TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOLOS – Embrapa SOLOS/UEP NORDESTE TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa SOLOS UEP Nordeste EDITAL OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste. Processo nº: 33/ 2010. Data de Abertura: 06/12/2010, às 10:00 horas. Local: Auditório da Embrapa SOLOS – UEP Nordeste, situado na Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa Viagem – Recife-PE. 51020-240. Contato: UEP Nordeste - Carlos Augusto de Oliveira (81) 3325 - 5988 ou fax: (81) 3325-0231. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOLOS – Embrapa SOLOS/UEP NORDESTE TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa SOLOS UEP Nordeste A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL IRREAJUSTÁVEL, VISANDO A HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA A REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO NACIONAL - 0100, SUJEITANDO-SE AS PARTES AO DISPOSTO NA LEI No. 8.666/93, de 21/06/93, E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA EMBRAPA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU, SEÇÃO III, PÁG. 14375 A 14388, DE 1/8/96, À LEI COMPLEMENTAR Nº 123DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E AO DECRETO 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS OCORRERÁ NO AUDITÓRIO DA AUDITÓRIO DA EMBRAPA SOLOS – UEP NORDESTE, SITUADO NA RUA ANTONIO FALCÃO Nº 402 – BOA VIAGEM – RECIFE-PE. 51020-240, NO DIA 06/12/2010, ÀS 10:00 HORAS. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. A Embrapa torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE PREÇOS, para a REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste. 1.1.1 - A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como as condições de sua contratação encontram-se discriminados no Anexo I - Especificações deste Edital, bem como na minuta de contrato constante do Anexo III. 1.1.2 - Não havendo expediente, por qualquer razão, na sede da Embrapa SOLOS UEP Nordeste, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 03(três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que se conformem às estipulações da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, do dia 1/8/96, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 6.204/2007, deste Edital e que não estejam reunidas sob a forma de consórcio. 2.2. As interessadas somente poderão ser representadas, perante a Comissão, por seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante. 2.2.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da Interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via original ou cópia autenticada do documento que o constitui “representante legal” ou “procurador”, o qual passará a integrar a documentação do Processo Licitatório. 2.2.2. O “Representante Legal” ou “Procurador” que não comprovar adequadamente essa condição, ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva Interessada e, durante a Reunião ou curso do Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a Comissão. CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1. Como condições básicas para participar desta Licitação, as Licitantes interessadas deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de preços, por intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a quem este designar, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope no 01, “Documentação”, e envelope no 02, “Proposta”), devendo o de no 01 conter toda a documentação discriminada no item 3.2 e o de no 02 a proposta de preços, observando as condições estipuladas neste Edital. 3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, o Licitante que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos e, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ antes de iniciada a seção, seja realizada a identificação nos termos do item 2.2.1, sob pena de aplicação do item 2.2.2. 3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo estipulado no preâmbulo deste Edital, para cujo encaminhamento tenha o Licitante utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando a Embrapa por eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos. 3.1.4. Os envelopes no 01 (documentação) e 02 (proposta) deverão ser entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres: a) Envelope nº 01 Razão Social da Licitante Tomada de Preços nº 001 / 2010– Embrapa Solos UEP Nordeste Data de abertura: 06/12/2010 às 10:00h. Local: Embrapa Solos UEP Nordeste. ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR. b) Envelope nº 02 Razão Social da Licitante Tomada de Preços nº 001 / 2010– Embrapa Solos UEP Nordeste Data de abertura: 06/12/2010 às 10:00h. Local: Embrapa Solos UEP Nordeste. ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR. 3.2 - Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da licitante: 3.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II(B); b. Declaração de que a Licitante não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal (Artigo 85, Inciso do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, c/c art. 97, da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo V; c. Comprovação de inscrição no SICAF, que será processada através de consulta on-line pela Embrapa, no ato da sessão pública, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade, ou, Cadastro Internacional de Fornecedores, no caso de empresa estrangeira(conforme art. 23, § 3º), ainda, caso não seja a Licitante cadastrada deverá atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas. d. Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II(A) deste Edital, ou equivalente. e. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II (C), deste Edital. 3.2.1.1 A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, conseqüentemente, não fornece o respectivo certificado (CRC), e nem efetua o cadastramento no SICAF. A Licitante, se de seu interesse, deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins previstos neste Edital. 3.2.1.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do contrato. 3.2.1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 3.2.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 3.2.1.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a. Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove sua regularidade. b. Apresentação e Atestado de qualificação técnica operacional que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA. c. Certidão de Capacidade Técnica - CAT, comprovando que o Responsável Técnico pela obra possui capacitação técnica, compatível com a complexidade do objeto licitado; d. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra (item 3.2.2.3), objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma: I - Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de cópia autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado; II - Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação. III - Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Embrapa. e. Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a execução do objeto licitado , bem como de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30. f. Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato. g. Declaração, emitida pela Embrapa, de que visitou o local de execução do objeto licitado e de que conhece as características técnicas e condições básicas para a execução do serviço. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ h. Relação dos contratos de obras em andamento e dos compromissos financeiros assumidos pela Licitante, ou declaração escrita ou reduzida a termos na própria sessão. 3.2.2.1 – A visita técnica deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo responsável técnico da firma, o qual deverá ser um Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente registrado no CREA, responsável pelas informações que comporão a proposta interessada, na data apontada no item 17.7 pertinente ao processo de licitação. A não realização da visita ao local importará na inabilitação da licitante, quando da sessão pública. A apresentação do comprovante de visita técnica assinado por membro da comissão de licitações da Embrapa Solos - UEP Recife é obrigatória. 3.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de n.º 01. 3.4 - A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 1/8/96, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e das condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes requisitos: a) ser apresentada encadernada em 03 (três) vias, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial; b) deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, telex ou fax da Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Embrapa, na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação; c) declarar expressamente que a obra será concluída dentro do prazo fixado; d) consignar o preço para a execução total da obra e para cada edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no caso de divergência; e) declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ f) constar a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como aceitação tácita desse prazo; g) desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por edificação(se for o caso), segundo as especificações, não sendo permitida a apresentação com apenas percentuais, e constando os serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de planilha (ANEXO XI) que contem os elementos básicos da planilha fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mão-de-obra, preço de material e preço unitário); h) a seu critério, a Embrapa exigirá das licitantes classificadas apresentação das composições detalhadas dos preços unitários apresentados; i) cronograma físico-financeiro pelo qual a licitante se propõe a executar a obra, preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante do ANEXO X a este Edital. A Embrapa analisará o cronograma físicofinanceiro da licitante classificada em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a empreiteira, às reais condições de execução; j) a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3,0 % (três por cento), calculado sobre o valor global da obra, devendo ser orçado como subitem em separado das demais parcelas de serviços na Planilha de Orçamento, conforme indicado na Discriminação Orçamentária, devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma físicofinanceiro; k) a licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados explicitamente; l) será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexeqüível a proposta; m) a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização formal da Embrapa. A Embrapa apenas autorizará a Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ substituição do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste Edital. 3.5. A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea “f” deste item, será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito. 3.6. Serão consideradas como propostas manifestamente inexeqüíveis, aquelas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 3.6.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou 3.6.2. valor orçado pela Administração. 3.7. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 3.6.1 e 3.6.2, será exigida, como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 3.6 e o valor da correspondente proposta; 3.8. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez por cento) do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15% (quinze por cento) daqueles orçados pela Embrapa. CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO 4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será realizada a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES N.º 01", a qual obedecerá os procedimentos a seguir estabelecidos: 4.1.1 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação receberá os envelopes ("1" e "2") fechados, de cada Licitante presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação). 4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1.", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ contendo o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e a respectiva assinatura do representante legal ou procurador. 4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE N.º 02 - Em seguida, todos os membros da Comissão de Licitação e as Licitantes presentes, rubricarão os ENVELOPES N.º 02 (fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão, aguardando a segunda fase da licitação. 4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE N.º 01 - Na mesma sessão pública, a Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de n.º 01, contendo os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com as Licitantes presentes que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei n.º 8.666/93). 4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de n.º 1, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidas Licitantes retardatárias. 4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da "documentação de habilitação" a todas as Licitantes presentes. 4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes, encerrando-se , com este ato, a presente SESSÃO. 4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 4.2. Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das Propostas e Abertura dos Envelopes de n.º 01", a Comissão de Licitação se dedicará à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação das Licitantes habilitadas, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes. 4.3. O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por cópia, no "Quadro de Avisos" da Unidade da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE N.º 02, lacrados, às respectivas Licitantes inabilitadas, mediante recibo. 4.4.1. No caso das Licitantes inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, a Comissão os devolverá via correio com Aviso de Recebimento-AR. 4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que trata o item "4.1.", consignando-se, então, na respectiva Ata, as informações de que trata a parte final do item "4.2.". 4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item "4.5", será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que: a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente às respectivas Licitantes; e c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA". 4.7. Ocorrendo a hipótese do item "4.5." e caso todas as Licitantes desistam formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei n.º 8.666/93), poderá a Comissão de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial ("4.1."), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes de n.º 02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo. 4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS 5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE N.º 02), referentes às Licitantes previamente habilitadas. 5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, observando os procedimentos adiante enumerados. 5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador. 5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE N.º 02 - A Comissão de Licitação abrirá os envelopes contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope. 5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todas as Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43,§ 2º da Lei n.º 8.666/93). 5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todas as Licitantes presentes. 5.2.5. Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por todas as Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas. 5.2.5.1. Os registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de Abertura dos Envelopes de n.º 02", a Comissão de Licitação, em expediente interno, se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas. 5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS - Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ consignando a relação das Licitantes desclassificadas, bem como anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados. 5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no Quadro de Avisos da Embrapa SOLOS UEP Nordeste, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará as Licitantes desse ato, mediante publicação de aviso específico, no Diário Oficial da União, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. 5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse público da Embrapa. 5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Embrapa. 5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item "5.1.". 5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item "5.7.", a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das circunstâncias específicas da fase de "abertura", "rubrica" e "vista" das propostas, também as informações e circunstâncias de que trata o item "5.3.1.", supra. 5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item "5.7.", a mesma deverá ser levada à publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos no item "5.4.", supra. 5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item "5.7.", será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que: a. os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b. seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente às respectivas Licitantes, durante a Reunião; e Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ c. essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA" de abertura das propostas. 5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação. 5.9. Será facultado às Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o caso. 5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. 5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação, poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo, erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta. 5.12. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e total, prevalecerão os primeiros. 5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas. 5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às condições e requisitos deste Edital. 5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexeqüível. 5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital, de seus anexos, da Lei n° 8.666/93 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço global, após corrigido, se for o caso. 5.16. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e observada as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006). Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 5.16.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006. 5.16.2 Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.16.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de julgamento da proposta, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 5.16.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.16, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 5.16.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.16.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 5.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.16.7 O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16.8 Em havendo situação de empate entre as demais empresas, não concorrendo com estas as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, o desempate na classificação das propostas darse-á através de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme determinação constante do Art.45, §2º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. CAPÍTULO VI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 6.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato, na forma da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante vencedora a comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. 6.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a lei 10.522/02. 6.2. Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a adjudicação do objeto da licitação, a Embrapa observará o disposto no item “8.1” deste Edital, bem como poderá optar pela convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ( § 2o do art. 64 da Lei 8.666/93), ou, se lhe convier, poderá proceder à instauração de novo processo licitatório. 6.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do item “6.1.”, será entendido como recusa tácita, para os efeitos do item “6.2.”. 6.3. A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual, nos termos fixados na minuta constante do Anexo III, deste Edital, iniciando-se a execução do objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual. 6.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta da Licitante adjudicatária, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. 6.5. O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Anexo IV. 6.6. Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, a Licitante adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de licitação deste Edital. CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta. 7.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista nas “condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia”, sem prejuízo do disposto no item "7.3.", bem como das demais penalidades previstas em Lei. 7.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “7.1.”, será imputada à Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. 7.4. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério da Embrapa, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizados. 7.5. As multas previstas neste Edital e nos Contratos poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 8.1. Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão as Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. 8.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 8.3. A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 8.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item “8.3.”, desde que, presentes à sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância. 8.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO. 8.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.6. Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio de requerimento ou PETIÇÃO ESCRITA. 8.6.1. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão de Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação (8.5.) 8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo prazo (8.6.1.), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado. 8.7. Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, proveniente da Comissão de Licitação. 8.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Embrapa julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis. 8.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2º do Art. 41 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.10. O processo licitatório estará com vista franqueada às Licitantes para exame, em balcão, na Embrapa, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário de 9:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:00 h, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente superior à Comissão é o Chefe Geral da Embrapa SOLOS UEP Nordeste, ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público da Embrapa. 9.1.1 As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa; 9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Embrapa. 9.3. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Embrapa, é de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da Embrapa Solos UEP Nordeste até às 17:00 horas do último dia do prazo. CAPÍTULO X - DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de laboratório, paredes divisórias, forros, etc). 10.2 Previamente à contratação das subempreiteiras, a licitante contratada deverá submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação de empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a documentação que julgar necessária. 10.3 A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser subempreitados. 10.4 Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente poderá ser substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 11.1. O prazo total para a execução das obras será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato. CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS 12.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das "CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA". CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS 13.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto no item 11 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 13.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da Embrapa. 13.3. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta da licitante, conforme estipulado no ítem 3.4.b , deste edital. 13.4. A Embrapa promoverá a retenção quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO XIV – DAS GARANTIAS 14.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha: a) Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta no Banco do Brasil, agência n.º _______ (__________________________), em nome da licitante vencedora, cuja movimentação observará, no que couber, o disposto no decreto-lei n.º 1.737, de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de correspondências Anexos VII, VIII, IX (um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da Embrapa, caso necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e realização do depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ gerência da agência bancária correspondente, com a indicação de que a Embrapa será a única autorizada a comandar a movimentação ou encerramento desta conta; b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Embrapa; c) Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra; d) Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra; CAPÍTULO XV – RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS 15.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe. 15.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da complementação serão ajustados pela Fiscalização. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado. 15.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CAPÍTULO XVI – DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. CAPÍTULO XVII – CONDIÇÕES FINAIS 17.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham participado da elaboração do projeto. 17.2. Cada participante apresentará 01 (uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 17.3. Não será aceita representação de mais de uma firma licitante por uma única pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 17.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem ue por este motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e cauções. Na oportunidade as licitantes serão informadas através de fax, telegrama. 17.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados disponíveis. 17.6. A CONTRATADA se obriga a fornecer, afixar e manter colocadas no canteiro da obra as placas ou outras formas de divulgação visual, cujos modelos serão fornecidos pela Embrapa, que sirvam para dar publicidade à fonte de financiamento da obra. 17.7. A visita prévia ao local da obra é obrigatória, e será realizada simultaneamente por todos os interessados, às 10:00 horas do dia 02 de dezembro de 2010, quando deverá proceder ao exame dos projetos, especificações e planilhas informativas, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades na execução de qualquer parte do serviço objeto desta contratação. As visitas serão coordenadas e acompanhadas por membros da Comissão de Licitação e do engenheiro da Embrapa. 17.8 A visita técnica será efetuada pelo responsável técnico pela obra, o qual deve ser um Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia – CREA, responsável pelas informações que comporão a proposta. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 17.9 Na data da visita, o responsável técnico deve dirigir-se diretamente ao local da execução dos serviços, no Prédio Sede da Embrapa SOLOS UEP Nordeste, procurando o presidente da comissão de licitações ou o engenheiro da Embrapa, para o início da visita, munido de: a) Carta de apresentação em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu responsável legal (firma reconhecida), declarando ser o mesmo o responsável técnico pela obra; b) Documento que comprove seu vínculo com a empresa licitante (CTPS, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social). CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS 18.1 O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável: ANEXO I Informações Gerais: Especificações; ANEXO II(A) Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC; ANEXO II(B) Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal e na alínea “a” do subitem 3.2 do Edital; ANEXO II (C) Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas; ANEXO III Minuta de Contrato; ANEXO IV Condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia; ANEXO V Modelo de Declaração de não estar cumprindo penalidade de “inidoneidade de licitar com a Administração Pública”; ANEXO VI Discriminação Orçamentária; ANEXO VII Modelo correspondência para abertura conta poupança; ANEXO VIII Modelo de correspondência para débito de valores da conta poupança; ANEXO IX Modelo de correspondência para caucionados na conta poupança; ANEXO X Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária liberação Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. dos valores Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ ANEXO XI Planilha de Orçamento (modelo); ANEXO XII Orçamento Básico (preço estimado pela Embrapa); ANEXO XIII Plantas do prédio; CAPÍTULO XIX – DO FORO 19.1 Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade de Recife-PE, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação. CAPÍTULO XX - INFORMAÇÕES 20.1 Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Licitação poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à Embrapa Solos – UEP Nordeste, situada na Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020-240., ou pelos telefones (81) 3325 - 5988 ou fax: (81) 3325-0231, nos seguintes horários de 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis. Rio de Janeiro-RJ 18 de novembro de 2010. __________________________________ Maria de Lourdes Mendonça Santos Brefin Chefe Geral da Embrapa Solos UEP Nordeste Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO I Informações Gerais - Especificações 1) OBJETO: 1.1) REFORMA DO PRÉDIO DA EMBRAPA SOLOS – UEP NORDESTE 2) TODOS OS PARTICIPANTES TERÃO QUE VISITAR O LOCAL DA OBRA. 3) OBJETIVOS: 3.1) As presentes especificações têm como objetivo complementar os projetos apresentados, estabelecendo todos os materiais e serviços a serem empregados. Foram elaboradas de forma a permitir o melhor conhecimento da forma de execução e de fiscalização com que será desenvolvida a execução da obra, a qual independente de transcrição neste documento, devem atender as normas emanadas pela ABNT independente de transcrição, observados que alguns serviços relacionados a seguir podem não estar contemplados na planilha, e não deverão ser considerados visto que o documento trata-se de especificações técnicas de obras como um todo, e outros em sua falta devem obedecer as determinações das normas técnicas vigentes em conjunto com todas aquelas especificações dos fabricantes dos produtos que serão aplicados na obra de reforma sem ampliação na sede da UEP/Recife – Embrapa. 1) SERVIÇOS PRELIMINARES Canteiro de Obra O canteiro de obra deverá ser executado na parte interna da própria obra, contendo no mínimo a seguinte dependência: - Almoxarifado; Os demais ambientes abaixo, quando necessário serão disponibilizados em locais definidos pela fiscalização: - Sanitários e lavabos; - Refeitório; - Área coberta para serviços de carpintaria e ferragem; - Sistema de drenagem de águas e esgotos compatíveis com a rede local. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ A CONTRATADA informará imediatamente a FISCALIZAÇÃO a ocorrência de imprevistos na área do canteiro sob a sua responsabilidade. 2) DEMOLIÇÃO Materiais e Equipamentos Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão as especificações do projeto, bem como as prescrições da NBR 5682, e estão definidos seus locais na Planilha Orçamentária, os quais terão início com a autorização da fiscalização. Processo Executivo Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme o projeto e as recomendações da Norma NBR 5682. Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes das demolições, re-aproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalização, os quais serão re-utilizados quando aproveitáveis ou realizado a remoção com seu bota fora. A Contratada será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços conforme previsto em Planilha. Demolição convencional A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada de acordo com as recomendações da Norma NBR 5682. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Será evitado o acumulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão lateral excessiva sobre as paredes. Peças de grande porte de madeira deverão ser arreadas até o solo para posterior remoção. A demolição deve ser iniciada por processo manual. Quando forem feitas várias tentativas para demolir uma estrutura, através de um só metodo executivo e não for obtido êxito, dever-se utilizar métodos alternativos, desde que aprovados pela Fiscalização. Recebimento Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes. 3) ESTRUTURAS DE CONCRETO Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância que o caso requer e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos, e sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistencia das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto. Para isso, a fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo relatório dos ensaios de resistência a compressão do concreto. Armaduras e Acessórios Materiais (concreto armado) As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender as prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, oleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. Processo Executivo A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização. Cobrimento Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. Limpeza As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas formas. Quando realizada em armaduras já montadas em formas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permanecam retidos nas formas. Corte O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. Dobramento O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos ítens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto as emendas com solda. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Emendas As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Fixadores e Espaçadores Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espacadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas. Montagem Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118. Proteção Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomado a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência. Recebimento Para o recebimento dos serviços serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme descrito nos ítens anteriores. Materiais - Concreto Armado Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização. As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espacamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho. Processo Executivo A execução das formas deverá atender as prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto. No caso de concreto aparente, as formas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, nao sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem. A amarração e o espacamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espacamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5 mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118. Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na NBR-6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da NBR-6118. Desforma As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização. Reparos As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização. Recebimento Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, conforme descrito nos ítens anteriores. Concreto Materiais - Cimento O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros, e sempre que possível, deve-se utilizar cimento CP-III, em substituição ao CP-II. Esta medida contribui para minimizar o problema da destinação dos resíduos siderúrgicos, visando a diminuição das emissoes de carbono com a extração de minério e, ainda, para poupar as reservas existentes de calcário. O cimento Portland comum atenderá a Norma NBR 5732. No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência. O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, a prova d‟água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. Agregados Os agregados, tanto graudos quanto miúdos, deverão atender as prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto. Agregado Graúdo Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graudo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211. O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado. Agregado Miúdo Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulométria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas a sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação. Água A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, alcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial a mistura. Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições do ítem 8.1.3 da Norma NBR 6118. Processo Executivo Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graudos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator águacimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças. No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes. A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulométria mais adequada e da correta relação águacimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos ítens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118. A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar as variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida a aprovação da Fiscalização, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio. Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da Fiscalização, cabendo a Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento as solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais. O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no ítem 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura. Mistura e Amassamento O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto. O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no ítem 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização. Transporte O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no ítem 13.1 da Norma NBR 6118. Lançamento O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das formas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica. A Contratada comunicará previamente a Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado a realização dos ensaios de abatimento (Slump Test) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira. O concreto somente será lançado depois que todas as atividades de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies sejam inteiramente concluídas e aprovadas pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ A queda vertical livre além de 2,0m não será permitida. O lançamento será continuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas. A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-deobra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acumulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento. Adensamento Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado a sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das formas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. A utilização de vibradores de forma estará condicionada a autorização da Fiscalização e as medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. Serão observadas as prescrições do ítem 13.2.2 da Norma NBR 6118. Segue abaixo, algumas diretrizes básicas, no tocante aos serviços de adensamento da massa de concreto: 1) Para garantir um bom adensamento, é vital prever no detalhamento da disposição das armaduras espaço suficiente para entrada da agulha do vibrador. a) O vibrador consegue adensar um volume local. É necessário conhecer o “raio de ação” do vibrador: No processo de adensamento de concreto armado com vibrador de imersão, a superposição entre as áreas vibradas é garantida a partir do raio de ação do vibrador. Para garantir um bom adensamento, são vitais prever no detalhamento da disposição das armaduras, espaço suficiente para entrada da agulha do vibrador. a) Em geral, as distâncias entre pontos de vibração devem ser de 6 a 10 vezes o diâmetro do vibrador (agulha). Deve-se evitar a vibração em excesso, pois a mesma provoca a segregação dos materiais e é tao prejudicial quanto à falta de vibração. A agulha do vibrador deve ser retirada da massa do concreto lentamente para evitar a formação de vazios e promover a expulsão total das bolhas de ar. Para assegurar a continuidade e a perfeita ligação entre duas camadas de concreto sucessivas, a agulha deve penetrar cerca de 5,0cm na camada anterior. Evitar a vibração da armadura para nao provocar formação de ninhos ao seu redor e perda de adêrencia com o concreto. Evitar também vibrar as formas. Utilizar a agulha do vibrador na vertical ou com inclinação de no Máximo 45° para evitar a segregação do concreto e danos à agulha do vibrador. Evitar sempre o transporte do concreto com o vibrador. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Juntas de Concretagem Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo a base de epoxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça. Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epoxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no ítem 13.2.3 da NBR 6118. Cura Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada a hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudancas bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele ja desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura. Reparos No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos, deverá ser ouvido o autor do projeto. 4 – PAREDES, REVESTIMENTOS E PISOS Revestimentos de paredes Disposições gerais As argamassas a serem utilizadas deverão ser misturadas até atingirem uma mistura homogênea. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada a utilização prevista. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, evitando o início de seu endurecimento, antes do seu emprego. O procedimento para a execução das argamassas deverá obedecer ao previsto na NBR- 7200 (Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – Materiais, preparo, aplicação e manutenção) Chapisco Trata-se da camada da argamassa que deve ser constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente, aditivos, com baixa consistencia, destinada a promover maior aderência entre a base a camada de revestimento. Geralmente usado no traço 1:3 (Cimento e areia). Emboço / Reboco Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Para efeito desta especificação, Emboço e Reboco serão considerados com uma camada única de revestimento. Trata-se da camada da argamassa de revestimento que deve ser constituída de cimento, areia média, água e, eventualmente, aditivos, destinada a regularização da base podendo constituir-se no acabamento final. Paredes Alvenaria de Tijolos cerâmicos - Materiais Os tijolos de alvenaria furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações da norma NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. Processo Executivo As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência as dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalizacao. A critério da Fiscalização poderá ser utilizada argamassa pré-misturada. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos as superfícies de concreto, serão aplicados chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco. Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição aos tijolos. Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado Recebimento Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto. 5- ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO Todos os materiais utilizados nas esquadrias deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender as exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto. A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá garantir uma perfeita estanqueidade as esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Se a sua utilização for estritamente necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá torná-los tão invisíveis quanto possível. As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção). Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas da solda. O projeto das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, a fim de assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das partes móveis das esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou dispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de águas pluviais. O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco e cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas. Processo Executivo A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos. Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. Recebimento Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a fixação das esquadrias. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ As esquadrias de vãos envidraçados, sujeitos a ação de intempéries, serão submetidas a testes específicos de estanqueidade, utilizando-se jato de mangueira d‟água sob pressão, de conformidade com as especificaões de projeto. 6- ESQUADRIAS DE MADEIRA A madeira utilizada na execução de esquadrias ou aquelas necessárias a recuperação de esquadrias já existentes deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes. Todas as peças de madeira receberão tratamento anticupim, mediante aplicação de produtos adequados, de conformidade com as especificações de projeto. Os adesivos a serem utilizados nas junções das peças de madeira deverão ser a prova d‟água. As esquadrias e peças de madeira serão armazenadas em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais. Processo Executivo A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria. As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados a alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes serão executados de conformidade com os detalhes indicados no projeto. As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas ou pintadas no acabamento já existente da Edificação, mantendo assim o layout da Edificação como um todo. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. Recebimento Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens. Materiais As ferragens a serem instaladas nas esquadrias deverão obedecer às indicações e especificações do projeto ou planilha orcamentária quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias. Todas as ferragens serão embaladas separadamente e etiquetadas com o nome do fabricante, tipo, quantidade e discriminação da esquadria a que se destinam. Em cada pacote serão incluídos os desenhos do modelo, chaves, instruções e parafusos necessários a instalação nas esquadrias. O armazenamento Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ das ferragens será realizado em local coberto e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais. Processo Executivo A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens. As ferragens não destinadas à pintura serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta. Recebimento Deverá ser verificada a conformidade dos materiais e acabamentos com as especificacoes de projeto, bem como o ajuste, fixação e funcionamento das ferragens. 7- DIVISÓRIAS As divisórias previstas nos serviços constantes na Planilha Orçamentária serão do tipo naval de fabricação EUCATEX ou similar, na cor areia Jundiaí, com as ferragens do mesmo fabricante, devendo ser obedecidas as normas técnicas referentes a este tipo de serviço. 8- VIDROS Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da NBR 11706. O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas. Os componentes da vidracaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente lacrados, contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação e inspeção da Fiscalização. Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas realizadas pelo fornecedor nas esquadrias já instaladas, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As placas de vidro deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga excessiva com relação ao requadros de encaixe, nem conter defeitos, como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem irregularidades. Processo Executivo Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que as superfícies fiquem isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho. 9- PISOS Conforme previsto em planilha alguns locais terão seu piso substituído e no local das ampliações previamente definido na Planilha. O Projeto arquitetônico em conjunto com a Planilha de forma detalhada faz constar os locais em que haverá substituição por novo piso ou aplicação de piso em locais anteriormente inexistente face a ampliação da Edificação. Após a retirada do revestimento existente, piso vinílico ou cerâmica, será necessário a regularização dos mesmos que no caso da cerâmica será realizado a regularização sarrafiada com areia e cimento Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ para receber o novo piso cerâmico, o qual já deverá ser contemplado o caimento necessário para os locais onde existam ralos de piso. Antes da aplicação do piso vinílico tipo paviflex se faz necessário verificar a regularização da base de piso onde o mesmo será aplicado, o qual se torna obrigatório a aplicação de argamassa de cimento e cola com posterior lixamento de forma a permitir o acabamento totalmente uniforme e não venha a posteriori sobre o piso apresentar qualquer desconformidade ou saliência. Todo o piso vinílico terá espessura mínima de 2mm conforme consta na Planilha Orçamentária. 10-FORROS Por tratar-se de obra de recuperação, reforma e ampliação, não estam previstos a utilização de forros , os quais pequenas interveções de recomposição poderão ser necessários, os quais serão executados com utilização de gesso, com posterior lixamento e pintura final. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS e PLUVIAIS Os serviços de instalações hidráulicas e sanitárias não estam inclusos como serviços novos, os quais as pequenas intervenções necessárias obedecerão as normas a seguir: Todos os materias e serviços relacionados a este ítem obedecerão as especificações técnicas das NBR-5658 (Determinação das condições de funcionamento das peças de utilização de uma Instalação predial de água fria) e NBR5626 (Instalações prediais de água fria) Materiais e Equipamentos No assentamento dos registros de pressão, das válvulas de descarga e de retenção deverá ser observado o sentido do fluxo, indicado por uma senta estampada em seu corpo. Em peças com canoplas deverá ser deixada a folga correta para a colocação deste acabamento, o que deverá ser feito somente no final da obra, evitando-se sua danificação. As peças deverão estar instaladas, quando do teste hidrostático da rede, que será efetuado na presença da Fiscalização. A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. Para o recebimento dos materiais e equipamentos a inspeção deverá seguir a descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços. A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no atendimento as observações descritas a seguir, quando procedentes: • verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais; • verificação da quantidade da remessa; • verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis; • verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material. Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos a oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo devero ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de PVC deveraão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades. Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportara o peso nele apoiado. Processo Executivo Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. Tubulações Embutidas Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia ou argamassa pré-fabricada apropriada. Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espacamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo. Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. Tubulações Aéreas As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou suportes, conforme os detalhes de projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas as paredes dos prédios, devendo estar alinhadas e com as inclinações mínimas indicadas no projeto. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência, perpendicularmente a elas. Tubulações Enterradas Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm, conforme os detalhes do projeto. A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas, conforme as especificações do projeto. Especial atenção na execução dos serviços de drenagem serão observados, especialmente o caimento mínimo necessário. Meios de Ligação Tubulações de PVC Soldadas Para a execução das juntas soldadas de tubulacções de PVC rígido, dever-se-á: - Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada; - Limpar as superfícies lixadas com solucão apropriada; - Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; - Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ - Após o encaixe das peças, deverá se aguardar um período de soldagem de 12h, no mínimo, para se colocar a rede em carga. - Durante a execução, as extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou “plugs”. - Na execução das juntas soldáveis será utilizado adesivo constituído de um solvente com pequena porcentagem com resina de PVC. Antes da execução dos revestimentos, toda instalação hidráulica será testada quanto a sua estanqueidade, para verificação de possíveis pontos de vazamento. Com Juntas Elásticas Para a execução das juntas elásticas de tubulações de PVC rígido, deverse- á: • limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum; • introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; • aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha e na parte da ponta do tubo a ser encaixada; • introduzir a ponta do tubo ate o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm. Ligações Por tratar-se de uma reforma interna de área já existente, as ligações da rede de hidráulica, as ligações da rede de esgoto existente, e as de drenagem se interligaram nos locais definidos pelo projeto, ou na falta desses nos locais mais próximos desde que tenha pressão suficiente ou declividade para finalidade específica da instalação. Não será permitido aproveitamento de instalações existentes na área estabelecida da reforma ou ampliação. Esgotamento Hidro-Sanitário- Disposições gerais Tubulações de esgoto Durante a obra, as extremidades dos tubos deverão ser vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários. A canalização no interior do edifício não deverá ficar solidária a estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deverá haver folga para que um eventual recalque da estrutura não venha a prejudicá-la, ou seja, as tubulações devem estar livres de tensões. As tubulações enterradas deverão ser assentadas em terrenos resistentes ou sobre base apropriada e livre de detritos. O recobrimento mínimo deverá ser de 30,0cm. Nas tubulações expostas, a fixação dos tubos será feita com abraçadeiras com superfícies internas lisas, a fim de evitar o atrito e a danificação dos tubos. O distanciamento das abraçadeiras será, para os tubos horizontais, igual a 10 vezes o diâmetro da canalização; para os tubos de queda esta distância será fixada em 2,0m. Para os tubos verticais, a montagem será feita com juntas plásticas, por permitirem uma melhor movimentação da tubulação, causada pelo efeito da dilatação térmica. O sistema de ventilação predial de esgoto sanitário deverá ser executado de acordo com o preconizado na NBR-8160/83. 12 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA e LÓGICA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS-Disposições gerais. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ As instalações elétricas deverão ter seus materiais e execução de acordo com as normas da ABNT e da CELPE além de obedecer as recomendações das firmas fornecedoras dos materiais e equipamentos especializados. Por tratar-se de pequenos serviços de ampliação da rede já existente, deverá ser sempre analizado a obediência das especificações abaixo existentes com sua compatibilidade que a futura ampliação requer, devendo ser observados o balanciamento de circuitos de forma a não sobrecarregar o sistema. Materiais Especializados Cabo flex. 1kV Condutor: formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, Classe 5. Isolação: PVC (70 oC) - composto termoplástico de Policloreto de Vinila. Cobertura: PVC - composto termoplástico de Policloreto de Vinila, flexivel, tipo ST1 na cor preta. Especificações aplicáveis: NBR NM 280 - Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados, NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de Policloreto de Vinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1kV a 6kV. Referência: Cabo vinil flexível 0,6/1kV, fab. FICAP ou equivalente técnico. Secção nominal (mm2): Determinada em projeto. Cabo flex. 750V Condutor flexível: formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, atendendo a classe 5 de encordoamento. Isolação: PVC (70 oC) - composto termoplástico de Policloreto de Vinila, com características especiais quanto a não-propagação e auto-extinção do fogo. Especificações aplicáveis: NBR NM 280 – Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados, NBR NM 247-3 – Condutores isolados com isolação extrudada de Policloreto de Vinila para tensões ate 750V - Sem cobertura, NBR NM-IEC 60332-3-24 – Ensaio de propagação vertical da chama. Identificação dos Condutores: Para identificação dos condutores, fica estabelecido o seguinte critério: 1Condutor neutro: Azul 2Condutor de proteção: Verde 3Condutor fase: Vermelho (750V) e Preto (1kV) 4Condutor retorno/controle: Branco Referência: Cabos Noflam antichama BWF flexível 450/750V, fab. FICAP ou equivalente técnico. Secção nominal (mm2): Determinada em projeto. Disjuntor termomagnético 3~/380V/10kA Tensão de isolamento nominal: 380 Vca, tripolar. Norma aplicável: NBR IEC 60947-2. Capacidade de interrupção máxima: 10 kA ou superior. Curva: “C”. Referência: Linha 5SX2, fab. Siemens ou equivalente técnico. Disjuntor termomagnético DIN 3~/380V/5kA Tensão de isolamento nominal: 380 Vca, tripolar. Norma aplicável: NBR NM60898. Capacidade de interrupção máxima: igual ou maior que 5 kA e menor que 10 kA. Curva: “C”. Referência: Linha 5SX2, fab. Siemens ou equivalente técnico. Disjuntor termomagnético DIN 1~/220/5kA Tensão de isolamento nominal: 220 Vca, monopolar. Norma aplicável: NBR NM60898. Capacidade de interrupção máxima: igual ou maior que 5 kA e menor que 10 kA. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Curva: “B”, para tomadas de uso geral e iluminação e “C” para tomada de uso específico e circuitos indutivos. Referência: Linha 5SX1, fab. Siemens ou equivalente técnico. Supressor de transientes monofásico Tipo varistor, tensão 275V, corrente máxima 32,5 KA, potencia de 400J, para fixação em trillho DIN. Referência: VCL 275V 40KA, 550J, fab. Clamper ou equivalente técnico. Instalação no quadro de força de rede local (QFRL). Terminal de compressão Terminais feitos a partir de tubos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, estanhados, tratados termicamente, nas bitolas especificada no projeto, sendo de 1 furo e 1 compressão, para utilização na fixação na parte superior do disjuntor geral. Referencia: Crimper ou equivalente tecnico. Terminal pré-isolado Terminais fabricados em cobre eletrolítico com acabamento estanhado e a isolação em PVC, nas bitolas especificadas no projeto, podendo ser pino (conexão nos disjuntores), garfo (conexão nas tomadas) e olhal (conexão nos barramentos). Referência: Magnet ou equivalente técnico Plug 3 polos 220V IP 67 (Prova d'água) Matérias Primas: Carcaca, Alojamento, Prensa cabos e Aliviador de Tensão: Termo-plástico auto-extinguível (C.S.A. C.22.2 no 6 e U.L. 94 HB-Mil spec 22096). Tampa TravaSubtampa e Arruela Trava: Poliamida 6.6. Vedações e Guarnições: SBR. Terminais: Latão maciço. Temperatura Operação:0 / 120oC trabalho contínuo. 200oC (30 minutos). Normas aplicáveis: NBR 7845 IEC 60309-1, IEC 60309-2, DIN 49462, DIN 49463, CEE 17-BS4343 e VDE 0623, CE 127-12, NFC 63310 SEMKO 117. Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme IEC 60309-1 Identificação dos Terminais: Conforme U.L., CSA e IEC 60309 Resistência ao Arco: Conforme C.S.A. C22.2-182-1 (1990), Altamente isolante (ate 750V - 500Hz) Rigidez Dielétrica: IEC 60309-1 Resistência ao Impacto: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.2 e 7.4.4 Resistência a Abrasão: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.3 e 7.4.4 Estanqueidade: A prova d‟água conforme C.S.A C22.2 -especificação 943 IEC 60309-1 - 18(d) Proteção Cabos: Conforme C.S.A. C. no 182-1 parágrafos 7.3 Tipo de Cabos:Conforme U.L.62 e C.S.A.C22.2 no 49 Resistências a Corrosão: (Partes Plásticas) Salt Spray, Alcool, Óleo, Solventes, Lubrificantes, Graxas, Meios ácidos, Alcalinas e Outros Agentes Químicos. Referência: Linha Shocktite, fab. Steck ou equivalente técnico. Tomada sobrepor 3 polos 220V IP 67 (Prova d'água) Materias Primas: Carcaca, Alojamento, Prensa cabos e Aliviador de Tensão: Termo-plástico auto-extinguível (C.S.A. C.22.2 no 6 e U.L. 94 HB-Mil spec 22096). Tampa TravaSubtampa e Arruela Trava: Poliamida 6.6. Vedações e Guarnições: SBR. Terminais: Latão maçico. Temperatura Operação:0 / 120oC trabalho contínuo. 200oC (30 minutos). Normas aplicáveis: NBR 7845 IEC 60309-1, IEC 60309-2, DIN 49462, DIN 49463, CEE 17-BS4343 e VDE 0623, CE 127-12, NFC 63310 SEMKO 117. Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme IEC 60309-1 Identificação dos Terminais: Conforme U.L., CSA e IEC 60309 Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Resistência ao Arco: Conforme C.S.A. C22.2-182-1 (1990), Altamente isolante (ate 750V - 500Hz) Rigidez Dielétrica: IEC 60309-1 Resistência ao Impacto: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.2 e 7.4.4 Resistência a Abrasão: Conforme C.S.A. C22.2 no 182-1 parágrafos 7.4.3 e 7.4.4 Estanqueidade: A prova d‟água conforme C.S.A C22.2 -especificacao 943 IEC 60309-1 - 18(d) Proteção Cabos: Conforme C.S.A. C. no 182-1 parágrafos 7.3 Tipo de Cabos: Conforme U.L.62 e C.S.A.C22.2 no 49 Resistências a Corrosão: (Partes Plásticas) Salt Spray, Álcool, Óleo, Solventes, Lubrificantes, Graxas, Meios ácidos, Alcalinas e Outros Agentes Químicos. Referência: Linha Shocktite, fab. Steck ou equivalente técnico. Luminária externa para 1 lamp. fluor. comp. Luminária externa para 1 lâmpada fluorescente compacta 26W, com proteção da lâmpada contra chuva. Referência F-5006/M, fab. Lustres Projeto, ou equivalente técnico. Luminária sobrepor 2 fluor. comp. Luminária de sobrepor em chapa de aço tratada e pintada em epoxi branco, em alumínio pintado, com difusor em vidro foscos brancas, niccho: 240 x 75mm. Referência: C-2044/M, Fab. Lustres Projeto ou equivalente técnico. Luminária sobrepor 2 fluor. 32W Luminária de sobrepor em chapa de aço tratada e pintada em epoxi branco, refletor parabólico em alumínio importado anodizado alto brilho, aletas planas brancas, niccho: 245 x 1230 mm. Referência: C-2359 / Aletas planas brancas, Fab. Lustres Projeto Tomada 2P+T pino chato 15A/250V Nos circuitos que contemplam as impressoras a laser, os miolos das tomadas deverão ser de cor vermelha. Utilização na alimentação da rede de computadores e iluminação de emergência. Referência: Linha Pialplus, ref. 6150 70/15, ou equivalente técnico com toda a linha de tomadas. Caso nao esteja disponível no mercado essa linha de tomadas, deverá ser instalado o novo padrão brasileiro, com os respectivos adaptadores em todas as tomadas. Materiais Generalizados Anilha de identificação Dimensões: De acordo com a especificação do cabo. Material: PVC flexível Temperatura de utilização: - 20 °C a + 70 °C Flamabilidade: Auto-extinguível UL94V-1. Referência: Marcadores Ovalgrip HO, fab. HellermannTyton Caixa 4”x2” embutir em alvenaria Utilização: Acomodação da fiação para fixação de tomadas Referência: 6890 14, fab. Legrand Eletroduto corrugado Os eletrodutos a serem utilizados deverão ser de PVC corrugado flexível, fornecidos em metros, de fabricacao TIGRE ou equivalente técnico e de acordo com a NBR-6150/80. Placa 4”x2” 2 postos separados Utilização nas tomadas de uso específico e de telecomunicações. Referência: Linha Pialplus, ref. 6185 06, ou equivalente técnico com toda a linha de tomadas. Suporte horizontal 4”x2” Utilização nas tomadas elétricas e de telecomunicações. Referência: Até 3 modulos, Linha Pialplus, ref. 6121 22, ou equivalente técnico com toda a linha de tomadas. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Caixa de passagem embutir Deve possuir tratamento anticorrosivo. Referência: Caixa de passagem / Embutir – CPE ( Galvanizada ) 20 GALV – Cemar Legrand Plaqueta de identificação em acrílico Utilização: Identificação dos quadros de energia Deve ser em acrílico, no tamanho 4x2 cm, auto-colante, fundo preto, letras brancas. Serviços Instalação de ponto elétrico duplo Execução de infra-estrutura, passagem de cabos da tomada 2P+T pino chato ao quadro, conectorização na tomada e no quadro com terminais adequados, conectorização das duas tomadas elétricas e instalação da tomada. O circuito elétrico será duplo onde existir a impressora a laser, que neste caso será identificado com o miolo vermelho. Instalação de ponto elétrico simples Execução de infra-estrutura, passagem de cabos da tomada 2P+T universal ao quadro, conectorização na tomada e no quadro com terminais adequados, conectorização da tomada elétrica e instalação da tomada. Instalação quadro de força de rede local (QFRL) Fixação e montagem do quadro, interligação ao quadro de distribuição geral, com execução de infraestrutura e passagem de cabos, conectorização das extremidades com os terminais apropriados. Fixação e montagem do quadro, interligação ao quadro de medição e a malha de aterramento, com execução de infra-estrutura e passagem de cabos, conectorização das extremidades com os terminais apropriados. Instalação de luminárias de emergência Fixação de luminária de emergência em corredor na altura da tomada. Instalação de luminárias para lâmpada fluorescente Montagem e fixação de luminária e acessórios e aterramento da luminária Instalação de luminárias para lâmpada fluorescente compacta Fixação de luminárias e lâmpadas e instalação de interruptores. Fiscalização A Fiscalização deverá realizar, além das atividades ja mencionadas, as seguintes atividades específicas: Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem as recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto; Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção; Comprovar a colocação de buchas e arruelas nos conduites e caixas; Verificar a posição certa das caixas de passagem indicadas no projeto e se faceiam a superfície de acabamento previsto para paredes e pisos; Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente; Acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário como auxílio do autor do projeto, os seus resultados; Inspecionar visualmente e submeter aos diversos ensaios antes da instalação ser posta em serviço, certificando-se assim da conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas; Receber as instalações elétricas, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e aprovação de todos os ensaios e inspeções. Processo executivo Rede de Tubulação Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Os dutos somente poderão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, retirando-se cuidadosamente as rebarbas deixadas nas operações de corte ou de abertura de novas roscas. A extremidade dos dutos quer sejam internos ou externos, embutidos ou não, serão protegidas por buchas. A junção dos dutos será feita de modo a permitir e manter, permanentemente, o alinhamento e a estanqueidade. Antes da confecção de emendas, verificar-se-á se os dutos e luvas estão limpos. O aperto entre os dutos e a luva far-se-á com auxílio de uma chave para tubo, até que as pontas se toquem no interior da luva. No caso de dutos de PVC rígido, estes serão emendados através de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem conectadas. Estas serão introduzidas na luva até se tocarem, para assegurar a continuidade interna da instalação. Os dutos, sempre que possível, serão assentados em linha reta. Não poderão ser feitas curvas nos tubos rígidos, utilizando-se, quando necessário, curvas pré-fabricadas. As curvas serão de padrão comercial e escolhido de acordo com o diâmetro do duto empregado. Os comprimentos máximos admitidos para as tubulações serão os recomendados pela NBR 5410. Nas juntas de dilatação, a tubulação será seccionada e receberá caixas de passagem, uma de cada lado. Numa das caixas, o duto não será fixado, ficando livre. Outros recursos poderão ser usados, como, por exemplo, a utilizaão de uma luva sem rosca do mesmo material dos dutos, para permitir o seu livre deslizamento. Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhoes da armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A colocação de tubulação embutida nas peças estruturais de concreto armado será feita de modo que os dutos não suportem esforços não previstos, conforme disposição da NBR 5410. Caixas de Passagem A fixação dos dutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os dutos não poderão ter saliências maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção. Não serão aceitas instalações aparentes. Deverá ser instalado nas extremidades de cada tubulação material que impeça a entrada de roedores e insetos, evite a entrada de líquidos e seja antichama. Rede de Cabos e Fios Puxamento de Cabos e Fios No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco. O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando ALCA de guia e roldanas, com diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarracao do cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços bruscos que possam danificá-los ou soltá-los. Aterramento A malha de aterramento deverá ser a mesma do quadro existente. Não será permitido o uso de cabos que tenham quaisquer de seus fios partidos. Fiscalização A Fiscalização deverá realizar, além das atividades já mencionadas, as seguintes atividades específicas: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem as recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto; Acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Práticas de Construção; Comprovar a colocação de buchas e arruelas nos conduites e caixas; Verificar a posição certa das caixas de passagem indicadas no projeto; Exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente; Acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando se necessário como auxílio do autor do projeto, os seus resultados; Inspecionar visualmente e submeter aos diversos ensaios antes da instalação ser posta em serviço, certificando-se assim da conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas; Receber as instalações elétricas, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e aprovação de todos os ensaios e inspeções. - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS Materiais e Equipamentos A inspeção dos equipamentos e materiais será apenas visual, verificando suas condições físicas, como, por exemplo, estado da pintura, amassaduras, trincas e outras; Deverão ser verificados os dados de tipo ou de placa, quando for o caso, impressos nos equipamentos e materiais; Os materiais ou equipamentos que não atenderem as condições do pedido de compra serão rejeitados. Estocagem A estocagem dos materiais seguirá as recomendações da NBR2002. As áreas de estocagem serão definidas em locais abrigados ou ao tempo, levando em consideração o tipo de material ou equipamento, como segue: Estocagem em Locais Abrigados Serão estocados em locais secos e abrigados os materiais sujeitos a oxidação, ação de chuvas e umidade. Os materiais miúdos serão convenientemente separados e estocados em locais abrigados. Estocagem ao tempo Somente os materiais imunes a ação do tempo, tais como eletrodutos de PVC e peças galvanizadas a fogo, bobinas de cabos para uso externo e outros, serão estocados ao tempo. Processo Executivo REDE DE TUBULAÇÃO Os dutos somente poderão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, retirando cuidadosamente as rebarbas deixadas nas operações de corte ou de abertura de novas roscas. As extremidades dos dutos quer sejam interno ou externo, embutidos ou não, serão protegidas por buchas. A junção dos dutos será feita de modo a permitir e manter, permanentemente, o alinhamento e a estanqueidade. Antes da confecção de emendas, verificar-se-á se os dutos e luvas estão limpos. O aperto entre os dutos e a luva será realizado com auxílio de uma chave para tubo, até que as pontas se toquem no interior da luva. No caso de dutos de PVC rígido, estes serão emendados através de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem conectadas. Estas serão introduzidas na luva até se tocarem, para assegurar a continuidade interna da instalação. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Os dutos, sempre que possível, serão assentados em linha reta. Não poderão ser feitas curvas nos tubos rígidos, utilizando, quando necessário, curvas pré-fabricadas. As curvas serão de padrão comercial e escolhidas de acordo com o diâmetro do duto empregado. Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhoes da armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A colocação de tubulação embutida nas peças estruturais de concreto armado será feita de modo que os dutos não suportem esforços não previstos, conforme disposição da Norma NBR 5410. Os comprimentos máximos admitidos para as tubulações serão os recomendados pela Oi e ANATEL. Nas juntas de dilatação, a tubulação será seccionada e receberá caixas de passagens, uma de cada lado das juntas. Em uma das caixas, o duto não sera fixado, permanecendo livre. Outros recursos poderão ser utilizados, como por exemplo a utilização de uma luva sem rosca do mesmo material do duto para permitir o seu livre deslizamento. Os dutos aparentes serão instalados, sustentados por braçadeiras fixadas nas paredes, a cada dois metros. Em todos os lances de tubulação serão passados arames-guia de aço galvanizado de 1,65 mm de diâmetro, que ficarão dentro das tubulações, presos nas buchas de vedação, até a sua utilização para puxamento dos cabos. Estes arames correrão livremente. CAIXAS DE PASSAGEM, DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GERAL Todas as caixas deverão situar-se em recintos secos, abrigados e seguros, de fácil acesso e em áreas de uso comum da edificação. Não poderão ser localizadas nas áreas fechadas de escadas. A fixação dos dutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os dutos não poderão ter saliências maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção. Quando da instalação de tubulação aparente, as caixas de passagem serão convenientemente fixadas na parede. REDE DE CABOS E FIOS Puxamento de Cabos e Fios No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco. O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando ALCA de guia e roldanas, com diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarração do cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços bruscos que possam danificálos ou soltá-los. A amarração do cabo a alça-guia e roldanas será efetuada na seguinte seqüência: Remover aproximadamente 25 cm de capa e enfaixamento da extremidade do cabo, deixando os condutores livres; Passar cada grupo de condutores pela alça-guia e roldana e dobrá-los numa distância conveniente a que as pontas dos condutores sobrepassem a parte encapada do cabo; Juntar os grupos de condutores em torno do cabo e fazer uma amarração com arame de aço; Em pocos de elevação a operação será efetuada simplesmente passando o cabo de cima para baixo. Fixação dos Cabos Em instalações aparentes verticais, a fixação dos cabos será feita por braçadeiras espacadas de 50 cm. Em trechos curvos, as braçadeiras serão fixadas no início e no fim de cada curva. Em trechos curvos, serão adotados os raios mínimos de curvatura recomendados pelas Normas. Emendas As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em caixas de passagem. Em nenhum caso serão permitidas emendas no interior de dutos. As emendas de cabos e fios serão executadas nos casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo de acondicionamento fornecido pelo fabricante. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ BLOCOS TERMINAIS Os blocos terminais serão fixados diretamente sobre a prancha de madeira no fundo da caixa de distribuição geral (QTEL), quando a capacidade do cabo de entrada e de saída for de dez ou vinte pares. Quando a capacidade do cabo de entrada e de saída for superior a vinte pares, os blocos terminais serão instalados por meio de canaletas-suporte. Nas caixas de distribuição geral, os blocos terminais para ligação dos cabos de entrada serão fixados na sua parte superior, e os de saída na parte inferior. Nas caixas de distribuição geral serão instalados anéis-guia com rosca soberba, ao lado de cada fileira de blocos. Nas caixas de distribuição, as canaletas serão instaladas com blocos BLI-10, em seu centro. Recebimento das Instalações O recebimento das instalações será efetuado através da inspeção visual de todas as instalações e da comprovação da operação do sistema. A inspeção visual de todas as instalações será efetuada com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados e a integridade de todo o material instalado. 13 - REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 1. OBJETIVO DO PROJETO Este projeto executivo tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários para a execução de sistema de cabeamento estruturado de alta disponibilidade para o Setor de Emergência do Hospital das Clínicas na UFPE, integrando Dados e Voz. Neste Projeto foram observadas as Normas nacionais e internacionais existentes, em especial as normas: NBR – 14565 ANSI/TIA/EIA – 568 B.2 Para este projeto foram especificados produtos, materiais e equipamentos que garantem qualidade e excelente desempenho, os mesmos aqui especificados seguem ou excedem as especificações descritas nas normas. 2. PROJETO DA REDE LÓGICA O projeto consiste na instalação de pontos de rede lógica em cabo U/UTP de pares trançados 24 AWG categoria 5e não propagante a chamas.. A distribuição do cabeamento se dará através da sala de telecomunicação que se encontra na Edificação. A distribuição dos pontos lógicos no que se refere a quantitativos obedeceu a orientação da norma ANSI/TIA/EIA -568-A, levando também em consideração a utilização de cada ambiente e o tipo de sua ocupação. ENCAMINHAMENTOS DE INFRA ESTRUTURA O encaminhamento da infra estrutura para todo o cabeamento projetado, será executado todo em instalação aparente em padrão simples industrial. O encaminhamento secundário partirá das eletrocalhas até as áreas de trabalho através de eletrodutos de PVC rígido até a tomada de comunicação nas bitolas adequadas ao Nº de cabos, os eletrodutos serão afixados nas eletrocalhas através de saída horizontal p/ eletroduto com buchas e arruelas de alumínio e nas paredes através de abraçadeiras metálicas tipo chaveta. As tomadas de comunicação deverão ser afixadas em caixas de terminação tipo condulet com tampas e suportes adequadas às mesmas. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Deverá ser realizado o aterramento de todo o material metálico, não eletrificado envolvido na instalação (eletrocalhas, racks,etc). Este aterramento será realizado na própria malha de terra da rede predial. Todas as caixas de passagem devem ser colocadas com tampa cega. As ligações dos eletrodutos as caixas de passagem serão feitas com arruelas pelo lado externo e buchas pelo lado interno. As caixas de passagem deverão ser obturadas com papel , para evitar a penetração de argamassa ou qualquer outro material. Os conduletes deverão ser colocados em lugar de fácil acesso e com as tampas adequadas. Os eletrodutos de PVC rígido rosqueável, deverão ser fixos através de abraçadeiras do tipo chaveta que devem estar espaçadas de no máximo 1,20m , para sustentação e fixação dos componentes da tubulação. As emendas em eletrodutos devem ser feitas por cortes perpendiculares ao seu eixo, abrindo-se nova rosca e retirando-se cuidadosamente as rebarbas e emendadas através de luvas rosqueáveis. Qualquer emenda deve garantir uma perfeita continuidade, vedação e regularidade da superfície interna. Nos trechos retilíneos, o espaçamento máximo entre dois conduletes é de 15 m. Nos trechos dotados de curvas, este espaçamento deverá ser reduzido em 3m para cada 90º em curvas. Recomendamos que todas as tomadas de comunicação sejam instaladas a cerca de 30 cm do piso. Os condutores (cabos) somente deverão ser passados depois de completamente terminada a rede de eletrodutos rígidos e concluídos os serviços de construção que os possam danificar. A enfiação só deverá começar depois de estar à canalização perfeitamente enxuta e limpa. Durante a enfiação e manuseio dos cabos UTP, deve-se evitar a todo custo esmagar o cabo, exercer esforço em dobras ou em pontos fixação e esticar o cabo de modo a exercer esforço mecânicos, o que pode causar um rompimento dos mesmos ou destrançamento dos condutores, trazendo sérios prejuízos para a performance da rede. Deverão ser empregadas caixas de passagem ou conduletes em todos os pontos de saída dos condutores na tubulação, exceto na transição de linhas abertas para dutos, em todos os pontos de derivação dos condutores e em todos os pontos de instalação de aparelhos e dispositivos. Será permitido o uso de talco industrial como lubrificante e desumidificador dos cabos, para facilitar a passagem destes. 4. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Todos os materiais aqui mencionados são fabricados por líderes de mercado em seus segmentos, cujos produtos tem aceitação e reconhecimento no que se refere as entidades padronizadoras, mesmo quando não normatizados. Entendemos, como preceitua o parágrafo 5º do artigo 7 da Lei 8.666, que todos os produtos são tecnicamente justificáveis em suas aplicações e encontram-se solidificados em modelos e marcas de diversos fabricantes. 4.1-ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS Deverão ser fabricados em PVC rígido anti-chama classe B que atenda os requisitos da NBR 6150 EB 744 nas bitolas especificadas em varas de 3m. Tomamos como referência a marca tigre, podendo ser ofertada marca com características semelhantes. 4.2-CONDULETES E ACESSÓRIOS As caixas de derivação utilizadas nas conexões com os eletrodutos, deverão ser do tipo X ou L em liga de alumínio polido do tipo múltipla, com conexões de engate rápido nas bitolas adequadas a Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ cada situação, as mesmas deverão ter saídas em todas as faces. Tomamos como referência a marca Tramontina, podendo ser ofertada marca com características semelhantes. 4.3-BUCHAS E ARRUELAS Deverão ser fabricadas em liga de alumínio de alta resistência mecânica, rosca padrão BSP tipo gás nas bitolas especificadas. Tomamos como referência a marca Tramontina, podendo ser ofertada marca com características semelhantes. 4.4-ABRAÇADEIRAS Deverão ser do tipo chaveta fabricadas em aço carbono com galvanização eletrolítica nas bitolas especificadas. Tomamos como referência a marca Tramontina, podendo ser ofertada marca com características semelhantes. 4.5-CABO UTP 4 PARES Cabo U/UTP de pares trançados, compostos de condutores sólidos de cobre nú 24 AWG categoria 5e 4 pares, com capa externa não propagante a chama e atenda os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA568B.2. Tomamos como referência a marca Furukawa, podendo ser ofertada outra marca com características semelhantes. 4.6-CONECTOR RJ45 FÊMEA Utilizados para interligar o cabeamento ao ponto de trabalho, são confeccionados em corpo termoplástico de alto impacto, não propagante a chamas, com pinagem 568 A categoria 5e, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado padrão 110 IDC , vias de contato, produzidas em níquel com camada de ouro e atenda os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B. Tomamos como referência Furukawa, podendo ser ofertado outra marca com características semelhantes. 4.7-ESPELHO PARA TOMADAS DE COMUNICAÇÃO Utilizadas para acomodar os jack RJ45 e dar acabamento, serão do tamanho das caixas que o acomodam em alumínio polido de 2 postos e compatível com as caixas de derivação (conduletes) usadas na instalação. 14 - PINTURAS Introdução Por tratar-se de serviços de pintura que em sua grande maioria é repinturas de áreas já existentes, a presente especificação será utilizada com cautela fazendo as adeguadas compatibilizações com o acabamento existente, onde de forma genérica para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais: -As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas; -As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas; -Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendose observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas; -Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa; -Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: -Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; -Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ -Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pinceis. Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas seraã rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade. a) Materiais Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho. De modo geral, os materiais básicos que poderão ser utilizados nos serviços de pintura são: • corantes naturais ou superficiais; • dissolventes; • diluentes, para dar fluidez; • aderentes, propriedades de aglomerantes e veículos dos corantes; • cargas, para dar corpo e aumentar o peso; • plastificante, para dar elasticidade; • secante, com o objetivo de endurecer e secar a tinta. b) Processo Executivo De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas. b.1) Superfícies Rebocadas Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento. b.2) Superfície de Madeira As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer resíduos. Todas as imperfeições serão corrigidas com massa. Em seguida, lixadas antes da aplicação da pintura de base. Após esta etapa, será aplicada uma demão de “primer” selante, conforme especificação de projeto, a fim de garantir resistência a umidade e melhor aderência do verniz de acabamento. Emassamento Todas as paredes que receberão tinta final de acabamento serão emassadas com massa PVA afim de permitir uma visualização uniforme entre as paredes existentes e as novas contruídas afim de que não sejam visualizadas qualquer desconformidade ou descontinuidade das mesmas. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Será necessária a aplicação de uma demão de selador PVA em todas as paredes para posteriormente iniciar o serviço de emassamento propriamento dito em quantas demãos forem necessárias para permitir o perfeito nivelamento das superfícies. O início da pintura final deverá ser autorizada pela fiscalização após verificar conformidade dos serviços de emassamento executados, visto que em caso de desconformidade a responsabilidade única e exclusiva será do contratado quando por qualquer motivo seja detectada falha no revestimento na pintura final a ser aplicada. Pintura com Tinta à Base de Poliuretano a) Materiais Deverão ser obedecidas às diretrizes estabelecidas em “pinturas introducao” desta prática. b) Processo Executivo b.1) Superfícies de Madeira Depois de preparada a madeira de conformidade com os procedimentos indicados no ítem “pinturas introdução”, desta Prática, serão aplicados o esmalte sintético em quantas demãos forem necessárias até o perfeito acabamento, com o auxílio de uma espátula ou desempenadeira de aço, duas camadas de massa corrida, sintética. Entre as demãos de acabamento será observado um intervalo mínimo de 8 horas, recebendo a primeira delas lixamento leve, fino e seco. c) Recebimento Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de conformidade com as indicações de projeto, bem como com as diretrizes gerais deste ítem. Pintura com Tinta PVA Latex O início da pintura só se fará após a verificação de perfeito emassamento das paredes, não sendo permitidas imperfeições que venham a surgir após a pintura final de acabamento. A tinta a ser utilizada obrigatoriamente terá que ser PVA Latex, de marca reconhecida no mercado e que atenda as normas da ABNT. A quantidade de demãos a serem aplicadas terá que permitir a perfeita cobertura das paredes em que estão determinadas, de forma a não existirem manchas ou qualquer outra aparência de desconformidades em quantidade de demãos, que não podem em nenhum caso serem inferiores a duas. Ao final, a fiscalização observará o acabamento final da pintura que deverá possuir características específicas do produto utilizado, ou seja, o acabamento fosco aveludado. 15- AR CONDICIONADO Os serviços previstos na Planilha Orçamentária referente a instalações e fornecimento de equipamento de Ar condicionado tipo Split, referem-se ao fornecimento de aparelhos de ar condicionado de 7.000, 9.000, 12.000 e 18.000 BTUS e a execução da instalação elétrica para atender os equipamentos, em conjunto com o necessário ponto de drenagem em tubo de PVC de 25mm., Embutido na parede, com destino final para áreas verdes ou caixa de drenagem com seus serviços auxiliares e complementares que se fizerem necessários. 1. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Todos os materiais aqui mencionados são fabricados por líderes de mercado em seus segmentos, cujos produtos tem aceitação e reconhecimento no que se refere as entidades padronizadoras, mesmo quando não normatizados. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 2. AR CONDICIONADO Modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/, monofásico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar. 3. MATERIAIS Tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gas e balanceamento térmico. 16 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES Dentre os serviços complementares se destacam vários serviços a serem executados na área externa do entorno da Edificação, onde se destacam os serviços de drenagem do Pátio, que deverá ter seu destino final a rede externa existente da Prefeitura, devendo ser executado considerendo a cota externa da calçada afim de proporcionar o caimento necessário deste novo sistema de drenagem. Serviço significativo será a execução da substituição dos pisos externos existentes ( cerâmica e lajota) observando os detalhes previsto pelo projeto arquitetônico, inclusive com a substituição de toda camada de brita da área externa de circulação de veículos não contemplada com a aplicação de lajota pré moldada de concreto. Os demais serviços constam da Planilha Orçamentária e sua execução fazem parte das especificações gerais e do atendimento as normas da ABNT. Materiais e Equipamentos Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão as recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequados. Processo Executivo Procedimentos Gerais: • deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; • deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; • a limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; • particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superficies; • deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção a limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; • para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste A N E X O II (A) MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC (Para a situação prevista no item 3.2., alínea “d.” do Edital) A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, ora apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços n.º ____/_____ – _______, efetuado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa. Cidade, data (assinatura do titular ou representante legal da Licitante) Nome e Função Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010 - Embrapa Solos UEP Nordeste A N E X O II (B) MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.”, ALÍNEA "a" DO EDITAL A Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , sediada no endereço _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ , Cidade_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e para fins da Tomada de Preços n.º ____/______ – ______, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE: Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). (local de data) (nome e assinatura do representante legal da Licitante) Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste A N E X O II (C) “MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS” (NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº_______________, com sede na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os fins do Pregão nº________/_______, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que: 1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido. 2. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ---------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional) --------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)”. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO III Minuta do Contrato CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A EMPRESA ___________________________, DESTINADO À EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO SEDA DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, com Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por sua Unidade Centro Nacional de Pesquisa de Solos – Embrapa Solos UEP Nordeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/_____________, sediado em Recife-PE., Localizada na Rua Antonio Falcão nº 402 – Boa Viagem. CEP. 51020-240 e denominada simplesmente Embrapa, neste ato representada pela sua Chefe Geral Dra. Maria de Lourdes Mendonla Santos Brefin, e, de outro lado, a empresa _____________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, Inscrição Estadual sob o nº ______________, localizada em ______________/____, na ______________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu/sua ______________________, Sr.(ª) ______________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº: _______________-______, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________-___, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços Nº 001/2010 – Embrapa Solos UEP Nordeste, aberto em __/__/2010, resolvem celebrar o presente Contrato de Empreitada por Menor Preço Global, Irreajustável, que se sujeitará às normas constantes do Edital de Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de 21.6.1993, e das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA se obriga a executar para a EMBRAPA, sob regime de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, a REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA EMBRAPA SOLOS – UEP Nordeste, na forma e condições dos Anexos deste Contrato, especificados na Cláusula Segunda abaixo. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, as especificações (Anexo I), as Condições Gerais de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia (Anexo IV) e os demais elementos técnicos, bem com a proposta da CONTRATADA, apresentada na Tomada de Preços n° 001/2010 – Embrapa Solos UEP Nordeste, datada de 06/12/2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá pela execução total dos serviços objeto deste contrato, o preço certo e ajustado de R$ __________ (________________________________________). O pagamento do preço, ora acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e aceita pela fiscalização da Embrapa. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados através de conta bancária indicada pela CONTRATADA. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Embrapa promoverá a retenção, quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. SUBCLÁUSULA QUARTA - Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo global para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2010, para a Embrapa Solos UEP Nordeste, correndo à conta da Fonte de recursos do Tesouro Nacional – 0100, PTRES _______________. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA é integralmente responsável pela boa execução dos serviços nos termos do Código Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 4. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do objeto deste Contrato sair do quadro permanente da CONTRATADA, esta obriga-se a substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou superior ao indicado na ocasião da habilitação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a CONTRATADA comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada tão logo seja efetivada a substituição. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA, a EMBRAPA, garantida defesa prévia, aplicar-lhe-á as sanções definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 13. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, a EMBRAPA poderá rescindi-lo unilateralmente pela ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 14. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA reconhece os direitos da EMBRAPA em caso de rescisão administrativa, nos termos do Artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições descritas nas Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 3. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA Para garantia de execução plena das obras contratadas, a Contratada apresenta, no ato da assinatura deste contrato, o comprovante de depósito de caução, na modalidade por ela optada: ____________________________ . SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, da forma prevista no Edital da Tomada de Preços nº 01/2010. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Aplica-se à garantia contratual ora pactuada todas as disposições do Capítulo XV do Edital da Tomada de Preços nº 001/2010- Solos UEP Nordeste, do qual se originou, pertinentes à modalidade de garantia escolhida pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do presente Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de RecifePE. E, por estarem assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao ato. Rio de Janeiro, ____de __________________________________ P/ EMBRAPA de 2010. ________________________________ P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 1. ___________________________ Nome: CPF: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária 2. ____________________________ Nome: CPF: Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO IV “CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” 1 - DAS DEFINIÇÕES Empreitada por Preço Global: Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Empreitada por Preço Unitário: Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Obra: É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, prevista nos documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e tarefas necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos incorporados ou a serem incorporados na construção. Serviços de Engenharia: É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais como: projetos, demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação, reparação, manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e trabalhos técnicoprofissionais especializados. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Projeto Básico: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras, ou serviços objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários ou não (convênios, contratos, etc.). Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e elevações, orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à execução da obra ou serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das normas técnicas da ABNT e dos poderes públicos responsáveis pela sua aprovação final. Fiscalização: É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Embrapa, através de profissional habilitado indicado pela CEN. CEN: É a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do Departamento de Administração de Materiais e Serviços da Embrapa, encarregada de supervisionar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia. Unidade Descentralizada: É toda Unidade da estrutura administrativa da Embrapa não integrante da Administração Central em Brasília,DF. Embrapa: A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída pela Lei nº 5.851, de 07 de dezembro de 1972, e com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, com sede e foro em Brasília,DF, e jurisdição em todo o território nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10. Contratada: É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa. Subcontratada: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e autorização por parte desta, dentro dos limites admitidos pela Embrapa, e com a concordância prévia do órgão financiador. 2 - DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos: a) o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA: b) as “Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia; c) os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela CEN, bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações aprovadas pelas autoridades competentes; d) o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de base à contratação; e) o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento; f) a Instrução de Serviço-IS-SAF nº 009/80, de 17.11.80, da Embrapa, que trata do recebimento de obras; g) os registros, atas, e as anotações e observações feitas no “Diário de Obra”; e h) 2.2. as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com comprovação do recebimento pela destinatária. As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar todos os aspectos necessário para a adequada execução e conclusão da obra. 2.3. Poderão ser usados nos documentos da contratação as palavras e abreviações que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido. 3. - DA FISCALIZAÇÃO 3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir descritas. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o „„DIÁRIO DE OBRAS”, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA. 3.3. A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que entenda necessária, através da CEN. 3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra. 3.5. À fiscalização fica assegurado o direito de: a) exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade através de entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA; b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos projetos aprovados; c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo para sua retirada da obra; d) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres ou quaisquer operários que não correspondam técnica e disciplinarmente às suas exigências, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; e e) sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus aspectos de execução e gestão administrativa, sempre que se evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas do cronograma poderá provocar o atraso desnecessário da obra. 4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato, como também no decorrer das obras; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 4.2. Providenciar o registro do Contrato das obras no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região; 4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação local assim o exigir; 4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos. Estas ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras; 4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa ou subcontratação não exclui essa responsabilidade; 4.6. Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo; 4.7. Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato, cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra; 4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e ferragens utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT; 4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo os advindos de caso fortuito ou força maior; 4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do projeto, pessoal que não terá com a Embrapa qualquer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar; 4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica das obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos de execução; 4.12. A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura de fizerem necessários nas instalações atualmente existentes no terreno; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros; 4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica; 4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à execução da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia das obrigações assumidas neste ítem. 5 - OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA 5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob a sua responsabilidade. 6 - PRAZOS 6.1. O prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos. 6.2. Os prazos serão os seguintes: 6.2.1. Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Contrato. 6.2.2. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quarta do Contrato. 6.2.3. Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Recebimento até 15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à CEN comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser recebida. 6.2.4. Para recebimento definitivo, até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra. 7 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ A critério da Embrapa, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a seguir: 7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela CEN, que implique em atraso na execução da obra; 7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Embrapa; 7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o limite fixado no subitem 12.2; 7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando, em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do Contrato; 7.5. Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação de terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos contemporâneos à sua ocorrência, e 7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS; Concluída a obra, conforme previsto no Contrato e seus anexos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito por Comissão especialmente nomeada pelo Chefe do DRM, conforme normas da Embrapa, dentro de 15 dias contados da comunicação. 8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão. 8.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS a) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” das obras e serviços será lavrado em até 60 (sessenta) dias após o TERMO DE VISTORIA E Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações porventura feitas pela fiscalização da Embrapa, referentes a defeitos ou imperfeições em quaisquer itens das obras executadas. Deverão, ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo ao prescrito na Instrução de Serviço-IS-SAF Nº 009/80 da Embrapa, que trata de recebimento de obras e serviços de engenharia; e b) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05 (cinco) vias de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Embrapa, no qual deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura. c) 8.4. Junto com a assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” a licitante executora deverá entregar os desenhos(projetos) de como construído, após minucioso levantamento da obra. No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA, poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa poderá ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA. 9 - PREÇO O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições: 9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a natureza da obra exigir; 9.2. O preço global poderá variar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas Condições Gerais. 10 - DOS PAGAMENTOS 10.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários: O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa em parcelas mensais, ou por etapas efetivamente concluídas, conforme Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez aprovado, passará a integrar o Contrato. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia aprovação dos serviços pela Embrapa; 10.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o Contrato foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação de cópia do Certificado de Matrícula da obra junto ao INSS, bem como apresentação da apólice de seguro contra sinistros; 10.3. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Embrapa; 10.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando as etapas e o percentual de serviços correspondente; 10.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente; 10.6. A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal, acumulando etapas já concluídas; 10.7. Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da prestação devida; 10.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal com 03 (três) vias; b) Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias. Os documentos que compõem o faturamento serão entregues na Sede da Embrapa, através da fiscalização local onde está sendo realizada a obra. 10.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez concluídas todas as etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de “habite-se” e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 11 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 11.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições: I. Unilateralmente pela Embrapa; a) quando houver alterações ou modificações nos projetos ou nas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com os limites fixados nestas Condições Gerais. II. Por acordo das partes contratantes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do Contrato. 11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato para obras novas e 50% (cinqüenta por cento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta inicial e desde que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso de acréscimos, cujos preços unitários não foram previstos no Contrato inicial, serão os mesmos fixados mediante acordo, respeitando os limites acima fixados. Os acréscimos previstos neste ítem só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos que não tenham sido inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova; 11.3. No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais deverão ser pagos pelos seus custos de aquisição, regularmente comprovados, passando a pertencer à Embrapa. 12 - DAS PENALIDADES 12.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia de atraso injustificado no início da execução dos trabalhos; Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 12.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da etapa ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por inobservância do prazo global; 12.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para a conclusão da obra; 12.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive cumulativamente; 12.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa indicado no Contrato; 12.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondem; 12.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global do Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de rescisão administrativa do Contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser arbitrado pela autoridade competente da Embrapa, obedecido o limite acima, nos casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro; 12.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Embrapa poderá, garantida defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções; a) Advertência por escrito, lançada no “Diário de Obras”; b) Multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Embrapa pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas. 12.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada; 12.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias, reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardarse das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA; 12.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 13.8 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de vista do processo respectivo; 12.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese; 12.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.8 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do Contrato regido por estas Condições Gerais: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; e c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em virtude de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe decorrer. 13 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS 13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral (administrativa), com as conseqüências previstas nestas Condições Gerais, nos seguintes casos: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos especificações e prazos; 13.1.2. Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento, levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma nos prazos estipulados; 13.1.3. Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela CEN; 13.1.4. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como toda fusão, cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do Contrato; 13.1.5. Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Embrapa na obra, assim como à de seus superiores; 13.1.6. Cometimento reiterado da faltas na execução da obra, devidamente anotadas no “Diário de Obra” pela fiscalização da Embrapa; 13.1.7. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores; 13.1.8. O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira; 13.1.9. Utilização da caução ou Contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Embrapa; 13.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato; 13.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo da Embrapa, prejudique a execução do Contrato; e 13.1.12. Razões e interesse do Serviço Público; 13.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato. 13.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma e condições previstas no subitem 14.1, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas nestas Condições Gerais: Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ a) assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou local em que se encontrar, por ato próprio da Embrapa; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, quando do interesse da Embrapa; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Embrapa. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fornecimento de dados técnicos: A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 14.2. Outros serviços no local da obra: Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no mesmo local com outras empresas a execução de serviços distintos daqueles previstos no Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A CONTRATADA exonerará a Embrapa de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros. 14.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras. Da mesma forma, quando as obras contratadas se situarem em área onde já funcionarem serviços administrativos ou de pesquisa da Embrapa, inclusive no caso de proximidade a experimentos ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa solicitar, deverá edificar tapume de separação do canteiro de obras, com altura adequada a proporcionar a necessária proteção. 14.4. Utilização de Etapas: Poderá a Embrapa, se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer cláusula contratual. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.", ALÍNEA "b" A Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __ __ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal(Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97, da Lei nº 8.666/93). (local e data) (nome e assinatura do representante legal da Licitante) Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste A N E X O VI DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - Discriminação orçamentária 1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma relação de todos os serviços de uma obra. 1.2 - Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens, cujos serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos itens principais. 1.3 - A numeração dos itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida, suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos serviços necessários. Exemplo: 02 - Preparação do terreno 2.1 - Limpeza do terreno e locação 2.1.1. Capina e limpa 2.1.2. Roçado, destocamento e queima 2.1.3. Demolições 2.1.4. Remoção de entulho 2.1.5. Locação da obra Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação: 02 - Preparação do Terreno 2.1 - Limpeza do terreno e locação 2.1.1. Capina e limpa 2.1.2. Remoção de entulhos 1.1.1. Locação da obra ITENS DA DISCRIMINAÇÃO 0l - Serviços Gerais 02 - Preparação do terreno 03 - Fundações 04 - Estrutura 05 - Instalações 06 - Elevadores 07 - Paredes 08 - Cobertura 09 - Esquadrias 10 - Revestimentos 11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris 12 - Ferragens 13 - Vidros 14 - Tratamentos 15 - Pavimentações 16 - Pinturas 17- Aparelhos 18- Elementos decorativos 19 - Limpeza Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 20- Diversos DESDOBRAMENTOS 01 - Serviços Gerais 1.1. Instalação da obra 1.1.1. Tapumes m2. 1.1.2. Tabuletas verba 1.1.3. Barracões 1.1.3.1. Para depósito m2. 1.1.3.2. Para escritório m2. 1.1.4. Instalações provisórias 1.1.4.1. De água verba 1.1.4.2. De esgoto verba 1.1.4.3. De luz verba 1.1.4.4. De força verba 1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios 1.2.1. Betoneiras verba 1.2.2. Guinchos verba 1.2.3. Torres verba 1.2.4. Serras verba 1.2.5. Andaimes verba 1.2.6. Vibradores verba 1.2.7. Ensaios de solos verba 1.2.8. Ensaios de concreto verba 1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente) 1.3.1. Engenheiro verba/mensal 1.3.2. Mestre verba/mensal 1.3.3. Apontador verba/mensal 1.3.4. Almoxarife verba/mensal Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 1.3.5. Vigias verba/mensal 1.3.6. Material de expediente verba/mensal 02 - Preparação do Terreno 2.1. Limpeza e locação 2.1.1. Capina e Limpa m2. 2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2. 2.1.3. Demolição verba 2.1.4. Remoção de entulhos verba 2.1.5. Locação da obra verba 2.2. Movimento de terra e drenagem 2.2.1. Escavação m3. 2.2.2. Aterro m3. 2.2.3. Drenagem m3. 03 - fundações 3.1. Fundações diretas 3.1.1. De concreto ciclópico m3. 3.1.2. De pedra seca m3. 3.1.3. Sapatas e radiers m3. 3.1.4. Sapatas de concreto armado m3. 3.1.5. Radier de concreto armado m3. 3.2. Estacas 3.2.1. De madeira m. 3.2.2. Pre-moldadas m. 3.2.3. Fundidas no local m. 04 - Estrutura 4.1. Formas e Ferragens 4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas,lajes, escadas e reservatórios) Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 4.1.1.1. Formas m2. 4.1.1.2. Aço Kg (T) 4.1.2. De concreto protendido 4.1.2.1. Formas m2. 4.1.2.2. Aço Kg (T) 4.2. Concretagem e desforma 4.2.1. De concreto armado m3. 4.2.2. De concreto protendido m3. 4.3. Metálica 4.3.1. Cintas Kg (T) 4.3.2. Vigas Kg (T) 4.3.3. Pilares Kg (T) 4.3.4. Escadas Kg (T) 4.4. Madeira 4.4.l.Barroteamento m. 4.4.2. Vigas m. 4.4.3. Pilares m. 05 - Instalações 5.1.Elétrica 5.1.1.Luz 5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un. 5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un. 5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un. 5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un. 5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un. 5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un. 5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un. 5.1.1.8. Circuitos gerais Un. 5.1.1.9. Circuitos parciais Un. 5.1.2. Força Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 5.1.2.1. Circuito para elevadores verba 5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba 5.1.2.3. Ligação a rede externa verba 5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba 5.1.4. Redes externas e interligações verba 5.2. Telefone 5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m. 5.2.2. Caixas Un. 5.2.3. Rede externa m. 5.2.4. Pontos internos Un. 5.3. Hidráulica 5.3.1. Redes internas 5.3.1.1. Pontos de água fria Un. 5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m. 5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m. 5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m. 5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m. 5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m. 5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m. 5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m. 5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m. 5.3.l.l0.Tubulações de 12 mm m. 5.3.l.ll.Hidrômetro Un. 5.3.2. Elevação 5.3.2.1. Bomba verba 5.3.2.2. Sucção verba 5.3.2.3. Recalque verba 5.3.3. Rede de distribuição 5.3.4. Caixa d‟água 5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem) 5.3.6. Incêndio 5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un. 5.3.6.2. Colunas Un. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un. 5.3.6.4. Internas m. 5.3.6.5. Externas m. 5.3.6.6. Gás carbônico Un. 5.3.7. Águas pluviais 5.3.7.1. Rincões m. 5.3.7.2. Calhas m. 5.3.7.3. Condutores m. 5.3.7.4. Caixas Un 5.3.7.5. Ligação rede pública verba 5.4. Esgotos 5.4.1. Esgotos primários 5.4.1.1. Coletor predial Un. 5.4.1.2. Sub coletores Un. 5.4.1.3. Tubos de queda Un. 5.4.1.4. Ramais Un. 5.4.1.5. Ventilação Un. 5.4.1.6. Caixas coletoras Un. 5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m. 5.4.2. Esgotos secundarios 5.4.2.1. Coletores m. 5.4.2.2. Sub coletores m. 5.4.2.3. Caixas Un. 5.5. Mecânicos 5.5.1. De ar comprimido 5.5.1.1. Equipamento central Un. 5.5.1.2. Distribuição m. 5.5.2. De ar condicionado 5.5.2.1. Instalação coletiva Un. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 5.5.2.2. Equipamento central Un; 5.5.2.3. Distribuição m. 5.6. Lixo 5.6.1. Coletores Un. 5.6.2 Tubos m 5.6.3. Incineradores Un. 07 - Paredes 7.1. De alvenaria de tijolos 7.1.1. Tijolo maciço 7.1.1.1. Mais de uma vez m3. 7.1.1.2. Uma vez m2. 7.1.1.3. 1/2 vez m2. 7.1.2. Tijolo Celular 7.1.2.1. Uma vez m2. 7.1.2.2. 1/2 vez m2. 7.1.2.3. 1/4 vez m2. 7.1.3. Tijolo furado 7.1.3.1. Uma vez m2. 7.1.3.2. 1/2 vez m2. 7.1.4. De outros materiais 7.1.4.1. Madeira m2 7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2. 7.1.4.3. Vidros m2 7.1.5. Vergas de concreto armado m3. 7.1.6. Tacos de fixação Un. 08 - Cobertura 8.1. Estrutura 8.1.1. De madeira m2. 8.1.2. Metálica m2. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 8.1.3. De concreto m2. 8.1.4. Especiais m2. 8.2. Telhado 8.2.1. De cerâmica 8.2.1.1. Tipo francês m2. 8.2.1.2. Tipo colonial m2. 8.2.2. De cimento amianto 8.2.2.1. Onduladas m2. 8.2.2.2. Outros tipos m2. 09 - Esquadrias 9.1. De madeira 9.1.1. Guarnições m. 9 .1. 2. Aduelas m 9 .1. 3 . Marcos m 9. 1. 4. Alizares m. 9. 1. 5. Para guilhotinas m. 9. 1. 6. Portas 9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2. 9.1.7.Janelas 9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2. 9.2. Metálicas 9.2.1. Portas e portões 9.2.1.1. Simples m2. 9.2.1.2. De enrolar m2. 9.2.2. Janelas 9.2.2.1. Caixilhos fixos m2. 9.2.2.2. Caixilhos de correr m2. 9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2. 9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 10 - Revestimentos 10.1. Chapisco m2. 10.2. Cimentado 10.2.1.Interno m2. 10.2.2.Externo m2. 10.3. Emboço 10.3.1. Interno m2. 10.3.2. Externo m2. 10.3.3. Tetos m2. 10.4. Reboco 10.4.1. Interno m2. 10.4.2. Externo m2. 10.4.3. Tetos m2. 10.4.4. Prefabricado m2. 10.5. Azulejo 10.5.1. De cor m2. 10.5.2. Decorados m2. 10.5.3. Brancos m2. 10.6. Mármore m2. 10.7. Especiais m2. 11 - Soleiras, Rodapés e Peitoris 11.1. Soleiras 11.1.1. De cimento m. 11.1.2. De mármore m. 11.1.3. De granito m. 11.1.4. De marmorite m. 11.2. Rodapés 11 2.1.Cimento m 11 2.2 Mármore m Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 11 2.3.Granito m 1l.2.4.Marmorite fundido no local m. ll.2.5.Ladrilho hidráulico m. 11.2.6.Cerâmica m 11.2.7.Madeira m 11.3.Peitoris e Chapins 11.3.1.Cimento m. 11.3.2.Mármore m. 11.3.3.Granito m. 11.3.4.Marmorite m. 12 - Ferragens 12.1.Para portas 12.1.1. Dobradiças Un. 12.1.2. Fechadura completa Un. 12.1.3. Trinco Un. 12.1.4. Fecho Un. 12.1.5. Puxador Un. 12.1.6. Tarjeta Un. 12.1.7. Tranqueta Un. 12.1.8. Mola amortecedora Un. 12.1.9. Letras e algarismos Un. 12.2.Para janelas 12.2.1.Dobradiças Un. 12.2.2.Fecho Un. 12.2.3.Cremona com vara Un. 12.2.4.Puxador Un. 12.2.5.Trinco Un. 12.2.6.Tarjeta Un. 12.2.7.Tranqueta Un. 12.2.8.Mola amortecedora Un. 12.2.9.Contra peso Un. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 12.2.l0.Concha Un. 12.2.1l.Trilho m. 12.2.12.Articulaçáo Un. 13 - Vidros 13.1.Lisos 13.1.1.de 2 mm m2. 13.1.2.de 3 mm m2 13.1.3.de 4 mm m2. 13.1.4.de 5 mm m2. 13.1.5.de mais de 5 mm m2. 13.2.Fosco 13.2.1. de 2 mm m2. 13.2.2. de 3 mm m2. 13.3. Fantasia m2 13.4. Cristal 13.4.1. Cristal m2. 13.4.2. Meio Cristal m2. 13.4.3. Aramado m2. 13.4.4. Especiais m2. 14 - Tratamentos 14.1. Impermeabilização m2. 14.2. Térmico m2. 14.3. Acústico m2. 14.4. Vibratório m2. 15 - Pavimentações 15.1. Cimentados 15.1.1. Áspero m2. 15.1.2. Liso m2. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 15.2. De concreto 15.2.1. Placas de concreto simples m2. 15.2.2. Placas de concreto armado m2. 15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2. 15.4. Materiais Litoides 15.4.1. Lajotas m2. 15.4.2. Paralelepípedos m2. 15.4.3. Pedra irregular m2. 15.4.4. Mosaico português m2. 15.4.5. Meios fios de concreto m. 15.4.6. Meios fios de pedra m. 15.5. Mármores 15.5.1. Natural m2. 15.5.2. Polido m2. 15.5.3. Lustrado m2 15.6. Marmorites 15.6.1. Prensado em placas m2. 15.6.2. Fundido no local m2. 15.6.3. Mosaico veneziano m2. 15.7. Ladrilhos 15.7.1. Hidráulicos m2. 15.8. Madeira 15.8.1. Tacos m2. 15.8.2. Frisos m2. 15.9. Cerâmica m2. 15.10. Outros Materiais 15.10.1.Piso vinílico m2. 15.10.2.Piso borracha m2. 15.10.3.Materiais plásticos m2. 16 - Pinturas Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 16.1. Caiação 16.1.1. Interna m2. 16.1.2. Externa m2. 16.2. Gesso e cola m2. 16.3. A óleo m2 16.4. A esmalte m2. 16.5. Tintas plásticas 16.5.1. A base de água m2. 16.5.2. Especiais m2. 16.6. Envernizamento 16.6.1. A pincel m2. 16.6.2. A boneca m2. 16.6.3. Enceramento de madeira m2. 17 - Aparelhos 17.1. Sanitários 17.1.1. Vaso sanitário Un. 17.1.1.1. Tampo com ferragem Un. 17.1.1.2. Caixa de descarga Un. 17.1.1.3. Caixa silenciosa Un. 17.1.1.4. Valvula de descarga Un. 17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un. 17.1.3. Bidê Un 17.1.4. Lavatórios Un. 17.1.5. Chuveiros Un. 17.1.6.Torneiras Un. 17.1.7. Válvulas Un. 17.1.8. Cubas Un. 17.1.9. Registro Un. 17.l.l0. Bancas para pia Un. 17.l.ll. Caixas d‟água Un. 17.2. Acessórios 17.2.1. Porta-papeis Un. 17.2.2. Porta-escovas Un. Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 17.2.3. Porta-toalhas Un. 17.2.4. Saboneteiras Un. 17.2.5. Espelhos Un. 17.2.6. Prateleiras Un. 17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un. 17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un. 17.2.9. Lâmpadas Un. 17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un. 17.2.11. Equipamento para cozinha Un. 17.2.12. Equipamento para lavanderia Un. 17.2.13. Tomadas Un. 17.2.14. Interruptores Un. 18 - Elementos Decorativos 18.1. Portões Un. 18.2. Grades m. 18.3 . Gradis m 18.4. Corrimãos m. 18.5. Elementos vazados m2. 18.6. Jardins m2. 18.7. Gramados m2 18.8. Cercas m2 19 - Limpeza Geral 19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba 19.2. Limpeza de pisos m2. 19.3. Limpeza de vidros m2. 19.4. Limpeza de metais Un. 19.5. Desentulho verba 20 -Diversos Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO VII Carta nº /200___ __________/___,_____ de __________de 2010. Ao Banco do Brasil S/A. Agência NESTA Prezados Senhores, Autorizamos a V.Sªs. efetuarem a abertura de uma conta de poupança, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa ____________ ______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme subitem 14.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços________/_____ - ________ recentemente realizado pela Embrapa, através de sua Unidade __________________(CENTRALIZADA/DESCENTRALIZADA) Embrapa ____________, cuja movimentação observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737/79, de 10/12/79. Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte da firma depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da Embrapa, ao final do respectivo Contrato. Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da firma para com a mesma, ocasião em que será emitida correspondência específica para esse desiderato. Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666/93 de 21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros. Atenciosamente, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO VIII Carta nº /200___ ___________/___, de de 200___. AO Banco do Brasil S.A. Agência NESTA Prezados Senhores, Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito da quantia de R$ __________ (______________________), na conta poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a ________________________________. Atenciosamente, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO IX Carta nº /200___ ___________/___, de de 200__. AO Banco do Brasil S.A. Agência NESTA Prezados Senhores, Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a empresa _______________________ e a Embrapa, vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais. Atenciosamente, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO X MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Serviço Total 1 24.481,08 Serviços Preliminares 2 Sala Existente do Pavimento Térreo 3 Biblioteca 4 Arquivo Morto e Almoxarifado 5 Jardim Interno ETAPAS % 1º MÊS 40 9.792,43 30 7.344,32 30 7.344,32 0,00 50 9.492,10 50 9.492,10 18.984,20 % 2º MÊS % 3º MÊS 18.881,67 50 9.440,84 30 5.664,50 20 3.776,33 16.163,89 40 6.465,56 40 6.465,56 20 3.232,78 1.417,53 0,00 100 6 Reforma Interna do 1º Pavimento 28.666,52 0,00 50 14.333,26 50 14.333,26 7 Pintura Geral 10.898,29 0,00 50 5.449,15 50 5.449,15 3.495,70 0,00 100 3.495,70 8 Coberta 9 Serviços Externos 10 Serviços Finais 32.055,68 30 9.616,70 40 1.417,53 0,00 0,00 12.822,27 30 9.616,70 0,00 100 1.950,00 1.950,00 0,00 VALOR DA PARCELA / CUSTO 35.315,53 66.484,39 55.194,65 BDI (25%) 8.828,88 16.621,10 13.798,66 VALOR DA PARCELA TOTAL 44.144,41 83.105,49 68.993,31 VALOR DA PARCELA ACUMULADO 44.144,41 127.249,89 196.243,20 Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Total ETAPAS Serviço % 1 40 Serviços Preliminares 2 Sala Existente do Pavimento Térreo 3 Biblioteca 4 Arquivo Morto e Almoxarifado 1º MÊS % 2º MÊS % 30 30 50 50 50 30 20 40 40 20 5 Jardim Interno 100 6 Reforma Interna do 1º Pavimento 50 50 7 Pintura Geral 50 50 8 Coberta 100 9 Serviços Externos 30 40 10 Serviços Finais 3º MÊS 30 100 VALOR DA PARCELA / CUSTO BDI (25%) VALOR DA PARCELA TOTAL VALOR DA PARCELA ACUMULADO Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO XI MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO Folha: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa PLANILHA DE ORÇAMENTO Obra: Data: UNIDADE: EMBRAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e do SOLOS UEP NORDESTE OBRA: Abastecimento – MAPA Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEN/DRM ITEM D I S C R I M I N A Ç Ã UNID. QUANT. Preço do Preço da Preço O MATERIAL M. OBRA UNITÁRIO Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Preço Preço TOTAL ITEM TOTAL Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste ANEXO XII ORÇAMENTO BÁSICO COM ESTIMATIVA DE PREÇOS MODELO COM ESTIMATIVA DE PREÇOS EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA REFORMA DO PRÉDIO DA EMBRAPA SOLOS- UEP NORDESTE, RUA ANTÔNIO FALCÃO Nº 402 - BOA VIAGEM - RECIFE - PE. AGOSTO DE 2010. ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UD. QUAN T. PREÇO UNITÁRIO DE MÃO DE OBRA PREÇO UNITÁRIO DE MATERIAL PREÇO UNITÁRIO TOTAL PREÇO TOTAL h 220,00 44,69 0,00 44,69 9.832,68 ud 1,00 1.0 CUSTOS ADMINISTRATIVOS E PROJETOS 1.1 1.2 Responsável técnico pela execução dos serviços Registro de ART no CREA-PE 0,00 975,00 975,00 975,00 1.3 Encarregado de obra mês 3,00 2.997,80 0,00 2.997,80 8.993,40 1.4 Ferramentas, Equipamentos e EPI´s mês 3,00 0,00 1.560,00 1.560,00 4.680,00 Sub-total 24.481,08 2.0 SALA EXISTENTE DO PAVIMENTO TÉRREO 2.1 Retirar pergolado existente, substituindo por novo Recuperar esquadria de madeira e vidro, inclusive com a retirada do ar-condicionado existente da mesma 2.2 2.3 2.4 Instalar divisória nova com porta em vão 2,10x5,23m Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 12.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60 Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, ml 20,00 m2 18,60 m2 11,00 ud Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária 14,46 21,68 36,14 722,80 78,00 117,00 195,00 3.627,00 49,40 74,10 123,50 1.358,50 312,00 1.638,00 1.950,00 1.950,00 1,00 Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 2.5 cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar inclusive. Instalação elétrica e drenagem para o jardim interno Substituir porta do WC masculino do térreo de 0,70x2,10m ud 1,00 ud 4,00 m2 7,00 m2 7,28 Instalar porta sanfonada de PVC de 0,60x2,10m na sala de informática ud 1,00 2.10 Demolir vão, colocar contra-verga, fazer acabamento e instalar janelas em esquadrias de alumínio, com vidro, completa m2 1,00 2.11 Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar, inclusive com as demais instalações de drenagem na futura sala da bibliotecária ud 1,00 2.6 2.7 2.8 2.9 Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 7.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60 Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar na antesala da coordenação, salas de informática e sala do pesquisador, incluindo ponto elétrico e drenagem Fornecer e instalar divisória com porta, inclusive com retirada da existente na sala de administração Retirar divisória existente e recolocar nova divisória fixa entre as salas dos pesquisadores Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária 234,00 351,00 585,00 585,00 286,00 1.404,00 1.690,00 6.760,00 49,40 74,10 123,50 864,50 39,00 58,50 97,50 709,80 49,40 74,10 123,50 123,50 201,24 301,86 503,10 503,10 312,00 1.468,00 1.780,00 1.780,00 Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ Sub-total 18.984,20 3.0 BIBLIOTECA (área a ser acrescida) 3.1 Demolir paredes de depósito existente para abrigar a biblioteca, com preparo para remoção Demolir todo piso existente na área da biblioteca nova e preparo para remoção m2 14,20 m2 29,50 Regularizar e nivelar piso na área da nova biblioteca Piso cerâmico da biblioteca e nas paredes até 1,0m de 34x34cm PEI4 m2 29,50 m2 52,50 Demolir vão, elevar altura, colocar contra verga e porta completa no anexo a biblioteca ud 1,00 Construção de novas paredes de fechamento, incluindo escavação, reaterro, fundação em sapata corrida, radier, alvenaria, revestimento das duas faces em massa única m2 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 0,00 32,50 461,50 12,68 0,00 12,68 373,91 9,72 14,59 24,31 717,15 23,40 35,10 58,50 3.071,25 409,24 613,86 1.023,10 1.023,10 51,35 77,03 128,38 6.480,37 3,90 5,85 9,75 292,50 100,62 402,48 503,10 1.509,30 38,51 154,02 192,53 577,59 650,00 975,00 1.625,00 1.625,00 390,00 2.360,00 2.750,00 2.750,00 50,48 3.7 Recuperar revestimento existente com massa única aditivada nas paredes que irão permanecer, face a reforma m2 30,00 3.8 Fornecimento e instalação de 3 janelas de alumínio e vidro m2 3,00 3.9 Fornecimento e instalação de grade de ferro de proteção das janelas m2 3,00 3.10 Ampliação da rede elétrica existente para biblioteca, incluindo 4 pontos de tomada, interruptor, 4 pontos de luz com luminária 2x32W fluorescente completa. Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 18.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar. ud 1,00 3.11 32,50 ud 1,00 Sub-total 4.0 18.881,67 ARQUIVO MORTO E ALMOXARIFADO (ÁREA Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ NOVA) 4.1 Construção de novas paredes de fechamento, incluindo escavação, reaterro, fundação em sapata corrida, radier, alvenaria e revestimento das duas faces em massa única m2 35,20 4.2 Recuperar revestimento existente com massa única aditivada nas paredes que irão permanecer, face a reforma m2 35,00 4.3 Complementar contra-piso e regularizar para aplicação de cerâmica m2 20,71 4.4 Piso cerâmico 34x34cm PEI4, inclusive nas paredes até 1,00mt m2 47,75 4.5 Fornecer e instalar porta completa com grade e fechadura de 0,90x2,10m ud 2,00 4.6 Fornecer e instalar 3 janelas de alumínio e vidro completa m2 3,00 4.7 Ampliação da rede elétrica existente constando de 5 pontos de tomada, 2 interruptores e 4 pontos de luz com luminária fluorescente completa 2x32W Construir bancada com 1 cuba de inox, com profundidade de 30cm e ponto de água e esgoto e acabamento em granito na face externa Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as demais instalações de drenagem Instalar divisória que foi removida da coordenação, na sala do almoxarifado ud 1,00 ml 2,00 ud 1,00 4.8 4.9 4.10 m2 51,35 77,03 128,38 4.518,80 3,90 5,85 9,75 341,25 9,72 14,59 24,31 503,46 23,40 35,10 58,50 2.793,38 338,00 507,00 845,00 1.690,00 100,62 402,48 503,10 1.509,30 546,00 819,00 1.365,00 1.365,00 305,24 457,86 763,10 1.526,20 312,00 1.468,00 1.780,00 1.780,00 45,50 0,00 45,50 136,50 3,00 Sub-total 16.163,89 5.0 JARDIM INTERNO 5.1 Demolir piso e contra-piso existente, escada lateral e retirar porta com grade vb Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária 1,00 780,00 0,00 Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. 780,00 780,00 Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 5.2 Fechar vão de porta com alvenaria revestida m2 1,89 5.3 Remoção de camada de terreno de 20cm, substituir por terra pronta para jardim e aplicar grama tipo tapete Instalar ponto de água para jardim, completo. A partir do banheiro interno existente m2 13,17 ud 1,00 5.4 Sub-total 18,20 27,30 45,50 86,00 13,00 19,50 32,50 428,03 49,40 74,10 123,50 123,50 0,00 0,00 0,00 1.417,53 0,00 0,00 0,00 0,00 6.0 REFORMA INTERNA DO 1º PAVIMENTO 6.1 Remover piso da escada existente, regularizar e revestir novamente com Paviflex, espessura 2,00mm, recolocando as cantoneiras de proteção dos degraus da escada m2 6,85 65,00 97,50 162,50 1.113,13 6.2 Remover divisórias internas existentes m2 10,00 11,96 0,00 11,96 119,60 6.3 Fornecer e instalar divisória naval completa m2 18,56 49,40 74,10 123,50 2.292,16 6.4 Fornecer e instalar divisória e porta de divisória completa m2 10,00 49,40 74,10 123,50 1.235,00 6.5 Remover piso em Paviflex existente, regularizar e aplicar novo piso Paviflex com espessura de 2,00mm na circulação do 1º pavimento e antiga sala da biblioteca m2 38,00 35,72 53,59 89,31 3.393,78 23,40 35,10 58,50 1.608,75 390,00 2.360,00 2.750,00 2.750,00 312,00 1.468,00 1.780,00 1.780,00 6.6 Revestir com cerâmica 34x34cm paredes internas da área de copa e serviços 6.7 m2 27,50 ud 1,00 ud 1,00 Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 18.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico, incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as demais instalações de drenagem na nova sala de pesquisadores (antiga biblioteca) 6.8 Fornecimento e instalação de condicionador tipo split com capacidade de 9.000 BTU/h, modelo parede (high wall), controle remoto sem fio, condensador axial com descarga horizontal, voltagem 220V/60Hz/monofásico, Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 6.9 6.10 6.11 incluindo tubos de cobre, isolamento térmico, cabo de comando do tipo PP, suporte metálico para unidade condensadora, carga de gás e balanceamento térmico. Equipamento de fabricação Hitachi, Carrier ou similar, com as demais instalações de drenagem na sala do pesquisador Relocar Split existente da sala da antiga bibliotecária para sala ao lado no 1º andar Fornecer e instalar bancada, na sala de geoprocessamento, de madeira revestida com fórmica Fornecer e instalar armário na sala de geoprocessamento nas dimensões de 0,50x4,00x0,8m Instalar suporte para data show no auditório com extensão na instalação elétrica e retoques no forro de gesso existente, se necessário ud 1,00 ml 3,00 ml 4,00 ud 1,00 Fornecer e instalar nobreak bivolt 3.000VA com potência de 1.800W e contemplando 10 tomadas Instalar novos pontos de rede aparente na antiga biblioteca e sala dos pesquisadores ud 2,00 ud 5,00 6.15 Instalar novos pontos de tomada tripolar para computador na antiga biblioteca ud 4,00 6.16 Instalar novos pontos para telefone na antiga biblioteca ud 4,00 6.17 Instalar novos pontos de interruptores, face a alteração de layout na antiga biblioteca ud 1,00 6.18 Fechar vão de porta central e abrir novo vão de porta com aproveitamento da grade de porta existente na antiga biblioteca ud 1,00 6.19 Fazer retirada de armário na parede de 4,40 x 2,60 x 0,60m e retoques no revestimento quando necessário Instalar pontos de tomada tripolar para computador no auditório ud 1,00 ud 6,00 6.12 6.13 6.14 6.20 312,00 468,00 780,00 780,00 234,00 351,00 585,00 1.755,00 130,00 195,00 325,00 1.300,00 130,00 195,00 325,00 325,00 321,10 2.889,90 3.211,00 6.422,00 102,96 154,44 257,40 1.287,00 49,40 74,10 123,50 494,00 40,56 60,84 101,40 405,60 33,80 50,70 84,50 84,50 78,00 117,00 195,00 195,00 234,00 351,00 585,00 585,00 49,40 74,10 123,50 741,00 Sub-total 7.0 28.666,52 PINTURA GERAL Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 7.1 Aplicar selador e massa acrílica nas paredes novas externas m2 87,10 7.2 Aplicar selador e massa PVA nas paredes novas internas m2 246,00 7.3 Pintura externa em tinta acrílica 2 demãos (cor pré-existente) m2 278,10 7.4 Pintura interna das áreas que sofreram intervenção, em tinta PVA latex 2 demãos m2 387,00 8,06 12,09 20,15 1.755,07 5,10 7,64 12,74 3.134,04 3,61 5,42 9,04 2.512,63 3,61 5,42 9,04 3.496,55 Sub-total 10.898,29 8.0 COBERTA 8.1 Substituir tubos de descida externos e aparentes, por de 100mm em PVC, com fixação na parede Fornecer e instalar calha de PVC completa nas descidas da coberta externa, fixada no madeiramento Sub-total 8.2 ml 35,00 ml 45,00 SERVIÇOS EXTERNOS 9.1 Retirar piso de lajota no acesso lateral de veículos e preparo para remoção ml 45,00 9.2 Refazer novo piso em duas faixas de lajotas e um canteiro central em grama no acesso lateral de veículos. Remover piso cerâmico externo existente na área frontal da recepção m2 54,00 m2 27,50 Regularizar piso para novo revestimento cerâmico Revestir piso em cerâmica 40x40cm PEI-5 m2 27,50 m2 27,50 9.6 Regularizar revestimento das paredes laterais da circulação de entrada do térreo para aplicação de cerâmica 10x10cm m2 48,90 9.7 Revestir parede, as duas faces em cerâmica 10x10 "A" até 2,10m de altura m2 48,90 9.8 Construir valeta de 0,20x0,20x2,85cm para drenagem com interligação ao sistema e grelha superior em ferro ml 5,70 9.9 Fazer caixas de passagem de 0,50x0,50m para drenagem ud 4,00 9.4 9.5 12,09 20,15 705,25 24,80 37,21 62,01 2.790,45 3.495,70 9.0 9.3 8,06 Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária 11,64 0,00 11,64 523,58 29,48 44,23 73,71 3.980,34 11,38 0,00 11,38 312,81 9,72 14,59 24,31 668,53 23,40 35,10 58,50 1.608,75 7,85 11,78 19,63 959,91 24,49 36,74 61,23 2.994,15 96,20 144,30 240,50 1.370,85 75,66 113,49 189,15 756,60 Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 Construir nova rede de drenagem em tubo de 200mm interligando caixas e ligação externa a rua Construir jardineira lateral contígua ao muro com 0,20m de largura ml 30,00 ml 23,15 Retirar tampa de caixa d´água inferior e construir nova em concreto elevada em 10cm com borda Instalar ponto para torneira de jardim, inclusive a torneira na área frontal do estacionamento Substituição de lajotas do estacionamento frontal da edificação ud 1,00 ud 1,00 m2 60,00 9.15 Pipinar revestimento das paredes, onde serão instaladas as jardineiras, aplicando chapisco e pintura na cor concreto m2 105,00 9.16 Fornecer e instalar sinalização de veículo no acesso do prédio com sistema de som ud 1,00 9.17 Aplicar camada de brita 25 em todo pátio externo da área de estacionamento e circulação de veículo com espessura de 10cm m2 150,00 9.18 Realizar revestimento externo através dos terrenos circunvizinhos, com aplicação de chapisco, massa única e pintura PVA latex em duas demãos, estando incluso a utilização de andaimes e as devidas proteções para execução dos serviços Nivelar área e fazer cimentado na área coberta de veículos com caimento para o exterior. Sub-total m2 120,00 9.19 10.0 SERVIÇOS FINAIS 10.1 Remoção geral dos entulhos e das demolições executadas, desmobilização e entrega dos serviços Sub-total m2 25,32 37,99 63,31 1.899,30 9,36 14,04 23,40 541,71 96,20 144,30 240,50 240,50 49,40 74,10 123,50 123,50 33,80 50,70 84,50 5.070,00 8,06 12,09 20,15 2.115,75 478,40 717,60 1.196,00 1.196,00 5,10 7,64 12,74 1.911,00 15,03 22,54 37,57 4.508,40 14,56 21,84 36,40 1.274,00 35,00 32.055,68 ud 1,00 1.950,00 0,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 Total 156.994,56 BDI (25%) 39.248,64 Total Geral com BDI (25%) 196.243,20 CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__ TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2010- Embrapa Solos UEP Nordeste A N E X O XIII PLANTA DO PREDIO Anexo em PDF Ministério da Agricultura Empresa Brasileira e do Abastecimento de Pesquisa Agropecuária Rua Antonio Falcão, 402 – Boa Viagem – Recife-PE. CEP. 51020 – 240. Telefone: (081) 3235 5988 Fax: (81) 3325-0231 EmbrapaSolos – UepNordeste Nor ‘ 2.945/10 16/11/2010 Scaffa__