Abiove Nº 124/2015 setembro Informativo digital sobre temas da

Transcrição

Abiove Nº 124/2015 setembro Informativo digital sobre temas da
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
– Abiove
Nº 124/2015 setembro
Informativo digital sobre temas da cadeia produtiva da
soja
Em Minas Gerais, Inaes contratou 20 empresas para
auxiliar produtores a preencher o CAR
São Paulo, 22 de setembro de 2015 - A cerca de oito meses do encerramento
do prazo para a regularização dos propriedades brasileiras mediante o
preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Minas Gerais, sexto
maior produtor de grãos do País, contabiliza o registro de 49,29% de área
cadastrada, de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em seu
boletim de agosto, divulgado na semana passada. Houve um aumento de 1,092
milhão de hectares em relação a julho.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) está
acompanhando a evolução do cadastramento ambiental das propriedades
rurais brasileiras, notadamente nos estados onde o Programa Soja Plus está
sendo implementado – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas
Gerais.
O interesse da Abiove é contribuir com os bons resultados do CAR, pois este
é o ponto de partida para a regularização ambiental dos imóveis rurais
brasileiros e um avanço na governança pública do País nessa área.
Criado pela Lei 12.651/12 (novo Código Florestal), o CAR é uma ferramenta
importante para auxiliar no combate ao desmatamento e no planejamento da
recuperação de áreas degradadas.
De acordo com Pierre Vilela, superintendente do Instituto Antonio Ernesto de
Salvo (Inaes), ligado ao sistema Faemg, a entidade está trabalhando
intensamente para informar aos produtores mineiros sobre a necessidade de
preencher o CAR.
“Todos os meios de comunicação estão sendo empregados. Contratamos 20
empresas experientes, especializadas em assessoria ambiental, e 140
sindicatos rurais estão trabalhando conosco”. O superintendente do Inaes
avalia que no início de 2016 haverá concentração de demanda para o
preenchimento do CAR.
Vilela tem explicado aos produtores que não basta preencher o cadastro. O
documento precisa ter qualidade, informações precisas e completas. De
acordo com o Inaes, caso o CAR seja de má qualidade, o produtor perderá os
benefícios do Código Florestal como, por exemplo, o reconhecimento de áreas
de uso consolidado e o abatimento de áreas de domínio público (margens de
rodovia, ferrovias e linhas de transmissão de energia elétrica) da área total da
propriedade.
Grande parte das propriedades rurais de Minas é de pequeno e médio porte. A
complexidade de realizar o CAR em MG reside no fato de que no estado
79,3% das propriedades pertencem à agricultura familiar. Estas devem ser
obrigatoriamente auxiliadas no preenchimento do CAR pelo governo estadual.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Abiove
11- 5536-0733; 99644-0363