Visto para trabalhar como Au-Pair na Alemanha

Transcrição

Visto para trabalhar como Au-Pair na Alemanha
A Embaixada e os Consulados Gerais da República Federal da
Alemanha no Brasil
informam:
Informativo de: abril de 2010
Visto para trabalhar como Au-Pair na Alemanha
(Visto nacional)
I.
Informações Gerais
Cidadãos brasileiros* podem requerer, preenchidos os requisitos abaixo, um visto nacional alemão para
trabalhar como Au-Pair na Alemanha.
„Au pair“ provém do francês e significa „na base da reciprocidade“. Em uma relação Au-Pair, ambas as partes
devem se beneficiar. O objetivo de uma permanência como Au-Pair é que o/a jovem estrangeiro/a possa
aperfeiçoar seus conhecimentos já existentes da língua alemã e ampliar seus conhecimentos gerais através
de um conhecimento maior do país-anfitrião. Os Au-Pairs cuidam das crianças da família-anfitriã e ajudam
nas trefas domésticas. Em contrapartida, a família oferece um quarto, alimentação e uma mesada. O objetivo
principal de uma relação Au-Pair é político-cultural no sentido de oferecer a jovens de outros países a
possibilidade de conhecer outras línguas e culturas. No entanto, trata-se também de uma relação de trabalho.
Por esse motivo, a família-anfitriã precisa contratar um seguro-saúde privado para acidentes, doenças,
gravidez e parto.
O requerimento de visto será encaminhado pelo Consulado Geral / pela Embaixada, através da Secretaria
Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt), ao Departamento para Estrangeiros (Ausländerbehörde)
competente para o local de residência do(a) Au-Pair (a) na Alemanha. Como se trata de uma relação de
trabalho, para a qual é necessário obter a respectiva permissão de trabalho, o Departamento para
Estrangeiros encaminha o requerimento ao Departamento de Trabalho (Agentur für Arbeit). Depois de
concedida a permissão de trabalho, o Departamento para Estrangeiros precisa dar um parecer antes do
Consulado Geral / da Embaixada tomar uma decisão definitiva. Sem a autorização do Departamento para
Estrangeiros, o Consulado Geral / a Embaixada não pode emitir o visto.
Em função do período de análise do requerimento, é preciso calcular um tempo de tramitação de, no mínimo,
8 a 12 semanas (calculados a partir da entrega no Consulado Geral / na Embaixada de todos os documentos
exigidos no requerimento).
Uma vez que o Consulado Geral / a Embaixada não tem nenhuma influência sobre o tempo de tramitação do
requerimento junto ao Departamento para Estrangeiros e ao Departamento do Trabalho, não será possível
informar a data em que o visto estará pronto. Por isso, devem ser evitados questionamentos neste sentido.
* O mesmo vale para cidadãos de outros Estados não pertenecentes à União Européia com domicilio no Brasil.
O Consulado Geral / a Embaixada emitirá um visto nacional para o Au-Pair, que normalmente tem validade
de no máximo três meses e que somente dará direito a uma entrada na Alemanha. A viagem à Alemanha
deverá ocorrer dentro do prazo indicado no visto (sendo permitido um único trânsito por um dos países
membros do Acordo Schengen). Imediatamente após a chegada à Alemanha, é obrigatório o
comparecimento ao Departamento para Estrangeiros competente, que substituirá o visto por uma autorização
de residência após reavaliação dos requisitos necessários.
II.
Conhecimentos de Língua Alemã do Au-Pair
Os jovens que querem morar como Au-Pair com uma família alemã, precisam ter conhecimentos básicos da
língua alemã equivalentes ao nível A1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Estes
conhecimentos da língua alemã precisam ser comprovados no ato da entrega do requerimento de visto.
Nesta ocasião, um funcionário do Consulado Geral / da Embaixada manterá uma conversa em alemão com
o/a requerente para verificar se os conhecimentos de alemão são suficientes. Como alternativa, poderá ser
apresentado também o certificado “Start Deutsch 1” do Instituto Goethe.
Atenção: sem a comprovação dos conhecimentos básicos de alemão, o requerimento de visto não
poderá ser aceito!
III.
Duração da Permanência como Au-Pair na Alemanha
A duração da permanência como Au-Pair poderá ser de no máximo um ano e não poderá ser inferior a seis
meses. Via de regra, só é possível uma única permanência como Au-Pair na Alemanha.
IV.
Idade do Au-Pair
Os requerentes deverão ter no mínimo 18 anos de idade no início da atividade como Au-Pair e no máximo 24
anos na data da entrega do requerimento. A atividade deverá ter início no máximo seis meses após a entrega
do requerimento de visto.
V.
Família-anfitriã
Entende-se por família-anfitriã casais ou mãe/pai solteiro, em cujo domicílio viva pelo menos um menor. A
permissão de contratar um Au-Pair normalmente só é concedida para famílias onde o alemão é a língua
materna e um adulto tenha a nacionalidade alemã ou a de um outro país da União Européia. Via de regra a
família-anfitriã não pode ter parentesco com o/a Au-Pair.
VI.
Intermediação / Agências de Au-Pair
Nem o Au-Pair nem a família-anfitriã precisam recorrer a um intermediador. No entanto, o Consulado Geral /
a Embaixada recomenda a contratação de uma agência idônea que ajudará nos preparativos e também
durante toda a estada do Au-Pair na Alemanha.
Na Alemanha, há aproximadamente 200 agências que fazem a intermediação entre entre os Au-Pairs
estrangeiros e as famílias-anfitriãs alemãs.
É recomendável contratar apenas uma agência que se comprometa a assessorar o Au-Pair também durante
sua estadia na Alemanha, por exemplo se surgirem dificuldades com a família-anfitriã. As agências de AuPair com sede na Alemanha estão autorizadas a cobrar do Au-Pair uma taxa pela intermediação a ser paga
em euros.
Endereços e informações sobre agências de Au-Pair idôneas podem ser encontradas através do site
http://www.guetegemeinschaft-aupair.de
O Consulado Geral / a Embaixada recomenda expressamente, antes da contratação de uma agência de AuPair e/ou a assinatura do contrato com a família-anfitriã, ler com atenção o informativo para Au-Pairs („AuPair bei deutschen Gastfamilien“) do Departamento do Trabalho (Bundesagentur für Arbeit). Este informativo
pode ser encontrado no site http://www.arbeitsagentur.de → na barra de busca „Inhalt“ → digitar a
palavra Au-Pair e clicar em „OK“.
link direto:
http://www.arbeitsagentur.de/zentraler-Content/Veroeffentlichungen/Sonstiges/Au-pair-Info-beidt-Gastfam.pdf
Nas páginas seguintes podem ser encontradas outras informações sobre o tema Au-Pair (por exemplo
contrato modelo entre o Au-Pair e a familia-anfitriã).
Atenção: O Consulado Geral / a Embaixada não tem condições de verificar a idoneidade das respectivas
agências durante os processo de concessão de visto. A emissão de um visto não pode ser interpretada como
garantia de idoneidade da agência contratada.
VII.
Documentos exigidos
Só serão aceitos os requerimentos contendo todos os documentos exigidos!
Para requerimento de um visto para trabalhar como Au-Pair na Alemanha, exige-se a apresentação dos
seguintes documentos:
•
Passaporte com validade mínima de um ano a partir da data de entrada na Alemanha – original e
duas cópias da página com os dados pessoais
•
Formulário “Requerimento para concessão de um visto nacional” (preenchido em duas vias)
•
Duas fotos atuais (3,5 x 4,5 cm com fundo claro – vide folheto com instruções “fotos para passaporte”)
•
Se o requerente possuir: Certificado „Start Deutsch 1“ do Instituto Goethe (com duas cópias)
Caso o requerente não tenha este certificado, será mantida uma conversa em alemão com ele no dia
da entrega do requerimento de visto – veja também item II
•
Contrato entre o Au-Pair e a família-anfitriã (duas vias)
O contrato deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
o Denominação exata das partes (familia-anfitriã e Au-Pair)
o Início e duração do contrato
o Obrigações gerais da família-anfitriã e do Au-Pair
o Definição do valor da mesada (atualmente o valor mensal mínimo é de 260 euros)
o Compromisso da família-anfitriã de contratar e pagar um seguro para acidentes, doença, gravidez
e parto a partir da chegada do Au-Pair na Alemanha
o Definição da carga horária de trabalho (no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais; no
mínimo 2 dias úteis de férias para cada mês
Todos os documentos devem ser apresentados com duas cópias simples (dois jogos).
Em determinados casos,
poderão ser exigidos documentos adicionais.
VIII. Taxas
O valor da taxa para um visto nacional é de
Visto nacional
60,00 Euros
A taxa deverá ser paga em reais e em dinheiro quando da entrega do requerimento.
Valores em euros, cheques ou cartão de crédito não serão aceitos.
*************************************************************************
Isenção de responsabilidade:
Todos os dados do presente comunicado baseiam-se em informações obtidas e experiências
registradas pelas representações diplomáticas no Brasil. Não nos responsabilizamos pela exatidão
dessas informações. Não passível de recurso jurídico.

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