Abiove Nº 124/2015 setembro Informativo digital sobre temas da
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Abiove Nº 124/2015 setembro Informativo digital sobre temas da
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove Nº 124/2015 setembro Informativo digital sobre temas da cadeia produtiva da soja Em Minas Gerais, Inaes contratou 20 empresas para auxiliar produtores a preencher o CAR São Paulo, 22 de setembro de 2015 - A cerca de oito meses do encerramento do prazo para a regularização dos propriedades brasileiras mediante o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Minas Gerais, sexto maior produtor de grãos do País, contabiliza o registro de 49,29% de área cadastrada, de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em seu boletim de agosto, divulgado na semana passada. Houve um aumento de 1,092 milhão de hectares em relação a julho. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) está acompanhando a evolução do cadastramento ambiental das propriedades rurais brasileiras, notadamente nos estados onde o Programa Soja Plus está sendo implementado – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas Gerais. O interesse da Abiove é contribuir com os bons resultados do CAR, pois este é o ponto de partida para a regularização ambiental dos imóveis rurais brasileiros e um avanço na governança pública do País nessa área. Criado pela Lei 12.651/12 (novo Código Florestal), o CAR é uma ferramenta importante para auxiliar no combate ao desmatamento e no planejamento da recuperação de áreas degradadas. De acordo com Pierre Vilela, superintendente do Instituto Antonio Ernesto de Salvo (Inaes), ligado ao sistema Faemg, a entidade está trabalhando intensamente para informar aos produtores mineiros sobre a necessidade de preencher o CAR. “Todos os meios de comunicação estão sendo empregados. Contratamos 20 empresas experientes, especializadas em assessoria ambiental, e 140 sindicatos rurais estão trabalhando conosco”. O superintendente do Inaes avalia que no início de 2016 haverá concentração de demanda para o preenchimento do CAR. Vilela tem explicado aos produtores que não basta preencher o cadastro. O documento precisa ter qualidade, informações precisas e completas. De acordo com o Inaes, caso o CAR seja de má qualidade, o produtor perderá os benefícios do Código Florestal como, por exemplo, o reconhecimento de áreas de uso consolidado e o abatimento de áreas de domínio público (margens de rodovia, ferrovias e linhas de transmissão de energia elétrica) da área total da propriedade. Grande parte das propriedades rurais de Minas é de pequeno e médio porte. A complexidade de realizar o CAR em MG reside no fato de que no estado 79,3% das propriedades pertencem à agricultura familiar. Estas devem ser obrigatoriamente auxiliadas no preenchimento do CAR pelo governo estadual. Fonte: Assessoria de Comunicação da Abiove 11- 5536-0733; 99644-0363