PROCESSO nº49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 A
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PROCESSO nº49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 A
PROCESSO nº49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG, com sede na Praça do Rosário, 365 – Centro, na cidade de Pratinha-MG, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 04/2007 regulado pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e Lei complementar nº 123/2007, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, nas condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram: 1) DO OBJETO: Constitui-se objeto da presente licitação a Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013. Constituem anexos do presente Edital dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Proposta de Preços; b) Anexo II – Cronograma de Entregas; c) Anexo III – Minuta de Credenciamento; d) Anexo IV – Minuta de habilitação prévia; e) Anexo V – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso V art. 27 da Lei nº 8.666/93; 2) DO CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO PRÉVIA E ENTREGA DOS ENVELOPES: 2.1 - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento, os proponentes deverão identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, e em seguida, deverão apresentar a Pregoeira, por meio de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em originais, acompanhados ou não das respectivas cópias para autenticação por membro da Equipe de Apoio, os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, estatuto, contrato social ou outro instrumento registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 2.2 - HABILITAÇÃO PRÉVIA Para a habilitação prévia os proponentes deverão apresentar a Minuta de habilitação prévia, fora dos envelopes, conforme modelo constante do Anexo IV; 2.3 - E ENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes dos interessados contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação definidos neste Edital e seus Anexos, serão recebidos pela pregoeira, no setor de Licitações desta Prefeitura, sita nesta cidade de Pratinha à Praça do Rosário nº 365, às 09:00 horas do dia 16/Outubro/2013. A proposta e a documentação de habilitação das interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa, além do nome e endereço do proponente, os seguintes dizeres: a)ENVELOPE nº 1- PROPOSTA DE PREÇOS A Pregoeira: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG Praça do Rosário nº 365 Pratinha-MG Pregão Presencial nº 34/2013 (CONTÉM PROPOSTA DE PREÇOS) b) ENVELOPE nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A Pregoeira: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA-MG Praça do Rosário nº 365 Pratinha-MG Pregão Presencial nº 34/2013 (CONTÉM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) 3) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES: 3.1 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2 - Os interessados, ou seus representantes legais, deverão credenciar-se, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 3.3 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar deste Pregão: a) empresas estrangeiras que não tenham filiais no país; b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com Órgãos Públicos; c) servidor efetivo de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Pratinha, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4 - DAS PROPOSTAS: As Propostas de Preços deverão ser entregues, no local, dia e hora determinados, de acordo com a forma descrita no item 2.3 “a”, contendo a proposta de preços (Anexo I), datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário. OBS: Ressalta-se que na coluna de quantidade do ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, os três zeros após a vírgula deverão ser desconsiderados, ou seja, serão considerados apenas os números antecedentes a vírgula. Ex: Quantidade 1,000 » considerar a quantidade de 1 (Um) e não de 1,000 (Mil) unidades. 4.1 - A Proposta de Preços, conforme modelo anexo, compreenderá: a) a descrição detalhada dos bens ofertados, na mesma ordem disposta no Anexo I, com a indicação da marca, do prazo de validade após a entrega e das características técnicas de cada um deles, dos preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda corrente nacional; OBS: Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de , embalagem, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo e condições indicados na proposta. b) indicação da modalidade da licitação, do número do processo, do nome ou razão social do proponente, do CNPJ, da Inscrição Estadual, do endereço completo, do telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, este último se houver, das informações bancárias para efeito de pagamento (Banco, Agência, Conta), o nome, a Identidade, o Órgão expedidor, o Estado Civil, a Nacionalidade, o CPF e e-mail do representante legal; c) Carimbo padronizado, validade da Proposta, prazo de entrega, total geral expresso em algarismos e por extenso, declaração de pleno acordo com as condições editalícias, declaração de inexistência de fatos impeditivos a participação no certame licitatório, assinatura e data. 4.2 – As propostas poderão abranger a totalidade dos itens, ou apenas parte deles, segundo a capacidade de atendimento da licitante, ficando esclarecido que o órgão licitador adquirirá de tantas fornecedoras quantas sejam capazes de entregar, no prazo desejado, a totalidade dos bens a serem adquiridos, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 4.3 - Na formulação da proposta, a licitante deverá computar, além do lucro, quaisquer tributos, taxas e seguros, custos e despesas, diretos ou indiretos, relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimentos e/ou acréscimos, a esse ou qualquer título, não considerados nos preços cotados, devendo os respectivos materiais ser fornecidos sem ônus adicionais, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 4.5 – Não serão consideradas propostas que apresentarem mais de uma oferta para cada item específico. 4.6 - Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar. 4.7 - Após o recebimento dos envelopes, não será aceito juntar ou substituir quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 4.8 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 4.9 – O prazo máximo para a entrega dos bens, será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de emissão da Autorização de Compras e Serviços-ACS, sob pena de aplicação das sanções constantes no item 15. 4.10 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da contacorrente, agência bancária e o Banco onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes. 4.11- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de encerrada a reunião de abertura dos envelopes PROPOSTA. 4.12 - Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, estará sujeito as penalidades previstas em Lei e neste Edital; 4.13 - As propostas terão validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 4.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo, se possível sua exata compreensão, durante a sessão pública visando a ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 4.15 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinados. 5.2 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste edital, nem admitida qualquer ratificação ou alteração das condições ofertadas. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS a) No julgamento das propostas a Pregoeira, poderá, à seu critério, solicitar assessoramento técnico das unidades requisitantes ou de profissionais especializados; b) Será considerada vencedora a proponente que, atendendo as condições deste edital, oferecer a proposta mais vantajosa para a administração, de acordo com a legislação específica; c) Para a escolha da proposta mais vantajosa, será considerado o Menor Preço por ítem; 6.1 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e: a) Desclassificará: - as que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 1; - as que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I). b) Classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 6.2 - Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor; 6.3 - Quando forem obtidos no máximo 02 (dois) licitantes qualificados para etapa de lances verbais, a Pregoeira classificará os mesmos, quaisquer que sejam os preços ofertados em suas propostas escritas. 6.4 - Aos proponentes proclamados conforme subitens 6.1 letra “b” e 6.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 6.5 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação, permanecerão fechados, em poder da pregoeira, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor; 6.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 15.1, letra “d” deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6.7 - A etapa de lances verbais terá duração indeterminada. a) os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados; b) Não haverá limite de rodadas para a apresentação de lances; e c) Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefones celulares desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento. 6.8 – Encerrada a etapa competitiva de lances verbais e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério Menor Preço, a Pregoeira fará a análise das propostas. 7 - DA ACEITABILIDADE DAS (HABILITAÇÃO) DOS LICITANTES PROPOSTAS, ANÀLISE DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 - A aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame: a) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a aquisição dos bens e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; b) da adequação dos prazos indicados no Cronograma de Entregas com o estabelecido neste Edital para a conclusão do fornecimento; 7.2 - Serão consideradas desclassificadas, as propostas que: a) ofertarem preços irrisórios, manifestadamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre o fornecimento; c) ofertarem preços excessivos, incompatíveis com os que se verificam no mercado. 7.3 - As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 7.4 - Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 7.5 - A pregoeira fará conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores, será obedecida a disposição abaixo, ficando esclarecido que a pregoeira fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação. a) Havendo divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso; b) Havendo divergência entre o valor total por item e o somatório dos valores unitários, a Pregoeira procederá à correção do valor total por item, mantidos os valores unitários; c) Havendo divergência entre os valores unitários e totais de cada item, serão considerados os primeiros. 7.6 - Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes. 7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado. 7.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do item, sendo-lhe adjudicado o objeto do item. 8 – DA HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem os envelopes endereçados na forma descrita no item 2 acima, contendo os documentos a seguir relacionados, por meio de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais, para conferência e autenticação: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) Prova de inscrição perante a Fazenda Pública Estadual; Prova de inscrição perante o CNPJ-MF; Contrato social e a ultima alteração, se houver; Certidão negativa de debito municipal da sede do licitante; Certidão de Regularidade Social, perante o FGTS; Certidão Negativa de Débito, perante o INSS; Certidão Negativa de Débitos Federais e Estaduais; 8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9) No caso do licitante estar sendo representado por empregado ou pessoa que não responda pela empresa, terá que apresentar carta de credenciamento, para participar da abertura e julgamento do processo licitatório, que poderá ser conforme modelo constante do anexo III do Presente Edital; 10) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; 11) Alvará de licença para funcionamento do estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal; 12) Certidão Negativa de Falência e Concordata da Sede do Licitante. c) - Caso a empresa obtenha o CRC da Prefeitura Municipal de Pratinha. a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade. b) certidões negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais; c) os certificados de regularidade perante o INSS e FGTS. 8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou ainda forem apresentados com validade expirada, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo, se possível aferição de sua qualificação, puder ser realizada em sessão pública, visando a ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A nãoregularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação. 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE JULGAMENTO - PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 9.1 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do item/lote. 9.2 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado e, atendendo o licitante as exigências habilitatórias, será declarado vencedor. 9.3 - Uma vez proclamado o vencedor da licitação, a pregoeira poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 12.1 deste Edital. 9.4 - Ao final do julgamento, será disponibilizado aos licitantes, para conferência e rubrica, os autos do certame, devidamente rubricado pela pregoeira, ocasião oportuna para eventuais interposições recursais, desde que motivadas com registro em ata da síntese das suas razões. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Após o julgamento, se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, será registrada em ata a síntese das suas razões e contra-razões, e, em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem motivadamente a intenção de recorrer, o prazo de (03) três dias úteis, contados a partir do dia da realização do pregão, para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes, prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimentos das contra-razões correspondentes. 10.2 - O silêncio ou a falta de manifestação imediata e motivada com registro em ata da síntese das razões do licitante, implica em desistência recursal ou decadência do direito de recurso. 10.3 - O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 – Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação do certame. 11 – RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO O resultado final da licitação constará na ata da sessão pública, a ser assinada pela pregoeira e pelos licitantes que aguardarem sua lavratura, na qual deverão ser registradas as ocorrências relevantes, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade (motivadas) e classificação/desclassificação (motivadas) de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas (motivadas), e quaisquer outras ocorrências da sessão. 11.1 – Assinada a ata da sessão pública, proceder-se-á a adjudicação e homologação do objeto ao vencedor. 11.2 – O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Jornal Oficial do Município e no site da Prefeitura, e ainda afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pratinha, para conhecimento geral. 11.3 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a contratação. 12 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a/o licitante vencedor/a deverá efetuar a entrega dos bens licitados, de acordo com a ACS- Autorização de compras e serviços, na forma, quantidades e prazos (a contar do recebimento da ACS) estabelecidos no Cronograma de Entregas (Anexo II) e Proposta ofertada, isento o Município de pagamento de saldo remanescente se durante o período não houver necessidade da aquisição do total das quantidades discriminadas no Anexo I que faz parte integrante do presente Edital; 12.2 – No interesse da Administração, o valor da aquisição ou do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 12.3 - Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene dar-se-á por responsável pela requisição e da seguinte forma: Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene e conseqüente aceitação, o qual se dará mediante certificado aposto no verso da Nota Fiscal/Fatura, em prazo não superior a cinco dias úteis. 12.4 - A empresa adjudicatária será obrigada a substituir, no todo ou em parte, por sua conta e no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções constantes no item 15.1, inciso IV, os gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene entregues em desacordo com as exigências e especificações, bem como os que forem recusados por verificação de vícios, defeitos de fabricação, embalagem, de transporte e descarga, ou apresentarem avarias que comprometam o seu consumo ou uso regular e adequado, devendo os bens substituídos, estarem dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital. 12.5 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente de convocação para o fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. a) Ocorrendo esta hipótese, a Administração poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida, sucessivamente, a ordem de classificação ou pela abertura de nova licitação. 12.6 - O preço proposto, será fixo e irreajustável, expresso em reais. 12.7 - Como condição para o fornecimento durante toda a transação comercial, a licitante vencedora se obriga, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações por ela assumida, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93; 13 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias 02.10..04.181.003.2.008.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.25..04.122.006.2.012.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.40..12.306.027.2.029.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.40..12.361.020.2.030.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.40..12.365.024.2.035.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.40..12.365.024.2.036.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.42..27.122.030.2.081.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.47..08.241.041.2.064.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.48..08.243.044.2.036.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.43..08.244.043.2.211.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 02.48..08.243.044.2.212.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO específicas, consignadas no Orçamento Municipal vigente. 14 - FATURAMENTO/PAGAMENTO 14.1- O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal e após a entrega dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene requisitados, até o dia 10 (dez) so mês subseqüente, e será feito por meio de crédito em conta corrente no domicílio bancário informado ou cheque nominal. 14.2 - O pagamento somente será efetuado à empresa licitante vencedora no item, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 14.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o objeto licitado e de acordo com a(s) ACS(s)-Autorização(es) de Compra(s) e Serviço(s), emitidas pelo órgão competente, fazendo constar da(s) mesma(s), além da discriminação, quantitativo, preço unitário e total do(s) produto(s), os seguintes dizeres: a) Pregão Presencialnº 34/2013; b) ACS nº xxx/2013; 14.4 - Caso a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e/ou documento(s) de cobrança apresentem inexatidão, estes serão devolvidos em no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções, contando-se novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 14.1. 15 - DAS PENALIDADES 15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; b) Multa, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial: - de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da adjudicação, ao licitante vencedor que se recusar a aceitar as ACSs- Autorizações de Compras e Serviços, não fornecendo os bens descumprindo a obrigação assumida; - de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da ACS-Autorização de Compra e Serviço, por atraso na entrega, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, exaurido este prazo caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante, a multa acima descrita. - As multas serão aplicadas em dobro, na reincidência da falta em um mesmo ano. - As multas previstas nesta seção não terá caráter compensatório, porém moratória, e conseqüentemente a sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante. - A multa aplicada à licitante adjudicatária e os prejuízos por ela causados serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrada diretamente ou judicialmente, e, se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa ainda responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. - A FORNECEDORA desde logo autoriza a ADMINISTRAÇÃO a descontar dos valores por ela devidos, o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal. - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à(s) FORNECEDORA(S), deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na conta bancária nº 8731-9, do Banco do Brasil, Agência nº 0927-X, em favor da Prefeitura Municipal de Pratinha, ficando o/a licitante obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo de depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. c) Suspensão temporária do direito licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízos de outras sansões; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver ressarcimento a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no acima disposto. 15.2 - As sanções previstas nas letras “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que se enquadrarem nos incisos I a III do artigo 88 da Lei 8666/93. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A Prefeitura Municipal de Pratinha, responsável pelo Pregão reserva-se o direito de: a) revogá-lo, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando no site www.pratinha.mg.gov.br, mediante aviso público, a nova data; d) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.2 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.3 - A administração reserva-se o direito de fiscalizar, quando lhe convier, os itens a serem adquiridos. 16.4 – No caso em que o fornecedor classificado no lote recusar a encomenda dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregá-la ou fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, a Administração poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida, sucessivamente, a ordem de classificação ou pela abertura de nova licitação. 16.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentação, sendo que a Administração, em nenhum caso, responsabilizará por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 16.6 - Fica facultada a Administração, apresentar declaração de inidoneidade junto ao Ministério da Fazenda, em qualquer fase do processo, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada que proporcionem prejuízos, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ou aplicações sucessivas de outras penalidades. 16.7 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 16.8 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.9 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório. 16.10 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente. 16.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme Art. 110 da Lei 8.666/93. 16.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ibiá, com exclusão de qualquer outro. 16.13 - O Presente Edital poderá ser adquirido no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pratinha ou no site www.pratinha.mg.gov.br, sem qualquer ônus e quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, Fone (034) 3637-1220; Prefeitura Municipal de Pratinha-MG Em 26 de Setembro de 2013. José Joaquim Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA Pregão Presencial Nr. 34 / 2013 ANEXO I Proposta de Preços Processo Administrativo: Processo de Licitação: 358 49 / 2013 / 2013 Razão Social do Licitante: CNPJ: Insc. Estadual: Endereço: Cidade: Telefone : Estado: e-mail : Fax : INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário): Banco: Agência: Conta: REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Identidade: Orgão expedidor: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: e-mail: Séq Un QuantidCódig Especificação 1 UN 18,00 5185 AÇAFRÃO 500GR 2 3 4 5 6 7 8 9 LT UN PC UN L FR L 10 11 L L CX 12 13 L UN 14 15 16 KG PC 270,00 289,00 11 5069 76,00 8 2,00 7951 ACHOCOLATADO - PCT C/ 400 GR Açucar cristal 1ª qualidade PCT C/5Kg. AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, ORIGEM VEGETAL, SACAROSI DE CANA-DE-AÇÚCAR, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO, 1ª QUALIDADE - PCT C/ 5 Kg ADOÇANTE 200 ML Água sanitária, tipo comum, composição química:hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de cloro ativo variando de 2 a 2,5%, incolor, aplicação:lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias. 106,00 557 Álcool etílico, líquido, hidratado 70%, incolor, aplicação:limpeza geral.Embalagem de 01 litro. 30,00 10816 Álcool etílico, líquido, hidratado 46,2 INPM 54GL, incolor, aplicação:limpeza geral. 5,00 3447 Álcool etílico, líquido, hidratado 92,8 INP, incolor, aplicação:limpeza geral. 551,00 3446 33,00 236 ALCOOL GEL COM FRAGÂNCIA, EMB.500 ml. 48,00 10833 ALGODÃO CAIXA DE 50 GRAMAS 10,00 10835 ALVEJANTE PARA ROUPAS TIPO CLORO ATIVO 42,00 31 AMENDOIN PCT 500gr 40,00 550,00 60,00 5640 13 9138 AMIDO DE MILHO PCT 500 KG. ARROZ TIPO 1 - PCT C/ 5 KG AVEIA EM FLOCOS PCT 500 GRAMAS 6,00 10,00 4647 6910 BALAS SORTIDAS BLOCO SANITÁRIO(DETERGENTE- APLICAÇÃO EM VASO SANITÁRIO)CX 107,00 205,00 36,00 9133 2296 14 BOLACHA ÁGUA E SAL CX DE 1,5 KG BOLACHA CAIXA 1,5 KG SABOR LEITE/COCO BOLACHA DE LEITE E MAIZENA - CX C/ 1,5KG PC 60,00 110,00 241 9 24 PC 312,00 10 25 26 27 CT PC 18,00 20,00 18,00 15 8638 9132 CAFÉ, MOÍDO FINO, TORRAÇÃO MÉDIA, AROMA SUAVE, SELO ABIC, EMBALAGEM A VÁCUOPCT 500GR CAFÉ, MOÍDO FINO, TORRAÇÃO MÉDIA, AROMA SUAVE, SELO ABIC, EMBALAGEM A VÁCUO - PCT C/ 500g CALDO DE GALINHA - CARTELA C/ 24 UN CANELA EM CASCA P/ CHA, PCT COM 100 GRAMAS CANELA EM PO, PCT 100 GRAMAS 78,00 54,00 243 244 CANJICA GROSSA (PC 5O0 GRAMAS) CANJIQUINHA PC 500 GRAMAS 17 18 19 20 21 22 23 UN KG UN CX CX CX UN BUCHA PARA BANHO 28 29 PC PC KG 30 31 KG KG 10,00 600,00 8973 3666 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA(ALCATRA) CARNE BOVINA 2ª MOIDA 32 33 34 KG KG 120,00 390,00 104,00 3665 8229 3449 CARNE BOVINA DE 2ª PEDAÇO CARNE SUINA (PERNIL) 35 36 UN 20,00 10,00 3451 3448 37 UN 5,00 8534 Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de cimento, cerâmica e similares, cor amarela - 800ml. CHANTILY CAIXA DE 01 LITRO 38 39 L UN 40,00 48,00 5677 2692 CLORO LÍQUIDO EXTRA FORTE, 6%, DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCO CONTENDO 1 LITRO. CONDICIONADOR 500 ML UN UN Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de cimento, cerâmica e similares, cor incolor - 800ml. Cera, líquida, origem vegetal, perfumada, conserva e dá brilho, aplicação:polimento de piso de ardósia, cor verde. Marca Vlr. Vlr. Total Séq Un QuantidCódig Especificação 40 41 42 24,00 1.280,00 37,00 3904 2882 2883 COTONETE-HASTE FLEXIVEL COM ALGODÃO CAIXA COM 100 UNIDADE. COXA-SOBRECOXA DE FRANGO CREME DE LEITE CX 200 GR 43 44 CX KG UN UN UN 24,00 36,00 581 8644 CREME DENTAL COM FLUOR COM 90 GR CREME PARA PENTEAR CABELO , INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS 300 ML. 45 46 KG UN 61,00 538,00 37 3453 CREME VEGETAL -POT 1 KG Desinfetante, líquido, essência floral, aplicação:germicida e bactericida - 500ml. 47 48 49 UN UN 32,00 19,00 449,00 3454 9137 3452 Desodorizador, aerosol, essência lavanda, aplicação:aromatizador ambiental - 400ml/281g. DETERGENTE LIMPA PISOS( GALÃO DE 05 LITROS) 50 51 CX 40,00 12,00 8640 7106 Detergente, líquido, aroma neutro, componente ativo linear:alquilbenzeno e sulfato de sódio, aplicação:remoção de gordura e sugeira em geral - 500ml. ERVA MATE TOSTADO P/ CHÁ SABOR NATURAL, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 250 GRAMAS. ERVILHA LATA 300gr 6,00 317,00 9139 3458 Escova plastica com cabo, para limpeza de mamadeira Esponja de lã de aço, composição:aço carbono - PCT 60g/08 unidades cada. 271,00 3457 Esponja de limpeza, dupla face(verde e amarela), medindo 100mm X 70mm X 20mm, composta em uma face de espuma de poliuretano e na outra de fibra sintética com abrasivo. EXTRATO DE TOMATE - LATA C/ 850 GR 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 UN LT UN UN UN LT LT KG 164,00 17 60,00 108,00 8331 4327 EXTRATO DE TOMATE LATA DE 04 KG FARINHA DE MANDIOCA LISA KG KG 96,00 96,00 1.250,00 33 6148 20 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO FEIJÃO CARIOCA 6,00 180,00 34 9135 FERMENTO EM PÓ - LT C/ 250 GR FERMENTO GRANULADO PARA PÃO (PCT) 128,00 108,00 96,00 70 5188 23 FLANELA P/ LIMPEZA 50 CM X 40 CM FRALDA DESCARTÁVEL TAM.G (PACOTE COM 24 UNIDADES) FUBÁ MIMOSO 588,00 306,00 3335 234 GELATINA 45 GR SABORES VARIADOS GOIABADA (PCT 1 KG) 63,00 270,00 2885 24 LEITE CONDENSADO LATA COM 395 GR LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR - PCT C/ 400 GR 288,00 72,00 141,00 3667 2285 3460 LEITE FLUIDO TIPO LONGA VIDA (CAIXA 1 LITRO) LENÇOS UMEDECIDOS 75 UM 20X13 CM LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM.-P (APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL). LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM.-MÉDIA (APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL). LUVAS DE LATEX NATURAL, PALMA ANTI-DERRAPANTE,INTERIOR 100% ALGODÃO. TAM. -GRANDE-(APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL). MACARRÃO ESPAGUETTE - PCT C/ 500 GR MACARRÃO PICADO PCT 500gr KG LT PC UN PC KG UN KG UN UN 70 71 72 UN UN 73 UN Limpador, multiuso, líquido, composição:tensoativos, alcalinizantes, aplicação:limpeza de cozinhas, banheiros, pisos, azulejos e demais superfícies laváveis - Unid. de 500ml. 24,00 10834 LOÇÃO HIDRATANTE PARA O CORPO 200 ML (INFANTIL) 74 PR 20,00 5643 75 PR 102,00 77 76 PR 72,00 5641 77 78 PC PC 510,00 480,00 25 1513 UN Marca Vlr. Vlr. Total 79 KG 80 UN KG UN LT LT 81 82 83 84 85 73,00 10815 MARGARINA CREMOSA 0% DE GORDURA,VITAMINA A,D,E 70% DE LIPÍDEOS, COM SAL, POTE DE 01 KG. 6,00 1518 MARGARINA VEGETAL 500 gr 530,00 182,00 48,00 7345 6356 3668 MASSA PARA BOLO PCT 400 GRAMAS- SABORES VARIADOS MILHO DE PIPOCA PCT/500gr MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 2 KG 320,00 3,00 3657 1102 MILHO VERDE EM CONSERVA LT 200 gr. MUSSARELA 86 87 KG LT DZ 530,00 282,00 27 39 OLEO DE SOJA REFINADO - LT C/ 900 ML OVOS DE GRANJA 88 89 UN PC 48,00 755,00 5275 8232 90 91 PC KG 4,00 35,00 72 3334 PALHA DE AÇO Papel higiênico, material:celulose virgem, tipo picotado, folha dupla, extra macio, cor branca - PCT c/ 04unid. 30m X 10cm. PAPEL TOALHA - PCT C/ 02 ROLOS PEITO DE FRANGO CONGELADO 92 93 94 UN UN 6,00 960,00 282,00 9145 3331 40 PENTE PLASTICO DE CABO FINO POLPA DE FRUTAS CONGELADA,SABORES VARIADOS.PC DE 100 GRAMAS POLVILHO AZEDO 18,00 3,00 2284 7330 POMADA P/ PROTEÇÃO CONTRA ASSADURAS 45 GRAMAS. PRESUNTO 132,00 210,00 11,00 7346 41 67 PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA -PCT 400 GRAMAS QUEIJO MINAS. RODO 60 CM 9,00 1,00 8641 3463 Rodo, suporte madeira de 40 cm cor prata, 2 borrachas, cabo de madeira plastificado cor prata. Rodo, suporte plástico de 40cm cor prata, 2 borrachas, cabo de madeira plastificada cor prata. 190,00 221,00 10,00 3467 3468 3580 Sabão em barra, glicerinado, aplicação:talheres, louças, panelas e roupas - PCTc/ 05 unid de 200g. Sabão em pó, aditivos:alvejante, amaciante e perfume, odor floral, aplicação:lavagem de roupas e limpeza geral. Sabão em pó, aplicação:lavagem de pisos. 368,00 48,00 58 4331 SABONETE 90 GR (BOA QUALIDADE) SABONETE GLICERINADO TRADICIONAL PARA BEBÊS.90 GR 56,00 244,00 2970 3464 Sabonete líquido, cremoso, perfumado, para limpeza das mãos, frasco de 250 ml, com válvula. Saco, material 100% algodão, lavado e alvejado, cor branca, 70 X 42cm, aplicação:limpesa de pisos. 115,00 426,00 382,00 74 56 75 15,00 15,00 3466 3465 Sacos p/ lixo, material plástico, capacidade 30 litros, reciclável - PCT c/ 5 unid. Sacos p/ lixo, material plástico, capacidade 100 litros, reciclável - PCT c/ 5 unid. 104,00 330,00 48,00 28 3658 2691 SAL DE COZINHA REFINADO SARDINHA EM CONSERVA 130 gr, EM OLEO. SHAMPOO PARA CABELO- NEUTRO- 500 ML 90,00 24,00 7347 1900 SOJA EM GRÃO PCT 01 KG SUCO EM PÓ (PCT DE 1 KG SABORES VARIADOS) 24,00 61 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 KG AM KG PC KG UN UN UN PC KG KG UN UN UN UN PC PC PC PC PC KG UN UN KG UN UN SACOS P/ LIXO - P/ 30 LTS C/ 10 UN SACOS P/ LIXO - P/100 LTS - PCT C/ 10 UN SACOS P/ LIXO - P/50 LTS C/ 10 UN Vassoura, cerdas de plástico, tipo esfregão , com cabo de 120 cm de madeira, aplicação:limpeza de superfícies rústicas. 120 UN 36,00 3470 121 UN 31,00 3471 122 UN 10,00 2288 Vassoura, cerdas de pêlo sintético medindo 57cm, cepa plástica com 26cm de comprimento e 5cm de largura, sem cabo, aplicação:limpeza geral. Vassoura, cerdas de piaçava de 12cm, cepa de madeira vevestida por material galvanizado medindo 17cm de comprimento, 5,5cm de altura e 3cm de largura, com cabode 120cm de madeira, aplicação:limpeza de superfícies rústicas.Nº6 (maior). VINAGRE 750 ML Carimbo Padronizado Validade da Proposta (no mínimo em 60 dias) Total Geral R$ ____________________________ _______/_______/____________ _____________________________________ Prazo para Entrega _______/_______/____________ Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para estalicitação,também as quaisque nosaté submetemos integralmente. Declaramos a presente incondicional data inexistemefatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrencias posteriores. Assinatura: _________________________________________________________________________________________________________ Data: _______/_______/___________ ANEXO II CRONOGRAMA DE ENTREGA DEPARTAMENTO ENDEREÇO HORÁRIO ADMINISTRAÇÃO Praça do Rosário, 365, Centro EDUCAÇÃO Rua Pedro Paulo dos Santos, 45- Centro Av. Francisco Machado Borges, 205- Bairro Zacarias Das 08:00 às 10:00 Pereira Das 12:00 às 15:00 CRECHE/MUNICIPAL CONSELHO TUTELAR Rua Antônio de Angelis , 407 Centro SAÚDE Av. Antônio Machado Borges , 315 -Centro PRAZO MÁXIMO P/ ENTREGA 10 dias corridos (a partir da data da ACS) ANEXO III MINUTA DE CREDENCIAMENTO Pregão nº 34/2013 Processo nº 49/2013 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013. A ..............(nome do licitante), por seu representante legal, conforme documento anexo, inscrita no CNPJ sob nº................., com sede à ..................., credencia como seu representante o Sr. .........., R.G. nº..........., para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindolhe amplos poderes inclusive para interpor ou desistir de recurso, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular propostas, ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 10.520/2002. Local e Data,.................................................... ................................................................................ (Assinatura e identificação do declarante) ANEXO IV MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA Pregão nº 34/2013 Processo nº 49/2013 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013. A ..........(nome do licitante), por seu representante legal, conforme documento anexo, inscrita no CNPJ sob nº......................, com sede à....................................., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 8 a subitem 8.3 do Edital em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me. ................................................................................. Local e Data, .............................................................................. . (nome do licitante e representante legal) ANEXO V Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 34/2013 PROCESSO nº 49/2013. ................................., (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº....................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..................... e do CPF nº................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ................................................ (data) ................................................ (nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) AVISO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Pratinha-MG, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar-se na sede da Prefeitura Municipal de Pratinha localizada à Praça do Rosário, nº 365, Centro, sala de licitações a seguinte licitação: Processo nº 49/2013 Pregão Presencial nº 34/2013 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Higiene Pessoal para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Pratinha-MG, para serem entregues parceladamente e conforme necessidade mediante requisição até 31 de dezembro de 2013. Sessão de julgamento dos envelopes: Dia 16/Outubro/2013 às 09:00 horas. Observação: Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pratinha localizada à Praça do Rosário, nº 365, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, e no site www.pratinha.mg.gov.br, sem qualquer ônus. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos neste mesmo setor, através do telefone (034) 36371220. Pratinha-MG, 26 de Setembro de 2013. José Joaquim Pereira Prefeito Municipal