Termo de Referência - Conselho Regional de Farmácia do Estado
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Termo de Referência - Conselho Regional de Farmácia do Estado
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 Recife, 22 de abril de 2016. Ofício Dir. Tesoureiro CRF/PE nº. 008/ 2016. Do: Diretor Tesoureiro Para: Presidência do CRF-PE Prezada Presidente, Solicitamos a de abertura de Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA O CRF-PE, conforme as especificações constantes no ANEXO I TERMO DE REFERENCIA e ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Atenciosamente, Dr. Leandro de Albuquerque Medeiros Diretor Tesoureiro CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA: Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer critérios básicos a serem considerados no Registro de Preços visando contratação de empresa para fornecimento eventual de material de informática visando atender as necessidades deste Conselho. Em observância ao compromisso deste CRF-PE, com o abastecimento de sua sede e sub-sedes, tendo em vista o consumo permanente dos materiais de consumo, que servem de suporte e permitem a continuidade do trabalho administrativo executado por todos os funcionários que integram este Conselho. Assim, para viabilizar as tarefas diárias de seus funcionários, a definição dos quantitativos do material foi obtido através da análise prévia da Administração do CRF-PE, que quantificou a necessidade do material constante no ANEXO II, tomando por base o consumo médio dos últimos doze meses. Registre que as quantidades são valores meramente referenciais, não obrigando o CRF-PE adquiri-los. Os pagamentos serão em conformidade com as demandas solicitadas. 2. OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONERS) PARA O CRF-PE, conforme as especificações constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 3. VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O valor estimado da ARP importa em R$79.746,54 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). 4. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 5.1 O local de entrega dos materiais será no CRF-PE, localizado na Rua Amélia, 50 – Espinheiro – Recife – PE – CEP 52.030-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h. 5.2 O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS: 6.1. A empresa contratada deverá atender as seguintes exigências quanto ao fornecimento dos materiais: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 6.1.1. O fornecimento dos materiais deverá estar em conformidade com o ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada; 6.1.2. Os materiais deverão ser originais de fábrica, de primeiro uso, não sendo, de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento, recarregamento, remanufaturamento ou reciclados. 6.1.3. Os materiais serão recebidos conforme agendamento pela Administração do CRF-PE; 6.1.4. No ato da entrega, a Administração do CRF-PE emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, relacionando aos materiais, nos termos da Nota Fiscal; 6.1.5. Os materiais serão objetos de inspeção, que será realizada pelo CPD-Centro de Processamento de Dados do CRF-PE. 6.1.6. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis; 6.1.7. Nos casos de sinais externos de avaria, ou de mau funcionamento dos materiais, verificados na inspeção dos mesmos, este(s) deverá (ão) ser substituído(s) por outro(s) com as mesmas características, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da inspeção; 6.1.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos materiais com as especificações técnicas exigidas no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e aquelas oferecidas pelo FORNECEDOR, a Administração do CRF-PE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 6.1.9. Nos casos de substituição dos materiais, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos. 7. PAGAMENTO 7.1. O CRF-PE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto e da seguinte documentação apresentada à Administração do CRF-PE: a) b) Nota fiscal/fatura original; Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.2 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 7.3 Qualquer atraso na apresentação da documentação elencada no item 7.1 como condição para pagamento por parte do CRF-PE, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do FORNECEDOR. 7.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CRF-PE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 6.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8. SANÇÕES APLICÁVEIS 8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta ARP, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do CRF-PE, o FORNECEDOR ficará sujeito as seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento dos produtos, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global ou fornecimento não efetivado; b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global; c) Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do sexto dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global recusado, por dia decorrido; d) Pela recusa do FORNECEDOR em substituir o produto rejeitado ou corrigir suas falhas, entendendo-se como recusa a substituição do produto, aquela não efetivada nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global ou fornecimento não efetivado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CRF-PE, por prazo não superior a dois anos; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As multas estabelecidas no subitem 8.1.2. podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 9. FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO 9.1. O gerenciamento e a fiscalização da ARP caberá a Administração do CRF-PE, a qual determinará o que for necessário para: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 a) Realizar o acompanhamento da vigência da ARP, controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo registro de preços; b) Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado; c)Conduzir os procedimentos relativos à eventuais renegociações dos preços registrados e indicação do descumprimento do pactuado na ARP; d) Notificar regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. 9.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser formalizadas pelo FORNECEDOR à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 9.3. O FORNECEDOR deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 9.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do FORNECEDOR, no que concerne ao objeto da respectiva ARP, às implicações próximas e remotas perante o CRF-PE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução do objeto não implicarão em corresponsabilidade do CRF-PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CRF-PE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades. 10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 10.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido, a contento, materiais de informática em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 11. PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A proposta de preços deverá conter descrição completa e detalhada dos materiais de informática, em conformidade com o ANEXO II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS, bem como conter o seguinte: 11.1.1 Indicação da marca e do modelo dos materiais ofertados; 11.1.2 Manual ou documentação que contenha as especificações técnicas dos materiais ofertados. 11.1.2.1 Esta documentação pode ser substituída pela indicação do endereço eletrônico na internet (link) onde pode ser obtido o manual ou outro documento que contenha as especificações técnicas dos materiais ofertados. 11.1.2.2 O manual ou a documentação apresentada, juntamente à proposta ou no link indicado, deve conter informações suficientes para a comparação entre as especificações técnicas dos materiais ofertados com as constantes do ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE 12 MESES 01 CARTUCHO PRETO EPSON 73N T073120-AL PARA IMPRESSORA EPSON TX 210, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO CIANO EPSON 73N T073220-AL PARA IMPRESSORA EPSON TX 210, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO MAGENTA EPSON 73N T073320-AL AL PARA IMPRESSORA EPSON TX 210, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO AMARELO EPSON 73N T073420-AL PARA IMPRESSORA EPSON TX 210, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR AMARELO REF. T133420, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR AZUL, REF. T133220, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR MAGENTA, REF. T133320, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON TX 135 – NA COR PRETA, REF. T135120, ORIGINAL, NOVO. CARTUCHO DE TINTA PRETO HP 970 CN621AM - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO X476DW - ORIGINAL NOVO. CARTUCHO DE TINTA AMARELO HP 971 - CN624AM – PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO X476DW - ORIGINAL NOVO. CARTUCHO DE TINTA CIANO HP 971 CN622AM PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO X476DW. CARTUCHO DE TINTA MAGENTA HP 971 - CN623AM - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO X476DW - ORIGINAL NOVO. FITA EPSON LX-300+, NYLON, PARA IMPRESSORA EPSON LX-300+, NA COR PRETA, ORIGINAL, NOVA. REF. S015631. FITA EPSON FX-890 PARA IMPRESSORA EPSON FX-890. NA COR PRETA, ORIGINAL, NOVA. REF. S015329. REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA L355, NA COR AMARELO, REF. T664420-AL, ORIGINAL NOVA. UNIDADE 10 44,45 444,50 UNIDADE 5 49,03 245,13 UNIDADE 5 49,03 245,13 UNIDADE 5 49,03 245,13 UNIDADE 5 39,20 196,00 UNIDADE 5 39,20 196,00 UNIDADE 5 39,20 196,00 UNIDADE 10 34,54 345,43 UNIDADE 5 318,71 1.593,53 UNIDADE 3 347,67 1.043,00 UNIDADE 3 347,67 1.043,00 UNIDADE 3 347,67 1.043,00 UNIDADE 7 18,44 129,08 UNIDADE 7 45,15 316,07 UNIDADE 7 59,16 414,14 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia, 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE C.G.C. 09.822.982/0001-71 16 17 18 19 20 21 REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L355, NA COR AZUL, REF. T664220-AL. ORIGINAL NOVA. REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L355, NA COR VERMELHO, REF. T664320-AL, ORIGINAL NOVA. REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON. L355, NA COR PRETA, REF. T664120-AL, ORIGINAL NOVA. TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP M1132MFP LASER JET, HP LASERJET 1102, NA COR PRETO, REF. CE285A, ORIGINAL, NOVO. TONER P/LASER PRETO CF283A IMPRESSORA HP LASERJET PRO MFP M125-M126 NA COR PRETO, ORIGINAL, NOVO. TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK MX310DN. REFERÊNCIA: 600 HA. NA COR PRETO, ORIGINAL, NOVO. VALOR GLOBAL DOS 21 LOTES/ITENS UNIDADE 7 59,16 414,14 UNIDADE 7 59,16 414,14 UNIDADE 7 59,16 414,14 UNIDADE 125 387,72 48.465,42 UNIDADE 20 360,80 7.216,00 UNIDADE 22 687,62 15.127,53 79.746,54 OBS: Os materiais deverão ser originais de fábrica, de primeiro uso, não sendo, de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento, e processamento, recarregamento, remanufaturamento ou reciclados.
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