anexo ii: condições de referência

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anexo ii: condições de referência
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu
UE-PAANE - Programa de Apoio aos
Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA
REALIZAR A VERIFICAÇÃO DE DESPESAS E AVALIAÇÃO DA GESTÃO FINANCIERA DE 15 PROJECTOS
FINANCIADOS PELO PROGRAMA EU-PAANE
17 de Junho de 2014
Nossa Refª: UE-PAANE/Verificação 1-2 concurso
Exmo. Senhor/Senhora
CONCURSO - Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas e
avaliação da gestão financeira de 15 projectos financiados pelo programa UE-PAANE
Tenho a honra de trazer ao seu conhecimento a informação do concurso para prestação de serviços de
consultoria relativo ao contrato referido em epígrafe. O processo completo do concurso figura em anexo à
presente carta e compreende os seguintes elementos:
A. Termos de referência
1.
2.
3.
4.
Informação de base
Âmbito dos serviços de consultoria
Metodologia
Instruções aos proponentes
B. Outras informações (anexos dos TdR)
Anexo 1. Grelha de verificação da conformidade administrativa;
Anexo 2. Grelha de avaliação técnica;
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
Anexo 4. Minuta do Contrato de prestação de serviços
Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto
Para obter informações completas sobre os processos de concurso, pode consultar o Guia Prático dos
procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE disponível no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/implementation/practical_guide/previous_versions/janu
ary_2012/documents/prag_2012_pt.pdf.
Esperamos receber a sua proposta via e-mail para [email protected] e [email protected], até
o dia 17 de Julho de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
Sonia Sánchez Moreno
Coordenadora da UGP UE-PAANE
1
TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO DE
DESPESAS E AVALIAÇÃO DA GESTÃO FINANCIERA DE 15 PROJECTOS FINANCIADOS
PELO PROGRAMA EU-PAANE
PAANE - Programa de Apoio aos Actores Não Estatais - Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu
10º FED/ Decisão Nº 21 338
1.
INFORMAÇÕES DE BASE .................................................................................................3
1.1.
1.2.
1.3.
2.
ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA .........................................................................5
2.1.
2.2.
2.3.
3.
Objectivos específicos ...................................................................................................5
Beneficiários..................................................................................................................5
Resultados .....................................................................................................................5
METODOLOGIA ..............................................................................................................6
3.1.
3.2.
4.
Contexto do PAANE ......................................................................................................3
Resumo do PAANE ........................................................................................................3
Actividade em que se insere o presente contrato ........................................................4
Actividades ....................................................................................................................6
Produtos esperados ......................................................................................................7
INSTRUCÇÕES AOS PROPONENTES .................................................................................7
4.1. Calendário estimado .........................................................................................................8
4.2. Participação e subcontratação .........................................................................................9
4.3. Apresentação e conteúdo das propostas .......................................................................10
4.4. Prazo de manutenção das propostas .............................................................................11
4.5. Avaliação das propostas .................................................................................................11
4.6. Notificação da adjudicação .............................................................................................11
4.7. Assinatura do contrato ...................................................................................................12
4.8. Anulação do concurso.....................................................................................................12
4.9. Anexos.............................................................................................................................12
2
1.
INFORMAÇÕES DE BASE
1.1. Contexto do PAANE
O Programa de Apoio aos Actores Não Estatais (UE-PAANE) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu”
enquadra-se na Convenção de Financiamento (CF) Nº GW/FED/2009/021-338, assinada entre a
União Europeia (UE) e a República da Guiné-Bissau a 15 de Abril de 2010, no quadro do 10º Fundo
Europeu de Desenvolvimento (FED), no âmbito da estratégia de cooperação da Comissão Europeia
(CE), que previa um apoio às iniciativas dos Actores Não Estatais (ANE) de 4 milhões de euros. A
duração inicial desta convenção de financiamento foi de 72 meses, até Março 2016, e a duração
prevista do UE-PAANE era de 36 meses, até Abril de 2014.
Tal como previsto na referida Convenção de Financiamento (CF), foi lançado um concurso para
recrutamento de uma Assistência Técnica Institucional ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, da
Cooperação Internacional e das Comunidades (MNECIC) da Guiné-Bissau para a implementação de
uma Unidade de Gestão do Programa (UGP) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu”— Programa de
Apoio aos Actores Não Estatais X FED (referência de publicação - EuropeAid/130222/D/SER/GW),
contrato atribuído ao consórcio composto pela Organização Não Governamental (ONG)
Portuguesa Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) e pela CESO CI Internacional, SA (CESO CI).
A UGP do UE-PAANE, composta por um Chefe de Equipa / Gestor de Fundos para Adiantamentos,
um Contabilista, um Perito em Subvenções e um Perito em Media, é responsável por assegurar o
sucesso da execução da Convenção de Financiamento e de todas as componentes do referido
programa, em coordenação com o Ordenador Nacional (ON) e a UE.
Depois de dois anos de implementação, a UE decidiu prorrogar o Programa de Apoio aos Actores
não Estatais – UE-PAANE e estendeu por mais 24 meses a CF inicialmente assinada, passando a ter
uma duração de 96 meses, até Março 2018, e reforçando o orçamento previsto inicialmente na CF
com mais 2 milhões de euros, passando a ser a contribuição total de 6 milhões de euros.
Desta forma o Programa UE-PAANE é prorrogado de 36 para 60 meses, até Abril de 2016, para a
implementação das suas actividades.
O UE-PAANE segue as recomendações do Documento Estratégico Nacional de Luta contra a
Pobreza (DENARP) onde se prevê a participação acrescida e uma implicação mais activa dos ANE
no processo de desenvolvimento.
O UE-PAANE assenta numa lógica de reforço das capacidades e acompanhamento próximo dos
ANE, de acordo com os ensinamentos tirados da intervenção realizada no quadro do 9º FED,
através do projecto “Reforço das Organizações da Sociedade Civil Guineense – No Na Tisi No
Futuru”. O UE-PAANE pretende apoiar aos Actores Não Estatais no seu compromisso face aos
desafios do desenvolvimento fortalecendo as suas capacidades para se tornarem ainda mais
activos no processo de desenvolvimento. Tendo em conta o número de organizações guineenses,
todos os níveis de estruturação dos ANE estão visados, embora tratados de forma diferenciada
segundo a apreciação do nível de desenvolvimento de cada sector.
1.2. Resumo do PAANE
A lógica de intervenção do PAANE encontra-se estruturada em dois eixos:
3
1º Apoio Institucional: visa acompanhar os ANE num percurso de reforço institucional que
começa a partir da tomada de consciência do papel que devem desempenhar no processo de
transformação política, institucional, económica e social do país e que desencadeia a participação
efectiva dos ANE neste processo. Trata-se de agir sobre diferentes actores:
a. Os ANE, incluindo os diferentes Media;
b. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades, encarregue
do seguimento dos ANE;
c. A Direcção Geral da Comunicação, do Ministério da Comunicação Social, responsável
pela política de comunicação.
É de remarcar que os ANE são, prioritariamente, os beneficiários do reforço das capacidades.
2º Financiamento de Iniciativas dos ANE, nos diferentes domínios específicos da vida
socioeconómica do país. Estas actividades e iniciativas de desenvolvimento serão um meio de
apoiar o desenvolvimento socioeconómico e igualmente ferramentas para permitir a
aprendizagem através da prática.
O objectivo geral do PAANE é o seguinte: Contribuir na consolidação da boa governação.
E o objectivo específico é: Reforçar a participação, concertação e o compromisso dos Actores Não
Estatais face aos desafios do desenvolvimento.
Quanto aos resultados esperados, estão previstos os seguintes:
1º Eixo - Apoio Institucional Resultado 1 – Os ANEs melhoram a governação interna,
assim como a capacidade de conceber acções de
desenvolvimento e dialogar sobre as políticas de
desenvolvimento.
Resultado 2 – As temáticas essenciais da actualidade
socioeconómica e política do país são difundidas pelos
média e a qualidade de informação cresce.
2º Eixo - Financiamento de Resultado 3 – As capacidades operacionais dos ANE são
Iniciativas dos ANE
consolidadas para a execução de micro projectos nos
domínios socioeconómicos e de informação.
1.3. Actividade em que se insere o presente contrato
O presente contrato insere-se no resultado nº 3 de consolidação das capacidades operacionais dos
ANE para a execução de micro projectos nos domínios socioeconómicos e de informação.
4
2.
ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
2.1. Objectivos específicos

Objectivo Específico 1: Realizar uma verificação despesas, documentos contabilísticos e
outros registos pertinentes1 no quadro dos 15 projectos financiados no quadro do 1º e 2º
concurso de UE-PAANE (vide Anexo I. Fichas informativas de cada projecto).

Objectivo Específico 2: Realizar a avaliação das capacidades de gestão financeira das
organizações implementadoras dos projectos financiados no quadro do 1º e 2º concurso
de UE-PAANE e a sua evolução durante a implementação de cada um dos projectos.
2.2. Beneficiários
 As 15 organizações cujos projectos serão objecto de verificação que vão ter um feedback
do trabalho realizado no quadro dos projectos e uma avaliação das suas capacidades em
termos de gestão financeira de forma a melhorar a sua metodologia no futuro.
 O programa UE-PAANE que pode desta forma saber qual foi o impacto do seu apoio na
gestão financeira dos projectos e no reforço das capacidades e obter recomendações para
o futuro.
As lições aprendidas e principais recomendações serão partilhadas e divulgadas com outros
parceiros e organizações que participam e tem interesse na área do desenvolvimento e serão uma
orientação para o seguimento dos projectos financiados no quadro do UE-PAANE.
2.3. Resultados
No final da prestação de serviços de consultoria, terão que ser atingidos os seguintes resultados:
Resultados associados ao Objectivo Específico 1:
 R.1.1. As organizações beneficiárias de contratos do 1º e 2º concurso do EU-PAANE são
envolvidas no processo de verificação e adquirem conhecimentos quer do processo de
verificação quer dos critérios verificados.
 R.1.2. As organizações beneficiárias de contratos do 1º e 2º concurso do EU-PAANE e a
UGP da EU-PAANE dispõem de uma verificação das despesas, documentos contabilísticos e
outros registos pertinentes dos seus projectos.
Resultados associados ao Objectivo Específico 2:
 R.2.1. As organizações beneficiárias de contratos do 1º e 2º concurso do EU-PAANE e a
UGP da EU-PAANE dispõem de uma avaliação das capacidades de gestão financeira e a sua
evolução durante a execução dos projectos, incluindo recomendações em termos de
reforço de capacidades das organizações.
1
Será verificada a elegibilidade segundo as Condições Gerais aplicáveis aos contratos de subvenção financiados pela
Comunidade Europeia no âmbito das acções externas
5
 R.2.1. A UGP da EU-PAANE dispõe de uma avaliação geral do método de apoio à gestão
financeira dos projectos 1º e 2º concurso, incluindo recomendações para melhorar a
metodologia de seguimento de projectos desde a óptica do reforço de capacidades das
organizações.
3.
METODOLOGIA
3.1. Actividades
O/a/s proponente/s deverá incluir na sua proposta uma descrição detalhada da metodologia que
se propõe seguir para atingir os objectivos e resultados descritos no ponto 2 e deverá incluir pelo
menos as actividades descritas a seguir:
A. Revisão documental e preparação do trabalho de terreno: A UGP EU-PAANE fornecerá nesta fase
para a sua análise: a informação geral dos concursos 1º e 2º no quadro dos quais foram financiados
os 15 projectos, os contratos referentes aos 15 projectos (incluindo o orçamento original do
projecto e as adendas ao orçamento), os relatórios financeiros finais de cada projecto e a
ferramenta de controlo de contabilidade.
B. Trabalho preparatório na sede do PAANE: Antes da fase de verificação, serão realizadas duas
reuniões preparatórias, cuja logística será garantida pela UGP UE-PAANE e os conteúdos
preparados entre a UGP-EU PAANE e o/s consultor/es:
C.1. Uma reunião com a UGP UE-PAANE na qual será revista a metodologia de verificação e
avaliação e cronograma detalhado das actividades do serviço e partilhada a informação e
registos do seguimento da gestão financeira dos projectos feito pela UGP-PAANE.
C.2. Uma sessão informativa com as organizações implementadoras dos projectos na qual
se partilhará informação relativa aos objectivos, resultados e produtos esperados da
verificação e avaliação, se explicará detalhadamente a metodologia de trabalho e os
critérios que serão verificados/avaliados e se elaborará um calendário dos trabalhos de
verificação com as organizações.
C.
Fase de verificação: Tendo em conta as limitações de tempo para a apresentação do relatório
preliminar: i) está será realizada na sede de UGP-PAANE onde as organizações levarão a
documentação requerida pelo/s consultor/es na data afixada num encontro prévio (vide ponto B) e
ii) será realizada uma verificação não exaustiva mas representativa (amostra) dos elementos de
verificação e uma entrevista para a realização de uma avaliação da capacidade financeira e a sua
evolução durante a implementação do projecto.
D. Análise dos dados e preparação do relatório preliminar: A partir da informação primária recolhida
na fase de verificação o/s consultor/es analisarão e sistematizarão a informação no relatório de
verificação/avaliação preliminar (segundo o conteúdo descrito no ponto 3.2.).
E.
Apresentação do relatório preliminar e recolha de contributos: O relatório preliminar será
partilhado à UGP-PAANE para a sua apreciação, e a versão preliminar da ficha de cada projecto com
as organizações interessadas. Com este objectivo, o/s consultor/es ficará disponível na sede do
PAANE durante dois dias durante os quais as organizações interessadas poderão discutir com o/s
consultor/es a ficha de verificação/avaliação do seu projecto e dar os seus contributos para que
sejam tidos em conta na versão final da ficha.
F.
Análise de contributos e preparação do relatório final: A partir dos contributos recolhidos da UGPPAANE e das organizações, o/s consultor/es elaborarão a versão final do relatório de
verificação/avaliação segundo o conteúdo e indicações contidas no ponto 3.2.
6
3.2. Produtos esperados
O consultor/es devera elaborar um relatório incluindo:
 Resumo Executivo
 Contexto e âmbito da prestação de serviços
 Descrição da metodologia
 1 Ficha de verificação/avaliação para cada projecto incluindo:

Parte I: Dados identificativos do projecto

Parte II: Conclusões para cada um dos critérios de verificação desenhados
pelo consultor, com referência às evidências encontradas.

Parte III: Avaliação das capacidades de gestão financeira da organização e a
sua evolução durante a execução do projecto, com referência as evidencia
encontradas. Principais forças e fraquezas e recomendações de reforço em
termos de capacidades de gestão financeira da organização.
Nota: O proponente deverá apresentar uma proposta de ficha
como anexo à proposta metodológica que será avaliada no
processo de selecção de propostas e discutida e aprovada ao início
do serviço de consultoria.
 Resume geral (síntese) da verificação das despesas, documentos contabilísticos e outros
registos pertinentes (Parte II da ficha) e da avaliação das capacidades gestão financeira das
organizações e a sua evolução durante a execução do projecto (Parte III da ficha).
 Avaliação geral do método de apoio à gestão financeira das organizações beneficiárias dos
projectos 1º e 2º concurso, incluindo recomendações para a melhora da metodologia de
seguimento de projectos de UE-PAANE desde a óptica do reforço de capacidades das
organizações.
A versão preliminar do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) e a
versão final do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) e duas
cópias em papel o mais tardar na data de término do contrato.
4.
INSTRUCÇÕES AOS PROPONENTES
As presentes instruções definem as regras para a apresentação, selecção e execução dos contratos
financiados ao abrigo do presente concurso, em conformidade com as disposições do Guia Prático
dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, que é aplicável ao presente
concurso (disponível no seguinte sítio Web:
7
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/implementation/practical_guide/previous_versi
ons/january_2012/documents/prag_2012_pt.pdf).
Ao apresentarem a sua proposta, os/as proponentes devem respeitar todas as instruções,
formulários, condições de referência, disposições contratuais e especificações constantes do
presente processo de concurso. Se o/a proponente não apresentar, dentro do prazo fixado, todas
as informações e documentos necessários, a sua proposta pode ser rejeitada.
4.1. Calendário estimado
Descrição
Data Estimada
Data de publicação dos TdR
17/06/2014
Data-limite para solicitar esclarecimentos à Entidade Adjudicante
1/07/2014
Data-limite para a prestação de esclarecimentos pela Entidade Adjudicante
8/07/2014
Data-limite para a apresentação das propostas
17/07/2014
Data de conclusão da avaliação das propostas e notificação da adjudicação
21/07/2014
Assinatura do contrato e começo do serviço
23/07/2014
Data limite de apresentação do relatório final preliminar
20/08/2014
Data limite de apresentação do relatório final definitivo e finalização do
contrato
10/09/2014
8
4.2. Participação e subcontratação
a) São aceites propostas de equipas de consultores/as individuais e empresas de consultoria.
b) As pessoas singulares ou colectivas não estão autorizadas a participar neste concurso nem
poderão ser adjudicatárias de um contrato se encontrarem numa das situações referidas na
secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas
da UE. Se concorrerem, poderão ser excluídas dos concursos e dos contratos, em
conformidade com a secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito
das acções externas da UE;
c) A subcontratação é aceite unicamente na condição de o/a proponente declarar
expressamente que assume integralmente a responsabilidade contratual. Caso o/a
proponente tencione subcontratar uma ou mais partes dos serviços contratados, deve
especificar claramente esse facto no formulário de apresentação da sua proposta. Neste
contexto, os/as peritos individuais recrutados para o projecto como peritos principais ou
secundários não são considerados/as subcontratantes;
d) Ainda que a subcontratação seja autorizada, o/a candidato/a deve comprometer-se a
prestar ele/ela próprio/a a maior parte dos serviços. O montante total dos serviços objecto
de subcontratação não pode exceder 20% do valor do contrato e o/a subcontratante não
pode subcontratar;
e) Todos/as os/as subcontratantes devem satisfazer as condições de elegibilidade para o
contrato. Caso a identidade do/a subcontratante previsto/a já seja conhecida na data da
apresentação da proposta, o/a proponente deve apresentar uma declaração garantindo a
elegibilidade do/a subcontratante. Se um dos/as subcontratantes deste modo identificados
não satisfizer os critérios de elegibilidade, a proposta poderá ser rejeitada. Caso a identidade
do/a subcontratante não seja conhecida na data da apresentação da proposta, os eventuais
subcontratos serão adjudicados em conformidade com o artigo 4.º das Condições Gerais do
contrato, sob reserva do limite do montante total dos serviços a subcontratar referido na
alínea d);
f) Os/as subcontratantes não se podem encontrar em nenhuma das situações de exclusão
enumeradas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das
acções externas da UE. Quando tal for solicitado pela Entidade Adjudicante, o/a proponente
seleccionado/a apresentará uma declaração do/a subcontratante previsto segundo a qual
não se encontra numa das situações de exclusão. Em caso de dúvida quanto a esta
declaração sob compromisso de honra, a Entidade Adjudicante solicitará provas
documentais que demonstrem que efectivamente o/a subcontratante não se encontra
numa situação de exclusão;
g) Se a proposta incluir subcontratação, recomenda-se que as disposições contratuais entre o/a
proponente e os/as subcontratantes incluam a mediação como meio de resolução de litígios,
em conformidade com as práticas nacionais e internacionais;
9
4.3.
Apresentação e conteúdo das propostas
A proposta deve ser o mais detalhada possível e fornecer informação completa no que refere ao/à
consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, experiência previa, e
metodologia. O/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, deverá
submeter separadamente a documentação a seguir indicada, respeitando a numeração e
nomenclatura dos mesmos:
A. Formulário de apresentação da proposta segundo o Anexo 3 aos presentes TdR, que
incluirá:



Uma declaração assinada pela entidade jurídica ou pessoas singulares identificadas no
formulário de apresentação da proposta, com base no modelo a ele anexo.
As declarações de exclusividade e de disponibilidade (utilizando o modelo em anexo ao
formulário de apresentação da proposta) assinadas por cada um dos/as peritos/as
principais2;
No caso do/a proponente ser uma empresa de consultoria, deverá ser fornecido um
documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que
a pessoa que assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.
B. Proposta técnica que inclua (mas não se restringindo a):
 Organização e metodologia;
 Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos principais, as suas
responsabilidades e funções no quadro da consultoria e respectivos Curricula Vitae);
 Indicação do/a chefe/a de equipa a ser nomeado, que será responsável pela ligação
com a Entidade Adjudicante.
C. Proposta financeira da prestação de serviço de consultoria.
As propostas e toda a documentação associada devem ser enviadas em formato digital via correio
electrónico para [email protected] e [email protected], até o dia 17 de Julho de
2014 com o assunto UE-PAANE/Verificação 1-2 concurso
As propostas, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada
entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em português.
2 Os/as peritos/as secundários/as não são obrigados a assinar declarações de exclusividade e de disponibilidade.
10
4.4. Prazo de manutenção das propostas
Os/as proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 90 dias a contar da data-limite
de apresentação das propostas ou enquanto não forem notificados da não adjudicação. Em casos
excepcionais, a Entidade Adjudicante pode, antes do termo do prazo de manutenção das
propostas, solicitar aos/às proponentes a prorrogação desse prazo por um período não superior a
40 dias.
Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas através de uma notificação via e-mail a
[email protected] e CC [email protected], antes da data-limite de apresentação das
propostas. As propostas não podem ser alteradas após o termo do prazo para a sua apresentação.
4.5. Avaliação das propostas
Só serão avaliadas aquelas propostas que cumpram com os procedimentos administrativos de
acordo com a grelha de verificação de conformidade administrativa do anexo 1.
A proposta economicamente mais vantajosa será seleccionada ponderando a qualidade técnica
em relação ao preço numa base 70/30.
A qualidade de cada proposta técnica será geralmente avaliada de acordo com os critérios de
adjudicação e a respectiva ponderação, tal como especificado na grelha de avaliação que figura no
anexo 2 dos presentes TdR.
Após a conclusão da avaliação técnica, proceder-se-á à avaliação das propostas financeiras
relativamente às propostas que não tenham sido eliminadas no decurso da avaliação técnica (ou
seja, que obtiveram uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos).
Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade Adjudicante em
matéria de acesso aos documentos. As decisões da comissão de avaliação são colectivas e suas
deliberações são secretas. Os membros da Comissão de Avaliação são obrigados a respeitar a
confidencialidade. Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos
exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos/às proponentes nem a qualquer
outra parte para além da Entidade Adjudicante, a Comissão Europeia, o Organismo Europeu de
Luta Antifraude e o Tribunal de Contas Europeu.
4.6. Notificação da adjudicação
O/A proponente seleccionado/a será informado via e-mail de que a sua proposta foi escolhida e
este/a deve confirmar a disponibilidade ou indisponibilidade dos/as seus/as peritos principais no
prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação.
Em caso de indisponibilidade, pode ser proposta a substituição de vários/as peritos/as mas apenas
durante o prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação e a pontuação total
dos/as peritos/as de substituição deve ser pelo menos idêntica à pontuação do/a perito/a
constante da proposta.
Se não forem propostos peritos/as de substituição num prazo de 2 dias ou se não forem
devidamente qualificados, ou ainda caso a proposta do/a perito/a de substituição altere as
condições de adjudicação, a Entidade Adjudicante pode decidir adjudicar o contrato ao/à
proponente que obteve a segunda melhor pontuação tecnicamente conforme (dando-lhe
igualmente a possibilidade de substituir um/a perito/a que não esteja disponível).
11
4.7. Assinatura do contrato
O/A proponente seleccionado/a dispõe de 2 dias a contar da data da recepção do contrato já
assinado pela Entidade Adjudicante, para o assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante.
O incumprimento desta obrigação por parte do/a proponente seleccionado/a pode constituir um
motivo para a anulação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade
Adjudicante pode adjudicar o contrato a um outro/a proponente ou anular o concurso.
4.8. Anulação do concurso
Em caso de anulação de um concurso, todos/as os/as proponentes serão notificados desse facto
pela Entidade Adjudicante. A anulação pode ocorrer:

Nos casos em que um concurso se revelou infrutífero, ou seja, não surgiu qualquer
proposta suficientemente meritória a nível qualitativo ou financeiro para ser aprovada ou
não foram apresentadas quaisquer propostas;

Se os elementos técnicos ou económicos do projecto tiverem sido fundamentalmente
alterados;

Em circunstâncias excepcionais ou de força maior que impossibilitem a execução normal
do contrato;

Se todas as propostas conformes às especificações técnicas excederem os recursos
financeiros disponíveis;

Se tiver havido irregularidades no processo nomeadamente se impediram uma
concorrência leal;
A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo, a título não exaustivo,
indemnizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do concurso,
ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. A publicação de um anúncio de
concurso não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à execução do programa ou projecto
anunciados.
4.9. Anexos
12
Número do subscrito da
proposta
Data
Nome do/a proponente
1
2
3
4
5
6
Nome do presidente/a
Assinatura do/a presidente/a
Decisão global?
(Aceite / Rejeitada)
(Sim/Não/Não aplicável)
Cumpre as regras de
subcontratação?
Reference :
Todos os/as peritos/as principais
subscreveram a declaração de
exclusividade e de
disponibilidade?
Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas e
avaliação da gestão financeira de 15 projectos financiados pelo programa UE-PAANE
Os/as peritos/as principais
participam, enquanto tal, numa
só proposta?
Peritos/as principais (lista + CV)?
Organização e metodologia
incluídas?
Redigida na língua exigida?
Declaração assinada por cada
entidade jurídica identificada no
formulário de apresentação da
proposta? (Sim/Não)
A assinatura devidamente
autorizada? (Sim/Não)
(Sim/Não)
Nacionalidade dos/as
subcontratantes elegível?
(Sim/Não)
Formulário de apresentação da
proposta correctamente
preenchido?
Contract title :
Cumprimento prazo de
apresentação de propostas
(Sim/Não)
Anexo 1. Grelha de verificação da conformidade administrativa
UE-PAANE/Verificação 1-2
concurso
Anexo 2. Grelha de avaliação técnica
Pontuação
máxima
Organização e metodologia
Concepção geral
10
Estratégia
30
Calendário das actividades
20
Pontuação total no que respeita à
organização e metodologia
60
Peritos/as principais
<Perito/a principal 1> (Máximo 20 pontos)
Habilitações e competências
10
Experiência profissional
10
<Perito/a principal 2> (Máximo 15 pontos)
Habilitações e competências
10
Experiência profissional
10
Pontuação total dos peritos principais
40
Pontuação global total
100
OBSERVAÇÕES:



Serão avaliadas as habilitações, competência e experiencia segundo os critérios contidos no
formulário de apresentação de propostas (ponto 3 e 4 do Anexo 3).
Unicamente as propostas que recebem uma pontuação média de no mínimo 80 pontos serão
objecto de avaliação financeira. Caso as propostas não obtenham o mínimo requerido serão
eliminadas por insuficiência de qualidade técnica.
A pontuação total dos peritos principais será ponderada em função do número de peritos principais
propostos com um máximo de 40 pontos sobre a pontuação global total.
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA
Ref.ª: UE-PAANE/verificação 1-2 concurso
Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das
despesas e avaliação da gestão financeira de 15 projectos financiados pelo programa UE-PAANE
As propostas devem ser apresentadas em versão digital via correio electrónico segundo as instruções
recolhidas no ponto 4.3. Apresentação e conteúdo das propostas dos TdR. Os documentos anexos ao
presente formulário (ou seja, declarações assinadas, documentos comprovativos, etc.) também devem ser
apresentados em formato digital (documentos digitalizados). No entanto, os documentos originais deverão
estar disponíveis para ser enviados à Entidade Adjudicante se fossem solicitados por esta.
1
Apresentada por (identidade do proponente)
Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s)
jurídica(s) que apresentam a proposta
Empresa de consultoria
/consultor(a) 1
Consultor(a) 2 (no caso de
equipas de consultores/as
Consultor(a) 2 (no caso de
equipas de consultores/as
Etc…
2
PESSOA DE CONTACTO (para efeitos da presente proposta)
Nome
(Empresa/Organização)
Endereço
Telefone
Endereço electrónico (e-mail)
Nacionalidade
3
HABILITAÇÕES E COMPETENCIAS
Utilizar o quadro seguinte para resumir as habilitações e competências dos peritos principais que serão avaliadas.
Consultor(a) 1
Diploma
universitário
em
economia,
contabilidade ou disciplina relevante
Preferencialmente pós graduação ou mestrado
na área de contabilidade, economia ou área
relevante das finanças.
Conhecimentos das Condições Gerais aplicáveis
aos contratos de subvenção financiados pela
Comunidade Europeia no âmbito das acções
externas será uma mais-valia
Conhecimento das normas
aplicáveis em Guiné-Bissau
contabilísticas
Domínio do Português falado e escrito
Domínio do Crioulo Guineense falado será uma
mais-valia
Independência, quer dos projectos a avaliar e
organizações implementadoras de ditos
projectos, quer da UGP UE-PAANE
Consultor(a) 2
Consultor(a) 3
Etc. …i
4
EXPERIÊNCIA
Utilizar o quadro seguinte para resumir a experiencia dos peritos principais que será avaliada.
Consultor(a) 1
Experiência de pelo menos 2 anos em auditoria
ou verificação de despesas de projectos de
desenvolvimento.
Preferencialmente Experiência na execução
financeira de projectos de desenvolvimento
financiados pela UE
Experiência em diagnóstico e reforço de
capacidades de Organizações da Sociedade Civil
e a experiencia na Guiné-Bissau nos aspectos
acima referidos será uma mais-valia
Consultor(a) 2
Consultor(a) 3
Etc. …ii
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
5
DECLARAÇÕES
No âmbito da sua proposta, o representante autorizado da entidade jurídica/consultor(a)
individuais/representante da equipa de consultores(as) deverá subscrever uma declaração redigida com
base na minuta abaixo apresentada.
6
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de signatário/a autorizado/a pelo/a proponente acima referido, declaro
que analisámos e aceitamos o conteúdo do processo do concurso em epígrafe. Propomo-nos assegurar a
prestação dos serviços referidos no processo de concurso, com base nos seguintes documentos que
incluem as nossas propostas técnicas e financeiras, que são:

Organização e metodologia;

Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos/as principais e respectivos Curricula
Vitae);

Declaração do/a proponente

Declarações de exclusividade e de disponibilidade assinadas por cada perito/a principal;

No caso de que o proponente seja uma empresa, a assinatura devidamente autorizada: um
documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa
que assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.

Proposta financeira da prestação de serviço de consultoria.
Comprometemo-nos a garantir a elegibilidade do(s) subadjudicatário(s) no caso das partes dos serviços
para as quais declarámos a nossa intenção de recorrer a subcontratação na rubrica «organização e
metodologia» da nossa proposta.
Temos conhecimento de que seremos excluídos/as do concurso se propusermos os serviços de peritos/as
principais que tenham participado na preparação do presente projecto ou se recrutarmos os referidos
peritos/as como consultores/as para a preparação da nossa proposta e que podemos ser excluídos de
eventuais futuros concursos e de contratos financiados pela UE/FED.
A presente proposta está sujeita a aceitação dentro do prazo de validade previsto no ponto 4.5. das
Instruções aos/às Proponentes. Assinado em nome do/a proponente:
Nome
Assinatura
Data
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
MODELO DA DECLARAÇÃO REFERIDA NO PONTO 5 DO FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
A apresentar em papel timbrado da entidade jurídica em questão
<Data>
<Nome e endereço da Entidade Adjudicante>
Sua Refª: <referência>
Ex.mo(a). Sr(a).
DECLARAÇÃO DO/A PROPONENTE
Em resposta ao convite a concorrer para o contrato referido em epígrafe, <Nome(s) da(s) entidade(s)
jurídica(s)/nome do consultor/a ou membros da equipa de consultores/as> declara(mos) que:

Apresentamos a presente proposta <enquanto consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de
consultoria > relativamente a este contrato. Confirmamos que não participamos em qualquer outra
proposta relativamente ao mesmo contrato, independentemente da respectiva forma;

Confirmamos que não nos encontramos em nenhuma das situações de exclusão referidas na Secção
2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;

Aceitamos respeitar as cláusulas deontológicas estabelecidas na Secção 2.4.14 do Guia Prático dos
procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, e, em especial, declaramos não ter
qualquer potencial conflito de interesses ou qualquer relação equivalente com outras partes no
concurso no momento da apresentação da presente proposta;

<Para o efeito juntamos a lista das empresas que actualmente fazem parte do mesmo grupo ou rede
que nós / não fazemos parte de nenhum grupo nem de nenhuma rede> * e no formulário incluímos
apenas as informações que correspondem aos recursos e experiência da nossa entidade jurídica;

Informaremos imediatamente a Entidade Adjudicante caso se verifique qualquer alteração das
circunstâncias acima referidas em qualquer fase do concurso ou no decurso da implementação das
tarefas;

Reconhecemos e aceitamos que poderemos ser excluídos de concursos/contratos em conformidade
com o disposto na secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções
externas da CE, por um período máximo de cinco anos a contar da data da infracção e de 10 anos em
caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à data acima referida. Além disso, estamos
perfeitamente conscientes e aceitamos que, se efectuarmos declarações falsas, cometermos erros
substanciais, irregularidades ou fraude seremos igualmente sujeitos a sanções financeiras que podem
variar entre 2 % e 10 % do valor total do contrato a adjudicar. Esta percentagem poderá ser aumentada
para um valor compreendido entre 4 % e 20 % em caso de reincidência no prazo de cinco anos a contar
da declaração da primeira falta;

Estamos conscientes de que, para efeitos de protecção dos interesses financeiros da UE, os nossos
dados pessoais podem ser transferidos para os serviços de auditoria interna, para o Tribunal de Contas
Europeu, para o Painel das irregularidades financeiras ou para o Organismo Europeu de Luta
Antifraude;

Reconhecemos que a nossa proposta e o/a perito/a podem ser excluídos/as se propusermos o/a
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
mesmo/a perito/a principal que outro/a proponente ou se propusermos um/a perito/a principal
contratado/a para um projecto financiado pela UE/FED, cuja colaboração nesse contrato poderia ser
solicitada nas mesmas datas do que as suas actividades neste contrato;

Estamos conscientes de que, se não respondermos no prazo previsto a contar da data de recepção da
notificação da adjudicação do contrato ou se vier a verificar que prestámos falsas declarações, a
adjudicação do contrato poderá ser declarada nula.
Com os nossos melhores cumprimentos,
<Assinatura do representante autorizado da entidade jurídica/ consultor(a) individuais/representante da
equipa de consultores(as)>
<Nome e função do representante autorizado da entidade jurídica/consultor(a) individuais/representante
da equipa de consultores(as)>
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DE DISPONIBILIDADE3
Ref.ª: UE-PAANE/Verificação 1-2 concurso
Eu, abaixo assinado, declaro que concordo participar exclusivamente com o/a proponente <nome do
proponente> no concurso para a prestação de serviços acima mencionado. Declaro ainda que estou
disponível e desejo exercer as funções para as quais foi apresentado o meu Curriculum Vitae no(s)
período(s) previsto(s), caso a presente proposta seja escolhida, ou seja:
De
A
Disponibilidade
<início do período 1>
<fim do período 1>
< tempo
completo/tempo
parcial>
<início do período 2>
<fim do período 2>
< tempo
completo/tempo
parcial>
<etc>
Confirmo pela presente que não possuo qualquer compromisso4, na qualidade de perito/a principal, em
nenhum outro projecto financiado pela UE/FED ou em qualquer outra actividade profissional incompatível
em termos de capacidade ou de calendário com os compromissos acima indicados.
Pela presente declaração atesto que estou ciente de que não posso oferecer os meus serviços a nenhum
outro perito/a que apresente uma proposta no âmbito do presente concurso. Estou plenamente consciente
de que se o fizer serei excluído/a do presente concurso, que as propostas serão rejeitadas e de que poderei
ser igualmente excluído de outros concursos e contratos financiados pela UE/FED.
Mais declaro que não me encontro numa situação de conflito de interesses e comprometo-me a informar
o/a proponente de qualquer mudança eventual na minha situação.
Estou ciente de que não estabelecerei qualquer relação contratual com a Entidade Adjudicante e que, em
caso de litígio relativo ao meu contrato com o representante da equipa de consultores(as)/empresa de
consultoria, me devo dirigir a este último ou às jurisdições competentes.
[A título informativo, assinei uma declaração de exclusividade e de disponibilidade para as seguintes
proposta (s):
3 A preencher por todos os/as peritos/as principais.
4 A contratação de um/a perito/a está confirmada quando tal perito/a se compromete a trabalhar enquanto perito/a
principal mediante um contrato assinado financiado pelo orçamento geral da UE ou pelo FED ou quando é um/a
perito/A principal numa proposta que recebeu uma notificação de adjudicação. A data da confirmação da
contratação neste último caso é a da notificação da adjudicação ao/à consultor(a)/equipa de
consultores(as)/empresa de consultoria.
Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta
Referência da proposta
Data-limite para apresentação das
propostas
Compromisso proposto
< referência da proposta>
< data>
<
tempo
parcial>
completo/tempo
< referência da proposta>
< data>
<
tempo
parcial>
completo/tempo
<etc>
Se receber uma confirmação de contratação, declaro que aceitarei a primeira oferta feita. Além disso,
notificarei imediatamente ao proponente da minha indisponibilidade.]
Nome
Assinatura
Data
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º <Número do contrato>
NO ÂMBITO DAS
AÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIA
FINANCIADO PELO ORÇAMENTO GERAL DA UE
O Programa UE PAANE - Programa de Apoio aos Actores não Estatais "Nô Pintcha pa
Dizinvolvimento", com sede na Rua 10 Severino Gomes da Pina em Bissau, neste acto
representado pela coordenadora da UGP UE-PAANE, Sonia Sánchez Moreno, adiante designado
Entidade Adjudicante
( «a Entidade Adjudicante»),
por um lado,
e
<Designação oficial completa do consultor(a)/ membros da equipa de consultores(as)/empresa de
consultoria>
<Estatuto jurídico/ função>5
<Número de registo oficial>6
<Endereço oficial completo>
<Número do IVA>7
(«o/a empresa de consultoria adjudicataria»)
por outro,
acordaram no seguinte:
Condições especiais
(1)
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objecto prestação de serviços de consultoria para prestação de
serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas e avaliação da gestão financeira de
15 projectos financiados pelo programa UE-PAANE <referência> («os serviços»).
(2)
Estrutura do contrato
< A empresa / consultor(a) individual/ associação de consultores(as)>prestará os serviços em
conformidade com as condições estipuladas no presente contrato, que compreende, por ordem
de precedência, as presentes condições especiais («Condições Especiais») e os seguintes anexos:
5 Se a Parte no contrato for uma pessoa singular.
6 Quando aplicável. Para as pessoas singulares, indicar o nº do bilhete de identidade ou de
passaporte ou número de documento equivalente.
7 Excepto se a Parte no contrato não estiver registada para efeitos de IVA.
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Anexo I:
Condições gerais dos contratos de prestação de serviços financiados pela União
Europeia
Anexo II:
Termos de referência
Anexo III:
Organização e metodologia [incluindo os esclarecimentos prestados pelo/a
proponente no decurso do processo de avaliação]
Anexo IV:
Peritos/as principais
Anexo V:
Orçamento
Anexo VI:
Minutas, formulários e outros documentos úteis
Em caso de contradição entre as disposições dos documentos acima indicados, aplicar-se-ão as
mesmas na ordem de precedência acima definida.
(3)
Valor do contrato
O presente contrato, estabelecido em XOF é um contrato de preço global. O valor do presente
contrato é de <montante> XOF.
(4)
Data do início
A execução do presente contrato tem início em <data/data da assinatura do contrato por ambas
as Partes>
(5)
Período de execução
O período de execução das tarefas identificadas nos Anexos II e III é de <número> meses a contar
da data de início da sua execução.
(6)
Elaboração de relatórios e produtos
O/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria apresentará os relatórios e
produtos sobre os progressos realizados especificados nas condições de referência.
(7)
Pagamentos e conta bancária
7.1
Os pagamentos serão efetuados em <euros/XOF>, em conformidade com o artigo 29.º das
Condições Gerais, para a conta bancária notificada pelo/a < consultor(a)/equipa de
consultores(as)/empresa de consultoria > à Entidade Adjudicante em conformidade com o
artigo 7.º, n.º 8, e artigo 20.º, n.º 7, das Condições Gerais.
7.2
Os pagamentos serão efectuados, sob reserva do disposto nos artigos 26.º a 33.º das
Condições Gerais, do seguinte modo:
Mês
8
<XOF>
<Mês
número>
Pagamento de pré-financiamento8
<60% do valor
do contrato>
<Mês
número>
Com a apresentação e aprovação pela Entidade Adjudicante da
versão final do relatório final.
<40% do valor
do contrato>
Total
<Valor total
do contrato>
O/A consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria não é obrigado a solicitar um
pré-financiamento.
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7.3.
Pagamento e juros de mora
Em derrogação do artigo 29.º, n.º 3, das Condições Gerais, uma vez decorrido o prazo acima
indicado, o/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria terá direito a
beneficiar de juros de mora em conformidade com o artigo 29.º, n.º 3, desde que apresente um
pedido nesse sentido nos dois meses subsequentes à recepção do pagamento em atraso.
(8)
Endereço para contacto
Todas as comunicações escritas respeitantes ao presente contrato entre a Entidade Adjudicante e
consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria devem mencionar a designação
do contrato e o respectivo número de identificação e ser enviadas por correio, por fax, por correio
electrónico ou entregues em mão no endereço indicado nos artigos 5.º, n.º 3, e 7.º, n.º 8, das
Condições Gerais.
(9)
Legislação aplicável e língua do contrato
9.1
Todas as matérias não abrangidas pelo presente contrato são regidas pela legislação
portuguesa.
9.2
A língua do contrato e de todas as comunicações escritas entre o consultor(a)/equipa de
consultores(as)/empresa de consultoria e a Entidade Adjudicante e/ou o Gestor do projecto
é a língua portuguesa.
(10) Subcontratação
O montante total dos serviços objecto de subcontratação não pode exceder 20% do valor do
contrato.
(11) Resolução de litígios
11.1 Os litígios que possam surgir ou resultar do presente contrato que não possam ser de outro
modo resolvidos são da competência exclusiva de <precisar>, sendo aplicável a legislação
nacional do país da Entidade Adjudicante.
Feito em língua portuguesa, em dois originais, um original para a Entidade Adjudicante e um outro
destinado ao consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria.
Pela Entidade Adjudicatária,
Pela Entidade Adjudicante,
Nome:
Nome:
Função:
Função:
Assinatura
Assinatura
Data:
Data:
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Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto
PROJECTO
Nô labra i nô cria limarias – Nô minjora nô
saúde ku no rendimento
Organização que
implementa
RA - Rede Ajuda
Associado/s
ACEP - Associação para a Cooperação entre Povos
Montante da subvenção
65.581.268 fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Sectores de Tite, Fulacunda, Buba e Empada (Região de Quinara)
Beneficiários
900 Mulheres pertencentes às 14 OCBs cujas capacidades técnicas e de
gestão serão reforçadas.
15 Jovens, 5 em cada um dos seguintes sectores: Fulacunda, Buba, e
Empada.
Objetivo/s
Reforçar as capacidades produtivas e de gestão das organizações
comunitárias de base de Quinara, contribuindo ao combate dos níveis
de insegurança alimentar e aumentar o bem-estar socioeconómico.
•
•
Actividades
•
•
Financiador
Produção hortofrutícola: 1. Aprovisionamento de factores de
produção (sementes, material fitossanitário e instrumentos
agrícolas); 2. Instalação de 2 poços melhorados; 3. Formação no
local em multiplicação e conservação de sementes hortícolas; 4.
Assessoria técnica especializada na área hortofrutícola
Produção Pecuária: 1. Aquisição e manutenção de dois frigoríficos, a
ser instalados na sede da RA em Buba que dispõe de energia; 2.
Construção de mangas de tratamento, rampas de carregamento e
casas de cabrito; 3. Execução dos planos profiláticos anuais
(vacinações e desparasitações)
Acesso a mercados: 1. Disponibilização de uma canoa a motor em
Empada; 2. Aquisição de um veículo de caixa aberta para garantir
colocação das produções hortofrutícolas e pecuárias nos principais
mercados.
Formação/sensibilização: 1. Formação em criação de viveiros; 2.
Formação em gestão de organizações comunitárias; 3. Sensibilização
de famílias para melhoria de dieta alimentar
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Apoio à agricultura familiar na Região Leste da
Guine-Bissau
Organização que
implementa
Adic Nafaia – Apoio ao Desenvolvimento das Iniciativas Comunitárias
Parceiros
Guiarroz – O Arroz da Guiné-Bissau
Montante da subvenção
54.126.298 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Regiões de Bafata (contuboel) e Gabu (Sonaco, Gabu e Pitche)
Beneficiários
16 Agrupamentos comunitários de mulheres horticultoras
dos sectores de Contubel, Sonaco, Gabu e Pitche
Objetivo/s
Contribuir para a melhoria das condições de vida das populações no
leste da Guiné-Bissau através do reforço das suas capacidades
produtivas e de comercialização
Actividades
• Criação de 4 Bancos de Cereais em Countubel, Sonaco, Gabu e
Pitche
• Cultivo de 122 hectares de cereais
• Aquisição de equipamentos agrícolas (charruas, caretas de burro
e moinhos)
• Criação de 8 hortas comunitárias em Countubel, Sonaco, Gabu e
Pitche
• Criação de 8 hortas escolares em Countubel, Sonaco, Gabu e
Pitche
• Formações:
1. Duas acções de formação em transformação e produtos locais
2. Duas acções de formação em Técnicas Agrícolas e Hortícolas
Sustentáveis a Nível Ambiental
Financiador
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Impunidade, injustiça, insegurança - violações
intoleráveis dos Direitos Humanos
Organização que
implementa
LGDH – Liga Guineense dos Direitos Humanos
Associado/s
ACEP - Associação para a Cooperação entre Povos
Montante da subvenção
65.259.194 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Todo o País
Beneficiários
Agentes do sistema estadual de justiça, jornalistas dos órgãos
nacionais e comunitários, organizações da sociedade civil activas em
domínios dos direitos humanos, cidadãos guineenses e outros
residentes, em particular os grupos vulneráveis e excluídos do acesso
à justiça.
Objetivo/s
Contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito, a boa
governação e a segurança humana como elementos fundamentais de
Estado de Direito.
•
•
•
•
Actividades
•
•
•
Financiador
Realização de estudo nacional sobre causas da impunidade e
formas de a combater
Produção de peça de teatro itinerante produzida expressamente
para realizar sensibilização por todo o país, procurando denunciar
as diversas formas de impunidade e formas que as populações
podem recorrer para a denunciar
Realização de uma radionovela em 10 capítulos para as rádios da
Rede Nacional de Rádios Comunitárias
Serão identificados, selecionados e traduzidos, se for o caso, meios
de informação que constituirão um pacote informativo,
organizado por tipos de públicos
Programa de reforço das instituições concernentes, públicas e
não-governamentais:
1. Formação sobre planificação e programação de actividades de
sensibilização em direitos humanos
2. Formação sobre monitorização de políticas, de realização ou
violação de direitos e elaboração de relatórios sobre situação
de direitos humanos
Educação para a cidadania e papel da sociedade civil na promoção
e proteção dos direitos humanos
Implementação de uma campanha nacional de sensibilização
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Desenvolvimento
Comercialização
do
Sistema
Rural
de
Organização que
implementa
NIMBA
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.595.700 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Região de Tombali, Sector de Catio, tabancas de Tombali de Baixo
Beneficiários
Agricultores e comerciantes de Tombali de Baixo
Objetivo/s
Contribuir para a redução da pobreza no meio rural e melhorar
condição de vida dos agricultores de Tombali de Baixo
•
•
•
Identificar canais de mercado existentes e determinar as
necessidades de comercialização dos grupos alvos
Construção de mercado popular/ Lumo em Gansala
Definição das regras de funcionamento e administração de
mercado
Criação de um sistema de informação comercial integrado
Formações:
1. Negociação e venda, contratos e arbitragem
2. Analise, interpretação e utilização de informações de mercado
3. Estratégias de comercialização e marketing
4. Tutoria aos agricultores e vendedores de mercado para analise
e interpretação das informações de mercado, gestão e
contabilidade
Actividades
•
•
Financiador
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Criação de Fórum de desenvolvimento em Farim
Organização que
implementa
NADEL- Associação nacional para o Desenvolvimento Local Urbano
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.595.700 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Região de Oio, Sector de Farim
Beneficiários
Comunidades de 269 tabancas que compõem o sector de Farim
Objetivo/s
Promover a boa governação no Sector de Farim
•
Actividades
Financiador
Criar um Fórum de Concertação e coordenação do
desenvolvimento (CCDS) do Sector de Farim
• Reforçada a capacidade técnica e organizacional das comunidades
do sector:
1. Formação sobre saneamento total liderado pela comunidade
(CLTS)
2. Formação sobre Associativismo
3. Formação sobre Descentralização e poder local
4. Formação sobre Liderança
5. Formação sobre MAPP
6. Formação sobre Gestão de Ciclo de Projecto
7. Formação sobre Cidadania
8. Formação sobre Seguimento e Avaliação
9. Formação sobre Administração simplificada
10.Formação sobre Género e Desenvolvimento
• Apoiar o início de actividades do Fórum CCDS (6 reuniões anuais)
• Apoiar na elaboração de planos de desenvolvimento para o Sector
de Farim
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Consolidação da Escola de Promoção
Agropecuária de Nhacra
Organização que
implementa
FED – Fundação Educação e Desenvolvimento)
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.595.700 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Região de Oio, Sector de Nhacra
Beneficiários
Associações de horticultores, criadores de animais e produtores de 14
comunidades de Safim e Nhacra
Objetivo/s
Contribuir para a melhoria das condições de vida das mulheres e dos
homens das Regiões de Biombo e Oio, melhorando a produtividade e a
profissionalização dos actores das fileiras agrícola e pecuária
•
Actividades
Financiador
Formação de formadores da equipa técnica do Centro de
Agropecuária
• Ampliar e equipar as instalações existentes para apoio aos cursos e
às práticas
• Criar uma publicação para a divulgação de atividades agropecuárias
do Centro
• Formações:
1. Cursos práticos do primeiro nível nos domínios da
hortifruticultura e de criação de suínos.
2. Cursos profissionalizantes de segundo nível de Agentes
Comunitários Veterinários e Agente Pecuário.
• Realizar encontros de intercâmbio com associações e cooperativas
de produtores, nas regiões do país e na sub-região.
• Organizar uma feira para divulgação e venda dos produtos dos
beneficiários.
• Realizar campanhas de sensibilização nas rádios para promover a
valorização dos produtos locais.
• Organizar dois seminários técnico-científicos de atualização entre
especialistas do sector Agropecuária.
• Promover intercâmbios com centros locais de educação próximos
ao Centro
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Projecto de reforço de capacidade e autonomia
financeira das mulheres nas Ilhas Bijagós
Organização que
implementa
ONG ADIM - Associação de Desenvolvimento Integrado das Mulheres
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
59.036.130 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Região de Bolama Bijagós, Sectores de Bubaque (Ilha de Canhabaque e
Soga) Sector de Uno (Ilhas de Uracane e Orango-Grande)
Beneficiários
10 Organizações de Mulheres das ilhas de Canhabaque, Soga, Uracana e
Orango-Grande
Objetivo/s
Contribuir para o aumento de rendimento das mulheres através da
promoção das actividades geradoras de rendimento das comunidades
nas Ilhas Bijagós.
•
Actividades
•
•
•
Financiador
Reforçar a Capacidade dos membros das organizações de base:
1. Contabilidade de base e gestão dos recursos
2. Técnicas de utilização das prensas de extracção do óleo de
palma
3. Transformação, conservação e embalagem do óleo de palma
4. Transformação, conservação e embalagem do mel
5. Preservação e conservação do meio ambiente
6. Técnicas de construção de fogão melhorado com matériaprima local
Construir e equipar um Centro de tratamento, embalagem e
armazenamento dos produtos nas ilhas de Canhabaque, Uracane e
Soga
Reabilitar as lojas comunitárias nas ilhas de Orango-Grane e Uracane
Organização de feiras em Bubaque e outras localidades para
exposição e venda dos produtos.
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Projecto de apoio à consolidação de associações
de jovens agricultores nos sectores de
Canchungo, Calequisse e Caió
Organização que
implementa
COAJOQ – Cooperativa Agropecuária de Jovens Quadros de Canchungo
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.485.251 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Sectores de Canchungo, Calequisse e Caió, Tabancas de Cachobar, Qui,
Ponta Pedra, Biniche e Cabique ( Região de Cacheu)
Beneficiários
5 Associações de Jovens Produtores
Objetivo/s
Contribuir para o aumento da segurança alimentar através do aumento
da produção, transformação e reforço associativo de jovens agricultores.
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Actividades
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Financiador
Legalizar as 5 associações
Legalizar os terrenos de cultivo das 5 associações
Construir ou reabilitar sede para cada uma das associações
Equipar as sedes das associações
Formações:
1. Associativismo, gestão e liderança
2. Formação em horticultura, fruticultura e conservação de
produtos
3. Formação em planeamento e vulgarização agrícola
Disponibilizar de sementes para as 5 organizações
Disponibilizar 5 Kits agrícolas para cada associação: enxadas, catanas,
pás, carros-de-mão, tesoura de podar, canivete de podar, ancinho
(numa média de 50 unidades por item);
Construir 2 poços tradicionais para horticultura
Construir 5 pequenas unidades de armazenamento
Adquirir e disponibilizar 8 Prensas de óleo de palma e 10 Prensas de
engarrafar
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Educação Ambiental para Todos na Região de
Tombali – “SALAS VERDES”
Organização que
implementa
EDEC - Estrutura para o Desenvolvimento da Educação Comunitária
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
58.517.087 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Região de Tombali, Setor de Cacine, Localidade de Cassacá
Beneficiários
92 Professores das escolas do ensino básico, 120 Jovens, 120
Camponeses, 40 Membros de autoridades tradicionais e líderes
religiosos, 3.960 Alunos das escolas do ensino básico do setor de Cacine
Objetivo/s
Contribuir para a conservação dos recursos naturais da Guiné-Bissau,
particularmente da região de Tombali.
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Actividades
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Financiador
Reconstruir o espaço do escritório de Cassacá
Equipar 1 Sala Verde
Formações:
1. Formar 2 Gestores, 6 Técnicos de EDEC, 120 Jovens e 92
Professores de ensino básico em Animação Comunitária e
Educação Ambiental
2. Formar 120 Agentes produtivos locais em técnicas produtivas
sustentáveis a nível ambiental
Elaborar um Guia de práticas sustentáveis a nível ambiental
Realizar Estudo Diagnóstico sobre as principais actividades sócio
produtivas praticadas no setor de Cacine nocivas ao meio ambiente.
Sensibilizar à população e autoridades locais sobre os resultados do
Estudo
Produzir folhetos informativos e programas radiofónicos sobre
questões ambientais.
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Melhoria da qualidade de atendimento das
mulheres grávidas no sector autónomo de
Bissau através da consolidação do Centro
Materno Infantil de Céu e Terras e o
atendimento integral dos seus pacientes
Organização que
implementa
Associação Céu e Terras
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.595.700 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Sector Autónomo de Bissau
Beneficiários
1500 Grávidas e 3600 pacientes seropositivos que já são pacientes da
clínica
Objetivo/s
Redução da mortalidade materno-infantil na Guiné-Bissau
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Actividades
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Financiador
Realizar seguimento completo das 1500 grávidas
Identificar as grávidas com VIH/SIDA
Introduzir um programa específico de prevenção da transmissão
materno-filial do VIH de todas as mulheres identificadas como
seropositivas
Criar um gabinete de informação sobre saúde materno-infantil e
reprodutivo para mulheres em idade fértil
Melhorar o acesso aos serviços de cuidados materno-infantil às
mulheres grávidas sem recursos económicos
Melhorar a qualidade de atendimento especializado das mulheres
grávidas através de um programa de reforço das capacidades do
Centro Materno Infantil e dos seus técnicos
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Fomento da segurança alimentar e promoção
sócio económica da mulher em zonas rurais da
Guiné-Bissau
Organização que
implementa
AJPCT - Associação dos Jovens para a Promoção da Paz e a Cooperação
Transfronteiriça
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
65.595.700 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Sector de Contuboel, Secção de Cambadjú (Região de Bafatá)
Beneficiários
285 Mulheres agricultoras
Objetivo/s
Fomento da segurança alimentar e promoção sócio económica das
mulheres em zonas rurais da Guiné-Bissau.
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Actividades
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Financiador
Construir 3 hortas comunitárias na secção de Cambadjú
Construir 9 poços artesanais melhorados (3 por cada horta)
Comprar e distribuir materiais de lavoura e sementes
Reforçar a capacidade das mulheres em técnicas agrícolas e em
gestão das hortas comunitárias
Reforçar a capacidade das mulheres seleccionadas democraticamente
dentro de cada comunidade sobre gestão comunitária, liderança e
equidade de género
Aquisição de 3 descascadoras para transformação de produtos
agrícolas (Milho, arroz e mancara)
Construir um armazém para stockagem dos productos
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Puder na tabanka pa dizinvolvimentu –
Descentralização e prevenção de conflitos locais
Organização que
implementa
Voz di Paz
Associado/s
Rádio Sol Mansi e Universidade Colinas de Boé
Montante da subvenção
65.499.930 Fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Todo o país
Beneficiários
Associações de mulheres e de jovens, os estudantes, as autoridades
tradicionais locais, as autoridades estatais locais (até ao nível do
director), as rádios comunitárias.
Objetivo/s
Contribuir para a preparação das bases comunitárias que propiciem o
desenvolvimento local sem conflitos.
Actividades
Financiador
•
Realização de 14 Sessões de auscultação / escutas públicas e
participativas
•
Educação dos cidadãos sobre a descentralização como contributo ao
desenvolvimento local:
1.
Publicação e vulgarização do texto regulador da descentralização
2.
Produção de emissões radiofónicas
3.
Organização de conferências e debates nas escolas e universidades
do país.
•
Realização de 8 seminários de formação dos actores da
descentralização e do desenvolvimento local
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Projecto de Melhoria da Governação e do
Abastecimento de Água Potável na vila de
Fulacunda
Organização que
implementa
Eneaproma - Estrutura Nacional da Educação Agrícola e de Protecção do
Meio Ambiente
Parceiro
DIVUTEC – Associação Guineense de Estudos e Divulgação de
tecnologias apropriadas
Montante da subvenção
58.671.418 fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Sector de Fulacunda (Região de Quinara)
Beneficiários
1137 Alunos, 24 professores, 1881 moradores de 2 bairros da vila de
Fulacunda
Objetivo/s
Melhoria do acesso a água potável e reforço das praticas correctas de
gestão, higiene e saneamento básico na vila de Fulacunda.
•
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Actividades
•
•
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Financiador
Montagem de 1 depósito com capacidade de 15m3, equipado com
sistema de eletrobomba fotovoltaico para a elevação da água
Realização de uma rede de distribuição de água de 850 metros para
as escolas (1 jardim infantil, 1 Liceu e 1 Escola de Ensino Básico
Unificado), e 2 bairros mais carenciados
Constituição e capacitação dos Comités de Gestão, elaboração de
regulamentos de gestão e funcionamento dos fontenários
Construção de novas latrinas e melhoramento das latrinas antigas
pelas próprias famílias utilizando materiais locais disponíveis a nível
da comunidade
Formação dos comités de Água em Organização e Gestão de pontos
de água, tratamento e armazenamento de água, lavagem de mãos,
manutenção da higiene dos pontos de água e gestão dos fundos
coletados pelo uso dos pontos de água
Sensibilização sobre prácticas higiénicas à comunidade em geral e à
comunidade escolar em particular.
Fornecimento de kits e realização de sessões de lavagem de mãos,
nas escolas e pontos-chave nos bairros.
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Melhores Serviços, Mais direitos
Organização que
implementa
AGRICE – Associação Guineense de Reabilitação e Integração de Cegos
Associado/s
ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
Montante da subvenção
57.539.236 fcfa
Duração
12 Meses
Localização
Todo o país
Beneficiários
Técnicos, ativistas, dirigentes e associados de AGRICE e de associações
que representam interesses de pessoas com alguma deficiência.
Objetivo/s
Reforço da capacidade institucional de AGRICE para melhorar a
intervenção na promoção dos direitos de cidadania das pessoas com
deficiência e incapacidade.
•
•
Actividades
Financiador
Realização de estudo de diagnóstico estratégico da organização
Implementação de programa de formação tanto para membros de
AGRICE como para membros de organizações que representam às
pessoas com deficiências:
1. Formação em qualidade na gestão de instituições sociais
2. Formação em prestação de serviços a pessoas com deficiência
visual
3. Formação em auto-representação das pessoas com deficiências e
incapacidades
4. Formação em advocacia dos direitos de cidadania das pessoas
com deficiências e incapacidades
• Sensibilização da Sociedade Civil através de programas radiofónicos
e da elaboração de material divulgativo em braille.
União Europeia através do UE-PAANE
PROJECTO
Projecto de Apoio a Educação e Comunicação
Ambiental para a reciclagem e valorização do
Lixo Biodegradável e não Biodegradável
Organização que
implementa
GAECA -PALMEIRINHA/ ADEMA - Associação de Desenvolvimento
Integrado das Mulheres
Associado/s
Não tem
Montante da subvenção
32.474.974 Fcfa
Duração
8 Meses
Localização
Sector Autónomo de Bissau e sector autónimo de Bubaque
Beneficiários
200 Alunos de 20 escolas do ensino básico Unificado; 20 Professores de
20 escolas do ensino básico Unificado; 6 Clubes jovens Ambientalista
Objetivo/s
Contribuir para a redução da Poluição Marinha; Redução das doenças
diarreicas e Redução dos lixos Biodegradável e não Biodegradável.
Actividades
Financiador
• Instalar e equipar oficina de reciclagem, tratamento e
reutilização dos lixos nas 5 escolas e montar banco de dados em
cada oficina
• Formar jovens de clubes ambientalistas, professores, monitores
de oficina de reciclagem de lixo, alunos e jovens
• Organizar sessões de informação e sensibilização sobre o
tratamento de lixo. Produzir materiais de sensibilização e
difundir programas radiofónicos
• Organizar concurso interescolar e jornada de reflexão
União Europeia através do UE-PAANE

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