TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010

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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOLOS – Embrapa SOLOS/UEP NORDESTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa SOLOS UEP Nordeste
EDITAL
OBJETO:
REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste.
Processo nº: 33/ 2010.
Data de Abertura: 06/12/2010, às 10:00 horas.
Local: Auditório da Embrapa SOLOS – UEP Nordeste, situado na Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa
Viagem – Recife-PE. 51020-240.
Contato: UEP Nordeste - Carlos Augusto de Oliveira (81) 3325 - 5988 ou fax: (81) 3325-0231.
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOLOS – Embrapa SOLOS/UEP NORDESTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa SOLOS UEP Nordeste
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA TORNA PÚBLICO O
PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO
"MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
IRREAJUSTÁVEL, VISANDO A HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA A
REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste, COM RECURSOS
PROVENIENTES DO TESOURO NACIONAL - 0100, SUJEITANDO-SE AS PARTES AO DISPOSTO
NA LEI No. 8.666/93, de 21/06/93, E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA
EMBRAPA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU, SEÇÃO III, PÁG. 14375 A 14388, DE
1/8/96, À LEI COMPLEMENTAR Nº 123DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E AO DECRETO 6.204, DE 5
DE SETEMBRO DE 2007. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
OCORRERÁ NO AUDITÓRIO DA AUDITÓRIO DA EMBRAPA SOLOS – UEP NORDESTE, SITUADO
NA RUA ANTONIO FALCÃO Nº 402 – BOA VIAGEM – RECIFE-PE. 51020-240, NO DIA 06/12/2010,
ÀS 10:00 HORAS.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A Embrapa torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima,
em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE PREÇOS, para a REFORMA
DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste.
1.1.1 - A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e
quantidade, bem como as condições de sua contratação encontram-se
discriminados no Anexo I - Especificações deste Edital, bem como na minuta
de contrato constante do Anexo III.
1.1.2 - Não havendo expediente, por qualquer razão, na sede da Embrapa SOLOS
UEP Nordeste, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão
inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de
03(três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
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CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e regulamentos
aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que se conformem às estipulações da
Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, do dia
1/8/96, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 6.204/2007, deste Edital e que não
estejam reunidas sob a forma de consórcio.
2.2. As interessadas somente poderão ser representadas, perante a Comissão, por seus
dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos mediante
instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual
deverão conter poderes específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos
negociais necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante.
2.2.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da Interessada
deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua Carteira de Identidade ou
documento equivalente, bem como entregará a via original ou cópia autenticada do documento
que o constitui “representante legal” ou “procurador”, o qual passará a integrar a
documentação do Processo Licitatório.
2.2.2. O “Representante Legal” ou “Procurador” que não comprovar adequadamente essa condição,
ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva Interessada e, durante a Reunião ou curso do
Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a Comissão.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1.
Como condições básicas para participar desta Licitação, as Licitantes interessadas
deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de preços, por
intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de
procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão
pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a
quem este designar, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope
no 01, “Documentação”, e envelope no 02, “Proposta”), devendo o de no 01 conter toda
a documentação discriminada no item 3.2 e o de no 02 a proposta de preços,
observando as condições estipuladas neste Edital.
3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, o Licitante que optar pelo
encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou
outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos e,
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antes de iniciada a seção, seja realizada a identificação nos termos do item 2.2.1, sob
pena de aplicação do item 2.2.2.
3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo
estipulado no preâmbulo deste Edital, para cujo encaminhamento tenha o Licitante
utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega
por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de
Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples
recibo, não se responsabilizando a Embrapa por eventual prejuízo na participação,
decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos.
3.1.4.
Os envelopes no 01 (documentação) e 02 (proposta) deverão ser entregues
fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas, respectivamente, das
seguintes informações e dizeres:
a) Envelope nº 01
Razão Social da Licitante
Tomada de Preços nº 001 / 2010– Embrapa Solos UEP Nordeste
Data de abertura: 06/12/2010 às 10:00h.
Local: Embrapa Solos UEP Nordeste.
ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
b) Envelope nº 02
Razão Social da Licitante
Tomada de Preços nº 001 / 2010– Embrapa Solos UEP Nordeste
Data de abertura: 06/12/2010 às 10:00h.
Local: Embrapa Solos UEP Nordeste.
ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
3.2 - Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada encadernada na
ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da licitante:
3.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da
Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II(B);
b. Declaração de que a Licitante não se encontra cumprindo pena de
"inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer
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de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal
(Artigo 85, Inciso do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa, c/c art. 97, da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo constante do
Anexo V;
c. Comprovação de inscrição no SICAF, que será processada através de consulta
on-line pela Embrapa, no ato da sessão pública, ou Certificado de Registro
Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade, ou, Cadastro Internacional de
Fornecedores, no caso de empresa estrangeira(conforme art. 23, § 3º), ainda,
caso não seja a Licitante cadastrada deverá atender todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do
recebimento das propostas.
d. Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato impeditivo à
habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme
modelo consubstanciado no ANEXO II(A) deste Edital, ou equivalente.
e. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se
valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer
desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu
representante legal, nos termos do Anexo II (C), deste Edital.
3.2.1.1 A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, conseqüentemente,
não fornece o respectivo certificado (CRC), e nem efetua o cadastramento no SICAF. A
Licitante, se de seu interesse, deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da
Administração Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins previstos
neste Edital.
3.2.1.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do contrato.
3.2.1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.2.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
3.2.1.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA, que comprove sua regularidade.
b. Apresentação e Atestado de qualificação técnica operacional que comprove a
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido por
entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante,
devidamente registrado no CREA.
c. Certidão de Capacidade Técnica - CAT, comprovando que o Responsável Técnico pela
obra possui capacitação técnica, compatível com a complexidade do objeto licitado;
d. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra (item 3.2.2.3), objeto da
presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte
forma:
I - Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de cópia
autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado;
II - Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto ser
integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o
Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal
situação.
III - Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico
compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de
contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado
nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato
com a Embrapa.
e. Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas,
equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a
execução do objeto licitado , bem como de que possui as condições mínimas relativas
a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30.
f. Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta
licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato.
g. Declaração, emitida pela Embrapa, de que visitou o local de execução do objeto
licitado e de que conhece as características técnicas e condições básicas para a
execução do serviço.
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h. Relação dos contratos de obras em andamento e dos compromissos financeiros
assumidos pela Licitante, ou declaração escrita ou reduzida a termos na própria
sessão.
3.2.2.1 – A visita técnica deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo responsável técnico
da firma, o qual deverá ser um Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente registrado
no CREA, responsável pelas informações que comporão a proposta interessada, na
data apontada no item 17.7 pertinente ao processo de licitação. A não realização da
visita ao local importará na inabilitação da licitante, quando da sessão pública. A
apresentação do comprovante de visita técnica assinado por membro da comissão de
licitações da Embrapa Solos - UEP Recife é obrigatória.
3.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou
autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais,
no momento da abertura dos envelopes de n.º 01.
3.4 - A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 1/8/96, da Lei n.º 8.666/93, de
21/06/93 e das condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato anexa, e
especialmente atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada encadernada em 03 (três) vias, em linguagem clara e
sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua
compreensão, total ou parcial;
b) deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, telex ou fax
da Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco,
número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a
serem efetuados pela Embrapa, na hipótese de sagrar-se vencedor desta
Licitação;
c) declarar expressamente que a obra será concluída dentro do prazo fixado;
d) consignar o preço para a execução total da obra e para cada edificação,
em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no
caso de divergência;
e) declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com
materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas,
equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à
perfeita execução de todas as obras;
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f)
constar a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60
(sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital.
A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como
aceitação tácita desse prazo;
g) desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por
edificação(se for o caso), segundo as especificações, não sendo permitida
a apresentação com apenas percentuais, e constando os serviços
descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No
desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços
unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de
planilha (ANEXO XI) que contem os elementos básicos da planilha
fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mão-de-obra,
preço de material e preço unitário);
h) a seu critério, a Embrapa exigirá das licitantes classificadas apresentação
das composições detalhadas dos preços unitários apresentados;
i)
cronograma físico-financeiro pelo qual a licitante se propõe a executar a
obra, preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante do
ANEXO X a este Edital. A Embrapa analisará o cronograma físicofinanceiro da licitante classificada em primeiro lugar, adequando-o, se
necessário e de comum acordo com a empreiteira, às reais condições de
execução;
j)
a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e
mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3,0 % (três
por cento), calculado sobre o valor global da obra, devendo ser orçado
como subitem em separado das demais parcelas de serviços na Planilha
de Orçamento, conforme indicado na Discriminação Orçamentária,
devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma físicofinanceiro;
k) a licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não
cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao
pagamento pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou
equipamentos não orçados explicitamente;
l)
será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de
serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou
projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar
inexeqüível a proposta;
m) a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras,
indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida
de autorização formal da Embrapa. A Embrapa apenas autorizará a
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substituição do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado
quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas
qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser
comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste Edital.
3.5.
A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea “f” deste item, será
suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de
Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito.
3.6. Serão consideradas como propostas manifestamente inexeqüíveis, aquelas, cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
3.6.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
3.6.2. valor orçado pela Administração.
3.7. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem os itens 3.6.1 e 3.6.2, será exigida, como condição
para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas
no § 1º, do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 3.6 e o valor da
correspondente proposta;
3.8. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez por cento)
do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que contiver qualquer preço
unitário em itens do orçamento de custos superior a 15% (quinze por cento) daqueles orçados
pela Embrapa.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1.
Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será
realizada a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES N.º 01", a qual obedecerá os
procedimentos a seguir estabelecidos:
4.1.1 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação receberá os
envelopes ("1" e "2") fechados, de cada Licitante presente, juntando-os, quando for o
caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação).
4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas Licitantes que
se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificadas e entregarão o
respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no
item "2.2.1.", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA,
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contendo o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e a
respectiva assinatura do representante legal ou procurador.
4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE N.º 02 - Em seguida, todos os membros da Comissão
de Licitação e as Licitantes presentes, rubricarão os ENVELOPES N.º 02 (fechados),
contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão,
aguardando a segunda fase da licitação.
4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE N.º 01 - Na mesma sessão pública, a Comissão de
Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de n.º 01, contendo os documentos de
habilitação, rubricando-os, juntamente com as Licitantes presentes que assim o
desejarem (Art. 43, § 2º da Lei n.º 8.666/93).
4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de n.º 1, não serão
aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidas Licitantes
retardatárias.
4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da
"documentação de habilitação" a todas as Licitantes presentes.
4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta
Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes
presentes, encerrando-se , com este ato, a presente SESSÃO.
4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos
das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e não
serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa
SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos
interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo
oportuno.
4.2.
Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das Propostas e
Abertura dos Envelopes de n.º 01", a Comissão de Licitação se dedicará à apreciação
da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando, ao
final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase
de habilitação, consignando a relação das Licitantes habilitadas, bem como os motivos
ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes.
4.3.
O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por cópia,
no "Quadro de Avisos" da Unidade da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital,
bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso
específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar
do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
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4.4.
Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s)
julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE
N.º 02, lacrados, às respectivas Licitantes inabilitadas, mediante recibo.
4.4.1. No caso das Licitantes inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de proposta ou
se seus representantes estiverem ausentes, a Comissão os devolverá via correio com
Aviso de Recebimento-AR.
4.5.
Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será
facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação da
decisão sobre a habilitação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que
trata o item "4.1.", consignando-se, então, na respectiva Ata, as informações de que
trata a parte final do item "4.2.".
4.6.
Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item "4.5", será
dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do
prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva "SESSÃO
PÚBLICA", desde que:
a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à
respectiva reunião;
b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente às
respectivas Licitantes; e
c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO
PÚBLICA".
4.7.
Ocorrendo a hipótese do item "4.5." e caso todas as Licitantes desistam formalmente
do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei n.º 8.666/93),
poderá a Comissão de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial ("4.1."),
prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes de n.º
02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo.
4.8.
Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS
5.1.
Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em
ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante
AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à
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abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE N.º 02), referentes às
Licitantes previamente habilitadas.
5.2.
Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais
participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preço, observando os procedimentos adiante enumerados.
5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à
SESSÃO PÚBLICA serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de
representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1", supra, bem como assinarão
LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome da Licitante, por
extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador.
5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE N.º 02 - A Comissão de Licitação abrirá os
envelopes contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada
envelope.
5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma do
subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todas as Licitantes presentes,
para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43,§ 2º da Lei
n.º 8.666/93).
5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação,
na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todas as Licitantes presentes.
5.2.5. Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta
Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por todas
as Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA
de abertura das propostas.
5.2.5.1. Os registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos das licitantes,
quando possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela
Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos
interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.
5.3.
ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de
Abertura dos Envelopes de n.º 02", a Comissão de Licitação, em expediente interno, se
dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.
5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS - Concluídos os
trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação
elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação,
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consignando a relação das Licitantes desclassificadas, bem como anexando o
respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.
5.4.
PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL
e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no Quadro de Avisos da
Embrapa SOLOS UEP Nordeste, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como
intimará as Licitantes desse ato, mediante publicação de aviso específico, no Diário
Oficial da União, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da
respectiva publicação.
5.5.
HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a
Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade
competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância,
podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de
ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório,
demonstrado o interesse público da Embrapa.
5.6.
RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser
homologado pela autoridade competente da Embrapa.
5.7.
ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a Comissão
de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma
prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a
classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item "5.1.".
5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item "5.7.", a
Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das
circunstâncias específicas da fase de "abertura", "rubrica" e "vista" das propostas,
também as informações e circunstâncias de que trata o item "5.3.1.", supra.
5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item "5.7.", a mesma deverá ser
levada à publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos no item "5.4.",
supra.
5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do
julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item "5.7.", será
dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o
decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização
da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:
a. os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à
respectiva reunião;
b. seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente
às respectivas Licitantes, durante a Reunião; e
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c. essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva "SESSÃO
PÚBLICA" de abertura das propostas.
5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação, sempre que
necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da
Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos
destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação.
5.9. Será facultado às Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos
do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o caso.
5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá solicitar, a
qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, que
permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações,
características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta.
5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação, poderá ser
admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos seus próprios
elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo, erro de cálculo
que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta.
5.12. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e total,
prevalecerão os primeiros.
5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta, para
efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem
oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas.
5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às condições e
requisitos deste Edital.
5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com os de mercado,
bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou global simbólico, ou
irrisório, ou manifestamente inexeqüível.
5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital, de
seus anexos, da Lei n° 8.666/93 e do Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço global, após corrigido, se for o caso.
5.16. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e
observada as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas
de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006).
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5.16.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela
LC nº 123/2006.
5.16.2 Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
5.16.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria
sessão de julgamento da proposta, sob pena de preclusão do direito de
preferência na contratação;
5.16.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem
5.16, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
5.16.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 5.16.1, será realizado sorteio entre elas
para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta;
5.16.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem
5.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
5.16.7 O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
5.16.8 Em havendo situação de empate entre as demais empresas, não
concorrendo com estas as microempresas ou empresas de pequeno porte
em situação de empate, o desempate na classificação das propostas darse-á através de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
serão convocadas, conforme determinação constante do Art.45, §2º do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
CAPÍTULO VI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
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6.1.
A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato,
na forma da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante vencedora a
comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo contrato, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação.
6.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante
vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa consultará o
Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a lei
10.522/02.
6.2.
Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a adjudicação do objeto da
licitação, a Embrapa observará o disposto no item “8.1” deste Edital, bem como poderá optar
pela convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços ( § 2o do art. 64 da Lei 8.666/93), ou, se lhe convier, poderá proceder à
instauração de novo processo licitatório.
6.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do item
“6.1.”, será entendido como recusa tácita, para os efeitos do item “6.2.”.
6.3.
A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual, nos termos fixados na
minuta constante do Anexo III, deste Edital, iniciando-se a execução do objeto da
licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual.
6.4.
As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta da
Licitante adjudicatária, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como
as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”,
para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
6.5.
O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA - Anexo IV.
6.6.
Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, a Licitante
adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições nele
estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor global atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de
licitação deste Edital.
CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES
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7.1.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado neste
Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa
de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta.
7.2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa
prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia”, sem
prejuízo do disposto no item "7.3.", bem como das demais penalidades previstas em
Lei.
7.3.
Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “7.1.”, será imputada à
Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo período de
até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de
21.06.93.
7.4.
O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s) decorrente(s)
desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão, independentemente de
prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela
indenização por perdas e danos, ou, a critério da Embrapa, pela multa compensatória
de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizados.
7.5.
As multas previstas neste Edital e nos Contratos poderão ser pagas espontaneamente,
compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas
judicialmente.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
8.1.
Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão
as Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87 do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei n°.
8.666/93.
8.2.
O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste
Edital.
8.3.
A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
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8.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, será
dispensada a intimação na forma prevista no item “8.3.”, desde que, presentes à
sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados
do ato, consignando-se em Ata essa circunstância.
8.4.
Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso
terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.
8.5.
Interposto o recurso, será comunicada a sua existência às demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6.
Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será dirigido à autoridade superior,
por intermédio da Comissão de Licitação, por meio de requerimento ou PETIÇÃO
ESCRITA.
8.6.1. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão de
Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir ou
indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação
(8.5.)
8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo
prazo (8.6.1.), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado.
8.7.
Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, proveniente da Comissão de Licitação.
8.8.
Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na aplicação
da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias úteis anteriores
à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Embrapa julgar e
responder à impugnação em até 3(três) dias úteis.
8.9.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou
irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2º do Art. 41
do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.10. O processo licitatório estará com vista franqueada às Licitantes para exame, em
balcão, na Embrapa, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias
úteis, no horário de 9:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:00 h, durante os prazos de
interposição e de impugnação de recursos.
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CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente superior
à Comissão é o Chefe Geral da Embrapa SOLOS UEP Nordeste, ao qual compete,
também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste
Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de ilegalidade,
assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público da Embrapa.
9.1.1
As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as
relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no Diário Oficial da
União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa;
9.2.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dia de expediente na Embrapa.
9.3.
Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Embrapa, é de 8:00 às 12:00
horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo considerado intempestivo o recurso quando
não for recebido no protocolo da Embrapa Solos UEP Nordeste até às 17:00 horas
do último dia do prazo.
CAPÍTULO X - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1
A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza especial, tais
como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar
condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua execução (concreto
protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de laboratório, paredes
divisórias, forros, etc).
10.2
Previamente à contratação das subempreiteiras, a licitante contratada deverá
submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação de
empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só
poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a documentação
que julgar necessária.
10.3
A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser subempreitados.
10.4
Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente poderá ser
substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação expressa, no caso
de atuação deficiente ou irregular.
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CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo total para a execução das obras será de 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato.
CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
12.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das
"CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS
DE
OBRAS
E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA".
CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto no item 11 das
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
13.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias contados a
partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras
executadas e aceitas pela fiscalização da Embrapa.
13.3. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta da licitante, conforme estipulado
no ítem 3.4.b , deste edital.
13.4. A Embrapa promoverá a retenção quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido
em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO XIV – DAS GARANTIAS
14.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada
vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de
depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha:
a)
Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a
ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta no Banco do
Brasil, agência n.º _______ (__________________________), em nome da
licitante vencedora, cuja movimentação observará, no que couber, o disposto no
decreto-lei n.º 1.737, de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de
correspondências Anexos VII, VIII, IX (um para a abertura da conta poupança,
um para sua liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da
Embrapa, caso necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A
comprovação da abertura desta conta e realização do depósito de caução,
serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela
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gerência da agência bancária correspondente, com a indicação de que a
Embrapa será a única autorizada a comandar a movimentação
ou
encerramento desta conta;
b)
Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o
valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da
Embrapa;
c)
Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com
vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o
valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor
global da obra;
d)
Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com
vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o
valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor
global da obra;
CAPÍTULO XV – RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS
15.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de
execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO
RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA. A caução efetuada em moeda corrente será
restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida
pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de
uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe.
15.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou
aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária ou
Seguro-Garantia, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da
complementação serão ajustados pela Fiscalização. Nos casos de prorrogação do
prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do
Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo
Cronograma que vier a ser aprovado.
15.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o
pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e
qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura
não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da
mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para
correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas
pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
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CAPÍTULO XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado,
nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições definidas no
item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia.
CAPÍTULO XVII – CONDIÇÕES FINAIS
17.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham participado da
elaboração do projeto.
17.2. Cada participante apresentará 01 (uma) só proposta, não sendo admitidas propostas
alternativas.
17.3. Não será aceita representação de mais de uma firma licitante por uma única pessoa
física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser revogada,
no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem ue por este motivo
tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou indenização, exceto a
devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e cauções. Na oportunidade
as licitantes serão informadas através de fax, telegrama.
17.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos especificados
poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados disponíveis.
17.6. A CONTRATADA se obriga a fornecer, afixar e manter colocadas no canteiro da obra as
placas ou outras formas de divulgação visual, cujos modelos serão fornecidos pela
Embrapa, que sirvam para dar publicidade à fonte de financiamento da obra.
17.7.
A visita prévia ao local da obra é obrigatória, e será realizada simultaneamente por
todos os interessados, às 10:00 horas do dia 02 de dezembro de 2010, quando
deverá proceder ao exame dos projetos, especificações e planilhas informativas,
tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente,
não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades na
execução de qualquer parte do serviço objeto desta contratação. As visitas serão
coordenadas e acompanhadas por membros da Comissão de Licitação e do
engenheiro da Embrapa.
17.8
A visita técnica será efetuada pelo responsável técnico pela obra, o qual deve ser um
Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente registrado no Conselho Regional de
Arquitetura e Engenharia – CREA, responsável pelas informações que comporão a
proposta.
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17.9
Na data da visita, o responsável técnico deve dirigir-se diretamente ao local da
execução dos serviços, no Prédio Sede da Embrapa SOLOS UEP Nordeste,
procurando o presidente da comissão de licitações ou o engenheiro da Embrapa, para
o início da visita, munido de:
a) Carta de apresentação em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu
responsável legal (firma reconhecida), declarando ser o mesmo o responsável técnico
pela obra;
b) Documento que comprove seu vínculo com a empresa licitante (CTPS, contrato de
trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social).
CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS
18.1 O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e
inseparável:
ANEXO I
Informações Gerais: Especificações;
ANEXO II(A)
Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC;
ANEXO II(B)
Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal e na alínea “a” do
subitem 3.2 do Edital;
ANEXO II (C)
Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas;
ANEXO III
Minuta de Contrato;
ANEXO IV
Condições gerais dos contratos de obras e serviços de
engenharia;
ANEXO V
Modelo de Declaração de não estar cumprindo penalidade de
“inidoneidade de licitar com a Administração Pública”;
ANEXO VI
Discriminação Orçamentária;
ANEXO VII
Modelo correspondência para abertura conta poupança;
ANEXO VIII
Modelo de correspondência para débito de valores da conta
poupança;
ANEXO IX
Modelo de correspondência para
caucionados na conta poupança;
ANEXO X
Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
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ANEXO XI
Planilha de Orçamento (modelo);
ANEXO XII
Orçamento Básico (preço estimado pela Embrapa);
ANEXO XIII
Plantas do prédio;
CAPÍTULO XIX – DO FORO
19.1 Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade de
Recife-PE, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.
CAPÍTULO XX - INFORMAÇÕES
20.1 Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Licitação
poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à Embrapa Solos – UEP Nordeste,
situada na Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020-240., ou pelos
telefones (81) 3325 - 5988 ou fax: (81) 3325-0231, nos seguintes horários de 08:00h às
12:00h e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
Rio de Janeiro-RJ 18 de novembro de 2010.
__________________________________
Maria de Lourdes Mendonça Santos Brefin
Chefe Geral da Embrapa Solos UEP Nordeste
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO I
Informações Gerais - Especificações
1) OBJETO:
1.1) REFORMA DO PRÉDIO DA EMBRAPA SOLOS – UEP NORDESTE
2) TODOS OS PARTICIPANTES TERÃO QUE VISITAR O LOCAL DA OBRA.
3) OBJETIVOS:
3.1) As presentes especificações têm como objetivo complementar os projetos apresentados,
estabelecendo todos os materiais e serviços a serem empregados.
Foram elaboradas de forma a permitir o melhor conhecimento da forma de execução e de fiscalização
com que será desenvolvida a execução da obra, a qual independente de transcrição neste documento,
devem atender as normas emanadas pela ABNT independente de transcrição, observados que alguns
serviços relacionados a seguir podem não estar contemplados na planilha, e não deverão ser
considerados visto que o documento trata-se de especificações técnicas de obras como um todo, e
outros em sua falta devem obedecer as determinações das normas técnicas vigentes em conjunto com
todas aquelas especificações dos fabricantes dos produtos que serão aplicados na obra de reforma sem
ampliação na sede da UEP/Recife – Embrapa.
1) SERVIÇOS PRELIMINARES
Canteiro de Obra
O canteiro de obra deverá ser executado na parte interna da própria obra, contendo no mínimo a
seguinte dependência:
- Almoxarifado;
Os demais ambientes abaixo, quando necessário serão disponibilizados em locais definidos pela
fiscalização:
- Sanitários e lavabos;
- Refeitório;
- Área coberta para serviços de carpintaria e ferragem;
- Sistema de drenagem de águas e esgotos compatíveis com a rede local.
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A CONTRATADA informará imediatamente a FISCALIZAÇÃO a ocorrência de imprevistos na área do
canteiro sob a sua responsabilidade.
2) DEMOLIÇÃO
Materiais e Equipamentos
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções
atenderão as especificações do projeto, bem como as prescrições da NBR 5682, e estão definidos seus
locais na Planilha Orçamentária, os quais terão início com a autorização da fiscalização.
Processo Executivo
Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento da
edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a
natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções
da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de
combustíveis e outros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e
águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das
empresas concessionárias de serviços públicos.
Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme o projeto e as
recomendações da Norma NBR 5682.
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, evitando o
lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser
previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais
provenientes das demolições, re-aproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os
locais indicados pela Fiscalização, os quais serão re-utilizados quando aproveitáveis ou realizado a
remoção com seu bota fora.
A Contratada será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços conforme previsto em
Planilha.
Demolição convencional
A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada de acordo com as recomendações da
Norma NBR 5682.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou
manuais. Será evitado o acumulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva
sobre os pisos ou pressão lateral excessiva sobre as paredes. Peças de grande porte de madeira
deverão ser arreadas até o solo para posterior remoção.
A demolição deve ser iniciada por processo manual. Quando forem feitas várias tentativas para demolir
uma estrutura, através de um só metodo executivo e não for obtido êxito, dever-se utilizar métodos
alternativos, desde que aprovados pela Fiscalização.
Recebimento
Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da
totalidade dos entulhos resultantes.
3) ESTRUTURAS DE CONCRETO
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância que o caso requer e
deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação,
por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta
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colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa
de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão
obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do
autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos, e sempre que
a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas
de carga para avaliar a qualidade da resistencia das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá
resistência (fck) indicada no projeto. Para isso, a fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo relatório
dos ensaios de resistência a compressão do concreto.
Armaduras e Acessórios
Materiais (concreto armado)
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua
montagem, deverão atender as prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR
6118, NBR 7187 e NBR 7480.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas
características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo
a evitar contato com o solo, oleos ou graxas.
Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a
utilização em função da ordem cronológica de entrada.
Processo Executivo
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos,
fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e
tudo o mais que for necessário a execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e
orientação da Fiscalização.
Cobrimento
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e
na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados
distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A
resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais
serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
Limpeza
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência,
retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita
fora das respectivas formas.
Quando realizada em armaduras já montadas em formas, será executada de modo a garantir que os
materiais provenientes da limpeza não permanecam retidos nas formas.
Corte
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
Dobramento
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura
previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos ítens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR
6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto as
emendas com solda.
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Emendas
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As
emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da
Norma NBR 6118.
Fixadores e Espaçadores
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e
adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espacadores, a fim de garantir o
cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo
concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
Montagem
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR
6118.
Proteção
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo
a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a
oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomado a concretagem, serão limpas de
modo a permitir uma boa aderência.
Recebimento
Para o recebimento dos serviços serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme
descrito nos ítens anteriores.
Materiais - Concreto Armado
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no
projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para
as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em
bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no
projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela
Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espacamento
adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não
mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
Processo Executivo
A execução das formas deverá atender as prescrições da Norma NBR 6118.
Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação
e escoramento, ou cimbramento das formas.
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a
ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas
serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as formas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente
a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de
concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, nao
sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não
permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição
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das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da
estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espacamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo
plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espacamento uniforme. A ferragem será mantida
afastada das formas por meio de pastilhas de concreto.
As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e
dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5 mm. Serão obedecidas
as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim
de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na
NBR-6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações
de nata
ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as
demais precauções constantes no item 9.5 da NBR-6118.
Desforma
As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança
o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para
não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo ao
artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma
acordado com a Fiscalização.
Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão
reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que
eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da
argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de
reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Recebimento
Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme
descrito nos ítens anteriores.
Concreto
Materiais - Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de
ensaio brasileiros, e sempre que possível, deve-se utilizar cimento CP-III, em substituição ao CP-II. Esta
medida contribui para minimizar o problema da destinação dos resíduos siderúrgicos, visando a
diminuição das emissoes de carbono com a extração de minério e, ainda, para poupar as reservas
existentes de calcário.
O cimento Portland comum atenderá a Norma NBR 5732.
No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou
procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, a prova
d‟água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a
possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências.
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Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de
estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
Agregados
Os agregados, tanto graudos quanto miúdos, deverão atender as prescrições das Normas NBR 7211 e
NBR 6118, bem como as especificações de projeto.
Agregado Graúdo
Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis,
isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos
e outros materiais. O agregado graudo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma
lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir
qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
Agregado Miúdo
Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma
granulométria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de
substâncias nocivas a sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica,
torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de
modo a evitar a sua contaminação.
Água
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, alcalis, ácidos, óleos,
matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial a mistura. Em princípio, deverá ser utilizada
água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais,
deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições do ítem
8.1.3 da Norma NBR 6118.
Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graudos e
miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator águacimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as
dimensões e acabamento das peças. No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor
possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos
plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada
em função da pesquisa dos agregados, da granulométria mais adequada e da correta relação águacimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos
ítens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118.
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar as variações de umidade nos
agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos
aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta
pela Contratada e submetida a aprovação da Fiscalização, em consonância com o projeto estrutural.
Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização
da Fiscalização, cabendo a Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão
ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais.
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Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para
comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo
e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade
com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento as solicitações da Fiscalização, antes e
durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no ítem 15 da Norma NBR 6118. O
concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência
abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a
Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da
estrutura.
Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e
convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução
dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e
deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos,
inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de
concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no ítem 12.4 da Norma NBR 6118. A
adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina,
a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e
Fiscalização.
Transporte
O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de
transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos
agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no
local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o
disposto no ítem 13.1 da Norma NBR 6118.
Lançamento
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela
Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de
concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das
formas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos
propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente a Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer
operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início
de cada operação de lançamento será condicionado a realização dos ensaios de abatimento (Slump
Test) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira. O
concreto somente será lançado depois que todas as atividades de formas, instalação de peças
embutidas e preparação das superfícies sejam inteiramente concluídas e aprovadas pela Fiscalização.
Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de
concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido ou equipamentos
manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou
janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e
praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
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A queda vertical livre além de 2,0m não será permitida. O lançamento será continuo e conduzido de
forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a
concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de
concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a
minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até
o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que
o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove
previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-deobra suficientes para que haja perfeita
compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto.
O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de
concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acumulo de depósitos de
concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente
com equipamento adequado a sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o
concreto preencha todos os vazios das formas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as
precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais.
Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo
da aderência.
O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de
vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas.
A utilização de vibradores de forma estará condicionada a autorização da Fiscalização e as medidas
especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de
imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. Serão observadas as
prescrições do ítem 13.2.2 da Norma NBR 6118.
Segue abaixo, algumas diretrizes básicas, no tocante aos serviços de adensamento da massa de
concreto:
1) Para garantir um bom adensamento, é vital prever no detalhamento da disposição das armaduras
espaço suficiente para entrada da agulha do vibrador.
a) O vibrador consegue adensar um volume local. É necessário conhecer o “raio de ação” do vibrador:
No processo de adensamento de concreto armado com vibrador de imersão, a superposição entre as
áreas vibradas é garantida a partir do raio de ação do vibrador.
Para garantir um bom adensamento, são vitais prever no detalhamento da disposição das armaduras,
espaço suficiente para entrada da agulha do vibrador.
a) Em geral, as distâncias entre pontos de vibração devem ser de 6 a 10 vezes o diâmetro do vibrador
(agulha).
Deve-se evitar a vibração em excesso, pois a mesma provoca a segregação dos materiais e é tao
prejudicial quanto à falta de vibração.
A agulha do vibrador deve ser retirada da massa do concreto lentamente para evitar a formação de
vazios e promover a expulsão total das bolhas de ar.
Para assegurar a continuidade e a perfeita ligação entre duas camadas de concreto sucessivas, a
agulha deve penetrar cerca de 5,0cm na camada anterior.
Evitar a vibração da armadura para nao provocar formação de ninhos ao seu redor e perda de adêrencia
com o concreto. Evitar também vibrar as formas.
Utilizar a agulha do vibrador na vertical ou com inclinação de no Máximo 45° para evitar a segregação
do concreto e danos à agulha do vibrador.
Evitar sempre o transporte do concreto com o vibrador.
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Juntas de Concretagem
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a
lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a
finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando-a a
mais rugosa possível.
Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo a base de epoxi,
a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da
junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície.
Será executada a colagem com resinas epoxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no
projeto. Deverá ser obedecido o disposto no ítem 13.2.3 da NBR 6118.
Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a
perda de água destinada a hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas,
secagem, mudancas bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou
prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com
água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente
químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável.
Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele ja desformado deverá ser curado
imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura
dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo
demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a
serem aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos, deverá ser ouvido o autor do
projeto.
4 – PAREDES, REVESTIMENTOS E PISOS
Revestimentos de paredes
Disposições gerais
As argamassas a serem utilizadas deverão ser misturadas até atingirem uma mistura homogênea.
A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, deverá estar coesa e com
trabalhabilidade adequada a utilização prevista.
Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, evitando o início
de seu endurecimento, antes do seu emprego.
O procedimento para a execução das argamassas deverá obedecer ao previsto na NBR- 7200
(Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – Materiais, preparo, aplicação e manutenção)
Chapisco
Trata-se da camada da argamassa que deve ser constituída de cimento, areia grossa, água e,
eventualmente, aditivos, com baixa consistencia, destinada a promover maior aderência entre a base a
camada de revestimento. Geralmente usado no traço 1:3 (Cimento e areia).
Emboço / Reboco
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Para efeito desta especificação, Emboço e Reboco serão considerados com uma camada única de
revestimento.
Trata-se da camada da argamassa de revestimento que deve ser constituída de cimento, areia média,
água e, eventualmente, aditivos, destinada a regularização da base podendo constituir-se no
acabamento final.
Paredes
Alvenaria de Tijolos cerâmicos - Materiais
Os tijolos de alvenaria furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura
homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos
calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem
fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas
especificações da norma NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias
com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas
normas.
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas,
umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
Processo Executivo
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência as dimensões e alinhamentos
indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá
ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente,
abauladas com ferramenta provida de ferro redondo. Os tijolos serão umedecidos antes do
assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço
volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalizacao. A critério da Fiscalização
poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos as superfícies de concreto, serão aplicados chapisco
de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando
especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfícies de
concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no
chapisco.
Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares. As alvenarias não serão
arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.
Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo
expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da
Fiscalização, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com
argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou
Fiscalização. A critério da Fiscalização poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em
substituição aos tijolos.
Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a
conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos,
guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura
deverão ser executadas cintas de concreto armado
Recebimento
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Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a
verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os
arremates e a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
5- ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
Todos os materiais utilizados nas esquadrias deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto,
isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas utilizados na
fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de
espessura. As dimensões deverão atender as exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como
aos requisitos estéticos indicados no projeto.
A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá garantir uma
perfeita estanqueidade as esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Se a sua utilização for estritamente
necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá torná-los tão invisíveis quanto possível.
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a
colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das
esquadrias serão realizados com a máxima precisão.
Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das
peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão
escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão
realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão
esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas da solda.
O projeto das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da
estrutura, a fim de assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das partes móveis das
esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou dispositivos que garantam a
perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de águas pluviais.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e
atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco e cobre, ou substâncias
ácidas ou alcalinas.
Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no
projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões
diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos
rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso
particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As
armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a
alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um
calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as
esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas,
argamassas e gorduras.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a
verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a
vedação e o acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o
funcionamento das partes móveis e a fixação das esquadrias.
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As esquadrias de vãos envidraçados, sujeitos a ação de intempéries, serão submetidas a testes
específicos de estanqueidade, utilizando-se jato de mangueira d‟água sob pressão, de conformidade
com as especificaões de projeto.
6- ESQUADRIAS DE MADEIRA
A madeira utilizada na execução de esquadrias ou aquelas necessárias a recuperação de esquadrias já
existentes deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito
que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os
elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou
confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
Todas as peças de madeira receberão tratamento anticupim, mediante aplicação de produtos
adequados, de conformidade com as especificações de projeto. Os adesivos a serem utilizados nas
junções das peças de madeira deverão ser a prova d‟água.
As esquadrias e peças de madeira serão armazenadas em local abrigado das chuvas e isolado do solo,
de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no
projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões
diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas
resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de
madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com
tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados
e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do
fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados a alvenaria,
concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a
rigidez e estabilidade do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e
revestimentos das paredes adjacentes serão executados de conformidade com os detalhes indicados no
projeto.
As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas ou pintadas no acabamento já existente da
Edificação, mantendo assim o layout da Edificação como um todo. Após a execução, as esquadrias
serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e
gorduras.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a
verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a
vedação e o acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o
funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
Materiais
As ferragens a serem instaladas nas esquadrias deverão obedecer às indicações e especificações do
projeto ou planilha orcamentária quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas
juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias. Todas as ferragens
serão embaladas separadamente e etiquetadas com o nome do fabricante, tipo, quantidade e
discriminação da esquadria a que se destinam. Em cada pacote serão incluídos os desenhos do
modelo, chaves, instruções e parafusos necessários a instalação nas esquadrias. O armazenamento
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das ferragens será realizado em local coberto e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e
condições prejudiciais.
Processo Executivo
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes
para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das
ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste.
O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens. As ferragens não destinadas
à pintura serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos
de tinta.
Recebimento
Deverá ser verificada a conformidade dos materiais e acabamentos com as especificacoes de projeto,
bem como o ajuste, fixação e funcionamento das ferragens.
7- DIVISÓRIAS
As divisórias previstas nos serviços constantes na Planilha Orçamentária serão do tipo naval de
fabricação EUCATEX ou similar, na cor areia Jundiaí, com as ferragens do mesmo fabricante, devendo
ser obedecidas as normas técnicas referentes a este tipo de serviço.
8- VIDROS
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se
destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros
deverão obedecer aos requisitos da NBR 11706.
O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas,
utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas. Os componentes da
vidracaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente lacrados,
contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação
e inspeção da Fiscalização.
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas
realizadas pelo fornecedor nas esquadrias já instaladas, de modo a evitar cortes e ajustes durante a
colocação. As placas de vidro deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga
excessiva com relação ao requadros de encaixe, nem conter defeitos, como extremidades lascadas,
pontas salientes e cantos quebrados. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se
tornarem lisas e sem irregularidades.
Processo Executivo
Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que as superfícies fiquem
isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho.
9- PISOS
Conforme previsto em planilha alguns locais terão seu piso substituído e no local das ampliações
previamente definido na Planilha.
O Projeto arquitetônico em conjunto com a Planilha de forma detalhada faz constar os locais em que
haverá substituição por novo piso ou aplicação de piso em locais anteriormente inexistente face a
ampliação da Edificação.
Após a retirada do revestimento existente, piso vinílico ou cerâmica, será necessário a regularização
dos mesmos que no caso da cerâmica será realizado a regularização sarrafiada com areia e cimento
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para receber o novo piso cerâmico, o qual já deverá ser contemplado o caimento necessário para os
locais onde existam ralos de piso.
Antes da aplicação do piso vinílico tipo paviflex se faz necessário verificar a regularização da base de
piso onde o mesmo será aplicado, o qual se torna obrigatório a aplicação de argamassa de cimento e
cola com posterior lixamento de forma a permitir o acabamento totalmente uniforme e não venha a
posteriori sobre o piso apresentar qualquer desconformidade ou saliência.
Todo o piso vinílico terá espessura mínima de 2mm conforme consta na Planilha Orçamentária.
10-FORROS
Por tratar-se de obra de recuperação, reforma e ampliação, não estam previstos a utilização de forros ,
os quais pequenas interveções de recomposição poderão ser necessários, os quais serão executados
com utilização de gesso, com posterior lixamento e pintura final.
11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS e PLUVIAIS
Os serviços de instalações hidráulicas e sanitárias não estam inclusos como serviços novos, os quais as
pequenas intervenções necessárias obedecerão as normas a seguir: Todos os materias e serviços
relacionados a este ítem obedecerão as especificações técnicas das NBR-5658 (Determinação das
condições de funcionamento das peças de utilização de uma Instalação predial de água fria) e NBR5626 (Instalações prediais de água fria)
Materiais e Equipamentos
No assentamento dos registros de pressão, das válvulas de descarga e de retenção deverá ser
observado o sentido do fluxo, indicado por uma senta estampada em seu corpo.
Em peças com canoplas deverá ser deixada a folga correta para a colocação deste acabamento, o que
deverá ser feito somente no final da obra, evitando-se sua danificação.
As peças deverão estar instaladas, quando do teste hidrostático da rede, que será efetuado na presença
da Fiscalização.
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local
de entrega, através de processo visual.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos a inspeção deverá seguir a descrição constante da
nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no
atendimento as observações descritas a seguir, quando procedentes:
• verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais;
• verificação da quantidade da remessa;
• verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas,
trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
• verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.
Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições exigidas serão rejeitados.
Os materiais sujeitos a oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo devero ser
acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de PVC deveraão ser estocados em prateleiras,
separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem
necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou
flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se
o material localizado em camadas inferiores suportara o peso nele apoiado.
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Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto
e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser
executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
Tubulações Embutidas
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados
cuidadosamente, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto,
deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos
rasgos com argamassa de cimento e areia ou argamassa pré-fabricada apropriada.
Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro
redondo, em número e espacamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo.
Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos
estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser
executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto.
Tubulações Aéreas
As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou
suportes, conforme os detalhes de projeto.
Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas as paredes dos
prédios, devendo estar alinhadas e com as inclinações mínimas indicadas no projeto. As tubulações
serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações
executadas por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos
elétricos.
As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência, perpendicularmente a elas.
Tubulações Enterradas
Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura
possível, conforme indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem
embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As
tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10
cm, conforme
os detalhes do projeto.
A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço),
constituído por camada de concreto simples. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa
qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas, conforme as
especificações do projeto. Especial atenção na execução dos serviços de drenagem serão observados,
especialmente o caimento mínimo necessário.
Meios de Ligação
Tubulações de PVC Soldadas
Para a execução das juntas soldadas de tubulacções de PVC rígido, dever-se-á:
- Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o
auxílio de lixa adequada;
- Limpar as superfícies lixadas com solucão apropriada;
- Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o
adesivo nas superfícies a serem soldadas;
- Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.
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- Após o encaixe das peças, deverá se aguardar um período de soldagem de 12h, no mínimo, para se
colocar a rede em carga.
- Durante a execução, as extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps”
ou “plugs”.
- Na execução das juntas soldáveis será utilizado adesivo constituído de um solvente com pequena
porcentagem com resina de PVC.
Antes da execução dos revestimentos, toda instalação hidráulica será testada quanto a sua
estanqueidade, para verificação de possíveis pontos de vazamento.
Com Juntas Elásticas
Para a execução das juntas elásticas de tubulações de PVC rígido, deverse- á:
• limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de
estopa comum;
• introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo;
• aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha e na parte da ponta do tubo a
ser encaixada;
• introduzir a ponta do tubo ate o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm.
Ligações
Por tratar-se de uma reforma interna de área já existente, as ligações da rede de hidráulica, as ligações
da rede de esgoto existente, e as de drenagem se interligaram nos locais definidos pelo projeto, ou na
falta desses nos locais mais próximos desde que tenha pressão suficiente ou declividade para finalidade
específica da instalação. Não será permitido aproveitamento de instalações existentes na área
estabelecida da reforma ou ampliação.
Esgotamento Hidro-Sanitário- Disposições gerais
Tubulações de esgoto
Durante a obra, as extremidades dos tubos deverão ser vedadas até a montagem dos aparelhos
sanitários.
A canalização no interior do edifício não deverá ficar solidária a estrutura do mesmo.
Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deverá haver folga para que
um eventual recalque da estrutura não venha a prejudicá-la, ou seja, as tubulações devem estar livres
de tensões.
As tubulações enterradas deverão ser assentadas em terrenos resistentes ou sobre base apropriada e
livre de detritos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30,0cm.
Nas tubulações expostas, a fixação dos tubos será feita com abraçadeiras com superfícies internas
lisas, a fim de evitar o atrito e a danificação dos tubos.
O distanciamento das abraçadeiras será, para os tubos horizontais, igual a 10 vezes o diâmetro da
canalização; para os tubos de queda esta distância será fixada em 2,0m.
Para os tubos verticais, a montagem será feita com juntas plásticas, por permitirem uma melhor
movimentação da tubulação, causada pelo efeito da dilatação térmica.
O sistema de ventilação predial de esgoto sanitário deverá ser executado de acordo com o preconizado
na NBR-8160/83.
12 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA e LÓGICA
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS-Disposições gerais.
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As instalações elétricas deverão ter seus materiais e execução de acordo com as normas da ABNT e da
CELPE além de obedecer as recomendações das firmas fornecedoras dos materiais e equipamentos
especializados. Por tratar-se de pequenos serviços de ampliação da rede já existente, deverá ser
sempre analizado a obediência das especificações abaixo existentes com sua compatibilidade que a
futura ampliação requer, devendo ser observados o balanciamento de circuitos de forma a não
sobrecarregar o sistema.
Materiais Especializados
Cabo flex. 1kV
Condutor: formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, Classe 5.
Isolação: PVC (70 oC) - composto termoplástico de Policloreto de Vinila.
Cobertura: PVC - composto termoplástico de Policloreto de Vinila, flexivel, tipo ST1 na cor preta.
Especificações aplicáveis: NBR NM 280 - Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados, NBR
7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de Policloreto de Vinila (PVC) ou polietileno
(PE) para tensões de 1kV a 6kV.
Referência: Cabo vinil flexível 0,6/1kV, fab. FICAP ou equivalente técnico.
Secção nominal (mm2): Determinada em projeto.
Cabo flex. 750V
Condutor flexível: formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, atendendo a classe 5 de
encordoamento.
Isolação: PVC (70 oC) - composto termoplástico de Policloreto de Vinila, com características especiais
quanto a não-propagação e auto-extinção do fogo.
Especificações aplicáveis: NBR NM 280 – Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados, NBR
NM 247-3 – Condutores isolados com isolação extrudada de Policloreto de Vinila para tensões ate 750V
- Sem cobertura, NBR NM-IEC 60332-3-24 – Ensaio de propagação vertical da chama.
Identificação dos Condutores:
Para identificação dos condutores, fica estabelecido o seguinte critério:
1Condutor neutro: Azul
2Condutor de proteção: Verde
3Condutor fase: Vermelho (750V) e Preto (1kV)
4Condutor retorno/controle: Branco
Referência: Cabos Noflam antichama BWF flexível 450/750V, fab. FICAP ou equivalente técnico.
Secção nominal (mm2): Determinada em projeto.
Disjuntor termomagnético 3~/380V/10kA
Tensão de isolamento nominal: 380 Vca, tripolar.
Norma aplicável: NBR IEC 60947-2.
Capacidade de interrupção máxima: 10 kA ou superior.
Curva: “C”.
Referência: Linha 5SX2, fab. Siemens ou equivalente técnico.
Disjuntor termomagnético DIN 3~/380V/5kA
Tensão de isolamento nominal: 380 Vca, tripolar.
Norma aplicável: NBR NM60898.
Capacidade de interrupção máxima: igual ou maior que 5 kA e menor que 10 kA.
Curva: “C”.
Referência: Linha 5SX2, fab. Siemens ou equivalente técnico.
Disjuntor termomagnético DIN 1~/220/5kA
Tensão de isolamento nominal: 220 Vca, monopolar.
Norma aplicável: NBR NM60898.
Capacidade de interrupção máxima: igual ou maior que 5 kA e menor que 10 kA.
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Curva: “B”, para tomadas de uso geral e iluminação e “C” para tomada de uso específico e circuitos
indutivos.
Referência: Linha 5SX1, fab. Siemens ou equivalente técnico.
Supressor de transientes monofásico
Tipo varistor, tensão 275V, corrente máxima 32,5 KA, potencia de 400J, para fixação em trillho DIN.
Referência: VCL 275V 40KA, 550J, fab. Clamper ou equivalente técnico.
Instalação no quadro de força de rede local (QFRL).
Terminal de compressão
Terminais feitos a partir de tubos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, estanhados, tratados
termicamente, nas bitolas especificada no projeto, sendo de 1 furo e 1 compressão, para utilização na
fixação na parte superior do disjuntor geral.
Referencia: Crimper ou equivalente tecnico.
Terminal pré-isolado
Terminais fabricados em cobre eletrolítico com acabamento estanhado e a isolação em PVC, nas bitolas
especificadas no projeto, podendo ser pino (conexão nos disjuntores), garfo (conexão nas tomadas) e
olhal (conexão nos barramentos).
Referência: Magnet ou equivalente técnico
Plug 3 polos 220V IP 67 (Prova d'água)
Matérias Primas: Carcaca, Alojamento, Prensa cabos e Aliviador de Tensão:
Termo-plástico auto-extinguível (C.S.A. C.22.2 no 6 e U.L. 94 HB-Mil spec 22096). Tampa TravaSubtampa e Arruela Trava: Poliamida 6.6.
Vedações e Guarnições: SBR.
Terminais: Latão maciço.
Temperatura Operação:0 / 120oC trabalho contínuo. 200oC (30 minutos).
Normas aplicáveis: NBR 7845 IEC 60309-1, IEC 60309-2, DIN 49462, DIN 49463, CEE 17-BS4343 e
VDE 0623, CE 127-12, NFC 63310 SEMKO 117.
Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme IEC 60309-1 Identificação dos Terminais:
Conforme U.L., CSA e IEC 60309
Resistência ao Arco: Conforme C.S.A. C22.2-182-1 (1990), Altamente isolante (ate 750V - 500Hz)
Rigidez Dielétrica: IEC 60309-1
Resistência ao Impacto: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.2 e 7.4.4
Resistência a Abrasão: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.3 e 7.4.4
Estanqueidade: A prova d‟água conforme C.S.A C22.2 -especificação 943 IEC 60309-1 - 18(d)
Proteção Cabos: Conforme C.S.A. C. no 182-1 parágrafos 7.3
Tipo de Cabos:Conforme U.L.62 e C.S.A.C22.2 no 49
Resistências a Corrosão: (Partes Plásticas) Salt Spray, Alcool, Óleo,
Solventes, Lubrificantes, Graxas, Meios ácidos, Alcalinas e Outros Agentes Químicos.
Referência: Linha Shocktite, fab. Steck ou equivalente técnico.
Tomada sobrepor 3 polos 220V IP 67 (Prova d'água)
Materias Primas: Carcaca, Alojamento, Prensa cabos e Aliviador de Tensão:
Termo-plástico auto-extinguível (C.S.A. C.22.2 no 6 e U.L. 94 HB-Mil spec 22096). Tampa TravaSubtampa e Arruela Trava: Poliamida 6.6.
Vedações e Guarnições: SBR.
Terminais: Latão maçico.
Temperatura Operação:0 / 120oC trabalho contínuo. 200oC (30 minutos).
Normas aplicáveis: NBR 7845 IEC 60309-1, IEC 60309-2, DIN 49462, DIN 49463, CEE 17-BS4343 e
VDE 0623, CE 127-12, NFC 63310 SEMKO 117.
Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme IEC 60309-1 Identificação dos Terminais:
Conforme U.L., CSA e IEC 60309
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Resistência ao Arco: Conforme C.S.A. C22.2-182-1 (1990), Altamente isolante (ate 750V - 500Hz)
Rigidez Dielétrica: IEC 60309-1
Resistência ao Impacto: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.2 e 7.4.4
Resistência a Abrasão: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.3 e 7.4.4
Estanqueidade: A prova d‟água conforme C.S.A C22.2 -especificacao 943 IEC 60309-1 - 18(d)
Proteção Cabos: Conforme C.S.A. C. no 182-1 parágrafos 7.3
Tipo de Cabos: Conforme U.L.62 e C.S.A.C22.2 no 49
Resistências a Corrosão: (Partes Plásticas) Salt Spray, Álcool, Óleo, Solventes, Lubrificantes, Graxas,
Meios ácidos, Alcalinas e Outros Agentes Químicos.
Referência: Linha Shocktite, fab. Steck ou equivalente técnico.
Luminária externa para 1 lamp. fluor. comp.
Luminária externa para 1 lâmpada fluorescente compacta 26W, com proteção da lâmpada contra chuva.
Referência F-5006/M, fab. Lustres Projeto, ou equivalente técnico.
Luminária sobrepor 2 fluor. comp.
Luminária de sobrepor em chapa de aço tratada e pintada em epoxi branco, em alumínio pintado, com
difusor em vidro foscos brancas, niccho: 240 x 75mm.
Referência: C-2044/M, Fab. Lustres Projeto ou equivalente técnico.
Luminária sobrepor 2 fluor. 32W
Luminária de sobrepor em chapa de aço tratada e pintada em epoxi branco, refletor parabólico em
alumínio importado anodizado alto brilho, aletas planas brancas, niccho: 245 x 1230 mm.
Referência: C-2359 / Aletas planas brancas, Fab. Lustres Projeto
Tomada 2P+T pino chato 15A/250V
Nos circuitos que contemplam as impressoras a laser, os miolos das tomadas deverão ser de cor
vermelha.
Utilização na alimentação da rede de computadores e iluminação de emergência.
Referência: Linha Pialplus, ref. 6150 70/15, ou equivalente técnico com toda a linha de tomadas.
Caso nao esteja disponível no mercado essa linha de tomadas, deverá ser instalado o novo padrão
brasileiro, com os respectivos adaptadores em todas as tomadas.
Materiais Generalizados
Anilha de identificação
Dimensões: De acordo com a especificação do cabo.
Material: PVC flexível
Temperatura de utilização: - 20 °C a + 70 °C
Flamabilidade: Auto-extinguível UL94V-1.
Referência: Marcadores Ovalgrip HO, fab. HellermannTyton
Caixa 4”x2” embutir em alvenaria
Utilização: Acomodação da fiação para fixação de tomadas
Referência: 6890 14, fab. Legrand
Eletroduto corrugado
Os eletrodutos a serem utilizados deverão ser de PVC corrugado flexível, fornecidos em metros, de
fabricacao TIGRE ou equivalente técnico e de acordo com a NBR-6150/80.
Placa 4”x2” 2 postos separados
Utilização nas tomadas de uso específico e de telecomunicações.
Referência: Linha Pialplus, ref. 6185 06, ou equivalente técnico com toda a linha de tomadas.
Suporte horizontal 4”x2”
Utilização nas tomadas elétricas e de telecomunicações.
Referência: Até 3 modulos, Linha Pialplus, ref. 6121 22, ou equivalente técnico com toda a linha de
tomadas.
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Caixa de passagem embutir Deve possuir tratamento anticorrosivo.
Referência: Caixa de passagem / Embutir – CPE ( Galvanizada ) 20 GALV
– Cemar Legrand
Plaqueta de identificação em acrílico
Utilização: Identificação dos quadros de energia
Deve ser em acrílico, no tamanho 4x2 cm, auto-colante, fundo preto, letras brancas.
Serviços
Instalação de ponto elétrico duplo
Execução de infra-estrutura, passagem de cabos da tomada 2P+T pino chato ao quadro, conectorização
na tomada e no quadro com terminais adequados, conectorização das duas tomadas elétricas e
instalação da tomada.
O circuito elétrico será duplo onde existir a impressora a laser, que neste caso será identificado com o
miolo vermelho.
Instalação de ponto elétrico simples Execução de infra-estrutura, passagem de cabos da tomada 2P+T
universal ao quadro, conectorização na tomada e no quadro com terminais adequados, conectorização
da tomada elétrica e instalação da tomada.
Instalação quadro de força de rede local (QFRL)
Fixação e montagem do quadro, interligação ao quadro de distribuição geral, com execução de infraestrutura e passagem de cabos, conectorização das extremidades com os terminais apropriados.
Fixação e montagem do quadro, interligação ao quadro de medição e a malha de aterramento, com
execução de infra-estrutura e passagem de cabos, conectorização das extremidades com os terminais
apropriados.
Instalação de luminárias de emergência
Fixação de luminária de emergência em corredor na altura da tomada.
Instalação de luminárias para lâmpada fluorescente
Montagem e fixação de luminária e acessórios e aterramento da luminária
Instalação de luminárias para lâmpada fluorescente compacta
Fixação de luminárias e lâmpadas e instalação de interruptores.
Fiscalização
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades ja mencionadas, as seguintes atividades
específicas:
Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade
satisfazem as recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e
exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção;
Comprovar a colocação de buchas e arruelas nos conduites e caixas;
Verificar a posição certa das caixas de passagem indicadas no projeto e se faceiam a superfície de
acabamento previsto para paredes e pisos;
Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados
posteriormente;
Acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário como
auxílio do autor do projeto, os seus resultados; Inspecionar visualmente e submeter aos diversos
ensaios antes da instalação ser posta em serviço, certificando-se assim da conformidade dos
componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas;
Receber as instalações elétricas, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do
período experimental e aprovação de todos os ensaios e inspeções.
Processo executivo
Rede de Tubulação
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Os dutos somente poderão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, retirando-se cuidadosamente
as rebarbas deixadas nas operações de corte ou de abertura de novas roscas. A extremidade dos dutos
quer sejam internos ou externos, embutidos ou não, serão protegidas por buchas.
A junção dos dutos será feita de modo a permitir e manter, permanentemente, o alinhamento e a
estanqueidade.
Antes da confecção de emendas, verificar-se-á se os dutos e luvas estão limpos. O aperto entre os
dutos e a luva far-se-á com auxílio de uma chave para tubo, até que as pontas se toquem no interior da
luva.
No caso de dutos de PVC rígido, estes serão emendados através de luvas atarraxadas em ambas as
extremidades a serem conectadas. Estas serão introduzidas na luva até se tocarem, para assegurar a
continuidade interna da instalação.
Os dutos, sempre que possível, serão assentados em linha reta. Não poderão ser feitas curvas nos
tubos rígidos, utilizando-se, quando necessário, curvas pré-fabricadas. As curvas serão de padrão
comercial e escolhido de acordo com o diâmetro do duto empregado.
Os comprimentos máximos admitidos para as tubulações serão os recomendados pela NBR 5410. Nas
juntas de dilatação, a tubulação será seccionada e receberá caixas de passagem, uma de cada lado.
Numa das caixas, o duto não será fixado, ficando livre. Outros recursos poderão ser usados, como, por
exemplo, a utilizaão de uma luva sem rosca do mesmo material dos dutos, para permitir o seu livre
deslizamento.
Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhoes da
armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de
nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A colocação de tubulação embutida nas
peças estruturais de concreto armado será feita de modo que os dutos não suportem esforços não
previstos, conforme disposição da NBR 5410.
Caixas de Passagem
A fixação dos dutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os dutos não
poderão ter saliências maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção.
Não serão aceitas instalações aparentes.
Deverá ser instalado nas extremidades de cada tubulação material que impeça a entrada de roedores e
insetos, evite a entrada de líquidos e seja antichama.
Rede de Cabos e Fios
Puxamento de Cabos e Fios
No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou
talco.
O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando ALCA de guia e roldanas, com
diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarracao do
cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando
esforços bruscos que possam danificá-los ou soltá-los.
Aterramento
A malha de aterramento deverá ser a mesma do quadro existente. Não será permitido o uso de cabos
que tenham quaisquer de seus fios partidos.
Fiscalização
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades já mencionadas, as seguintes atividades
específicas:
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Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade
satisfazem as recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e
exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção;
Comprovar a colocação de buchas e arruelas nos conduites e caixas;
Verificar a posição certa das caixas de passagem indicadas no projeto;
Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados
posteriormente;
Acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário como
auxílio do autor do projeto, os seus resultados;
Inspecionar visualmente e submeter aos diversos ensaios antes da instalação ser posta em serviço,
certificando-se assim da conformidade dos componentes e instalações com as exigências das
respectivas normas e práticas;
Receber as instalações elétricas, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do
período experimental e aprovação de todos os ensaios e inspeções.
- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
Materiais e Equipamentos
A inspeção dos equipamentos e materiais será apenas visual, verificando suas condições físicas, como,
por exemplo, estado da pintura, amassaduras, trincas e outras;
Deverão ser verificados os dados de tipo ou de placa, quando for o caso, impressos nos equipamentos
e materiais;
Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições do pedido de compra serão rejeitados.
Estocagem
A estocagem dos materiais seguirá as recomendações da NBR2002. As áreas de estocagem serão
definidas em locais abrigados ou ao tempo, levando em consideração o tipo de material ou
equipamento, como segue:
Estocagem em Locais Abrigados
Serão estocados em locais secos e abrigados os materiais sujeitos a oxidação, ação de chuvas e
umidade. Os materiais miúdos serão convenientemente separados e estocados em locais abrigados.
Estocagem ao tempo
Somente os materiais imunes a ação do tempo, tais como eletrodutos de PVC e peças galvanizadas a
fogo, bobinas de cabos para uso externo e outros, serão estocados ao tempo.
Processo Executivo
REDE DE TUBULAÇÃO
Os dutos somente poderão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, retirando cuidadosamente as
rebarbas deixadas nas operações de corte ou de abertura de novas roscas. As extremidades dos dutos
quer sejam interno ou externo, embutidos ou não, serão protegidas por buchas.
A junção dos dutos será feita de modo a permitir e manter, permanentemente, o alinhamento e a
estanqueidade. Antes da confecção de emendas, verificar-se-á se os dutos e luvas estão limpos.
O aperto entre os dutos e a luva será realizado com auxílio de uma chave para tubo, até que as pontas
se toquem no interior da luva.
No caso de dutos de PVC rígido, estes serão emendados através de luvas atarraxadas em ambas as
extremidades a serem conectadas. Estas serão introduzidas na luva até se tocarem, para assegurar a
continuidade interna da instalação.
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Os dutos, sempre que possível, serão assentados em linha reta. Não poderão ser feitas curvas nos
tubos rígidos, utilizando, quando necessário, curvas pré-fabricadas. As curvas serão de padrão
comercial e escolhidas de acordo com o diâmetro do duto empregado.
Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhoes da
armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de
nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A colocação de tubulação embutida nas
peças estruturais de concreto armado será feita de modo que os dutos não suportem esforços não
previstos, conforme disposição da Norma NBR 5410.
Os comprimentos máximos admitidos para as tubulações serão os recomendados pela Oi e ANATEL.
Nas juntas de dilatação, a tubulação será seccionada e receberá caixas de passagens, uma de cada
lado das juntas. Em uma das caixas, o duto não sera fixado, permanecendo livre. Outros recursos
poderão ser utilizados, como por exemplo a utilização de uma luva sem rosca do mesmo material do
duto para permitir o seu livre deslizamento.
Os dutos aparentes serão instalados, sustentados por braçadeiras fixadas nas paredes, a cada dois
metros. Em todos os lances de tubulação serão passados arames-guia de aço galvanizado de 1,65 mm
de diâmetro, que ficarão dentro das tubulações, presos nas buchas de vedação, até a sua utilização
para puxamento dos cabos. Estes arames correrão livremente.
CAIXAS DE PASSAGEM, DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GERAL
Todas as caixas deverão situar-se em recintos secos, abrigados e seguros, de fácil acesso e em áreas
de uso comum da edificação. Não poderão ser localizadas nas áreas fechadas de escadas. A fixação
dos dutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os dutos não poderão ter
saliências maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção. Quando da instalação de
tubulação aparente, as caixas de passagem serão convenientemente fixadas na parede.
REDE DE CABOS E FIOS
Puxamento de Cabos e Fios
No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou
talco.
O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando ALCA de guia e roldanas, com
diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarração do
cabo ou fio em pedaço de tubo.
Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços bruscos que possam danificálos ou soltá-los. A amarração do cabo a alça-guia e roldanas será efetuada na seguinte seqüência:
Remover aproximadamente 25 cm de capa e enfaixamento da extremidade do cabo, deixando os
condutores livres;
Passar cada grupo de condutores pela alça-guia e roldana e dobrá-los numa distância conveniente a
que as pontas dos condutores sobrepassem a parte encapada do cabo;
Juntar os grupos de condutores em torno do cabo e fazer uma amarração com arame de aço;
Em pocos de elevação a operação será efetuada simplesmente passando o cabo de cima para baixo.
Fixação dos Cabos
Em instalações aparentes verticais, a fixação dos cabos será feita por braçadeiras espacadas de 50 cm.
Em trechos curvos, as braçadeiras serão fixadas no início e no fim de cada curva. Em trechos curvos,
serão adotados os raios mínimos de curvatura recomendados pelas Normas.
Emendas
As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em caixas de passagem. Em nenhum caso
serão permitidas emendas no interior de dutos. As emendas de cabos e fios serão executadas nos
casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo de
acondicionamento fornecido pelo fabricante.
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BLOCOS TERMINAIS
Os blocos terminais serão fixados diretamente sobre a prancha de madeira no fundo da caixa de
distribuição geral (QTEL), quando a capacidade do cabo de entrada e de saída for de dez ou vinte
pares. Quando a capacidade do cabo de entrada e de saída for superior a vinte pares, os blocos
terminais serão instalados por meio de canaletas-suporte.
Nas caixas de distribuição geral, os blocos terminais para ligação dos cabos de entrada serão fixados na
sua parte superior, e os de saída na parte inferior.
Nas caixas de distribuição geral serão instalados anéis-guia com rosca soberba, ao lado de cada fileira
de blocos. Nas caixas de distribuição, as canaletas serão instaladas com blocos BLI-10, em seu centro.
Recebimento das Instalações
O recebimento das instalações será efetuado através da inspeção visual de todas as instalações e da
comprovação da operação do sistema. A inspeção visual de todas as instalações será efetuada com o
objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados e a integridade de todo o material instalado.
13 - REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
1. OBJETIVO DO PROJETO
Este projeto executivo tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários para a execução
de sistema de cabeamento estruturado de alta disponibilidade para o Setor de Emergência do Hospital
das Clínicas na UFPE, integrando Dados e Voz.
Neste Projeto foram observadas as Normas nacionais e internacionais existentes, em especial as
normas:
NBR – 14565
ANSI/TIA/EIA – 568 B.2
Para este projeto foram especificados produtos, materiais e equipamentos que garantem qualidade
e excelente desempenho, os mesmos aqui especificados seguem ou excedem as especificações
descritas nas normas.
2. PROJETO DA REDE LÓGICA
O projeto consiste na instalação de pontos de rede lógica em cabo U/UTP de pares trançados
24 AWG categoria 5e não propagante a chamas..
A distribuição do cabeamento se dará através da sala de telecomunicação que se encontra na
Edificação.
A distribuição dos pontos lógicos no que se refere a quantitativos obedeceu a orientação da
norma ANSI/TIA/EIA -568-A, levando também em consideração a utilização de cada ambiente e o tipo
de sua ocupação.
ENCAMINHAMENTOS DE INFRA ESTRUTURA
O encaminhamento da infra estrutura para todo o cabeamento projetado, será executado todo
em instalação aparente em padrão simples industrial.
O encaminhamento secundário partirá das eletrocalhas até as áreas de trabalho através de
eletrodutos de PVC rígido até a tomada de comunicação nas bitolas adequadas ao Nº de cabos, os
eletrodutos serão afixados nas eletrocalhas através de saída horizontal p/ eletroduto com buchas e
arruelas de alumínio e nas paredes através de abraçadeiras metálicas tipo chaveta.
As tomadas de comunicação deverão ser afixadas em caixas de terminação tipo condulet com
tampas e suportes adequadas às mesmas.
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3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Deverá ser realizado o aterramento de todo o material metálico, não eletrificado envolvido na
instalação (eletrocalhas, racks,etc). Este aterramento será realizado na própria malha de terra da rede
predial.
Todas as caixas de passagem devem ser colocadas com tampa cega. As ligações dos
eletrodutos as caixas de passagem serão feitas com arruelas pelo lado externo e buchas pelo lado
interno. As caixas de passagem deverão ser obturadas com papel , para evitar a penetração de
argamassa ou qualquer outro material.
Os conduletes deverão ser colocados em lugar de fácil acesso e com as tampas adequadas.
Os eletrodutos de PVC rígido rosqueável, deverão ser fixos através de abraçadeiras do tipo
chaveta que devem estar espaçadas de no máximo 1,20m , para sustentação e fixação dos
componentes da tubulação.
As emendas em eletrodutos devem ser feitas por cortes perpendiculares ao seu eixo, abrindo-se
nova rosca e retirando-se cuidadosamente as rebarbas e emendadas através de luvas rosqueáveis.
Qualquer emenda deve garantir uma perfeita continuidade, vedação e regularidade da superfície
interna.
Nos trechos retilíneos, o espaçamento máximo entre dois conduletes é de 15 m. Nos
trechos dotados de curvas, este espaçamento deverá ser reduzido em 3m para cada 90º em curvas.
Recomendamos que todas as tomadas de comunicação sejam instaladas a cerca de 30 cm do
piso.
Os condutores (cabos) somente deverão ser passados depois de completamente terminada a
rede de eletrodutos rígidos e concluídos os serviços de construção que os possam danificar. A enfiação
só deverá começar depois de estar à canalização perfeitamente enxuta e limpa.
Durante a enfiação e manuseio dos cabos UTP, deve-se evitar a todo custo esmagar o cabo,
exercer esforço em dobras ou em pontos fixação e esticar o cabo de modo a exercer esforço
mecânicos, o que pode causar um rompimento dos mesmos ou destrançamento dos condutores,
trazendo sérios prejuízos para a performance da rede.
Deverão ser empregadas caixas de passagem ou conduletes em todos os pontos de saída dos
condutores na tubulação, exceto na transição de linhas abertas para dutos, em todos os pontos de
derivação dos condutores e em todos os pontos de instalação de aparelhos e dispositivos.
Será permitido o uso de talco industrial como lubrificante e desumidificador dos cabos, para
facilitar a passagem destes.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais aqui mencionados são fabricados por líderes de mercado em seus segmentos, cujos
produtos tem aceitação e reconhecimento no que se refere as entidades padronizadoras, mesmo
quando não normatizados. Entendemos, como preceitua o parágrafo 5º do artigo 7 da Lei 8.666, que
todos os produtos são tecnicamente justificáveis em suas aplicações e encontram-se solidificados em
modelos e marcas de diversos fabricantes.
4.1-ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
Deverão ser fabricados em PVC rígido anti-chama classe B que atenda os requisitos da NBR 6150 EB
744 nas bitolas especificadas em varas de 3m. Tomamos como referência a marca tigre, podendo ser
ofertada marca com características semelhantes.
4.2-CONDULETES E ACESSÓRIOS
As caixas de derivação utilizadas nas conexões com os eletrodutos, deverão ser do tipo X ou L
em liga de alumínio polido do tipo múltipla, com conexões de engate rápido nas bitolas adequadas a
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cada situação, as mesmas deverão ter saídas em todas as faces. Tomamos como referência a marca
Tramontina, podendo ser ofertada marca com características semelhantes.
4.3-BUCHAS E ARRUELAS
Deverão ser fabricadas em liga de alumínio de alta resistência mecânica, rosca padrão BSP tipo gás
nas bitolas especificadas. Tomamos como referência a marca Tramontina, podendo ser ofertada marca
com características semelhantes.
4.4-ABRAÇADEIRAS
Deverão ser do tipo chaveta fabricadas em aço carbono com galvanização eletrolítica nas
bitolas especificadas. Tomamos como referência a marca Tramontina, podendo ser ofertada marca com
características semelhantes.
4.5-CABO UTP 4 PARES
Cabo U/UTP de pares trançados, compostos de condutores sólidos de cobre nú 24 AWG categoria 5e 4
pares, com capa externa não propagante a chama e atenda os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA568B.2. Tomamos como referência a marca Furukawa, podendo ser ofertada outra marca com
características semelhantes.
4.6-CONECTOR RJ45 FÊMEA
Utilizados para interligar o cabeamento ao ponto de trabalho, são confeccionados em corpo
termoplástico de alto impacto, não propagante a chamas, com pinagem 568 A categoria 5e, terminais de
conexão em bronze fosforoso estanhado padrão 110 IDC , vias de contato, produzidas em níquel com
camada de ouro e atenda os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B. Tomamos como referência
Furukawa, podendo ser ofertado outra marca com características semelhantes.
4.7-ESPELHO PARA TOMADAS DE COMUNICAÇÃO
Utilizadas para acomodar os jack RJ45 e dar acabamento, serão do tamanho das caixas que o
acomodam em alumínio polido de 2 postos e compatível com as caixas de derivação (conduletes)
usadas na instalação.
14 - PINTURAS
Introdução
Por tratar-se de serviços de pintura que em sua grande maioria é repinturas de áreas já existentes, a
presente especificação será utilizada com cautela fazendo as adeguadas compatibilizações com o
acabamento existente, onde de forma genérica para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão
ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
-As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a
remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
-As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
-Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendose observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
-Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo
mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
-Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não
destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
-Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
-Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais;
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-Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado,
sempre que necessário.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões
mínimas de 0,50x1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser
usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas
pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e
aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas
de pinceis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres
de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas seraã rigorosamente misturadas dentro
das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de
obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais
densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados
materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura
em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
a) Materiais
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do
fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o
armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como
prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida
limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
De modo geral, os materiais básicos que poderão ser utilizados nos serviços de pintura são:
• corantes naturais ou superficiais;
• dissolventes;
• diluentes, para dar fluidez;
• aderentes, propriedades de aglomerantes e veículos dos corantes;
• cargas, para dar corpo e aumentar o peso;
• plastificante, para dar elasticidade;
• secante, com o objetivo de endurecer e secar a tinta.
b) Processo Executivo
De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o tipo de
pintura a que serão submetidas.
b.1) Superfícies Rebocadas
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições
visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não
se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem
gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento.
b.2) Superfície de Madeira
As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer resíduos.
Todas as imperfeições serão corrigidas com massa.
Em seguida, lixadas antes da aplicação da pintura de base. Após esta etapa, será aplicada uma demão
de “primer” selante, conforme especificação de projeto, a fim de garantir resistência a umidade e melhor
aderência do verniz de acabamento.
Emassamento
Todas as paredes que receberão tinta final de acabamento serão emassadas com massa PVA afim de
permitir uma visualização uniforme entre as paredes existentes e as novas contruídas afim de que não
sejam visualizadas qualquer desconformidade ou descontinuidade das mesmas.
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Será necessária a aplicação de uma demão de selador PVA em todas as paredes para posteriormente
iniciar o serviço de emassamento propriamento dito em quantas demãos forem necessárias para
permitir o perfeito nivelamento das superfícies.
O início da pintura final deverá ser autorizada pela fiscalização após verificar conformidade dos serviços
de emassamento executados, visto que em caso de desconformidade a responsabilidade única e
exclusiva será do contratado quando por qualquer motivo seja detectada falha no revestimento na
pintura final a ser aplicada.
Pintura com Tinta à Base de Poliuretano
a) Materiais
Deverão ser obedecidas às diretrizes estabelecidas em “pinturas introducao” desta prática.
b) Processo Executivo
b.1) Superfícies de Madeira
Depois de preparada a madeira de conformidade com os procedimentos indicados no ítem “pinturas
introdução”, desta Prática, serão aplicados o esmalte sintético em quantas demãos forem necessárias
até o perfeito acabamento, com o auxílio de uma espátula ou desempenadeira de aço, duas camadas
de massa corrida, sintética.
Entre as demãos de acabamento será observado um intervalo mínimo de 8 horas, recebendo a primeira
delas lixamento leve, fino e seco.
c) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de conformidade
com as indicações de projeto, bem como com as diretrizes gerais deste ítem.
Pintura com Tinta PVA Latex
O início da pintura só se fará após a verificação de perfeito emassamento das paredes, não sendo
permitidas imperfeições que venham a surgir após a pintura final de acabamento.
A tinta a ser utilizada obrigatoriamente terá que ser PVA Latex, de marca reconhecida no mercado e que
atenda as normas da ABNT.
A quantidade de demãos a serem aplicadas terá que permitir a perfeita cobertura das paredes em que
estão determinadas, de forma a não existirem manchas ou qualquer outra aparência de
desconformidades em quantidade de demãos, que não podem em nenhum caso serem inferiores a
duas.
Ao final, a fiscalização observará o acabamento final da pintura que deverá possuir características
específicas do produto utilizado, ou seja, o acabamento fosco aveludado.
15- AR CONDICIONADO
Os serviços previstos na Planilha Orçamentária referente a instalações e fornecimento de equipamento
de Ar condicionado tipo Split, referem-se ao fornecimento de aparelhos de ar condicionado de 7.000,
9.000, 12.000 e 18.000 BTUS e a execução da instalação elétrica para atender os equipamentos, em
conjunto com o necessário ponto de drenagem em tubo de PVC de 25mm., Embutido na parede, com
destino final para áreas verdes ou caixa de drenagem com seus serviços auxiliares e complementares
que se fizerem necessários.
1. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais aqui mencionados são fabricados por líderes de mercado em seus segmentos, cujos
produtos tem aceitação e reconhecimento no que se refere as entidades padronizadoras, mesmo
quando não normatizados.
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2. AR CONDICIONADO
Modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal,
voltagem 220V/60Hz/, monofásico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar.
3. MATERIAIS
Tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade
condensadora, carga de gas e balanceamento térmico.
16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Dentre os serviços complementares se destacam vários serviços a serem executados na área externa
do entorno da Edificação, onde se destacam os serviços de drenagem do Pátio, que deverá ter seu
destino final a rede externa existente da Prefeitura, devendo ser executado considerendo a cota externa
da calçada afim de proporcionar o caimento necessário deste novo sistema de drenagem.
Serviço significativo será a execução da substituição dos pisos externos existentes ( cerâmica e lajota)
observando os detalhes previsto pelo projeto arquitetônico, inclusive com a substituição de toda camada
de brita da área externa de circulação de veículos não contemplada com a aplicação de lajota pré
moldada de concreto. Os demais serviços constam da Planilha Orçamentária e sua execução fazem
parte das especificações gerais e do atendimento as normas da ABNT.
Materiais e Equipamentos
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão as recomendações das
Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequados.
Processo Executivo
Procedimentos Gerais:
• deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças
remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
• deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de
todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;
• a limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes
da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
• particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida das superficies;
• deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e
componentes da edificação, dando-se especial atenção a limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias,
luminárias e peças e metais sanitários;
• para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os
arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
A N E X O II (A)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC
(Para a situação prevista no item 3.2., alínea “d.” do Edital)
A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_
___-_ _, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL - CRC, ora apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços n.º
____/_____ – _______, efetuado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa.
Cidade, data
(assinatura do titular ou representante legal da Licitante)
Nome e Função
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010 - Embrapa Solos UEP Nordeste
A N E X O II (B)
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.”, ALÍNEA "a" DO
EDITAL
A Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ , sediada no endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ , Cidade_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP_ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e para fins da Tomada de Preços n.º ____/______ –
______, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE:
Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18
(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16
(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de
aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
(local de data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
A N E X O II (C)
“MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS”
(NOME
DA
EMPRESA)_________,
CNPJ
nº_______________,
com
sede
na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os
fins do Pregão nº________/_______, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na
legislação pátria, que:
1.
A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto,
capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
2.
Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram
nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
---------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)
--------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)”.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO
III
Minuta do Contrato
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A
EMPRESA
___________________________,
DESTINADO
À
EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO SEDA DA EMBRAPA
SOLOS – UEP Nordeste, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO
ESTIPULADAS.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, empresa pública
federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro
de 1972, com Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por sua
Unidade Centro Nacional de Pesquisa de Solos – Embrapa Solos UEP Nordeste, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/_____________, sediado em Recife-PE., Localizada na
Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa Viagem. CEP. 51020-240 e denominada simplesmente
Embrapa, neste ato representada pela sua Chefe Geral Dra. Maria de Lourdes Mendonla
Santos
Brefin,
e,
de
outro
lado,
a
empresa
_____________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº
______________, Inscrição Estadual sob o nº ______________, localizada em
______________/____,
na ______________________________________, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu/sua
______________________, Sr.(ª) ______________________, portador (a) da Cédula de
Identidade nº: _______________-______, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________-___,
tendo em vista o resultado da Tomada de Preços Nº 001/2010 – Embrapa Solos UEP
Nordeste, aberto em __/__/2010, resolvem celebrar o presente Contrato de Empreitada por
Menor Preço Global, Irreajustável, que se sujeitará às normas constantes do Edital de
Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de 21.6.1993, e das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se obriga a executar para a EMBRAPA, sob regime de Empreitada
por Preço Global, Irreajustável, a REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS –
UEP Nordeste, na forma e condições dos Anexos deste Contrato, especificados na Cláusula
Segunda abaixo.
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, as especificações
(Anexo I), as Condições Gerais de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia (Anexo IV) e
os demais elementos técnicos, bem com a proposta da CONTRATADA, apresentada na
Tomada de Preços n° 001/2010 – Embrapa Solos UEP Nordeste, datada de 06/12/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá pela execução total dos serviços objeto deste contrato,
o
preço
certo
e
ajustado
de
R$
__________
(________________________________________). O pagamento do preço, ora acertado,
será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela
Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS
CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até
20 (vinte) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de
serviços/obras executadas e aceita pela fiscalização da Embrapa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados através de conta bancária
indicada pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Embrapa promoverá a retenção, quando for o caso, de todo
e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação
vigente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação
do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo global para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta
orçamentária da Embrapa para o ano de 2010, para a Embrapa Solos UEP Nordeste, correndo
à conta da Fonte de recursos do Tesouro Nacional – 0100, PTRES _______________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é integralmente responsável pela boa execução dos serviços
nos termos do Código Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES
GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 4.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do objeto
deste Contrato sair do quadro permanente da CONTRATADA, esta obriga-se a substituí-lo por
outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou superior ao indicado na
ocasião da habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a
CONTRATADA comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma
comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de Capacidade
Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada tão logo seja
efetivada a substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, a EMBRAPA,
garantida defesa prévia, aplicar-lhe-á as sanções definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DOS
CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 13.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, a
EMBRAPA poderá rescindi-lo unilateralmente pela ocorrência de qualquer um dos motivos
enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, item 14.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA reconhece os direitos da EMBRAPA em caso de
rescisão administrativa, nos termos do Artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições descritas nas
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item
3.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
Para garantia de execução plena das obras contratadas, a Contratada
apresenta, no ato da assinatura deste contrato, o comprovante de depósito de caução, na
modalidade por ela optada: ____________________________ .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A caução de garantia da execução do contrato ficará retida
durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do
TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, da forma prevista no Edital da Tomada de
Preços nº 01/2010.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Aplica-se à garantia contratual ora pactuada todas as
disposições do Capítulo XV do Edital da Tomada de Preços nº 001/2010- Solos UEP Nordeste,
do qual se originou, pertinentes à modalidade de garantia escolhida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do presente
Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de RecifePE.
E, por estarem assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas presentes ao ato.
Rio de Janeiro, ____de
__________________________________
P/ EMBRAPA
de 2010.
________________________________
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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1. ___________________________
Nome:
CPF:
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
2. ____________________________
Nome:
CPF:
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO IV
“CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”
1 - DAS DEFINIÇÕES
Empreitada por Preço Global:
Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de obras ou
serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao contratado o
fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem
como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao
pessoal empregado na obra ou serviço.
Empreitada por Preço Unitário:
Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou
serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades determinadas,
cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de
terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço.
Obra:
É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, prevista nos
documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e tarefas
necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos incorporados ou a
serem incorporados na construção.
Serviços de Engenharia:
É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais como: projetos,
demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação,
reparação, manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e trabalhos técnicoprofissionais especializados.
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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Projeto Básico:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que
permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras, ou serviços
objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo de sua
execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários ou não (convênios,
contratos, etc.).
Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e elevações,
orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à execução da obra ou
serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das normas técnicas da ABNT e dos
poderes públicos responsáveis pela sua aprovação final.
Fiscalização:
É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Embrapa,
através de profissional habilitado indicado pela CEN.
CEN:
É a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do Departamento de Administração
de Materiais e Serviços da Embrapa, encarregada de supervisionar e fiscalizar as obras e
serviços de engenharia.
Unidade Descentralizada:
É toda Unidade da estrutura administrativa da Embrapa não integrante da
Administração Central em Brasília,DF.
Embrapa:
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa é uma empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída pela Lei nº
5.851, de 07 de dezembro de 1972, e com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4
de agosto de 1997, com sede e foro em Brasília,DF, e jurisdição em todo o território nacional,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10.
Contratada:
É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa.
Subcontratada:
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
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É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a
execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só
poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e autorização por parte desta, dentro
dos limites admitidos pela Embrapa, e com a concordância prévia do órgão financiador.
2 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos:
a) o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA:
b) as “Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;
c) os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela CEN,
bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações
aprovadas pelas autoridades competentes;
d) o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de
base à contratação;
e) o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento;
f) a Instrução de Serviço-IS-SAF nº 009/80, de 17.11.80, da Embrapa, que trata
do recebimento de obras;
g) os registros, atas, e as anotações e observações feitas no “Diário de Obra”; e
h)
2.2.
as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com
comprovação do recebimento pela destinatária.
As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos
documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e
precisar todos os aspectos necessário para a adequada execução e conclusão
da obra.
2.3. Poderão ser usados nos documentos da contratação as palavras e abreviações
que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido.
3. - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir
descritas.
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
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3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da
Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o
„„DIÁRIO DE OBRAS”, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela
fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA.
3.3.
A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou
arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se
necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por
terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização
que entenda necessária, através da CEN.
3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas especificações e nas
normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da
Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as
dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo
financiador da obra.
3.5. À fiscalização fica assegurado o direito de:
a) exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade através de
entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade,
correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA;
b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos
projetos aprovados;
c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e
estipular prazo para sua retirada da obra;
d) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres ou
quaisquer operários que não correspondam técnica e disciplinarmente às
suas exigências, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições
contratuais; e
e)
sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus
aspectos de execução e gestão administrativa, sempre que se evidenciar
que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas
do cronograma poderá provocar o atraso desnecessário da obra.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.
Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser
necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato, como também no
decorrer das obras;
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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4.2. Providenciar o registro do Contrato das obras no CREA - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região;
4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação local
assim o exigir;
4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz,
esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos. Estas
ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras;
4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos
do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo com as
Cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa ou
subcontratação não exclui essa responsabilidade;
4.6. Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo;
4.7. Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do
Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato,
cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra;
4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios
particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e
ferragens utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT;
4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será
executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará
pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo
os advindos de caso fortuito ou força maior;
4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do
projeto, pessoal que não terá com a Embrapa qualquer vinculação, os quais
deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que
deverão executar;
4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica das obras,
inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do
material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem
aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo,
nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos
de execução;
4.12.
A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura de fizerem
necessários nas instalações atualmente existentes no terreno;
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
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4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos
relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias,
fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros;
4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas
e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou terceiros,
por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na execução dos
serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva
quando denunciada à lide em ação judicial específica;
4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à execução
da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia das
obrigações assumidas neste ítem.
5 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA
5.1.
Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e
responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver
sob a sua responsabilidade.
6 - PRAZOS
6.1. O prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e
instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos.
6.2. Os prazos serão os seguintes:
6.2.1.
Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do
Contrato.
6.2.2. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quarta do Contrato.
6.2.3.
Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Recebimento até 15
(quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à CEN comunicação,
confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser
recebida.
6.2.4. Para recebimento definitivo, até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura
do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra.
7 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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A critério da Embrapa, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que
a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o
evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a seguir:
7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela CEN, que implique
em atraso na execução da obra;
7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem
e no interesse da Embrapa;
7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o limite
fixado no subitem 12.2;
7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando, em
conseqüência, impedimento ou atraso na execução do Contrato;
7.5.
Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação de
terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos
contemporâneos à sua ocorrência, e
7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as
condições de execução do Contrato.
8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS;
Concluída a obra, conforme previsto no Contrato e seus anexos, a CONTRATADA
deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam tomadas as
providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será
feito por Comissão especialmente nomeada pelo Chefe do DRM, conforme normas
da Embrapa, dentro de 15 dias contados da comunicação.
8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em conformidade
com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será lavrado um Termo
de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem
rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e pelos membros
da Comissão.
8.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS
a)
O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” das obras e serviços será
lavrado em até 60 (sessenta) dias após o TERMO DE VISTORIA E
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo
inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas as
reclamações porventura feitas pela fiscalização da Embrapa, referentes a
defeitos ou imperfeições em quaisquer itens das obras executadas. Deverão,
ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de
pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de
materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo ao
prescrito na Instrução de Serviço-IS-SAF Nº 009/80 da Embrapa, que trata de
recebimento de obras e serviços de engenharia; e
b) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05 (cinco) vias
de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Embrapa, no qual deverá
constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código
Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura.
c)
8.4.
Junto com a assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” a
licitante executora deverá entregar os desenhos(projetos) de como construído,
após minucioso levantamento da obra.
No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA,
poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento
provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa
poderá ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA.
9 - PREÇO
O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições:
9.1.
Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das
instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser
providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a
natureza da obra exigir;
9.2.
O preço global poderá variar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas
Condições Gerais.
10 - DOS PAGAMENTOS
10.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários:
O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa
em parcelas mensais, ou por etapas efetivamente concluídas, conforme
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estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez
aprovado, passará a integrar o Contrato. A liberação de qualquer parcela fica
condicionada à prévia aprovação dos serviços pela Embrapa;
10.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o Contrato
foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação de
cópia do Certificado de Matrícula da obra junto ao INSS, bem como apresentação
da apólice de seguro contra sinistros;
10.3.
Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações
previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em
separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Embrapa;
10.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando as
etapas e o percentual de serviços correspondente;
10.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais,
nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou
parcialmente;
10.6. A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal, acumulando etapas já
concluídas;
10.7.
Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela
CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da
prestação devida;
10.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal com 03 (três) vias;
b) Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias.
Os documentos que compõem o faturamento serão entregues na Sede da
Embrapa, através da fiscalização local onde está sendo realizada a obra.
10.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez concluídas
todas as etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma vez
comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e
encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de
“habite-se” e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços
contratados.
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11 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições:
I.
Unilateralmente pela Embrapa;
a)
quando houver alterações ou modificações nos projetos ou nas
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda
com os limites fixados nestas Condições Gerais.
II. Por acordo das partes contratantes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição
de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor
inicial do Contrato.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do Contrato para obras novas e 50% (cinqüenta
por cento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado
mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da
proposta inicial e desde que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso
de acréscimos, cujos preços unitários não foram previstos no Contrato inicial,
serão os mesmos fixados mediante acordo, respeitando os limites acima fixados.
Os acréscimos previstos neste ítem só podem referir-se à mesma obra e serviços
originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos que não tenham
sido inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova;
11.3.
No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar
documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter
adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais
deverão ser pagos pelos seus custos de aquisição, regularmente comprovados,
passando a pertencer à Embrapa.
12 - DAS PENALIDADES
12.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia de
atraso injustificado no início da execução dos trabalhos;
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12.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da etapa ou serviço, por
dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da
mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo
quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por
inobservância do prazo global;
12.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia que
exceder o prazo contratual para a conclusão da obra;
12.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o Contrato
e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive
cumulativamente;
12.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e
cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa
indicado no Contrato;
12.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o
item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia
instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos
parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que
correspondem;
12.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global do
Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de
rescisão administrativa do Contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser
arbitrado pela autoridade competente da Embrapa, obedecido o limite acima, nos
casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no artigo 618 do Código
Civil Brasileiro;
12.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Embrapa poderá, garantida defesa
prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções;
a) Advertência por escrito, lançada no “Diário de Obras”;
b) Multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais;
c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Embrapa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
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que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Embrapa pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada
com base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas.
12.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da perda
destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada
dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada;
12.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias,
reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardarse das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA;
12.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 13.8 poderão ser
aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a defesa prévia
da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de vista do
processo respectivo;
12.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do
Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e
correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se
houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no
estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese;
12.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.8 poderão
também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do Contrato regido por
estas Condições Gerais:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em virtude
de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que
lhe decorrer.
13 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral
(administrativa), com as conseqüências previstas nestas Condições Gerais,
nos seguintes casos:
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13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos
especificações e prazos;
13.1.2.
Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento,
levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma nos prazos
estipulados;
13.1.3.
Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada
e aceita pela CEN;
13.1.4.
Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do
Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como toda
fusão, cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do Contrato;
13.1.5. Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Embrapa na
obra, assim como à de seus superiores;
13.1.6. Cometimento reiterado da faltas na execução da obra, devidamente anotadas
no “Diário de Obra” pela fiscalização da Embrapa;
13.1.7. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de
qualquer de seus sócios gerentes ou diretores;
13.1.8.
O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente
provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira;
13.1.9. Utilização da caução ou Contrato para qualquer operação financeira sem a
prévia e expressa autorização da Embrapa;
13.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor do Contrato;
13.1.11.
Alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo da Embrapa,
prejudique a execução do Contrato; e
13.1.12. Razões e interesse do Serviço Público;
13.1.13.
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditiva da execução do Contrato.
13.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma e condições previstas no subitem
14.1, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções
previstas nestas Condições Gerais:
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a) assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou local em que se
encontrar, por ato próprio da Embrapa;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregado na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, a
serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, quando
do interesse da Embrapa;
c)
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e
pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
d)
retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos
causados à Embrapa.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fornecimento de dados técnicos:
A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar de
seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
14.2. Outros serviços no local da obra:
Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no
mesmo local com outras empresas a execução de serviços distintos daqueles previstos no
Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução
de materiais na área ou à execução de serviços. A CONTRATADA exonerará a Embrapa de
toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por
terceiros.
14.3.
No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a
CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de modo a se
atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras. Da mesma forma,
quando as obras contratadas se situarem em área onde já funcionarem serviços
administrativos ou de pesquisa da Embrapa, inclusive no caso de proximidade a experimentos
ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa solicitar, deverá edificar tapume de separação do
canteiro de obras, com altura adequada a proporcionar a necessária proteção.
14.4. Utilização de Etapas:
Poderá a Embrapa, se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os
serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas,
serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados.
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Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer cláusula
contratual.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.", ALÍNEA "b"
A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __
__ __ __ __ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está
cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito
Federal(Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97, da
Lei nº 8.666/93).
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
A N E X O VI
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Discriminação orçamentária
1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve
uma relação de todos os serviços de uma obra.
1.2 -
Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens,
cujos serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em
desdobramento dos itens principais.
1.3 - A numeração dos itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida,
suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos
serviços necessários.
Exemplo:
02 - Preparação do terreno
2.1 - Limpeza do terreno e locação
2.1.1. Capina e limpa
2.1.2. Roçado, destocamento e queima
2.1.3. Demolições
2.1.4. Remoção de entulho
2.1.5. Locação da obra
Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e
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Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação:
02 - Preparação do Terreno
2.1 - Limpeza do terreno e locação
2.1.1. Capina e limpa
2.1.2. Remoção de entulhos
1.1.1.
Locação da obra
ITENS DA DISCRIMINAÇÃO
0l - Serviços Gerais
02 - Preparação do terreno
03 - Fundações
04 - Estrutura
05 - Instalações
06 - Elevadores
07 - Paredes
08 - Cobertura
09 - Esquadrias
10 - Revestimentos
11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris
12 - Ferragens
13 - Vidros
14 - Tratamentos
15 - Pavimentações
16 - Pinturas
17- Aparelhos
18- Elementos decorativos
19 - Limpeza
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20- Diversos
DESDOBRAMENTOS
01 - Serviços Gerais
1.1. Instalação da obra
1.1.1. Tapumes m2.
1.1.2. Tabuletas verba
1.1.3. Barracões
1.1.3.1. Para depósito m2.
1.1.3.2. Para escritório m2.
1.1.4. Instalações provisórias
1.1.4.1. De água verba
1.1.4.2. De esgoto verba
1.1.4.3. De luz verba
1.1.4.4. De força verba
1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios
1.2.1. Betoneiras verba
1.2.2. Guinchos verba
1.2.3. Torres verba
1.2.4. Serras verba
1.2.5. Andaimes verba
1.2.6. Vibradores verba
1.2.7. Ensaios de solos verba
1.2.8. Ensaios de concreto verba
1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente)
1.3.1. Engenheiro verba/mensal
1.3.2. Mestre verba/mensal
1.3.3. Apontador verba/mensal
1.3.4. Almoxarife verba/mensal
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1.3.5. Vigias verba/mensal
1.3.6. Material de expediente verba/mensal
02 - Preparação do Terreno
2.1. Limpeza e locação
2.1.1. Capina e Limpa m2.
2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2.
2.1.3. Demolição verba
2.1.4. Remoção de entulhos verba
2.1.5. Locação da obra verba
2.2. Movimento de terra e drenagem
2.2.1. Escavação m3.
2.2.2. Aterro m3.
2.2.3. Drenagem m3.
03 - fundações
3.1. Fundações diretas
3.1.1. De concreto ciclópico m3.
3.1.2. De pedra seca m3.
3.1.3. Sapatas e radiers m3.
3.1.4. Sapatas de concreto armado m3.
3.1.5. Radier de concreto armado m3.
3.2. Estacas
3.2.1. De madeira m.
3.2.2. Pre-moldadas m.
3.2.3. Fundidas no local m.
04 - Estrutura
4.1. Formas e Ferragens
4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas,lajes, escadas e
reservatórios)
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4.1.1.1. Formas m2.
4.1.1.2. Aço Kg (T)
4.1.2. De concreto protendido
4.1.2.1. Formas m2.
4.1.2.2. Aço Kg (T)
4.2. Concretagem e desforma
4.2.1. De concreto armado m3.
4.2.2. De concreto protendido m3.
4.3. Metálica
4.3.1. Cintas Kg (T)
4.3.2. Vigas Kg (T)
4.3.3. Pilares Kg (T)
4.3.4. Escadas Kg (T)
4.4. Madeira
4.4.l.Barroteamento m.
4.4.2. Vigas m.
4.4.3. Pilares m.
05 - Instalações
5.1.Elétrica
5.1.1.Luz
5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un.
5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un.
5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un.
5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un.
5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un.
5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un.
5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un.
5.1.1.8. Circuitos gerais Un.
5.1.1.9. Circuitos parciais Un.
5.1.2. Força
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5.1.2.1. Circuito para elevadores verba
5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba
5.1.2.3. Ligação a rede externa verba
5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba
5.1.4. Redes externas e interligações verba
5.2. Telefone
5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m.
5.2.2. Caixas Un.
5.2.3. Rede externa m.
5.2.4. Pontos internos Un.
5.3. Hidráulica
5.3.1. Redes internas
5.3.1.1. Pontos de água fria Un.
5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m.
5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m.
5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m.
5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m.
5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m.
5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m.
5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m.
5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m.
5.3.l.l0.Tubulações de 12 mm m.
5.3.l.ll.Hidrômetro Un.
5.3.2. Elevação
5.3.2.1. Bomba verba
5.3.2.2. Sucção verba
5.3.2.3. Recalque verba
5.3.3. Rede de distribuição
5.3.4. Caixa d‟água
5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem)
5.3.6. Incêndio
5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un.
5.3.6.2. Colunas Un.
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Scaffa__
5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un.
5.3.6.4. Internas m.
5.3.6.5. Externas m.
5.3.6.6. Gás carbônico Un.
5.3.7. Águas pluviais
5.3.7.1. Rincões m.
5.3.7.2. Calhas m.
5.3.7.3. Condutores m.
5.3.7.4. Caixas Un
5.3.7.5. Ligação rede pública verba
5.4. Esgotos
5.4.1. Esgotos primários
5.4.1.1. Coletor predial Un.
5.4.1.2. Sub coletores Un.
5.4.1.3. Tubos de queda Un.
5.4.1.4. Ramais Un.
5.4.1.5. Ventilação Un.
5.4.1.6. Caixas coletoras Un.
5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m.
5.4.2. Esgotos secundarios
5.4.2.1. Coletores m.
5.4.2.2. Sub coletores m.
5.4.2.3. Caixas Un.
5.5. Mecânicos
5.5.1. De ar comprimido
5.5.1.1. Equipamento central Un.
5.5.1.2. Distribuição m.
5.5.2. De ar condicionado
5.5.2.1. Instalação coletiva Un.
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5.5.2.2. Equipamento central Un;
5.5.2.3. Distribuição m.
5.6. Lixo
5.6.1. Coletores Un.
5.6.2 Tubos m
5.6.3. Incineradores Un.
07 - Paredes
7.1. De alvenaria de tijolos
7.1.1. Tijolo maciço
7.1.1.1. Mais de uma vez m3.
7.1.1.2. Uma vez m2.
7.1.1.3. 1/2 vez m2.
7.1.2. Tijolo Celular
7.1.2.1. Uma vez m2.
7.1.2.2. 1/2 vez m2.
7.1.2.3. 1/4 vez m2.
7.1.3. Tijolo furado
7.1.3.1. Uma vez m2.
7.1.3.2. 1/2 vez m2.
7.1.4. De outros materiais
7.1.4.1. Madeira m2
7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2.
7.1.4.3. Vidros m2
7.1.5. Vergas de concreto armado m3.
7.1.6. Tacos de fixação Un.
08 - Cobertura
8.1. Estrutura
8.1.1. De madeira m2.
8.1.2. Metálica m2.
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8.1.3. De concreto m2.
8.1.4. Especiais m2.
8.2. Telhado
8.2.1. De cerâmica
8.2.1.1. Tipo francês m2.
8.2.1.2. Tipo colonial m2.
8.2.2. De cimento amianto
8.2.2.1. Onduladas m2.
8.2.2.2. Outros tipos m2.
09 - Esquadrias
9.1. De madeira
9.1.1. Guarnições m.
9 .1. 2. Aduelas m
9 .1. 3 . Marcos m
9. 1. 4. Alizares m.
9. 1. 5. Para guilhotinas m.
9. 1. 6. Portas
9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2.
9.1.7.Janelas
9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2.
9.2. Metálicas
9.2.1. Portas e portões
9.2.1.1. Simples m2.
9.2.1.2. De enrolar m2.
9.2.2. Janelas
9.2.2.1. Caixilhos fixos m2.
9.2.2.2. Caixilhos de correr m2.
9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2.
9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2.
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10 - Revestimentos
10.1. Chapisco m2.
10.2. Cimentado
10.2.1.Interno m2.
10.2.2.Externo m2.
10.3. Emboço
10.3.1. Interno m2.
10.3.2. Externo m2.
10.3.3. Tetos m2.
10.4. Reboco
10.4.1. Interno m2.
10.4.2. Externo m2.
10.4.3. Tetos m2.
10.4.4. Prefabricado m2.
10.5. Azulejo
10.5.1. De cor m2.
10.5.2. Decorados m2.
10.5.3. Brancos m2.
10.6. Mármore m2.
10.7. Especiais m2.
11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris
11.1. Soleiras
11.1.1. De cimento m.
11.1.2. De mármore m.
11.1.3. De granito m.
11.1.4. De marmorite m.
11.2. Rodapés
11 2.1.Cimento m
11 2.2 Mármore m
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11 2.3.Granito m
1l.2.4.Marmorite fundido no local m.
ll.2.5.Ladrilho hidráulico m.
11.2.6.Cerâmica m
11.2.7.Madeira m
11.3.Peitoris e Chapins
11.3.1.Cimento m.
11.3.2.Mármore m.
11.3.3.Granito m.
11.3.4.Marmorite m.
12 - Ferragens
12.1.Para portas
12.1.1. Dobradiças Un.
12.1.2. Fechadura completa Un.
12.1.3. Trinco Un.
12.1.4. Fecho Un.
12.1.5. Puxador Un.
12.1.6. Tarjeta Un.
12.1.7. Tranqueta Un.
12.1.8. Mola amortecedora Un.
12.1.9. Letras e algarismos Un.
12.2.Para janelas
12.2.1.Dobradiças Un.
12.2.2.Fecho Un.
12.2.3.Cremona com vara Un.
12.2.4.Puxador Un.
12.2.5.Trinco Un.
12.2.6.Tarjeta Un.
12.2.7.Tranqueta Un.
12.2.8.Mola amortecedora Un.
12.2.9.Contra peso Un.
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12.2.l0.Concha Un.
12.2.1l.Trilho m.
12.2.12.Articulaçáo Un.
13 - Vidros
13.1.Lisos
13.1.1.de 2 mm m2.
13.1.2.de 3 mm m2
13.1.3.de 4 mm m2.
13.1.4.de 5 mm m2.
13.1.5.de mais de 5 mm m2.
13.2.Fosco 13.2.1. de 2 mm m2.
13.2.2. de 3 mm m2.
13.3. Fantasia m2
13.4. Cristal
13.4.1. Cristal m2.
13.4.2. Meio Cristal m2.
13.4.3. Aramado m2.
13.4.4. Especiais m2.
14 - Tratamentos
14.1. Impermeabilização m2.
14.2. Térmico m2.
14.3. Acústico m2.
14.4. Vibratório m2.
15 - Pavimentações
15.1. Cimentados
15.1.1. Áspero m2.
15.1.2. Liso m2.
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15.2. De concreto
15.2.1. Placas de concreto simples m2.
15.2.2. Placas de concreto armado m2.
15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2.
15.4. Materiais Litoides
15.4.1. Lajotas m2.
15.4.2. Paralelepípedos m2.
15.4.3. Pedra irregular m2.
15.4.4. Mosaico português m2.
15.4.5. Meios fios de concreto m.
15.4.6. Meios fios de pedra m.
15.5. Mármores
15.5.1. Natural m2.
15.5.2. Polido m2.
15.5.3. Lustrado m2
15.6. Marmorites
15.6.1. Prensado em placas m2.
15.6.2. Fundido no local m2.
15.6.3. Mosaico veneziano m2.
15.7. Ladrilhos
15.7.1. Hidráulicos m2.
15.8. Madeira
15.8.1. Tacos m2.
15.8.2. Frisos m2.
15.9. Cerâmica m2.
15.10. Outros Materiais
15.10.1.Piso vinílico m2.
15.10.2.Piso borracha m2.
15.10.3.Materiais plásticos m2.
16 - Pinturas
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16.1. Caiação
16.1.1. Interna m2.
16.1.2. Externa m2.
16.2. Gesso e cola m2.
16.3. A óleo m2
16.4. A esmalte m2.
16.5. Tintas plásticas
16.5.1. A base de água m2.
16.5.2. Especiais m2.
16.6. Envernizamento
16.6.1. A pincel m2.
16.6.2. A boneca m2.
16.6.3. Enceramento de madeira m2.
17 - Aparelhos
17.1. Sanitários
17.1.1. Vaso sanitário Un.
17.1.1.1. Tampo com ferragem Un.
17.1.1.2. Caixa de descarga Un.
17.1.1.3. Caixa silenciosa Un.
17.1.1.4. Valvula de descarga Un.
17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un.
17.1.3. Bidê Un
17.1.4. Lavatórios Un.
17.1.5. Chuveiros Un.
17.1.6.Torneiras Un.
17.1.7. Válvulas Un.
17.1.8. Cubas Un.
17.1.9. Registro Un.
17.l.l0. Bancas para pia Un.
17.l.ll. Caixas d‟água Un.
17.2. Acessórios
17.2.1. Porta-papeis Un.
17.2.2. Porta-escovas Un.
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17.2.3. Porta-toalhas Un.
17.2.4. Saboneteiras Un.
17.2.5. Espelhos Un.
17.2.6. Prateleiras Un.
17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un.
17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un.
17.2.9. Lâmpadas Un.
17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un.
17.2.11. Equipamento para cozinha Un.
17.2.12. Equipamento para lavanderia Un.
17.2.13. Tomadas Un.
17.2.14. Interruptores Un.
18 - Elementos Decorativos
18.1. Portões Un.
18.2. Grades m.
18.3 . Gradis m
18.4. Corrimãos m.
18.5. Elementos vazados m2.
18.6. Jardins m2.
18.7. Gramados m2
18.8. Cercas m2
19 - Limpeza Geral
19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba
19.2. Limpeza de pisos m2.
19.3. Limpeza de vidros m2.
19.4. Limpeza de metais Un.
19.5. Desentulho verba
20 -Diversos
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ANEXO VII
Carta nº
/200___
__________/___,_____ de __________de 2010.
Ao Banco do Brasil S/A.
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Autorizamos a V.Sªs. efetuarem a abertura de uma conta de poupança,
vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa ____________
______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme subitem
14.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a
modalidade de Tomada de Preços________/_____ - ________ recentemente realizado pela
Embrapa,
através
de
sua
Unidade
__________________(CENTRALIZADA/DESCENTRALIZADA) Embrapa ____________, cuja
movimentação observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737/79, de
10/12/79.
Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas
por parte da firma depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da
Embrapa, ao final do respectivo Contrato.
Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá utilizar parte
daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da firma para com a mesma, ocasião em
que será emitida correspondência específica para esse desiderato.
Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666/93 de
21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato,
atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de
depósito daqueles recursos financeiros.
Atenciosamente,
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
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Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
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Telefone: (081) 3235 5988
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO VIII
Carta nº
/200___
___________/___,
de
de 200___.
AO
Banco do Brasil S.A.
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito
da quantia de R$ __________ (______________________), na conta poupança nº
_______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja
vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global,
Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a ________________________________.
Atenciosamente,
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO IX
Carta nº
/200___
___________/___,
de
de 200__.
AO
Banco do Brasil S.A.
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global,
Irreajustável, celebrado entre a empresa _______________________ e a Embrapa, vimos por
intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores constantes da conta
poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que
a empresa supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais.
Atenciosamente,
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO
X
MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Serviço
Total
1
24.481,08
Serviços Preliminares
2 Sala Existente do
Pavimento Térreo
3 Biblioteca
4 Arquivo Morto e
Almoxarifado
5 Jardim Interno
ETAPAS
%
1º MÊS
40
9.792,43 30
7.344,32 30
7.344,32
0,00 50
9.492,10 50
9.492,10
18.984,20
%
2º MÊS
%
3º MÊS
18.881,67
50
9.440,84 30
5.664,50 20
3.776,33
16.163,89
40
6.465,56 40
6.465,56 20
3.232,78
1.417,53
0,00 100
6 Reforma Interna do 1º
Pavimento
28.666,52
0,00 50
14.333,26 50
14.333,26
7 Pintura Geral
10.898,29
0,00 50
5.449,15 50
5.449,15
3.495,70
0,00 100
3.495,70
8 Coberta
9 Serviços Externos
10 Serviços Finais
32.055,68
30
9.616,70 40
1.417,53
0,00
0,00
12.822,27 30
9.616,70
0,00 100
1.950,00
1.950,00
0,00
VALOR DA PARCELA / CUSTO
35.315,53
66.484,39
55.194,65
BDI (25%)
8.828,88
16.621,10
13.798,66
VALOR DA PARCELA TOTAL
44.144,41
83.105,49
68.993,31
VALOR DA PARCELA ACUMULADO
44.144,41
127.249,89
196.243,20
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16/11/2010
Scaffa__
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Total
ETAPAS
Serviço
%
1
40
Serviços Preliminares
2 Sala Existente do
Pavimento Térreo
3 Biblioteca
4 Arquivo Morto e
Almoxarifado
1º MÊS
%
2º MÊS
%
30
30
50
50
50
30
20
40
40
20
5 Jardim Interno
100
6 Reforma Interna do 1º
Pavimento
50
50
7 Pintura Geral
50
50
8 Coberta
100
9 Serviços Externos
30
40
10 Serviços Finais
3º MÊS
30
100
VALOR DA PARCELA / CUSTO
BDI (25%)
VALOR DA PARCELA TOTAL
VALOR DA PARCELA ACUMULADO
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO XI
MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO
Folha:
Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária – Embrapa
PLANILHA DE
ORÇAMENTO
Obra:
Data:
UNIDADE: EMBRAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e do SOLOS UEP NORDESTE
OBRA:
Abastecimento – MAPA
Coordenadoria de Engenharia e
Arquitetura – CEN/DRM
ITEM D I S C R I M I N A Ç Ã UNID. QUANT. Preço do Preço da Preço
O
MATERIAL M. OBRA UNITÁRIO
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Preço
Preço TOTAL ITEM
TOTAL
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO COM ESTIMATIVA DE PREÇOS
MODELO COM ESTIMATIVA DE PREÇOS
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
REFORMA DO PRÉDIO DA EMBRAPA SOLOS- UEP NORDESTE, RUA ANTÔNIO FALCÃO Nº 402 - BOA VIAGEM - RECIFE - PE.
AGOSTO DE 2010.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UD.
QUAN
T.
PREÇO
UNITÁRIO
DE MÃO
DE OBRA
PREÇO
UNITÁRIO
DE
MATERIAL
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
PREÇO TOTAL
h
220,00
44,69
0,00
44,69
9.832,68
ud
1,00
1.0
CUSTOS ADMINISTRATIVOS E PROJETOS
1.1
1.2
Responsável técnico pela execução dos
serviços
Registro de ART no CREA-PE
0,00
975,00
975,00
975,00
1.3
Encarregado de obra
mês
3,00
2.997,80
0,00
2.997,80
8.993,40
1.4
Ferramentas, Equipamentos e EPI´s
mês
3,00
0,00
1.560,00
1.560,00
4.680,00
Sub-total
24.481,08
2.0
SALA EXISTENTE DO PAVIMENTO TÉRREO
2.1
Retirar pergolado existente, substituindo por
novo
Recuperar esquadria de madeira e vidro,
inclusive com a retirada do ar-condicionado
existente da mesma
2.2
2.3
2.4
Instalar divisória nova com porta em vão
2,10x5,23m
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 12.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60 Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
ml
20,00
m2
18,60
m2
11,00
ud
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
14,46
21,68
36,14
722,80
78,00
117,00
195,00
3.627,00
49,40
74,10
123,50
1.358,50
312,00
1.638,00
1.950,00
1.950,00
1,00
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
2.5
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar inclusive.
Instalação elétrica e drenagem para o jardim
interno
Substituir porta do WC masculino do térreo de
0,70x2,10m
ud
1,00
ud
4,00
m2
7,00
m2
7,28
Instalar porta sanfonada de PVC de
0,60x2,10m na sala de informática
ud
1,00
2.10
Demolir vão, colocar contra-verga, fazer
acabamento e instalar janelas em esquadrias
de alumínio, com vidro, completa
m2
1,00
2.11
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar, inclusive
com as demais instalações de drenagem na
futura sala da bibliotecária
ud
1,00
2.6
2.7
2.8
2.9
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 7.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60 Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar na antesala da coordenação, salas de informática e
sala do pesquisador, incluindo ponto elétrico e
drenagem
Fornecer e instalar divisória com porta,
inclusive com retirada da existente na sala de
administração
Retirar divisória existente e recolocar nova
divisória fixa entre as salas dos pesquisadores
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
234,00
351,00
585,00
585,00
286,00
1.404,00
1.690,00
6.760,00
49,40
74,10
123,50
864,50
39,00
58,50
97,50
709,80
49,40
74,10
123,50
123,50
201,24
301,86
503,10
503,10
312,00
1.468,00
1.780,00
1.780,00
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
Sub-total
18.984,20
3.0
BIBLIOTECA (área a ser acrescida)
3.1
Demolir paredes de depósito existente para
abrigar a biblioteca, com preparo para
remoção
Demolir todo piso existente na área da
biblioteca nova e preparo para remoção
m2
14,20
m2
29,50
Regularizar e nivelar piso na área da nova
biblioteca
Piso cerâmico da biblioteca e nas paredes até
1,0m de 34x34cm PEI4
m2
29,50
m2
52,50
Demolir vão, elevar altura, colocar contra
verga e porta completa no anexo a biblioteca
ud
1,00
Construção de novas paredes de fechamento,
incluindo escavação, reaterro, fundação em
sapata corrida, radier, alvenaria, revestimento
das duas faces em massa única
m2
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
0,00
32,50
461,50
12,68
0,00
12,68
373,91
9,72
14,59
24,31
717,15
23,40
35,10
58,50
3.071,25
409,24
613,86
1.023,10
1.023,10
51,35
77,03
128,38
6.480,37
3,90
5,85
9,75
292,50
100,62
402,48
503,10
1.509,30
38,51
154,02
192,53
577,59
650,00
975,00
1.625,00
1.625,00
390,00
2.360,00
2.750,00
2.750,00
50,48
3.7
Recuperar revestimento existente com massa
única aditivada nas paredes que irão
permanecer, face a reforma
m2
30,00
3.8
Fornecimento e instalação de 3 janelas de
alumínio e vidro
m2
3,00
3.9
Fornecimento e instalação de grade de ferro
de proteção das janelas
m2
3,00
3.10
Ampliação da rede elétrica existente para
biblioteca, incluindo 4 pontos de tomada,
interruptor, 4 pontos de luz com luminária
2x32W fluorescente completa.
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 18.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar.
ud
1,00
3.11
32,50
ud
1,00
Sub-total
4.0
18.881,67
ARQUIVO MORTO E ALMOXARIFADO (ÁREA
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
NOVA)
4.1
Construção de novas paredes de fechamento,
incluindo escavação, reaterro, fundação em
sapata corrida, radier, alvenaria e
revestimento das duas faces em massa única
m2
35,20
4.2
Recuperar revestimento existente com massa
única aditivada nas paredes que irão
permanecer, face a reforma
m2
35,00
4.3
Complementar contra-piso e regularizar para
aplicação de cerâmica
m2
20,71
4.4
Piso cerâmico 34x34cm PEI4, inclusive nas
paredes até 1,00mt
m2
47,75
4.5
Fornecer e instalar porta completa com grade
e fechadura de 0,90x2,10m
ud
2,00
4.6
Fornecer e instalar 3 janelas de alumínio e
vidro completa
m2
3,00
4.7
Ampliação da rede elétrica existente
constando de 5 pontos de tomada, 2
interruptores e 4 pontos de luz com luminária
fluorescente completa 2x32W
Construir bancada com 1 cuba de inox, com
profundidade de 30cm e ponto de água e
esgoto e acabamento em granito na face
externa
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as
demais instalações de drenagem
Instalar divisória que foi removida da
coordenação, na sala do almoxarifado
ud
1,00
ml
2,00
ud
1,00
4.8
4.9
4.10
m2
51,35
77,03
128,38
4.518,80
3,90
5,85
9,75
341,25
9,72
14,59
24,31
503,46
23,40
35,10
58,50
2.793,38
338,00
507,00
845,00
1.690,00
100,62
402,48
503,10
1.509,30
546,00
819,00
1.365,00
1.365,00
305,24
457,86
763,10
1.526,20
312,00
1.468,00
1.780,00
1.780,00
45,50
0,00
45,50
136,50
3,00
Sub-total
16.163,89
5.0
JARDIM INTERNO
5.1
Demolir piso e contra-piso existente, escada
lateral e retirar porta com grade
vb
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
1,00
780,00
0,00
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
780,00
780,00
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
5.2
Fechar vão de porta com alvenaria revestida
m2
1,89
5.3
Remoção de camada de terreno de 20cm,
substituir por terra pronta para jardim e
aplicar grama tipo tapete
Instalar ponto de água para jardim, completo.
A partir do banheiro interno existente
m2
13,17
ud
1,00
5.4
Sub-total
18,20
27,30
45,50
86,00
13,00
19,50
32,50
428,03
49,40
74,10
123,50
123,50
0,00
0,00
0,00
1.417,53
0,00
0,00
0,00
0,00
6.0
REFORMA INTERNA DO 1º PAVIMENTO
6.1
Remover piso da escada existente, regularizar
e revestir novamente com Paviflex, espessura
2,00mm, recolocando as cantoneiras de
proteção dos degraus da escada
m2
6,85
65,00
97,50
162,50
1.113,13
6.2
Remover divisórias internas existentes
m2
10,00
11,96
0,00
11,96
119,60
6.3
Fornecer e instalar divisória naval completa
m2
18,56
49,40
74,10
123,50
2.292,16
6.4
Fornecer e instalar divisória e porta de
divisória completa
m2
10,00
49,40
74,10
123,50
1.235,00
6.5
Remover piso em Paviflex existente,
regularizar e aplicar novo piso Paviflex com
espessura de 2,00mm na circulação do 1º
pavimento e antiga sala da biblioteca
m2
38,00
35,72
53,59
89,31
3.393,78
23,40
35,10
58,50
1.608,75
390,00
2.360,00
2.750,00
2.750,00
312,00
1.468,00
1.780,00
1.780,00
6.6
Revestir com cerâmica 34x34cm paredes
internas da área de copa e serviços
6.7
m2
27,50
ud
1,00
ud
1,00
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 18.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico,
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as
demais instalações de drenagem na nova sala
de pesquisadores (antiga biblioteca)
6.8
Fornecimento e instalação de condicionador
tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h,
modelo parede (high wall), controle remoto
sem fio, condensador axial com descarga
horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico,
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
6.9
6.10
6.11
incluindo tubos de cobre, isolamento térmico,
cabo de comando do tipo PP, suporte metálico
para unidade condensadora, carga de gás e
balanceamento térmico. Equipamento de
fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as
demais instalações de drenagem na sala do
pesquisador
Relocar Split existente da sala da antiga
bibliotecária para sala ao lado no 1º andar
Fornecer e instalar bancada, na sala de
geoprocessamento, de madeira revestida com
fórmica
Fornecer e instalar armário na sala de
geoprocessamento nas dimensões de
0,50x4,00x0,8m
Instalar suporte para data show no auditório
com extensão na instalação elétrica e retoques
no forro de gesso existente, se necessário
ud
1,00
ml
3,00
ml
4,00
ud
1,00
Fornecer e instalar nobreak bivolt 3.000VA
com potência de 1.800W e contemplando 10
tomadas
Instalar novos pontos de rede aparente na
antiga biblioteca e sala dos pesquisadores
ud
2,00
ud
5,00
6.15
Instalar novos pontos de tomada tripolar para
computador na antiga biblioteca
ud
4,00
6.16
Instalar novos pontos para telefone na antiga
biblioteca
ud
4,00
6.17
Instalar novos pontos de interruptores, face a
alteração de layout na antiga biblioteca
ud
1,00
6.18
Fechar vão de porta central e abrir novo vão
de porta com aproveitamento da grade de
porta existente na antiga biblioteca
ud
1,00
6.19
Fazer retirada de armário na parede de 4,40 x
2,60 x 0,60m e retoques no revestimento
quando necessário
Instalar pontos de tomada tripolar para
computador no auditório
ud
1,00
ud
6,00
6.12
6.13
6.14
6.20
312,00
468,00
780,00
780,00
234,00
351,00
585,00
1.755,00
130,00
195,00
325,00
1.300,00
130,00
195,00
325,00
325,00
321,10
2.889,90
3.211,00
6.422,00
102,96
154,44
257,40
1.287,00
49,40
74,10
123,50
494,00
40,56
60,84
101,40
405,60
33,80
50,70
84,50
84,50
78,00
117,00
195,00
195,00
234,00
351,00
585,00
585,00
49,40
74,10
123,50
741,00
Sub-total
7.0
28.666,52
PINTURA GERAL
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
7.1
Aplicar selador e massa acrílica nas paredes
novas externas
m2
87,10
7.2
Aplicar selador e massa PVA nas paredes novas
internas
m2
246,00
7.3
Pintura externa em tinta acrílica 2 demãos (cor
pré-existente)
m2
278,10
7.4
Pintura interna das áreas que sofreram
intervenção, em tinta PVA latex 2 demãos
m2
387,00
8,06
12,09
20,15
1.755,07
5,10
7,64
12,74
3.134,04
3,61
5,42
9,04
2.512,63
3,61
5,42
9,04
3.496,55
Sub-total
10.898,29
8.0
COBERTA
8.1
Substituir tubos de descida externos e
aparentes, por de 100mm em PVC, com
fixação na parede
Fornecer e instalar calha de PVC completa nas
descidas da coberta externa, fixada no
madeiramento
Sub-total
8.2
ml
35,00
ml
45,00
SERVIÇOS EXTERNOS
9.1
Retirar piso de lajota no acesso lateral de
veículos e preparo para remoção
ml
45,00
9.2
Refazer novo piso em duas faixas de lajotas e
um canteiro central em grama no acesso
lateral de veículos.
Remover piso cerâmico externo existente na
área frontal da recepção
m2
54,00
m2
27,50
Regularizar piso para novo revestimento
cerâmico
Revestir piso em cerâmica 40x40cm PEI-5
m2
27,50
m2
27,50
9.6
Regularizar revestimento das paredes
laterais da circulação de entrada do térreo
para aplicação de cerâmica 10x10cm
m2
48,90
9.7
Revestir parede, as duas faces em cerâmica
10x10 "A" até 2,10m de altura
m2
48,90
9.8
Construir valeta de 0,20x0,20x2,85cm para
drenagem com interligação ao sistema e
grelha superior em ferro
ml
5,70
9.9
Fazer caixas de passagem de 0,50x0,50m
para drenagem
ud
4,00
9.4
9.5
12,09
20,15
705,25
24,80
37,21
62,01
2.790,45
3.495,70
9.0
9.3
8,06
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
11,64
0,00
11,64
523,58
29,48
44,23
73,71
3.980,34
11,38
0,00
11,38
312,81
9,72
14,59
24,31
668,53
23,40
35,10
58,50
1.608,75
7,85
11,78
19,63
959,91
24,49
36,74
61,23
2.994,15
96,20
144,30
240,50
1.370,85
75,66
113,49
189,15
756,60
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
‘
2.945/10
16/11/2010
Scaffa__
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
Construir nova rede de drenagem em tubo
de 200mm interligando caixas e ligação
externa a rua
Construir jardineira lateral contígua ao muro
com 0,20m de largura
ml
30,00
ml
23,15
Retirar tampa de caixa d´água inferior e
construir nova em concreto elevada em
10cm com borda
Instalar ponto para torneira de jardim,
inclusive a torneira na área frontal do
estacionamento
Substituição de lajotas do estacionamento
frontal da edificação
ud
1,00
ud
1,00
m2
60,00
9.15
Pipinar revestimento das paredes, onde
serão instaladas as jardineiras, aplicando
chapisco e pintura na cor concreto
m2
105,00
9.16
Fornecer e instalar sinalização de veículo no
acesso do prédio com sistema de som
ud
1,00
9.17
Aplicar camada de brita 25 em todo pátio
externo da área de estacionamento e
circulação de veículo com espessura de 10cm
m2
150,00
9.18
Realizar revestimento externo através dos
terrenos circunvizinhos, com aplicação de
chapisco, massa única e pintura PVA latex
em duas demãos, estando incluso a
utilização de andaimes e as devidas
proteções para execução dos serviços
Nivelar área e fazer cimentado na área
coberta de veículos com caimento para o
exterior.
Sub-total
m2
120,00
9.19
10.0
SERVIÇOS FINAIS
10.1
Remoção geral dos entulhos e das demolições
executadas, desmobilização e entrega dos
serviços
Sub-total
m2
25,32
37,99
63,31
1.899,30
9,36
14,04
23,40
541,71
96,20
144,30
240,50
240,50
49,40
74,10
123,50
123,50
33,80
50,70
84,50
5.070,00
8,06
12,09
20,15
2.115,75
478,40
717,60
1.196,00
1.196,00
5,10
7,64
12,74
1.911,00
15,03
22,54
37,57
4.508,40
14,56
21,84
36,40
1.274,00
35,00
32.055,68
ud
1,00
1.950,00
0,00
1.950,00
1.950,00
1.950,00
Total
156.994,56
BDI (25%)
39.248,64
Total Geral com BDI (25%)
196.243,20
CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
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16/11/2010
Scaffa__
TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste
A N E X O XIII
PLANTA DO PREDIO
Anexo em PDF
Ministério da Agricultura
Empresa Brasileira
e do Abastecimento
de Pesquisa Agropecuária
Rua Antonio Falcão, 402 – Boa
Viagem – Recife-PE.
CEP. 51020 – 240.
Telefone: (081) 3235 5988
Fax: (81) 3325-0231
EmbrapaSolos – UepNordeste
Nor
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