Copa Noroeste Missões 2016 - Regulamento Técnico de

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Copa Noroeste Missões 2016 - Regulamento Técnico de
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
COPA NOROESTE MISSÕES DE ARRANCADA
1 -CATEGORIA STANDARD – ST
1.1) DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos nacionais de turismo de grande produção em série,
coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com
motores naturalmente aspirados.
1.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares
idênticos, em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no
máximo 4 (quatro) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Standard.
1.3)PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria, considerando-se o conjunto carro epiloto,
seguirá a seguinte tabela:
MARCA
VW
GM
FIAT
OUTROS
MOTOR
AP 8v
8v
4cil 8v FIAT
4cil 8v GM
8v
PESO EM KG
850
890
850
890
890
b) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito
vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
c) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens
originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
d) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
e) Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da
tampa de madeira do assoalho.
1.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo
e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial. modelo
b) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original
do motor.
c) O material de construção dos coxins do motor é livre.
d) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
e) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não
pode ser alterada.
f) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento
do curso e volume do mesmo.
g) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante
do veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio
fabricante do veículo.
1.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipo de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
b) O número de velas não poderá ser alterado.
c) O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
d) O módulo de ignição é livre no seu tipo e marca.
1.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
b) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar
presentes no veículo.
c) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
d) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
1.7) CABEÇOTE:
a) O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo,
sendo permitido o seu trabalho. Proibido o uso de cabeçote importados do tipo“Spiess”,
“Formula 3”, “GTI alemão e sem câmara de combustão”.
b) Permitida a substituição do comando de válvulas.
c) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é proibido.
d) Liberado o uso de cabeçotes com fluxo cruzado.
1.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão deve ser original ou cópia idêntica(conforme item 1.8-C ) do
modelo fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser trabalhado, porém mantendo as
características de tamanho e dimensões originais do fabricante. As únicas alterações,
recortes ou soldas permitidos são aquelas necessárias para adaptação do corpo d
borboleta/carburador no coletor original e adaptação do(s) do(s) bico(s) injetor(es).
b) Para todos o coletor de admissão deverá ser fixado diretamente ao cabeçote e a
junta não poderá ultrapassar 5 milimetros.
c) Permitido para linha vw unilateral o uso do coletor de modelo Kombi Diesel
1.5/1.6 cc, e este coletor poderá ser copia ao original seguindo as seguintes
restrições abaixo, ficando proibido demais alterações.
d) A medida máxima ou mínima do coletor é considerada a partir do cabeçote até a
parte final do flange medidos na parte superior .
e) Permitido soldas somente para adaptação dos bicos, flauta , suporte do cabo de
acelerador e flange para o corpo de borboleta.
f) A expessura da junta entre o flange e a TBI é de no Maximo 5mm.
g) O corpo de borboleta devera se fixado diretamente ao coletor e a espessura do
flange é de no Maximo 15 mm (milímetros), ficando proibido qualquer tipo de
prolongador entre o coletor e o corpo de borboleta.
h) Permitido 01 corpo de borboleta nacional de no Maximo 72 milímetros da
borboleta.
i) A medida permitida entre a base do corpo de borboleta e o conjunto eixo
borboleta é de no Maximo 5 centimetros.
j) Permitido o uso de corneta após o conjunto eixo/borboleta a partir do termino do corpo
de borboleta.
l) O uso de injeção eletrônica é permitido com no máximo 1 (um) bico injetor por cilindro.
m) Permitido o uso de 1 carburador ou 1 corpo de borboleta nacional de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, o uso de catracas, modificar os elementos dos mesmos
ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
n) Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo,
compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
o) Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificações
técnicas descritas nas Regras Gerais.
1.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
1.10) SUSPENSÃO:
a) Devem ser mantidos os eixos e pontos de fixação originais do veículo.
b) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos
os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois
vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa
tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer
alteração para movimentação do eixo traseiro.
c) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e
pontos de fixação sejam conservados.
d) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou
traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
e) Proibido o uso de rodas (wheeliebars) para apoiar o veículo.
f) Liberado o uso de “camberplate”.
g) Demais alterações são permitidas.
1.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
b) As engrenagens do conjunto de relação são livres quanto a dimensões e procedência.
c) A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser trabalhados,
porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa automática.
d) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo
é automático.
e) Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando
normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
f) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
g) O sistema do seletor de marchas deve possuir padrão de mudança em H (tipo h
pattern).
h) Permitido o uso de pinos, travas ou guias que tenham a função de evitar erros no
engate das marchas ou qualquer conjunto de trambulador, desde que não se altere a
configuração padrão de mudança em H .
i) Proibido o uso de trambulador de engate rápido tipo “in line”, “v gate” ou similares.
j) Permitido o uso de sistema de alavanca de engate rápido tipo “short shift” montados
sobre o sistema original.
1.12) EMBREAGEM:
a) Livre, porém não pode ser automática.
b) É permitido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas
de marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros
aparelhos similares que possam surgir).
c) O acionamento , controle da embreagem , ou o que se faça necessário para o uso da
embreagem, deve ser original do veiculo.
d) Proibido qualquer tipo de dispositivo hidráulico, mesmo proveniente do veiculo ou de
outros modelos que retarde o retorno do acionamento do sistema de embreagem.
1.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT/INMETRO com medidas
de largura máxima em 215mm e mínima 165mm.
c) Os pneus devem ser radiais,nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no
mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
d) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração.
e) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com
especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
f) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade
mínimo de (W) para pistas de 402 metros e (V) para pistas de 201 metros, (compatível
com a velocidade alcançada) descrito na lateral do pneu. O piloto, cujo veículo exceder a
velocidade permitida pelo índice do pneu, deverá providenciar a substituição do pneu por
um de índice compatível com a velocidade alcançada. Neste caso, o piloto só poderá
participar da próxima atividade de pista quando comprovar a substituição do pneu pelo de
índice apropriado. Proibido o uso de pneus da marca Michelin.
g) É proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus refrisados,
recapados, remoldados ou similares.
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
i) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com
o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a
performance dos mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos
pneus poderá ser interpretado como alteração física pela comissão técnica, e o piloto será
penalizado vide regras gerais.
j) O índice de dureza mínimo admitido será (60) na banda de rodagem (área em contato
com o solo) e (55) no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria
a qualquer momento para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo
“type A” (ASTM 2240) que estará sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a
disposição dos participantes durante a vistoria inicial.
k) Após a vistoria de dureza mínima realizada antes de cada largada, é proibido fazer
alterações na calibragem dos pneus sob pena de perda dos tempos válidos da etapa.
l) Os pneus da tração serão medidos e lacrados durante a vistoria inicial e não poderão
ser trocados até o termino da competição, caso o índice de dureza, desgaste lateral
excessivo, twi fiquem abaixo do permitido durante a prova , ou qualquer outra alteração
que os comissários avaliem, o piloto será excluído da prova.
m) Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos
deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
o) Vide Regras Gerais
1.14) SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações e pinças podem ser
substituídas por outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais
originais.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
e) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
g) Liberado somente nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde
que aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
h) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
1.15) CARROCERIA E CHASSI:
a) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
b) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para instalação de
equipamentos de performance.
c) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco do
veículo.
d) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer
forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
e) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10
cm (dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
f) As portas dianteiras do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
g) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes,
os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
h) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais.
i) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
j) Permitido o trabalho da borda do pára-lama dianteiro, até a altura do vinco central,
mantendo as características originais.
k) Demais alterações não são permitidas.
1.16) HABITÁCULO:
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dositens
permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do
assoalho dos veículos tipo furgão.
d) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes,
os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
e) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel
de acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de
acabamento da tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras,
máquinas de levantamento dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no
veículo e montados em seus lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros
dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando normalmente.
f) Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas edos
cintos de segurança originais e seus suportes.
g) Permitida a retirada do console central.
h) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
i) Demais alterações não são permitidas.
1.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A capacidade e a marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
b) Obrigatório o uso de somente 1 (uma) bateria de 12 volts
c) A bateria deve estar solidamente fixada em seu local original.
d) A localização do alternador deve ser original, podendo apenas ser substituído por outrode maior
potência.
1.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
b) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com
capacidade mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao
do escapamento.
c) Proibido o uso de bomba de lubrificação externa.
1.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
b) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podemestar localizados
no interior do habitáculo.
c) Permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
d) Permitido o uso de 1 (uma) bomba de combustível mecânica(original da linha) ou
elétrica.
e) É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente do sistema ser
mecânico ou elétrico.
f)O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que
esteja na mesma localização do tanque original, e este deve ser utilizado como únicafonte de
alimentação do veículo.
g) O Abastecimento deve ser feito obrigatoriamente pelo local original do veiculo
especificado pelo fabricante
h) Permitido o uso de “catch tank”.
i)Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema
de contenção feita no tanque.
1.20) SEGURANÇA:
Vide Regras Gerais.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
2 -CATEGORIA DIANTEIRA ORIGINAL – DO
2.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê,
sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores
naturalmente aspirados.
2.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze)
meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Dianteira Original.
2.3) PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria, considerando-se o conjunto carro epiloto, seguirá
a seguinte tabela:
MARCA
MOTOR
PESO EM KG
VW
AP 8v
830
AP 16v e 20v
970
5cil
1.110
GM
8v
870
16v
1.000
Ecotec
1.030
HONDA
D series
890
B e H series
1.000
K e F series
1.100
FORD
Zetc-Duratec
1.050
TOYOTA
Até 2,7
1.100
Acima
1.110
FIAT
4cil 8v FIAT
840
4cil 16v FIAT
1.000
4cil 8v GM
870
4cil 16v GM
1.000
Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito vírgula
zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais
de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa
de madeira do assoalho.
2.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo
e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
Fica liberado o Swap de motor, por ex: Honda série B para série K, Punto com motor 5
cilindros, Gol com motor 5 cil ... No entanto os pontos de fixação originais devem ser
respeitados conforme itens C, D abaixo. O motor deve ser do mesmo fabricante da
carroceria e na configuração transversal ou longitudinal , conforme a configuração
original da carroceria utilizada, porém neste caso deve haver um acréscimo de 50kg
(Cinquenta quilogramas) ao peso total descrito.
b) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição
original do motor.
c) O material de construção dos coxins do motor é livre.
d) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
e) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial
não pode ser alterada.
f) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o
aumento do volume do mesmo.
g) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou
comercializados diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá
ser do mesmo fabricante do veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que
fabricados pelo próprio fabricante do veículo.
2.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
2.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
b) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar
presentes no veículo.
c) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
d) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
2.7) CABEÇOTE:
a) O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o seu trabalho.
b) Permitida a substituição do comando de válvulas original.
c) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é permitido desde que este
seja fornecido pelo mesmo fabricante do veículo, de acordo com o item 2.3.
d) Liberado o uso de cabeçotes com fluxo cruzado.
e) Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotes
nacionais ou importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumínio
fundido . ( proibido o uso de cabeçotes do tipo billet.)
2.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão é livre.
b) O numero de carburadores ou corpos de injeção é livre.
c) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a
quantidade de ar/combustível.
d) Liberado o uso de injeção eletrônica, porém deverá ser mantido o número Maximo de
2 (dois) bicos injetor por cilindro.
e) Bombas de combustível é livre.
f) Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo,
compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
2.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
2.10) SUSPENSÃO:
a) Devem ser mantidos eixos e os pontos de fixação originais do veículo.
b)A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem
ambos os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5
cm (dois vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante.
Essa tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida
qualquer alteração para movimentação do eixo traseiro.
c) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.)
e pontos de fixação sejam conservados.
d) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou
traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
e) Proibido o uso de rodas (wheeliebars) para apoiar o veículo.
f) Liberado o uso de “camberplate”.
g) Demais alterações são permitidas.
2.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo, podendo ser
trabalhados, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa
automática, semi-automática ou sequencial.
b) As engrenagens do conjunto de relação são livres quanto a dimensões e procedência.
c)d)e) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o
mesmo é automático.
f)Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando
normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das
marchas.
g) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
h) O sistema do seletor de marchas deve possuir padrão de mudança em H (tipo hpattern).
i)Permitido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que
tenham a função de evitar erros no engate das marchas,ou qualquer conjunto de
trambulador desde que não se altere a configuração padrão de mudança em H.
j) Proibido o uso de trambulador de engate rápido tipo “in line”, “v gate” ou similares.
k) Permitido o uso de sistema de alavanca de engate rápido tipo “short shift” montados
sobre o sistema original.
l) Demais alterações não são permitidas.
2.12) EMBREAGEM:
a) Livre, porém não pode ser automática.
b) É permitido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as
trocas de marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “Gear Controller”, e
outros aparelhos similares que possam surgir).
2.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura
máxima em 225 mm e mínima 165mm.
c) Obrigatória a utilização de pneus do tipo “DRAG DOT RADIAL”, respeitada a medida
máxima acima citada.
d) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
e) Os pneus podem ser nacionais ou importados e devem estar em bom estado de
conservação.
f)Os pneus deverão ser radiais.
g) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
h) Proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus recapados,
remoldados ou similares.
i)Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners” com
especificações para uso em competições, na medida de aro máxima de
15,0”(quinze polegadas).
j) Será permitido o uso de somente 1(um) jogo de pneus dianteiros para realizar todas as
largadas válidas da etapa. Os pneus serão lacrados pela vistoria técnica logo após a
primeira largada válida realizada. Em caso de necessidade de troca do pneu por furo
ou defeito, os comissários técnicos deverão ser consultados e sua decisão é
irrevogável.
k) Em caso de autorização, o pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação
da necessidade de troca. Só será permitida a substituição de um único pneu, seja qual
for a alegação da necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a devida autorização
dos comissários acarretará em desclassificação e outras penalidades conforme CDA.
l) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com o
intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a
performance dos mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos
pneus poderá ser interpretado como alteração física pela comissão técnica.
2.14) SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podem ser
substituídas por outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais
originais, ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
e) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
g) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas nas rodas
dianteiras.
h) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, dês deque
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
i) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
2.15) CARROCERIA E CHASSI:
a) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
b) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para instalação de
equipamentos de performance.
c) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco
do veículo.
d) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
i) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm
(dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
j) Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
k)Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
l) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais.
m) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
n) Permitido o trabalho da borda do pára-lama dianteiro, até a altura do vinco central,
mantendo as características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
o) Demais alterações não são permitidas.
2.16) HABITÁCULO:
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itenspermitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho
dos veículos do tipo furgão.
d) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
e) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente,maquinas de vidros traseiros podem ser retiradas.
f) Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais e seus suportes.
g) Permitida a retirada do console central.
h) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
i) Demais alterações não são permitidas.
2.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A tensão, capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
b) A bateria deve estar solidamente fixada em seu local original.
c) Proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
2.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a) O sistema de lubrificação é livre.
b) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
c)Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com
capacidade mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao
do escapamento.
2.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
b) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem
estar localizados no interior do habitáculo.
c) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que
esteja na mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única
fonte de alimentação do veículo.
d) Permitido o uso de “catch tank”.
e) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema
de contenção feita no tanque.
2.20) SEGURANÇA:
a) Vide Regras Gerais
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
3 -CATEGORIA DIANTEIRA SUPER – DS
3.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê, sedanou pickup, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores naturalmente
aspirados.
3.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze)
meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
c) A denominação desta categoria será Dianteira Super.
3.3) PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria, considerando-se o conjunto carro epiloto,
seguirá a seguinte tabela:
MARCA
VW
MOTOR
AP 8v
AP 16v e 20v
PESO EM KG
670
770
GM
HONDA
FORD
TOYOTA
FIAT
5cil
8v
16v
Ecotec
D series
B e H series
K e F series
Zetec – Duratec
Até 2.7
Acima
4cil 8v FIAT
4cil 8v GM
4cil 16v FIAT
4cil 16v GM
5cil
OUTROS
820
690
780
800
690
780
850
800
800
830
650
690
780
780
820
800
b) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis
vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
c) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todoseu
equipamento a bordo.
d) Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, pormaterial
mais leve.
3.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
b) Fica liberado o Swap de motor, por ex: Honda série B para série K, Punto com motor 5
cilindros, Gol com motor 5 cil ... No entanto os pontos de fixação originais devem ser
respeitados conforme itens C, D abaixo. O motor deve ser do mesmo fabricante da carroceria
e na configuração transversal ou longitudinal, conforme a configuração original da carroceria
utilizada, porém neste caso deve haver um acréscimo de 50kg (Cinquenta quilogramas) ao
peso total descrito.
c) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original do
motor.
d) O material de construção dos coxins do motor é livre.
e) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
f) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode
ser alterada. Salvo os descritos no item B
g) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do
volume do mesmo.
h) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante do
veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio fabricante do
veículo.
3.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
3.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
Permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
3.7) CABEÇOTE:
Os cabeçotes de 16 e 20 valvulas deverão ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do
veículo, sendo permitido o seu trabalho e respeitando o artigo 3.3 deste regulamento.
Permitida a substituição do comando de válvulas original e livre preparação.
Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotes nacionais
ou importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumínio fundido . ( proibido
o uso de cabeçotes do tipo billet.)
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
3.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão é livre.
b) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
c) O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
d) Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
e) Permitido o uso de kit óxido nitroso sendo permitido apenas um kit de oxido nitroso
de 1 estagio. O solenoide de nitro devera ser único e ter como especificação
máxima 200HP indicado pelo fabricante.
f) Fica obrigatório a instalação de um giclê (restritor de gás) na entrada do solenóide,
(cilindro de gás > mangueira > giclê restritor >solenóide ) com um orifício de 1.980
mm (milímetros ) para conferencia da vistoria.
g) O combustível é livre.
h) Proibido o uso de super alimentação: turbo compressor, blower, supercharger e
outros mais que venham a surgir.
3.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
3.10)SUSPENSÃO:
a) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem
ambos os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5
cm (dois vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante.
Essa tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida
qualquer alteração para movimentação do eixo traseiro.
b) Demais alterações são livres.
c) Liberado o uso de “wheeliebars”, desde que o comprimento máximo, medido a partir
da face externa traseira do veículo (para-choque modelo original do veículo, sem
quaisquer alterações), até o eixo das rodas da barras seja:
.veículos modelo sedan ou pickup - 1,65m (hum metro e sessenta e cinco
centímetros)
.veículo modelo hatch – 2,05 (dois metros e cinco centímetros).
d) A altura mínima das rodas da “wheelie bar” ao chão, com o veículo alinhado e pronto
para largar, deverá ser de 5,0cm (cinco centímetros). O uso de ajustes pneumáticos,
hidráulicos, eletrônicos, etc. que modifiquem a altura das rodas em relação ao solo é
proibido. As rodas não poderão ser feitas de material metálico.
3.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
b) Proibido o uso de caixa de câmbio automática.
c) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
d) Trambulador livre.
e) Obrigatória a existência da marcha a ré funcionando normalmente.
f) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
diferencial em autoblocante.
3.12) EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
3.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”
b) Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacionais ou importados, “slick” de
qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de arrancada.
c) Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
d) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
3.14) SISTEMA DE FREIO:
a) Livre, desde que funcionando com eficiência nas rodas dianteiras.
b) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas nas rodas dianteiras.
c) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde que
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
d) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
3.15) CARROCERIA E CHASSI:
c) Permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não
seja completamente descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a
segurança do piloto seja preservada.
d) Liberado o rebaixamento do teto do veículo, porém deve ser observada a distância de 8
cm (oito centímetros) do capacete do piloto até o início de qualquer tubo do santo-antônio
junto ao teto.
e) Aparede de fogo deve ser mantida de acordo com suas características
originais.
e) O assoalho deve ser mantido original até a coluna “b” do veículo.
f) Liberado o trabalho ou recorte no túnel, desde que preservadas as condições de segurança
a serem verificadas por ocasião da vistoria.
g)Liberado o trabalho ou recorte das longarinas dianteiras somente até os pontosde fixação
do agregado. O agregado deve ser original e fixado em seus pontos originais.
g) A lataria das torres dianteiras deve ser mantida.
k) Liberadas as alterações a partir da coluna “b” no assoalho, nas longarinas e eixo traseiro,
desde que sejam mantidas ou confeccionadas as caixas de roda com outro material. Estas
alterações passarão por rigorosa avaliação técnica.
l) Proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular.
m)Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais
leve, porém não podem simplesmente ser retirados.
n) Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por umarigorosa vistoria
de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
3.16) HABITÁCULO:
e) Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e
consoles.
f) Obrigatória a instalação de “gaiola de segurança” conforme especificação noRegras Gerais
g) Opára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan” ou
policarbonato, devidamente fixados.
p) Proibido o uso de acrílico.
q) Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu
lugar.
3.17) SISTEMA ELÉTRICO:
e) A bateria deve estar solidamente fixada.
f) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
g) Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e
cintas metálicas com revestimento isolante.
h) A bateria deve ser recoberta por uma caixa confeccionada em material isolante caso esteja
dentro do habitáculo do veículo.
3.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
i) O sistema de lubrificação é livre.
j) No caso de algum componente ou reservatório estar localizado no habitáculo do veículo,
uma parede anti-chama deve ser construída, recobrindo estes componentes, de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos.
k) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 2(dois) litros litros e devem estar localizados do lado oposto ao do
escapamento.
3.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) O percurso da linha de combustível é livre.
l) O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco.
m) No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de
combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser construída,
recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de
combustível. O material utilizado na construção deve ser não inflamável.
3.20) SEGURANÇA:
g) Vide Regras Gerais.
h) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
i) Deve ser construído sistema de extinção de incêndio, com acionamento ao alcance do
piloto, composto de um extintor de pó químico de pelo menos 4 kg (quatro quilos) ou halon de
5lbs, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível. Este sistema deve ser composto ainda, de um
disparador externo marcado com uma letra “E” vermelha em um círculo branco com borda
vermelha, com diâmetro mínimo de 10 cm (dez centímetros) na parte interna e externa do
veículo.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
4 -CATEGORIA DIANTEIRA TURBO “C” – DT-C
4.1) - DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos nacionais de turismo de grande produção em série,
coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores
superalimentados por meio de turbo-compressor.
4.2) - HOMOLOGAÇÃO:
d) Veículos nacionais com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze)
meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro)
cilindros.
e) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
f) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “C”.
4.3) - PESO MÍNIMO:
f) O peso mínimo para carros desta categoria é de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo
que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com
todo seu equipamento de bordo.
g) O peso máximo admitido apoiado sobre o eixo dianteiro é de 680Kg(seiscentos e
oitenta quilos).
h) Veículos que apresentarem peso maior do que o admitido no item 4.3.b serão
automaticamente desclassificados da bateria em que foi verificado o excesso de peso.
i) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito
vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
j) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e
itens originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
g)Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
h) Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da
tampa de madeira do assoalho.
i) Qualquer tipo de lastro que se faça necessário para atingir os pesos mínimos, só será
permitido quando este estiver solidamente fixado, na parte traseira do veículo, e ainda deve
ser vistoriado pelo departamento técnico.
j) Proibido o acréscimo de material ou a simples fixação de pesos em qualquer outra parte do
veículo.
4.4) - MOTOR
e) motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
f) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original do
motor.
g) O material de construção dos coxins do motor é livre.
h) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
i) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não
pode ser alterada.
j) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do
volume do mesmo.
k) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante do
veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio fabricante do
veículo.
l) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação
independente.
4.5) - SISTEMA DE IGNIÇÃO:
e) Marca e tipo de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
f) A caixa de ignição original deve ser retirada do veículo obrigatoriamente.
g) A bobina utilizada deverá ser do tipo bobina com ignição interna. Bobina de 3 fios.
h) Permitido o uso de somente 1 (uma) bobina.
i) É obrigatório o uso do módulo de ignição fabricado pelas empresas
"FuelTech”, “Injepro” , "Pandoo" “Digipulse . Estes módulos serão utilizados apenas para
controlar o ponto de ignição e corte de giros, sendo que estes deverão obrigatoriamente
conter a versão de software "DTC 2016", a qual será apresentada na tela do módulo ao ligar a
ignição, e que não possuem qualquer tipo de "controle de tração" ou artifícios que auxiliem o
piloto a ter uma largada eletronicamente controlada.
j) Liberado o uso do "linelock".
d) O caminho do fio de sinal de ignição do módulo até a bobina, deve ser facilmente
visualizado e não pode ter interrupções nem derivações. Os fios devem estar separados dequalquer
chicote de fios elétricos.
e) Proibido o uso de caixa de ignição (módulos) do tipo “MSD“ ou similar.
f) Proibido o uso de qualquer outro módulo ou sistema para gerenciar corte de giro que nãoseja o
especificado no item 4.5.e
g) Proibido uso do sistema tipo roda fônica.
h) É proibido o uso de qualquer outro sistema eletrônico que altere de alguma forma ofuncionamento
do sistema de ignição do veículo.
i) Somente é permitido o uso de sistemas eletrônicos para captação de dados
sobre o funcionamento do motor, assim como seus sensores, e estes não podem ter ligaçõesno
módulo ou na bobina do veículo.
4.6) - SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
d) Termostato, sistema de controle de temperatura são livres.
e) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar
presentes no veículo.
f) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
g) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
h) Proibido o uso de qualquer tipo de “intercooler”, ou de qualquer outro sistema ou
substâncias que alterem a temperatura do ar recebido pelo sistema de alimentação do
veículo.
i) Proibido o uso de “icecooler”.
4.7) - CABEÇOTE:
e) O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, fornecido pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o seu trabalho.
f) Permitida a substituição do comando de válvulas original.
g) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é proibido.
h) Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado, desde que seja original do próprio veículo,
ou seja, não é permitida a sua utilização em veículos do mesmo fabricante que não tenham
sido produzidos originalmente com este item.
4.8) -ALIMENTAÇÃO:
Para Carburados :
h) O coletor de admissão deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo,
podendo ser trabalhado sendo proibido coletores do tipo diesel.
i) Permitido o uso de somente 01 (um) único carburador nacional onde é livre quanto ao
trabalho interno .
j) Proibido o uso de carburador no interior de caixa de pressão.
k) Não é permitido o acréscimo de material ao carburador utilizado.
l) Permitido a alteração no sistema de acionamento do segundo estágio do caburador e ouso de
catracas nos eixos.
f) Permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam originalmente carros nacionais,
sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção queregulam a
quantidade de ar/combustível.
g) Proibido o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
h) Proibido o uso de injeção eletrônica ou mecânica.
i) Proibido o uso de cilindros de CO2, ar comprimido, etc. para controle de pressão de turbo,
“wastegate”, válvula de alívio.
j) Proibido o uso de qualquer sistema eletrônico para controle de abertura da(s) solenoide(s)
que ajusta(m) a pressão da válvula de alívio. Proibido qualquer booster eletrônico. Liberado o
uso de solenoide(s) para alterar a pressão de turbo desde que os mesmos sejam
manualmente acionados através de botões pelo piloto durante a largada.
k) Proibido o uso de óxido nitroso.
l) Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificações técnicas
descritas nas Regras Gerais.
m)Permitido para carburados e injetados somente 1 (uma) turbina, de fabricação nacional,
ficando proibido qualquer tipo de turbo roletado .seguindo as especificações abaixo:
Tamanho do rotor diâmetro menor : 47mm (tamanho máximo)
diâmetro maior : 60mm (tamanho máximo)
Tamanho do eixo diâmetro menor : 49,5 mm (tamanho máximo)
diâmetro maior : 64,0 mm (tamanho máximo)
Para injetados:
D)O coletor de admissão deverá ser o original fornecido pelo fabricante do veiculo,
mantendo todas as suas características originais, medidas e dimensões externas
podendo somente ser trabalhado em sua parte interna.
e) Proibido coletores do tipo diesel.
f) Para veículos vw o corpo de borboleta deverá ser fixado diretamente ao coletor sem
nenhuma adaptação.
G)Para demais linhas automotivas , o corpo de borboleta deverá ser fixado diretamente
ao coletor, porem fica permitido a adaptação de um flange de no Maximo 10
mm( milímetros) de espessura , para o encaixe do corpo de borboleta ao coletor,
mantendo sem alterar o tamanho e as medidas originais do coletor.
h) Permitido somente um corpo de borboleta nacional de no Maximo 52 mm.
i) A única adaptação permitida no corpo de borboleta é para o encaixe da pressurização.
j) Permitido somente 1 bico injetor por cilindro.A flauta deverá permanecer original
fornecida pelo fabricante.
K)É obrigatório o uso de módulos de injeção fabricados pelas empresas , FuelTech,
Injepro, Pandoo ,Digipulse . Estes módulos serão utilizados apenas para controlar a
parte de alimentação alem dos itens citados no item 4.5, sendo que será obrigatório ao
ligar o contato de ignição apresentar na tela do modulo a versão do sofware “ DTC
INJETADO 2016 “.
l) Proibido qualquer tipo de controle de tração, placas, reles, artifícios ou algo que auxilie
o piloto a ter uma largada eletronicamente controlada.
m) Proibido o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
n) Proibido o uso de injeção mecânica.
o) Proibido o uso de cilindros de CO2, ar comprimido, etc. para controle de pressão deturbo,
“wastegate”, válvula de alívio.
P)Proibido o uso de qualquer sistema eletrônico para controle de abertura da(s)
solenoide(s) que ajusta(m) a pressão da válvula de alívio. Proibido qualquer booster
eletrônico. Liberado o uso de solenoide(s) para alterar a pressão de turbo desde que
os mesmos sejam manualmente acionados através de botões pelo piloto durante a
largada.
q) Proibido o uso de óxido nitroso.
r) Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificações técnicas
descritas nas Regras Gerais.
s) Demais alterações não são permitidas.
4.9) - ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
4.10) SUSPENSÃO:
a) Devem ser mantidos os eixos e pontos de fixação originais do veículo.
h) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos os
eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois vírgula
cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será
admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para
movimentação do eixo traseiro.
i) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e
pontos de fixação sejam conservados.
j) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou
traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
o) Proibido o uso de rodas (wheeliebars) para apoiar o veículo.
p)Liberado o uso de “camberplate”.
q) Demais alterações são permitidas.
4.11) TRANSMISSÃO:
h) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
i) As engrenagens do conjunto de relação são livres quanto a dimensões e procedência.
j) A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser trabalhados, porém
de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa automática.
k) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
l) Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando
normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
m) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
n) O sistema do seletor de marchas deve ser original, com padrão de mudança em H (tipo hpattern).
o) Permitido o uso de pinos, travas ou guias que tenham a função de evitar erros no engate
das marchas, desde que não se altere a configuração padrão de mudança em H e estejam
montados sobre o sistema original.
p) Proibido o uso de trambulador de engate rápido tipo “inline”, “v-gate” ousimilares.
j) Permitido o uso de sistema de alavanca de engate rápido tipo “short shift”montados sobre o
sistema original.
4.12) EMBREAGEM:
r) Livre, porém não pode ser automática.
s) Não é permitido o uso de qualquer sistema eletrônico ou mecânico que auxilie o piloto a
efetuar as trocas de marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”,
e outros aparelhos similares que possam surgir).
c)O acionamento , controle da embreagem , ou o que se faça necessário para o uso da
embreagem, deve ser original do veiculo.
d)Proibido qualquer tipo de dispositivo hidráulico, mesmo proveniente do veiculo ou de
outros modelos que retarde o retorno do acionamento do sistema de embreagem.
4.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT/INMETRO com medidas
de largura máxima em 215mm e mínima 165mm.
c) Os pneus devem ser radiais,nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no
mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
d) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração.
e) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com
especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
f) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade
mínimo de (W) para pistas de 402 metros e (V) para pistas de 201 metros, (compatível
com a velocidade alcançada) descrito na lateral do pneu. O piloto, cujo veículo exceder a
velocidade permitida pelo índice do pneu, deverá providenciar a substituição do pneu por
um de índice compatível com a velocidade alcançada. Neste caso, o piloto só poderá
participar da próxima atividade de pista quando comprovar a substituição do pneu pelo de
índice apropriado. Proibido o uso de pneus da marca Michelin.
g) É proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus refrisados,
recapados, remoldados ou similares.
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
i) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com
o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a
performance dos mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos
pneus poderá ser interpretado como alteração física pela comissão técnica, e o piloto será
penalizado vide regras gerais.
j) O índice de dureza mínimo admitido será (60) na banda de rodagem (área em contato
com o solo) e (55) no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria
a qualquer momento para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo
“type A” (ASTM 2240) que estará sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a
disposição dos participantes durante a vistoria inicial.
k) Após a vistoria de dureza mínima realizada antes de cada largada, é proibido fazer
alterações na calibragem dos pneus sob pena de perda dos tempos válidos da etapa.
l) Os pneus de tração serão medidos e lacrados durante a vistoria inicial e não poderão
ser trocados até o termino da competição. Caso o índice de dureza, desgaste lateral
excessivo, twi fiquem abaixo do permitido durante a prova , ou qualquer outra alteração
que os comissários avaliarem, o piloto será excluído da prova.
m) Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos
deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
n) O pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da necessidade de troca.
Só será permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a alegação da
necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a devida autorização dos comissários
acarretará em exclusão e outras penalidades conforme CDA.
o) Vide Regras Gerais
4.14) SISTEMA DE FREIO:
i) O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
j) É obrigatório a retirada do dispositivo antiblocagem (ABS).
k) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
l) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
m)Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não opossuem
originalmente.
n) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas nas rodas dianteiras.
o) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde queaprovada sua
utilização pela vistoria técnica.
p) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
4.15) CARROCERIA E CHASSI:
l) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
m) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para acomodação de
equipamentos de performance.
n) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco do veículo.
o) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
p) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm
(dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
n)Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
o) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
p) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais
q) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
r) Permitido o trabalho da borda do para-lama dianteiro, até a altura do vinco central,
mantendo as características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
4.16) HABITÁCULO:
j) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
k) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
l) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho
dos veículos tipo furgão.
m) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
n) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro),painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente.
j) Permitida a retirada do carpet do assoalho, do carpet do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais e seus suportes.
k) Permitida a retirada do console central.
l) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
4.17) SISTEMA ELÉTRICO:
e) A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
f) Obrigatório o uso de somente 1 (uma) bateria de 12 volts.
g) A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
h) Proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
4.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
c) O sistema de lubrificação é livre.
d) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
e) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios comcapacidade
mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
d) Proibido o uso de bomba de lubrificação externa.
4.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
j) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
k) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados
no
interior do habitáculo.
l) É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
m)Permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível importada e ou 2 (duas) bombas de
combustível nacionais.
n) A bomba de combustível deve estar instalada sob o veículo, em local visível.
o) A bomba de combustível deverá estar localizada no máximo até o meio do veículo a contar da
traseira do mesmo.
p) As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia
polegada, ou seja, 12,7mm (doze milimetros e sete centésimos) de diâmetro interno.
q) As dimensões das tubulações de combustível da bomba até o carburador devem ser de no máximo
8,0mm (oito milímetros) de diâmetro interno.
h) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja na
mesma
localização do tanque original e este deve ser utilizado como única fonte de alimentação do veículo.
i) O Abastecimento deve ser feito obrigatoriamente pelo local original do veiculo especificado pelo
fabricante.
j) Permitido o uso de “catch tank”.
k) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção
feita no tanque.
l) Proibido o uso de bomba mecânica de combustível.
4.20) SEGURANÇA
p) Vide Regras Gerais.
q) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
5 -CATEGORIA DIANTEIRA TURBO ”B” -DT-B
5.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos nacionais de turismo de grande produçãoem série,
cupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores
superalimentados por meio de turbo-compressor,blower ou supercharger.
5.2) HOMOLOGAÇÃO:
g) Veículos nacionais com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze)
meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros.
h) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
i) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “B”.
5.3) PESO MÍNIMO:
k) O peso mínimo para carros desta categoria é de 910 kg (novecentos e dez quilos), sendo
que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com
todo seu equipamento de bordo.
l) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito
vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
m)Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
d) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de rodas e triângulo desegurança.
e) Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória dohabitáculo e da
tampa de madeira do assoalho.
5.4) MOTOR:
k) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
l) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original do
motor.
m) O material de construção dos coxins do motor é livre.
n) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
o) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não
pode ser alterada.
p) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do
volume do mesmo.
q) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção,fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante do
veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio fabricante do
veículo.
h) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação
independente.
5.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
5.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
m) Termostato, sistema de controle de temperatura são livres.
n) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar
presentes no veículo.
o) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
p) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
q) Permitido o uso de “intercooler”, porém não pode estar montado na parte externa do
veículo. Sendo proibido o recorte de para-choques, saia dianteira e grade.
r) O reservatório de líquido do “watercooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio
do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.
5.7) CABEÇOTE:
k) O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o seu trabalho.
l) Permitida a substituição do comando de válvulas original.
j) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é proibido.
k) Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
5.8) ALIMENTAÇÃO:
j) O coletor de admissão é livre.
k) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
l) Liberado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
m) O uso de injeção eletrônica é permitido.
n) Fica proibido o uso de óxido nitroso.
5.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
5.10) SUSPENSÃO:
i) Devem ser mantidos os eixos e pontos de fixação originais do veículo.
j) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos os
eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois vírgula
cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será
admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para
movimentação do eixo traseiro.
k) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e
pontos de fixação sejam conservados.
l) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou
traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
m) Proibido o uso de rodas (wheeliebars) para apoiar o veículo.
n)Liberado o uso de “camberplate”
o) Demais alterações são permitidas.
5.11) TRANSMISSÃO:
m) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
n) O trabalho nas engrenagens e relação é livre.
o) Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando
normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
p) Permitido modificar o material de construção, bem como o local de fixação, dos suportes
da caixa.
n) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante.
o)Proibido o uso de caixa automática.
p) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
q) Permitido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que tenham a
função de evitar erros nas trocas de marcha.
r) Proibido o uso de trambulador do tipo “v-gate”/ “in line”.
5.12) EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
5.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT/INMETRO com medidas
de largura máxima em 215mm e mínima 165mm.
c) Os pneus devem ser radiais,nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no
mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
d) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração.
e) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com
especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
f) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade
mínimo de (W) para pistas de 402 metros e (V) para pistas de 201 metros, (compatível
com a velocidade alcançada) descrito na lateral do pneu. O piloto, cujo veículo exceder a
velocidade permitida pelo índice do pneu, deverá providenciar a substituição do pneu por
um de índice compatível com a velocidade alcançada. Neste caso, o piloto só poderá
participar da próxima atividade de pista quando comprovar a substituição do pneu pelo de
índice apropriado. Proibido o uso de pneus da marca Michelin.
g) É proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus refrisados,
recapados, remoldados ou similares.
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
i) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com
o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a
performance dos mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos
pneus poderá ser interpretado como alteração física pela comissão técnica, e o piloto será
penalizado vide regras gerais.
j) O índice de dureza mínimo admitido será (60) na banda de rodagem (área em contato
com o solo) e (55) no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria
a qualquer momento para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo
“type A” (ASTM 2240) que estará sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a
disposição dos participantes durante a vistoria inicial.
k) Após a vistoria de dureza mínima realizada antes de cada largada, é proibido fazer
alterações na calibragem dos pneus sob pena de perda dos tempos válidos da etapa.
l) Os pneus de tração serão medidos e lacrados durante a vistoria inicial e não poderão
ser trocados até o termino da competição. Caso o índice de dureza, desgaste lateral
excessivo, twi fiquem abaixo do permitido durante a prova , ou qualquer outra alteração
que os comissários avaliarem, o piloto será excluído da prova.
m) Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos
deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
n) O pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da necessidade de troca.
Só será permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a alegação da
necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a devida autorização dos comissários
acarretará em exclusão e outras penalidades conforme CDA.
o) Vide Regras Gerais
5.14) SISTEMA DE FREIO:
k) O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podem ser
substituídas por outras de melhor performance.
l) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais
originais, ficando permitida a retirada do hidro vácuo.
m) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
n) Fica autorizada a retirada do dispositivo anti blocagem.
o) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
p)Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
q) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas nas rodas
dianteiras.
h) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, dês de que
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
i) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
5.15) CARROCERIA E CHASSI:
r) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
s) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para acomodação de
equipamentos de performance.
t) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco
do veículo.
q) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm
(dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
s)Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
t) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
u) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais, permitido a retirada de maquinas de vidros traseiras.
v) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
w) Permitido o trabalho da borda do para-lama dianteiro, até a altura do vinco central,
mantendo as características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
5.16) HABITÁCULO:
t) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
u) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
q) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho
dos veículos tipo furgão.
r) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
s) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente.
t) Permitida a retirada do carpet do assoalho, do carpet do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais , maquinas de vidros traseiros e seus suportes.
u) Permitida a retirada do console central.
v) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
5.17) SISTEMA ELÉTRICO:
q) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
r) A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
s) Proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
5.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
s) O sistema de lubrificação é livre.
t) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado nohabitáculo do
veículo.
u) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima
total de
2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
5.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
m) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
n) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizadosno interior do habitáculo.
o) Permitido o uso de 1 (uma) ou mais bombas de combustível de qualquer marca, tipo ,modelo
ouprocedência.
p) A(s) bomba(s) elétricas de combustível deverá(ão) estar localizada(s) no máximo no meio do
veículo a contar da traseira do mesmo.
q) Permitido o uso de bomba de combustível mecânica..
r) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja na
mesma localização do tanque original, e este deve ser utilizado como única fonte de alimentação
doveículo.
s) O Abastecimento deve ser feito obrigatoriamente pelo local original do veiculo especificado pelo
fabricante
t) Permitido o uso de “catch tank”.
u) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
.
5.20)SEGURANÇA:
o) Vide Regras Gerais.
p) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
6 -CATEGORIA DIANTEIRA TURBO ”A”-DT-A
6.1)DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê, sedan
ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores
superalimentados por meio de turbo-compressor, blower ou supercharger.
6.2)HOMOLOGAÇÃO:
j) Veículos com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze) meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
k) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
l) A denominação desta categoria será Dianteira Turbo “A”.
6.3)PESO MÍNIMO:
n) O peso mínimo para carros desta categoria é de:
930 kg (novecentos e trinta quilos) para veículos equipados com cabeçotes 8 (oito)
válvulas;
1000 kg (um mil quilos) para veículos equipados com cabeçote 16 (dezesseis) e 20
(vinte) válvulas;
o) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todoseu
equipamento de bordo.
p) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vintee oito vírgula zero
por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do
veículo.
r) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itensoriginais de
fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
s) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de rodas e triângulo de segurança.
t) Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e datampa de
madeira do assoalho.
6.4)MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
b) Fica liberado o Swap de motor, por ex: Honda série B para série K, Punto com motor 5
cilindros, Gol com motor 5 cil ... No entanto os pontos de fixação originais devem ser
respeitados conforme itens C, D abaixo. O motor deve ser do mesmo fabricante da carroceria
e na configuração transversal ou longitudinal , conforme a configuração original da carroceria
utilizada, porém neste caso deve haver um acréscimo de 50kg ( cinquenta quilogramas) ao
peso total descrito.
c) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original do
motor.
d) O material de construção dos coxins do motor é livre.
e) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
f) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode
ser alterada. Salvo os descritos no item B
g) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do
volume do mesmo.
h) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante do
veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio fabricante do
veículo.
6.5)SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
6.6)SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
s) Termostato, sistema de controle de temperatura e bomba d´agua são livres.
t) O ventilador e o acionamento são livres, porém devem estar presentes no veículo.
u) Permitido a substituição da bomba d´agua original e sua fixação por elétrica ou similar .
v) Proibida a retirada do radiador ou mudança do local.
w) Permitido o uso de “intercooler”, porém não pode estar montado na parte externa do
veículo. Sendo proibido o recorte de para-choques, saia dianteira e grade.
x) O reservatório de líquido do “watercooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio
do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.
6.7)CABEÇOTE:
i) Os cabeçotes de 16 e 20 valvulas deverão ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante
do veículo, sendo permitido o seu trabalho.
j) Permitida a substituição do comando de válvulas original e livre preparação.
k) Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotes
nacionais ou importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumínio fundido
. ( proibido o uso de cabeçotes do tipo billet.)
d)Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
6.8)ALIMENTAÇÃO:
m) O coletor de admissão é livre.
n) O numero de carburadores ou corpos de injeção é livre.
o) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
p) Autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
q) Liberado o uso de bomba de combustível mecânica.
r) Proibido o uso de óxido nitroso.
6.9)ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
6.10)SUSPENSÃO:
l) Devem ser mantidos os eixos e pontos de fixação originais do veículo.
m)A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos
os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois
vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância
será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração
para movimentação do eixo traseiro.
n) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço,etc.) e
pontos de fixação sejam conservados.
o) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou
traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
p) Proibido o uso de rodas (wheeliebars) para apoiar o veículo.
q)Liberado o uso de “camberplate”
r) Demais alterações são permitidas.
6.11)TRANSMISSÃO:
p) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
q) O trabalho nas engrenagens e relação é livre.
q) Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando
normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
r) Permitido modificar o material de construção, bem como o local de fixação, dos suportes
da caixa.
s) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante.
t) Proibido o uso de caixa automática.
u) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
v) Permitido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que tenham a
função de evitar erros nas trocas de marcha.
6.12)EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
6.13)RODAS E PNEUS:
s) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
t) Os pneus deverão ser “slick” na medida máxima 24,5”X 8” X R, descrita nalateral do
mesmo.
u) Permitida a utilização de pneus importados de qualquer tipo, respeitadas as medidas
máximas acima citadas.
v) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com
especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15,0”.
w) Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2,0mm (dois
milímetros) de sulco na superfície de contato com o solo, medido a partir do TWI.
x) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
y) Proibido o uso de pneus recapados, remoldados ou similares.
z) Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
aa) Será permitido o uso de somente 1(um) jogo de pneus dianteiros para realizar todas as
largadas válidas da etapa. Os pneus serão lacrados pela vistoria técnica logo após a
primeira largada válida realizada. Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou
defeito, os comissários técnicos deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
bb) Em caso de autorização, o pneu velho ficará retido para futura análise e
comprovação da necessidade de troca. Só será permitida a substituição de um único
pneu, seja qual for a alegação da necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a
devida autorização dos comissários acarretará em desclassificação e outras
penalidades conforme CDA.
6.14)SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podemser
substituídas por outras de melhor performance.
r) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais
originais, ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
s) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
t) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
u) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
v) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
w) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas nas rodas dianteiras.
x) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde que
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
i) Permitido o uso de alavanca para acionamento do freios traseiro.
6.15)CARROCERIA E CHASSI:
u) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
v) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para instalação de
equipamentos de performance.
w) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco do veículo.
x) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
y) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm
(dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
x)Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
y) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
z) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais.
aa) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
bb) Permitido o trabalho da borda do para-lama dianteiro, até a altura do vinco central,
mantendo as características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
cc) Permitido no máximo 08 (oito) orifícios no para-choque traseiro com no máximo 4”
(101,6mm) de largura e com no máximo 4” (101,6mm) de altura em uma única linha
conforme desenho abaixo:
dd) Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor
acomodar os componentes do motor.
ee) Demais alterações não são permitidas.
6.16)HABITÁCULO:
v) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
w)Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
w)Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho
dos veículos tipo furgão.
x) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
y) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente.
z) Permitida a retirada do carpet do assoalho, do carpet do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais e seus suportes e maquinas de vidros traseiros..
aa) Permitida a retirada do console central.
bb) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
6.17)SISTEMA ELÉTRICO:
t) A tensão, capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
u) A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
v) Permitido a retirada do alternador.
w)Proibido a retirada do motor de partida.
6.18)SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
v) O sistema de lubrificação é livre.
w) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
x) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
6.19)CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
q) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
r) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem
estar localizados no interior do habitáculo.
s) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja
na mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única fonte de
alimentação do veículo.
t) Permitido o uso de “catch tank”.
u) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
6.20)SEGURANÇA:
v) Vide Regras Gerais
w)Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
7 -CATEGORIA FORÇA LIVRE DIANTEIRA – FLD
7.1)DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê, sedan
ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores naturalmente
aspirados ou superalimentados por meio de turbo-compressor, blower ou supercharger,
podendo ainda fazer uso de óxido nitroso.
7.2)HOMOLOGAÇÃO:
m) Veículos com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12(doze) meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
n) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
o) A denominação desta categoria será Força Livre Dianteira.
7.3)PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria é de:
• turbos, podendo ou não ser superalimentado por óxido nitroso
770Kg(setecentos e setenta quilos) para os equipados comcabeçotes 8 (oito) válvulas;
800Kg(oitocentos quilos) para os equipados com cabeçotes 16 (dezesseis) ou 20
(vinte) válvulas;
• aspirados, podendo ou não ser superalimentados por óxido nitroso 670Kg (seiscentos
e setenta quilos).
q) Adicionar 40 kg (quarenta quilos) ao peso mínimo dos veículos que estiveremequipados
com caixa de câmbio (carcaça) que não seja do fabricante domesmo.
r) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis
vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
s) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo
seu equipamento a bordo.
e) Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis doveículo, por
material mais leve.
7.4)MOTOR:
u) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
v) Os coxins do motor devem ser montados de forma que não afetem a posição original do
motor.
w)O material de construção dos coxins do motor é livre.
x) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
y) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não
pode ser alterada.
z) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do
volume do mesmo.
aa) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo. O bloco do motor deverá ser do mesmo fabricante do
veículo. Proibido o uso de blocos “racing”, mesmo que fabricados pelo próprio fabricante do
veículo.
7.5)SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
7.6)SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
y) Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
z) Permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
7.7)CABEÇOTE:
s) O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação em série de alguma montadora,
sendo permitido o seu trabalho.
t) Permitida a substituição do comando de válvulas original e livre preparacão.
o) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é permitido, seguindo o
disposto no artigo 7.3 deste regulamento.
p) Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
q) Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotes
nacionais ou importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumínio
fundido . ( proibido o uso de cabeçotes do tipo billet.)
7.8)ALIMENTAÇÃO:
s) O coletor de admissão é livre.
t) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
u) O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
v) Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
w) Permitido o uso de superalimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower,
supercharger e outros mais que possam surgir.
7.9)ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
7.10)SUSPENSÃO:
r) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme
indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos os
eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois vírgula
cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será
admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para
movimentação do eixo traseiro.
s) Demais alterações são livres.
t) Liberado o uso de “wheeliebars”, desde que o comprimento máximo, medido a partir da
face externa traseira do veículo (para-choque modelo original do veículo, sem quaisquer
alterações), até o eixo das rodas das barras seja:
veículos modelo sedan ou pickup - 1,65m (hum metro e sessenta e cinco centímetros)
veículo modelo hatch – 2,05 (dois metros e cinco centímetros).
A altura mínima das rodas da “wheelie bar” ao chão, com o veículo alinhado e pronto para
largar, deverá ser de 5,0cm (cinco centímetros). O uso de ajustes pneumáticos, hidráulicos,
eletrônicos, etc. que modifiquem a altura das rodas em relação ao solo é proibido. As rodas
não poderão ser feitas de material metálico.
7.11)TRANSMISSÃO:
w) A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual e seguir o descrito no
ítem 7.3b.
x) Proibido o uso de caixa de câmbio automática.
cc) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
dd) Trambulador livre.
ee) Obrigatória a existência da marcha a ré funcionando normalmente.
ff) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
diferencial em autoblocante.
7.12)EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
7.13)RODAS E PNEUS:
y) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
z) Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacionais ou importados, “slick” de qualquer
tipo ou os pneus específicos para competições de arrancada.
aa) Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
bb) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
cc) Proibido o uso de pneus recapados, “remold” ou similares.
7.14)SISTEMA DE FREIO:
z) Livre, desde que funcionando com eficiência nas rodas dianteiras.
aa) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
bb) Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde que
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
7.15)CARROCERIA E CHASSI:
ff) Permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não
seja completamente descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a
segurança do piloto seja preservada.
gg) Liberado o rebaixamento do teto do veículo, porém deve ser observada a distância de
8 cm (oito centímetros) do capacete do piloto até o início de qualquer tubo do santantônio
junto ao teto.
hh) A parede de fogo deve ser mantida de acordo com suas características originais.
ii) O assoalho deve ser mantido original até a coluna “b” do veículo.
jj) Liberado o trabalho ou recorte no túnel, desde que preservadas as condições de segurança
a serem verificadas por ocasião da vistoria.
kk) Liberado o trabalho ou recorte das longarinas dianteiras somente até os pontos de
fixação do agregado. O agregado deve ser original e fixado em seus pontos originais.
ll) A lataria das torres dianteiras deve ser mantida.
x) Liberadas as alterações a partir da coluna “b” no assoalho, nas longarinas e eixo traseiro,
desde que sejam mantidas ou confeccionadas as caixas de roda com outro material. Estas
alterações passarão por rigorosa avaliação técnica.
y) Proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular.
z) Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais
leve, porém não podem simplesmente ser retirados.
aa)Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria
de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
7.16)HABITÁCULO:
cc) Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e
consoles.
dd) Obrigatória a instalação de “gaiola de segurança” conforme especificação no Regras
Gerais
ee)O pára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan”ou policarbonato,
devidamente fixados.
x) Proibido o uso de acrílico.
y) Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu
lugar.
7.17)SISTEMA ELÉTRICO:
y) A bateria deve estar solidamente fixada.
z) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
aa) Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um
assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
bb) A bateria deve ser recoberta por uma caixa confeccionada em material isolante caso
esteja dentro do habitáculo do veículo.
7.18)SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
v) O sistema de lubrificação é livre.
w) No caso de algum componente ou reservatório estar localizado no habitáculo do veículo,
uma parede anti-chama deve ser construída, recobrindo estes componentes, de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos.
x) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 2(dois) litros litros e devem estar localizados do lado oposto ao do
escapamento.
7.19)CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) O percurso da linha de combustível é livre.
x) O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco.
y) No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de
combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser construída,
recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de
combustível. O material utilizado na construção deve ser não inflamável.
7.20)SEGURANÇA:
l) Vide Regras Gerais.
m)Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
n) Deve ser construído sistema de extinção de incêndio, com acionamento ao alcance do
piloto, composto de um extintor de pó químico de pelo menos 4 kg (quatro quilos) ou halon de
5lbs, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível. Este sistema deve ser composto ainda, de um
disparador externo marcado com uma letra “E” vermelha em um círculo branco com borda
vermelha, com diâmetro mínimo de 10 cm (dez centímetros) na parte interna e externa do
veículo.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
8 -CATEGORIA TRASEIRA ORIGINAL – TO
8.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê,
sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas de tração traseira equipados com motores
naturalmente aspirados.
8.2) HOMOLOGAÇÃO:
p) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares
idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4
(quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
q) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
r) A denominação desta categoria será Traseira Original.
8.3) PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
t) 820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4
(quatro)cilindros.
u) 1230 kg (um mil duzentos e trinta quilos) para veículos equipados com motor 6
(seis)cilindros.
v) 1330Kg(um mil, trezentos e trinta quilos) para veículos equipados com motor 6
(seis)cilindros e cabeçote não original do motor utilizado.
w) 1350 kg (um mil, trezentos e cinquenta quilos) para veículos equipados com motor
8(oito) cilindros.
•1450 kg (um mil e quatrocentos e cinquenta quilos) para veículos equipados com
motor 8 (oito) cilindros e cabeçote não original do motor utilizado.
bb) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e
itens originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
cc) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
8.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo
e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como
seus suportes.
b) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
c) Fica livre o trabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo e o curso.
d) Para veículos da família Chevrolet Opala fica liberado o bloco de motor 292 usado nos
caminhões A-60 e A-70 da mesma marca.
e) Para motores de 6 cilindros é permitido o uso de Sobre Deck Height
f) Fica livre a troca do bloco original, por outro de reposição da mesma marca e modelo.
g Para veículos refrigerados a ar de 4 cilindros fica liberado qualquer bloco de fabricação nacional,
mantendo a configuração original, podendo ser trabalhado.
h) Para veículos com motores em V e de 8 cilindros fica autorizado a troca do bloco por outro do
fabricante , mantendo o mesmo Deck Height do modelo original.
i) Fica livre para veículos modelo Chevette/Marajó/Chevy 500, a troca do motor original pelos
motores GM Família II 8 (oito) e 16 (dezesseis) válvulas e GM Opala 4 cil, VW AP, seja 8 (oito), 16
(dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas.
j) Liberado o uso do motor AP Volkswagen 8 (oito), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas para
Fusca , derivados e dodge polara.
l) Livre para veículos modelo dodge polara a substituição do motor original da mesma marca ou da
linha Fiat de 8, 16 ou 20 valvulas.
8.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
8.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
b) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
c) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
d) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
8.7) CABEÇOTE:
a) Livre, nacional ou importado devendo seguir o descrito nos item 8.3a.
b) Livre o seu trabalho.
c) Permitida a substituição do comando de válvulas original.
d) Proibido a utilização dos cabeçotes do tipo “CantedPort” (que possuem as válvulas posicionadas
em ângulo diferente do original).
e) Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotes nacionais ou
importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumínio fundido . ( proibido o uso de
cabeçotes do tipo billet.)
8.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão é livre.
b) O numero de carburadores ou corpos de injeção é livre.
c) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
d) Liberado o uso de injeção eletrônica, porém deverá ser mantido o número original de bicos
injetores, 1 (um) bico injetor por cilindro.
e) A bomba de combustível é livre.
f) Proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo, compressor,
blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
g) Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificaçõestécnicas descritas
nas Regras Gerais.
8.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
8.10) SUSPENSÃO:
a) Permitido alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
b) Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação nos pontos originais da
carroceria.
c) Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
d) O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
e) O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
f) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam mantidos originais.
g) Proibido o uso de amortecedores do tipo “Coil-Over”.
h) O uso de barras antiafastamento ou barras de tração é permitido.
i) Permitido a retirada da barra estabilizadora.
j) Demais alterações não são permitidas.
8.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o trabalho da relação
original, porém de acionamento manual.
b) Proibido o uso de caixa de câmbio automática mesmo que original do veículo.
c) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é automático.
d) Proibido o uso de trambulador / alavanca do tipo “in line” / “v-gate”.
e) É permitido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que tenham a
função de evitar erros nas trocas de marchas, desde que não se altere a configuração padrão de
mudança em H.
f) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
g) Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente uma travessa metálica de
segurança com no mínimo 3 mm (três milímetros) de espessura, para que impeça o cardã de tocar o
solo em caso de quebra.
8.12) EMBREAGEM:
a) Livre, porém não pode ser automática.
b) Permitido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas de marcha
sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros aparelhos similares que
possam surgir).
8.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima
em 235 mm e mínima 165mm.
c) Obrigatória a utilização de pneus do tipo “DRAG DOT RADIAL”, respeitada amedida máxima
acima citada.
d) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
e) Os pneus podem ser nacionais ou importados e devem estar em bom estado de conservação.
f) Os pneus deverão ser radiais.
g) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada.
h) Proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus recapados, remoldados ou
similares.
i) Permitido o uso, nas rodas dianteiras, de pneus do tipo “Front Runners” com especificações para
uso em competições, na medida de aro máxima de 15,0”(quinze polegadas).
j) Será permitido o uso de somente 1(um) jogo de pneus da tração para realizar todas as largadas
válidas da etapa. Os pneus serão lacrados pela vistoria técnica logo após a primeira largada válida
realizada. Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos
deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
k) Em caso de autorização, o pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da
necessidade de troca. Só será permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a alegação da
necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a devida autorização dos comissários acarretará em
desclassificação e outras penalidades conforme CDA.
l) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com o intuito de
alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a performance dos mesmos.
Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos pneus poderá ser interpretado como
alteração física pela comissão técnica.
8.14) SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podem ser substituídas por
outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais originais,
ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
e) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente.
g) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
h) Liberado a retirada do freio de estacionamento e seus componentes.
8.15) CARROCERIA E CHASSI:
a) Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo, ficando liberado o
recorte ou trabalho da lateral traseira externa, ate o limite máximo do inicio da caixa de rodas
interna.
b) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquerforma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
c) Proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não asoriginais.
d) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0cm (dez
centímetros), medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
e) Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro / traseiro, com a finalidade de melhor
acomodar os componentes do motor.
f) As portas dianteiras devem ser funcionais e contar com travamento eficiente.
g) As portas traseiras (se for o caso) não precisam abrir, porém os trincos externos devem estar
presentes.
h) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
i) Pára-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direitoopcional), maçanetas,
vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais.
j) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
k) Permitido o recorte ou retrabalho na lateral traseira externa até o limite máximo do início da
caixa de rodas interna.
8.16) HABITÁCULO:
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
d) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da tampa do
porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento dos vidros das
portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. As
máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando
normalmente. As máquinas de levantamento dos vidros traseiros (se for o caso) podem ser retiradas.
e) Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos de
segurança originais e seus suportes.
f) Permitida a retirada do console central.
g) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
8.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
b) A bateria deve estar solidamente fixada, sendo permitida a sua transferência para o porta-malas
do veículo.
c) Proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
8.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a) O sistema de lubrificação é livre.
b) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
c) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios comcapacidade mínima
total de 3 (três) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
8.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
b) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizados no interior do habitáculo.
c) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja na
mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única fonte de alimentação do
veículo.
d) Permitido o uso de “catch tank”.
e) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
f) Tanque , bomba e linha de combustível deverão estar visíveis para vistoria sendo proibido sua
obstrução.
8.20) SEGURANÇA:
a) Vide Regras Gerais.
b) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço
de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
9 -CATEGORIA TRASEIRA SUPER – TS
9.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo, bem como réplicas de veículos
importados, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas de tração traseira
equipados com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros naturalmente a
spirados.
9.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos nacionais ou importados, bem como réplicas nacionais de veículos
importados, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito)
cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
c) A denominação desta categoria será Traseira Super.
9.3) PESO MÍNIMO:
a) Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a ar ou água: 630 kg (seiscentos e trinta
quilos);
b) Veículos com 6 (seis) cilindros: 800 kg (oitocentos quilos);
c) Veículos com 6 (seis) cilindros com cabeçotes em alumínio ou cabeçotes importado
não original do motor utilizado: 850 kg (oitocentos e cinquenta quilos);
d) Veículos com 6 (seis) cilindros equipados com blocos especiais “fabricados em linha
de montagem” (proibido uso de blocos do tipo “billet”)e cabeçote de ferro: 870 kg
(oitocentos e setenta quilos). Motores que utilizem este tipo de bloco estão limitados a
uma capacidade volumétrica máxima de 330 Ci (trezentos e trinta polegadas
cúbicas);
e) Veículos com 6 (seis) cilindros equipados com blocos especiais e com cabeçote de
alumínio: 1000 kg( mil quilos). Motores que utilizem este tipo de bloco estão limitados
a uma capacidade volumétrica máxima de 360 Ci (trezentos e sessenta polegadas
cúbicas);
f) Veículos com 8 (oito) cilindros: 1070 kg (um mil e setenta quilos);
g) Veículos com 8 (oito) cilindros com cabeçotes de alumínio ou cabeçotes importado não
original do motor utilizado: 1.130 kg (um mil cento e trinta quilos);
h) Veículos com 8 (oito) cilindros equipados com blocos tidos como linha de performance
dos fabricantes (ex:.Ford Racing, Mopar Performance, Chevrolet Performance) ou
similares a estes e seguindo o especificado no item 9.4b: 1.180 kg (um mil cento e
oitenta quilos).
i) Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis doveículo
por material mais leve.
9.4) MOTOR:
a) Fica livre a substituição do bloco original, por outro de reposição, com o mesmo
número de cilindros.
b) Os blocos de motores V8, deverão ser “smallblock”, de ferro, limitados a no máximo
420 polegadas cúbicas com “Deck Height” máximo permitido conforme tabela abaixo:
.V8 Chevrolet 350 ci - deck height máximo 9.025'
.V8 Ford 351 ci - deck height máximo 9.503'
.V8 Chrysler 360 ci - deck height máximo 9.560'
c)Para veículos Chevrolet Opala/Caravan fica liberado o bloco de motor 292 usado nos
caminhões A-60 e A-70 da mesma marca ou ainda motores Chevrolet V8, desde que
obedecendo aos critérios de peso mínimo.
d)Para veículos Chevrolet Opala/Caravan fica liberado o uso de blocos especiais
conforme item 9.3
e) Fica livre o trabalho e o aumento do volume do mesmo.
f) Liberada a troca dos motores refrigerados a ar por motores refrigerados a água, porém
do mesmo fabricante e com igual número de cilindros.
g) Liberado, para veículos refrigerados a ar, o uso de blocos específicos para competição.
h) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de câmbio e diferencial não
pode ser alterada.
i)O recuo do motor é permitido em no máximo 100mm (cem milímetros) da posição
original de montagem. A medição poderá ser feita através da distância entre o centro
do eixo traseiro até a face do bloco.
j)Fica livre para veículos modelo Chevette/Marajó/Chevy 500, a troca do motor original
pelos motores GM Família II 8 (oito) e 16 (dezesseis) válvulas e GM Opala 4 cil, VW
AP, seja 8 (oito), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas.
k)Liberado o uso do motor AP Volkswagen 8 (oito), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte)
válvulas para Fusca, derivados e dodge polara.
l) Livre para veículos modelo dodge polara a substituição do motor original da mesma
marca ou da linha Fiat de 8, 16 ou 20 valvulas.
9.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a)Marca e tipos livre.
9.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a)Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
b) Permitida a retirada do radiador, bomba d´água e das mangueiras que os ligam.
9.7) CABEÇOTE:
a) O cabeçote é livre (nacional ou importado).
b) O comando de válvulas é livre.
9.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão é livre.
b) Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
c) O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
d) Nos veículos com injeção eletrônica/mecânica é livre o número de bicos.
e) Permitido o uso de 01 kit de oxido nitroso de 1 estágio. O solenóide de nitro deverá
ser único e ter como especificação máxima 500hp indicado pelo fabricante.
f) Será obrigatório a instalação de um giclê (restritor de gás) na entrada do solenóide,
( cilindro de gás > mangueira > Giclê Restritor > solenóide ) com um orifício de
3.175 mm (milímetros ) para conferencia da vistoria.
g) O combustível é livre.
h) Proibido o uso de super alimentação: turbo compressor,blower, supercharger e
outros que possam surgir.
9.9) ESCAPAMENTO:
Livre Vide Regras Gerais.
9.10) SUSPENSÃO:
a)Proibida a alteração da distância entre os eixos de rolagem e quaisquer outras que
recuem ambos para frente ou para trás. Tolerância máxima entre os eixos de rolagem
2,5cm (dois vírgula cinco centímetros) da medida que indica o fabricante.
b)Fica liberada a retirada ou o trabalho nas longarinas traseiras, desde que as condições
de segurança sejam mantidas. Estas alterações passarão por vistoria rígida e estarão
sujeitas a aprovação do comissário técnico.
c)Demais alterações são livres.
9.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio pode ser nacional ou importada.
b) Liberado o uso de caixa de câmbio automático.
c) Permitido o sistema de engate rápido das marchas.
d) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
mesmo em autoblocante.
e)Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente uma travessa
metálica de segurança com no mínimo 3,0 mm (três milímetros) de espessura, para
que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
9.12) EMBREAGEM:
a)Livre, porém não pode ser automática.
9.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres.
b) Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacionais ou importados, “slick” de
qualquer tipo ou os pneus específicos para competição.
c) Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
d) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
e) Proibido o uso de pneus recapados, remoldados ou similares.
9.14) SISTEMA DE FREIO:
a) Livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
b) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
9.15)CARROCERIA E CHASSI:
a)Permitido alterar a carroceria ou chassi ou monobloco do veículo, na condição de que
o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
b) Todos os componentes móveis dacarroceria podem ser substituídos pormaterial mais
leve, porém não podem simplesmente ser retirados.
c) As portas dianteiras devem ser funcionais, abrindo facilmente, e contar com
travamento eficiente.
d) As portas traseiras (se for o caso) não precisam abrir e as maçanetas externas podem
ser retiradas.
e) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, limpadores de pára-brisas, espelho
externo, maçanetas, vidros e guarnições podem ser retirados.
f)Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa
vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
g)É permitida a retirada das longarinas dianteiras e a substituição das mesmas por
estrutura tubular.
h) Termitida a retirada ou o trabalho nas longarinas traseiras.
9.16) HABITÁCULO:
a)Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e
consoles.
b) Obrigatória a instalação de “gaiola de segurança” conforme especificação no Regras
Gerais.
c) O pára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan” ou policarbonato,
devidamente fixados.
d) Proibido o uso de acrílico.
e) Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu
lugar.
9.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
b) A bateria deve estar solidamente fixada e pode ser deslocada do seu local original.
c) Bateria localizada dentro do habitáculo deve estar devidamente protegida para evitar
derramamento de fluído sobre o piloto.
9.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a)O sistema de lubrificação é livre.
b)No caso de algum componente ou reservatório estar localizado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída, recobrindo estes componentes,
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos.
c)Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com
capacidade mínima total de 2 (dois) litros.
9.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) O percurso da linha de combustível é livre.
b) O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco.
c) No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de
combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser
construída, recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível.
d) O material utilizado na construção deve ser não inflamável.
9.20) SEGURANÇA:
a)Vide Regras Gerais.
b)Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em
chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete
centímetros) de largura.
c)Deve ser construído sistema de extinção de incêndio, com acionamento ao alcance
do piloto, composto de um extintor de pó químico de pelo menos 4 kg (quatro quilos)
ou halon de 5lbs, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível. Este sistema
deve ser composto ainda, de um disparador externo marcado com uma letra “E”
vermelha em um círculo branco com borda vermelha, com diâmetro mínimo de 10 cm
(dez centímetros) na parte interna e externa do veículo.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
10 -CATEGORIA TURBO TRASEIRA – TT
10.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê, sedan
ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração traseira equipados com motores
superalimentados por meio de turbo-compressor, blower ou supercharger.
10.2) HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos,
em 12(doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 8
(oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
A denominação desta categoria será Turbo Traseira.
10.3) PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria é de:
900 kg (novecentos quilos) para veículos 4 (quatro) cilindros;
970 kg (novecentos e setenta quilos) para veículos 4 (quatro) ou 05 cilindros equipados com
cabeçote 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas;
1.230 kg (um mil duzentos e trinta quilos) para veículos 6 (seis)cilindros;
1.300 kg (um mil trezentos quilos) para veículos 8 (oito) cilindros.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais
de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
10.4) MOTOR:
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação dos
suportes no motor devem permanecer originais.
Nos veículos Volkswagen Fusca e derivados fica liberada a alteração na altura de fixação do
motor em três polegadas.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode
ser alterada.
Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo, respeitando o mesmo número de cilindros do original.
Para veículos refrigerados a ar de 4 cilindros fica liberado qualquer bloco de fabricação
nacional, mantendo a configuração original, podendo ser trabalhado.
Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.
Fica livre para veículos modelo Chevette/Marajó/Chevy 500, a troca do motor original pelos
motores GM Família II 8 (oito) e 16 (dezesseis) válvulas e GM Opala 4 cil, VW AP, seja 8
(oito), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas.
Liberado o uso do motor AP Volkswagen 8 (oito), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte)válvulas para
Fusca e derivados e dodge polara.
Livre para veículos modelo dodge polara a substituição do motor original da mesma
marca ou da linha Fiat de 8, 16 ou 20 valvulas.
10.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
10.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato e sistema de controle de temperatura , bomba dágua e mangueiras são livres
modelo.
O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar presentesno
veículo.
Proibida a retirada do radiador e a mudança de seu local de fixação.
Liberado, para veículos refrigerados a ar, a remoção ou a substituição do ventilador originalpor outro
modelo.
Permitido a substituição da bomba dagua e seu local de de fixação por elétrica ou
similar.
10.7) CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser original, podendo este ser substituído por outro de reposição, devendo
este ser proveniente do mesmo fabricante do motor e seguir todas as especificações do
cabeçote original.
Fica livre o seu trabalho.
Permitida a substituição do comando de válvulas original.
Para veículos equipados com cabeçote 8 valvulas, é permitido o uso de cabeçotesnacionais ou
importados de qualquer marca desde que seja fabricados em alumíniofundido . ( proibido o uso de
cabeçotes do tipo billet.)
10.8) ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O numero de carburadores ou corpos de injeção é livre.
Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
Liberado o uso de bomba de combustível mecânica.
Proibido o uso de óxido nitroso.
10.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
10.10) SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo na suspensão dianteira,
podendo ser alterados na suspensão traseira, respeitando-se a estrutura do veículo. A
distância entre eixos deve ser mantida conforme a indicada pelo fabricante com uma
tolerância de 2,5cm (dois vírgula cinco centímetros).
Todos os componentes da suspensão dianteria devem estar presentes nos seus lugares
originais.
Fica liberado o trabalho nas longarinas traseiras conforme especificado no item 10.15.
Liberado o uso de rodas (wheelie bar) somente para veículos com motortraseiro com
comprimento máximo de 1,30 metros medido do centro do eixo traseiro até o final das
rodinhas.
Proibido o uso de “four link”, exceto quando este for a suspensão original de fábrica, porém
não pode ser substituída por um four link de competição. (Ex: suspensão original do Opala)
Liberado o uso de “ladder-bar”.
Liberado o uso de amortecedores do tipo “coil-over”.
Permitido a retirada da barra estabilizadora.
10.11) TRANSMISSÃO:
Livre, nacional ou importado.
O trabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar
presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
diferencial em autoblocante.
Proibido o uso de caixa de câmbio automática mesmo que original do veículo.
Não será permitido o uso de alavanca/trambulador “in line”/”v gate”/seqüencial.
A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
Obrigatório o uso de alavancas em H (“h pattern”).
Proibido o uso de câmbios “clutchless” mesmo que estejam equipados com alavanca em H.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente uma travessa metálica
de segurança, deno mínimo 3,0mm (três milímetros) de espessura, que impeça o cardã tocar
o solo em caso de quebra.
10.12) EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
Permitido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas de
marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros aparelhos
similares que possam surgir).
10.13) RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 18”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura
máxima em 275 mm e mínima 165mm.
Obrigatório o uso de pneus do tipo “DRAG DOT RADIAL”, com as medidas acima citadas
descritas na lateral do mesmo.
Os pneus deverão ser de construção tipo radial.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom estado de conservação.
Permitido o uso, nas rodas dianteiras, de pneus do tipo “Front Runners” com especificações
para uso em competições, na medida de aro máxima de 15,0”(quinze polegadas).
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e paraa velocidade
alcançada.
Proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus recapados, remoldados ou
similares.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Será permitido o uso de somente 1(um) jogo de pneus da tração para realizar todas as
largadas válidas da etapa. Os pneus serão lacrados pela vistoria técnica logo após a primeira
largada válida realizada. Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os
comissários técnicos deverão ser consultados e sua decisão é irrevogável.
Em caso de autorização, o pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da
necessidade de troca. Só será permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a
alegação da necessidade da troca. A troca de pneu(s) sem a devida autorização dos
comissários acarretará em desclassificação e outras penalidades conforme CDA.
10.14) SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podemser substituídas
por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus
locais originais, ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem
originalmente.
Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
10.15) CARROCERIA E CHASSI:
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo, exceto as aqui
especificadas.
Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para instalação de
equipamentos de performance.
O assoalho e painel corta-fogo deve permanecer original.
As caixas de ar devem permanecer originais até o limite interno do assoalho ou início da caixa
de roda traseira.
Permitido o recorte ou retrabalho na lateral traseira externa até o limite máximo do início da
caixa de rodas interna. Para os veículos Volkswagen Fusca, fica liberado o alargamento dos
para-lamas.
Liberada a substituição das longarinas traseiras, até o limite da coluna B, por estrutura em aço
com a finalidade de acomodar os pneus e a suspensão traseira.
A tolerância para o tubo de apoio da suspensão traseira é de no máximo 15cm antes ou após
a coluna B.
Liberada a substituição das caixas de roda traseira para acomodação dos pneus por estrutura
em aço devidamente soldada a carroceria/monobloco original do veículo.
Liberado a substituição do fundo do porta-malas e da estrutura do assento traseiro até o limite
da coluna “B” por estrutura em aço devidamente soldada a carroceria/monobloco original do
veículo.
Liberado o trabalho no túnel do veículo para acomodação do eixo-cardã, caixa de câmbio e
posicionamento da alavanca de marchas.
Permitido o levantamento do capô dianteiro / traseiro, na sua parte traseira, em
no máximo 10,0cm (dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar
presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro ou traseiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor.
Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
As portas traseiras (se for o caso) não precisam abrir, porém as maçanetas externas devem
estar presentes.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais.
Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
10.16) HABITÁCULO:
Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente. As máquinas de levantamento dos vidros traseiros (se for o
caso) podem ser retiradas.
Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais e seus suportes.
Permitida a retirada do console central.
Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
Proibida a instalação de turbinas,“wastegates”, “blowoff” ou qualquer outro componente
gerador de calor, gases ou líquido inflamável dentro do habitáculo do veículo.
Permitido a instalação de intercoolers e tanques de água dentro do habitáculo do veículo,
desde que os mesmo estejam solidamente fixados.
Qualquer alteração executada ou “fechamento” interno do veículo deverá ser de
aço e estar permanentemente soldado.
10.17) SISTEMA ELÉTRICO:
A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada, sendo permitida a sua transferência para o portamalas do veículo.
Proibida a retirada do motor de arranque.
Permitido a retirada do alternador.
10.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com
capacidade mínima total de 3 (três) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do
escapamento.
10.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde
que esteja na mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única
fonte de alimentação do veículo.
Permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
10.20) SEGURANÇA:
a) Vide Regras Gerais.
b) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
11 -CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA – FLT
11.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção emsérie, coupé,
sedan e pick-up de 2, 3, 4 ou 5 portas de tração traseira equipados com motores
naturalmente aspirados ou super alimentados por meio de turbo-compressor, blowerou supercharger,
podendo ainda fazeruso de óxido nitroso.
11.2) HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares
idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4
(quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares.
A denominação desta categoria será Força Livre Traseira.
11.3) PESO MÍNIMO:
610 kg (seiscentos e dez quilos) para veículos aspirados;
800 kg (oitocentos quilos) para veículosturbo.
Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 30,0% (trinta vírgula
zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo dianteiro do veículo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por
material mais leve.
11.4) MOTOR:
Permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante, mas deverá ser
nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não
pode ser alterada. Não é permitido o recuo do motor.
Fica livre o trabalho do bloco, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelos fabricantes dos veículos.
Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação
independente.
Liberado para veículos de 4 cilindros a ar, a utilização de qualquer bloco de fabricação
nacional mantendo a configuração original podendo ser trabalhado .
11.5)SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
11.6)SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
Permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
11.7) CABEÇOTE:
Livre (nacional ou importado).
11.8) ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
Permitido o uso de superalimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower,
supercharger e outros mais que possam surgir.
11.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
11.10) SUSPENSÃO:
À distância entre eixos deve permanecer inalterada (medida conforme indica o fabricante),
com uma tolerância de 2,5cm (dois vírgula cinco centímetros).
Obrigatório o uso de “wheelie bar” para veículos com motor traseiro.
As rodas utilizadas na “wheelie bar” não poderão ser feitas de material metálico.
Demais modificações são livres.
11.11) TRANSMISSÂO:
A caixa de câmbio é livre (nacional ou importado), mas deve ser obrigatoriamente manual.
Proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi automática ou sequencial.
A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
Proibido o uso de caixas de câmbio do tipo “clutchless”, como G Force
GF2000 Clutchless, G Force GF-5R Clutchless, Liberty’s Gears Pro-Stock,
Liberty’s Gears Ultimate Z, Liberty’s Gears Extreme, JericoClutchless, Lenco.
Trambulador livre.
Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel metálico
com 3 mm (três milímetros) de espessura, para que impeça o cardam de tocar o solo em
caso de quebra.
11.12) EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
11.13) RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”
Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacionais ou importados, “slick” de qualquer
tipo ou os específicos para competições de arrancada.
Os pneus utilizados devem estar em bom estado de conservação e dimensionados para o
peso do veículo e para a velocidade alcançada.
Proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
11.14) SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, e deve estar funcionando com eficiência.
Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
11.15) CARROCERIA E CHASSI:
Permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não
seja completamente descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado
e a segurança do piloto seja preservada, conforme segue abaixo:
Liberado o rebaixamento do teto do veículo, porém deve ser observada a distância de 8
cm (oito centímetros) do capacete do piloto até o início de qualquer tubo do santantônio
junto ao teto.
Fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou
não.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais
leve, porém não podem simplesmente ser retirados.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa
vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
Os recortes na estrutura deverão manter os requisitos mínimos citados abaixo conforme o
tipo de chassi:
Veículos com chassis do tipo plataforma (Ex.: Fusca e derivados):
A suspensão dianteira deverá ser a original do veículo ou modelo original, podendo ser
retrabalhada e ter sua fixação deslocada.
É obrigatória a presença do cabeçote frontal (cabeça de porco)
O túnel original deve ser mantido até a fixação da ladder bar/4link.
Veículos Monobloco (Ex.: Chevette, Opala,..):
A parede corta fogo deverá manter as características originais do veículo, mantendo os
suportes da torre de suspensão.
Liberado o trabalho ou recorte das longarinas dianteiras somente até os pontos de fixação
do quadro da suspensão dianteira.
O quadro da suspensão dianteira deverá ser o original do veículo, as bandejas ou braços
da suspensão podem ser substituídos por modelos tubolares.
O assoalho deve ser mantido original até a coluna “A”
Liberado o trabalho ou recorte no túnel para acomodação do eixo-cardã, caixa de câmbio
e posicionamento da alavanca de marchas.
11.16) HABITÁCULO:
Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e
consoles.
Obrigatória a instalação de “gaiola de segurança” conforme especificação no
Regras Gerais
O pára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan” ou policarbonato,
devidamente fixados.
Proibido o uso de acrílico.
Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu
lugar.
11.17) SISTEMA ELÉTRICO:
A bateria deve estar solidamente fixada.
A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa confeccionada em material isolante caso
esteja dentro do habitáculo do veículo.
11.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
No caso de algum componente ou reservatório estar localizado no habitáculo do veículo,
uma parede anti-chama deve ser construída, recobrindo estes componentes, de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 2 (dois) litros.
11.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco.
No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de
combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser
construída, recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser não inflamável.
11.20) SEGURANÇA:
Vide Regras Gerais.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa
de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros)
de largura.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio, com acionamento ao alcance do
piloto, composto de um extintor de pó químico de pelo menos 4 kg (quatro quilos) ou
halon de 5lbs, solidamente fixado, e canalizações que
dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível. Este sistema deve ser composto ainda, de um disparador externo marcado
com uma letra “E” vermelha em um círculo branco com borda vermelha, com diâmetro
mínimo de 10 cm (dez centímetros) na parte interna e externa do veículo.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
16 -CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA – STT
16.1) DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série,coupê, sedan oupick-up,
de 2, 3, 4 ou 5 portas de tração traseira equipados com motores naturalmente
aspirados.
16.2) HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos
em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6
(seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
A denominação desta categoria será Street Tração Traseira.
16.3) PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
820 kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos equipados com motor 4
(quatro)cilindros.
1230 kg (um mil duzentos e trinta quilos) para veículos equipados com motor 6(seis)
cilindros.
1350 Kg (um mil trezentos e cinquenta quilos) para veículos equipados com motor 8
(oito) cilindros.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes eitens originaisde
fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
16.4) MOTOR:
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e
posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode
ser alterada.
Fica livre o trabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica livre a troca do bloco original, por outro de reposição da mesma marca e modelo,
devendo este seguir as mesmas especificações do bloco original.
Para veículos modelo Chevrolet Opala/Caravan fica proibido o bloco de motor
292 usado nos caminhões A-60 e A-70 da mesma marca.
Não é obrigatório o uso do virabrequim original, porém o curso do virabrequim deve ser
mantido como o do original de fabrica do veículo em questão.
Para veículos Chevrolet modelos , opala/caravan o diâmetro do pistão utilizado deverá ser
101,6 mm ( 4 polegadas std )
16.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
16.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar presentes
no veículo.
Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
16.7) CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser original e nacional.
O cabeçote pode ser substituído por outro de reposição, devendo este, ser nacional e seguir
mesmas especificações do original.
O retrabalho no cabeçote é livre.
Permitida a substituição do comando de válvulas original.
16.8) ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburadores é permitido.
Permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador que regulam a quantidade de ar/combustível.
Proibido o uso de qualquer tipo de bico de injeção de combustível.
Proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo compressor,
blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificações técnicas
descritas nas Regras Gerais.
16.9) ESCAPAMENTO
Livre. Vide Regras Gerais.
16.10) SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação nos pontos originais
da carroceria.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro
do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e
pontos de fixação sejam mantidos originais.
Proibido o uso de amortecedores do tipo “Coil-Over”.
O uso de barras anti afastamento ou barras de tração é permitido.
Demais alterações não são permitidas.
16.11) TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o trabalho da relação
original, porém de acionamento manual.
Proibido o uso de caixa de câmbio automática mesmo que original do veículo.
A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é
automático.
Proibido o uso de trambulador / alavanca do tipo “in line” / “v-gate”.
É permitido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que tenham a
função de evitar erros nas trocas de marchas, desde que não se altere a configuração padrão
de mudança em H.
Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente uma travessa metálica
de segurança com no mínimo 3 mm (três milímetros) de espessura, para que impeça o cardã
de tocar o solo em caso de quebra.
16.12) EMBREAGEM:
Livre, porém não pode ser automática.
Proibido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas de
marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros aparelhos
similares que possam surgir).
Proibido o acionamento hidráulico.
16.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT/INMETRO com medidas de
largura máxima em 215mm e mínima 165mm.
c) Os pneus devem ser radiais,nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2
mm de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
d) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do
eixo de tração.
e) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com especificação para
uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
f) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade mínimo de
(W) para pistas de 402 metros e (V) para pistas de 201 metros, (compatível com a velocidade
alcançada) descrito na lateral do pneu. O piloto, cujo veículo exceder a velocidade permitida pelo
índice do pneu, deverá providenciar a substituição do pneu por um de índice compatível com a
velocidade alcançada. Neste caso, o piloto só poderá participar da próxima atividade de pista
quando comprovar a substituição do pneu pelo de índice apropriado. Proibido o uso de pneus da
marca Michelin.
g) É proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus refrisados, recapados,
remoldados ou similares.
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
i) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com
o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a performance dos
mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos pneus poderá ser interpretado
como alteração física pela comissão técnica, e o piloto será penalizado vide regras gerais.
j) O índice de dureza mínimo admitido será (60) na banda de rodagem (área em contato com o solo)
e (55) no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria a qualquer momento
para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo “type A” (ASTM 2240) que estará
sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a disposição dos participantes durante a
vistoria inicial.
k) Após a vistoria de dureza mínima realizada antes de cada largada, é proibido fazer alterações na
calibragem dos pneus sob pena de perda dos tempos válidos da etapa.
l) Os pneus de tração serão medidos e lacrados durante a vistoria inicial e não poderão ser trocados
até o termino da competição. Caso o índice de dureza, desgaste lateral excessivo, twi fiquem abaixo
do permitido durante a prova , ou qualquer outra alteração que os comissários avaliarem, o piloto
será excluído da prova.
m) Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos deverão
ser consultados e sua decisão é irrevogável.
n) O pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da necessidade de troca. Só será
permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a alegação da necessidade da troca. A troca
de pneu(s) sem a devida autorização dos comissários acarretará em exclusão e outras penalidades
conforme CDA.
o) Vide regras gerais.
16.14) SISTEMA DE FREIO:
Pode ser nacional ou importado O sistema de freio, e as canalizações podem ser
substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais
originais, ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti blocagem.
Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente.
Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
Liberado a retirada do freio de estacionamento e seus componentes.
Permitido o uso de alavanca para acionamento do freio traseiro.
16.15) CARROCERIA E CHASSI:
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo, ficando liberado o
recorte ou trabalho da lateral traseira externa, ate o limite máximo do inicio da caixa de rodas
interna.
São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0cm (dez
centímetros), medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro / traseiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor.
As portas dianteiras devem ser funcionais e contar com travamento eficiente.
As portas traseiras (se for o caso) não precisam abrir, porém os trincos externos devem estar
presentes.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Pára-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional),
maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais.
Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
Permitido o recorte ou retrabalho na lateral traseira externa até o limite máximo do início da
caixa de rodas interna.
16.16) HABITÁCULO:
Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da
tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento
dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus
lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem
estar funcionando normalmente. As máquinas de levantamento dos vidros traseiros (se for o
caso) podem ser retiradas.
Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos
de segurança originais e seus suportes.
Permitida a retirada do console central.
Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
16.17) SISTEMA ELÉTRICO:
A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
Permitido substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada, podendo ser transferida a sua localização para o
porta-malas.
16.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 3 (três) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
16.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estarlocalizados no
interior do habitáculo.
O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja na
mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única fonte de
alimentação do veículo.
Permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
Fica proibido qualquer fechamento que obstrua a visualização do tanque e das linhasde combustível.
16.20) SEGURANÇA:
Vide Regras Gerais.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de
aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de
largura.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
18 -CATEGORIA STANDARD LIGTH -STL
18.1 - REGULAMENTAÇÃO
a) Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
b) Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente ao ano para participar do campeonato ou
prova.
c) Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu
veículo cumpre todas as regulamentações exigidas por regulamento homologado, durante a etapa.
d) Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias
em qualquer veículo inscrito no campeonato.
e) Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as
condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
f) Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a
desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do
piloto/equipe.
18.2 - DEFINIÇÃO
a) Somente participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou
sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados permitidos por este
regulamento.
18.3 - DENOMINAÇÃO
C) A denominação desta categoria será Standard Light.
b) todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STL).
c) Os tamanhos dos números e letras devem ser de no mínimo 15,0Cm de altura cada um, com
largura mínima de traço de 2,0Cm e com largura total de cada número/letra proporcional ao formato
do mesmo.
d) A cor dos números e letras deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os
mesmos serão afixados.
e) Fica obrigatório a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto na porta do Piloto.
18.4 - HOMOLOGAÇÃO
a) Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares
idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4
(quatro) cilindros
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
18.5 - PESO MÍNIMO
a) O peso mínimo para carros desta categoria, considerando-se o conjunto carro e piloto, seguirá a
seguinte tabela:
MARCA
VW
GM
FIAT
OUTROS
MOTOR
AP 8V
8V
4 CIL 8V FIAT
4 CIL 8V GM
16V TODOS
PESO EM KG
850
880
840
880
960
8V
850
b) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito vírgula
zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
c) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais de
fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
d) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
e) Nos veículos do tipo furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de
madeira do assoalho.
e) A verificação do peso será efetuada em ordem de marcha na condição em que o carro parou, sem
adicionar combustível, líquidos, fluído de freio, lubrificantes e sem repor peças que eventualmente
tenham se desprendido do veículo durante as tomadas de tempo oficiais.
g) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, e somente com
sua indumentária obrigatória.
e) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais de
fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
h) Qualquer tipo de lastro que se faça necessário para atingir os pesos mínimos só será permitido
quando estes estiverem devidamente fixados à carroceria do veículo por meio de parafuso com
porca e contra porca, e devem passar por vistoria do departamento técnico.
i) É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e,triângulo de segurança, o conjunto de
bancos, sistema de ventilação,conjunto limpador de parabrisas, console, carpet, banco do caroneiro
e cintos de segurança originais.
18.6 - MOTOR
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição
do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes e encaixe destes no
bloco e junto aos coxins .
b) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
c) O material de construção dos coxins do motor é livre, porém o diâmetro do furo para fixação dos
mesmos deve ter a medida do original de fábrica, devendo ainda o mesmo ser central e utilizado
como único modo de fixação do motor. A furação no agregado (quadro de suspensão) para fixação
do coxim do motor deverá ser mantida original de fábrica, ou seja, também com o diâmetro do furo
original, sem qualquer trabalho.
d) Fica liberado o uso do bloco de Golf, para veículos com motores da série AP ou AT, desde que
seja nacional.
e) Permitido retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo, sendo
liberado o uso do bloco de Golf para Volkswagen refrigerados a água, o bloco do Vectra e Astra
para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, para veículos Fiat.
f) O virabrequim deverá ser o original do motor usado, na medida máxima de (1) um milímetro
(retificado) ficando proibido qualquer alteração sendo permitido o uso de no Maximo o curso do
motor original de 2000 c.c.
g) Proibido o uso de virabrequim da linha diesel.
h) O virabrequim deve ser original do motor do veículo sem modificações.
i) Fica livre o trabalho nas bielas.
j) Bielas e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo.
l) Permitido a substituição das polias do motor.
m) Permitido a retirada do suporte dianteiro do motor
n) O volante do motor poderá ser modificado, deverá ser original do fabricante do veiculo.
o) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente ou
produzidos para uso especifico em competição.
p) Demais alterações não são permitidas.
18.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
a) Marca e tipo de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
b) É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo "MSD" ou similar.
c) É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
d) Permitido o uso de somente uma vela por cilindro.
e) Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.
f) Permitido o uso de roda fônica.
18.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
a) Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
b) É proibida a retirada do radiador, bomba d água , correia ou das mangueiras que os ligam.
c) O radiador deve permanecer em seu local original e ser o original do modelo do veiculo.
18.9 - CABEÇOTE
a) O cabeçote deverá ser nacional e original (fabricante) com a identificação do fabricante do
veiculo, números, letras e siglas .
b) Permitido qualquer tipo de preparação, modificação ou trabalho para melhor performance sendo
que o comando de válvulas é restrito conforme o item 18.9-C).
c) O comando de válvulas deverá ser o original, fornecido pelo fabricante do veiculo e equipado em
veículos de produção em serie, sendo obrigatória a visualização da marca do fabricante ou do
modelo do comando no eixo para possível medição.
d) Fica proibido qualquer trabalho ou modificação no comando de válvulas que descaracterize o
mesmo de sua forma original, deverá manter o grau, permanência, altura e circulo base original.
e) O uso de cabeçotes com 16 válvulas é permitido para veículos que possuem algum modelo do
fabricante com este tipo de cabeçote devendo permanecer o comando original do cabeçote
conforme o item 18.9-C).
f) Demais alterações não são permitidas.
18.10 - ALIMENTAÇÃO
a) O coletor de admissão deve ser mantido o original do modelo do motor em uso no veiculo e em
sua configuração original sendo proibido coletor da linha diesel.
b) Permitido somente alterar os dutos de alimentação na parte interna.
c) O aumento do número original de carburadores não é permitido.
d) É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de
produção, sendo livre sua preparação ou modificação.
e) Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores do modelo do veiculo.
f) O sistema de injeção eletrônica de combustível deve ser de algum fabricante nacional.
g) Proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais.EX Webber, Solex Alfa
Romeu.
h) Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo,
compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
i) É permitido somente o uso de combustível líquido metanol puro.
j) O corpo de borboleta deverá ser nacional.
l) Demais alterações não são permitidas.
18.11 - ESCAPAMENTO
a) Vide regras gerais
18.12 - SUSPENSÃO
a) Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3" (três polegadas) de altura do
solo até a bandeja de contenção.
b) Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca,
cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e traseira.
c) Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
d) Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões
originais e nem sua fixação.
e) Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais.
f) Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte " traseira "do
agregado e de
01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre " torres " dos amortecedores.
g) O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas em caso
de necessidade, sendo proibido qualquer modificação de travamento lateral.
h) Proibido o uso de unibol, camber plate e rolamento no lugar das buchas.
i) As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo com tolerância máxima de
2,5 centímetros.
j) Os pontos de fixação e os eixos devem permanecer original.
l) Demais alterações não são permitidas.
18.13 - TRANSMISSÃO
a)A caixa de câmbio (carcaça) deve ser original fornecidas pelo fabricante do veículo, de
acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.
b) permitido o uso de engrenagens forjadas.
c) É permitido somente substituir ou modificar o conjunto de caixa de satélites original para auto
blocante desde que não use solda.
d) Proibido o uso de engate rápido .
e) Todas as engrenagens deverão estar presentes ao equipamento e funcionando.
f) É obrigatório o uso de anel sincronizado em características e modelo original do fabricante.
h) Permitido substituir o conjunto coroa e pinhão por forjado.
i) O conjunto trambulador deverá ser o original do fabricante do veiculo sendo permitido :
1 - substituir ou modificar a bucha da haste inferior.
2 - o uso de pinos, travas ou guias que tenham a função de evitar erros no engate das marchas,
desde que não se altere a configuração padrão de mudança em H e estejam montados sobre o
sistema original.
j) Permitido substituir ou modificar o cálcio (coxim) inferior do cambio.
l) Demais alterações não estão permitidas.
18.14 - EMBREAGEM
a) Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
b)Proibido o acionamento Hidraulico.
c) Proibido embreagem automática.
18.15 - RODAS E PNEUS
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 17”.
b) Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT/INMETRO com medidas de
largura máxima em 215mm e mínima 165mm.
c) Os pneus devem ser radiais,nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2
mm de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
d) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do
eixo de tração.
e) Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com especificação para
uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
f) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade mínimo de
(h) para pistas de 402 metros e pistas de 201 metros, (compatível com a velocidade alcançada)
descrito na lateral do pneu. O piloto, cujo veículo exceder a velocidade permitida pelo índice do
pneu, deverá providenciar a substituição do pneu por um de índice compatível com a velocidade
alcançada. Neste caso, o piloto só poderá participar da próxima atividade de pista quando
comprovar a substituição do pneu pelo de índice apropriado. Proibido o uso de pneus da marca
Michelin.
g) É proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus refrisados, recapados,
remoldados ou similares.
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.
i) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com
o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a performance dos
mesmos. Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos pneus poderá ser interpretado
como alteração física pela comissão técnica, e o piloto será penalizado vide regras gerais.
j) O índice de dureza mínimo admitido será (60) na banda de rodagem (área em contato com o solo)
e (55) no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria a qualquer momento
para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo “type A” (ASTM 2240) que estará
sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a disposição dos participantes durante a
vistoria inicial.
k) Após a vistoria de dureza mínima realizada antes de cada largada, é proibido fazer alterações na
calibragem dos pneus sob pena de perda dos tempos válidos da etapa.
m) Em caso de necessidade de troca do pneu por furo ou defeito, os comissários técnicos deverão
ser consultados e sua decisão é irrevogável.
n) O pneu velho ficará retido para futura análise e comprovação da necessidade de troca. Só será
permitida a substituição de um único pneu, seja qual for a alegação da necessidade da troca. A troca
de pneu(s) sem a devida autorização dos comissários acarretará em exclusão e outras penalidades
conforme CDA.
18.16 - SISTEMA DE FREIO
a) O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações e pinças podem ser substituídas
por outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais originais.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
e) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente.
h) Liberado somente nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde que
aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
g) Permitido alavanca para acionamento dos freio traseiro.
18.17 - CARROCERIA E CHASSI
a) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo que não permitida
por esse regulamento.
b) Bandeja de contenção vide regras gerais.
c) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco do veículo ou sua
substituição por peças de outro material não original..
d) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o
rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
e) Permitido levantar o capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm (dez
centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
f) As portas dianteiras do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
g) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
h) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional), maçanetas,
vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais.
i) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
j) Permitido o trabalho da borda do pára-lama dianteiro, até a altura do vinco central, mantendo as
características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
k) Demais alterações não são permitidas.
8.18 - HABITÁCULO
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho dos
veículos tipo furgão.
d) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
e) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da tampa do
porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento dos vidros das
portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. As
máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando .
f) Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos de
segurança originais e seus suportes.
g) Permitida a retirada do console central.
h) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
i) Demais alterações não são permitidas.
18.19 - SISTEMA ELÉTRICO
a) A capacidade e a marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
b) Obrigatório o uso de somente 1 (uma) bateria de 12 volts com isolamento no terminal do cabo
(+)
c) A bateria deve estar solidamente fixada em seu local original.
d) A localização do alternador deve ser original, podendo apenas ser substituído por outro de maior
potência.
18.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
a) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no habitáculo
do veículo.
b) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima
total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento .
c) Proibido o uso de bomba de lubrificação externa.
18.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
a) A tubulação de combustível é livre quanto a diâmetro , conexões e pressão/vazão de
funcionamento .
b) Permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
c) Permitido o uso de 1 (uma) bomba de combustível mecânica(original da linha de motagem) ou
elétrica da linha automotiva nacional.
e) Bomba e filtros e tubulação de combustível devem estar devidamente protegidos e não devem
estar localizados no interior do habitáculo ou na direção do escapamento.
f) O tanque de combustível original poderá ser substituido por outro modelo e utilizado como única
fonte de alimentação do veículo sendo que seu abastecimento deverá ser mantdo pelo local original
do veiculo.
g) Permitido o uso de “catch tank”.
h) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
18.22 – SEGURANÇA
Vide Regras Gerais (NÃO É NECESSÁRIO O USO DE SANTO ANTÔNIO )
18.23 - ÍNDICE GERAL
a) Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.
b) Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos Comissários desportivos.
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
19 -CATEGORIA TRASEIRA STREET TURBO -TST
19.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou
pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração traseira equipados com motores superalimentados por meio
de turbo-compressor.
19.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em
12(doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro)
cilindros equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais. c) A denominação desta
categoria será Traseira Street Turbo.
19.3) PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria é de: • 900 kg (novecentos quilos).
b) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais de
fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
c) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
19.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição
de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
b) O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação dos suportes
no motor devem permanecer originais.
c) Nos veículos Volkswagen Fusca e derivados fica liberada a alteração na altura de fixação do
motor em três polegadas.
d) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
e) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados
diretamente pelo fabricante do veículo.
f) Liberado, para veículos refrigerados a ar, o uso de blocos de motor da marca “Auto Línea”,
dentro da configuração original, podendo ser trabalhado.
g) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.
h) Fica livre para veículos modelo Chevette/Marajó/Chevy 500, a troca do motor original pelos
motores GM Família II 8 (oito) válvulas, GM Opala 4 cil e VW AP 8 (oito) válvulas.
i) Liberado o uso do motor AP Volkswagen 8 (oito), válvulas para Fusca e derivados.
19.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipos livre.
19.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
b) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
c) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
d) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
e) Liberado, para veículos refrigerados a ar, a remoção ou a substituição do ventilador original por
outro modelo.
f) Proibido o uso de qualquer tipo de “intercooler”, ou de qualquer outro sistema ou substâncias que
alterem a temperatura do ar recebido pelo sistema de alimentação do veículo.
g) Proibido o uso de “icecooler”.
19.7) CABEÇOTE:
a) O cabeçote deve ser original, podendo este ser substituído por outro de reposição, devendo este
ser proveniente do mesmo fabricante do motor e seguir todas as especificações do cabeçote original.
b) Fica livre o seu trabalho.
c) Permitida a substituição do comando de válvulas original.
d) O uso de cabeçote de 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas é proibido.
19.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão é livre.
b) O número de carburadores ou corpos de injeção é livre.
c) Permitido o uso de carburadores ou injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
d) Autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
e) Liberado o uso de bomba de combustível mecânica.
f) Proibido o uso de óxido nitroso.
g) Obrigatório o uso de Metanol puro como combustível com as especificações técnicas descritas
nas Regras Gerais.
h) Permitido somente o uso de 1 (uma) turbina, de fabricação nacional, seguindo as especificações
abaixo: Tamanho do rotor diâmetro menor: 65,0 mm (tamanho máximo) diâmetro maior: 94,0 mm
(tamanho máximo) Tamanho do eixo diâmetro menor: 59,0 mm (tamanho máximo) diâmetro maior:
70,0 mm (tamanho máximo)
19.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre. Vide Regras Gerais.
19.10) SUSPENSÃO:
a) Permitido alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
b) Liberado o material das buchas.
c) Os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais, exceto quando
for utilizado o sistema tipo “coil over”. Neste caso serão permitidas somente as modificações nos
pontos necessários para a fixação deste tipo de suspensão.
d) O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
e) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, sejam mantidos originais.
f) Permitido o uso de amortecedores do tipo “Coil-Over”, contanto que as modificações nos pontos
de fixação sejam exclusivamente para adaptação deste tipo de suspensão.
g) O uso de barras antiafastamento ou barras de tração é permitido.
h) Liberado o uso de “ladder-bar”.
i) Proibido o uso de “four link”, exceto quando este for a suspensão original de fábrica, porém não
pode ser substituída por um four link de competição.
j) Demais alterações não são permitidas. .
19.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser de fabricação nacional (fabricado por uma montadora).
b) O trabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
c) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
diferencial em autoblocante.
d) Proibido o uso de caixa de câmbio automática mesmo que original do veículo.
e) Não será permitido o uso de alavanca/trambulador “in line”/”v gate”/seqüencial.
f) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é automático.
g) Obrigatório o uso de alavancas em H (“h pattern”). É permitido o uso de alavanca seletora com
sistema de pinos, travas ou guias que tenham a função de evitar erros nas trocas de marchas, desde
que não se altere a configuração padrão de mudança em H.
I) Proibido o uso de câmbios “clutchless” mesmo que estejam equipados com alavanca em H.
J) Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente uma travessa metálica de
segurança, de no mínimo 3,0mm (três milímetros) de espessura, que impeça o cardã tocar o solo em
caso de quebra.
19.12) EMBREAGEM:
a) Livre, porém não pode ser automática.
b) Proibido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas de marcha
sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros aparelhos similares que
possam surgir).
19.13) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 14” e máximo 15”.
b) Os pneus deverão ser obrigatoriamente do tipo RADIAL com largura máxima de 225 mm e
mínima 185 mm. Permitido o uso de pneus do tipo Toyo R888, Yokohama Advan A048 e similares.
c) Proibido o uso de pneus do tipo “DRAG DOT RADIAL”.
d) Os pneus deverão ser de construção tipo radial.
e) Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom estado de conservação.
f) Permitido o uso, nas rodas dianteiras, de pneus do tipo “Front Runners” com especificações para
uso em competições, na medida de aro máxima de 15,0”(quinze polegadas).
g) Os pneus utilizados nesta categoria deverão ter classificação de índice de velocidade mínimo de
V descrito na lateral do pneu.
h) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com o intuito de
alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a performance dos mesmos.
Qualquer alteração, ou excesso de desgaste na lateral dos pneus poderá ser interpretado como
alteração física pela comissão técnica.
i) O índice de dureza mínimo admitido será 55 na banda de rodagem (área em contato com o solo) e
50 no costado (lateral dos pneus). Os veículos podem passar por vistoria a qualquer momento para
verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo “type A” (ASTM 2240) InterComp que
estará sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a disposição dos participantes durante
a vistoria inicial.
j) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada.
k) Proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus recapados, remoldados ou
similares. l) Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
19.14) SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio pode ser nacional ou importado, e as canalizações podem ser substituídas por
outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais originais,
ficando permitida a retirada do hidrovácuo.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
e) Obrigatório que os freios dianteiros e traseiros estejam funcionando.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem
originalmente.
g) Não é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
h) Os freios traseiros podem funcionar de maneira independente dos freios dianteiros, sendo
acionado através de cabos e alavanca.
19.15) CARROCERIA E CHASSI:
a) Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo, exceto as aqui
especificadas. b) Liberado o recorte da lataria interna do cofre do motor apenas para instalação de
equipamentos de performance.
c) O assoalho e painel corta-fogo deve permanecer original.
d) As caixas de ar devem permanecer originais até o limite interno do assoalho ou início da caixa de
roda traseira.
e) Permitido o recorte ou retrabalho na lateral traseira externa até o limite máximo do início da
caixa de rodas interna. Para os veículos Volkswagen Fusca, fica liberado o alargamento dos
paralamas.
f) Liberada a substituição das longarinas traseiras por estrutura em aço com a única finalidade de
acomodar os pneus traseiros.
g) Liberado o recorte nas caixas de roda traseira para acomodação dos pneus, quando necessário. A
estrutura deve ser mantida em aço e devidamente soldada a carroceria/monobloco original do
veículo.
h) Liberado a substituição do fundo do porta-malas e fundo do assento traseiro por estrutura em aço
devidamente soldada a carroceria/monobloco original do veículo.
i) Liberado o trabalho no túnel original do veículo para acomodação do eixo-cardã, caixa de câmbio
e posicionamento da alavanca de marchas. Não é permitida a substituição total ou parcial por outro
material. j) Permitido o levantamento do capô dianteiro / traseiro, na sua parte traseira, em no
máximo 10,0cm (dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos para-lamas.
k) São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
l) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
m) Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro ou traseiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor.
n) Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
o) As portas traseiras (se for o caso) não precisam abrir, porém as maçanetas externas devem estar
presentes.
p) Para-choques, grade frontal, faróis, lanternas, espelho externo (lado direito opcional), maçanetas,
vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais.
q) Permitida a retirada da placa de licença, suporte de placa e alma do para-choque.
r) Demais alterações não são permitidas.
19.16) HABITÁCULO:
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens
permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
d) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de
acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da tampa do
porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento dos vidros das
portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. As
máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando
normalmente. As máquinas de levantamento dos vidros traseiros (se for o caso) podem ser retiradas.
g) Permitida a retirada do carpete do assoalho, do carpete do piso do porta-malas e dos cintos de
segurança originais e seus suportes.
h) Permitida a retirada do console central.
i) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
j) Proibida a instalação de turbinas, “wastegates”, “blowoff” ou qualquer outro componente
gerador de calor, gases ou líquido inflamável dentro do habitáculo do veículo.
k) Qualquer alteração executada ou “fechamento” interno do veículo deverá ser de aço e estar
permanentemente soldado.
l) Demais alterações não são permitidas.
19.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
b) A bateria deve estar solidamente fixada, sendo permitida a sua transferência para o porta-malas
do veículo.
c) Proibida a retirada do alternador e motor de arranque.
19.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a) O sistema de lubrificação é livre.
b) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no
habitáculo do veículo.
c) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima
total de 3 (três) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
19.19) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
a) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
b) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizados no interior do habitáculo
c) O tanque de combustível original pode ser substituído por outro modelo, desde que esteja na
mesma localização do tanque original e este deve ser utilizado como única fonte de alimentação do
veículo.
d) Permitido o uso de “catch tank”.
e) Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
19.20) SEGURANÇA:
a) Vide Regras Gerais.
b) Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço
de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
CATEGORIA DESAFIO 8.5
A) LIVRE
CATEGORIA DESAFIO 9.0
A) LIVRE
CATEGORIA DESAFIO 9.5
A) LIVRE
REGULAMENTO TECNICO SABO COMPETIÇÕES
VISTORIA TECNICA
CLAUDINEI DE OLIVEIRA

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