edital - Leilão Judicial Eletrônico

Transcrição

edital - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO | COMARCA DE SÃO PAULO
37ª VARA CÍVEL | FÓRUM CENTRAL CÍVEL I Praça João Mendes s/nº, 12º andar - salas nº
1215/1217, Centro – CEP - 01501-900, Telefone (11) 2171-6248 | E-mail: [email protected].
A Doutora ADRIANA CARDOSO DOS REIS, M.M., Juíza de Direito da 37ª Vara Cível do Foro
Central da Capital da Comarca de São Paulo/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo Gestor LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO - LEJE - www.leje.com.br.
Processo n°. 1005427-98.2013.8.26.0100 - Ação Execução de Título Extrajudicial;
Exequente: PERFORM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº
05.743.165/0001-77, na pessoa do seu representante legal;
Executada: RIO MARC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., CNPJ sob o nº
73.056.343/0001-41, na pessoa do seu representante legal e coobrigados.
Interessado/ Depositário: Eduardo Alves Carinta, CPF N.º 274.474.148-59 ( Fls.169).
1º LEILÃO: Dia 09/08/2016 às 9h00min ao dia 12/08/2016 a partir das 10h00min. VALOR: R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá
sem interrupção para:
2º LEILÃO: Dia 01/09/2016, a partir das 10h00min. VALOR: R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais), correspondente à 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: CÂMERA FRIGORÍFICA ISOESTE, DRIVE IN ISMA, COM CAPACIDADE
DE ARMAZENAMENTO: 300 TONELADAS, 7 metros de largura, 11 metros de comprimento e 5
metros altura; 03 Forçadores Madef mantendo a temperatura de -18ºC. Conforme Termo de
Penhora, Avaliação e Depósito (fls. 244): em bom estado de conservação e funcionamento.
Localização: Rodovia SP 147,KM 67,3, S/N, São João da Glória, Mogi Mirim/Limeira/, CEP 13800970. Mogi Mirim/SP Depositário Fiel: Eduardo Alves Carinta, CPF N.º 274.474.148-59 ( Fls.169),
representante da Executada.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em agosto de 2015,(Fls. 244).
ONUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls.244). Recurso: Tramita
em segunda instância APELAÇÃO n.º 1026083-42.2014.8.26.0100, interposta nos embargos á
execução pelo executado, a qual foi recebida apenas no efeito devolutivo. Não há nos autos
informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do
interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem
como, dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os
débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes da retirada do (s) bem (ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens,
transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do
arrematante (art. 24º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.101.624,52 (Um milhão, cento e um mil, seiscentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em janeiro de 2016 (fls. 258), a ser atualizado
até a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, inscrito na
JUCESP nº 786, através do Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO – LEJE, site
www.leje.com.br. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do
Gestor, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Ed. West Point, 10ª Andar, Sala 1001, Alphaville,
Barueri/SP, CEP: 06454-000, telefone 11 3969-1200 | 0800 789 1200.
Os interessados deverão realizar o cadastro no site do Gestor, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG,
CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica:
Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura.
Os interessados poderão enviar seus lances previamente às datas indicadas acima. No dia e hora
marcados para a abertura do 1º leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Não
havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para
recebimento de lances, inclusive durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura,
observada a mesma regra de prorrogação acima (arts. 11, 12 e 14 do Provimento n° 1625/2009
CSM/TJSP).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece
devida no aporte de 3% (três por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das
despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro
oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º
do Novo Código de Processo Civil - CPC e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Novo CPC e art. 21 do
Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,
se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do
exequente (art. 892, §1º, do Novo CPC).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida
pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Novo CPC e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n.
1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual
será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que
não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e
seguintes, do Novo CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Vara, onde tramita a presente
ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado Alameda Rio Negro, nº 161, Ed. West Point, 10ª
Andar, Sala 1001, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-000, através dos telefones 11 3969-1200 |
0800 789 1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil, fica (m) o (s) executado (s) INTIMADO (S) das designações supra. A publicação do
presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 13 de julho de 2016.
Dra. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Juíza de Direito

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