Termo de Referência - Conselho Regional de Farmácia do Estado

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Termo de Referência - Conselho Regional de Farmácia do Estado
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE
C.G.C. 09.822.982/0001-71
Recife, 22 de abril de 2016.
Ofício Dir. Tesoureiro CRF/PE nº. 008/ 2016.
Do: Diretor Tesoureiro
Para: Presidência do CRF-PE
Prezada Presidente,
Solicitamos a de abertura de Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
(CARTUCHOS E TONERS) PARA O CRF-PE, conforme as especificações constantes no ANEXO I TERMO DE REFERENCIA e ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Atenciosamente,
Dr. Leandro de Albuquerque Medeiros
Diretor Tesoureiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer critérios básicos a serem considerados
no Registro de Preços visando contratação de empresa para fornecimento eventual de material
de informática visando atender as necessidades deste Conselho.
Em observância ao compromisso deste CRF-PE, com o abastecimento de sua sede e sub-sedes,
tendo em vista o consumo permanente dos materiais de consumo, que servem de suporte e
permitem a continuidade do trabalho administrativo executado por todos os funcionários que
integram este Conselho.
Assim, para viabilizar as tarefas diárias de seus funcionários, a definição dos quantitativos do
material foi obtido através da análise prévia da Administração do CRF-PE, que quantificou a
necessidade do material constante no ANEXO II, tomando por base o consumo médio dos
últimos doze meses.
Registre que as quantidades são valores meramente referenciais, não obrigando o CRF-PE
adquiri-los. Os pagamentos serão em conformidade com as demandas solicitadas.
2. OBJETO:
Constitui-se objeto deste Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA O CRF-PE, conforme as
especificações constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3. VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O valor estimado da ARP importa em R$79.746,54 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta e
seis reais e cinquenta e quatro centavos).
4. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
5.1 O local de entrega dos materiais será no CRF-PE, localizado na Rua Amélia, 50 – Espinheiro –
Recife – PE – CEP 52.030-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
5.2 O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da
Nota de Empenho.
6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS:
6.1. A empresa contratada deverá atender as seguintes exigências quanto ao fornecimento dos
materiais:
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6.1.1. O fornecimento dos materiais deverá estar em conformidade com o ANEXO II –
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada;
6.1.2. Os materiais deverão ser originais de fábrica, de primeiro uso, não sendo, de forma
alguma, resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento, recarregamento,
remanufaturamento ou reciclados.
6.1.3. Os materiais serão recebidos conforme agendamento pela Administração do CRF-PE;
6.1.4. No ato da entrega, a Administração do CRF-PE emitirá TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO, relacionando aos materiais, nos termos da Nota Fiscal;
6.1.5. Os materiais serão objetos de inspeção, que será realizada pelo CPD-Centro de
Processamento de Dados do CRF-PE.
6.1.6. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
6.1.7. Nos casos de sinais externos de avaria, ou de mau funcionamento dos materiais,
verificados na inspeção dos mesmos, este(s) deverá (ão) ser substituído(s) por outro(s) com
as mesmas características, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
realização da inspeção;
6.1.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos materiais com as
especificações técnicas exigidas no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS e aquelas oferecidas pelo FORNECEDOR, a Administração do CRF-PE emitirá
o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.1.9. Nos casos de substituição dos materiais, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos
estabelecidos.
7. PAGAMENTO
7.1. O CRF-PE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data de
recebimento definitivo do objeto e da seguinte documentação apresentada à Administração
do CRF-PE:
a)
b)
Nota fiscal/fatura original;
Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes,
INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
7.3 Qualquer atraso na apresentação da documentação elencada no item 7.1 como condição
para pagamento por parte do CRF-PE, importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação do FORNECEDOR.
7.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
CRF-PE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida
no item 6.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
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I = (TX/100)
I = (6/100) I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; pelo
descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta ARP, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério do CRF-PE, o FORNECEDOR ficará sujeito as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento dos produtos, em relação ao prazo estipulado: 1%
(um por cento) do valor global não entregue, por dia decorrido, até o limite de
10% (dez por cento) do valor global ou fornecimento não efetivado;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do produto
fornecido, a contar do sexto dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por
cento) do valor global recusado, por dia decorrido;
d) Pela recusa do FORNECEDOR em substituir o produto rejeitado ou corrigir suas
falhas, entendendo-se como recusa a substituição do produto, aquela não
efetivada nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por
cento) do valor global ou fornecimento não efetivado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n.º 8.666/93, e
suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos
incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do CRF-PE, por prazo não superior a dois anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As multas estabelecidas no subitem 8.1.2. podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10%
(dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
9. FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização da ARP caberá a Administração do CRF-PE, a qual
determinará o que for necessário para:
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a) Realizar o acompanhamento da vigência da ARP, controle do quantitativo registrado e
executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo
registro de preços;
b) Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com
o mercado;
c)Conduzir os procedimentos relativos à eventuais renegociações dos preços registrados e
indicação do descumprimento do pactuado na ARP;
d) Notificar regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, e suas alterações posteriores.
9.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser formalizadas pelo
FORNECEDOR à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
9.3. O FORNECEDOR deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
9.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva do FORNECEDOR, no que concerne ao objeto da respectiva ARP, às
implicações próximas e remotas perante o CRF-PE ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de irregularidade decorrentes da execução do objeto não implicarão em
corresponsabilidade do CRF-PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o FORNECEDOR, sem
prejuízo das sanções previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CRF-PE dos prejuízos
apurados e imputados à falhas em suas atividades.
10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um)
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
pelo qual a licitante comprove ter fornecido, a contento, materiais de informática em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preços deverá conter descrição completa e detalhada dos materiais de
informática, em conformidade com o ANEXO II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS
E PREÇOS, bem como conter o seguinte:
11.1.1 Indicação da marca e do modelo dos materiais ofertados;
11.1.2 Manual ou documentação que contenha as especificações técnicas dos materiais
ofertados.
11.1.2.1 Esta documentação pode ser substituída pela indicação do endereço
eletrônico na internet (link) onde pode ser obtido o manual ou outro documento que
contenha as especificações técnicas dos materiais ofertados.
11.1.2.2 O manual ou a documentação apresentada, juntamente à proposta ou no
link indicado, deve conter informações suficientes para a comparação entre as
especificações técnicas dos materiais ofertados com as constantes do ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
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ANEXO II
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO
QUANTIDADE
12 MESES
01
CARTUCHO PRETO EPSON 73N T073120-AL PARA IMPRESSORA EPSON
TX 210, ORIGINAL, NOVO.
CARTUCHO CIANO EPSON 73N T073220-AL PARA IMPRESSORA EPSON
TX 210, ORIGINAL, NOVO.
CARTUCHO MAGENTA EPSON 73N T073320-AL AL PARA IMPRESSORA
EPSON TX 210, ORIGINAL, NOVO.
CARTUCHO AMARELO EPSON 73N T073420-AL PARA IMPRESSORA EPSON
TX 210, ORIGINAL, NOVO.
CARTUCHO
DE
TINTA
PARA
IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR
AMARELO REF. T133420, ORIGINAL,
NOVO.
CARTUCHO
DE
TINTA
PARA
IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR
AZUL, REF. T133220, ORIGINAL, NOVO.
CARTUCHO
DE
TINTA
PARA
IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR
MAGENTA, REF. T133320, ORIGINAL,
NOVO.
CARTUCHO
DE
TINTA
PARA
IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR
PRETA, REF. T135120, ORIGINAL,
NOVO.
CARTUCHO DE TINTA PRETO HP 970 CN621AM - PARA IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO
X476DW - ORIGINAL NOVO.
CARTUCHO DE TINTA AMARELO HP
971 - CN624AM – PARA IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO
X476DW - ORIGINAL NOVO.
CARTUCHO DE TINTA CIANO HP 971 CN622AM PARA IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO
X476DW.
CARTUCHO DE TINTA MAGENTA HP
971 - CN623AM - PARA IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO
X476DW - ORIGINAL NOVO.
FITA EPSON LX-300+, NYLON, PARA
IMPRESSORA
EPSON LX-300+, NA
COR PRETA, ORIGINAL, NOVA. REF.
S015631.
FITA EPSON FX-890 PARA IMPRESSORA
EPSON FX-890. NA COR PRETA,
ORIGINAL, NOVA. REF. S015329.
REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA
L355, NA COR AMARELO, REF.
T664420-AL, ORIGINAL NOVA.
UNIDADE
10
44,45
444,50
UNIDADE
5
49,03
245,13
UNIDADE
5
49,03
245,13
UNIDADE
5
49,03
245,13
UNIDADE
5
39,20
196,00
UNIDADE
5
39,20
196,00
UNIDADE
5
39,20
196,00
UNIDADE
10
34,54
345,43
UNIDADE
5
318,71
1.593,53
UNIDADE
3
347,67
1.043,00
UNIDADE
3
347,67
1.043,00
UNIDADE
3
347,67
1.043,00
UNIDADE
7
18,44
129,08
UNIDADE
7
45,15
316,07
UNIDADE
7
59,16
414,14
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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C.G.C. 09.822.982/0001-71
16
17
18
19
20
21
REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA
EPSON L355, NA COR AZUL, REF.
T664220-AL. ORIGINAL NOVA.
REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA
EPSON L355, NA COR VERMELHO,
REF. T664320-AL, ORIGINAL NOVA.
REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA
EPSON. L355, NA COR PRETA, REF.
T664120-AL, ORIGINAL NOVA.
TONER
PARA
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
HP
M1132MFP
LASER JET, HP LASERJET 1102, NA COR
PRETO, REF. CE285A, ORIGINAL,
NOVO.
TONER P/LASER PRETO CF283A
IMPRESSORA HP LASERJET PRO MFP
M125-M126
NA
COR
PRETO,
ORIGINAL, NOVO.
TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK
MX310DN. REFERÊNCIA: 600 HA. NA
COR PRETO, ORIGINAL, NOVO.
VALOR GLOBAL DOS 21 LOTES/ITENS
UNIDADE
7
59,16
414,14
UNIDADE
7
59,16
414,14
UNIDADE
7
59,16
414,14
UNIDADE
125
387,72
48.465,42
UNIDADE
20
360,80
7.216,00
UNIDADE
22
687,62
15.127,53
79.746,54
OBS: Os materiais deverão ser originais de fábrica, de primeiro uso, não sendo, de forma
alguma, resultado de processo de recondicionamento, e processamento, recarregamento,
remanufaturamento ou reciclados.

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