Pregão presencial 48-2015 - Prefeitura Municipal de Santiago

Transcrição

Pregão presencial 48-2015 - Prefeitura Municipal de Santiago
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RAN
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OSU
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M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
MUNICÍPIO DE SANTIAGO - RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11909/2015
Abertura: dia 19/08/2015
Horário: 09:00
Local: Sala de Licitações desta Prefeitura
"PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso de suas atribuições, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Santiago/RS, situada na
Rua Tito Beccon, nº 1754, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto
Municipal nº 132, de 09 de setembro de 2005 e do Decreto Municipal nº 028 de 15 de março de 2010,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o
prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
no dia e até a hora acima mencionados, no seguinte local: Rua Tito Beccon, nº 1754.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto Registro de Preços para fornecimento de materiais
odontológicos, conforme quadro abaixo:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Descrição
Un
ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA COM 100 UNIDADES PCT
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ATOXICO ADULTO
UN
ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ATOXICO INFANTIL
UN
ACIDO CONDICIONADOR FOSFORICO 37 POR CENTO GEL PCT
SERINGA COM NO MINIMO 2,5 ML (PACOTE COM TRES
UNIDADES)
ADESIVO BOND 6ML MONOCOMPONENTE 6ML
UN
FOTOPOLIRIZAVEL
AFASTADOR DE MINESSOTA EM AÇO INOX
UN
AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 1L
UN
AGULHA 27G LONGA PARA SERINGA CALLEN - CAIXA COM CX
100 UNIDADES
AGULHA CIRURGICA N 14 PACOTE COM 12 UNIDADES
PCT
AGULHA DE IRRIGAÇÃO SEM BISEL ESTÉRIL DESCAREAVEL CX
27 G1 25X0,40 - CAIXA COM 100 UNIDADES
AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CALIBRE G3 0 CURTA CX
Qtd Max Qtd Min
500
50
50
5
50
5
250
25
Val. Ref.
R$ 4,40
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 4,50
200
20
R$ 49,00
50
200
50
5
20
5
R$ 8,00
R$ 9,00
R$ 28,00
50
50
5
5
R$ 26,00
R$ 49,00
200
20
R$ 38,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
12
13
14
15
16
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20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA E TRIBISELADA
ESTERILIZADA COM RAIO GAMA COBALTO EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES.
AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CALIBRE G30 LONGA UN
EM ACO INOXIDAVEL SILICONIZADA E TRIBISELADA ESTER
ELIZADA COM RAIO GAMA COBALTO EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES
AGULHA HIPODERMICA CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
ALAVANCA APICAL EM INOX 1,2,3
UN
ALAVANCA APICAL RETA 301
UN
ALAVANCA RETA COM SULCO NO MEIO APICAL 1
UN
ALAVANCA RETA INFANTIL
UN
ALAVANCA SACA RAIZ FINA
UN
ALAVANCA SELDIN RETA 2
UN
ALGINATO JELTRATE PLUS: COM A ESPECIFICACAO ISO
UN
1563-1978 E CLASSE B ALGINATO TIPO I ESTANDO
PRESENTE EM SUA LISTA DE PRODUTOS CERTIFICADOS
PELA ADA. CARACTERISTICAS: EXCELENTES
PROPRIEDADES DE TIXOTROPIA ESCOAMENTO E
ELASTICIDADE; GRANDE ELASTICIDADE E RESISTENCIA AO
RASGAMENTO; TIPO 1 - PRESA RAPIDA; SABOR TUTTIFRUTTI; ALTA RESISTENCIA A COMPRESSAO ; BAIXA
SINERESE E DESSECACAO QUANDO ARMAZENADO EM
UMIDIFICADOR; REPRODUCAO DOS DETALHES MENORES
QUE 50 ; PERMITINDO AO GESSO REPRODUZIR OS MAIS
FINOS DETALHES DA MOLDAGEM EVITANDO O
SURGIMENTO DE SUPERFICIES PULVERULENTA NOS
MODELOS DE GESSO: NAO SOFRENDO DISTORCAO
QUANDO VAZADO EM GESSO SUPORTANDO FACILMENTE
O PESO; BAIXOS INDICES DE DISTORCAO E MAIOR
ESTABILIDADE DIMENSIONAL - ENVELOPES COM 454
GRAMAS
ALVEOLITINA 20G
UN
ALVEOLOTOMO CURVO (PINCA GIOVA) LUER 16CM
UN
ALVEOLOTOMO CURVO 300X300
UN
ALVEOLOTOMO CURVO 350X350
UN
ANESTESICO LOCAL (MEPIVACAINA SEM
UN
VASOCONSTRITOR)
ANESTESICO LOCAL LIDOCAINA 3% COM VASO
CX
CONSTRITOR CAIXA COM 50 UNIDADES
ANESTESICO LOCAL ODONTOLOGICO ARTICAINA 4% COM CX
VASO CONSTRITOR, CAIXAS COM 50 TUBETES.
ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPVACAINA 2% COM
CX
EPNEFRINA 1:100:000 ACONDICIONADO EM CAIXA COM
50 TUBETES
ANESTESICO POMADA TOPICA BASE LIDOCAINA SABOR FR
TUTI FRUTI COM 12G
APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO DUPLO
UN
100
10
R$ 38,00
30
30
100
100
30
50
100
300
3
3
10
10
3
5
10
30
R$ 28,00
R$ 51,60
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 32,00
50
50
25
25
100
5
5
2
2
10
R$ 16,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 80,00
300
30
R$ 42,00
200
20
R$ 90,00
200
20
R$ 78,00
150
15
R$ 5,60
100
10
R$ 4,60
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
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OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
APLICADOR DESCARTAVEL (MICROBRUSH) COM PESCOCO POT
DOBRAVEL POTE CONTENDO 100 APLICADORES DE
FORMA REGULAR
APLICADOR DESCARTAVEL DE ADESIVO FINO (MICRO
CX
BRUSH) - CAIXA COM 100 UNIDADES CADA
ARCO DE OSTIBY DE NYLON DOBRAVEL COM SUPORTE
UN
PARA SALIVADOR
AVENTAL DE RX: AVENTAL PERIAPICAL ADULTO COM
UN
PROTETOR DE TIREOIDE, TAMANHO: 76X60CM E COM
0,25MM DE CHUMBO (PB). ACABAMENTO EM PLIKROY
(CORINO ESPECIAL), NA COR AZUL OU CINZA. GARANTIA
DE 05 ANOS
BABADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COM 2
CX
CAMADAS DE PAPEL E 1 CAMADA DE MATERAL PLASTICO
MEDINDO 325 CM DE LARGURA POR 46 CM DE ALTURA
ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES
BANDEJA ODONTOLÓGICA INOX 20 X 25 X 1,5
UN
BICARBONATO DE SODIO (USO ODONTOLOGICO) 30GR PCT
BROC A ESFERICA 1/2 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA
UN
BROCA ACABAMENTO FINO - 1112FF
UN
BROCA ACABAMENTO FINO 3168F
UN
BROCA ACABAMENTO FINO ? 3168FF
UN
BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 3118 FF
UN
BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE 3118F
UN
BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 4138FF
UN
BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 7664 FF
UN
BROCA ALTA ROTACAO CARBIDE 9403 FF
UN
BROCA BAIXA ROTACAO N. 08
UN
BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA FG 702
UN
BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA FG 703
UN
BROCA CIRURGICA ZEKRIA 23MM BLISTER COM UMA
UN
UNIDADE PARA ALTA ROTACAO
BROCA CIRURGICA ZEKRIA 28MM BLISTER COM UMA
UN
UNIDADE PARA ALTA ROTACAO
BROCA CONICA TOPO ARRENDONDADO SERIE DOURADA UN
ALTA ROTACAO N. 2135
BROCA DE ALTA ROTACAO CIRURGICA CARBIDE ESFERICA UN
N 4 PESCOSO LONGO
BROCA DE ALTA ROTACAO CIRURGICA CARBIDE ESFERICA UN
N 6 PESCOSO LONGO
BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N 01
UN
BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N 02
UN
BROCA DE ALTA ROTACAO ESFERICA N.3
UN
BROCA DE BAIXA ROTACAO N 4 PARA PREPARO CAVITARIO UN
EM ACO INOXIDAVEL LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE
OXIDACAO ESTERELIZAVEL HASTE CURTA
BROCA DE BAIXA ROTACAO N 6 PARA PREPARO CAVITARIO UN
EM ACO INOXIDAVEL LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE
260
26
R$ 8,00
200
20
R$ 8,00
30
3
R$ 36,00
2
1
R$ 320,00
500
50
R$ 13,00
150
700
50
200
200
200
150
150
150
150
150
250
50
50
100
15
70
5
20
20
20
15
15
15
15
15
25
5
5
10
R$ 69,00
R$ 2,65
R$ 3,00
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 3,10
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 31,00
100
10
R$ 31,00
150
15
R$ 2,50
50
5
R$ 9,00
50
5
R$ 9,00
60
100
100
250
6
10
10
25
R$ 8,80
R$ 8,80
R$ 8,80
R$ 8,50
250
25
R$ 8,50
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
OXIDACAO ESTERELIZAVEL HASTE CURTA
BROCA DE LENTULO N. 35 (KIT COM QUATRO UNIDADES) UN
BROCA DE LENTULO N. 40 (KIT COM QUATRO UNIDADES) UN
BROCA DIAMANTADA 1302 HASTE CURTA PARA PREPARO UN
CAVITARIO EM AÇO INOXIDÁVEL PONTAS COM
GRANULACOES UNIFORMES ADAPTÁVEL AS DIFERENTES
CANETAS DE ALTA ROTACAO LIVRE DE REBARBAS OU
SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR
ÚMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXAS
BROCA DIAMANTADA 3118 PARA PREPARO CAVITARIO EM UN
ACO INOXIDAVEL PONTAS COM GRANULACOES
UNIFORMES ADAPTAVEL AS DIFERENTES CANETAS DE
ALTA ROTACAO LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE
OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMEMTE E ACONDICIONADA EM
CAIXAS
BROCA DIAMANTADA 3195F
UN
BROCA DIAMANTADA 3195FF
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1012 HL
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1016 HL
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1031
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1032
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1035
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1045
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1046
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 1047
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 3017
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTACAO 3018
UN
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA N.
UN
1045
BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA N.
UN
1047
BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1090
UN
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1092
UN
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
50
50
100
5
5
10
R$ 32,00
R$ 32,00
R$ 2,50
150
15
R$ 2,50
300
300
200
250
100
100
150
150
150
150
30
150
100
30
30
20
25
10
10
15
15
15
15
3
15
10
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
100
10
R$ 2,50
200
20
R$ 2,50
200
20
R$ 2,50
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
80
81
82
83
84
85
86
CAIXA
BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 3097
CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL PONTAS COM
GRANULAÇO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDAÇO ESTERELIZÁVEL ATRAVÉS DE CALOR ÚMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1011
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1012
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1014
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE CURTA N 1016
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE LONGA N 1011
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA HASTE LONGA N 1012
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
UN
100
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1013 HASTE CURTA
CONFECCIONDA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1013 HASTE LONGA
CONFECCIONDA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1014 HASTE LONGA
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015 HASTE CURTA
CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM
GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS
DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO
SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015 HASTE
LONGACONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PONTA
COM GRANULACAO UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU
SINAIS DE OXIDACAO ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR
UMIDO SECO OU POR AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR
EMBALADA INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM
CAIXA
BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1036 CONFECCIONADA
EM ACO INOXIDAVEL PONTA COM GRANULACAO
UNIFORME LIVRE DE REBARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO
ESTERELIZAVEL ATRAVES DE CALOR UMIDO SECO OU POR
AGENTES QUIMICOS SEM OXIDAR EMBALADA
INDIVIDUALMENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA
BROCA ENDO Z ALTA ROTAÇÃO 21MM
BROCA ENDO Z ALTA ROTAÇÃO 21MM HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 1 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 1 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 1/2 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
200
20
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
UN
UN
UN
UN
200
100
50
50
50
20
10
5
5
5
R$ 29,00
R$ 32,00
R$ 3,00
R$ 5,50
R$ 7,50
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
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120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
BROCA ESFERICA 1/4 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 1/4 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 2 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 2 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 3 BAIXA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 3 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 4 BAIXA ROTACAO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 5 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 5 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 5 BAIXA ROTACAO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 5 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 6 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 6 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 6 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 7 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 7 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 8 ALTA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 8 ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA ESFERICA 8 BAIXA ROTAÇÃO HASTE CURTA
BROCA ESFERICA 8 BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA
BROCA GATES N. 01
BROCA GATES N. 02
BROCA GATES N. 03
BROCA GATES N. 04
BROCA LARGO 02 HASTE LONGA COM 06 UNIDADES
BROCA LENTULO N. 30
BROCA MULTI LAMINADA (12 LAMINAS) PARA
POLIMENTO DE AMALGAMA EM BAIXA ROTACAO
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3083 PONTA
INATIVA
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 4083 PONTA
INATIVA
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 2200 PONTA
INATIVA
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3080 PONTA
INATIVA
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3081 PONTA
INATIVA
BROCA TRONCO CÔNICA ALTA ROTACAO 3082 PONTA
INATIVA
BROQUEIRO AUTOCLAVAVEL RETANGULAR, COM TAMPA
DOBRADICA COM 15 FUROS
BROQUEIRO PLASTICO 15 X 75 X 7CM PARA 82 PONTAS E
BROCAS
BRUNIDOR PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA N. 29
BRUNIDOR PARA RESTAURACOES DE AMALGAMA N. 33
CABO DE BISTURI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
50
50
50
100
100
100
200
200
100
200
200
200
200
200
200
200
200
200
200
50
50
50
50
50
50
100
5
5
5
5
10
10
10
20
20
10
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
5
5
5
5
5
5
10
R$ 3,00
R$ 7,50
R$ 3,00
R$ 5,50
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 5,50
R$ 8,80
R$ 12,00
R$ 3,00
R$ 7,50
R$ 8,80
R$ 12,00
R$ 5,50
R$ 8,80
R$ 12,00
R$ 8,80
R$ 12,00
R$ 3,00
R$ 5,50
R$ 12,00
$ 12,00
$ 12,00
$ 12,00
R$ 13,00
R$ 12,00
R$ 35,70
UN
100
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
150
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
100
10
R$ 2,50
UN
50
5
R$ 12,00
UN
50
5
R$ 55,00
UN
UN
UN
100
100
100
10
10
10
R$ 8,00
R$ 8,00
R$ 10,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
CABO DE BISTURI CIRCULAR
UN
CABO DE BISTURI RETO SIMPLES ANGULO 45
UN
CABO PARA ESPELHO BUCAL N. 05 ODONTOLOGICO
UN
CALCADOR ESPATULADO PARA RESTAURACAO N. 01
UN
CALCADOR ESPATULADO PARA RESTAURACAO N. 03
UN
CALCADOR HOLLEMBACK N. 02
UN
CALCADOR PARA ALMALGAMA WARD N 3 ACO
UN
INOXIDAVEL
CALCADOR/CONDENSADOR DE WARD PARA
UN
RESTAURACAO DE AMALGAMA N. 01 EM INOX
CALCADOR/CONDENSADOR DE WARD PARA
UN
RESTAURACAO DE AMALGAMA N. 03 EM INOX
CAMPO CLINICO ESTERIL DE TECIDO
UN
CANULA DE ASPITACAO ENDODONTICO COM PONTEIRA KIT
P,M,G
CARIOSTATICO SOLUCAO DE DIAMINO FLUORETO DE
UN
PRATA A 12%
CARTELA ENDODONTICA CINCO JANELAS PARA INSERCAO PCT
DE RX PACOTE COM 50 UNIDADES
CARTELAS ENDODONTICA DUAS JANELAS PARA INSERCAO PCT
DE RX PACOTES COM 50 UNIDADES
CERA ODONTOLOGICA 7 CAIXA COM 18 LAMINAS
CX
CERA ODONTOLOGICA AMARELA PARA ARTICULACAO
CX
CAIXA COM 18 LAMINAS
CIDEX
L
CIMENTO CIRURGICO (PO + LIQUIDO)
CX
CIMENTO CIRURGICO PERIOBOND
UN
CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO PARA FORRAMENTO CX
CAVITARIO EMBALAGEM CONTENDO 1 BISNAGA DE
PASTA BASE E 1 BISNAGA DE PASTA CATALISADORA DYCAL
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZAVEL KIT
PARA RESTAURACAO PO 35GR, LIQUIDO ML
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO COVENCIONAL
CX
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO UN
E CONSTRUCAO DE COTOS ? PO VITREMER
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO UN
E CONSTRUCAO DE NUCLEO ? LIQUIDO
FOTOPOLIMERIZAVEL - VITREMER
CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO 25 G
UN
CIMENTO ODONTOLOGICO PARA RESTAURACAO
KIT
INTERMEDIARIA DE OX DE ZN E POLI METACRILATO DE
METILA PO 38G EUGENOL 995 ACIDO ACETICO 05 LIQ.
15ML (IRM OU SUPERIOR)
CIMENTO ODONTOLOGICO PARA RESTAURAÇÃO
KIT
INTERMEDIARIA (IRM)
CIMENTO REPARADOR ENDODONTICO 1GR COM AGUA UN
DESTILADA 3ML-MTA
5
5
300
100
100
100
100
1
1
30
10
10
10
10
R$ 32,00
R$ 32,00
R$ 4,00
R$ 4,50
R$ 4,50
R$ 10,90
R$ 4,50
100
10
R$ 4,50
100
10
R$ 4,50
1000
30
100
3
R$ 52,00
R$ 22,00
50
5
R$ 20,00
50
5
R$ 16,00
50
5
R$ 9,00
100
50
10
5
R$ 12,00
R$ 12,00
30
50
10
150
3
5
1
15
R$ 128,00
R$ 32,00
R$ 97,00
R$ 65,00
100
10
R$ 32,00
100
200
30
10
20
3
R$ 30,00
R$ 29,00
R$ 210,00
30
3
R$ 120,00
200
200
20
20
R$ 12,00
R$ 29,00
200
20
R$ 78,00
30
3
R$ 180,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
CLOREXIDINA 012 FRASCO 1000ML
FR
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCAPAK UN
14 LITROS)
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCAPAK 7 UN
LITROS)
COLGADURA INDIVIDUAL PARA PELICULA DE RAIO X
UN
ODONTOLOGICO PARA 1 RADIOGRAFIA NAO DEVE RISCAR
PERFURAR E NAO SOLTAR O FILME FACILMENTE
CARREGAVEL OU DESCARREGAVEL
COLHER DE DENTISTA N. 0
UN
COLHER DE DENTISTA N. 5
UN
COMPOSICAO CIMENTO DE FIXACAO PROVISORIA COM CX
HIDROXIDO DE CALCIO SEM EUGENOL CONTEM: 02
BISNAGAS - 01 BASE 25G E 01 CATALIZADOR 25G
CONDENSADOR APICAL
UN
CONDESADOR DE WARD PARA RESTARACAO DE
UN
AMALGAMA N. 06 EM INOX
CONE DE GUTA PERCH A ACESSORIOS R7 COM 100
CX
UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N. R 8 CAIXA COM
CX
100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIP AL N. 25
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 30
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 35
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 40
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 45
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 50
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 55
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 60
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 70
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADO PRINCIPAL N. 80
CX
COM 100 UNIDADES
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N UN
45
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN
25
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN
30
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN
100
200
10
20
R$ 21,00
R$ 3,71
200
20
R$ 2,64
50
5
R$ 3,00
50
50
10
5
5
1
R$ 10,90
R$ 5,00
R$ 45,00
502
100
50
10
R$ 20,00
R$ 5,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
50
5
R$ 17,00
20
2
R$ 17,00
20
2
R$ 17,00
20
2
R$ 17,00
20
2
R$ 17,00
20
2
R$ 17,00
50
5
R$ 20,00
50
5
R$ 20,00
50
5
R$ 20,00
50
5
R$ 20,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
35
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN
40
CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODONTICO N. UN
50
CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 55
CX
CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 60
CX
CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 70
CX
CONE DE PAPEL ABSORVENTE N. 80
CX
CONJUNTO DE ALAV ANCA SELDIN ADULTO (RETA,
CJ
DIREITA E ESQUERDA
CONJUNTO DE ALAVANCA SELDIN INFANTIL (RETA,
CJ
DIREITA E ESQUERDA)
CONJUNTO DE FORCEPS INFANTIL EM INOX
CJ
CREME DENTAL 90GR
UN
CUNHA CERVICAL INTERDENTAL DE MADEIRA
PCT
ANATOMICA COLORIDA NAS CORES VERDE AMARELO E
VERMELHO PARA TRAVAMENTO DE MATRIZES EM PACOTE
COM 100 UNIDADES CADA
CURETA ALVEOLAR PARA CIRURGIA
UN
CURETA DE LUCAS PARA CIRURGIA N. 85 EM INOX
UN
CURETA DE MOLT 1 /2 (MICRO)
UN
CURETA DE MOLT 2/4 (MICRO)
UN
CURETA LIMA PADUA N. 1 - 2 N
UN
CURETA LIMA PADUA N. 1 - 2 W
UN
CURETA LIMA PADUA N. 3 - 4 N
UN
CURETA LIMA PADUA N. 3 - 4 W
UN
CURETA LIMA PADUA N. 5 - 6 N
UN
CURETA LIMA PADUA N. 5 - 6 W
UN
CURETA PADUA LIMA 01 - 02
UN
CURETA PADUA LIMA N. 03 - 04
UN
CURETA PADUA LIMA N. 05 - 06
UN
CURETA PERIODONTAL GRACEY 11/12 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO; EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTEADA COM RANHURAS OU RUGOSIDADES PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS CONFECCIONADA CONFORME
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO EMBALADA
INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA
COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
CURETA PERIODONTAL GRACEY 13/14 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO; EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTEADA COM RANHURAS OU RUGOSIDADES: PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS CONFECCIONADA CONFORME
50
5
R$ 20,00
50
5
R$ 20,00
50
50
50
50
100
5
5
5
5
10
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 32,00
50
5
R$ 49,00
50
300
100
5
30
10
R$ 198,00
R$ 2,50
R$ 15,00
50
100
10
10
50
50
50
50
50
50
100
100
100
150
5
10
1
1
5
5
5
5
5
5
10
10
10
15
R$ 29,00
R$ 8,00
R$ 70,00
R$ 70,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 30,00
150
15
R$ 30,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
216
217
218
219
220
221
222
223
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO EMBALADA
INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA
COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
CURETA PERIODONTAL GRACEY 9 - 10
UN
CURETA PERIODONTAL MC CALL 11 - 12
UN
CURETA PERIODONTAL MC CALL 13 - 14
UN
CURETA PERIODONTAL MC CALL 17 - 18
UN
CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 1/2 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 3/4 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 5/6 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
CURETA PERIODONTAL, GRACEY N. 7/8 CABO COM
UN
GRAVACAO VISIVEL E INDELEVEL DA MARCA E
NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR
DENTADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA
ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES
PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADA CONFORME
NBR 7153-1 EM ACO CARBONO TIPO AISI 4201 COM
ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO
150
150
150
150
150
15
15
15
15
15
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
150
15
R$ 30,00
150
15
R$ 3000
150
15
R$ 30,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
CURSOR TAMANHO PEQUENO DE SILICONE PARA LIMA UN
ENDODONTICA
DESCOLADOR DE MOLT 2 - 4 (BOLINHA)
UN
DESCOLADOR DE MOLT 9
UN
DESCOLADOR DE PERIOSTEO
UN
EDTA 17 PU NEU TRO SOLUCAO FRASCO COM 20ML
UN
ESCOVA DE ACO PARA LIMPEZA DAS BROCAS
UN
ESCOVA DE ROBINSON - CERDAS DE NYLON BRANCA
UN
ESCOVA DENTAL DE CABECA MEDIA CERDAS MACIAS E
UN
RANHURAS NA EMPUNHADURA REGISTRO NO INMETRO
ADULTO.
ESCOVA DENTAL DE CABECA MEDIA CERDAS MACIAS E
UN
RANHURAS NA EMPUNHADURA REGISTRO NO INMETRO
(INFANTIL)
ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 05
UN
ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 07
UN
ESCOVADOR DE DENTINA (CURETA, COLHER) N. 18
UN
ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK N.3
UN
ESCULPIDOR HOLLEMBAK N. 3S
UN
ESPACADOR DIGITAL 25 CAIXA COM 6 UNIDADES
CX
ESPACADOR DIGITAL 30 CAIXA COM 6 UNIDADES
CX
ESPACADOR DIGITAL 35 CAIXA COM 6 UNIDADES
CX
ESPACADOR DIGITAL 40 CAIXA COM 06 UNIDADES
CX
ESPACADOR DIGITAL CONICO ABCD 25 MM SORTIDOS
CX
CAIXA COM 6 UNIDADES
ESPATULA D E INSERCAO DE RESINA EM INOX N. 01 DE
UN
UM LADO TIPO ESPATULA E DE OUTRO CALCADOR
ESPATULA DE INSERCAO DE RESINA EM INOX N. 01 DE UM UN
LADO TIPO ESPATULA E DE OUTRO TIPO BOLINHA
ESPATULA N. 02
UN
ESPATULA N. 07
UN
ESPATULA N. 24
UN
ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN
DE TITANIO N. 01
ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN
DE TITANIO N. 02
ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA DE REVESTIMENTO UN
DE TITANIO N. 06
ESPELHO BUCAL N. 5 SEM CABO, IMAGEM FRONTAL DE UN
PRECISAO, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL,
SUPERFICIE ESPELHADA, PASSIVEL DE ESTERILIZACAOEM
MEIOS FISICOS-QUIMICOS.
ESPONJA DE FIBRINA, ESPONJA HEMOSTATICA DE
CX
COLAGENO, (GELATINA) LIOFILIZADA, ESTERILIZADA POR
RAIOS GAMA, CAIXA COM 10 UNIDADES.
EUCALIPTOL XILOL 30ML
FR
EUGENOL
FR
40
4
R$ 26,00
50
50
50
50
50
300
5000
5
5
5
5
5
30
500
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 9,00
R$ 10,00
R$ 1,50
R$ 0,80
5000
500
R$ 0,60
100
100
100
50
100
20
20
20
20
20
10
10
10
5
10
2
2
2
2
2
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 4,50
R$ 5,00
R$ 36,50
R$ 36,50
R$ 36,50
R$ 36,50
R$ 36,50
100
10
R$ 5,00
100
10
R$ 5,00
100
100
100
100
10
10
10
10
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 44,00
100
10
R$ 44,00
100
10
R$ 44,00
1500
150
R$ 3,00
150
15
R$ 34,00
30
30
3
3
R$ 12,00
R$ 11,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
EVIDENCIADOR DE PLACAS EM PASTILHA FRASCO COM
120 UNIDADES
FILME PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL PARA ADULTO 3 X
4CM COMPATIVEL COM PROCESSAMENTO MANUAL EM
CAIXA COM 150 UNIDADES
FILME PARA RAIO X PERIAPICAL CAIXA COM 150
UNIDADES 22 X 35 MM INFANTIL
FIO DE SUTURA DE NYLON N. 4-0 CAIXA COM 24
UNIDADES
FIO DE SUTURA DE NYLON, AGULHA 17MM 3/8
FIO DE SUTURA DE SEDA, N. 3, PRETO TRANCADO,
AGULHADO, 1/2 CERCA TRIANGULAR DE 1.7 CM,
MEDINDO 45 CM, USO ODONTOLOGICO
FIO DE SUTURA DE SEDA, N. 4, PRETO TRANCADO,
AGULHADO, 1/2 CERCA TRIANGULAR DE 1.7 CM,
MEDINDO 45 CM, USO ODONTOLOGICO, EMBALADO EM
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E
ABERTURA ASSEPTICA, O PRODUTO DEVERA SER
ENTREGUE QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE COM 24
UNIDADES.
FIO DENTAL 100M NEUTRO
FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M
FIXADOR PARA RAIO X 475ML
FLUORETO DE SODIO 0,02% SOLUCAO EM LITRO
FLUORETO DE SODIO 0,05% SOLUCAO BUCAL, 500ML
FLUORETO DE SODIO, 2 % GEL 200ML
FORCEPS ADULTO N. 01 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 101 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 150 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 151 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 16 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 17 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 18L EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 18R EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 222 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 65 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 68 EM INOX
FORCEPS ADULTO N. 69 EM INOX
FORCEPS INFANTIL N. 01 EM INOX
FORMOCRESOL
GEL DE FLUOR - FOSFATO ACIDULADO (FFA) COM
CONCENTRACAO DE 1,23%
GENGIVOTOMO KIRKLAND 15/16
GENGIVOTOMO ORBAN 4 - 2
GESSO PEDRA, SULFATO DE CALCIO M-HIDRATADO COM
1KG
GLICONA DE CONDENSACAO PARA MOLDAGEM DE
FR
200
20
R$ 30,00
CX
50
5
R$ 127,00
CX
30
3
R$ 180,00
CX
250
25
R$ 32,00
CX
CX
100
200
10
20
R$ 32,00
R$ 32,00
CX
200
20
R$ 32,00
UN
UN
UN
UN
FR
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
300
200
100
200
250
250
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
50
200
30
20
10
20
25
25
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
5
20
R$ 5,00
R$ 6,00
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 5,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 52,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 8,00
R$ 4,50
UN
UN
PCT
100
100
500
10
10
50
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 6,50
POT 100
10
R$ 98,90
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
PROTESE
GLUTARALDEIDO
GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO
EM ODONTOLOGIA N 14A
GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO
EM ODONTOLOGIA N 208
GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO
EM ODONTOLOGIA N 212
GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO EM
ODONTOLOGIA N. 203
GRAMPO EM ACO INOX PARA ISOLAMENTO EM
ODONTOLOGIA N. 209
GRAMPO EM AÇO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO
ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N. 205
GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO
ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 206
GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO
ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 210
GRAMPO EM ACO INOXIDAVEL PARA ISOLAMENTO
ABSOLUTO EM ODONTOLOGIA N 26
HIDROXIDO DE CALCIO PA - FRASCO COM 10G
KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA
EM SILICONE ABRASIVOS 8090 (ENHANCE)
KIT ACADEMICO - PUSH BOTTON
L
UN
30
10
3
1
R$ 14,00
R$ 18,00
UN
50
5
R$ 18,00
UN
50
5
R$ 18,00
UN
10
1
R$ 18,00
UN
50
5
R$ 18,00
UN
20
2
R$ 18,00
UN
50
5
R$ 18,00
UN
20
2
R$ 18,00
UN
50
5
R$ 18,00
FR
UN
50
200
5
20
R$ 6,20
R$ 69,00
UN
18
1
KIT DE DISCO SOFLEX
UN
KIT RESINA CHARISMA
UN
LAMINA BISTURI N. 12 COM 100 UNIDADES,
CX
CONFECCIONADA EM ACO CARBONO, ESTERILIZADAS POR
EXPPOSICAO A RAIOS GAMA, GRANDE RESISTENCIA A
CORROCAO E PERDA DE AFIACAO, EMBALADAS
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO,
MANTEM-SE ESTERIES PRESERVANDO A INTEGRALIDADE
ASSEPTICA DO PRODUTO CAIXA COM 100 UNIDADES.
LAMINA DE BISTURI N. 11
CX
LAMINA DE BISTURI N. 15
CX
LENCOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 14 CX
X 14CM CAIXA COM 26 FOLHAS DE COR AZUL
LIMA - K_FILE NITIFLEX 2ª SERIE 25 MM CAIXA COM 6
CX
UNIDADES
LIMA ? K_FILE NITIFLEX 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 6
CX
UNIDADES
LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 21MM
UN
LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 22MM
UN
LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 08 25MM
UN
LIMA ENDODONTICA TIPO KERR N 10 21MM
UN
LIMA EXTIRPA NERVOS 21MM
UN
LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 1ª SERIE 21MM
UN
25
2
50
2
1
5
R$
1.900,00
R$ 98,00
R$ 295,00
R$ 35,00
50
150
150
5
15
15
R$ 32,00
R$ 32,00
R$ 15,00
100
10
R$ 195,00
100
10
R$ 195,00
50
50
50
50
150
50
5
5
5
5
15
5
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 2,80
R$ 120,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 1ª SERIE 25MM
LIMA FLEXO REAMER (ALARGADOR) 2ª SERIE 21MM
LIMA FLEXO REAMER 2ª SERIE 25MM
LIMA HEDSTROEM N. 25 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM
LIMA HEDSTROEN N. 30 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM
LIMA HEDSTROEN N. 35 CAIXA COM 6 UNIDADES 25MM
LIMA K_FILE 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FILE 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FILE 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FILE 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FILE NITIFLEX 2ª SERIE - 21MM CAIXA COM 6
UNIDADES
LIMA K_FILE NITIFLEX ? 1ª SERIE ? 21MM 6 UNIDADES
LIMA K_FLEX 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FLEX 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FLEX 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FLEX 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06 UNIDADES
LIMA K_FLEXOFILE 1ª SERIE 21MM CAIXA COM 06
UNIDADES
LIMA K_FLEXOFILE 1ª SERIE 25MM CAIXA COM 06
UNIDADES
LIMA K_FLEXOFILE 2ª SERIE 21MM CAIXA COM 06
UNIDADES
LIMA K_FLEXOFILE 2ª SERIE 25MM CAIXA COM 06
UNIDADES
LIMA PARA AFIAR LIMAS PERIODONTAIS
LIMA PARA OSSO EM INOX N. 12
LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 01 - 02
LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 02 - 05
LIMA PERIODONTAIS DUNLOP 05 - 11
LIMA PERIODONTAIS HISCHFELD 03 - 07
LIMA PERIODONTAIS HISCHFELD 05 - 11
LIMA PERIODONTAL DUNLOP 03 - 07
LIMA PERIODONTAL HIRCHFELD N. 05 - 07
LIMA PIRIODONTAL SCHULUGER 9 - 10
LIMALHA DE PRATA POTE CONTENDO 30G
LIMPADOR DE INSTRUMENTAIS DE ACO INOX 500ML
BIODEGRADAVEL
LIQUIDO HEMOSTATICO PARA USO ODONTOLOGICO
LIQUIDO RENOVADOR DE INSTRUMENTOS EM ACO INOX
FRASCO COM 01 LITRO
LOCALIZADOR APICAL 220V GARANTIA DE 01 ANO
MANDRIL PARA DISCO SOFLEX
MATERIAL PARA OBTURACAO D E CANAIS RADICULARES PO (FIO CANAL)
MATERIAL PARA OBTURACAO DE CANAIS RADICULARES LIQUIDO
UN
UN
UN
CX
CX
CX
CX
CX
UN
CX
CX
50
50
50
20
20
20
50
50
50
50
100
5
5
5
2
2
2
5
5
5
5
10
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 195,00
CX
CX
CX
CX
CX
CX
100
50
50
50
50
50
10
5
5
5
5
5
R$ 195,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 32,00
R$ 32,00
R$ 30,00
CX
50
5
R$ 30,00
CX
50
5
R$ 32,00
CX
50
5
R$ 32,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FR
50
80
100
100
100
100
100
100
100
100
400
100
5
8
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
R$ 45,00
R$ 29,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 39,00
R$ 174,30
R$ 78,00
FR
FR
50
50
5
5
R$ 29,00
R$ 69,00
UN
UN
UN
1
25
50
1
2
5
R$ 980,00
R$ 32,00
R$ 22,50
UN
50
5
R$ 89,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
MATRIZ DE ACO 05MM
UN
MATRIZ DE ACO 07MM
UN
MATRIZ POLIESTER 100 UNIDADES
CX
MERCURIO VIVO - FRASCO COM 100G
UN
MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 1
UN
MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 2
UN
MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 3
UN
MICRO CINZEIS DE OCHSENBEIN N. 4
UN
MOLDEIRAS DE INOX PERFURADAS ADULTO 3 SUPERIOR E KIT
INFERIOR
MOLDEIRAS DE INOX PERFURADAS ADULTO TAMANHO 2 KIT
SUPERIOR E INFERIOR
MOLDEIRAS DE PLASTICO AUTOCLAVAVEL ADULTO
KIT
SUPERIOR E INFERIOR
OCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUÍDO DE ARMACAO E UN
VISOR CONFCCIONADOS EM UMA ÚNICA PEÇA EM
POLICARBONATO COM ÂNGULO DE VISAO
OCULOS DE SEGURANÇA ESCUROS
UN
OLEO LUBRIFICANTE DESODORIZADO MINERAL DE BAIXA FR
VISCOSIDADE FRASCO SPRAY COM 200ML - PARA BAIXA
ROTACAO COM SILICONE
OSTOPORIM SOLUCAO OTOLOGICA
VD
PAPEL ARTICULAR EM BLOCOS
UN
PAPEL PARA ESTERILIZAÇAO PARA EMBALAR
RL
INSTRUMENTOS PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE
(09CM X 100M)
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO
UN
ENDODONTICO
PASTA DIAMANTADA PARA PO LIMENTO DE RESINAS
UN
COMPOSTAS
PASTA PROFILATICA CONTENDO ABRASIVOS SUAVES E
BIS
AROMA ARTIFICIAL EM BISNAGAS DE 50 G
PASTA ZINCO ENOLICA
UN
PAVIO PARA LAMPARINA
UN
PEDRA POMES EXTRA FI NA PARA USO ODONTOLOGICO UN
PEDRAS PLANAS DE CARBORUNDUM COM 10CM E TRES UN
FACES
PERFURADOR PARA LENCOL DE BORRACHA
UN
PINCA CLINICA PARA ALGODAO 15CM
UN
PINCA HEMOSTATICA MOSQUITO CURVA 12CM
UN
PINCA PORTA GRAMPOS SERRILHADA
UN
PLACA DE VIDRO - USO ODONTOLOGICO 10MM
UN
PONTA FINA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO PARA UN
INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO
PONTA GROSSA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO UN
PARA INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO
PONTA MEDIA PARA SERINGA CENTRIX COM EMBULO
UN
400
400
100
250
50
50
50
50
5
40
40
10
25
5
5
5
5
1
R$ 1,50
R$ 1,50
R$ 2,00
R$ 230,00
R$ 72,00
R$ 72,00
R$ 72,00
R$ 72,00
R$ 46,00
5
1
R$ 46,00
5
1
R$ 30,00
250
25
R$ 12,00
50
200
5
20
R$ 15,00
R$ 20,00
100
500
250
10
50
25
R$ 64,00
R$ 2,50
R$ 78,00
100
10
R$ 10,00
150
15
R$ 18,00
300
30
R$ 8,50
80
20
15
50
8
2
1
5
R$ 41,00
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 21,00
5
400
80
30
50
100
1
40
8
3
5
10
R$ 68,00
R$ 7,50
R$ 17,70
R$ 45,00
R$ 14,00
R$ 49,00
100
10
R$ 39,00
100
10
R$ 39,00
ESTAD
OD
ORIOG
RAN
D
ED
OSU
L
M
unicípiodeSantiago
SecretariadeG
estão
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
PARA INSERCAO DE IONOMETRO DE VIDRO
PONTEIRA /INSERTO PARA ULTRASSON SCALERT JET
KOMDEMTECH
PONTEIRA/INSERTO PARA ULTRASSON (SCHUSTER - JET
LAXIS SONIC)
PONTEIRA/INSERTO PARA ULTRASSON - (ALT SONIC JET CERAMIC)
PORTA A GULHA CASTROVIEJO CURVO COM WIDEA
PORTA AGULHA CASTROVIEJO RETO COM WIDEA
PORTA AGULHA HAGAR 16CM COM WIDEA
PORTA AGULHA HEGAR OLSEN 14CM COM WIDEA
PORTA ALGODAO ACO INOXIDAVE L ALTURA 10CM X
DIAMETRO 08CM SEM MOLA
PORTA AMALGAMA
PORTA AMALGAMA DE METAL
PORTA AMALGAMA DE PLASTICO
PORTA DETRITOS ACO INOXIDAVEL ALTURA 10CM X
DIAMETRO 08CM SEM MOLA
PORTA MATRIZ
POSICIONADOR CONE AUTOCLAVAVEL ADULTO
POTE DAPPEM VIDRO GRANDE ESTERILIZAVEL EM
AUTOCLAVEL
POTE DAPPEN PLASTICO
PRENDEDOR DE INOX PARA BABADOR PARA USO EM
ODONTOLOGIA TIPO JACARE
REGUA MILIMETRADA PLASTICA PARA MEDICAO DE
LIMAS ENDONTICAS
REMOVEDOR DE MANCHAS PAR A USO ODONTOLOGICO
RESINA MACIA PARA REEMBASAMENTO, ACRILICO
BLANDO PARA REBASE PROVISORIO KIT COM 01 FRASCO
40G DE RESINA, 40 ML DE LIQUIDO, 8 ML DE GLAZE E
ACESSORIOS.
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES
ANTERIORES E POSTERIORES E RADIOPACA. COR C2 ?
Z100
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES
ANTERIORES E P OSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E
RADIOPACA. COR A2 ? Z100
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES
ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E
RADIOPACA. COR A3.5 - Z 100
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES
ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E
RADIOPACA. COR A3 ? Z 100
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES
ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E
RADIOPACA. COR B2 ? Z 100
RESINA MICRO - HIBRIDA UNIVERSALPARA DENTES
UN
30
3
R$ 160,00
UN
50
5
R$ 160,00
UN
80
8
R$ 160,00
UN
UN
UN
UN
UN
50
50
100
100
20
5
5
10
10
2
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 30,00
R$ 116,50
R$ 45,00
UN
UN
UN
UN
100
100
100
20
10
10
10
2
R$ 12,00
R$ 20,00
R$ 12,00
R$ 45,00
UN
KIT
UN
100
5
60
10
1
6
R$ 24,00
R$ 85,00
R$ 12,00
UN
UN
100
30
10
3
R$ 3,00
R$ 8,50
UN
10
1
R$ 14,00
UN
KIT
30
50
3
5
R$ 22,00
R$ 78,00
UN
200
20
R$ 58,00
UN
200
20
R$ 58,00
KIT
400
40
R$ 58,00
KIT
400
40
R$ 58,00
UN
200
20
R$ 58,00
UN
200
20
R$ 58,00
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439
ANTERIORES E POSTERIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL E
RADIPACA. COR UD
REVELADOR RADIOGRAFICO 475ML
ROLETE DE ALGODAO PACOTE COM 100 UNIDADES
SELANTES PARA FOSSULAS E FISSURAS
FOTOPOLIMERIZAVEL
SERINGA CARPULE DE METAL
SERINGA CENTRIX
SINDESMOTOMO EM INOX - USO CIRURGICO N. 01
SISTEMA CALEN SEM PMCC
SOLUCAO DE HIPOCLORITO DE SODIO 2,5%. LT
SOLUCAO DE MILTON FRASCO COM 1LT
SONDA EXPLORADORA N. 05
SONDA MILIMETRADA DUPLA
SONDA PERIO/EXP LORADORA SECCAO CIRCULAR
SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA 15MM
SONDA PERIODONTAL UNIVERSAL 15MM
SONDA TIPO NABERS
SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE (GAS REFRIGERANTE
PARA TESTE DE SENSIBILIDADE PULPAR)
SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL EMBALADOS
SEPARADAMENTE E ESTEREIS COM 20 UNIDADES
SUGADOR ENDO METALICO
SUGADOR PARA SALIVA DESCARTAVEL PACOTE COM 40
UNIDADES
SUSPENSAO ODOTOLOGICA COM HIDRO CORTISONA
SULFATO DE NEOMICINA MAIS SULFATO DE POLIMOXINA
B, PARA USO EM CURATIVOS COM PULPECTOMIAS
FRASCO COM 10 ML
TACA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA
TESOURA CIRURGICA CURVA 8CM PARA REMOCAO DE
PONTOS
TESOURA CIRURGICA RETA 8CM PARA REMOCAO DE
PONTOS
TESOURA DE PERIOSTEO
TIRA DE LIXA ACABAMENTO DE RESINA
TIRA DE LIXA METALICA 12 UNIDADES 4MM SEM CENTRO
NEUTRO
TIRA DE LIXA METALICA 12 UNIDADES 6MM SEM CENTRO
NEUTRO
TIRA DE LIXA POLIESTER 100 UNIDADES
TIRA DE POLIESTER TRANSPARENTE
TRICRESOL FORMALINA COMPOSTA BASICAMENTE POR
FORMOL 38PO CENTO CRESOL 38 POR CENTO VEICOLO
Q.S.P. EM FRASCO COM 20 ML EMBALADA
INDIVIDUALMENTE
FR
PCT
UN
100
2000
50
10
200
5
R$ 12,00
R$ 2,00
R$ 36,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
150
30
100
50
150
300
400
400
100
50
50
100
100
15
3
10
5
15
30
40
40
10
5
5
10
10
R$ 24,00
R$ 29,00
R$ 10,00
R$ 61,00
R$ 7,00
R$ 7,00
R$ 5,50
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 29,00
R$ 30,00
CX
250
25
R$ 32,00
UN
PCT
50
1500
5
150
R$ 20,00
R$ 4,50
UN
50
5
R$ 69,00
UN
UN
50
100
5
10
R$ 1,50
R$ 15,00
UN
100
10
R$ 15,50
UN
PCT
CX
100
250
200
10
25
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R$ 45,00
R$ 8,50
R$ 7,50
CX
200
20
R$ 7,50
CX
PCT
FR
200
200
100
20
20
10
R$ 9,00
R$ 2,00
R$ 16,00
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441
VAZELINA SOLIDA PARA USO EM ODONTOLOGIA
EMBALADA EM POTES DE 10GR
VERNIZ COM FLUORETO DE SODIO 6% E FLUORETO DE
CALCIO 6%, 10ML VERNIZ E 10ML SOLVENTE
UN
50
5
R$ 4,00
CX
60
6
R$ 22,00
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que
dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8. deste
edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e
endereço completo atualizado, bem como Declaração, em separado dos envelopes dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da
Lei Federal 10.520/2002:
AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO
SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
RUA TITO BECCON, 1754
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO
SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
RUA TITO BECCON, 1754
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia e até a
hora da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente
identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório,
com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame,
no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade
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estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as
pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando
ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos
representantes legais do licitante, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado
do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do representante legal da
empresa.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou de seu representante correspondentes sessões públicas
referentes à licitação.
OBS.1: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta
Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores.
OBS.2: A inabilitação do credenciado/representante não impede a participação da empresa
licitante no certame, todavia sem direito a efetuar lances e se manifestar sobre recurso ou
impugnações.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e
demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a
DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita
a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III do presente Edital.
5.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e
favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006.
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5.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante
optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art.
42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por contador, de que se
enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por
meio eletrônico em folhas sequencialmente rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,
nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se
houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias. Na falta da
indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias.
6.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário, por item, indicado em moeda nacional, contendo,
ainda, a descrição completa do produto ofertado e marca. No referido preço deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
Obs.: No caso de divergência entre o valor numérico e o valor expresso por extenso na
proposta, prevalecerá o menor valor.
6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer
novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a
proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de
classificação.
7.6. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
7.6.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% do valor
do menor preço cotado por item, pelas empresas.
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7.6.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definido pelo Pregoeiro nunca superior a
5min para cada lance.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 16 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, se for o caso, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006.
7.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
7.12.2 Para efeito do disposto no item 7.12.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para,
em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
7.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.12.1 deste Edital, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.4 O disposto no subitem 7.12.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13. Após a aplicação do disposto nos itens anteriores, referentes a critério de desempate, se
existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela
ordem:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no país.
7.14. No caso de persistir a equivalência dos valores apresentados pelas empresas, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
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7.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste
Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.16. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que
contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a
ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não
atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos,
considerando-se estes os valores superiores ao apresentado no valor de referência;
7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
Edital.
7.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem
de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras
deste Município, conforme subitem 17.1. deste Edital.
7.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE
nº 02, os documentos de habilitação:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento
de eleição de seus Administradores.
Obs.: As empresas que apresentarem os documentos constantes deste subitem para fins de
credenciamento ficam dispensadas de apresentá-los dentro do envelope Documentação.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão
Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou
sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante.
d) Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do
Licitante.
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
assinado pelo Contador.
8.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial
levantado, conforme o caso.
8.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o
de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) No caso de sociedade por ações, publicado em jornal oficial, ou em jornal de grande
circulação ou do registro na Junta Comercial;
b) No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos
termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na
Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha
transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados
por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da
empresa;
c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente
registrado na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha
transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
d) No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional
de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices
estabelecidos neste instrumento convocatório.
e) Os documentos contábeis do último exercício já exigíveis gerados pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – Sped, deverão estar acompanhados do Termo de Autenticação ou do Recibo de
Entrega de Escrituração Contábil Digital, bem como do requerimento de autenticação.
8.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.1.3.1 deverão ser apresentados contendo
assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação
no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua
publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
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8.1.3.2 A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC
maior ou igual a 1(um)
8.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice
acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido
mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que
correspondem à sua proposta.
8.1.3.2.2. O item 8.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação EconômicoFinanceira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente
não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.1.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da licitação.
8.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração com de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da empresa participante
da licitação;
b) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde;
c) Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor
oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos;
8.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante nos subitens
8.1.1., 8.1.2., 8.1.3. e 8.1.4. poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor,
desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo
de validade.
OBS.: Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de
validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento
ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8.3. Os documentos constantes nas Observações e nos subitens 8.1.1. a 8.1.4 poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário
Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores.
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Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no
original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede
de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor.
8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Em
caso de litígio, os envelopes permanecerão em poder do pregoeiro até o término da respectiva ação.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º
do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação.
9.2.1 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias,
observado o subitem 9.2 deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do
art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame.
9.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
9.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões
de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados
para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o
término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
9.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento
contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos,
diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente.
10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública
do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
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10.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do prazo da
recorrente.
10.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s)
participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
11.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços
registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de
fornecimento (nota de empenho).
11.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio
da empresa, procurador ou credenciado.
11.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por
igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração.
11.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a
assinar a Ata de Registro de Preços junto à Secretaria Municipal de Gestão, localizada na Rua Tito
Beccon, n.º 1754, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas
no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de
empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus
Aditivos.
12.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer
a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
12.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório
que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local(ais) de entrega (quando
não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega.
12.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e
conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização,
a indicação do nº da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e
posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em
total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
12.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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12.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
13. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
13.1. O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, contado da
data de assinatura da ata, computadas todas as prorrogações.
13.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas
periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto
da presente licitação.
13.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
13.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
13.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
13.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando ocorrer quaisquer das hipóteses do art.
7º, I do Decreto Municipal nº 028/2010.
13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço nas hipóteses e
na forma do art. 7º, II e §§ do Decreto Municipal nº 028/2010.
13.10. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos
oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das
alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as
modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.
13.10.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço
originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.
13.11. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de
solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a
procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou
componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou
outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município.
13.12. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.
13.13. Para fins de cumprimento das alíneas ‘c’ e ‘d’ do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual
de 0,5% ao mês.
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14. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO:
14.1. Os materiais deverão ser fornecidos mediante solicitação expressa da Secretaria, a qual
será após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, em até 10 (dez) dias úteis após cada
solicitação, na Farmácia do Centro Social Urbano, sito a Rua Pedro Palmeiro, nº 629, de 2ª a 6ª das 8h
às 11h e das 13h30min às 16h. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor
tiver ciência da solicitação.
14.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
- provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da
conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
- definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
14.3. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ao) a atestação de conformidade da entrega do(s)
produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
14.4. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará
a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
14.5. Os materiais deverão ser entregues com acompanhamento de um representante da
Empresa, para conferência dos mesmos.
14.6. Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá
promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital.
14.7. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir
completa segurança durante o transporte.
14.8. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS:
15.1. Os materiais deverão ter o prazo de validade mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento)
da validade total estabelecida pela ANVISA, a contar da data de entrega dos mesmos ao Município
16. DAS PENALIDADES:
16.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o equipamento adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor
total que lhe foi adjudicado.
16.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da obrigação.
16.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado
do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
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e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.5. Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s)
pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1179/2014.
16.6. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe
o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santiago, Setor de
Compras, sito na Rua Tito Beccon, nº 1754, ou pelo telefax (55) 3251-9312, no horário das 08h30min
às 11h30min e das 14h às 17h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras.
17.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação
em órgão da imprensa oficial.
17.6. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro
do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
justificado aceito pela Administração.
17.7 A não-regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a
licitação.
17.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município
de Santiago, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial
contratado.
17.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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17.10. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93).
17.11. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO, ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.12. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos.
17.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santiago, para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO, 4 DE AGOSTO DE 2015.
JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal
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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do PREGÃO PRESENCIAL nº 48/2015,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Subitem 6.1. do Edital:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta
dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias.
Subitem 6.2. do Edital:
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com
todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
Local e data.
__________________
Assinatura
___________________
Nome
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ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________,
portador(a) da cédula de identidade nº ____________ e do CPF nº _____________, a participar da
licitação instaurada pelo Município de Santiago, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº
48/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se
em nome da empresa ________________, CNPJ nº _____________, bem como formular propostas e
praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
__________________
Assinatura do (s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
__________________
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do
outorgante como dirigente da empresa.
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ANEXO III DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 48/2015
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
__________________________________________________________________________, inscrita
no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº _______________________________, e
do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº
____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 48/2015, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_____________________________________
(data)
__________________________________________________
(representante legal)
__________________________________________________
(contador)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e
favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006.
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MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, pessoa jurídica de
direito público interno, (qualificação) representado pelo Prefeito JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________________________, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na __________________, nº _____, com CNPJ sob o no
___________________, representada por _________, inscrito no CPF sob o n° ____________ e
portador do RG n° ____________, doravante denominada CONTRATADA, em face do resultado obtido
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2015, resolvem registrar os preços
constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo
especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue, pela
importância total de R$ ________ (_______________):
Item Quantidade, descrição e marca
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele
poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3 – O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as
necessidades do Município.
1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo portanto,
estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.5 – Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão
Presencial nº 48/2015.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
(conforme edital)
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS
(conforme edital)
4 – CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
(conforme edital)
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
(conforme edital)
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
(conforme edital)
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados
quando da emissão das Notas de Empenho.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e
segunda da presente ata.
9 – CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de
qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso
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de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de
qualquer tipo de demanda.
9.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata,
com perfeição e acuidade.
9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando
ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a
responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em
serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
9.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município,
ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser
adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem
como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e
de acordo com a sua necessidade.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Pregão Presencial 48/2015.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
(conforme edital)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias
condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas
assinaturas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos
artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo
65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes
do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em
duas vias de igual teor e forma.
Local e data
JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeita Municipal
EMPRESA

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