Edital Vestibular Agendado 2016.2

Transcrição

Edital Vestibular Agendado 2016.2
INSTITUTO NATALENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL DE VESTIBULAR 02/2016 – PROCESSO SELETIVO AGENDADO 2016.2
O Diretor Geral do INAES, torna público as normas e condições estabelecidas neste edital que rege o processo seletivo
agendado de candidatos à matrícula nos cursos de graduação para o primeiro semestre do ano de 2016.2.
1. FORMAS DE PROCESSO SELETIVO
1.1 O candidato fará o processo seletivo optando por uma das formas descritas abaixo:
1.1.1 Processo Seletivo Planejado – PSA.
1.1.2 ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, através do resultado obtido na avaliação.
2. INSCRIÇÃO
2.1 Processo Seletivo Agendado - Forma de Inscrição, Período e Informações Gerais: As inscrições são feitas
diretamente na Central de Atendimento no horário das 08h às 18h de segunda a quinta-feira e das 8h às 17h na sextafeira, no Campus da Sede, situado na Avenida Hermes da Fonseca, 1582 – Tirol, ou através do telefone (084) 3025-0600
no período de 01 de junho a 25 de julho de 2016, desde que tenha vaga por curso em cada processo.
2.2 ENEM: O candidato deverá entregar presencialmente na Central de Atendimento do INAES o boletim
comprobatório do resultado obtido no ENEM.
3. CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 Requisitos para PSA: Poderá participar deste processo seletivo somente o candidato que tenha concluído o Nível
Médio de Ensino ou equivalente.
3.1.1 Taxa de Inscrição: O valor estabelecido para este processo seletivo é de R$ 20,00 (vinte reais), pago diretamente
no setor financeiro do INAES.
3.2 Candidato “ENEM”: O candidato que concorrer pela forma “ENEM” deverá comprovar também, que obteve na
redação nota igual ou superior a 40%, mediante entrega no dia da inscrição, na Central de Atendimento do INAES, a
cópia do boletim do resultado emitido pelo MEC/INEP de 2015 ou 2016.
4. CURSOS OFERTADOS – CAMPUS TIROL - SEDE
4.1 Cursos e Vagas – Bacharelados
Cursos
Pedagogia
Turno
Nº de Vagas
Noturno
25
5. LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
5.1 O ensino de graduação será ministrado na cidade de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, no Campus Tirol –
Sede, situado no endereço: Avenida Hermes da Fonseca, 1582 – Tirol, nos turnos matutino, vespertino e noturno,
de segunda a sexta. O turno refere-se somente a maior concentração das atividades educacionais do respectivo
curso, não impedindo que, a critério da Instituição, programas e atividades disciplinares, possam ser desenvolvidos
em outros turnos, horários e locais.
5.2 O INAES poderá alterar os locais de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação dos
serviços.
5.3 O INAES poderá oferecer parte da carga horária a distância, em conformidade com a Portaria 4.059/MEC, de
10/12/2004.
6. PROVA E RESULTADO
6.1 Processo Seletivo Planejado
6.1.1 O PSA é constituído de uma prova subjetiva (redação). A prova têm valor máximo de 10 (dez) pontos. Neste
Processo será reprovado o candidato que não atingir nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. A data da prova é
previamente marcada pelo candidato e aplicada no Campus Tirol – Sede, em dias de segunda e quarta-feira, ou em
outro dia, quando porventura os referidos dias forem feriado, nos horários das 10h, 12h, 14h, 16h, 18h e 20h.
6.1.2 Resultado do PSA: Os resultados dos PSA serão divulgados 48 horas após a aplicação da prova, no quadro de aviso
do INAES, e publicado na Internet (www.inaes.com.br). O candidato aprovado terá até 72 horas após a divulgação do
resultado para efetuar sua matrícula, após esse período a Faculdade não garante a continuidade de sua vaga.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 São de inteira responsabilidade do candidato as informações e a documentação apresentadas por ele durante este
processo seletivo, assim como, na matrícula.
7.2 Não será admitida a revisão ou a pedido de vista de provas deste processo.
7.3 As pessoas com deficiência, obrigatoriamente, deverão declará-las, por ocasião da inscrição e da matrícula, assim
como, deverão apresentar no ato de inscrição Laudo Médico, caso necessitem de acessibilidade especial, ou tipo de
avaliação adequada no processo, sendo tal ato essencial para estabelecer as responsabilidades das partes face às
determinações legais.
7.4 O INAES aderiu ao Educa Mais Brasil, destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes regularmente
matriculados em seus cursos de graduação.
7.5 A relação dos documentos necessários para a realização da matrícula será fornecida ao término
do PSA.
7.6 Outras informações, como programas das disciplinas, normas específicas e calendário de matrícula estão descritas
no site www.inaes.com.br.
7.7 Só serão ofertadas as turmas, caso existam mais de 40 alunos matriculados nos referidos cursos.
7.8 Caso não forme as turmas, os alunos poderão ingressar no 2º período/módulo dos referidos cursos, respeitando
sempre os pré-requisitos das disciplinas e a matriz curricular de cada curso. As atividades acadêmicas serão
ministradas em instalações próprias do INAES ou em outros locais pelo mesmo indicado. O INAES poderá alterar os
locais de oferta das atividades acadêmicas contratadas, mesmo no decorrer da prestação dos serviços.
7.9 A íntegra deste Edital estará publicado na Central de Atendimento e no site do INAES (www.inaes.com.br). Os casos
omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.
Natal, 30 de maio de 2016.
Gustavo dos Santos Fernandes
Diretor Geral

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