Edital do Leilão - Ideflor-bio

Transcrição

Edital do Leilão - Ideflor-bio
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LEILÃO Nº 002/2016 – SEMAS/PA
PROCESSO N° 14348/2016 (Doc. 14262/2016 apensado)
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS,
sediada em Belém do Pará na Travessa Lomas Valentinas nº. 2717 – Marco, inscrita no CNPJ nº. 34.921.783/0001-68,
através de Leiloeiro Administrativo (Portaria n. 063/2016-SEMAS – D.O.E. n. 33.050, de 18/01/2016), realizará licitação na
modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE POR LOTE, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus
anexos, aplicando-se ao presente procedimento licitatório, prioritariamente, as diretrizes elencadas na Lei n° 8.666/93,
concomitante, aquelas previstas no Decreto Estadual n° 533, de 22 de Outubro de 2007, de acordo com os, Relatórios de
Fiscalização n° 628 - 629/2016-GEFLOR, Termo de Apreensão n° 534 - 535/2016, Termo de Depósito nº 520/2016,
gerando os Processos Administrativos n° 14348/2016 e Documento n. 14262/2016 (apensado), Relatório de Avaliação
009/2016 e Relatório de Avaliação Complementar.
Data e horário da sessão: 20/05/2016 às 09:30 (horário local)
Local da Sessão: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas
Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP: 66.093-677, Belém-PA.
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE POR LOTE.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site da SEMAS/PA, www.semas.pa.gov.br ou no site
www.compraspara.pa.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Leilão será realizado em sessão pública presencial, em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores (a) do Governo do Estado do Pará, designado na função de Leiloeiro
Administrativo. (a)
2. OBJETO
2.1. A presente licitação destina-se à escolha do MAIOR LANCE POR LOTE, que tem por objeto a Alienação de Produtos
Florestais Apreendidos pela SEMAS, que se encontram no pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
do Moju e nas Margens do Rio Moju conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Relação
dos Produtos Florestais;
2.2. Os Produtos objeto deste leilão estão em 03 (Três) lotes, cujas características estão descritas no Anexo I, que é parte
integrante deste edital.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
2.3. Os Produtos mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram,
pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas a retirada e a guarda dos produtos florestais
do local onde se encontra é de responsabilidade única e exclusiva do arrematante do lote.
2.4. A medida de cubagem utilizada é a GEOMÉTRICA de acordo com as fórmulas abaixo:
Medida para madeira em Tora
VOLUME = (D1+D2)2 X COMPRIMENTO X 0, 7854
2
D1
D2
COMPRIMENTO
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS PRODUTOS APREENDIDOS.
3.1. Os Produtos, objeto do leilão, encontram-se:
PERÍODO P/
LOCAL
VISITA
Pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Moju
BAIRRO: Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Moju CEP.: 68.450-000
17/05/2016
ESTADO: Pará
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
S 01º55’27,0”/ W 48º47’09,5”
LOCAL
Margem do Rio Moju (Entrada pelo Município de Tailândia)
BAIRRO:
MUNICÍPIO: Moju CEP.: 68.450-000
ESTADO: Pará
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
S 02º54’25,4”/ W 49º04’46,3”
HORÁRIO
09:00H às 13:00H
PERÍODO P/
VISITA
HORÁRIO
18/05/2016
09:00H às 13:00H
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
3.2. Os Produtos poderão ser examinados nas datas e horários acima citados com a presença de servidores desta SEMAS
formalmente designados para este acompanhamento.
3.3. Após a vistoria o Licitante deverá entregar ao(s) Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento a Declaração de
Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital – Anexo II, para que o mesmo assine no local indicado para validar a
vistoria.
3.4. Caso o Licitante não realize a vistoria e queira participar da licitação, o mesmo deverá preencher a Declaração que não
realizou a vistoria - Anexo III.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por e-mail: [email protected] ou por Fone/Fax:
3184-3333/3376/3359/3343, informando o número da licitação.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório do Leiloeiro Administrativa em até 05
(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço
[email protected] ou protocolado na sede desta SEMAS, cabendo o Leiloeiro decidir sobre o questionamento no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento pelo Leiloeiro.
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
o ato convocatório deste Leilão.
4.2.1. Caberá ao leiloeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento pelo
Leiloeiro.
4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei, sendo agendada nova data para a
realização do certame.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
5.1. O Licitante deverá entregar em envelope lacrado todos os documentos solicitados na habilitação, devidamente
descriminados nos subitens do item 10 do instrumento convocatório.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário
local e, dessa forma, serão registradas em toda documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das
situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de governo;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
g) O Autuado/Infrator, pessoa física ou jurídica que teve os bens apreendidos, conforme o exposto no art. 5° do
Decreto n° 533, de 22 de Outubro de 2007.
7.3. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de Registro Geral –
RG, bem como, detentores de licença ambiental expedida pelo órgão competente, excluídos os membros da
Comissão de Licitação, menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores públicos.
8. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO:
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local, indicados no preâmbulo deste
edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no mesmo horário marcado, no primeiro dia útil
subsequente.
8.2 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, no local, na data e
até o horário, indicados no preâmbulo deste Edital, através de um representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega do envelope, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou documento
equivalente.
8.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com instrumento particular de procuração com firma
devidamente reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que comprovem de forma
clara e inequívoca os poderes para rubricar e assinar documentos ou as propostas de preços manifestarem-se de
forma verbal ou escrita, para efetuar lances, interpor recurso, renunciar ou desistir de prazos e recursos e assumir
direitos e obrigações em nome da empresa proponente, ou ainda, pelo sócio gerente, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente.
8.2.1.1 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de procuração com firma
devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório, original ou cópia
autenticada, da capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que deverá ser apresentado
no ato do credenciamento.
8.2.1.2 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de procuração, fica dispensada
a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem anterior.
8.2.1.3 - Sendo o credenciamento do representante autorizado pelo próprio sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
decorrência de tal investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
8.3 - O credenciamento é condição obrigatória para a prática dos atos inerentes a este Leilão.
8.4 - Não será admitida a participação de mesmo representante para mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão
sumária das licitantes representadas, sem prejuízo das demais ações decorrentes.
8.5 - A não observância do disposto nos subitens 5.2.1 e 5.3 não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de
se manifestar em qualquer fase do processo licitatório.
8.6 - O licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a Comissão Especial de
Licitação os envelopes conforme descrito a seguir.
8.7 - Os documentos acima mencionados deverão estar dentro do seu prazo de validade e na abrangência do seu
objeto e devidamente acompanhados de cédula de identidade ou outro documento com foto e que tenha fé pública
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:







Responder as questões formuladas pelos Licitantes, relativas ao certame;
Receber os documentos relativos à Habilitação;
Analisar os documentos habilitatórios juntamente com a Consultoria Jurídica da SEMAS;
Desclassificar os Licitantes que não apresentarem os documentos habilitatórios;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
Receber, examinar e informar a decisão sobre a pertinência dos recursos;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar a arrematação.
9.2. Como o certame será conduzido por Leiloeiro (a) Administrativa, não cabe comissão onerosa para a mesma.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Pessoa Jurídica: Os documentos da empresa apresentados na habilitação será a que efetivamente terá em seu favor
o lançamento dos créditos provenientes do leilão.
10.1.1. Para Empresas Individuais, o Registro Comercial devidamente registrado, no caso de sociedades anônimas,
estatuto social em vigor e ata que elegeu seus representantes para o exercício atual e, para sociedades limitadas,
contrato social consolidado.
10.1.2. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do empresário individual ou do(s) sócio(s). – nos
casos de empresário individual.
10.1. 3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (consulta de autenticidade
será feita no site www.receita.fazenda.gov.br)
10.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se houver, relativo ao
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
domicílio do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições
Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil a consulta de autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br).
10.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (consulta de autenticidade será
feita no site www.sifge.caixa.gov.br)
10.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011(consulta de autenticidade e
regularidade será feita no site www.tst.jus.br/certidao).
10.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da data de sua expedição;
10.1.9. Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do
Licitante é compatível com o objeto da licitação.
10.1.10. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com
deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s) possua(m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar
que não empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de acordo
com o art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
10.1.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não emprega mão-deobra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, ou seja,
não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou
ainda, empregado com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos para sua habilitação no certame, na forma do § 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo IV.
10.1.13. Declaração de vistoria dos produtos e concordância e conhecimento das condições estabelecidas no edital – Anexo
II; OU Declaração que não vistoriou os Produtos deste Leilão -SEMAS/PA - Anexo III (se não vistoriou os produtos mais
queira participar).
10.1.14. Apresentar o cadastro no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais – CEPROF (a consulta de
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
autenticidade será feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos
Florestais - GESFLORA)
10.1.15. Licença de Operação Estadual ou Municipal em vigor (a consulta de autenticidade será feita pelo setor competente,
Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA)
10.2. Pessoa Física:
10.2.1. Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de residência.
a) A pessoa física que arrematar os produtos florestais terá que fazer o beneficiamento da madeira arrematada objeto deste
Leilão, por meio de contratação de MADEIREIRA LICENCIADA E CADASTRADA apresentando na sessão todos os
documentos especificados nos itens 10.1.10 ao 10.1.16 da respectiva madeireira.
b) Não poderá transferir os bens arrematados, nem receber lançamento dos créditos dos produtos florestais arrematados no
certame licitatório.
10.3. Os documentos solicitados na habilitação deverão ser entregues em envelopes lacrados, devendo os mesmos
ser apresentados em cópias legíveis e autenticadas em cartório ou, simples, acompanhadas do original, para a
autenticação pela Comissão de Licitação, sendo que, depois de examinados serão devolvidos (os originais) a
licitante.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1. Se os documentos de habilitação não forem apresentados em sua totalidade, de forma correta, válida ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Leiloeiro(a) considerará a licitante inabilitada para a
fase de lances.
11.2. As normas que disciplinam este Leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança da futura arrematação.
11.3. Serão sanados pelo Leiloeiro(a), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como
meramente formais.
12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A partir do horário previsto, terá início à sessão pública, com o credenciamento e recebimento dos envelopes com os
documentos solicitados na habilitação, passando ao leiloeiro e sua equipe avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
12.2. Os licitantes que forem habilitados passarão para a fase de lances, fase esta em que estes deverão dar lances
superiores ao valor mínimo por m³.
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado
durante a sessão.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
primeiro lugar.
12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
Leiloeiro após a terceira batida do martelo, realizando a adjudicação.
12.6. O leiloeiro informará o arrematante do lote e, imediatamente após o encerramento da etapa de lances realizará o
recebimento do pagamento.
12.7. Após o pagamento será lavrada, ao final do certame, ata circunstanciada na qual figurará o produto arrematado, bem
como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes;
13. RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer,
no momento indicado pelo Leiloeiro.
13.1.1. Constatada pelo Leiloeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem
as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo
Leiloeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado arrematante.
13.2. A decisão do leiloeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável do Órgão.
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A sessão pública do leilão só será concluída depois de declarado o arrematante do certame e encerrado o prazo para
manifestação de intenção de interposição de recurso.
13.5. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado
o objeto do certame ao licitante declarado arrematante, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela
Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e a legalidade dos atos praticados.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo leiloeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da
adjudicação do objeto pelo leiloeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. O PAGAMENTO
15.1. Os Produtos serão vendidos, a quem oferecer maior lance, com mínimo de 30% (trinta por cento) de entrada no dia da
realização do evento (transferência bancária, depósito ou cheque) e o restante em até 24 horas após a realização
do mesmo na conta específica para Recursos de Leilão, Banco -BANPARÁ (037)- AG. 11 C/C 122710-6, sempre
respeitando o valor mínimo para alienação. Em caso de pagamentos com cheques terá de aguardar a compensação
para posterior liberação dos Produtos arrematados;
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
15.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros. Os cheques fora da Praça do Estado do Pará, só
serão aceitos como garantia de arrematação, devendo ser resgatados no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, a
contar da data de realização do leilão;
15.3. Caso o cheque não seja compensado, esta SEMAS irá executar o cheque, encaminhando-o a Procuradoria Geral do
Estado, sem prejuízo das demais sanções, pela ilicitude do ato;
15.4. Somente após a compensação bancária, será anexado aos autos o extrato da conta Recurso do Leilão, Banco –
BANPARÁ(037) – AG. 11 C/C 122710-6 e encaminhado a autoridade competente para homologação e autorização
da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA .
15.5. Após a publicação do resultado, será autorizada a retirada dos produtos florestais ficando o arrematante a partir desta
data responsável pela guarda e armazenamento dos mesmos.
15.6. Ao arrematante que não pagar o valor dos bens no prazo previsto pelo Edital perderá o valor pago como sinal (30%);
15.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Produto(s) e o(s)
Subproduto(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
16 . PRAZOS PARA A RETIRADA DOS BENS
16.1. A não retirada dos Produtos no prazo estipulado na GF, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento)
sobre o valor do bem;
16.2. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da alienação
dos bens, além das despesas oriundas do armazenamento, processamento, embalagem e transporte, conforme
estabelece o art. 7° do Decreto n° 533/2007.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades:
17.1 – Das Multas:
a) Embora vencendo a sessão de lances, não efetuar o pagamento do sinal (30%) no dia em que terminar a sessão, será
cobrado o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote arrematado neste certame licitatório;
b) Se não completar o valor total em 24 horas após a realização do certame perderá o objeto deste edital, com imposição
de 5% (cinco por cento) do valor total do lote arrematado;
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
c) Se apresentar cheques de fora da praça, Estado do Pará, e não resgatá-los no prazo máximo de 24 horas contados da
realização do leilão, terá imposição de 5% (cinco por cento) do valor total em razão da inexecução do pagamento.
17.2 – Das demais Penalidades:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAS pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
c) As sanções previstas nos subitens 17.1, 17.2 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos
ilícitos, nocivos ao certame licitatório.
d) As pessoas jurídicas que não estiverem com os dados cadastrais atualizados no CEPROF (Sistema de Cadastro de
Consumidores de Produtos Florestais) e que não estiverem regulares frente aos Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e
Municipais estão sujeitas ao não lançamento dos créditos dos produtos florestais arrematados no certame licitatório.
18. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GF4
18.1. Entregar no protocolo da Sede desta SEMAS (Belém/PA) ofício informando os números dos processos n° 14348/2016,
referente ao Leilão n° 002/2016 destinado a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais GESFLORA, neste documento deverá constar :
a) Trajeto da origem ao destino;
b) Anexar as notas fiscais por transporte, se houver, informando a volumetria, espécies e placas dos transportes que serão
utilizados.
c) Em caso de necessidade de prorrogação da GF4, deverá ser solicitado mediante documento protocolada com justificativa
para ser analisado pela Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA.
18.2. Se todas as informações acima forem fornecidas, a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais – GESFLORA emitirá a guia até 72 horas após o recebimento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. É facultado o Leiloeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
19.4.
A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão
pública do Leilão constarão na ata.
19.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas, julgadas, e dirimidas junto ao foro da comarca de Belém – PA.
19.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Relação dos Produtos Florestais
ANEXO II - Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°002/2016-SEMAS/PA.
ANEXO III - Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°002/2016-SEMAS/PA
ANEXO IV - Modelos de Declarações
ANEXO V – Modelo de Recibo
19.8. O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da SEMAS - Trav. Lomas Valentinas, nº 2717, Bairro do Marco, onde será
cobrado o valor da reprografia, ou pelo site do COMPRASPARÁ: www.compraspara.pa.gov.br/site/ ou pelo site da SEMAS:
www.SEMAS.pa.gov.br/ .
19.9. As possíveis erratas do mesmo serão publicadas no site da SEMAS: http://www.semas.pa.gov.br/ e no Diário Oficial do
Estado: www.ioepa.com.br .
Belém, 04 de maio de 2016.
Ítalo Juliano Garcia Vaz
Leiloeiro Administrativo – SEMAS/PA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO I
Relação dos Produtos Florestais
1. RESUMO DA VOLUMETRIA
LOCAL
VOLUME TOTAL (m³)
LOTE 01
1.010,9946
LOTE 02
977,4309
LOTE 03
709,5298
TOTAL
2.697,9553
Origem
Termo de Apreensão
nº. 534/2016
Termo de Apreensão
nº. 534/2016
Termo de Apreensão
nº. 535/2016
2. LOCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FLORESTAIS APREENDIDOS
LOCAL: Esplanada do Condomínio Industrial - Pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Moju (Fiel
Depositário)
Distrito Industrial
MUNICÍPIO: Moju
ESTADO: Pará
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 01º55’27,0”/ W 48º47’09,5”
LOCAL: Rod. PA 150, km 29, vicinal serra negra às Margem do Rio Moju (Entrada pelo Município de Tailândia)
Entrada pelo Distrito Industrial de Tailândia
MUNICÍPIO: Moju
ESTADO: Pará
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 02º54’25,4”/ W 49º04’46,3”
3. RELAÇÃO DETALHADA
A relação detalhada dos produtos florestais, bem como fotos do lote, poderão ser solicitada pelos licitantes através do e-mail
pelo endereço eletrônico: [email protected]
4. DETALHAMENTO E INFORMAÇÕES DOS LOTES
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
Os preços por m³ utilizados como referência para este Anexo foi retirado do boletim de preços mínimos de mercado do site
www.sefa.pa.gov.br, após última alteração dada pela PORTARIA Nº 611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, publicada do DOE
(PA) de 11.09.2015.
PRODUTO
UNIDADE
I
MADEIRAS BRANCAS
m³
Valor de referência (em tora e interno)
R$ 166,93
II
MADEIRAS VERMELHAS
m³
R$ 207,42
III
MADEIRAS NOBRES
m³
R$ 513,28
Lote I
TERMOS DE APREENSÃO N. 534/2016-SEMA
ESPÉCIE
VOLUMETRIA M³ VALOR UNIT.
TOTAL
BREU
11,0620
166,93
1.846,58
CUPIÚBA
110,1810
166,93
18.392,51
MANDIOQUEIRA
6,3941
166,93
1.067,37
OITICICA
3,1478
166,93
525,46
QUARUBATINGA
5,2511
166,93
876,57
UXI
1,9327
166,93
322,63
TOTAL MADEIRA BRANCA
137,9687
ANGELIM VERMELHO
134,4320
207,42
27.883,89
CUMARU
4,2695
207,42
885,58
GUAJARÁ BOLACHA
42,1132
207,42
8.735,12
JATOBÁ
170,5524
207,42
35.375,98
MAÇARANDUBA
207,8155
207,42
43.105,09
MUIRACATIARA
156,5712
207,42
32.476,00
QUARUBA
4,5013
207,42
933,66
SUCUPIRA
132,9095
207,42
27.568,09
TOTAL MADEIRA VERMELHA
853,1646
FREIJÓ CINZA
12,5004
513,28
6.416,21
IPÊ
4,5750
513,28
2.348,26
IPÊ AMARELO
2,7859
513,28
1.429,95
TOTAL MADEIRA NOBRE
19,8613
10.194,41
TOTAL LOTE 01
1.010,9946
210.188,92
23.031,12
176.963,40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
TOTAL M³ Lote 01
1.010,9946
VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 01
R$ 210.188,92
VALOR MÉDIO POR M³ Lote 01
R$ 207,90
O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 207,90
(Duzentos e sete reais e noventa centavos) no LOTE 01. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior
valor por m³ alcançado durante a sessão.
LOTE 02
TERMOS DE APREENSÃO N. 534/2016-SEMA
ESPÉCIE
VOLUMETRIA M³ VALOR UNIT.
TOTAL
ABIU
3,9234
166,93
654,93
AMAPÁ
10,5540
166,93
1.761,78
CUPIÚBA
82,2901
166,93
13.736,69
FAVEIRO
24,5962
166,93
4.105,84
GOIABÃO
9,8098
166,93
1.637,55
MANDIOQUEIRA
7,9592
166,93
1.328,63
MELANCIEIRO
1,9575
166,93
326,77
OITICICA
1,4748
166,93
246,19
ORELHA DE MACACO
3,9541
166,93
660,06
QUARUBATINGA
37,1795
166,93
6.206,37
TOTAL MADEIRA BRANCA
183,6986
ANGELIM PEDRA
6,3328
207,42
1.313,55
ANGELIM VERMELHO
340,2913
207,42
70.583,22
CUMARU AMARELO
3,5785
207,42
742,25
GUAJARÁ BOLACHA
22,7004
207,42
4.708,52
JATOBÁ
63,4908
207,42
13.169,26
MAÇARANDUBA
156,0016
207,42
32.357,85
MUIRACATIARA
40,2526
207,42
8.349,19
SUCUPIRA
136,8226
207,42
28.379,74
TOTAL MADEIRA VERMELHA
769,4706
FREIJÓ CINZA
4,8677
30.664,81
159.603,59
513,28
2.498,49
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
IPÊ
19,3940
513,28
9.954,55
TOTAL MADEIRA NOBRE
24,2617
12.453,05
TOTAL LOTE 02
977,4309
202.721,44
TOTAL M³ Lote 01
977,4309
VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 02
R$ 202.721,44
VALOR MÉDIO POR M³ Lote 02
R$ 207,40
O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 207,40
(duzentos e sete reais e quarenta centavos) no LOTE 02. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior
valor por m³ alcançado durante a sessão.
LOTE 03
TERMOS DE APREENSÃO N. 535/2016-SEMA
VOLUMETRIA
ESPÉCIE
(M³)
VALOR UNIT.
TOTAL UNIT.
ANDIROBA
24,1869
166,93
4.037,52
COCO PAU
5,9637
166,93
995,52
CUPIÚBA
70,0593
166,93
11.695,00
GARAPA
68,0592
166,93
11.361,12
MACACAUBA
43,1419
166,93
7.201,68
7,0252
166,93
1.172,72
91,74
166,93
15.314,16
73,7198
166,93
12.306,05
TANIMBUCA
4,837
166,93
807,44
TIMBORANA
5,64
166,93
941,49
OITICICA
ORELHA DE MACACO
PIQUI
TOTAL DE MADEIRA BRANCA
ESPÉCIE
394,373
VOLUMETRIA (M³)
65.832,68
VALOR UNIT.
TOTAL UNIT.
ANGELIM VERMELHO
42,838
207,42
8.885,46
JATOBÁ
5,4923
207,42
1.139,21
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LOURO FAIA
20,7591
207,42
4.305,85
156,1061
207,42
32.379,53
ROXINHO
24,1696
207,42
5.013,26
SUCUPIRA
6,9285
207,42
1.437,11
TATAJUBA
45,7864
207,42
9.497,02
MAÇARANDUBA
TOTAL DE MADEIRA VERMELHA
ESPÉCIE
302,08
62.657,43
VOLUMETRIA (M³)
VALOR UNIT.
TOTAL UNIT.
FREIJO
9,3203
513,28
4.783,92
IPÊ
3,7565
513,28
1.928,14
TOTAL DE MADEIRA NOBRE
13,0768
6.712,06
VOLUMETRIA TOTAL: 709,5298 m³
135.202,18
TOTAL M³ Lote 03
709,5298
VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 03
R$ 135.202,18
VALOR MÉDIO POR M³ Lote 03
R$ 190,55
O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 190,55
(Cento e noventa reais, cinqüenta e cinco centavos) no LOTE 03. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base
no maior valor por m³ alcançado durante a sessão.
Jorge Antonio de Lima Dias
Coordenador da Comissão
Matricula nº 5922318-1
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO II
Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°xxx/2016-SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que efetuei vistoria nos Produtos Florestais e Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação na
modalidade Leilão, aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2016
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G: / C.P.F:/ Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
ANEXO III
Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°001/2016-SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que não efetuei vistoria nos Produtos Florestais mais Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação na
modalidade Leilão aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2016
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G: / C.P.F: / Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO IV– MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de
identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de
pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de
identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de
5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em
função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Belém, XX de _______ de 2016.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belém, XX de _______ de 2016.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
DECLARÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei
Complementar.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA
XX de _________ de 2016.
ANEXO V – MODELO DE RECIBO
LEILÃO N° xxx/2016
DATA DO LEILÃO: __ de ____________ de 2016 – xx hs (horário Local)
LOCAL DO LEILÃO: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP:
66.093-677, Belém-PA.
COMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS/PA
LEILOEIRO: XXXXXX
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VENDIDO NO LEILÃO N° ___/2016
LOTE
ARREMATANTE
DESCRIÇÃO
VALOR POR M3
VALOR FINAL
Produtos florestais, lote XXX com volumetria de XXXXX,XX m³
Xxxxxxx
de diversas espécies, especificadas no anexo I do
R$
R$
Edital nº _xxxx/2016
Forma de Pagamento:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Belém, ___ de ________ de 2016.