diario oficial do estado

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diario oficial do estado
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
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Edição Digital nº 9485|110 páginas
Curitiba, Sexta-feira, 03 de Julho de 2015
Sumário
Poder Executivo
Secretaria da Educação.......................................................... 53
Poder Executivo...................................................................... 03
Secretaria da Fazenda............................................................ 63
Casa Civil................................................................................ 04
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos............ 64
Procuradoria Geral do Estado................................................. 04
Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária.... 66
Secretarias de Estado
Secretaria da Administração e da Previdência........................ 05
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento........................ 47
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 48
Secretaria da Comunicação Social......................................... 51
Secretaria de Infraestrutura e Logística.................................. 70
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos................. 71
Secretaria do Esporte e do Turismo...................................... 106
Autarquias............................................................................. 106
Defensoria Pública do Estado............................................... 106
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.................. 52
Administração Indireta - Entidades e Órgãos
Secretaria de Desenvolvimento Urbano.................................. 52
Ministério Público do Estado do Paraná............................... 108
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6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Poder Executivo Estadual
Governo do Estado
Governador
Carlos Alberto Richa
Procuradoria Geral do Estado
Procurador-Geral
Paulo Sérgio Rosso
Diretor-Geral
Vice-governador
Cida Borghetti
Casa Civil
Eduardo Francisco Sciarra
Alexandre Teixeira Chefe da Casa Civil
Diretor-Geral
Controladoria Geral do Estado
Carlos Eduardo de Moura
Carlos Alberto Hembecker
Secretário
Diretor-Geral
Casa Militar
Adilson Castilho Casitas
Chefe
Sub-Chefe
Secretarias de Estado
Administração e da Previdência
Dinorah Botto Portugal Nogara
Samira Tomita
Secretária
Diretora-Geral
Trabalho e Desenvolvimento Social
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Letícia Codagnone Raymundo
Secretária
Diretora-Geral
Agricultura e do Abastecimento
Norberto Anacleto Ortigara
Otamir Cesar Martins
Secretário
Diretor-Geral
Fazenda
Mauro Ricardo Machado Costa George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário
Diretor-Geral
Assuntos Estratégicos
Flávio José Arns
Secretário
Chefia de Gabinete do Governador
Deonilson Roldo
Infraestrutura e Logística
José Richa Filho
Andrea Regina Abrão Martins
Secretário
Diretora-Geral
Secretário
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
João Carlos Gomes
Decio Sperandio
Secretário
Diretor-Geral
Comunicação Social
Fabricio Ferreira
Secretário
Diretor-Geral
Cultura
Paulino Viapiana
Valéria Aparecida Marques Teixeira
Secretário
Diretora-Geral
Desenvolvimento Urbano
Carlos Roberto Massa Junior
João Carlos Ortega
Educação
Ana Seres Trento Camin
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Esporte e do Turismo
João Douglas Fabrício
Alberto Martins de Faria
Secretário
Diretor-Geral
Secretária
Diretor-Geral
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Secretária
Leonildo de Souza Grota
Diretor-Geral
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ricardo José Soavinski
Paulino Heitor Mexia
Secretário
Diretor-Geral
Planejamento e Coordenação Geral
Silvio Magalhães Barros
Marlos Almeida
Secretário
Diretor-Geral
Segurança Pública e Administração Penitenciária
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário
Maurício Tortato
Diretor-Geral
Saúde
Michele Caputo Neto
Sezifredo Paulo Alves Paz
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Diretor Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Diretor Administrativo Financeiro
Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários, 1645
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná
Informações 41 3200-5002
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
3
Interativa Soluções em Impressão Ltda, perfazendo um
Poder Executivo
reajuste acumulado de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis
por cento), passando o valor mensal do contrato para R$
59.980,04 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais
e quatro centavos). 2. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-
Despacho do Governador
SE à origem para as providências legais. Em 02/07/15”. (Enc.
proc. ao GAS/CC, em 02/07/15).
54353/2015
DESPACHO DO GOVERNADOR DO ESTADO
DESPACHO DO CHEFE DA CASA CIVIL
DIVERSOS
394.196-7/14 - DIVERSOS
1. À vista da instrução do protocolado e considerando o
caráter discricionário da pretensão administrativa, aliada
a competência prevista no art. 2º, parágrafo 6º, do Decreto
Estadual nº8.466/2013, AUTORIZO a prorrogação da
disposição funcional da servidora SARAI BATISTA
AGIBERT, RG n.º 3.753.173-1, junto à Universidade
Federal do Paraná, com ônus para origem, até 31/12/2015.2.
CONDICIONO a autorização supra a observância das
regras constitucionais atinentes à vedação de acumulação
remunerada de cargos/empregos/funções públicas, consoante
disposto no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.3.Fica
vedada a contratação de pessoal, a qualquer título, para repor
servidores em disposição funcional, nos termos do art. 34,
do Decreto n.º 8.466/2013. 4. Para o decisum administrativo
acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o
aspecto da conveniência e da oportunidade.5.PUBLIQUE-SE
e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em
03/07/2015.
54355/2015
13.641.022-9/15 - 1. À vista da instrução do protocolado e considerando o
caráter discricionário da pretensão administrativa, aliada a
competência prevista no art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 10.432/2014 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 18.106/2014,
nos termos da Informação nº 1505/2015 – NJA/SEED,
AUTORIZO o afastamento funcional do servidor Gerson
Luis Lanzari, RG nº 6.410.578-7, ocupante do cargo de
Professor PNI2-75/LF01, do Quadro Próprio do Magistério,
para exercer o cargo político de Secretário Municipal de
Educação e Cultura junto ao Município de Bituruna/PR, sem
ônus para origem, enquanto perdurar a nomeação no referido
cargo. 2. CONDICIONO a autorização supra a observância
das regras constitucionais atinentes à vedação de acumulação
remunerada de cargos/empregos/funções públicas, consoante
disposto no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. 3.
Exonerado do cargo político, o servidor deverá apresentarse imediatamente à unidade de recursos humanos do
órgão de origem, salvo impedimento grave, devidamente
comprovado.4. Para o decisum administrativo acima foi
examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto
Despachos do Chefe da Casa Civil
da conveniência e da oportunidade.5.PUBLIQUE-SE e
ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em
03/07/2015.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
13.491.630-3/15 - 1. AUTORIZAMOS, nos termos do art. 4º, do Decreto
Estadual 444/1995, o afastamento do servidor Everton Carlos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
13.615.769-8/15 - “1. AUTORIZO, com fulcro no art. 40, I, “j”, da Lei Estadual
n.º 15.608/07 e art. 1º, inciso II, do Decreto Estadual n.º
6.191/2012, nos termos da Informação n° 698/2015 - PRC/
PGE, a instauração de procedimento licitatório, na modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço, a ser realizado pelo
Departamento de Administração de Material da Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência – DEAM/SEAP,
tendo por objeto o fornecimento de combustíveis, gasolina
comum e etanol, por postos devidamente licenciados e
credenciados pela ANP, com abastecimento direto no tanque
dos veículos oficiais na frota do Estado, alocados no Escritório
dos Anjos, RG nº. 8.173.546-8-SSP/PR, detentor do cargo de
Agente Profissional, função Administrador, lotado no Centro
de Socioeducação de Londrina II, da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, para
que possa participar do Programa de Pós Graduação Strictu
Sensu, em nível de Mestrado, promovido pela Universidade
Estadual de Londrina, na cidade de Londrina/PR, no período
de 03 de março de 2015 a 24 de fevereiro de 2017, COM
ÔNUS LIMITADO para o Estado.2. Para o consentimento
acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o
aspecto da conveniência e da oportunidade.3. PUBLIQUESE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais.
Em 03/07/2015.
54354/2015
de Representação do Paraná em Brasília e a Procuradoria
Regional de Brasília da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, no valor
total máximo de R$ 37.494,00 (trinta e sete mil quatrocentos
e noventa e quatro reais). 2. Publique-se e encaminhe-se à
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Em
02/07/15”. (Enc. proc. à SEAP, em 02/07/15).
CASA CIVIL
11.397.303-0/12 - “1. AUTORIZO, com fulcro na Lei Estadual 15.608/2007 e
Decreto Estadual n° 6191/2012, a formalização do 1º Termo
de Apostilamento ao Contrato nº 10/2012, oriundo do Pregão
Presencial nº 020/2011-SRP, lotes 01 e 08 celebrado entre o
Estado do Paraná, por intermédio da Casa Civil e a empresa
Há 68 anos
a história do Paraná
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4
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Casa Civil
Departamento de Trânsito - Detran
PORTARIA N.º 421/15 – CORH/DG
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito, no uso de suas atribuições
legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/83 e em
atendimento a Lei 18.467 de 27 de abril de 2015, resolve:
I - DESIGNAR os servidores EDSON JAMES RASERA - RG 3.361.974-0 –
Agente de Execução, FABIANA ELAINE DE ALMEIDA – RG 6.134.845-0 Agente de Execução, ADRIANE BEATRIZ SILVA – RG 6.255.849-0 - Agente
de Execução, SONIA REGINA CABRAL – RG 831.011-4 – Agente Profissional,
PAULO CIPRIANO COEN – RG 791.595-0 – Assistente Técnico de Diretoria,
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que irá tratar da
Implantação do Quadro Próprio do DETRAN.
II – DESIGNAR - NANCI APARECIDA ZANDONA – RG 4.136.702-4 –
Agente de Execução, para compor a mesma comissão na condição de Secretária.
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria 293/15 –
CORH/DG.
Curitiba, 1º de julho de 2015.
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor Geral
PORTARIA N.º 356/2015-DG
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 425/2012CONTRAN de 27 de novembro de 2012 que dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades
públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do
Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 208/2012-DG, seção
VII, art. 17, que regulamenta a Renovação do Credenciamento de Clínicas
Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Aptidão Física e Mental e
Avaliação Psicológica em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Credenciamento n.° 335/2014- DG
Publicada no Diário Oficial n.° 9235, publicado no dia 27/06/2014.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da Clínica
Transitar, CNPJ 19.516.306- 0001/23, situada à Rua Amazonas n.° 2223,
Jardim Novo Horizonte, Paranavaí; a qual deverá dar continuidade ao
atendimento a partir de 02/07/2015 até 01/07/2016.
a) A Renovação do Credenciamento atende ao exigido no processo n.°
13.599.107-4.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de junho de 2015.
Daniel Higuchi,
Marcos Elias Traad da Silva,
Coordenador de Habilitação
Diretor-Geral
R$ 168,00 - 52834/2015
R$ 126,00 - 53913/2015
PORTARIA N.º 361/2015–DG
Súmula: Alteração de jurisdição do município de Califórnia,
atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana,
para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o constante nos protocolados de n.º 10.986.136-7, n.º
11.132.428-0 e n.º 13.653.042-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Califórnia,
atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de
Marilândia do Sul.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Curitiba, 01 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 145/2015-COOVE/DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o
contido no protocolo de nº 13.588.336-0, resolve:
ALT E RAR
O endereço da Fábrica de Placas, MUNDIPLACAS, FABRICAÇÃO
E COMERCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, devidamente inscrita
no CNPJ 12.200.741/0001-03, com sede à rua Haylton da Silva Pereira, nº 1325,
bairro Capão da Imbuia, Curitiba/Pr, conforme Portaria Nº 284/2010 – COOVE
e Código Nº 189/PR para a Avenida Santa Bernadethe, nº 2053, Bairro Fanny,
Curitiba/Pr, sob a supervisão da 1ª Ciretran.
NOTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
e
Curitiba, 29 de junho de 2015.
NELSON LAMBACH II
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA
COORDENADOR DE VEÍCULOS
DIRETOR GERAL
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
R$ 126,00 - 53349/2015
PORTARIA N.º 362/2015–DG
Súmula: Alteração de jurisdição do município de Rio Bom,
atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana,
para a 94ª Ciretran de Marilândia do Sul
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o constante no protocolado de n.º 10.986.136-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Rio Bom,
atualmente jurisdicionado à 15ª Ciretran de Apucarana, para a 94ª Ciretran de
Marilândia do Sul.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Curitiba, 01 de julho de 2015.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
Procuradoria Geral do Estado
DELIBERAÇÃO N.º 73/15
Protocolo:13.416.431-0
Interessado:Agência de Fomento do Paraná
Assunto: Proposta de Parcelamento, com base na Lei Estadual nº 17.732/2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária do dia 25 de
junho de 2015, por unanimidade de votos,
R$ 231,00 - 53927/2015
DELIBEROU
PORTARIA N.º 369/2015–DG
Súmula: Alteração de jurisdição do município de Santo Antonio do
Paraíso, atualmente jurisdicionado à 19ª Ciretran de Assaí,
para a 11ª Ciretran de Cornélio Procópio
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto n.º 9518, de 02 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o constante nos protocolados de n.º 13.333.043-7 e n.º
13.423.377-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento do município de Santo Antonio
do Paraíso, atualmente jurisdicionado à 19ª Ciretran de Assaí, para a 11ª
Ciretran de Cornélio Procópio.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Curitiba, 01 de julho de 2015.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
CUMPRA-SE.
R$ 105,00 - 53944/2015
pelo deferimento final do pedido de repactuação da dívida sob análise, observada
a ressalva feita pelo Comitê de Gestão e Controle na CGC nº 125, de 08/06/15,
condicionando-o, entretanto, ao prévio encaminhamento a este CSPGE de
documentos que comprovem, primeiro, o pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios; segundo, a desistência das ações mencionadas às
fls. 45 do presente SID, cabendo à Agência de Fomento formalizar a repactuação
somente após ser informada pelo CSPGE acerca do cumprimento integral das
exigências aludidas.
Curitiba, sala das sessões, em 25 de junho de 2015.
Paulo Sérgio Rosso
Presidente do Conselho Superior, sem voto
Marcelo César Maciel
Conselheiro Relator
54044/2015
5
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
DELIBERAÇÃO N.º 74/15
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de
dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de
dezembro de 1987,
Protocolo: 13.528.380-0
Interessado: SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária do dia 25 de
junho de 2015, por unanimidade de votos,
DELIBEROU
RESOLVE:
Art. 1º. Lotar a Procuradora do Estado LETÍCIA MARIA DETONI, RG
13.137.063-6, na Procuradoria de Brasília, revogando-se sua lotação anterior.
Art. 2º. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o trânsito da Procuradora.
pelo deferimento da proposta de acordo nos termos do voto.
Art. 3°. Designar a referida Procuradora para atuar nos processos eletrônicos da
Procuradoria Regional de Foz do Iguaçu, conforme distribuição a ser realizada
por aquela Chefia.
Curitiba, sala das sessões, em 25 de junho de 2015.
Paulo Sérgio Rosso
Presidente do Conselho Superior, sem voto
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2015.
Hermínio Back
Conselheiro Relator
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
54052/2015
Resolução nº 112/2015 - PGE
Lota e designa Procuradora do Estado na Procuradoria de Brasília, a fim de dar
cumprimento a liminar constante dos autos n° 0016762-58.2015.8.16.0030.
RESOLUÇÃO Nº 02038
Curitiba, 01 de julho de 2015.
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela
Estadual
nº 8.485/87, Decreto Estadual nº
PauloLei
Sérgio
Rosso
1.036/87 com suasProcurador-Geral
alterações e Resolução
5.322/89
suas alterações e o contido
do Estado,
eme exercício
53760/2015
no protocolado n.º 13.642.632-0:
RESOLVE
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS
LEGAIS,
CONCEDER
Art. ATRIBUICOES
2° EXCLUIR do Anexo
ÚnicoRESOLVE
da Resolução
n° 2757, dDE
e 14 de outubro de
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO2011,
5913 queDEprogrediu
21 DEemDEZEMBRO
DE salarial,
2005, aLICENÇA
uma referência
título de progressão por
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
antiguidade, ocupantes dos cargos de Agente de Apoio, Execução, Penitenciário,
PORTARIA N. 17 DE 30/06/2015
Aviação e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir de
ORGAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
conforme:
NOME
RG
LF
CARGO01/10/2011,
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
MARIA DAS GRACAS ARAUJO ZONATTO
13172935
1
AGEI
1366625692
13/07/2015
NOME
RG
MARCOS PAULO DE BARROS
Secretaria da Administração
e da Previdência
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº
1.036/87 com suas alterações e Resolução 5.322/89 e suas alterações e o contido
no protocolado n.º 13.642.632 -0:
RESOLVE
Art. 2° EXCLUIR do Anexo Único da Resolução n° 2757, d e 14 de outubro de
2011,
que progrediu em uma referência salarial, a título de progressão por
antiguidade, ocupantes dos cargos de Agente de Apoio, Execução, Penitenciário,
Aviação e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir de
01/10/2011, conforme:
RG
MARCOS PAULO DE BARROS
81982481
LF CARGO CLASSE
1
AN
III
1
AN
III
NOME
MARCOS PAULO DE BARROS
81982481
LF CARGO CLASSE
1
AN
III
1
AN
III
1
NOME: CARLOS DIAS DE CARVALHO
REFERÊNCIA
DE
PARA
1
2
Curitiba, 02 de julho de 2015.
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado.
2
54142/2015
2
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP a devida
R.G.: 04.105.703-3 CARGO: Soldado 1ª. Classe
correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos
– DCRH/SEAP.
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição .
DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
----- EMBASAMENTO
LEGAL
E DETALHAMENTO
Artigo 4º Esta Resolução
entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei
estadual
Dinorah
Botto Portugal1.943/54.
Nogara,
Secretária
de Estado.
Art. 1°,
§ único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.823/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.764,69(Quatro Mil,
Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Nove
Centavos)
Curitiba, 02 de julho de 2015.
2
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
REFERÊNCIA
NOME
RG
LF CARGONO
CLASSE
ATENDIMENTO
AO DISPOSTO
ART. DE62 PARA
, DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
81982481
1
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP a devida
correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos
– DCRH/SEAP.
REFERÊNCIA
DE
PARA
1
RG
Art. 1° CONCEDER, conforme abaixo, 1 (uma) referência salarial, a título de
progressão por antiguidade, regulamentada pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1864
julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
de 24/12/2012:
MARCOS PAULO DE BARROS
REFERÊNCIA
53817/2015
DE
PARA
Art. 1° CONCEDER, conforme abaixo, 1 (uma) referência salarial, a título de
progressão por antiguidade, regulamentada pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de
julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, a partir
de 24/12/2012:
RESOLUÇÃO Nº 02038
NOME
81982481
LF CARGO CLASSE
6
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
CALCULOS
A FL. 18-PRPREV. Prop. 29/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.513.932-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
53543/2015
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1834
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARCOS ANTONIO VALLOTO
R.G.: 05.867.992-5 CARGO: Cabo
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição .
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei
estadual 1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.784/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.183,55(Quatro Mil, Cento e
Oitenta e Três Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos)
CALCULOS
A FL. 16-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.571.644-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
53544/2015
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1877
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ERLENE TEDESCHI DOS SANTOS
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 000899.094-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL
LF: 3
PSICOLOGO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.974/15
VALOR
MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.515,65(Dezoito Mil,
Quinhentos e Quinze Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.643.087-4
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 22 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1835
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: GERALDA CRISTINA DE OLIVEIRA
ORGAO: SESP
R.G.: 003259.315-1 CARGO: AG OP POL 2CL
LF: 01
TIPO: Aposentadoria voluntária especial de Policial Civil.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85 e a LC Federal n° 144/14, c/c a decisão antecipada proferida nos
Autos 6475/10.
Lei n° 17.170/2012
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5236,13 (CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)
53545/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
7
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.559/15
CALCULOS A FL. 31-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.299.148-0
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 17 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
53546/2015
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1871
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ELISA HATSUE MORIYA
ORGAO: UEM
R.G.: 006415.064-2 CARGO: PROF ENS SUPER
LF: 01
TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05.
Lei 11713/97,art.3°,§4° e art. 17, c/c L.14825/05
Lei 11713/97, art. 16, c/c Lei 14825/05, art. 3º
Lei 6174/70, art. 170 e 171
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18688,12 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E
OITENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.571/15
CALCULOS A FL. 45-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.535.365-5
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 22 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1847
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: BERNADETE HOLUBOVSKI FRANCZAK
ORGAO: SEED
R.G.: 03.499.395-5 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.854/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.168,90(Doze Mil, Cento e
Sessenta e Oito Reais e Noventa Centavos)
CALCULOS A FL. 45-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.563-7
_________________________________________________________________________________
NOME: CACILDA DE OLIVEIRA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.591.214-2 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.859/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.683,69(Oito Mil,
Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove
53547/2015
8
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Centavos)
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.519.096-9
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1848
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ZUHER HANDAR
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 000954.725-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL
LF: 1
MEDICO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.850/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 16.293,55(Dezesseis Mil,
Duzentos e Noventa e Três Reais e Cinqüenta e Cinco
Centavos)
CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.528-8
_________________________________________________________________________________
NOME: ALTINA DA SILVA CANEDO
ORGAO: SEED
R.G.: 03.683.384-0 CARGO: Agente Educacional II
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
LC n° 123/08, art.22
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.26, inc.III
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.847/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.107,15(Cinco Mil, Cento e
Sete Reais e Quinze Centavos)
CALCULOS A FL. 29-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.504.963-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1849
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: EDNA REGINA MILLECK MOLINETTI
ORGAO: SEED
R.G.: 03.008.210-9 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.818/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.169,49(Cinco Mil, Cento e
Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 63-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.276.363-1
_________________________________________________________________________________
NOME: RONALDO WANDERLEI PIZZO
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 01.471.471-5 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL
LF: 2
MEDICO VETERINARIO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.863/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 11.625,51(Onze Mil,
Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Cinqüenta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 29-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.414-2
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1850
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: TEREZINHA FLENIK KERSTEN
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 000993.117-1 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL
LF: 1
MEDICO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.851/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 12.661,39(Doze Mil,
Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.335.076-4
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA DO CEU CARDOSO DA CRUZ ROCHA
ORGAO: SEED
R.G.: 000946.254-6 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.801/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.342,46(Sete Mil, Trezentos
e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.178.004-4
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1851
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: INGE WOLFART
ORGAO: SEED
R.G.: 02.168.418-0 CARGO: Agente Educacional II
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC n° 123/08, art.22
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC 123/08, art.26, inc.II
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.840/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.150,95(Seis Mil, Cento e
Cinqüenta Reais e Noventa e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.510.971-1
_________________________________________________________________________________
NOME: CESAR TYRKA BUENO
ORGAO: SEED
9
10
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
R.G.: 000828.385-0 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.805/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.221,40(Oito Mil, Duzentos
e Vinte e Um Reais e Quarenta Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.516.357-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1852
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: RITA DE CACIA MULLER
ORGAO: SEED
R.G.: 01.742.935-3 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.798/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.210,73(Onze Mil, Duzentos
e Dez Reais e Setenta e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.852-5
_________________________________________________________________________________
NOME: MARILENA ANA BARTH
ORGAO: SEED
R.G.: 02.202.991-6 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.844/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.131,19(Sete Mil, Cento e
Trinta e Um Reais e Dezenove Centavos)
CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.492.716-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1853
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARINEZ TABORDA SILVA BARCELLOS
ORGAO: SEED
R.G.: 03.036.897-5 CARGO: Professor
LF: 22
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, inc.II
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.845/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 9.054,59(Nove Mil e
Cinqüenta e Quatro Reais e Cinqüenta e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.525-7
_________________________________________________________________________________
NOME: ROGER MARCOLINO
ORGAO: PGE
R.G.: 000966.232-4 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Auxiliar Administrativo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.862/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.992,83(Três Mil,
Novecentos
e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Três
Centavos)
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.556.184-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1854
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ORGAO: SEED
R.G.: 04.255.360-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.855/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.515,01(Sete Mil,
Quinhentos e Quinze Reais e Um Centavo)
CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.503.934-9
_________________________________________________________________________________
NOME: ELEUZA TELES DA SILVA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.022.277-0 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.848/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 8.113,22(Oito Mil, Cento e
Treze Reais e Vinte e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.468.488-7
11
12
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1855
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CARLOS ALBERTO IMOSKI
ORGAO: IPEM
R.G.: 01.051.765-6 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Motorista
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.803/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.689,13(Três Mil,
Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Treze Centavos)
CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.585.566-9
_________________________________________________________________________________
NOME: DULCE JANDER CHIMENE
ORGAO: SEED
R.G.: 03.550.523-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.843/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.876,83(Sete Mil,
Oitocentos
e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Três
Centavos)
CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.398-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1856
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: DAIR FERREIRA DA ROSA
ORGAO: SEED
R.G.: 09.890.018-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.857/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.297,54(Três Mil, Duzentos
e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos)
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.803-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
53548/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1857
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: EGLECY DO ROCIO LIPPMANN DE CAMPOS
ORGAO: SEED
R.G.: 01.423.714-3 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, inc.II
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.849/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
6.814,65(Seis Mil,
Oitocentos e Quatorze Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.041-0
_________________________________________________________________________________
NOME: EVA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
ORGAO: SEED
R.G.: 01.642.531-1 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.846/15
VALOR
MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.087,07(Quatro Mil e
Oitenta e Sete Reais e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.377-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1858
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARLY PEREIRA DELGADO COAN
ORGAO: SEED
R.G.: 03.157.253-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.841/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.487,99(Três Mil,
Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Nove
Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.516.821-1
_________________________________________________________________________________
NOME: HELENA DE OLIVEIRA RUARO
ORGAO: SEED
R.G.: 04.098.813-0 CARGO: Agente Educacional I
LF: 1
TIPO: Aposentadoria por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
13
14
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.869/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 962,15(Novecentos e Sessenta
e Dois Reais e Quinze Centavos)
CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.431.461-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1859
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CARLA MILENE VALGAS
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 03.115.327-1 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE PROFISSIONAL
LF: 1
ODONTOLOGO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.864/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 13.461,15(Treze Mil,
Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quinze Centavos)
CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.856-2
_________________________________________________________________________________
NOME: ANA ENIR DE ARAUJO ROCKENBACH
ORGAO: SEED
R.G.: 04.591.598-0 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.27, inc.II
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.800/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.156,02(Sete Mil, Cento e
Cinqüenta e Seis Reais e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.492-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1860
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: YVONETE PEDRA MENEGUEL
ORGAO: SEED
R.G.: 03.186.392-9 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.842/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
9.873,37(Nove Mil,
Oitocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.497.280-7
_________________________________________________________________________________
NOME: ANA PERES FRANZAO
ORGAO: SEED
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
R.G.: 03.503.625-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.858/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.487,81(Três Mil,
Quatrocentos
e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Um
Centavos)
CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.420.379-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1861
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: GENILDA APARECIDA DOS SANTOS ZYGOWSKI
ORGAO: SEED
R.G.: 01.416.141-4 CARGO: Agente Educacional II
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC n° 123/08, art.22
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.26, inc.III
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.852/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.381,62(Sete Mil, Trezentos
e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 27-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.849-3
_________________________________________________________________________________
NOME: LORI BOKORNI
ORGAO: SEED
R.G.: 03.567.771-2 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.856/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.249,87(Três Mil, Duzentos
e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.514.907-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1862
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: SANTO MEDEIROS DE PAULA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.517.047-6 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso
I,
II
e
III,
§
único
da
Emenda
15
16
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.853/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.463,51(Sete Mil,
Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Cinqüenta e Um
Centavos)
CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.698-3
_________________________________________________________________________________
NOME: ELIZETE MARIA SCHWAB
ORGAO: SEED
R.G.: 02.226.255-6 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso III alínea A e 8º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.806/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
2.744,15(Dois Mil,
Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Quinze Centavos)
CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.457.147-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1863
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: OSMAR DE CHRISTO
ORGAO: SEED
R.G.: 000528.549-6 CARGO: Agente Educacional II
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional.
A partir de 01/10/2014.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.866/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 399,57(Trezentos e Noventa e
Nove Reais e Cinqüenta e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 58-PRPREV. Prop. 8/35 avos. - FP - PROTOCOLO
N. 13.328.574-1
_________________________________________________________________________________
NOME: FRANCISCO SCHMOELLER
ORGAO: SEED
R.G.: 01.000.587-6 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.819/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.075,75(Três Mil e Setenta
e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 71-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.377.515-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 18 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1832
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIA ROZA BRASIL LUERSEN
ORGAO: SEED
R.G.: 000790.710-9 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
53549/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
17
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.910/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 5.586,47(Cinco Mil,
Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Sete
Centavos)
CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.404.828-0
_________________________________________________________________________________
NOME: VIVIANE LETSS CAPANEMA
ORGAO: SEED
R.G.: 06.950.756-5 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.825/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.294,28(Um Mil, Duzentos e
Noventa e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos)
CALCULOS A FL. 70-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 13.289.417-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1833
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: RENERIO RIBEIRO DE ALMEIDA
ORGAO: IAPAR
R.G.: 000952.565-3 CARGO: Analista em C&T
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 15179, art.27, inc.I
Lei 15179/06,art.27,II e L.6174/70,art.170/171
Lei 15179/06,art.27,II e L. 6174/70,art.170/171
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.816/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 12.688,03(Doze Mil,
Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.541.473-5
_________________________________________________________________________________
NOME: NELSON ROBERTO GUERCHON
ORGAO: SESP
R.G.: 03.222.870-4 CARGO: Agente Profissional
LF: 3
Medico
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.777/15
VALOR
MENSAL
DOS PROVENTOS: R$ 15.428,61(Quinze Mil,
Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 56-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.416.137-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 17 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1990
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
53550/2015
18
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: IVONEI AFONSO VIEIRA
ORGAO: SEAB
R.G.: 03.142.917-0 CARGO: Agente Profissional
LF: 1
Medico Veterinario
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 17026/11, art.13, inciso I
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.973/15
VALOR
MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.207,53(Dezoito Mil,
Duzentos e Sete Reais e Cinqüenta e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 81-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.415.894-8
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA DULCE BRANDAO PIRES DE CAMPOS
ORGAO: SEED
R.G.: 01.014.345-4 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.956/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.554,96(Sete Mil,
Quinhentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Noventa e Seis
Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.477.799-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1991
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: FLORA SUEMI SONO
ORGAO: DETRAN
R.G.: 01.950.958-3 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico Administrativo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 17.466/13.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.971/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.807,05(Quatro Mil,
Oitocentos e Sete Reais e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 59-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.526.616-7
_________________________________________________________________________________
NOME: ADGAR DAS NEVES
ORGAO: DER
R.G.: 01.019.733-3 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico Administrativo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei n° 10791/94
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.972/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.029,02(Sete Mil e Vinte e
Nove Reais e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 28-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 12.525.916-2
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
19
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1992
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: OLINDA GUIMARAES DE PAIVA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.829.084-7 CARGO: Professor
LF: 22
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.963/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 10.340,25(Dez Mil, Trezentos
e Quarenta Reais e Vinte e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.629-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1938
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: DILZA APARECIDA SILVA PALERMO
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 01.634.981-0 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL
LF: 1
AUXILIAR DE SAUDE
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.879/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.919,82(Três Mil,
Novecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.456.649-3
_________________________________________________________________________________
NOME: CLEMENCIA FERNANDES DE FREITAS
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 04.029.145-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL
LF: 1
AUXILIAR DE SAUDE
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.871/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.440,08(Quatro Mil,
Quatrocentos e Quarenta Reais e Oito Centavos)
CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.530.377-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1939
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
53552/2015
20
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CARLOS ROBERTO BUENO
ORGAO: SEED
R.G.: 01.825.634-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.880/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.694,24(Oito Mil,
Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Quatro
Centavos)
CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.479.348-1
_________________________________________________________________________________
NOME: APARECIDA SIMOES GUILHERME
ORGAO: SEED
R.G.: 000959.664-0 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.884/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.799,99(Oito Mil,
Setecentos
e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove
Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.494.882-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1940
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: JOSE DO CARMO LIGESKI
ORGAO: SEED
R.G.: 01.850.258-5 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.885/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.440,36(Quatro Mil,
Quatrocentos e Quarenta Reais e Trinta e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 55-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.381.106-0
_________________________________________________________________________________
NOME: ALCIMARA DE FATIMA ALVES SILVA
ORGAO: SEED
R.G.: 02.078.476-8 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.886/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.904,56(Quatro Mil,
Novecentos e Quatro Reais e Cinqüenta e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 77-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.260.108-9
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1941
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CENIRA ANDRE DE SOUZA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.975.411-1 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Auxiliar Operacional
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.892/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.132,58(Quatro Mil, Cento e
Trinta e Dois Reais e Cinqüenta e Oito Centavos)
CALCULOS A FL. 59-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.324-7
_________________________________________________________________________________
NOME: LINDAMIR TEREZINHA FRIZZO
ORGAO: SEED
R.G.: 03.479.003-5 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.893/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.727,25(Oito Mil,
Setecentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 51-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.429.420-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1942
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: DJALMA JOSE LAVALL
ORGAO: SEED
R.G.: 01.465.855-6 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.894/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.667,92(Oito Mil,
Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Dois
Centavos)
CALCULOS A FL. 53-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.467.484-9
_________________________________________________________________________________
21
22
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
NOME: ANGELINA MARIA DO PILAR SOTTOMAIOR E CAMARA DABUL
ORGAO: SEED
R.G.: 000800.807-8 CARGO: Professor
LF: 3
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.917/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.824,80(Quatro Mil,
Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos)
CALCULOS A FL. 47-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.417.193-6
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1943
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: EDIMERI STADLER VASCO
ORGAO: CEPR
R.G.: 03.749.537-9 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.916/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.650,49(Quatro Mil,
Seiscentos e Cinqüenta Reais e Quarenta e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.347.615-6
_________________________________________________________________________________
NOME: JULIANO CESAR FELICIANO
ORGAO: SEED
R.G.: 05.743.569-0 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria por Invalidez Proporcional.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso I e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.901/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 633,53(Seiscentos e Trinta e
Três Reais e Cinqüenta e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 48-PRPREV. Prop. 8/35 avos. - FP - PROTOCOLO
N. 13.384.749-9
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1944
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: JUREMA CIT KOBISKI
ORGAO: SEED
R.G.: 02.018.424-8 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.909/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 11.436,36(Onze Mil,
Quatrocentos
e Trinta e Seis Reais e Trinta e Seis
Centavos)
CALCULOS A FL. 45-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.501.910-0
_________________________________________________________________________________
NOME: ERNESTO BRAZ
ORGAO: DER
R.G.: 02.055.411-8 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Auxiliar Operacional
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
A partir de 17/03/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 10692/93, art.13, c/c art.30, da Lei 13666/02
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.895/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.868,24(Três Mil,
Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro
Centavos)
CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 12.525.304-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1945
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ESPEDITA SABINO DE LIMA
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 03.331.101-0 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE FUNDAMENTAL
LF: 2
AUXILIAR DE SAUDE
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.881/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.032,67(Cinco Mil e Trinta
e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 33-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.469.682-6
_________________________________________________________________________________
NOME: CATARINA DAS DORES DE MATTOS
ORGAO: SEED
R.G.: 03.569.553-2 CARGO: Professor
LF: 3
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.906/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.136,35(Seis Mil, Cento e
Trinta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.386-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1946
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
23
24
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CECILIA NALON MAGNABOSCO
ORGAO: SEED
R.G.: 01.146.745-8 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.878/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.249,53(Cinco Mil, Duzentos
e Quarenta e Nove Reais e Cinqüenta e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.505.035-0
_________________________________________________________________________________
NOME: CLAUDETE APARECIDA TALEVI COSTA
ORGAO: SEED
R.G.: 02.065.480-5 CARGO: Agente Educacional II
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC n° 123/08, art.22
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.874/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.137,64(Seis Mil, Cento e
Trinta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos)
CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.504-9
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1947
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CATIA ROSANA BORGES DE SOUZA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.673.364-4 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.873/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5.098,72(Cinco Mil e Noventa
e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 46-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.520.281-9
_________________________________________________________________________________
NOME: CLARICE STTOCO NASCIMENTO
ORGAO: SEED
R.G.: 01.712.999-6 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.930/15
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.174,73(Três Mil, Cento e
Setenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos)
CALCULOS A FL. 65-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.281.645-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1948
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: GILSON TUSSI
ORGAO: SEED
R.G.: 02.132.710-7 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.931/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 5.453,33(Cinco Mil,
Quatrocentos e Cinqüenta e Três Reais e Trinta e Três
Centavos)
CALCULOS A FL. 95-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.108.473-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1949
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MATILDE BATISTA NOGUEIRA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.114.415-9 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.897/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
9.909,27(Nove Mil,
Novecentos e Nove Reais e Vinte e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.493.730-0
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA APARECIDA MANTOVANI DA SILVA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.877.603-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.915/15
25
53554/2015
26
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.498,17(Três Mil,
Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Dezessete Centavos)
CALCULOS A FL. 42-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.147-4
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1950
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: NEIDE GOES LUDEWIG
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 01.828.413-8 CARGO: PROMOTOR DE SAUDE EXECUCAO
LF: 1
TECNICO ADMINISTRATIVO
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
Lei 18136/14, art. 4°, inc. I
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 18136/14, art. 4°, § 3°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.888/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
6.457,06(Seis Mil,
Quatrocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.164.827-8
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA HILDA GOTTWITZ
ORGAO: SEED
R.G.: 03.729.756-9 CARGO: Agente Educacional I
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC n° 123/08, art.22
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
LC n° 123/08, art.23, c/c art.170 e 171 Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.898/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.395,65(Três Mil, Trezentos
e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 28-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.519.721-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1951
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARCIA DONIZETTI GUMIERO SANTOS
ORGAO: SEED
R.G.: 03.085.557-4 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
Lei 6794/76, art.1º e LC 21/84, art.6º
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.875/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.378,11(Nove Mil, Trezentos
e Setenta e Oito Reais e Onze Centavos)
CALCULOS A FL. 40-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.491.798-9
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA BERNADETH FERRAZ KOTESKI
ORGAO: SEED
R.G.: 03.439.900-0 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.877/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.180,91(Seis Mil, Cento e
Oitenta Reais e Noventa e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 61-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.450.458-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1952
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MILTON JESUS SOARES DE LIMA
ORGAO: SEAB
R.G.: 01.254.166-0 CARGO: Agente Profissional
LF: 1
Engenheiro Agronomo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 17026/11, art.13, inciso I
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.887/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 18.130,04(Dezoito Mil, Cento
e Trinta Reais e Quatro Centavos)
CALCULOS A FL. 72-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.518.870-0
_________________________________________________________________________________
NOME: WILMAR FLORINDO DE ARRUDA
ORGAO: SESP
R.G.: 01.546.552-2 CARGO: Agente Penitenciário
LF: 1
Agente Penitenciário
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art 18,inc.I e Dec.2471/04, 1º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.889/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 10.007,47(Dez Mil e Sete
Reais e Quarenta e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 91-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.503.287-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1953
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIA INES DE OLIVEIRA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.642.495-8 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
27
28
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.902/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
10.478,93(Dez Mil,
Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Três
Centavos)
CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.532-7
_________________________________________________________________________________
NOME: MARLENE ARAUJO DOS SANTOS
ORGAO: SEED
R.G.: 01.066.383-0 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.870/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.859,58(Sete Mil,
Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais e Cinqüenta e Oito
Centavos)
CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.659-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1954
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIZA SANTANA
ORGAO: SEED
R.G.: 04.295.399-7 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.918/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 7.034,97(Sete Mil e Trinta e
Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos)
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.500.563-0
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA JOSE RIBEIRO DE LEON
ORGAO: SEED
R.G.: 01.405.526-6 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional.
A partir de 16/12/2014.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.907/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.966,39(Um Mil, Novecentos
e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos)
CALCULOS
A FL. 55-PRPREV. Prop. 22/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 13.451.778-6
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1955
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: RONICE FERNANDES AMANTEA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.961.872-2 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
29
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.891/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.549,34(Sete Mil,
Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Quatro
Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.480.494-7
_________________________________________________________________________________
NOME: NEIDE APARECIDA DA SILVA SIGORA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.133.517-5 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, inc.II
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.903/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
9.471,17(Nove Mil,
Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Dezessete Centavos)
CALCULOS A FL. 53-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.431.734-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1980
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: SUELY JANETE VICENZI SZESZ
ORGAO: DETRAN
R.G.: 03.564.273-0 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico Administrativo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 17.466/13.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.920/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.160,96(Seis Mil, Cento e
Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 62-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.515.490-3
_________________________________________________________________________________
NOME: LICELDA ZANCHETTI DA LUZ
ORGAO: SEED
R.G.: 05.700.928-4 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.922/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.623,61(Três Mil,
Seiscentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 38-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.499.315-4
53555/2015
30
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1981
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: IRENE OLIVEIRA FRANCA RODRIGUES
ORGAO: SEED
R.G.: 01.809.449-5 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.929/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.289,16(Seis Mil, Duzentos
e Oitenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos)
CALCULOS A FL. 67-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.434.383-4
_________________________________________________________________________________
NOME: ANA RITA LEMOS DA SILVA
ORGAO: SEED
R.G.: 000844.220-7 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, inc.II
LC 103/04, art.22, § 3º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.926/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.604,36(Quatro Mil,
Seiscentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.496.711-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1982
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CELMA DO LAGO SANTIAGO DE SALES
ORGAO: SEED
R.G.: 01.865.811-9 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.923/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 11.152,58(Onze Mil, Cento e
Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta e Oito Centavos)
CALCULOS A FL. 55-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.465.818-5
_________________________________________________________________________________
NOME: ITAGIRA VIGO SCHUH
ORGAO: SEED
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
R.G.: 03.094.425-9 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, ART.27, III
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.919/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.628,06(Quatro Mil,
Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Seis Centavos)
CALCULOS A FL. 38-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.513.773-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1983
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: LILIAN MARIA FLEURY TEIXEIRA DORIA
ORGAO: FAP
R.G.: 03.866.457-3 CARGO: Professor Ensino Superior
LF: 2
Professor Assistente
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 11713/97,art.3º,§4ºe art.17,c/c L.14825/05
Lei 6174/70, art.170 e 171
Lei 11713/97, art.16, c/c Lei 14825/05, art.3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.947/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 12.210,05(Doze Mil, Duzentos
e Dez Reais e Cinco Centavos)
CALCULOS A FL. 66-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.529.541-8
_________________________________________________________________________________
NOME: JOSELI GOTO SAITO
ORGAO: SEED
R.G.: 01.035.185-5 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.924/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.971,56(Sete Mil,
Novecentos
e Setenta e Um Reais e Cinqüenta e Seis
Centavos)
CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.495.035-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1984
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIA NAIR KAPPES
ORGAO: SEED
R.G.: 03.262.528-2 CARGO: Professor
LF: 3
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
31
32
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.927/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
6.941,56(Seis Mil,
Novecentos e Quarenta e Um Reais e Cinqüenta e Seis
Centavos)
CALCULOS A FL. 39-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.508.591-0
_________________________________________________________________________________
NOME: MARLI BRANDANI DE OLIVEIRA VIDAL
ORGAO: SEED
R.G.: 04.055.653-2 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.928/15
VALOR
MENSAL
DOS PROVENTOS: R$ 5.065,49(Cinco Mil e
Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 44-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.511.661-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1985
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ROSENERY APARECIDA DOS SANTOS LISBOA
ORGAO: SEED
R.G.: 000974.987-0 CARGO: Professor
LF: 89
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição
Federal
e
§
8º,
com
a redação dada pela Emenda
Constitucional. Nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.925/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 1.583,95(Um Mil, Quinhentos
e Oitenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos)
CALCULOS
A FL. 98-PRPREV. Prop. 18/30 avos. - FP PROTOCOLO N. 13.071.435-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1958
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: EMERSON LUIZ BARANOSKI
R.G.: 05.402.324-3 CARGO: Major
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição .
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei
estadual 1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.912/15
VALOR
MENSAL
DOS PROVENTOS: R$ 15.812,76(Quinze Mil,
Oitocentos e Doze Reais e Setenta e Seis Centavos)
53593/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
CALCULOS
A FL. 17-PRPREV. Prop. 26/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.607.204-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1973
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: PEDRO ANTONIO CHOCHEL
R.G.: 02.086.424-9 CARGO: 1º. Sargento
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Tempo de Contribuição.
A partir de 28/02/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, caput da Lei Estadual
1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.940/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
7.563,24(Sete Mil,
Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Vinte e Quatro
Centavos)
CALCULOS A FL. 23-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.522.837-0
_________________________________________________________________________________
NOME: DIRNEI FERREIRA DOS SANTOS
R.G.: 03.422.569-9 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) .
A partir de 29/04/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.939/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.381,32(Quatro Mil,
Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 17-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.595.864-6
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1974
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: FABIO CAMPOS BASSI
R.G.: 07.037.560-5 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reforma por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.941/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.833,66(Três Mil,
Oitocentos
e Trinta e Três Reais e Sessenta e Seis
Centavos)
CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.554.555-4
_________________________________________________________________________________
NOME: JOSE MARQUES
R.G.: 03.482.688-9 CARGO: Subtenente
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) .
A partir de 06/05/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
33
34
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.937/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
8.689,61(Oito Mil,
Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 14-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.603.185-6
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1975
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: JOAO CAMARGO LOPES
R.G.: 02.116.853-0 CARGO: 3º. Sargento
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) .
A partir de 26/04/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.938/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 6.252,31(Seis Mil, Duzentos
e Cinqüenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 17-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.594.054-2
_________________________________________________________________________________
NOME: ADEMIR BUENO DA SILVA
R.G.: 04.076.051-2 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 2
TIPO: Reforma por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.946/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.381,32(Quatro Mil,
Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos)
CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.552.281-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1976
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: PAULO APARECIDO FRANCA
R.G.: 06.428.156-9 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reforma por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
Lei 17449/12, art. 1°
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.945/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.849,48(Quatro Mil,
Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Oito
Centavos)
CALCULOS A FL. 19-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.576.355-1
_________________________________________________________________________________
NOME: JOANILTO SANTOS ZELA VEIGA
R.G.: 04.722.679-1 CARGO: Cabo
TIPO: Reforma por Invalidez Proporcional.
ORGAO: PMPR
LF: 1
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.942/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$
3.694,91(Três Mil,
Seiscentos
e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Um
Centavos)
CALCULOS
A FL. 19-PRPREV. Prop. 23/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.552.167-1
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1977
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: OSVALDO ATTISANO SAGGIN
R.G.: 03.173.461-4 CARGO: Cabo
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Proporcional por Idade (Praças) .
A partir de 24/04/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.936/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.698,96(Quatro Mil,
Seiscentos
e Noventa e Oito Reais e Noventa e Seis
Centavos)
CALCULOS
A FL. 14-PRPREV. Prop. 27/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.600.018-7
_________________________________________________________________________________
NOME: JOSE CARLOS DIAS
R.G.: 03.544.756-3 CARGO: Subtenente
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Tempo de Contribuição.
A partir de 23/03/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, caput da Lei Estadual
1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.935/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 9.310,29(Nove Mil, Trezentos
e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos)
CALCULOS A FL. 13-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.549.295-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1978
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: LUCIANO JEAN DA SILVA
R.G.: 06.616.066-1 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reforma por Invalidez Proporcional.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.943/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 2.379,30(Dois Mil, Trezentos
e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos)
CALCULOS
A FL. 19-PRPREV. Prop. 17/30 avos. - FM -
35
36
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
PROTOCOLO N. 13.552.256-2
_________________________________________________________________________________
NOME: ANDERSON FABIO CORDEIRO
R.G.: 07.815.316-4 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reforma por Invalidez Integral.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 170, “B”
da Lei Estadual 1.943/54 e Artigo 113 da Lei estadual
12.398/98.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.944/15
VALOR
MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.016,20(Quatro Mil e
Dezesseis Reais e Vinte Centavos)
CALCULOS A FL. 20-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 13.552.190-6
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 1979
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: DIRCEU PADILHA
R.G.: 03.888.845-5 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Proporcional por Idade (Praças) .
A partir de 09/05/2015.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.934/15
VALOR
MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4.089,23(Quatro Mil e
Oitenta e Nove Reais e Vinte e Três Centavos)
CALCULOS
A FL. 16-PRPREV. Prop. 28/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 13.608.846-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 25 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1959
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: VALTER PEDRO DE MOURA
ORGAO: UEL
R.G.: 001590.872-6 CARGO: AGENTE UNIVERST
LF: 01
TIPO: Aposentadoria por invalidez
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6°-A, da Emenda Constitucional n° 41/03.
Lei 11713/97, art. 30
Lei 6174/70, art. 170
Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3504,82 (TRES MIL, QUINHENTOS E QUATRO
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.576/15
CALCULOS A FL. 37-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.403.835-7
--------------------------------------------------------------------------------NOME: LUCIA MARCIA GOMES
ORGAO: UEM
R.G.: 003073.941-8 CARGO: AGENTE UNVERS
LF: 01
TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05.
Lei 11713/97, art. 30
Lei 6174/70, art. 170
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 5312,58 (CINCO MIL, TREZENTOS E DOZE
REAIS E CINCOENTA E OITO CENTAVOS)
53594/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.581/15
CALCULOS A FL. 49-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.551.370-9
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1960
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: IZABEL TERESINHA ZANDONA
ORGAO: UNIOESTE
R.G.: 002120.273-8 CARGO: AGENTE UNIVERST
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com
o
artigo 2º da EC nº 47/05.
Lei 11713/97, art. 30
Lei 6174/70, art. 170 e 171
Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4823,78 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE
E TRES REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.569/15
CALCULOS A FL. 82-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.426.299-0
--------------------------------------------------------------------------------NOME: ELENIR DA SILVA MORETTO
ORGAO: UEL
R.G.: 003922.374-0 CARGO: AGENTE UNIVERST
LF: 01
TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05.
Lei 11713/97, art. 30
Lei 6174/70, art. 170
Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4429,08 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E
VINTE E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.363/15
CALCULOS A FL. 46-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.309.917-4
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1961
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ANA CRISTINA JAEGER HINTZE
ORGAO: UEM
R.G.: 004708.968-9 CARGO: PROF ENS SUPER
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com
o
artigo 2º da EC nº 47/05.
Lei 11713/97,art.3°,§4° e art. 17, c/c L.14825/05
Lei 11713/97, art. 16, c/c Lei 14825/05, art. 3º
Lei 6174/70, art. 170
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 14960,00 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA REAIS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.579/15
CALCULOS A FL. 59-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.556.737-0
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1962
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIA HELENA ROCHA
ORGAO: UEM
37
38
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
R.G.: 001138.444-7 CARGO: AGENTE UNIVERST
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, c/c com
o
artigo 2º da EC nº 47/05.
Lei 11713/97, art. 30
Lei 6174/70, art. 170
Lei 15050/06, art. 29, c/c Lei 17382/12, art. 13
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 4215,32 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUINZE
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.580/15
CALCULOS A FL. 70-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.549.326-0
--------------------------------------------------------------------------------NOME: GILBERTO PORTELA DOS SANTOS
ORGAO: SESP
R.G.: 000896.241-3 CARGO: PER CRIM 3CL
LF: 01
TIPO: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 3º, incisos I, II, III, § Único da EC 47/05.
Lei 18008/2014
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 13445,10 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS)
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 34.577/15
CALCULOS A FL. 29-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.13.483.049-2
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 23 DE JUNHO
DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1956
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARIA BERNADETE KLOBUKOSKI LAPA
ORGAO: SEED
R.G.: 02.244.793-9 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.890/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS:
R$ 5.390,58(Cinco Mil,
Trezentos e Noventa Reais e Cinqüenta e Oito Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.498.725-1
_________________________________________________________________________________
NOME: PAULO MARQUES DA SILVA
ORGAO: IAPAR
R.G.: 02.194.230-8 CARGO: Auxiliar em C&T
LF: 1
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 15179, art.27, inc.I
Lei 15179/06,art.27,II e L.6174/70,art.170/171
Lei 15179/06,art.27,II e L. 6174/70,art.170/171
Lei 11864/97 e art.13, Lei 10692/93
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.876/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.347,47(Quatro Mil,
Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Sete
Centavos)
CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.548.280-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 1957
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
53595/2015
39
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: NAIRO MARCOS RIBEIRO
ORGAO: SEED
R.G.: 000695.221-6 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----
OS
Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04, art.25, inc. I a X, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.872/15
VALOR
MENSAL
DOS
PROVENTOS: R$ 4.456,49(Quatro Mil,
Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais e Quarenta e Nove
Centavos)
CALCULOS A FL. 62-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.506.161-1
_________________________________________________________________________________
NOME: VIVIANE SEYR GARCIA
ORGAO: SEED
R.G.: 03.462.365-1 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 87.900/15
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: R$ 3.131,51(Três Mil, Cento e
Trinta e Um Reais e Cinqüenta e Um Centavos)
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 13.495.495-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 23 DE JUNHO DE 2015
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
53596/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS
FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
RESOLUÇÃO N. 1972 25/06/2015
NOME
RG
LF CARGO
PROTOCOLO
A PARTIR
ORGAO
MARCOS SILVESTRE ROSVAILER
83381450
1
NAC
136356615
30/06/2015 FUNSAUDE
ADRIANA DA COSTA PEREIRA TOZETTO
83643323
1
NAC
136420062
06/05/2015 FUNSAUDE
MAYLA CAROLINE CHIOCCA FRIGUETO
91944219
1
NAIII
125319858
01/07/2015 DER
53551/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 2270 01/07/2015
ORGAO - INSTITUTO PARANAENSE DE DESENV ECONOMICO E SOCIAL
EXCLUIR DA PORTARIA N. 4986 DE 26/02/2004 O NOME DE MARIANO DE MATOS MACEDO
R.G. 63770248
LF - 2
EXCLUIR DA PORTARIA N. 14603 DE 25/02/2009 O NOME DE MARIANO DE MATOS MACEDO
R.G. 63770248
LF - 2
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 2273 01/07/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 5989 DE 18/09/1995 O NOME DE ROSANGELA SPRICIGO ESTEVES
R.G. 18141205
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 6163 DE 27/09/1995 O NOME DE TELMA CRISTINA VITTA DE ALMEIDA
R.G. 12482663
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 6951 DE 16/06/1988 O NOME DE SILVANA GUEDES KULLER
R.G. 37559628
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 7593 DE 11/12/1995 O NOME DE SILMAR GALLINA
R.G. 40985883
LF - 2
EXCLUIR DA PORTARIA N. 10052 DE 19/06/1989 O NOME DE MARLENE TEREZINHA RIVAROLI
R.G. 18038382
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 15076 DE 26/08/2005 O NOME DE JUCILMARA LUIZA LOOS VIEIRA
R.G. 52047412
LF - 2
EXCLUIR DA PORTARIA N. 16004 DE 23/04/1997 O NOME DE JANILCE JEANE DAGOSTIN TOPANOTTI
R.G. 10992060
LF - 21
53430/2015
40
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
EXCLUIR DA PORTARIA N. 17443 DE 18/08/2014 O NOME DE DALVA MARIA GALMACCI CARDOSO
R.G. 30716043
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 26291 DE 30/11/1998 O NOME DE LILIANE MARIA BORNHIATI
R.G. 31160715
LF - 2
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 2274 01/07/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 1370 DE 10/03/2011 O NOME DE SANDRA MARA MACIEL
R.G. 38517104
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 2743 DE 06/07/2011 O NOME DE CLARICE PRECIDINA DE SIQUEIRA
R.G. 40240489
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 4182 DE 04/07/1995 O NOME DE ALICE TOMIE SATO MAZURA
R.G. 15051035
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 9419 DE 22/10/2004 O NOME DE INES GODOY MARTINS
R.G. 43041339
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 9504 DE 27/10/2004 O NOME DE MARILENA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA
R.G. 56365559
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 18401 DE 02/09/2009 O NOME DE MARLENE APARECIDA GASPARELO MICHELIM
R.G. 39976161
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 23668 DE 17/08/1998 O NOME DE MARIA STELA FONSECA CUSTODIO
R.G. 32469310
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 24212 DE 02/09/1998 O NOME DE MAELY BARBOSA DA COSTA
R.G. 51607295
LF - 22
EXCLUIR DA PORTARIA N. 25480 DE 22/10/1998 O NOME DE JOSNETE DE ALMEIDA CRUZ
R.G. 20813237
LF - 21
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 2275 01/07/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 5532 DE 12/04/2004 O NOME DE ANDREIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
R.G. 59442740
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 19807 DE 11/05/2006 O NOME DE EDNA MARIA DA SILVA
R.G. 62030470
LF - 1
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 2276 01/07/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 22838 DE 02/07/1998 O NOME DE SOLAINE DA SILVA SANTOS
R.G. 33919956
LF - 2
53517/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 01742
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 3.906 DE 20/09/2011 O NOME DE GEREMIAS CORDEIRO DA VEIGA
R.G. 03.127.044-8 LF - 01
CURITIBA, EM 07 MAI 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53755/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 02144 - 09/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
IDENE FATIMA DONEDA LEVANDOSKI
I
09 115 01/03/1973 15/12/1973 PM.ALTO PARANA
001130956-9 01 PNI2 75
01/03/1974 31/12/1974 PM.ALTO PARANA
15/02/1975 31/12/1975 PM.ALTO PARANA
15/02/1976 15/12/1976 PM.ALTO PARANA
15/02/1977 31/12/1977 PM.ALTO PARANA
13/02/1978 15/12/1980 PM.ALTO PARANA
19/02/1981 15/12/1981 PM.ALTO PARANA
15/02/1982 15/12/1982 PM.ALTO PARANA
21/02/1983 23/09/1983 PM.ALTO PARANA
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 01764 - 12/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
AVELINO ANDRE KLUG
03 156 08/03/1961 13/08/1964 INSS
53756/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
000499144-3 01 AEDT DE
PORTARIA N. 01771 - 12/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
MARIA NEUSA GONCALVES
001113757-1 01 PNI1 64
PORTARIA N. 01772 - 12/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES
001881158-8 02 PB09 8R
PORTARIA N. 01776 - 12/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ALBERTO RODRIGUES POMPEU
000313166-1 01 LG04 P8
41
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
00 308 24/05/1976 31/03/1977 INSS PROFESSOR
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
09 074 01/12/1976 10/10/1977 INSS
17/10/1977 20/02/1986 INSS
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
08 322 01/01/1959 22/02/1960 INSS.SERRARIA
01/03/1966 30/11/1973 INSS.PROFESSOR
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 01777 - 12/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
PEDRINA PRECIDINA DE SOUZA CRUZ
I
05 240 14/04/1973 13/12/1978 PM.JUSSARA
001014782-4 01 PQ01 97
PORTARIA N. 01891 - 28/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
EDILSON VALENTE DA COSTA
I
03 192 16/06/1986 27/12/1989 PM.CURITIBA
003694221-5 01
PORTARIA N. 01894 - 28/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ALAMIR PALHANO MORAIS
I
09 163 22/04/1991 04/10/2000 POL.M.STA CATARINA
006112551-5 01 PB02 8T
PORTARIA N. 01898 - 01/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ROBERTO PEREIRA ROCHA
I
91 161 19/10/1998 06/04/2008 GOV.DO EST.SAO PAULO
012435811-6 03
PORTARIA N. 02140 - 09/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ROSI CARMELITA SIMIONI D’AGOSTIN
I
01 213 01/03/1969 31/12/1969 PM COLOMBO
000966376-2 01 PES1 28
01/03/1970 02/12/1970 PM COLOMBO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO
PARA TODOS
OS
EFEITOS
LEGAIS,
DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 01893 - 28/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
RENAN APARECIDO ROCHA
I
02 109 22/08/2002 10/12/2004 UEM/EXO
004374687-1 01
VASMIR BECKER
I
18 038 08/05/1997 10/06/2014 PMPR
006446983-5 02
PORTARIA N. 02169 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
IRANICE MARIA DE OLIVEIRA
I
08 006 20/05/1984 25/05/1992 PMPR
003445955-0 02
ROBERTO PEREIRA ROCHA
I
06 070 15/04/2008 24/06/2014 SEJU/EXI LF 01
012435811-6 03
53757/2015
53759/2015
53785/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 02139
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - PARANAPREVIDENCIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 4.829 DE 27/07/1995 O NOME DE ONILDA MORAES OCAMPOS
R.G. 04.023.501-9 LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 13.301 DE 10/05/2005 O NOME DE ONIVALDO MORAES
R.G. 00.677.243-9 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 3.741 DE 26/06/1992 O NOME DE ROSI CARMELITA SIMIONI D’AGOSTIN
R.G. 00.966.376-2 LF - 01
CURITIBA, EM 09 JUN 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53786/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
42
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
PORTARIA N. 02174 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANDREIA STALL
007638616-1 01
ELAINE SCHULZ
006986070-2 01
LORAINE SPAK
007308768-6 01
WALTER HELMUT ECHERT JUNIOR
007153933-4 01 PB01 6D
PORTARIA N. 02176 - 11/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
HELIO KENNEDY GONCALVES VARGAS
006136752-7 02
PORTARIA N. 02186 - 12/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
MARIA APARECIDA XIMENEZ MAGRON
000975574-8 01 PNI2 75
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
15 303 01/08/1998 03/06/2014 INSS
08 232 14/04/1999
01/12/2005
02/05/2006
10 241 01/10/1996
12/06/1999
01/05/2006
23/05/2014
31/05/2007
INSS
INSS
INSS
INSS
01 203 21/02/1985 15/06/1986 INSS
06/03/1987 03/06/1987 INSS
ANO DIA D.INICIO
07 117 01/12/1994
01/09/1995
09/09/1996
10/05/1997
09/03/1998
03/12/2001
01/06/2012
D. FINAL
09/06/1995
16/11/1995
07/11/1996
20/10/1997
24/01/2000
07/03/2005
31/03/2013
SERVICO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
ANO DIA D.INICIO
12 001 02/03/1973
01/03/1979
01/04/1981
01/07/1985
D. FINAL
01/08/1978
15/02/1981
28/03/1984
18/02/1987
SERVICO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 02173 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ABILIO SANTOS DA CRUZ
I
03 160 17/01/2011 26/06/2014 PM.EST.DE S.PAULO
013468014-8 01
HELIO KENNEDY GONCALVES VARGAS
I
03 105 01/07/2006 15/10/2009 SESP/CARGO COMISSAO
006136752-7 02
PORTARIA N. 02177 - 11/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
WALTER HELMUT ECHERT JUNIOR
II
00 316 30/01/1984 15/12/1984 MINIS,EXERCITO
007153933-4 01 PB01 6D
PORTARIA N. 02184 - 12/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
LOURDES ZANIN VIEIRA
I
09 184 01/03/1977 15/07/1977 PM FCO BELTRAO
001823906-0 01 PNI2 75
13/02/1978 01/04/1987 PM FCO BELTRAO
53787/2015
53788/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 01770
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.607 DE 15/07/1996 O NOME DE ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES
R.G. 01.881.158-8 LF - 02
CURITIBA, EM 12 MAI 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53789/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 02142
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - PARANAPREVIDENCIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 16.009 DE 29/01/1987 O NOME DE IDENE FATIMA DONEDA LEVANDOSKI
R.G. 01.130.956-9 LF - 01
CURITIBA, EM 09 JUN 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53790/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 01892 - 28/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO
SONIA TEREZINHA FRESSATO
05 240 14/11/1984 19/02/1986 INSS
004225440-1 01 PB02 8T
01/03/1986 31/12/1988 INSS
20/02/1990 30/03/1990 INSS
01/04/1991 31/05/1991 INSS
11/11/1991 06/12/1991 INSS
13/01/1992 01/07/1992 INSS
19/08/1994 16/11/1994 INSS
20/03/1995 17/06/1995 INSS
30/09/1996 31/10/1996 INSS
01/11/1996 28/12/1996 INSS
PORTARIA N. 01895 - 28/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO
JULIANA RUSSI
02 358 01/09/2000 20/07/2001 INSS
006274153-8 01
21/07/2001 14/06/2002 INSS
18/06/2007 01/09/2008 INSS
PORTARIA N. 01896 - 29/05/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO
ANA LUCIA GOMES GONCALVES
03 285 01/03/1988 01/03/1990 INSS
004261509-9 01 PB25 8W
07/10/1992 31/01/1994 INSS
01/02/1995 19/07/1995 INSS
EDILSON VALENTE DA COSTA
00 117 01/01/1986 27/04/1986 INSS
003694221-5 01
PORTARIA N. 02168 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO
DAVID RICARDO DE ANDRADE PASSERINO
02 342 18/09/1987 26/10/1988 INSS
001640059-9 01 PB01 6D
01/03/1989 30/11/1989 INSS
01/01/1990 31/05/1990 INSS
01/07/1990 31/01/1991 INSS
01/03/1991 31/03/1991 INSS
LUCI ALVINO KNIPHOFF DA SILVEIRA
05 230 08/10/1986 03/01/1987 INSS
004211088-4 01 PB09 8S
28/01/1987 18/01/1988 INSS
17/10/1988 28/12/1988 INSS
17/09/1990 07/12/1994 INSS
NADIR DE OLIVEIRA VARGAS
10 293 07/03/1980 03/02/1985 INSS
003036044-3 01 PB13 5D
01/07/1986 16/11/1990 INSS
20/05/1993 29/11/1994 INSS
43
PRESTADO
PRESTADO
PRESTADO
PRESTADO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 02170 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
JANETE CLAUCIA ALVES QUEIROZ
07 091 16/09/1985 17/12/1985 INSS
004243954-1 01 PB02 8T
02/01/1986 19/09/1987 INSS
05/02/1988 05/06/1991 INSS
15/03/1994 16/08/1994 INSS
22/08/1994 29/02/1996 INSS
JANETE MARIA DALLANORA
10 018 02/02/1987 14/11/1988 INSS
004231145-6 01
01/09/1990 30/09/1990 INSS
01/10/1990 31/03/1991 INSS
01/06/1992 31/07/1996 INSS
01/01/1999 31/10/1999 INSS
01/11/1999 31/07/2001 INSS
01/03/2003 31/01/2004 INSS
JOELI PEREIRA DE JESUS
00 109 01/05/1986 21/05/1986 INSS
004689337-9 02 PB02 8T
22/05/1986 19/08/1986 INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 02171 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
AROLDO FERNANDES
05 258 08/06/1987 08/06/1991 INSS
005045792-3 01 PB02 8T
01/10/1993 31/10/1993 INSS
01/11/1993 26/06/1994 INSS
13/10/1994 01/12/1994 INSS
01/09/1995 01/12/1995 INSS
07/02/1996 06/05/1996 INSS
01/06/1997 31/08/1997 INSS
13/04/1998 11/05/1998 INSS
PORTARIA N. 02172 - 10/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ADRIANE JENSEN
05 311 15/07/1991 30/09/1991 INSS
005053000-0 01
01/09/1999 31/10/1999 INSS
01/11/1999 31/10/2001 INSS
01/11/2004 30/11/2004 INSS
01/01/2005 28/02/2005 INSS
01/10/2006 31/10/2006 INSS
01/01/2007 31/01/2007 INSS
01/06/2007 30/06/2007 INSS
53791/2015
44
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
01/08/2007
01/10/2007
01/04/2008
04/05/2011
31/08/2007
29/02/2008
30/10/2009
26/03/2012
INSS
INSS
INSS
INSS
53792/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 02132
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - PARANAPREVIDENCIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 6.054 DE 21/09/1995 O NOME DE NILSON ARLINDO FREITAG
R.G. 01.059.359-0 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 8.995 DE 22/09/1993 O NOME DE ANA ANGELINA DIAS
R.G. 01.483.784-1 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 22.634 DE 19/06/1998 O NOME DE ANA LUCIA CARAN
R.G. 02.056.407-5 LF - 01
CURITIBA, EM 09 JUN 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53793/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 01763
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - PARANAPREVIDENCIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 13.821 DE 30/05/1994 O NOME DE AVELINO ANDRE KLUG
R.G. 00.499.144-3 LF - 01
CURITIBA, EM 12 MAI 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53794/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 01437
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - PARANAPREVIDENCIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.784 DE 24/07/1996 O NOME DE EDVIRGES MARLI DE OLIVEIRA
R.G. 02.169.509-2 LF - 21
CURITIBA, EM 06 ABR 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53795/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 02182
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 2.220 DE 10/04/2007 O NOME DE MARIA APARECIDA XIMENEZ MAGRON
R.G. 00.975.574-8 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 15.341 DE 13/11/1990 O NOME DE LOURDES ZANIN VIEIRA
R.G. 01.823.906-0 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.412 DE 04/07/1996 O NOME DE LEONI ANTONIA BREDA CAVALHEIRO
R.G. 01.148.522-7 LF - 01
EXCLUIR DA PORTARIA N. 23.695 DE 15/09/2010 O NOME DE ECLEA DE ALMEIDA RAZERA
R.G. 04.189.582-9 LF - 23
CURITIBA, EM 12 JUN 2015.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53796/2015
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO
PARA TODOS
OS
EFEITOS
LEGAIS,
DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 02185 - 12/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ECLEA DE ALMEIDA RAZERA
I
07 188 07/04/1986 01/12/1992 SEED/CLT
004189582-9 23 PB09 8R
21/12/1992 03/11/1993 SEED/LF 22
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 03133 - 09/06/2015
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
NILSON ARLINDO FREITAG
01 152 01/03/1966 02/08/1967 INSS
001059359-0 01 PNI1 64
Paranaprevidência
PARANAPREVIDENCIA
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATO N.87911/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.589.671-3
- SEGURADO: LIZANDRO RODRIGUES - RG 328.958-3
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: DIVA RODRIGUES - CONJUGE - COTA 100% - VALOR
R$ 5622,68
TOTAL DO BENEFICIO R$ 5622,68
ATO N.88074/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.616.738-3
- SEGURADO: TEREZINHA EDITE PROCHMANN - RG 178.242-8
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: CARLOS RUBENS PROCHMANN - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 1308,94
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1308,94
ATO N.88075/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.603.076-0
- SEGURADO: CLAUDIO DOS SANTOS FRANCISCO - RG 4.265.568-6
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42,II,a,56,60,§ 6º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo1º da Lei/PR nº13.443/02.
- BENEFICIARIO: LUCAS LANGAME FRANCISCO - FILHO(A) - COTA
100% - VALOR R$ 4977,00
TOTAL DO BENEFICIO R$ 4977,00
ATO N.88076/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.640.320-6
- SEGURADO: PEDRO ALEXANDRINO DE SOUZA - RG 678.056-3
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: MARIA APARECIDA DE SOUZA - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 21590,92
TOTAL DO BENEFICIO R$ 21590,92
ATO N.88077/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.591.078-3
- SEGURADO: ODETH HITOMI GALLI - RG 1.202.415-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: GILBERTO GALLI - CONJUGE - COTA 100% - VALOR
R$ 4899,11
TOTAL DO BENEFICIO R$ 4899,11
ATO N.88091/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.639.740-0
- SEGURADO: DAISLY GUASQUE ROCHA - RG 1.185.910-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, II, c, 56, 60 § 6º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: CAROLINE GUASQUE ROCHA - FILHO(A) - COTA
100% - VALOR R$ 4247,97
45
53797/2015
53798/2015
TOTAL DO BENEFICIO R$ 4247,97
ATO N.88092/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.638.128-8
- SEGURADO: JOSE DOMINGUES VALADARES - RG 608.158-4
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: CLEIDE ROSELI FORENCIA VALADARES - CONJUGE
- COTA 100% - VALOR R$ 3626,12
TOTAL DO BENEFICIO R$ 3626,12
ATO N.88093/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.638.128-8
- SEGURADO: JOSE DOMINGUES VALADARES - RG 608.158-4
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: CLEIDE ROSELI FORENCIA VALADARES - CONJUGE
- COTA 100% - VALOR R$ 13453,24
TOTAL DO BENEFICIO R$ 13453,24
ATO N.88094/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.629.050-9
- SEGURADO: JOSE ODAIR CONCEICAO - RG 1.538.507-3
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ALZIRA HORING CONCEICAO - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 5456,56
TOTAL DO BENEFICIO R$ 5456,56
ATO N.88095/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.607.802-0
- SEGURADO: ALFREDO SUPLICY D’ALMEIDA - RG 347.398-8
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 56, 60, § 11º e § 12º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: CIRCE RAMOS - DEPENDENTE COM SENTENÇA
JUDICIAL - COTA 15% - VALOR R$ 1500,59
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1500,59
CURITIBA, 01 DE JULHO DE 2015
R$ 525,00 - 53870/2015
PARANAPREVIDENCIA
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATO N.88111/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.643.955-3
- SEGURADO: MARIA JOSE KUNDLATSCH DE LARA - RG 1.010.157-3
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: PAULO LUIZ DE LARA - CONJUGE - COTA 100%
- VALOR R$ 2226,38
TOTAL DO BENEFICIO R$ 2226,38
ATO N.88112/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.631.145-0
- SEGURADO: AGUINALDO HANNEMANN - RG 247.968-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: THEREZINHA DE JESUS HANNEMANN - CONJUGE
46
A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da
PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem
DETERMINAR A REVISÃO do benefício previdenciário, na forma abaixo
especificada:
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
- COTA 100% - VALOR R$ 3424,31
TOTAL DO BENEFICIO R$ 3424,31
ATO N.88113/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.617.165-8
- SEGURADO: VILMA JAROSKIEVICZ ANTUNES - RG 1.256.732-4
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: THADEU ANTUNES CARNEIRO - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 2297,48
TOTAL DO BENEFICIO R$ 2297,48
ATO N.88114/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.637.134-7
- SEGURADO: APARECIDO SANTANA TERRA - RG 2.077.240-9
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Art. 42, I e II, a, 56, 60, § 4º, da Lei/PR nº
12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº 13.443/02
- BENEFICIARIO: LIDUINA BUENO DE SOUZA - COMPANHEIRO(A)
- COTA 25% - VALOR R$ 1862,06
ERIKA SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06
ANA PAULA SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$
1862,06
HELLEN SANTANA TERRA - FILHO(A) - COTA 25% - VALOR R$ 1862,06
TOTAL DO BENEFICIO R$ 7448,24
ATO N.88115/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.568.292-6
- SEGURADO: SEBASTIAO PANEGUINI - RG 601.257-4
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ELISABET BELMIRO PANEGUINI - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 2816,30
TOTAL DO BENEFICIO R$ 2816,30
ATO N.88116/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.644.651-7
- SEGURADO: FRANCISCO LUIZ ROMAGUERA MACEDO - RG 99.297-6
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ALBINA REIS DE MACEDO - CONJUGE - COTA 100%
- VALOR R$ 19073,65
TOTAL DO BENEFICIO R$ 19073,65
ATO N.88117/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.603.099-0
- SEGURADO: EPHANIL SECCO DA SILVA - RG 474.789-5
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: JOAO RIBEIRO DA SILVA - CONJUGE - COTA 100%
- VALOR R$ 1692,02
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1692,02
ATO N.88118/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.628.030-9
- SEGURADO: PEDRO GERALDO VASCO - RG 235.819-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: MARIA DA CONCEICAO VASCO - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 3129,21
TOTAL DO BENEFICIO R$ 3129,21
ATO N.88119/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.648.093-6
- SEGURADO: ARACY DE BAIRROS - RG 1.008.488-1
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ATAIDE DE BAIRROS - CONJUGE - COTA 100% VALOR R$ 1598,64
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1598,64
ATO N.88120/15 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.529.077-7
- SEGURADO: ANTONIA SEBASTIANA PARISOTTO PRATTES - RG
1.784.582-9
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: ADEMAR PEREIRA PRATTES - CONJUGE - COTA
100% - VALOR R$ 1920,74
TOTAL DO BENEFICIO R$ 1920,74

PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 84.488

Protocolos: 13.352.102-0/13.255.470-6

Segurado: José Fernandes da Silva

Cargo: Auxiliar Judiciário II

Beneficiários: João Fernandes da Silva – Irmão
Inválido – 100%
Valor Mensal do Benefício: R$ 3.207,47
(Três Mil, Duzentos e Sete Reais e Quarenta e Sete
Centavos)
Motivo: Reversão de benefício em
Fernandes da Silva na qualidade de
Embasamento Legal, Art. 42, § 5º, a, b,
7º e 10º da Lei/PR nº 12.398/98 e Art.
13.443/02.
Curitiba, 30 de Junho de 2015.

PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 87.178

Protocolo: 13.542.193-6

Segurado: Oscar Ribeiro do Valle

Cargo: Subtenente

Beneficiários: Suzana Mainardes – convivente –
50,00%
Luiz Fernando Mainardes do Valle – filho menor –
50,00%
Valor Mensal do Benefício: R$ 9.310,29
(Nove Mil, Trezentos e Dez Reais e Vinte e Nove
Centavos)
Motivo: Inclusão de Suzana Mainardes na
qualidade de convivente. Embasamento Legal, Art.
42, I da Lei/PR nº 12.398/98 e Art. 1º da Lei/PR nº
13.443/02.
Curitiba, 30 de Junho de 2015.
R$ 189,00 - 53270/2015
RESUMO DE ATOS DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da
PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei/PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, RESOLVEM
CANCELAR o Ato de Concessão de Benefício Previdenciário abaixo
relacionado:

ATO Nº 79.055 – PENSÃO




Protocolo: 11.580.373-5
Segurado: Ana Maria Espildora de Barros
RG: 1.387.876-5
Parecer: 2918/15 - TCE
Curitiba, 30 de junho de 2015.
R$ 84,00 - 53273/2015
RESUMO DE ATOS DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da
PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e, tendo em
vista o contido no Parecer DJ/PRPREV nº 374/2015, ratificado pelo
Parecer DJ/PRPREV nº 850/2015, protocolo nº 13.255.470-6, resolvem
CANCELAR o benefício de pensão nº 84.488/2014, percebido pela Sra.
Maria Ferreira, na condição de convivente do ex-servidor João
Fernandes da Silva, RG 4.574.687-9, Auxiliar Judiciário II.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
CURITIBA, 01 DE JULHO DE 2015
R$ 567,00 - 53882/2015
favor de João
irmão inválido.
§ 6º, § 7º, 60, §§
1º da Lei/PR nº
R$ 84,00 - 53274/2015
Junta Comercial do Paraná - Jucepar
RESUMO DE ATO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A Diretora Presidente e o Diretor de Previdência da
PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei-PR nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem
DETERMINAR A REVISÃO do benefício previdenciário, na forma abaixo
especificada:

PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO Nº 84.488
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 038/2015
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/96,
artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta
autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução n. 01/2014 do Conselho de
Administração da JUCEPAR,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 038/2015
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/96,
artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014 (Regimento Interno desta
autarquia) e artigo 5º, parágrafo único, da Resolução n. 01/2014 do Conselho de
Administração da JUCEPAR,
CONSIDERANDO a existência de processos em meio físico em trâmite na
JUCEPAR e em suas agências regionais, cuja análise e deferimento seguem as
disposições das Instruções Normativas do DREI;
CONSIDERANDO o grande número de medidas administrativas em trâmite na
JUCEPAR, pra correção de processos com deferimento equivocado ou
contendo ilegalidades,
CONSIDERANDO a isonomia entre os relatores, próprios ou conveniados,
atuantes nos processos físicos e eletrônicos na autarquia,
E CONSIDERANDO o teor da Portaria 023/2015 desta JUCEPAR,
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
47
Secretaria da Agricultura
e do Abastecimento
RESOLUÇÃO Nº 056, de 1º de julho de 2015
Cancela efeitos da Resolução nº 038, de 21 de
maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
XIV, artigo 45 da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1.987,
DETERMINA que, nos casos de processos analisados e deferidos, sejam eles
em meio físico ou pela via do Portal Empresa Fácil, valerão as regras instituídas
pela Portaria n. 023/2015/JUCEPAR, para os fins de análise e deferimento, em
especial que, nos processos em que se verificarem erros de protocolo,
documento dado entrada de forma errada ou ainda erro por registro de ato
incorreto, incidirá ao agente que o proferiu, bem como à respectiva agência
regional, a título de penalidade, um desconto no repasse feito pela JUCEPAR,
equivalente ao triplo do valor do repasse que seria devido em cada processo
deferido.
Tais medidas serão incluídas nos contratos de convênio das agências regionais
mediante termo aditivo a ser encaminhado e firmado entre as partes.
Curitiba – PR, em 30 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR, a partir do dia 26/06/2015, os efeitos da
Resolução nº 038, de 21 de maio de 2015, que designou o servidor Sérgio
Augusto Schneider, portador do RG nº 5.404.883-1, como Chefe do Núcleo
Regional de Guarapuava.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR
53916/2015
R$ 273,00 - 54120/2015
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 29 DE 30/06/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
EDUARDO SCUCATO
90
21/12/1999 20/12/2004
20/07/2015
12213204
1
NAI
136630423
17/10/2015
53553/2015
Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná - ADAPAR
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 121 DE 01/07/2015
ORGAO - AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
AMARILDO LUIZ PASSARIN
90
03/02/2005 02/02/2010
06/07/2015
31221668
98
NAC
135832855
03/10/2015
53758/2015
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
PORTARIA Nº 120, DE 02 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR PRESIDENTE AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 47 da Lei n° 8485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2015, que fixa normas
referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015, e conforme Processo de Alteração Orçamentária n° 4368/COP/SEFA. Resolve: Efetuar ajuste
orçamentário dos orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, aprovada pela Lei Estadual n° 18.409, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$ 101.771,00
(cento e um mil setecentos e setenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II desta Portaria. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz.
*--------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I
I DE DESPESA ANEXO A PORTARIA Nº 120 R$ 1,00 I
*--------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
I I I Natureza I I I I I N.do I
I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr.IALOI Valor I Proc I
I I I Despesa I IFnteI I I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I
I I I I I I I I I
48
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
I 6533 I AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR I I I I I I I
I 4298 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR I 31909400 I 100 I 01 I L I 1.771 I 4368 I
I
I
I 33903000 I 250 I 95 I L I
100.000 I 4368 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
T o t a l I 101.771 I
*------------*
*--------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇÃO A N E X O I I Fl. 01 I
I DE DESPESA ANEXO A PORTARIA Nº 120 R$ 1,00 I
*--------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
I I I Natureza I I I I I N.do I
I Cód. I Especificação I da IFonteI Gr.IALOI Valor I Proc I
I I I Despesa I IFnteI I I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I
I I I I I I I I I
I 6533 I AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR I I I I I I I
I 4298 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR I 31901100 I 100 I 01 I L I 1.771 I 4368 I
I
I
I 33903700 I 250 I 95 I L I
100.000 I 4368 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*------------*------*
T o t a l I 101.771 I
*------------*
R$ 504,00 - 54094/2015
Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - Unioeste
GABINETE DA REITORIA
ATO EXECUTIVO Nº 044/2015-GRE
DATA: 01 de julho de 2015.
SÚMULA: Aprova, ad referendum do Conselho Universitário – COU, a
ampliação de vaga a integrar o 1º Processo Seletivo Simplificado/2014, para
Agentes Universitários da UNIOESTE, por prazo determinado.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o Processo CR nº
45426/2015, de 01 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário – COU, a ampliação
de 01 (uma) vaga a integrar o 1º Processo Seletivo Simplificado/2014 para
Agentes Universitários da Unioeste, por prazo determinado, conforme segue:
Cargo
Função
Nº de vagas
Justificativa
Agente
Técnico em
01 - HUOP
Substituição de
Universitário
Enfermagem
servidor em Licença
de Nível
Médio
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE
DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ.
Publique-se.
PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor
R$ 168,00 - 53920/2015
ELEVAÇÃO DE NÍVEL
Extrato de Termo Aditivo que tem por objetivo alterar o valor da remuneração
por Conclusão de Mestrado, nos termos da Resolução n° 154/2009-CEPE e
Instrução de Serviço nº 001/2013-PRORH da Universidade Estadual do Oeste do
Paraná - Unioeste.
Teste Seletivo:- 4º Processo Seletivo Simplificado 2012
Nome:- PAULA BERNARDON
Classe:- De: Especialista A - Para: Assistente A
RT Atual:- 40
Salário:
-De R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito
Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos).
A partir:- 17 de Abril de 2015.
Extrato de Termo Aditivo que tem por objetivo alterar o valor da remuneração
por Conclusão de Mestrado, nos termos da Resolução n° 154/2009-CEPE e
Instrução de Serviço nº 001/2013-PRORH da Universidade Estadual do Oeste do
Paraná - Unioeste.
Teste Seletivo:- 3º Processo Seletivo Simplificado 2014
Nome:- ANDRESSA COMELLI BALLEM
Classe:- De: Auxiliar Graduado A - Para: Assistente A
RT Atual:- 24
Salário:
-De R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove
Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e
Quarenta e Seis Centavos).
A partir:- 22 de Abril de 2015.
R$ 168,00 - 53928/2015
Natureza: Convênio nº 011/2015
Partes: Unioeste x FUNDEP
Objeto: Execução do Projeto de Extensão "XII Semanário Nacional de
literatura, História e memória e III Congresso Internacional de pesquisa em
Letras no contexto latino-americano.
Data da Assinatura: 22/06/2015
Vigência: 22/12/2015
Natureza: 1º Termo Aditivo ao convênio nº 053/2014.
Partes: Unioeste x FUNDEP
Objeto: Alteração das Cláusulas terceira - Do Projeto e a Cláusula Quinta Do Gestor.
Data da Assinatura: 22/06/2015
Vigência: 22/10/2016
R$ 84,00 - 53933/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 122/2012 de 6 de Novembro de 2012 de
abertura do 4º Processo Seletivo Simplificado 2012 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- PAULA BERNARDON
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Especialista
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e
Oito Centavos)
Período-13/04/2015 a 02/06/2015
Nome:- MICHELLE DE MARCHI SANCHES
RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito
Centavos) para R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos)
Período-01/07/2015 a 18/08/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos
e temporários); do artigo 17 do Edital nº 068/2013 de 15 de Abril de 2013 de
abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- LUCIANO LAZZARINI WOLFF
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 16/07/2015
Nome:- ELIZABETH BECKER WACHHOLZ
RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s -­ Especialista
Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito
Centavos) para R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos
e temporários); do artigo 17 do Edital nº 107/2013 de 24 de Junho de 2013 de
abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- DOUGLAS PAZ
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 180/2013 de 25 de Outubro de 2013 de
abertura do 4º Processo Seletivo Simplificado 2013 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- RAQUEL ROBERTA BERTOLDO
RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze
Centavos) para R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta
e Nove Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- ADRIANA DA CUNHA WERLANG
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- PAULA KONIECZNIAK
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e
Nove Centavos) para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais
e Quinze Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- SHEILA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- SILVANA TEIXEIRA CARVALHO
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- DIANA MILENA HECK
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- CAMILA PAULA CAMILOTTI
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- SILVIA LETÍCIA MATIEVICZ PEREIRA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- ELIZETE DE ANDRADE AMORIM
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- ITAMAR PENA NIERADKA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e
Oito Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- FAGNER GOES DA CONCEIÇÃO
RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e
Cinco Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais
e Quarenta e Seis Centavos)
Período-01/06/2015 a 31/12/2015
Nome:- EDIRLENE SARA WISNIEWSKI REBÉCCA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e
Seis Centavos) para R$ 4.41245,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Duzentos
e Quarenta e Cinco Reais)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- FERNANDA GIACOMINI BUENO
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e
Seis Centavos) para R$ 4.41245,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Duzentos
e Quarenta e Cinco Reais)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- CARLA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e
49
Nove Centavos) para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais
e Quinze Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- EDINEIA LOPES DA CRUZ SOUZA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- IVANO RIBEIRO
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- MARCELO ROGER MENEGHATTI
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- NEIVA FEUSER CAPPONI
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e
Oito Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- ALEXANDRE AUGUSTO GIRON
RT:- de RT-20 h/s para RT-40 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 1.323,07 (Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Sete Centavos)
para R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- CAROLINE SCHEFFER NOGUEIRA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- CÁTIA RIOS
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e
Oito Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- LUCIANA GHUSSN
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- JAQUELINE MALAGUTTI CORSATO
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4.015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- ROBERSON ROBERTO PARIZOTTO
RT:- de RT-40 h/s para RT-28 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito
Centavos) para R$ 2.222,76 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta
e Seis Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- TIAGO BOGLER SOUZA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 026/2014 de 17 de Fevereiro de 2014 de
abertura do 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- ALINE ELLY TREML
RT:- de RT-09 h/s para RT-40 h/s -­ Especialista
Salário- de R$ 714,46 (Setecentos e Quatorze Reais e Quarenta e Seis Centavos)
para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- MARCO ANTÔNIO BATISTELLA
RT:- de RT-09 h/s para RT-20 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 992,80 (Novecentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta Centavos)
para R$ 2.206,23 (Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Vinte e Três Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- FERENC DINIZ KISS
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Doutorado
Salário- de R$ 4015,20 (Quatro Mil Quinze Reais e Vinte Centavos) para R$
6.692,01 (Seis Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- FLAVIO DE MATOS ROCHA
RT:- de RT-12 h/s para RT-24 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 1.323,74 (Um Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Setenta e
50
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Quatro Centavos) para R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais
e Quarenta e Seis Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Nome:- EDUARDA MARIA SCHNEIDER
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos
e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de
abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- MATHEUS VIEIRA DA COSTA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 3.175,38 (Três Mil Cento e Setenta e Cinco Reais e Trinta e
Oito Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
2º Processo Seletivo Simplificado 2014
Nome:- CARLA CATTELAN
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
2º Processo Seletivo Simplificado 2014
Nome:- THAYNÃ DAVILLA SAVIO
RT:- de RT-24 h/s para RT-12 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e
Nove Centavos) para R$ 793,84 (Setecentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e
Quatro Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 170/2014 de 28 de Outubro de 2014 de
abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 3º Processo Seletivo Simplificado
2014
Nome:- LUCIANA ALVES BONFIM
RT:- de RT-40 h/s para RT-24 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 2.646,15 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Quinze
Centavos) para R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta
e Nove Centavos)
Período-01/04/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos
e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de
abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
2º Processo Seletivo Simplificado 2014
Nome:- JOSÉ CLAUDIO TERRA SILVEIRA
RT:- de RT-24 h/s para RT-28 h/s -­ Especialização
Salário- de R$ 1.905,22 (Um Mil Novecentos e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos) para R$ 2.222,76 (Dois Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta
e Seis Centavos)
Período-18/03/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 170/2014 de 28 de Outubro de 2014 de
abertura do 3º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- DHANDARA SOARES DE LIMA
RT:- de RT-24 h/s para RT-40 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 4.412,45 (Quatro Mil Quatrocentos e Doze Reais e
Quarenta e Cinco Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos e
temporários); do artigo 17 do Edital nº 026/2014 de 17 de Fevereiro de 2014 de
abertura do 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
1º Processo Seletivo Simplificado 2014
Nome:- FABIANA ALBERTIM KAISER
RT:- de RT-24 h/s para RT-20 h/s -­ Mestrado
Salário- de R$ 2.647,46 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta
e Seis Centavos) para R$ 2.206,23 (Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Vinte e Três
Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
Extrato de Termo Aditivo que altera o Regime de Trabalho (RT) e o Salário
Base nos termos da Resolução nº 216/96-CEPE, de 11 de julho de 1996 (que
regulamenta a alteração do Regime de Trabalho (RT) de docentes efetivos
e temporários); do artigo 17 do Edital nº 061/2014 de 13 de Maio de 2014 de
abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado 2014 de professor temporário em
Regime Especial da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.
Nome:- VANESSA KLANOVICZ
RT:- de RT-24 h/s para RT-12 h/s -­ Graduação
Salário- de R$ 1.587,69 (Um Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e
Nove Centavos) para R$ 793,84 (Setecentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e
Quatro Centavos)
Período-01/07/2015 a 31/12/2015
R$ 1.911,00 - 53931/2015
Universidade Estadual
de Maringá
Autorizo o afastamento do prof. Adley Forti Rubira no período de 24/6 a
4/7/2015 para realizar visita técnica ao Virginia Polytechnic Institute and
State University-VA/USA, nos dias 26 e 27/6/2015, e apresentar trabalho
científico no evento 1st International Conference on Advances in
Functional Materials – New York/USA, nos dias 29/6 a 3/7/2015, com ônus
para a Capes.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor em Exercício
R$ 42,00 - 53418/2015
Universidade Estadual
do Centro-Oeste - Unicentro
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS, PRORH
PORTARIA Nº 001-PRORH/UNICENTRO, DE 2 DE JULHO DE 2015
Designa membros da Comissão de Apoio
à realização do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de
Cargos Efetivos de Agente Universitário
de Nível Superior, Agente Universitário
de Nível Médio e Agente Universitário
Operacional, na UNICENTRO, e dá
outras providências
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, no uso de suas atribuições
legais,
considerando o Edital nº 094-DIRCOAV/UNICENTRO, de 6 de
novembro de 2014, referente a Abertura de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de Cargos Efetivos de Agente Universitário de Nível
Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário
Operacional, na Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os abaixo relacionados como membros da Comissão de
Apoio à realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
Cargos Efetivos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário
de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual
do Centro-Oeste, UNICENTRO:
I – Coordenador: Manoel Carlos Ferreira da Silva, RG nº 8.410.743-3,
Assessor Especial para a Área de Concursos e Avaliação, da Diretoria de
Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
II – Membros para os Campi de Guarapuava:
a) Anderson Silvério, RG nº 6.342.635-0, Diretor de Sistemas de
Informática, da Diretoria de Tecnologia e Informação;
b) Fabrício Marom de Moura, RG nº 6.644.472-4, Chefe da Divisão de
Banco de Dados, da Diretoria de Sistemas de Informática, da Diretoria de
Tecnologia e Informação;
c) Marcia Liane Marconato, RG nº 5.735.555-7, Diretora de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
d) Maria Aparecida Mores Pinto, RG nº 5.133.513-9, Diretora de
Processos Seletivos;
e) Sueli Aparecida Cordova Gomes, RG nº 3.700.187-2, Assessora
Especial para a Área de Processamento e Controle de Contas a Receber, da PróReitoria de Administração e Finanças;
III – Membros para o Campus de Irati:
a) Fabiana Schmidt Bandeira Peres, RG nº 1112836811-RS, Chefe da
Divisão de Concursos e Avaliação do Campus de Irati, da Diretoria de
Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
b) Adriane Mores da Luz, RG nº 7.791.630-0, Chefe da Divisão de
Contratos e Processos, da Diretoria de Concursos, da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos.
Parágrafo único. A Comissão designada no caput deste artigo está
vinculada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH.
Art. 2° O mandato dessa comissão se extingue com a conclusão do
relatório final do Concurso Público de que trata o art. 1°.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual
do Centro-Oeste, UNICENTRO.
Robson Paulo Ribeiro Ferras,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
R$ 357,00 - 54207/2015
Idael Jeronimo da Silva
0905173
0015841095 08/06/2015
Ivair Tavora da Silva
0902476
0036597267 29/06/2015
Jaine Rosimeire Ribeiro
1014304
0061429964 19/06/2015
Joao Manoel Martins
1014166
0040955534 05/06/2015
Joel Soares do Nascimento
1011516
0001959978 03/06/2015
6ª feira
| 03/Jul/2015
- Edição nº 9485
Joilson Gomes
1019092
0039132397
28/06/2015
Jonas Rodrigues de Matos
1007407
0031328560 03/06/2015
Jozimar Paes de Almeida
1008259
0008335366 25/06/2015
Luciane Alves dos Santos
da Silva
1212746
0082545514 28/06/2015
Luiz Carlos dos Santos
1204951
0033817290 01/06/2015
Luzia Taeko Ogasawara
1204315
0001192740 17/06/2015
Marcio Antonio Jorge da
Silva
1329826
0078980311 02/06/2015
Marcio Jose Mulari
1320769
0043072030 20/06/2015
Margareth Vicente
1308876
0001483293 10/06/2015
Maria Aparecida Da Silva
1320714
0032103219 06/06/2015
Maria Helena Ribeiro
Bueno
1309684
0070578344 17/06/2015
Maria Jose Nascimento
1307897
0001089618 07/06/2015
Maria das Gracas Piccinini
1320758
0002228352 12/06/2015
Milton Jorge da Silva
1307444
0030585801 17/06/2015
Neusa Maria Amaral
1402337
0001706080 18/06/2015
Olidar Salviato
1502474
0015023929 19/06/2015
Olivia Roza de Souza
Porfirio
1502418
0001564040 19/06/2015
Rebeca Aparecida Dias
Machado Soares
1813754
0087300854 28/06/2015
Ricardo Bastos de Rezende
1803661
0008710473 01/06/2015
Rose Ferreira Li
1808348
0041419512 06/06/2015
Sebastiao Domingues De
Moraes
1903322
0002105222 07/06/2015
Sonia Maria Freire Marçal
1902467
0032049362 16/06/2015
Sonia Maria Linares
Fontana
1904038
0018475936 01/06/2015
Sueli Antonia Saramelo
Silva
1904049
0003037420 25/06/2015
Sueli de Fatima Zambon
1907382
0031184835 19/06/2015
Thais Pereira Cardoso
2003223
0067914090 18/06/2015
Thiago dos Santos Pereira
2003212
0075938500 08/06/2015
Vivaldo de Souza Moreira
2201574
0001934608 17/06/2015
Walter Diego
2302214
0032058485 08/06/2015
Wellington Goes Vitorelli
2302769
0070311941 21/06/2015
Prof. Dr. Leandro Ricardo Altimari
Pró-Reitor de Recursos Humanos
15
35
20
20
25
05
40
30
51
Universidade Estadual
de Londrina
05
45
30
05
Portaria nº 2752 de 30/06/2015
20
Considerando a autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da
50
Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná;
20
Considerando o art 170 e 171 da Lei 6174/70;
Considerando o art 4 da Lei 9663/91;
30
Considerando a Lei 9788/91;
45
Considerando o art 54, § 1º, e incisos, da Lei federal nº 9394, de 20/12/96
20
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
45
Considerando a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
30
Paraná nos autos do mandado de segurança sob nº 20599-8, na qual restou
25
reconhecida autonomia da Universidade Estadual de Londrina;
Considerando a resolução nº 4896/93 do Tribunal de Contas do Estado do
30
Paraná;
O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina,
05
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 149 de
30
10/06/2010; Resolve:
20
Conceder aos funcionários relacionados, o acréscimo de 5% aos seus
vencimentos, com amparo nos artigos 170 e 171 da Lei 6174 de 16/11/70, artigo
9 da Lei 10068 de 28/08/92 e inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal
30
do Brasil.
50
NOME
MATRICULA
RG
DATA
%
Adriana de Fatima Ferreira
0122778
0075847394 23/06/2015 05
45
Aluizio Antonio Grosso
0110445
0046801822 11/06/2015 25
45
Alvaro Alcindo Pacheco
20
Braga
0114267
0045129047 26/06/2015 20
05
Ana Cristina Nader Costa
Carvalho
0106847
0030911709 09/06/2015 40
05
Antonio da Silva
0106950
0034930864 09/06/2015 35
45
Ari Bassi do Nascimento
0109088
0033355890 21/06/2015 50
15
Cecilia Shigueko Koyama
0302970
0001938252 07/06/2015 45
05
Celio Aparecido Rorato
0308067
0054585055 19/06/2015 20
Celso dos Santos Monteiro
0312790
0086433346 28/06/2015 05
Claudete Azevedo
0308090
0056962727 27/06/2015 20
R$ 630,00 - 54050/2015
Claudio Pereira de Sampaio
0312778
0044967049 01/06/2015 05
Claudionei Batista Vieira
0308056
0075202024 13/06/2015 20
Cristiana Lavin Firmino
0308045
0062030941 07/06/2015 20
Cristina Francisca Gaspar
Rodrigues
0305564
0037138436 22/06/2015 25
Dalva Da Silva
0401958
0035136517 01/06/2015 40
Delcides Gomes do
Nascimento
0401652
0069283632 03/06/2015 50
Edna Aparecida de Souza
0510767
0045129055 29/06/2015 20
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Eduardo Benedito
Marandola
0502712
0030913779 04/06/2015 50
P O R T A R I A Nº 016/2015
Eduardo Jose de Almeida
Araujo
0514103
0003110940 01/06/2015 05
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social, no
Elke Pereira Coelho
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 47,
Santana
0514136
0100681501 21/06/2015 05
da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e a Resolução Conjunta nº
Euzelia da Silva Costa
0507217
0033868146 08/06/2015 25
001-SEAP/SECS/SEPL, de 16 de agosto de 2004,
Eva Alves dos Santos
Fujimoto
0503508
0030978455 15/06/2015 40
RESOLVE
Fernando José Pereira da
Silva
0605772
0093044223 21/06/2015 05
Disponibilizar a servidora para prestar serviços até 31.12.2015,
Gisele Maria de Andrade
conforme abaixo especificado.
de Nobrega
0702316
0018536342 30/06/2015 25
AGEPAR
Guilherme Figueiredo
TÂNIA MARA SCHWEDER (PROT. 13.670.199-1) RG 1.268.253-0
Marquezine
0704487
0059525050 22/06/2015 05
Cargo - Comunicador Social, a partir de 01 de julho de 2015.
Idael Jeronimo da Silva
0905173
0015841095 08/06/2015 15
Ivair Tavora da Silva
0902476
0036597267 29/06/2015 35
Curitiba, 01 de julho de 2015.
Jaine Rosimeire Ribeiro
1014304
0061429964 19/06/2015 20
Joao Manoel Martins
1014166
0040955534 05/06/2015 20
Joel Soares do Nascimento
1011516
0001959978 03/06/2015 25
FABRICIO FERREIRA
Joilson Gomes
1019092
0039132397 28/06/2015 05
Diretor Geral /SECS
Jonas Rodrigues de Matos
1007407
0031328560 03/06/2015 40
Jozimar Paes de Almeida
1008259
0008335366 25/06/2015 30
53981/2015
Luciane Alves dos Santos
da Silva
1212746
0082545514 28/06/2015 05
Luiz Carlos dos Santos
1204951
0033817290 01/06/2015 45
Luzia Taeko Ogasawara
1204315
0001192740 17/06/2015 30
Marcio Antonio Jorge da
EXTRATO
DE
ATOS
EMITIDOS
Silva
1329826
0078980311 02/06/2015 05
Marcio Jose Mulari
1320769
0043072030 20/06/2015 20
Vicente
1308876DE ESTADO
0001483293
10/06/2015 50 SOCIAL,
OMargareth
DIRETOR
DO(A) SECRETARIA
DA COMUNICAÇÃO
Maria Aparecida Da Silva
1320714
0032103219 06/06/2015 20
NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
Maria Helena Ribeiro
DE
16 DE NOVEMBRO DE 1970,
ESPECIAL
AOS SERVIDORES
ABAIXO RELACIONADOS :
Bueno
1309684LICENÇA
0070578344
17/06/2015
30
Maria
Jose Nascimento
1307897
0001089618 07/06/2015 45
PORTARIA
N. 15 DE 30/06/2015
Maria
das-Gracas
Piccinini DE1320758
0002228352
12/06/2015
20
ORGAO
SECRETARIA
ESTADO DA
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Milton Jorge da Silva
1307444
0030585801 17/06/2015 45
NOME/RG
CARGO 0001706080 18/06/2015
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Neusa
Maria Amaral LF
1402337
30
ANTONIO
JESUALDO SALDANHA
21/12/1992 20/12/1997
29/06/2015 26/09/2015
Olidar Salviato
1502474
0015023929 19/06/2015 25 90
Olivia
Roza de Souza 1
31727332
NAI
136641441
Porfirio
1502418
0001564040 19/06/2015 30
53319/2015
Rebeca Aparecida Dias
Machado Soares
1813754
0087300854 28/06/2015 05
Ricardo Bastos de Rezende
1803661
0008710473 01/06/2015 30
Rose Ferreira Li
1808348
0041419512 06/06/2015 20
Secretaria da
Comunicação Social
52
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social
5(62/8‰…2Q|6('6
$MXVWHGH2U©DPHQWRV)LVFDOH3UµSULRGD
$GPLQLVWUD©¥R,QGLUHWD
$ 6(&5(7ƒ5,$ '( (67$'2 '2 75$%$/+2 ( '(6(192/9,0(172 62&,$/ QR XVR GH VXDV DWULEXL©·HV FRQIHULGDV
SHORDUWLJRGD/HLQ|GHGHMXQKRGHHPFRQIRUPLGDGHFRPR'HFUHWR(VWDGXDOQ|GH|GHMDQHLURGHHGH
DFRUGR FRP R FRQWLGR QRV 3URFHVVRV GH $OWHUD©¥R 2U©DPHQW£ULD H &236()$ FRQVWDQWHV QR SURWRFRODGR Q|
5(62/9(
$UW|$MXVWDURV2U©DPHQWRV)LVFDOH3UµSULRGD$GPLQLVWUD©¥R,QGLUHWDHSURFHGHUDWURFDGHPRGDOLGDGHGHDSOLFD©¥RGH
GHVSHVDDSURYDGRVSHOD/HL(VWDGXDOQ|GHGHGH]HPEURGHQRYDORUGH5WU¬VPLOK·HVQRYHFHQWRVH
TXDUHQWDHVHWHPLOWUH]HQWRVHQRYHQWDHVHLVUHDLVGHDFRUGRFRPRV$QH[RV,H,,GHVWD5HVROX©¥R
&XULWLED|GHMXOKRGH
)HUQDQGD%HUQDUGL9LHLUD5LFKD
6HFUHW£ULDGH(VWDGRGR7UDEDOKR
H'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 087/2015-SEDS
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificação
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I
I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 5700 I SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
I
I
I
I
I
I
I
I
I SOCIAL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 5702 I DIRETORIA GERAL - SEDS
I
I
I
I
I
I
I
I 4408 I LUZ FRATERNA
I 33909200 I 147 I 01 I L I
636.761 I 4363 I
I 4414 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEDS
I 31909200 I 100 I 01 I L I
90.000 I 4363 I
I 4415 I GESTÃO DE SERVIÇOS - SEDS
I 33909200 I 100 I 01 I L I
60.000 I 4363 I
I 5760 I FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
I
I
I
I
I
I
I
I 4421 I PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
I 33909200 I 131 I 01 I L I
10.635 I 4364 I
I
I
I 44504200 I 131 I 01 I L I
3.000.000 I 4364 I
I 5761 I FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
I
I
I
I
I
I
I
I 4423 I APRIMORAMENTO DA GESTÃO - FEAS
I 33903600 I 281 I 95 I L I
150.000 I 4365 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
3.947.396 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇÃO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 087/2015-SEDS
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificação
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I
I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 5700 I SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
I
I
I
I
I
I
I
I
I SOCIAL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 5702 I DIRETORIA GERAL - SEDS
I
I
I
I
I
I
I
I 4408 I LUZ FRATERNA
I 33903900 I 147 I 01 I L I
636.761 I 4363 I
I 4414 I GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEDS
I 31909600 I 100 I 01 I L I
90.000 I 4363 I
I 4415 I GESTÃO DE SERVIÇOS - SEDS
I 33903900 I 100 I 01 I L I
60.000 I 4363 I
I 5760 I FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
I
I
I
I
I
I
I
I 4421 I PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
I 33903900 I 131 I 01 I L I
10.635 I 4364 I
I
I
I 44404200 I 131 I 01 I L I
3.000.000 I 4364 I
I 5761 I FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
I
I
I
I
I
I
I
I 4423 I APRIMORAMENTO DA GESTÃO - FEAS
I 33903900 I 281 I 95 I L I
150.000 I 4365 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
3.947.396 I
*---------------*
53865/2015
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS
Protocolo: 13.664.470-0
Ratificação de Dispensa de Licitação 002/2015
I-Ratifico , com base no Art. 35,§2 e art.34,inciso IV,da Lei Estadual
Comec
nº 15.608/2007;no artigo 1º,II,do Decreto Estadual nº 6.191/2012 e
de acordo com a Informação nº 582/2015-NJA/SEDS (folhas 120 e
125),a
dispensa
de
licitação
para
contratação
da
entidade
Comunidade Hermon,objetivando a prestação de serviços de
acolhimento institucional para até 50(cinquenta) pessoas adultas de
18 a 59 anos em situação de risco social,no valor total de R$
114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais).
II-Publique-se, de acordo com as normas vigentes.
Curitiba, 26 junho de 2015.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
PORTARIA Nº 22/2015 – COMEC
O Diretor Presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, no
uso de suas atribuições legais, resolve conceder de acordo como o Artigo 247,
da Lei nº 6174, de 16 de Novembro de 1970, Licença Especial ao servidor ANTONIO CARLOS BANZZATTO , RG 6936652-PR. Com a fruição 22/06/2015
a 20/09/2015.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Curitiba, 30 de Junho de 2015.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretaria de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS
53803/2015
Omar Akel
Diretor Presidende -COMEC
R$ 105,00 - 53808/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
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§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Educação
Curitiba, 24 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO N.º 1802/2015 - GS/SEED
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485, de 03/06/1987, do Decreto n.º 1.396, de 05/09/2007,
tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5652/2013 – GS/SEED, de 03/12/2013,
e o contido no protocolado n.º 13.536.062-7,
RESOLVE
Art. 1.º Alterar a disciplina de concurso, de Francês para Português, do professor
Alexandre Júlio Catarino, RG n.º 6.527.563-5, pertencente ao Quadro Próprio
do Magistério – QPM, Linha Funcional 01, cuja disciplina de concurso não consta
na Matriz Curricular dos Estabelecimentos de Ensino do Município de Maringá,
jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá.
Art. 2.º O professor ficará fixado no município em que se encontra em exercício,
devendo participar obrigatoriamente do próximo Concurso de Remoção, para fins
de fixar sua unidade escolar de lotação.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
53964/2015
Resolução nº 1644/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Fatimense – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Avenida Brasil, 100, do Município de Nova Fátima,
NRE de Cornélio Procópio, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 5324/2011, de 24/11/2011, com fundamento no Parecer nº 1393/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5324/2011, de 24/11/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 1645/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 534/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área
da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Yvone Pimentel – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Sebastião Malucelli, 1312,
do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de
terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1182/2015, de 27/05/2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO nº 1646/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 533/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos
Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área
da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do
desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Getúlio
Vargas – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Emília Maria Uba, 325,
do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da
data da publicação da presente Resolução.
§ 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da
autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de
terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1915/2014, de 15/04/2014.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1647/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as
Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 183/2015 – CEMEP, todos do
Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Administração
- Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, do Colégio Estadual Regente Feijó – Ensino Médio e Profissional,
situado na Rua do Rosário, 194, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido
pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 5323/2010, de 06/12/2010 e o Parecer nº 1054/2010
- CEE/PR, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 3291/2012, de
29/05/2012 e o Parecer nº 383/2012 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no
art. 1º, com vigência até 08/02/2015.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no
período de 08/02/2015 até 08/02/2020.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o
prazo concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica, pela Resolução nº 1767/2013, de 11/04/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1648/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as
Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 179/2015 – CEMEP, todos do
Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Prótese Dentária - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, integrado ao Ensino Médio, com oferta
presencial, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto Martinez –
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6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Dr. Joaquim
de Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 3323/2011, de 04/08/2011 e o Parecer nº 721/2011CEE/PR, autorizaram o funcionamento, e a Resolução nº 5684/2013, de 12/12/2013
e o Parecer nº 398/2013 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no art. 1º, com
vigência até 31/12/2014.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no
período de 01/01/2015 até 31/12/2019.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o
prazo concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013 credenciou, a instituição
de ensino, para a oferta de Educação Básica e a Resolução nº 3675/2010, de
26/08/2010 e o Parecer nº 730/2010 – CEE/PR, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
§ 5º Ficam unificados os credenciamentos, consoante o que dispõe o art.
23, da Deliberação nº 03/2013 e o art.43, da Deliberação nº 05/2013 – CEE/PR.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1649/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015 de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010 e 03/2013,
e o Parecer nº 130/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Curso de Formação de Docentes
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, em Nível Médio, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto
Martinez – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Dr.
Joaquim de Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 1400/2005, de 01/06/2005, com fundamento no
Parecer nº 218/2005 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
1285/2008, de 31/03/2008 e o Parecer nº 204/2008 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/03/2013.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 31/03/2013 a 31/03/2018.
§ 3º A direção da instituição de ensino, deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 3º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1650/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, as
Deliberações nº 03/2013, 05/2013 e o Parecer nº 180/2015 – CEMEP, todos do
Conselho Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Prótese Dentária
- Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, subsequente ao Ensino Médio, com oferta
presencial, do Instituto de Educação Estadual Professor César Prieto Martinez –
Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional situado na Rua Dr. Joaquim de
Paula Xavier, 636, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 3523/2011, de 15/08/2011 e o Parecer nº 721/2011 CEE/PR, autorizaram o funcionamento, e a Resolução nº 384/2013, de 24/01/2013
e o Parecer nº 170/2012 - CEE/PR, reconheceram o curso citado no art. 1º, com
vigência até 08/02/2015.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida por 05 (cinco) anos, no
período de 08/02/2015 até 08/02/2020.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o
prazo concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A Resolução nº 1631/2013, de 03/04/2013 credenciou, a instituição
de ensino, para a oferta da Educação Básica.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a direção ou o/a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de
formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1651/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho
Estadual de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação da entidade mantenedora da Escola Intentus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Guaporé, 2111, do
Município e NRE de Paranavaí, de Escola Intentus Ensino Pré-Escolar e de 1º Grau
Ltda-EPP, para Escola Intentus Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda-EPP,
retroativo a 13/10/2014.
§ 1º O Decreto nº 6329, de 21/02/1979, autorizou o funcionamento, e a
Resolução nº 4726/2012, de 01/08/2012, credenciou a instituição de ensino para a
oferta da Educação Básica.
§ 2º A alteração da denominação da entidade mantenedora está amparada
no art. 28, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR e na nona alteração do Contrato
Social, datado de 08/04/2008.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1652/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho
Estadual de Educação e o Parecer nº 783/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o desmembramento da entidade mantenedora, do Colégio Senhora de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba,
mantido pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio S/C Ltda, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 1º Em decorrência do caput do art.1º, a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental, serão mantidos pelo Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil,
Ensino Fundamental Ltda - EPP e o Ensino Médio pela Sociedade Educacional
Senhora de Fátima Ltda - ME.
§ 2º A Resolução nº 7303/1984, de 15/10/1984, autorizou o funcionamento da instituição de ensino com a oferta do Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª série).
§ 3º O desmembramento da entidade mantenedora está amparado na
Quinta Alteração do Contrato Social, datada de 11/02/2008, registrada no 1º
Ofício Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, sob
nº 960582 e no Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná, sob nº
41206317798, datado de 29/09/2008.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1653/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 784/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio Senhora
de Fátima – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo
Colégio Senhora de Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental Ltda – EPP e
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
pela Sociedade Educacional Senhora de Fátima Ltda - ME, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 1º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de
terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§.2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
7303/1984, de 15/10/1984, com oferta do Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª série).
§.3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante
legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
54061/2015
Resolução nº 1654/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 785/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, do Colégio Senhora de Fátima – Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Gabriel Frecceiro de Miranda, 1118, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Colégio Senhora de
Fátima Educação Infantil, Ensino Fundamental Ltda – EPP.
§ 1º A Resolução nº 5349/1985, de 05/12/1985, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para
atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos.
§ 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1777/2011, de
05/05/2011, encerrando-se em 31/12/2011.
§ 3º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2016.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1653/2015, de 24/06/2015.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1655/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 79/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo
Bento Munhoz da Rocha Netto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Localidade Nova Divinéia, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 3839/2013, de 21/08/2013, com fundamento no
Parecer nº 1681/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no
caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo
de 03 (três) anos será contado no período de 01/01/2015 a 31/12/2017.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 449/2013, de 25/01/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1656/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2010, 01/2013
55
e o Parecer nº 78/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo
Professor Izaltino Rodrigues de Bastos - Ensino Fundamental e Médio, situado na
Localidade Faxinal dos Ribeiros, do Município de Pinhão, NRE de Guarapuava,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 186/2013, de 15/01/2013, com fundamento no
Parecer nº 79/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no
caput do art. 1º, com vigência até 30/01/2014.
§ 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo
de 03 (três) anos será contado no período de 30/01/2014 a 30/01/2017.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 186/2013, de 15/01/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1657/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº
63/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o Ensino Médio, do Colégio Estadual Padre Honorino João Muraro - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Guaicurus, 289,
do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 4651/2013, de 15/10/2013, com fundamento no
Parecer nº 2039/2013 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do ensino citado
no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo
de 03 (três) anos será contado no período de 01/01/2015 até 31/12/2017.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4651/2013, de 15/10/2013.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1658/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006 e
03/2013 e o Parecer nº 71/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o Ensino Fundamental (anos finais), da Escola Estadual Santa Rita de Cássia - Ensino Fundamental, situada na Rua João Manoel
dos Santos, 885, do Município de Cambará, NRE de Jacarezinho, mantida pelo
Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 4753/2010, de 26/10/2010, com fundamento no
Parecer nº 2814/2010 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do curso citado no
caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012.
§ 2º O ato de reconhecimento reporta-se ao período autorizado e o prazo
de 05 (cinco) anos será contado no período de 01/01/2013 até 31/12/2017.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 506/2015, de 03/03/2015.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
56
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Resolução nº 1659/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº
1473/2015, de 22 de maio de 2015, e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 786/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Cacilda Born Alves, situado na Rua Prefeito
João Maria de Queiroz, s/n, do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa,
mantido pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
da publicação da presente Resolução.
§ 1º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de
terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 2º A instituição de ensino foi criada pelo Decreto Municipal nº
97/2009, de 08/05/2009.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1660/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014,
ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 787/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Cecília de Freitas Barbosa, situado na Rua
Elizário Miguel Adad, s/n, do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa,
mantido pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
da publicação da presente Resolução.
§1º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de
terminar o prazo concedido no caput deste artigo.
§ 2º A instituição de ensino foi criada pelo Decreto Municipal nº
96/2009, de 08/05/2009.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na
educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada
no caput do art. 1º.
§ 1º A autorização concedida é pelo prazo de 03 (três) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no Parágrafo 1º.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1662/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 156/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Cobra Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Guarapuava, 456,
do Município e NRE de Apucarana, mantido por Cobra Pré-Vestibulares S/C Ltda.
§ 1º A Resolução nº 2932/2003, de 14/10/2003, com fundamento no
Parecer nº 2559/2003 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
685/2009, de 18/02/2009 e o Parecer nº 26/2009 - CEE/PR, reconheceram o ensino
citado no caput do art. 1º, com vigência até 18/02/2014.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 18/02/2014 a 18/02/2019.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5978/2011, de 20/12/2011.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1663/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 90/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Estadual do Campo Anastácia Kruk - Ensino Fundamental e Médio, situado na
Rua Principal, s/n, do Município de Candói, NRE de Guarapuava, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 3745/2009, de 09/11/2009, com fundamento no
Parecer nº 2577/2009 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
1750/2011, de 02/05/2011 e o Parecer nº 256/2011 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2019.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 7296/2012, de 03/12/2012.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1664/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer
nº 89/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Vereador Heitor Rocha Kramer - Ensino Fundamental e Médio, situado na
Rua Luis Pletz Cleve, 163, do Município e NRE de Guarapuava, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
§ 1º A Resolução nº 914/1999, de 26/02/1999, com fundamento no
Parecer nº 685/1999 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
3433/2004, de 18/10/2004 e o Parecer nº 486/2004 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º.
§ 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3409/2009, de
16/10/2009, encerrando-se em 18/10/2014.
§ 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 18/10/2014 a 18/10/2019.
§ 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação
do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o
prazo concedido no Parágrafo 3º.
§ 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 1491/2012, de 06/03/2012.
§ 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
54063/2015
Resolução nº 1665/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Viva - Vida – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Rua Minas Gerais, s/n, do Município de Nova
Olímpia, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4413/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 948/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4413/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, de 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1666/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de janeiro de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio
de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola
Roberto Farias da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Rua Maria Carraro Aguiar, s/n, do Município de
Tapira, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4410/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 945/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4410/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1667/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Padre José Pascoal Busato – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial, situada na Rua Katsuo Nakata, 1901, do Município
de Iporã, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4408/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 943/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
57
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4408/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1668/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Pequeno Príncipe – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Rua Getúlio Vargas, 1054, do Município de Alto
Piquiri, NRE de Umuarama, mantida pela APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4412/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 947/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4412/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1669/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e
02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Nice Braga – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Rua José Dias Lopes, s/nº, do Município e NRE de
Umuarama, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4411/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 946/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4411/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1670/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013 e
02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
58
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
RESOLVE:
Resolução nº 1674/2015 - SEED
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola
Amor e Paz – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação
Especial, situada na Avenida São Paulo, 1961, do Município de Ivaté e NRE de
Umuarama, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 4419/2011, de 18/10/2011, com fundamento no Parecer nº 1009/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 4419/2011, de 18/10/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 1672/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 02/2010 e o Parecer
nº 195/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Fera - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vicente Machado, 1895, do
Município e NRE de Guarapuava, mantido por Fera - Pré Vestibulares Ltda - ME.
§ 1º A Resolução nº 5316/2006, de 21/11/2006, com fundamento no
Parecer nº 2966/2006 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº
2604/2008, de 24/06/2008 e o Parecer nº 410/2008 - CEE/PR, reconheceram o
ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 24/06/2013.
§ 2º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 24/06/2013 a 24/06/2018.
§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no Parágrafo 2º.
§ 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 270/2015, de 18/02/2015.
§ 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a
direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1673/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho
Estadual de Educação e o Parecer nº 788/2015, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a entidade mantenedora do Colégio Imaculado – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Jacarandá, 185, do
Município de Quedas do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul, de Petry & Costa
Ltda para Centro Educacional Imaculado Ltda-ME, a partir da data da publicação
da presente Resolução.
§ 1º A Resolução nº 2299/1996, de 24/05/1996, autorizou o funcionamento, com fundamento no Parecer nº 966/1996 – CEF/SEED e a Resolução nº
2374/2014, de 27/05/2014, credenciou a instituição de ensino para a oferta da
Educação Básica.
§ 2º A alteração da entidade mantenedora está amparada no art. 28 da
Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR, na compra da instituição de ensino e mudança
de razão social.
§ 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Vera Lúcia Ferraz Martins – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial, situada na Rua Walfredo Bittencourt Moraes, 925,
do Município de Nova Santa Bárbara, NRE de Cornélio Procópio, mantida pela
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 5325/2011, de 24/11/2011, com fundamento no Parecer nº 1390/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF,
180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5325/2011, de 24/11/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
Resolução nº 1675/2015 - SEED
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual
nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de
2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003, 03/2013
e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 231/2015, da
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para
funcionamento da Educação Infantil, para atendimento na área da deficiência
intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da
Escola Nélci Felini – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, situada na Rua General Espírito Santo, 200, do Município e
NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
§ 1º A Resolução nº 3164/2011, de 27/07/2011, com fundamento no Parecer nº 723/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino,
na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.
§ 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/
CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.
§ 3º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3164/2011, de 27/07/2011.
§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino,
o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação
54064/2015
PORTARIA N° 01/2015
A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Maringá, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 307 da Lei 6174/70,
RESOLVE
Designar as servidoras Ilda de Fátima Neto Salgueiro Sartorato, RG nº 4.364.8969, Ana Tereza Tebet Viana da Mata, RG nº 2.212.658-0 e Beatriz Viani da Silva
Telicesqui, RG n.° 7.548.024-5, todas em exercício no NRE-Maringá, para e sob a
presidência da primeira nominada, proceder SINDICÂNCIA no Colégio Estadual
Pedro Viriato Parigot de Souza, município de Marialva, para apurar as irregularidades apontadas nos Protocolados n.° 13.513.375-2 e 13.154.817-6.
Maringá, 22 de junho de 2015
Maria Inês Teixeira Barbosa
Decreto 84/2015
Chefe do NRE-Maringá
52758/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
59
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
FIXACAO DE EXERCICIO
SAEWHFH0 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
30/06/2015 *
*
PORTARIA N. 00053/15
*
***********************************************************************************************************************************
O CHEFE DO GRHS/SEED
NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 00132/15 DE 13 DE JANEIRO DE 2015, DA DIRETORIA GERAL
RESOLVE
FIXAR O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S) NO(S) LOCAL(IS) QUE ESPECIFICA, FICANDO REVOGADA(S) A(S) LOTACAO(OES) ANTERIOR(ES).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG
LF NOME
CARGO
DISCIPLINA DE CONCURSO
LOCAL DE LOTACAO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------001506993-7 03 MARINA APARECIDA SALINA DE O PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
FLORAI - LOCAL
001626129-7 98 ROSIANE PEREIRA ROCHA
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
PARANAGUA - LOCAL
001890850-6 02 MARINA ORTEGA PITTA
PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
LONDRINA - LOCAL
002150720-2 01 LENIRA ARCAS GARCIA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
CAMPO MOURAO - LOCAL
003073010-0 01 JANE APARECIDA CARDEAL VIEIR PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
PONTAL DO PARANA - LOCAL
003373385-2 01 LUIZA ELIAS DA SILVA CALDI
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
SANTO ANTONIO DA PLATINA - LOCAL
003390101-1 02 REGINA CELIA RAMPAZZO CZADOT PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL
MARINGA - LOCAL
003558388-2 02 MARILENE LANCI BORGES
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
MARINGA - LOCAL
003707090-4 02 SANDRA MARA RIQUERME CORREA PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
PONTA GROSSA - LOCAL
003857412-4 01 MARCIA FATIMA ANDREATA
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
DOUTOR CAMARGO - LOCAL
003920271-9 01 ELIANE MARIA CHER VAMBOMMEL PNI3-79 EDUCACAO ESPECIAL
VITORINO - LOCAL
003931594-7 02 NEUZA FRANCISCA DE JESUS
PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
ALTONIA - LOCAL
004138526-0 01 IVONE LUCIA SCHWENGBER
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
FRANCISCO BELTRAO - LOCAL
004188871-7 03 NEUSA MARIA DE OLIVEIRA
PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
ITAMBE - LOCAL
004198717-0 01 MARCIA MOREIRA PINTO
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
MAUA DA SERRA - LOCAL
004220443-9 90 MARIA MARGARETE CAMPOS SILVA PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
MARINGA - LOCAL
004507830-2 01 DANIELLE BORNANCIN COSTA
PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
004524842-9 02 ELIZABETE SELETI DE SOUZA
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
SAO JOAO DO IVAI - LOCAL
004622394-2 01 IRMA NUNES FERNANDES
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
MARINGA - LOCAL
004630587-6 01 SHIRLEY DE LIMA CARVALHO
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
TELEMACO BORBA - LOCAL
004964308-0 01 ERICA ISABEL DO NASCIMENTO
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
SANTA IZABEL DO OESTE - LOCAL
005030500-7 01 MARIA REGINA TOMADON
PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL
CASCAVEL - LOCAL
005153541-3 01 CRISTIANA MARIA MENEGAZZO CA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
MARMELEIRO - LOCAL
005171975-1 01 IRACEMA DO ROCIO RISKE VITON PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
IRATI - LOCAL
005186592-8 01 VERA LUCIA TONIOL
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
MARINGA - LOCAL
005194668-5 01 ELIANE STEIN
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
CAMBE - LOCAL
005200949-9 01 ELIANA MARIA DA SILVA GUILHE PNI3-76 EDUCACAO ESPECIAL
LONDRINA - LOCAL
005276470-0 01 SHERLEY JOSE DONARIS COLOMBA PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
GOIOERE - LOCAL
005276470-0 02 SHERLEY JOSE DONARIS COLOMBA PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
GOIOERE - LOCAL
005329813-3 01 IARA LORENSSI DE AVILA
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
005387908-0 01 CLEONICE MARIA DA ROSA
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
FAZENDA RIO GRANDE - LOCAL
005657631-2 01 MARIA APARECIDA DO PRADO
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
JAPIRA - LOCAL
005679984-2 01 SIMONE BERNADETE PAULINO BIA PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
TOLEDO - LOCAL
005692827-8 01 IARA APARECIDA KOMMER DE SOU PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
PEROLA DO OESTE - LOCAL
005826514-4 01 VERA LUCIA FRIGO DUARTH
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
CORONEL VIVIDA - LOCAL
005908137-3 01 ELZILENE MARIA DE FREITAS DE PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
ROLANDIA - LOCAL
005954401-2 01 IVONETE PLOVAS ZENZ
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
CASTRO - LOCAL
005954401-2 02 IVONETE PLOVAS ZENZ
PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
CASTRO - LOCAL
006004508-9 01 MIRIA PEREIRA BUENO
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
ARAPOTI - LOCAL
006004508-9 02 MIRIA PEREIRA BUENO
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
ARAPOTI - LOCAL
006019047-0 01 ELIANE REGINALDA PARRON
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
SANTA INES - LOCAL
006117348-0 01 LUCIANE SOARES
PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL
ARAPOTI - LOCAL
006133934-5 01 MARCIA CRISTINA LOUZA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
TUPASSI - LOCAL
006139505-9 01 CLAUDIA CRISTINA ALINSKI
PNI2-72 EDUCACAO ESPECIAL
PINHAIS - LOCAL
006325171-2 01 WALDERY JUNIOR PEREIRA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
CASCAVEL - LOCAL
006376972-0 01 ANALICE MAGALY ZONNER
PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL
GUARATUBA - LOCAL
006406140-2 92 GLORIE CASTEX FERREIRA DA MO PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
PONTAL DO PARANA - LOCAL
006485082-2 02 LAIS MARIA SCUSIATO TOMALAK PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
CORONEL VIVIDA - LOCAL
006565319-2 01 GESLAINE CULHERI DEFASSIO
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
NOVA SANTA BARBARA - LOCAL
006642017-5 01 VIVIANE MARA BOHN
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
SAO JOSE DOS PINHAIS - LOCAL
006642017-5 02 VIVIANE MARA BOHN
PNI2-67 EDUCACAO ESPECIAL
SAO JOSE DOS PINHAIS - LOCAL
006765875-2 01 MARIA APARECIDA RIBAS SAGION PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
IVAIPORA - LOCAL
006778365-4 01 SUZIEL ALVES DE OLIVEIRA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
FRANCISCO BELTRAO - LOCAL
006815120-1 07 SABRINA LETICIA DE SOUZA
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
SIQUEIRA CAMPOS - LOCAL
006932583-1 01 ELIS REGINA PONTAROLO
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
007001539-0 01 ROSANE EUGENIA PAIDOSZ
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
FAZENDA RIO GRANDE - LOCAL
007148472-6 92 GIANE DE OLIVEIRA MORAIS
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
JARDIM ALEGRE - LOCAL
007150414-0 02 SIMONE APARECIDA MARENDAZ
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
MARILANDIA DO SUL - LOCAL
007259320-0 01 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
GUARATUBA - LOCAL
007259320-0 02 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA
PNI2-71 EDUCACAO ESPECIAL
GUARATUBA - LOCAL
007271957-3 01 EINI VITOR FERREIRA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
PRUDENTOPOLIS - LOCAL
007271957-3 03 EINI VITOR FERREIRA
PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
PRUDENTOPOLIS - LOCAL
007298466-8 01 ANDRIELI CALDAS ROSSA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
MANGUEIRINHA - LOCAL
007312186-8 97 MARTA MARONEZ KIRST
PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
CAPANEMA - LOCAL
007624402-2 02 ELZETE CELINGA
PNI1-54 EDUCACAO ESPECIAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - LOCAL
007640365-1 01 FABIELE DONATILIA DE CAMARGO PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
JABOTI - LOCAL
007640365-1 96 FABIELE DONATILIA DE CAMARGO PNI2-70 EDUCACAO ESPECIAL
JABOTI - LOCAL
007868343-0 01 ROSICLEIA CHULEK DE SOUZA
PNI2-74 EDUCACAO ESPECIAL
INACIO MARTINS - LOCAL
007899001-5 01 ELAINE APARECIDA TAVARES DE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
PINHAIS - LOCAL
007974284-8 92 JULIANA APARECIDA MOREIRA DE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
007991978-0 98 JOELMA LEVANDOSKI DE LIMA
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
PIRAQUARA - LOCAL
008184745-2 90 FRANCIELLY SOARES MAFIOLETTI PNI2-68 EDUCACAO ESPECIAL
SAO JOAO - LOCAL
008357027-0 01 MARCIA TORINO DA SILVA
PNI2-73 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
008816023-1 01 ALCIONE FILIPAK
PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
CURITIBA - LOCAL
008909105-5 54 DAYANE DEABLE PINTO DE OLIVE PNI2-65 EDUCACAO ESPECIAL
JAGUARIAIVA - LOCAL
009267038-4 01 QUITERIA LOPES RAMOS
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
PATO BRANCO - LOCAL
010111003-6 01 JULIANO DA VEIGA
PNI2-75 EDUCACAO ESPECIAL
BARRACAO - LOCAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 30/06/2015
-------------------------------------------------GRAZIELE ANDRIOLA
CHEFE DO GRHS/SEED
53725/2015
60
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210009 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
140
Nome do Município:
APUCARANA
Código do Estabelecimento:
593
Nome do Estabelecimento:
SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE APUCARANA
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ELETROMECANICA - 821
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
Conclusão
FABIO JOSE DOS SANTOS
86728702PR
231
01400059D001
47
02/07/2015
2011
APUCARANA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):MÁRCIA PEREIRA DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA N.º 19/13 - 03/04/2013
Nome do(a) Diretor(a): MÁRCIA APARECIDA KULKA Nº Ato do(a) Diretor(a): PORTARIA N.º 52/05 - 01/03/2005
54126/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 209998 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
436
Nome do Estabelecimento:
BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ADMINISTRACAO - 879
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
MARIANA RIBAS DOS SANTOS
94253403PR
304
06900043D001
56
13/04/2015
CURITIBA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011
Conclusão
2008
54127/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 209999 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
436
Nome do Estabelecimento:
BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 943
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
LETICIA NASCIMENTO
134794925PR
306
06900043D001
56
01/07/2015
CURITIBA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011
Conclusão
2014
54128/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210000 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
436
Nome do Estabelecimento:
BENTO M DA ROCHA NETO, C E-EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - 963
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
BRUNO DANIEL VIEIRA
126512210PR
298
06900043D001
54
23/03/2015
DENI WILLIAM CORREA DOS SANTOS
1260200528PR
299
06900043D001
55
23/03/2015
DIEGO GUILHERME HOFFMANN
127578338PR
300
06900043D001
55
23/03/2015
MARLON HELEGDA DOS SANTOS
131008970PR
301
06900043D001
55
23/03/2015
MAYARA CHIARELLI
133107126PR
302
06900043D001
55
23/03/2015
RAFAEL SIMIONI PEREIRA
127120242PR
303
06900043D001
55
23/03/2015
CURITIBA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):JUCILEY RITA LADA SALATA
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 00197/09 - 26/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): ADRIANO ROSA MARTINS Nº Ato do(a) Diretor(a): RES.06012 - 21/12/2011
Conclusão
2014
2014
2014
2014
2014
2014
54129/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
61
Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 210001 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
830
Nome do Município:
FOZ DO IGUACU
Código do Estabelecimento:
1364
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS FOZ DO IGUACU
Nome do Curso:
Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 100
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
GISELE PEREIRA DOS SANTOS
127147949PR
1653
08300136C002
32
01/07/2015
FOZ DO IGUACU, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):DEILDE RODRIGUES SANTOS
Nº Ato do(a) Secretário(a): 13/11 - 09/06/2011
Nome do(a) Diretor(a): TÂNIA AP. DA SILVA PORTO ZUCCO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 07/03 - 13/03/2002
Conclusão
2014
54131/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210003 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
702
Nome do Estabelecimento:
INSTITUTO POLIT LDA-IPOLON C ED PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL ENFASE EDIFICAÇÃO - 798
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
MARIO OKUZONO
1751514PR
1043
13800070D003
9
30/06/2015
LONDRINA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):ADRIANA DE MELLO PRADO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2013 - 25/11/2013
Nome do(a) Diretor(a): EDSON LUIZ FERREIRA DE MELO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 02/2012 - 25/11/2013
Conclusão
2014
54132/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210002 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1530
Nome do Município:
MARINGA
Código do Estabelecimento:
2177
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS CEM
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 920
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
GEISA MARA SCARPINI
58806420PR
1744
15300217D003
35
01/07/2015
MARINGA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):SHIRLEY APARECIDA DAL PONTE
Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/15 - 23/06/2015
Nome do(a) Diretor(a): SIMONE MARCOLINO BRAGA
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2009 - 01/06/2009
Conclusão
2014
54133/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210004 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1530
Nome do Município:
MARINGA
Código do Estabelecimento:
2223
Nome do Estabelecimento:
MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 933
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
GINAI CARDOSO SIMEONI
41825340SP
53
15300222D001
9
30/06/2015
MARINGA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS
Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013
Conclusão
2015
54134/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210005 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1530
Nome do Município:
MARINGA
62
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Código do Estabelecimento:
Nome do Estabelecimento:
Nome do Curso:
2223
MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI
Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 934
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
ERICK KLINGER ZEFERINO
10371938PR
52
15300222D001
9
30/06/2015
NAEGELLY BERNARDO TELES
135796654
54
15300222D001
10
30/06/2015
NATHALIA RUIZ FUCHS
110570392PR
55
15300222D001
10
30/06/2015
SHAINI DI BERARDINO DITTBERNER
7212792PA
56
15300222D001
10
30/06/2015
MARINGA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS
Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013
Conclusão
2015
2015
2015
2015
54135/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210007 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1530
Nome do Município:
MARINGA
Código do Estabelecimento:
2223
Nome do Estabelecimento:
MUSICA DA UNIV EST MARINGA, E DE-E PROFI
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM INSTRUMENTO MUSICAL - 935
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
JORGE FERNANDO DOS SANTOS
98094407PR
57
15300222D001
10
30/06/2015
MARINGA, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):ELIZABETH CONCEIÇÃO BIF
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1202/2009 - 01/03/2009
Nome do(a) Diretor(a): BERNHARD FUCHS
Nº Ato do(a) Diretor(a): 008/2013-GRE - 01/03/2013
Conclusão
2015
54136/2015
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 210008 - 02/07/2015
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1780
Nome do Município:
PALMAS
Código do Estabelecimento:
1620
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS INOVA
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393
Nome do Aluno
RG
No.Reg.
Livro
Folha
Dt.Registro
ANGELITA GOMES DE MATTOS
938558PR
2
17800162D001
1
06/05/2015
DARLENE ALVES VENTURA
95591027PR
3
17800162D001
1
06/05/2015
DENISE XCZEPANIAK
104570755PR
4
17800162D001
1
06/05/2015
DIRNEI DE FÁTIMA LEMOS
70583305PR
5
17800162D001
1
06/05/2015
ELIANE TATIANA VERDI JURKIEWICZ
100413086PR
6
17800162D001
1
06/05/2015
ELIZÂNGELA JUSTINO FEO
77357947PR
7
17800162D001
2
06/05/2015
ERONITES APARECIDA DE PAULA ROSA
131628226PR
8
17800162D001
2
06/05/2015
FABIANA APARECIDA DOS SANTOS
103048249PR
9
17800162D001
2
06/05/2015
JOCELITA ANTUNES DE MORAIS
82752242PR
10
17800162D001
2
06/05/2015
JOCIMARA KLOZ
75839812PR
11
17800162D001
2
06/05/2015
JULIANA DA APARECIDA RIBEIRO BOZ
91422670PR
12
17800162D001
3
06/05/2015
KELLY DOS ANJOS MACEDO
91948478SC
13
17800162D001
3
06/05/2015
LEIVA TERESINHA SIMON
108788550SC
14
17800162D001
3
06/05/2015
LEONILDA DE SOUZA VALENTE XAVIER
3498175SC
15
17800162D001
3
06/05/2015
MARCIA TEREZINHA DA SILVA FERREIRA
50535355PR
16
17800162D001
3
06/05/2015
MARISTELA DUARTE HIPOLITO
95186580PR
17
17800162D001
4
06/05/2015
MARIZETE PRESTES BOESE
123069706PR
18
17800162D001
4
06/05/2015
ALESSANDRA DA SILVA
100807793PR
19
17800162D001
4
06/05/2015
MÔNICA SUELEN ULINSKI RODRIGUES
55165532SC
20
17800162D001
4
06/05/2015
NESTOR PEREIRA JÚNIOR
108792914PR
21
17800162D001
4
06/05/2015
NOELI MARISA FELIPE CABRAL
52791316RS
22
17800162D001
5
06/05/2015
TACIANE DE FATIMA CAMARGO DE CARVALHO 109175870PR
23
17800162D001
5
06/05/2015
VERIDIANA DA SILVA
101560546PR
24
17800162D001
5
06/05/2015
ANA MARIA BEMBE DE OLIVEIRA
12246259MG
25
17800162D001
5
06/05/2015
PALMAS, 2 de Julho de 2015.
Nome do(a) Secretário(a):ALINE AY - MORÉ
Nº Ato do(a) Secretário(a): 03/2013 - 02/04/2013
Nome do(a) Diretor(a): MARCIA BOSQUIROLLI LAZZARETTI FERRONATTO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 02/2011 - 07/02/2011
Conclusão
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
54137/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
63
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
Secretaria da Fazenda
PORTARIA N.º 173/2015
RESOLUÇÃO Nº 439 de 25 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos X e XV do art. 9º do
Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de
RESOLVE:
janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2015,
R E S O L V E:
Transferir a cota orçamentária da Unidade Orçamentária 4103
– Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do grupo
Fixar lotação dos servidores: JAIME KIOCHI NAKANO, RG nº
1.164.495-3, Auditor Fiscal classe “I”, na 2ª Delegacia Regional da Receita em
Curitiba R.M., a partir de 10 de junho de 2015, e HÉLIO HISASHI OBARA,
RG nº 3.343.442-1, Auditor Fiscal classe “I”, na Administração Central da Coordenação da Receita do Estado - Assessoria e Gerência de Recursos Humanos, a
partir de 20 de junho de 2015.
Curitiba, 1º de julho de 2015.
Pessoal e Encargos Sociais, da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado para a
Mauro Ferreira Dal Bianco
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 166/2015
fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$
19.689.182,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e
53869/2015
oitenta e dois reais).
PORTARIA Nº 175/2015
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
53767/2015
RESOLUÇÃO Nº 440 de 25 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº
8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de
janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2015,
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos X e
XV do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº
88/2005, resolve:
TIPO DE
NOME RG
DE (LOTA ÇÃO PARA (LOTAÇÃO OU
ALTERAÇÃO CARGO NÍVEL OU CARGO OU CARGO OU FUNÇÃO)
DATA OU
FUNÇÃO)
PERÍODO
DISPENSAR
VITOR
EM
02.06.2015 PINHEIRO
COLAÇO, RG nº
994.261-0, AF-I
R E S O L V E:
Transferir a cota orçamentária da Unidade Orçamentária 4103
– Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do
grupo Outras Despesas Correntes Especiais, da fonte 145 – Fundo de
DISPENSAR
EM
18.06.2015
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB para a fonte
100 – Ordinário Não
Vinculado, no valor de R$ 4.274.720,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e
quatro mil, setecentos e vinte reais) e reduzir R$ 2.542.732,00 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais).
DESIGNAR
A PARTIR
DE
19.06.2015
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
Função Gratificada
Administração
Regional Apoio
Técnico
Inspetoria
Regional de
Tributação –
símbolo “G” da 1ª
DRR – Curitiba.
ORLANDO
Atividade Interna
ANTONIO
na Administração
BOTELHO,
Regional
da
Inspetoria
RG nº 1.848.556- Regional
de
7, AF-I
Fiscalização da 8ª
DRR – Londrina.
ORLANDO
Função Gratificada
ANTONIO
Administração Regional
BOTELHO,
Apoio Técnico
Inspetoria Regional de
RG nº 1.848.556Fiscalização – símbolo
7, AF-I
“G” da 8ª DRR Londrina
Curitiba, 1º de julho de 2015
53766/2015
Mauro Ferreira Dal Bianco
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 166/2015
RESOLUÇÃO Nº 441 de 25 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº
ATO Nº 03/2015
8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 25, de 01 de
janeiro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2015,
R E S O L V E:
Transferir cota orçamentária na Unidade Orçamentária 4103 –
O DELEGADO REGIONAL DA 11ª DELEGACIA
REGIONAL DA RECEITA, com sede em Umuarama, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII, art. 55 do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 88/2005-SEFA, RESOLVE:
TIPO DE
ALTERAÇÃO
NOME
RG
CARGO/
NÍVEL
FIXAR
LOTAÇÃO
Julio Cesar
Antoneto,
RG
nº
8.395.800-6
AF “A”
Superintendência de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no grupo
Pessoal e Encargos Sociais, da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado para a
fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
53872/2015
DA
LOTAÇÃO
PARA A
LOTAÇÃO
A PARTIR
DE/OU
PERÍODO
11ª Delegacia 11ª DRR/ARE 01/06/2015
Regional
da de Umuarama.
Receita
de
Umuarama
Umuarama, 08 de junho de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
53769/2015
GHEFFERSON TAVARES
Delegado Regional
52852/2015
64
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO N° 071/2015 - GS/SEJU
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e o Anexo que integra o Decreto nº 1493,
de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso II, da Lei nº 12.594/2012, que inclui a previsão de processo e de requisitos para escolha de
dirigentes de unidades socioeducativas como condicionantes da inscrição dos programas de atendimento de semiliberdade ou internação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 12.594/2012 que exige para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento
em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no programa de atendimento, a formação de nível
superior compatível com a natureza da função; a comprovada experiência no trabalho socioeducativo por no mínimo 2(dois) anos e reputação
ilibada;
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor reveste-se de função de confiança e com caráter técnico envolvendo múltiplos conhecimentos sobre a
dinâmica das unidades socioeducativas;
CONSIDERANDO a constituição de Comissão para análise dos candidatos ao cargo de Diretor de Unidades Socioeducativas objeto da
Resolução n° 035/GS/SEJU, de 20/04/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o processo para escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná, conforme documento anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Leonildo de Souza Grota,
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Anexo I
Requisitos mínimos para entrevista
1.
Do processo de escolha
A Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de
Semiliberdade reunir-se-á mensalmente em datas que serão divulgadas no site do órgão gestor responsável pela socioeducação.
2.
Dos requisitos mínimos exigidos ao Diretor de Unidade Socioeducativas
2.1. Da formação acadêmica
Formação de nível superior compatível com a função, sendo esta compreendida quando houver inter-relação com a área de humanas/sistema de
justiça, preferencialmente voltado aos seguintes cursos: Direito, Administração, História, Geografia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia,
Ciências Sociais e Gestão Pública.
2.2. Do tempo de experiência em socioeducação
Comprovada experiência em socioeducação de no mínimo 02 anos.
2.3. Da reputação ilibada
2.3.1. O candidato que for servidor público deverá apresentar certidão negativa da corregedoria de seu órgão.
2.3.2. Certidão criminal negativa da comarca onde reside ou residiu após 18 anos;
2.3.3. Poderá o Departamento de Atendimento Socioeducativo realizar investigação social no último local de trabalho do candidato analisando
assiduidade e comprometimento com o trabalho socioeducativo.
2.4. Das habilidades exigidas do candidato
2.4.1. Conhecimento em procedimentos administrativos.
2.4.2. Conhecimento e observância aos direitos humanos (normativas nacionais e internacionais).
2.4.3. Conhecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
2.4.4. Conhecimento em socioeducação.
2.4.5. Liderança e gestão de equipe, promovendo a realização do trabalho de forma intersetorial.
2.4.6. Conhecimentos dos procedimentos de segurança, das técnicas de gerenciamento de crise e dos procedimentos administrativos
2.4.1. Conhecimento em procedimentos administrativos.
2.4.2. Conhecimento e observância aos direitos humanos (normativas nacionais e internacionais).
2.4.3. Conhecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
2.4.4. Conhecimento em socioeducação.
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
65
2.4.5. Liderança e gestão de equipe, promovendo a realização do trabalho de forma intersetorial.
2.4.6. Conhecimentos dos procedimentos de segurança, das técnicas de gerenciamento de crise e dos procedimentos administrativos
necessários para registro e informação aos órgãos de justiça e ao DEASE.
2.4.7. Conhecimento sobre mediação de conflito.
2.4.8. Conhecimento sobre justiça restaurativa.
2.4.9. Elaboração de estratégias para o desenvolvimento socioeducativo da Unidade, através da construção coletiva, com a finalidade de
elaborar o plano de ação anual
2.4.10. Capacidade de articulação com a rede local
2.4.11. Habilidade técnica e pessoal para representação do Governo do Estado perante o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria
Pública; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, entre outros órgãos de representação.
3.
Do currículo
Os requisitos exigidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3.1 e 2.3.2 deverão constar no currículo enviado previamente pelo candidato ao DEASE, conforme o
edital de abertura que será divulgado no site.
4.
Da banca examinadora
4.1. O candidato terá seu nome inscrito no banco de dados após ser avaliado positivamente pela banca examinadora.
4.2. O aproveitamento ulterior do candidato inscrito no banco de dados ficará condicionado a apresentação do Plano de Ação, conforme
estabelecerá a Direção do DEASE.
4.3. A escolha da Direção da Unidade Socioeducativa compete à Direção do Departamento de Atendimento Socioeducativo, que submeterá o
nome para anuência do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Anexo II
Relatório de entrevista
Nome do Entrevistado:
Data e horário da entrevista:
Requisitos
Especificação
Avaliação da Comissão
Formação compatível na área
Experiência em Socioeducação
Parecer da Corregedoria
Reputação ilibada
Certidão negativa criminal
Investigação Social
Conhecimento em procedimentos administrativos
Conhecimento e observância em direitos humanos
Conhecimento do sistema jurídico juvenil
Conhecimento em socioeducação
Liderança e gestão de equipe, promovendo a
realização do trabalho de forma intersetorial
Habilidades interpessoais
Conhecimentos dos procedimentos de segurança,
das técnicas de gerenciamento de crise e dos
procedimentos administrativos necessários para
registro e informação aos órgãos de justiça e ao
DEASE
Conhecimento sobre mediação de conflito
Conhecimento sobre justiça restaurativa
Capacidade de articulação com a rede pública local
(saúde e outros serviços)
Habilidade técnica e pessoal para representação do
Governo do Estado perante Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho
Tutelar, entre outros órgãos de representação
Avaliação final:_____________________________________________________________________
53824/2015
66
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
RESOLUÇÃO N° 192/2015.
Secretaria da Segurança Pública
e Administração Penitenciária
RESOLUÇÃO N° 183/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3
de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual
nº 36, de 1º de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores SÉRGIO JOSÉ KAMAROSKI, RG.
3.740.269-9/PR, LUIZ CARLOS CARNEIRO, RG. 2.099.915-2/PR, ELCIO
JORGE CELESTINO, RG. 3.892.104-5/PR e IVONE CÂNDIDA OLIVEIRA LAURENTINO, RG. 8.302.350-3/PR, ocupantes do cargo de Investigador
de Polícia, para prestar serviços junto ao Departamento de Execução Penal do
Estado – DEPEN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3
de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual
nº 36, de 1º de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR os servidores ADEMILSON ANTONIO ALVES BATISTA,
RG. 3.327.423-8/PR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª Classe para
exercer o cargo de Presidente, FABIO ROSSI BARDHAL DRUMMOND, RG.
3.526.426-4/PR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe para exercer o cargo de Diretor de Finanças, GERALDO RONALDO PEREIRA, RG.
1.007.329-4 para exercer o cargo de Primeiro Secretário, eleitos por assembléia da
Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sul – FEIPOL, de 02/03/2015 a 01/03/2018.
.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Curitiba, 29 de junho de 2015.
Wagner Mesquita de Oliveira,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Wagner Mesquita de Oliveira,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração
Penitenciária.
53957/2015
53851/2015
RESOLUÇÃO N° 193/2015.
RESOLUÇÃO N° 189/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10373 de 10/03/2014 e de acordo com o artigo 45 da Lei 8485
de 03 de junho de 1987 e Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. AFASTAR o servidor RICARDO DE CARVALHO MIRANDA, RG.
n° 8.498.591-0 ocupante do cargo de Agente Penitenciário, o qual foi eleito como
Diretor Jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Paraná –
SINDARSPEN/PR, por ocasião da renúncia do Presidente do referido Sindicato.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
53854/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e com o Decreto Estadual nº 378, de 3
de fevereiro de 2015, e considerando o contido no art. 2º, §2º do Decreto Estadual
nº 36, de 1º de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR os servidores EVANDRO DOS SANTOS BAROTO, RG.
4.127.788-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, DESIREE DA CAMARA LEAL, RG. 1.289.375-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
CYRO JOSÉ VICELLI, RG. 920.068-1, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia e ELTER TAETS GARCIA, RG. 6.314.859-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, os quais foram eleitos respectivamente como Diretor Jurídico, Secretária Geral, Tesoureiro Geral e Diretor de Assuntos das Delegacias
Sindicais por assembléia do Sindicato das Classes Policiais Civis do estado do
Paraná – SINCLAPOL, para gestão do triênio 2015/2018.
.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
RESOLUÇÃO N° 191/2015
Curitiba, 30 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10373 de 10/03/2014 e de acordo com o artigo 45 da Lei 8485
de 03 de junho de 1987 e Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005,
Wagner Mesquita de Oliveira,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração
Penitenciária.
53962/2015
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARICY MORTAGUA SANTINELI, RG.
12.805.396-4, ocupante do cargo de Delegado de Polícia 3ª Classe, para Função
Privativa Policial de Chefe – FPP4 da Agência de Inteligência da Polícia Civil DPC, em substituição a Silvio Jacob Rockembach, em seu período de férias, de
08/06/2015 à 07/07/2015, conforme protocolo nº. 13.665.759-3.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
53866/2015
RESOLUÇÃO N° 194, DE 01º DE JULHO DE 2015.
Aprovar pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias à Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 075/15 (DOE
nº 9.421/15).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485,
de 3 de junho 1987; pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005;
e pelo Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015; e conforme o contido
no Art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 5.792/12,
RESOLVE:
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Art. 1º Aprovar o pedido constante à fl. 284 do protocolo nº 12.134.1433, a fim de conceder dilação de prazo, por mais trinta dias, à Comissão de Processo administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº 075/15 (publicada no
DOE nº 9.421/15), devido a não apresentação da servidora Leoni Silvana Burnato
Costa, impossibilitando a ampla defesa e o contraditório da mesma e visando a
indicação de defensor dativo, a fim de dar continuidade aos trabalhos do processo
administrativo, elucidação dos fatos investigados e encerramento dos trabalhos
da Comissão.
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
54041/2015
RESOLUÇÃO N° 195, DE 1º DE JULHO DE 2015.
67
inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Estadual
nº. 15.608/2007, e artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar – HPM, no valor total de R$
348.745,98 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais
e noventa e oito centavos), conforme o Termo de Referência de fls. 101/110 e a
Minuta do Contrato de fls. 228/234;
II. RATIFICO, com fundamento no artigo 2º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, a situação fática ensejadora da inexigibilidade de licitação
noticiada pelo órgão solicitante;
III. PUBLIQUE-SE no prazo 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 35, § 2º.,
da Lei Estadual nº. 15.608/2007, e encaminhe-se à Diretoria Geral para as providências legais.
Curitiba, 02 de julho de 2015,
Aprovar pedido de dilação de prazo por mais 30 (t­rinta) dias à Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 075/15 (DOE
nº 9.421/15 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485,
de 3 de junho 1987; pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005;
e pelo Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015; e conforme o contido
no Art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 5.792/12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pedido constante à fl. 230 do protocolo nº 12.134.1530, a fim de conceder dilação de prazo, por mais trinta dias, à Comissão de Processo administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº 068/15 (publicada no
DOE nº 9416/15), a fim de enviar Termo de Instrução e Indiciamento, prazo para
apresentar defesa por escrito e alegações finais.
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
54051/2015
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária,
interino.
54011/2015
GABINETE DO SECRETÁRIO
Protocolo nº. 13.575.185-5
I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, c/c artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, e
nos termos da Cota Administrativa nº. 0555/2015-AJ/SESP, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, forma Eletrônica, autuado sob nº. 033/2015,
tipo menor preço, visando à aquisição de prótese de membro inferior, com entrega
única, de forma a atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar do Paraná,
no qual sagrou-se vencedora a sociedade empresária ORTOPÉDICA CURITIBA COMÉRCIO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA-ME, no valor
total de R$ 39.850,00 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais);
II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária e
fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;
III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à origem para as providências legais.
GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL
Curitiba, 02 de julho de 2015,
EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 005/2015.
A Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, pelo artigo 320, § 2º, da Lei Estadual n.º 6174, de 20 de novembro de 1970,
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária,
interino.
54033/2015
GABINETE DO SECRETÁRIO
FAZ SABER:
Protocolos nº. 13.335.224-4
1. A servidora Leoni Silvana Burnato Costa, RG 4.512.414-2, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Técnico de Enfermagem - QPPE,
que pelo presente Edital de Chamamento, fica convidada a justificar por escrito o
seu não comparecimento ao trabalho, ou fazer prova de que sua ausência se funda
em motivo de força maior ou coação ilegal, no Grupo de Recursos Humanos Setorial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a 15ª (décima quinta) publicação
em Diário Oficial do Estado.
2. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que
será publicado por 15 (quinze) vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado.
Curitiba, 02 de julho de 2015.
Silvia Eliane dos Santos Stocco
Chefe do GRHS/SESP
52112/2015
Protocolo nº. 13.574.034-9
I. AUTORIZO, com fundamento no artigo 35, § 2º., da Lei Estadual nº.
15.608/2007, no artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012, e nos
termos da Informação nº. 0309/2015-AJ/SESP, a realização da despesa decorrente
da celebração de contrato pelo período de 12 (doze) meses, com a sociedade
empresária JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COM. DE
PRODUTOS LTDA., visando a aquisição de “insumos laboratoriais para o setor
de imunoquímica compatíveis com os equipamentos vitros 250 e vitros ECi”, por
I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, c/c artigo 1º., inciso II, do Decreto Estadual nº. 6.191/2012,
e nos termos da Cota Administrativa nº. 0531/2015-AJ/SESP, o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão, forma Presencial, autuado sob nº.
022/2015, tipo menor preço por lote, visando a aquisição de gêneros alimentícios, com entrega fracionada pelo período de 12 (doze) meses, para atender as
necessidades do Corpo de Bombeiros de Pinhais, no qual sagrou-se vencedora
a sociedade empresária REDE COMPRE BEM LTDA – EPP, para o Lote 01
no valor de R$ 11.950,00 (onze mil, novecentos e cinquenta reais); Lote 05 no
valor de R$ 10.794,50 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta
centavos); Lote 08 no valor de R$ 1.369,90 (hum mil, trezentos e sessenta e nove
reais e noventa centavos); Lote 10 no valor de R$ 2.299,50 (dois mil, duzentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos). A sociedade empresária SELETIVA
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – EPP sagrou-se vencedora para o Lote 02 no valor de R$ 3.498,40 (três mil quatrocentos e noventa
e oito reais e quarenta centavos); Lote 03 no valor de R$ 9.067,50 (nove mil,
sessenta e sete reais e cinquenta centavos); Lote 04 no valor de R$ 7.405,75 (sete
mil quatrocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos); Lote 06 no valor de R$
2.162,00 (dois mil, cento e sessenta e dois reais); Lote 07 no valor de R$ 2.925,00
(dois mil, novecentos e vinte e cinco reais); Lote 09 no valor de R$ 1.320,00
(hum mil, trezentos e vinte reais). A Licitação culminou com valor global de R$
52.792,55 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta
e cinco centavos).
II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária e
68
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante.
PORTARIA Nº 06/2015 – PCP
III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à origem para as providências legais.
Curitiba, 02 de julho de 2015.
O Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Emenda
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária,
interino.
Constitucional nº 10, de 16 de outubro de 2001, de acordo com os
artigos 24 e 33 do anexo único do Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro
de 2005 e do Decreto nº 682, de 10 de março de 2015,
54073/2015
RESOLVE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Designar, nos termos da Resolução n.º 150/2015 – SESP,
Protocolo n.º 13.514.017-1, 13.514.043-0, 13.542.725-0
o Perito Oficial Criminal, Paulo Roberto Stocco Zempulski, RG nº.
I – CONHEÇO do recurso interposto pelo Cb. QPM 1-0 Márcio Rogério Gonçalves da Costa, Rg. 4.767.672-0 e Sd. QPM 1-0 Fabiano Fernandes, Rg. 7.002.6473, mantendo a decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, que negou provimento ao Recurso, que indeferiu a concessão de promoção por ato de bravura;
II – PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE ao Gabinete do Comandante Geral da
Polícia Militar para conhecimento, dando ciência ao interessado e demais providências cabíveis.
6.331.403-0 Diretor Administrativo da Polícia Científica do Paraná como
Ordenador de Despesas da Polícia Científica e suas unidades
subordinadas.
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, 23 de junho de 2015.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
Wagner Mesquita de Oliveira,
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
54081/2015
Hemerson Bertassoni Alves
Diretor-Geral da Polícia Científica
50865/2015
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 261 DE 30/06/2015
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI
RETIFICAR A PORTARIA N. 6 DE 11/02/2010 DE LICENÇA ESPECIAL DE
CESAR AUGUSTO DA CRUZ, R.G. 19014126, LF 1 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
1/2/2010 A 1/5/2010
1/1/2009 A 31/12/2013
53799/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
262 / 2015
LICENCA REMUNERATORIA
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17
DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENCA REMUNERATORIA PARA FINS DE APOSENTADORIA.
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DATA A PARTIR
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------000842414-4 01 PB13
5C
INSTITUTO DE CRIMINALISTICA
13649494 03.07.2015
THAIS FIGUEIREDO DA COSTA
CURITIBA
CURITIBA 01 DE JULHO
DE 2015
-------------------------------------------------FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA
DIRETOR GERAL/SESP
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53726/2015
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
263
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEG PUBL ADM PENITENCIARIA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------006137578-3 01
13632828
90 16.10.2005 A 15.10.2010 01.07.2015
MAURICIO ANDERSON PINATTI
CURITIBA 01 DE JUL DE 2015
-------------------------------------------------FRANCISCO JOSE BATISTA DA COSTA
DIRETOR GERAL/SESP
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53518/2015
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
69
Departamento da Polícia Civil
RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS
POLICIAIS COM DESIGNAÇÃO ESPECIAL
PORTARIA
PROT. CD
PROT. CPC
PROCEDIMENTO
AUTORIDADE
126/2015
432/2015
----
Inquérito Policial
PAULA CHRISTIANE BRISOLA
52982/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PAUTA DE JULGAMENTO.22
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO 593/2006 – DETERMINA, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE SEJA AFIXADA, NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE PAUTA DO JULGAMENTO A SER REALIZADO EM DATA DE 14 DE JULHO DE 2015,
COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE RELAÇÃO ABAIXO:
PROT. 271/12/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ACUSADO: ARACI CARMEN COSTA VARGAS, Delegada de Polícia, JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS e ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, Investigadores de Polícia.
ADVOGADO – Dr LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA e Dr FLAVYANNO LAIDANE FERNANDES.
RELATOR – Dr RIAD BRAGA FARHAT.
Curitiba, 01 de julho de 2015.
JULIO CEZAR DOS REIS
Presidente.-
53717/2015
PORTARIA Nº 1596-DPC
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao que foi deliberado pelo Colegiado, por unanimidade de votos dos Conselheiros, em
sessão ordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, como constante da respectiva Ata, devidamente assinada por todos, e conforme
disposições contidas no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com a redação dada pela Lei Complementar nº 89, de
25 de julho de 2001, e combinado com inciso X, do artigo 6º do mesmo Diploma Legal, e,
Considerando que o artigo 275, § 1º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de
1982 (Estatuto da Polícia Civil), estabelece que “o servidor policial civil, poderá ser designado para qualquer município, observada, sempre que possível, a
correspondência da classe funcional com a classificação da unidade policial”;
Considerando que a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil é
realizada sempre com base no interesse da Administração e da conveniência do serviço, resolve,
I-REMOVER:
NOME
JURACI LOPES DE SOUZA
RG Nº
9670332-5
CARGO/CLASSE
Delegado de Polícia/3ª
DO(a): Delegacia de Polícia de CAMPINA DA LAGOA, da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, da Divisão Policial do Interior.
PARA: Delegacia de Polícia de CENTENÁRIO DO SUL, da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, da mesma Divisão, “visando suprir a vacância da chefia
da Delegacia de Polícia daquela Unidade Policial, conforme proposição verbal apresentada pelo Senhor Presidente do Colegiado, Dr. Júlio Cezar dos
Reis”.
II – D E S I G N A R: para DELEGADO CHEFE da Delegacia de Polícia de CENTENÁRIO DO SUL, da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, da Divisão
Policial do Interior.
III – D I S P E N S A R: de DELEGADO CHEFE da Delegacia de Polícia de CAMPINA DA LAGOA, da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, da
Divisão Policial do Interior.
Curitiba, 01 de julho de 2015.
Júlio Cezar dos Reis
Delegado Geral
54032/2015
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Secretaria de Infraestrutura
e Logística
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEIL/PRED Nº 006/2015
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná – SEIL, e o Diretor Geral da Paraná Edificações - PRED, no uso das atribuições que lhes
são conferidas, e tendo em vista a Lei Estadual nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.288, de 22 de maio de 2013, que
estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias – FPT da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL e suas vinculadas,
RESOLVEM:
Dispensar os servidores abaixo relacionados da Função Privativa de Gerenciamento e Fiscalização de Obras, símbolo FPT–1, da PARANÁ EDIFICAÇÕES
- PRED.
NOME
OTÁVIO RUBO JUNIOR
MARCELO SZPYRO PEREIRA CARDOSO
RG
CARGO/FUNÇÃO
A PARTIR DE
5.695.218-7
Ag. Prof./Eng. Civil
27/04/20
3.309.219-9
Ag. Prof./Eng. Civil
15/06/2015
Curitiba, 25 de junho de 2015.
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Fernando de Souza Jamur
Diretor-Geral da Paraná Edificações
53749/2015
DER
APPA
PORTARIA Nº 203-2015
P O R T A R I A Nº 240 – 15
O Diretor-Geral do DER/PR, usando das atribuições que são conferidas
pelo artigo 16, inciso XIX do Decreto N.º 5.449, de 31 de julho de 1989,
resolve: Designar como representantes do empregador, os servidores
abaixo relacionados, para comporem a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA, no Escritório Regional Vale do Tibagi – Ibiporã,
conforme determina a Portaria N.º 3114/78, e NR 5, ambas do Ministério
do Trabalho, no período de 21/05/2015 a 20/05/2016.
PRESIDENTE
VICE PRESIDENTE
SECRETÁRIO (A)
SECRETÁRIO (A)
SUBSTITUTO (A)
O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014,
Resolve:
DESIGNAR Comissão abaixo descrita, para Procedimento Averiguatório, no sentido
de apurar o incidente relacionado ao Navio Sofia de bandeira Liberiana,
ocorrido no final do término do carregamento de açúcar na saída do canal
com destino ao Porto de Santos. Darlan José Henrique
Costa
Else Orlando Ferrari
RG. 7.260.303-6
RG. 2.047.313-4
LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, RG nº 780.514-4, Matrícula P-1082;
Selma Camargo Borges
RG. 1.476.088-1
GILMAR FRANCENER, RG nº 2.018.449-3, Matrícula P- 1595;
Marta Casagrande
RG. 3.386.345-4
MAURÍCIO ROBERTO DA SILVA, RG nº 6.907.000-0, Matrícula P-2048. Representantes do Empregador
Membros Titulares
Darlan José Henrique Costa
Mauro Narde Miranda
Claudenir Leite de Lima
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 10 (dez) dias. C U M P R A – S E Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2015. RG. 7.260.303-6
RG. 3.846.717-4
RG. 3.612.287-0
LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
Diretor Presidente
Membros Suplentes
Elias Batista da Silva
Dionizio Oliveira
RG. 3.026.673-0
RG. 3.025.193-8
P O R T A R I A Nº 242 - 15
Representantes dos Empregados
Membros Titulares
Else Orlando Ferrari
Antonio Leonel de Carvalho
Mario Herminio de Azevedo
RG. 2.047.313-4
RG. 3.254.341-3
RG. 3.181.114-7
RG. 4.284.912-0
Luiz Mário de Souza
RG. 4.381.784-1
O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014,
resolve: EXONERAR KASSIELI VIANA CHAVES DE OLIVEIRA, RG n.º 10.762.905-0, do
Cargo de Secretário de Departamento, Símbolo CC-2, a partir desta data.
Membros Suplentes
Irineu Cardoso
Gabinete da Presidência, em 22 de junho de 2015.
LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
Diretor Presidente
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Nelson Leal Junior,
P O R T A R I A Nº 243 - 15
Diretor-Geral do DER/PR.
R$ 210,00 - 53433/2015
O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014,
resolve: 6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
EXONERAR 71
LEANA GABRIELLA TOSATO GANANCIN, RG n.º 7959720-1, Matricula
C-9670, do Cargo de Confiança de Coordenador Operacional, a partir
desta data. LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
Diretor Presidente
Gabinete da Presidência, em 30 de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 245 - 15
LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de 2014,
resolve:
Diretor Presidente P O R T A R I A Nº 244 - 15
D E S I G N A R O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do
Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.562, de 03 de julho de
2014, resolve: JACKSON LUIS VICENTE, RG n.º 7671458-4, para exercer o Cargo de
Confiança de Coordenador Operacional – PROJUR - Símbolo CC-06, a
partir desta data. Gabinete da Presidência, em 01 de Julho de 2015. D E S I G N A R KASSIELI VIANA CHAVES DE OLIVEIRA, RG n.º 10.762.905-0, para
exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Secretário de Diretoria,
Símbolo CC-3, a partir desta data.
LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO
Diretor Presidente Gabinete da Presidência, em 22 de junho de 2015. R$ 462,00 - 54189/2015
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RESOLUÇÃO SEMA Nº 046/2015
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 8.485
de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 16 de 01 de janeiro
de 2015 e;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as
alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);
Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção”, consagrado na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº. 6.938
de 31 de agosto de 1981, Artigo 2º, Incisos I, IV e IX) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº. 15);
Considerando a conceituação disposta no Decreto Estadual nº 7.969 de 16 de abril de 2013, Anexo I, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso
ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Paraná;
Considerando o disposto na Portaria nº 289 de 16 de julho de 2013 que dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Artigo 18, que
estabelece prazos de validade para Licenciamentos Ambientais;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que Dispõe, no
âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º
do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento
ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a taxa ambiental e adota outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e altera as Leis nos 6.938, de 31 de
agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e
7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 051, de 23 de outubro de 2009,
que dispõe sobre dispensa de licenciamento e/ou autorização ambiental estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto
ambiental, especificamente em seu Artigo 1º, § 10 e §11 que tratam da Dispensa de Licenciamento Estadual para empreendimentos;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014, o qual dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de
recursos hídricos e adota outras providências.
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 003, de 20 de janeiro de 2004, que
estabelece os procedimentos a serem adotados para emissão de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, com a finalidade de integrá-los ao procedimento
de Licenciamento Ambiental entre os órgãos do Sistema SEMA;
Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA nº 52, de 06 de novembro de 2009,
que estabelece parâmetros quantitativos para qualificação como insignificantes os usos de recursos hídricos referentes ao lançamento concentrado de
águas pluviais em cursos de água;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013, que estabelece prazos de
validade diferenciados para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Rodoviários considerados de utilidade pública, objetivando compatibilizar a
natureza dos mesmos aos prazos de execução;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA nº 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras
do meio ambiente e adota outras providências e, em seu Artigo 80, Inciso VI, que estabelece a necessidade de regulamentação específica para
empreendimentos viários.
RESOLVE:
Estabelecer requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental
de empreendimentos viários terrestres, públicos e privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná, na forma da presente Resolução.
CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para efeito desta Resolução, considera-se:
I-
Ampliação da capacidade de empreendimentos viários terrestres: conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do
fluxo de tráfego do empreendimento viário terrestre pavimentado existente, e no aumento na segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo
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6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
a duplicação do empreendimento viário terrestre integral ou parcial, construção de multifaixas e implantação ou substituição de obras de arte especiais
para duplicação;
II - Conservação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, em
empreendimentos viários terrestres pavimentados, que têm por objetivo preservar as características técnicas e operacionais do sistema viário e suas
instalações físicas, proporcionando conforto e segurança aos usuários;
III - Dispositivos de contenção: estruturas destinadas a garantir a estabilidade de maciços de terra ou rocha, objetivando o equilíbrio de
cortes ou aterros de empreendimentos viários terrestres, tais como muros, gabiões e cortinas atirantadas;
IV - Dispositivos de segurança: elementos destinados à proteção de veículos e pedestres, tais como passarelas, guarda-corpo e defensas
metálicas, bem como elementos que delimitem as áreas de circulação de pedestres e veículos, com o objetivo de minimização da gravidade dos acidentes;
V - Dispositivos de sinalização horizontal: Processo de sinalização, constituído por marcas aplicadas sobre o pavimento, destinado a
transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres;
VI - Dispositivos de sinalização vertical: Tipo de sinalização constituído por dispositivos montados sobre suportes, no plano vertical, fixos ou
móveis, destinado a transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres;
VII - Empreendimentos viários terrestres: Compreendido por estradas ou rodovias, pavimentadas ou não, em acordo com as normas
rodoviárias;
VIII - Faixa de domínio: área delimitada por lei específica, sobre a qual se assenta um empreendimento viário terrestre, constituída pelas
bases de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança, cuja largura é aquela necessária à sua
construção, operação, manutenção, ampliação e condições de segurança;
IX - Greide: Elemento que define o perfil longitudinal do empreendimento viário terrestre;
X - Implantação de empreendimento viário terrestre: construção de estrada ou rodovia, pavimentada ou não, em acordo com as normas
rodoviárias de projetos geométricos e que se enquadrem em classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
XI - Interseção: confluência, entroncamento ou cruzamento de duas ou mais vias;
XII - Interseção em nível: interseção onde os cruzamentos de correntes de tráfego ocorrem em mesmo nível;
XIII - Interseção em desnível: interseção onde ocorrem cruzamentos de correntes de tráfego em níveis diferentes e ramos de conexão entre
vias;
XIV - Manutenção de empreendimentos viários terrestres: processo sistemático e contínuo de correção, devido aos condicionamentos
cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que deve ser submetido um empreendimento viário terrestre pavimentado, no sentido de
oferecer permanentemente ao usuário tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração,
realizadas nos limites da sua faixa de domínio;
XV - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres não pavimentados: conjunto de operações que modificam as características
técnicas existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre não pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio,
visando a adequação de sua capacidade a atuais demandas operacionais;
XVI - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações que modificam as características técnicas
existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre já pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio, visando a
adequação de sua capacidade às atuais demandas operacionais e assegurando sua utilização e fluidez de tráfego em um nível superior por meio
de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do
empreendimento viário terrestre;
XVII - Obras complementares: compreendido por sinalização horizontal e vertical, tachas e tachões refletivos, defensas metálicas, meios-fios;
XVIII - Obra de arte corrente: estruturas como sarjetas, dissipadores de energia, descidas de água, bueiros tubulares, drenos;
XIX - Obra de arte especial: estrutura, como ponte, viaduto ou túnel que, pelas suas proporções e características peculiares, requer um projeto
específico;
XX - Operações rotineiras ou periódicas: operações que têm por objetivo evitar o surgimento ou agravamento de defeitos, bem como manter
os componentes do empreendimento viário terrestre em boas condições de segurança e trafegabilidade;
XXI - Operações de emergência: operações que se destinam a recompor, reconstruir ou restaurar trechos e obras de arte especiais que
tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou o coloca em
flagrante risco;
XXII - Outorga de Direito: ato administrativo mediante o qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao requerimento o direito de uso dos
recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes;
XXIII - Uso Independente de Outorga: parâmetros quantitativos estabelecidos nas Resoluções SEMA n°. 39/2004 e nº. 52/2009 que
qualificam como insignificantes os usos de recursos hídricos.
XXIV - Pavimentação de empreendimentos viários terrestres: obras para execução do revestimento superior do empreendimento viário
terrestre com pavimento asfáltico, de concreto cimento ou com calçamento poliédrico;
XXV - Recuperação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários
terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com objetivo de recuperar sua funcionalidade e promover o retorno das boas condições da
superfície de rolamento e de trafegabilidade, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de recuperação,
complementação ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre;
XXVI - Regularização ambiental: conjunto de procedimentos visando obter o licenciamento ambiental de empreendimentos viários
terrestres, por meio da obtenção da licença de operação; XXVII - Restauração de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários
terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptar às condições
de tráfego atual, prolongando seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de
recuperação, complementação, ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre;
XXVIII - Revestimento Primário de empreendimentos viários terrestres: camada granular, composta por agregados naturais e/ou artificiais,
aplicada diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em empreendimentos viários terrestres não pavimentados, com a função de assegurar
condições satisfatórias de tráfego;
XXIX - Utilidade pública: são consideradas atividades/obras de utilidade pública, de acordo com o estabelecido no Art. 3º da Lei Federal nº
12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aqueles
necessários aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão,
instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso,
a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE LICENCIAMENTO PARA EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES
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Seção I - DA DISPENSA DO LICENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE)
Art. 2º. Estão dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual as atividades de manutenção, conservação, recuperação e restauração na
faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como:
I - Limpeza, capina manual, poda de árvores e roçada;
II - Remoção de barreiras de corte em situação de risco;
III - Recomposição de aterros em situação de risco;
IV - Estabilização de taludes de cortes e aterros em situação de risco;
V - Limpeza, reparos e recuperação de dispositivos de contenção;
VI - Substituição de dispositivos de contenção;
VII - Tapa-buracos;
VIII - Remendos superficiais e profundos;
IX - Reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da
pista e dos acostamentos;
X - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
XI - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;
XII - Limpeza e reparos dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas d’água,
boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de
drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;
XIII - Substituição ou readequação dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas
d’água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no
sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;
XIV - Limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto;
XV - Revestimento primário em empreendimentos viários terrestres de leito natural;
XVI - Substituição ou readequação de interseção em nível.
§1º. As atividades enquadradas neste Artigo não são obrigadas a requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual DLAE.
§2º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral, o empreendedor deverá obrigatoriamente requerer a
emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE.
§3º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral instituídas pela União ou pelo Município, o empreendedor
comunicará a execução das mesmas ao órgão gestor da unidade.
Art. 3º. No caso de operações de emergência o empreendedor deverá comunicar o IAP e, quando aplicável, o Instituto das Águas do Paraná,
mediante ofício, sobre a realização das obras ou serviços. Havendo necessidade de requerer outorga de uso de recursos hídricos, a regularização deverá
ser providenciada junto ao Instituto das Águas.
Art. 4º. Nos casos em que seja necessária a comprovação da DLAE, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;
IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos.
Art. 5º. A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.
Seção II - DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA)
Art. 6º. A Autorização Ambiental aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar
alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações
permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP.
Art. 7º. A Autorização Ambiental deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos viários
terrestres já consolidados, tais como:
I - Implantação, substituição ou alargamento de obras de artes especiais;
II - Implantação, substituição e readequação de Interseções em desnível;
III - Implantação de 3ª faixa, acostamentos, ciclovias, acessos e área de escape;
IV - Alargamento da pista em empreendimentos viários terrestres não pavimentados;
V - Retificação de curvas;
VI - Implantação de novos emissários não contemplados no sistema de drenagem superficial ou profundo existente nos empreendimentos
viários terrestres;
VII - Implantação de dispositivos de contenção, tais como muros de arrimo e cortinas atirantadas;
VIII - Implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, postos de polícia rodoviária, praças de
pedágio e balanças rodoviárias.
IX - Pavimentação de estradas ou rodovias com revestimento de execução manual, tais como calçamento poliédrico, paralelepípedo e blocos
de concreto;
X - Correção de greide do empreendimento viário terrestre;
Parágrafo único: O órgão ambiental poderá solicitar como requisito de licenciamento o Plano de Controle Ambiental Simplificado, conforme
Termo de Referência apresentado no Anexo 2.
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Art. 8º. Para instruir o procedimento de Autorização Ambiental o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;
IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;
V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VIII - Cópia da comunicação ao órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, da realização das obras ou serviços, quando
em suas zonas de amortecimento;
IX - Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, quando da realização das obras ou serviços no interior da
mesma;
X - Anteprojeto, Projeto básico ou executivo de engenharia; e
XI - Publicação de Súmula do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº.
006/1986.
Parágrafo único: A renovação da Autorização Ambiental deverá ser requerida mediante apresentação de:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;
IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável;
VIII - Publicação de Súmula de concessão da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local
de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986; e
IX - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou
local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986.
Seção III - DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
Art. 9º. A Licença Ambiental Simplificada aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/
ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP.
Art. 10. A Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos
viários terrestres já consolidados, tais como:
I - Implantação de vias marginais;
II - Pavimentação asfáltica de empreendimentos viários terrestres;
III - Duplicação de empreendimentos viários terrestres pavimentados.
Art. 11. Para instruir o procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;
IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;
V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VIII - Plano de Controle Ambiental – PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03; e
IX - Publicação de Súmula do pedido da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou
local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986.
Parágrafo único: A renovação da Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida mediante apresentação de:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VI - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;
VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável;
VIII - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA, quando aplicável;
IX - Publicação de Súmula de concessão da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou
local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986; e
X - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico
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regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela
Resolução CONAMA nº. 006/1986.
§1º. Será exigida a apresentação do Relatório mencionado no Inciso VIII quando a obra estiver concluída.
§2º. A LAS deverá ser renovada até que seja incorporada na Licença de Operação de Regularização (LOR) ou na Licença de Operação (LO).
Seção IV - DA LICENÇA PRÉVIA (LP)
Art. 12. A Licença Prévia é requerida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
Parágrafo Único: Esta modalidade será utilizada para implantação de novos empreendimentos viários terrestres.
Art. 13. Será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme
Termo de Referência apresentado no Anexo 5, para empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 13, com extensão acima de 50
Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que acarretem em:
Remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção;
II - Transpor Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estadual ou Municipal e suas respectivas Zonas de Amortecimento, conforme
artigo 7º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
III - Intervenção na área diretamente afetada do empreendimento em bens culturais acautelados;
IV - Intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, respeitando-se os limites de influência estabelecidos em legislação vigente;
V - Supressão de vegetação nativa primária, bem como secundária, em estágio avançado de regeneração, incluindo-se as localizados em
área de preservação permanente, desde que a área a ser suprimida, isolada ou cumulativamente, seja superior a 50 (cinquenta) hectares em área rural,
ou a 3 (três) hectares em área urbana;
VI - Interferência em áreas de fragilidade ambiental reconhecidas pelo Órgão Ambiental Licenciador.
I-
§2º. Será exigida a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 4, para
empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 12, com extensão de até 50 Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que
não impliquem nos incisos de I a VI do parágrafo primeiro.
Art. 14. Para instruir o procedimento de Licença Prévia o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;
IV - Mapa de detalhe com a localização do traçado pretendido para a obra, contendo os principais aspectos ambientais que sofrerão
interferência pelo empreendimento;
V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e
VI - Publicação de súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº.
006/1986.
Seção V - DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
Art. 15. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.
Art. 16. Para instruir o procedimento de Licença de Instalação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VII - Protocolo de requerimento de Outorga de Direito e/ou de Uso Independente, quando aplicável;
VIII - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03;
IX - Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº.
006/1986; e
X - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº.
006/1986.
Parágrafo único: A emissão da Licença de Instalação somente ocorrerá após a apresentação da Portaria de Outorga e/ou Declaração de Uso
Independente de Outorga, quando aplicável.
Seção VI - DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Art. 17. A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação.
Art. 18. Para instruir o procedimento de Licença de Operação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
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II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
IV - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA;
V - Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local
de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986; e
VI - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº.
006/1986.
Parágrafo Único: A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Cópia da Licença de Operação e de sua respectiva publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;
IV - Publicação de Súmula do pedido de renovação da Licença de Operação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;
V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e
VI - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA referentes à fase de operação do empreendimento.
CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES
Art. 19. A regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres aplica-se àqueles que estão em operação e que até a data de
publicação desta Resolução não possuam licenciamento ambiental e nem tenham sido objeto de regularização ambiental.
Art. 20. A regularização da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de:
I - Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II - Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;
IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;
VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
VII - Relatório de Controle Ambiental – RCA; e
VIII - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local
de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA nº. 006/1986;
§1º. O empreendedor deverá iniciar o processo de regularização ambiental num prazo máximo de 02 anos, a contar da publicação da presente
Resolução, mediante assinatura de Termo de Compromisso com o Órgão Ambiental Licenciador, nos termos do Anexo 6 desta Resolução, ou por meio de
Requerimento da Regularização da Licença de Operação conforme Art. 20.
§2º. O Termo de Compromisso deverá contemplar os seguintes prazos para Requerimento da Regularização da Licença de Operação:
I – Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados até o ano de 2018;
II – Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, deverá requerer a regularização de 1/3 (um terço) do total da malha
estadual, a cada 4 anos, a partir do ano de 2020.
§3º. A Licença de Operação de Regularização será emitida uma única vez, com prazo de validade a ser definido pelo Órgão Ambiental
Licenciador com base no RCA, devendo os requerimentos subsequentes atenderem ao disposto nos Artigos 17 e 18 da presente Resolução.
Art. 21. Os Relatórios de Controle Ambientais (RCA) serão elaborados em atendimento ao Termo de Referência constante no Anexo 7, sendo
composto por diagnóstico, levantamento de passivo ambiental viário, identificação e avaliação de impacto ambiental e planos de regularização ambiental.
Parágrafo Único: A exigência de dados adicionais ao Termo de Referência do Anexo 7 dar-se-á mediante decisão motivada do Órgão Ambiental
Licenciador, face o entendimento de inclusão de critérios que respeitem a especificidade ambiental da região.
Art. 22. Os passivos ambientais apontados no RCA deverão ser corrigidos observando o prazo máximo a seguir, a contar da aprovação do
referido RCA pelo Órgão Ambiental Licenciador:
I – Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados, o prazo será de 3 anos;
II – Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, os prazos serão definidos pelo o Órgão Ambiental Licenciador,
considerando a natureza dos passivos apontados no RCA.
Art. 23. A regularização ambiental de que trata esta Resolução será realizada sem prejuízo das responsabilidades administrativa e cível dos
responsáveis pelos empreendimentos viários terrestres em operação.
Art. 24. Nos casos de empreendimentos viários terrestres, ainda não regularizados, licenciados na modalidade de Licença Prévia e/ou Licença
de Instalação, a emissão subsequente da Licença de Operação contemplará sua regularização ambiental.
Parágrafo único: Os empreendimentos viários terrestres licenciados na modalidade de Licença Ambiental Simplificada deverão ser abrangidos
na regularização de que trata este Capítulo. Ao término da instalação do empreendimento, a LAS deixará de ser renovada, ficando as obras e serviços
incorporados na Licença de Operação de Regularização.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Nos casos previstos no Artigo 12, a realização de reuniões técnicas informativas e/ou audiências públicas poderão ocorrer, sempre que
o IAP julgar necessário ou quando solicitado por entidade civil, Ministério Público ou por 50 pessoas maiores de 18 anos, a expensas do empreendedor,
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no prazo máximo de até 30 dias após a publicação do requerimento da Licença Ambiental.
Parágrafo único: No caso de audiências públicas, deverão ser observadas as disposições contidas nas Resoluções do CONAMA nº 09, de 03
de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 031 de 24 de agosto de 1998.
Art. 26. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos rodoviários deverão obedecer ao
disposto na Resolução CEMA nº 089, de 15 de Outubro de 2013, cujo quadro resumo é apresentado no Anexo 1.
Parágrafo Único: Por analogia, os prazos da Resolução CEMA nº 089/2013 aplicam-se aos demais empreendimentos viários apresentados
nesta Resolução.
Art. 27. As atividades relacionadas à execução de empreendimentos viários terrestres, que sejam potencialmente degradadoras do meio
ambiente, tais como: áreas de empréstimo, aproveitamento de jazidas, bota-foras, corte de vegetação, acampamento, planta de britagem, usina de asfalto,
desde que conhecidas as suas características (localização, porte, dimensão, metodologia adotada), deverão compor processo único de licenciamento.
Caso contrário, a empreiteira contratada para a execução da obra deverá providenciar o licenciamento ou autorização ambiental das mesmas perante o
IAP, antes do início das referidas atividades.
Parágrafo Único: Os serviços de movimentação de solo, execução de obras de arte corrente, drenagem, sinalização, iluminação, dentre outros,
estão abrangidos nos licenciamentos ambientais das modalidades previstas no Capítulo II.
Art. 28. Para os casos de Autorização Ambiental - AA ou de Licença Ambiental Simplificada - LAS, o empreendedor deverá apresentar ao IAP
a Portaria de Outorga de Direito de Uso ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável, antes do início das obras ou serviços, sob
pena de suspensão das licenças.
Art. 29. Outras obras e serviços não relacionadas no Capítulo II desta Resolução dependerão de análise prévia do Órgão Ambiental licenciador,
para definição da modalidade de licenciamento ambiental a ser utilizada.
Art. 30. Esta Resolução aplica-se, de forma análoga, a empreendimentos ferroviários, mediante consulta ao órgão ambiental licenciador.
Art. 31. O Licenciamento Ambiental e a Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres municipais é competência do próprio
município, tendo em vista a Resolução CEMA nº 088/2013.
Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEMA nº 51/2013 e a Resolução SEMA nº
13/2014.
Curitiba, 17 de junho de 2015.
Ricardo J Soavinski
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXOS
Nestes Anexos estão descritos:
a) Quadro resumo dos prazos de validade das Licenças Ambientais conforme Resolução CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013 (Anexo 1)
b) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental Simplificado - PCAS (Anexo 2);
c) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA (Anexo 3);
d) Termo de Referência para elaboração do Relatório Ambiental Simplificado - RAS (Anexo 4);
e) Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA (Anexo 5);
f) Modelo de Termo de Compromisso (Anexo 6);
g)Termo de Referência para elaboração do Relatório de Controle Ambiental para Regularização de Empreendimentos Viários Terrestres (Anexo
7)
ANEXO 1 - QUADRO RESUMO – RESOLUÇÃO CEMA Nº. 089/2013
Modalidade
Prazo de Validade
Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE)
06 anos, não renovável
Autorização Ambiental (AA)
03 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)
06 anos, renovável
Licença Prévia (LP)
05 anos, não renovável
Licença de Instalação (LI)
06 anos, não renovável
Licença de Operação (LO)
10 anos, renovável
Autorização Florestal (AF)
02 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período
ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO – PCAS
I.
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO – PCAS
O Plano de Controle Ambiental Simplificado deverá conter no mínimo:
INTRODUÇÃO
Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.
Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre
outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.
1.1
OBJETIVOS
De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios
de abrangência direta.
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1.2 JUSTIFICATIVA
Apresentar as justificativas, de forma clara e concisa, que embasaram e fortaleceram a elaboração do presente documento.
1.3 INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA
Apresentar os dados que identifiquem o empreendedor e a empresa consultora, tais como: razão social, CNPJ, endereço, contatos,
representantes legais e pessoa para contato.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A caracterização do empreendimento / atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as
normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo:
2.1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Neste item deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando:

Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e
localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre;

A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e
jazidas;

O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;
2.2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os
seguintes dados:

Localização geográfica do empreendimento;

Malha viária existente;

Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de
Influência;

Indicação de outras interferências consideradas relevantes.
3. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL
Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando
o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico.
O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

Unidades de conservação;

Áreas de manancial;

Áreas de reserva legal;

Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

Patrimônio histórico.
A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e
socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:
3.1 MEIO FÍSICO
Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao
meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso. O diagnóstico do meio físico deve caracterizar
clima, hidrologia, geologia, geomorfologia, solos e os recursos minerais.
3.2 MEIO BIÓTICO
Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao
Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes
principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na Área Diretamente Afetada - ADA.
Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.
O diagnóstico do meio biótico deve caracterizar a fauna e flora das áreas de influência do empreendimento
3.3 MEIO SOCIOECONÔMICO
Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado
ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas,
pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as
formas de mobilidade da população. Além disso, deve caracterizar a população, a infraestrutura existente, o uso e ocupação do solo, as comunidades
tradicionais, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, a necessidade futura de relocação, reassentamento e ou indenização de
famílias e passivos ambientais presentes na Área Diretamente Afetada – ADA.
4. PROGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL
Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e
socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação.
A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e
longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos.
4.1 METODOLOGIA EMPREGADA
Na apresentação dos resultados, deverão constar:
 A metodologia de identificação dos impactos e indicação da sua valoração (magnitude, importância);
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 Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições
de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.
4.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao
empreendimento, nas fases de implantação e operação.
A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias
para seu controle.
Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário
terrestre, acompanhado de suas interações.
Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de
passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.
5. MEDIDAS DE CONTROLE
Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los,
maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.
As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que
deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do
impacto.
Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de
garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão
constar:

Sua natureza: preventivos e corretivos;

Fase do empreendimento em que deverão ser adotados;

O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico;

Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;


Equipes, materiais e equipamentos necessários e
Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro.
Os planos e programas mínimos a serem apresentados são:

Programa de controle de erosão;

Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres;

Monitoramento da eficiência da drenagem;

Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa
contrata para a execução da obra;

Comunicação social;

Atendimento a emergências e plano de contingência; e

Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.
7. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS

Equipe Técnica que elaborou o PCA Simplificado, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade
Técnica – ART’s referente à elaboração do PCA Simplificado;

O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de
empreendimento/atividade a ser avaliado.

Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos
incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará
em rejeição do PCA Simplificado inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental.
II.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCAS
Formação sugerida
Tipo
Coordenador geral
Curso superior com comprovação de atividades na área
ambiental
Coordenador técnico
Curso superior com comprovação de atividades na área
ambiental
Responsável Técnico – Meio Físico
Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental.
Responsável Técnico – Meio Biótico
Biólogo, eng.º florestal.
Responsável Técnico – Meio Socioeconômico
Sociólogo, economista, geógrafo.
OBSERVAÇÃO: *Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente
ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA
I. CONCEITUAÇÃO GERAL
O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA é um estudo ambiental que apresenta o projeto do empreendimento, os impactos
e suas magnitudes, além dos planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da implantação e da
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operação do empreendimento.
O Plano de Controle Ambiental - PCA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar devidamente habilitada, que deve constar
em folha de rosto do mesmo, juntamente com as assinaturas, registros nos respectivos conselhos profissionais e a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART de cada profissional.
II.EMBASAMENTO LEGAL
O Plano de Controle Ambiental deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais
exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA.
III.ABORDAGEM METODOLÓGICA
O PCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou
secundários, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno.
Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento / atividade, e a definição
das medidas mitigadoras e de controle.
Os dados primários devem ser provenientes de levantamento primários coletados e, aqueles disponibilizados em estudos de impacto
ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos órgãos envolvidos, em prazo
não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento, são considerados como dados
secundários.
Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas
técnicas.
De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros
estudos e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente.
IV.CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA
O Plano de Controle Ambiental – PCA deverá conter no mínimo:
1. APRESENTAÇÃO
Apresentar o objeto do Plano de Controle Ambiental.
2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.
Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre
outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.
3. OBJETIVOS
De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios
de abrangência direta.
4.INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA
4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:

Nome ou razão social;

Número do CNPJ;

Endereço completo;

Telefone e fax;

Representantes legais (nome completo, telefone);

Pessoa para contato (nome completo, telefone, email).
4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo:

Nome ou razão social;

Número do CNPJ;

Endereço completo;

Telefone e fax;

Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email);

Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email);

Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável;

Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do
PCA, se aplicável;

Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do PCA, quando
couber.
5. REGULAMENTO APLICÁVEL
O PCA deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia
de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções
existentes.
Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em
especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
6. DADOS DO EMPREENDIMENTO

Denominação do empreendimento;

Extensão;

Localização: Município(s) e UF(s) atingidos;

Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho.
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6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A caracterização do empreendimento / atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as
normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo:
1.1.1 Objetivos do Empreendimento
Apresentar os objetivos do projeto.
1.1.2 Localização Geográfica
Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os
seguintes dados:

Localização geográfica do empreendimento;

Malha viária existente;

Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

Tipologia vegetacional na área de influência direta;

Cursos d’água transpostos;

Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de

Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas;

Indicação de outras interferências consideradas relevantes.
Influência;
6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento,
contemplando:

Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e
localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre;

As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio);

A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e

O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;

A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas,
jazidas;
alojamentos, depósitos, etc.);

A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na
operação do empreendimento viário terrestre;
7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento / atividade, para as fases de implantação
e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada.
7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA – ADA
Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas
obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.).
7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA – AID
Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as
áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas
e decorrentes da implantação da obra.
7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA – AII
Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece
interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando
os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica
dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre.
8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL
Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando
o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico.
O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

Áreas indígenas;

Comunidades tradicionais;

Unidades de conservação;

Áreas de manancial;

Áreas de reserva legal;

Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

Patrimônio histórico.
A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e
socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:
8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de
Influência Direta e Indireta.
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8.2 MEIO FÍSICO
Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado
ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso.
Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução
adequadas para melhor visualização no PCA.
8.2.1 Clima
A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio
de tabelas ou gráficos.
Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar.
8.2.2 Hidrologia
Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área
de Influência Direta.
8.2.3 Geologia
Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento.
Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas).
Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de
jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras,
8.2.4 Geomorfologia
Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a
propensão à erosão ou ao assoreamento.
Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada.
8.2.5 Solos
Descrever as classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
8.2.6 Recursos Minerais e Direitos Minerários
Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta.
8.3 MEIO BIÓTICO
Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao
Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA.
Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.
Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e
resolução adequadas para melhor visualização no PCA.
8.3.1 Fauna
Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna
na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação
federal, estadual e municipal.
As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais,
locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes.
Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os
subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos.
8.3.2 Flora
Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes,
de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão.
Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID,
destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística,
fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação.
Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras),
contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação.
Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de
fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados.
8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO
Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado
ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas,
pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as
formas de mobilidade da população.
8.4.1 População
Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais,
zoneamentos existentes, etc.
Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc.
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Apresentar para a área diretamente afetada, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, ressaltando a necessidade futura
de relocação, reassentamento e ou indenização de famílias. Demais informações sobre áreas e atividades atingidas na área diretamente afetada também
devem ser apresentados.
8.4.2 Infraestrutura existente
Caracterizara infraestrutura regional de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento.
Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso.
8.4.3 Uso e Ocupação do Solo
Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas
e contribuição de cada setor.
Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de
uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município
transpassado.
8.4.4 Comunidades Tradicionais
Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com
elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo
como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº. 60/2015 – Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da
Saúde.
8.4.5 Passivo Ambiental
Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos nos empreendimentos viários
terrestres, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de uso e ocupação irregulares da faixa
de domínio. Ressalta-se a necessidade de abranger os passivos socioeconômicos da ocupação da faixa de domínio.
Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de
apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente;
no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d’água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico:
ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos
de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc.
A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado, deverão ser identificadas, descritas e devidamente localizadas em
mapas em escala adequada.
9. ANÁLISE INTEGRADA
Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar a identificação e
avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo:

Desmatamentos;

Interferências com a vegetação ciliar;

Inundações;

Instabilidade de encostas e aterros;

Erosões;

Assoreamentos;

Caixas de empréstimo lateral;

Bota-foras;

Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia;

Implantação e desmobilização de canteiros de obras;

Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre;

Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural;

Incremento às atividades econômicas;

Potencialização de endemias;

Agressão à fauna e,

Reflexo no quantitativo de acidentes
10. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e
socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação.
A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e
longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos.
10.1 METODOLOGIA EMPREGADA
Na apresentação dos resultados, deverão constar:

A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a
técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações;

Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico
ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.
10.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao
empreendimento, nas fases de implantação e operação.
A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias
para seu controle.
Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário
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terrestre, acompanhada de suas interações.
Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação
interceptadas ou impactadas, se couber.
Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de
passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.
Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento.
11. MEDIDAS DE CONTROLE
Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los,
maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.
As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que
deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do
impacto.
Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de
garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão
constar:

Sua natureza: preventivos e corretivos;

Fase do empreendimento em que deverão ser adotados;

O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico;

Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;

Equipes, materiais e equipamentos necessários e

Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro.
Os planos e programas mínimos a serem apresentados são:

Programa de controle de erosão;

Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres;

Monitoramento da eficiência da drenagem;

Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa
contrata para a execução da obra;

Comunicação social;

Atendimento a emergências e plano de contingência; e

Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna.
12. CONCLUSÕES
Apresentar as conclusões do Plano de Controle Ambiental - PCA, com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.
14. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS

Equipe Técnica que elaborou o PCA, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica –
ART’s referente à elaboração do PCA;

O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de
empreendimento/atividade a ser avaliado.

Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos
incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará
em rejeição do PCA inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental.
V.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCA
Tipo
Formação sugerida
Coordenador geral
Curso superior com comprovação de atividades na área
ambiental
Coordenador técnico
Curso superior com comprovação de atividades na área
ambiental
Responsável Técnico – Meio Físico
Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental.
Responsável Técnico – Meio Biótico
Biólogo, eng.º florestal.
Responsável Técnico – Meio Socioeconômico
Sociólogo, economista, geógrafo.
OBSERVAÇÃO: * Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente.
ANEXO 4 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS
I. EMBASAMENTO LEGAL
O Relatório Ambiental Simplificado – RAS deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais
exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do RAS.
II. ABORDAGEM METODOLÓGICA
O RAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou secundários,
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buscando a elaboração de um diagnóstico da área do empreendimento e entorno.
Deve conter a descrição dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento / atividade, e a definição das medidas
mitigadoras e de controle.
Os dados primários devem ser provenientes de levantamentos primários coletados. São considerados como dados secundários aqueles
disponibilizados em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos
órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas técnicas.
De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos
e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente.
III.CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS
O Relatório Ambiental Simplificado – RAS deverá conter no mínimo:
1. APRESENTAÇÃO
Apresentar o objeto do RAS.
2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.
Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria
do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.
3. OBJETIVOS
De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social e
econômico, especificadamente a mobilidade, da região e dos Municípios de abrangência direta.
4. INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA
4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:

Nome ou razão social;

Número do CNPJ;

Endereço completo;

Telefone e fax;

Representantes legais (nome completo, telefone);

Pessoa para contato (nome completo, telefone, email).
4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo:

Nome ou razão social;

Número do CNPJ;

Endereço completo;

Telefone e fax;

Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email);

Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email);

Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável;

Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do
RAS, se aplicável;

Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do RAS, quando
couber.
5. REGULAMENTO APLICÁVEL
O RAS deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais
aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos,
resoluções, portarias e outras instruções existentes.
Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal,
Estadual e Federal, em especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
6. DADOS DO EMPREENDIMENTO

Denominação do empreendimento;

Extensão;

Localização: Município(s) e UF(s) atingidos;

Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho.
6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A caracterização do projeto deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais, a sua
adequação ambiental e conter no mínimo:

Localização geográfica do empreendimento;

Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

Tipologia vegetacional na área de influência direta;

Cursos d’água transpostos;

Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência;
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
Terras Indígenas, Comunidades Quilombolas, Faxinais, Pescadores, entre outas Comunidades Tradicionais.

Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

A justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida, geração de empregos, dentre outros.

O projeto conceitual ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo do empreendimento.

A área total do terreno (faixa de domínio) e área total construída;

As vias de acessos e condições de tráfego;

A descrição e apresentação do projeto com: plantas, cortes e perfis das diversas unidades previstas. As informações devem abordar as ações
e suas principais características durante as fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento,

O sistema de drenagem de águas pluviais;

A taxa de impermeabilização do solo prevista para a ocupação da área;

As áreas de empréstimo e bota-foras, caso necessários. Estimar a movimentação de terra prevista, volume, tipos de materiais, e localização
da destinação/bota-fora e/ou da aquisição de materiais/áreas de empréstimo;

Os tipos de resíduos da construção civil que serão gerados;

A população e densidade de ocupação;

A demanda a ser gerada pelo empreendimento (indicando sistemas previstos de abastecimento de água, e energia, disposição final de
efluentes e resíduos sólidos);

A produção de ruído, odor e material particulado durante as fases de implantação e operação do empreendimento;
Anexar carta com a localização do empreendimento abrangendo a área do entorno, no mínimo até 500 metros do limite do empreendimento.
Para confecção de desenhos, plantas e mapas, obedecer as seguintes diretrizes:
Devem constar no material cartográfico as seguintes informações:

Nas bases topográficas:
a) Hidrografia;
b) Rede viária;
c) Área urbana;
d) Edificações;
e) Curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e
f) Coordenadas geográficas (UTM);

Legenda:
a) Título temático;
b) Título do estudo,
c) Legenda de todas as feições constantes no documento cartográfico;
d) Escalas gráfica e/ou numérica;
e) Articulação das folhas se necessário;
f) Referência da folha base (fonte - nome e/ou índice alfa numérico, escala original, ano);
g) Responsabilidade pela cartografia e número de registro em seu respectivo conselho.
6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento,
contemplando:
 Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao
empreendimento viário terrestre;
 As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio);
 A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas;
 O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;
 A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas, alojamentos, depósitos, etc.);
 A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na operação do empreendimento viário
terrestre;
7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento / atividade, para as
fases de implantação e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada.
7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA – ADA
Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas
obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.).
7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA – AID
Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as
áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas
e decorrentes da implantação da obra.
7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA – AII
Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece
interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando
os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica
dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre.
8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL
Deve ser feita uma descrição e uma análise do meio físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento,
enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas
para a condução do diagnóstico.
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87
O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

Áreas indígenas;

Comunidades tradicionais, como Quilombolas, Faxinais, entre outas;

Unidades de conservação;

Áreas de manancial;

Áreas de reserva legal;

Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

Patrimônio histórico.
A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e
socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:
8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de
Influência Direta e Indireta.
8.2 MEIO FÍSICO
Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado
ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso.
Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução
adequadas para melhor visualização no RAS.
8.2.1 Clima
A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio
de tabelas ou gráficos.
Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar.
8.2.2 Hidrologia
Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área
de Influência Direta. Informar sobre a bacia hidrográfica e sub-bacia as quais estão inseridas o empreendimento. Identificar os corpos d’água e respectivas
classes de uso, se existente.
8.2.3 Geologia
Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento.
Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas).
Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de
jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras.
8.2.4 Geomorfologia
Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a
propensão à erosão ou ao assoreamento.
Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada.
8.2.5 Solos
Descreveras classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
8.2.6 Recursos minerais e direitos minerários
Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta.
8.3 MEIO BIÓTICO
Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao
Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA.
Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.
Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e
resolução adequadas para melhor visualização no RAS.
8.3.1 Fauna
Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna
na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação
federal, estadual e municipal.
As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais,
locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes.
Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os
subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos.
8.3.2 Flora
Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes,
de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão.
Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID,
destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística,
fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação.
88
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Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras),
contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação.
Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de
fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados.
8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO
Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado
ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas,
pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as
formas de mobilidade da população.
8.4.1 População
Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais,
zoneamentos existentes, etc.
Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc.
Apresentar para a área diretamente afetada, dados sobre as áreas e atividades atingidas pelo empreendimento.
8.4.2 Infraestrutura existente
Caracterizar infraestrutura regional e local de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento.
Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso.
8.4.3 Uso e ocupação do solo
Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas
e contribuição de cada setor.
Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de
uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município
transpassado.
8.4.4 Comunidades tradicionais
Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com
elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo
como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº. 60/2015.
8.4.5 Passivo Ambiental
Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos no empreendimento viário
terrestre, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de irregular uso e ocupação da faixa de
domínio.
Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de
apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente;
no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d’água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico:
ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos
de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc.
A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado deverão ser identificados, descritos e devidamente localizadas em
mapas em escala adequada.
9. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS
Com base no diagnóstico e na avaliação de impactos, apresentar, sempre que cabível, alternativas locacionais para
o empreendimento, visando a minimização dos impactos ambientais, sobretudo nas áreas de maior fragilidade ambiental. Estas
informações deverão ser detalhadas e específicas para cada alternativa estudada, objetivando a escolha do melhor traçado a ser
implantado.
10.
ANÁLISE INTEGRADA
Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar
a identificação e avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo:

Desmatamentos;

Interferências com a vegetação ciliar;

Inundações;

Instabilidade de encostas e aterros;

Erosões;

Assoreamentos;

Uso do solo;

Caixas de empréstimo lateral;

Bota-foras;

Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia;

Interferências em recursos hídricos;

Implantação e desmobilização de canteiros de obras;

Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre;
 Tráfego da área;

Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural;

Incremento às atividades econômicas e oferta de emprego de mão de obra;

Potencialização de endemias;

Agressão à fauna;
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 Nível de ruído;


de drenagem;







Reflexo no quantitativo de acidentes;
Interferência na infraestrutura existente de abastecimento de água, energia, esgotamento sanitário, sistema
Remoção de centros habitacionais;
Afetação de Unidades de Conservação e suas respectivas Zonas de Amortecimento;
Interferência em áreas de proteção aos mananciais de abastecimento;
Interferência em Terras Indígenas ou em Território Quilombola;
Interferência em patrimônios arquitetônicos, históricos ou artísticos ou em qualquer bem cultural acautelado;
Interferência em cavidades naturais subterrâneas;
Ampliação da faixa de domínio existente.
11.
PROGNÓSTICO AMBIENTAL
Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus
meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação.
A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como:
imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos.
11.1 METODOLOGIA EMPREGADA
Na apresentação dos resultados, deverão constar:

A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a
técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações;

Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico
ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.
11.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao
empreendimento, nas fases de implantação e operação.
A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias
para seu controle.
Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário
terrestre, acompanhada de suas interações.
Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação
interceptadas ou impactadas, se couber.
Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de
passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.
Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento.
12.
MEDIDAS DE CONTROLE
Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que
venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.
As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do
empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com
definição de responsabilidades e a duração do impacto.
As medidas propostas bem como planos e programas deverão ser detalhadas no Plano de Controle Ambiental.
13.
CONCLUSÕES
Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com base nos resultados obtidos na avaliação dos
impactos ambientais.
14.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.
15.
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS
 Equipe Técnica que elaborou o RAS, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referente à elaboração
do RAS;
 O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser
avaliado.
 Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a
perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do RAS inviabilizando eventual emissão
de licenciamento/autorização ambiental.
IV.EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO RAS
Tipo
Formação sugerida
Coordenador geral
Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Coordenador técnico
Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Responsável Técnico – Meio Físico
Eng.º civil, geólogo, eng.º florestal, eng.º ambiental.
Responsável Técnico – Meio Biótico
Biólogo, eng.º florestal.
Responsável Técnico – Meio Socioeconômico
Sociólogo, economista, geógrafo.
OBSERVAÇÃO:
* Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente
* A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto. Cada nome deverá vir acompanhado da classe
profissional a qual pertence, função desempenhada no RAS, do número de inscrição na entidade profissional e assinatura de todos os integrantes
90
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da equipe, pelo menos, no documento original.
* É obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.
ANEXO 5 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA
Diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para a implantação de empreendimento viário
terrestre.
ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Este Termo de Referência visa estabelecer diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA), a serem apresentados ao Instituto Ambiental do Paraná, para fins de instrução de processo de licenciamento prévio. Observar
os seguintes procedimentos relacionados à equipe multidisciplinar:
a)
As pessoas físicas ou jurídicas contratadas para elaboração do EIA e do RIMA deverão estar registradas no Cadastro
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, sob a responsabilidade do IBAMA, conforme Resolução CONAMA nº 001/88 e
Resolução SEMA/PR nº 026/2013.
b)
A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto do EIA e do RIMA. Cada
nome deverá vir acompanhado da classe profissional a que pertence, da função desempenhada no EIA e no RIMA, do número da inscrição
na entidade profissional e da assinatura de todos os integrantes da equipe em, pelo menos, no original. Ainda é obrigatória a apresentação de
A.R.T. – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica para cada um dos profissionais relacionados, quando cabível;
c)
Logo após a discriminação da equipe, deverá vir o nome da empresa consultora que elaborou o EIA e o RIMA,
acompanhado do endereço, telefone, fax, telex, e-mail, nome do coordenador geral da equipe multidisciplinar para contato e cópia do registro
no Cadastro Técnico Federal;
d)
Em seguida, deverá vir à discriminação do empreendedor, sua denominação oficial, a acompanhada do endereço,
telefone, fax, telex, e-mail e nome do representante para contato;
e)
Todas as páginas do EIA e do RIMA deverão ser rubricadas pelo coordenador geral da equipe multidisciplinar;
f)
O EIA e o RIMA deverão ser apresentados em 10 cópias impressas e 10 cópias de CD-ROOM;
Deve ser atendida a legislação concernente ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/PR. Dessa forma, a
empresa deverá tomar as providências necessárias junto ao referido órgão desde o início dos trabalhos.
I. INTRODUÇÃO
Pela natureza e significância dos impactos e, ainda, em acordo com os dispositivos previstos na Resolução CONAMA 01/86, a
avaliação requerida no Processo de Licenciamento Ambiental deverá ser embasada na apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
O presente Termo de Referência (TR) tem o objetivo de determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para
a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumentos que subsidiarão o
licenciamento ambiental para a atividade proposta.
Estudo de Impacto Ambiental deverá avaliar as alternativas de concepção, tecnológicas, de localização e de técnicas construtivas
previstas, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e socioeconômico.
Devem ser indicados os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e secundários; imediatos, de médio e longo
prazo; cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como a
sua distribuição social, para cada alternativa, gerados sobre a área de influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução de
obras até a operação, incluindo as ações de manutenção e a desativação das instalações.
Deve se avaliada a compatibilidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável ao empreendimento e sua área
de influência, com indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público.
II.PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO
O Instituto Ambiental do Paraná – IAP procederá ao processo de licenciamento ambiental da atividade ouvindo os demais órgãos
interessados, de acordo com a legislação pertinente em vigor podendo, durante o período de análise do EIA/RIMA, promover a realização de
Audiência(s) Pública(s).
III.ABORDAGEM METODOLÓGICA
Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados, tendo como base fontes primárias. Estas informações poderão ser
complementadas com o uso de fontes secundárias (referências bibliográficas, documentais, cartográficas, estatísticas, imagens de satélite, etc.)
obtidas junto a órgãos públicos e agências governamentais especializadas, universidades e instituições de pesquisa.
O Diagnóstico Ambiental da Área de Influência se dará pela caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico, contemplando
dados primários e secundários, considerando as variações sazonais da região. A caracterização ambiental deverá ser individualizada e
aprofundada quando houver identificação de pontos notáveis, como Unidades de Conservação, Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico.
O diagnóstico ambiental deverá ser realizado através de uma análise integrada, multi e interdisciplinar, com base nos dados obtidos
(primários e secundários) na fase de caracterização ambiental.
As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas, explicitadas e
justificadas nos capítulos correspondentes.
Deverão ser indicados as áreas ou aspectos de maior sensibilidade ambiental que requeiram uma avaliação ambiental mais detalhada.
Neste caso poderão ser utilizados dados de sensoriamento remoto de melhor resolução espacial.
O Prognóstico Ambiental deverá ser elaborado considerando as alternativas de execução e de não execução do projeto. Esse
prognóstico deverá considerar, também, a proposição e a existência de outros empreendimentos na região, e deverá constituir um conjunto
de cenários futuros a partir do diagnóstico, considerando as distintas fases de execução das obras e operação do projeto. Apresentar cenários
favoráveis e desfavoráveis.
Os programas de controle ambiental apresentados deverão ser capazes de minimizar e compensar as consequências negativas da
atividade e potencializar os reflexos positivos. Os planos de monitoramento e de controle deverão receber um enfoque especial.
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91
IV.APRESENTAÇÃO DO EIA/RIMA
O estudo deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas, imagens de satélites e/ou aerofotocartas e fotos explicativas e
elucidativas de modo a facilitar o entendimento. Todos os mapas desse estudo deverão estar apresentados numa escala compatível com as
dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade, devendo ser justificada a sua escolha.
O Estudo de Impacto Ambiental deverá ser apresentado em conformidade com os itens listados, incluindo sua estrutura organizacional,
e atendendo todas as exigências abordadas.
As descrições dos meios físico, biótico e socioeconômico e suas interações deverão ser apresentadas, caracterizando a situação
ambiental na área de influência antes e após a execução do projeto.
Este estudo desenvolver-se-á conforme os tópicos listados neste Termo de Referência, respeitando as numerações, títulos e
subtítulos, exceto em caso de inserção de itens complementares.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos, sua omissão
ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém bem fundamentada.
Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no
mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.
Todos os dados com informações espaciais levantados durante a fase de diagnóstico deverão ser apresentados de acordo com os
critérios a seguir:

Textos
Deverá ser entregue ao menos uma via do EIA em meio digital (CD), em formato PDF, não bloqueado, preferentemente em arquivo
único ou ainda separado por capítulos, devendo ser evitada a subdivisão do estudo em excessivos arquivos.

Dados
Os dados gerados e/ou utilizados pelos estudos devem ser apresentados em formato digital (CD) em forma de tabelas completas,
nas quais os resultados físico-químicos, listas de fauna e flora e dados sócio-econômicos, entre outros, devem constar com seus respectivos
pontos ou vértices das áreas geográficas amostradas. As localizações geográficas dos pontos ou das áreas devem ser apresentadas no Datum
SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas (preferencialmente) ou geográficas.

Mapas
a)
Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou aerofotografias), assim como mapas temáticos de
informações ambientais da região (mapa de cobertura vegetal, solos, geologia, geomorfologia e pedologia), em escala adequada. Técnicas de
geoprocessamento deverão ser empregadas na avaliação integrada das informações temáticas ambientais, conforme orientações abaixo;
b) Todos os mapas desse estudo deverão estar georreferenciados no datum SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas
(preferencialmente) ou geográficas, e apresentados numa escala compatível com as dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade,
devendo ser claramente indicada e justificada a sua escolha;
c) Todos os mapeamentos temáticos deverão ser apresentados em formato A1 para a Área de Influência Indireta, e formato A3 ou outro de
melhor visualização para a Área de Influência Direta, justificando cada caso que não possa atender a essa exigência, por questões de base cartográfica
ou para facilitar a apresentação dos dados disponíveis;
d) Deverão ser seguidos padrões e normas técnicas em cartografia adotadas, propostas e referendadas pelo CONCAR – Conselho Nacional
de Cartografia;
e) O referenciamento geodésico deverá ser efetuado tomando como referência padrão segundo definição do IBGE – referencia quanto a
Datum Vertical e horizontal e demais padrões cartográficos;
f) Os mapas vetoriais deverão ser entregues no formato shapefile;
g) Imagens georreferenciadas deverão ser entregues em formato GEOTIFF;
h) Os arquivos digitais deverão ser organizados em níveis de informação de acordo com a natureza temática - rios, estradas, limites, etc.;
i) Os atributos relacionados a cada elemento gráfico que não puderem ser identificados através de níveis de informação, deverão ser
armazenados em bancos de dados, planilhas ou formatos compatíveis;
j) As feições cartográficas apresentadas deverão estar consistidas quanto à sua topologia e toponímias;
k) Adotar padrão de legenda vigente segundo normas CONCAR, IBGE, DSG;
l) A escala deverá ser condicionada ao tipo de empreendimento em análise – predominantemente linear, espacial, pontual, por nível de
exigência de acurácia e precisão específica de cada classe de empreendimento; e,
m) Os mapas temáticos deverão preferencialmente ser impressos, no mínimo, no formato A3 ou A2.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
O EIA a ser elaborado deverá obrigatoriamente atender a itemização apresentada a seguir neste Termo de Referência, sendo que esta condição será
observada quando da realização do check list.
DEVERÃO SER ENTREGUES: 10 CÓPIAS IMPRESSAS E 10 CÓPIAS EM CD.
1.IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPRESA CONSULTORA
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Nome ou razão social;

Números dos registros legais;

Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

Endereço completo;

Telefone, fax e e-mail;

Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e,

Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax).
92
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1.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA

Nome ou razão social;

Números dos registros legais;

Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

Endereço completo;

Telefone, fax e e-mail;

Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e,

Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax).
1.3
DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR:
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO EIA

Nome;

Área profissional;

Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber;

Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e,

Assinatura da equipe em uma das páginas do EIA.
IDENTIFICAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
1.4 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – Informações gerais

Denominação oficial do empreendimento;

Localização e dados cadastrais da área;

Personalidade jurídica e estrutura organizacional da empresa proponente, com titularidade das glebas;

Documento de titularidade das glebas;

Histórico do empreendimento, considerando projetos pretéritos à concepção atual; e,

Valores de investimento previsto para o empreendimento, de acordo com as suas fases.
2.REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Avaliar a compatibilidade da atividade em relação aos dispositivos legais e normas em vigor, considerando:
2.1 DISPOSITIVOS LEGAIS
Citar as Leis, Medidas Provisórias em vigor, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias em nível Federal, Estadual e Municipal,
referentes às atividades, à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, bem como o uso e a ocupação do solo, e outras com interface
com o empreendimento;
2.2 PLANOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Citar os planos e programas federais, estaduais e municipais propostos e em implantação na área de influência da atividade; e,
Análise da compatibilização do empreendimento com o Plano de Gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico, quando
existente.
2.3 NORMAS TÉCNICAS
Citar as normas técnicas pertinentes à atividade expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS
Apresentar os objetivos e justificativas do projeto, com indicação das melhorias pretendidas no sistema considerando a provável implantação
de um novo empreendimento viário terrestre, bem como sua inter-relação com a cadeia logística da região.
3.2 HISTÓRICO
Apresentar um relato histórico da atividade, desde a sua concepção até a data da realização do estudo.
3.3 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Descrever a atividade com base nos dados técnicos disponíveis, considerando os seguintes itens:

Planta planialtimétrica do empreendimento, em escala compatível com a melhor representação cartográfica;

Tipos e Quantitativos previstos de pessoas e carga a ser transportada

Descrição do aumento do fluxo viário previsto e pessoas na instalação e operação;

Descrever os serviços preliminares tais como: A Limpeza do Terreno em especial a Supressão da Vegetação; Serviços
de Terraplenagem, entre outros;

Descrever as possíveis áreas de apoio para a implantação, como canteiro-de-obra (com planta de distribuição das
estruturas provisórias), depósitos de material, áreas de bota-fora, áreas de Empréstimo, informando os equipamentos e maquinário a serem
utilizados;

Identificação da localização projetada dos sistemas de esgotamento sanitário, abastecimento de água e coleta de
resíduos sólidos;

Apresentar informações sobre todas as etapas de implantação do empreendimento, as quais deverão se referir aos
aspectos técnicos e à infra-estrutura necessária.

A tecnologia e métodos empregados para execução da atividade, e para todas as ações previstas devem ser
apresentados às normas operacionais, e as normas de proteção ambiental, se existentes.

A origem, quantificação e qualificação de mão-de-obra (estimativa) a ser empregada nas diferentes etapas da atividade;

Identificação e caracterização de possíveis áreas e projetos de expansão;

Outras informações técnicas julgadas importantes.
3.4 LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Apresentar carta-imagem ou fotocarta, em escala e resolução adequadas, devidamente georreferenciada e com malha de coordenadas,
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preferencialmente em UTM, indicando o empreendimento e os seguintes itens:

Indicação das instalações previstas para o projeto, com identificação das estruturas:

Principais núcleos urbanos (vilas, povoados) da Área de Influência;

Indicação da malha viária existente e acessos;

Indicação e limites de possíveis Unidades de Conservação na Área de Influência;

Indicação das fitofisionomias presentes no entorno;

Principais cursos d’água e respectivas bacias hidrográficas; e,

Indicação de outras interferências consideradas relevantes.
3.5 ÓRGÃO FINANCIADOR E VALOR DA ATIVIDADE
Informar as fontes dos recursos financeiros a serem utilizados e os custos da atividade.
3.6 EFLUENTES LÍQUIDOS
Caracterizar e estimar os quantitativos de geração de efluentes líquidos gerados;
Apresentar sucintamente os sistemas de controle e tratamento dos efluentes líquidos a serem gerados.
3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS
 Identificar as fontes de geração, estimativas quantitativas e seus respectivos resíduos sólidos a serem gerados;
 Indicar os pontos de acondicionamento e de estocagem temporária dos resíduos sólidos gerados, bem como locais de disposição final; e,
 Caracterizar sucintamente os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas, indicando as formas
e locais de disposição final dos resíduos.
4.ALTERNATIVAS LOCACIONAIS
Apresentar as alternativas locacionais de implantação do empreendimento, utilizando-se de planilhas comparativas das interferências
ambientais vinculadas a cada alternativa e para cada meio considerado: físico, biótico e socioeconômico; e a consequente justificativa da
alternativa selecionada.
Deverá ser comparada também a hipótese de não realização do empreendimento.
5.ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
Definição dos limites da área geográfica a ser direta e indiretamente afetada pelos impactos ambientais do empreendimento, de
acordo com a metodologia de trabalho adotada no EIA, a ser descrita sumariamente para cada um dos meios estudados no Diagnóstico Ambiental
(socioeconômico/antrópico, físico e biótico).
Para cada um dos fatores ambientais – meio físico, biótico e socioeconômico - deverá ser definida e caracterizada cada uma das áreas
de abrangência específica - ADA, AID e AII.
5.1 DIRETAMENTE AFETADA (ADA)
Área que sofre diretamente as intervenções de implantação e operação da atividade, considerando alterações físicas, biológicas,
socioeconômicas e das particularidades da atividade.
5.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA (AID)
Área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser em função das características sociais,
econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem executados e das características da atividade, e;
5.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII)
Área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os ecossistemas e o
sistema socioeconômico que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de influência da atividade.
6.
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
6.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
 Identificar, caracterizar e mapear todas as Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais existentes nas
áreas de influência do empreendimento (AII, AID e ADA), com suas respectivas zonas de amortecimento, destacando as ainda as Áreas
Prioritárias para Conservação;
 Indicar as distâncias relativas ao empreendimento e suas áreas de influência;
 Identificar as Unidades de Conservação em processo de criação na área de influência do empreendimento (AII, AID e
ADA);
 Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas UC’s
existentes, discorrendo sobre a inserção do empreendimento no contexto das Unidades. Havendo plano de manejo, é importante que o
mesmo seja considerado; e,
 Caracterização sucinta das áreas com potencial para o estabelecimento de unidades de conservação e sítios ímpares
de reprodução de espécies abrangidas pelas áreas de influência indireta do empreendimento.
6.2 MEIO FÍSICO
6.2.1 Metodologia aplicada
 Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento
de cada item relacionado ao Meio Físico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/ou
secundários;
 Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA. AID, e AII); e,
 Os mapas temáticos deverão ser apresentados, no mínimo, no formato A3 ou A2, com uso de recentes bases
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cartográficas e imagens de satélites disponíveis para a região.
6.2.2 Climatologia
 Caracterização do clima e condições meteorológicas da área de influência da atividade, apresentando eventos
extremos, séries históricas e variações sazonais, englobando: temperatura do ar, umidade relativa do ar, precipitação e circulação,
direção e velocidade dos ventos; e,
 Apresentar tabelas e gráficos com as médias históricas de temperatura e regime pluviométrico para cada um dos meses
do ano, baseados em estações meteorológicas mais próximas.
6.2.3 Qualidade do Ar
Caracterização da qualidade do ar na área de influência do empreendimento, apresentando as concentrações de referência (“background”) de
poluentes atmosféricos (material particulado), com base em dados secundários, se disponíveis.
6.2.4 Ruídos e Vibrações
Realizar o diagnóstico atual dos níveis de ruído e vibração existentes nos períodos noturno e diurno, adotando metodologia amplamente
utilizada, priorizando pontos críticos, como áreas residenciais, hospitais, escolas, povoados/comunidades, com o respectivo mapeamento.
Caso haja possibilidade de interferência do projeto que implique em modificação do padrão dos níveis de pressão sonora e vibração acima dos
limites estabelecidos em legislação vigente, identificar e caracterizar fontes significativas.
6.2.5 Geologia/Geomorfologia
 Caracterização das principais unidades geológicas e geomorfológicas presentes na área de influência do
empreendimento;
 Apresentação de mapas geológico e geomorfológico da Área de Influência Indireta, em escala adequada, e ainda com
detalhamento da área do empreendimento.
6.2.6 Recursos Hídricos e Qualidade da Água
Apresentar descrição e mapeamento dos recursos hídricos da Área de Influência Indireta;
 Caracterizar, a partir de amostragens representativas, a qualidade da água na AID da atividade de acordo com o que
estabelecem a legislação vigente. Essa caracterização deverá ser feita para os principais parâmetros e deverá contemplar, no mínimo,
as substâncias potencialmente presentes na AID de acordo com os usos da água, além de substâncias que possam ser liberadas em
função da implantação do empreendimento;
 Deverão ser apresentadas as metodologias de análise, laudos laboratoriais e os limites de detecção dos métodos
utilizados, bem como indicados em mapas os pontos de amostragem;
 Os resultados devem ser discutidos e apresentados em tabelas e gráficos, possibilitando a fácil visualização para cada
parâmetro avaliado, relacionando-os com os padrões presentes na legislação vigente;
 Identificar as possíveis fontes poluidoras desses recursos hídricos, na área de Influência Direta, bem como as áreas
críticas a serem afetadas por acidentes;
 Usos da Água: Caracterização dos principais usos das águas na área potencialmente afetada pelo empreendimento,
apresentando uma listagem dos usos levantados, suas demandas atuais e futuras, em termos qualitativos e quantitativos, como também
a análise das disponibilidades frente aos usos atuais e projetados, considerando importações e exportações, quando estes ocorrerem.
Deverão ser identificados:
a) Abastecimento doméstico e industrial;
b) Diluição de despejos (efluentes) domésticos e industriais;
c) Geração de energia;
d) Irrigação;
e) Pesca;
f) Recreação;
g) Preservação da fauna e flora; e,
h) Navegação.
6.2.6.1 Hidrologia Superficial
A caracterização dos recursos hídricos superficiais considerará as bacias ou sub-bacias hidrográficas constituintes das Áreas de influencia
Indireta e Direta do empreendimento, incluindo:
 Características fisiográficas da Bacia hidrográfica (área, densidade de drenagem, coeficientes adimensionais de forma
e compacidade, tempo de concentração);
 Localização e mapeamento de estruturas hidráulicas existentes (barragens e seus reservatórios);
 Caracterização de regime de escoamento dos cursos d’água principais e seus tributários (permanente e/ou intermitente);
 Mapeamento das nascentes e áreas hidrologicamente sensíveis (áreas úmidas e alagadas) localizadas na AID do
empreendimento;
 Caracterização dos principais usos atuais das águas superficiais, consuntivos e não consuntivos, na Área de Influência
Direta (AID) do empreendimento, com ênfase aqueles localizados na ADA, a partir de consulta de cadastros de outorgas, quando
disponíveis, e/ou mediante levantamentos de campo;
 Enquadramento legal dos cursos d’água da AID, conforme a Resolução CONAMA no 357/2005 e legislações estaduais
específicas, quando houver.
Será apresentado mapa da bacia ou sub-bacia hidrográfica que constitui a AID do empreendimento, indicando a rede
hidrográfica e os demais corpos hídricos existentes.
6.2.6.2 Hidrologia
 Área de ocorrência, tipos, geometria, litologia, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros
aspectos do(s) aquífero(s) presentes na área de influência do empreendimento, com base na consulta de dados existentes, compatível
com a escala das áreas de influência;
 Determinação, em cartas hidrogeológicas, das áreas de recarga dos aquíferos existentes na área de influencia do
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empreendimento;
 Profundidade do Lençol freático e uso da água no local.
6.2.6.3 Qualidade dos corpos de Água
Caracterização geral dos corpos d’água presentes na área de intervenção do empreendimento, com base em observações
visuais, preferencialmente nos pontos de travessia mais relevantes, que permitam uma avaliação da condição atual do curso d’água.
Deverão ser realizados registros para:
 Identificação e localização do ponto observado (denominação do curso d’agua. Coordenadas geográficas, localização
em relação ao empreendimento – estaca ou quilometragem);
 Documentação do momento da observação (condição climática predominante, data e hora);
 Caracterização do corpo d’água – largura e profundidade aproximada do curso d’água, intervenções existentes na
drenagem, condições de conservação da mata ciliar, sinais de assoreamento, turbidez, pontos de lançamentos de efluentes, uso e
ocupação do solo no entorno, entre outras observações gerais (presença de espumas, manchas de óleo/graxas, lixo, algas e macrófitas
aquáticas). Todos os pontos inspecionados deverão conter registro fotográfico.
Caracterização físico-química e biológica das águas superficiais:
 No âmbito das bacias hidrográficas consideradas como AII, com base em dados secundários disponíveis em redes de
monitoramento estabelecidas por órgãos públicos ou na literatura especializada, privilegiando os pontos situados nas sub-bacias onde
se insere o empreendimento; e
 Na ADA, por meio de dados primários, obtidos através do estabelecimento de uma rede amostral, priorizando cursos
d’água de maior porte e de regime perene e ecossistemas aquáticos relevantes. A coleta de amostras deverá ser realizada em três
pontos, preferencialmente em períodos hidrológicos de estiagem e de cheia. Em cada ponto da rede amostral, deverão ser contempladas
as seguintes variáveis: pH, temperatura, transparência, condutividade, cor, turbidez, série de sólidos (totais, dissolvidos e em suspensão),
óleos e graxas, oxigênio dissolvido e coliformes termotolerantes. Os dados obtidos deverão ser analisados à luz da Resolução CONAMA
no 357/2005, observando-se também as legislações estaduais e/ou municipais.
6.3 MEIO BIÓTICO
Orientações gerais
Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao
Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.
Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de
Referência, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém, bem fundamentada.
Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no mínimo, as
informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.
O EIA deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas e fotos explicativas de modo a facilitar o entendimento.
6.3.1 Flora
Apresentar a Caracterização da flora com identificação e mapeamento das diferentes formações vegetais da Área Diretamente Afetada (ADA)
e Áreas de Influencia Direta (AID) e Indireta (AII), com a descrição das fitofisionomias.
Deve ser realizado levantamento florístico e fitossociológico das formações inseridas na ADA e AID, incluindo todos os estratos. Para estes
estudos deverão ser apresentadas informações que comprovem a suficiência amostral do levantamento.
O levantamento florístico deverá ser realizado em todos os estratos da vegetação e considerar espécies arbóreas, arbustivas, palmeiras
arborescentes e não arborescentes, pteridófitas, herbáceas, epífitas e trepadeiras. Devem ser destacadas as espécies raras e /ou ameaçadas.
As Áreas de Preservação Permanente existentes na área de influencia direta do empreendimento devem ser identificadas e mapeadas,
informando o uso e ocupação atual das mesmas e seu estado de conservação.
Apresentar análise de paisagem, verificando o grau de fragmentação da vegetação nativa, distribuição e conectividade dos fragmentos
levando em consideração o tipo de matriz em que estão inseridos, identificando também a presença de possíveis corredores de biodiversidade contínuos
(estruturais) ou descontínuos (funcionais).
Nas áreas de supressão onde houver árvores isoladas ou que não caracterizem uma população florestal, deverá ser utilizado o Censo Florestal
(Inventário a 100%), visto que os levantamentos por amostragem só devem ser utilizados em populações com características comuns entre seus indivíduos.
Apresentar as estimativas de volumes dos produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com a supressão.
Cadastrar o proprietário ou possuidor da área a ser suprimida.
Mapear e descrever a cobertura vegetal na área de influência direta, notadamente manguezais e restingas, indicando seu estado de conservação
e as possíveis interferências com o empreendimento.
6.3.2 Fauna
A padronização de procedimentos metodológicos, para planos de amostragem de fauna, é o foco da Instrução Normativa n° 13, de 19 de
julho de 2013, do IBAMA, que apresenta métodos para o licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários. A amostragem é fundamental para as
etapas de monitoramento de fauna, devendo seguir uma metodologia que permita um real diagnóstico da situação. Compreendendo isso, a partir da IN
IBAMA n° 13 são apresentadas neste Termo de Referência as informações sobre a metodologia de monitoramento a ser seguida. Havendo alteração da
referida Instrução Normativa, deverá ser aplicada a normativa vigente.
Orientações Gerais:
Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas, transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser
observada legislação ambiental pertinente, principalmente a necessidade de Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna emitida pelo IAP
conforme Portaria nº. 097/2012 e suas alterações e, se for o caso, da Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos
Pesqueiros – CGFAP, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO/IBAMA.
Levantamento de dados:
 Os dados primários devem ser as principais fontes de informação. Estes dados devem ser obtidos em campanhas de
campo contemplando a sazonalidade do ambiente o que, na maioria dos casos, implicará na realização de, no mínimo, duas campanhas
(inverno e verão);
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 Para o levantamento deverão ser empregadas técnicas consagradas de levantamento faunístico;
 A escolha das técnicas de levantamento deverá considerar as características de cada grupo faunístico e dos ambientes
em que este ocorre;
 Os levantamentos que envolverem captura de organismos deverão ser, quando for o caso, enviados a instituição
depositária indicada para tal fim. Cabe destacar que a referida instituição depositária deverá ser aquela indicada e aprovada na
Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna;
 Não deverão ser indicadas técnicas que envolvam sacrifício de animais, a menos que haja justificativa devidamente
amparada em embasamento científico, a qual será apreciada e aprovada pelo IAP e, se for o caso, da Diretoria de Uso Sustentável da
Biodiversidade e Florestas – DBFLO/IBAMA.
Apresentação da metodologia utilizada:
 A metodologia empregada deverá ser detalhada e apresentada separadamente para cada grupo amostrado;
 Na apresentação da metodologia deverá ser detalhado o esforço amostral empregado para cada grupo e método
amostral;
 As áreas de influência (AII, AID e ADA) do empreendimento deverão ser indicadas em mapas e/ou imagens de satélite
(ou foto aérea) com a localização das mesmas, bem como do empreendimento. Deverá haver também uma descrição com a delimitação
de cada uma das áreas de influência, apresentando a justificativa para delimitação das mesmas;
 Deverão ser indicados em mapas e/ou imagens de satélite (ou foto aérea) as áreas amostradas, bem como os pontos
de coleta de cada grupo. Para os pontos de coleta indicados, deverá haver numerações e respectivas coordenadas geográficas, em
tabelas;
 Além dos instrumentos de captura e observação, deverá haver detalhamento da logística do levantamento e da
infraestrutura destinada a triagem e demais procedimentos envolvidos nos levantamentos, informando sobre os equipamentos e
instalações móveis e imóveis, com respectiva indicação da previsão de localização, e sobre a equipe técnica e de apoio envolvida;
 As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas,
explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes;
 Deverão ser apresentadas em anexo ao estudo as Autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Fauna.
6.3.2.1 Campanhas de Monitoramento

Periodicidade:
Deverão ser realizadas 4 (quatro) campanhas de monitoramento ao longo de 12 (doze) meses, com periodicidade trimestral, sendo
2 (duas) campanhas realizadas para obtenção da Licença Prévia (LP) e 2 (duas) realizadas para obtenção da Licença de Instalação (LI);

Duração:
As campanhas de amostragem de vertebrados terrestres deverão ter 7 (sete) dias efetivos de execução, desconsiderando o tempo
gasto para a mobilização e desmobilização da equipe e equipamentos;

Plano Básico Ambiental (PBA):
Quando da elaboração do PBA, deverão ser apresentados os dados referentes às campanhas previstas junto com referido Plano,
visando fundamentar a proposição de medidas mitigadoras no âmbito do Programa de Proteção à Fauna;

Área de Estudo (AE):
Deverão ser definidas as Áreas de Estudo - referentes ao meio biótico - anteriormente à definição da quantidade e distribuição dos
sítios de amostragem. As áreas de estudo deverão ser selecionadas de acordo com a variabilidade de ambientes, para que a amostragem seja
representativa em todo o mosaico ambiental. Os locais selecionados para amostragem continuada deverão ser listados, georreferenciados e
mapeados. Cabe ressaltar a importância da definição da Área Diretamente Afetada (ADA) pelo empreendimento, tão como estabelecer áreas
de controle para o Monitoramento e Resgate de fauna;

Sítios amostrais:
A definição dos quantitativos e módulos amostrais para os sítios amostrais devem seguir o Detalhamento de Módulo Padrão,
obedecendo ao porte do local disponível;

Atropelamento:
Para os empreendimentos onde exista tráfego de veículos ou de composições ferroviárias deverão ser efetuadas amostragens
mensais de atropelamento de fauna, 6 (seis) antes da LP e 6 (seis) antes da LI, como forma de avaliar os impactos sobre a fauna e subsidiar
a proposição de medidas de mitigação. O espaçamento das campanhas amostrais deverá ser fixo, podendo haver flexibilidade máxima de
atraso de início das campanhas em 1 (uma) semana, de modo a não comprometer a avaliação da variação sazonal. As amostragens deverão
ser realizadas em veículo ou automóvel de linha com velocidade máxima de 40 km/h, para garantir que não haja perda de informações e que
sejam facilitadas as eventuais paradas para identificação e registro de animais e vestígios.
No caso de empreendimentos rodoviários, estas deverão ser percorridas em um sentido e depois no outro, de modo a amostrar
ambos os lados, não sendo aceitos intervalos entre os percursos. Visando ainda uma estimativa mais precisa das taxas de atropelamento de
fauna, deverá ser calculada a taxa de remoção de carcaças para cada grupo taxonômico monitorado.

Grupos faunísticos:
Deverão ser objeto de amostragem os seguintes grupos faunísticos: I - pequenos mamíferos não-voadores; II - médios e grandes
mamíferos; III - aves; IV - anfíbios; V - répteis; VI – entomofauna, VII - peixes; VIII - invertebrados bentônicos. Para o caso da ictiofauna, poderá
ser dispensada em duplicações ou ampliações de capacidade de empreendimentos rodoviários, devendo o pedido de dispensa ser justificado
tecnicamente pelo empreendedor quando do protocolo da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), com base em dados secundários
obtidos, obrigatoriamente, na(s) bacia(s) hidrográfica(s) na(s) qual(is) se insere o empreendimento;

Marcação:
A marcação deve seguir as seguintes diretrizes:
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- Mastofauna: brincos, colares, microchips ou tatuagens;
- Avifauna: anilhas fornecidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - CEMAVE/ICMBio;
- Herpetofauna: elastômeros fluorescentes, lacres, microchip ou corte de escamas ventrais.
Fica proibida a utilização de métodos de marcação que impliquem em mutilação ou alteração do comportamento natural da
espécie. Deverão ser escolhidas espécies-alvo para utilização de radiotelemetria, abrangendo espécies tanto com hábitos generalistas quanto
especialistas (quando ocorrentes na Área de Estudo).
O procedimento de marcação deve obedecer ao disposto nas Instruções Técnicas e Normativas em vigor.
- Pequenos mamíferos não voadores:
Armadilhas de contenção viva (do tipo “live-trap”) - deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de “live-traps”, locada
paralelamente à linha central dessa parcela, em distância padrão de 20 m. Nessa zona deverão ser dispostas duas linhas de armadilhas,
distantes 30 m entre si. Cada linha deverá ser composta por 8 pares de armadilhas “Tomahawk” e “Sherman”, dispostas alternadamente no
chão e sub-bosque (1,5 a 2,0 m de altura), com espaçamento longitudinal de 30 m entre cada um dos pares de armadilhas. Para atrair os
mamíferos até as armadilhas deverá ser utilizada mistura de banana madura e pasta de amendoim. As armadilhas deverão ser checadas duas
vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde.
Armadilhas de interceptação e queda (“pitfalls”) – deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de “pitfalls”, locada
paralelamente à linha central dessa parcela, à distância padrão de 20 m. Na zona de “pitfalls” deverá ser implantada estação amostral
composta por 20 baldes, divididos em 5 “Y”, distantes 30 m entre si. Os “Y” deverão ser compostos por 4 baldes de 60 litros cada, distantes
10 m uns dos outros. Os baldes deverão ser interligados por uma cerca-guia de lona plástica com 50 cm de altura, que deverá ser enterrada à
aproximadamente 5 cm de profundidade no solo e mantida em posição vertical por estacas de madeira às quais será grampeada. Os baldes
deverão ser furados para evitar o acúmulo de água e morte dos espécimes. Deverá ser adicionado a cada balde um anteparo de isopor para
abrigo e flutuação. As armadilhas deverão ser verificadas duas vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde. Nos períodos entre
amostragens os baldes deverão permanecer fechados e com as cercas-guia recolhidas, ou seja, a estação só permanecerá apta à captura
durante o período de campo.
- Herpetofauna:
Armadilhas de interceptação e queda (“pitfalls”) – o método de distribuição dos “pitfalls” deverá usar o mesmo modelo adotado para
os pequenos mamíferos.
Busca ativa auditiva - os pesquisadores deverão percorrer a linha central das parcelas de 250 m, que deverão ser subdivididas em
25 segmentos de 10 m, registrando as vocalizações de anfíbios em cada segmento.
Busca ativa visual - após a execução da busca ativa auditiva, uma ou mais pessoas deverão percorrer a zona lateral de cada uma
das parcelas amostrais, registrando todos os indivíduos avistados durante o percurso. O método se constitui no revolvimento minucioso do
folhiço e de troncos caídos, enquanto a parcela for percorrida, durante o dia e à noite. Esse método visa as amostragens de lagartos, serpentes
de serrapilheira e anuros que vivem entre o folhiço.
- Avifauna:
Captura com redes de neblina - deverão ser implantadas zonas de redes de neblina em cada uma das parcelas, dispostas
perpendicularmente em relação à linha central dessas, com distanciamento de 30 m em relação às zonas de “pitfalls” e de “live-traps”. Em cada
zona deverão ser dispostas, em linha, 8 redes de neblina (12x2,5 m), que deverão permanecer ativas das 5:30 às 11:30.
6.3.2.2 Apresentação dos Dados
Deverá constar, no mínimo:
 Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou fotos aéreas), objetivando ilustrar o ecossistema
predominante nas áreas que, possivelmente, sofrerão impactos diretos do empreendimento. As informações sobre os ecossistemas deverão contemplar
fontes secundárias e descrição da área por meio de especialistas;
 Lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, avaliação quanto às espécies ameaçadas de extinção, as
endêmicas, as consideradas raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as de interesse econômico e científico, as
caçadas pela população local, utilizadas pela população local (pesca), as potencialmente invasoras ou de risco epidemiológico, as migratórias, além
daquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal. Sugere-se que estas tabelas sejam apresentadas separadamente para cada período
sazonal;
 Para a lista de espécies ameaçadas no âmbito federal deverá ser considerada revisão publicada pelo MMA bem como a lista oficial de
espécies ameaçada publicada pelo IAP;
 Deverá ser apresentada uma lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, indicando a forma de registro
(coleta, visualização, entrevistas, etc.), habitat, ponto de coleta, número de indivíduos de cada espécie em cada ponto de coleta, bem como as referências
e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes;
 Para a AID e ADA, apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros: esforço e eficiência amostral, riqueza e abundância das espécies,
índice de diversidade, similaridade, equitatividade, dominância e demais análises estatísticas pertinentes, por grupo inventariado, contemplando a
sazonalidade em cada área amostrada;
 Anexo com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes – forma de registro, local georreferenciado, habitat e data;
 Quanto ao levantamento de dados secundários, deverão ser apresentados para os mesmos: pontos de amostragem em relação à ADA,
AID e AII do empreendimento; datas em que os mesmos foram coletados; indicação quanto à estação sazonal em que foram realizadas as coletas;
metodologia de amostragem para cada grupo; e parâmetros avaliados;
 Para o levantamento de dados primários deverão ser apresentadas as datas de realização das campanhas, bem como a indicação quanto
à estação sazonal em que foram realizadas as coletas;
 Devem ser mapeadas e classificadas as áreas de sensibilidade ambiental afetadas pelo empreendimento e suas localizações.
Deverá apresentar, junto com a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), carta-imagem (impressa e em formato digital) em duas escalas
espaciais distintas, contendo as seguintes informações:
I - escala de menor detalhe:
a) eixo projetado do empreendimento;
b) delimitação geográfica da provável área a ser diretamente afetada pelo projeto (Área Diretamente Afetada - ADA);
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c) Área de Estudo;
d) conjunto dos sítios amostrais;
e) fitofisionomias e cursos hídricos a serem impactados;
f) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento,
especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento.
II - escala de maior detalhe, para cada um dos módulos amostrais:
a) eixo projetado do empreendimento e curvas de nível;
b) delimitação geográfica da ADA;
c) limites dos módulos amostrais (transectos e parcelas);
d) mapeamento das fitofisionomias e dos cursos hídricos a serem impactados;
e) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento,
especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento.
f) Caracterização da fauna local sujeita a interferência do empreendimento, abrangendo mastofauna (incluindo quiropterofauna), herpetofauna,
avifauna (incluindo sps. migratórias), ictiofauna (dados secundários) e entomofauna, a partir de dados qualitativos, contemplando as inter-relações com o
meio, contendo:

Identificação/mapeamento de habitats, biologia reprodutiva e alimentação, incluindo espécies bioindicadoras, que
utilizam as áreas que serão atingidas;

Dados climáticos da região no período de realização das campanhas, incluindo índice pluviométrico, temperatura média
e outros dados relevantes que possam influenciar a atividade ou o comportamento dos diferentes grupos faunísticos.

Indicação dos impactos, medidas mitigadoras e compensatórias além de proposição de programas específicos para
cada grupo.
A delimitação da Área Diretamente Afetada (ADA) deverá compreender a área provavelmente necessária à implantação do
empreendimento, incluindo suas estruturas de apoio, vias de acesso privativas que precisarão ser construídas, ampliadas ou reformadas, bem
como todas as demais operações unitárias associadas exclusivamente à infraestrutura do projeto.
6.3.2.3 Detalhamento de Módulo Padrão
Módulo de amostragem padrão
O módulo de amostragem padrão deverá ser composto por um transecto de 5 km (cinco quilômetros) e uma trilha de acesso
paralela de mesma extensão, distantes 600 m (seiscentos metros) entre si. A cada 1 km (um quilômetro) deverá ser implantada uma parcela
amostral de 250 m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, disposta perpendicularmente e a 30 m (trinta metros) à esquerda da trilha
de acesso. Deverão ser implantadas 5 (cinco) parcelas amostrais por módulo padrão, iniciando pelo km 0,5 da trilha de acesso.
Para outros módulos, consultar a Instrução Normativa no 13, de 19 de julho de 2013.
Métodos a serem empregados:
 Transecto
- Mastofauna: Censo por transecção (busca ativa); armadilhas fotográficas; parcelas de areia.
- Avifauna: Censo por transecto de varredura (busca ativa) e pontos de escuta.
 Parcela
- Mastofauna: armadilhas de contenção viva (live trap) e armadilhas de interceptação e queda (pitfalls).
- Avifauna: rede de neblina.
- Herpetofauna: Busca ativa visual e auditiva; armadilhas de interceptação e queda pitfalls).
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99
6.3.3 Bioindicadores
Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostas, com as devidas justificativas técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos
de espécies que poderão ser utilizados como indicadores de alterações da qualidade ambiental em programas de monitoramento, em todas as fases do
empreendimento.
6.4 MEIO SOCIOECONÔMICO
6.4.1Metodologia aplicada

Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento
de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/
ou secundários; e,

Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA, AID, e AII).
6.4.2 Caracterização da População

Apresentar para a área de Influência: demografia, nível de renda, distribuição e mapeamento da população; localização
das aglomerações urbanas e rurais, etc.; e,

Caracterização sucintamente as condições gerais de habitação e infraestrutura de serviços públicos na área de
influência direta, bem como descrever as demandas em relação à serviços de transporte, abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto, coleta e disposição de lixo.
6.4.2.1 Processo Histórico de Ocupação do território:

Deve-se caracterizar o processo histórico de povoamento (demográfico) e ocupação (econômica e produtiva), seus
principais agentes sociais e a resultante sócio espacial (forma e centralidades da rede urbana e intra-urbana) do padrão de ocupação do território.
A caracterização do processo deve destacar a instalação de infraestrutura econômica ao longo do tempo e os processos de conformação dos
padrões de assentamento e a estruturação político-administrativa das unidades de análise consideradas (distritos e municípios), relacionandoos aos contextos estruturais (ciclos produtivos, entre outros) em cada período; e,

Devem-se circunscrever cronologicamente a caracterização do processo de ocupação em um horizonte temporal
coerente com a dinâmica em que se insere o empreendimento em análise, resguardando à análise da Dinâmica Sociocultural processos
históricos de mais longa duração, pertinentes a outros temas do diagnóstico.
6.4.3Economia Regional e Local
Devem-se considerar vetores de crescimento econômico dominantes fatores determinantes em período recente (ultima década), formação da
economia setorial, via comportamento do PIB e caracterização das cadeias produtivas e de serviços, destacando-se as principais, no sentido de se antever
como o empreendimento viário terrestre poderá constituir fator de incentivo a essa dinâmica.
No caso de atividades agropecuárias, deve-se incluir a caracterização geral das principais culturas ou pecuária (área ocupada, quantitativos de
produção e valor etc.) e ainda, indicadores da presença das industriais de utilidade pública, além de pesca e serviços.
Como o setor de Turismo tem importância na dinâmica local/regional no âmbito da AID, devem-se sistematizar indicadores econômicos de sua
exploração (empregos, renda, ou outros indicadores relevantes), além de programas governamentais de promoção ou fomento, iniciativas ou articulações
do setor privado. Considera-se importante também avaliar a:

Capacidade do empreendedorismo local (estudo qualitativo) – identificação de oportunidades;

Incentivos, articulação/capacitação/potencialização da força de trabalho local;

Atividade de cooperativismo e associativismo, Economia Solidária e afins; e,

Presença de Trabalho informal e sua importância na geração de riqueza.
6.4.4Estrutura Ocupacional no âmbito das(s) economias(s) local(is)
Deverá ser analisada a sequência de variáveis, tais como:

Distribuição da população ocupada nos setores da economia (cruzada com a classificação de atividade econômica);

População economicamente ativa (PEA), rural e urbana;

População Ocupada, por faixa etária e por sexo;

Condição de ocupação (empregador, empregado – com carteira de trabalho e sem carteira de trabalho, autônomo,
outras);

Renda na ocupação principal e outras;

Taxa de desocupação/índices de desemprego;

Trabalho Infantil;

Trabalho clandestino/escravo; e,

Atividades tradicionais – agricultura, extrativismo, pesca.
6.4.5Finanças Públicas e Municipais

Identificação das receitas, despesas, níveis de endividamento e de investimento e sua evolução nos últimos 05 anos;

Receitas próprias;

Transferências correntes;

Investimentos com recursos próprios e de terceiros;

Perfil do Gasto; e,

ICMS ecológico: deverá ser analisada a contribuição do ICMS ecológico na renda dos municípios envolvidos, a
participação de cada Unidade de Conservação da área de influência do empreendimento na atribuição do montante do benefício.

6.4.6Atividades Produtivas
Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência, com detalhamento para a
AID;

Identificar e caracterizar as possíveis populações tradicionais na área de influência do empreendimento, principalmente
pescadores artesanais, coletores/catadores de moluscos e crustáceos, ou comunidades e grupo de pessoas que dependam diretamente ou
indiretamente das áreas marinhas e estuarinas do entorno para sua subsistência;

Localizar as colônias de pesca ao longo das áreas de influência direta e indireta, com dados referentes ao número de
pescadores registrados e estimados, quantidade e tipos de embarcações utilizadas e métodos de pesca empregados;

Mapeamento e caracterização das áreas preferenciais utilizadas para a pesca artesanal e esportiva, relacionando à
presença de pescadores na área de influência;

Deverão ser considerados os eventuais conflitos do projeto com o uso atual do ambiente a ser afetado, abrangendo os
seguintes aspectos e suas relações: navegação que não àquela gerada pelo empreendimento, atividade pesqueira, uso turístico, atividades de
lazer/turismo e outros possíveis usos na área de influência direta; e,
100
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485

Levantamento de dados referentes ao uso turístico e de recreação, focado na área de influência direta da atividade, com
o mapeamento de locais e atrativos mais visitados.
6.4.7Condições de vida
A apresentação do quadro referencial do nível de vida da população na área de influência do empreendimento deverá incluir:

Indicadores de renda monetária da população residente, como renda familiar, PIB, per capita, e outros disponíveis, em
termos de evolução;

Indicadores de renda não monetária, ligada a oferta de bens e serviços públicos, como habitação, saúde, educação e
segurança pública; e,

Abordar aspectos como educação, saúde, segurança pública, lazer, turismo, religião e cultura nos assentamentos
humanos situados na ADA/AID.
6.4.8População Diretamente Afetada
A caracterização da população diretamente afetada (ADA) deverá incluir:

Georreferenciamento dos povoados, núcleos, aglomerações urbanas;

Percepção ambiental: levantamento das expectativas e apreensões da comunidade em relação ao empreendimento; e,

Levantamento para caracterização socioeconômica da população residente na ADA, a serem eventualmente
transferidas ou que sofrerão interferências decorrentes do empreendimento incluindo dados relativos a tamanho da família, ocupação e renda
familiar, demandas por serviços públicos, grau de enraizamento e perspectivas de relocação, reassentamento, indenização, inviabilidade
parcial das propriedades.
6.4.9Organização Social, Cultural e Político-Institucional
6.4.9.1 Organização e Ações da Sociedade Civil

Existência de Conselhos Comunitários (Saúde, Educação, Tutelar, Idoso, Segurança Alimentar e outros); e análise de
sua atuação; trabalhos do voluntariado (sociedade civil organizada/população);

Identificação e mapeamento (nome, endereço, contato institucional, natureza, objetivos, projetos e programas
desenvolvidos) das Organizações Não Governamentais – ONGS (locais, nacionais e internacionais) ou OSCIPs que atuam na área; entidades
comunitárias existentes (Associação de Moradores, Conselhos de Moradores, Sociedade de Amigos do Bairro); entidades patronais, de
trabalhadores e partidos políticos atuantes;

Identificação e mapeamento das lideranças, formais e informais (formadores de opinião / partes interessadas / agentes
sociais), tradicionais ou não, e dos temas de interesse;

Mecanismos de tomada de decisão participativa local (província/distrito/bairro/aldeia/município ou unidades
equivalentes);

Análise de situações de conflitos existentes/potenciais (estudo qualitativo); análise das expectativas e apreensões
existentes com relação à implantação do empreendimento (estudo qualitativo); e,

Identificação e caracterização de conflitos existentes em reservas e populações tradicionais na área de influência do
empreendimento.
6.4.9.2 Ações Governamentais

Planos e Programas governamentais;

Gestão participativa (instrumentos de transparência administrativa; Existência de Conselhos Setoriais);

Correlação do poder político local (executivo, legislativo e judiciário) com as relações estaduais e federais;

Capacidade de articulação do município: participação em fóruns de desenvolvimento, comitês de bacias e outros:

Gestão pública e articulação institucional; e,

Gestão tributária.
6.4.10
Uso e Ocupação do Solo do entorno
 Caracterização e mapeamento do uso e ocupação do solo na área terrestre no entorno do empreendimento;
 Caracterização do entorno do projeto, com enfoque nas atividades industriais ou outras (saneamento) com lançamento de efluentes, e
com potenciais interferências na qualidade da água;
 Levantamento da compatibilização do empreendimento com os zoneamentos existentes, identificando a existência de possíveis
conflitos; e,
 Apresentação e mapeamento da malha viária existente, descrevendo como se dará o acesso ao empreendimento, os tipos e números
de veículos/dia, e quais serão as interferências no fluxo diário e mensal de veículos na região de entorno do empreendimento.
6.4.11
Patrimônio Histórico, Arqueológico e Cultural
Apresentar para a Área de Influência Direta, a identificação de sítios históricos, arqueológicos e/ou edificações de interesse cultural,
considerando também os que se encontram em processo de tombamento no âmbito federal, estadual e municipal, conforme regulamentação vigente.
A identificação e a descrição dos elementos do Patrimônio Natural e Cultural deverão incluir:

Grupos etno-linguístiocos e comunidades tradicionais – histórico e situação atual, representação e articulação social,
conflitos com outros setores da sociedade;

Áreas e monumentos naturais, paisagísticos e urbanísticos relevantes; bens históricos, arquitetônicos, artísticos,
destacando-se os bens tombados (porém não restritos a estes);

Identificação das principais manifestações culturais relevantes; (artes cênicas, visuais, literárias e outras), populares e
eruditas; patrimônio imaterial;

Instituições públicas e privadas atuantes no território no segmento cultural; programas de fomento e incentivo;

Identificação das principais atividades de lazer da população e seus equipamentos, urbanos e rurais;

Aspectos cotidianos da relação da comunidade local com o meio ambiente; religiões; rituais, etnociência e técnicas
(artesanato, construção vernacular); e,

Intercâmbios culturais (influencias – fenômenos de inculturação e de aculturação) e conflitos.
7.ANÁLISE INTREGRADA E PROGNÓSTICO AMBIENTAL
Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência de forma global, com o objetivo de integrar as informações
dos meios físico, biótico e socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e a avaliação dos impactos decorrentes da atividade, bem
como a qualidade ambiental futura da região.
Para isso deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os meios físico-químico, biótico e sócio econômico,
apresentando as tendências evolutivas na visão de cenários futuros, de forma a se compreender a estrutura e a dinâmica ambiental da região,
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
101
considerando as possibilidades de implantação e de não execução da atividade.
7.1 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
A identificação e avaliação dos impactos ambientais deverão levar em consideração cada um dos fatores componentes do meio natural
abordados no diagnóstico ambiental e os diversos fatores de impacto e seus tempos de incidência (abrangência temporal), assim como a análise integrada
destes fatores, seu sinergismo ou atenuação.
Esta avaliação deverá abranger os impactos adversos e benéficos da atividade, determinando uma projeção dos impactos imediatos, a médio e
em longo prazo; positivos e negativos; diretos e indiretos; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos.
Deverão ser consideradas as condições do meio ambiente na fase anterior à atividade, de modo a permitir um prognóstico das condições
resultantes, envolvendo os seguintes aspectos:

Previsão de magnitude, considerando os graus de intensidade e duração e importância dos impactos identificados,
especificando indicadores de impacto, critérios, métodos e técnicas de previsão utilizada;

Importância qualitativa dos impactos identificados em relação ao fator ambiental considerado e a relevância conferida a
cada um deles, em relação aos grupos sociais afetados; e,

Deverão ser consideradas, na elaboração desse prognóstico, as condições emergentes com e sem implantação da
atividade, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos impactos ambientais decorrentes da atividade.
Avaliação dos métodos e equipamentos previstos para execução das obras, discriminando o uso e vantagens específicas,
considerando a produtividade e os impactos ambientais diferenciados.
Na apresentação dos resultados, constarão:

A metodologia de identificação dos impactos, a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a
interpretação e análise de suas alterações;

Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, com
valoração, magnitude e importância dos impactos; e,

Síntese conclusiva dos impactos relevantes que poderão ocorrer nas fases de implantação e operação, acompanhada
de suas interações.
Ao final deste item, deverá ser apresentado um resumo na forma de planilha contendo o levantamento de impactos relacionados às
atividades do empreendimento. Esta planilha deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância
e as medidas necessárias para o seu controle.
7.2
MEDIDAS MITIGADORAS/COMPENSATÓRIAS E PROGRAMAS AMBIENTAIS

Com base na identificação dos impactos e passivos ambientais deverão ser recomendadas medidas que venham a
minimizá-los, compensá-los ou eliminá-los; e,

Quando da implementação das medidas, em especial daquelas vinculadas ao meio socioeconômico, deverá existir
uma participação efetiva da comunidade diretamente afetada, bem como dos parceiros institucionais identificados, buscando-se, desta forma,
a inserção regional de atividade.
7.2.1Medidas mitigadoras e Compensatórias
As medidas mitigadoras serão caracterizadas quanto:

Ao componente ambiental afetado;

Às fases da atividade em que deverão ser implementadas;

Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;

Ao agente executor, com definição de responsabilidades; e,

A duração do impacto e da própria medida.
7.2.2Programas de Controle e Monitoramento
Com base na Avaliação de Impactos e respectiva descrição das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIA, estas medidas
deverão ser estruturadas sob a forma de Programas Ambientais de prevenção, controle dos impactos, e/ou monitoramento dos principais aspectos
ambientais presentes na área do empreendimento e Área de Influência.
Todos os programas deverão conter a seguinte estruturação em seu detalhamento básico, de forma a descrever os seguintes itens:

Objetivos;

Metodologia e Ações gerais de desenvolvimento do Programa;

Detalhamento de cada uma das Ações específicas de execução do programa;

Descrição da qualificação/quantificação) da equipe de execução e material/equipamentos necessários;

Cronograma de execução do Programa (mínimo mensal), para cada ação descrita no Programa (preferencialmente em
tabelas de correlação ação X prazo);

Metodologia de Acompanhamento das Ações do Programa, com previsão de elaboração de relatórios semestrais; e,

Apresentação da Equipe técnica de elaboração do Programa (nome dos profissionais e formação, registros no Conselho
de Classe, registro no Cadastro Técnico Federal);
Além dos programas considerados básicos, torna-se obrigatória a proposição de outros programas ambientais, decorrentes dos
cenários do prognóstico ambiental e dos resultados da avaliação de impactos ambientais.
Alguns dos principais programas a serem desenvolvidos, sem esgotar a série de programas que poderão ser propostos, são:

Programa de Gestão Ambiental do empreendimento, estabelecendo uma estrutura administrativa de coordenação e
implementação das ações e procedimentos das demais medidas e Programas Ambientais, apresentando seu organograma, com definição de
hierarquia e atribuições;

Plano Ambiental de Construção, que deverá contemplar as diretrizes básicas a serem empregadas durante a execução
das obras e a atuação de equipes de trabalho, estabelecendo mecanismos eficientes que garantam a execução das obras com o controle,
monitoramento e mitigação dos impactos gerados:
a) Gestão de Resíduos Sólidos na fase de instalação (indicando os pontos de armazenamento e de estocagem temporária dos resíduos/
subprodutos, os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas e a disposição final associada a cada resíduo);
b) Gestão e Monitoramento de Efluentes Líquidos na fase de construção;
c) Ações de capacitação dos trabalhadores nos procedimentos deste Plano Ambiental de Construção; e,
d) Desmobilização das obras e retiradas de quaisquer estruturas/resíduos.

Programa de Segurança Viária e de Mitigação das Interferências no Sistema Viário Municipal;

Programa de Monitoramento da Biota Aquática e bioindicadores;
102
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485

Programa de Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna;

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS na fase de operação;

Programa de Gerenciamento de Efluentes na fase de operação;

Programa de Gerenciamento das Emissões Atmosféricas;

Programa de Gerenciamento da Emissão de Ruídos e Vibrações;

Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas, conforme Resolução CONAMA nº 357/05;

Programa de Auditoria Ambiental, de acordo com o escopo, metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados
constantes da Resolução CONAMA 306/2002;

Programa de Gerenciamento de Riscos, contendo:
a) Linhas gerais do Estudo de Análise de Riscos: O gerenciamento de riscos deve ser estruturado a partir de um Estudo de Análise de Riscos,
baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e estimativa de riscos;
b) Linhas gerais da Proposta do Manual de Procedimentos Internos para Gerenciamento dos Riscos de Poluição oriundas das atividades de
movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, em conformidade com a Lei nº 9.966/2000.
c) Linhas gerais do Plano de Ação de Emergência, para incidentes envolvendo produtos químicos ou outras ocorrências acidentais; e,
d) Linhas gerais do Plano de Emergência Individual (conforme Resolução CONAMA nº 398/2008).

Programa de Comunicação Social;

Programa de Negociação e Aquisição de Terras:
a) Identificar e pré-cadastrar as áreas onde deverá ocorrer a remoção de residências de moradores e outras edificações, ao longo do
empreendimento, que sejam diretamente afetados por suas obras, bem como estabelecer regras básicas para a desapropriação e/ou indenização das
famílias afetadas;

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;

Programa de Controle da Supressão da Cobertura Vegetal;

Programa de Educação Ambiental para os seguintes públicos-alvos: populações do entorno, trabalhadores diretos,
indiretos e terceirizados, entre outros, e descrevendo os seguintes itens:
a) Temas: indicação de temas específicos ou propostas metodológicas a serem desenvolvidos para cada um dos públicos-alvos identificados;
b) Atividades: 1 - Apresentar as atividades de planejamento e execução do programa, incluindo o cronograma detalhado, equipe técnica e
material de apoio necessário; e,
c) Interface com a comunidade: descrever as ações previstas de correlação do programa com a rede pública de ensino e com as comunidades
do entorno, por meio das associações de bairro ou outros grupos; 2 - Informar se haverão atividades de incentivo ou apoio às escolas do entorno quanto
ao desenvolvimento de ações de educação ambiental.

Outros a serem propostos em função das singularidades e características da região.
8.COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Atender às determinações do Decreto nº 6.848 de 14 de maio de 2009, no que á realização do cálculo da Compensação Ambiental.
Conforme Art. 2º do referido Decreto, deverão ser apresentados:

As informações necessárias para os índices: ISB (Impacto sobre Biodiversidade), CAP (Comprometimento de Área
Prioritária) e IUC (Influência em Unidade de Conservação);

Justificativas para todos os índices, vinculando-os à descrição das tabelas constantes do anexo do Decreto; e,

Memoriais de todos os cálculos e o resultado final do Grau de Impacto nos ecossistemas (GI).
9.CONCLUSÕES
Deverão ser apresentadas as conclusões sobre os resultados dos estudos de impacto ambiental da atividade, enfocando os seguintes
pontos:

Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade, sobre os meios físico, biótico e socioeconômico
decorrentes da atividade, considerando a adoção das medidas mitigadoras e compensatórias propostas;

Benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes da atividade; e,

Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do projeto.
10.
EQUIPE TÉCNICA E AUTENTICAÇÃO
Apresentar a relação dos técnicos e da empresa responsável pela elaboração dos Estudos Ambientais, com a indicação do número
de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, a área profissional e o número do registro
no respectivo Conselho de Classe dos profissionais envolvidos, se houver.
O Estudo deverá ser datado e, pelo menos uma cópia do mesmo, tendo uma folha final com as assinaturas e os dados exigidos de
todos os técnicos responsáveis pela elaboração dos mesmos.
11.
BIBLIOGRAFIA
Deverá constar a bibliografia consultada para a realização dos estudos, segundo as normas da ABNT.
12.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este TR não pretende esgotar todas as questões relativas aos estudos ambientais para implantação e operação do projeto. Cabe ao
responsável pela elaboração do estudo justificar a inclusão de itens neste TR.
13.
ANEXOS
Documentações Complementares

Anuência Municipal quanto ao Uso e Ocupação do Solo. Nessa anuência deve constar a zona na qual o empreendimento
se insere e a lei municipal que estabelece o zoneamento;

Laudo Florestal, incluindo mapa, devidamente assinado pelo técnico responsável, com demarcação das áreas passíveis
de supressão vegetal, de parcelamento do solo, áreas de reserva legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente;

Anuência da concessionária local de saneamento sobre a viabilidade de atendimento, operação e manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem implantados;

Carta da Concessionária de Energia Elétrica quanto a viabilidade técnica de fornecimento de energia para o
empreendimento;

Cronograma preliminar de implantação do empreendimento; e,

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à autoria de todos os estudos e projetos apresentados.
14.
GLOSÁRIO
Deverá ser apresentada uma listagem de siglas e conceitos dos termos técnicos utilizados no estudo.
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
103
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, apresentado em volume separado, deverá conter as informações técnicas geradas em
linguagem acessível ao público.
Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos, tabelas e demais técnicas de informação e comunicação visual
autoexplicativas, de modo que a população em geral possa entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas,
comparando as vantagens de cada uma delas.
Deverá ser evitada a elaboração do RIMA com número excessivo de páginas.
O RIMA deverá ser elaborado de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº 001/86, contemplando necessariamente os
tópicos constantes do Art. 9º.
Para tanto o Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo:

Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais;

A descrição das atividades, especificando a área de influência, mão-de-obra, os processos e técnicas operacionais, os
empregos diretos e indiretos a serem gerados;

A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;

A descrição dos prováveis impactos ambientais da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de
tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção
do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando
aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; e,

Recomendação quanto à alternativa mais favorável.
ANEXO 6 - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O (Órgão Ambiental Licenciador) e (responsável pelo empreendimento
viário terrestre), OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA (descrição do
empreendimento objeto da regularização).
O (Órgão Ambiental Licenciador) inscrito no CNPJ sob o nº (nº. CNPJ), com sede na (Endereço), neste ato representado por
seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal do Órgão Licenciador), designado pelo Decreto (nº. do Decreto), publicado
no Diário Oficial do Estado de (data de publicação), e no uso das atribuições que lhe conferem o mencionar o disposto legal, doravante
denominado COMPROMITENTE; o (empreendedor), neste ato designado compromissário e doravante denominado, inscrito no CNPJ sob o
nº (nº. CNPJ), com sede na (Endereço), representado por seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal), designado pelo
Decreto (nº. do Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado de (data de publicação) ora denominado COMPROMISSÁRIO;
e
Considerando a regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres, com o intuito de compatibilizar a necessidade
de suas operações e manutenção às normas ambientais vigentes, bem como considerando a publicação da presente Resolução, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer os critérios, procedimentos e as responsabilidades de forma a
promover a regularização ambiental da (denominação do empreendimento).
§1º. O COMPROMISSÁRIO será responsável pela regularização ambiental da (denominação do empreendimento).
§2º. A assinatura deste TERMO suspende a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas pelo Decreto nº 6.514,
de 22 de julho de 2008, quando relativas à ausência da respectiva Licença de Operação.
§3º. As disposições do presente TERMO não autorizam intervenções ou execução de obras que exigem autorizações ou
licenciamento ambientais específicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
I-
Elaborar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, para a (denominação do empreendimento), conforme Modelo previsto nos atos
normativos pertinentes e Termo de Referência específico, consolidado em conjunto com o (Órgão Ambiental Licenciador);
II - Apresentar o RCA e requerer ao (Órgão Ambiental Licenciador), de acordo com o cronograma estabelecido neste Termo, a Licença de
Operação da (denominação do empreendimento), sob sua administração/jurisdição, para fins de regularização ambiental;
III - Executar, após a aprovação técnica do (Órgão Ambiental Licenciador) e durante a vigência deste Termo, os Programas Ambientais
contemplados no RCA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
I - Concluir a análise do RCA e dos respectivos estudos para emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental da (denominação
do empreendimento);
II - Analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas, contendo apreciação técnica da documentação apresentada pelo COMPROMISSÁRIO
e requisitada neste TERMO, encaminhando cópias dessas análises ao mesmo para conhecimento e adequações;
III - Após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste TERMO, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pelo
COMPROMISSÁRIO, contidas nos Programas Ambientais, autorizando a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma acordado entre
as partes;
IV - Supervisionar a execução das ações realizadas pelo COMPROMISSÁRIO e acordadas neste TERMO, avaliando seus resultados e
reflexos;
V - Notificar o COMPROMISSÁRIO sobre as irregularidades verificadas quanto à execução das medidas e Programas Ambientais previstas
neste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo para cumprimento das obrigações assumidas nas Cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA será de (expressar numérica e por extenso o
prazo concedido) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais (expressar numérica e por extenso o prazo concedido – prazo não pode ser superior a
50% do inicialmente concedido) dias pelo COMPROMITENTE, quando da impossibilidade de seu cumprimento em casos fortuitos ou de força maior, desde
que requerido e devidamente justificado pelo COMPROMISSÁRIO por escrito e protocolado junto ao (Órgão Ambiental Licenciador), com antecedência
mínima de (expressar numérica e por extenso o prazo) dias da data de vencimento estabelecida para cumprimento do TERMO ora firmado.
104
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O COMPROMISSÁRIO providenciará o envio de relatórios periódicos a respeito do cumprimento deste TERMO, descrevendo a fase de
implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado pelo IAP.
CLÁSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao COMPROMITENTE, o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, sem prejuízo
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido, com decorrência da aplicação da legislação ambiental vigente.
§1º. O COMPROMISSÁRIO prestará todo o apoio aos técnicos do (Órgão Ambiental Licenciador), acompanhando vistorias ao empreendimento
e sua faixa de domínio, e prestando informações que sejam solicitadas, bem como enviando documentos comprobatórios do atendimento desse TERMO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLENTO
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quarta,
sujeitará o COMPROMISSÁRIO à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos Termos da Lei Federal nº. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e seu
Decreto 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado.
§1º. O (Órgão Ambiental Licenciador) comunicará formalmente o COMPROMISSÁRIO das ações a serem tomadas, estabelecendo prazos
máximos para a devida adequação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO
O presente TERMO, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 5º., parágrafo 6º. Da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de
1985, e produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IAP.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS
O presente TERMO poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes.
As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação dos
compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou novas informações que justifiquem tais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Compete ao COMPROMISSÁRIO proceder a publicação do extrato do presente TERMO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua
celebração, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o
Foro da Comarca de Curitiba – Paraná, com exclusividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente TERMO possui caráter negocial e está sendo firmado de comum acordo
com o intuito de promover a regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos viários terrestres.
O presente TERMO, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado em 03
(três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais.
Local e Data completos:
Nome e assinatura do COMPROMITENTE:
Nome e assinatura do COMPROMISSÁRIO:
Nome, assinatura e RG da 1ª testemunha:
Nome, assinatura e RG da 2ª testemunha:
ANEXO 7 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL - RCA
O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer um referencial para a elaboração do Relatório de Controle Ambiental - RCA
para empreendimentos viários terrestres, visando a regularização ambiental. O Órgão Ambiental Licenciador poderá incluir ou excluir informações em
função das especificidades do empreendimento, da região e da legislação local, desde que adequadamente justificados. O Relatório de Controle Ambiental
deverá contemplar uma caracterização a ser desenvolvida com base nas informações levantadas na área diretamente afetada; identificar, analisar e avaliar
os impactos ambientais decorrentes do empreendimento, bem como propor medidas mitigadoras e programas de monitoramento e controle dos impactos
e passivos ambientais identificados.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
a. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
 Nome ou razão social;
 Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
 Endereço completo (fone, fax e e-mail)
 Representantes legais (nome, endereço, fone, fax e e-mail);
 Pessoa de contato (nome, endereço, fone, fax e e-mail).
a. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS
 Nome ou razão social;
 Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
 Endereço completo, (fone, fax e-mail);
 Representantes legais (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail);
 Pessoa de contato (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail);
 ART da empresa.
b. DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR (Relacionar e identificar os profissionais responsáveis pela elaboração do RCA)
 Nome;
 Formação profissional;
 Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber;
 Número do Cadastro Técnico Federal;
 ART, quando couber.
Observação:
Os
profissionais
que
subscrevem
os
estudos
e
projetos,
que
integram
os
processos
de
licenciamento
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
ambiental,
serão
responsáveis
pelas
informações
apresentadas,
sujeitando-se
às
sanções
administrativas,
civis
e
105
penais.
DADOS DO EMPREENDIMENTO
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
 Nome;
 Município(s) e UF(s).
2.2 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
 Localização georreferenciada em mapa do empreendimento viário terrestre, em escala adequada;
 Extensão;
 Relevo do terreno;
 Largura da faixa de domínio;
 Localização georreferenciada e identificação, quando couber, das obras de arte especiais e cruzamentos com outras vias e outros modais;
 Localização e descrição sucinta dos melhoramentos propostos e/ou realizados, quando couber;
 Apresentar mapeamento georreferenciado das unidades de apoio previstas e seus acessos, quando couber;
 Apresentar os sistemas de segurança e de sinalização.
Deverá ser definida a área diretamente afetada pela operação do empreendimento viário terrestre, bem como pelas obras de manutenção e
melhoramento do empreendimento viário.
3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O diagnóstico deverá caracterizar as áreas afetadas pelo empreendimento, devendo considerar: Área Diretamente Afetada - ADA (faixa de
domínio), Área de Influência Direta - AID (buffer de 1 Km do eixo do empreendimento) e Área de Influência Indireta - AII (buffer de 3 Km do eixo do
empreendimento), descrevendo, de forma sucinta, as características físicas, bióticas e socioeconômicas da região. As informações relativas às áreas
de influência deverão ser baseadas em dados secundários, sendo que todas as bases e metodologias utilizadas devem ser claramente especificadas,
referenciadas, justificadas e apresentadas de forma detalhada, junto ao tema.
As características físicas, bióticas e socioeconômicas da região devem contemplar os seguintes dados:
 Caracterização climático-meteorológica resumida da região em que se insere o empreendimento, considerando a ocorrência de eventos
extremos.
 Apresentação das características geotécnicas e geomorfológicas dos pontos notáveis atingidos diretamente pelas vias (propensão à
erosão, taludes instáveis, travessias de regiões com solos hidromórficos, travessias de cursos d’água, assoreamento, inundações sazonais, etc.).
 Levantamento e mapeamento do sistema hidrográfico, informando a localização e caracterização básica dos corpos d’água atravessados
pelo empreendimento, com identificação dos mananciais de abastecimento público, bem como de outros usos preponderantes.
 Caracterizar a cobertura vegetal na área.
 Identificar as Unidades de Conservação no âmbito federal, estadual e municipal.
 Mapear e apresentar relação das Áreas Prioritárias para Conservação formalmente identificadas pelos governos federal, estadual e
municipal.
 Caracterizar, com base em dados secundários, incluindo os planos de manejo de unidades de conservação, as populações faunísticas e
suas respectivas distribuições espacial e sazonal, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, raras, endêmicas e migratórias, e identificar
áreas potenciais para servirem como corredores e refúgio de fauna.
 Os levantamentos devem ser complementados pela produção de mapas temáticos, inclusão de dados estatísticos, utilização de desenhos
esquemáticos, croquis e fotografias.
 Relacionar os municípios diretamente afetados pelo empreendimento, apresentando os dados de geografia humana disponíveis e a
caracterização da economia regional.
 Identificar a existência de povos e comunidades indígenas e quilombolas, cadastradas e localizadas nas áreas de influência do
empreendimento.
 Identificar os pontos de interesse para o patrimônio arqueológico, histórico e cultural existente nas áreas de influência, com base em dados
secundários.
4. PASSIVO AMBIENTAL
Deverão ser identificadas, descritas (fichas de identificação de passivos com relatório fotográfico e croquis/representações) e devidamente
localizadas (listagem de coordenadas), no mínimo, as seguintes situações de passivos ambientais resultantes do empreendimento, considerando a Área
Diretamente Afetada pelo empreendimento:
 Possíveis áreas contaminadas;
 Jazidas ou áreas de mineração, empréstimos, bota-foras ou outras áreas de apoio abandonadas ou não-recuperadas;
 Processos erosivos em desenvolvimento;
 Interferências sobre drenagem fluvial; e
 Áreas de Preservação Permanente suprimidas.
5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deverão ser identificadas as ações impactantes e analisados os impactos ambientais nos meios físico, biótico e socioeconômico, relativos à
operação do empreendimento. Os impactos serão avaliados nas áreas de influências definidas para cada um dos meios estudados e caracterizados no
diagnóstico ambiental.
6. PLANO BASICO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O Plano Básico de Regularização Ambiental deverá contemplar programas de controle ambiental considerando: o componente ambiental
afetado; o caráter preventivo ou corretivo; a definição de responsabilidades e o cronograma de execução das medidas, hierarquizando-as em termos de
curto, médio e longo prazo. Os programas deverão ter caráter executivo e conter: objetivos, justificativas, público-alvo, cronograma de implantação e interrelação com outros programas, devendo ser apresentados, quando couber:
I - Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;
II - Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna;
III - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
IV - Programa de Mitigação dos Passivos Ambientais;
V - Programa de Educação Ambiental/Comunicação Social; e
VI - Programa de Gestão Ambiental, incluindo gerenciamento de riscos e de gestão de emergência.
Para os impactos identificados que estão relacionados aos dispositivos de macrodrenagem e obras de arte especiais, como pontes, deverão
ser previstas ações corretivas ou preventivas, abrangendo, também, a regularização de outorga das águas juntos ao órgão competente.
53873/2015
106
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
IAP
II.
Recebido o bem, a Comissão expedirá documento
atestando a data, horário, identificação do fornecedor e condições em
que o bem fora recebido, além de discriminá-lo, pormenorizadamente.
1.
III. A presente resolução tem vigência a partir da data de sua
assinatura
PORTARIA IAP Nº 123 DE 30 JUNHO DE 2015
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado
pelo Decreto nº 085, de 01 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de
1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro
de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu
Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502, de 04 de agosto de 1992,
RESOLVE:
Curitiba, 08 de junho de 2015.
João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Diego Gurgacz
Diretor Presidente
Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ PEREIRA PADILHA, portador do RG.
4.088.194-8, para exercer a função de Chefe do Escritório Regional de
Irati- ERIRA, no período de 01 a 30 de julho de 2015, por motivo de gozo
de férias do titular EDEMILSON LUIZ QUADROS, RG. 3.546.470-0.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
1.
53807/2015
Centro de Convenções de Curitiba
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
R$ 105,00 - 53982/2015
CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A
PORTARIA N.º 06/2015-CCC
Secretaria do Esporte e do
Turismo
O Diretor Presidente do Centro de Convenções de Curitiba
S/A, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
7º letra "C" do Regimento Interno.
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO TURISMO – SEET
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
O Secretário de Estado do Esporte e do Turismo – SEET e o
Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte –
IPCE, no uso de suas atribuições, resolvem nesta resolução conjunta:
I.
Constituir
a
Comissão
Permanente
Recebimento de Bens, designando os servidores abaixo:
JUAREZ RIBEIRO TABORDA - MEMBRO
RG Nº 1.447.454-4
de
RESOLVE:
Designar os servidores para comporem a comissão de
Avaliação de Documentos do CCC, em conformidade com a Lei Federal
n.º 8.159/91, e pelo Decreto Governamental 3575/11, conforme abaixo
especificado:
ANA CRISTINA RIBEIRO
RG n.º 4.202.930-0
LUCI WEYAND SOARES RG n.º 4.322.654-1
MERI MARGARIDA FERNANDES DOS SANTOS RG n.º 5.898.841-3
NAYZE MARY ALVES ZÉTOLA RG n.º 3.046.889-9
ROSANA CARON RG n.º 4.141.888-5
Curitiba 01 de Julho de 2015.
ROSÂNGELA DE SOUZA LEITE – MEMRBO
RG. Nº 4.613.744-2/PR
Jorge Luiz de Paula Martins
Diretor-Presidente
VITOR PAULO CORREA– MEMBRO
RG Nº 1.125.423-3/PR
R$ 168,00 - 54130/2015
Autarquias
IAPAR
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 13695 DE 30/06/2015
ORGAO - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 02/2015/CGDP-PR
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
PAULO MARQUES DA SILVA
21942308
1
IAAXA
01/07/2015
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-
GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DR.
53414/2015
SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES PARIGOT DE SOUZA, NO USO DE
Defensoria Pública do Estado
PORTARIA Nº 02/2015/CGDP-PR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDORGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DR.
SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES PARIGOT DE SOUZA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 33, INCISO I, E ARTIGO 189,§§ 1º E
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 33, INCISO I, E ARTIGO 189,§§ 1º E
2º, DA LEI 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da
Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da
regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o
cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos
membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da
V – a organização e a estrutura da Defensoria Pública Correicionada;
Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da
VI – o desempenho das atividades dos servidores e estagiários da
regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o
Defensoria Pública Correicionada;
cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos
107
VII – o relacionamento
com |os03/Jul/2015
assistidos, com
as autoridades,
6ª feira
- Edição
nº 9485 e com os
membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública,
serventuários;
VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do
RESOLVE:
Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.
IX
Art. 1º - PUBLICAR E ALTERAR a data e local da
–
sugestões
e
reivindicações
para
o
aprimoramento
do
desenvolvimento das funções defensoriais.
Correição ordinária a ser realizada nas Unidades das Defensorias Públicas das
comarcas de CASTRO, MARINGÁ E LONDRINA, conforme calendário do
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Anexo Único desta Portaria.
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino
Publique-se.
e vespertino, com início a partir das 9h e término às 17h, pelo Corregedor-Geral.
Registre-se.
Comunique-se.
Art. 3º - O Defensor Público em exercício na
Cumpra-se.
Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada, deverá:
I-
Providenciar local para os trabalhos correicionais;
II-
Apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias, instituídos pela
Curitiba, 01 de julho de 2015.
Lei Orgânica, bem como relação de audiências e procedimentos de
atendimento ao público.
Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza
Corregedor- Geral da Defensoria Pública
Art. 4º - A Correição abrangerá processos em curso e
findos, solicitados na Unidade correicionada aleatoriamente.
Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores:
I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos
ANEXO ÚNICO
jurídicos e protocolares;
II - o cumprimento dos prazos legais;
DEFENSORIAS
III – o cumprimento dos deveres e vedações legais dos membros da
CORREICIONADAS
Defensoria Pública;
IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados
DATAS
pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
PUBLICAS
A
SEREM
COMARCAS
V – a organização e a estrutura da Defensoria Pública Correicionada;
03/ 07/ 2015
VI – o desempenho das atividades dos servidores e estagiários da
06/ 07/ 2015
Maringá
Defensoria Pública Correicionada;
07 e 08 /07/ 2015
Londrina
VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os
Castro
serventuários;
53974/2015
VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do
RESOLUÇÃO
DPG
337, DE
03 intelectuais
DE JULHO
DE 2015
Defensor
Público, nos
seusNº
aspectos
morais,
e funcionais.
IX
–
sugestões
e
reivindicações
para
o
aprimoramento
do Público
Nomeia Servidor
desenvolvimento das funções defensoriais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais, especificamente o disposto no art. 89, caput, da LCE nº
136/2011, considerandoArt.
o contido
noPortaria
art. 134,
§4º, em
da Constituição
dasua
República,
6º - Esta
entrará
vigor na data de
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 80/2014, bem como o teor
publicação.
da decição
judicial proferida nos autos de nº 0002520-75.2015.8.16.0004
RESOLVE
NOMEAR SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO para o Cargo de
Assessor Jurídico, do Quadro de Servidores Públicos da Defensoria Pública
do Estado do Paraná.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Defensora Pública-Geral do Estado
Local – Comarca
Castro
Londrina
Matinhos
Paranaguá
Paranaguá
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Cruzeiro do Oeste
ANEXO I
Órgão de Atuação
1ª Defensoria Pública Itinerante, com atribuição para infância
e juventude cível, execução penal e defesa da liberdade de
pessoas presas durante a fase pré-processual, bem como
acompanhar os feitos remanescentes da 1ª e da 4ª Def. Púb. de
Castro.
4ª Defensoria Pública de Londrina
2ª Defensoria Pública de Matinhos
8ª Defensoria Pública de Paranaguá
4ª Defensoria Pública de Paranaguá
129ª Defensoria Pública de Curitiba
121ª Defensoria Pública de Curitiba
125ª Defensoria Pública de Curitiba
47ª Defensoria Pública de Curitiba
2ª Def. Pública de Cruzeiro do Oeste
Membro Designado para Acúmulo de Funções
Paulo Cinquetti Neto
Gregory Victor Pinto de Farias
Cínthia Azevedo Santos
Anna Carla da Costa Marques
Newton Pereira Portes Junior
Erick Lé Ferreira
Flora Vaz Cardoso Pinheiro
Fabiola Parreira Camelo
Alex Lebeis Pires
Francine F. B. Amorese
ANEXO II
Local – Comarca
Curitiba
Órgão de Atuação
125ª Defensoria Pública de Curitiba
Membro Designado para Acúmulo de Funções
Fabiola Parreira Camelo
54108/2015
108
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
Ministério Público do Estado do Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PAGAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO
03 DE JULHO DE 2015
Prot.
Beneficiário
10872/2015 ADRIANA CORDEIRO GALVÃO
10836/2015 NIELSON NOBERTO DE AZERÊDO
TOTAL
Promoção/Remoção
Origem
Destino
PROMOÇÃO
BELA VISTA DO PARAÍSO
AMPÉRE
14.891,34
Valor
REMOÇÃO
LARANJEIRAS DO SUL
IVAIPORÃ
2.481,89
17.373,23
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
03 DE JULHO DE 2015
Prot.
Beneficiário
Data da Viagem
Origem
Destino
10275/2015 PEDRO PAULO MENDES MARTINS
DIA 02/06/2015
SÃO MATEUS DO SUL
REBOUÇAS
Valor
86,82
10491/2015 GABRIELA CUNHA MELO PRADOS
TOTAL
27/05, 01 E 11/06/2015
REBOUÇAS
MALLET
197,46
284,28
53558/2015
5, respeitando o redutor constitucional.
ATO Nº 261/15
Curitiba, 26 de junho de 2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 262, de 29 de junho de 2015,
proferida no protocolado nº 10653/15, decide
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
TORNAR PÚBLICA,
ATO 257
a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Doutora LUCIANA
HELENA TOFANO CHUVALSKI, RG nº 9.962.278-4/PR, Promotora
Substituta da 26ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária
de CORNÉLIO PROCÓPIO (1) (Código Identificador 0475.8.26.043, conforme
Portaria nº 01/2015, da SUBPLAN), ao cargo de Promotora Substituta da 44ª
Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de PITANGA
(Código Identificador 0657.8.44.112, conforme Portaria nº 01/2015, da
SUBPLAN).
Curitiba, 29 de junho de 2015
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O
PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos
X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em
vista o artigo 24, inciso III, e artigo 124, inciso I, da Lei Estadual 6174, de 16
de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de
2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as
informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º,
face à exoneração contida no protocolo 11114/2015-MP/PR e de acordo com o
pedido da Promotora de Justiça, Dra. JULIANA SOARES DE OLIVEIRA, titular
da Promotoria de Justiça de Santa Mariana, protocolado sob nº 11294/2015-MP/
PR, resolve
I-EXONERAR
*Republicado por incorreção
54201/2015
ATO 256
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O
PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos
X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em
vista o artigo 24, inciso III, e artigo 124, inciso I, da Lei Estadual 6174, de 16
de novembro de 1970, e o inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 16960, de 05
de dezembro de 2011, considerando que estão disponibilizadas no Portal da
Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu
§ 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolo 10330/2015-MP/PR e
de acordo com o pedido da Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA RODRIGUES
DE MORAIS PIOVEZAN, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina,
protocolado sob nº 11419/2015-MP/PR, resolve
I-EXONERAR
a pedido, a servidora C A M I L A D E B A R R O S C H E R U B I M , RG nº
9.593.360-2/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotoria,
símbolo DAS-5 (vaga 401), do Quadro de Servidores do Ministério Público do
Estado do Paraná, a partir de 1º de julho de 2015.
II – N O M E A R
N Á Y R A H E L O I S A D E C A RVA L H O G O N Ç A LV E S , RG
30.302.101-9/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria,
símbolo DAS-5 (vaga 401), da estrutura do Ministério Público do Estado do
Paraná.
III – A T R I B U I R
à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos
especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970,
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do
anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS5, respeitando o redutor constitucional.
Curitiba, 26 de junho de 2015.
a pedido, a servidora J A N A I N A L U M Y H A M D A N , RG nº 8672823-0/PR,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga
310), do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir
de 02 de julho de 2015.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
II – N O M E A R
ATO 265
A L E S S A N D R A G A M B I N I S I N D I C E , RG 12.806.120-7/PR, para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga
310), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O
D O PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
19, inciso X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo
em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de
1970, e o artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de 2012, considerando
que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas
pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o
pedido do Promotor Substituto, Dr. ADILTO LUIZ DALL’OGLIO JUNIOR,
designado junto à Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, protocolado sob nº
11192/2015-MP/PR, resolve
III – A T R I B U I R
à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos
especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970,
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do
anexo IV, da Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
I–NOMEAR
A N A PA U L A L A U R E A N O , RG 9.415.622-0/PR, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (vaga 396), da estrutura do
Ministério Público do Estado do Paraná.
II – A T R I B U I R
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional.
Curitiba, 29 de junho de 2015.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
e o artigo 1º, inciso II, alínea c, da Lei Estadual nº 15913, de 28 de julho de
2008, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as
informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º,
e de acordo com o pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de
Planejamento Institucional, Dr. BRUNO SÉRGIO GALATI, protocolado sob nº
11496/2015-MP/PR, resolve
I - REVOGAR
o Ato nº 36/2012, na parte que constou a nomeação da servidora do item II, a partir
de 1º de julho de 2015.
II – N O M E A R
E L A I N E M A R A V I S T U B A K AWA , RG 1109978-5/PR, para exercer
o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-3 (vaga 01), da estrutura do
Ministério Público do Estado do Paraná, na função de Assessoramento Superior
do Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento
Institucional, a partir de 1º de julho de 2015.
ATO 266
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O
PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso
X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o
artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo
1º, inciso V, da Lei Estadual 17523, de 19 de março de 2013, considerando que
estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela
Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido do
Procurador de Justiça, Dr. CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, titular junto ao
2º Grupo Criminal, protocolado sob nº 11428/2015-MP/PR, resolve
III – A T R I B U I R
à servidora constante do item II, a gratificação pelo exercício de encargos
especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no
percentual de 100% (cem por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-3, respeitando
o redutor constitucional, a partir de 1º de julho de 2015.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
I–NOMEAR
54234/2015
G U S TAV O M E S S A G G I Z E R E K D A S I LVA , RG 7.729.257-8/PR,
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Procuradoria, símbolo DAS-4
(vaga 026), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná, pelo prazo
determinado de 60 (sessenta) dias.
II – A T R I B U I R
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 63% (sessenta e três por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei
Estadual 18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando o
redutor constitucional.
Curitiba, 29 de junho de 2015.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO 267
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O
PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso
X, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo
24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º,
inciso IV, da Lei Estadual nº 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que
estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela
Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, e de acordo com o pedido
do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional,
Dr. BRUNO SÉRGIO GALATI, protocolado sob nº 11497/2015-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
D E N I S E R AT M A N N A R R U D A C O L I N , RG 3283245-8/PR, para
exercer o cargo em comissão, símbolo DAS-3, na função de Diretora de
Departamento, da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.
II – A T R I B U I R
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 100% (cem por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual
18105/2014, para o cargo em comissão, símbolo DAS-3, respeitando o redutor
constitucional.
109
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INDENIZAÇÃO COM TRANSPORTE
PAGAMENTO EM 03 DE JULHO DE 2015
Prot.
Beneficiário
9817/2015 SÉRGIO SEGURADO BRAZ FILHO
TOTAL
Valor
41,32
41,32
53560/2015
P O R T A R I A Nº 359/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução
n.º 2076, de 05 de junho de 2014, e tendo em vista o contido no protocolado
n.º 10.038/2015-MP/PR, resolve
DAR CONTAR
em favor do servidor TOMÁS EON BARREIROS, Analista de
Comunicação, RG n.º 13.916.807-0/PR, para efeito de aposentadoria, o
total de 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, referente
aos períodos de 01/11/1193 a 30/12/1997, 31/12/1997 a 21/01/1998,
01/03/1999 a 05/02/2009, 02/03/2009 a 21/12/2012, 22/12/2012 a
28/01/2013, 29/01/2013 a 01/02/2013, 01/04/2013 a 30/04/2013,
01/08/2013 a 30/09/2013, 01/10/2013 a 11/07/2014, 01/08/2014 a
30/09/2014, 01/10/2014 a 31/10/2014 e 01/11/2014 a 31/01/2015,
prestados à iniciativa privada, em conformidade com o art. 201, § 9º, da
Constituição Federal.
Curitiba, 25 de junho de 2015.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
JOSE DELIBERADOR NETO
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
ATO 268
O P R O C U R A D O R - G E R A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O
PA R A N Á , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos
X e XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em
vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970,
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
54013/2015
110
6ª feira | 03/Jul/2015 - Edição nº 9485
P O R T A R I A Nº 366/ SUBADM
A 1ª COORDENADORA EXECUTIVA DA SUBPROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 356, de 17 de junho de 2014,
resolve
CONCEDER
licença especial, aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 247,
parágrafo único, da Lei nº 6.174/70, de 16 de novembro de 1970.
Nome/Cargo/Lotação
Adriana K. Carrilho
Auxiliar Técnico
R.G. N° 1.933.700/SC
Almir Bedin
Auditor
R.G. N° 5.020.617-3/PR
Domingos B. da Silva
Motorista
R.G. N° 1207481
Eldo Pinheiro da Luz
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 6.353.758 - PR
Heloise Elaine Pereira
Assistente Social
R.G. N° 3.399.851 - PR
Lucineti Nadolny Imfeld
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 3426504-6
Luiz Carlos Costa
Contador
R.G. N° 4.405.419 - PR
Nicanor Munhoz Junior
Vigia
R.G. N° 6.110.738-0 - PR
Paulo Roberto Mingori
Motorista
R.G. N° 3.865.837 - PR
Silvana C. Teodoro
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 5122492-2
Dias
Protocolo concedidos
Período Aquisitivo
P O R T A R I A Nº 351/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido nos
protocolos nºs 09463/2015-MP/PR, 09618/2015-MP/PR e 10187/2015MP/PR, resolve
Dias
A
assegu
partir de
rados
TRANSFERIR
22943/12
5
14/10/1999 – 13/10/2004 29/06/2015
44
22901/12
12
22/08/2008 – 22/08/2013 06/07/2015
63
22925/12
5
24/09/1999 – 23/09/2004 29/06/2015
12
22948/12
1
23/03/1998 – 22/03/2003 29/06/2015
52
22968/12
4
22/03/2008 – 22/03/2013 21/07/2015
57
22966/12
2
01/12/2005 – 28/03/2011 25/06/2015
5
22932/12
2
23/03/2003 – 22/03/2008 07/07/2015
65
22945/12
4
07/04/1999 – 06/04/2004 03/07/2015
0
22959/12
4
23/03/2003 – 22/03/2008 30/06/2015
16
JOSÉ DELIBERADOR NETO
40
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
22922/12
33
10/01/2002 – 10/01/2007 29/06/2015
I - o cargo de Oficial de Promotoria do Foro Regional de Araucária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ocupado pela servidora
VALERIA GURKEWICZ EIGLMEIER, para a Secretaria das Promotorias
de Justiça junto as Varas Criminais do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba; e
II - o cargo de Auxiliar Técnico do Departamento Judiciário, ocupado pela
servidora ROSANE DO ROCIO CARDOSO, para o Foro Regional de
Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 22 de junho de 2015.
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Curitiba, 29 de junho de 2015.
Sonia Mara Dias Prestes
MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ
1ª Coordenadora Executiva da SUBADM
Vice-Diretora do DGP/SUBADM
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
P O R T A R I A Nº 369/ SUBADM
A 1ª COORDENADORA EXECUTIVA DA SUBPROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 356, de 17 de junho de 2014,
resolve
CONCEDER
licença especial, aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 247,
parágrafo único, da Lei nº 6.174/70, de 16 de novembro de 1970.
Nome/Cargo/Lotação
Ana L. de S. Oliveira
Assessor Jurídico
R.G. N° 3.979.547-7
Claudia M.T. F. da Costa
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 5414019-3
Darlene A. Skonieski
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 4452804-5
Dulcinie M. T. Rossetto
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 3390094-5
Ediclei de Rezende Rosa
Auxiliar Técnico
R.G. N° 4.563.043 - PR
Gabriel Augusto Tavares
Contador
R.G. N° 3498618-5
Maristela M.K. M. Ulrich
Assessor Jurídico
R.G. N° 4.020.358 - PR
Michelle Andrea B. Salsa
Auxiliar Administrativo
R.G. N° 4.886.576-3/PR
Samuel Neves
Agente de Serviços Gerais
R.G. N° 5559152-0
Vera Lucia C. da Silva
Auxiliar Técnico
R.G. N° 3122189-7
Dias
Protocolo concedidos
Período Aquisitivo
P O R T A R I A Nº 368/SUBADM
A 1º Coordenadora Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe são
delegadas pela Portaria n.º 356/2014, de 17 de junho de 2014, tendo em
vista o contido no protocolo nº 4325/2014-MP/PR, resolve
Dias
A
assegu
partir de
rados
22979/12
5
02/05/2003 – 02/05/2008 06/07/2015
50
22974/12
1
10/01/2002 – 09/01/2007 05/06/2015
12
22972/12
5
07/10/2004 – 06/10/2009 27/07/2015
8
22987/12
12
01/08/2004 – 31/07/2009 20/07/2015
8
22990/12
9
23/03/1998 – 22/03/2003 06/07/2015
36
22995/12
5
01/02/2006 – 31/01/2011 06/07/2015
17
22993/12
12
23/03/2003 – 22/03/2008 13/07/2015
76
9767/15
1
29/01/2001 – 28/01/2006 15/04/2015
9
22971/12
5
15/02/2006 – 14/02/2011 22/06/2015
44
22975/12
5
01/12/2002 – 01/12/2007 13/07/2015
37
DESIGNAR
o membro e os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Aceite Definitivo do Pregão Presencial nº 64/2014 (Serviço
de fornecimento, desmontagem e montagem de divisórias no Núcleo de
Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária, Edifício
BADEP):
DANUSA NADAL, Promotora de Justiça, como Presidente;
MÉRE ANDRÉIA MAYER;
BRUNA LUDMILA COGO GUEBUR DEBONI;
ANTÔNIO ADRIANO DE MIRANDA GARCIA;
ROBINSON BONOW DUTRA, como membros.
Curitiba, 30 de junho de 2015.
MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ
Curitiba, 30 de junho de 2015.
1ª Coordenadora Executiva/SUBADM
MARIA PRISCILA MAZAROTTO THOMÉ
1ª Coordenadora Executiva da SUBADM
Luiz Carlos Mantovanelli
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
Diretor do DGP/SUBADM
53868/2015
53883/2015