fonseca Maria Marta Mota Couto MEMBROS SUPLENTES: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Elisabeth do Rosário Guedes Fernandes Joaquim Santana dos Santos Filho Conrado Luiz Grossi Fabrino Otniel Ribeiro de Souza Roberto Eustáquio Margarida Marcial da Luz de Ávila Júnior Rua da Glória, 394 - Centro – Diamantina-MG CEP 39.100-000 – Minas Gerais. Telefone: (38) 3531-9220 – e-mail: [email protected] Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Diamantina Gabinete do Prefeito 7. Gilda Moreira Neves 8. Maria das Dores Pimenta Pinheiro 9. Vanessa Carballo Baracho Mota Art. 2º. O Conselho Curador da Fundação Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD será presidido pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Curador da Fundação Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD – coincidirá com o mandato do Prefeito Municipal. Art. 4º. O exercício das funções dos membros do Conselho Curador da Fundação Cultural e Artística de Diamantina – FUNCARD – é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 0351, de 02 de outubro de 2014. Diamantina/MG, 14 de janeiro de 2015. Paulo Célio de Almeida Hugo Prefeito Municipal Rua da Glória, 394 - Centro – Diamantina-MG CEP 39.100-000 – Minas Gerais. Telefone: (38) 3531-9220 – e-mail: [email protected]