Edital do Leilão - Ideflor-bio
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Edital do Leilão - Ideflor-bio
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais LEILÃO Nº 002/2016 – SEMAS/PA PROCESSO N° 14348/2016 (Doc. 14262/2016 apensado) O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS, sediada em Belém do Pará na Travessa Lomas Valentinas nº. 2717 – Marco, inscrita no CNPJ nº. 34.921.783/0001-68, através de Leiloeiro Administrativo (Portaria n. 063/2016-SEMAS – D.O.E. n. 33.050, de 18/01/2016), realizará licitação na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE POR LOTE, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, aplicando-se ao presente procedimento licitatório, prioritariamente, as diretrizes elencadas na Lei n° 8.666/93, concomitante, aquelas previstas no Decreto Estadual n° 533, de 22 de Outubro de 2007, de acordo com os, Relatórios de Fiscalização n° 628 - 629/2016-GEFLOR, Termo de Apreensão n° 534 - 535/2016, Termo de Depósito nº 520/2016, gerando os Processos Administrativos n° 14348/2016 e Documento n. 14262/2016 (apensado), Relatório de Avaliação 009/2016 e Relatório de Avaliação Complementar. Data e horário da sessão: 20/05/2016 às 09:30 (horário local) Local da Sessão: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP: 66.093-677, Belém-PA. Tipo de Licitação: MAIOR LANCE POR LOTE. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site da SEMAS/PA, www.semas.pa.gov.br ou no site www.compraspara.pa.gov.br. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Leilão será realizado em sessão pública presencial, em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores (a) do Governo do Estado do Pará, designado na função de Leiloeiro Administrativo. (a) 2. OBJETO 2.1. A presente licitação destina-se à escolha do MAIOR LANCE POR LOTE, que tem por objeto a Alienação de Produtos Florestais Apreendidos pela SEMAS, que se encontram no pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Moju e nas Margens do Rio Moju conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Relação dos Produtos Florestais; 2.2. Os Produtos objeto deste leilão estão em 03 (Três) lotes, cujas características estão descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais 2.3. Os Produtos mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas a retirada e a guarda dos produtos florestais do local onde se encontra é de responsabilidade única e exclusiva do arrematante do lote. 2.4. A medida de cubagem utilizada é a GEOMÉTRICA de acordo com as fórmulas abaixo: Medida para madeira em Tora VOLUME = (D1+D2)2 X COMPRIMENTO X 0, 7854 2 D1 D2 COMPRIMENTO 3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS PRODUTOS APREENDIDOS. 3.1. Os Produtos, objeto do leilão, encontram-se: PERÍODO P/ LOCAL VISITA Pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Moju BAIRRO: Distrito Industrial MUNICÍPIO: Moju CEP.: 68.450-000 17/05/2016 ESTADO: Pará COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 01º55’27,0”/ W 48º47’09,5” LOCAL Margem do Rio Moju (Entrada pelo Município de Tailândia) BAIRRO: MUNICÍPIO: Moju CEP.: 68.450-000 ESTADO: Pará COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 02º54’25,4”/ W 49º04’46,3” HORÁRIO 09:00H às 13:00H PERÍODO P/ VISITA HORÁRIO 18/05/2016 09:00H às 13:00H GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais 3.2. Os Produtos poderão ser examinados nas datas e horários acima citados com a presença de servidores desta SEMAS formalmente designados para este acompanhamento. 3.3. Após a vistoria o Licitante deverá entregar ao(s) Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento a Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital – Anexo II, para que o mesmo assine no local indicado para validar a vistoria. 3.4. Caso o Licitante não realize a vistoria e queira participar da licitação, o mesmo deverá preencher a Declaração que não realizou a vistoria - Anexo III. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por e-mail: [email protected] ou por Fone/Fax: 3184-3333/3376/3359/3343, informando o número da licitação. 4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório do Leiloeiro Administrativa em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço [email protected] ou protocolado na sede desta SEMAS, cabendo o Leiloeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento pelo Leiloeiro. 4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Leilão. 4.2.1. Caberá ao leiloeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento pelo Leiloeiro. 4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei, sendo agendada nova data para a realização do certame. 5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 5.1. O Licitante deverá entregar em envelope lacrado todos os documentos solicitados na habilitação, devidamente descriminados nos subitens do item 10 do instrumento convocatório. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local e, dessa forma, serão registradas em toda documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de governo; c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou extrajudicial; e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; g) O Autuado/Infrator, pessoa física ou jurídica que teve os bens apreendidos, conforme o exposto no art. 5° do Decreto n° 533, de 22 de Outubro de 2007. 7.3. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de Registro Geral – RG, bem como, detentores de licença ambiental expedida pelo órgão competente, excluídos os membros da Comissão de Licitação, menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores públicos. 8. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO: 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local, indicados no preâmbulo deste edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no mesmo horário marcado, no primeiro dia útil subsequente. 8.2 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, no local, na data e até o horário, indicados no preâmbulo deste Edital, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega do envelope, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou documento equivalente. 8.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que comprovem de forma clara e inequívoca os poderes para rubricar e assinar documentos ou as propostas de preços manifestarem-se de forma verbal ou escrita, para efetuar lances, interpor recurso, renunciar ou desistir de prazos e recursos e assumir direitos e obrigações em nome da empresa proponente, ou ainda, pelo sócio gerente, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente. 8.2.1.1 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório, original ou cópia autenticada, da capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento. 8.2.1.2 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem anterior. 8.2.1.3 - Sendo o credenciamento do representante autorizado pelo próprio sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais decorrência de tal investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento. 8.3 - O credenciamento é condição obrigatória para a prática dos atos inerentes a este Leilão. 8.4 - Não será admitida a participação de mesmo representante para mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas, sem prejuízo das demais ações decorrentes. 8.5 - A não observância do disposto nos subitens 5.2.1 e 5.3 não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em qualquer fase do processo licitatório. 8.6 - O licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a Comissão Especial de Licitação os envelopes conforme descrito a seguir. 8.7 - Os documentos acima mencionados deverão estar dentro do seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto e devidamente acompanhados de cédula de identidade ou outro documento com foto e que tenha fé pública 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: Responder as questões formuladas pelos Licitantes, relativas ao certame; Receber os documentos relativos à Habilitação; Analisar os documentos habilitatórios juntamente com a Consultoria Jurídica da SEMAS; Desclassificar os Licitantes que não apresentarem os documentos habilitatórios; Conduzir os procedimentos relativos aos lances; Receber, examinar e informar a decisão sobre a pertinência dos recursos; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar a arrematação. 9.2. Como o certame será conduzido por Leiloeiro (a) Administrativa, não cabe comissão onerosa para a mesma. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Pessoa Jurídica: Os documentos da empresa apresentados na habilitação será a que efetivamente terá em seu favor o lançamento dos créditos provenientes do leilão. 10.1.1. Para Empresas Individuais, o Registro Comercial devidamente registrado, no caso de sociedades anônimas, estatuto social em vigor e ata que elegeu seus representantes para o exercício atual e, para sociedades limitadas, contrato social consolidado. 10.1.2. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do empresário individual ou do(s) sócio(s). – nos casos de empresário individual. 10.1. 3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (consulta de autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br) 10.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se houver, relativo ao GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais domicílio do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; 10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a consulta de autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br). 10.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (consulta de autenticidade será feita no site www.sifge.caixa.gov.br) 10.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011(consulta de autenticidade e regularidade será feita no site www.tst.jus.br/certidao). 10.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição; 10.1.9. Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação. 10.1.10. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s) possua(m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de acordo com o art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). 10.1.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não emprega mão-deobra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, ou seja, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 10.1.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos para sua habilitação no certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo IV. 10.1.13. Declaração de vistoria dos produtos e concordância e conhecimento das condições estabelecidas no edital – Anexo II; OU Declaração que não vistoriou os Produtos deste Leilão -SEMAS/PA - Anexo III (se não vistoriou os produtos mais queira participar). 10.1.14. Apresentar o cadastro no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais – CEPROF (a consulta de GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais autenticidade será feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA) 10.1.15. Licença de Operação Estadual ou Municipal em vigor (a consulta de autenticidade será feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA) 10.2. Pessoa Física: 10.2.1. Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de residência. a) A pessoa física que arrematar os produtos florestais terá que fazer o beneficiamento da madeira arrematada objeto deste Leilão, por meio de contratação de MADEIREIRA LICENCIADA E CADASTRADA apresentando na sessão todos os documentos especificados nos itens 10.1.10 ao 10.1.16 da respectiva madeireira. b) Não poderá transferir os bens arrematados, nem receber lançamento dos créditos dos produtos florestais arrematados no certame licitatório. 10.3. Os documentos solicitados na habilitação deverão ser entregues em envelopes lacrados, devendo os mesmos ser apresentados em cópias legíveis e autenticadas em cartório ou, simples, acompanhadas do original, para a autenticação pela Comissão de Licitação, sendo que, depois de examinados serão devolvidos (os originais) a licitante. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1. Se os documentos de habilitação não forem apresentados em sua totalidade, de forma correta, válida ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Leiloeiro(a) considerará a licitante inabilitada para a fase de lances. 11.2. As normas que disciplinam este Leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura arrematação. 11.3. Serão sanados pelo Leiloeiro(a), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais. 12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A partir do horário previsto, terá início à sessão pública, com o credenciamento e recebimento dos envelopes com os documentos solicitados na habilitação, passando ao leiloeiro e sua equipe avaliar a aceitabilidade dos mesmos. 12.2. Os licitantes que forem habilitados passarão para a fase de lances, fase esta em que estes deverão dar lances superiores ao valor mínimo por m³. 12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado durante a sessão. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais primeiro lugar. 12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Leiloeiro após a terceira batida do martelo, realizando a adjudicação. 12.6. O leiloeiro informará o arrematante do lote e, imediatamente após o encerramento da etapa de lances realizará o recebimento do pagamento. 12.7. Após o pagamento será lavrada, ao final do certame, ata circunstanciada na qual figurará o produto arrematado, bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes; 13. RECURSOS 13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Leiloeiro. 13.1.1. Constatada pelo Leiloeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Leiloeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado arrematante. 13.2. A decisão do leiloeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável do Órgão. 13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. A sessão pública do leilão só será concluída depois de declarado o arrematante do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 13.5. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado arrematante, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e a legalidade dos atos praticados. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo leiloeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto pelo leiloeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. O PAGAMENTO 15.1. Os Produtos serão vendidos, a quem oferecer maior lance, com mínimo de 30% (trinta por cento) de entrada no dia da realização do evento (transferência bancária, depósito ou cheque) e o restante em até 24 horas após a realização do mesmo na conta específica para Recursos de Leilão, Banco -BANPARÁ (037)- AG. 11 C/C 122710-6, sempre respeitando o valor mínimo para alienação. Em caso de pagamentos com cheques terá de aguardar a compensação para posterior liberação dos Produtos arrematados; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais 15.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros. Os cheques fora da Praça do Estado do Pará, só serão aceitos como garantia de arrematação, devendo ser resgatados no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, a contar da data de realização do leilão; 15.3. Caso o cheque não seja compensado, esta SEMAS irá executar o cheque, encaminhando-o a Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo das demais sanções, pela ilicitude do ato; 15.4. Somente após a compensação bancária, será anexado aos autos o extrato da conta Recurso do Leilão, Banco – BANPARÁ(037) – AG. 11 C/C 122710-6 e encaminhado a autoridade competente para homologação e autorização da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA . 15.5. Após a publicação do resultado, será autorizada a retirada dos produtos florestais ficando o arrematante a partir desta data responsável pela guarda e armazenamento dos mesmos. 15.6. Ao arrematante que não pagar o valor dos bens no prazo previsto pelo Edital perderá o valor pago como sinal (30%); 15.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) Produto(s) e o(s) Subproduto(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. 16 . PRAZOS PARA A RETIRADA DOS BENS 16.1. A não retirada dos Produtos no prazo estipulado na GF, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem; 16.2. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da alienação dos bens, além das despesas oriundas do armazenamento, processamento, embalagem e transporte, conforme estabelece o art. 7° do Decreto n° 533/2007. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades: 17.1 – Das Multas: a) Embora vencendo a sessão de lances, não efetuar o pagamento do sinal (30%) no dia em que terminar a sessão, será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote arrematado neste certame licitatório; b) Se não completar o valor total em 24 horas após a realização do certame perderá o objeto deste edital, com imposição de 5% (cinco por cento) do valor total do lote arrematado; GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais c) Se apresentar cheques de fora da praça, Estado do Pará, e não resgatá-los no prazo máximo de 24 horas contados da realização do leilão, terá imposição de 5% (cinco por cento) do valor total em razão da inexecução do pagamento. 17.2 – Das demais Penalidades: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAS pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior; c) As sanções previstas nos subitens 17.1, 17.2 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao certame licitatório. d) As pessoas jurídicas que não estiverem com os dados cadastrais atualizados no CEPROF (Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais) e que não estiverem regulares frente aos Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e Municipais estão sujeitas ao não lançamento dos créditos dos produtos florestais arrematados no certame licitatório. 18. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GF4 18.1. Entregar no protocolo da Sede desta SEMAS (Belém/PA) ofício informando os números dos processos n° 14348/2016, referente ao Leilão n° 002/2016 destinado a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais GESFLORA, neste documento deverá constar : a) Trajeto da origem ao destino; b) Anexar as notas fiscais por transporte, se houver, informando a volumetria, espécies e placas dos transportes que serão utilizados. c) Em caso de necessidade de prorrogação da GF4, deverá ser solicitado mediante documento protocolada com justificativa para ser analisado pela Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA. 18.2. Se todas as informações acima forem fornecidas, a Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA emitirá a guia até 72 horas após o recebimento. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.2. É facultado o Leiloeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.3. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará. 19.4. A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 19.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Leilão constarão na ata. 19.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas, julgadas, e dirimidas junto ao foro da comarca de Belém – PA. 19.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Relação dos Produtos Florestais ANEXO II - Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°002/2016-SEMAS/PA. ANEXO III - Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°002/2016-SEMAS/PA ANEXO IV - Modelos de Declarações ANEXO V – Modelo de Recibo 19.8. O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da SEMAS - Trav. Lomas Valentinas, nº 2717, Bairro do Marco, onde será cobrado o valor da reprografia, ou pelo site do COMPRASPARÁ: www.compraspara.pa.gov.br/site/ ou pelo site da SEMAS: www.SEMAS.pa.gov.br/ . 19.9. As possíveis erratas do mesmo serão publicadas no site da SEMAS: http://www.semas.pa.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado: www.ioepa.com.br . Belém, 04 de maio de 2016. Ítalo Juliano Garcia Vaz Leiloeiro Administrativo – SEMAS/PA GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais ANEXO I Relação dos Produtos Florestais 1. RESUMO DA VOLUMETRIA LOCAL VOLUME TOTAL (m³) LOTE 01 1.010,9946 LOTE 02 977,4309 LOTE 03 709,5298 TOTAL 2.697,9553 Origem Termo de Apreensão nº. 534/2016 Termo de Apreensão nº. 534/2016 Termo de Apreensão nº. 535/2016 2. LOCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FLORESTAIS APREENDIDOS LOCAL: Esplanada do Condomínio Industrial - Pátio pertencente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Moju (Fiel Depositário) Distrito Industrial MUNICÍPIO: Moju ESTADO: Pará COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 01º55’27,0”/ W 48º47’09,5” LOCAL: Rod. PA 150, km 29, vicinal serra negra às Margem do Rio Moju (Entrada pelo Município de Tailândia) Entrada pelo Distrito Industrial de Tailândia MUNICÍPIO: Moju ESTADO: Pará COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S 02º54’25,4”/ W 49º04’46,3” 3. RELAÇÃO DETALHADA A relação detalhada dos produtos florestais, bem como fotos do lote, poderão ser solicitada pelos licitantes através do e-mail pelo endereço eletrônico: [email protected] 4. DETALHAMENTO E INFORMAÇÕES DOS LOTES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais Os preços por m³ utilizados como referência para este Anexo foi retirado do boletim de preços mínimos de mercado do site www.sefa.pa.gov.br, após última alteração dada pela PORTARIA Nº 611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, publicada do DOE (PA) de 11.09.2015. PRODUTO UNIDADE I MADEIRAS BRANCAS m³ Valor de referência (em tora e interno) R$ 166,93 II MADEIRAS VERMELHAS m³ R$ 207,42 III MADEIRAS NOBRES m³ R$ 513,28 Lote I TERMOS DE APREENSÃO N. 534/2016-SEMA ESPÉCIE VOLUMETRIA M³ VALOR UNIT. TOTAL BREU 11,0620 166,93 1.846,58 CUPIÚBA 110,1810 166,93 18.392,51 MANDIOQUEIRA 6,3941 166,93 1.067,37 OITICICA 3,1478 166,93 525,46 QUARUBATINGA 5,2511 166,93 876,57 UXI 1,9327 166,93 322,63 TOTAL MADEIRA BRANCA 137,9687 ANGELIM VERMELHO 134,4320 207,42 27.883,89 CUMARU 4,2695 207,42 885,58 GUAJARÁ BOLACHA 42,1132 207,42 8.735,12 JATOBÁ 170,5524 207,42 35.375,98 MAÇARANDUBA 207,8155 207,42 43.105,09 MUIRACATIARA 156,5712 207,42 32.476,00 QUARUBA 4,5013 207,42 933,66 SUCUPIRA 132,9095 207,42 27.568,09 TOTAL MADEIRA VERMELHA 853,1646 FREIJÓ CINZA 12,5004 513,28 6.416,21 IPÊ 4,5750 513,28 2.348,26 IPÊ AMARELO 2,7859 513,28 1.429,95 TOTAL MADEIRA NOBRE 19,8613 10.194,41 TOTAL LOTE 01 1.010,9946 210.188,92 23.031,12 176.963,40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais TOTAL M³ Lote 01 1.010,9946 VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 01 R$ 210.188,92 VALOR MÉDIO POR M³ Lote 01 R$ 207,90 O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 207,90 (Duzentos e sete reais e noventa centavos) no LOTE 01. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior valor por m³ alcançado durante a sessão. LOTE 02 TERMOS DE APREENSÃO N. 534/2016-SEMA ESPÉCIE VOLUMETRIA M³ VALOR UNIT. TOTAL ABIU 3,9234 166,93 654,93 AMAPÁ 10,5540 166,93 1.761,78 CUPIÚBA 82,2901 166,93 13.736,69 FAVEIRO 24,5962 166,93 4.105,84 GOIABÃO 9,8098 166,93 1.637,55 MANDIOQUEIRA 7,9592 166,93 1.328,63 MELANCIEIRO 1,9575 166,93 326,77 OITICICA 1,4748 166,93 246,19 ORELHA DE MACACO 3,9541 166,93 660,06 QUARUBATINGA 37,1795 166,93 6.206,37 TOTAL MADEIRA BRANCA 183,6986 ANGELIM PEDRA 6,3328 207,42 1.313,55 ANGELIM VERMELHO 340,2913 207,42 70.583,22 CUMARU AMARELO 3,5785 207,42 742,25 GUAJARÁ BOLACHA 22,7004 207,42 4.708,52 JATOBÁ 63,4908 207,42 13.169,26 MAÇARANDUBA 156,0016 207,42 32.357,85 MUIRACATIARA 40,2526 207,42 8.349,19 SUCUPIRA 136,8226 207,42 28.379,74 TOTAL MADEIRA VERMELHA 769,4706 FREIJÓ CINZA 4,8677 30.664,81 159.603,59 513,28 2.498,49 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais IPÊ 19,3940 513,28 9.954,55 TOTAL MADEIRA NOBRE 24,2617 12.453,05 TOTAL LOTE 02 977,4309 202.721,44 TOTAL M³ Lote 01 977,4309 VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 02 R$ 202.721,44 VALOR MÉDIO POR M³ Lote 02 R$ 207,40 O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 207,40 (duzentos e sete reais e quarenta centavos) no LOTE 02. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior valor por m³ alcançado durante a sessão. LOTE 03 TERMOS DE APREENSÃO N. 535/2016-SEMA VOLUMETRIA ESPÉCIE (M³) VALOR UNIT. TOTAL UNIT. ANDIROBA 24,1869 166,93 4.037,52 COCO PAU 5,9637 166,93 995,52 CUPIÚBA 70,0593 166,93 11.695,00 GARAPA 68,0592 166,93 11.361,12 MACACAUBA 43,1419 166,93 7.201,68 7,0252 166,93 1.172,72 91,74 166,93 15.314,16 73,7198 166,93 12.306,05 TANIMBUCA 4,837 166,93 807,44 TIMBORANA 5,64 166,93 941,49 OITICICA ORELHA DE MACACO PIQUI TOTAL DE MADEIRA BRANCA ESPÉCIE 394,373 VOLUMETRIA (M³) 65.832,68 VALOR UNIT. TOTAL UNIT. ANGELIM VERMELHO 42,838 207,42 8.885,46 JATOBÁ 5,4923 207,42 1.139,21 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais LOURO FAIA 20,7591 207,42 4.305,85 156,1061 207,42 32.379,53 ROXINHO 24,1696 207,42 5.013,26 SUCUPIRA 6,9285 207,42 1.437,11 TATAJUBA 45,7864 207,42 9.497,02 MAÇARANDUBA TOTAL DE MADEIRA VERMELHA ESPÉCIE 302,08 62.657,43 VOLUMETRIA (M³) VALOR UNIT. TOTAL UNIT. FREIJO 9,3203 513,28 4.783,92 IPÊ 3,7565 513,28 1.928,14 TOTAL DE MADEIRA NOBRE 13,0768 6.712,06 VOLUMETRIA TOTAL: 709,5298 m³ 135.202,18 TOTAL M³ Lote 03 709,5298 VALOR TOTAL MÍNIMO Lote 03 R$ 135.202,18 VALOR MÉDIO POR M³ Lote 03 R$ 190,55 O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em moeda corrente (REAIS): R$ 190,55 (Cento e noventa reais, cinqüenta e cinco centavos) no LOTE 03. Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior valor por m³ alcançado durante a sessão. Jorge Antonio de Lima Dias Coordenador da Comissão Matricula nº 5922318-1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais ANEXO II Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°xxx/2016-SEMAS/PA. Declaro, para os devidos fins, que efetuei vistoria nos Produtos Florestais e Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação na modalidade Leilão, aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Dia ______de _________________de 2016 Empresa: ____________________________________________________________ Assinatura:____________________________________ Nome do Responsável da Empresa: R.G: / C.P.F:/ Tel.: / E-mail: _______________________________ Servidor da SEMAS ANEXO III Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N°001/2016-SEMAS/PA. Declaro, para os devidos fins, que não efetuei vistoria nos Produtos Florestais mais Concordo com todos os itens do Edital nº. xxx/2016, por meio de Licitação na modalidade Leilão aceitando os produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Dia ______de _________________de 2016 Empresa: ____________________________________________________________ Assinatura:____________________________________ Nome do Responsável da Empresa: R.G: / C.P.F: / Tel.: / E-mail: _______________________________ Servidor da SEMAS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais ANEXO IV– MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008). DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Belém, XX de _______ de 2016. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA (NOME DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Belém, XX de _______ de 2016. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais DECLARÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA REF: LEILÃO N° xxx/2016 – SEMAS/PA Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA XX de _________ de 2016. ANEXO V – MODELO DE RECIBO LEILÃO N° xxx/2016 DATA DO LEILÃO: __ de ____________ de 2016 – xx hs (horário Local) LOCAL DO LEILÃO: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP: 66.093-677, Belém-PA. COMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS/PA LEILOEIRO: XXXXXX ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VENDIDO NO LEILÃO N° ___/2016 LOTE ARREMATANTE DESCRIÇÃO VALOR POR M3 VALOR FINAL Produtos florestais, lote XXX com volumetria de XXXXX,XX m³ Xxxxxxx de diversas espécies, especificadas no anexo I do R$ R$ Edital nº _xxxx/2016 Forma de Pagamento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Belém, ___ de ________ de 2016.