PROCESSO nº49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 A

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PROCESSO nº49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 A
PROCESSO nº49/2013
Pregão Presencial nº 34/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG, com sede na Praça do
Rosário, 365 – Centro, na cidade de Pratinha-MG, torna público, para conhecimento das
empresas interessadas, que fará realizar licitação, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos e de conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 04/2007
regulado pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e
Lei complementar nº 123/2007, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, nas
condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
1) DO OBJETO:
Constitui-se objeto da presente licitação a Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais
de Limpeza e Higiene Pessoal para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG,
para serem entregues parceladamente e conforme necessidade mediante requisição até 31 de
dezembro de 2013.
Constituem anexos do presente Edital dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Proposta de Preços;
b) Anexo II – Cronograma de Entregas;
c) Anexo III – Minuta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Minuta de habilitação prévia;
e) Anexo V – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso V art. 27 da Lei nº
8.666/93;
2) DO CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO PRÉVIA E ENTREGA DOS ENVELOPES:
2.1 - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento, os proponentes deverão identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente, e em seguida, deverão apresentar a Pregoeira, por
meio de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
ou ainda em originais, acompanhados ou não das respectivas cópias para autenticação por
membro da Equipe de Apoio, os seguintes documentos:
a)
tratando-se de representante legal, estatuto, contrato social ou outro instrumento
registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b)
tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que
comprove os poderes do mandante para a outorga;
2.2 - HABILITAÇÃO PRÉVIA
Para a habilitação prévia os proponentes deverão apresentar a Minuta de habilitação
prévia, fora dos envelopes, conforme modelo constante do Anexo IV;
2.3 - E ENTREGA DOS ENVELOPES:
Os envelopes dos interessados contendo as propostas de preços e os documentos de
habilitação definidos neste Edital e seus Anexos, serão recebidos pela pregoeira, no setor de
Licitações desta Prefeitura, sita nesta cidade de Pratinha à Praça do Rosário nº 365, às 09:00
horas do dia 16/Outubro/2013.
A proposta e a documentação de habilitação das interessadas deverão ser entregues
em envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa, além do
nome e endereço do proponente, os seguintes dizeres:
a)ENVELOPE nº 1- PROPOSTA DE PREÇOS
A Pregoeira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG
Praça do Rosário nº 365 Pratinha-MG
Pregão Presencial nº 34/2013
(CONTÉM PROPOSTA DE PREÇOS)
b) ENVELOPE nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Pregoeira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG
Praça do Rosário nº 365 Pratinha-MG
Pregão Presencial nº 34/2013
(CONTÉM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
3) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES:
3.1 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste Edital.
3.2 - Os interessados, ou seus representantes legais, deverão credenciar-se, na sessão
pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e
para a prática de todos os demais atos do certame.
3.3 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar deste Pregão:
a) empresas estrangeiras que não tenham filiais no país;
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como
as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com Órgãos
Públicos;
c) servidor efetivo de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Pratinha,
bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico.
4 - DAS PROPOSTAS:
As Propostas de Preços deverão ser entregues, no local, dia e hora determinados, de
acordo com a forma descrita no item 2.3 “a”, contendo a proposta de preços (Anexo I),
datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, com a indicação do número desta licitação, a identificação e
endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
OBS: Ressalta-se que na coluna de quantidade do ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, os
três zeros após a vírgula deverão ser desconsiderados, ou seja, serão considerados apenas os
números antecedentes a vírgula. Ex: Quantidade 1,000 » considerar a quantidade de 1 (Um) e
não de 1,000 (Mil) unidades.
4.1 - A Proposta de Preços, conforme modelo anexo, compreenderá:
a) a descrição detalhada dos bens ofertados, na mesma ordem disposta no Anexo I, com a
indicação da marca, do prazo de validade após a entrega e das características técnicas
de cada um deles, dos preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda
corrente nacional;
OBS: Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de ,
embalagem, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo e condições
indicados na proposta.
b) indicação da modalidade da licitação, do número do processo, do nome ou razão social
do proponente, do CNPJ, da Inscrição Estadual, do endereço completo, do telefone, fax
e endereço eletrônico (e-mail) para contato, este último se houver, das informações
bancárias para efeito de pagamento (Banco, Agência, Conta), o nome, a Identidade, o
Órgão expedidor, o Estado Civil, a Nacionalidade, o CPF e e-mail do representante
legal;
c) Carimbo padronizado, validade da Proposta, prazo de entrega, total geral expresso em
algarismos e por extenso, declaração de pleno acordo com as condições editalícias,
declaração de inexistência de fatos impeditivos a participação no certame licitatório,
assinatura e data.
4.2 – As propostas poderão abranger a totalidade dos itens, ou apenas parte deles, segundo a
capacidade de atendimento da licitante, ficando esclarecido que o órgão licitador adquirirá de
tantas fornecedoras quantas sejam capazes de entregar, no prazo desejado, a totalidade dos
bens a serem adquiridos, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
4.3 - Na formulação da proposta, a licitante deverá computar, além do lucro, quaisquer tributos,
taxas e seguros, custos e despesas, diretos ou indiretos, relacionados com o fornecimento,
ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a
ressarcimentos e/ou acréscimos, a esse ou qualquer título, não considerados nos preços
cotados, devendo os respectivos materiais ser fornecidos sem ônus adicionais, ressalvadas as
hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
4.5 – Não serão consideradas propostas que apresentarem mais de uma oferta para cada item
específico.
4.6 - Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
4.7 - Após o recebimento dos envelopes, não será aceito juntar ou substituir quaisquer
documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.8 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o
órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
4.9 – O prazo máximo para a entrega dos bens, será de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data de emissão da Autorização de Compras e Serviços-ACS, sob pena de aplicação das
sanções constantes no item 15.
4.10 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da contacorrente, agência bancária e o Banco onde deseja que sejam efetuados os créditos
correspondentes.
4.11- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de encerrada a reunião de
abertura dos envelopes PROPOSTA.
4.12 - Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de
abertura, estará sujeito as penalidades previstas em Lei e neste Edital;
4.13 - As propostas terão validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
4.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, salvo, se possível sua exata compreensão, durante a sessão pública
visando a ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
4.15 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços
e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de
acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em
conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e
horário já determinados.
5.2 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento
exigido neste edital, nem admitida qualquer ratificação ou alteração das condições ofertadas.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) No julgamento das propostas a Pregoeira, poderá, à seu critério, solicitar
assessoramento técnico das unidades requisitantes ou de profissionais especializados;
b) Será considerada vencedora a proponente que, atendendo as condições deste edital,
oferecer a proposta mais vantajosa para a administração, de acordo com a legislação
específica;
c) Para a escolha da proposta mais vantajosa, será considerado o Menor Preço por
ítem;
6.1 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a pregoeira procederá à abertura dos
envelopes contendo as Propostas de Preços e:
a) Desclassificará:
- as que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 1;
- as que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I).
b) Classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço.
6.2 - Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior,
poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham
sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor;
6.3 - Quando forem obtidos no máximo 02 (dois) licitantes qualificados para etapa de lances
verbais, a Pregoeira classificará os mesmos, quaisquer que sejam os preços ofertados em suas
propostas escritas.
6.4 - Aos proponentes proclamados conforme subitens 6.1 letra “b” e 6.2 será dada
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos
e decrescentes.
6.5 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação, permanecerão fechados, em
poder da pregoeira, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas
em relação ao ofertante da proposta de menor valor;
6.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à
penalidade constante do subitem 15.1, letra “d” deste Edital, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.7 - A etapa de lances verbais terá duração indeterminada.
a) os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até
então apurada dentre os selecionados;
b) Não haverá limite de rodadas para a apresentação de lances; e
c) Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por
meio de telefones celulares desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de
julgamento.
6.8 – Encerrada a etapa competitiva de lances verbais e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério Menor Preço, a Pregoeira fará a análise das propostas.
7 - DA ACEITABILIDADE DAS
(HABILITAÇÃO) DOS LICITANTES
PROPOSTAS,
ANÀLISE
DE
CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o
exame:
a) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os
custos reais estimados para a aquisição dos bens e com as disponibilidades
orçamentárias da Administração;
b) da adequação dos prazos indicados no Cronograma de Entregas com o estabelecido
neste Edital para a conclusão do fornecimento;
7.2 - Serão consideradas desclassificadas, as propostas que:
a) ofertarem preços irrisórios, manifestadamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os
valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre o
fornecimento;
c) ofertarem preços excessivos, incompatíveis com os que se verificam no mercado.
7.3 - As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente
dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
7.4 - Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valores
originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
7.5 - A pregoeira fará conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na
hipótese de divergência entre valores, será obedecida a disposição abaixo, ficando esclarecido
que a pregoeira fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores
corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
a) Havendo divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão,
para efeito de classificação, os valores por extenso;
b) Havendo divergência entre o valor total por item e o somatório dos valores unitários, a
Pregoeira procederá à correção do valor total por item, mantidos os valores unitários;
c) Havendo divergência entre os valores unitários e totais de cada item, serão
considerados os primeiros.
7.6 - Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte do julgamento
consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias do licitante que a tiver formulado.
7.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado
vencedor do item, sendo-lhe adjudicado o objeto do item.
8 – DA HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os envelopes
endereçados na forma descrita no item 2 acima, contendo os documentos a seguir
relacionados, por meio de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais, para conferência e
autenticação:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Prova de inscrição perante a Fazenda Pública Estadual;
Prova de inscrição perante o CNPJ-MF;
Contrato social e a ultima alteração, se houver;
Certidão negativa de debito municipal da sede do licitante;
Certidão de Regularidade Social, perante o FGTS;
Certidão Negativa de Débito, perante o INSS;
Certidão Negativa de Débitos Federais e Estaduais;
8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9) No caso do licitante estar sendo representado por empregado ou pessoa que não responda
pela empresa, terá que apresentar carta de credenciamento, para participar da abertura e
julgamento do processo licitatório, que poderá ser conforme modelo constante do anexo III do
Presente Edital;
10) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
11) Alvará de licença para funcionamento do estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária
Municipal;
12) Certidão Negativa de Falência e Concordata da Sede do Licitante.
c) - Caso a empresa obtenha o CRC da Prefeitura Municipal de Pratinha.
a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade.
b) certidões negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais;
c) os certificados de regularidade perante o INSS e FGTS.
8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou ainda forem apresentados com
validade expirada, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo, se possível
aferição de sua qualificação, puder ser realizada em sessão pública, visando a
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A nãoregularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a
licitação.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE JULGAMENTO - PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
9.1 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não
atender aos requisitos de habilitação, a pregoeira fará a abertura do envelope da
documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente,
até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então,
o licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do item/lote.
9.2 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá a
Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado e, atendendo o licitante as exigências
habilitatórias, será declarado vencedor.
9.3 - Uma vez proclamado o vencedor da licitação, a pregoeira poderá negociar com este,
melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado
positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e
passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 12.1 deste Edital.
9.4 - Ao final do julgamento, será disponibilizado aos licitantes, para conferência e rubrica, os
autos do certame, devidamente rubricado pela pregoeira, ocasião oportuna para eventuais
interposições recursais, desde que motivadas com registro em ata da síntese das suas razões.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Após o julgamento, se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante
manifestar, imediatamente e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, será
registrada em ata a síntese das suas razões e contra-razões, e, em casos especiais, quando
complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem
motivadamente a intenção de recorrer, o prazo de (03) três dias úteis, contados a partir do dia
da realização do pregão, para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais
licitantes, prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia
notificação, para oferecimentos das contra-razões correspondentes.
10.2 - O silêncio ou a falta de manifestação imediata e motivada com registro em ata da síntese
das razões do licitante, implica em desistência recursal ou decadência do direito de recurso.
10.3 - O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 – Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou
inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação do certame.
11 – RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
O resultado final da licitação constará na ata da sessão pública, a ser assinada pela
pregoeira e pelos licitantes que aguardarem sua lavratura, na qual deverão ser registradas as
ocorrências relevantes, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais
oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais
declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade (motivadas) e classificação/desclassificação
(motivadas) de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas (motivadas), e
quaisquer outras ocorrências da sessão.
11.1 – Assinada a ata da sessão pública, proceder-se-á a adjudicação e homologação do
objeto ao vencedor.
11.2 – O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Jornal Oficial do
Município e no site da Prefeitura, e ainda afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal
de Pratinha, para conhecimento geral.
11.3 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a contratação.
12 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS
12.1 - Homologado o resultado da licitação, a/o licitante vencedor/a deverá efetuar a entrega
dos bens licitados, de acordo com a ACS- Autorização de compras e serviços, na forma,
quantidades e prazos (a contar do recebimento da ACS) estabelecidos no Cronograma de
Entregas (Anexo II) e Proposta ofertada, isento o Município de pagamento de saldo
remanescente se durante o período não houver necessidade da aquisição do total das
quantidades discriminadas no Anexo I que faz parte integrante do presente Edital;
12.2 – No interesse da Administração, o valor da aquisição ou do contrato decorrente desta
licitação poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento dos
quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer
reclamação ou indenização.
12.3 - Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento dos gêneros alimentícios e
materiais de limpeza e higiene dar-se-á por responsável pela requisição e da seguinte forma:
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios
e materiais de limpeza e higiene e conseqüente aceitação, o qual se dará mediante certificado
aposto no verso da Nota Fiscal/Fatura, em prazo não superior a cinco dias úteis.
12.4 - A empresa adjudicatária será obrigada a substituir, no todo ou em parte, por sua conta e
no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções
constantes no item 15.1, inciso IV, os gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene
entregues em desacordo com as exigências e especificações, bem como os que forem
recusados por verificação de vícios, defeitos de fabricação, embalagem, de transporte e
descarga, ou apresentarem avarias que comprometam o seu consumo ou uso regular e
adequado, devendo os bens substituídos, estarem dentro do prazo de validade estabelecido
neste Edital.
12.5 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente
de convocação para o fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração Municipal,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
previstas neste Edital e na legislação vigente.
a) Ocorrendo esta hipótese, a Administração poderá optar pela convocação dos demais
proponentes, obedecida, sucessivamente, a ordem de classificação ou pela abertura de nova
licitação.
12.6 - O preço proposto, será fixo e irreajustável, expresso em reais.
12.7 - Como condição para o fornecimento durante toda a transação comercial, a licitante
vencedora se obriga, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações por ela assumida,
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme artigo
55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
13 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias
02.10..04.181.003.2.008.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.25..04.122.006.2.012.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.40..12.306.027.2.029.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.40..12.361.020.2.030.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.40..12.365.024.2.035.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.40..12.365.024.2.036.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.42..27.122.030.2.081.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.47..08.241.041.2.064.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.48..08.243.044.2.036.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.43..08.244.043.2.211.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
02.48..08.243.044.2.212.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
específicas, consignadas no Orçamento Municipal vigente.
14 - FATURAMENTO/PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal e após a entrega
dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene requisitados, até o dia 10 (dez) so
mês subseqüente, e será feito por meio de crédito em conta corrente no domicílio bancário
informado ou cheque nominal.
14.2 - O pagamento somente será efetuado à empresa licitante vencedora no item, vedada
sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
14.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o objeto licitado e de
acordo com a(s) ACS(s)-Autorização(es) de Compra(s) e Serviço(s), emitidas pelo órgão
competente, fazendo constar da(s) mesma(s), além da discriminação, quantitativo, preço
unitário e total do(s) produto(s), os seguintes dizeres:
a) Pregão Presencialnº 34/2013;
b) ACS nº xxx/2013;
14.4 - Caso a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e/ou documento(s) de cobrança apresentem
inexatidão, estes serão devolvidos em no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da
apresentação, para as devidas correções, contando-se novo prazo para o pagamento a
partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 14.1.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções previstas no Art.
87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial:
- de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da adjudicação, ao licitante
vencedor que se recusar a aceitar as ACSs- Autorizações de Compras e Serviços, não
fornecendo os bens descumprindo a obrigação assumida;
- de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da ACS-Autorização de Compra e
Serviço, por atraso na entrega, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, exaurido este
prazo caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a
licitante, a multa acima descrita.
- As multas serão aplicadas em dobro, na reincidência da falta em um mesmo ano.
- As multas previstas nesta seção não terá caráter compensatório, porém moratória, e
conseqüentemente a sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar
eventuais perdas, danos ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
contratante.
- A multa aplicada à licitante adjudicatária e os prejuízos por ela causados serão
deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrada diretamente ou judicialmente, e, se
a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a
empresa ainda responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
- A FORNECEDORA desde logo autoriza a ADMINISTRAÇÃO a descontar dos valores
por ela devidos, o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair
sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal.
- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à(s) FORNECEDORA(S), deverá ser
depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na conta bancária
nº 8731-9, do Banco do Brasil, Agência nº 0927-X, em favor da Prefeitura Municipal de
Pratinha, ficando o/a licitante obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da cópia do recibo de depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez)
dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros
de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito,
limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação,
e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
c) Suspensão temporária do direito licitar e contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos, sem prejuízos de outras sansões;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que houver ressarcimento a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no acima disposto.
15.2 - As sanções previstas nas letras “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou
aos profissionais que se enquadrarem nos incisos I a III do artigo 88 da Lei 8666/93.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Prefeitura Municipal de Pratinha, responsável pelo Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões
de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento,
quando constatada ilegalidade no seu processamento, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação vigente;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na
forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando no site www.pratinha.mg.gov.br,
mediante aviso público, a nova data;
d) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.2 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover
as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
16.3 - A administração reserva-se o direito de fiscalizar, quando lhe convier, os itens a
serem adquiridos.
16.4 – No caso em que o fornecedor classificado no lote recusar a encomenda dentro do
prazo de validade da proposta, deixar de entregá-la ou fizer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas, a Administração poderá optar pela convocação dos demais
proponentes, obedecida, sucessivamente, a ordem de classificação ou pela abertura de
nova licitação.
16.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e documentação, sendo que a Administração, em nenhum caso, responsabilizará
por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
16.6 - Fica facultada a Administração, apresentar declaração de inidoneidade junto ao
Ministério da Fazenda, em qualquer fase do processo, quando constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada que proporcionem prejuízos, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ou aplicações sucessivas de
outras penalidades.
16.7 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
16.8 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
16.10 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação
vigente.
16.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário, conforme Art. 110 da Lei 8.666/93.
16.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ibiá,
com exclusão de qualquer outro.
16.13 - O Presente Edital poderá ser adquirido no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pratinha ou no site www.pratinha.mg.gov.br, sem qualquer ônus e quaisquer
outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pratinha-MG, Fone (034) 3637-1220;
Prefeitura Municipal de Pratinha-MG
Em 26 de Setembro de 2013.
José Joaquim Pereira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA
Pregão Presencial Nr.
34 / 2013
ANEXO I
Proposta de Preços
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
358
49
/ 2013
/ 2013
Razão Social do Licitante:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade:
Telefone :
Estado:
e-mail :
Fax :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário):
Banco:
Agência:
Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade:
Orgão expedidor:
Estado Civil:
Nacionalidade:
CPF:
e-mail:
Séq Un QuantidCódig Especificação
1 UN
18,00 5185 AÇAFRÃO 500GR
2
3
4
5
6
7
8
9
LT
UN
PC
UN
L
FR
L
10
11
L
L
CX
12
13
L
UN
14
15
16
KG
PC
270,00
289,00
11
5069
76,00
8
2,00
7951
ACHOCOLATADO - PCT C/ 400 GR
Açucar cristal 1ª qualidade PCT C/5Kg.
AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, ORIGEM VEGETAL, SACAROSI DE CANA-DE-AÇÚCAR, APLICAÇÃO
ALIMENTAÇÃO, 1ª QUALIDADE - PCT C/ 5 Kg
ADOÇANTE 200 ML
Água sanitária, tipo comum, composição química:hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de cloro
ativo variando de 2 a 2,5%, incolor, aplicação:lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias.
106,00 557 Álcool etílico, líquido, hidratado 70%, incolor, aplicação:limpeza geral.Embalagem de 01 litro.
30,00 10816 Álcool etílico, líquido, hidratado 46,2 INPM 54GL, incolor, aplicação:limpeza geral.
5,00 3447 Álcool etílico, líquido, hidratado 92,8 INP, incolor, aplicação:limpeza geral.
551,00
3446
33,00 236 ALCOOL GEL COM FRAGÂNCIA, EMB.500 ml.
48,00 10833 ALGODÃO CAIXA DE 50 GRAMAS
10,00 10835 ALVEJANTE PARA ROUPAS TIPO CLORO ATIVO
42,00
31
AMENDOIN PCT 500gr
40,00
550,00
60,00
5640
13
9138
AMIDO DE MILHO PCT 500 KG.
ARROZ TIPO 1 - PCT C/ 5 KG
AVEIA EM FLOCOS PCT 500 GRAMAS
6,00
10,00
4647
6910
BALAS SORTIDAS
BLOCO SANITÁRIO(DETERGENTE- APLICAÇÃO EM VASO SANITÁRIO)CX
107,00
205,00
36,00
9133
2296
14
BOLACHA ÁGUA E SAL CX DE 1,5 KG
BOLACHA CAIXA 1,5 KG SABOR LEITE/COCO
BOLACHA DE LEITE E MAIZENA - CX C/ 1,5KG
PC
60,00
110,00
241
9
24
PC
312,00
10
25
26
27
CT
PC
18,00
20,00
18,00
15
8638
9132
CAFÉ, MOÍDO FINO, TORRAÇÃO MÉDIA, AROMA SUAVE, SELO ABIC, EMBALAGEM A VÁCUOPCT 500GR
CAFÉ, MOÍDO FINO, TORRAÇÃO MÉDIA, AROMA SUAVE, SELO ABIC, EMBALAGEM A VÁCUO - PCT
C/ 500g
CALDO DE GALINHA - CARTELA C/ 24 UN
CANELA EM CASCA P/ CHA, PCT COM 100 GRAMAS
CANELA EM PO, PCT 100 GRAMAS
78,00
54,00
243
244
CANJICA GROSSA (PC 5O0 GRAMAS)
CANJIQUINHA PC 500 GRAMAS
17
18
19
20
21
22
23
UN
KG
UN
CX
CX
CX
UN
BUCHA PARA BANHO
28
29
PC
PC
KG
30
31
KG
KG
10,00
600,00
8973
3666
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA(ALCATRA)
CARNE BOVINA 2ª MOIDA
32
33
34
KG
KG
120,00
390,00
104,00
3665
8229
3449
CARNE BOVINA DE 2ª PEDAÇO
CARNE SUINA (PERNIL)
35
36
UN
20,00
10,00
3451
3448
37
UN
5,00
8534
Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de cimento, cerâmica
e similares, cor amarela - 800ml.
CHANTILY CAIXA DE 01 LITRO
38
39
L
UN
40,00
48,00
5677
2692
CLORO LÍQUIDO EXTRA FORTE, 6%, DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCO CONTENDO 1 LITRO.
CONDICIONADOR 500 ML
UN
UN
Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de cimento, cerâmica e
similares, cor incolor - 800ml.
Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de ardósia, cor verde.
Marca
Vlr.
Vlr. Total
Séq Un QuantidCódig Especificação
40
41
42
24,00
1.280,00
37,00
3904
2882
2883
COTONETE-HASTE FLEXIVEL COM ALGODÃO CAIXA COM 100 UNIDADE.
COXA-SOBRECOXA DE FRANGO
CREME DE LEITE CX 200 GR
43
44
CX
KG
UN
UN
UN
24,00
36,00
581
8644
CREME DENTAL COM FLUOR COM 90 GR
CREME PARA PENTEAR CABELO , INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS 300 ML.
45
46
KG
UN
61,00
538,00
37
3453
CREME VEGETAL -POT 1 KG
Desinfetante, líquido, essência floral, aplicação:germicida e bactericida - 500ml.
47
48
49
UN
UN
32,00
19,00
449,00
3454
9137
3452
Desodorizador, aerosol, essência lavanda, aplicação:aromatizador ambiental - 400ml/281g.
DETERGENTE LIMPA PISOS( GALÃO DE 05 LITROS)
50
51
CX
40,00
12,00
8640
7106
Detergente, líquido, aroma neutro, componente ativo linear:alquilbenzeno e sulfato de sódio, aplicação:remoção
de gordura e sugeira em geral - 500ml.
ERVA MATE TOSTADO P/ CHÁ SABOR NATURAL, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 250 GRAMAS.
ERVILHA LATA 300gr
6,00
317,00
9139
3458
Escova plastica com cabo, para limpeza de mamadeira
Esponja de lã de aço, composição:aço carbono - PCT 60g/08 unidades cada.
271,00
3457
Esponja de limpeza, dupla face(verde e amarela), medindo 100mm X 70mm X 20mm, composta em uma face de
espuma de poliuretano e na outra de fibra sintética com abrasivo.
EXTRATO DE TOMATE - LATA C/ 850 GR
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
UN
LT
UN
UN
UN
LT
LT
KG
164,00
17
60,00
108,00
8331
4327
EXTRATO DE TOMATE LATA DE 04 KG
FARINHA DE MANDIOCA LISA
KG
KG
96,00
96,00
1.250,00
33
6148
20
FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO
FEIJÃO CARIOCA
6,00
180,00
34
9135
FERMENTO EM PÓ - LT C/ 250 GR
FERMENTO GRANULADO PARA PÃO (PCT)
128,00
108,00
96,00
70
5188
23
FLANELA P/ LIMPEZA 50 CM X 40 CM
FRALDA DESCARTÁVEL TAM.G (PACOTE COM 24 UNIDADES)
FUBÁ MIMOSO
588,00
306,00
3335
234
GELATINA 45 GR SABORES VARIADOS
GOIABADA (PCT 1 KG)
63,00
270,00
2885
24
LEITE CONDENSADO LATA COM 395 GR
LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR - PCT C/ 400 GR
288,00
72,00
141,00
3667
2285
3460
LEITE FLUIDO TIPO LONGA VIDA (CAIXA 1 LITRO)
LENÇOS UMEDECIDOS 75 UM 20X13 CM
LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM.-P
(APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL).
LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM.-MÉDIA
(APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL).
LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM.
-GRANDE-(APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL).
MACARRÃO ESPAGUETTE - PCT C/ 500 GR
MACARRÃO PICADO PCT 500gr
KG
LT
PC
UN
PC
KG
UN
KG
UN
UN
70
71
72
UN
UN
73
UN
Limpador, multiuso, líquido, composição:tensoativos, alcalinizantes, aplicação:limpeza de cozinhas, banheiros,
pisos, azulejos e demais superfícies laváveis - Unid. de 500ml.
24,00 10834 LOÇÃO HIDRATANTE PARA O CORPO 200 ML (INFANTIL)
74
PR
20,00
5643
75
PR
102,00
77
76
PR
72,00
5641
77
78
PC
PC
510,00
480,00
25
1513
UN
Marca
Vlr.
Vlr. Total
79
KG
80
UN
KG
UN
LT
LT
81
82
83
84
85
73,00 10815 MARGARINA CREMOSA 0% DE GORDURA,VITAMINA A,D,E 70% DE LIPÍDEOS, COM SAL, POTE DE
01 KG.
6,00 1518 MARGARINA VEGETAL 500 gr
530,00
182,00
48,00
7345
6356
3668
MASSA PARA BOLO PCT 400 GRAMAS- SABORES VARIADOS
MILHO DE PIPOCA PCT/500gr
MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 2 KG
320,00
3,00
3657
1102
MILHO VERDE EM CONSERVA LT 200 gr.
MUSSARELA
86
87
KG
LT
DZ
530,00
282,00
27
39
OLEO DE SOJA REFINADO - LT C/ 900 ML
OVOS DE GRANJA
88
89
UN
PC
48,00
755,00
5275
8232
90
91
PC
KG
4,00
35,00
72
3334
PALHA DE AÇO
Papel higiênico, material:celulose virgem, tipo picotado, folha dupla, extra macio, cor branca - PCT c/ 04unid.
30m X 10cm.
PAPEL TOALHA - PCT C/ 02 ROLOS
PEITO DE FRANGO CONGELADO
92
93
94
UN
UN
6,00
960,00
282,00
9145
3331
40
PENTE PLASTICO DE CABO FINO
POLPA DE FRUTAS CONGELADA,SABORES VARIADOS.PC DE 100 GRAMAS
POLVILHO AZEDO
18,00
3,00
2284
7330
POMADA P/ PROTEÇÃO CONTRA ASSADURAS 45 GRAMAS.
PRESUNTO
132,00
210,00
11,00
7346
41
67
PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA -PCT 400 GRAMAS
QUEIJO MINAS.
RODO 60 CM
9,00
1,00
8641
3463
Rodo, suporte madeira de 40 cm cor prata, 2 borrachas, cabo de madeira plastificado cor prata.
Rodo, suporte plástico de 40cm cor prata, 2 borrachas, cabo de madeira plastificada cor prata.
190,00
221,00
10,00
3467
3468
3580
Sabão em barra, glicerinado, aplicação:talheres, louças, panelas e roupas - PCTc/ 05 unid de 200g.
Sabão em pó, aditivos:alvejante, amaciante e perfume, odor floral, aplicação:lavagem de roupas e limpeza geral.
Sabão em pó, aplicação:lavagem de pisos.
368,00
48,00
58
4331
SABONETE 90 GR (BOA QUALIDADE)
SABONETE GLICERINADO TRADICIONAL PARA BEBÊS.90 GR
56,00
244,00
2970
3464
Sabonete líquido, cremoso, perfumado, para limpeza das mãos, frasco de 250 ml, com válvula.
Saco, material 100% algodão, lavado e alvejado, cor branca, 70 X 42cm, aplicação:limpesa de pisos.
115,00
426,00
382,00
74
56
75
15,00
15,00
3466
3465
Sacos p/ lixo, material plástico, capacidade 30 litros, reciclável - PCT c/ 5 unid.
Sacos p/ lixo, material plástico, capacidade 100 litros, reciclável - PCT c/ 5 unid.
104,00
330,00
48,00
28
3658
2691
SAL DE COZINHA REFINADO
SARDINHA EM CONSERVA 130 gr, EM OLEO.
SHAMPOO PARA CABELO- NEUTRO- 500 ML
90,00
24,00
7347
1900
SOJA EM GRÃO PCT 01 KG
SUCO EM PÓ (PCT DE 1 KG SABORES VARIADOS)
24,00
61
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
KG
AM
KG
PC
KG
UN
UN
UN
PC
KG
KG
UN
UN
UN
UN
PC
PC
PC
PC
PC
KG
UN
UN
KG
UN
UN
SACOS P/ LIXO - P/ 30 LTS C/ 10 UN
SACOS P/ LIXO - P/100 LTS - PCT C/ 10 UN
SACOS P/ LIXO - P/50 LTS C/ 10 UN
Vassoura, cerdas de plástico, tipo esfregão , com cabo de 120 cm de madeira, aplicação:limpeza de superfícies
rústicas.
120
UN
36,00
3470
121
UN
31,00
3471
122
UN
10,00
2288
Vassoura, cerdas de pêlo sintético medindo 57cm, cepa plástica com 26cm de comprimento e 5cm de largura, sem
cabo, aplicação:limpeza geral.
Vassoura, cerdas de piaçava de 12cm, cepa de madeira vevestida por material galvanizado medindo 17cm de
comprimento, 5,5cm de altura e 3cm de largura, com cabode 120cm de madeira, aplicação:limpeza de superfícies
rústicas.Nº6 (maior).
VINAGRE 750 ML
Carimbo Padronizado
Validade da Proposta
(no mínimo em 60 dias)
Total Geral R$ ____________________________
_______/_______/____________
_____________________________________
Prazo para Entrega
_______/_______/____________
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para
estalicitação,também
as quaisque
nosaté
submetemos
integralmente.
Declaramos
a presente incondicional
data inexistemefatos
impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrencias posteriores.
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________________
Data:
_______/_______/___________
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA
DEPARTAMENTO
ENDEREÇO
HORÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
Praça do Rosário, 365, Centro
EDUCAÇÃO
Rua Pedro Paulo dos
Santos, 45- Centro
Av. Francisco Machado
Borges, 205- Bairro Zacarias
Das 08:00 às 10:00
Pereira
Das 12:00 às 15:00
CRECHE/MUNICIPAL
CONSELHO TUTELAR
Rua Antônio de Angelis , 407
Centro
SAÚDE
Av. Antônio Machado Borges
, 315 -Centro
PRAZO MÁXIMO
P/ ENTREGA
10 dias corridos
(a partir da data da
ACS)
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão nº 34/2013
Processo nº 49/2013
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os
Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente
e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013.
A ..............(nome do licitante), por seu representante legal, conforme documento anexo,
inscrita no CNPJ sob nº................., com sede à ..................., credencia como seu representante
o Sr. .........., R.G. nº..........., para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindolhe amplos poderes inclusive para interpor ou desistir de recurso, receber citações, intimações,
responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular propostas, ofertas e lances de
preços enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente,
nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 10.520/2002.
Local e Data,....................................................
................................................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO IV
MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
Pregão nº 34/2013
Processo nº 49/2013
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os
Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente
e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013.
A ..........(nome do licitante), por seu representante legal, conforme documento anexo,
inscrita no CNPJ sob nº......................, com sede à....................................., nos termos do artigo
4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os
requisitos da habilitação estabelecidos no item 8 a subitem 8.3 do Edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
.................................................................................
Local e Data,
..............................................................................
.
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO V
Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 34/2013
PROCESSO nº 49/2013.
................................., (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº....................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)..................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº..................... e do CPF nº................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................................
(data)
................................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Pratinha-MG, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar-se na sede da Prefeitura Municipal de Pratinha
localizada à Praça do Rosário, nº 365, Centro, sala de licitações a seguinte licitação:
Processo nº 49/2013
Pregão Presencial nº 34/2013
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os
Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente
e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013.
Sessão de julgamento dos envelopes: Dia 16/Outubro/2013 às 09:00 horas.
Observação: Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pratinha localizada à Praça do Rosário, nº 365, Centro, de 2ª a 6ª feira,
das 08:00 às 17:00 horas, e no site www.pratinha.mg.gov.br, sem qualquer ônus. Quaisquer
outros esclarecimentos poderão ser obtidos neste mesmo setor, através do telefone (034) 36371220.
Pratinha-MG, 26 de Setembro de 2013.
José Joaquim Pereira
Prefeito Municipal

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