Resolução
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CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 3.004 - Fone/Fax: (44) 3236-1212 CEP 87120-000 - CNPJ 77.936.516/0001-77 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO n-° 03/2014 Autoria: Mesa Executiva Regulamenta o artigo 99 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta, Resolução 01/1996. A Câmara Municipal de Floresta, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e o Senhor Presidente, Cláudio Roberto Paixão, PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1o - Para dar cumprimento ao que dispõe o art. 99 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta, Resolução 01/1996, as proposições apresentadas a esta Casa de Leis, só serão encaminhadas para o devido Processo Legislativo, após parecer prévio da Assessoria Jurídica, no qual constará a análise sobre os requisitos legais mínimos para o início da tramitação da proposição no Poder Legislativo. Parágrafo Único. A referida análise envolverá aspectos formais relacionados à apresentação da proposição, a análise sobre o mérito, legalidade e constitucionalidade, será reservada a momento posterior do processo legislativo. Art. 2o- As proposições de iniciativa dos Vereadores deverão ser precedidas de solicitação junto a Secretaria da Câmara Municipal de Floresta e somente após o protocolo as mesmas serão encaminhadas para o Processo Legislativo específico, conforme disposto no Título V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta. ESTADO DO PARANÁ Av. Getúiio Vargas, 3.004 - Fone/Fax: (44) 3236-1212 CEP 87120-000 - CNPJ 77.‘»36.516/0001-77 E-mail: caniarafloresta(abrtu rbo.eom.br RESOLUÇÃO n-° 03/2014 A utoria: Mesa Executiva * Regulamenta o artigo 99 e 148 do Regimento interno da Câmara M unícipai de Floreata, Resolução 01/1996. A Câmara Municipal de Floresta, Èstado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e o Senhor Presidente, Ciéudio Roberto Paixão PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1o - Para dar cumprimento ao que dispõe o art 99 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta, Resolução 01/1996, as proposições apresentadas a esta Casa de Leis, só serão encaminhadas para o devido Processo Legislativo, apôs parecer prévio da Assessoria jurídica, no qual constará a análise sobre os requisitos legais mínimos para o início da tramitação da proposição no Poder Legislativo. Parágrafo Único. A referida análise envolverá aspectos formais relacionados â apresentação da proposição, a análise sobre o mérito, iegaKdade e constitucionalidade, será reservada a momento posterior do processo legislativo A rt. 2o- As proposições de iniciativa dos Vereadores deverão ser precedidas de solicitação junto a Secretaria da Câmara Municipal de Floresta e somente após o protocolo as mesmas serâo encaminhadas para o Processo Legislativo específico, conforme disposto no Titulo V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta. | f j | | f I I A rt. 3e- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ROBERTO PAIXÃO Presidente |Q 4 /ia ii% ia a i\i i v a ijr M w n nrw Secretaria da Câmara Municipal de Floresta, 14 de maio de 2014. v a iix » ia jq q i
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Decreto N°37/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 3004 - Fone/Fax: (44) 3236-1212 CEP 87120-000 - CNPJ 77.936.516/0001-77 ___________ E-mail: [email protected]
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