A n e x o s

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A n e x o s
Anexos
Tabelas
64
Tabela 01
TRANSFORMAÇÃO DE MEDIDAS DE ÁREA
Nome da Medida
Alqueirão
Alqueire
Alqueire Mineiro/Alqueire Geométrico
Alqueire Paulista
Braça Linear
Braça Quadrada
Data
Légua de Sesmaria
Légua Linear
Légua Linear
Légua Quadrada
Litro
Metro Quadrado
Mil Covas
Quadra
Quadra
Quarta
Tarefa
Tarefa Baiana
Braças
100 x 200
75 x 75
100 x 100
50 x 100
10 x 20
3.000 x 3.000
2.400
5 x 25
25 x 25
60 x 60
100 x 100
50 x 50
25 x 25
30 x 30
Metros
220 x 440
165 x 165
220 x 220
110 x 220
2,20
2,20 x 2,20
22 x 44
6.600 x 6.600
5.280
6.000
6.000 x 6.000
11 x 55
55 x 55
132 x 132
220 x 220
110 x 110
55 x 55
66 x 66
Hectares
9,68
2,72
4,84
2,42
0,000484
0,10
4.356,00
3.600,00
0,06
0,0001
0,30
1,74
4,84
1,21
0,30
0,44
65
Tabela 02
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Sigla da UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Nome da Unidade Federação - UF
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPÁ
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
PARÁ
PARAÍBA
PERNAMBUCO
PIAUÍ
PARANÁ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RONDÔNIA
RORAIMA
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
SERGIPE
SÃO PAULO
TOCANTINS
Código
12
27
13
16
29
23
53
32
52
21
31
50
51
15
25
26
22
41
33
24
11
14
43
42
28
35
17
66
Tabela 03
TIPO ZONA ESPECIAL
Denominação
Área de Pesquisa Agropecuária Oficial
Reserva Indígena
Projeto Fundiário
Amazônia Legal
Litoral
Polígono da Seca
Pantanal
Região Metropolitana
Projeto de Assentamento
Faixa de Fronteira
Vale do Jequitinhonha
Zona da Mata
Comunidades Remanescentes de Quilombos
Capital
Outros (1)
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
90
(1)
Somente utilize "90 - Outros", quando não existir
código específico para o tipo de zona especial, nesta
tabela.
67
Tabela 04
FORMA DE OBTENÇÃO
Denominação
Aquisição do Governo Estadual
Adjudicação
Aquisição do Governo Federal
Aquisição do Governo Federal - INCRA
Aquisição do Governo Municipal
Carta de Arrematação
Compra e Venda de Particular
Concessão de Uso/Governo Estadual
Concessão de Uso/Governo Federal
Concessão de Uso/Governo Federal - INCRA
Concessão de Uso/Governo Municipal
Doação
Foro ou Enfiteuse
Incorporação
Recebimento de Herança
Usucapião
Usufruto
Dação em pagamento
Desapropriação
Outras (1)
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
(1)
Somente utilize "20 - Outras", quando não existir código específico
para a forma de obtenção, nesta tabela.
68
Tabela 05
DESTINAÇÃO IMÓVEL RURAL
Denominação
Código
Hortigranjeiro
01
Produção Grãos (Temporária)
02
Agricultura (Permanente)
03
Reflorestamento
04
Extrativismo
05
Pecuária
06
Industrial
07
Comercial
08
Pesquisa
09
Educação/CentroTreinamento
10
Colonização/Assentamento
11
Readaptação
12
Mineração
13
Área Indígena
14
Unidade de Conservação Ambiental
15
Armazenamento
16
Oleoduto/Gasoduto
17
Ferrovia/Rodovia
18
Linha de Transmissão/Estação Repetidora
19
Tratamento Água/Esgoto/Resíduo
20
Indústria
Barragem/Represa/Açude
21
Exploração Petrolífera
22
Infra-Estrutura Aeroportuária
23
Entidade Bancária
24
Área de Uso Militar
25
Recreação
26
Assistencial ou Hospitalar
27
Olaria
28
Outra atividade (1)
29
Fomento
Sem Destinação
30
31
(1)
Somente utilize "29 - Outra Atividade", quando
não existir código específico para a destinação do
imóvel, nesta tabela.
69
Tabela 06
ORIGEM DO LITÍGIO
Denominação
Área com Posseiros
Questão de Limite
Questão de Titulação
Questão Quanto à Posse
Questão Quanto Posse e ao
Domínio
Questão Quanto ao Domínio
Questão Restrição Uso da
Terra
Servidão do Acesso
Servidão do Uso da Água
Outras (1)
Inexistente
Código
09
17
25
33
41
50
68
76
84
92
99
(1)
Somente utilize "92 - Outras", quando
não existir código específico para a
origem do litígio, nesta tabela.
70
Tabela 07
INDICADOR DE RESTRIÇÃO DE USO
Código
01
02
03
04
Tipo de Área com Restrição
Área Sem Restrição
Área de Reserva Legal
Área de Preservação Permanente
Área Inaproveitável
05
Mata Atlântica
06
07
08
Área de Proteção Ambiental - APA
Área de Relevante Interesse Ecológico
Outras Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Legislação relativa
o
Lei n . 4.771/65 e
alterações posteriores
art. 10 da Lei no.
8.629/93
Decreto Federal
750/93, alterações
posteriores e legislação
estadual específica
Lei no. 9.985/2000
(Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna,
Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN)
09
Unidade de Conservação de Proteção Integral
(Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque
Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre)
Nacional,
Tabela 08
INDICADOR DE RESTRIÇÃO DE PRODUÇÃO
CÓDIGO Tipo de Área com Restrição
Legislação relativa
20
Área sob Processo Técnico de Formação de Cultura
Lei no. 8.629/93
Permanente, Tecnicamente Conduzida
21
Área sob Processo Técnico de Recuperação de Cultura
Permanente, Tecnicamente Conduzida
22
Área sob Processo Técnico de Formação de
Pastagens, Tecnicamente Conduzida
23
Área sob Processo Técnico de Recuperação de
Pastagens, Tecnicamente Conduzida
24
Área de Pastagens em Renovação, Tecnicamente
Conduzida.
71
Tabela 09
PRODUTOS VEGETAIS
Nome do Produto
a) Culturas Permanentes
Abacate
Acácia negra
Açaí-plantado (frutos)
Acerola
Agave ou sisal (fibras)
Algodão arbóreo (em caroço)
Ameixa
Amoreira (folhas)
Azeitona
Banana
Borracha-plantada (seringal de cultivo)
Cacau (em caroço)
Café (em coco)
Caju (frutos)
Cana-de-açucar
Caqui
Castanha européia
Castanha de caju (em casca)
Chá (em folha verde)
Coco da Bahia
Cravo-da- Índia
Cupuaçu-plantado (frutos)
Damasco
Dendê-plantado
Erva Mate-plantado (folhas)
Eucalipto (reflorestamento com essência exótica)
Figo
Fruta-de-conde (Ata ou Pinha)
Goiaba
Graviola
Guaraná-plantado (sementes)
Jaca
Kiwi
Laranja
Lima
Limão
Maçã
Mamão
Mandioca ou Aipim
Manga
Código
019
671
817
013
345
477
035
825
043
051
860
299
302
060
078
086
094
108
116
124
533
590
132
833
744
819
140
105
329
133
023
135
137
159
139
167
175
183
620
191
72
Tabela 09 (continuação)
Nome do Produto
a) Culturas Permanentes
Maracujá
Marmelo
Nectarina
Nêspera
Nóz
Palmito-plantado
Pêra
Pêssego
Pimenta do Reino
Pinus - (reflorestamento com essência exótica)
Rami
Tangerina (Bergamota, Mexerica ou Poncã)
Tungue
Urucum-plantado (sementes)
Uva
Outras essências exóticas (reflorestamento)
b) Culturas Temporárias
Abacaxi
Abóbora
Alfafa
Algodão herbáceo (em caroço)
Alho
Amendoim (em casca)
Arroz de sequeiro (em casca)
Arroz de várzea (em casca)
Aveia
Batata doce
Batata inglesa
Cebola
Cenoura
Centeio
Cevada
Ervilha
Fava
Feijão
Fumo (em folha seca)
Gergelim
Girassol (sementes)
Inhame
Juta (fibras)
Código
418
205
213
221
230
323
248
256
264
827
337
272
353
310
280
835
027
841
469
485
361
493
507
515
523
370
388
396
850
531
540
868
558
566
574
217
582
870
400
73
Tabela 09 (continuação)
Nome do Produto
b) Culturas Temporárias
Linho (fibras)
Malva-plantada
Mamona (sementes)
Melancia
Melão
Menta
Milho (em grão)
Morango
Soja (em grão)
Sorgo
Tomate
Trigo (em grão)
Triticale (em grão)
c) Horticultura
Floricutura (1)
Olericultura
(2)
Código
690
604
612
426
434
442
639
549
647
655
450
663
884
787
795
d) Produtos Forrageiros (3)
Alfafa (3)
Azevém (3)
Cana Forrageira (3)
Mandioca (3)
Milho (3)
Palma (3)
Sorgo Forrageiro (3)
203
083
402
225
229
401
419
e) Extração Vegetal (Produtos nativos - não plantados)
Açaí (frutos)
Babaçu
Borracha (seringal nativo)
Buriti
Carnaúba (cera)
Castanha do Pará
Cupuaçu (frutos)
Dendê
Erva Mate (folhas)
Guaraná (sementes)
Imbu/Umbu
Jaborandi (folhas)
892
680
698
906
701
710
914
922
728
736
363
930
74
Tabela 09 (continuação)
PRODUTOS VEGETAIS
Nome do Produto
e) Extração Vegetal (Produtos nativos - não plantados)
Código
Madeira (floresta nativa com plano de exploração IBAMA)
Malva
Oiticica (frutos)
Palmito
Piaçava
Piqui (frutos)
Tucum (coquinho)
Urucum (sementes)
851
700
949
760
779
957
965
973
f) Essências Nativas
(Reflorestamento)
843
g) Outros Produtos (4)
990
(1)
FLORICULTURA - Cultivo de flores e/ou plantas ornamentais.
(2)
OLERICULTURA - Exploração de uma ou mais das seguintes culturas:
abobrinha verde, açafrão, acelga, agrião, aipo, alcachofra, alface, alfavacão, alho
porro, almeirão, aspargo, batata baroa, batata salsa, beringela, bertalha,
beterraba, brócolis, cará, cebolinha, chicória, chuchu, cogumelo, couve, couve flor,
couve de bruchelas, erva doce, espinafre, gengibre, grão de bico, guando, hortelã,
jiló, lentilha, mandioquinha, maxixe, mostarda, nabiça, nabo, pepino, pimentas (de
cheiro, cumari, malagueta, etc.), pimentão, quiabo, rabanete, repolho, salsa,
taioba, vagem, etc.
(3)
Os códigos constantes no item d - "Produtos Forrageiros", desta tabela, devem
ser utilizados para aqueles produtos que foram destinados exclusivamente à
alimentação animal do efetivo pecuário do imóvel e, portanto não comercializados.
As áreas correspondentes devem ser informadas somente nos Quadros 06 e 07,
da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - DADOS SOBRE USO.
(4)
Somente utilize "990 - Outros Produtos", quando não existir código específico
para o produto, nesta tabela.
75
Tabela 10
UNIDADE DE PRODUÇÃO
Denominação
Arroba
Cachos
Centos de Frutos
Metros Cúbicos (m³)
Quilo (Kg)
Saco de 50 Kg
Saco de 60 Kg
Tonelada
Código
19
60
61
94
08
35
43
27
Tabela 11
EXPLORAÇÃO GRANJEIRA OU AQÜÍCOLA
Denominação
Apicultura
Avicultura
Carcinicultura
Cunicultura
Psciculturra
Ranicultura
Sericicultura
Suinocultura
Avestruz
Outras (1)
Tipo de exploração
granjeira ou aqüicola
Criação de abelhas
Criação de aves
Criação de crustáceos
Criação de coelhos
Criação de peixes
Criação de rãs
Criação de bicho-da-seda
Criação de suínos
Código
18
26
34
42
50
69
77
85
90
93
(1)
Somente utilize "93 - Outras", quando não existir
código específico para a exploração granjeira ou
aqüícola, nesta tabela.
Tabela 12
ÁREAS COM OUTROS USOS
Denominação
Benfeitoria
Mineração
Olaria
Indústria
Comércio
Hotel Fazenda
Pesque-Pague
Outras (1)
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
(1)
Somente utilize "08 - Outras", quando não existir código
específico para a área com outros usos, nesta tabela.
76
Tabela 13
CATEGORIAS ANIMAIS
Denominação
Bovinos
Touros( Reprodutores)
Vacas 3 anos e mais
Bois 3 anos e mais
Bois de 2 a menos de 3 anos
Novilhas de 2 a menos de 3 anos
Bovinos de 1 a menos de 2 anos
Bovinos menores de 1 ano
Novilhos Precoces
Novilhos precoces de 2 anos e mais
Novilhas precoces de 2 anos e mais
Novilhos precoces de 1 a menos de 2 anos
Novilhas Precoces de 1 a menos de 2 anos
Código
01
02
03
04
05
06
07
10
11
12
13
Bubalinos
Bubalinos
20
Outros
Eqüinos
Asininos
Muares
Ovinos
Caprinos
21
22
23
24
25
77
Tabela 14
RELAÇÃO DE PAÍSES
Denominação
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Alemanha
Angola
Arábia Saudita
Argélia
Argentina
Austrália
Áustria
Bangladesh
Belarus
Bélgica
Benin
Bolívia
Botsuana
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Cabo Verde
Cameroun
Canadá
Catar
Chade
Chile
China
Chipre
Cingapura
Colômbia
Com. dos Estados Independentes (Ex-Urss)
Congo
Córeia do Norte
Córeia do Sul
Costa do Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba
Dinamarca
Egito
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Equador
Escócia
Espanha
Estados Unidos da América do Norte
Estônia
Etiópia
Filipinas
Finlândia
Código
200
400
205
418
434
450
210
442
215
469
220
225
477
705
485
235
493
240
245
250
255
507
260
265
515
523
270
275
531
914
280
540
558
285
290
295
300
566
574
305
310
582
900
590
604
315
320
612
325
78
Tabela 14 (Continuação)
RELAÇÃO DE PAÍSES
Denominação
França
Gabão
Gâmbia
Gana
Grécia
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guiné
Guiné-Bissau
Haiti
Holanda
Honduras
Hungria
Iêmen
Índia
Indonésia
Inglaterra
Irã
Iraque
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Iugoslávia
Jamaica
Japão
Jordânia
Kuaite
Laos
Lesoto
Letônia
Líbano
Libéria
Líbia
Lituânia
Luxemburgo
Madagascar
Malásia
Malawi
Mali
Malta
Marrocos
Mauritânia
México
Moçambique
Mônaco
Mongólia
Namíbia
Nepal
Nicarágua
Níger
Código
639
330
335
340
647
345
175
353
350
355
805
655
360
663
365
671
680
698
370
701
375
380
710
736
728
385
744
390
395
405
410
415
752
420
760
425
430
435
440
445
455
460
779
465
787
795
470
475
480
490
495
500
79
Tabela 14 (Continuação)
RELAÇÃO DE PAÍSES
Denominação
Código
Nigéria
809
Noruega
817
Nova Zelândia
505
Omã
510
País de Gales
905
Países Baixos
520
Panamá
525
Paquistão
530
Paraguai
825
Peru
833
Polônia
841
Portugal
850
Porto Rico
810
Quênia
535
República da Guiné
545
República Democrática do Congo
550
República Dominicana
868
República Theca
560
Romênia
565
Ruanda
570
Rússia
575
San Marino
580
Senegal
585
Serra Leoa
600
Síria
876
Somália
605
Sri Lanka
610
Sudão
615
Suécia
884
Suíça
892
Suriname
230
Tailândia
720
Taiwan
625
Tanzânia
630
Togo
635
Trinidad e Tobago
640
Tunísia
645
Turquia
906
Ucrânia
650
Uganda
670
Uruguai
922
Venezuela
930
Vietnam
675
Zaire
685
Zâmbia
690
Zimbábue
695
Outros
949
Somente utilize “949 - Outros, quando não existir código específico para o país, nesta
tabela.
80
Tabela 15
Natureza Jurídica
Denominação
Fundação Pública
Autarquia
Administração Direta
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Serviços Sociais Autônomos
Filial, Ag Empresa Sediada Exterior
Entidade Filantrópica
Fundação Privada
Cooperativa
Associação
Empresa Individual
Sociedade Anônima Capital Aberto
Sociedade Anônima Capital Fechado
Sociedade Civil com Fins Lucrativos
Sociedade de Capital e Indústria
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Cota de Participação
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade por Quotas de Resp. Ltda
Sociedade Simples
Código
1001
1002
1003
2001
2002
2003
3001
3002
3003
3004
3005
3006
3101
3102
3103
3104
3105
3106
3107
3108
3109
3110
81

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