1 8. Ata - Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo

Transcrição

1 8. Ata - Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO nº 01/2016
ÍNDICE
Preâmbulo
1. Local e data
2. Do Leiloeiro
3. Condições de participação
4. Dos bens objeto do leilão
5. Julgamento
6. Arrematação dos bens
7. Retirada do bem
8. Ata
9. Adjudicação e Homologação
10. Manifestação
11. Disposições finais
Anexos
I. Relação e Especificação dos Lotes de Veículos, com os valores mínimos para
arrematação;
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no C.N.P.J./MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas
Camarinha, nº 340, Centro, neste ato representado pelo Senhor OTACÍLIO PARRAS ASSIS,
Prefeito do Município, no uso de suas atribuições, consoante com o disposto na Lei Federal nº
8.666 de 21 de Junho de 1993 e atualizações posteriores, em especial, as disposições de seu
artigo 53 e no Decreto Federal nº 22.427/1933, torna público aos interessados que encontra-se
aberta licitação na modalidade LEILÃO, tipo Maior Lance por lote, visando a venda de bens
dos veículos inservíveis para a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, todos devidamente
avaliados pela Comissão de Administração Patrimonial, na situação em que se encontram,
descritos nos Anexos I, a realizar-se no dia 09 de maio de 2016, com início às 09h30min, no
Cine Teatro São Pedro, na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 560 – Centro – Santa Cruz do
Rio Pardo – SP.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. Fica designado como local para visitação dos lotes dos veículos a serem
leiloados, o pátio da CODESAN – Companhia de Desenvolvimento Santacruzense à Avenida
1
Clementino Gonçalves, nº 1290, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nos dias 04, 05 e 06
de maio de 2016, horário das 09h às 11h e das 14h às 16h. Os arrematantes poderão
examinar, levantar condições dos documentos inerentes aos veículos do leilão, sendo de sua
inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto à cor, modelo, ano de fabricação,
eventuais problemas nos bens e documentos quando veículos, para posterior conserto e
regularização junto aos órgãos competentes.
1.2. É permitido exclusivamente, a avaliação visual dos lotes dos veículos, sendo
vedado o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
1.3. O Leilão será realizado no dia 09 de maio de 2016.
1.4. O Leilão terá início às 09h30min da data acima designada.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio de Leiloeiro do município, Senhor
Rogério Pegorer Plina, nomeado pela Portaria nº 146/2016.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas
jurídicas regularmente constituídas; exceto servidores públicos, de qualquer condição, da
Prefeitura do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
3.2. Ao apresentar o seu lance, o licitante concorda com todas as disposições contidas
no presente Edital.
3.3. Os interessados em participar do Leilão deverão realizar seu credenciamento, na
Prefeitura Municipal – Departamento de Compras/Licitação, perante a Comissão Permanente
de Licitação no dia do presente Leilão, das 08h às 09h e, preenchido os requisitos de
habilitação, será emitido um Certificado de Credenciamento.
3.4. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão de Licitação os seguintes
documentos: RG e CPF (pessoas físicas); ou Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas
jurídicas), e comprovante de residência.
3.4.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam
sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es)
com poderes específicos para representá-las no leilão.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
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4.1. Os bens objeto deste Leilão, nos termos da avaliação e do Decreto Municipal nº
113/2015 e nº 55/2016, foram considerados como inservíveis, pois além de obsoletos e em
condições precárias, o conserto ou manutenção gerariam custos elevados, sendo técnica e
economicamente inviável o reparo e utilização. Os veículos estão distribuídos em lotes, com
valores mínimos para lance, conforme avaliação realizada pela Comissão de Administração
Patrimonial, nomeada pelo Decreto nº 113/2015, estão descritos no Anexo I, que é parte
integrante deste Edital.
4.2. Os arrematantes receberão os veículos no estado físico em que se encontram,
correndo por conta do arrematante, toda e qualquer despesa relativa à regularização
documental ou a formalização da transferência de sua propriedade, no caso de veículos, junto
aos órgãos competentes.
4.3. Na hipótese de veículos sem documentação, mas com possibilidade de emissão
de segunda via do Certificado de Registro Veicular (CRV), deverá o arrematante do bem, sob
suas expensas, adotar as providências cabíveis perante o Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (DETRAN), visando a obtenção e transferência.
4.4. Os veículos permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva
entrega aos adquirentes que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a efetiva publicação
para retirada dos mesmos. Todas as despesas com frete, carga e descarga são por conta do
arrematante/adquirente.
5 - DO JULGAMENTO
5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja
superior ao valor mínimo estabelecido pela Comissão de Avaliação e será dado como
vencedor aquele que der maior lance por lote.
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação e
fixado nos anexos I.
6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Os lotes arrematados serão pagos à vista, através de guia a ser emitida pelo
Departamento de Lançadoria e deverá ser recolhida no Departamento de Tesouraria do
Município, em até três dias do ato da arrematação, em moeda corrente ou cheque nominal do
arrematante (não será aceito cheque de terceiros) e nenhuma outra forma de pagamento, e
deverá constar na guia o(s) lote(s) a que se refere o pagamento. No caso de pagamentos
efetivados através de cheques, os bens arrematados somente serão liberados após
compensação bancária.
3
6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita
em nenhuma hipótese a desistência total ou parcial dos arrematantes quanto aos lotes
arrematados. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados.
6.3. O leiloeiro poderá, no final do leilão, reiniciar o leilão dos lotes não arrematados,
se houver anuência da Comissão de Licitação.
6.4. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, transferir, vender ou negociar sob
qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo.
6.5. Os recibos de transferências dos veículos serão emitidos exclusivamente em
nome dos arrematantes.
6.6. A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, quando possuir, entregará aos
arrematantes dos veículos o Certificado de Registro de Veículos (CRV), correspondente à
venda do lote leiloado, cópia do Edital, para fins de transferência dos veículos junto ao
DETRAN.
6.7. Todos os débitos que incidem sobre os veículos, tais como, seguro obrigatório,
IPVA, despesas com transferência, etc. correrão por conta do arrematante/adquirente.
7 - DA RETIRADA DO BEM
7.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, mediante comprovação de
integralização do lance ofertado, através da apresentação de guia de recolhimento emitida pelo
Departamento de Lançadoria ou após a compensação de cheque, conforme item 6.1. e
mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.4.
7.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, será necessária a
apresentação de procuração outorgada com poderes específicos para a prática do ato e com
firma reconhecida.
7.3. A retirada do veiculo pelo arrematante deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias
contados da data da comunicação, por meio de publicação no Semanário Oficial do Município,
findo esse prazo, o arrematante que não retirar os lotes arrematados, incorrerão em multa de
1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da arrematação, a título de taxa de
armazenagem e depósito. Após 15 (quinze) dias da data de comunicação para retirada e não
sendo efetivada, perderá o arrematante todos os direitos sobre o bem arrematado,
reincorporando-se ao patrimônio do Município, sem direito a restituição do valor pago no lance.
7.4. O arrematante deverá providenciar os meios necessários para remoção dos lotes
arrematados, bem como, assumirá o risco na remoção dos bens e no transporte dos
respectivos lotes arrematados.
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7.5. O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, e
tratando-se de veículos com a via original do Certificado de Registro Veicular, a promover sua
regularização de transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da carta de arrematação, atendidas as demais exigências legais.
7.6. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao
arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e eventual abandono do restante.
7.7. O município não disponibilizará pessoal para ajudar na retirada dos bens
arrematados.
8 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes
arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Licitação, pelo
leiloeiro e pela Comissão de Administração Patrimonial.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do
inciso VI, do Art.43, da Lei n° 8.666/1993, cabendo à Comissão de Licitação a adjudicação de
cada lote ao seu arrematante, e ao Secretário de Administração a homologação do certame.
10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser
dirigidas para a Comissão de Licitação, até cinco dias úteis antes da data do Leilão, em
conformidade com a Lei 8.666/1993.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão
de Licitação, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, e endereçados ao Prefeito.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação no prazo de 03
(três) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser
dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Licitação,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do da publicação da ADJUDICAÇÃO.
5
10.5. As manifestações facultadas neste Item deverão ser protocolizadas junto à
Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça Deputado
Leônidas Camarinha, 340 – Bairro Centro – Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nos dias úteis das
8 horas às 11:30 horas e das 13 horas às 16:30 horas.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no
conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
11.2. Ao presidente da Comissão de Licitação é facultado o direito de adiar, mediante
despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer
indenização.
11.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, a seu critério ou
mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de
ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua
realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado,
assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa, não cabendo qualquer reclamação, reparação
ou indenização.
11.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima
não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
11.4. Fica reservado à Prefeitura Municipal o direito de retirar, desdobrar ou reunir em
lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente
Edital.
11.5. Não reconhecerá a Prefeitura Municipal quaisquer reclamações de terceiros com
quem o arrematante transacionar o bem objeto da licitação.
11.6. Os bens móveis e veículos objetos deste Leilão, foram considerados inservíveis
para a Administração Municipal, podendo apresentar irregularidades documentais, falhas
funcionais, problemas motores, falta de peças e acessórios, portanto deverão ser previamente
analisados todos os lotes, quando da exposição para visitação, tendo em vista que serão
leiloados no estado em que se encontram.
11.7. A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo não responde pelos tributos relativos
aos veículos arrematados, danos e multas resultantes de seu transporte.
11.8. O arrematante não poderá alegar sob qualquer forma ou pretexto o
desconhecimento das condições deste Edital.
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11.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, para qualquer
procedimento administrativo ou judicial do processamento deste Leilão e do cumprimento dele
originado.
11.10. E, para conhecimento do público, expede-se o presente Leilão nº 01/2016, que
deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do Paço
Municipal, no site da Prefeitura do Município e publicado em resumo no órgão da Imprensa
Oficial.
Santa Cruz do Rio Pardo, 13 de abril de 2016.
Giuliana Cascapera
Diretora de Compras
Edwin Luiz Brondi de Carvalho
Secretário Municipal de Administração
7
ANEXO I
Relação e Especificação dos Lotes de Veículos, com os valores mínimos para
arrematação.
LOTE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
Automóvel Fusca VW 1600, Cor Predominante Branca, Álcool, Ano/Modelo
1984, Placa CPV 2343, Chassi 9BWZZZ11ZEP025940, Renavam 383832950,
no estado em que se encontra.
Automóvel Fusca VW 1600, Cor Predominante Branca, Álcool, Ano/Modelo
1986, Placa CPV 9653, Chassi 9BWZZZ11ZGP035315, Renavam 372775411,
no estado em que se encontra.
Caminhão M. Benz 1111, Cor predominante Azul, Ano/Modelo 1968, Placa CPV
9666, Chassi 34400712022533, Renavam 372775365, no estado em que se
encontra.
Automóvel Fusca VW 1300, Cor Predominante Bege, Gasolina, Ano/Modelo
1970, Placa CPV 9655, Chassi BP767585, Renavam 372790984, no estado em
que se encontra.
Automóvel Gol BX VW, Cor Predominante Branca, Ano de Fabricação 1985,
Modelo 1986, Placa CPV 9658, Chassi 9BWZZZ30ZGT01879, Renavam
372775330, no estado em que se encontra.
Automóvel Fusca VW 1300, Cor Predominante Branca, Álcool, Ano de
Fabricação 1980, Modelo 1981, Placa CPV 2337, Chassi B0188844, Renavam
383624827, no estado em que se encontra.
Automóvel Saveiro CL VW, Cor Predominante Branca, Gasolina, Ano de
Fabricação 1989, Modelo 1990, Placa CDZ 3840, Chassi
9BWZZZ30ZKP251747, Renavam 404872972, no estado em que se encontra.
Caminhão M. Benz L 1111, Cor Predominante Azul, Diesel, Ano/Modelo 1969,
Placa DBA 5035, Chassi 34400713034671, Renavam 382691989, no estado em
que se encontra.
PAS/Ônibus Scania, Cor Predominante Branca, Diesel, Ano 1976, Placa CPV
9656, Chassi 24728, Renavam 513028439, no estado em que se encontra.
PAS/Ônibus M. Benz OF 1113, Cor predominante Vermelha, Diesel, Ano 1980,
Placa CPV 9663, Chassi 34405811430545, Renavam 410282480, no estado em
que se encontra.
Ford Caminhão F600, Cor predominante Azul, Diesel, Ano 1963, Placa DBA
0427, Chassi F64AA3SB23048, Renavam 372790976, no estado em que se
encontra.
Furgão Carroceria Veraneio GM, Gasolina, Ano 1978, Placa BFY-0601,
Renavam 00435743864, no estado em que se encontra, e pendente de
regularização documental.
Caminhão Chevrolet GM D-68, Diesel, Ano 1983, Placa DBA-0421, Renavam
00372790941, no estado em que se encontra, e pendente de regularização
documental.
VALORES
MÍNIMOS
R$ 387,50
R$ 412,50
R$ 4.750,00
R$ 80,00
R$ 400,00
R$ 75,00
R$ 1.215,00
R$ 4.825,00
R$ 5.000,00
R$ 650,00
R$ 375,00
R$ 1.975,00
R$ 3.450,00
R$ 2.750,00
8
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Caminhão de Lixo Ford F-600, Diesel, Ano 1972, Placa DBA-0423, Renavam
00382691954, no estado em que se encontra, e pendente de regularização
documental
Trailer de Carga - Reboque, Ano 1983, Placa BFY-0602, Renavam
00341851841, no estado em que se encontra, e pendente de regularização
documental.
Automóvel Fusca VW 1300, Álcool, Ano 1980, Placa CPV 2349, Renavam
00360093809, no estado em que se encontra, e pendente de regularização
documental.
Caravan GM, Cor Predominante Branca, Álcool, Ano 1989, Placa CDZ-3847,
Renavam 00404872166, no estado em que se encontra, e pendente de
regularização documental.
Caminhão GM Chevrolet D-60, Diesel, Ano 1984, Placa CPV-9661, Renavam
00372791034, no estado em que se encontra, e pendente de regularização
documental.
Caminhão Ford F-600, Cor predominante Verde, Diesel, Ano 1974, Placa DBA0424, Chassi LA7DPJ34627, Renavam 372791042, no estado em que se
encontra.
Caminhão Basculante, Diesel, Ano 1971, Cor Verde, Placa DBA-0426, Renavam
395892147, no estado em que se encontra
Caminhão FIAT/FNM 180, Diesel, Ano 1974, Cor Amarela, Placa DBA-0431,
Renavam 00377738743, no estado em que se encontra e pendente de
regularização documental
Caminhão VW 11.130, Diesel, Ano 1985, Cor Cinza, Placa CPV-9667, Renavam
382691997, no estado em que se encontra.
Automóvel VW Gol 1000, Gasolina, Ano 1995, Cor Branca, Placa BFY-0614,
Renavam 00632983086, no estado em que se encontra e pendente de
regularização documental.
Automóvel VW Gol 1000, Gasolina, Ano 1995, Cor Branca, Placa BFY-0615,
Renavam 00632982748, no estado em que se encontra.
R$ 1.300,00
R$ 487,50
R$ 185,00
R$ 4.825,00
R$ 4.900,00
R$ 2.450,00
R$ 5.700,00
R$ 6.200,00
R$ 2.300,00
R$ 2.075,00
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