Normas Fiscais Portuguesas Desconformes ao Direito

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Normas Fiscais Portuguesas Desconformes ao Direito
Normas Fiscais Portuguesas
Desconformes ao Direito Comunitário
Samuel Fernandes de Almeida
29 de Maio de 2008
Índice
Introdução: princípios de direito comunitário
Jurisprudência do TJCE em matéria fiscal
Análise de normas de direito interno
potencialmente desconformes com o direito
comunitário
Meios legais internos de reacção
Introdução
MERCADO INTERNO: AS LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
(a)
(b)
(c)
(d)
Livre circulação de pessoas e mercadorias
Liberdade de estabelecimento
Livre prestação de serviços
Livre circulação de capitais
Introdução
Proibição de discriminação (ART. 12) –
“Within the scope of application of this Treaty
...any discrimination on grounds of nationality
shall be prohibited”
Discriminação directa consiste num tratamento diferenciado
por referência à nacionalidade
Discriminação pode ser justificada: medida de interesse
público (segurança pública, saúde pública) e novas
justificações (salvaguarda da repartição do poder tributário de
cada Estado, salvaguarda da evasão fiscal) – denominada rule
of reason
Sujeitas ao princípio da proporcionalidade
A Jurisprudência do TJCE
Conceito relevante de discriminação
Situações similares não devem ser tratadas de forma diferenciada
salvo se objectivamente justificadas e proporcionais (Caso
Bachmann C-204/90)
Discriminação com base na nacionalidade restringe as liberdades
fundamentais e cobre qualquer forma de discriminação ou
criação de obstáculos com o mesmo resultado (Caso
Commerzbank C-330/91)
Meras diferenças de tratamento em matéria fiscal são aceites
bem como a diferenciação de tratamento em função da
residência (Caso Peralta C-379/72)
A Jurisprudência do TJCE
Caso Marks & Spencer (C-446/03)
Group Relief no Reino Unido: possibilidade de alocação de
perdas num grupo de sociedades (não é um regime de
tributação pelo lucro consolidado) – limitado às sociedades
residentes no Reino Unido ou sucursais de não residentes
integrantes o mesmo Grupo
Marks & Spencer UK pretendeu deduzir os prejuízos
apurados nas suas filiais europeias (que dissolveu e transmitiu
a terceiros)
Tributação de dividendos no Reino Unido: método do
crédito de imposto e não método de isenção
A Jurisprudência do TJCE
Caso Marks & Spencer (C-446/03)
TJCE: Group Relief no UK constitui uma restrição à
liberdade de estabelecimento. Restrição legítima?
Lucros e prejuízos são a face da mesma moeda e devem
assegurar justa repartição do poder tributário dos Estados
Risco de dupla utilização dos prejuízos e de transferência de
prejuízos para jurisdições de tributação mais elevada (evasão
fiscal)
- Decisão: Medida é justificada e adequada. Proporcional?
Não, nos casos em que a filial tiver esgotado possibilidade de
deduzir os prejuízos em exercícios anteriores, nem em
exercícios futuros por si ou por terceiros
Jurisprudência TJCE
Justificações válidas
Repartição equilibrada do poder tributário entre os diferentes
Estados Membros
Manter a coerência entre lucros e perdas
Respeito pelo princípio da territorialidade
Risco de evasão fiscal
Relevância Caso Oy AA (Caso C-231/05): dedutibilidade de
transferência financeira efectuada por filial na Finlândia para
casa mãe residente no Reino Unido. Requisito na Finlândia:
ambas as sociedades serem residentes nesse Estado.
Código de Imposto sobre o Rendimento
de Pessoas Colectivas
Artigo 60º do CIRC
Imputação de lucros de sociedades não residentes
sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Detenção de participação de pelos menos 25% do capital social
em sociedade localizada em zona de tributação favorável
Condiciona a constituição de sociedades em alguns territórios da
União Europeia caso opte por constituir o seu veículo de
investimento num E.M. sujeito a uma tributação mais favorável
– violação da liberdade de estabelecimento
Caso Cadbury Schweppes (C-196/04): opção ditada por motivos
fiscais é legítima contanto que a estrutura seja dotada de
materialidade e não constitua um esquema puramente artificial
Artigos 63º e ss. do CIRC
RETGS – Regime especial de tributação de grupos
de sociedades
Soma algébrica dos lucros tributáveis e prejuízos fiscais apurados
nas declarações individuais de cada sociedade
Limitado a sociedades residentes – eventual restrição à liberdade
de estabelecimento?
Caso Marks & Spencer (C-446/03)
Análise casuística
Artigos 76º-A e ss. do CIRC
Transferência de sede
Inclusão na matéria colectável das diferenças entre os valores de
mercado e os valores contabilísticos fiscalmente relevantes dos
elementos patrimoniais à data da cessação, perante (i)
transferência residência da sociedade para fora de Portugal ou
(ii)cessação de actividade de estabelecimento estável ou (iii)
transferência de elementos patrimoniais afectos ao EE
Tributação dos sócios: valor líquido contabilístico do património
e valor de aquisição das partes sociais (excepto para as SE)
Exit tax : tributação de mais valias latentes e reservas não
tributadas
Artigos 76º-A e ss. do CIRC
Acórdão Lasteyrie du Saillant (Processo C-09/02)
Liberdade de estabelecimento opõe-se a que um Estado
Membro institua mecanismos de tributação de mais-valias não
realizadas
Residentes não são tributados pelas mais-valias latentes –
adopção do princípio da realização
Aplicação a pessoas colectivas?
Artigos 80º e 88º do CIRC
Retenção na fonte liberatória sobre prestações de
serviços efectuadas por não residentes
Artigo 71º, n.º 5 do CIRS: retenção na fonte incide sobre
rendimentos ilíquidos (taxa de 15% - alínea e) do n.º 2 do artigo 80º
do CIRC)
Desconformidade decorre do facto de que, atenta a natureza da
tributação dos rendimentos as entidades não residentes não podem,
para efeitos de cálculo de imposto, proceder a deduções dos custos
conexos com os rendimentos auferidos em Portugal
Acórdão Centro Equestre da Lezíria Grande, Lda (C-345/04)
Jurisprudência Comunitária
Acórdão Centro Equestre da Lezíria Grande
(Processo C-345/04)
Prestações de serviços artísticas: para o reembolso na Alemanha
do imposto retido na fonte exigia-se que as despesas tenham uma
relação directa económica com as receitas têm de ser superiores à
metade dessas mesmas receitas, sob pena de não serem
consideradas.
A condição adicional para consideração das despesas profissionais
é uma restrição não justificada à liberdade de prestação de serviços
– embora seja admissível a exigência de relação directa entre as
despesas e os proveitos obtidos (princípio da terretorialidade)
Código de Imposto sobre o Rendimento de
Pessoas Singulares
Rendimentos pensões
Tributação liberatória - artigo 71.º, n.º 2, alínea e)
CIRS
Pensões auferidas por não residentes encontram-se sujeitas a
retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 25%
(embora com direito à dedução do artigo 53º)
Discriminação? Residentes são tributados a taxas progressivas.
Problemas dos não residentes que aufiram rendimentos
exclusivamente de pensões em Portugal
Acórdão Turpeinen (C-520/04)
Jurisprudência Comunitária
Acórdão Turpeinen (C-520/04)
Reformada Finlandesa transferiu residência para Espanha sendo
os únicos rendimentos os derivados de pensão paga na Finlândia
Passou a ser tributada como não residente à taxa liberatória de
35%
TJCE entendeu que legislação finlandesa violava o Artigo 18.º
TCE (liberdade de circulação) – Finlândia alterou a sua
legislação interna
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 14º do EBF
Fundos de Pensões e Equiparáveis
Isenção é apenas aplicável aos fundos que se constituam e
operem de acordo com a legislação nacional (sendo que as
sociedades gestoras devem obrigatoriamente ter sede em
Portugal)
Desconformidade com os artigos 56.º e 12.º do TCE –
exemplo: dividendos sujeitos a retenção na fonte de 20%
As dificuldades de controlo fiscal são apenas simples
inconvenientes administrativos que não podem servir de
fundamento para exclusão de empresas estrangeiras das
isenções fiscais (Acórdão Centro di Musicologia Walter Stauffer (C386/04)
Código de Imposto sobre o Valor
Acrescentado
Prestações de serviços
Prestações de serviços entre sede e estabelecimento
estável
Portugal: sujeição a IVA nas operações internas por força do
princípio do tratamento autónomo dos estabelecimentos
estáveis (conjugação dos artigos 4º e 6º do CIVA)
Violação do Acórdão FCE Bank Plc (C-210/04)
Prestação de serviços pressupõe troca de prestações jurídicas –
sucursal não suporta riscos da actividade, pelo que não estamos
perante um sujeito passivo independente
Meios legais de reacção
Meios legais de reacção
Ideias chave
TJCE não tem admitido limitações temporais às suas decisões
Exercício dos direitos processuais dos contribuintes carece de
ser efectuada nos termos da legislação interna de cada um dos
Estados Membros
Decisões do TJCE impõem-se aos tribunais nacionais e à
Administração Tributária
Teoria do acto claro – evita o reenvio prejudicial para o TJCE
Meios legais de reacção
Pedido revisão oficiosa (Art. 78 LGT)
Por iniciativa do sujeito passivo - prazo da reclamação
A pedido do sujeito passivo: 4 anos se o tributo estiver pago e
com fundamento em erro dos serviços (erro de facto e de
direito)
Abre a via judicial no caso de indeferimento expresso ou tácito
Meios legais de reacção
Reclamação graciosa (Art. 68º CPPT)
Meio legal protótipo de reacção de actos tributários – prazo 120
dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário (não
permite salvaguardar factos tributários ocorridos no passado)
Reclamação autoliquidação: 2 anos a contar da apresentação da
declaração (art.º 131 do CPPT)
Reclamação retenções na fonte: 2 anos a contar do termo do ano
em que ocorreu a retenção na fonte – legitimidade do substituído
(art. 132º do CPPT)
Meios legais de reacção
Impugnação judicial (Art. 99º CPPT)
Meio judicial por excelência – prazo 90 dias a contar do fim do
prazo de pagamento voluntário (não permite salvaguardar factos
tributários ocorridos no passado)
Conclusões
Conclusões
Papel do TJCE como alavanca da harmonização
fiscal comunitária
Nova abordagem jurisprudencial
Concorrência fiscal internacional – Estado social
Europeu em crise?
O futuro? Vem já a seguir....
Obrigado
Samuel Fernandes de Almeida
[email protected]

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