Programa Operacional Pesca 2000-2006
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Programa Operacional Pesca 2000-2006
Quadro Comunitário de Apoio III MARE Programa Operacional Pesca 2000-2006 Aprovado pela Comissão em 1 de Agosto de 2000 União Europeia MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 2 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ÍNDICE Apresentação ....................................................................................................................... 5 1. Descrição quantificada da situação actual do Sector das Pescas .............................. 7 1.1. Evolução do Sector das Pescas - pontos fortes e pontos fracos ..................................................... 7 1.1.1. Principais indicadores Sócio-Económicos ............................................................................... 8 1.1.2. Frota e Recursos da Pesca ....................................................................................................... 10 1.1.3. Aquicultura .............................................................................................................................. 15 1.1.4. Indústria Transformadora dos Produtos da Pesca e da Aquicultura ..................................... 18 1.1.5. Portos de Pesca e Lotas ........................................................................................................... 23 1.1.6. Pessoal da Pesca ...................................................................................................................... 25 1.1.7. Investigação ............................................................................................................................. 27 1.2. Balanço das acções empreendidas e impacte dos recursos financeiros mobilizados nos anos anteriores.........................................................................................................................................28 1.3. Necessidades do sector face às limitações impostas pelo Programa de Orientação Plurianual da Frota .......................................................................................................................................................... 36 2. Estratégia de reestruturação do Sector das Pescas .................................................... 37 2.1. Resultados das consultas efectuadas aos organismos do sector e parceiros sócioeconómicos...................................................................................................................................... 37 2.2. Objectivos e estratégia............................................................................................................. 39 2.2.1. Principais tendências .............................................................................................................. 39 2.2.2. Objectivos e linhas estratégicas .............................................................................................. 40 2.2.3. Eixos prioritários e objectivos operacionais ........................................................................... 42 2.2.4. Objectivos no âmbito da Política Comum de Pesca ............................................................... 44 2.3. Prestação da prova da necessidade das ajudas públicas ............................................................. 45 2.4. Adequação dos objectivos aos Programas de Orientação Plurianual da Frota ........................ 48 2.5. Resultados esperados ....................................................................................................................... 50 3. Meios previstos para atingir os objectivos.................................................................. 53 3.1. Eixos e Medidas ................................................................................................................................ 53 3.2. Quadro financeiro ............................................................................................................................ 65 3.3. Necessidades em termos de estudos, projectos piloto e outros ligados a execução, acompanhamento e à Avaliação das Medidas ...................................................................................... 77 4. Execução ........................................................................................................................ 79 4.1. Modelo de Gestão, Acompanhamento e Controlo do Programa ................................................. 79 4.2. Articulação com os Programas Operacionais Regionais ............................................................. 94 4.3. Articulação com o Programa Operacional da Frota .................................................................... 94 4.4. Métodos previstos para acompanhar a evolução dos produtos halieuticos e do esforço de pesca ..... 94 4.5. Protecção do Ambiente .................................................................................................................... 95 4.6. Igualdade de Oportunidades ........................................................................................................... 96 5. Avaliação Ex-Ante ......................................................................................................... 99 6. Anexos I a XVI ............................................................................................................ 115 3 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 4 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE DECISÃO DA COMISSÃO APRESENTAÇÃO 1. No âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional, 2000-2006, o Programa Operacional Pesca insere-se no Eixo-Prioritário 2 - Alterar o Perfil Produtivo em direcção às actividades do Futuro. Para além desta intervenção de perfil sectorial, encontra-se previsto nos Programas Operacionais Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) Medidas Pesca, enquadradas no Eixo-Prioritário 4 - Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional, do Programa de Desenvolvimento Regional. 2. O Programa Operacional Pesca define em termos de desenvolvimento estratégico, o reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das estruturas produtivas, e dos tecidos empresarial e laboral, de acordo com os seguintes eixos prioritários: Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca, Eixo 2 Renovação e Modernização da Frota de Pesca, Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização, Eixo 4 - Apoios Sócio-Económicos e Projectos Inovadores e Eixo 5: Criação de condições para uma maior competitividade do Sector. O objectivo estratégico referido, assim como todo o conjunto de objectivos operacionais e Medidas que se encontram identificados nos capítulos respectivos, procura corresponder ao que se encontra enunciado no nº 2, artº 1º do Regulamento (CE) nº 1263/99 do Conselho, relativo ao Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca, nomeadamente o seguinte: “a) Contribuir para alcançar um equilíbrio sustentável entre os recursos haliêuticos e a sua exploração; b) Reforçar a competitividade das estruturas de exploração e o desenvolvimento de empresas economicamente viáveis no sector; c) Melhorar o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura; d) Contribuir para a revitalização das zonas dependentes da pesca e da aquicultura”, tendo a abordagem e a estrutura do Programa Operacional Pesca seguido de perto as disposições e a metodologia a que se refere o Regulamento que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, aprovado no Conselho de Ministros das Pescas de 22 de Novembro de 1999. 3. Para além dos capítulos previstos: Descrição quantificada da situação actual; Estratégia de Reestruturação do Sector; Meios previstos para atingir os Objectivos e Execução, foi também inserido no Programa Operacional Pesca um capítulo relacionado com a Avaliação 5 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Ex-ante, de acordo com o estabelecido no artº 18º do Reg. 1260/99 do Conselho que estabelece disposições relativas aos Fundos Estruturais. 4. Uma análise mais detalhada das Medidas propostas, plano financeiro, critérios de elegibilidade e outros quesitos necessários à consolidação do Programa Operacional Pesca será realizada ao nível do Complemento de Programação, a remeter, oportunamente, aos serviços da Comissão. Lisboa, 09 de Dezembro de 1999. 6 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 1. DESCRIÇÃO QUANTIFICADA DA SITUAÇÃO ACTUAL DO SECTOR DAS PESCAS 1.1. Evolução do sector das Pescas - pontos fortes e pontos fracos Como consequência de uma estreita plataforma continental, a riqueza piscícola do mar português foi sempre exígua e determinante na evolução do sector pesqueiro nacional. O modelo de desenvolvimento que tem caracterizado as pescas nacionais, baseou-se, assim, numa dependência de pesqueiros externos, conjugado com um excessivo esforço de pesca exercido nas águas nacionais. Desta premissa decorre, que alguns recursos que evoluem em águas nacionais se encontram em situação de sobreexploração, com origem em factores de diversa ordem, nomeadamente a perda de importantes oportunidades de pesca em pesqueiros longínquos. O balanço de doze anos de Adesão ou seja, a repercussão das políticas comunitárias ao nível: • da conservação e gestão dos recursos haliêuticos; • da política estrutural (redimensionamento da estrutura produtiva); e • da organização e funcionamento do mercado, não permite afirmar que a actividade do sector das pescas se tenha sempre exercido de acordo com um modelo de desenvolvimento sustentável. Causas externas e internas estão na sua origem. Mudanças de carácter global, intimamente ligadas à sobreexploração em que se encontram os principais pesqueiros mundiais, a contínua liberalização das trocas comerciais, conduzindo a uma economia cada vez mais exigente e competitiva, assim como, outras, de perfil mais doméstico, que em alguns aspectos transcendem o espaço de actuação do sector pesqueiro, têm também contribuído para a situação em que se encontram as pescas nacionais. Se a situação de sobreexploração dos recursos é motivo de preocupação, exigindo que a sua recuperação se faça de forma eficaz, não se poderá, contudo perder de vista que um tal processo deve ser conduzido de modo a que essa recuperação seja compatível com a viabilidade económica da actividade em toda a fileira. Apesar de desvalorizada relativamente a outros sectores, a pesca (integrando a captura, aquicultura, transformação e comercialização do pescado), é uma actividade cuja relevância transcende o lado puramente económico. Com contornos sociais de inegável importância e significado, a pesca, no seu sentido mais lato, é uma actividade produtiva onde se repercutem as opções de natureza macroeconómica definidas para o conjunto do tecido económico nacional e onde, também, se fazem sentir os movimentos de crescente globalização dos mercados. Neste contexto é necessário apostar na reestruturação da actividade, não só do ponto de vista da preservação dos recursos explorados, como também, do desenvolvimento de uma capacidade 7 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA empresarial em que predomine a aposta na valorização do produto através de crescentes exigências de qualidade e de diversificação do mesmo. Tudo isto sem esquecer a outra face do problema, isto é, as inegáveis consequências que tem sobre a qualidade ambiental, dadas as relações de interdependência existentes com o meio e o facto de, através da cultura e da biotecnologia, representar uma das mais aliciantes perspectivas para a abertura de novos rumos no futuro. Nos desenvolvimentos seguintes, para além de uma breve caracterização dos principais indicadores sócio-económicos, apresentar-se-á uma perspectiva da evolução do sector na presente década, com enfoque particular no que se refere aos seguintes aspectos: os recursos e a frota de pesca, a aquicultura, a indústria transformadora, os portos de pesca e lotas, o pessoal da pesca e a investigação. 1.1.1. Principais indicadores sócio-económicos O sector da pesca reveste-se para Portugal de uma especial importância. Com uma ZEE (Zona Económica Exclusiva) de cerca de 1 700 000 km2, e uma costa de 942 Km no Continente e duas vastas áreas insulares, a actividade da pesca em Portugal, tem sido, desde sempre, uma importante fonte de subsistência, em especial para as comunidades ribeirinhas, sendo muitas delas quase totalmente dependentes da pesca e actividades relacionadas. Desta actividade é tributária a indústria de transformação de pescado, o abastecimento do mercado de produtos originários deste sector, bem como parte significativa da indústria de construção naval. Nesta perspectiva, a importância do Sector não pode, portanto, ser analisada apenas numa vertente economicista, na medida em que deverá ser tida em linha de conta a dependência de determinadas comunidades piscatórias, sobretudo nas regiões costeiras mais desfavorecidas. No entanto, importa referenciar alguns indicadores que são fundamentais para a determinação do peso do sector da pesca na economia nacional. A análise do contributo do Valor Acrescentado Bruto (VAB) do sector no VAB total permitenos concluir que não será elevado na medida em que ronda 1%, se incluirmos as actividades da indústria transformadora da pesca e da aquicultura. O emprego no Sector, directo e induzido, regista uma tendência negativa desde o início da década, o que se prende, logicamente, com a reestruturação que tem vindo a verificar-se, não só ao nível da frota, como também ao nível da indústria. Em 19911 o emprego no sector rondava 1% da população activa, não se observando contudo uma taxa de desemprego significativa, pelo recurso a outras actividades, como forma complementar de subsistência. Para além deste indicador, deverá ser considerado o consumo de pescado per capita, que em média, no período de 1992-94 rondou 62 Kg/habitante2. Na Europa dos 15, Portugal é o maior consumidor de pescado, situando-se bastante acima da média comunitária, que no mesmo período rondou os 22,5Kg. 1 2 Dados do último Censo da População realizado pelo Instituto Nacional de Estatística - INE. Medido em peso à saída de água. 8 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Na dieta proteica diária de origem animal, o pescado representa cerca de 25%. No período de 1994-95, os gastos das famílias portuguesas com o consumo de produtos da pesca atingiram 14% do total das despesas com a alimentação e bebidas. Os valores disponíveis, relativos ao consumo de produtos da pesca em Portugal, indicam que a produção nacional só satisfaz cerca de metade das necessidades do mercado, pelo que tem sido crescente o recurso às importações. As exportações de produtos da pesca não conseguem compensar as importações, nem em volume nem em valor, tendo o saldo negativo registado um agravamento na ordem dos 78% e 160%, respectivamente, nos anos de 1990 a 1998. No mesmo período, as importações de produtos da pesca registaram um aumento de 42%, em quantidade e de 93%, em valor. Para o agravamento das importações dos produtos da pesca contribuiu o aumento, em quantidade, na generalidade dos principais grupos de produtos, destacando-se a influência do conjunto do peixe congelado. Quadro 1.1 - Balança Comercial dos Produtos da Pesca 1990-1998 TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO CAP. 03 IMPORTAÇÕES (CIF) 1990 1998* QUANT. VALOR QUANT. VALOR 3 3 (10 cts) (10 cts) (ton) (ton) EXPORTAÇÕES (FOB) 1990 1998* QUANT. VALOR QUANT. VALOR 3 3 (10 cts) (10 cts) (ton) (ton) 217,002 85,339 293,538 159,559 59,291 23,619 55,351 28,971 03.01 Peixe Vivo 03.02 Peixe Fresco e Refrigerado 03.03 Peixe Congelado 03.04 Filetes 03.05 Salgados 03.06 Crustáceos 03.07 Moluscos 54 17,620 85,475 3,090 85,533 9,844 15,386 95 2,827 16,779 962 53,474 8,049 3,153 235 43,921 114,431 7,827 82,327 15,385 29,412 570 15,095 40,346 4,108 65,818 20,703 12,920 57 9,318 37,061 2,388 2,269 2,292 5,906 560 6,699 8,917 974 1,711 2,966 1,792 39 20,465 20,362 2,374 1,924 3,521 6,667 891 7,257 7,778 1,571 2,180 5,999 3,296 15.04 Gorduras e Oleos de Peixe 583 42 424 74 1,409 917 1,762 693 16.04 Preparações e Conservas e Semi-Conservas de Peixe 1,292 630 8,071 4,925 33,659 16,405 28,062 18,399 611 373 1,262 817 41 30 113 84 1 1 45 30 14 5 42 25 2,546 164 10,803 1,225 6 1 539 69 222,035 86,549 314,142 166,629 94,420 40,977 85,868 48,241 16.05 Preparações e Conservas de Crustáceos e Moluscos 19.02.20.10 Massas de Peixe 23.01.20 Farinhas de Peixe TOTAL (*) - Valores provisórios Fonte: Instituto Nacional de Estatística As exportações de produtos da pesca registaram um decréscimo de 9%, em quantidade e um acréscimo de 18%, em valor, de 1990 para 1998. A evolução do total das exportações de produtos da pesca foi directamente influenciada pela evolução das exportações de conservas de peixe, que no período em análise decresceram 16% em quantidade, tendo o respectivo valor crescido 12%. 9 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Quadro 1.2 - Evolução das Exportações de Preparações, Conservas e Semiconservas de peixe, crustáceos e moluscos 1990 Tons 1.CONSERVAS DE SARDINHA UE ALEMANHA REINO UNIDO FRANÇA OUTROS E.U.A. OUTROS 2.CONSERVAS DE ATUM 3.CONSERVAS DE CAVALA 4.OUTRAS CONSERVAS 5.SEMI-CONSERVAS TOTAL 1998(*) 10³Contos Tons (98/90) % 10³Contos Tons Contos 23 897 15 648 3 274 3 905 5 056 3 413 1 728 6 521 9 012 1 517 1 517 1 272 1 525 1 509 825 2 364 17 696 13 286 681 5 584 2 380 4 641 525 3 885 9 425 7 243 345 3 041 1 316 2 441 387 1 795 - 26 - 15 - 79 43 - 53 36 - 70 - 40 5 377 - 77 139 - 14 62 - 53 - 24 4 923 4 171 228 481 4 070 2 629 191 533 6 540 2 853 958 128 6 135 2 034 672 217 33 - 32 320 - 73 51 - 23 252 - 59 33 700 16 435 28 174 18 483 - 16 12 (*) Valores provisórios FONTE: I.N.E. Esta situação traduz, claramente, as dificuldades que o sector da indústria conserveira tem enfrentado nos últimos anos, as quais têm sido especialmente sentidas nas conservas de sardinha, cujas exportações embora tenham crescido 5% em valor no período de 90-98 decresceram 26%, em quantidade. Contrariamente, as conservas de atum têm registado uma evolução positiva tendo as respectivas exportações crescido 51% em valor e 33%, em quantidade, no período considerado. 1.1.2. Frota e recursos da pesca 1.1.2.1. Caracterização À extensa ZEE nacional não corresponde igual riqueza em termos de recursos (atendendo à sua estreita plataforma continental), razão pela qual os profissionais da pesca têm procurado compensar, desde tempos remotos, a exiguidade dos recursos das águas nacionais, desenvolvendo a sua actividade em pesqueiros internacionais e em águas sob soberania ou jurisdição de Países Terceiros. De 1990 a 1998 o resultado da actividade da pesca, em termos de quantidade capturada decresceu 30%, em resultado de uma quebra de 18% em águas nacionais e de 59% em pesqueiros externos. Nesse período assistiu-se a uma notória perda de importância das capturas em águas não nacionais, que representavam, em 1990, cerca de 28% do total, e ao consequente reforço da importância das capturas efectuadas em águas nacionais que representaram em 1998 mais de 80% do total. Para esta situação foram determinantes alguns factores como: os anseios dos países costeiros para uma melhor gestão e controlo dos recursos na sua zona, o alargamento de Zonas 10 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Económicas Exclusivas, a conjuntura de alguns países e desenvolvimento de novas políticas (caso da independência da Namíbia) e a implantação de medidas de controlo e de gestão de recursos mais restritivas em determinadas áreas de pesca, onde Portugal exercia tradicionalmente esta actividade, especialmente na área NAFO. A frota de pesca portuguesa subdivide-se em dois grandes grupos de embarcações: • as que operam nas águas nacionais e zonas adjacentes, normalmente identificadas por embarcações da frota local e costeira, e • as que actuam em pesqueiros longínquos, ou seja, em águas internacionais ou de Países Terceiros, e que são identificadas por embarcações da pesca do largo. De acordo com a área em que podem operar as embarcações de pesca classificam-se em: • embarcações da pesca local, que se caracterizam pela sua pequena dimensão (Cff <=9 m), representando, em 1998, cerca de 86% do número total, 13% da tonelagem e 23% da potência propulsora total. São responsáveis pela manutenção do maior número de postos de trabalho, bem como pelo desembarque do pescado fresco de maior valor comercial; • embarcações da pesca costeira, dotadas de maior autonomia e melhores condições de conservação de pescado a bordo, podendo operar em pesqueiros mais afastados da costa, chegando, as de maior dimensão, a atingir 2 a 3 semanas seguidas de actividade, normalmente em pesqueiros do Norte de África. Este tipo de frota representava, em 1998, 14% do número total de embarcações, detendo 51% da tonelagem e 61% da potência propulsora; • embarcações da pesca do largo, onde se incluem os restantes navios, de maior porte, que operam em pesqueiros distantes, nomeadamente no Atlântico Norte (NAFO, Noruega, Svalbard e Irminger Sea), na costa ocidental africana, no Atlântico Sul e no Pacífico. Quadro 1.3. Evolução da frota de pesca portuguesa no período 1989/1998 SITUAÇÃO EM SITUAÇÃO EM 31 DEZ.89 Nº LOCAL COSTEIRA LARGO TOTAL TAB VARIAÇÃO 31 DEZ.98 POT. Nº TAB (98 / 89) % POT. Nº TAB POT. 14 174 20 323 68 486 9 583 14 547 89 773 - 29 - 23 29 1 959 77 663 306 485 1 543 58 430 240 248 - 23 - 25 - 23 111 97 893 125 519 63 41 666 64 028 - 39 - 53 - 44 16 244 195 879 500 490 11 189 114 643 394 048 - 29 - 39 - 21 TAB em tM POT em KW 11 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA No final de 1998, a frota portuguesa registava 11 189 embarcações, as quais envolviam uma tonelagem de 114 643 tAB e uma potência de 394 048 kW, como se pode observar no Quadro 1.3. No período de 1990 a 1998, à semelhança da generalidade das frotas da Comunidade, a frota de pesca portuguesa e em resultado do cumprimento dos objectivos estabelecidos nos Programas de Orientação Plurianuais, sofreu uma redução, verificando-se uma quebra de 29% no número de navios, 39% na tonelagem de arqueação bruta e 21% na potência. Gráfico 1.1 - Evolução da Frota de Pesca (nº de Embarcações) 16000 14000 12000 10000 8000 6000 Número 4000 2000 0 90 91 92 93 94 95 96 97 98 Gráfico 1.2 - Evolução da Frota de Pesca ( Tonelagem e Potência) 600000 500000 400000 TAB 300000 Pot 200000 100000 0 90 91 92 93 94 95 96 97 98 O decréscimo verificado prendeu-se, não só, com a necessidade de redimensionamento da frota, por forma a adequar a sua capacidade aos recursos disponíveis, como também com saídas “naturais”, observadas pelo abandono da pesca por parte de profissionais que passaram à situação de reforma, ou que por outro motivo abandonaram esta actividade. Analisando a repartição da frota por região, verifica-se que em 1998, a maior parte das embarcações se encontrava registada na região de Lisboa e Vale do Tejo (28%) e do Algarve (21%). No que respeita à tonelagem total e potência propulsora a região de Lisboa e Vale do Tejo ocupa também a primeira posição, seguida da região Centro. A importância desta região advém do facto de a frota do largo, pouco representativa em número, mas com elevada capacidade e potência média, estar, maioritariamente, registada nos seus portos. 12 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Os dados referidos no Quadro 1.4 permitem constatar que, entre 1989 e1998, o número de embarcações diminuiu em todas as zonas mantendo-se a distribuição relativa em todas as regiões, com excepção da região do Algarve, que em 1989 era a mais representativa (cerca de 28%), passando depois a ocupar a segunda posição, como referido anteriormente. Quadro 1.4. Evolução da frota de pesca por região TOTAL tAB(tM) Nº Portugal Continente 1998 1989 Nº 1989 1998 16 195 11 189 188 228 114 643 476 193 394 049 13 580 1989 kW 1998 1989 8 598 COM MOTOR tAB(tM) 1998 1989 SEM MOTOR Nº tAB(tM) 1998 1989 1998 1989 1998 8 747 180 204 112 249 7 597 2 442 8 024 2394 8 975 167 969 96 422 415 992 328 135 7 190 7 234 161 120 94 656 6 390 1 741 6 849 1 766 Norte 2 622 1 913 28 852 19 125 88 379 77 986 1 925 1 764 27 905 18 941 697 149 947 184 Centro 1 524 1 237 57 310 30 082 99 841 67 233 722 1 104 56 451 29 965 802 133 860 117 Lisboa e Vale do Tejo 32 638 146 688 107 495 1 112 4 481 3 178 59 901 2 133 2 088 57 390 31 526 2 348 1 090 2 510 Alentejo 407 262 1 496 886 6 814 5 792 192 217 1 308 846 215 45 188 40 Algarve 4 546 2 385 20 410 13 691 74 270 69 629 2 218 2 061 18 066 13 378 2 328 324 2 344 313 Açores 1 904 1 697 15 923 12 386 44 330 45 017 1 176 1 272 15 141 11 985 728 425 782 401 Madeira 711 517 4 336 5 835 15 871 20 897 232 241 3 943 5 608 479 276 393 227 NOTA: NÃO SE DISTRIBUEM POR NUTS II AS EMBARCAÇÕES RELATIVAS ÀS SOCIEDADES MISTAS . Pequena pesca De acordo com os critérios de classificação da frota de pesca prevista no Programa de Orientação Plurianual da Frota, em vigor, POP IV, o segmento da pequena pesca inclui todas as embarcações com comprimento fora a fora (Cff) inferior a 12 metros (incluindo, portanto, todas as embarcações da pesca local e parte das embarcações da pesca costeira com Cff < 12 metros e que utilizem artes fixas), que convém analisar, particularmente, atendendo à importância socio-economica que a actividade das mesmas representa para o sector das pescas. No final de 1998 estavam registadas na frota de pesca nacional 10.153 embarcações da pequena pesca (construídas maioritariamente em madeira e muitas delas de boca aberta), as quais representavam 91% do total da frota portuguesa em número de embarcações, 17% em tonelagem de arqueação e 30% da potência propulsora instalada. Estima-se que este segmento da frota seja responsável por cerca de 13% da quantidade de pescado descarregado em lota e por 24% do respectivo valor, atendendo a que a actividade destas embarcações é dirigida à captura de espécies de grande valor comercial, nomeadamente robalo, linguado, polvo, choco, etc. Se não pode ser descurada a importância da actividade destas embarcações em termos económicos, é nos aspectos sociais que a mesma assume especial relevo. As tripulações utilizadas pelas embarcações da pequena pesca (no máximo de três tripulantes por embarcação), são normalmente membros do mesmo núcleo familiar, sendo frequente o resultado desta actividade 13 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA constituir o único meio de subsistência da maioria das famílias das pequenas comunidades piscatórias da costa portuguesa. Caracterização dos desembarques Como reflexo das transformações verificadas ao nível da situação dos recursos, dificuldades de acesso e sobreexploração de algumas espécies, os desembarques sofreram uma quebra acentuada. No período em análise assistiu-se a um decréscimo global dos desembarques, em termos de quantidade na ordem dos 21%, passando de 265 mil toneladas em 1992 para 209 mil toneladas, no ano de 1998 (Quadro 1.5). Quadro 1.5. Estimativa de desembarques por pesqueiros (peso à descarga) Quant: mil tons Valor: milhões de escudos 1992 3(648(,526(*0(172 4XDQW 1993 9DORU 4XDQW 1994 9DORU 4XDQW 1995 9DORU 4XDQW 1996 9DORU 4XDQW 1997 9DORU 4XDQW 1998 9DORU 4XDQW 9DORU É*8$61$&,21$,6 &217,1(17( $55$672 8 589 32/,9$/(17( 21 172 10 643 5$0$'(,5$ 2 300 5$$d25(6 4 929 3(648(,526(;7(5126 668 2 320 &(5&2 (63$1+$ $&&(0$552&26 0$85,7Ç1,$ 3(6&$'2/$5*2 727$/ 142 6 263 1mRLQFOXLDVGHVFDUJDVGHWUDQVIRUPDGRVHPSRUWRVQmRQDFLRQDLV Este decréscimo prendeu-se, quer com a redução dos desembarques provenientes de pesqueiros externos, os quais registaram uma quebra de 33%, motivada pela diminuição de oportunidades de pesca, quer com a redução dos desembarques de águas nacionais, que diminuíram cerca de 20%. Em valor, a pesca desembarcada em 1998 rondou os 57 milhões de contos, nível ligeiramente superior ao verificado em 1992, tendo o respectivo preço médio crescido 27%. Relativamente às principais espécies desembarcadas destaca-se a posição largamente maioritária da sardinha, com quantidades acima das 80 mil toneladas e representando cerca de 40% do total desembarcado. Para o período em causa, registaram-se decréscimos de 20% nos atuns e similares, 24% na cavala, 51% na pescada branca, 28% no bacalhau, 15% no carapau negrão e acréscimos de 4% no peixe espada preto, de acordo com a informação constante do Quadro 1.6. 14 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Quadro 1.6. Principais espécies desembarcadas no Continente e R. Autónomas. Fresco, refrigerado e transformado a bordo. (peso à descarga) 1992 ( 63 e& ,(6 7RQV 1993 ( 6& 7R QV 1994 (6& 7RQV 1995 ( 6& 7R QV 1996 (6& 1997 ( 6& 7RQV 7R QV 1998 (6& 7RQV ( 6& 6$5', 1+$ 83 321 4 326 90 412 4 070 94 471 5 486 87 630 5 342 86 853 6 975 81 474 6 674 82 992 8 542 &$5$3$8 24 442 4 784 25 514 4 184 19 054 3 420 17 686 3 190 13 994 2 549 18 650 3 419 21 398 3 764 $780(6,0,/$5(6 14 821 1 887 15 875 1 874 12 130 1 610 20 083 2 552 15 638 2 345 9 757 2 218 11 868 2 671 &$9$/$ 10 216 429 8 839 494 5 892 384 5 208 284 6 799 347 7 782 332 7 769 364 3(,;((63$'$35(72 7 259 1 457 7 987 1 486 6 562 1 616 7 744 1 640 6 965 1 624 7 577 1 929 7 583 2 039 32/92 9 664 3 799 7 251 3 183 7 603 3 943 9 830 6 296 11 573 7 946 9 180 6 962 6 464 4 643 3(,;((63$'$ 8 575 2 955 9 028 2 913 9 359 2 928 9 006 3 031 8 421 2 686 7 574 2 434 5 511 1 985 %$&$/+$8 5 315 1 441 1 958 415 4 886 1 507 4 949 1 486 3 973 877 4 347 1 293 3 827 1 509 3(6&$'$%5$1&$ 5 756 4 483 4 314 3 708 3 369 3 077 3 551 2 748 3 267 2 250 2 841 &$5$3$81(*5®2 3 145 504 3 743 496 3 121 463 2 757 434 3 116 2 481 402 2 601 3 516 377 2 688 2 311 449 Não inclui os desembarques em portos não nacionais 1.1.2.2. Pontos fortes e pontos fracos Identificam-se como principais pontos fortes e pontos fracos do sub-sector Frota e Recursos da Pesca os seguintes: Pontos Fortes • Pontos Fracos Existência nas nossas águas de • Impossibilidade de intensificar a recursos diversificados, de elevado exploração de alguns dos recursos valor pesqueiros comercial e de grande consequente consumo; nacionais, com necessidade a de redução do esforço de pesca; • Possibilidade de aproveitamento de algumas espécies ainda não • Diminuição progressiva das exploradas, eventualmente em águas possibilidades de pesca em águas de profundas. Países Terceiros e internacionais; • Grande pulverização de pequenas embarcações com necessidade de melhorarem as condições de operacionalidade e segurança. 1.1.3. Aquicultura 1.1.3.1. Caracterização A aquicultura em Portugal tem-se caracterizado pela predominância de estabelecimentos explorados por estruturas familiares em regime extensivo e semi-intensivo, continuando os bivalves a ser responsáveis por grande parte da produção. 15 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A aquicultura desempenha ainda um papel relativamente restrito no sector da pesca, correspondendo a sua produção em 1998, a cerca de 5% do volume do pescado fresco desembarcado e capturado em águas continentais3 representando, contudo, um aumento de 2% em relação a 1997. A evolução da produção da aquicultura tem sido muito variável, com flutuações frequentes induzidas, principalmente, pela produção das águas doces, ao longo do período em análise, como se pode concluir pelo Gráfico1.3. Gráfico 1.3. Produção em Aquicultura t 8000 70 0 0 6000 50 0 0 4000 3000 2000 10 0 0 0 199 199 199 199 199 199 199 199 199 0 1 2 3 4 5 6 7 8 Marinhas 2197 3918 4600 4608 4378 4057 3960 5930 6265 Doces 2260 2260 1792 1408 2218 983 1404 1256 1271 Total 4457 6178 6392 6016 6596 5040 5364 7186 7535 Analisando a produção por espécie, verifica-se que esta se tem apresentado pouco diversificada, assentando, basicamente, na cultura de amêijoa, truta, ostra, dourada, berbigão, robalo e mais recentemente pregado. Merece destaque o facto da soma das produções de amêijoa e de truta representarem, em regra, mais de 50% da produção total, o que revela um elevado grau de dependência da estrutura produtiva face a estas duas espécies. Quadro 1.7. Produção da Aquicultura em 1988 por região NORTE ÉJXDVGRFHV CENTRO LXV.TEJO ALENTEJO ALGARVE .A.MADEIRA TOTAL 1 040.8 185.8 32.2 12.0 1 270.8 1 040.8 185.8 13.4 12.0 1 252.0 24.5 662.3 761.6 120.6 0.5 235.8 GDVTXDLV 7UXWD ÉJXDVPDULQKDV 203.7 4 498.2 114.2 6 264.5 336.7 35.8 613.3 114.2 1 220.6 30.1 166.9 66.7 500.0 9.0 3 315.3 3 324.3 135.8 54.5 387.6 577.9 848.1 793.8 GDVTXDLV 'RXUDGD 5REDOR $PHLMRDERD Ostra TOTAL 3 1 065.3 203.7 4 498.2 126.2 7 535.3 Capturas efectuadas em águas da subárea do Continente da ZEE e desembarcadas em portos do continente. 16 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Importa, contudo, referir que, no período considerado, se observou um nítido acréscimo da produção de dourada, robalo e pregado. Para este aumento muito contribuiu o desenvolvimento de técnicas de cultivo mais avançadas. Do ponto de vista regional verifica-se que a prática da aquicultura não tem tido uma distribuição uniforme. Globalmente, a Região do Algarve mantém um nítido predomínio em comparação com as restantes regiões, com 72% do total produzido em 1998, em águas salgadas e salobras, consequência de condições edafo-climáticas favoráveis que aí se observam para a prática das culturas marinhas e da existência de sistemas lagunares propícias à cultura de bivalves. Segue-se em importância relativa a Região Norte, dado que é nesta região que se regista mais de 80% da produção nacional em águas interiores, sendo a truta a principal espécie produzida (Quadro 1.7). É de assinalar, ainda, que têm vindo a ser concertados esforços, visando a resolução dos condicionalismos que se colocam à aquicultura, nomeadamente através da formação profissional, com a realização de cursos relativos a esta área, o que, a prazo, constituirá um contributo significativo para a modificação, pela positiva, do actual perfil técnico dos profissionais aquícolas, com consequências benéficas em termos da rentabilidade dos estabelecimentos. Por sua vez, ao confrontar-se a produção aquícola de Portugal com a da União Europeia, nos anos de 1990 e 1995, constata-se que o seu peso relativo, em qualquer destes anos, não ultrapassou 0,7% e 2%, respectivamente, em termos de quantidade e de valor. Quadro 1.8. Peso relativo da produção nacional em Aquicultura na U.E. 1990 1991 1992 1993 1994 1995 Portugal Tons 1000 ECUS U.E. (15) Tons 1000 ECUS % Tons 1000 ECUS 4 457 23 201 6 178 33 064 6 392 34 302 6 016 29 595 6 596 32 859 5 040 21 575 940 780 1665 595 939 136 1795 863 918 721 1778 244 925 051 1813 478 1027 187 2019 520 1020 871 1863 530 0.47% 1.39% 0.66% 1.84% 0.70% 1.93% 0.65% 1.63% 0.64% 1.63% 0.49% 1.16% 1.1.3.2. Pontos fortes e pontos fracos Analisada a forma como se desenvolve a actividade aquícola em Portugal poderemos identificar para este sub-sector os seguintes pontos fortes e pontos fracos: 17 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Pontos fortes • Pontos fracos O litoral apresenta boas condições para a • de ordenamento integradora das diversas em particular, diversas zonas estuarinas e actividades lagunares; • Necessidade de uma adequada politica prática de aquicultura, havendo a realçar (ambientais, aquicolas, pesqueiras e industriais) em áreas bem Possibilidade de desenvolver definidas; a maricultura em zonas costeiras; • Importância estratégica para o aumento da produção do sector • Adequação dos procedimentos administrativos, inerentes ao processo de das pescas, sua licenciamento, à necessidade de conferir dependência externa, contribuição para maior celeridade à concretização dos alargar projectos de investimento; reduzindo consequentemente o transformados mercado e de criação oportunidades de emprego. a produtos de novas • Escassez de quadros técnicos e profissionais com a adequada formação técnico-científica, o mesmo se verificando a nível empresarial. 1.1.4. Indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura 1.1.4.1. Caracterização A indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura caracteriza-se pelo papel predominante que a indústria de conservas e semi-conservas em molhos detém no conjunto das actividades que compõem este sub-sector. Tradicionalmente, a transformação dos produtos da pesca revestiu várias formas: as conservas, a salga/secagem, a fumagem, e, nos finais da década de 60, a indústria de preparação e conservação de pescado fresco e congelado. Para além das indústrias atrás referidas, constituem ainda parte da indústria transformadora dos produtos da pesca, a produção de farinhas, óleos e guanos, de reduzida expressão no panorama das actividades económicas ligadas ao sector. Em 1997, esta industria empregou, no Continente, cerca de 7000 trabalhadores, dos quais 42% no sub-sector das conservas, 36% nos congelados e 20% na salga/secagem. O contributo da indústria transformadora da pesca para o VABpm do total da agro-indústria ronda, em média, os 3%. Considerando a informação referida no Quadro 1.9 4 verifica-se o seguinte: • o valor das vendas da indústria transformadora da pesca, em 1997, rondou os 84 milhões de contos, o que traduz um crescimento de 19%, relativamente a 1992; 4 Recolhida pelo INE de acordo com a nomenclatura das Actividades Económicas - CAE Rev 1. 18 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE • a actividade da salga e secagem de peixe representa, em média, mais de 50% do total das vendas seguindo-se-lhe, com 32%, a actividade de conservas de peixe; • a indústria de congelados posiciona-se em terceiro lugar, representando 17% do total. Quadro 1.9. Valor das vendas por sector de actividade Unidade:Milhões de contos ACTIVIDADES 1992 1993 1994 1995 1996 1997 Conservação de Peixe e de outros produtos da pesca em azeite ou molhos e pelo sal 23 200 21 748 25 496 28 639 24 791 26 123 Congelação de peixe e de outros produtos da pesca 11 686 10 908 8 480 10 568 14 784 21 545 Secagem de peixe e de outros produtos da pesca 36 052 37 023 41 802 45 668 37 952 35 917 151 633 109 412 759 716 71 089 70 311 75 887 85 287 78 286 84 301 Outros TOTAL Fonte: INE - IAPI Atendendo às especificidades dos sub-sectores daremos uma breve caracterização de cada um deles, analisando não só a forma como têm evoluído, bem como a sua repartição regional. Indústria de conservas e semi-Conservas em molhos A importância adquirida por esta indústria, ao longo de décadas, encontra a sua explicação no facto de ser abastecida, fundamentalmente, por espécies das águas nacionais, enquanto que as outras indústrias utilizam como matéria-prima, produtos/espécies importados e/ou capturados em águas externas, como por exemplo, o bacalhau e a pescada. Apesar da quebra no número de fábricas de conservas e semi-conservas em actividade entre 1990 e 1998 (neste período ficaram inactivas 20 unidades), a produção registou um acréscimo de cerca de 3%, motivado pelas quantidades apuradas para o último ano do período em análise, 1998, como se pode verificar no Quadro1.10. Tal facto pode indiciar uma tendência crescente na actividade deste sub-sector, em especial nas conservas de sardinha. Quadro 1.10. Evolução da produção em conservas e semi-conservas Unid:Toneladas Variação 1998 (98/90)% 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 Sardinha Atum Cavala Outras 28 189 16 589 5 304 2 143 24 980 21 290 6 237 1 995 21 933 17 333 5 054 1 419 22 264 16 593 4 311 1 306 26 301 20 130 3 254 1 019 26 958 21 253 3 207 1 257 25 065 20 788 3 557 1 297 25 261 17 903 4 309 976 29 744 19 294 3 609 920 6 16 - 32 - 57 Total 52 225 54 502 45 739 44 474 50 704 52 675 50 706 48 449 53 567 3 19 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Em termos regionais, verifica-se que em 1998 a produção estava, essencialmente, concentrada nas regiões Norte e Lisboa e Vale do Tejo (Peniche), que representaram, respectivamente, 32% e 29%, da quantidade total produzida. Relativamente a 1990, registou-se uma quebra significativa na produção da região Norte, que representava 42% do total, devida ao encerramento de um número significativo de fábricas nesta região. O incremento verificado no peso relativo da região de Lisboa e Vale do Tejo deveu-se ao aumento, muito significativo, da produção das fábricas localizadas em Peniche, já que neste período encerraram todas as fábricas de conservas localizadas na região de Lisboa e Setúbal. Quadro 1.11. Nº de estabelecimentos e produção de conservas e semiconservas por região 1990 Nº Estab. Tons NORTE Póvoa de Varzim Matosinhos CENTRO Aveiro/Figueira da Foz LISBOA E VALE DO TEJO Peniche Setúbal ALGARVE Portimão Olhão V.R.S.António AÇORES MADEIRA TOTAL 1998 Nº Estab. Tons Nº (98/90) % Tons 21 22 210 12 17 396 - 43 - 22 7 14 7 510 14 700 5 7 5 415 11 981 - 29 - 50 - 28 - 18 4 3 845 5 5 706 25 48 4 3 845 5 5 706 25 48 10 12 571 3 15 731 - 70 25 5 5 8 470 4 101 3 15 731 - - 12 7 104 8 9 061 - 33 28 3 6 3 840 1 859 4 405 2 5 1 32 4 985 4 044 - 33 - 17 - 67 - 96 168 -8 6 1 6 291 204 4 2 4 330 1 342 - 33 100 - 31 558 54 52 225 34 53 567 - 37 3 - - 40 86 - Os significativos investimentos que foram feitos ao nível da melhoria das infra-estruturas, dos equipamentos e dos processos tecnológicos de fabrico, permitiram às unidades que se mantiveram em actividade produzir em melhores condições e em maior quantidade, sendo esta situação especialmente visível no caso de Peniche. A produção da indústria conserveira destina-se, maioritariamente, ao mercado externo, tendo este absorvido em 1998, cerca de 52% da produção, contra os 65% exportados, em 1990. Esta redução percentual prendeu-se, especialmente, com a dificuldade no escoamento das conservas de sardinha. De facto, em 1990, das conservas de sardinha produzidas, 85% eram exportadas, enquanto em 1998, este valor se reduziu para 63%. Indústria de preparação e conservação de pescado fresco e congelado No final de 1997 estavam licenciadas 114 estabelecimentos, registando-se uma grande concentração na região de Lisboa e Vale do Tejo, na qual estão localizados 40% dos mesmos. 20 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE As regiões Norte e Centro figuram também como importantes centros produtores deste subsector da indústria transformadora, nas quais se localizam 20% e 27% dos estabelecimentos licenciados, respectivamente. No mesmo ano esta indústria empregava cerca de 2500 trabalhadores, os quais se distribuem pelas diferentes regiões, proporcionalmente ao número de estabelecimentos sediados nas mesmas: Lisboa e Vale do Tejo 46%, Centro 26% e Norte 23%. Os dados referidos no Quadro1.9 indicam que o valor das vendas relativas a esta actividade industrial tem evidenciado um ritmo de crescimento bastante significativo, tendo o mesmo crescido mais de 80% de 1992 a 1997, sendo a taxa de crescimento especialmente acentuada nos dois últimos anos considerados. Contudo, atendendo a que a produção deste sub-sector utiliza uma componente relativamente baixa de matéria prima de origem nacional - quer pelo facto das espécies mais vocacionadas para a congelação terem pouca expressão nas águas nacionais, quer ainda, devido à perda de importância das capturas efectuadas em recursos externos - poderá, a prazo, constituir um estrangulamento ao desenvolvimento agora demonstrado por esta indústria. Relativamente a este sub-sector existem já algumas unidades construídas e equipadas em moldes modernos e têm sido desenvolvidos esforços, a nível de investimentos, no sentido de adaptar as unidades existentes e viáveis às condições higio-sanitárias, técnico-funcionais e ambientais, exigidas pela legislação em vigor. A maioria das unidades industriais procedem, essencialmente, ao posteamento e filetagem a partir de pescado já previamente congelado, com posterior reposição da temperatura e reembalamento. Contudo, nota-se uma crescente diversificação da produção com produtos finais mais elaborados e prontos para consumo imediato, nos quais a matéria-prima de base é o pescado, incorporado com outros géneros alimentícios, incluindo-se nestes produtos os pré-cozinhados, panados ou polmados à base, em especial, de sardinha, peixe-espada, pescada, bacalhau e polvo, embalados cada vez mais de forma não industrial e atractiva para compra. Indústria de salga e secagem A indústria de salga e secagem é essencialmente vocacionada para a produção de bacalhau salgado seco, embora outras espécies sejam igualmente sujeitas a este processamento (maruca, escamudo e polvo), se bem que com expressão muito reduzida. A actividade desta indústria está fortemente dependente da importação de matéria-prima, atendendo à forte diminuição das capturas de bacalhau efectuadas pela frota de pesca nacional. Note-se, a este propósito, que as capturas desta espécie, efectuadas no Atlântico Noroeste (NAFO), foram de 163 mil toneladas, em 1970, enquanto no ano de 1998 se cifraram, apenas, em 0,5 mil toneladas. Os 40 estabelecimentos licenciados para o exercício desta actividade localizam-se, predominantemente, nas regiões Centro (65%), e na de Lisboa e Vale do Tejo (com 30%). Consequentemente, são também estas regiões que empregam a maior parte do pessoal ao serviço nesta indústria. 21 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A análise do valor das vendas dos produtos produzidos por este sub-sector da indústria transformadora da pesca, de acordo com os dados reportadas no Quadro1.9, à excepção dos ‘picos’ verificados nos anos de 1994 e 1995, tem rondado os 36 milhões de contos, o que lhe tem atribuído o 1º lugar, comparativamente aos restantes sub-sectores. As vendas deste produto assumem igualmente particular significado no total das vendas da agro-indústria; mais ainda, ele é um dos sete mais importantes no conjunto da indústria de alimentação e bebidas e o mais importante da indústria transformadora da pesca. 1.1.4.2. Pontos fortes e pontos fracos Para o conjunto da indústria transformadora da pesca e da aquicultura, identificam-se os seguintes pontos fortes e pontos fracos: Pontos fortes • • Importância estratégica Pontos fracos da indústria • Diminuição da capacidade competitiva conserveira como principal forma de dos produtos provenientes da indústria de escoamento da espécie mais abundante conservas, face à dificuldade de, através nas nossas águas – a sardinha – e cuja da produção elemento agressividade de países produtores não compensador numa balança comercial comunitários com custos de produção estruturalmente deficitária; inferiores; constitui um Forte procura de produtos provenientes da indústria de salga e • qualidade, Elevada contrabalançar dependência do a mercado externo quer do ponto de vista de secagem, originando, quando avaliada em termos escoamento dos produtos (marcas de valor de vendas, um posicionamento próprias e circuitos de comercialização), de destaque desta indústria, no conjunto, quer do ponto de vista de abastecimento não só da indústria transformadora da da matéria-prima; pesca (1ª posição), como também, da indústria nacional de alimentação e bebidas (7ª posição); • Estrutura produtiva desajustada face a um mercado concorrencial. • Possibilidades não exploradas de abertura, no mercado, para produtos transformados alternativos (incluindo os oriundos de águas doces) decorrentes do desenvolvimento da biotecnologia. 22 aberto e altamente PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 1.1.5. Portos de pesca e lotas Embora nos últimos anos se tenham levado a efeito importantes acções de modernização e renovação das infra-estruturas portuárias de apoio à pesca, nomeadamente na construção de novas lotas, na renovação de outras e na expansão das estruturas de apoio logístico aos operadores, importa dar continuidade ao programa de modernização dos portos de pesca, quer por ainda não terem beneficiado de acções deste tipo, quer por necessitarem de operações complementares. Ao longo da costa do Continente estão em funcionamento 17 lotas principais, das quais dependem um conjunto de postos de vendagem de maior ou menor dimensão. O peso relativo dessas lotas em termos da quantidade e do valor dos desembarques, identificase no seguinte quadro: Quadro 1.12. Desembarques nos principais portos de pesca Média 1990-1998 NORTE CENTRO L.V.TEJO P.MÉDIO (Esc/kg.) PESO RELATIVO% QUANT VALOR 1143 280 413 1% PÓVOA DE VARZIM 6 599 1373 664 208 3% 3% MATOSINHOS 42 771 6006 804 140 23% 13% Total da Região 52 137 8523 747 163 28% 19% 8 023 1838 410 229 4% 4% FIGUEIRA DA FOZ 15 969 2471 424 155 8% 5% Total da Região 23 991 4309 835 180 13% 10% AVEIRO 3% NAZARÉ 4 896 1813 637 370 3% 4% PENICHE 26 728 5679 863 213 14% 13% CASCAIS 1 074 889 270 828 1% 2% LISBOA 6 008 2418 719 403 3% 5% 18 796 5913 550 315 10% 13% Total da Região 5 638 1818 533 323 3% 4% 63 141 18533 573 294 33% 41% 4% SINES 9 457 1857 859 196 5% Total da Região 9 457 1857 859 196 5% 4% LAGOS 2 909 1508 641 519 2% 3% PORTIMAO 12 768 2722 936 213 7% 6% OLHAO 16 532 4039 415 244 9% 9% TAVIRA 6 211 1790 950 288 3% 4% 2 132 40 552 1863 278 11925 220 874 294 1% 21% 4% 26% 189 277 45150 233 239 100% 100% V.R.S.ANTÓNIO Total da Região TOTAL (Mil Esc.) 2 767 SETÚBAL ALGARVE VALOR (Tons) VIANA DO CASTELO SESIMBRA ALENTEJO QUANT Verifica-se que os portos de Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Olhão e Portimão foram responsáveis por mais de 70% da quantidade descarregada e por cerca de 60% do respectivo valor. 23 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Os portos de menor dimensão, onde tem maior expressão a actividade da pequena pesca, da qual resulta a comercialização de espécies de maior valor comercial, como é o caso de Cascais, Nazaré, Lagos, e Viana do Castelo ou Vila Real de Santo António (neste caso pela comercialização de crustáceos) apresentam os valores médios de venda em lota mais elevados. Analisando a importância dos portos de pesca do ponto de vista regional constata-se o seguinte: As lotas localizadas na Região Norte foram responsáveis por cerca de 28% das quantidades comercializadas e por 19% do respectivo valor. As espécies mais comercializadas foram a sardinha e o carapau, provenientes da pesca por cerco, a qual tem especial tradição na região, especialmente no porto de Matosinhos, no qual se transaccionam as maiores quantidades de pescado do país. A pesca polivalente é o segundo tipo de pesca mais importante na região, assumindo especial destaque os desembarques de congro, pescada, polvos e faneca. A melhoria das condições de comercialização nas lotas desta região implicará algumas intervenções futuras, quer ao nível de melhoramentos nas instalações, quer ao nível dos sistemas de leilão, nomeadamente em Matosinhos, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo. Em média, no período de 1990 a 1998 os portos da Região Centro contribuíram com 13% da quantidade desembarcada e com 10% do valor comercializado nas lotas do Continente, especialmente motivado pelas transacções ocorridas no porto da Figueira da Foz. Nos portos desta região as descargas efectuadas foram provenientes, principalmente da pesca por cerco e por arrasto. Nas lotas desta região são necessárias intervenções que passarão pela ampliação/remodelação das instalações da lota da Figueira da Foz e a construção de centros de depuração de bivalves. Os movimentos de pescado efectuados nos portos de Peniche, Sesimbra, Lisboa, Setúbal, Nazaré e Cascais fazem da Região de Lisboa e Vale do Tejo a principal região de pesca do Continente, tendo sido responsável por 33% da quantidade e por 41% do valor total comercializado, no período de 1990 a 1998. A pesca por cerco é nesta região responsável pela maior quantidade de pescado descarregado, seguindo-se-lhe a pesca polivalente. No porto de Peniche predominam as descargas características da pesca por cerco - sardinha e carapau. No porto de Sesimbra assumem especial importância os desembarques de peixe espada e de peixe espada preto, os quais são essencialmente efectuados pelos navios que têm operado ao abrigo do acordo de pescas com Marrocos. Nesta região a melhoria da comercialização do pescado passa pela construção de uma nova lota em Cascais e por equipar as restantes com centros de depuração de bivalves. O porto de Sines, principal porto de pesca localizado na Região do Alentejo, contribuiu com 5% da quantidade comercializada em lota e 4% do valor, provenientes, principalmente da pesca por cerco e polivalente, sendo a sardinha e o polvo as espécies mais comercializadas nesta região. 24 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Algumas intervenções nas instalações das lotas de Sines e de Vila Nova de Milfontes possibilitarão melhorias nas condições de comercialização do pescado nestes portos. O pescado comercializado nos portos da Região do Algarve representou, em média, no período em análise 21% em termos quantitativos e 26% do respectivo valor. Os portos de Portimão e Olhão são os mais importantes da região, quer em quantidade, quer em valor comercializado. O porto de Vila Real de Santo António, mercê da quantidade de lagostim e outros crustáceos que tradicionalmente são comercializados neste porto, apresenta um contributo significativo para o valor do pescado comercializado na região. Embora a pesca por cerco se tenha afirmado sempre como o principal tipo de pesca praticado na região, a pesca polivalente e a pesca por arrasto assumem também especial importância, em especial em termos do valor das espécies que capturam. Algumas lotas desta região carecem de algumas melhorias nomeadamente com a construção/ remodelação das instalações de Quarteira e Lagos, a remodelação do sistema de leilão nas lotas de Olhão, Portimão, Tavira e Sagres e a construção de um centro de depuração de bivalves na lota de Vila Real de Santo António. 1.1.6. Pessoal da pesca A informação relativa ao número de pescadores matriculados nas capitanias do Continente e Regiões Autónomas (Quadro 1.13) mostra que ele tem evidenciado uma tendência decrescente, registando-se uma quebra de 33%, de 1990 para 1998. Quadro 1.13. Pescadores matriculados por região Norte Centro Lisboa e Vale do Tejo Alentejo Algarve Açores Madeira Total 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 media90-98 (98/90) 8 722 10 889 3 651 1 383 9 916 8 736 4 954 8 823 1 329 9 325 8 398 3 356 9 060 938 8 838 7 696 3 347 8 009 904 8 698 6 707 3 334 7 026 904 8 274 6 325 3 270 6 806 623 8 086 6 394 3 182 4 974 623 8 232 6 957 3 172 4 565 623 6 958 6 263 2 925 4 784 707 7 061 7 355 4 270 6 411 893 8 376 - 28 - 73 31 - 49 - 29 4 640 1 409 4 108 1 232 4 436 1 311 4 433 1 367 4 081 1 395 4 420 1 407 3 626 1 427 3 781 1 291 4 101 1 356 4 181 1 355 - 12 -4 40 610 38 507 36 337 34 454 31 721 30 937 28 458 27 347 27 197 32 841 - 33 Fonte: INE No período em análise, foi a Região do Algarve que, em média, apresentou o maior número de pescadores matriculados, seguida da Região Norte e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com 25%, 22% e 20%, respectivamente; enquanto a Região Centro foi a que registou maior decréscimo nos pescadores matriculados, com -73%. A Região do Alentejo é a menos expressiva, representando cerca de 3%, do total. Em termos de população activa, este grupo caracteriza-se, genericamente, pelo peso importante representado pelos grupos etários mais elevados no conjunto da população e pelo seu reduzido nível de habilitações literárias, predominando a escolaridade obrigatória ou habilitações 25 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA inferiores. No caso da pequena pesca, verifica-se a existência de uma componente significativa da população activa cujo nível de habilitações literárias é inferior à antiga 4ª classe, ou mesmo analfabeta. Verifica-se ainda que, de entre os indivíduos cuja escolaridade corresponde à obrigatória, existe um número significativo de profissionais que poderão ser considerados analfabetos funcionais, principalmente nos grupos etários mais elevados. A política de formação profissional na última década centrou-se, essencialmente, na qualificação dos profissionais de pesca nomeadamente ao nível da captura, uma vez que a evolução tecnológica das embarcações, aliada à necessidade crescente de percorrer distâncias cada vez mais longas, dada a escassez de recursos, tornou premente a frequência de cursos de formação que habilitassem os profissionais a fazer face às novas exigências da sua profissão. Esta circunstância aliada a uma perspectiva de rejuvenescimento do pessoal da pesca, levou a que, nos finais dos anos 80 e início dos anos 90, se assistisse a um esforço de formação maciça de pescadores, em todos os níveis da carreira, facilitada com a implantação geográfica, ao longo de toda a costa, dos Centros de Formação do FORPESCAS, a partir de 1986, abrangendo actualmente os principais portos do país. Os dados disponíveis sobre o número de formandos, profissionais da pesca, revelam uma tendência crescente até 1994, passando a decrescer após aquele ano. Este decréscimo poderá ser atribuído, entre outras razões, a: • fraco interesse, pelo sector, nas camadas mais jovens da população activa; • condições menos aliciantes de trabalho e vida a bordo, oferecidas aos jovens; • retracção, por parte dos marítimos no activo, em fazerem uso da oferta existente, por considerarem insuficientes os apoios actualmente concedidos à frequência das acções de formação; • recessão do mercado de emprego. Por sua vez, constata-se que o número total de tipos de cursos de pesca, sofreu um aumento em 1996, ilustrativo do empenho em avançar com alternativas, quer ao nível da diversificação das áreas de formação (que além da captura englobam actividades a montante e a jusante do sector), quer ao nível da criação de cursos especialmente dirigidos para as operações técnicas directamente relacionadas com as pescas. Importa referir que a partir do ano de 1996 foi dada particular atenção às questões sociais do sector, tendo sido desenvolvidas várias acções no sentido de regulamentar alguma legislação específica nesta área, tão sensível e tanto mais problemática quanto maior for a crise que o sector atravesse. Assim, de entre as acções empreendidas, salienta-se: • a aprovação de diploma legal sobre o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho a bordo de embarcações de pesca, visando disciplinar e humanizar as relações de trabalho 26 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE no sector; através de um quadro de obrigações, de parte a parte, e de direitos dos trabalhadores; • a apresentação de um relatório por um grupo de trabalho constituído para estudar os problemas relacionados com os regimes de Segurança Social dos pescadores e outras questões neste domínio, do qual resultou, nomeadamente, a criação de um Fundo de Compensação Salarial para os profissionais da pesca. Este Fundo destina-se a apoiar, financeiramente, os profissionais da pesca que estejam temporariamente impedidos de exercer a respectiva actividade. Ainda interligada com as questões sociais, merece destaque a implementação da Iniciativa Comunitária PESCA, que reveste um carácter social relevante na medida em que permitiu apoiar projectos que, representando um montante relativamente reduzido, assumem, no entanto, uma extrema importância para a manutenção e sobrevivência de determinadas comunidades piscatórias, para além de criar postos de trabalho para os profissionais do sector que abandonaram, voluntária ou involuntariamente, a actividade da pesca. 1.1.7. Investigação O desenvolvimento de um sector económico tão importante como o das Pescas, só será possível com o suporte de actividades de I&D perfeitamente orientadas para as necessidades do sector e sem perder de vista a integração com outras políticas sectoriais. Nesta perspectiva, tem vindo o IPIMAR e outros organismos de investigação na área das pescas a dirigir os seus esforços para a investigação nos domínios da gestão dos recursos, da aquicultura e do ambiente marinho que se traduzem num conjunto de questões complexas de natureza multidisciplinar, como sejam a avaliação do estado de exploração dos recursos, a interacção da actividade aquícola e pesqueira com o ambiente, a pequena pesca e ordenamento das pescarias litorais, as tecnologias de pesca e de processamento de pescado, a inovação tecnológica, etc.. Destaca-se neste particular a intervenção do IPIMAR que, como organismo directamente responsável pela investigação do Sector tem, ao nível dos Programas de I&D, desenvolvido a sua actividade nos seguintes campos: • Ambiente: Avaliação dos impactos ambientais da actividade humana nos ecossistemas marinhos, costeiros e lagunares. • Recursos: Avaliação do potencial de exploração de stocks; monitorização do seu estado e das condições de exploração; variabilidade dos stocks de pequenos pelágicos (sardinha). • Aquicultura: Aspectos biológicos e tecnológicos dos sistemas de cultura das espécies de interesse económico, com a prioridade no desenvolvimento de técnicas de produção de juvenis (nomeadamente na sua nutrição), gestão de sistemas extensivos de cultura de bivalves, sanidade das espécies cultivadas. • Técnicas de pesca: Comportamento animal, artes selectivas e mortalidade por fugas, avaliação da capacidade de pesca das artes. 27 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA • Tecnologia dos produtos da pesca: Manuseamento, conservação, processamento, controle de qualidade, dando prioridade à protecção do consumidor e ao reforço da qualidade. • Sócio-economia das pescas. Os Centros regionais de investigação do IPIMAR desenvolvem um papel fundamental na implementação de abordagens multidisciplinares, nas várias áreas da investigação. São eles que se encontram em melhor posição para, em colaboração com departamentos de investigação, descrever e analisar os principais sistemas de transformação, produção e marketing, por forma a identificar quais as melhores oportunidades e estrangulamentos do sector das pescas e aquicultura nacional. Este trabalho tem contribuído de forma positiva para que o IPIMAR identifique e formule programas de investigação mais ajustados ao sector, fornecendo igualmente o suporte para o diálogo entre a investigação e os seus utilizadores (administração, indústria, pequenos armadores e pescadores, etc.). 1.2. Balanço das acções empreendidas e impacte dos recursos financeiros mobilizados nos anos anteriores Os principais objectivos programáticos estabelecidos para o Sector das Pescas para o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio II, ainda em vigor, assentaram na necessidade de ser alcançada uma mudança estrutural enquanto garante da perenidade e da modernização do Sector. Os apoios à política estrutural, com participação financeira simultânea da União Europeia e da Administração Central (Continente) concretizaram-se por via do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas (PROPESCA) e da Iniciativa Comunitária PESCA (ICPESCA). No PROPESCA, a tónica foi colocada na renovação, na modernização e no ajustamento da frota de pesca, no desenvolvimento da aquicultura e aumento da sua produção, na melhoria da capacidade competitiva da indústria transformadora e da eficácia dos circuitos de comercialização, no reforço da eficácia dos equipamentos portuários de apoio à pesca, na valorização social e profissional, no apoio social ao sector e na melhoria do suporte técnico-científico às actividades marítimas. A ICPESCA priorizou, no quadro das comunidades piscatórias, a modernização das estruturas de pesca, a melhoria dos circuitos de comercialização e distribuição dos produtos, o reforço da competitividade e da qualidade dos produtos, a melhoria da capacidade organizativa e de gestão das pequenas unidade de produção, a formação, incluindo a que visa a adaptabilidade a outras funções e, ainda, a reconversão para outras actividades através da criação de projectos de investimento no sector secundário e terciário. Para o período 1994-1999 foram programados investimentos que totalizaram 59.777 mil contos, sendo 50.976,6 mil contos do PROPESCA e 8.800,8 mil contos da ICPESCA. A adesão aos Programas foi significativa, tendo-se traduzido num número elevado de candidaturas (6682). Cerca de 70 % destas candidaturas foram aprovadas para efeitos de apoio financeiro, tendo-se atingido uma taxa de compromisso de 110 %, para a qual o PROPESCA contribuiu com uma taxa de 108 % e a ICPESCA com uma taxa de 119%. 28 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Em termos de investimento elegível (produtivo e não produtivo), o montante aprovado foi da ordem dos 85.577 mil contos, dos quais 71.783 mil contos correspondem ao PROPESCA e 13.794 mil contos à ICPESCA. A participação comunitária foi da ordem dos 49.270 mil contos, sendo 41.626 mil contos do IFOP, 6.910 mil contos do FEDER e 733 mil contos do FSE. A participação nacional atingiu o valor de 15.793 mil contos. Na óptica da despesa pública (participação comunitária + participação nacional), no período em referência, os valores da programação, das aprovações e da execução foram respectivamente: 59.777 mil contos, 65.063 mil contos e 39.612 mil contos. Por Programas, a despesa pública teve a seguinte distribuição: Distribuição da Despesa Pública por Programa 65.063 70.000 59.777 54.326 60.000 50.976 50.000 39.612 38.005 Mil Contos 40.000 30.000 20.000 8.801 10.737 10.000 1.607 0 PROPESCA IC PESCA Programado TOTAL Aprovado Executado O quadro seguinte põe em evidência as taxas de execução da despesa pública relativamente ao Programado, por um lado, e ao Aprovado, por outro, bem como a taxa de compromisso decorrente das aprovações: PROPESCA ICPESCA TOTAL EXECUTADO/ PROGRAMADO 75% 18% 66% EXECUTADO/ APROVADO 70% 15% 61% APROVADO/ PROGRAMADO 107% 122% 109% 29 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A despesa pública programada, aprovada e executada, por fontes de financiamento comunitário, é apresentada no gráfico seguinte: Distribuição da Despesa Pública por Fundo 65.063 70.000 59.777 54.872 60.000 49.802 50.000 Mil Contos 39.612 40.000 32.018 30.000 20.000 8.875 9.214 6.696 10.000 1.100 977 898 0 IFOP FEDER Programado FSE TOTAL Aprovado Executado As taxas de execução e a taxa de compromisso da despesa pública, por fontes de financiamento, foram as seguintes: IFOP FEDER FSE TOTAL EXECUTADO/ PROGRAMADO 64% 75% 82% 66% EXECUTADO/ APROVADO 58% 73% 92% 61% APROVADO/ PROGRAMADO 110% 104% 89% 109% Verifica-se ter sido alcançada uma excelente taxa de compromisso em ambos os programas. Embora as taxas de execução ainda sejam insuficientes, aguarda-se uma significativa recuperação das mesmas até ao fecho do QCA II, pelo que se poderá concluir da boa consecução dos objectivos incialmente estabelecidos. Por regiões, a despesa pública executada, em milhares de contos, teve a distribuição indicada no gráfico seguinte: 30 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Distribuição da Despesa Pública por Regiões (94-99) Un: Mil Contos Não regionalizável Regiões Autónomas Norte 179 Algarve 770 8.962 10.571 Alentejo 1.284 7.644 Centro 10.203 Lisboa e Vale do Tejo Execução do PROPESCA e da ICPESCA por Medidas: Os valores globais acima apresentados não permitem observar a diferença de execução existente entre as diversas acções apoiadas pelos diversos fundos comunitários. A título de exemplo, os valores globais não permitem evidenciar a excelente execução de algumas Medidas, como é o caso das financiadas pelo FEDER no âmbito do PROPESCA. Por isso, procurar-se-á apreciar, de seguida, o desempenho dos Programas a um nível mais detalhado, o das Medidas do PROPESCA e da ICPESCA, comparando-se, designadamente, os valores efectivamente executados com os programados. PROPESCA O gráfico que se apresenta de seguida mostra os valores (em milhares de contos) que correspondem a cada uma das 6 Medidas que estruturam o PROPESCA na óptica da despesa pública. PROPESCA Despesa Pública (94-99) 27.814 30.000 29.859 25.000 21.264 Mil Contos 20.000 14.952 13.770 15.000 8.975 10.000 6.139 5.993 5.061 5.000 1.809 1.910 1.509 1.061 938 881 531 527 315 0 Infraestruturas de Portos de Pesca Estruturas da Pesca Programado Transformação e Comer. dos Prod. da Pesca e Equip. Portos de Pesca Prospecção e Investigação Aprovado Valorização Profissional e Apoio Social ao Sector Assistência Técnica Executado 31 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA MEDIDA - INFRA-ESTRUTURAS DE PORTOS DE PESCA Em Dezembro de 1999, estavam materialmente concluídos 9 dos 16 projectos aprovados, correspondentes a um investimento global de 3.560 mil contos. Os investimentos apoiados permitiram melhorar infraestruturas portuárias bem como beneficiar as condições de exercício da actividade da pesca em pequenos portos de pesca, em conformidade com os objectivos inicialmente especificados para a Medida. No período de 1994-99, a despesa pública realizada cifrou-se em 5.061 mil contos, equivalendo a 84% do valor programado e a 82% do valor aprovado. MEDIDA - ESTRUTURAS DA PESCA A redução da capacidade de pesca inicialmente prevista foi globalmente alcançada através das imobilizações definitivas e da constituição de Sociedades mistas. Cerca de 830 pescadores afectados pela cessação definitiva da actividade da pesca das embarcações imobilizadas ou integradas em Sociedades mistas, receberam prémios fixos individuais, em compensação dos prejuízos suportados. Outro número elevado de armadores e pescadores (880) afectos a embarcações obrigadas a interromper a actividade da pesca, designadamente por força da cessação do acordo de pesca com Marrocos, beneficiaram dos apoios à imobilização temporária. Foram aprovados apoios financeiros à construção de mais de 260 embarcações de pesca por substituição de outras e à modernização de mais de 440 embarcações activas, o que permitiu dotar a frota de pesca de unidades melhor dimensionadas e com melhores condições de segurança, habitabilidade e operacionalidade. No domínio da aquicultura, foram aprovados projectos de construção de novas unidades e de modernização de outras já existentes visando o incremento da produção aquícola, na linha dos objectivos estabelecidos, embora a medição dos resultados efectivos só se torne possível após decurso de um tempo mais alargado sobre a conclusão dos investimentos. Foram aprovados 2 projectos de recifes artificiais visando a protecção de juvenis com interesse para a pesca, um dos quais encontra-se próximo do respectivo termo de execução. No período de 1994-99, a despesa pública executada alcançou 21.264 mil contos, ou seja 76% e 71% da despesa pública programada e aprovada, respectivamente. A despesa pública comprometida ascendeu a 29.859 mil contos, o que corresponde a 107% do valor programado. Dos projectos concluídos, novas embarcações registadas e embarcações canceladas à frota de pesca, até 31 de Dezembro 98 (dados disponíveis até à presente data), resultou um efeito sobre a capacidade da frota de pesca em termos de TAB e potência (KW) que se sintetiza no quadro seguinte: 32 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Efeito global na frota de pesca dos projectos concluídos em 1994-98 Segmento Construção Imobilizações Sociedades (variação) definitivas Mistas TAB KW TAB KW TAB TOTAL KW TAB KW Arrasto costeiro 78 256 1345 3858 560 1919 -1827 -5521 312 1463 198 856 460 1840 -346 -1233 1548 5734 3803 18888 1214 4761 -3469 -17915 - - 2823 3248 3633 3825 -6456 1938 7453 8169 26850 5867 Cerco costeiro Polivalente costeiro Largo Total 12345 -2098 -7703 -31742 MEDIDA - TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E EQUIPAMENTOS DE PORTOS DE PESCA No âmbito da “Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca”, foi dada prioridade à adequação das unidades produtivas à regulamentação em vigor, nomeadamente no que respeita às normas higio-sanitárias da produção e colocação no mercado dos produtos da pesca. Os investimentos na área dos “congelados” representaram mais de 50% do total, seguidos, por ordem decrescente de importância, dos investimentos com “conservas”, “secos e/ou salgados”, “farinhas e óleos”, ‘’fumados’’, “outros”, “frescos e refrigerados” e “semi-conservas”. Relativamente aos “Equipamentos de Portos de Pesca”, foram os investimentos com “lotas”, “fábricas de gelo”, “armazéns de aprestos” e “armazéns de comerciantes”, que registaram maior volume de investimento, por ordem decrescente de importância, embora precedidos de investimentos com “outros” equipamentos e construções (mais de 40% do total). Consideram-se alcançados os objectivos de dotar as lotas de melhores condições higio-sanitárias e alguns portos de pesca de melhores equipamentos de apoio à actividade piscatória, incluindo fábricas de gelo. De referir o esforço efectuado pela Administração das Pescas na promoção de uma espécie abundante na costa portuguesa, a sardinha, mediante campanhas de promoção nos meios de comunicação social. 33 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Considerando o período de 1994-99, a despesa pública aprovada alcançou 14.952 mil contos e a executada 8.975 mil contos. Comparando este último valor com o programado no mesmo período, a taxa de execução da despesa pública foi de 65%. Quanto à taxa de execução relativa ao valor aprovado, ela foi de 60%. A despesa pública comprometida ascendeu a 14.952 mil contos, o que corresponde a 109% do valor programado para o referido período. MEDIDA - PROSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO Os investimentos aprovados visaram proporcionar melhores condições à actividade desenvolvida pelos investigadores, nomeadamente pelo IPIMAR, o organismo do Estado vocacionado para a investigação no domínio das pescas. A despesa pública aprovada, entre 1994 e 1999, ascendeu a 1.910 mil contos e a executada a 1.509 mil contos. Sendo o valor programado de 1.809 mil contos, a taxa de execução da despesa pública foi de 83%. Quanto à taxa de execução relativa ao valor aprovado, ela foi de 79%. MEDIDA - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E APOIO SOCIAL AO SECTOR Para uma programação de 1.061 mil contos (despesa pública), verificaram-se, desde o início do QCA II até final de 1999, aprovações de projectos no valor de 938 mil contos, a maior parte dos quais foram promovidos pela Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e o Forpescas. Foram mais de 3.000 os formandos aprovados, dos quais, 63% oriundos do sector da pesca marítima, 14% do sector conserveiro, 6% exerciam profissões na área da segurança a bordo, 0,1% na aquicultura e os restantes noutras profissões. Com um valor executado da ordem dos 881 mil contos de despesa pública, as taxas de execução relativas ao programado e ao aprovado foram, respectivamente, de 83% e 94%. A relativa fraca adesão do sector às acções de formação apoiadas pelo FSE aconselha uma reflexão sobre os apoios à formação, eventualmente no que respeita à motivação dos potenciais formandos. MEDIDA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Verificava-se, no final de 1999, uma taxa de execução da despesa pública de 59%, relativamente ao valor programado. Face ao montante aprovado, a execução cifrava-se em 60%. ICPESCA Apresenta-se de seguida, à semelhança do que se fez para o PROPESCA, um gráfico com os valores, em milhares de contos, por Medidas, da despesa pública programada, aprovada e 34 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE executada, possibilitando-se, assim, uma leitura do comportamento de cada uma da Medidas ao longo do período em referência: IC PESCA Despesa Pública (94-99) 9.304 10.000 9.000 7.448 8.000 Mil Contos 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.340 1.073 1.165 126 1.000 39 39 17 240 230 124 0 Reestruturação Sectorial Mobilidade Profissional Programado Qualificação Profissional Aprovado Assistência Técnica Executado MEDIDA - REESTRUTURAÇÃO SECTORIAL No âmbito desta Medida, os principais objectivos estabelecidos foram o apoio ao reforço da competitividade do tecido empresarial das zonas abrangidas pela ICPESCA, aos esforços das pequenas empresas na adopção de padrões de qualidade, às acções de modernização de unidades fabris e de promoção do consumo das espécies mais significativas na óptica do rendimento gerado nas comunidades piscatórias abrangidas. Os projectos aprovados, até final de 1999, corresponderam a uma despesa pública de 9.304 mil contos, dos quais 1340 mil contos foram executados. Comparando o executado com o programado, para o período em referência, a taxa de execução foi de 18%. MEDIDA - MOBILIDADE PROFISSIONAL Destinada a promover a criação de alternativas profissionais aos profissionais da pesca no próprio sector, ou em outros sectores de actividade, esta Medida foi programada para uma despesa pública de 1.073 mil contos. No período 1994-99, os projectos aprovados corresponderam a 1.165 mil contos e a despesa pública executada ascendeu a cerca de 126 mil contos. Assim, a taxa de execução versus Programação foi de 12% enquanto que a taxa de execução versus aprovação foi de 11%. No entanto, merece destaque o facto de os projectos aprovados no âmbito desta medida preverem a criação de 247 postos de trabalho, dos quais 177 a ocupar por profissionais 35 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA provenientes da pesca, e ainda, de alguns respeitarem a projectos de carácter social nomeadamente centros de dia e infantários. MEDIDA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A Medida foi implementada com o objectivo de proporcionar formação aos profissionais da pesca bem como aos professores do ensino técnico e profissional da pesca, reciclando e melhorando os respectivos níveis de conhecimentos. Tendo sido programada com uma despesa pública no valor de 39 mil contos, verificaram-se aprovações de projectos do mesmo montante e uma execução de 17 mil contos. As taxas de execução face à programação e à aprovação foram, de 42%. MEDIDA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA As despesas públicas realizadas no âmbito desta Medida totalizaram 124 mil contos para aprovações no montante de 230 mil contos e para uma programação financeira da ordem dos 240 mil contos. As taxas de execução foram de 52% (executado versus programado) e de 54% (executado versus aprovado). 1.3. Necessidades do sector face às limitações impostas pelo Programa de Orientação Plurianual da Frota 1997-2001 As necessidades do Sector face às limitações impostas pelo Programa de Orientação Plurianual da Frota 1997-2001, têm-se feito sentir, ao nível da conciliação dos objectivos do POP com a possibilidade de permitir uma renovação tecnicamente aceitável e racional, tendo em conta as características da frota existente. A frota nacional, nomeadamente a frota local e costeira, encontra-se na sua maioria, envelhecida e tecnicamente desajustada: embarcações maioritariamente com casco de madeira, projectadas para uma mecanização insuficiente, com bordo-livre reduzido ou inexistente, sem condições dignas de alojamento e de curtíssima autonomia. A necessária renovação da frota pesqueira portuguesa, considerando os objectivos do POP e a cada vez mais frequente exploração de pesqueiros afastados da costa, passa necessariamente por um adequado dimensionamento em termos de segurança, condições laborais, alojamento e conservação do pescado. A pequena pesca e em geral a pesca costeira, sem comprometer os limites do esforço de pesca, pode e deve renovar-se com maior flexibilidade e adequação a uma conversão técnica mais racional. 36 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 2. ESTRATÉGIA DE REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR DAS PESCAS 2.1. Resultado das consultas efectuadas aos organismos do sector e parceiros sócio-económicos Ao longo do processo que conduziu à elaboração do contributo do sector das Pescas para o Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 e do Plano Operacional Pesca 2000-2006 foram realizadas diversas acções que envolveram a participação de várias entidades do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Secretaria de Estado das Pescas. Foram ainda realizados diversos debates com os parceiros sociais ligados ao Sector nos quais se debateram os projectos de documentos acima referidos, obtendo-se os respectivos contributos. Tal metodologia permitiu estruturar o presente Programa Operacional Pescas 2000-2006, contemplando, de forma articulada, soluções para as principais necessidades manifestadas pelo Sector. Apresentam-se na página seguinte, e de forma sintetizada, as iniciativas que para tal efeito foram realizadas. 37 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 38 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 2.2. Objectivos e estratégia As perspectivas mundiais, no que concerne à exploração dos recursos pesqueiros, apesar do aumento da produção global, indicam a previsível escassez de um recurso natural até há pouco tempo considerado inesgotável. No contexto da União Europeia, os constrangimentos com que se defronta a Política Comum de Pescas - tendo designadamente em conta a dependência de alguns Estados Membros de pesqueiros de países terceiros e internacionais - determina a necessidade de definir uma estratégia de efectiva mudança. A prevista revisão desta Política Comum projectada para o ano 2002, as alterações introduzidas pela reforma da Organização Comum de Mercados dos Produtos da Pesca e a reforma dos Fundos Estruturais, irão balizar a futura Política Comum de Pescas - que condicionará a evolução do sector pesqueiro nacional. A especificidade nacional constituirá contudo, o enquadramento básico de actuação sobre o qual se definem objectivos e respectivas linhas de actuação estratégica, tendo presente que o futuro dependerá de: • uma clara modificação de comportamentos e uma nova mentalidade, aprofundando-se o conceito da co-responsabilização; • uma administração descentralizada, gerindo-se a nível regional o grosso dos problemas e assegurando-se a coerência da aplicação das políticas a nível nacional. 2.2.1. Principais tendências Tendo presentes as potencialidades e fragilidades do Sector, identificam-se como principais tendências de evolução futura as seguintes: • Estabilização ou ligeiro aumento da produção - na condição de se fazer um efectivo esforço na recuperação dos recursos pesqueiros, é expectável que a produção não ultrapasse o limiar das 250 mil toneladas. • O padrão de exploração manter-se-á inalterável, isto é, a sardinha e o carapau continuarão a ser as espécies mais capturadas. • Os grandes pelágicos migradores, onde se incluem os atuns e espécies similares, continuarão a deter uma posição dominante na produção pesqueira dos Açores e da Madeira (com uma ou outra flutuação relativamente ao peixe espada-preto, neste último caso). • Dificuldades de acesso a recursos em águas internacionais e de países terceiros. No futuro tender-se-á a privilegiar o acesso condicionado à criação de sociedades mistas ou outras formas de cooperação empresarial. • Reestruturação da frota promovendo a sua renovação e modernização, designadamente através de investimentos que melhorem as condições de segurança a bordo e operacionalidade das embarcações, higiene e acondicionamento do pescado e permitam a 39 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA reorientação da actividade para uso de artes mais selectivas e acesso a pesqueiros menos explorados por forma a garantir uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos e a sua adaptação aos recursos disponíveis. • Articulação da actividade da frota com a indústria transformadora tendo em vista um melhor aproveitamento e a valorização do pescado, no sentido da diversificação da produção. • Medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos mais rigorosas e restritivas, com vista à recuperação dos “stocks” mais depauperados. • Regimes de licenciamento mais consentâneos com o objectivo de recuperação dos recursos, generalizando-se progressivamente os sistemas de controlo e monitorização contínua da actividade a todos os segmentos de frota. • Manutenção de um elevado nível do consumo dos produtos da pesca, como alternativa ao consumo de outras proteínas animais e maiores preocupações de carácter higio-sanitário e de natureza ambiental manifestadas pelos consumidores. • Aumento da importação de matéria-prima sobretudo para a indústria de congelados e de salga e secagem, face à pressão da procura. Consequentemente, o saldo da balança comercial dos produtos da pesca tenderá a agravar-se. • Melhoria da qualidade dos produtos transformados, como consequência da necessidade de competir com produtos congéneres e como resposta a solicitações mais exigentes por parte dos consumidores, e à necessidade de acautelar aspectos sócio-ambientais. • Abertura de novas oportunidades através da biotecnologia. • Aumento gradual da produção em aquicultura, como forma de melhorar o abastecimento, contribuindo assim, para uma redução da nossa dependência externa, com a aplicação crescente de técnicas e métodos que conduzam a uma exploração que minimize eventuais impactes no ambiente. • Melhor organização e maior força negocial das estruturas empresariais tenderão a modificar o actual panorama, sendo esse movimento fruto da necessidade de racionalização imposta pelo mercado. • Alterações a nível do emprego, com maiores exigências em termos do conhecimento, capacidade técnica e flexibilidade funcional, e com a correspondente alteração da relação laboral. 2.2.2. Objectivos e linhas estratégicas De acordo com a sistematização em Eixos-Prioritários dos quatro principais objectivos definidos no Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006, os objectivos do Programa Operacional Pesca enquadram-se no Eixo-Prioritário 2 - Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro. 40 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Neste enquadramento identifica-se como objectivo estratégico, para aquele horizonte temporal, o reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral, bem como a perenidade da actividade, a garantir mediante o equilíbrio entre o esforço de pesca praticado e os recursos disponíveis. A concretização daquele objectivo integra as seguintes linhas estratégicas: • Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três sub-sectores básicos: a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora. • Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes alternativas de abastecimento do pescado. • Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos profissionais do sector e das suas organizações, de forma a que se assumam como agentes fundamentais no processo de desenvolvimento. • Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o protagonismo das comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de medidas que permitam fortalecer o segmento da pequena pesca costeira. • Valorizar o potencial científico do sector orientando e apoiando as actividades de I&D que permitam um maior envolvimento da investigação no tecido produtivo, e um melhor conhecimento da ZEE. No que respeita às frotas de pesca, saliente-se, em primeiro lugar, que os programas de orientação plurianuais (POP IV até 2001 e POP V, a partir dessa data) constituem a necessária base de referência do dispositivo de enquadramento da capacidade de pesca, devendo, consequentemente, ser disponibilizados os meios financeiros adequados para a sua realização. Contudo, nesta matéria, há efeitos perversos que urge evitar. Assim, por exemplo, uma renovação insuficiente da frota pode resultar num seu envelhecimento generalizado e, por outro lado, a rápida evolução técnica no domínio da construção naval e dos seus equipamentos pode anular a redução pretendida das capacidades ou mesmo agravar o desequilíbrio entre o esforço de pesca e os recursos haliêuticos disponíveis. Sob o aspecto técnico, serão prosseguidas acções visando a utilização de artes engenhos e métodos de pesca mais selectivos, a melhoria da qualidade do acondicionamento de pescado a bordo dos navios e a melhoria das condições de trabalho e de segurança. Para o resto do sector (aquicultura e transformação de produtos), as acções de carácter colectivo, dirigidas à satisfação dos interesses e necessidades sectoriais, considerados globalmente, são prioritárias em relação aos investimentos empresariais. As acções de luta contra a poluição ambiental, a valorização e melhoria dos produtos e bem assim o escoamento das espécies excedentárias ou insuficientemente exploradas serão igualmente prioritárias. As intervenções nos domínios da aquicultura, zonas marinhas protegidas, equipamentos de portos de pesca, transformação e comercialização dos produtos da pesca, devem contribuir 41 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA para o resultado económico duradouro da acção estrutural visada e oferecer garantias suficientes de viabilidade técnica, evitando, nomeadamente, a criação de capacidade de produção excedentária. 2.2.3. Eixos Prioritários e Objectivos Operacionais A estratégia estabelecida compreende os seguintes objectivos operacionais: • Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países terceiros e internacionais aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar as capacidades de captura da frota com as possibilidades de pesca. • Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e às condições de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado. • Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego. • Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação da frota de pesca, promover a criação de alternativas profissionais ou empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca, no sector ou noutros sectores da actividade e reforçar a capacidade de intervenção das organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector. • Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos, do meio ambiente e das tecnologias da produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a formas alternativas de financiamento. Estes objectivos serão alcançados através dos seguintes eixos prioritários: Eixo 1: Ajustamento do Esforço de Pesca. Eixo 2: Renovação e Modernização da Frota de Pesca. Eixo 3: Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização. Eixo 4: Outras Medidas. Eixo 5: Criação de condições para uma Maior Competitividade do Sector. No quadro seguinte apresentam-se as relações entre os Objectivos Operacionais e os Eixos Prioritários. 42 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE EIXOS PRIORITÁRIOS OBJECTIVOS Ajustamento do Esforço de Pesca Adequar a frota de pesca Renovação e Modernização da Frota de Pesca Renovar e modernizar a frota de pesca Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização Melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura Outras Medidas Criação de Condições para uma maior Competitividade do Sector Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação de frota de pesca Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente e apoiar o acesso a formas alternativas de financiamento 43 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 2.2.4. Objectivos no âmbito da política comum de pescas A Política Comum de Pescas, após a sua mais recente revisão - diagnóstico sobre as pescas comunitárias inserido no denominado Relatório 91 - apresenta como linhas de orientação fundamentais para o período de 1993-2002, a necessidade de: • assegurar a perenidade da actividade; • obviar os efeitos sociais adversos; • garantir um abastecimento estável; • responsabilizar os agentes envolvidos, de acordo com o princípio de subsidariedade; e • contribuir para a coesão económica e social. No âmbito dos objectivos operacionais a alcançar pelo Sector no período 2000-2006, procurase obter a exploração sustentada dos recursos, a par de um acréscimo de eficiência da frota pesqueira, da valorização qualitativa e económica das capturas, da diferenciação e da qualidade dos produtos processados pela indústria transformadora e da garantia das condições adequadas de trabalho dos recursos humanos envolvidos, e assim, contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade pesqueira nacional. A adequação dos objectivos operacionais às linhas de orientação definidas para a Política Comum de Pescas para o período 1993-2002, é consistente e perfila uma opção de efectiva actuação nas áreas mais sensíveis da fileira das pescas. No detalhe, ao se pretender: • ajustar o esforço de pesca e a capacidade produtiva aos recursos disponíveis, e melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente, bem como das tecnologias da produção aquícola, promovendo a sua articulação intersectorial, procura-se corresponder à necessidade de assegurar a perenidade da actividade, como única forma de se alcançar o equilíbrio entre os recursos e o esforço de pesca; • potenciar a actividade aquícola de modo a que assuma uma evidente complementariedade no abastecimento alimentar em pescado, procura-se garantir um abastecimento estável, que assegure, não só, a satisfação das necessidades dos consumidores, em quantidade e qualidade, como também, que o mesmo seja feito a preços acessíveis; • melhorar a competitividade dos produtos da pesca e modernizar as respectivas estruturas de transformação e comercialização, mantendo os níveis de emprego, e reforçar a capacidade de intervenção das organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector, espera-se poder contribuir para o reforço da coesão económica e social, envolvendo e responsabilizando os agentes económicos no processo de desenvolvimento sustentável da actividade pesqueira; • melhorar a qualificação profissional e promover a criação de alternativas profissionais ou empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca, no sector ou noutros sectores de actividade, procura-se o reforço da coesão económica e social, diluir os efeitos sociais, eventualmente adversos, de uma política de restrição da actividade e promover a correcção de desigualdades entre homens e mulheres; 44 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE • promover e apoiar o acesso das empresas do sector a formas alternativas de financiamento dos seus investimentos, procura-se encontrar alternativas de enquadramento financeiro das empresas que lhes permitam levar a cabo políticas de modernização e reestruturação que melhorem a produtividade e a capacidade concorrencial, e assim garantir a coesão económica e social. 2.3. Prestação da prova da necessidade das ajudas públicas Conhecida a importância sócio-económica do sector da pesca em Portugal, afigura-se indiscutível a importância dos investimentos que asseguram a manutenção das actividades económicas e consequentemente a sobrevivência das comunidades piscatórias especialmente dependentes da pesca, embora sempre no respeito das restantes realidades relacionadas com essas mesmas actividades (vertente biológica, ambiental, etc.). Tal como foi anteriormente demonstrado, a frota de pesca é uma frota envelhecida que carece de renovação; com efeito, é uma frota com 25 anos de idade média, no seu conjunto, apesar dos investimentos realizados nos últimos anos, particularmente nos últimos 14 anos. Efectivamente, verificou-se uma intensificação do ritmo de renovação e modernização das embarcações de pesca desde que foram criados regimes de incentivos, cofinanciados pela União Europeia, como é natural, tendo em consideração as conhecidas dificuldades de autofinanciamento e mesmo de recurso ao crédito das empresas de pesca, na sua grande maioria pequenas empresas. No entanto, entende-se que é necessário prosseguir o esforço de renovação, uma vez que apenas uma pequena parte da frota foi sujeita a renovação e modernização da sua estrutura ou dos seus equipamentos. Efectivamente, tendo por referência o período de vigência (6 anos) do último Quadro Comunitário de Apoio, constata-se que, apesar dos apoios comunitários disponibilizados, menos de 3% das embarcações foram substituídas por novas construções e cerca de 14% foram modernizadas, no que ao Continente se refere. Face ao referido e atendendo, por um lado, à tendência de agravamento da capacidade financeira das empresas de pesca, em virtude das restrições na actividade impostas pela necessidade de conservação dos recursos e, por outro lado, às exigências no que respeita a eventuais reorientações da actividade e em matéria de melhoria ou manutenção das condições de operacionalidade, segurança, trabalho a bordo das embarcações, higiene e conservação do pescado capturado, que obrigam a investimentos frequentemente avultados, a Administração das Pescas em Portugal considera extremamente importante o apoio financeiro aos investimentos dirigidos aos fins acima mencionados. No domínio da aquicultura que é, por todos, considerada como fonte alternativa de pescado em relação à pesca propriamente dita, é imperioso conseguir um acréscimo da produção que passa por investimentos na reestruturação/ampliação de unidades existentes e na construção de novas unidades. Trata-se, portanto, de um domínio que merece toda a prioridade, sendo necessário que a Administração incentive a realização de investimentos. Considerando que os níveis de rentabilidade apresentadas pelas empresas do sector são pouco atractivos, nomeadamente, devido às restrições ambientais a que se encontra sujeita, o apoio financeiro comunitário revela-se indispensável, atendendo também aos escassos meios financeiros de que dispõem as empresas aquícolas para fazer face aos investimentos iniciais que são 45 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA normalmente elevados e que apresentam um período de retorno longo, bem como aos elevados custos (e riscos, designadamente doenças, variações bruscas na qualidade da água, etc.) de produção. Um estudo recentemente encomendado à Universidade do Algarve, aponta como áreas de desenvolvimento estratégico, as indicadas no quadro seguinte. Desenvolvimento integrado • • • • Informação • • • Gestão estratégica; Recursos humanos; Formação; Mercado / Marketing. Criação de informação; Divulgação; Promoção do mercado. Formação Produção • • E M P R E S A • Tecnologia; Espécies Formação Especifica. I&D • • Ambiente I&DE; Disseminação. Ambiente • • • • Certificação • • Produto; Empresa. Gestão ambiental; Gestão de recursos naturais; Análise estratégica ambiental; Análise de risco E N V O L V E N T E Apoio Técnico Áreas de Apoio ao Desenvolvimento do Sector • • • • Diversificação de espécies; Desenvolvimento integrado das empresas; Certificação; Promoção do mercado de aquicultura; • • • Formação em áreas específicas; Jovens técnicos para a aquicultura; Metodologias de previsão em impacte ambiental. No sector da transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura, sabendo que, de forma geral, as empresas apresentam uma insuficiente capacidade de investimento com base em recursos próprios, em virtude da fraca rendibilidade gerada, da baixa autonomia financeira e, em consequência, dos vultuosos encargos financeiros, afigura-se indispensável 46 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE prosseguir o esforço de apoiar financeiramente unidades industriais potencialmente competitivas com vista a conseguir um aumento da respectiva eficiência produtiva. A Administração deve incentivar as empresas deste sector a modernizar as unidades produtivas por forma a alcançar níveis de qualidade do pescado mais elevados e a diversificar a oferta, designadamente mediante o fabrico de novos produtos de elevada qualidade. Uma vez que a produção da indústria transformadora é dominada pelos sub-sectores da indústria de preparação e congelação do pescado bem como pelo sub-sector conserveiro, o qual tem um peso considerável na balança comercial portuguesa, o apoio concedido não deixará de contribuir também para uma redução do déficit comercial, já apresentado no capítulo “1.1.1. Principais Indicadores SócioEconómicos”. No que diz respeito aos equipamentos portuários, sendo reconhecida a necessidade de prosseguir o esforço de renovação de materiais menos adequados às condições higio-sanitárias, de aumentar a mecanização de algumas tarefas relacionadas com o desembarque e a comercialização do pescado e de melhorar a produção de gelo e das instalações de frio em benefício da qualidade do pescado, considera-se igualmente justificado o apoio financeiro público. Relativamente aos equipamentos de portos de pesca, foi realizado recentemente um estudo de diagnóstico e levantamento de necessidades que considera, entre outros, os seguintes pontos fracos: • insuficiência em facilidades portuárias nas instalações mais pequenas; • deficiente cobertura na depuração de bivalves; • cadeia de frio insuficiente. Aquele estudo, considera ainda que “A idade destes edifícios, além das consequências devidas ao ambiente agressivo em que estão inseridos, recomenda um esforço de reabilitação e renovação de materiais considerados actualmente inadequados face às condições higienosanitárias (revestimentos exteriores, pavimentos, coberturas, manutenção das condições térmicas, etc.).” O resultado da avaliação efectuada permitiu concluir que seria necessário efectuar investimentos no montante de 28 milhões de contos: • em instalações marítimas - 9,8 milhões de contos; • em instalações terrestres - 15,4 milhões de contos; • em equipamentos - 2,8 milhões de contos. Estes montantes são demasiado elevados face à capacidade de autofinanciamento do sector, pelo que será necessária a ajuda pública áqueles investimentos, tanto mais que se tratam, na sua maioria, de equipamentos colectivos, cujos benefícios, só parcialmente são apropriáveis individualmente. 47 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 2.4. Adequação dos objectivos ao Programa de Orientação Plurianual de FROTA A frota de pesca portuguesa tem decrescido significativamente desde 1986 e, aquando da fixação dos objectivos para o POP IV, não se impôs a adopção de medidas nacionais de redução capacitária dado que os objectivos estavam, á partida, cumpridos. Não obstante esta situação, equacionou-se a hipótese de, relativamente a algumas espécies cuja situação se revelasse preocupante, serem implementadas medidas específicas destinadas a reduzir o esforço de pesca em determinados stocks. Foi o caso da sardinha que foi objecto de um plano específico (a seu tempo entregue na DG XIV) tendo sido publicada a respectiva regulamentação oficial (Portaria 281-B/97) que estabelece o “Plano de acção para a pesca da sardinha” o qual, em síntese, estipula o seguinte: • tamanho mínimo comunitário de 11cm; • proibição de captura de sardinha nos meses de Fevereiro e Março numa zona na costa norte; • restrições ao licenciamento para a arte de cerco; • proibição da captura da sardinha durante 48 horas ao fim de semana; • medidas para valorização das capturas (com redução das retiradas e rejeições); • limitação do número de dias de actividade (180 dias/ano); • desenvolvimento de um plano de investigação visando um melhor conhecimento do recurso; • institucionalização da colaboração entre as OP’s, a Administração e a Investigação tendo em vista a troca de informação e um maior envolvimento na gestão do recurso. Em consequência, as OP’s e/ou Armadores devem apresentar planos trimestrais com a actividade prevista até à primeira semana de cada trimestre e comunicar mensalmente a actividade efectiva e as capturas realizadas. A normal execução do POP IV, até à presente data, denota que a evolução da frota manteve a tendência observada anteriormente, embora não se observe o decréscimo tão acentuado de capacidade, encontrando-se os indicadores de evolução da frota dentro dos limites fixados na Decisão da Comissão. Actualmente a renovação da frota de pesca, no estreito cumprimento dos objectivos do POP, não deverá prescindir de conseguir conciliar esses objectivos com a possibilidade de permitir uma renovação tecnicamente aceitável e racional, tendo em conta as características da frota existente. Portugal possui uma frota local e costeira na sua maioria envelhecida e tecnicamente desajustada: embarcações maioritariamente com casco de madeira, projectadas para uma mecanização actualmente insuficiente, com bordo-livre reduzido ou inexistente, sem condições dignas de alojamento e de curtíssima autonomia. A necessária renovação da 48 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE frota pesqueira portuguesa, considerando os objectivos do POP e a actual pratica produtiva, baseada na exploração de áreas mais afastadas da costa e dum constante desenvolvimento tecnológico, passa necessariamente por um adequado redimensionamento em termos de segurança, condições de trabalho, habitabilidade e conservação do pescado, sendo preferencialmente concretizada através da substituição das unidades com maior idade. O ajustamento e evolução técnica sustentada da frota não só evita distorções inaceitáveis nas novas unidades, as quais comprometeriam a realização das condições básicas acima referidas, mas também não permitiriam a necessária rentabilização da actividade, nomeadamente a automatização e aumento da qualidade do pescado, que assenta num dos principais problemas sociais e políticos do sector. A pequena pesca e em geral a pesca costeira, sem comprometer os limites do esforço de pesca, pode e deve renovar-se com maior flexibilidade a adequação quanto às capacidades exigidas para essa conversão técnica mais racional. Sem prejuízo do cumprimento do objectivo de restruturação do sector referido no Reg. (CE) nº 3760/92 - “proteger e manter acessíveis os recursos aquáticos, marinhos vivos, numa base sustentável e prever a sua exploração numa base sustentável, em condições económicas e socialmente apropriadas para o sector, tendo em conta as suas implicações para o ecossistema marinho e as necessidades dos produtores e dos consumidores”, a estratégia de reestruturação passa pela continuação das acções de modernização da frota, tendo especialmente em vista: • uma maior segurança e versatilidade das embarcações na adaptação a novos pesqueiros e adopção a novas tecnologias; • a melhoria das condições de trabalho a bordo, nomeadamente a salvaguarda da tripulação e protecção às intempéries; • a conservação e o acondicionamento adequado do pescado a bordo. Espera-se assim obter embarcações melhor dimensionadas e mais seguras e aumentar a rentabilização das actividades produtivas, sem prejuízo da contenção do esforço da pesca. É também previsível uma diversificação das áreas de actuação com reorientação do esforço de pesca para outras zonas que não os estuários e as zonas costeiras (as mais ricas do ponto de vista biológico e especialmente sensíveis à pesca excessiva), entendendo-se que estas acções garantem a manutenção da capacidade de frota de pesca actual, alterando-se para melhor as condições de operacionalidade. Nestas condições, a estratégia para uma gestão sustentável dos recursos poderá passar pelo reforço de mecanismos de melhoria da gestão do esforço de pesca que incluem a limitação das licenças, o controlo da actividade (tempo no mar), o estabelecimento de restrições ao uso de artes, incluindo o tamanho das redes, e outras medidas técnicas que possam condicionar as capturas. Neste contexto afigura-se uma eventual revisão, a nível nacional, dos normativos que condicionam o uso de artes e o estabelecimento legal de outras formas de controlo do esforço de pesca. 49 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A reorientação de algumas embarcações não deverá ser descuidada pelo que nesse caso entende-se ser de privilegiar o uso do anzol, arte selectiva que permite obter peixe de elevado valor comercial, minimizando os desperdícios. O uso de anzol apresenta também vantagens em termos sociais, já que, apesar da tendência para o maior automatismo, o desenvolvimento tecnológico deste tipo de método de pesca nem sempre é aplicado com sucesso, pelo que o envolvimento social continua a ser significativo. Ainda a este nível (social) a pequena pesca tem uma estrutura familiar que não pode deixar de ser considerada quando se perspectiva a evolução previsível do sector, nomeadamente no caso de Portugal em que este é o tipo de pesca dominante, indispensável à sobrevivência de inúmeras pequenas comunidades piscatórias. A nível da reorientação não podem ser ignoradas novas possibilidades de pesca (ex: espécies de profundidade) que permitam diversificação da actividade, com redução da pressão sobre recursos tradicionalmente explorados. Também o desenvolvimento de “variantes” das artes tradicionalmente utilizadas, que permitam uma melhor selectividade e menos impactos a nível dos ecossistemas deve ser considerado. 2.5. Resultados esperados O objectivo estratégico definido para o sector no Programa Operacional Pesca refere que o esforço financeiro e material a realizar no período 2000-2006, terá como finalidade o reforço da competitividade e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral, bem como a perenidade da actividade da pesca a garantir mediante o equilíbrio entre o esforço de pesca praticado e os recursos haliêuticos. A quantificação do impacto previsto com a realização daquele objectivo - o qual consubstancia na sua definição a vontade colectiva de introduzir no tecido económico-social do Sector factores dinâmicos de competitividade que permitam a existência de uma actividade capaz de se autosustentar - constitui uma tarefa assaz difícil. Focalizando, no entanto, a nossa atenção ao nível do que se definiu como objectivos operacionais, poder-se-á identificar alguns resultados esperados. Contudo, dever-se-á ter presente, a especificidade do Sector, nomeadamente o carácter aleatório da sua produção directa (capturas). A este nível, importa relembrar o que no capítulo dedicado aos “Objectivos” foi referido, em termos de principais tendências de evolução futura. De facto, é previsível a estabilização ou ligeiro aumento da produção, a qual não deverá ultrapassar o limiar das 250 mil toneladas/ano, não se alterando o tradicional padrão de exploração, isto é, as espécies pelágicas (sardinha e carapaus, marioritariamente) continuarão a dominar a produção directa. Para os objectivos operacionais do Programa, identificam-se os seguintes resultados esperados: 50 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Objectivos Operacionais 5.1. Adequar a frota de pesca 5.1.1. Resultados esperados • Capacidade da frota de pesca adequada ao nível dos stocks disponíveis. 5.2. Renovar e modernizar a frota de pesca 5.2.1. Resultados esperados • Melhores condições de segurança, de habitabilidade e acondicionamento do pescado nas embarcações; • aumento da autonomia e da segurança das embarcações da pequena pesca costeira. 5.3. Melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura 5.3.1. Resultados esperados • Aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca; • melhorar a remuneração dos factores de produção; • diversificar e aumentar a gama de produtos da indústria transformadora; • instalar estações de tratamentos de resíduos nas unidades de transformação, adequandoas às normas relativas à protecção do ambiente; • diminuir o volume de retiradas das espécies regulamentadas pela OCM. • aumentar a produção em aquicultura; • aumentar o emprego nas explorações; • minimizar os impactos ambientais provocados pela aquicultura. 5.4. Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação da frota de pesca 5.4.1. Resultados esperados • Melhoria da qualificação profissional diversificando as actividades do sector da pesca e reduzindo as desigualdades entre homens e mulheres; • maior estabilidade económica e social das comunidades piscatórias. 5.5. Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente e apoiar o acesso das empresas a formas alternativas de financiamento 51 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 5.5.1. Resultados esperados • Intensificação da investigação científica; • criação de novos produtos por forma a aproveitar integralmente as capturas efectuadas; • melhoria das técnicas de produção aquícola; • dinamização do capital de risco e do caucionamento mútuo; • melhoria da estrutura financeira das empresas do sector; • preservação do meio ambiente através do melhor conhecimento das incidências da actividade da pesca e aquicultura. 52 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 3. MEIOS PREVISTOS PARA ATINGIR OS OBJECTIVOS 3.1. Eixos e Medidas A prossecução dos objectivos operacionais do Programa Operacional Pesca será efectuada através dos seguintes eixos prioritários; Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota de Pesca Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização Eixo 4 - Outras Medidas Eixo 5 - Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector As medidas previstas em cada um dos eixos prioritários, que irão concorrer para os objectivos operacionais, estão indicadas no quadro da página seguinte. O eixo “Ajustamento do Esforço de Pesca” constituirá o instrumento privilegiado para a manutenção de um esforço de pesca compatível com o estado dos recursos, prevendo-se a retirada da frota da pesca daquelas embarcações mais obsoletas ou que actuem em segmentos excedentários ou utilizem artes orientadas para espécies em risco. A retirada de embarcações de pesca terá consequências ao nível do emprego e dos rendimentos de pescadores e armadores, as quais serão mais sentidas naquelas comunidades mais dependentes da pesca. Através do eixo “Renovação e Modernização da Frota de Pesca” procurar-se-á, por um lado, contribuir para a restruturação da frota de pesca, não só através da substituição das unidades mais antigas e inadequadas mas, também, daquelas que utilizem artes desajustadas da realidade dos recursos, e por outro, melhorar a competitividade e rentabilidade das embarcações, por forma a manter um padrão de rendimentos dos profissionais da pesca, compatível com os outros sectores da actividade económica. 53 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA EIXOS PRIORITÁRIOS MEDIDAS Demolição Ajustamento do Esforço da Pesca Transf. para País Terceiro/Outros Fins Sociedades Mistas Construção de Embarcações Renovação e Modernização da Frota de Pesca Modernização de Embarcações Protecção de Zonas Marinhas Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização Desenvolvimento da Aquicultura Equipamentos dos Portos de Pesca Transformação e Comercialização Pequena Pesca Costeira Apoios Sócio-económicos Promoção e Prosp. de Novos Mercados Outras Medidas Acções desenvol. pelos profissionais Cessação Temp. e outras Compensações Acções Piloto e Projectos Inovadores Criação de Condições para uma maior Competitividade do Sector 54 Estruturas de Apoio à Competitividade PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE As medidas previstas no eixo “Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização” irão incidir preferencialmente sobre o desenvolvimento das estruturas produtivas do sector privado e das estruturas terrestres envolvidas na interface entre a pesca e a transformação ou comercialização do pescado. Pretende-se, assim, alcançar ganhos significativos de produtividade e a melhoria da qualidade e salubridade dos produtos finais, para que, a médio prazo, para além de simples variações dos volumes transaccionados, se obtenham, de forma sustentada, ganhos no valor acrescentado da fileira das pescas. Para minimizar os impactes com origem no Ajustamento do Esforço de Pesca o eixo “Outras Medidas” contemplará um conjunto de medidas compensatórias ou o apoio à criação de alternativas profissionais ou empresariais e a correcção de desigualdades. Procurar-se-á, ainda, aumentar a atractividade do sector e evitar a fuga das camadas mais jovens. Este eixo incluirá também outras medidas que, de forma directa ou indirecta, irão contribuir para os objectivos inseridos no primeiro eixo, como sejam a promoção dos produtos da pesca, e o apoio ao associativismo. No eixo Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector prevê-se a medida “Estruturas de Apoio à Competitividade” que irá contemplar a melhoria das condições de base que contribuam para que seja dado um “salto” na competitividade do sector, nos domínios científico/tecnológicos, designadamente no que respeita ao conhecimento dos recursos e das tecnologias da pesca e à gestão financeira. No primeiro, segundo e quarto eixos agruparam-se as medidas mais directamente relacionadas com a actuação da frota de pesca, nomeadamente em termos dos recursos da pesca, da defesa do meio ambiente e da vitalidade das comunidades piscatórias tradicionalmente mais dependentes da pesca. No âmbito da “Assistência Técnica”, estão incluídas as acções indispensáveis a uma eficiente aplicação dos recursos afectos ao programa, podendo ainda incluir estudos ou outras acções que contribuam para um melhor conhecimento das necessidades do sector e dos instrumentos a mobilizar para o alcance dos objectivos previstos no programa. 55 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 56 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca Objectivos Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países terceiros e internacionais, aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar as capacidades de captura da frota com as possibilidades de pesca. Medidas Medida 1.1. Cessação Definitiva por Demolição Medida 1.2. Transferência para País Terceiro e Afectação a Outros Fins Medida 1.3. Sociedades Mistas Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Destinatários Armadores das embarcações de pesca. Participação financeira O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte: Medida 1.1. Cessação Definitiva por Demolição: 5,2% Medida 1.2. Transferência para País Terceiro e Afectação a Outros Fins: 0,3% Medida 1.3. Sociedades Mistas: 2,7% Indicadores de resultados Redução da capacidade de pesca em 7500 GT e 24 700 Kw. 57 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota Objectivos Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e ás condições do mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado. Medidas Medida 2.1. Construção de Embarcações Medida 2.2. Modernização de Embarcações Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Destinatários Armadores das embarcações de pesca. Participação financeira O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte: Medida 2.1. Construção de Embarcações: 27,4% Medida 2.2. Modernização de Embarcações: 5,2% Indicadores de resultados Redução da idade média da frota de pesca de 25 para 24 anos. Arqueação das embarcações a construir - 11 000 GT e a modernizar - 13 500 GT. Potência das embarcações a construir - 40 000 Kw e a modernizar - 60 000 Kw. Nota: no caso das modernizações considerou-se a capacidade das embarcações e não apenas a variação prevista no GT e Kw. 58 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimentos dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização Objectivos Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego. Medidas Medida 3.1. Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos Medida 3.2. Desenvolvimento da Aquicultura Medida 3.3. Equipamentos de Portos de Pesca Medida 3.4. Transformação e Comercialização Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Destinatários IPIMAR, autarquias locais, entidades públicas ou privadas com responsabilidades na administração portuária e outros organismos públicos designados para o efeito pelo Gestor, responsáveis pela encomenda das operações. Aquicultores, armadores, industriais ou empresas de transformação ou comercialização dos produtos da pesca, empresas que exerçam a sua actividade na área de um porto de pesca e organizações ou associações de produtores. Participação financeira O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte: Medida 3.1. Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos: 2,1% Medida 3.2. Desenvolvimento da Aquicultura: 5,3% Medida 3.3. Equipamentos de Portos de Pesca: 9,2% Medida 3.4. Transformação e Comercialização: 19,6% Indicadores de resultados Aumento do nível de actividade das unidades do sector da transformação em 40 000 toneladas. Aumento da produção aquícola em 4 000 toneladas. 59 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Eixo 4 - Outras Medidas Objectivos Minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação da frota de pesca, melhorar a qualificação profissional, promover a criação de alternativas profissionais ou empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca, no sector ou noutros sectores de actividade e reforçar a capacidade de intervenção das organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector. Medidas Medida 4.1. Pequena Pesca Costeira Medida 4.2. Acompanhamento Sócio-Económico Medida 4.3. Promoção e Prospecção de Novos Mercados Medida 4.4. Acções Desenvolvidas pelos Profissionais Medida 4.5. Cessação Temporária e Outras Compensações Medida 4.6. Acções Piloto e Projectos Inovadores Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Destinatários Autarquias locais, Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, IPIMAR e outras organizações colectivas públicas ou privadas reconhecidas pelo Gestor, responsáveis pela encomenda das operações. Armadores das embarcações de pesca, pescadores e outros profissionais do sector, entidades formadoras acreditadas, empresas de transformação de produtos da pesca, associações de pescadores, organizações de produtores e agrupamentos representativos ou outras entidades colectivas reconhecidas pelo Gestor. Participação financeira O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte: Medida 4.1. Pequena Pesca Costeira: 1,4% Medida 4.2. Acompanhamento Sócio-Económico: 1,4% Medida 4.3. Promoção e Prospecção de Novos Mercados: 1,9% Medida 4.4. Acções Desenvolvidas pelos Profissionais: 2,9% Medida 4.5. Cessação Temporária e Outras Compensações: 2,6% 60 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Medida 4.6. Acções Piloto e Projectos Inovadores: 5,6% Indicadores de resultados Formação de 2 000 activos do sector da pesca. Criação de 200 postos de trabalho alternativos à pesca. Construção ou adaptação de 3 navios para investigação ou formação. 61 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Eixo 5 - Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector Objectivos Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente, das tecnologias da produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a formas alternativas de financiamento. Medidas Medida 5.1. Estruturas de Apoio à Competitividade A realização dos objectivos desta medida será prosseguida através de duas diferentes acções: uma que incidirá sobre as reconhecidas carências dos agentes económicos do sector em matéria de capacidade financeira; a outra que procurará melhorar o conhecimento científico sobre os recursos da pesca e aquicultura e promover a sua disseminação junto dos agentes económicos: • Engenharia Financeira. • Prospecção e Investigação Aplicada. Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Destinatários • Entidades colectivas, públicas ou privadas de reconhecido mérito na investigação científica e na área da formação nos domínios das pescas e das ciências do mar. • Entidades públicas ou privadas promotoras de acções de difusão ou de demonstração. • Sociedades ou fundos de garantia mútua, de contra-garantia mútua e de capital de risco ou outras instituições financeiras reconhecidas pelo Gestor. Participação financeira O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte: Medida 5.1. Estruturas de Apoio à Competitividade: 5,3% Indicadores de resultados Novos instrumentos financeiros disponíveis para o sector: 2 Efeito de alavanca do capital de risco/garantia mútua sobre o investimento (1 para 4). Percentagem dos projectos apoiados de investigação concluídos com sucesso (80%), avaliado através das comunicações cientificas efectuadas, acções de divulgação ou de demonstração efectuadas, disposições regulamentares adoptadas ou adopção de processos ou tecnologias pelas empresas. 62 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Assistência Técnica Objectivos Dotar a estrutura de gestão dos meios necessários à concretização do programa, seu acompanhamento, controlo e avaliação e apoiar a realização dos estudos de suporte à gestão do programa. Descrição Através dos apoios previstos nesta medida pretende-se criar condições para: • a melhoria das condições de apreciação e análise global das candidaturas; • a melhoria do grau de eficiência dos processos de selecção, decisão e circulação associados às diversas medidas; • a melhoria das condições de acompanhamento controlo e avaliação; • o desenvolvimento de acções de promoção e divulgação do programa e das medidas ou acções a implementar. Está prevista a criação de uma estrutura de apoio técnico que apoiará o Gestor e a Unidade de Gestão. Em matéria de divulgação prevê-se a realização de acções de difusão ou de produção de informação sobre conhecimentos técnicos inovadores ou de interesse geral para o sector da pesca e aquicultura e que de forma directa ou indirecta contribuam para a melhoria dos níveis de competitividade dos agentes económicos, para um melhor conhecimento e sensibilização das questões ambientais, nomeadamente a conservação dos recursos haliêuticos e para a promoção da igualdade de oportunidades. Adicionalmente às iniciativas da Administração poderão vir a ser apoiadas iniciativas promovidas por entidades colectivas privadas, desde que prossigam os mesmos fins. Entidade responsável Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Beneficiário final Estrutura de Gestão do programa e instituições envolvidas no sistema de gestão e acompanhamento do programa. Participação financeira A Assistência Técnica representará cerca de 1,9% dos investimentos previstos. Na eventualidade de vir a ser aplicado o ponto 2 da regra 11 das fichas anexas à proposta de regulamento da Comissão sobre elegibilidades o montante máximo do IFOP a afectar às despesas com a gestão, acompanhamento e controlo de projectos será de 4 058 mil euros. As despesas previstas na medida da Assistência Técnica serão agrupadas por acções, uma para as despesas sujeitas ao referido ponto 2 (montante limitado), as restantes sujeitas ao ponto 3 (montante ilimitado). 63 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 64 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 3.2. Quadro Financeiro Os quadros em anexo, apresentam a programação financeira do Programa Operacional Pesca, ventilados por eixos prioritários e por anos (quadros I a IX). No quadro X é apresentada a programação financeira das regiões em transição, Lisboa e Vale do Tejo, face às restantes regiões do continente. 65 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 66 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 67 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 68 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 69 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 70 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 71 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 72 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE REGIÕES EM TRANSIÇÃO Euros A nos 2000 Cus to Total Des pes a Pública Total Des pes a Pública Fundos Es truturais Recurs os Púb. Nacionais Total FEDER IFOP Total Central Financiamento Privado 56.640.000 36.660.224 27.980.224 892.000 27.088.224 8.680.000 8.680.000 19.979.776 Regiões s em apoio trans itório 42.877.000 27.741.224 21.288.224 66.000 21.222.224 6.453.000 6.453.000 15.135.776 Regiões com apoio trans itório (LVT) 13.763.000 8.919.000 6.692.000 826.000 5.866.000 2.227.000 2.227.000 4.844.000 56.807.000 37.081.979 28.332.979 2.001.000 26.331.979 8.749.000 8.749.000 19.725.021 Regiões s em apoio trans itório 42.981.000 28.295.979 21.609.979 1.171.000 20.438.979 6.686.000 6.686.000 14.685.021 Regiões com apoio trans itório (LVT) 13.826.000 8.786.000 6.723.000 830.000 5.893.000 2.063.000 2.063.000 5.040.000 56.801.000 36.418.711 27.839.711 2.384.000 25.455.711 8.579.000 8.579.000 20.382.289 Regiões s em apoio trans itório 43.370.000 27.882.711 21.307.711 1.577.000 19.730.711 6.575.000 6.575.000 15.487.289 Regiões com apoio trans itório (LVT) 13.431.000 8.536.000 6.532.000 807.000 5.725.000 2.004.000 2.004.000 4.895.000 55.995.000 35.375.577 27.039.577 2.193.000 24.846.577 8.336.000 8.336.000 20.619.423 48.128.000 30.411.577 23.212.577 1.720.000 21.492.577 7.199.000 7.199.000 17.716.423 7.867.000 4.964.000 3.827.000 473.000 3.354.000 1.137.000 1.137.000 2.903.000 47.681.000 29.031.115 22.219.115 2.812.000 19.407.115 6.812.000 6.812.000 18.649.885 43.161.000 26.146.115 19.946.115 2.541.000 17.405.115 6.200.000 6.200.000 17.014.885 4.520.000 2.885.000 2.273.000 271.000 2.002.000 612.000 612.000 1.635.000 45.965.000 29.146.251 22.295.251 2.404.000 19.891.251 6.851.000 6.851.000 16.818.749 41.956.000 26.587.251 20.255.251 2.163.000 18.092.251 6.332.000 6.332.000 15.368.749 4.009.000 2.559.000 2.040.000 241.000 1.799.000 519.000 519.000 1.450.000 45.108.000 29.060.143 22.215.143 1.917.000 20.298.143 6.845.000 6.845.000 16.047.857 43.114.000 27.787.143 21.246.143 1.797.000 19.449.143 6.541.000 6.541.000 15.326.857 1.994.000 1.273.000 969.000 120.000 849.000 304.000 304.000 721.000 2001 2002 2003 Regiões s em apoio trans itório Regiões com apoio trans itório (LVT) 2004 Regiões s em apoio trans itório Regiões com apoio trans itório (LVT) 2005 Regiões s em apoio trans itório Regiões com apoio trans itório (LVT) 2006 Regiões s em apoio trans itório Regiões com apoio trans itório (LVT) TO TAL Regiões s em apoio trans itório Regiões com apoio trans itório (LVT) 364.997.000 232.774.000 177.922.000 14.603.000 163.319.000 54.852.000 54.852.000 132.223.000 305.587.000 194.852.000 148.866.000 11.035.000 137.831.000 45.986.000 45.986.000 110.735.000 59.410.000 37.922.000 29.056.000 3.568.000 25.488.000 8.866.000 8.866.000 21.488.000 73 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 74 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 75 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 76 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 3.3. Necessidades em termos de estudos, Projectos Piloto e outros ligados à Execução, Acompanhamento e à Avaliação das Medidas O período de vigência do QCA III, de 2000 a 2006, sendo muito extenso, obrigará à actualização dos estudos de base efectuados na fase preparatória, sobre as necessidades e constrangimentos dos vários sub-sectores a fim de verificar a sua actualidade, os quais serão seguidos de um estudo de avaliação dos efeitos do programa, a meio do período. Em especial, será necessário prosseguir estudos de avaliação e acompanhamento do estado dos recursos para aferir dos impactes do esforço de pesca. Estes estudos serão realizados preferencialmente pelas entidades colectivas do sector, vocacionadas para a investigação das pescas e que disponham dos meios técnicos e humanos adequados, no quadro das acções previstas na medida “Estruturas de Apoio à Competitividade”, ou em caso de absoluto interesse para a gestão do programa, através da medida de Assistência Técnica. Projectos-piloto, nomeadamente no sub-sector da aquicultura serão também prosseguidos, os quais se encontram já previstos na medida “Acompanhamento Sócio-Económico e Projectos Inovadores”. As necessidades de outros estudos e instrumentos de análise relativos ao acompanhamento das medidas estão já identificados na medida “Assistência Técnica”, no âmbito da qual serão desenvolvidas as correspondentes acções. 77 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 78 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 4. EXECUÇÃO 4.1. Modelo de Gestão, Acompanhamento e Controlo do Programa Gestão A gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional PESCA é exercida por um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro responsável pelo Programa Operacional, sendo o seu estatuto definido no correspondente acto de nomeação. O gestor do Programa Operacional PESCA constitui a autoridade de gestão prevista no ponto i) da alínea d) do artigo 18º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho, sendo que, nomeadamente, lhe compete: a) adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo 9° do Regulamento (CE) n° 1260/99, após o acordo da Comissão de Acompanhamento; b) transmitir à Comissão, num documento único para informação, o Complemento de Programação no prazo máximo de três meses a contar da Decisão da Comissão que aprova o Programa Operacional; c) adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de Acompanhamento, o Complemento de Programação, sem alterar o montante total da participação dos Fundos Estruturais concedidos ao Eixo Prioritário em causa, nem os objectivos do mesmo; d) informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de Programação, no prazo de um mês após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento; e) garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa Operacional, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos termos dos n.º 2 do artigo 34º e n.º 4 do artigo 38º do Regulamento (CE) n.º 1260/ 1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999; f) propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional respectivo; g) aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional respectivo, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão correspondente; h) assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres; 79 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA i) assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos; j) apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos; k) elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução do Programa Operacional; l) assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis; m) assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais; n) utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução, de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo Programa Operacional; o) assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade; p) organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em colaboração com a Comissão, e colaborar na avaliação ex-post do Programa Operacional respectivo; q) apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de execução do Programa Operacional à Comissão Europeia, depois de aprovado pela Comissão de Acompanhamento; r) praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional. O Gestor do Programa Operacional PESCA pode ser apoiado, no exercício das suas funções, por gestores de eixos prioritários ou por coordenadores de medidas. Nome e Morada do Gestor Eurico José Gonçalves Monteiro Edifício Vasco da Gama, Alcântara-Mar, 1350 Lisboa Unidade de Gestão O Gestor do Programa Operacional PESCA é assistido, no exercício das suas funções, por uma Unidade de Gestão, a qual compete, sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, o seguinte: • elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno; • dar parecer sobre as propostas de decisão dos gestores relativos a candidaturas de projectos ao financiamento pela intervenção operacional respectiva; 80 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE • dar parecer sobre os projectos de relatório de execução das intervenções operacionais elaborados pelos gestores. A Unidade de Gestão é presidida pelo Gestor do Programa, sendo a sua composição determinada por despacho do Ministro responsável pelo Programa Operacional, nos termos do disposto no artigo 31º do Decreto-lei nº 54-A/2000 de 7 de Abril que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III. O Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio Técnico. As disposições financeiras e de gestão devem ser adaptadas de forma concordante com quaisquer futuras regras de execução que venham a ser adoptadas a coberto do nº 2 do Artigo 53º do Regulamento (CE) nº 1260/99. Acompanhamento e parceria O acompanhamento do Programa Operacional PESCA é assegurado por uma Comissão de Acompanhamento que incluirá representantes dos parceiros económicos e sociais, constituída no prazo máximo de três meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação dos Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por: • membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional; • um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos, quando este não integre a composição da unidade de gestão; • um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, quando este não integre a composição da unidade de gestão; • um representante do Ministro para a Igualdade; • um representante do IFADAP quando este não integre a composição da unidade de gestão; • os coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas; • um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; • representantes dos ministérios, oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes, quando a natureza das matérias o justifique; • representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas no CES, os quais serão nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; • representantes da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimentos, nos termos do Regulamento (CE) nº 1260/1999, de 21 de Junho; • um representante da Inspecção Geral de Finanças, na qualidade de observador. 81 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A participação dos parceiros económicos e sociais no processo de gestão, acompanhamento e avaliação do PO Pesca é assegurada através da sua representação na Comissão de Acompanhamento. Compete especialmente à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional PESCA: • confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional; • analisar e aprovar, nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional, os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida; • avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos da intervenção operacional; • analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no artigo 42º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 de 21 de Junho; • analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia; • analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa Operacional; • propor ao gestor adaptações ou revisões do Programa Operacional que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão da intervenção, inclusivamente a sua gestão financeira; • analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais; • elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno. A Comissão de Acompanhamento constituirá Grupos Técnicos de Avaliação, com o objectivo de acompanhar o processo de avaliação. A Comissão de Acompanhamento definirá, no seu regulamento interno, as modalidades de cooperação e articulação com os Grupos Temáticos previstos no QCA III, nos casos pertinentes. As modalidades de cooperação e articulação com os Grupos Temáticos, definidas no regulamento interno da Comissão de Acompanhamento, deverão nomeadamente concretizarse através: • da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional, para informação do Grupo de Trabalho Temático transversal nos programas cujos domínios são objecto de grupos temáticos; • do sistema de informação de cada Programa Operacional, que deverá disponibilizar informação actualizada aos Grupos de Trabalho Temático existentes nos domínios abrangidos pelo Programa. 82 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Avaliação O Programa Operacional PESCA será objecto de uma avaliação intercalar que analisará, tendo em conta a avaliação ex-ante, os primeiros resultados do Programa Operacional, a sua pertinência e a realização dos objectivos e apreciará igualmente a utilização das dotações, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A avaliação intercalar de cada Programa Operacional efectua-se sob a responsabilidade da Autoridade de Gestão em colaboração com a Comissão Europeia, devendo a Autoridade de Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário de lançamento das diferentes avaliações. O Grupo Técnico para a Avaliação terá representantes da Autoridade de Gestão do Programa Operacional, da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico de Avaliação deve, nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e acompanhar o lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos avaliadores independentes, bem como pronunciar-se sobre os resultados dos referidos estudos. A avaliação intercalar será efectuada por avaliadores independentes e será apresentada à Comissão de Acompanhamento do Programa e seguidamente transmitida à Comissão Europeia, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2003. No prolongamento da avaliação intercalar, será efectuada, até 31 de Dezembro de 2005, uma actualização dessa avaliação para o Programa Operacional PESCA, a fim de preparar as intervenções posteriores. O Gestor do Programa Operacional Pesca procederá, em colaboração com a Comissão Europeia, à selecção dos avaliadores independentes até final de 2002 no que respeita à avaliação intercalar e até final de 2004 no que se refere à sua actualização. O Programa Operacional PESCA será ainda objecto de uma avaliação ex-post, destinada a dar conta da utilização dos recursos, da eficácia do Programa Operacional PESCA e do seu impacte, bem como tirar ensinamentos para a política de coesão económica e social, tendo em conta os resultados da avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos factores de êxito ou de insucesso da execução, bem como nas realizações e nos resultados, incluindo no aspecto da sua sustentabilidade. A avaliação ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o Estado português e o Gestor, sendo realizada por avaliadores independentes. Esta avaliação deverá estar concluída, o mais tardar, três anos após o termo do período de programação. O Gestor facultará todos os elementos necessários à realização das avaliações intercalar e ex-post, tomando as medidas necessárias para que essa informação seja disponibilizada aos avaliadores independentes. Os avaliadores devem respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham acesso. 83 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA A avaliação do Programa Operacional Pesca será articulada com o Sistema de Informação Global do QCA e com os Sistemas de Informação Específicos dos Fundos Estruturais envolvidos e terá em conta os dispositivos de avaliação estabelecidos. Por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão Europeia após informação daquele, podem ser lançadas avaliações complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para identificar experiências transferíveis. O Estado-Membro e a Comissão Europeia dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos os dados necessários para que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de acompanhamento pode fornecer, completados se necessário, pela recolha de informação destinada a melhorar a sua pertinência. Os resultados de avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido salvaguardado o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no caso da avaliação intercalar. A avaliação do Programa Operacional Pesca será realizada com a cooperação dos organismos responsáveis pela gestão do IFOP e do FEDER. É desejável que a avaliação intercalar do Programa Operacional Pesca seja apresentada à Comissão de Acompanhamento e transmitida à Comissão Europeia, de forma articulada com a avaliação intercalar do Quadro Comunitário de Apoio. Autoridade de Pagamento e Circuitos Financeiros As contribuições comunitárias serão creditadas pelos serviços da Comissão Europeia directamente em contas bancárias específicas, criadas pelo Estado-Membro junto da Direcção Geral do Tesouro, e que corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de cada um dos Fundos Estruturais, Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional no caso do FEDER e IFADAP no caso do IFOP, cujas moradas são, respectivamente: • Rua de S. Julião, nº 63, 1149-030 Lisboa; • Rua D. Estefânia, nº 71/77, Apartado 1228, 1007 Lisboa Codex. Cada Autoridade de Pagamento efectuará transferências directas, em regime de adiantamento ou de reembolso, para o Gestor do Programa Operacional, ou para entidades designadas, no Programa Operacional ou no Complemento de Programação. As entidades responsáveis pela realização dos projectos aprovados apresentam ao Gestor do Programa Operacional PESCA, ou à entidade a que venha a ser legalmente atribuída a celebração dos contratos de apoio financeiro (IFADAP no caso do IFOP), os pedidos de pagamento, juntando para o efeito os documentos justificativos da despesa efectuada e paga. A Estrutura de Apoio Técnico verificará da elegibilidade das despesas e a sua conformidade com o projecto aprovado, nos casos dos projectos financiados pelo FEDER, ou assegurará a sua verificação, em articulação com o IFADAP, no caso dos projectos financiados pelo IFOP. 84 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE O Gestor do Programa Operacional autorizará ou assegurará a transferência dos montantes, após a confirmação, pelas entidades mencionadas no parágrafo anterior, dos comprovativos de despesa associados a cada pedido de pagamento, para os correspondentes Beneficiários Finais, entendidos na acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE) n° 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho. O Gestor do programa assegurará que os beneficiários finais recebem os montantes da participação dos Fundos a que têm direito no mais curto prazo possível. Compete à autoridade de pagamento assegurar que os beneficiários finais receberão integralmente os montantes de contribuição dos Fundos Estruturais a que tenham direito. Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior específico que tenha por efeito reduzir estes montantes pode ser efectuada (artigo 32º, nº1, último parágrafo, do Regulamento nº 1260/ 99). Compete também às Autoridades de Pagamento nacionais, enquanto responsáveis pela gestão financeira dos Fundos Comunitários, desencadear os mecanismos necessários à transferência pela Comissão Europeia das contribuições comunitárias para o Estado Português, nos termos dos regulamentos em vigor. Previsões de Pagamentos É assegurada também, nos termos do disposto no nº 7 do artigo 32º do Regulamento (CE) nº 1260/99 do Conselho, a transmissão atempada, às autoridades de pagamento, das informações necessárias para o estabelecimento e actualização das previsões dos montantes dos pedidos de pagamento relativas a cada exercício orçamental. Controlo Financeiro De acordo com o artigo 34° do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de 1999, a Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações cofinanciadas e pela aplicação do sistema de controlo interno compatível com a boa gestão financeira, bem como pela análise e resposta às observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela Comissão Europeia ao abrigo do n° 4, primeiro parágrafo do artigo 38°, ou às recomendações de adaptação formuladas ao abrigo do n° 2 do artigo 34° do citado Regulamento. Tendo em vista o controlo da execução do Programa Operacional PESCA e, nomeadamente, verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência, encontra-se instituído um sistema nacional de controlo por órgãos que exercerão os controlos a três níveis: • O controlo de primeiro nível tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto uma competência da Autoridade de Gestão. Compreende a fiscalização dos projectos nas suas componentes material, financeira e contabilística, quer nos locais de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais dos processos técnicos e documentos comprovativos de despesa. Estas competências deverão 85 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ser desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com capacidade de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos projectos apoiados. O controlo de primeiro nível será exercido pela Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que as situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do organismo nacional responsável pelo controlo de 2º nível. A Autoridade de Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de controlo. • O segundo nível dirige-se ao controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Programa Operacional e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo. O controlo de segundo nível é da responsabilidade da Inspecção Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. • Controlo de alto nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo, cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção Geral de Finanças, será concretizado através da articulação e coordenação das actividades desenvolvidas neste âmbito pelos diversos serviços e organismos que intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação das irregularidades detectadas pelo sistema de controlo aos serviços competentes da Comissão Europeia, nos termos regulamentares aplicáveis. As competências dos órgãos responsáveis pelos diversos níveis de controlo deverão ser desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com capacidade de realizar as tarefas com objectivos específicos, nomeadamente as relativas ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos projectos apoiados. A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável pela boa execução do orçamento geral das Comunidades Europeias, certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas de gestão e controlo do Estado-Membro, nos termos do n° 2 do artigo 38° do Regulamento (CE) 1260/1999. Os serviços competentes da Comissão Europeia, em parceria com a Autoridade de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e o organismo responsável pela coordenação global do sistema de controlo financeiro, efectuam um exame anual do funcionamento do sistema de controlo, antes do exame previsto no nº 2 do artigo 34º do citado Regulamento. As observações e eventuais medidas correctoras serão transmitidas à Autoridade de Gestão, de acordo com o disposto nos números 4, 5, e 6 do artigo 38º do mesmo Regulamento. Os serviços competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao Estado-Membro que efectue controlos pontuais para verificar a regularidade de uma ou mais operações; nessas acções de controlo podem participar funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999. 86 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Após verificação cabal, a Comissão Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de um pagamento intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave que não tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção imediata nos termos do disposto no nº 5 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999, à qual se poderá seguir o procedimento previsto no artigo 39º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos pressupostos. A Comissão Europeia informará o Estado-Membro das medidas a tomar e respectiva fundamentação, nos termos regulamentares aplicáveis. Em conformidade com o disposto no n° 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n° 1260/1999, no caso de irregularidades graves, no termo do prazo fixado pela Comissão e na falta de acordo ou de correcções efectuadas pelo Estado-Membro, a Comissão Europeia pode decidir, no prazo de três meses e tendo em conta as eventuais observações do Estado-Membro, proceder às correcções financeiras necessárias suprimindo, parcial ou totalmente, a participação dos fundos estruturais na intervenção em causa. Os juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os pagamentos dos Fundos Estruturais devem ser orçamentados como receitas. A forma de contabilização dos juros deverá permitir um controlo suficiente por parte das autoridades nacionais e das instituições comunitárias. A utilização dos juros deve ser compatível com os objectivos das intervenções estruturais e deve ser submetida aos mecanismos de controlo específicos dos fundos públicos em Portugal. A Autoridade de Gestão deve conservar durante um período de três anos subsequentes ao pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo a cada Programa Operacional, todos os elementos comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em conformidade com o disposto no n° 6 do artigo 38º do Regulamento (CE) 1260/1999. O Tribunal de Contas, como órgão de controlo externo, desenvolve a sua actividade paralelamente às entidades acima referidas. Sistema de Informação De acordo com o artigo 34º do Regulamento (CE) nº 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de um dispositivo de recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução do Programa Operacional Pesca, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação. O sistema de informação específico ao Programa, permitirá dar resposta ao mínimo comum definido nas orientações da Comissão (lista indicativa referida no artigo 36º do Regulamento 1260/99) e disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42º e 43º. Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos necessários à estabilidade e funcionamento do mesmo, sendo aqueles recursos sujeitos a acções de formação inicial e periódicas de actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do sistema. O sistema de informação electrónico do Programa Operacional Pesca integrará o do Quadro Comunitário de Apoio e comportará os dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em 87 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA consideração as suas características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados entre o sistema nacional e os sistemas próprios de cada Fundo serão asseguradas independentemente das suas características próprias. O sistema permitirá a troca de dados informatizados com a Comissão Europeia segundo o modelo a adoptar para o QCA e restantes programas operacionais. Este sistema de informação integra dois níveis de acesso: • um, que permite o acesso à informação para gestão, acompanhamento, avaliação e controlo; • e, outro, de informação para divulgação. O nível que integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma casuística a informação previamente definida, permite nomeadamente: a) garantir a actualidade e consolidação de toda a informação do Programa Operacional Pesca e dos Fundos que o cofinanciam, bem como a homogeneidade dos instrumentos ao dispor da unidade de gestão; b) quantificar os indicadores considerados relevantes; c) criar registos históricos; d) disponibilizar informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais interessados; e) adoptar predominantemente a “Internet” como veículo de comunicação; f) fornecer a informação actualizada de apoio à gestão, ao acompanhamento e à avaliação do Programa; g) integrar módulos de apoio à decisão. A alimentação do sistema será feita ao nível do projecto. A informação respeitante ao Programa será acessível a todos os potenciais interessados, com o objectivo de assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando, designadamente, a Internet. A informação a disponibilizar será definida e tratada por perfis de utilização de acordo com interesses dos diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados sem grandes exigências de requisitos tecnológicos. O calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação será discriminado no Complemento de Programação. Este sistema servirá ainda de base à detecção, tratamento e comunicação trimestral de irregularidades à Comissão, nos termos regulamentares. 88 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Informação e Publicidade A informação respeitante ao Programa Operacional será acessível a todos os potenciais interessados - desde a informação pública até à informação restrita para utilização pelos organismos ou serviços da Administração, pelos parceiros sociais, beneficiários finais e instituições comunitárias, visando: • garantir a transparência, informando o público-alvo (parceiros sociais, agentes económicos e potenciais beneficiários finais) sobre os Fundos Estruturais e correspondentes modalidades de aplicação; • aumentar a visibilidade da acção comunitária, sensibilizando a opinião pública para o papel dos Fundos Estruturais no apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica e social em Portugal. Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos os meios disponíveis - desde a escrita, utilizando a divulgação de “Newsletters”, desdobráveis, panfletos, etc. até à electrónica, com a produção de CDs e páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente em articulação com o sistema de informação. A implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito do Programa Operacional, obedece a um “Plano de Comunicação” definindo os objectivos, estratégia, públicos-alvo, dotação orçamental prevista, organismo responsável pela sua execução e critérios de avaliação para as acções desenvolvidas. Este plano deverá ser transmitido à Comissão Europeia no complemento de programação. No âmbito da gestão do programa será designado um responsável em matéria de Informação e Publicidade. A implementação das acções de informação e publicidade, atrás descritas, respeitarão o disposto no Regulamento (CE) 1159/2000 de 30/05/2000. Critérios de Selecção Os critérios a aplicar na selecção dos projectos candidatos deverão reflectir a sua valia técnica e económico-financeira, bem como o interesse para o sector da pesca, nomeadamente para a exploração sustentada dos recursos, sempre que possível quantificados, sendo as respectivas candidaturas ordenadas por ordem decrescente para efeitos de selecção. Tomarão ainda em consideração os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável decorrentes da política e da legislação comunitária em matéria de ambiente. Quando aplicável, os critérios de selecção poderão incorporar indicadores relativos ao impacte dos projectos no ambiente e na promoção da igualdade de oportunidades. O Complemento de Programação, a transmitir à Comissão Europeia no prazo de três meses após a aprovação do Programa Operacional Pesca, incluirá critérios objectivos de selecção de candidaturas, necessários para a correspondente apreciação e aprovação; estes critérios 89 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA poderão ser eventualmente adaptados pela Comissão de Acompanhamento no período de 6 meses após a decisão de adopção do PO, definido pelo Regulamento 1260/1999. Contratos Públicos As acções ou medidas cofinanciadas pelos Fundos Estruturais são executadas no respeito pelas normas comunitárias e nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos. Os avisos enviados para publicação no jornal oficial das Comunidades Europeias apresentarão as referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a concessão de uma contribuição comunitária. Relativamente aos projectos incluídos nos Programas Operacionais cujo valor global seja superior aos limites fixados nas Directivas “Contratos Públicos” de fornecimentos (77/62/ CEE, 88/295/CEE), de obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o relatório da comissão de análise de propostas que suportam a decisão de adjudicação, será mantido à disposição da Comissão de Acompanhamento. Reserva de Eficiência A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada com base em critérios de eficácia, em critérios de gestão e em critérios de execução financeira. A especificação dos critérios de eficácia, a selecção dos indicadores de acompanhamento para um conjunto de medidas a determinar e os objectivos de realização em 2003 e 2006, será efectuada nos Complementos de Programação em estreita concertação com a Comissão Europeia - concretizada através de um Grupo de Trabalho conjunto, comum a todos os programas, com as seguintes funções: • definir uma metodologia para especificar e quantificar os critérios relativos aos indicadores de eficácia e propor indicadores pertinentes; • assegurar a coerência entre estes critérios nos diferentes programas; • assegurar a validação final dos resultados da quantificação; • assegurar-se da inclusão dos indicadores correspondentes a estes critérios nos Relatórios Anuais de Execução e proceder assim à análise dos progressos obtidos; • propôr indicadores adicionais de gestão e de execução financeira. As conclusões do Grupo de Trabalho conjunto relativas à metodologia de especificação e quantificação dos critérios relativos aos indicadores de eficácia serão disponibilizadas até 25 de Julho 2000. Os critérios e indicadores de gestão e de execução financeira comuns a todos os programas operacionais e que de acordo com o Quadro Comunitário de Apoio devem constar do Programa Operacional, são os seguintes: 90 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Critérios Indicadores Objectivos Critérios comuns de gestão do - Percentagem em valor Sistema de Medidas para as quais se o mais tardar 3 meses encontram após a aprovação do Acompanhamento dados das - Informação financeira Qualidade completos PO: 100% disponíveis sobre a respectiva execução financeira e física. - Informação física a partir de 01.01.2001: 100% Qualidade do - Sistema de Controlo Montagem de um sistema de - até ao final de 2000; controlo financeiro, de acordo com as modalidades previstas no QCA e no Programa Operacional; - Percentagem dos das despesas - Fundos cobertas por financeiras e relativamente Estruturais a partir do final de auditorias 2000. (em relação ao de ao correspondente igual ou superior a 5% custo gestão total total projectos da dos aprovados no ano) intervenção dos Fundos Estruturais. Qualidade Critérios dos Percentagem dos compromissos de respeitantes Selecção a projectos selec- 100% a partir do ano 2000. cionados em função de critérios de selecção objectivos e claramente identificados. Qualidade do Relatórios de avaliação intercalar De acordo com as normas Sistema de de qualidade adequado. de qualidade predefinidas Avaliação no Doc. de Trabalho 4 (Critérios MEANS): 100% Critérios comuns de execução financeira Absorção dos Percentagem Fundos Estruturais despesas Atingir a 31.10.2003 um das relativas aos Fundos Estruturais nível pedidos de declaradas pagamentos de montante apresentadas e admissíveis anualmente à igual a 100% do montante Comissão relativamente ao Plano Financeiro de do Operacional. inscrito no plano financeiro Programa para 2000 e 2001 e 50% (em média) do montante inscrito para 2002 e 2003. Critérios específicos de execução financeira Efeito de alavanca Valor dos investimentos realizados Efeito dos investimentos em relação aos recursos públicos aprovados, excluindo os mobilizados. prémios de abate, cessação temporária ou outros: 1,5 91 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Política de concorrência O quadro seguinte apresenta a identificação das medidas e dos regimes de auxílios já criados ou a criar no âmbito do PO. As fichas anexas contêm a descrição detalhada dos regimes de auxílios a criar, de acordo com o modelo de notificação anual à OMC. Os regimes de apoio exclusivamente nacionais encontram-se notificados nos termos das disposições aplicáveis 92 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 93 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 4.2. Articulação com os Programas Operacionais Regionais A articulação do P. O. Pescas com os programas regionais do continente será efectuada através da participação de um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura nos orgãos de consulta e acompanhamento daqueles programas. Por outro lado, as acções previstas nos programas regionais não serão objecto de intervenção por parte do programa sectorial. 4.3. Articulação com a Política Comum das Pescas As intervenções estruturais no sector das pescas, aquicultura, e transformação e comercialização dos produtos da pesca, terão como referência as regras da Política Comum das Pescas, ainda quando, a título excepcional, essas intervenções sejam financiadas por um Fundo Estrutural diferente do IFOP. Tais intervenções subordinam-se, nomeadamente, às disposições específicas do Regulamento (CE) n.°1263/99 e do Regulamento (CE) n.° 2792/99. As intervenções relativas à renovação e modernização dos navios de pesca estão subordinadas, nomeadamente, ao cumprimento das decisões do Conselho, tomadas em aplicação do artigo 11° do Regulamento (CEE) n.° 3760/92, assim como dos programas de orientação plurianuais (POP) das frotas de pesca, abrangidos pelo artigo 4° do Regulamento (CE) n.° 2792/99, e às disposições adoptadas em conformidade com o título II do Regulamento (CE) nº. 2792/99. Nesta perspectiva, as medidas de adequação do esforço de pesca a uma exploração sustentada dos recursos haliêuticos serão objecto de intervenções prioritárias no sector. Caso o cumprimento dos objectivos que venham a ser estabelecidos no Programa de Orientação Plurianual da Frota de Pesca para o período 2002-2006 exija uma contrapartida financeira superior àquela já prevista para aquele período, serão afectos prioritariamente às medidas do P.O. Pesca que contribuam para aqueles objectivos, os recursos financeiros a afectar ao programa no âmbito da utilização da reserva de eficiência. De igual modo, será também considerado como prioritário a afectação àqueles objectivos das dotações de outras medidas, que de acordo com as avaliações a efectuar, venham a ser disponibilizadas. 4.4. Métodos previstos para acompanhar a evolução dos recursos haliêuticos e do esforço de pesca A metodologia a utilizar no acompanhamento do esforço de pesca e da evolução dos recursos haliéuticos serão os seguintes: • evolução das capacidades da frota de pesca; • acompanhamento das descargas de modo a avaliar um eventual excesso de capturas de espécies em risco; • realização de estudos sobre o estado dos recursos, a concretizar através do organismo de investigação com atribuições específicas no sector da pesca. 94 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE As autoridades nacionais assegurarão a manutenção do regime permanente de controlo da renovação e modernização da frota, nos termos do nº 1 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 2792/1999, em vigor, para acompanhamento das entradas e saídas da frota de pesca. 4.5. Protecção do Ambiente As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas apropriadas para ter em conta a aplicação do princípio poluidor-pagador durante o período de programação e informarão a Comissão Europeia das medidas tomadas para a aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação intercalar. Compatibilidade com a política de Ambiente As acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem ser coerentes com os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente referidos no tratado e concretizados no programa comunitário de política e acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido na resolução do Conselho de 1992. As acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem respeitar igualmente a legislação comunitária em matéria de ambiente. O Estado membro dará a garantia formal que não deixará deteriorar os sítios a proteger ao título da rede Natura 2000 aquando da realização das intervenções cofinanciadas pelos Fundos Estruturais. Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da apresentação do Complemento de Programação as informações sobre as medidas tomadas para evitar a deterioração dos Sítios Natura 2000 afectados pela intervenção. Papel das Autoridades Públicas Ambientais As autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional Pesca, contribuindo nomeadamente: • na definição dos objectivos e metas ambientais e de sustentabilidade para todos os eixos prioritários de desenvolvimento do Programa; • na definição da estratégia, do programa e das medidas específicas no domínio do ambiente; • na definição de indicadores ambientais e de sustentabilidade. As autoridades públicas ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as autoridades responsáveis na determinação dos critérios de elegibilidade e de selecção de projectos. As autoridades públicas ambientais estarão representadas no grupo técnico de avaliação do QCA. Durante a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão associadas a quatro níveis: 95 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 1) serão responsáveis pela aplicação da política e legislação comunitária e nacional em vigor no domínio do ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre os projectos de investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental; 2) participam nas Unidades de Gestão do Programa Operacional Pesca; 3) participam nas Comissões de Acompanhamento do Programa Operacional Pesca; 4) participam activamente no grupo temático “Ambiente” a criar no âmbito da Comissão de Acompanhamento do QCA. 4.6. Igualdade de oportunidades A promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma preocupação comunitária e nacional que assume expressão, quer no PDR, onde surge como elemento essencial duma estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no QCA, onde o princípio da igualdade é expressamente referido como elemento integrador das diferentes intervenções operacionais. Assim, de acordo com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos princípios incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários de intervenção em matéria de igualdade de oportunidades: • melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais eficazmente às necessidades das mulheres; • aumento da acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego; • melhoria da situação das mulheres no emprego; • promoção da participação das mulheres na criação de actividades económicas. Para cada um destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções, correspondentes a dimensões estratégicas separadas que, em conjunto, conduzem à igualdade de oportunidades: a primeira abrange as intervenções destinadas a promover a equidade; a segunda as acções que visam a atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta segunda dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto que as primeiras devem, normalmente, assumir um carácter transversal aos vários domínios da acção política. Pelo seu lado, neste âmbito, o QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através do reforço da sua participação na vida económica e designadamente por intermédio de acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e da promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional. Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais, entre os quais se destaca a integração das associações femininas na parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções de formação e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em geral. 96 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE O PO Pesca sendo um programa específico de um sector com características muito próprias, não poderá acolher em todas as medidas, intervenções em favor da igualdade entre os sexos. Contudo, providenciará mecanismos e procedimentos que assegurem a consideração da dimensão da igualdade de oportunidades nas fases de selecção, acompanhamento, controlo e avaliação dos projectos, através dos quais se procurará contribuir, designadamente, para eliminar as barreiras de acesso ao programa operacional resultantes de qualquer tipo de discriminação sexual. Na execução do Programa Operacional Pesca serão ainda introduzidas acções específicas ou critérios na selecção de projectos que visem promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, de modo a que esta dimensão horizontal da acção comunitária seja tida em conta na execução dos eixos prioritários e medidas. Nesta perspectiva, ganha particular relevo, na fase de selecção, a identificação dos projectos de acordo com os seus efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos, neutros ou negativos). Sempre que possível, esses efeitos serão referidos de modo a permitir, em sede própria de acompanhamento e avaliação, as correcções necessárias (no caso de se constatarem resultados negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário). Para a recolha destes elementos relativos aos diversos projectos serão considerados os indicadores aplicáveis de impacto e resultados, que venham a ser definidos pelo Grupo de Trabalho Temático sobre Igualdade de Oportunidades, de forma adequada aos objectivos específicos e às particularidades das acções prosseguidas pelo PO. 97 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 98 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE 5. AVALIAÇÃO EX-ANTE Avaliação ex-ante do Programa Operacional Pescas 2000-2006 Relatório Síntese 1. Introdução A afectação dos Fundos Estruturais numa perspectiva regional ou sectorial, assenta nas prioridades detectadas a nível da Região ou do Sector, bem como nos objectivos de desenvolvimento que daí decorrem para cada um deles. Por sua vez, a afectação dos Fundos Estruturais concretiza-se pela elaboração e implementação de Programas de ajuda financeira especificamente direccionados para a Região ou para o Sector. Em 09.06.1998 foi publicada a proposta de regulamento que estabelece as disposições gerais sobre os fundos estruturais, definindo objectivos prioritários, regras de programação e normas de avaliação das intervenções comunitárias (JOCE C 165/1). De acordo com as referidas disposições, as acções comunitárias serão objecto de uma avaliação ex-ante destinada a apreciar a “...coerência da estratégia e dos objectivos seleccionados com as características da região em causa (...) bem como o impacte esperado das prioridades de acção previstas”. O próximo período de programação dos Fundos Estruturais da União Europeia, com expressão prática no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III), integra um Programa Operacional Pescas, afecto às diversas necessidades de desenvolvimento e reestruturação manifestadas no Sector. É neste quadro que se efectua o Estudo de Avaliação Ex-Ante do Programa Operacional Pescas (POPesca). 2. Contexto da intervenção do Programa Operacional Pescas 2000-2006 A situação das pescas mundiais apresenta três traços essenciais: i) sobrepesca e incerteza relativamente à evolução dos stocks; ii) sobrecapacidade e rápido desenvolvimento tecnológico, promovendo, e acelerando, a “race fishing” e iii) incerteza quanto à evolução do quadro institucional/legal, mantendo-se a tendência de “creeping jurisdiction”. É esta conjuntura de rarefacção dos recursos, rápido desenvolvimento tecnológico e crescente dificuldade de acesso a pesqueiros exteriores às águas comunitárias que se coloca à União Europeia. 99 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Os traços mais salientes das pescas comunitárias são: • Sobrepesca, conhecimento insuficiente dos recursos e dificuldade de acesso a pesqueiros de terceiros países. • Diversidade da situação sócio-económica do sector nos Estados membros. • Política Comum de Pescas orientada, primordialmente, para a redução da sobrecapacidade e para o crescimento da produtividade. • Fortes restrições de ordem política e social na definição e execução da PCP. No âmbito da União Europeia, Portugal é um dos países em que o sector das pescas assume um significativo peso sócio-económico sobretudo em virtude das suas especificidades sócioculturais. Apesar do grau de mercantilização ser expressivo, o sector tem-se afirmado mais como um sector social que económico. Com efeito, apesar da sua menor expressão em termos de participação no VAB e emprego nacionais (cerca de 1% em ambos os casos) mantém-se como uma importante fonte de subsistência para várias comunidadesdas zonas costeiras, em geral, muito dependentes da pesca. Em termos dos recursos disponíveis o sector apresenta duas dificuldades: • Os sinais crescentes de sobrepesca nas águas nacionais, tanto mais significativos quanto é reconhecida a exiguidade dos recursos nacionais devido à diminuta dimensão da plataforma continental. • As dificuldades de acesso a importantes pesqueiros, decorrentes da introdução do regime das 200 milhas e da transposição dos acordos bilaterais de pesca para a lógica centralizada da política comunitária de acordos com terceiros. Desta forma, estas dificuldades reflectem-se na redução de capturas, que no período de 1990 a 1997 se cifra em cerca de 21%, em águas nacionais e 56% em pesqueiros externos. Em particular, são preocupantes as quedas de desembarques de algumas das espécies mais significativas para a indústria transformadora - seja a de conservas (sardinha e atum), seja a de salga e secagem (bacalhau) - que vêm aumentar os problemas de aprovisionamento de matéria prima necessária à sua laboração. A aplicação da PCP tem conduzido a um processo de redução do esforço de pesca através de medidas técnicas de conservação (incluindo defesos e tamanhos mínimos do pescado) e da fixação de quotas de captura, e através de uma política de abates e imobilizações temporárias. A maior dificuldade a nível nacional prende-se com a excessiva pulverização das empresas com pequenas embarcações, cuja renovação se torna difícil face aos apertados critérios de redução da TAB. Actualmente, a problemática do desenvolvimento do sector das Pescas transita para a desadequação técnico-económica e para a menor adaptabilidade do sector às condições de mercado e às novas exigências da procura, bem como à reduzida importância dos processos 100 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE de valorização dos produtos e comercialização. De facto, as actividades de transformação e comercialização defrontam vários constrangimentos: • Carácter sazonal da actividade, que confere grande irregularidade ao abastecimento de matéria prima. • Estruturas obsoletas comprometendo a qualidade e higiene dos produto. • Disponibilidade, em quantidade e qualidade, de matéria-prima, em particular no sector das conservas e da salga do bacalhau. • Deficiências de armazenamento, nomeadamente ao nível das instalações frigoríficas, quer devido à obsolescência, quer por insuficiência de capacidade. • Estrutura orientada para os produtos tradicionais, ou seja, fraca diversificação de produtos associada à concorrência de outros produtores no mercado internacional. • Circuitos de comercialização incipientes para os quais será necessário criar uma rede eficaz de distribuição e promoção dos produtos da pesca, assente, entre outros aspectos, no modo de apresentação e qualidade da embalagem. Assim, uma estratégia de redução do esforço de pesca com reforço da produtividade do sector e da competitividade dos seus produtos, com atenção aos custos sociais decorrentes do processo de ajustamento e dimensão ambiental, representa um passo essencial para a sustentabilidade a prazo do sector. 3. O sector das Pescas no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio: do QCA II para o QCA III A Intervenção Operacional das Pescas do Segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA II) encontrava-se integrada no eixo estratégico “Reforço dos Factores de Competitividade da Economia”, tendo como objectivo último a exploração sustentada dos recursos, a par de um acréscimo de eficiência da frota pesqueira, da valorização qualitativa e económica das capturas, da diferenciação e da qualidade dos produtos processados pela indústria transformadora e da garantia das condições adequadas de trabalho dos recursos humanos envolvidos. A Intervenção Operacional Pescas apontou, sobretudo, para uma estratégia centrada nos aspectos materiais da produção, podendo considerar-se reactiva a nível da política de contenção do esforço de pesca, bem como a nível da recuperação de um sector de actividade com dificuldades estruturais diversas o que reflectiu, em larga medida, os condicionamentos impostos pela própria orientação da Política Comum de Pescas, voltada para associação estreita entre a política de gestão e conservação dos recursos e a política estrutural. O Programa Operacional Pescas do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) é parte integrante do Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006. O objectivo do POPesca 2000-2006 consiste no reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral. 101 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Em concordância com a lógica de transformação estrutural do sector das Pescas, o POPesca 2000-2006 (QCA III) regista os seguintes elementos de continuidade face à IO Pescas 19941999 (QCA II): • A nível dos recursos: protecção e desenvolvimento de recursos próprios que concedam autonomia adicional dos abastecimentos de pescado para consumo alimentar. • A nível do esforço de pesca: redução do esforço de pesca para níveis compatíveis com a abundância do recurso. • A nível das actividades de captura, de transformação e de comercialização: acréscimo da competitividade baseado na modernização dos meios e dos processos directa ou indirectamente envolvidos nas mesmas actividades. • A nível do enquadramento sócio-económico: i) Acompanhamento sócio-económico que minimize os impactes resultantes do ajustamento da actividade à situação de escassez do recurso; ii) apoio às pequenas comunidades tradicionalmente dependentes das actividades piscatórias e iii) Requalificação e/ou reconversão dos profissionais do sector. A estrutura do POPesca 2000-2006 contempla igualmente alguns aspectos inovadores de abordagem do desenvolvimento do sector das Pescas. Trata-se, especificamente, da contemplação de medidas e acções de carácter horizontal cujo objectivo é a criação de um contexto favorável ao reforço continuado da competitividade, ou seja, está em causa o assegurar de condições materiais ou intangíveis indispensáveis à sobrevivência económica e financeira da globalidade dos investimentos do sector das Pescas, no longo prazo. Um outro aspecto a reter, consiste no apoio de acções piloto e projectos inovadores, cujos efeitos multiplicadores serão sobretudo perceptíveis no médio e longo prazo, revelando-se desde logo uma componente fundamental do desenvolvimento do sector, pela autonomia que lhe poderá conceder em termos técnico-científicos. As actividades inovadoras merecem ainda particular destaque, na medida em que não apenas irão enriquecer o próprio tecido produtivo do sector, como permitirão integrar as novas formações e qualificações que os curriculae académicos têm vindo a proporcionar nos últimos anos. Finalmente, o POPesca incorpora ainda um outro aspecto inovador, e que consiste na desconcentração do financiamento por regiões, o que se revela particularmente importante como instrumento de política de desenvolvimento assente nos princípios da subsidariedade e da redução de assimetrias regionais. 4. Objectivos e estratégia do POPesca 2000-2006 Como mencionado no ponto anterior, o objectivo do POPesca 2000-2006 consiste no reforço da competitividade do sector a nível das duas variáveis fundamentais, Qualidade e Preço, dependendo da intervenção em três áreas estratégicas, a saber: Estrutura produtiva - renovação e modernização do capital físico do sector. 102 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Tecido empresarial - reforço das estruturas organizativas e dos processos de gestão do sector, tanto a nível da empresa como das associações empresariais. Recursos humanos - requalificação dos recursos humanos através de acções de formação e reconversão profissional adequadas. A prossecução do objectivo estabelecido para o POPesca 2000-2006 assenta, assim, nas seguintes linhas estratégicas: • Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três subsectores básicos (a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora) promovendo e potenciando as sinergias inerentes aos mesmos subsectores, por forma a converter globalmente o sector das pescas numa “fileira” económica competitiva. • Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes alternativas de abastecimento, por forma a cumprir na íntegra as disposições comunitárias relativas ao esforço de pesca, sem perda de rentabilidade das actividades do sector. • Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o protagonismo das comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de medidas que permitam fortalecer o segmento da pequena pesca costeira. • Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos profissionais do sector e das suas organizações, por forma a que se assumam como agentes fundamentais no processo de desenvolvimento. • Valorizar o potencial científico do sector, orientando e apoiando as actividades de I&D que permitam um maior envolvimento da investigação no tecido produtivo e um melhor conhecimento da ZEE. Como instrumento destas linhas estratégicas, o Programa Operacional Pescas 2000-2006 conhece a seguinte estrutura por Eixos Prioritários: Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota de Pesca Eixo3 - Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamento de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização Eixo 4 - Outras Medidas Eixo 5 - Criação de Condições para uma maior competitividade do sector 5. Coerência externa do POPesca Uma observação exaustiva dos eixos, objectivos e medidas que compõem o POPesca, permitiu identificar os seguintes pontos de coerência externa: 103 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 5.1 A nível dos vectores de actuação estratégica da União Europeia Os vectores de actuação estratégica da política europeia para o período 2000-2006 são o Emprego, o Ambiente e a promoção da Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres, considerando-se que as diversas medidas que compõem o POPesca 2000-2006 contribuem claramente para a prossecução das estratégias comunitárias referidas. Foram assim identificadas acções potenciadoras da criação de emprego e de promoção da igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente: o enriquecimento da dotação em infraestruturas da rede básica de portos de pesca, a manutenção dos modos de vida tradicionais das regiões ribeirinhas e os apoios à pequena pesca costeira, a potenciação das organizações de produtores existentes e o estímulo à geração de novos grupos de empresas e, ainda, as acções e projectos piloto de diversificação em novas áreas e novos produtos. Acrescente-se que a promoção da igualdade entre homens e mulheres se encontra aqui contemplada, embora de forma necessariamente indirecta, na medida em que os apoios ao subsector da transformação, especialmente na área das conservas, possui efeitos positivos na criação e manutenção de emprego feminino. As áreas de intervenção previstas no POPesca, em cada uma das medidas que o compõem, afectam, de forma directa ou indirecta, os processos e recursos ambientais dos ecossistemas marinhos. Considerando a estreita dependência entre o reforço da competitividade e fortalecimento do tecido económico dos subsectores da pesca, aquicultura e indústria transformadora, e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, constata-se que o conjunto de acções identificado no POPesca promoverá, necessariamente, a melhoria da qualidade ambiental. 5.2 A nível da Política Comunitária das Pescas A revisão recente da PCP deu origem a um novo conjunto normativo dirigido ao estabelecimento de uma política mais global e coerente, cujos grandes objectivos definem as linhas de orientação fundamentais para a década de 1993/2002. Estes objectivos encontram-se amplamente reflectidos nos 4 eixos de actuação do POPesca, a saber: • reduzir a capacidade instalada, com atenção especial às situações particulares dos vários segmentos; • obviar os efeitos sociais adversos; • reorientar as actividades da pesca, nomeadmente através de acordos de 2ª geração e criação de empresas mistas ou acções de cooperação científica; • delegar responsabilidades de acordo com o princípio de subsidariedade, promovendo uma atitude responsável por parte dos agentes envolvidos, sustentável entre recursos e sua exploração, devidamente apoiado pelo reforço do controlo e fiscalização. 5.3 A nível das grandes orientações estratégicas para o desenvolvimento nacional auto-sustentado O Programa Operacional Pescas do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio é parte integrante do Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 (PDR). Faz também parte de um domínio mais 104 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE vasto de política de desenvolvimento económico, pela coerência que regista com os objectivos constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES). No Quadro seguinte apresentam-se as principais relações de coerência entre o POPesca 20002006 e os instrumentos enquadradores referidos. GRANDES OBJECTIVOS DO PNDES DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS DO PDR Elevar o nível de qualificações dos portugueses, promover o emprego e a coesão social Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Afirmar a valia do território e da posição geo-económica do País Afirmar a valia do território e da posição geo-económica do País Elevar o nível de qualificações dos portugueses, promover o emprego e a coesão social Afirmar a valia do território e da posição geo-económica do país Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Promover o desenvolvimento sustentável das regiões e a coesão nacional Garantir a melhoria sustentada da protecção social OBJECTIVO ESTRATÉGICO DO POPescas Reforço da competitividade do sector e da qualidade dos recursos da pesca, através das seguintes linhas estratégicas: • • • • • Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três subsectores básicos: a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes alternativas de abastecimento do pescado Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos profissionais do sector e das suas organizações, de forma a que se assumam como agentes fundamentais no processo de desenvolvimento Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o protagonismo das comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de medidas que permitam fortalecer o segmento da pequena pesca costeira Valorizar o potencial científico do sector orientandio e apoiando as activiaddes de I&D que permitam um maior envolvimento da investigação no tecido produtivo, e um maior conhecimento da ZEE DINÂMICAS DE ACTUAÇÃO Redução Reforço Redução Compatibilização com a do da competitividade na dos custos sociais do lógica de conservação e esforço de pesca fileira das pescas ajustamento preservação ambiental 105 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA De um ponto de vista mais específico, a articulação dos eixos e medidas do POPesca com as áreas mais problemáticas detectadas pelo diagnóstico do PNDES, e que constituem o principal gap entre Portugal e os países mais avançados da UE, pode ser apresentada no Quadro seguinte: Articulação do POPesca 2000-2006 com as Áreas Problemáticas de Desenvolvimento Programa Operacional Pescas Áreas problemáticas Baixas habilitações literárias, qualificações profissionais e níveis salariais Baixa produtividade e competitividade Esforço de pesca Competitividad e Custos sociais X Preservação ambiental X X X X Inuficiente iniciativa e capacidade empresariais Intensidade dos processos de reestruturação sectorial Insuficiente desenvolvimento de sectores e actividades de elevado valor acrescentado Envolvente empresarial deficiente Insuficiente desenvolvimento da sociedade do conhecimento Internacionalização insuficiente e vulnerável X X X X X X Insuficiente capacidade institucional e cooperação interinstitucional Cobertura e qualidade insuficientes dos serviços universais (infra-estruturas e equipamentos colectivos de base) Insuficiente desenvolvimento de factores avançados de qualidade de vida (cultura, desporto, lazer) e de valorização do património histórico cultural Posição geográfica periférica em termos europeus Insuficiente conservação e valorização de recursos naturais e do ambiente Insuficiente coerência territorial (sistema urbano desiquilibrado, deficiente articulação urbano-rural) Declínio do mundo rural, despovoamento, incapacidade de atracção de pessoas e actividades Manutenção de assimetrias inter e intra regionais Ocorrência de situações de insegurança e de riscos ambientais e humanos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X O POPesca, enquanto Intervenção Operacional especificamente direccionada para o sector das Pescas, constitui ainda um instrumento auxiliar do PDR no colmatar das debilidades acima identificadas. Neste sentido, as virtudes do POPesca situam-se a dois níveis distintos. Por um lado há um conjunto de medidas classificáveis como adaptativas, na medida em que seguem as orientações da Política Comum de Pescas e procuram obviar os seus efeitos mais negativos; nestas incluímos as que se referem às dinâmicas de intervenção “Redução do Esforço de Pesca” e “Redução dos Custos Sociais do Ajustamento”. 106 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Por outro lado, podem identificar-se medidas proactivas que, através de transformações estruturais auto-sustentadas e dinâmicas, antecipe as alterações que a evolução do mercado global deixa já antever. Nestas, incluímos as que se referem às áreas de actuação “Reforço da Competitividade na Fileira das Pescas” e “Compatibilização com a lógica de Conservação e Preservação Ambiental”. 6. Coerência interna do POPesca 2000-2006 A lógica da estrutura do POPesca e a forma como são articuladas internamente as medidas e acções previstas, acentuam a coerência interna do Programa e a consistência com a política nacional de pescas. Assim, os objectivos operacionais que são estabelecidos para o POPesca 2000-2006, consubstanciam as principais acções do mesmo Programa, em conformidade não apenas com os objectivos de política nacional de desenvolvimento do sector, como de acordo com as directrizes comunitárias que se lhe referem. São eles: • Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países terceiros e internacionais aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar as capacidades de captura da frota com as possibilidades de pesca. • Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e às condições de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado. • Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego. • Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação da frota de pesca, promover a criação de alternativas profissionais ou empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca, no sector ou noutros sectores da actividade e reforçar a capacidade de intervenção das organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector. • Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos, do meio ambiente e das tecnologias de produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a formas alternativas de financiamento. Os objectivos operacionais mencionados, consubstanciam-se nas medidas e áreas de acção preferencial que constituem o Programa Operacional das Pescas, apresentando-se como um conjunto articulado de incentivos conducentes à superação das debilidades e dos estrangulamentos do sector. Da ponderação conjunta dos pontos fortes e fracos do sector e do conjunto de Medidas e áreas de acção preferencial que constituem o POPesca, resulta a seguinte matriz de consistência do Programa: 107 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA Matriz de Consistência do POPesca 2000-2006 Eixos E1 E2 E3 E4 E5 Debilidades e estrangulamentos A nível dos recursos de pesca A nível da frota e capturas A nível da aquicultura A nível dos recursos humanos A nível das actividades transformadoras e de comercialização A nível do enquadramento institucional A consistência do POPesca 2000-2006 do ponto de vista da concretização material das suas medidas, encontra-se explicitada no diagrama seguinte: Objectivos Sector das Pescas Captura Áreas horizontais Aquicultura Infraestruturas dos portos de pesca Competitividade Renovação Actividades Actividades de transformação de I&D Modernização Actividades Engenharia de comercialização financeira 7. Impacto do Programa Operacional Pescas 2000-2006 Assim, as medidas delineadas no POP 2000-2006, têm efeitos sobre as variáveis-chave de desenvolvimento do sector, ou sejam, a Competitividade e a Sustentabilidade encaradas no seu sentido mais lato. Estes efeitos são identificados numa matriz que acentua a menor ou maior amplitude do impacte. 108 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE Quadro 7. Matriz de Impactes do POP 2000-2006 Eixos Efeitos sócio-económicos e ambientais E1. Competitividade Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Eixo 4 Eixo 5 Produtividade Concentração/Verticalização Diversificação E2. Sustentabilidade Recursos naturais Qualidade ambiental E3. Esforço de pesca Capacidade produtiva Capturas por Unidade de Esforço E4. Qualidade de vida Emprego/Formação Custos sociais Higiene e segurança no trabalho A matriz apresentada permite concluir que os principais impactes do POP 2000-2006 actuam no sentido do colmatar de deficiências que, no seu conjunto, constituem as áreas problemáticas do desenvolvimento sócio-económico e ambiental nacional. Assim, o POP permitirá, através da sua actuação localizada no sector das Pescas: • promover um acréscimo global da competitividade da economia; • gerar mecanismos de acréscimo de produtividade associados a uma maior qualificação dos recursos humanos; • incentivar uma maior participação e envolvimento da iniciativa privada; • favorecer uma maior coesão do tecido produtivo através da concentração/verticalização do sector; • reforçar e dinamizar o papel da iniciativa privada, pela via dos investimentos associados; • garantir a estabilidade social através da manutenção de postos de emprego ou da reposição dos meios financeiros que permitem a manutenção do nível de vida da população dependente da actividade; • finalmente, através do respeito constante pelo equilíbrio e renovação dos recursos naturais, contribuir de forma fundamental, para um processo de desenvolvimento auto-sustentável; • do ponto de vista da sua incidência ambiental, os efeitos das medidas previstas no POP, ainda que não directamente quantificáveis, permitem antever uma diminuição das tensões 109 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA criadas pela actividade pesqueira nos recursos haliêuticos, na qualidade da água e no conjunto dos ecossistemas marinhos. Os indicadores de impacte permitem - pela sua configuração e variáveis envolvidas - determinar os efeitos multiplicadores do POP em termos da sua repercussão à escala da globalidade da economia e da esfera ambiental. São esses indicadores que em seguida se apresentam. INDICADORES DE IMPACTE PARA A COMPETITIVIDADE Indicadores propostos Comentários Produtividade do sector Pode ser complementada com uma análise da evolução do gap entre a produtividade nas pescas e a produtividade global da economia. VAB (pescas) Nº de pescadores Compreende a dupla análise da evolução da dimensão média das unidades produtivas e do nível de verticalização das actividades da fileira desde a captura à colocação no mercado Concentração/Verticalização do sector Índice de Gini = 1-( Σvi/ΣuI) em que uI – frequências relativas acumuladas do agregado número de empresas de pesca vI – frequências relativas acumuladas do atributo TAB Pretende-se uma aproximação à quantificação dos efeitos multiplicadores sobre o investimento privado dos incentivos criados através do POP. A existência de medidas mais elaboradas neste domínio justifica a existência de estudos que comportem e ponderem funções de produção e taxas de rendibilidade das empresas. Efeito indutor dos incentivos no Investimento Incentivos ao investimento privado Investimento privado Investimento privado Investimento total Ìndice de preços do consumidor dos produtos da pesca Percentagem do défice da balança comercial de pescado na balança alimentar INDICADORES DE IMPACTE PARA A SUSTENTABILIDADE Indicadores propostos Comentários TAC’s programados Capturas efectivas CUC (Custo por Operacionais/Produção 110 Devem ser estimulados estudos de avaliação da biomassa e dos stocks das espécies piscículas Unidade Capturada) = Custos PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE INDICADORES DE IMPACTE PARA A REDUÇÃO DE ESFORÇO DE PESCA Indicadores propostos Comentários ∆ TAB’s Dada a natureza das variáveis envolvidas por este indicador, revela-se fundamental a execução de estudos multidisciplinares sobre medidas do esforço de pesca e a criação de séries de valores para o CPUE. CPUE (Captura por Unidade de Esforço) INDICADORES DE IMPACTE AMBIENTAL Áreas de Intervenção AMBIENTE/ SUSTENTABILIDADE (Recursos haliêuticos e ecossistemas) Indicadores propostos Avaliação das alterações nas pressões: • Variação do número de espécies e stocks explorados • Capturas e produção totais de espécies comerciais • Área total explorada • Capturas totais de espécies não comerciais • Área e número de novas aquiculturas licenciadas por ano • Descarga total de efluentes Avaliação das alterações no Estado: • Taxa de exploração/Taxa-objectivo de exploração • % espécies comerciais > Nível objectivo • % de espécies não-comerciais > Nível objectivo • Alteração da estrutura das comunidades • Alteração da estrutura trófica • Área de habitats críticos Alguns comentários Por espécie, área e subsector Por espécie e sub-sector Por espécie e área Indicador integrado Indicador integrado Modificações na área de habitats críticos indicam as alterações às condições ambientais que podem ser induzidas pela Pesca ou que podem afectar as actividades haliêuticas 8. Implementação e modelo de gestão A forma como o Programa vier a ser acompanhado e monitorizado, constituirá um factor crítico para a sua performance. Assim, será decisiva a capacidade que as estruturas de implementação e fiscalização venham a revelar. Esta capacidade será tanto mais importante quanto é facto que o grau de exigência na execução dos Programas do QCA III virá a ser substancialmente mais elevado que o grau de exigência registado nos anteriores Quadros Comunitários de Apoio. Embora a coerência e consistência do Programa se encontrem asseguradas pela sua estrutura e conteúdo, a eficácia da concretização do mesmo está em grande parte dependente do modelo 111 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA de gestão e acompanhamento adoptado. Efectivamente, este modelo pressupõe, a priori, um controle global e integrado que abranje todos os aspectos da política de desenvolvimento do sector e que seja aplicável a todos os operadores da actividade pesqueira, de forma identicamente eficaz. Neste campo, o modelo de gestão corresponde ao recomendado pelo Regulamento dos Fundos. Note-se que a questão da selecção e acompanhamento dos Projectos se irá tornar um factor essencial do output, não sendo suficiente assentar a implementação e monitorização do POP nos aspectos macro apoiados nos orgãos habitualmente designados. Assim, a par da presença indispensável dos Gabinetes Técnicos de análise global dos resultados, será ainda desejável um apoio de avaliação técnico-científica ao nível micro, isto é, do próprio Projecto. Entendese pois, como aconselhável, a criação de um Conselho Consultivo para o sector, onde os vários interesses possam reflectir as dinâmicas de desenvolvimento das Pescas. 9. Conclusões gerais e recomendações A avaliação ex-ante do Programa Operacional Pescas 2000-2006 permite concluir que o mesmo Programa visa uma recuperação e desenvolvimento do sector enquanto fileira económica e sistema sócio-económico integrado: • Recuperação e desenvolvimento do sector das Pescas enquanto fileira económica: o sector das Pescas encontra no POP 2000-2006 o instrumento necessário à sua evolução para uma fileira económica cujas actividades, desde a captura até à transformação e comercialização, se encontram continuamente suportadas por infraestruturas materiais e intangíveis de carácter horizontal. • Recuperação e desenvolvimento do sector das Pescas enquanto sistema sócio-económico: o POP 2000-2006 constitui um instrumento de preservação do equilíbrio social e cultural das populações ligadas à actividade do sector, na medida em que distribui a sua actuação pelas seguintes áreas: apoio às actividades tradicionais, protecção social paralela às situações de imobilização definitiva ou temporária das actividades de captura e reconversão/ requalificação profissional dos recursos humanos. A consistência e a coerência verificadas pela avaliação ex-ante do Programa Operacional das Pescas 2000-2006 constituem atributos fundamentais do POP, para efeitos da concretização dos objectivos antes enunciados. Ambos os atributos são verificáveis, tanto a nível das directrizes comunitárias, como a nível das políticas nacionais de desenvolvimento global e sectorial. Assim, o POP 2000-2006 é dotado de coerência e consistência nas seguintes áreas de política de desenvolvimento: i) Objectivos de Coesão; ii) Agenda 2000; iii) Política Comum das Pescas; iv) Política Nacional das Pescas; v) Plano de Nacional de Desenvolvimento Económico e Social e Plano de Desenvolvimento Regional. Da avaliação ex-ante do Programa Operacional das Pescas 2000-2006, bem como dos condicionamentos que afectam o sector, resultaram algumas recomendações aplicáveis à política 112 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE nacional das Pescas. Para o efeito, foram igualmente considerados aspectos e questões essenciais levantadas no decurso da interacção com os organismos responsáveis pela elaboração do POP: 1ª) No contexto da redução do esforço de pesca, os projectos aprovados e apoiados pelo POP 2000-2006 deverão reger-se por três princípios de acção fundamentais: • Adopção de estratégias proactivas, no sentido do desenvolvimento auto-sustentado do sector, do reforço da sua competitividade e do acréscimo da coesão intra-sectorial das suas actividades. • Adopção de medidas que constituam uma verdadeira política social para o sector, com respeito pelas suas especificidades sócio-culturais e atendendo às necessidades de formação, reconversão e re-inserção dos recursos humanos no mercado de trabalho. • Empreendimento de acções que valorizem economica e socialmente o sector, por forma a travar a desertificação de que o mesmo padece, a nível dos recursos humanos. 2ª) O POP 2000-2006 deverá ainda potenciar as acções e projectos que se orientem para uma adequada transposição de estruturas empresariais e métodos de gestão e organização para o sector das pescas, favorecendo desta forma o amadurecimento e a coesão de uma estrutura empresarial ainda incipiente. 3ª) O POP 2000-2006 deverá optar, sempre que possível, pela escolha de acções e projectos que contemplem formas diversas de partenariado entre as entidades competentes do sector das pescas e as entidades vocacionadas para as actividades de I&D, no sentido de promover a elaboração de estudos aplicados nas seguintes áreas: • Renovação de recursos haliêuticos. • Modernização de técnicas e tecnologias de captura. • Modernização de técnicas e tecnologias de transformação. • Inovação a nível de produtos transformados e comercializados. 4ª) O POP 2000-2006 deverá procurar garantir a compatibilidade das acções e projectos apoiados com o normativo ambiental que lhes está atribuído, por forma a potenciar actividades coerentes com os princípios elementares da qualidade ambiental e do desenvolvimento sustentável. Será ainda desejável que as acções e projectos apoiados pelo POP 2000-2006 venham a considerar e a aplicar instrumentos de adesão voluntária constantes da política ambiental, utilizando-os como alavanca de promoção da qualidade e competitividade dos produtos transformados das pescas (Certificação, ISOS e EMAS). 5ª) O POP 2000-2006 deverá promover uma forte integração das questões ambientais nas políticas das pescas, privilegiando uma abordagem por ecossistema em relação ao meio marinho, baseada na identificação dos processos e das influências fundamentais para a manutenção da estrutura característica e do funcionamento dos ecossistemas, bem como 113 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA para a sua produtividade e diversidade biológica; na tomada em consideração da interacção entre cadeias alimentares dos ecossistemas e na protecção dos meios químico, físico e biológico necessários para o bem-estar dos ecossistemas. 6ª) O POP 2000-2006 deverá apoiar o desenvolvimento de bases de dados necessários para proceder a uma avaliação quantitativa do impacte da pesca em todos os biota pertinentes e estimar os efeitos destes últimos na pesca. 7ª) No âmbito do POP 2000-2006 deve ainda apoiar-se a escolha de acções e projectos que visem a criação de instrumentos eficazes de modelação estratégica, que permitam formular pareceres em matéria de gestão dos recursos haliêuticos. 8ª) Tornar-se-à fundamental que, a nível da comercialização, não sejam descurados todos os meios e técnicas disponíveis para a adequada e eficaz promoção dos produtos transformados, tanto no mercado nacional como no mercado externo. 9ª) O POP 2000-2006 deverá revestir-se, simultaneamente, de autonomia em relação ao Programa da Agricultura - dadas as especificidades completamente disjuntas de ambos os Programas - e de uma maior interligação com os restantes Planos Operacionais, tanto ao nível dos objectivos como das sinergias potencialmente exploráveis. 10ª) A simplificação dos procedimentos de gestão é uma condição sine quanon de exequibilidade, quer ao nível da admissão de projectos, quer ao nível da sua execução e acompanhamento. 11ª) A par dos procedimentos de gestão simplificados, requer-se, ainda um grau de articulação e transparência que permitam a execução eficiente do Programa nas diferentes escalas territoriais que o mesmo contempla. 12ª) A criação de um sistema de informação com a necessária integração de estatísticas regionais, que permita uma melhor quantificação dos objectivos bem como dos indicadores de desempenho e impacte aqui propostos. 13ª)A criação de um Conselho Consultivo do sector, amplamente participado, para acompanhamento técnico permanente do POP 2000-2006 e para elaboração de Estudos complementares, no âmbito dos recursos haliêuticos, dos processos de captura, transformação e distribuição/comercialização e no domínio das modelizações bio-sócioeconómicas. 114 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE VI. ANEXOS 115 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA 116 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO I NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Imobilização definitiva de embarcações de pesca por demolição 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 18 954 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 14 216 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao estado dos recursos haliêuticos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 117 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO II NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Imobilização definitiva de embarcações de pesca por transferência para país terceiro ou afectação a outros fins 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 997 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 748 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao estado dos recursos haliêuticos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 118 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO III NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Constituição de sociedades mistas 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 9 976 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 7 482 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao estado dos recursos haliêuticos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 119 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO IV NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Modernização das embarcações de pesca 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro. 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total de investimento previsto: 19 040 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 6 664 mil euros e de fundos nacionais de 1 947 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Modernizar a frota de pesca através da realização de trabalhos nas embarcações de pesca existentes, que permitam melhorar as condições de operacionalidade, segurança, habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 120 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO V NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Construção de novas embarcações de pesca 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total de investimento previsto: 99 958 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 34 986 mil euros e de fundos nacionais de 10 219 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Renovar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas aos tipos de pesca e às condições de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 121 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO VI NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Desenvolvimento da aquicultura 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total do investimento previsto: 19 244 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 6 734 mil euros e de fundos nacionais de 1 926 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Aumentar a produção e a qualidade dos produtos aquícolas, por forma a constituir uma alternativa viável ao abastecimento do mercado de pescado e melhorar as condições infraestruturais e sanitárias dos estabelecimentos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 122 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO VII NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Modernização dos equipamentos de portos de pesca 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total do investimento previsto: 33 734 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 18 455 mil euros e de fundos nacionais de 5 038 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Melhorar as instalações e equipamentos dos portos de pesca, incluindo os exclusivamente de apoio à actividade de pequenas comunidades piscatórias, permitindo criar melhores condições de trabalho e de segurança de pessoas e bens, com os correspondentes reflexos na qualidade do pescado. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 123 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO VIII NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total do investimento previsto: 71 415 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 24 994 mil euros e de fundos nacionais de 7 141 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Reforçar e fortalecer o tecido económico, a competitividade e a capacidade concorrencial das unidades de transformação ou comercialização de pescado. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 124 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO IX NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Pequena pesca costeira 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juros 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 5 151 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 865 mil euros e de fundos nacionais de 1 286 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Melhorar as condições do exercício da actividade das embarcações da pequena pesca costeira. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 125 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO X NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Acompanhamento sócio-económico 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 4 988 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 740 mil euros e de fundos nacionais de 1 248 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Atenuar os efeitos negativos da reestruturação do sector da pesca e promover o rejuvenescimento da população activa. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 126 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO XI NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Promoção e prospecção de novos mercados 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total do investimento previsto: 7 101 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 4 485 mil euros e de fundos nacionais de 1 561 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Promover os produtos da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora, contribuir para a melhoria e diversificação do abastecimento alimentar e divulgar as medidas técnicas e de gestão dos recursos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 127 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO XII NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Acções desenvolvidas pelo profissionais 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 10 694 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 741 mil euros e de fundos nacionais de 1 606 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Contribuir para elevar o grau de cooperação empresarial e associativismo dos profissionais e agentes económicos do sector de forma a permitir uma melhor regulação do mercado 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 128 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO XIII NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Cessação temporária e outras compensações 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 4 977 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 733 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Compensar financeiramente os profissionais do sector da pesca por interrupções de actividade derivadas de circunstâncias imprevistas. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 129 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO XIV NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Acções piloto e projectos inovadores 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 20 286 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 15 213 mil euros e de fundos nacionais de 4 539 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre a evolução dos recursos haliêuticos na ZEE nacional, por forma a permitir uma exploração mais racional da actividade. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 130 PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE ANEXO XV NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Dinamização de formas alternativas de financiamento 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro, mecanismos de garantia mútua e capital de risco. 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 4 489 mil euros com uma comparticipação do FEDER de 3 367 mil euros e de fundos nacionais de 1 122 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Dinamizar o acesso dos agentes económicos do sector a formas alternativas de financiamento dos investimentos, criando instrumentos financeiros que complementem as modalidades creditícias tradicionais. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 131 MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA ANEXO XVI NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO SMC 1. Estado-membro Portugal 2. Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc Prospecção e investigação aplicada às pescas 3. Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc) Subsídio a fundo perdido ou reembolsável 4. Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da subvenção média por unidade do ano precedente) Montante total previsto: 14 970 mil euros com uma comparticipação do FEDER de 11 236 mil euros e de fundos nacionais de 3 374 mil euros. 5. Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção Melhorar o conhecimento científico no domínio dos oceanos, dos recursos marinhos e aquáticos, das tecnologias relativas à captura e produção aquícola e à conservação e transformação dos produtos da pesca e aquicultura, bem como divulgar os conhecimentos adquiridos junto dos agentes económicos. 6. Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado 2000 a 2006 7. Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio Não tem efeitos directos sobre o comércio. 132