Áreas de Influência - COLIT

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Áreas de Influência - COLIT
EIA
Estudo de Impacto
A m b i e n t a l
Porto de Paranaguá
02. Definição e Justificativa das
Áreas de Influência Adotadas
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
2.
DEFINIÇÃO
ADOTADAS
E
2 .1
GENERALIDADES
JUSTIFICATIVAS
DAS
ÁREAS
DE
INFLUÊNCIA
Com base nos elementos levantados na Avaliação Ambiental Preliminar, a Equipe
Técnica delimitou as Áreas de Influência, Diretas e Indiretas, para os diversos fatores
ambientais, isto é, as áreas geográficas em que se estima que os efeitos das obras a serem
construídas, bem como sua futura operação, venham a introduzir, algum tipo de modificação
sobre esses mesmos fatores. Essas delimitações foram estabelecidas em dois níveis ou
graus de detalhamento, com base nos níveis das modificações esperadas:
1. Área de Influência Direta - AID: região onde se estima que se manifestarão
os efeitos diretos das ações de construção do Cais Oeste (instalação do
canteiro de obras, construção propriamente dita e locais de onde provirão os
materiais: solos e rochas) e da dragagem dos canais de acesso, bacias de
evolução e berços (locais a serem dragados e locais onde serão depositados
os materiais resultantes dessa dragagem). Na realidade as extensões e os
limites das AIDs variam não só de acordo com o Meio (físico, biótico e
socioeconômico), como com os “fatores ambientais” componentes desses
meios. A Figura 2.1-I mostra a Área de Influência Direta (AID) dos meios
físico e biótico e a Figura 2.1-II a AID do meio socioeconômico.
2. Área de Influência Indireta - AII: região onde se estima que venham a
acontecer efeitos indiretos ou secundários das ações de construção do Cais
Oeste (instalação do canteiro de obras, construção propriamente dita e locais
de onde provirão os materiais: solos e rochas) e da dragagem dos canais de
acesso, bacias de evolução e berços (locais a serem dragados e locais onde
serão depositados os materiais resultantes dessa dragagem. Do mesmo
modo que para as áreas de influência direta, as de influência indiretas, são
também variáveis, em função dos meios e dos fatores. A Figura 2.1-III mostra
a Área de Influência Indireta (AII) dos meios físico e biótico e a Figura 2.1-IV a
AII do meio socioeconômico.
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.1
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
Área de Influência Direta
ANTONINA
N
PARANAGUÁ
W
E
S
Figura 2.1-I - Área de Influência Direta (AID) dos Meios Físico e Biótico
N
W
E
S
GUARAQUEÇABA
ANTONINA
#
#
MORRETES
#
#
PARANAGUÁ
#
PONTAL
DO
PARANÁ
Figura 2.1-II - Área de Influência Direta (AID) do Meio Socioeconômico
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.2
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
Área de Influência Indireta
ANTONINA
N
PARANAGUÁ
W
E
S
Figura 2.1-III - Área de Influência Indireta (AII) dos Meios Físico e Biótico
Brasil
Rondônia
Mato Grosso
Bolívia
Mato Grosso
do Sul
Paraguai
São Paulo
Paraná
#
Porto de Paranagu á
Santa Catarina
Argentina
Rio Grande
do Sul
Figura 2.1-IV - Área de Influência Indireta (AII) do Meio Socioeconômico
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.3
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
2 .2
ÁREAS DE INFLUÊNCIA PARA O MEIO FÍSICO
Fator clima e ar: a área a ser diretamente impactada pelas obras (AID), em termos
do fator clima e ar, limita-se ao entorno imediato da região selecionada, atingindo uma faixa
com raio estabelecido em 10 km (dez quilômetros), tangenciando, desde a costa leste do
Porto de Paranaguá até a costa oeste do Porto de Antonina, com especial interesse para a
porção contida no município de Paranaguá. Já a Área de Influência Indireta (AII), constituise numa região com difícil delimitação física e geográfica, no que concerne a este fator e
pode chegar até a Serra do Mar, pulmão natural com capacidade de neutralizar e filtrar
emissões atmosféricas. A Área de Influência Indireta, assim identificada, engloba o Parque
Estadual Engenheiro Ribas Lange, a Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, o Parque
Estadual da Ilha do Mel, o Parque Nacional do Superagüi, a Estação Ecológica da Ilha do
Mel, a Estação Ecológica do Guaraguaçú, a Floresta Estadual do Palmito, a Área de
Proteção Ambiental Estadual de Guaratuba, a Área de Proteção Ambiental Federal de
Guaraqueçaba e o Parque Nacional Saint Hilare Lange.
Fator águas: Considerando-se o fato de que o meio aquoso é homogêneo e que os
ecossistemas estuarinos, tais como o CEP, são afetados em sua totalidade pelos processos
hidrodinâmicos de mistura, pode-se definir como Área de Influência Direta (AID) da
construção do caís oeste e obras de dragagem, todo o eixo leste-oeste do CEP. A Área de
Influência Indireta (AII), por sua vez, pode ser estabelecida como incluindo ainda, o eixo
norte-sul e a porção inicial dos rios Itiberê e Boguaçu, uma vez que sedimentos e efluentes
contaminados,
podem
eventualmente,
alcançar
a
Baía
das
Laranjeiras
quando
transportados pelo sistema de correntes, especialmente, por ocasião de ventos fortes do
setor sul e, os rios acima citados, pela ação das componentes transversais das correntes,
nos períodos de vazante de maré.
Fator subsolo (geologia): No que concerne a este fator, a AID se compõe de
segmentos situados ao redor das obras previstas: construção do cais oeste, dragagem dos
canais, berços e bacias de evolução, derrocagem no canal de acesso ao Porto de
Paranaguá e sítios de despejo.
A Área de Influência Direta da obra do Cais Oeste é restrita às adjacências do
empreendimento, tendo em vista que os materiais ali existentes serão enterrados e ou
expulsos. A área de Influência Indireta se estende até a costa (região do Rocio), em razão
de que a construção do aterro do retroporto, provavelmente afetará toda a pequena baía
criada pelo empreendimento, em termos de aumento da taxa de assoreamento. A AID das
obras de dragagem se resume a não mais do que uma centena de metros nas laterais dos
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.4
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
canais, berços e bacias a serem dragados, visto que o aprofundamento dos mesmos,
propiciará uma tendência de aumento da taxa de assoreamento pela remobilização dos
materiais situados em suas proximidades. No caso da derrocagem, entretanto, além da área
derrocada e de uma pequena área, no entorno, onde os materiais detonados poderão cair, o
efeito das explosões, na dependência do seu porte e técnica de execução, poderá criar
ondas de choque que se estendam por uma área circular maior, podendo, eventualmente
chegar até o subsolo da porção da cidade, mais próxima ao local do derrocamento.
Fator hidrogeologia: considerando que o fluxo das águas subterrâneas é,
geralmente, na direção do mar e dos rios, a região influenciada diretamente, por uma
eventual contaminação, estaria limitada, no eixo Leste-Oeste, pelos rios Emboguaçu e
Itiberê, na porção setentrional, pela Baía de Paranaguá e na porção meridional, pela região
próxima ao Aeroporto, compreendendo, desta forma, a quase totalidade da área urbanizada
do Município de Paranaguá. A Área de Influência Indireta é de difícil delimitação, tendo em
vista as peculiaridades dos aqüíferos e suas interrelações; admitiu-se que ela pode vir a
influenciar grande parte da Planície Costeira, com limites meridional e oriental, nas
proximidades dos Balneários (desde Praia de Leste até Pontal do Paraná), na parte
ocidental a região do Município de Alexandra e ao norte a própria Baía de Paranaguá.
Fator solos: apesar de os empreendimentos incluídos no presente estudo não
contemplarem nenhuma ação direta, do tipo remoção, escavação e ou construção sobre
solos propriamente ditos, admitiu-se, como Área de Influência Direta, para esse fator, as
áreas de mangue, situadas próximas ao local do futuro Cais Oeste. Esta admissão deveu-se
a que os solos, aí presentes, possuem uma alta instabilidade e sua conservação depende
diretamente da presença da cobertura vegetal original e que quaisquer modificações no
ambiente, provocadas pelo empreendimento (assim consideradas, por exemplo, a
transformação do local em uma “laguna”, pelo aterro do retroporto; a possibilidade de
derramamentos de cargas poluidoras nas proximidades etc), poderão vir a afetar a
vegetação de mangue, provocando mudanças no substrato pedológico. Como AII foi
considerada a região costeira à Baía de Paranaguá, compreendida entre os portos de
Paranaguá e de Antonina, visto que, ainda que a influência dos empreendimentos nesta
área, seja reduzida e de caráter secundário, ela não pode ser considerada nula, pelos
mesmos motivos que justificam a AID.
2 .3
ÁREAS DE INFLUÊNCIA PARA O MEIO BIÓTICO
Fator vegetação: a Área de Influência Direta sobre este fator foi estabelecida dentro
de um círculo máximo de raio de 500 m a partir da área do empreendimento. Por outro lado,
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.5
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
a área de influência indireta foi considerada como sendo contida em uma área de raio de 10
km a partir do empreendimento, ao redor da Baía de Paranaguá, que inclui a Sub-formação
de Terras Baixas, da Floresta Ombrófila Densa e ecossistemas associados, como as
Formações Pioneiras de Influência Marinha, Fluvial e Fluvio-marinha. Essa definição teve,
como base, o conceito de Risco Ambiental, ou seja, possibilidade de alteração negativa no
meio ambiente, em decorrência da implementação de um empreendimento, que não se
caracteriza como impacto ambiental pela pequena probabilidade de efetivamente ocorrer,
mas que, se vier a ocorrer, poderá se desdobrar em impactos ambientais significativos,
exigindo a adoção de medidas rápidas e seguras para o seu controle. Foram caracterizados
como “risco ambiental” na área do empreendimento, o derramamento de combustível e
cargas, como grãos de soja, na fase de operação; o deslocamento de pessoal, maquinário e
equipamentos durante a fase de implantação e a proliferação de espécies invasoras, entre
outros.
Fator fauna terrestre: a Área de Influência Direta, neste caso, compreende as
imediações do porto, mais especificamente, os locais de instalação do canteiro de obras e,
principalmente, o local onde haverá o prolongamento do Cais Oeste. Compreende, também,
toda á área de dragagem e aterramento do retroporto, além das imediações do canal de
acesso e da Pedra Palangana. A AID inclui, ainda, as imediações das áreas de acostagem,
carga e descarga dos navios e as imediações dos locais de dragagens de manutenção, com
destaque para estes últimos. São, também, incluídos na AID, os sítios de despejo das
dragagens, tanto na fase de construção como de operação. A Área de Influência Indireta
não possui limites bem definidos, pois o conhecimento dos processos que regem a dinâmica
do estuário é insuficiente para que possam ser estabelecidos padrões, principalmente para
as aves, que podem utilizar uma variedade de habitats dentro da baía, mesmo que
temporariamente, condicionados, entre outros fatores, pela intensidade das marés, que
difere ao longo de um ciclo sazonal completo. Pode-se, entretanto, afirmar que existem
alguns locais, dentro de uma macro-região que abrange as áreas de influência direta e
indireta, no interior do estuário, que são considerados importantes, sob o ponto de vista da
conservação (da Avifauna, em especial). Entre esses locais, podem ser destacados: as ilhas
Lamis, a ilha Guará, a ilha Guararema e todo o corpo aquoso até a ilha do Teixeira, além da
ilha dos Passarinhos e da ilha conhecida como Baixio do Meio.
Fator Plâncton: com relação à comunidade planctônica, a área de influência direta
será a coluna de água sobre a qual o material da dragagem será diretamente despejado.
Isso inclui o entorno do porto e as áreas adjacentes onde a draga irá operar. A área de
influência indireta é definida pela circulação da maré, principal agente de transporte lateral
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.6
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
do material dragado. Essa área abrange, no mínimo, os setores intermediários da Baía de
Paranaguá, entre as imediações da Ponta do Felix, área de manobra dos navios (bacia de
evolução), região portuária propriamente dita e Canal da Galheta até a altura da Ilha das
Cobras e também o Canal da Cotinga, nas imediações do rio Itiberê, por onde, parte do
material dragado, poderá ser transportado, durante a maré vazante.
Fator ictiofauna: Com relação à ictiofauna, a área de influência direta será a coluna
de água e a área de fundo onde o material dragado será depositado, tanto no porto como
nas áreas adjacentes onde serão feitos os trabalhos de dragagem e derrocagem. A área de
influência indireta é definida pelo padrão de circulação da água, responsável pela dispersão
do material dragado. Essa área deve se estender desde as imediações da Ilha do Teixeira,
até a Ilha das Cobras no canal da Galheta, incluindo também o canal da Cotinga e rios
próximos.
Fator bentos: O conceito de área de influência é de difícil operacionalização prática,
particularmente quando se trata da abordagem de processos e estruturas biológicas. Esta
dificuldade se torna ainda maior pelo fato do presente EIA-RIMA englobar uma série de
perturbações ambientais, coletivamente chamadas de atividades portuárias, mas que
envolvem impactos reais e potenciais decorrentes de obras de engenharia e dragagem
portuária, derrocamento de lajes submersas, além de riscos relacionados com o aumento de
tráfego de navios, poluição por óleo, etc. De qualquer modo, pode ser operacionalmente
considerada como área de influência direta (AID) a região a ser afetada pela implantação
física de estruturas portuárias ou atingida pelas manifestações mais evidentes das
dragagens portuárias, que são as plumas de dispersão ou os sítios que receberão o material
dragado. Esta área corresponde, em linhas gerais, ao canal de acesso aos portos de
Paranaguá, Ponta do Felix e Antonina, acrescido das bacias de evolução. Esta área
coincide, em grande parte, com o denominado setor mediano da Baía de Paranaguá. É
preciso reconhecer, no entanto, que esta AID admitirá na prática amplas variações espaciais
e sazonais, dependendo do cronograma das diversas atividades impactantes (construção do
Cais Oeste, derrocamento e dragagens portuárias).
A identificação de uma área de influência indireta (AII) é tarefa igualmente complexa.
Uma definição mais pragmática da AII seria a área afetada pelo transporte secundário dos
produtos das dragagens portuárias, principais fontes de perturbação ambiental a serem
consideradas na presente avaliação de impactos. A dimensão desta área será muito variável
e dependerá da intensidade, natureza e periodicidade das dragagens propriamente ditas.
Para fins práticos, a área de influência indireta será aqui definida, pelos setores internos e
externos do complexo estuarino da Baía de Paranaguá. Esta área inclui os setores
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2.7
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
estuarinos a montante do Porto de Antonina e os setores marinhos de plataforma continental
interna, imediatamente adjacentes à Ilha do Mel e Ilha da Galheta.
2 .4
ÁREAS DE INFLUÊNCIA PARA O MEIO SOCIOECONÔMICO
Fator socioeconomia: a definição das áreas de influência dos empreendimentos
portuários, foi feita por etapas, indo de um nível mais geral e abrangente para outros
sucessivamente mais restritos. Assim, foi definida, inicialmente, uma área bem ampla,
denominada Área de Influência Indireta (AII) e, em seguida, outra mais restrita denominada
Área de Influência Direta. Finalmente, uma pequena área nas imediações da construção do
Cais Oeste, a Área de Influência Imediata (AIIm).
Área de Influência Indireta: formada pelo espaço geograficamente
delimitado, onde se supõe grande interação com o Porto de Paranaguá e
Antonina, ou seja, em que cada um de seus pontos mantêm fluxos de
cargas direcionados para essa área portuária e ou originados nessa área.
Para essa delimitação foi utilizado o estudo realizado pela Empresa
Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) e denominado
Corredores Estratégicos de Desenvolvimento (1993), onde esses
corredores foram definidos como lugares ou eixos de negócios
viabilizados com investimentos e constituindo mercados produtores e
consumidores. Esses negócios servem-se de facilidades econômicas e
sociais, destacando-se, com função indutora do desenvolvimento, um
sistema viário adequado, sob a forma de corredor de transporte,
composto de rotas modais e multimodais que asseguram o transporte de
cargas produzidas em sua área de influência. Foram considerados, no
estudo citado, oito corredores estratégicos de desenvolvimento, entre os
quais o Corredor do Mercosul, que conta no seu subsistema portuário,
com o Porto de Paranaguá, cuja área de influência é composta pelo
Estado do Paraná, parte de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sul de
São Paulo e Mato Grosso do Sul. Assim, o ponto de partida para definir
essa área, que vem a ser a própria inserção regional do empreendimento,
é a área de influência indireta do empreendimento objeto de análise
ambiental.
Por outro lado, segundo a APPA (http://www.pr.gov.br/portos), em relação
ao contorno da costa brasileira, a localização do Porto de Paranaguá é
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.8
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
privilegiada, pois o coloca de forma estratégica, permitindo distâncias
mínimas de acesso a grandes centros produtores. Considerando-se os
dados referentes à exportação, verifica-se que a área de abrangência do
Porto de Paranaguá é de mais de 800 mil quilômetros quadrados,
movimentando atualmente, cargas provenientes de todo Estado do
Paraná (PR), estados de Santa Catarina (SC), Mato Grosso (MT), Mato
Grosso do Sul (MS), Rondônia (RO), São Paulo (SP), Rio Grande do Sul
(RS), Bolívia, Argentina e Paraguai. Além disso, o Porto de Paranaguá,
através de um convênio binacional Brasil/Paraguai assinado em 1956, é
entreposto franco-paraguaio e atende as importações e exportações do
país vizinho. Verifica-se, portanto, congruência entre os estudos
desenvolvidos pelo GEIPOT e as informações oferecidas pela APPA com
base nas estatísticas de exportações.
Entretanto, na costa sul brasileira, existem outros portos como o de São
Francisco do Sul, Itajaí, Porto Alegre e Rio Grande. A par disso, a
Assessoria do Ministério da Agricultura divulgou os resultados das
exportações do primeiro trimestre de 2004, indicando que as vendas
externas do setor somaram US$7,84 bilhões, resultado 37% superior ao
registrado em igual período de 2003. Esse desempenho externo foi
empurrado pelas vendas dos complexos soja, carnes, madeira, açúcar e
álcool. Em decorrência de vários fatores, entre os quais, problemas
operacionais registrados no Porto de Paranaguá, houve perda de carga,
principalmente para os portos de Rio Grande e São Francisco do Sul,
além do de Santos e Vitória. Essas considerações são necessárias para
justificar a redução da área de influência do Porto, de 800 mil km² para
outra menor, composta pela parte sul do Mato Grosso do Sul, o centro e o
oeste de Santa Catarina, o noroeste do Rio Grande do Sul e todo o
Paraná, exceto os municípios que compõem a Área de Influência Direta.
Dessa forma, no Mato Grosso do Sul foram incorporados os municípios
que formam as mesorregiões geográficas Leste e Sudoeste do Mato
Grosso do Sul, tendo como limite aproximado, ao norte, o traçado da
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que une Bauru (Brasil) a Santa Cruz
de la Sierra (Bolívia); em Santa Catarina a mesorregião Oeste de Santa
Catarina, acrescida de municípios pertencentes às microrregiões de
Canoinhas e São Bento do Sul; no Rio Grande do Sul foram incluídos os
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.9
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
municípios da mesorregião Noroeste Rio Grandense e, no Paraná, todo o
território do Estado, menos o território dos municípios do litoral.
Área de Influência Direta: área afetada diretamente pelas obras portuárias
pertencentes aos municípios situados à margem das baías de Paranaguá,
Antonina
e
Guaraqueçaba:
Antonina,
Guaraqueçaba,
Morretes,
Paranaguá e Pontal do Paraná. Tendo em conta que o acesso da
população aos municípios onde se localizam alguns dos principais e mais
procurados balneários do litoral paranaense se dá pela mesma estrada
em que transitam as cargas com destino e origem no porto, eles são
incluídos na AID. São os municípios de Matinhos e Guaratuba. Nessa
área de influência dá-se um tratamento especial e mais detalhado aos
municípios de Paranaguá e Antonina.
Área de Influência Imediata (AIIm): (i) área contida pelo polígono formado
pela rua Professor Décio, Avenida Gabriel de Lara, Avenida Manoel Ribas
e rua Coronel Sta. Rita, incluindo residências e outras edificações
localizadas em terrenos com testadas para essas ruas e avenidas; (ii)
área formada pelas residências e edificações localizadas em terrenos com
testadas para a BR-277, entre as ruas Coronel Santa Rita e Comendador
Correia Júnior (Figura 2.4-I).
ÁREA DE INFLUÊNCIA IMEDIATA
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Figura 2.4-I – Área de Influência Imediata (AIIm) do Meio Socioeconômico
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.10
Ampliação e Modernização da Estrutura Portuária da APPA
Fator patrimônio arqueológico: considerou-se as baías de Antonina e de
Paranaguá enquanto unidades de estudo sob influência direta do empreendimento (AID),
incluindo as áreas adjacentes, representadas, sobretudo, pelas principais bacias
hidrográficas tributárias. Já as baías de Guaraqueçaba, das Laranjeiras e dos Pinheiros não
foram abordadas pelo levantamento de campo e foram entendidas como áreas de influência
indireta (AII). A dragagem de aprofundamento do canal de acesso as baías de Paranaguá e
de Antonina, incidirá sobre áreas submersas não avaliadas.
Fatores paisagem natural, paisagem construída e patrimônio arquitetônico:
para os aspectos específicos desses fatores, as áreas de influência dos impactos
ambientais do empreendimento foram classificadas em:
área de influência macrorregional, correspondente à área de abrangência
visual do macroentorno, integrada pelos “municípios próximos ao local de
implantação do empreendimento, especialmente relacionados à Baía de
Paranaguá, onde é possível uma relativa percepção visual de seus
elementos sinérgicos” (vd Diagnóstico Ambiental);
área de influência regional, correspondente à área de abrangência visual
do entorno intermediário, integrada pelos “municípios diretamente
relacionados às atividades do Porto de Paranaguá, onde é possível, em
determinadas circunstâncias, a apropriação visual dos elementos
existentes, sem a percepção de detalhes” (vd Diagnóstico Ambiental);
área de influência direta, correspondente à área de abrangência visual do
entorno local, integrada pela “Cidade de Paranaguá, onde se localiza o
porto” (vd Diagnóstico Ambiental);
área diretamente afetada, correspondente à área de abrangência visual
imediata, integrada por “locais próximos ao porto, que poderão ser
significativamente alterados pelo empreendimento” (vd Diagnóstico
Ambiental).
Obra 474_02 Áreas de Influência
2.11