Normas Fiscais Portuguesas Desconformes ao Direito
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Normas Fiscais Portuguesas Desconformes ao Direito
Normas Fiscais Portuguesas Desconformes ao Direito Comunitário Samuel Fernandes de Almeida 29 de Maio de 2008 Índice Introdução: princípios de direito comunitário Jurisprudência do TJCE em matéria fiscal Análise de normas de direito interno potencialmente desconformes com o direito comunitário Meios legais internos de reacção Introdução MERCADO INTERNO: AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (a) (b) (c) (d) Livre circulação de pessoas e mercadorias Liberdade de estabelecimento Livre prestação de serviços Livre circulação de capitais Introdução Proibição de discriminação (ART. 12) – “Within the scope of application of this Treaty ...any discrimination on grounds of nationality shall be prohibited” Discriminação directa consiste num tratamento diferenciado por referência à nacionalidade Discriminação pode ser justificada: medida de interesse público (segurança pública, saúde pública) e novas justificações (salvaguarda da repartição do poder tributário de cada Estado, salvaguarda da evasão fiscal) – denominada rule of reason Sujeitas ao princípio da proporcionalidade A Jurisprudência do TJCE Conceito relevante de discriminação Situações similares não devem ser tratadas de forma diferenciada salvo se objectivamente justificadas e proporcionais (Caso Bachmann C-204/90) Discriminação com base na nacionalidade restringe as liberdades fundamentais e cobre qualquer forma de discriminação ou criação de obstáculos com o mesmo resultado (Caso Commerzbank C-330/91) Meras diferenças de tratamento em matéria fiscal são aceites bem como a diferenciação de tratamento em função da residência (Caso Peralta C-379/72) A Jurisprudência do TJCE Caso Marks & Spencer (C-446/03) Group Relief no Reino Unido: possibilidade de alocação de perdas num grupo de sociedades (não é um regime de tributação pelo lucro consolidado) – limitado às sociedades residentes no Reino Unido ou sucursais de não residentes integrantes o mesmo Grupo Marks & Spencer UK pretendeu deduzir os prejuízos apurados nas suas filiais europeias (que dissolveu e transmitiu a terceiros) Tributação de dividendos no Reino Unido: método do crédito de imposto e não método de isenção A Jurisprudência do TJCE Caso Marks & Spencer (C-446/03) TJCE: Group Relief no UK constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento. Restrição legítima? Lucros e prejuízos são a face da mesma moeda e devem assegurar justa repartição do poder tributário dos Estados Risco de dupla utilização dos prejuízos e de transferência de prejuízos para jurisdições de tributação mais elevada (evasão fiscal) - Decisão: Medida é justificada e adequada. Proporcional? Não, nos casos em que a filial tiver esgotado possibilidade de deduzir os prejuízos em exercícios anteriores, nem em exercícios futuros por si ou por terceiros Jurisprudência TJCE Justificações válidas Repartição equilibrada do poder tributário entre os diferentes Estados Membros Manter a coerência entre lucros e perdas Respeito pelo princípio da territorialidade Risco de evasão fiscal Relevância Caso Oy AA (Caso C-231/05): dedutibilidade de transferência financeira efectuada por filial na Finlândia para casa mãe residente no Reino Unido. Requisito na Finlândia: ambas as sociedades serem residentes nesse Estado. Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas Artigo 60º do CIRC Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado Detenção de participação de pelos menos 25% do capital social em sociedade localizada em zona de tributação favorável Condiciona a constituição de sociedades em alguns territórios da União Europeia caso opte por constituir o seu veículo de investimento num E.M. sujeito a uma tributação mais favorável – violação da liberdade de estabelecimento Caso Cadbury Schweppes (C-196/04): opção ditada por motivos fiscais é legítima contanto que a estrutura seja dotada de materialidade e não constitua um esquema puramente artificial Artigos 63º e ss. do CIRC RETGS – Regime especial de tributação de grupos de sociedades Soma algébrica dos lucros tributáveis e prejuízos fiscais apurados nas declarações individuais de cada sociedade Limitado a sociedades residentes – eventual restrição à liberdade de estabelecimento? Caso Marks & Spencer (C-446/03) Análise casuística Artigos 76º-A e ss. do CIRC Transferência de sede Inclusão na matéria colectável das diferenças entre os valores de mercado e os valores contabilísticos fiscalmente relevantes dos elementos patrimoniais à data da cessação, perante (i) transferência residência da sociedade para fora de Portugal ou (ii)cessação de actividade de estabelecimento estável ou (iii) transferência de elementos patrimoniais afectos ao EE Tributação dos sócios: valor líquido contabilístico do património e valor de aquisição das partes sociais (excepto para as SE) Exit tax : tributação de mais valias latentes e reservas não tributadas Artigos 76º-A e ss. do CIRC Acórdão Lasteyrie du Saillant (Processo C-09/02) Liberdade de estabelecimento opõe-se a que um Estado Membro institua mecanismos de tributação de mais-valias não realizadas Residentes não são tributados pelas mais-valias latentes – adopção do princípio da realização Aplicação a pessoas colectivas? Artigos 80º e 88º do CIRC Retenção na fonte liberatória sobre prestações de serviços efectuadas por não residentes Artigo 71º, n.º 5 do CIRS: retenção na fonte incide sobre rendimentos ilíquidos (taxa de 15% - alínea e) do n.º 2 do artigo 80º do CIRC) Desconformidade decorre do facto de que, atenta a natureza da tributação dos rendimentos as entidades não residentes não podem, para efeitos de cálculo de imposto, proceder a deduções dos custos conexos com os rendimentos auferidos em Portugal Acórdão Centro Equestre da Lezíria Grande, Lda (C-345/04) Jurisprudência Comunitária Acórdão Centro Equestre da Lezíria Grande (Processo C-345/04) Prestações de serviços artísticas: para o reembolso na Alemanha do imposto retido na fonte exigia-se que as despesas tenham uma relação directa económica com as receitas têm de ser superiores à metade dessas mesmas receitas, sob pena de não serem consideradas. A condição adicional para consideração das despesas profissionais é uma restrição não justificada à liberdade de prestação de serviços – embora seja admissível a exigência de relação directa entre as despesas e os proveitos obtidos (princípio da terretorialidade) Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares Rendimentos pensões Tributação liberatória - artigo 71.º, n.º 2, alínea e) CIRS Pensões auferidas por não residentes encontram-se sujeitas a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 25% (embora com direito à dedução do artigo 53º) Discriminação? Residentes são tributados a taxas progressivas. Problemas dos não residentes que aufiram rendimentos exclusivamente de pensões em Portugal Acórdão Turpeinen (C-520/04) Jurisprudência Comunitária Acórdão Turpeinen (C-520/04) Reformada Finlandesa transferiu residência para Espanha sendo os únicos rendimentos os derivados de pensão paga na Finlândia Passou a ser tributada como não residente à taxa liberatória de 35% TJCE entendeu que legislação finlandesa violava o Artigo 18.º TCE (liberdade de circulação) – Finlândia alterou a sua legislação interna Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 14º do EBF Fundos de Pensões e Equiparáveis Isenção é apenas aplicável aos fundos que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional (sendo que as sociedades gestoras devem obrigatoriamente ter sede em Portugal) Desconformidade com os artigos 56.º e 12.º do TCE – exemplo: dividendos sujeitos a retenção na fonte de 20% As dificuldades de controlo fiscal são apenas simples inconvenientes administrativos que não podem servir de fundamento para exclusão de empresas estrangeiras das isenções fiscais (Acórdão Centro di Musicologia Walter Stauffer (C386/04) Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado Prestações de serviços Prestações de serviços entre sede e estabelecimento estável Portugal: sujeição a IVA nas operações internas por força do princípio do tratamento autónomo dos estabelecimentos estáveis (conjugação dos artigos 4º e 6º do CIVA) Violação do Acórdão FCE Bank Plc (C-210/04) Prestação de serviços pressupõe troca de prestações jurídicas – sucursal não suporta riscos da actividade, pelo que não estamos perante um sujeito passivo independente Meios legais de reacção Meios legais de reacção Ideias chave TJCE não tem admitido limitações temporais às suas decisões Exercício dos direitos processuais dos contribuintes carece de ser efectuada nos termos da legislação interna de cada um dos Estados Membros Decisões do TJCE impõem-se aos tribunais nacionais e à Administração Tributária Teoria do acto claro – evita o reenvio prejudicial para o TJCE Meios legais de reacção Pedido revisão oficiosa (Art. 78 LGT) Por iniciativa do sujeito passivo - prazo da reclamação A pedido do sujeito passivo: 4 anos se o tributo estiver pago e com fundamento em erro dos serviços (erro de facto e de direito) Abre a via judicial no caso de indeferimento expresso ou tácito Meios legais de reacção Reclamação graciosa (Art. 68º CPPT) Meio legal protótipo de reacção de actos tributários – prazo 120 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário (não permite salvaguardar factos tributários ocorridos no passado) Reclamação autoliquidação: 2 anos a contar da apresentação da declaração (art.º 131 do CPPT) Reclamação retenções na fonte: 2 anos a contar do termo do ano em que ocorreu a retenção na fonte – legitimidade do substituído (art. 132º do CPPT) Meios legais de reacção Impugnação judicial (Art. 99º CPPT) Meio judicial por excelência – prazo 90 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário (não permite salvaguardar factos tributários ocorridos no passado) Conclusões Conclusões Papel do TJCE como alavanca da harmonização fiscal comunitária Nova abordagem jurisprudencial Concorrência fiscal internacional – Estado social Europeu em crise? O futuro? Vem já a seguir.... Obrigado Samuel Fernandes de Almeida [email protected]
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