Programa Operacional Pesca 2000-2006

Transcrição

Programa Operacional Pesca 2000-2006
Quadro Comunitário de Apoio III
MARE
Programa Operacional
Pesca
2000-2006
Aprovado pela Comissão em 1 de Agosto de 2000
União Europeia
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
2
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ÍNDICE
Apresentação ....................................................................................................................... 5
1. Descrição quantificada da situação actual do Sector das Pescas .............................. 7
1.1. Evolução do Sector das Pescas - pontos fortes e pontos fracos ..................................................... 7
1.1.1. Principais indicadores Sócio-Económicos ............................................................................... 8
1.1.2. Frota e Recursos da Pesca ....................................................................................................... 10
1.1.3. Aquicultura .............................................................................................................................. 15
1.1.4. Indústria Transformadora dos Produtos da Pesca e da Aquicultura ..................................... 18
1.1.5. Portos de Pesca e Lotas ........................................................................................................... 23
1.1.6. Pessoal da Pesca ...................................................................................................................... 25
1.1.7. Investigação ............................................................................................................................. 27
1.2. Balanço das acções empreendidas e impacte dos recursos financeiros mobilizados nos anos
anteriores.........................................................................................................................................28
1.3. Necessidades do sector face às limitações impostas pelo Programa de Orientação Plurianual da
Frota .......................................................................................................................................................... 36
2. Estratégia de reestruturação do Sector das Pescas .................................................... 37
2.1. Resultados das consultas efectuadas aos organismos do sector e parceiros sócioeconómicos...................................................................................................................................... 37
2.2. Objectivos e estratégia............................................................................................................. 39
2.2.1. Principais tendências .............................................................................................................. 39
2.2.2. Objectivos e linhas estratégicas .............................................................................................. 40
2.2.3. Eixos prioritários e objectivos operacionais ........................................................................... 42
2.2.4. Objectivos no âmbito da Política Comum de Pesca ............................................................... 44
2.3. Prestação da prova da necessidade das ajudas públicas ............................................................. 45
2.4. Adequação dos objectivos aos Programas de Orientação Plurianual da Frota ........................ 48
2.5. Resultados esperados ....................................................................................................................... 50
3. Meios previstos para atingir os objectivos.................................................................. 53
3.1. Eixos e Medidas ................................................................................................................................ 53
3.2. Quadro financeiro ............................................................................................................................ 65
3.3. Necessidades em termos de estudos, projectos piloto e outros ligados a execução,
acompanhamento e à Avaliação das Medidas ...................................................................................... 77
4. Execução ........................................................................................................................ 79
4.1. Modelo de Gestão, Acompanhamento e Controlo do Programa ................................................. 79
4.2. Articulação com os Programas Operacionais Regionais ............................................................. 94
4.3. Articulação com o Programa Operacional da Frota .................................................................... 94
4.4. Métodos previstos para acompanhar a evolução dos produtos halieuticos e do esforço de pesca ..... 94
4.5. Protecção do Ambiente .................................................................................................................... 95
4.6. Igualdade de Oportunidades ........................................................................................................... 96
5. Avaliação Ex-Ante ......................................................................................................... 99
6. Anexos I a XVI ............................................................................................................ 115
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MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
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PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
DECISÃO DA COMISSÃO
APRESENTAÇÃO
1. No âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional, 2000-2006, o Programa
Operacional Pesca insere-se no Eixo-Prioritário 2 - Alterar o Perfil Produtivo em direcção
às actividades do Futuro. Para além desta intervenção de perfil sectorial, encontra-se
previsto nos Programas Operacionais Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo,
Alentejo e Algarve) Medidas Pesca, enquadradas no Eixo-Prioritário 4 - Promover o
Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional, do Programa de
Desenvolvimento Regional.
2. O Programa Operacional Pesca define em termos de desenvolvimento estratégico, o
reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da
renovação das estruturas produtivas, e dos tecidos empresarial e laboral, de acordo com
os seguintes eixos prioritários: Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca, Eixo 2 Renovação e Modernização da Frota de Pesca, Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimento
dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação
e Comercialização, Eixo 4 - Apoios Sócio-Económicos e Projectos Inovadores e Eixo 5:
Criação de condições para uma maior competitividade do Sector.
O objectivo estratégico referido, assim como todo o conjunto de objectivos operacionais
e Medidas que se encontram identificados nos capítulos respectivos, procura corresponder
ao que se encontra enunciado no nº 2, artº 1º do Regulamento (CE) nº 1263/99 do
Conselho, relativo ao Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca, nomeadamente o
seguinte:
“a) Contribuir para alcançar um equilíbrio sustentável entre os recursos haliêuticos e a sua
exploração;
b) Reforçar a competitividade das estruturas de exploração e o desenvolvimento de
empresas economicamente viáveis no sector;
c) Melhorar o abastecimento e a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura;
d) Contribuir para a revitalização das zonas dependentes da pesca e da aquicultura”,
tendo a abordagem e a estrutura do Programa Operacional Pesca seguido de perto as
disposições e a metodologia a que se refere o Regulamento que define os critérios e
condições das acções estruturais no sector das pescas, aprovado no Conselho de Ministros
das Pescas de 22 de Novembro de 1999.
3. Para além dos capítulos previstos: Descrição quantificada da situação actual; Estratégia
de Reestruturação do Sector; Meios previstos para atingir os Objectivos e Execução, foi
também inserido no Programa Operacional Pesca um capítulo relacionado com a Avaliação
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MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Ex-ante, de acordo com o estabelecido no artº 18º do Reg. 1260/99 do Conselho que
estabelece disposições relativas aos Fundos Estruturais.
4. Uma análise mais detalhada das Medidas propostas, plano financeiro, critérios de
elegibilidade e outros quesitos necessários à consolidação do Programa Operacional Pesca
será realizada ao nível do Complemento de Programação, a remeter, oportunamente, aos
serviços da Comissão.
Lisboa, 09 de Dezembro de 1999.
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PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
1. DESCRIÇÃO QUANTIFICADA DA SITUAÇÃO ACTUAL DO
SECTOR DAS PESCAS
1.1. Evolução do sector das Pescas - pontos fortes e pontos fracos
Como consequência de uma estreita plataforma continental, a riqueza piscícola do mar português
foi sempre exígua e determinante na evolução do sector pesqueiro nacional.
O modelo de desenvolvimento que tem caracterizado as pescas nacionais, baseou-se, assim,
numa dependência de pesqueiros externos, conjugado com um excessivo esforço de pesca
exercido nas águas nacionais.
Desta premissa decorre, que alguns recursos que evoluem em águas nacionais se encontram
em situação de sobreexploração, com origem em factores de diversa ordem, nomeadamente a
perda de importantes oportunidades de pesca em pesqueiros longínquos.
O balanço de doze anos de Adesão ou seja, a repercussão das políticas comunitárias ao nível:
• da conservação e gestão dos recursos haliêuticos;
• da política estrutural (redimensionamento da estrutura produtiva); e
• da organização e funcionamento do mercado,
não permite afirmar que a actividade do sector das pescas se tenha sempre exercido de
acordo com um modelo de desenvolvimento sustentável. Causas externas e internas estão
na sua origem. Mudanças de carácter global, intimamente ligadas à sobreexploração em que
se encontram os principais pesqueiros mundiais, a contínua liberalização das trocas comerciais,
conduzindo a uma economia cada vez mais exigente e competitiva, assim como, outras, de
perfil mais doméstico, que em alguns aspectos transcendem o espaço de actuação do sector
pesqueiro, têm também contribuído para a situação em que se encontram as pescas nacionais.
Se a situação de sobreexploração dos recursos é motivo de preocupação, exigindo que a sua
recuperação se faça de forma eficaz, não se poderá, contudo perder de vista que um tal processo
deve ser conduzido de modo a que essa recuperação seja compatível com a viabilidade
económica da actividade em toda a fileira.
Apesar de desvalorizada relativamente a outros sectores, a pesca (integrando a captura,
aquicultura, transformação e comercialização do pescado), é uma actividade cuja relevância
transcende o lado puramente económico.
Com contornos sociais de inegável importância e significado, a pesca, no seu sentido mais
lato, é uma actividade produtiva onde se repercutem as opções de natureza macroeconómica
definidas para o conjunto do tecido económico nacional e onde, também, se fazem sentir os
movimentos de crescente globalização dos mercados.
Neste contexto é necessário apostar na reestruturação da actividade, não só do ponto de vista
da preservação dos recursos explorados, como também, do desenvolvimento de uma capacidade
7
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
empresarial em que predomine a aposta na valorização do produto através de crescentes
exigências de qualidade e de diversificação do mesmo.
Tudo isto sem esquecer a outra face do problema, isto é, as inegáveis consequências que tem
sobre a qualidade ambiental, dadas as relações de interdependência existentes com o meio e o
facto de, através da cultura e da biotecnologia, representar uma das mais aliciantes perspectivas
para a abertura de novos rumos no futuro.
Nos desenvolvimentos seguintes, para além de uma breve caracterização dos principais
indicadores sócio-económicos, apresentar-se-á uma perspectiva da evolução do sector na
presente década, com enfoque particular no que se refere aos seguintes aspectos: os recursos
e a frota de pesca, a aquicultura, a indústria transformadora, os portos de pesca e lotas,
o pessoal da pesca e a investigação.
1.1.1. Principais indicadores sócio-económicos
O sector da pesca reveste-se para Portugal de uma especial importância. Com uma ZEE (Zona
Económica Exclusiva) de cerca de 1 700 000 km2, e uma costa de 942 Km no Continente e
duas vastas áreas insulares, a actividade da pesca em Portugal, tem sido, desde sempre, uma
importante fonte de subsistência, em especial para as comunidades ribeirinhas, sendo muitas
delas quase totalmente dependentes da pesca e actividades relacionadas. Desta actividade é
tributária a indústria de transformação de pescado, o abastecimento do mercado de produtos
originários deste sector, bem como parte significativa da indústria de construção naval.
Nesta perspectiva, a importância do Sector não pode, portanto, ser analisada apenas numa
vertente economicista, na medida em que deverá ser tida em linha de conta a dependência de
determinadas comunidades piscatórias, sobretudo nas regiões costeiras mais desfavorecidas.
No entanto, importa referenciar alguns indicadores que são fundamentais para a determinação
do peso do sector da pesca na economia nacional.
A análise do contributo do Valor Acrescentado Bruto (VAB) do sector no VAB total permitenos concluir que não será elevado na medida em que ronda 1%, se incluirmos as actividades
da indústria transformadora da pesca e da aquicultura.
O emprego no Sector, directo e induzido, regista uma tendência negativa desde o início da
década, o que se prende, logicamente, com a reestruturação que tem vindo a verificar-se, não
só ao nível da frota, como também ao nível da indústria. Em 19911 o emprego no sector
rondava 1% da população activa, não se observando contudo uma taxa de desemprego
significativa, pelo recurso a outras actividades, como forma complementar de subsistência.
Para além deste indicador, deverá ser considerado o consumo de pescado per capita, que
em média, no período de 1992-94 rondou 62 Kg/habitante2. Na Europa dos 15, Portugal é
o maior consumidor de pescado, situando-se bastante acima da média comunitária, que no
mesmo período rondou os 22,5Kg.
1
2
Dados do último Censo da População realizado pelo Instituto Nacional de Estatística - INE.
Medido em peso à saída de água.
8
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Na dieta proteica diária de origem animal, o pescado representa cerca de 25%.
No período de 1994-95, os gastos das famílias portuguesas com o consumo de produtos
da pesca atingiram 14% do total das despesas com a alimentação e bebidas.
Os valores disponíveis, relativos ao consumo de produtos da pesca em Portugal, indicam que
a produção nacional só satisfaz cerca de metade das necessidades do mercado, pelo que tem
sido crescente o recurso às importações. As exportações de produtos da pesca não conseguem
compensar as importações, nem em volume nem em valor, tendo o saldo negativo registado
um agravamento na ordem dos 78% e 160%, respectivamente, nos anos de 1990 a 1998. No
mesmo período, as importações de produtos da pesca registaram um aumento de 42%,
em quantidade e de 93%, em valor. Para o agravamento das importações dos produtos da
pesca contribuiu o aumento, em quantidade, na generalidade dos principais grupos de produtos,
destacando-se a influência do conjunto do peixe congelado.
Quadro 1.1 - Balança Comercial dos Produtos da Pesca
1990-1998
TIPO DE
COMERCIALIZAÇÃO
CAP. 03
IMPORTAÇÕES (CIF)
1990
1998*
QUANT.
VALOR
QUANT.
VALOR
3
3
(10 cts)
(10 cts)
(ton)
(ton)
EXPORTAÇÕES (FOB)
1990
1998*
QUANT.
VALOR
QUANT.
VALOR
3
3
(10 cts)
(10 cts)
(ton)
(ton)
217,002
85,339
293,538
159,559
59,291
23,619
55,351
28,971
03.01 Peixe Vivo
03.02 Peixe Fresco e Refrigerado
03.03 Peixe Congelado
03.04 Filetes
03.05 Salgados
03.06 Crustáceos
03.07 Moluscos
54
17,620
85,475
3,090
85,533
9,844
15,386
95
2,827
16,779
962
53,474
8,049
3,153
235
43,921
114,431
7,827
82,327
15,385
29,412
570
15,095
40,346
4,108
65,818
20,703
12,920
57
9,318
37,061
2,388
2,269
2,292
5,906
560
6,699
8,917
974
1,711
2,966
1,792
39
20,465
20,362
2,374
1,924
3,521
6,667
891
7,257
7,778
1,571
2,180
5,999
3,296
15.04 Gorduras e Oleos de Peixe
583
42
424
74
1,409
917
1,762
693
16.04 Preparações e Conservas e
Semi-Conservas de Peixe
1,292
630
8,071
4,925
33,659
16,405
28,062
18,399
611
373
1,262
817
41
30
113
84
1
1
45
30
14
5
42
25
2,546
164
10,803
1,225
6
1
539
69
222,035
86,549
314,142
166,629
94,420
40,977
85,868
48,241
16.05 Preparações e Conservas
de Crustáceos e Moluscos
19.02.20.10 Massas de Peixe
23.01.20 Farinhas de Peixe
TOTAL
(*) - Valores provisórios
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
As exportações de produtos da pesca registaram um decréscimo de 9%, em quantidade
e um acréscimo de 18%, em valor, de 1990 para 1998. A evolução do total das exportações
de produtos da pesca foi directamente influenciada pela evolução das exportações de conservas
de peixe, que no período em análise decresceram 16% em quantidade, tendo o respectivo
valor crescido 12%.
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MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Quadro 1.2 - Evolução das Exportações de Preparações, Conservas e Semiconservas de peixe, crustáceos e moluscos
1990
Tons
1.CONSERVAS DE SARDINHA
UE
ALEMANHA
REINO UNIDO
FRANÇA
OUTROS
E.U.A.
OUTROS
2.CONSERVAS DE ATUM
3.CONSERVAS DE CAVALA
4.OUTRAS CONSERVAS
5.SEMI-CONSERVAS
TOTAL
1998(*)
10³Contos
Tons
(98/90) %
10³Contos
Tons
Contos
23 897
15 648
3 274
3 905
5 056
3 413
1 728
6 521
9 012
1 517
1 517
1 272
1 525
1 509
825
2 364
17 696
13 286
681
5 584
2 380
4 641
525
3 885
9 425
7 243
345
3 041
1 316
2 441
387
1 795
- 26
- 15
- 79
43
- 53
36
- 70
- 40
5
377
- 77
139
- 14
62
- 53
- 24
4 923
4 171
228
481
4 070
2 629
191
533
6 540
2 853
958
128
6 135
2 034
672
217
33
- 32
320
- 73
51
- 23
252
- 59
33 700
16 435
28 174
18 483
- 16
12
(*) Valores provisórios
FONTE: I.N.E.
Esta situação traduz, claramente, as dificuldades que o sector da indústria conserveira tem
enfrentado nos últimos anos, as quais têm sido especialmente sentidas nas conservas de sardinha,
cujas exportações embora tenham crescido 5% em valor no período de 90-98 decresceram
26%, em quantidade. Contrariamente, as conservas de atum têm registado uma evolução
positiva tendo as respectivas exportações crescido 51% em valor e 33%, em quantidade, no
período considerado.
1.1.2. Frota e recursos da pesca
1.1.2.1. Caracterização
À extensa ZEE nacional não corresponde igual riqueza em termos de recursos (atendendo à
sua estreita plataforma continental), razão pela qual os profissionais da pesca têm procurado
compensar, desde tempos remotos, a exiguidade dos recursos das águas nacionais,
desenvolvendo a sua actividade em pesqueiros internacionais e em águas sob soberania ou
jurisdição de Países Terceiros.
De 1990 a 1998 o resultado da actividade da pesca, em termos de quantidade capturada
decresceu 30%, em resultado de uma quebra de 18% em águas nacionais e de 59% em
pesqueiros externos. Nesse período assistiu-se a uma notória perda de importância das capturas
em águas não nacionais, que representavam, em 1990, cerca de 28% do total, e ao consequente
reforço da importância das capturas efectuadas em águas nacionais que representaram em
1998 mais de 80% do total.
Para esta situação foram determinantes alguns factores como: os anseios dos países costeiros
para uma melhor gestão e controlo dos recursos na sua zona, o alargamento de Zonas
10
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Económicas Exclusivas, a conjuntura de alguns países e desenvolvimento de novas políticas
(caso da independência da Namíbia) e a implantação de medidas de controlo e de gestão de
recursos mais restritivas em determinadas áreas de pesca, onde Portugal exercia
tradicionalmente esta actividade, especialmente na área NAFO.
A frota de pesca portuguesa subdivide-se em dois grandes grupos de embarcações:
• as que operam nas águas nacionais e zonas adjacentes, normalmente identificadas
por embarcações da frota local e costeira, e
• as que actuam em pesqueiros longínquos, ou seja, em águas internacionais ou de
Países Terceiros, e que são identificadas por embarcações da pesca do largo.
De acordo com a área em que podem operar as embarcações de pesca classificam-se em:
• embarcações da pesca local, que se caracterizam pela sua pequena dimensão (Cff <=9
m), representando, em 1998, cerca de 86% do número total, 13% da tonelagem e 23%
da potência propulsora total. São responsáveis pela manutenção do maior número de
postos de trabalho, bem como pelo desembarque do pescado fresco de maior valor
comercial;
• embarcações da pesca costeira, dotadas de maior autonomia e melhores condições de
conservação de pescado a bordo, podendo operar em pesqueiros mais afastados da
costa, chegando, as de maior dimensão, a atingir 2 a 3 semanas seguidas de actividade,
normalmente em pesqueiros do Norte de África. Este tipo de frota representava, em
1998, 14% do número total de embarcações, detendo 51% da tonelagem e 61% da
potência propulsora;
• embarcações da pesca do largo, onde se incluem os restantes navios, de maior porte,
que operam em pesqueiros distantes, nomeadamente no Atlântico Norte (NAFO,
Noruega, Svalbard e Irminger Sea), na costa ocidental africana, no Atlântico Sul e no
Pacífico.
Quadro 1.3. Evolução da frota de pesca portuguesa no período 1989/1998
SITUAÇÃO EM
SITUAÇÃO EM
31 DEZ.89
Nº
LOCAL
COSTEIRA
LARGO
TOTAL
TAB
VARIAÇÃO
31 DEZ.98
POT.
Nº
TAB
(98 / 89) %
POT.
Nº
TAB
POT.
14 174
20 323
68 486
9 583
14 547
89 773
- 29
- 23
29
1 959
77 663
306 485
1 543
58 430
240 248
- 23
- 25
- 23
111
97 893
125 519
63
41 666
64 028
- 39
- 53
- 44
16 244
195 879
500 490
11 189
114 643
394 048
- 29
- 39
- 21
TAB em tM
POT em KW
11
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
No final de 1998, a frota portuguesa registava 11 189 embarcações, as quais envolviam uma
tonelagem de 114 643 tAB e uma potência de 394 048 kW, como se pode observar no Quadro
1.3.
No período de 1990 a 1998, à semelhança da generalidade das frotas da Comunidade, a frota
de pesca portuguesa e em resultado do cumprimento dos objectivos estabelecidos nos
Programas de Orientação Plurianuais, sofreu uma redução, verificando-se uma quebra
de 29% no número de navios, 39% na tonelagem de arqueação bruta e 21% na potência.
Gráfico 1.1 - Evolução da Frota de Pesca
(nº de Embarcações)
16000
14000
12000
10000
8000
6000
Número
4000
2000
0
90
91
92
93
94
95
96
97
98
Gráfico 1.2 - Evolução da Frota de Pesca
( Tonelagem e Potência)
600000
500000
400000
TAB
300000
Pot
200000
100000
0
90
91
92
93
94
95
96
97
98
O decréscimo verificado prendeu-se, não só, com a necessidade de redimensionamento da
frota, por forma a adequar a sua capacidade aos recursos disponíveis, como também com
saídas “naturais”, observadas pelo abandono da pesca por parte de profissionais que passaram
à situação de reforma, ou que por outro motivo abandonaram esta actividade.
Analisando a repartição da frota por região, verifica-se que em 1998, a maior parte das
embarcações se encontrava registada na região de Lisboa e Vale do Tejo (28%) e do Algarve
(21%). No que respeita à tonelagem total e potência propulsora a região de Lisboa e Vale do
Tejo ocupa também a primeira posição, seguida da região Centro. A importância desta região
advém do facto de a frota do largo, pouco representativa em número, mas com elevada
capacidade e potência média, estar, maioritariamente, registada nos seus portos.
12
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Os dados referidos no Quadro 1.4 permitem constatar que, entre 1989 e1998, o número de
embarcações diminuiu em todas as zonas mantendo-se a distribuição relativa em todas as
regiões, com excepção da região do Algarve, que em 1989 era a mais representativa (cerca
de 28%), passando depois a ocupar a segunda posição, como referido anteriormente.
Quadro 1.4. Evolução da frota de pesca por região
TOTAL
tAB(tM)
Nº
Portugal
Continente
1998
1989
Nº
1989
1998
16 195
11 189 188 228 114 643 476 193 394 049
13 580
1989
kW
1998
1989
8 598
COM MOTOR
tAB(tM)
1998
1989
SEM MOTOR
Nº
tAB(tM)
1998
1989
1998
1989
1998
8 747 180 204 112 249
7 597
2 442
8 024
2394
8 975 167 969
96 422 415 992 328 135
7 190
7 234 161 120
94 656
6 390
1 741
6 849
1 766
Norte
2 622
1 913
28 852
19 125
88 379
77 986
1 925
1 764
27 905
18 941
697
149
947
184
Centro
1 524
1 237
57 310
30 082
99 841
67 233
722
1 104
56 451
29 965
802
133
860
117
Lisboa e Vale do Tejo
32 638 146 688 107 495
1 112
4 481
3 178
59 901
2 133
2 088
57 390
31 526
2 348
1 090
2 510
Alentejo
407
262
1 496
886
6 814
5 792
192
217
1 308
846
215
45
188
40
Algarve
4 546
2 385
20 410
13 691
74 270
69 629
2 218
2 061
18 066
13 378
2 328
324
2 344
313
Açores
1 904
1 697
15 923
12 386
44 330
45 017
1 176
1 272
15 141
11 985
728
425
782
401
Madeira
711
517
4 336
5 835
15 871
20 897
232
241
3 943
5 608
479
276
393
227
NOTA: NÃO SE DISTRIBUEM POR NUTS II AS EMBARCAÇÕES RELATIVAS ÀS SOCIEDADES MISTAS .
Pequena pesca
De acordo com os critérios de classificação da frota de pesca prevista no Programa de
Orientação Plurianual da Frota, em vigor, POP IV, o segmento da pequena pesca inclui todas
as embarcações com comprimento fora a fora (Cff) inferior a 12 metros (incluindo, portanto,
todas as embarcações da pesca local e parte das embarcações da pesca costeira com Cff < 12
metros e que utilizem artes fixas), que convém analisar, particularmente, atendendo à importância
socio-economica que a actividade das mesmas representa para o sector das pescas.
No final de 1998 estavam registadas na frota de pesca nacional 10.153 embarcações da pequena
pesca (construídas maioritariamente em madeira e muitas delas de boca aberta), as quais
representavam 91% do total da frota portuguesa em número de embarcações, 17% em
tonelagem de arqueação e 30% da potência propulsora instalada.
Estima-se que este segmento da frota seja responsável por cerca de 13% da quantidade de
pescado descarregado em lota e por 24% do respectivo valor, atendendo a que a actividade
destas embarcações é dirigida à captura de espécies de grande valor comercial, nomeadamente
robalo, linguado, polvo, choco, etc.
Se não pode ser descurada a importância da actividade destas embarcações em termos
económicos, é nos aspectos sociais que a mesma assume especial relevo. As tripulações utilizadas
pelas embarcações da pequena pesca (no máximo de três tripulantes por embarcação), são
normalmente membros do mesmo núcleo familiar, sendo frequente o resultado desta actividade
13
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
constituir o único meio de subsistência da maioria das famílias das pequenas comunidades
piscatórias da costa portuguesa.
Caracterização dos desembarques
Como reflexo das transformações verificadas ao nível da situação dos recursos, dificuldades
de acesso e sobreexploração de algumas espécies, os desembarques sofreram uma quebra
acentuada. No período em análise assistiu-se a um decréscimo global dos desembarques,
em termos de quantidade na ordem dos 21%, passando de 265 mil toneladas em 1992
para 209 mil toneladas, no ano de 1998 (Quadro 1.5).
Quadro 1.5. Estimativa de desembarques por pesqueiros
(peso à descarga)
Quant: mil tons
Valor: milhões de escudos
1992
3(648(,526(*0(172
4XDQW
1993
9DORU
4XDQW
1994
9DORU
4XDQW
1995
9DORU
4XDQW
1996
9DORU
4XDQW
1997
9DORU
4XDQW
1998
9DORU
4XDQW
9DORU
É*8$61$&,21$,6
&217,1(17(
$55$672
8 589
32/,9$/(17(
21 172
10 643
5$0$'(,5$
2 300
5$$d25(6
4 929
3(648(,526(;7(5126
668
2 320
&(5&2
(63$1+$
$&&(0$552&26
0$85,7Ç1,$
3(6&$'2/$5*2
727$/
142
6 263
1mRLQFOXLDVGHVFDUJDVGHWUDQVIRUPDGRVHPSRUWRVQmRQDFLRQDLV
Este decréscimo prendeu-se, quer com a redução dos desembarques provenientes de pesqueiros
externos, os quais registaram uma quebra de 33%, motivada pela diminuição de oportunidades
de pesca, quer com a redução dos desembarques de águas nacionais, que diminuíram cerca de
20%. Em valor, a pesca desembarcada em 1998 rondou os 57 milhões de contos, nível
ligeiramente superior ao verificado em 1992, tendo o respectivo preço médio crescido 27%.
Relativamente às principais espécies desembarcadas destaca-se a posição largamente maioritária
da sardinha, com quantidades acima das 80 mil toneladas e representando cerca de 40% do
total desembarcado. Para o período em causa, registaram-se decréscimos de 20% nos atuns e
similares, 24% na cavala, 51% na pescada branca, 28% no bacalhau, 15% no carapau negrão
e acréscimos de 4% no peixe espada preto, de acordo com a informação constante do Quadro
1.6.
14
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Quadro 1.6. Principais espécies desembarcadas no Continente e R. Autónomas.
Fresco, refrigerado e transformado a bordo.
(peso à descarga)
1992
( 63 e& ,(6
7RQV
1993
( 6&
7R QV
1994
(6&
7RQV
1995
( 6&
7R QV
1996
(6&
1997
( 6&
7RQV
7R QV
1998
(6&
7RQV
( 6&
6$5', 1+$
83 321
4 326
90 412
4 070
94 471
5 486
87 630
5 342
86 853
6 975
81 474
6 674
82 992
8 542
&$5$3$8
24 442
4 784
25 514
4 184
19 054
3 420
17 686
3 190
13 994
2 549
18 650
3 419
21 398
3 764
$780(6,0,/$5(6
14 821
1 887
15 875
1 874
12 130
1 610
20 083
2 552
15 638
2 345
9 757
2 218
11 868
2 671
&$9$/$
10 216
429
8 839
494
5 892
384
5 208
284
6 799
347
7 782
332
7 769
364
3(,;((63$'$35(72
7 259
1 457
7 987
1 486
6 562
1 616
7 744
1 640
6 965
1 624
7 577
1 929
7 583
2 039
32/92
9 664
3 799
7 251
3 183
7 603
3 943
9 830
6 296
11 573
7 946
9 180
6 962
6 464
4 643
3(,;((63$'$
8 575
2 955
9 028
2 913
9 359
2 928
9 006
3 031
8 421
2 686
7 574
2 434
5 511
1 985
%$&$/+$8
5 315
1 441
1 958
415
4 886
1 507
4 949
1 486
3 973
877
4 347
1 293
3 827
1 509
3(6&$'$%5$1&$
5 756
4 483
4 314
3 708
3 369
3 077
3 551
2 748
3 267
2 250
2 841
&$5$3$81(*5®2
3 145
504
3 743
496
3 121
463
2 757
434
3 116
2 481
402
2 601
3 516
377
2 688
2 311
449
Não inclui os desembarques em portos não nacionais
1.1.2.2. Pontos fortes e pontos fracos
Identificam-se como principais pontos fortes e pontos fracos do sub-sector Frota e Recursos
da Pesca os seguintes:
Pontos Fortes
•
Pontos Fracos
Existência nas nossas águas de
•
Impossibilidade
de
intensificar
a
recursos diversificados, de elevado
exploração de alguns dos recursos
valor
pesqueiros
comercial
e
de
grande
consequente
consumo;
nacionais,
com
necessidade
a
de
redução do esforço de pesca;
•
Possibilidade de aproveitamento de
algumas
espécies
ainda
não
•
Diminuição
progressiva
das
exploradas, eventualmente em águas
possibilidades de pesca em águas de
profundas.
Países Terceiros e internacionais;
•
Grande pulverização de pequenas
embarcações com necessidade de
melhorarem
as
condições
de
operacionalidade e segurança.
1.1.3. Aquicultura
1.1.3.1. Caracterização
A aquicultura em Portugal tem-se caracterizado pela predominância de estabelecimentos
explorados por estruturas familiares em regime extensivo e semi-intensivo, continuando os
bivalves a ser responsáveis por grande parte da produção.
15
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A aquicultura desempenha ainda um papel relativamente restrito no sector da pesca,
correspondendo a sua produção em 1998, a cerca de 5% do volume do pescado fresco
desembarcado e capturado em águas continentais3 representando, contudo, um aumento
de 2% em relação a 1997.
A evolução da produção da aquicultura tem sido muito variável, com flutuações frequentes
induzidas, principalmente, pela produção das águas doces, ao longo do período em análise,
como se pode concluir pelo Gráfico1.3.
Gráfico 1.3. Produção em Aquicultura
t
8000
70 0 0
6000
50 0 0
4000
3000
2000
10 0 0
0
199 199 199 199 199 199 199 199 199
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Marinhas
2197 3918 4600 4608 4378 4057 3960 5930 6265
Doces
2260 2260 1792 1408 2218 983 1404 1256 1271
Total
4457 6178 6392 6016 6596 5040 5364 7186 7535
Analisando a produção por espécie, verifica-se que esta se tem apresentado pouco diversificada,
assentando, basicamente, na cultura de amêijoa, truta, ostra, dourada, berbigão, robalo e
mais recentemente pregado. Merece destaque o facto da soma das produções de amêijoa e
de truta representarem, em regra, mais de 50% da produção total, o que revela um
elevado grau de dependência da estrutura produtiva face a estas duas espécies.
Quadro 1.7. Produção da Aquicultura em 1988 por região
NORTE
ÉJXDVGRFHV
CENTRO
LXV.TEJO
ALENTEJO
ALGARVE
.A.MADEIRA
TOTAL
1 040.8
185.8
32.2
12.0
1 270.8
1 040.8
185.8
13.4
12.0
1 252.0
24.5
662.3
761.6
120.6
0.5
235.8
GDVTXDLV
7UXWD
ÉJXDVPDULQKDV
203.7
4 498.2
114.2
6 264.5
336.7
35.8
613.3
114.2
1 220.6
30.1
166.9
66.7
500.0
9.0
3 315.3
3 324.3
135.8
54.5
387.6
577.9
848.1
793.8
GDVTXDLV
'RXUDGD
5REDOR
$PHLMRDERD
Ostra
TOTAL
3
1 065.3
203.7
4 498.2
126.2
7 535.3
Capturas efectuadas em águas da subárea do Continente da ZEE e desembarcadas em portos do continente.
16
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Importa, contudo, referir que, no período considerado, se observou um nítido acréscimo da
produção de dourada, robalo e pregado. Para este aumento muito contribuiu o
desenvolvimento de técnicas de cultivo mais avançadas.
Do ponto de vista regional verifica-se que a prática da aquicultura não tem tido uma
distribuição uniforme. Globalmente, a Região do Algarve mantém um nítido predomínio
em comparação com as restantes regiões, com 72% do total produzido em 1998, em águas
salgadas e salobras, consequência de condições edafo-climáticas favoráveis que aí se observam
para a prática das culturas marinhas e da existência de sistemas lagunares propícias à cultura
de bivalves. Segue-se em importância relativa a Região Norte, dado que é nesta região que
se regista mais de 80% da produção nacional em águas interiores, sendo a truta a principal
espécie produzida (Quadro 1.7).
É de assinalar, ainda, que têm vindo a ser concertados esforços, visando a resolução dos
condicionalismos que se colocam à aquicultura, nomeadamente através da formação
profissional, com a realização de cursos relativos a esta área, o que, a prazo, constituirá um
contributo significativo para a modificação, pela positiva, do actual perfil técnico dos
profissionais aquícolas, com consequências benéficas em termos da rentabilidade dos
estabelecimentos.
Por sua vez, ao confrontar-se a produção aquícola de Portugal com a da União Europeia,
nos anos de 1990 e 1995, constata-se que o seu peso relativo, em qualquer destes anos, não
ultrapassou 0,7% e 2%, respectivamente, em termos de quantidade e de valor.
Quadro 1.8. Peso relativo da produção nacional em Aquicultura na U.E.
1990
1991
1992
1993
1994
1995
Portugal
Tons
1000 ECUS
U.E. (15)
Tons
1000 ECUS
%
Tons
1000 ECUS
4 457
23 201
6 178
33 064
6 392
34 302
6 016
29 595
6 596
32 859
5 040
21 575
940 780
1665 595
939 136
1795 863
918 721
1778 244
925 051
1813 478
1027 187
2019 520
1020 871
1863 530
0.47%
1.39%
0.66%
1.84%
0.70%
1.93%
0.65%
1.63%
0.64%
1.63%
0.49%
1.16%
1.1.3.2. Pontos fortes e pontos fracos
Analisada a forma como se desenvolve a actividade aquícola em Portugal poderemos identificar
para este sub-sector os seguintes pontos fortes e pontos fracos:
17
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Pontos fortes
•
Pontos fracos
O litoral apresenta boas condições para a
•
de ordenamento integradora das diversas
em particular, diversas zonas estuarinas e
actividades
lagunares;
•
Necessidade de uma adequada politica
prática de aquicultura, havendo a realçar
(ambientais,
aquicolas,
pesqueiras e industriais) em áreas bem
Possibilidade
de
desenvolver
definidas;
a
maricultura em zonas costeiras;
•
Importância estratégica para o aumento
da
produção
do
sector
•
Adequação
dos
procedimentos
administrativos, inerentes ao processo de
das pescas,
sua
licenciamento, à necessidade de conferir
dependência externa, contribuição para
maior celeridade à concretização dos
alargar
projectos de investimento;
reduzindo
consequentemente
o
transformados
mercado
e
de
criação
oportunidades de emprego.
a
produtos
de
novas
•
Escassez
de
quadros
técnicos
e
profissionais com a adequada formação
técnico-científica, o mesmo se verificando
a nível empresarial.
1.1.4. Indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura
1.1.4.1. Caracterização
A indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura caracteriza-se pelo papel
predominante que a indústria de conservas e semi-conservas em molhos detém no conjunto
das actividades que compõem este sub-sector. Tradicionalmente, a transformação dos produtos
da pesca revestiu várias formas: as conservas, a salga/secagem, a fumagem, e, nos finais da
década de 60, a indústria de preparação e conservação de pescado fresco e congelado. Para
além das indústrias atrás referidas, constituem ainda parte da indústria transformadora dos
produtos da pesca, a produção de farinhas, óleos e guanos, de reduzida expressão no panorama
das actividades económicas ligadas ao sector.
Em 1997, esta industria empregou, no Continente, cerca de 7000 trabalhadores, dos quais
42% no sub-sector das conservas, 36% nos congelados e 20% na salga/secagem.
O contributo da indústria transformadora da pesca para o VABpm do total da agro-indústria
ronda, em média, os 3%.
Considerando a informação referida no Quadro 1.9 4 verifica-se o seguinte:
• o valor das vendas da indústria transformadora da pesca, em 1997, rondou os 84 milhões
de contos, o que traduz um crescimento de 19%, relativamente a 1992;
4
Recolhida pelo INE de acordo com a nomenclatura das Actividades Económicas - CAE Rev 1.
18
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
• a actividade da salga e secagem de peixe representa, em média, mais de 50% do total das
vendas seguindo-se-lhe, com 32%, a actividade de conservas de peixe;
• a indústria de congelados posiciona-se em terceiro lugar, representando 17% do total.
Quadro 1.9. Valor das vendas por sector de actividade
Unidade:Milhões de contos
ACTIVIDADES
1992
1993
1994
1995
1996
1997
Conservação de Peixe e de outros produtos da pesca
em azeite ou molhos e pelo sal
23 200
21 748
25 496
28 639
24 791
26 123
Congelação de peixe e de outros produtos da
pesca
11 686
10 908
8 480
10 568
14 784
21 545
Secagem de peixe e de outros produtos da pesca
36 052
37 023
41 802
45 668
37 952
35 917
151
633
109
412
759
716
71 089
70 311
75 887
85 287
78 286
84 301
Outros
TOTAL
Fonte: INE - IAPI
Atendendo às especificidades dos sub-sectores daremos uma breve caracterização de cada um
deles, analisando não só a forma como têm evoluído, bem como a sua repartição regional.
Indústria de conservas e semi-Conservas em molhos
A importância adquirida por esta indústria, ao longo de décadas, encontra a sua explicação no
facto de ser abastecida, fundamentalmente, por espécies das águas nacionais, enquanto que as
outras indústrias utilizam como matéria-prima, produtos/espécies importados e/ou capturados
em águas externas, como por exemplo, o bacalhau e a pescada.
Apesar da quebra no número de fábricas de conservas e semi-conservas em actividade entre
1990 e 1998 (neste período ficaram inactivas 20 unidades), a produção registou um acréscimo
de cerca de 3%, motivado pelas quantidades apuradas para o último ano do período em análise,
1998, como se pode verificar no Quadro1.10. Tal facto pode indiciar uma tendência crescente
na actividade deste sub-sector, em especial nas conservas de sardinha.
Quadro 1.10. Evolução da produção em conservas e semi-conservas
Unid:Toneladas
Variação
1998
(98/90)%
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
Sardinha
Atum
Cavala
Outras
28 189
16 589
5 304
2 143
24 980
21 290
6 237
1 995
21 933
17 333
5 054
1 419
22 264
16 593
4 311
1 306
26 301
20 130
3 254
1 019
26 958
21 253
3 207
1 257
25 065
20 788
3 557
1 297
25 261
17 903
4 309
976
29 744
19 294
3 609
920
6
16
- 32
- 57
Total
52 225
54 502
45 739
44 474
50 704
52 675
50 706
48 449
53 567
3
19
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Em termos regionais, verifica-se que em 1998 a produção estava, essencialmente, concentrada
nas regiões Norte e Lisboa e Vale do Tejo (Peniche), que representaram, respectivamente,
32% e 29%, da quantidade total produzida. Relativamente a 1990, registou-se uma quebra
significativa na produção da região Norte, que representava 42% do total, devida ao
encerramento de um número significativo de fábricas nesta região. O incremento verificado
no peso relativo da região de Lisboa e Vale do Tejo deveu-se ao aumento, muito significativo,
da produção das fábricas localizadas em Peniche, já que neste período encerraram todas as
fábricas de conservas localizadas na região de Lisboa e Setúbal.
Quadro 1.11. Nº de estabelecimentos e produção de conservas e semiconservas por região
1990
Nº Estab.
Tons
NORTE
Póvoa de Varzim
Matosinhos
CENTRO
Aveiro/Figueira da Foz
LISBOA E VALE DO TEJO
Peniche
Setúbal
ALGARVE
Portimão
Olhão
V.R.S.António
AÇORES
MADEIRA
TOTAL
1998
Nº Estab.
Tons
Nº
(98/90) %
Tons
21
22 210
12
17 396
- 43
- 22
7
14
7 510
14 700
5
7
5 415
11 981
- 29
- 50
- 28
- 18
4
3 845
5
5 706
25
48
4
3 845
5
5 706
25
48
10
12 571
3
15 731
- 70
25
5
5
8 470
4 101
3
15 731
-
-
12
7 104
8
9 061
- 33
28
3
6
3
840
1 859
4 405
2
5
1
32
4 985
4 044
- 33
- 17
- 67
- 96
168
-8
6
1
6 291
204
4
2
4 330
1 342
- 33
100
- 31
558
54
52 225
34
53 567
- 37
3
-
- 40
86
-
Os significativos investimentos que foram feitos ao nível da melhoria das infra-estruturas, dos
equipamentos e dos processos tecnológicos de fabrico, permitiram às unidades que se
mantiveram em actividade produzir em melhores condições e em maior quantidade, sendo
esta situação especialmente visível no caso de Peniche.
A produção da indústria conserveira destina-se, maioritariamente, ao mercado externo, tendo
este absorvido em 1998, cerca de 52% da produção, contra os 65% exportados, em 1990.
Esta redução percentual prendeu-se, especialmente, com a dificuldade no escoamento das
conservas de sardinha. De facto, em 1990, das conservas de sardinha produzidas, 85% eram
exportadas, enquanto em 1998, este valor se reduziu para 63%.
Indústria de preparação e conservação de pescado fresco e congelado
No final de 1997 estavam licenciadas 114 estabelecimentos, registando-se uma grande
concentração na região de Lisboa e Vale do Tejo, na qual estão localizados 40% dos mesmos.
20
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
As regiões Norte e Centro figuram também como importantes centros produtores deste subsector da indústria transformadora, nas quais se localizam 20% e 27% dos estabelecimentos
licenciados, respectivamente.
No mesmo ano esta indústria empregava cerca de 2500 trabalhadores, os quais se distribuem
pelas diferentes regiões, proporcionalmente ao número de estabelecimentos sediados nas
mesmas: Lisboa e Vale do Tejo 46%, Centro 26% e Norte 23%.
Os dados referidos no Quadro1.9 indicam que o valor das vendas relativas a esta actividade
industrial tem evidenciado um ritmo de crescimento bastante significativo, tendo o mesmo
crescido mais de 80% de 1992 a 1997, sendo a taxa de crescimento especialmente acentuada
nos dois últimos anos considerados.
Contudo, atendendo a que a produção deste sub-sector utiliza uma componente relativamente
baixa de matéria prima de origem nacional - quer pelo facto das espécies mais vocacionadas
para a congelação terem pouca expressão nas águas nacionais, quer ainda, devido à perda de
importância das capturas efectuadas em recursos externos - poderá, a prazo, constituir um
estrangulamento ao desenvolvimento agora demonstrado por esta indústria.
Relativamente a este sub-sector existem já algumas unidades construídas e equipadas em moldes
modernos e têm sido desenvolvidos esforços, a nível de investimentos, no sentido de adaptar
as unidades existentes e viáveis às condições higio-sanitárias, técnico-funcionais e ambientais,
exigidas pela legislação em vigor.
A maioria das unidades industriais procedem, essencialmente, ao posteamento e filetagem a partir
de pescado já previamente congelado, com posterior reposição da temperatura e reembalamento.
Contudo, nota-se uma crescente diversificação da produção com produtos finais mais elaborados
e prontos para consumo imediato, nos quais a matéria-prima de base é o pescado, incorporado
com outros géneros alimentícios, incluindo-se nestes produtos os pré-cozinhados, panados ou
polmados à base, em especial, de sardinha, peixe-espada, pescada, bacalhau e polvo, embalados
cada vez mais de forma não industrial e atractiva para compra.
Indústria de salga e secagem
A indústria de salga e secagem é essencialmente vocacionada para a produção de bacalhau
salgado seco, embora outras espécies sejam igualmente sujeitas a este processamento (maruca,
escamudo e polvo), se bem que com expressão muito reduzida. A actividade desta indústria
está fortemente dependente da importação de matéria-prima, atendendo à forte diminuição
das capturas de bacalhau efectuadas pela frota de pesca nacional. Note-se, a este propósito,
que as capturas desta espécie, efectuadas no Atlântico Noroeste (NAFO), foram de 163 mil
toneladas, em 1970, enquanto no ano de 1998 se cifraram, apenas, em 0,5 mil toneladas.
Os 40 estabelecimentos licenciados para o exercício desta actividade localizam-se,
predominantemente, nas regiões Centro (65%), e na de Lisboa e Vale do Tejo (com 30%).
Consequentemente, são também estas regiões que empregam a maior parte do pessoal ao
serviço nesta indústria.
21
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A análise do valor das vendas dos produtos produzidos por este sub-sector da indústria
transformadora da pesca, de acordo com os dados reportadas no Quadro1.9, à excepção dos
‘picos’ verificados nos anos de 1994 e 1995, tem rondado os 36 milhões de contos, o que lhe
tem atribuído o 1º lugar, comparativamente aos restantes sub-sectores.
As vendas deste produto assumem igualmente particular significado no total das vendas da
agro-indústria; mais ainda, ele é um dos sete mais importantes no conjunto da indústria de
alimentação e bebidas e o mais importante da indústria transformadora da pesca.
1.1.4.2. Pontos fortes e pontos fracos
Para o conjunto da indústria transformadora da pesca e da aquicultura, identificam-se os
seguintes pontos fortes e pontos fracos:
Pontos fortes
•
•
Importância
estratégica
Pontos fracos
da
indústria
•
Diminuição da capacidade competitiva
conserveira como principal forma de
dos produtos provenientes da indústria de
escoamento da espécie mais abundante
conservas, face à dificuldade de, através
nas nossas águas – a sardinha – e cuja
da
produção
elemento
agressividade de países produtores não
compensador numa balança comercial
comunitários com custos de produção
estruturalmente deficitária;
inferiores;
constitui
um
Forte procura de produtos provenientes
da
indústria
de
salga
e
•
qualidade,
Elevada
contrabalançar
dependência
do
a
mercado
externo quer do ponto de vista de
secagem,
originando, quando avaliada em termos
escoamento
dos
produtos
(marcas
de valor de vendas, um posicionamento
próprias e circuitos de comercialização),
de destaque desta indústria, no conjunto,
quer do ponto de vista de abastecimento
não só da indústria transformadora da
da matéria-prima;
pesca (1ª posição), como também, da
indústria
nacional
de
alimentação
e
bebidas (7ª posição);
•
Estrutura produtiva desajustada face a
um
mercado
concorrencial.
•
Possibilidades
não
exploradas
de
abertura, no mercado, para produtos
transformados alternativos (incluindo os
oriundos de águas doces) decorrentes do
desenvolvimento da biotecnologia.
22
aberto
e
altamente
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
1.1.5. Portos de pesca e lotas
Embora nos últimos anos se tenham levado a efeito importantes acções de modernização e
renovação das infra-estruturas portuárias de apoio à pesca, nomeadamente na construção de
novas lotas, na renovação de outras e na expansão das estruturas de apoio logístico aos
operadores, importa dar continuidade ao programa de modernização dos portos de pesca,
quer por ainda não terem beneficiado de acções deste tipo, quer por necessitarem de operações
complementares.
Ao longo da costa do Continente estão em funcionamento 17 lotas principais, das quais
dependem um conjunto de postos de vendagem de maior ou menor dimensão.
O peso relativo dessas lotas em termos da quantidade e do valor dos desembarques, identificase no seguinte quadro:
Quadro 1.12. Desembarques nos principais portos de pesca
Média 1990-1998
NORTE
CENTRO
L.V.TEJO
P.MÉDIO
(Esc/kg.)
PESO RELATIVO%
QUANT
VALOR
1143 280
413
1%
PÓVOA DE VARZIM
6 599
1373 664
208
3%
3%
MATOSINHOS
42 771
6006 804
140
23%
13%
Total da Região
52 137
8523 747
163
28%
19%
8 023
1838 410
229
4%
4%
FIGUEIRA DA FOZ
15 969
2471 424
155
8%
5%
Total da Região
23 991
4309 835
180
13%
10%
AVEIRO
3%
NAZARÉ
4 896
1813 637
370
3%
4%
PENICHE
26 728
5679 863
213
14%
13%
CASCAIS
1 074
889 270
828
1%
2%
LISBOA
6 008
2418 719
403
3%
5%
18 796
5913 550
315
10%
13%
Total da Região
5 638
1818 533
323
3%
4%
63 141
18533 573
294
33%
41%
4%
SINES
9 457
1857 859
196
5%
Total da Região
9 457
1857 859
196
5%
4%
LAGOS
2 909
1508 641
519
2%
3%
PORTIMAO
12 768
2722 936
213
7%
6%
OLHAO
16 532
4039 415
244
9%
9%
TAVIRA
6 211
1790 950
288
3%
4%
2 132
40 552
1863 278
11925 220
874
294
1%
21%
4%
26%
189 277
45150 233
239
100%
100%
V.R.S.ANTÓNIO
Total da Região
TOTAL
(Mil Esc.)
2 767
SETÚBAL
ALGARVE
VALOR
(Tons)
VIANA DO CASTELO
SESIMBRA
ALENTEJO
QUANT
Verifica-se que os portos de Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Olhão e Portimão
foram responsáveis por mais de 70% da quantidade descarregada e por cerca de 60% do
respectivo valor.
23
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Os portos de menor dimensão, onde tem maior expressão a actividade da pequena pesca, da
qual resulta a comercialização de espécies de maior valor comercial, como é o caso de Cascais,
Nazaré, Lagos, e Viana do Castelo ou Vila Real de Santo António (neste caso pela
comercialização de crustáceos) apresentam os valores médios de venda em lota mais elevados.
Analisando a importância dos portos de pesca do ponto de vista regional constata-se o seguinte:
As lotas localizadas na Região Norte foram responsáveis por cerca de 28% das quantidades
comercializadas e por 19% do respectivo valor.
As espécies mais comercializadas foram a sardinha e o carapau, provenientes da pesca por
cerco, a qual tem especial tradição na região, especialmente no porto de Matosinhos, no qual
se transaccionam as maiores quantidades de pescado do país. A pesca polivalente é o segundo
tipo de pesca mais importante na região, assumindo especial destaque os desembarques de
congro, pescada, polvos e faneca.
A melhoria das condições de comercialização nas lotas desta região implicará algumas
intervenções futuras, quer ao nível de melhoramentos nas instalações, quer ao nível dos sistemas
de leilão, nomeadamente em Matosinhos, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo.
Em média, no período de 1990 a 1998 os portos da Região Centro contribuíram com 13% da
quantidade desembarcada e com 10% do valor comercializado nas lotas do Continente,
especialmente motivado pelas transacções ocorridas no porto da Figueira da Foz. Nos portos
desta região as descargas efectuadas foram provenientes, principalmente da pesca por cerco e
por arrasto.
Nas lotas desta região são necessárias intervenções que passarão pela ampliação/remodelação
das instalações da lota da Figueira da Foz e a construção de centros de depuração de bivalves.
Os movimentos de pescado efectuados nos portos de Peniche, Sesimbra, Lisboa, Setúbal,
Nazaré e Cascais fazem da Região de Lisboa e Vale do Tejo a principal região de pesca do
Continente, tendo sido responsável por 33% da quantidade e por 41% do valor total
comercializado, no período de 1990 a 1998.
A pesca por cerco é nesta região responsável pela maior quantidade de pescado descarregado,
seguindo-se-lhe a pesca polivalente.
No porto de Peniche predominam as descargas características da pesca por cerco - sardinha e
carapau. No porto de Sesimbra assumem especial importância os desembarques de peixe espada
e de peixe espada preto, os quais são essencialmente efectuados pelos navios que têm operado
ao abrigo do acordo de pescas com Marrocos.
Nesta região a melhoria da comercialização do pescado passa pela construção de uma nova
lota em Cascais e por equipar as restantes com centros de depuração de bivalves.
O porto de Sines, principal porto de pesca localizado na Região do Alentejo, contribuiu com
5% da quantidade comercializada em lota e 4% do valor, provenientes, principalmente da
pesca por cerco e polivalente, sendo a sardinha e o polvo as espécies mais comercializadas
nesta região.
24
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Algumas intervenções nas instalações das lotas de Sines e de Vila Nova de Milfontes
possibilitarão melhorias nas condições de comercialização do pescado nestes portos.
O pescado comercializado nos portos da Região do Algarve representou, em média, no período
em análise 21% em termos quantitativos e 26% do respectivo valor.
Os portos de Portimão e Olhão são os mais importantes da região, quer em quantidade, quer
em valor comercializado. O porto de Vila Real de Santo António, mercê da quantidade de
lagostim e outros crustáceos que tradicionalmente são comercializados neste porto, apresenta
um contributo significativo para o valor do pescado comercializado na região.
Embora a pesca por cerco se tenha afirmado sempre como o principal tipo de pesca praticado
na região, a pesca polivalente e a pesca por arrasto assumem também especial importância, em
especial em termos do valor das espécies que capturam.
Algumas lotas desta região carecem de algumas melhorias nomeadamente com a construção/
remodelação das instalações de Quarteira e Lagos, a remodelação do sistema de leilão nas
lotas de Olhão, Portimão, Tavira e Sagres e a construção de um centro de depuração de
bivalves na lota de Vila Real de Santo António.
1.1.6. Pessoal da pesca
A informação relativa ao número de pescadores matriculados nas capitanias do Continente e
Regiões Autónomas (Quadro 1.13) mostra que ele tem evidenciado uma tendência decrescente,
registando-se uma quebra de 33%, de 1990 para 1998.
Quadro 1.13. Pescadores matriculados por região
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo
Algarve
Açores
Madeira
Total
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998 media90-98 (98/90)
8 722
10 889
3 651
1 383
9 916
8 736
4 954
8 823
1 329
9 325
8 398
3 356
9 060
938
8 838
7 696
3 347
8 009
904
8 698
6 707
3 334
7 026
904
8 274
6 325
3 270
6 806
623
8 086
6 394
3 182
4 974
623
8 232
6 957
3 172
4 565
623
6 958
6 263
2 925
4 784
707
7 061
7 355
4 270
6 411
893
8 376
- 28
- 73
31
- 49
- 29
4 640
1 409
4 108
1 232
4 436
1 311
4 433
1 367
4 081
1 395
4 420
1 407
3 626
1 427
3 781
1 291
4 101
1 356
4 181
1 355
- 12
-4
40 610
38 507
36 337
34 454
31 721
30 937
28 458
27 347
27 197
32 841
- 33
Fonte: INE
No período em análise, foi a Região do Algarve que, em média, apresentou o maior número
de pescadores matriculados, seguida da Região Norte e da Região de Lisboa e Vale do Tejo,
com 25%, 22% e 20%, respectivamente; enquanto a Região Centro foi a que registou maior
decréscimo nos pescadores matriculados, com -73%. A Região do Alentejo é a menos
expressiva, representando cerca de 3%, do total.
Em termos de população activa, este grupo caracteriza-se, genericamente, pelo peso importante
representado pelos grupos etários mais elevados no conjunto da população e pelo seu reduzido
nível de habilitações literárias, predominando a escolaridade obrigatória ou habilitações
25
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
inferiores. No caso da pequena pesca, verifica-se a existência de uma componente significativa
da população activa cujo nível de habilitações literárias é inferior à antiga 4ª classe, ou mesmo
analfabeta. Verifica-se ainda que, de entre os indivíduos cuja escolaridade corresponde à
obrigatória, existe um número significativo de profissionais que poderão ser considerados
analfabetos funcionais, principalmente nos grupos etários mais elevados.
A política de formação profissional na última década centrou-se, essencialmente, na
qualificação dos profissionais de pesca nomeadamente ao nível da captura, uma vez que a
evolução tecnológica das embarcações, aliada à necessidade crescente de percorrer distâncias
cada vez mais longas, dada a escassez de recursos, tornou premente a frequência de cursos de
formação que habilitassem os profissionais a fazer face às novas exigências da sua profissão.
Esta circunstância aliada a uma perspectiva de rejuvenescimento do pessoal da pesca, levou a
que, nos finais dos anos 80 e início dos anos 90, se assistisse a um esforço de formação maciça
de pescadores, em todos os níveis da carreira, facilitada com a implantação geográfica, ao
longo de toda a costa, dos Centros de Formação do FORPESCAS, a partir de 1986, abrangendo
actualmente os principais portos do país.
Os dados disponíveis sobre o número de formandos, profissionais da pesca, revelam uma
tendência crescente até 1994, passando a decrescer após aquele ano.
Este decréscimo poderá ser atribuído, entre outras razões, a:
• fraco interesse, pelo sector, nas camadas mais jovens da população activa;
• condições menos aliciantes de trabalho e vida a bordo, oferecidas aos jovens;
• retracção, por parte dos marítimos no activo, em fazerem uso da oferta existente, por
considerarem insuficientes os apoios actualmente concedidos à frequência das acções de
formação;
• recessão do mercado de emprego.
Por sua vez, constata-se que o número total de tipos de cursos de pesca, sofreu um aumento
em 1996, ilustrativo do empenho em avançar com alternativas, quer ao nível da diversificação
das áreas de formação (que além da captura englobam actividades a montante e a jusante do
sector), quer ao nível da criação de cursos especialmente dirigidos para as operações técnicas
directamente relacionadas com as pescas.
Importa referir que a partir do ano de 1996 foi dada particular atenção às questões sociais do
sector, tendo sido desenvolvidas várias acções no sentido de regulamentar alguma legislação
específica nesta área, tão sensível e tanto mais problemática quanto maior for a crise que o
sector atravesse.
Assim, de entre as acções empreendidas, salienta-se:
• a aprovação de diploma legal sobre o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho
a bordo de embarcações de pesca, visando disciplinar e humanizar as relações de trabalho
26
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
no sector; através de um quadro de obrigações, de parte a parte, e de direitos dos
trabalhadores;
• a apresentação de um relatório por um grupo de trabalho constituído para estudar os
problemas relacionados com os regimes de Segurança Social dos pescadores e outras
questões neste domínio, do qual resultou, nomeadamente, a criação de um Fundo de
Compensação Salarial para os profissionais da pesca. Este Fundo destina-se a apoiar,
financeiramente, os profissionais da pesca que estejam temporariamente impedidos de
exercer a respectiva actividade.
Ainda interligada com as questões sociais, merece destaque a implementação da Iniciativa
Comunitária PESCA, que reveste um carácter social relevante na medida em que permitiu
apoiar projectos que, representando um montante relativamente reduzido, assumem, no entanto,
uma extrema importância para a manutenção e sobrevivência de determinadas comunidades
piscatórias, para além de criar postos de trabalho para os profissionais do sector que
abandonaram, voluntária ou involuntariamente, a actividade da pesca.
1.1.7. Investigação
O desenvolvimento de um sector económico tão importante como o das Pescas, só será possível
com o suporte de actividades de I&D perfeitamente orientadas para as necessidades do sector
e sem perder de vista a integração com outras políticas sectoriais.
Nesta perspectiva, tem vindo o IPIMAR e outros organismos de investigação na área das
pescas a dirigir os seus esforços para a investigação nos domínios da gestão dos recursos, da
aquicultura e do ambiente marinho que se traduzem num conjunto de questões complexas de
natureza multidisciplinar, como sejam a avaliação do estado de exploração dos recursos, a
interacção da actividade aquícola e pesqueira com o ambiente, a pequena pesca e ordenamento
das pescarias litorais, as tecnologias de pesca e de processamento de pescado, a inovação
tecnológica, etc..
Destaca-se neste particular a intervenção do IPIMAR que, como organismo directamente
responsável pela investigação do Sector tem, ao nível dos Programas de I&D, desenvolvido a
sua actividade nos seguintes campos:
• Ambiente: Avaliação dos impactos ambientais da actividade humana nos ecossistemas
marinhos, costeiros e lagunares.
• Recursos: Avaliação do potencial de exploração de stocks; monitorização do seu estado
e das condições de exploração; variabilidade dos stocks de pequenos pelágicos (sardinha).
• Aquicultura: Aspectos biológicos e tecnológicos dos sistemas de cultura das espécies de
interesse económico, com a prioridade no desenvolvimento de técnicas de produção de
juvenis (nomeadamente na sua nutrição), gestão de sistemas extensivos de cultura de
bivalves, sanidade das espécies cultivadas.
• Técnicas de pesca: Comportamento animal, artes selectivas e mortalidade por fugas,
avaliação da capacidade de pesca das artes.
27
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
• Tecnologia dos produtos da pesca: Manuseamento, conservação, processamento, controle de
qualidade, dando prioridade à protecção do consumidor e ao reforço da qualidade.
• Sócio-economia das pescas.
Os Centros regionais de investigação do IPIMAR desenvolvem um papel fundamental na
implementação de abordagens multidisciplinares, nas várias áreas da investigação. São eles que se
encontram em melhor posição para, em colaboração com departamentos de investigação, descrever
e analisar os principais sistemas de transformação, produção e marketing, por forma a identificar
quais as melhores oportunidades e estrangulamentos do sector das pescas e aquicultura nacional.
Este trabalho tem contribuído de forma positiva para que o IPIMAR identifique e formule programas
de investigação mais ajustados ao sector, fornecendo igualmente o suporte para o diálogo entre a
investigação e os seus utilizadores (administração, indústria, pequenos armadores e pescadores,
etc.).
1.2. Balanço das acções empreendidas e impacte dos recursos financeiros
mobilizados nos anos anteriores
Os principais objectivos programáticos estabelecidos para o Sector das Pescas para o período de
vigência do Quadro Comunitário de Apoio II, ainda em vigor, assentaram na necessidade de ser
alcançada uma mudança estrutural enquanto garante da perenidade e da modernização do Sector.
Os apoios à política estrutural, com participação financeira simultânea da União Europeia e da
Administração Central (Continente) concretizaram-se por via do Programa para o Desenvolvimento
Económico do Sector das Pescas (PROPESCA) e da Iniciativa Comunitária PESCA (ICPESCA).
No PROPESCA, a tónica foi colocada na renovação, na modernização e no ajustamento da frota
de pesca, no desenvolvimento da aquicultura e aumento da sua produção, na melhoria da capacidade
competitiva da indústria transformadora e da eficácia dos circuitos de comercialização, no reforço
da eficácia dos equipamentos portuários de apoio à pesca, na valorização social e profissional, no
apoio social ao sector e na melhoria do suporte técnico-científico às actividades marítimas.
A ICPESCA priorizou, no quadro das comunidades piscatórias, a modernização das estruturas de
pesca, a melhoria dos circuitos de comercialização e distribuição dos produtos, o reforço da
competitividade e da qualidade dos produtos, a melhoria da capacidade organizativa e de gestão
das pequenas unidade de produção, a formação, incluindo a que visa a adaptabilidade a outras
funções e, ainda, a reconversão para outras actividades através da criação de projectos de investimento
no sector secundário e terciário.
Para o período 1994-1999 foram programados investimentos que totalizaram 59.777 mil contos,
sendo 50.976,6 mil contos do PROPESCA e 8.800,8 mil contos da ICPESCA.
A adesão aos Programas foi significativa, tendo-se traduzido num número elevado de candidaturas
(6682). Cerca de 70 % destas candidaturas foram aprovadas para efeitos de apoio financeiro,
tendo-se atingido uma taxa de compromisso de 110 %, para a qual o PROPESCA contribuiu com
uma taxa de 108 % e a ICPESCA com uma taxa de 119%.
28
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Em termos de investimento elegível (produtivo e não produtivo), o montante aprovado foi da
ordem dos 85.577 mil contos, dos quais 71.783 mil contos correspondem ao PROPESCA e 13.794
mil contos à ICPESCA. A participação comunitária foi da ordem dos 49.270 mil contos, sendo
41.626 mil contos do IFOP, 6.910 mil contos do FEDER e 733 mil contos do FSE. A participação
nacional atingiu o valor de 15.793 mil contos.
Na óptica da despesa pública (participação comunitária + participação nacional), no período em
referência, os valores da programação, das aprovações e da execução foram respectivamente:
59.777 mil contos, 65.063 mil contos e 39.612 mil contos.
Por Programas, a despesa pública teve a seguinte distribuição:
Distribuição da Despesa Pública por Programa
65.063
70.000
59.777
54.326
60.000
50.976
50.000
39.612
38.005
Mil Contos
40.000
30.000
20.000
8.801
10.737
10.000
1.607
0
PROPESCA
IC PESCA
Programado
TOTAL
Aprovado
Executado
O quadro seguinte põe em evidência as taxas de execução da despesa pública relativamente ao
Programado, por um lado, e ao Aprovado, por outro, bem como a taxa de compromisso
decorrente das aprovações:
PROPESCA
ICPESCA
TOTAL
EXECUTADO/
PROGRAMADO
75%
18%
66%
EXECUTADO/
APROVADO
70%
15%
61%
APROVADO/
PROGRAMADO
107%
122%
109%
29
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A despesa pública programada, aprovada e executada, por fontes de financiamento comunitário,
é apresentada no gráfico seguinte:
Distribuição da Despesa Pública por Fundo
65.063
70.000
59.777
54.872
60.000
49.802
50.000
Mil Contos
39.612
40.000
32.018
30.000
20.000
8.875 9.214
6.696
10.000
1.100
977
898
0
IFOP
FEDER
Programado
FSE
TOTAL
Aprovado
Executado
As taxas de execução e a taxa de compromisso da despesa pública, por fontes de financiamento,
foram as seguintes:
IFOP
FEDER
FSE
TOTAL
EXECUTADO/
PROGRAMADO
64%
75%
82%
66%
EXECUTADO/
APROVADO
58%
73%
92%
61%
APROVADO/
PROGRAMADO
110%
104%
89%
109%
Verifica-se ter sido alcançada uma excelente taxa de compromisso em ambos os programas.
Embora as taxas de execução ainda sejam insuficientes, aguarda-se uma significativa recuperação
das mesmas até ao fecho do QCA II, pelo que se poderá concluir da boa consecução dos
objectivos incialmente estabelecidos.
Por regiões, a despesa pública executada, em milhares de contos, teve a distribuição indicada
no gráfico seguinte:
30
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Distribuição da Despesa Pública por Regiões (94-99)
Un: Mil Contos
Não regionalizável
Regiões
Autónomas
Norte
179
Algarve
770
8.962
10.571
Alentejo
1.284
7.644
Centro
10.203
Lisboa e Vale do Tejo
Execução do PROPESCA e da ICPESCA por Medidas:
Os valores globais acima apresentados não permitem observar a diferença de execução existente
entre as diversas acções apoiadas pelos diversos fundos comunitários. A título de exemplo, os
valores globais não permitem evidenciar a excelente execução de algumas Medidas, como é o
caso das financiadas pelo FEDER no âmbito do PROPESCA. Por isso, procurar-se-á apreciar,
de seguida, o desempenho dos Programas a um nível mais detalhado, o das Medidas do
PROPESCA e da ICPESCA, comparando-se, designadamente, os valores efectivamente
executados com os programados.
PROPESCA
O gráfico que se apresenta de seguida mostra os valores (em milhares de contos) que correspondem
a cada uma das 6 Medidas que estruturam o PROPESCA na óptica da despesa pública.
PROPESCA
Despesa Pública (94-99)
27.814
30.000
29.859
25.000
21.264
Mil Contos
20.000
14.952
13.770
15.000
8.975
10.000
6.139
5.993
5.061
5.000
1.809
1.910
1.509
1.061 938
881
531
527
315
0
Infraestruturas de
Portos de Pesca
Estruturas da Pesca
Programado
Transformação e
Comer. dos Prod. da
Pesca e Equip. Portos
de Pesca
Prospecção e
Investigação
Aprovado
Valorização
Profissional e Apoio
Social ao Sector
Assistência Técnica
Executado
31
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
MEDIDA - INFRA-ESTRUTURAS DE PORTOS DE PESCA
Em Dezembro de 1999, estavam materialmente concluídos 9 dos 16 projectos aprovados,
correspondentes a um investimento global de 3.560 mil contos.
Os investimentos apoiados permitiram melhorar infraestruturas portuárias bem como beneficiar
as condições de exercício da actividade da pesca em pequenos portos de pesca, em conformidade
com os objectivos inicialmente especificados para a Medida.
No período de 1994-99, a despesa pública realizada cifrou-se em 5.061 mil contos, equivalendo
a 84% do valor programado e a 82% do valor aprovado.
MEDIDA - ESTRUTURAS DA PESCA
A redução da capacidade de pesca inicialmente prevista foi globalmente alcançada através das
imobilizações definitivas e da constituição de Sociedades mistas. Cerca de 830 pescadores
afectados pela cessação definitiva da actividade da pesca das embarcações imobilizadas ou
integradas em Sociedades mistas, receberam prémios fixos individuais, em compensação dos
prejuízos suportados.
Outro número elevado de armadores e pescadores (880) afectos a embarcações obrigadas a
interromper a actividade da pesca, designadamente por força da cessação do acordo de pesca
com Marrocos, beneficiaram dos apoios à imobilização temporária.
Foram aprovados apoios financeiros à construção de mais de 260 embarcações de pesca por
substituição de outras e à modernização de mais de 440 embarcações activas, o que permitiu
dotar a frota de pesca de unidades melhor dimensionadas e com melhores condições de
segurança, habitabilidade e operacionalidade.
No domínio da aquicultura, foram aprovados projectos de construção de novas unidades e de
modernização de outras já existentes visando o incremento da produção aquícola, na linha dos
objectivos estabelecidos, embora a medição dos resultados efectivos só se torne possível após
decurso de um tempo mais alargado sobre a conclusão dos investimentos.
Foram aprovados 2 projectos de recifes artificiais visando a protecção de juvenis com interesse
para a pesca, um dos quais encontra-se próximo do respectivo termo de execução.
No período de 1994-99, a despesa pública executada alcançou 21.264 mil contos, ou seja
76% e 71% da despesa pública programada e aprovada, respectivamente.
A despesa pública comprometida ascendeu a 29.859 mil contos, o que corresponde a 107% do
valor programado.
Dos projectos concluídos, novas embarcações registadas e embarcações canceladas à frota de
pesca, até 31 de Dezembro 98 (dados disponíveis até à presente data), resultou um efeito
sobre a capacidade da frota de pesca em termos de TAB e potência (KW) que se sintetiza no
quadro seguinte:
32
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Efeito global na frota de pesca dos projectos concluídos em 1994-98
Segmento
Construção
Imobilizações
Sociedades
(variação)
definitivas
Mistas
TAB
KW TAB
KW TAB
TOTAL
KW TAB
KW
Arrasto
costeiro
78
256
1345
3858
560
1919
-1827
-5521
312
1463
198
856
460
1840
-346
-1233
1548
5734
3803
18888
1214
4761
-3469 -17915
-
-
2823
3248
3633
3825
-6456
1938
7453
8169
26850
5867
Cerco
costeiro
Polivalente
costeiro
Largo
Total
12345 -2098
-7703
-31742
MEDIDA - TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E
EQUIPAMENTOS DE PORTOS DE PESCA
No âmbito da “Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca”, foi dada prioridade
à adequação das unidades produtivas à regulamentação em vigor, nomeadamente no que respeita
às normas higio-sanitárias da produção e colocação no mercado dos produtos da pesca. Os
investimentos na área dos “congelados” representaram mais de 50% do total, seguidos, por
ordem decrescente de importância, dos investimentos com “conservas”, “secos e/ou salgados”,
“farinhas e óleos”, ‘’fumados’’, “outros”, “frescos e refrigerados” e “semi-conservas”.
Relativamente aos “Equipamentos de Portos de Pesca”, foram os investimentos com “lotas”,
“fábricas de gelo”, “armazéns de aprestos” e “armazéns de comerciantes”, que registaram
maior volume de investimento, por ordem decrescente de importância, embora precedidos de
investimentos com “outros” equipamentos e construções (mais de 40% do total).
Consideram-se alcançados os objectivos de dotar as lotas de melhores condições higio-sanitárias
e alguns portos de pesca de melhores equipamentos de apoio à actividade piscatória, incluindo
fábricas de gelo.
De referir o esforço efectuado pela Administração das Pescas na promoção de uma espécie
abundante na costa portuguesa, a sardinha, mediante campanhas de promoção nos meios de
comunicação social.
33
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Considerando o período de 1994-99, a despesa pública aprovada alcançou 14.952 mil contos
e a executada 8.975 mil contos. Comparando este último valor com o programado no mesmo
período, a taxa de execução da despesa pública foi de 65%. Quanto à taxa de execução relativa
ao valor aprovado, ela foi de 60%.
A despesa pública comprometida ascendeu a 14.952 mil contos, o que corresponde a 109% do
valor programado para o referido período.
MEDIDA - PROSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO
Os investimentos aprovados visaram proporcionar melhores condições à actividade
desenvolvida pelos investigadores, nomeadamente pelo IPIMAR, o organismo do Estado
vocacionado para a investigação no domínio das pescas.
A despesa pública aprovada, entre 1994 e 1999, ascendeu a 1.910 mil contos e a executada a
1.509 mil contos. Sendo o valor programado de 1.809 mil contos, a taxa de execução da
despesa pública foi de 83%. Quanto à taxa de execução relativa ao valor aprovado, ela foi de
79%.
MEDIDA - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E APOIO SOCIAL AO SECTOR
Para uma programação de 1.061 mil contos (despesa pública), verificaram-se, desde o início
do QCA II até final de 1999, aprovações de projectos no valor de 938 mil contos, a maior
parte dos quais foram promovidos pela Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e o
Forpescas.
Foram mais de 3.000 os formandos aprovados, dos quais, 63% oriundos do sector da pesca
marítima, 14% do sector conserveiro, 6% exerciam profissões na área da segurança a bordo,
0,1% na aquicultura e os restantes noutras profissões.
Com um valor executado da ordem dos 881 mil contos de despesa pública, as taxas de execução
relativas ao programado e ao aprovado foram, respectivamente, de 83% e 94%.
A relativa fraca adesão do sector às acções de formação apoiadas pelo FSE aconselha uma
reflexão sobre os apoios à formação, eventualmente no que respeita à motivação dos potenciais
formandos.
MEDIDA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Verificava-se, no final de 1999, uma taxa de execução da despesa pública de 59%, relativamente
ao valor programado. Face ao montante aprovado, a execução cifrava-se em 60%.
ICPESCA
Apresenta-se de seguida, à semelhança do que se fez para o PROPESCA, um gráfico com os
valores, em milhares de contos, por Medidas, da despesa pública programada, aprovada e
34
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
executada, possibilitando-se, assim, uma leitura do comportamento de cada uma da Medidas
ao longo do período em referência:
IC PESCA
Despesa Pública (94-99)
9.304
10.000
9.000
7.448
8.000
Mil Contos
7.000
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.340
1.073
1.165
126
1.000
39
39
17
240
230
124
0
Reestruturação Sectorial
Mobilidade Profissional
Programado
Qualificação Profissional
Aprovado
Assistência Técnica
Executado
MEDIDA - REESTRUTURAÇÃO SECTORIAL
No âmbito desta Medida, os principais objectivos estabelecidos foram o apoio ao reforço da
competitividade do tecido empresarial das zonas abrangidas pela ICPESCA, aos esforços das
pequenas empresas na adopção de padrões de qualidade, às acções de modernização de unidades
fabris e de promoção do consumo das espécies mais significativas na óptica do rendimento
gerado nas comunidades piscatórias abrangidas.
Os projectos aprovados, até final de 1999, corresponderam a uma despesa pública de 9.304
mil contos, dos quais 1340 mil contos foram executados. Comparando o executado com o
programado, para o período em referência, a taxa de execução foi de 18%.
MEDIDA - MOBILIDADE PROFISSIONAL
Destinada a promover a criação de alternativas profissionais aos profissionais da pesca no
próprio sector, ou em outros sectores de actividade, esta Medida foi programada para uma
despesa pública de 1.073 mil contos.
No período 1994-99, os projectos aprovados corresponderam a 1.165 mil contos e a despesa
pública executada ascendeu a cerca de 126 mil contos. Assim, a taxa de execução versus
Programação foi de 12% enquanto que a taxa de execução versus aprovação foi de 11%.
No entanto, merece destaque o facto de os projectos aprovados no âmbito desta medida
preverem a criação de 247 postos de trabalho, dos quais 177 a ocupar por profissionais
35
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
provenientes da pesca, e ainda, de alguns respeitarem a projectos de carácter social
nomeadamente centros de dia e infantários.
MEDIDA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A Medida foi implementada com o objectivo de proporcionar formação aos profissionais da
pesca bem como aos professores do ensino técnico e profissional da pesca, reciclando e
melhorando os respectivos níveis de conhecimentos.
Tendo sido programada com uma despesa pública no valor de 39 mil contos, verificaram-se
aprovações de projectos do mesmo montante e uma execução de 17 mil contos. As taxas de
execução face à programação e à aprovação foram, de 42%.
MEDIDA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As despesas públicas realizadas no âmbito desta Medida totalizaram 124 mil contos para
aprovações no montante de 230 mil contos e para uma programação financeira da ordem dos
240 mil contos. As taxas de execução foram de 52% (executado versus programado) e de
54% (executado versus aprovado).
1.3. Necessidades do sector face às limitações impostas pelo Programa
de Orientação Plurianual da Frota 1997-2001
As necessidades do Sector face às limitações impostas pelo Programa de Orientação Plurianual
da Frota 1997-2001, têm-se feito sentir, ao nível da conciliação dos objectivos do POP com a
possibilidade de permitir uma renovação tecnicamente aceitável e racional, tendo em conta as
características da frota existente.
A frota nacional, nomeadamente a frota local e costeira, encontra-se na sua maioria, envelhecida
e tecnicamente desajustada: embarcações maioritariamente com casco de madeira, projectadas
para uma mecanização insuficiente, com bordo-livre reduzido ou inexistente, sem condições
dignas de alojamento e de curtíssima autonomia.
A necessária renovação da frota pesqueira portuguesa, considerando os objectivos do POP e
a cada vez mais frequente exploração de pesqueiros afastados da costa, passa necessariamente
por um adequado dimensionamento em termos de segurança, condições laborais, alojamento
e conservação do pescado.
A pequena pesca e em geral a pesca costeira, sem comprometer os limites do esforço de pesca,
pode e deve renovar-se com maior flexibilidade e adequação a uma conversão técnica mais
racional.
36
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
2. ESTRATÉGIA DE REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR DAS PESCAS
2.1. Resultado das consultas efectuadas aos organismos do sector e
parceiros sócio-económicos
Ao longo do processo que conduziu à elaboração do contributo do sector das Pescas para o
Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 e do Plano Operacional Pesca 2000-2006
foram realizadas diversas acções que envolveram a participação de várias entidades do
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Secretaria de Estado das
Pescas. Foram ainda realizados diversos debates com os parceiros sociais ligados ao Sector
nos quais se debateram os projectos de documentos acima referidos, obtendo-se os respectivos
contributos.
Tal metodologia permitiu estruturar o presente Programa Operacional Pescas 2000-2006,
contemplando, de forma articulada, soluções para as principais necessidades manifestadas
pelo Sector.
Apresentam-se na página seguinte, e de forma sintetizada, as iniciativas que para tal efeito
foram realizadas.
37
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
38
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
2.2. Objectivos e estratégia
As perspectivas mundiais, no que concerne à exploração dos recursos pesqueiros, apesar do
aumento da produção global, indicam a previsível escassez de um recurso natural até há pouco
tempo considerado inesgotável.
No contexto da União Europeia, os constrangimentos com que se defronta a Política Comum
de Pescas - tendo designadamente em conta a dependência de alguns Estados Membros de
pesqueiros de países terceiros e internacionais - determina a necessidade de definir uma estratégia
de efectiva mudança.
A prevista revisão desta Política Comum projectada para o ano 2002, as alterações introduzidas
pela reforma da Organização Comum de Mercados dos Produtos da Pesca e a reforma dos
Fundos Estruturais, irão balizar a futura Política Comum de Pescas - que condicionará a evolução
do sector pesqueiro nacional.
A especificidade nacional constituirá contudo, o enquadramento básico de actuação sobre o
qual se definem objectivos e respectivas linhas de actuação estratégica, tendo presente que o
futuro dependerá de:
• uma clara modificação de comportamentos e uma nova mentalidade, aprofundando-se o
conceito da co-responsabilização;
• uma administração descentralizada, gerindo-se a nível regional o grosso dos problemas e
assegurando-se a coerência da aplicação das políticas a nível nacional.
2.2.1. Principais tendências
Tendo presentes as potencialidades e fragilidades do Sector, identificam-se como principais
tendências de evolução futura as seguintes:
• Estabilização ou ligeiro aumento da produção - na condição de se fazer um efectivo
esforço na recuperação dos recursos pesqueiros, é expectável que a produção não
ultrapasse o limiar das 250 mil toneladas.
• O padrão de exploração manter-se-á inalterável, isto é, a sardinha e o carapau continuarão
a ser as espécies mais capturadas.
• Os grandes pelágicos migradores, onde se incluem os atuns e espécies similares, continuarão
a deter uma posição dominante na produção pesqueira dos Açores e da Madeira (com
uma ou outra flutuação relativamente ao peixe espada-preto, neste último caso).
• Dificuldades de acesso a recursos em águas internacionais e de países terceiros. No futuro
tender-se-á a privilegiar o acesso condicionado à criação de sociedades mistas ou outras
formas de cooperação empresarial.
• Reestruturação da frota promovendo a sua renovação e modernização, designadamente
através de investimentos que melhorem as condições de segurança a bordo e
operacionalidade das embarcações, higiene e acondicionamento do pescado e permitam a
39
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
reorientação da actividade para uso de artes mais selectivas e acesso a pesqueiros menos
explorados por forma a garantir uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos e a
sua adaptação aos recursos disponíveis.
• Articulação da actividade da frota com a indústria transformadora tendo em vista um
melhor aproveitamento e a valorização do pescado, no sentido da diversificação da
produção.
• Medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos mais rigorosas e restritivas,
com vista à recuperação dos “stocks” mais depauperados.
• Regimes de licenciamento mais consentâneos com o objectivo de recuperação dos recursos,
generalizando-se progressivamente os sistemas de controlo e monitorização contínua da
actividade a todos os segmentos de frota.
• Manutenção de um elevado nível do consumo dos produtos da pesca, como alternativa
ao consumo de outras proteínas animais e maiores preocupações de carácter higio-sanitário
e de natureza ambiental manifestadas pelos consumidores.
• Aumento da importação de matéria-prima sobretudo para a indústria de congelados e de
salga e secagem, face à pressão da procura. Consequentemente, o saldo da balança
comercial dos produtos da pesca tenderá a agravar-se.
• Melhoria da qualidade dos produtos transformados, como consequência da necessidade
de competir com produtos congéneres e como resposta a solicitações mais exigentes por
parte dos consumidores, e à necessidade de acautelar aspectos sócio-ambientais.
• Abertura de novas oportunidades através da biotecnologia.
• Aumento gradual da produção em aquicultura, como forma de melhorar o abastecimento,
contribuindo assim, para uma redução da nossa dependência externa, com a aplicação
crescente de técnicas e métodos que conduzam a uma exploração que minimize eventuais
impactes no ambiente.
• Melhor organização e maior força negocial das estruturas empresariais tenderão a modificar
o actual panorama, sendo esse movimento fruto da necessidade de racionalização imposta
pelo mercado.
• Alterações a nível do emprego, com maiores exigências em termos do conhecimento,
capacidade técnica e flexibilidade funcional, e com a correspondente alteração da relação
laboral.
2.2.2. Objectivos e linhas estratégicas
De acordo com a sistematização em Eixos-Prioritários dos quatro principais objectivos definidos
no Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006, os objectivos do Programa Operacional
Pesca enquadram-se no Eixo-Prioritário 2 - Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às
Actividades do Futuro.
40
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Neste enquadramento identifica-se como objectivo estratégico, para aquele horizonte temporal,
o reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da
renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral, bem como a
perenidade da actividade, a garantir mediante o equilíbrio entre o esforço de pesca
praticado e os recursos disponíveis.
A concretização daquele objectivo integra as seguintes linhas estratégicas:
• Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três sub-sectores básicos:
a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora.
• Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes alternativas
de abastecimento do pescado.
• Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos
profissionais do sector e das suas organizações, de forma a que se assumam como agentes
fundamentais no processo de desenvolvimento.
• Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o
protagonismo das comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de medidas
que permitam fortalecer o segmento da pequena pesca costeira.
• Valorizar o potencial científico do sector orientando e apoiando as actividades de I&D
que permitam um maior envolvimento da investigação no tecido produtivo, e um melhor
conhecimento da ZEE.
No que respeita às frotas de pesca, saliente-se, em primeiro lugar, que os programas de
orientação plurianuais (POP IV até 2001 e POP V, a partir dessa data) constituem a necessária
base de referência do dispositivo de enquadramento da capacidade de pesca, devendo,
consequentemente, ser disponibilizados os meios financeiros adequados para a sua realização.
Contudo, nesta matéria, há efeitos perversos que urge evitar. Assim, por exemplo, uma
renovação insuficiente da frota pode resultar num seu envelhecimento generalizado e, por
outro lado, a rápida evolução técnica no domínio da construção naval e dos seus equipamentos
pode anular a redução pretendida das capacidades ou mesmo agravar o desequilíbrio entre o
esforço de pesca e os recursos haliêuticos disponíveis.
Sob o aspecto técnico, serão prosseguidas acções visando a utilização de artes engenhos e
métodos de pesca mais selectivos, a melhoria da qualidade do acondicionamento de pescado
a bordo dos navios e a melhoria das condições de trabalho e de segurança.
Para o resto do sector (aquicultura e transformação de produtos), as acções de carácter
colectivo, dirigidas à satisfação dos interesses e necessidades sectoriais, considerados
globalmente, são prioritárias em relação aos investimentos empresariais. As acções de luta
contra a poluição ambiental, a valorização e melhoria dos produtos e bem assim o escoamento
das espécies excedentárias ou insuficientemente exploradas serão igualmente prioritárias.
As intervenções nos domínios da aquicultura, zonas marinhas protegidas, equipamentos de
portos de pesca, transformação e comercialização dos produtos da pesca, devem contribuir
41
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
para o resultado económico duradouro da acção estrutural visada e oferecer garantias suficientes
de viabilidade técnica, evitando, nomeadamente, a criação de capacidade de produção
excedentária.
2.2.3. Eixos Prioritários e Objectivos Operacionais
A estratégia estabelecida compreende os seguintes objectivos operacionais:
• Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países
terceiros e internacionais aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar
as capacidades de captura da frota com as possibilidades de pesca.
• Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas,
adaptadas aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e às condições
de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas
condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento
e estiva do pescado.
• Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a
valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego.
• Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes
da adaptação da frota de pesca, promover a criação de alternativas profissionais ou
empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca,
no sector ou noutros sectores da actividade e reforçar a capacidade de intervenção das
organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector.
• Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos, do meio ambiente e das tecnologias
da produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a
formas alternativas de financiamento.
Estes objectivos serão alcançados através dos seguintes eixos prioritários:
Eixo 1: Ajustamento do Esforço de Pesca.
Eixo 2: Renovação e Modernização da Frota de Pesca.
Eixo 3: Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura,
Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização.
Eixo 4: Outras Medidas.
Eixo 5: Criação de condições para uma Maior Competitividade do Sector.
No quadro seguinte apresentam-se as relações entre os Objectivos Operacionais e os Eixos
Prioritários.
42
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
EIXOS
PRIORITÁRIOS
OBJECTIVOS
Ajustamento do Esforço de
Pesca
Adequar a frota de pesca
Renovação e Modernização
da Frota de Pesca
Renovar e modernizar a frota
de pesca
Protecção e Desenvolvimento
dos Recursos Aquáticos,
Aquicultura, Equipamentos
de Portos de Pesca,
Transformação e
Comercialização
Melhorar a competitividade,
o abastecimento e a
valorização dos produtos da
pesca e da aquicultura
Outras Medidas
Criação de Condições para
uma maior Competitividade
do Sector
Melhorar a qualificação
profissional, minimizar os
impactes sociais negativos
decorrentes da adaptação de
frota de pesca
Melhorar o conhecimento dos
recursos haliêuticos e do meio
ambiente e apoiar o acesso a
formas alternativas de
financiamento
43
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
2.2.4. Objectivos no âmbito da política comum de pescas
A Política Comum de Pescas, após a sua mais recente revisão - diagnóstico sobre as pescas
comunitárias inserido no denominado Relatório 91 - apresenta como linhas de orientação
fundamentais para o período de 1993-2002, a necessidade de:
• assegurar a perenidade da actividade;
• obviar os efeitos sociais adversos;
• garantir um abastecimento estável;
• responsabilizar os agentes envolvidos, de acordo com o princípio de subsidariedade; e
• contribuir para a coesão económica e social.
No âmbito dos objectivos operacionais a alcançar pelo Sector no período 2000-2006, procurase obter a exploração sustentada dos recursos, a par de um acréscimo de eficiência da frota
pesqueira, da valorização qualitativa e económica das capturas, da diferenciação e da qualidade
dos produtos processados pela indústria transformadora e da garantia das condições adequadas
de trabalho dos recursos humanos envolvidos, e assim, contribuir para o desenvolvimento
sustentável da actividade pesqueira nacional.
A adequação dos objectivos operacionais às linhas de orientação definidas para a Política
Comum de Pescas para o período 1993-2002, é consistente e perfila uma opção de efectiva
actuação nas áreas mais sensíveis da fileira das pescas. No detalhe, ao se pretender:
• ajustar o esforço de pesca e a capacidade produtiva aos recursos disponíveis, e melhorar
o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente, bem como das tecnologias
da produção aquícola, promovendo a sua articulação intersectorial, procura-se
corresponder à necessidade de assegurar a perenidade da actividade, como única forma
de se alcançar o equilíbrio entre os recursos e o esforço de pesca;
• potenciar a actividade aquícola de modo a que assuma uma evidente complementariedade
no abastecimento alimentar em pescado, procura-se garantir um abastecimento estável,
que assegure, não só, a satisfação das necessidades dos consumidores, em quantidade e
qualidade, como também, que o mesmo seja feito a preços acessíveis;
• melhorar a competitividade dos produtos da pesca e modernizar as respectivas estruturas
de transformação e comercialização, mantendo os níveis de emprego, e reforçar a
capacidade de intervenção das organizações de produtores e outras formas de organização
associativa do sector, espera-se poder contribuir para o reforço da coesão económica e
social, envolvendo e responsabilizando os agentes económicos no processo de
desenvolvimento sustentável da actividade pesqueira;
• melhorar a qualificação profissional e promover a criação de alternativas profissionais ou
empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca,
no sector ou noutros sectores de actividade, procura-se o reforço da coesão económica e
social, diluir os efeitos sociais, eventualmente adversos, de uma política de restrição da
actividade e promover a correcção de desigualdades entre homens e mulheres;
44
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
• promover e apoiar o acesso das empresas do sector a formas alternativas de financiamento
dos seus investimentos, procura-se encontrar alternativas de enquadramento financeiro
das empresas que lhes permitam levar a cabo políticas de modernização e reestruturação
que melhorem a produtividade e a capacidade concorrencial, e assim garantir a coesão
económica e social.
2.3. Prestação da prova da necessidade das ajudas públicas
Conhecida a importância sócio-económica do sector da pesca em Portugal, afigura-se
indiscutível a importância dos investimentos que asseguram a manutenção das actividades
económicas e consequentemente a sobrevivência das comunidades piscatórias especialmente
dependentes da pesca, embora sempre no respeito das restantes realidades relacionadas com
essas mesmas actividades (vertente biológica, ambiental, etc.).
Tal como foi anteriormente demonstrado, a frota de pesca é uma frota envelhecida que carece
de renovação; com efeito, é uma frota com 25 anos de idade média, no seu conjunto, apesar
dos investimentos realizados nos últimos anos, particularmente nos últimos 14 anos.
Efectivamente, verificou-se uma intensificação do ritmo de renovação e modernização das
embarcações de pesca desde que foram criados regimes de incentivos, cofinanciados pela
União Europeia, como é natural, tendo em consideração as conhecidas dificuldades de
autofinanciamento e mesmo de recurso ao crédito das empresas de pesca, na sua grande maioria
pequenas empresas. No entanto, entende-se que é necessário prosseguir o esforço de renovação,
uma vez que apenas uma pequena parte da frota foi sujeita a renovação e modernização da sua
estrutura ou dos seus equipamentos. Efectivamente, tendo por referência o período de vigência
(6 anos) do último Quadro Comunitário de Apoio, constata-se que, apesar dos apoios
comunitários disponibilizados, menos de 3% das embarcações foram substituídas por novas
construções e cerca de 14% foram modernizadas, no que ao Continente se refere. Face ao
referido e atendendo, por um lado, à tendência de agravamento da capacidade financeira das
empresas de pesca, em virtude das restrições na actividade impostas pela necessidade de
conservação dos recursos e, por outro lado, às exigências no que respeita a eventuais
reorientações da actividade e em matéria de melhoria ou manutenção das condições de
operacionalidade, segurança, trabalho a bordo das embarcações, higiene e conservação do
pescado capturado, que obrigam a investimentos frequentemente avultados, a Administração
das Pescas em Portugal considera extremamente importante o apoio financeiro aos investimentos
dirigidos aos fins acima mencionados.
No domínio da aquicultura que é, por todos, considerada como fonte alternativa de pescado
em relação à pesca propriamente dita, é imperioso conseguir um acréscimo da produção que
passa por investimentos na reestruturação/ampliação de unidades existentes e na construção
de novas unidades. Trata-se, portanto, de um domínio que merece toda a prioridade, sendo
necessário que a Administração incentive a realização de investimentos. Considerando que os
níveis de rentabilidade apresentadas pelas empresas do sector são pouco atractivos,
nomeadamente, devido às restrições ambientais a que se encontra sujeita, o apoio financeiro
comunitário revela-se indispensável, atendendo também aos escassos meios financeiros de
que dispõem as empresas aquícolas para fazer face aos investimentos iniciais que são
45
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
normalmente elevados e que apresentam um período de retorno longo, bem como aos elevados
custos (e riscos, designadamente doenças, variações bruscas na qualidade da água, etc.) de
produção.
Um estudo recentemente encomendado à Universidade do Algarve, aponta como áreas de
desenvolvimento estratégico, as indicadas no quadro seguinte.
Desenvolvimento integrado
•
•
•
•
Informação
•
•
•
Gestão estratégica;
Recursos humanos;
Formação;
Mercado / Marketing.
Criação de informação;
Divulgação;
Promoção do mercado.
Formação
Produção
•
•
E
M
P
R
E
S
A
•
Tecnologia;
Espécies
Formação Especifica.
I&D
•
•
Ambiente
I&DE;
Disseminação.
Ambiente
•
•
•
•
Certificação
•
•
Produto;
Empresa.
Gestão ambiental;
Gestão de recursos naturais;
Análise estratégica ambiental;
Análise de risco
E
N
V
O
L
V
E
N
T
E
Apoio Técnico
Áreas de Apoio ao Desenvolvimento do Sector
•
•
•
•
Diversificação de espécies;
Desenvolvimento integrado das
empresas;
Certificação;
Promoção do mercado de aquicultura;
•
•
•
Formação em áreas específicas;
Jovens técnicos para a aquicultura;
Metodologias de previsão em impacte ambiental.
No sector da transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura, sabendo
que, de forma geral, as empresas apresentam uma insuficiente capacidade de investimento
com base em recursos próprios, em virtude da fraca rendibilidade gerada, da baixa autonomia
financeira e, em consequência, dos vultuosos encargos financeiros, afigura-se indispensável
46
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
prosseguir o esforço de apoiar financeiramente unidades industriais potencialmente competitivas
com vista a conseguir um aumento da respectiva eficiência produtiva. A Administração deve
incentivar as empresas deste sector a modernizar as unidades produtivas por forma a alcançar
níveis de qualidade do pescado mais elevados e a diversificar a oferta, designadamente mediante
o fabrico de novos produtos de elevada qualidade. Uma vez que a produção da indústria
transformadora é dominada pelos sub-sectores da indústria de preparação e congelação do
pescado bem como pelo sub-sector conserveiro, o qual tem um peso considerável na balança
comercial portuguesa, o apoio concedido não deixará de contribuir também para uma redução
do déficit comercial, já apresentado no capítulo “1.1.1. Principais Indicadores SócioEconómicos”.
No que diz respeito aos equipamentos portuários, sendo reconhecida a necessidade de prosseguir
o esforço de renovação de materiais menos adequados às condições higio-sanitárias, de aumentar
a mecanização de algumas tarefas relacionadas com o desembarque e a comercialização do
pescado e de melhorar a produção de gelo e das instalações de frio em benefício da qualidade
do pescado, considera-se igualmente justificado o apoio financeiro público.
Relativamente aos equipamentos de portos de pesca, foi realizado recentemente um estudo de
diagnóstico e levantamento de necessidades que considera, entre outros, os seguintes pontos
fracos:
• insuficiência em facilidades portuárias nas instalações mais pequenas;
• deficiente cobertura na depuração de bivalves;
• cadeia de frio insuficiente.
Aquele estudo, considera ainda que “A idade destes edifícios, além das consequências devidas
ao ambiente agressivo em que estão inseridos, recomenda um esforço de reabilitação e
renovação de materiais considerados actualmente inadequados face às condições higienosanitárias (revestimentos exteriores, pavimentos, coberturas, manutenção das condições
térmicas, etc.).”
O resultado da avaliação efectuada permitiu concluir que seria necessário efectuar investimentos
no montante de 28 milhões de contos:
• em instalações marítimas - 9,8 milhões de contos;
• em instalações terrestres - 15,4 milhões de contos;
• em equipamentos - 2,8 milhões de contos.
Estes montantes são demasiado elevados face à capacidade de autofinanciamento do sector,
pelo que será necessária a ajuda pública áqueles investimentos, tanto mais que se tratam, na
sua maioria, de equipamentos colectivos, cujos benefícios, só parcialmente são apropriáveis
individualmente.
47
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
2.4. Adequação dos objectivos ao Programa de Orientação Plurianual de
FROTA
A frota de pesca portuguesa tem decrescido significativamente desde 1986 e, aquando da
fixação dos objectivos para o POP IV, não se impôs a adopção de medidas nacionais de
redução capacitária dado que os objectivos estavam, á partida, cumpridos.
Não obstante esta situação, equacionou-se a hipótese de, relativamente a algumas espécies
cuja situação se revelasse preocupante, serem implementadas medidas específicas destinadas
a reduzir o esforço de pesca em determinados stocks. Foi o caso da sardinha que foi objecto
de um plano específico (a seu tempo entregue na DG XIV) tendo sido publicada a respectiva
regulamentação oficial (Portaria 281-B/97) que estabelece o “Plano de acção para a pesca
da sardinha” o qual, em síntese, estipula o seguinte:
• tamanho mínimo comunitário de 11cm;
• proibição de captura de sardinha nos meses de Fevereiro e Março numa zona na costa
norte;
• restrições ao licenciamento para a arte de cerco;
• proibição da captura da sardinha durante 48 horas ao fim de semana;
• medidas para valorização das capturas (com redução das retiradas e rejeições);
• limitação do número de dias de actividade (180 dias/ano);
• desenvolvimento de um plano de investigação visando um melhor conhecimento do
recurso;
• institucionalização da colaboração entre as OP’s, a Administração e a Investigação
tendo em vista a troca de informação e um maior envolvimento na gestão do recurso.
Em consequência, as OP’s e/ou Armadores devem apresentar planos trimestrais com a
actividade prevista até à primeira semana de cada trimestre e comunicar mensalmente a
actividade efectiva e as capturas realizadas.
A normal execução do POP IV, até à presente data, denota que a evolução da frota manteve
a tendência observada anteriormente, embora não se observe o decréscimo tão acentuado
de capacidade, encontrando-se os indicadores de evolução da frota dentro dos limites fixados
na Decisão da Comissão.
Actualmente a renovação da frota de pesca, no estreito cumprimento dos objectivos do
POP, não deverá prescindir de conseguir conciliar esses objectivos com a possibilidade de
permitir uma renovação tecnicamente aceitável e racional, tendo em conta as características
da frota existente. Portugal possui uma frota local e costeira na sua maioria envelhecida e
tecnicamente desajustada: embarcações maioritariamente com casco de madeira, projectadas
para uma mecanização actualmente insuficiente, com bordo-livre reduzido ou inexistente,
sem condições dignas de alojamento e de curtíssima autonomia. A necessária renovação da
48
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
frota pesqueira portuguesa, considerando os objectivos do POP e a actual pratica produtiva,
baseada na exploração de áreas mais afastadas da costa e dum constante desenvolvimento
tecnológico, passa necessariamente por um adequado redimensionamento em termos de
segurança, condições de trabalho, habitabilidade e conservação do pescado, sendo
preferencialmente concretizada através da substituição das unidades com maior idade. O
ajustamento e evolução técnica sustentada da frota não só evita distorções inaceitáveis nas
novas unidades, as quais comprometeriam a realização das condições básicas acima referidas,
mas também não permitiriam a necessária rentabilização da actividade, nomeadamente a
automatização e aumento da qualidade do pescado, que assenta num dos principais problemas
sociais e políticos do sector. A pequena pesca e em geral a pesca costeira, sem comprometer
os limites do esforço de pesca, pode e deve renovar-se com maior flexibilidade a adequação
quanto às capacidades exigidas para essa conversão técnica mais racional.
Sem prejuízo do cumprimento do objectivo de restruturação do sector referido no Reg.
(CE) nº 3760/92 - “proteger e manter acessíveis os recursos aquáticos, marinhos vivos,
numa base sustentável e prever a sua exploração numa base sustentável, em condições
económicas e socialmente apropriadas para o sector, tendo em conta as suas implicações
para o ecossistema marinho e as necessidades dos produtores e dos consumidores”, a
estratégia de reestruturação passa pela continuação das acções de modernização da frota,
tendo especialmente em vista:
• uma maior segurança e versatilidade das embarcações na adaptação a novos pesqueiros
e adopção a novas tecnologias;
• a melhoria das condições de trabalho a bordo, nomeadamente a salvaguarda da tripulação
e protecção às intempéries;
• a conservação e o acondicionamento adequado do pescado a bordo.
Espera-se assim obter embarcações melhor dimensionadas e mais seguras e aumentar a
rentabilização das actividades produtivas, sem prejuízo da contenção do esforço da pesca.
É também previsível uma diversificação das áreas de actuação com reorientação do esforço
de pesca para outras zonas que não os estuários e as zonas costeiras (as mais ricas do ponto
de vista biológico e especialmente sensíveis à pesca excessiva), entendendo-se que estas
acções garantem a manutenção da capacidade de frota de pesca actual, alterando-se para
melhor as condições de operacionalidade.
Nestas condições, a estratégia para uma gestão sustentável dos recursos poderá passar pelo
reforço de mecanismos de melhoria da gestão do esforço de pesca que incluem a limitação
das licenças, o controlo da actividade (tempo no mar), o estabelecimento de restrições ao
uso de artes, incluindo o tamanho das redes, e outras medidas técnicas que possam condicionar
as capturas.
Neste contexto afigura-se uma eventual revisão, a nível nacional, dos normativos que
condicionam o uso de artes e o estabelecimento legal de outras formas de controlo do
esforço de pesca.
49
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A reorientação de algumas embarcações não deverá ser descuidada pelo que nesse caso
entende-se ser de privilegiar o uso do anzol, arte selectiva que permite obter peixe de elevado
valor comercial, minimizando os desperdícios.
O uso de anzol apresenta também vantagens em termos sociais, já que, apesar da tendência
para o maior automatismo, o desenvolvimento tecnológico deste tipo de método de pesca
nem sempre é aplicado com sucesso, pelo que o envolvimento social continua a ser
significativo.
Ainda a este nível (social) a pequena pesca tem uma estrutura familiar que não pode deixar
de ser considerada quando se perspectiva a evolução previsível do sector, nomeadamente
no caso de Portugal em que este é o tipo de pesca dominante, indispensável à sobrevivência
de inúmeras pequenas comunidades piscatórias.
A nível da reorientação não podem ser ignoradas novas possibilidades de pesca (ex: espécies
de profundidade) que permitam diversificação da actividade, com redução da pressão sobre
recursos tradicionalmente explorados.
Também o desenvolvimento de “variantes” das artes tradicionalmente utilizadas, que permitam
uma melhor selectividade e menos impactos a nível dos ecossistemas deve ser considerado.
2.5. Resultados esperados
O objectivo estratégico definido para o sector no Programa Operacional Pesca refere que o
esforço financeiro e material a realizar no período 2000-2006, terá como finalidade o reforço
da competitividade e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das
estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral, bem como a perenidade da
actividade da pesca a garantir mediante o equilíbrio entre o esforço de pesca praticado
e os recursos haliêuticos.
A quantificação do impacto previsto com a realização daquele objectivo - o qual consubstancia
na sua definição a vontade colectiva de introduzir no tecido económico-social do Sector
factores dinâmicos de competitividade que permitam a existência de uma actividade capaz
de se autosustentar - constitui uma tarefa assaz difícil.
Focalizando, no entanto, a nossa atenção ao nível do que se definiu como objectivos
operacionais, poder-se-á identificar alguns resultados esperados. Contudo, dever-se-á ter
presente, a especificidade do Sector, nomeadamente o carácter aleatório da sua produção
directa (capturas). A este nível, importa relembrar o que no capítulo dedicado aos “Objectivos”
foi referido, em termos de principais tendências de evolução futura. De facto, é previsível a
estabilização ou ligeiro aumento da produção, a qual não deverá ultrapassar o limiar das
250 mil toneladas/ano, não se alterando o tradicional padrão de exploração, isto é, as
espécies pelágicas (sardinha e carapaus, marioritariamente) continuarão a dominar a
produção directa.
Para os objectivos operacionais do Programa, identificam-se os seguintes resultados
esperados:
50
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Objectivos Operacionais
5.1. Adequar a frota de pesca
5.1.1. Resultados esperados
• Capacidade da frota de pesca adequada ao nível dos stocks disponíveis.
5.2. Renovar e modernizar a frota de pesca
5.2.1. Resultados esperados
• Melhores condições de segurança, de habitabilidade e acondicionamento do pescado nas
embarcações;
• aumento da autonomia e da segurança das embarcações da pequena pesca costeira.
5.3. Melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização dos produtos da
pesca e da aquicultura
5.3.1. Resultados esperados
• Aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca;
• melhorar a remuneração dos factores de produção;
• diversificar e aumentar a gama de produtos da indústria transformadora;
• instalar estações de tratamentos de resíduos nas unidades de transformação, adequandoas às normas relativas à protecção do ambiente;
• diminuir o volume de retiradas das espécies regulamentadas pela OCM.
• aumentar a produção em aquicultura;
• aumentar o emprego nas explorações;
• minimizar os impactos ambientais provocados pela aquicultura.
5.4. Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos
decorrentes da adaptação da frota de pesca
5.4.1. Resultados esperados
• Melhoria da qualificação profissional diversificando as actividades do sector da pesca e
reduzindo as desigualdades entre homens e mulheres;
• maior estabilidade económica e social das comunidades piscatórias.
5.5. Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente e apoiar o
acesso das empresas a formas alternativas de financiamento
51
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
5.5.1. Resultados esperados
• Intensificação da investigação científica;
• criação de novos produtos por forma a aproveitar integralmente as capturas efectuadas;
• melhoria das técnicas de produção aquícola;
• dinamização do capital de risco e do caucionamento mútuo;
• melhoria da estrutura financeira das empresas do sector;
• preservação do meio ambiente através do melhor conhecimento das incidências da
actividade da pesca e aquicultura.
52
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
3. MEIOS PREVISTOS PARA ATINGIR OS OBJECTIVOS
3.1. Eixos e Medidas
A prossecução dos objectivos operacionais do Programa Operacional Pesca será efectuada
através dos seguintes eixos prioritários;
Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca
Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota de Pesca
Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura,
Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização
Eixo 4 - Outras Medidas
Eixo 5 - Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector
As medidas previstas em cada um dos eixos prioritários, que irão concorrer para os objectivos
operacionais, estão indicadas no quadro da página seguinte.
O eixo “Ajustamento do Esforço de Pesca” constituirá o instrumento privilegiado para a
manutenção de um esforço de pesca compatível com o estado dos recursos, prevendo-se a
retirada da frota da pesca daquelas embarcações mais obsoletas ou que actuem em segmentos
excedentários ou utilizem artes orientadas para espécies em risco. A retirada de embarcações
de pesca terá consequências ao nível do emprego e dos rendimentos de pescadores e armadores,
as quais serão mais sentidas naquelas comunidades mais dependentes da pesca.
Através do eixo “Renovação e Modernização da Frota de Pesca” procurar-se-á, por um
lado, contribuir para a restruturação da frota de pesca, não só através da substituição das
unidades mais antigas e inadequadas mas, também, daquelas que utilizem artes desajustadas
da realidade dos recursos, e por outro, melhorar a competitividade e rentabilidade das
embarcações, por forma a manter um padrão de rendimentos dos profissionais da pesca,
compatível com os outros sectores da actividade económica.
53
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
EIXOS
PRIORITÁRIOS
MEDIDAS
Demolição
Ajustamento do Esforço da
Pesca
Transf. para País Terceiro/Outros Fins
Sociedades Mistas
Construção de Embarcações
Renovação e Modernização
da Frota de Pesca
Modernização de Embarcações
Protecção de Zonas Marinhas
Protecção e Desenvolvimento
dos Recursos Aquáticos,
Aquicultura, Equipamentos
de Portos de Pesca,
Transformação e
Comercialização
Desenvolvimento da Aquicultura
Equipamentos dos Portos de Pesca
Transformação e Comercialização
Pequena Pesca Costeira
Apoios Sócio-económicos
Promoção e Prosp. de Novos Mercados
Outras Medidas
Acções desenvol. pelos profissionais
Cessação Temp. e outras Compensações
Acções Piloto e Projectos Inovadores
Criação de Condições para
uma maior Competitividade
do Sector
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Estruturas de Apoio à Competitividade
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
As medidas previstas no eixo “Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos,
Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização” irão
incidir preferencialmente sobre o desenvolvimento das estruturas produtivas do sector privado
e das estruturas terrestres envolvidas na interface entre a pesca e a transformação ou
comercialização do pescado. Pretende-se, assim, alcançar ganhos significativos de produtividade
e a melhoria da qualidade e salubridade dos produtos finais, para que, a médio prazo, para
além de simples variações dos volumes transaccionados, se obtenham, de forma sustentada,
ganhos no valor acrescentado da fileira das pescas.
Para minimizar os impactes com origem no Ajustamento do Esforço de Pesca o eixo “Outras
Medidas” contemplará um conjunto de medidas compensatórias ou o apoio à criação de
alternativas profissionais ou empresariais e a correcção de desigualdades. Procurar-se-á, ainda,
aumentar a atractividade do sector e evitar a fuga das camadas mais jovens. Este eixo incluirá
também outras medidas que, de forma directa ou indirecta, irão contribuir para os objectivos
inseridos no primeiro eixo, como sejam a promoção dos produtos da pesca, e o apoio ao
associativismo.
No eixo Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector prevê-se a medida
“Estruturas de Apoio à Competitividade” que irá contemplar a melhoria das condições de
base que contribuam para que seja dado um “salto” na competitividade do sector, nos domínios
científico/tecnológicos, designadamente no que respeita ao conhecimento dos recursos e das
tecnologias da pesca e à gestão financeira.
No primeiro, segundo e quarto eixos agruparam-se as medidas mais directamente relacionadas
com a actuação da frota de pesca, nomeadamente em termos dos recursos da pesca, da defesa
do meio ambiente e da vitalidade das comunidades piscatórias tradicionalmente mais
dependentes da pesca.
No âmbito da “Assistência Técnica”, estão incluídas as acções indispensáveis a uma eficiente
aplicação dos recursos afectos ao programa, podendo ainda incluir estudos ou outras acções
que contribuam para um melhor conhecimento das necessidades do sector e dos instrumentos
a mobilizar para o alcance dos objectivos previstos no programa.
55
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
56
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca
Objectivos
Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países terceiros
e internacionais, aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar as capacidades
de captura da frota com as possibilidades de pesca.
Medidas
Medida 1.1. Cessação Definitiva por Demolição
Medida 1.2. Transferência para País Terceiro e Afectação a Outros Fins
Medida 1.3. Sociedades Mistas
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatários
Armadores das embarcações de pesca.
Participação financeira
O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte:
Medida 1.1. Cessação Definitiva por Demolição: 5,2%
Medida 1.2. Transferência para País Terceiro e Afectação a Outros Fins: 0,3%
Medida 1.3. Sociedades Mistas: 2,7%
Indicadores de resultados
Redução da capacidade de pesca em 7500 GT e 24 700 Kw.
57
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota
Objectivos
Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas
aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e ás condições do mar onde
exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas condições de
segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado.
Medidas
Medida 2.1. Construção de Embarcações
Medida 2.2. Modernização de Embarcações
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatários
Armadores das embarcações de pesca.
Participação financeira
O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte:
Medida 2.1. Construção de Embarcações: 27,4%
Medida 2.2. Modernização de Embarcações: 5,2%
Indicadores de resultados
Redução da idade média da frota de pesca de 25 para 24 anos.
Arqueação das embarcações a construir - 11 000 GT e a modernizar - 13 500 GT.
Potência das embarcações a construir - 40 000 Kw e a modernizar - 60 000 Kw.
Nota: no caso das modernizações considerou-se a capacidade das embarcações e não apenas a variação
prevista no GT e Kw.
58
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Eixo 3 - Protecção e Desenvolvimentos dos Recursos Aquáticos,
Aquicultura, Equipamentos de Portos de Pesca, Transformação e
Comercialização
Objectivos
Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a valorização
dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego.
Medidas
Medida 3.1. Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos
Medida 3.2. Desenvolvimento da Aquicultura
Medida 3.3. Equipamentos de Portos de Pesca
Medida 3.4. Transformação e Comercialização
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatários
IPIMAR, autarquias locais, entidades públicas ou privadas com responsabilidades na
administração portuária e outros organismos públicos designados para o efeito pelo Gestor,
responsáveis pela encomenda das operações.
Aquicultores, armadores, industriais ou empresas de transformação ou comercialização dos
produtos da pesca, empresas que exerçam a sua actividade na área de um porto de pesca e
organizações ou associações de produtores.
Participação financeira
O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte:
Medida 3.1. Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos: 2,1%
Medida 3.2. Desenvolvimento da Aquicultura: 5,3%
Medida 3.3. Equipamentos de Portos de Pesca: 9,2%
Medida 3.4. Transformação e Comercialização: 19,6%
Indicadores de resultados
Aumento do nível de actividade das unidades do sector da transformação em 40 000 toneladas.
Aumento da produção aquícola em 4 000 toneladas.
59
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Eixo 4 - Outras Medidas
Objectivos
Minimizar os impactes sociais negativos decorrentes da adaptação da frota de pesca, melhorar
a qualificação profissional, promover a criação de alternativas profissionais ou empresariais,
estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca, no sector ou noutros
sectores de actividade e reforçar a capacidade de intervenção das organizações de produtores
e outras formas de organização associativa do sector.
Medidas
Medida 4.1. Pequena Pesca Costeira
Medida 4.2. Acompanhamento Sócio-Económico
Medida 4.3. Promoção e Prospecção de Novos Mercados
Medida 4.4. Acções Desenvolvidas pelos Profissionais
Medida 4.5. Cessação Temporária e Outras Compensações
Medida 4.6. Acções Piloto e Projectos Inovadores
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatários
Autarquias locais, Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, IPIMAR e outras organizações
colectivas públicas ou privadas reconhecidas pelo Gestor, responsáveis pela encomenda das
operações.
Armadores das embarcações de pesca, pescadores e outros profissionais do sector, entidades
formadoras acreditadas, empresas de transformação de produtos da pesca, associações de
pescadores, organizações de produtores e agrupamentos representativos ou outras entidades
colectivas reconhecidas pelo Gestor.
Participação financeira
O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte:
Medida 4.1. Pequena Pesca Costeira: 1,4%
Medida 4.2. Acompanhamento Sócio-Económico: 1,4%
Medida 4.3. Promoção e Prospecção de Novos Mercados: 1,9%
Medida 4.4. Acções Desenvolvidas pelos Profissionais: 2,9%
Medida 4.5. Cessação Temporária e Outras Compensações: 2,6%
60
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Medida 4.6. Acções Piloto e Projectos Inovadores: 5,6%
Indicadores de resultados
Formação de 2 000 activos do sector da pesca.
Criação de 200 postos de trabalho alternativos à pesca.
Construção ou adaptação de 3 navios para investigação ou formação.
61
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Eixo 5 - Criação de Condições para uma Maior Competitividade do Sector
Objectivos
Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos e do meio ambiente, das tecnologias da
produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a formas
alternativas de financiamento.
Medidas
Medida 5.1. Estruturas de Apoio à Competitividade
A realização dos objectivos desta medida será prosseguida através de duas diferentes acções:
uma que incidirá sobre as reconhecidas carências dos agentes económicos do sector em
matéria de capacidade financeira; a outra que procurará melhorar o conhecimento científico
sobre os recursos da pesca e aquicultura e promover a sua disseminação junto dos agentes
económicos:
• Engenharia Financeira.
• Prospecção e Investigação Aplicada.
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatários
• Entidades colectivas, públicas ou privadas de reconhecido mérito na investigação científica
e na área da formação nos domínios das pescas e das ciências do mar.
• Entidades públicas ou privadas promotoras de acções de difusão ou de demonstração.
• Sociedades ou fundos de garantia mútua, de contra-garantia mútua e de capital de risco
ou outras instituições financeiras reconhecidas pelo Gestor.
Participação financeira
O peso financeiro das medidas no programa é o seguinte:
Medida 5.1. Estruturas de Apoio à Competitividade: 5,3%
Indicadores de resultados
Novos instrumentos financeiros disponíveis para o sector: 2
Efeito de alavanca do capital de risco/garantia mútua sobre o investimento (1 para 4).
Percentagem dos projectos apoiados de investigação concluídos com sucesso (80%), avaliado
através das comunicações cientificas efectuadas, acções de divulgação ou de demonstração
efectuadas, disposições regulamentares adoptadas ou adopção de processos ou tecnologias pelas
empresas.
62
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Assistência Técnica
Objectivos
Dotar a estrutura de gestão dos meios necessários à concretização do programa, seu
acompanhamento, controlo e avaliação e apoiar a realização dos estudos de suporte à gestão do
programa.
Descrição
Através dos apoios previstos nesta medida pretende-se criar condições para:
• a melhoria das condições de apreciação e análise global das candidaturas;
• a melhoria do grau de eficiência dos processos de selecção, decisão e circulação associados
às diversas medidas;
• a melhoria das condições de acompanhamento controlo e avaliação;
• o desenvolvimento de acções de promoção e divulgação do programa e das medidas ou
acções a implementar.
Está prevista a criação de uma estrutura de apoio técnico que apoiará o Gestor e a Unidade de
Gestão.
Em matéria de divulgação prevê-se a realização de acções de difusão ou de produção de
informação sobre conhecimentos técnicos inovadores ou de interesse geral para o sector da
pesca e aquicultura e que de forma directa ou indirecta contribuam para a melhoria dos níveis de
competitividade dos agentes económicos, para um melhor conhecimento e sensibilização das
questões ambientais, nomeadamente a conservação dos recursos haliêuticos e para a promoção
da igualdade de oportunidades. Adicionalmente às iniciativas da Administração poderão vir a ser
apoiadas iniciativas promovidas por entidades colectivas privadas, desde que prossigam os mesmos
fins.
Entidade responsável
Gestor/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Beneficiário final
Estrutura de Gestão do programa e instituições envolvidas no sistema de gestão e acompanhamento
do programa.
Participação financeira
A Assistência Técnica representará cerca de 1,9% dos investimentos previstos.
Na eventualidade de vir a ser aplicado o ponto 2 da regra 11 das fichas anexas à proposta de
regulamento da Comissão sobre elegibilidades o montante máximo do IFOP a afectar às despesas
com a gestão, acompanhamento e controlo de projectos será de 4 058 mil euros.
As despesas previstas na medida da Assistência Técnica serão agrupadas por acções, uma para
as despesas sujeitas ao referido ponto 2 (montante limitado), as restantes sujeitas ao ponto 3
(montante ilimitado).
63
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
64
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
3.2. Quadro Financeiro
Os quadros em anexo, apresentam a programação financeira do Programa Operacional Pesca,
ventilados por eixos prioritários e por anos (quadros I a IX).
No quadro X é apresentada a programação financeira das regiões em transição, Lisboa e Vale
do Tejo, face às restantes regiões do continente.
65
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
66
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
67
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
68
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
69
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
70
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
71
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
72
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
REGIÕES EM TRANSIÇÃO
Euros
A nos
2000
Cus to Total
Des pes a
Pública
Total
Des pes a Pública
Fundos Es truturais
Recurs os Púb. Nacionais
Total
FEDER
IFOP
Total
Central
Financiamento
Privado
56.640.000
36.660.224
27.980.224
892.000
27.088.224
8.680.000
8.680.000
19.979.776
Regiões s em apoio trans itório
42.877.000
27.741.224
21.288.224
66.000
21.222.224
6.453.000
6.453.000
15.135.776
Regiões com apoio trans itório (LVT)
13.763.000
8.919.000
6.692.000
826.000
5.866.000
2.227.000
2.227.000
4.844.000
56.807.000
37.081.979
28.332.979
2.001.000
26.331.979
8.749.000
8.749.000
19.725.021
Regiões s em apoio trans itório
42.981.000
28.295.979
21.609.979
1.171.000
20.438.979
6.686.000
6.686.000
14.685.021
Regiões com apoio trans itório (LVT)
13.826.000
8.786.000
6.723.000
830.000
5.893.000
2.063.000
2.063.000
5.040.000
56.801.000
36.418.711
27.839.711
2.384.000
25.455.711
8.579.000
8.579.000
20.382.289
Regiões s em apoio trans itório
43.370.000
27.882.711
21.307.711
1.577.000
19.730.711
6.575.000
6.575.000
15.487.289
Regiões com apoio trans itório (LVT)
13.431.000
8.536.000
6.532.000
807.000
5.725.000
2.004.000
2.004.000
4.895.000
55.995.000
35.375.577
27.039.577
2.193.000
24.846.577
8.336.000
8.336.000
20.619.423
48.128.000
30.411.577
23.212.577
1.720.000
21.492.577
7.199.000
7.199.000
17.716.423
7.867.000
4.964.000
3.827.000
473.000
3.354.000
1.137.000
1.137.000
2.903.000
47.681.000
29.031.115
22.219.115
2.812.000
19.407.115
6.812.000
6.812.000
18.649.885
43.161.000
26.146.115
19.946.115
2.541.000
17.405.115
6.200.000
6.200.000
17.014.885
4.520.000
2.885.000
2.273.000
271.000
2.002.000
612.000
612.000
1.635.000
45.965.000
29.146.251
22.295.251
2.404.000
19.891.251
6.851.000
6.851.000
16.818.749
41.956.000
26.587.251
20.255.251
2.163.000
18.092.251
6.332.000
6.332.000
15.368.749
4.009.000
2.559.000
2.040.000
241.000
1.799.000
519.000
519.000
1.450.000
45.108.000
29.060.143
22.215.143
1.917.000
20.298.143
6.845.000
6.845.000
16.047.857
43.114.000
27.787.143
21.246.143
1.797.000
19.449.143
6.541.000
6.541.000
15.326.857
1.994.000
1.273.000
969.000
120.000
849.000
304.000
304.000
721.000
2001
2002
2003
Regiões s em apoio trans itório
Regiões com apoio trans itório (LVT)
2004
Regiões s em apoio trans itório
Regiões com apoio trans itório (LVT)
2005
Regiões s em apoio trans itório
Regiões com apoio trans itório (LVT)
2006
Regiões s em apoio trans itório
Regiões com apoio trans itório (LVT)
TO TAL
Regiões s em apoio trans itório
Regiões com apoio trans itório (LVT)
364.997.000 232.774.000 177.922.000 14.603.000 163.319.000 54.852.000 54.852.000 132.223.000
305.587.000
194.852.000
148.866.000
11.035.000
137.831.000
45.986.000
45.986.000
110.735.000
59.410.000
37.922.000
29.056.000
3.568.000
25.488.000
8.866.000
8.866.000
21.488.000
73
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
74
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
75
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
76
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
3.3. Necessidades em termos de estudos, Projectos Piloto e outros
ligados à Execução, Acompanhamento e à Avaliação das Medidas
O período de vigência do QCA III, de 2000 a 2006, sendo muito extenso, obrigará à actualização
dos estudos de base efectuados na fase preparatória, sobre as necessidades e constrangimentos
dos vários sub-sectores a fim de verificar a sua actualidade, os quais serão seguidos de um
estudo de avaliação dos efeitos do programa, a meio do período.
Em especial, será necessário prosseguir estudos de avaliação e acompanhamento do estado
dos recursos para aferir dos impactes do esforço de pesca. Estes estudos serão realizados
preferencialmente pelas entidades colectivas do sector, vocacionadas para a investigação das
pescas e que disponham dos meios técnicos e humanos adequados, no quadro das acções
previstas na medida “Estruturas de Apoio à Competitividade”, ou em caso de absoluto interesse
para a gestão do programa, através da medida de Assistência Técnica.
Projectos-piloto, nomeadamente no sub-sector da aquicultura serão também prosseguidos, os
quais se encontram já previstos na medida “Acompanhamento Sócio-Económico e Projectos
Inovadores”.
As necessidades de outros estudos e instrumentos de análise relativos ao acompanhamento
das medidas estão já identificados na medida “Assistência Técnica”, no âmbito da qual serão
desenvolvidas as correspondentes acções.
77
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
78
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
4. EXECUÇÃO
4.1. Modelo de Gestão, Acompanhamento e Controlo do Programa
Gestão
A gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional PESCA é exercida por
um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro responsável pelo
Programa Operacional, sendo o seu estatuto definido no correspondente acto de nomeação.
O gestor do Programa Operacional PESCA constitui a autoridade de gestão prevista no ponto
i) da alínea d) do artigo 18º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de
Junho, sendo que, nomeadamente, lhe compete:
a) adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo 9° do
Regulamento (CE) n° 1260/99, após o acordo da Comissão de Acompanhamento;
b) transmitir à Comissão, num documento único para informação, o Complemento de
Programação no prazo máximo de três meses a contar da Decisão da Comissão que
aprova o Programa Operacional;
c) adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de Acompanhamento, o
Complemento de Programação, sem alterar o montante total da participação dos Fundos
Estruturais concedidos ao Eixo Prioritário em causa, nem os objectivos do mesmo;
d) informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de Programação, no
prazo de um mês após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento;
e) garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa Operacional,
designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os
princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de
medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia
nos termos dos n.º 2 do artigo 34º e n.º 4 do artigo 38º do Regulamento (CE) n.º 1260/
1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999;
f) propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de
projectos ao financiamento pelo Programa Operacional respectivo;
g) aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo
Programa Operacional respectivo, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão
correspondente;
h) assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias
aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que
se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à
protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
79
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
i) assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos
projectos;
j) apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos
beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;
k) elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução
do Programa Operacional;
l) assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos
processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;
m) assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre
a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação
intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;
n) utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução,
de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada
para as transacções abrangidas pelo Programa Operacional;
o) assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação
e de publicidade;
p) organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em colaboração com a Comissão,
e colaborar na avaliação ex-post do Programa Operacional respectivo;
q) apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de execução do Programa
Operacional à Comissão Europeia, depois de aprovado pela Comissão de Acompanhamento;
r) praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional.
O Gestor do Programa Operacional PESCA pode ser apoiado, no exercício das suas funções,
por gestores de eixos prioritários ou por coordenadores de medidas.
Nome e Morada do Gestor
Eurico José Gonçalves Monteiro
Edifício Vasco da Gama, Alcântara-Mar, 1350 Lisboa
Unidade de Gestão
O Gestor do Programa Operacional PESCA é assistido, no exercício das suas funções, por
uma Unidade de Gestão, a qual compete, sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos
no despacho da sua constituição, o seguinte:
• elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
• dar parecer sobre as propostas de decisão dos gestores relativos a candidaturas de projectos
ao financiamento pela intervenção operacional respectiva;
80
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
• dar parecer sobre os projectos de relatório de execução das intervenções operacionais
elaborados pelos gestores.
A Unidade de Gestão é presidida pelo Gestor do Programa, sendo a sua composição
determinada por despacho do Ministro responsável pelo Programa Operacional, nos termos
do disposto no artigo 31º do Decreto-lei nº 54-A/2000 de 7 de Abril que define a estrutura
orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III.
O Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio Técnico.
As disposições financeiras e de gestão devem ser adaptadas de forma concordante com quaisquer
futuras regras de execução que venham a ser adoptadas a coberto do nº 2 do Artigo 53º do
Regulamento (CE) nº 1260/99.
Acompanhamento e parceria
O acompanhamento do Programa Operacional PESCA é assegurado por uma Comissão de
Acompanhamento que incluirá representantes dos parceiros económicos e sociais, constituída
no prazo máximo de três meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação
dos Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por:
• membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional;
• um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos
comunitários envolvidos, quando este não integre a composição da unidade de gestão;
• um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, quando
este não integre a composição da unidade de gestão;
• um representante do Ministro para a Igualdade;
• um representante do IFADAP quando este não integre a composição da unidade de gestão;
• os coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas;
• um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
• representantes dos ministérios, oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem
tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes, quando
a natureza das matérias o justifique;
• representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas
no CES, os quais serão nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas;
• representantes da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimentos, nos termos
do Regulamento (CE) nº 1260/1999, de 21 de Junho;
• um representante da Inspecção Geral de Finanças, na qualidade de observador.
81
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A participação dos parceiros económicos e sociais no processo de gestão, acompanhamento e
avaliação do PO Pesca é assegurada através da sua representação na Comissão de
Acompanhamento.
Compete especialmente à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional PESCA:
• confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e
financeiros a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional;
• analisar e aprovar, nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional,
os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;
• avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos
da intervenção operacional;
• analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos
para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no artigo 42º do
Regulamento (CE) nº 1260/1999 de 21 de Junho;
• analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do
seu envio à Comissão Europeia;
• analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão
Europeia que aprova o Programa Operacional;
• propor ao gestor adaptações ou revisões do Programa Operacional que permitam alcançar
os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão da intervenção, inclusivamente a sua
gestão financeira;
• analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais;
• elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.
A Comissão de Acompanhamento constituirá Grupos Técnicos de Avaliação, com o objectivo
de acompanhar o processo de avaliação.
A Comissão de Acompanhamento definirá, no seu regulamento interno, as modalidades de
cooperação e articulação com os Grupos Temáticos previstos no QCA III, nos casos pertinentes.
As modalidades de cooperação e articulação com os Grupos Temáticos, definidas no
regulamento interno da Comissão de Acompanhamento, deverão nomeadamente concretizarse através:
• da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional,
para informação do Grupo de Trabalho Temático transversal nos programas cujos domínios
são objecto de grupos temáticos;
• do sistema de informação de cada Programa Operacional, que deverá disponibilizar
informação actualizada aos Grupos de Trabalho Temático existentes nos domínios
abrangidos pelo Programa.
82
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Avaliação
O Programa Operacional PESCA será objecto de uma avaliação intercalar que analisará,
tendo em conta a avaliação ex-ante, os primeiros resultados do Programa Operacional, a
sua pertinência e a realização dos objectivos e apreciará igualmente a utilização das dotações,
bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução.
A avaliação intercalar de cada Programa Operacional efectua-se sob a responsabilidade da
Autoridade de Gestão em colaboração com a Comissão Europeia, devendo a Autoridade de
Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário de lançamento das diferentes
avaliações.
O Grupo Técnico para a Avaliação terá representantes da Autoridade de Gestão do Programa
Operacional, da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico
de Avaliação deve, nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e
acompanhar o lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos
avaliadores independentes, bem como pronunciar-se sobre os resultados dos referidos estudos.
A avaliação intercalar será efectuada por avaliadores independentes e será apresentada à
Comissão de Acompanhamento do Programa e seguidamente transmitida à Comissão
Europeia, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2003.
No prolongamento da avaliação intercalar, será efectuada, até 31 de Dezembro de 2005,
uma actualização dessa avaliação para o Programa Operacional PESCA, a fim de preparar
as intervenções posteriores.
O Gestor do Programa Operacional Pesca procederá, em colaboração com a Comissão
Europeia, à selecção dos avaliadores independentes até final de 2002 no que respeita à
avaliação intercalar e até final de 2004 no que se refere à sua actualização.
O Programa Operacional PESCA será ainda objecto de uma avaliação ex-post, destinada a
dar conta da utilização dos recursos, da eficácia do Programa Operacional PESCA e do seu
impacte, bem como tirar ensinamentos para a política de coesão económica e social, tendo
em conta os resultados da avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos factores
de êxito ou de insucesso da execução, bem como nas realizações e nos resultados, incluindo
no aspecto da sua sustentabilidade.
A avaliação ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o
Estado português e o Gestor, sendo realizada por avaliadores independentes. Esta avaliação
deverá estar concluída, o mais tardar, três anos após o termo do período de programação.
O Gestor facultará todos os elementos necessários à realização das avaliações intercalar e
ex-post, tomando as medidas necessárias para que essa informação seja disponibilizada aos
avaliadores independentes.
Os avaliadores devem respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham
acesso.
83
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
A avaliação do Programa Operacional Pesca será articulada com o Sistema de Informação
Global do QCA e com os Sistemas de Informação Específicos dos Fundos Estruturais
envolvidos e terá em conta os dispositivos de avaliação estabelecidos.
Por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão Europeia após informação daquele, podem
ser lançadas avaliações complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para
identificar experiências transferíveis.
O Estado-Membro e a Comissão Europeia dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos
os dados necessários para que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação
utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de acompanhamento pode
fornecer, completados se necessário, pela recolha de informação destinada a melhorar a sua
pertinência.
Os resultados de avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido salvaguardado o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no caso da
avaliação intercalar.
A avaliação do Programa Operacional Pesca será realizada com a cooperação dos organismos
responsáveis pela gestão do IFOP e do FEDER.
É desejável que a avaliação intercalar do Programa Operacional Pesca seja apresentada à
Comissão de Acompanhamento e transmitida à Comissão Europeia, de forma articulada
com a avaliação intercalar do Quadro Comunitário de Apoio.
Autoridade de Pagamento e Circuitos Financeiros
As contribuições comunitárias serão creditadas pelos serviços da Comissão Europeia
directamente em contas bancárias específicas, criadas pelo Estado-Membro junto da Direcção
Geral do Tesouro, e que corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de cada
um dos Fundos Estruturais, Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional no caso do FEDER
e IFADAP no caso do IFOP, cujas moradas são, respectivamente:
• Rua de S. Julião, nº 63, 1149-030 Lisboa;
• Rua D. Estefânia, nº 71/77, Apartado 1228, 1007 Lisboa Codex.
Cada Autoridade de Pagamento efectuará transferências directas, em regime de adiantamento
ou de reembolso, para o Gestor do Programa Operacional, ou para entidades designadas, no
Programa Operacional ou no Complemento de Programação.
As entidades responsáveis pela realização dos projectos aprovados apresentam ao Gestor do
Programa Operacional PESCA, ou à entidade a que venha a ser legalmente atribuída a celebração
dos contratos de apoio financeiro (IFADAP no caso do IFOP), os pedidos de pagamento,
juntando para o efeito os documentos justificativos da despesa efectuada e paga. A Estrutura
de Apoio Técnico verificará da elegibilidade das despesas e a sua conformidade com o projecto
aprovado, nos casos dos projectos financiados pelo FEDER, ou assegurará a sua verificação,
em articulação com o IFADAP, no caso dos projectos financiados pelo IFOP.
84
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
O Gestor do Programa Operacional autorizará ou assegurará a transferência dos montantes,
após a confirmação, pelas entidades mencionadas no parágrafo anterior, dos comprovativos
de despesa associados a cada pedido de pagamento, para os correspondentes Beneficiários
Finais, entendidos na acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE) n°
1260/99 do Conselho, de 21 de Junho.
O Gestor do programa assegurará que os beneficiários finais recebem os montantes da
participação dos Fundos a que têm direito no mais curto prazo possível.
Compete à autoridade de pagamento assegurar que os beneficiários finais receberão
integralmente os montantes de contribuição dos Fundos Estruturais a que tenham direito.
Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior específico que tenha por efeito reduzir estes
montantes pode ser efectuada (artigo 32º, nº1, último parágrafo, do Regulamento nº 1260/
99).
Compete também às Autoridades de Pagamento nacionais, enquanto responsáveis pela gestão
financeira dos Fundos Comunitários, desencadear os mecanismos necessários à transferência
pela Comissão Europeia das contribuições comunitárias para o Estado Português, nos termos
dos regulamentos em vigor.
Previsões de Pagamentos
É assegurada também, nos termos do disposto no nº 7 do artigo 32º do Regulamento (CE)
nº 1260/99 do Conselho, a transmissão atempada, às autoridades de pagamento, das
informações necessárias para o estabelecimento e actualização das previsões dos montantes
dos pedidos de pagamento relativas a cada exercício orçamental.
Controlo Financeiro
De acordo com o artigo 34° do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de 1999,
a Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações cofinanciadas e pela
aplicação do sistema de controlo interno compatível com a boa gestão financeira, bem como
pela análise e resposta às observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela
Comissão Europeia ao abrigo do n° 4, primeiro parágrafo do artigo 38°, ou às recomendações
de adaptação formuladas ao abrigo do n° 2 do artigo 34° do citado Regulamento.
Tendo em vista o controlo da execução do Programa Operacional PESCA e, nomeadamente,
verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e combater
as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência,
encontra-se instituído um sistema nacional de controlo por órgãos que exercerão os controlos
a três níveis:
• O controlo de primeiro nível tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto
uma competência da Autoridade de Gestão. Compreende a fiscalização dos projectos
nas suas componentes material, financeira e contabilística, quer nos locais de realização
do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais dos
processos técnicos e documentos comprovativos de despesa. Estas competências deverão
85
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ser desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou
outras, com capacidade de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e
contabilístico dos projectos apoiados. O controlo de primeiro nível será exercido pela
Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que as situações se revestirem de maior
complexidade, solicitar o apoio do organismo nacional responsável pelo controlo de 2º
nível. A Autoridade de Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de
controlo.
• O segundo nível dirige-se ao controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação
do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para
testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do
Programa Operacional e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado,
junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas
necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo. O controlo de segundo
nível é da responsabilidade da Inspecção Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
• Controlo de alto nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo,
cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção Geral de Finanças, será concretizado através
da articulação e coordenação das actividades desenvolvidas neste âmbito pelos diversos
serviços e organismos que intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela
avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção
com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação das
irregularidades detectadas pelo sistema de controlo aos serviços competentes da Comissão
Europeia, nos termos regulamentares aplicáveis.
As competências dos órgãos responsáveis pelos diversos níveis de controlo deverão ser
desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras,
com capacidade de realizar as tarefas com objectivos específicos, nomeadamente as relativas
ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos projectos apoiados.
A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável pela boa execução do orçamento geral
das Comunidades Europeias, certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas
de gestão e controlo do Estado-Membro, nos termos do n° 2 do artigo 38° do Regulamento
(CE) 1260/1999. Os serviços competentes da Comissão Europeia, em parceria com a Autoridade
de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e o organismo responsável pela coordenação
global do sistema de controlo financeiro, efectuam um exame anual do funcionamento do
sistema de controlo, antes do exame previsto no nº 2 do artigo 34º do citado Regulamento. As
observações e eventuais medidas correctoras serão transmitidas à Autoridade de Gestão, de
acordo com o disposto nos números 4, 5, e 6 do artigo 38º do mesmo Regulamento.
Os serviços competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao Estado-Membro
que efectue controlos pontuais para verificar a regularidade de uma ou mais operações; nessas
acções de controlo podem participar funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos
termos do disposto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.
86
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Após verificação cabal, a Comissão Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de
um pagamento intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave que
não tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção imediata nos termos do disposto
no nº 5 do artigo 38º do Regulamento (CE) nº 1260/1999, à qual se poderá seguir o
procedimento previsto no artigo 39º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos
pressupostos. A Comissão Europeia informará o Estado-Membro das medidas a tomar e
respectiva fundamentação, nos termos regulamentares aplicáveis.
Em conformidade com o disposto no n° 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n° 1260/1999,
no caso de irregularidades graves, no termo do prazo fixado pela Comissão e na falta de
acordo ou de correcções efectuadas pelo Estado-Membro, a Comissão Europeia pode decidir,
no prazo de três meses e tendo em conta as eventuais observações do Estado-Membro, proceder
às correcções financeiras necessárias suprimindo, parcial ou totalmente, a participação dos
fundos estruturais na intervenção em causa.
Os juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os pagamentos dos
Fundos Estruturais devem ser orçamentados como receitas. A forma de contabilização dos
juros deverá permitir um controlo suficiente por parte das autoridades nacionais e das instituições
comunitárias. A utilização dos juros deve ser compatível com os objectivos das intervenções
estruturais e deve ser submetida aos mecanismos de controlo específicos dos fundos públicos
em Portugal.
A Autoridade de Gestão deve conservar durante um período de três anos subsequentes ao
pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo a cada Programa Operacional, todos os
elementos comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em conformidade com
o disposto no n° 6 do artigo 38º do Regulamento (CE) 1260/1999.
O Tribunal de Contas, como órgão de controlo externo, desenvolve a sua actividade
paralelamente às entidades acima referidas.
Sistema de Informação
De acordo com o artigo 34º do Regulamento (CE) nº 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho
de 1999, a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de um dispositivo
de recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução
do Programa Operacional Pesca, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação.
O sistema de informação específico ao Programa, permitirá dar resposta ao mínimo comum
definido nas orientações da Comissão (lista indicativa referida no artigo 36º do Regulamento
1260/99) e disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42º e 43º.
Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos necessários à estabilidade e
funcionamento do mesmo, sendo aqueles recursos sujeitos a acções de formação inicial e
periódicas de actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do sistema.
O sistema de informação electrónico do Programa Operacional Pesca integrará o do Quadro
Comunitário de Apoio e comportará os dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em
87
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
consideração as suas características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados
entre o sistema nacional e os sistemas próprios de cada Fundo serão asseguradas
independentemente das suas características próprias. O sistema permitirá a troca de dados
informatizados com a Comissão Europeia segundo o modelo a adoptar para o QCA e restantes
programas operacionais.
Este sistema de informação integra dois níveis de acesso:
• um, que permite o acesso à informação para gestão, acompanhamento, avaliação e
controlo;
• e, outro, de informação para divulgação.
O nível que integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao
acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma casuística a informação
previamente definida, permite nomeadamente:
a) garantir a actualidade e consolidação de toda a informação do Programa Operacional
Pesca e dos Fundos que o cofinanciam, bem como a homogeneidade dos instrumentos
ao dispor da unidade de gestão;
b) quantificar os indicadores considerados relevantes;
c) criar registos históricos;
d) disponibilizar informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais
interessados;
e) adoptar predominantemente a “Internet” como veículo de comunicação;
f) fornecer a informação actualizada de apoio à gestão, ao acompanhamento e à avaliação
do Programa;
g) integrar módulos de apoio à decisão.
A alimentação do sistema será feita ao nível do projecto.
A informação respeitante ao Programa será acessível a todos os potenciais interessados,
com o objectivo de assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando,
designadamente, a Internet.
A informação a disponibilizar será definida e tratada por perfis de utilização de acordo com
interesses dos diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados sem
grandes exigências de requisitos tecnológicos.
O calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação será
discriminado no Complemento de Programação.
Este sistema servirá ainda de base à detecção, tratamento e comunicação trimestral de
irregularidades à Comissão, nos termos regulamentares.
88
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Informação e Publicidade
A informação respeitante ao Programa Operacional será acessível a todos os potenciais
interessados - desde a informação pública até à informação restrita para utilização pelos
organismos ou serviços da Administração, pelos parceiros sociais, beneficiários finais e
instituições comunitárias, visando:
• garantir a transparência, informando o público-alvo (parceiros sociais, agentes
económicos e potenciais beneficiários finais) sobre os Fundos Estruturais e
correspondentes modalidades de aplicação;
• aumentar a visibilidade da acção comunitária, sensibilizando a opinião pública para o
papel dos Fundos Estruturais no apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica
e social em Portugal.
Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos os meios disponíveis - desde a escrita,
utilizando a divulgação de “Newsletters”, desdobráveis, panfletos, etc. até à electrónica,
com a produção de CDs e páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente em
articulação com o sistema de informação.
A implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito do Programa
Operacional, obedece a um “Plano de Comunicação” definindo os objectivos, estratégia,
públicos-alvo, dotação orçamental prevista, organismo responsável pela sua execução e
critérios de avaliação para as acções desenvolvidas. Este plano deverá ser transmitido à
Comissão Europeia no complemento de programação.
No âmbito da gestão do programa será designado um responsável em matéria de Informação
e Publicidade.
A implementação das acções de informação e publicidade, atrás descritas, respeitarão o
disposto no Regulamento (CE) 1159/2000 de 30/05/2000.
Critérios de Selecção
Os critérios a aplicar na selecção dos projectos candidatos deverão reflectir a sua valia
técnica e económico-financeira, bem como o interesse para o sector da pesca, nomeadamente
para a exploração sustentada dos recursos, sempre que possível quantificados, sendo as
respectivas candidaturas ordenadas por ordem decrescente para efeitos de selecção. Tomarão
ainda em consideração os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável decorrentes
da política e da legislação comunitária em matéria de ambiente. Quando aplicável, os critérios
de selecção poderão incorporar indicadores relativos ao impacte dos projectos no ambiente
e na promoção da igualdade de oportunidades.
O Complemento de Programação, a transmitir à Comissão Europeia no prazo de três meses
após a aprovação do Programa Operacional Pesca, incluirá critérios objectivos de selecção
de candidaturas, necessários para a correspondente apreciação e aprovação; estes critérios
89
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
poderão ser eventualmente adaptados pela Comissão de Acompanhamento no período de 6
meses após a decisão de adopção do PO, definido pelo Regulamento 1260/1999.
Contratos Públicos
As acções ou medidas cofinanciadas pelos Fundos Estruturais são executadas no respeito
pelas normas comunitárias e nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos.
Os avisos enviados para publicação no jornal oficial das Comunidades Europeias apresentarão
as referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a concessão
de uma contribuição comunitária.
Relativamente aos projectos incluídos nos Programas Operacionais cujo valor global seja
superior aos limites fixados nas Directivas “Contratos Públicos” de fornecimentos (77/62/
CEE, 88/295/CEE), de obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o
relatório da comissão de análise de propostas que suportam a decisão de adjudicação, será
mantido à disposição da Comissão de Acompanhamento.
Reserva de Eficiência
A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada com base em critérios de eficácia, em
critérios de gestão e em critérios de execução financeira.
A especificação dos critérios de eficácia, a selecção dos indicadores de acompanhamento para
um conjunto de medidas a determinar e os objectivos de realização em 2003 e 2006, será
efectuada nos Complementos de Programação em estreita concertação com a Comissão
Europeia - concretizada através de um Grupo de Trabalho conjunto, comum a todos os
programas, com as seguintes funções:
• definir uma metodologia para especificar e quantificar os critérios relativos aos indicadores
de eficácia e propor indicadores pertinentes;
• assegurar a coerência entre estes critérios nos diferentes programas;
• assegurar a validação final dos resultados da quantificação;
• assegurar-se da inclusão dos indicadores correspondentes a estes critérios nos Relatórios
Anuais de Execução e proceder assim à análise dos progressos obtidos;
• propôr indicadores adicionais de gestão e de execução financeira.
As conclusões do Grupo de Trabalho conjunto relativas à metodologia de especificação e
quantificação dos critérios relativos aos indicadores de eficácia serão disponibilizadas até 25
de Julho 2000.
Os critérios e indicadores de gestão e de execução financeira comuns a todos os programas
operacionais e que de acordo com o Quadro Comunitário de Apoio devem constar do Programa
Operacional, são os seguintes:
90
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Critérios
Indicadores
Objectivos
Critérios comuns de gestão
do -
Percentagem em valor
Sistema
de
Medidas para as quais se
o mais tardar 3 meses
encontram
após a aprovação do
Acompanhamento
dados
das -
Informação financeira
Qualidade
completos
PO: 100%
disponíveis sobre a respectiva
execução financeira e física.
-
Informação
física
a
partir de 01.01.2001:
100%
Qualidade
do -
Sistema de Controlo
Montagem de um sistema de -
até ao final de 2000;
controlo financeiro, de acordo
com as modalidades previstas
no
QCA
e
no
Programa
Operacional;
-
Percentagem
dos
das
despesas -
Fundos
cobertas
por
financeiras
e
relativamente
Estruturais
a partir do final de
auditorias
2000. (em relação ao
de
ao
correspondente
igual ou superior a 5%
custo
gestão
total
total
projectos
da
dos
aprovados
no ano)
intervenção
dos Fundos Estruturais.
Qualidade
Critérios
dos Percentagem dos compromissos de respeitantes
Selecção
a
projectos
selec-
100% a partir do ano
2000.
cionados em função de critérios de
selecção objectivos e claramente
identificados.
Qualidade
do Relatórios de avaliação intercalar De acordo com as normas
Sistema
de de qualidade adequado.
de qualidade predefinidas
Avaliação
no Doc. de Trabalho 4
(Critérios MEANS): 100%
Critérios comuns de execução financeira
Absorção
dos Percentagem
Fundos Estruturais
despesas Atingir a 31.10.2003 um
das
relativas aos Fundos Estruturais nível
pedidos
de
declaradas pagamentos de montante
apresentadas
e
admissíveis
anualmente
à igual a 100% do montante
Comissão relativamente ao Plano
Financeiro
de
do
Operacional.
inscrito no plano financeiro
Programa para 2000 e 2001 e 50%
(em média) do montante
inscrito para 2002 e 2003.
Critérios específicos de execução financeira
Efeito de alavanca
Valor dos investimentos realizados Efeito dos investimentos
em relação aos recursos públicos aprovados, excluindo os
mobilizados.
prémios
de
abate,
cessação temporária ou
outros: 1,5
91
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Política de concorrência
O quadro seguinte apresenta a identificação das medidas e dos regimes de auxílios já criados
ou a criar no âmbito do PO.
As fichas anexas contêm a descrição detalhada dos regimes de auxílios a criar, de acordo com
o modelo de notificação anual à OMC.
Os regimes de apoio exclusivamente nacionais encontram-se notificados nos termos das
disposições aplicáveis
92
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
93
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
4.2. Articulação com os Programas Operacionais Regionais
A articulação do P. O. Pescas com os programas regionais do continente será efectuada através
da participação de um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura nos orgãos
de consulta e acompanhamento daqueles programas.
Por outro lado, as acções previstas nos programas regionais não serão objecto de intervenção
por parte do programa sectorial.
4.3. Articulação com a Política Comum das Pescas
As intervenções estruturais no sector das pescas, aquicultura, e transformação e comercialização
dos produtos da pesca, terão como referência as regras da Política Comum das Pescas, ainda
quando, a título excepcional, essas intervenções sejam financiadas por um Fundo Estrutural
diferente do IFOP. Tais intervenções subordinam-se, nomeadamente, às disposições específicas
do Regulamento (CE) n.°1263/99 e do Regulamento (CE) n.° 2792/99.
As intervenções relativas à renovação e modernização dos navios de pesca estão subordinadas,
nomeadamente, ao cumprimento das decisões do Conselho, tomadas em aplicação do artigo
11° do Regulamento (CEE) n.° 3760/92, assim como dos programas de orientação plurianuais
(POP) das frotas de pesca, abrangidos pelo artigo 4° do Regulamento (CE) n.° 2792/99, e às
disposições adoptadas em conformidade com o título II do Regulamento (CE) nº. 2792/99.
Nesta perspectiva, as medidas de adequação do esforço de pesca a uma exploração sustentada
dos recursos haliêuticos serão objecto de intervenções prioritárias no sector.
Caso o cumprimento dos objectivos que venham a ser estabelecidos no Programa de Orientação
Plurianual da Frota de Pesca para o período 2002-2006 exija uma contrapartida financeira
superior àquela já prevista para aquele período, serão afectos prioritariamente às medidas do
P.O. Pesca que contribuam para aqueles objectivos, os recursos financeiros a afectar ao programa
no âmbito da utilização da reserva de eficiência. De igual modo, será também considerado
como prioritário a afectação àqueles objectivos das dotações de outras medidas, que de acordo
com as avaliações a efectuar, venham a ser disponibilizadas.
4.4. Métodos previstos para acompanhar a evolução dos recursos
haliêuticos e do esforço de pesca
A metodologia a utilizar no acompanhamento do esforço de pesca e da evolução dos recursos
haliéuticos serão os seguintes:
• evolução das capacidades da frota de pesca;
• acompanhamento das descargas de modo a avaliar um eventual excesso de capturas de
espécies em risco;
• realização de estudos sobre o estado dos recursos, a concretizar através do organismo de
investigação com atribuições específicas no sector da pesca.
94
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
As autoridades nacionais assegurarão a manutenção do regime permanente de controlo da
renovação e modernização da frota, nos termos do nº 1 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº
2792/1999, em vigor, para acompanhamento das entradas e saídas da frota de pesca.
4.5. Protecção do Ambiente
As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas apropriadas para ter em conta a aplicação
do princípio poluidor-pagador durante o período de programação e informarão a Comissão
Europeia das medidas tomadas para a aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação
intercalar.
Compatibilidade com a política de Ambiente
As acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem ser coerentes com os princípios e
objectivos do desenvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente referidos
no tratado e concretizados no programa comunitário de política e acção em matéria de Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, referido na resolução do Conselho de 1992.
As acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais devem respeitar igualmente a legislação
comunitária em matéria de ambiente.
O Estado membro dará a garantia formal que não deixará deteriorar os sítios a proteger ao
título da rede Natura 2000 aquando da realização das intervenções cofinanciadas pelos Fundos
Estruturais. Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da
apresentação do Complemento de Programação as informações sobre as medidas tomadas
para evitar a deterioração dos Sítios Natura 2000 afectados pela intervenção.
Papel das Autoridades Públicas Ambientais
As autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional Pesca,
contribuindo nomeadamente:
• na definição dos objectivos e metas ambientais e de sustentabilidade para todos os eixos
prioritários de desenvolvimento do Programa;
• na definição da estratégia, do programa e das medidas específicas no domínio do ambiente;
• na definição de indicadores ambientais e de sustentabilidade.
As autoridades públicas ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos
de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as autoridades responsáveis
na determinação dos critérios de elegibilidade e de selecção de projectos.
As autoridades públicas ambientais estarão representadas no grupo técnico de avaliação do
QCA.
Durante a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão associadas a
quatro níveis:
95
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
1) serão responsáveis pela aplicação da política e legislação comunitária e nacional em
vigor no domínio do ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre
os projectos de investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental;
2) participam nas Unidades de Gestão do Programa Operacional Pesca;
3) participam nas Comissões de Acompanhamento do Programa Operacional Pesca;
4) participam activamente no grupo temático “Ambiente” a criar no âmbito da Comissão
de Acompanhamento do QCA.
4.6. Igualdade de oportunidades
A promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma
preocupação comunitária e nacional que assume expressão, quer no PDR, onde surge como
elemento essencial duma estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no QCA, onde o
princípio da igualdade é expressamente referido como elemento integrador das diferentes
intervenções operacionais.
Assim, de acordo com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos
princípios incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários de intervenção em
matéria de igualdade de oportunidades:
• melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais eficazmente às necessidades
das mulheres;
• aumento da acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego;
• melhoria da situação das mulheres no emprego;
• promoção da participação das mulheres na criação de actividades económicas.
Para cada um destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções, correspondentes a
dimensões estratégicas separadas que, em conjunto, conduzem à igualdade de oportunidades:
a primeira abrange as intervenções destinadas a promover a equidade; a segunda as acções
que visam a atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta segunda
dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto que as primeiras devem,
normalmente, assumir um carácter transversal aos vários domínios da acção política.
Pelo seu lado, neste âmbito, o QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de
vida da mulher através do reforço da sua participação na vida económica e designadamente
por intermédio de acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e da
promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional.
Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das
mulheres aos fundos estruturais, entre os quais se destaca a integração das associações femininas
na parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de recursos financeiros
afectos à promoção da igualdade e acções de formação e sensibilização dirigidas à administração
pública e ao público em geral.
96
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
O PO Pesca sendo um programa específico de um sector com características muito próprias,
não poderá acolher em todas as medidas, intervenções em favor da igualdade entre os sexos.
Contudo, providenciará mecanismos e procedimentos que assegurem a consideração da
dimensão da igualdade de oportunidades nas fases de selecção, acompanhamento, controlo e
avaliação dos projectos, através dos quais se procurará contribuir, designadamente, para eliminar
as barreiras de acesso ao programa operacional resultantes de qualquer tipo de discriminação
sexual.
Na execução do Programa Operacional Pesca serão ainda introduzidas acções específicas ou
critérios na selecção de projectos que visem promover a igualdade de oportunidades entre
mulheres e homens, de modo a que esta dimensão horizontal da acção comunitária seja tida
em conta na execução dos eixos prioritários e medidas.
Nesta perspectiva, ganha particular relevo, na fase de selecção, a identificação dos projectos
de acordo com os seus efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos,
neutros ou negativos). Sempre que possível, esses efeitos serão referidos de modo a permitir,
em sede própria de acompanhamento e avaliação, as correcções necessárias (no caso de se
constatarem resultados negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário).
Para a recolha destes elementos relativos aos diversos projectos serão considerados os
indicadores aplicáveis de impacto e resultados, que venham a ser definidos pelo Grupo de
Trabalho Temático sobre Igualdade de Oportunidades, de forma adequada aos objectivos
específicos e às particularidades das acções prosseguidas pelo PO.
97
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
98
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
5. AVALIAÇÃO EX-ANTE
Avaliação ex-ante do Programa Operacional Pescas 2000-2006
Relatório Síntese
1. Introdução
A afectação dos Fundos Estruturais numa perspectiva regional ou sectorial, assenta nas
prioridades detectadas a nível da Região ou do Sector, bem como nos objectivos de
desenvolvimento que daí decorrem para cada um deles. Por sua vez, a afectação dos Fundos
Estruturais concretiza-se pela elaboração e implementação de Programas de ajuda financeira
especificamente direccionados para a Região ou para o Sector.
Em 09.06.1998 foi publicada a proposta de regulamento que estabelece as disposições gerais
sobre os fundos estruturais, definindo objectivos prioritários, regras de programação e normas
de avaliação das intervenções comunitárias (JOCE C 165/1).
De acordo com as referidas disposições, as acções comunitárias serão objecto de uma
avaliação ex-ante destinada a apreciar a “...coerência da estratégia e dos objectivos
seleccionados com as características da região em causa (...) bem como o impacte esperado
das prioridades de acção previstas”.
O próximo período de programação dos Fundos Estruturais da União Europeia, com
expressão prática no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III), integra um
Programa Operacional Pescas, afecto às diversas necessidades de desenvolvimento e reestruturação manifestadas no Sector.
É neste quadro que se efectua o Estudo de Avaliação Ex-Ante do Programa Operacional
Pescas (POPesca).
2. Contexto da intervenção do Programa Operacional Pescas 2000-2006
A situação das pescas mundiais apresenta três traços essenciais: i) sobrepesca e incerteza
relativamente à evolução dos stocks; ii) sobrecapacidade e rápido desenvolvimento
tecnológico, promovendo, e acelerando, a “race fishing” e iii) incerteza quanto à evolução
do quadro institucional/legal, mantendo-se a tendência de “creeping jurisdiction”.
É esta conjuntura de rarefacção dos recursos, rápido desenvolvimento tecnológico e crescente
dificuldade de acesso a pesqueiros exteriores às águas comunitárias que se coloca à União
Europeia.
99
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Os traços mais salientes das pescas comunitárias são:
• Sobrepesca, conhecimento insuficiente dos recursos e dificuldade de acesso a pesqueiros
de terceiros países.
• Diversidade da situação sócio-económica do sector nos Estados membros.
• Política Comum de Pescas orientada, primordialmente, para a redução da sobrecapacidade
e para o crescimento da produtividade.
• Fortes restrições de ordem política e social na definição e execução da PCP.
No âmbito da União Europeia, Portugal é um dos países em que o sector das pescas assume
um significativo peso sócio-económico sobretudo em virtude das suas especificidades sócioculturais.
Apesar do grau de mercantilização ser expressivo, o sector tem-se afirmado mais como um
sector social que económico. Com efeito, apesar da sua menor expressão em termos de
participação no VAB e emprego nacionais (cerca de 1% em ambos os casos) mantém-se como
uma importante fonte de subsistência para várias comunidadesdas zonas costeiras, em geral,
muito dependentes da pesca.
Em termos dos recursos disponíveis o sector apresenta duas dificuldades:
• Os sinais crescentes de sobrepesca nas águas nacionais, tanto mais significativos quanto
é reconhecida a exiguidade dos recursos nacionais devido à diminuta dimensão da
plataforma continental.
• As dificuldades de acesso a importantes pesqueiros, decorrentes da introdução do regime
das 200 milhas e da transposição dos acordos bilaterais de pesca para a lógica centralizada
da política comunitária de acordos com terceiros.
Desta forma, estas dificuldades reflectem-se na redução de capturas, que no período de 1990
a 1997 se cifra em cerca de 21%, em águas nacionais e 56% em pesqueiros externos. Em
particular, são preocupantes as quedas de desembarques de algumas das espécies mais
significativas para a indústria transformadora - seja a de conservas (sardinha e atum), seja a de
salga e secagem (bacalhau) - que vêm aumentar os problemas de aprovisionamento de matéria
prima necessária à sua laboração.
A aplicação da PCP tem conduzido a um processo de redução do esforço de pesca através de
medidas técnicas de conservação (incluindo defesos e tamanhos mínimos do pescado) e da
fixação de quotas de captura, e através de uma política de abates e imobilizações temporárias.
A maior dificuldade a nível nacional prende-se com a excessiva pulverização das empresas
com pequenas embarcações, cuja renovação se torna difícil face aos apertados critérios de
redução da TAB.
Actualmente, a problemática do desenvolvimento do sector das Pescas transita para a
desadequação técnico-económica e para a menor adaptabilidade do sector às condições de
mercado e às novas exigências da procura, bem como à reduzida importância dos processos
100
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
de valorização dos produtos e comercialização. De facto, as actividades de transformação e
comercialização defrontam vários constrangimentos:
• Carácter sazonal da actividade, que confere grande irregularidade ao abastecimento de
matéria prima.
• Estruturas obsoletas comprometendo a qualidade e higiene dos produto.
• Disponibilidade, em quantidade e qualidade, de matéria-prima, em particular no sector
das conservas e da salga do bacalhau.
• Deficiências de armazenamento, nomeadamente ao nível das instalações frigoríficas, quer
devido à obsolescência, quer por insuficiência de capacidade.
• Estrutura orientada para os produtos tradicionais, ou seja, fraca diversificação de produtos
associada à concorrência de outros produtores no mercado internacional.
• Circuitos de comercialização incipientes para os quais será necessário criar uma rede
eficaz de distribuição e promoção dos produtos da pesca, assente, entre outros aspectos,
no modo de apresentação e qualidade da embalagem.
Assim, uma estratégia de redução do esforço de pesca com reforço da produtividade do
sector e da competitividade dos seus produtos, com atenção aos custos sociais decorrentes
do processo de ajustamento e dimensão ambiental, representa um passo essencial para a
sustentabilidade a prazo do sector.
3. O sector das Pescas no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio: do
QCA II para o QCA III
A Intervenção Operacional das Pescas do Segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA II)
encontrava-se integrada no eixo estratégico “Reforço dos Factores de Competitividade da
Economia”, tendo como objectivo último a exploração sustentada dos recursos, a par de um
acréscimo de eficiência da frota pesqueira, da valorização qualitativa e económica das capturas,
da diferenciação e da qualidade dos produtos processados pela indústria transformadora e da
garantia das condições adequadas de trabalho dos recursos humanos envolvidos.
A Intervenção Operacional Pescas apontou, sobretudo, para uma estratégia centrada nos
aspectos materiais da produção, podendo considerar-se reactiva a nível da política de contenção
do esforço de pesca, bem como a nível da recuperação de um sector de actividade com
dificuldades estruturais diversas o que reflectiu, em larga medida, os condicionamentos impostos
pela própria orientação da Política Comum de Pescas, voltada para associação estreita entre a
política de gestão e conservação dos recursos e a política estrutural.
O Programa Operacional Pescas do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) é
parte integrante do Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006. O objectivo do POPesca
2000-2006 consiste no reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da
pesca, através da renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e laboral.
101
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Em concordância com a lógica de transformação estrutural do sector das Pescas, o POPesca
2000-2006 (QCA III) regista os seguintes elementos de continuidade face à IO Pescas 19941999 (QCA II):
• A nível dos recursos: protecção e desenvolvimento de recursos próprios que concedam
autonomia adicional dos abastecimentos de pescado para consumo alimentar.
• A nível do esforço de pesca: redução do esforço de pesca para níveis compatíveis com a
abundância do recurso.
• A nível das actividades de captura, de transformação e de comercialização: acréscimo da
competitividade baseado na modernização dos meios e dos processos directa ou
indirectamente envolvidos nas mesmas actividades.
• A nível do enquadramento sócio-económico: i) Acompanhamento sócio-económico que
minimize os impactes resultantes do ajustamento da actividade à situação de escassez do
recurso; ii) apoio às pequenas comunidades tradicionalmente dependentes das actividades
piscatórias e iii) Requalificação e/ou reconversão dos profissionais do sector.
A estrutura do POPesca 2000-2006 contempla igualmente alguns aspectos inovadores de
abordagem do desenvolvimento do sector das Pescas. Trata-se, especificamente, da contemplação
de medidas e acções de carácter horizontal cujo objectivo é a criação de um contexto favorável
ao reforço continuado da competitividade, ou seja, está em causa o assegurar de condições
materiais ou intangíveis indispensáveis à sobrevivência económica e financeira da globalidade
dos investimentos do sector das Pescas, no longo prazo.
Um outro aspecto a reter, consiste no apoio de acções piloto e projectos inovadores, cujos
efeitos multiplicadores serão sobretudo perceptíveis no médio e longo prazo, revelando-se desde
logo uma componente fundamental do desenvolvimento do sector, pela autonomia que lhe poderá
conceder em termos técnico-científicos. As actividades inovadoras merecem ainda particular
destaque, na medida em que não apenas irão enriquecer o próprio tecido produtivo do sector,
como permitirão integrar as novas formações e qualificações que os curriculae académicos têm
vindo a proporcionar nos últimos anos.
Finalmente, o POPesca incorpora ainda um outro aspecto inovador, e que consiste na
desconcentração do financiamento por regiões, o que se revela particularmente importante como
instrumento de política de desenvolvimento assente nos princípios da subsidariedade e da redução
de assimetrias regionais.
4. Objectivos e estratégia do POPesca 2000-2006
Como mencionado no ponto anterior, o objectivo do POPesca 2000-2006 consiste no
reforço da competitividade do sector a nível das duas variáveis fundamentais, Qualidade
e Preço, dependendo da intervenção em três áreas estratégicas, a saber:
Estrutura produtiva - renovação e modernização do capital físico do sector.
102
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Tecido empresarial - reforço das estruturas organizativas e dos processos de gestão do
sector, tanto a nível da empresa como das associações empresariais.
Recursos humanos - requalificação dos recursos humanos através de acções de formação
e reconversão profissional adequadas.
A prossecução do objectivo estabelecido para o POPesca 2000-2006 assenta, assim, nas
seguintes linhas estratégicas:
• Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três subsectores
básicos (a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora) promovendo e
potenciando as sinergias inerentes aos mesmos subsectores, por forma a converter
globalmente o sector das pescas numa “fileira” económica competitiva.
• Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes
alternativas de abastecimento, por forma a cumprir na íntegra as disposições
comunitárias relativas ao esforço de pesca, sem perda de rentabilidade das actividades
do sector.
• Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o
protagonismo das comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de
medidas que permitam fortalecer o segmento da pequena pesca costeira.
• Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos
profissionais do sector e das suas organizações, por forma a que se assumam como
agentes fundamentais no processo de desenvolvimento.
• Valorizar o potencial científico do sector, orientando e apoiando as actividades de
I&D que permitam um maior envolvimento da investigação no tecido produtivo e um
melhor conhecimento da ZEE.
Como instrumento destas linhas estratégicas, o Programa Operacional Pescas 2000-2006
conhece a seguinte estrutura por Eixos Prioritários:
Eixo 1 - Ajustamento do Esforço de Pesca
Eixo 2 - Renovação e Modernização da Frota de Pesca
Eixo3 - Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos, Aquicultura, Equipamento
de Portos de Pesca, Transformação e Comercialização
Eixo 4 - Outras Medidas
Eixo 5 - Criação de Condições para uma maior competitividade do sector
5. Coerência externa do POPesca
Uma observação exaustiva dos eixos, objectivos e medidas que compõem o POPesca,
permitiu identificar os seguintes pontos de coerência externa:
103
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
5.1 A nível dos vectores de actuação estratégica da União Europeia
Os vectores de actuação estratégica da política europeia para o período 2000-2006 são o
Emprego, o Ambiente e a promoção da Igualdade de Oportunidades para Homens e Mulheres,
considerando-se que as diversas medidas que compõem o POPesca 2000-2006 contribuem
claramente para a prossecução das estratégias comunitárias referidas.
Foram assim identificadas acções potenciadoras da criação de emprego e de promoção da
igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente: o enriquecimento da dotação em
infraestruturas da rede básica de portos de pesca, a manutenção dos modos de vida tradicionais
das regiões ribeirinhas e os apoios à pequena pesca costeira, a potenciação das organizações
de produtores existentes e o estímulo à geração de novos grupos de empresas e, ainda, as
acções e projectos piloto de diversificação em novas áreas e novos produtos.
Acrescente-se que a promoção da igualdade entre homens e mulheres se encontra aqui
contemplada, embora de forma necessariamente indirecta, na medida em que os apoios ao
subsector da transformação, especialmente na área das conservas, possui efeitos positivos na
criação e manutenção de emprego feminino.
As áreas de intervenção previstas no POPesca, em cada uma das medidas que o compõem,
afectam, de forma directa ou indirecta, os processos e recursos ambientais dos ecossistemas
marinhos. Considerando a estreita dependência entre o reforço da competitividade e
fortalecimento do tecido económico dos subsectores da pesca, aquicultura e indústria
transformadora, e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, constata-se que o conjunto de
acções identificado no POPesca promoverá, necessariamente, a melhoria da qualidade ambiental.
5.2 A nível da Política Comunitária das Pescas
A revisão recente da PCP deu origem a um novo conjunto normativo dirigido ao estabelecimento
de uma política mais global e coerente, cujos grandes objectivos definem as linhas de orientação
fundamentais para a década de 1993/2002. Estes objectivos encontram-se amplamente
reflectidos nos 4 eixos de actuação do POPesca, a saber:
• reduzir a capacidade instalada, com atenção especial às situações particulares dos vários
segmentos;
• obviar os efeitos sociais adversos;
• reorientar as actividades da pesca, nomeadmente através de acordos de 2ª geração e
criação de empresas mistas ou acções de cooperação científica;
• delegar responsabilidades de acordo com o princípio de subsidariedade, promovendo
uma atitude responsável por parte dos agentes envolvidos, sustentável entre recursos e
sua exploração, devidamente apoiado pelo reforço do controlo e fiscalização.
5.3 A nível das grandes orientações estratégicas para o desenvolvimento nacional auto-sustentado
O Programa Operacional Pescas do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio é parte integrante do
Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 (PDR). Faz também parte de um domínio mais
104
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
vasto de política de desenvolvimento económico, pela coerência que regista com os objectivos
constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES).
No Quadro seguinte apresentam-se as principais relações de coerência entre o POPesca 20002006 e os instrumentos enquadradores referidos.
GRANDES OBJECTIVOS DO PNDES
DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS DO PDR
Elevar o nível de qualificações dos
portugueses, promover o emprego e a
coesão social
Alterar o perfil produtivo em direcção às
actividades do futuro
Afirmar a valia do território e da posição
geo-económica do País
Afirmar a valia do território e da posição
geo-económica do País
Elevar o nível de
qualificações dos
portugueses, promover o
emprego e a coesão social
Afirmar a valia do território e
da posição geo-económica do
país
Alterar o perfil produtivo em
direcção às actividades do
futuro
Promover o desenvolvimento
sustentável das regiões e a
coesão nacional
Garantir a melhoria sustentada da
protecção social
OBJECTIVO ESTRATÉGICO DO POPescas
Reforço da competitividade do sector e da qualidade dos recursos da pesca, através
das seguintes linhas estratégicas:
•
•
•
•
•
Reforçar a competitividade e fortalecer o tecido económico dos três subsectores básicos: a pesca, a aquicultura
e a indústria transformadora
Manter uma exploração sustentada dos recursos da pesca e desenvolver fontes alternativas de abastecimento
do pescado
Potenciar um melhor conhecimento e capacidade profissional e empresarial dos profissionais do sector e das
suas organizações, de forma a que se assumam como agentes fundamentais no processo de desenvolvimento
Fomentar a diversificação das actividades das comunidades piscatórias e reforçar o protagonismo das
comunidades tradicionalmente dependentes da pesca, através de medidas que permitam fortalecer o segmento
da pequena pesca costeira
Valorizar o potencial científico do sector orientandio e apoiando as activiaddes de I&D que permitam um maior
envolvimento da investigação no tecido produtivo, e um maior conhecimento da ZEE
DINÂMICAS DE ACTUAÇÃO
Redução
Reforço
Redução
Compatibilização com a
do
da competitividade na
dos custos sociais do
lógica de conservação e
esforço de pesca
fileira das pescas
ajustamento
preservação ambiental
105
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
De um ponto de vista mais específico, a articulação dos eixos e medidas do POPesca com as
áreas mais problemáticas detectadas pelo diagnóstico do PNDES, e que constituem o principal
gap entre Portugal e os países mais avançados da UE, pode ser apresentada no Quadro seguinte:
Articulação do POPesca 2000-2006 com as Áreas Problemáticas de
Desenvolvimento
Programa Operacional Pescas
Áreas problemáticas
Baixas habilitações literárias, qualificações
profissionais e níveis salariais
Baixa produtividade e competitividade
Esforço de
pesca
Competitividad
e
Custos
sociais
X
Preservação
ambiental
X
X
X
X
Inuficiente iniciativa e capacidade empresariais
Intensidade dos processos de reestruturação
sectorial
Insuficiente desenvolvimento de sectores e
actividades de elevado valor acrescentado
Envolvente empresarial deficiente
Insuficiente desenvolvimento da sociedade do
conhecimento
Internacionalização insuficiente e vulnerável
X
X
X
X
X
X
Insuficiente capacidade institucional e cooperação
interinstitucional
Cobertura e qualidade insuficientes dos serviços
universais (infra-estruturas e equipamentos
colectivos de base)
Insuficiente desenvolvimento de factores avançados
de qualidade de vida (cultura, desporto, lazer) e de
valorização do património histórico cultural
Posição geográfica periférica em termos europeus
Insuficiente conservação e valorização de recursos
naturais e do ambiente
Insuficiente coerência territorial (sistema urbano
desiquilibrado, deficiente articulação urbano-rural)
Declínio do mundo rural, despovoamento,
incapacidade de atracção de pessoas e actividades
Manutenção de assimetrias inter e intra regionais
Ocorrência de situações de insegurança e de riscos
ambientais e humanos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
O POPesca, enquanto Intervenção Operacional especificamente direccionada para o sector
das Pescas, constitui ainda um instrumento auxiliar do PDR no colmatar das debilidades acima
identificadas. Neste sentido, as virtudes do POPesca situam-se a dois níveis distintos.
Por um lado há um conjunto de medidas classificáveis como adaptativas, na medida em que
seguem as orientações da Política Comum de Pescas e procuram obviar os seus efeitos mais
negativos; nestas incluímos as que se referem às dinâmicas de intervenção “Redução do
Esforço de Pesca” e “Redução dos Custos Sociais do Ajustamento”.
106
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Por outro lado, podem identificar-se medidas proactivas que, através de transformações
estruturais auto-sustentadas e dinâmicas, antecipe as alterações que a evolução do mercado
global deixa já antever. Nestas, incluímos as que se referem às áreas de actuação “Reforço da
Competitividade na Fileira das Pescas” e “Compatibilização com a lógica de Conservação e
Preservação Ambiental”.
6. Coerência interna do POPesca 2000-2006
A lógica da estrutura do POPesca e a forma como são articuladas internamente as medidas e
acções previstas, acentuam a coerência interna do Programa e a consistência com a política
nacional de pescas. Assim, os objectivos operacionais que são estabelecidos para o POPesca
2000-2006, consubstanciam as principais acções do mesmo Programa, em conformidade não
apenas com os objectivos de política nacional de desenvolvimento do sector, como de acordo
com as directrizes comunitárias que se lhe referem. São eles:
• Adequar a frota de pesca do Continente que actua em águas comunitárias, de países
terceiros e internacionais aos recursos haliêuticos disponíveis, por forma a compatibilizar
as capacidades de captura da frota com as possibilidades de pesca.
• Renovar e modernizar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas,
adaptadas aos tipos de pesca compatíveis com a conservação dos recursos e às condições
de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas e apetrechadas e com adequadas
condições de segurança, trabalho a bordo, habitabilidade, navegação, acondicionamento
e estiva do pescado.
• Potenciar a actividade aquícola e melhorar a competitividade, o abastecimento e a
valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, mantendo os níveis de emprego.
• Melhorar a qualificação profissional, minimizar os impactes sociais negativos decorrentes
da adaptação da frota de pesca, promover a criação de alternativas profissionais ou
empresariais, estáveis e duradouras, aos agregados familiares dos profissionais da pesca,
no sector ou noutros sectores da actividade e reforçar a capacidade de intervenção das
organizações de produtores e outras formas de organização associativa do sector.
• Melhorar o conhecimento dos recursos haliêuticos, do meio ambiente e das tecnologias
de produção, promover a sua articulação intersectorial e apoiar o acesso das empresas a
formas alternativas de financiamento.
Os objectivos operacionais mencionados, consubstanciam-se nas medidas e áreas de acção
preferencial que constituem o Programa Operacional das Pescas, apresentando-se como um
conjunto articulado de incentivos conducentes à superação das debilidades e dos
estrangulamentos do sector.
Da ponderação conjunta dos pontos fortes e fracos do sector e do conjunto de Medidas e
áreas de acção preferencial que constituem o POPesca, resulta a seguinte matriz de consistência
do Programa:
107
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
Matriz de Consistência do POPesca 2000-2006
Eixos
E1
E2
E3
E4
E5
Debilidades e estrangulamentos
A nível dos recursos de pesca
A nível da frota e capturas
A nível da aquicultura
A nível dos recursos humanos
A nível das actividades transformadoras e de comercialização
A nível do enquadramento institucional
A consistência do POPesca 2000-2006 do ponto de vista da concretização material das suas
medidas, encontra-se explicitada no diagrama seguinte:
Objectivos
Sector das Pescas
Captura
Áreas horizontais
Aquicultura
Infraestruturas
dos portos de pesca
Competitividade
Renovação
Actividades
Actividades
de transformação
de I&D
Modernização
Actividades
Engenharia
de comercialização
financeira
7. Impacto do Programa Operacional Pescas 2000-2006
Assim, as medidas delineadas no POP 2000-2006, têm efeitos sobre as variáveis-chave de
desenvolvimento do sector, ou sejam, a Competitividade e a Sustentabilidade encaradas no
seu sentido mais lato. Estes efeitos são identificados numa matriz que acentua a menor ou
maior amplitude do impacte.
108
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
Quadro 7. Matriz de Impactes do POP 2000-2006
Eixos
Efeitos sócio-económicos e
ambientais
E1. Competitividade
Eixo 1
Eixo 2
Eixo 3
Eixo 4
Eixo 5
Produtividade
Concentração/Verticalização
Diversificação
E2. Sustentabilidade
Recursos naturais
Qualidade ambiental
E3. Esforço de pesca
Capacidade produtiva
Capturas por Unidade de Esforço
E4. Qualidade de vida
Emprego/Formação
Custos sociais
Higiene e segurança no trabalho
A matriz apresentada permite concluir que os principais impactes do POP 2000-2006 actuam
no sentido do colmatar de deficiências que, no seu conjunto, constituem as áreas problemáticas
do desenvolvimento sócio-económico e ambiental nacional. Assim, o POP permitirá, através
da sua actuação localizada no sector das Pescas:
• promover um acréscimo global da competitividade da economia;
• gerar mecanismos de acréscimo de produtividade associados a uma maior qualificação
dos recursos humanos;
• incentivar uma maior participação e envolvimento da iniciativa privada;
• favorecer uma maior coesão do tecido produtivo através da concentração/verticalização
do sector;
• reforçar e dinamizar o papel da iniciativa privada, pela via dos investimentos associados;
• garantir a estabilidade social através da manutenção de postos de emprego ou da reposição
dos meios financeiros que permitem a manutenção do nível de vida da população
dependente da actividade;
• finalmente, através do respeito constante pelo equilíbrio e renovação dos recursos naturais,
contribuir de forma fundamental, para um processo de desenvolvimento auto-sustentável;
• do ponto de vista da sua incidência ambiental, os efeitos das medidas previstas no POP,
ainda que não directamente quantificáveis, permitem antever uma diminuição das tensões
109
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
criadas pela actividade pesqueira nos recursos haliêuticos, na qualidade da água e no
conjunto dos ecossistemas marinhos.
Os indicadores de impacte permitem - pela sua configuração e variáveis envolvidas - determinar
os efeitos multiplicadores do POP em termos da sua repercussão à escala da globalidade da
economia e da esfera ambiental. São esses indicadores que em seguida se apresentam.
INDICADORES DE IMPACTE PARA A COMPETITIVIDADE
Indicadores propostos
Comentários
Produtividade do sector
Pode ser complementada com uma análise da
evolução do gap entre a produtividade nas pescas e
a produtividade global da economia.
VAB (pescas)
Nº de pescadores
Compreende a dupla análise da evolução da
dimensão média das unidades produtivas e do nível
de verticalização das actividades da fileira desde a
captura à colocação no mercado
Concentração/Verticalização do sector
Índice de Gini = 1-( Σvi/ΣuI)
em que
uI – frequências relativas acumuladas do agregado número de
empresas de pesca
vI – frequências relativas acumuladas do atributo TAB
Pretende-se uma aproximação à quantificação dos
efeitos multiplicadores sobre o investimento privado
dos incentivos criados através do POP. A existência
de medidas mais elaboradas neste domínio justifica
a existência de estudos que comportem e ponderem
funções de produção e taxas de rendibilidade das
empresas.
Efeito indutor dos incentivos no Investimento
Incentivos ao investimento privado
Investimento privado
Investimento privado
Investimento total
Ìndice de preços do consumidor dos produtos da pesca
Percentagem do défice da balança comercial de pescado na
balança alimentar
INDICADORES DE IMPACTE PARA A SUSTENTABILIDADE
Indicadores propostos
Comentários
TAC’s programados
Capturas efectivas
CUC
(Custo
por
Operacionais/Produção
110
Devem ser estimulados estudos de avaliação da
biomassa e dos stocks das espécies piscículas
Unidade
Capturada)
=
Custos
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
INDICADORES DE IMPACTE PARA A REDUÇÃO DE ESFORÇO DE PESCA
Indicadores propostos
Comentários
∆ TAB’s
Dada a natureza das variáveis envolvidas por este
indicador, revela-se fundamental a execução de
estudos multidisciplinares sobre medidas do esforço
de pesca e a criação de séries de valores para o
CPUE.
CPUE (Captura por Unidade de Esforço)
INDICADORES DE IMPACTE AMBIENTAL
Áreas de Intervenção
AMBIENTE/
SUSTENTABILIDADE
(Recursos haliêuticos
e ecossistemas)
Indicadores propostos
Avaliação das alterações nas pressões:
•
Variação do número de espécies e stocks
explorados
•
Capturas e produção totais de espécies comerciais
•
Área total explorada
•
Capturas totais de espécies não comerciais
•
Área e número de novas aquiculturas licenciadas
por ano
•
Descarga total de efluentes
Avaliação das alterações no Estado:
•
Taxa de exploração/Taxa-objectivo de exploração
•
% espécies comerciais > Nível objectivo
•
% de espécies não-comerciais > Nível objectivo
•
Alteração da estrutura das comunidades
•
Alteração da estrutura trófica
•
Área de habitats críticos
Alguns comentários
Por espécie, área e subsector
Por espécie e sub-sector
Por espécie e área
Indicador integrado
Indicador integrado
Modificações na área de
habitats
críticos
indicam
as
alterações
às
condições
ambientais
que
podem
ser
induzidas pela Pesca ou que
podem afectar as actividades
haliêuticas
8. Implementação e modelo de gestão
A forma como o Programa vier a ser acompanhado e monitorizado, constituirá um factor
crítico para a sua performance. Assim, será decisiva a capacidade que as estruturas de
implementação e fiscalização venham a revelar. Esta capacidade será tanto mais importante
quanto é facto que o grau de exigência na execução dos Programas do QCA III virá a ser
substancialmente mais elevado que o grau de exigência registado nos anteriores Quadros
Comunitários de Apoio.
Embora a coerência e consistência do Programa se encontrem asseguradas pela sua estrutura
e conteúdo, a eficácia da concretização do mesmo está em grande parte dependente do modelo
111
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
de gestão e acompanhamento adoptado. Efectivamente, este modelo pressupõe, a priori, um
controle global e integrado que abranje todos os aspectos da política de desenvolvimento do
sector e que seja aplicável a todos os operadores da actividade pesqueira, de forma identicamente
eficaz. Neste campo, o modelo de gestão corresponde ao recomendado pelo Regulamento
dos Fundos.
Note-se que a questão da selecção e acompanhamento dos Projectos se irá tornar um factor
essencial do output, não sendo suficiente assentar a implementação e monitorização do POP
nos aspectos macro apoiados nos orgãos habitualmente designados. Assim, a par da presença
indispensável dos Gabinetes Técnicos de análise global dos resultados, será ainda desejável
um apoio de avaliação técnico-científica ao nível micro, isto é, do próprio Projecto. Entendese pois, como aconselhável, a criação de um Conselho Consultivo para o sector, onde os
vários interesses possam reflectir as dinâmicas de desenvolvimento das Pescas.
9. Conclusões gerais e recomendações
A avaliação ex-ante do Programa Operacional Pescas 2000-2006 permite concluir que o mesmo
Programa visa uma recuperação e desenvolvimento do sector enquanto fileira económica e
sistema sócio-económico integrado:
• Recuperação e desenvolvimento do sector das Pescas enquanto fileira económica: o
sector das Pescas encontra no POP 2000-2006 o instrumento necessário à sua evolução
para uma fileira económica cujas actividades, desde a captura até à transformação e
comercialização, se encontram continuamente suportadas por infraestruturas materiais e
intangíveis de carácter horizontal.
• Recuperação e desenvolvimento do sector das Pescas enquanto sistema sócio-económico:
o POP 2000-2006 constitui um instrumento de preservação do equilíbrio social e cultural
das populações ligadas à actividade do sector, na medida em que distribui a sua actuação
pelas seguintes áreas: apoio às actividades tradicionais, protecção social paralela às
situações de imobilização definitiva ou temporária das actividades de captura e reconversão/
requalificação profissional dos recursos humanos.
A consistência e a coerência verificadas pela avaliação ex-ante do Programa Operacional das
Pescas 2000-2006 constituem atributos fundamentais do POP, para efeitos da concretização
dos objectivos antes enunciados. Ambos os atributos são verificáveis, tanto a nível das directrizes
comunitárias, como a nível das políticas nacionais de desenvolvimento global e sectorial.
Assim, o POP 2000-2006 é dotado de coerência e consistência nas seguintes áreas de política
de desenvolvimento: i) Objectivos de Coesão; ii) Agenda 2000; iii) Política Comum das Pescas;
iv) Política Nacional das Pescas; v) Plano de Nacional de Desenvolvimento Económico e
Social e Plano de Desenvolvimento Regional.
Da avaliação ex-ante do Programa Operacional das Pescas 2000-2006, bem como dos
condicionamentos que afectam o sector, resultaram algumas recomendações aplicáveis à política
112
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
nacional das Pescas. Para o efeito, foram igualmente considerados aspectos e questões essenciais
levantadas no decurso da interacção com os organismos responsáveis pela elaboração do
POP:
1ª) No contexto da redução do esforço de pesca, os projectos aprovados e apoiados pelo POP
2000-2006 deverão reger-se por três princípios de acção fundamentais:
• Adopção de estratégias proactivas, no sentido do desenvolvimento auto-sustentado
do sector, do reforço da sua competitividade e do acréscimo da coesão intra-sectorial
das suas actividades.
• Adopção de medidas que constituam uma verdadeira política social para o sector, com
respeito pelas suas especificidades sócio-culturais e atendendo às necessidades de
formação, reconversão e re-inserção dos recursos humanos no mercado de trabalho.
• Empreendimento de acções que valorizem economica e socialmente o sector, por forma
a travar a desertificação de que o mesmo padece, a nível dos recursos humanos.
2ª) O POP 2000-2006 deverá ainda potenciar as acções e projectos que se orientem para uma
adequada transposição de estruturas empresariais e métodos de gestão e organização para
o sector das pescas, favorecendo desta forma o amadurecimento e a coesão de uma estrutura
empresarial ainda incipiente.
3ª) O POP 2000-2006 deverá optar, sempre que possível, pela escolha de acções e projectos
que contemplem formas diversas de partenariado entre as entidades competentes do sector
das pescas e as entidades vocacionadas para as actividades de I&D, no sentido de promover
a elaboração de estudos aplicados nas seguintes áreas:
• Renovação de recursos haliêuticos.
• Modernização de técnicas e tecnologias de captura.
• Modernização de técnicas e tecnologias de transformação.
• Inovação a nível de produtos transformados e comercializados.
4ª) O POP 2000-2006 deverá procurar garantir a compatibilidade das acções e projectos
apoiados com o normativo ambiental que lhes está atribuído, por forma a potenciar
actividades coerentes com os princípios elementares da qualidade ambiental e do
desenvolvimento sustentável. Será ainda desejável que as acções e projectos apoiados
pelo POP 2000-2006 venham a considerar e a aplicar instrumentos de adesão voluntária
constantes da política ambiental, utilizando-os como alavanca de promoção da qualidade e
competitividade dos produtos transformados das pescas (Certificação, ISOS e EMAS).
5ª) O POP 2000-2006 deverá promover uma forte integração das questões ambientais nas
políticas das pescas, privilegiando uma abordagem por ecossistema em relação ao meio
marinho, baseada na identificação dos processos e das influências fundamentais para a
manutenção da estrutura característica e do funcionamento dos ecossistemas, bem como
113
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
para a sua produtividade e diversidade biológica; na tomada em consideração da interacção
entre cadeias alimentares dos ecossistemas e na protecção dos meios químico, físico e
biológico necessários para o bem-estar dos ecossistemas.
6ª) O POP 2000-2006 deverá apoiar o desenvolvimento de bases de dados necessários para
proceder a uma avaliação quantitativa do impacte da pesca em todos os biota pertinentes
e estimar os efeitos destes últimos na pesca.
7ª) No âmbito do POP 2000-2006 deve ainda apoiar-se a escolha de acções e projectos que
visem a criação de instrumentos eficazes de modelação estratégica, que permitam formular
pareceres em matéria de gestão dos recursos haliêuticos.
8ª) Tornar-se-à fundamental que, a nível da comercialização, não sejam descurados todos os
meios e técnicas disponíveis para a adequada e eficaz promoção dos produtos transformados,
tanto no mercado nacional como no mercado externo.
9ª) O POP 2000-2006 deverá revestir-se, simultaneamente, de autonomia em relação ao
Programa da Agricultura - dadas as especificidades completamente disjuntas de ambos os
Programas - e de uma maior interligação com os restantes Planos Operacionais, tanto ao
nível dos objectivos como das sinergias potencialmente exploráveis.
10ª) A simplificação dos procedimentos de gestão é uma condição sine quanon de exequibilidade,
quer ao nível da admissão de projectos, quer ao nível da sua execução e acompanhamento.
11ª) A par dos procedimentos de gestão simplificados, requer-se, ainda um grau de articulação
e transparência que permitam a execução eficiente do Programa nas diferentes escalas
territoriais que o mesmo contempla.
12ª) A criação de um sistema de informação com a necessária integração de estatísticas regionais,
que permita uma melhor quantificação dos objectivos bem como dos indicadores de
desempenho e impacte aqui propostos.
13ª)A criação de um Conselho Consultivo do sector, amplamente participado, para
acompanhamento técnico permanente do POP 2000-2006 e para elaboração de Estudos
complementares, no âmbito dos recursos haliêuticos, dos processos de captura,
transformação e distribuição/comercialização e no domínio das modelizações bio-sócioeconómicas.
114
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
VI. ANEXOS
115
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
116
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Imobilização definitiva de embarcações de pesca por demolição
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 18 954 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 14
216 mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos
previstos no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de
Dezembro.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao
estado dos recursos haliêuticos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
117
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO II
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Imobilização definitiva de embarcações de pesca por transferência para país terceiro
ou afectação a outros fins
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 997 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 748 mil
euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no
anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao
estado dos recursos haliêuticos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
118
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO III
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Constituição de sociedades mistas
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 9 976 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 7 482
mil euros. O cálculo por unidade será efectuado com referência aos máximos previstos
no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Ajustar a frota de pesca do Continente de modo a adequar o esforço de pesca ao
estado dos recursos haliêuticos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
119
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO IV
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Modernização das embarcações de pesca
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro.
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total de investimento previsto: 19 040 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 6 664 mil euros e de fundos nacionais de 1 947 mil euros. O cálculo por
unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do
Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Modernizar a frota de pesca através da realização de trabalhos nas embarcações de
pesca existentes, que permitam melhorar as condições de operacionalidade, segurança,
habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
120
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Construção de novas embarcações de pesca
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total de investimento previsto: 99 958 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 34 986 mil euros e de fundos nacionais de 10 219 mil euros. O cálculo por
unidade será efectuado com referência aos máximos previstos no anexo IV do
Regulamento (CE) nº 2792/99 do Conselho de 17 de Dezembro.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Renovar a frota de pesca por forma a dotá-la de unidades modernas, adaptadas aos
tipos de pesca e às condições de mar onde exercerão a actividade, bem dimensionadas
e apetrechadas e com adequadas condições de segurança, trabalho a bordo,
habitabilidade, navegação, acondicionamento e estiva do pescado.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
121
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO VI
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Desenvolvimento da aquicultura
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total do investimento previsto: 19 244 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 6 734 mil euros e de fundos nacionais de 1 926 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Aumentar a produção e a qualidade dos produtos aquícolas, por forma a constituir
uma alternativa viável ao abastecimento do mercado de pescado e melhorar as condições
infraestruturais e sanitárias dos estabelecimentos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
122
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Modernização dos equipamentos de portos de pesca
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total do investimento previsto: 33 734 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 18 455 mil euros e de fundos nacionais de 5 038 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Melhorar as instalações e equipamentos dos portos de pesca, incluindo os
exclusivamente de apoio à actividade de pequenas comunidades piscatórias, permitindo
criar melhores condições de trabalho e de segurança de pessoas e bens, com os
correspondentes reflexos na qualidade do pescado.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
123
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO VIII
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificações de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total do investimento previsto: 71 415 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 24 994 mil euros e de fundos nacionais de 7 141 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Reforçar e fortalecer o tecido económico, a competitividade e a capacidade
concorrencial das unidades de transformação ou comercialização de pescado.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
124
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO IX
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Pequena pesca costeira
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juros
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 5 151 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 865
mil euros e de fundos nacionais de 1 286 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Melhorar as condições do exercício da actividade das embarcações da pequena pesca
costeira.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
125
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO X
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Acompanhamento sócio-económico
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 4 988 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 740
mil euros e de fundos nacionais de 1 248 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Atenuar os efeitos negativos da reestruturação do sector da pesca e promover o
rejuvenescimento da população activa.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
126
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO XI
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Promoção e prospecção de novos mercados
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total do investimento previsto: 7 101 mil euros com uma comparticipação
do IFOP de 4 485 mil euros e de fundos nacionais de 1 561 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Promover os produtos da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora, contribuir
para a melhoria e diversificação do abastecimento alimentar e divulgar as medidas
técnicas e de gestão dos recursos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
127
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO XII
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Acções desenvolvidas pelo profissionais
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 10 694 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3
741 mil euros e de fundos nacionais de 1 606 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Contribuir para elevar o grau de cooperação empresarial e associativismo dos
profissionais e agentes económicos do sector de forma a permitir uma melhor regulação
do mercado
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
128
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO XIII
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Cessação temporária e outras compensações
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 4 977 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 3 733
mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Compensar financeiramente os profissionais do sector da pesca por interrupções de
actividade derivadas de circunstâncias imprevistas.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
129
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO XIV
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Acções piloto e projectos inovadores
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 20 286 mil euros com uma comparticipação do IFOP de 15
213 mil euros e de fundos nacionais de 4 539 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Aumentar o conhecimento técnico-científico sobre a evolução dos recursos haliêuticos
na ZEE nacional, por forma a permitir uma exploração mais racional da actividade.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
130
PROGRAMA OPERACIONAL PESCA - MARE
ANEXO XV
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Dinamização de formas alternativas de financiamento
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável, bonificação de taxas de juro, mecanismos
de garantia mútua e capital de risco.
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 4 489 mil euros com uma comparticipação do FEDER de 3
367 mil euros e de fundos nacionais de 1 122 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Dinamizar o acesso dos agentes económicos do sector a formas alternativas de
financiamento dos investimentos, criando instrumentos financeiros que complementem
as modalidades creditícias tradicionais.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
131
MARE - PROGRAMA OPERACIONAL PESCA
ANEXO XVI
NOTIFICAÇÃO ANUAL À OMC, NOS TERMOS DO ARTIGO 25º DO ACORDO
SMC
1.
Estado-membro
Portugal
2.
Designação do regime de subvenção ou da subvenção ad hoc
Prospecção e investigação aplicada às pescas
3.
Forma da subvenção (por exemplo subsídio, empréstimo, benefício fiscal, etc)
Subsídio a fundo perdido ou reembolsável
4.
Subvenção por unidade ou, caso tal não seja possível, montante total ou montante
anual previsto no orçamento para essa subvenção (com indicação, se possível, da
subvenção média por unidade do ano precedente)
Montante total previsto: 14 970 mil euros com uma comparticipação do FEDER de 11
236 mil euros e de fundos nacionais de 3 374 mil euros.
5.
Objectivos gerais e/ou finalidade da subvenção
Melhorar o conhecimento científico no domínio dos oceanos, dos recursos marinhos e
aquáticos, das tecnologias relativas à captura e produção aquícola e à conservação e
transformação dos produtos da pesca e aquicultura, bem como divulgar os
conhecimentos adquiridos junto dos agentes económicos.
6.
Duração da subvenção e/ou qualquer prazo com ela relacionado
2000 a 2006
7.
Dados estatísticos que permitam avaliar os efeitos da subvenção sobre o comércio
Não tem efeitos directos sobre o comércio.
132