edital_alterado

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edital_alterado
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 060/2014 – CARONA- ALTERADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES.
Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Cidade: ________________________ Estado: _________________CEP____________
E-mail: _______________________________________________________________
Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________
Responsável: _________________________________________________________
Declaro que recebi, através do acesso à página www.portouniao.sc.gov.br da Prefeitura Municipal, o edital
acima, dentro do prazo legal e pertinente.
_______________________, ________ de ____________ de 2014
Senhor Licitante:
Visando comunicação futura com essa empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este
protocolo seja devolvido a esta Coordenadoria devidamente
preenchido, através do email
[email protected] ou [email protected]
A não remessa do recibo exime a Coordenação de Licitações da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais
Coordenadoria de Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ATENÇÃO!!!!!!!!!
POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM
CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA
COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM
CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES
OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O LICITANTE TENHA, PREVIAMENTE,
EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCROS QUE POSSAM CONSTITUIR O
LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO
ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA
OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS
PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E
CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05
ANOS.
POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇOES EM
LICITAÇOES
ANTERIORES, ALERTAMOS
A TODOS PARA
AS
SEGUINTES PRECAUÇÕES:- Não insira os documentos de Credenciamento ou Procuração e a Declaração de
que cumprem os requisitos de habilitação (Anexo III) no envelope Proposta ou
Habilitação.
- É extremamente importante que as próprias Licitantes tragam elaborados e/ou
preenchidos seus próprios Formulários de Credenciamento podendo utilizar o
Modelo (anexo II), para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe,
visando o interesse geral.
O envelope nº 01 – contendo a proposta de preços e envelope nº 02 – contendo a
documentação de habilitação, deverão ser protocolados no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal, sendo que a proponente deve atenta-se de que a prefeitura
está utilizando o protocolo eletrônico.
A PROPONENTE deve atentar-se que as licitações estão sendo elaboradas
utilizando o Sistema Betha Auto Cotação versão 2.0.07, a disposição para
download no site da prefeitura municipal, www.portouniao.sc.gov.br
Por tratar-se de processo CARONA, será disponibilizado mais de 01 arquivo para
autocotação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2014 - CARONA
PREGÃO PRESENCIAL No 034/2014
01. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu
PREGOEIRO, designado pela Portaria 002/2014, comunica aos interessados que está promovendo o Processo
Licitatório de n.º 060/2014 - CARONA, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,
conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e
o CD ou PEN DRIVE e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação, serão recebidos para protocolo, no
Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Padre Anchieta, 126 – Porto União – SC, CEP 89400-000, até
às 09:00 horas do dia 02 de junho de 2014, iniciando-se a sessão pública as 09:15 horas no mesmo local. Não
será admitida a remessa dos envelopes “N.º 01” e “N.º 02” - proposta de preço e habilitação, por via postal, bem
como é obrigatória a presença de um representante da empresa proponente (devidamente credenciado) para
acompanhamento da sessão por tratar-se de pregão presencial (conforme item 7 do art. 4º da Lei 10.520/02).
Este processo deu origem ao processo de mesmo número para o FUNREBOM, por tratar-se de CARONA.
02. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras e protetores, conforme segue:
ITEM QUANT DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
PNEU 1000 R 20 RADIAL 16 LONAS - PROFUNDIDADE MINIMA DOS
1
38 SULCOS 15,5 MM, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DIRECIONAIS E USO EM PISO
MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME PIRELLI FG 85, GOOD YEAR G 386, FIRESTONE T 819 OU SIMILAR
PNEU 1000 R 20 RADIAL 16 LONAS BORRACHUDO CANAVIEIRO 2
64 PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS 23,1 MM
DESENHO PRÓPRIO DA BANDA DE RODAGEM PARA RODAS DE
TRAÇÃO E USO EM PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME PIRELLI TG 85, FIRESTONE T 831, MICHELIN
XDY2 OU SIMILAR
PNEU 1300 R 24 12 LONAS - PROFUNDIDADE MININA DOS SULCOS 22
3
8 MM
PNEU DIAGONAL 1400 R 24 16 LONAS - PROFUNDIDADE MINIMA DOS
4
18 SULCOS 24 MM, CLASSIFICAÇÃO G2/L2 DESENHO DE
BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE SGG ROAD BUILDER,
PIRELLI PN 14 OU SIMILAR
PNEU DIAGONAL 17,5 R 25 16 LONAS - PROFUNDIDADE MINIMA DOS
5
16 SULCOS 24,9 MM, CLASSIFICAÇÃO L3, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE SRG LOADER DOZER
OU SIMILAR
PNEU 175/70 R 13 RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS 7
6
53 MM, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
3
PNEU 185 R 14C RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS 7 MM,
7
45 DESENHO DA BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRES-
8
13
9
16
10
8
11
4
12
2
13
8
14
12
15
16
4
4
17
2
18
6
19
4
20
4
21
4
22
30
23
37
24
35
25
9
26
5
27
28
17
8
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TONE CV 2000, GOOD YEAR G 32 OU SIMILAR
PNEU 185/65 R 14 RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS 7
MM, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 7 50 x 16, 12 LONAS BORRACHUDO, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM CONFORME FIRESTONE T 615, GOOD YEAR
BANDEIRANTE OU SIMILAR
PNEU 7 50 x 16, 12 LONAS LISO, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
CONFORME FIRESTONE BFT 595, GOOD YEAR PAPA
LÉGUA G 8 OU SIMILAR
PNEU 900 R 20 RADIAL 14 LONAS, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DIRECIONAIS E USO EM PISO
MISTO (ASFALTO E TERRA) BANDA DE RODAGEM CONFORME
PIRELLI FG 85, GOOD YEAR G 386, FIRESTONE T 819 OU SIMILAR
PNEU 900 R 20 RADIAL 14 LONAS, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE TRAÇÃO E USO EM PISO
MISTO (ASFALTO E TERRA) BANDA DE RODAGEM CONFORME
PIRELLI TG 85, FIRESTONE T 831 OU SIMILAR
PNEU 19.5 L 24 10 LONAS, PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS 24,9
MM, PARA USO EM EIXOS DE TRAÇÃO TRASEIROS,
CLASSIFICAÇÃO R4, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM CONFORME
GOOD YEAR IT 525 OU SIMILAR
PNEU 235/75 R15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 175/65 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 11L 16 SL, PNEU DIANTEIRO PARA RETROS CATERPILLAR 2X4
PNEU DIAGONAL 12.5 80 R 18, 12 LONAS, PARA USO EM EIXOS
DIRECIONAIS DE TRAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO R4, DESENHO DE
BANDA DE RODAGEM CONFORME GOOD YEAR SURE GRIP LUG OU
SIMILAR
PNEU 195/60 R 15 DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 215/75 R 17.5, LISO, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
CONFORME GOOD YEAR G 665 OU SIMILAR
PNEU 275/70 R 16, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 215/65 R 16, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 165/70 R 13, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/70 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/65 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/60 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/60 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 175/70 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 225/70 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
4
29
5
30
4
31
8
32
4
33
8
34
4
35
36
37
38
39
40
2
4
4
2
5
7
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
12
30
50
15
20
15
20
10
2
15
5
20
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 235/70 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 205/55 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 205/75 R16 C, RADIAL, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
CONFORME FIRESTONE CV 3000 OU SIMILAR
PNEU 235/70 R 16, OFF ROAD, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
PARA USO MISTO (ASFALTO E TERRA), DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM CONFORME GOOD YEAR WRANGLER
ADVENTURE OU SIMILAR.
PNEU 295/80 R 22,5 RADIAL, 16 LONAS, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE TRAÇÃO E USO EM
PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME, FIRESTONE T
831, MICHELIN XDY2 OU SIMILAR
PNEU 275/80 R 22,5 RADIAL, 16 LONAS, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE TRAÇÃO E USO EM
PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME PIRELLI TG 85,
FIRESTONE T 831, MICHELIN XDY2 OU SIMILAR
PNEU 17.5 R 14 DIANTEIRO DE RETRO JCB 4X4
PNEU 110/70 R 17 (PNEU DIANTEIRO) PARA MOTOCICLETA
PNEU 140/70 R 17 (PNEU TRASEIRO) PARA MOTOCICLETA
PNEU 80/90 R 21 (PNEU DIANTEIRO) PARA MOTOCICLETA
PNEU 90/90 R 21 PARA MOTOCICLETA
PNEU 120/80 R 18 (PNEU TRASEIRO) PARA MOTOCICLETA
PNEU 215/75 R 17.5, BORROCHUDO, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM CONFORME GOOD YEAR G 665 OU SIMILAR
PROTETOR DE CAMARA ARO 1000 R 20
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 1000 R 20
PROTETOR DE CAMARA ARO 24
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 24
PROTETOR DE CAMARA ARO 25
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 17.5 R 25
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 19.5 R 24
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 17.5 R 14
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 16
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 15
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 14
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 13
A relação acima é referente à totalidade dos materiais a serem licitados, sendo que no anexo VII consta relação
separadamente com as quantidades por Departamento, bem como a indicação do PROCESSO CARONA, o qual
possui relação separadamente com sua respectiva quantidade.
OS PROPONENTES DOS ITENS REFERENTE AOS PNEUS DEVERÃO COTAR APENAS
PRODUTOS DE 1ª LINHA DO FABRICANTE.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
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3.1 - Poderão participar deste Pregão as licitantes que:
3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à
documentação requerida;
3.1.3 - Todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Porto União ou não, desde que
atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em
liquidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a
Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou
ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo,
na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO N.º 0**/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC
ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial
B) PREGÃO N.º 0**/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC
ENVELOPE N.º 02 - Documentação
4.2 - Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que
consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes
ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração com poderes específicos ou carta de
credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, com
comprovação (cópia do contrato social) de que o outorgante tem poderes para conceder a Procuração ou
credenciamento, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, neste momento também
deverá ser entregue a declaração constante do Anexo III do Edital, vide observação na segunda página, ficando
arquivada no Processo Licitatório. A não comprovação de que o interessado presente possui poderes específicos
para atuar no certame, bem como a não apresentação do documento constante do Anexo III, inabilitará o
proponente, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação
fora do prazo estabelecido neste Edital.
05. DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO SUGESTIVO ANEXO IV)
5.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos
indicados nos sub-itens a seguir, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proponente que não a fizer:
a) Emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
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devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa, usando duas casas após a vírgula,
conforme modelo do “Anexo IV” deste edital, levando em consideração a totalidade dos materiais a
serem licitados, constante do “Anexo I”.
b) emitida também em PEN DRIVE ou CD, elaborada utilizando o sistema Betha auto cotação versão
2.0.07,
a disposição dos interessados para download no site
da Prefeitura Municipal,
www.portouniao.sc.gov.br sendo que o arquivo para autocotação também está disponível no site da
prefeitura junto ao Edital, neste caso levando em consideração a quantia determinada em cada
arquivo, por tratar-se de Processo Carona.
c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de
Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o
valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos e de preferência, também por extenso. Em
caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos,
e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro. No preço cotado já estão incluídas eventuais
vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam
sobre a contratação;
e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.
f) Deverá citar a marca e modelo dos produtos cotados.
g) Deverão ser cotados apenas produtos de 1ª linha.
h) POR TRATAR-SE DE PROCESSO CARONA SERÁ DISPONIBILIZADO 02 (DOIS) ARQUIVOS
PARA AUTOCOTAÇÃO (PREFEITURA E FUNREBOM), com as respectivas quantidades.
i)
O CD ou PEN DRIVE poderão ser devolvidos no final da sessão.
5.2 - Deverá acompanhar CARTA DE REPRESENTAÇÃO conforme segue (referente a todos os itens licitados):
a)
Para produtos de fabricação nacional: Carta de Representação ou documento hábil, em vigor,
expedida pelo fabricante, autorizando a licitante a comercializar seus produtos, dispensada no caso de a licitante
ser a própria fabricante.
b)
Para produtos importados: Carta de Representação ou documento hábil, em vigor, expedida pelo
fabricante, autorizando o importador a comercializar seus produtos, sendo que a este documento deverá estar
acompanhado de documento que comprove que o responsável que emitiu possui poderes para tanto; e Carta de
Representação ou documento hábil, em vigor, expedida pelo importador, autorizando a licitante a comercializar
os produtos por esta importados: este ultimo documento é dispensado no caso de a licitante ser o próprio
importador, sendo que os documentos em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.3
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras, expedido pelo IBAMA, em vigor, em nome da licitante ou em nome do fabricante ou importador.
As atividades potencialmente poluidoras expressas nos certificados devem ser pertinentes aos objetos desta
licitação.
5.4
- Declaração do fabricante dos pneus oferecidos de que possui corpo técnico no Brasil e que em caso
de garantia a mesma será reposta em no máximo 48 (quarenta e oito) horas. O documento deverá ser
do fabricante e não do proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
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5.5 –
Declaração do fabricante dos pneus das marcas cotadas, que os pneus são homologados
pelas montadoras de veículos automotores, sendo que esta declaração deverá vir assinada e com firma
reconhecida.
6. HABILITAÇÃO
No envelope n.º 02 – Documentação deverá constar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, ou
 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício,
com as alterações.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2. Regularidade Fiscal:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Certidão Conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal e Divida Ativa da União;
Certidão Negativa Estadual;
Certidão Negativa Municipal;
Certidão negativa Previdenciária (INSS);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração
da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).
6.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, firmado por Pessoa Jurídica de
Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante já forneceu pneus (Modelo sugestivo no anexo
VIII), devendo obrigatoriamente possuir os seguintes itens:
a) Afirmação do declarante de que:
01 - os pneus fornecidos eram de 1ª. qualidade;
02 - foram entregues no prazo;
03 – foram entregues na especificação exigida;
04 - tiveram durabilidade normal;
b) Deverá ser:
01 – Emitido em papel timbrado da declarante;
02 – Carimbado com identificação do departamento que emitiu o atestado;
03 - Identificação da pessoa que assinou o atestado, contendo:
03.1 - Nome completo;
03.2 - CPF;
03.3 - Número de telefone para possíveis diligências.
c) Deverá estar acompanhado de:
01 - Comprovante que a pessoa que assinou o atestado, tem poderes para tanto e possui vínculo
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com a pessoa Jurídica.
6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por
qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Porto União, ou por
publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
6.7. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela
INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos
documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
6.8. A proponente que for microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documento quanto à
regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com
habilitação, com exceção do art. 43 da LC 123/06, no ATO do CREDENCIAMENTO, sob pena de preclusão
dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
6.9. A empresa que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal
está dispensada de apresentar a documentação elencada nos itens 6.1 letras a e b, 6.2 letras a, b, c, d,
e, f, ressaltando que se algum desse documentos estiver vencido, deverá ser incluído no envelope de
documentos para habilitação.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital) e
entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital.
7.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o
MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste
Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme Anexo I do Edital.
7.3 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em
conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e
aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores
das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam
os preços oferecidos.
7. 4 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores,
serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais
apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7. 5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na
ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não
caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de ordenação das propostas.
7.6 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando,
convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a
aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de
Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.7 – Se o proponente for Microempresa ou empresa de Pequeno Porte devidamente comprovado no
ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado e quiser exercer o seu direito de
preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da lei Complementar n º 123/2006, deverá faze-lo no ato da
sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedida o prazo de 5 ( cinco) minutos, devendo
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obrigatoriamente haver um representante legal da em,presa proponente presente, sob pena de
perclusão dos direitos.
7.8 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o
Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento
das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com
as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso
de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por
apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço
melhor.
7.9 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor,
proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do
recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.10 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros,
o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,
da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com
as disposições do item acima.
7.11 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso
haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos,
devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo
de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias
consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
8.4 - O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio
do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias.
09. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
09.01 – Os materiais ora licitados deverão ser entregues de acordo com a necessidade, pelo período de até 12
(doze) meses, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento, caso a contratada
não efetue a entrega em tempo hábil, será comunicado IMEDIATAMENTE à Assessoria Jurídica para
aplicação do item 16 deste Edital.;
09.02 – A entrega dos materiais será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, que deverá realizá-la
nos locais informados pelo Departamento de Compras/Prefeitura ou FUNREBOM;
9.3 – Ao efetuar a entrega dos materiais referente aos itens licitados, os mesmos deverão ter certificação de
qualidade pelo INMETRO. A representação do selo será dispensada quando os produtos portarem o símbolo da
marca de conformidade do INMETRO sob forma de decalque na sua superfície;
9.4 – Os pneus deverão ser de MARCA e MODELO 1ª linha do fabricante;
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
9.5 – No ato da entrega (exclusivamente para os itens “pneus”) será efetuada a conferência do
mesmo que deverá conter em sua superfície o nome do fabricante, a marca do pneu e a medida do
mesmo, que deverá ser exatamente conforme a proposta de preços apresentada, sob pena de devolução;
9.6 – No caso de devolução dos itens, a empresa deverá efetuar entrega de material equivalente ao que fora
contratado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de encaminhamento a Assessoria Jurídica para as
providências cabíveis.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em 30 ( trinta) dias após a execução do objeto, mediante:
* a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na forma eletrônica. No documento fiscal deverá ser
discriminado o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a
originou.
11. CRITERIO DE REAJUSTE
11.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrera reajustes.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por
conta da seguinte dotação:
Órgão 0200 - Poder Executivo Porto União
Atividade 2008 – Manutenção Secret. Finanças e Contabilidade
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 18
Atividade 2004 – Manutenção DEMUTRAN
Modalidade 3390-167 – Aplicações diretas
Cód. 09
Atividade 2006 – Manutenção Desporto Amador
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 15
Atividade 2065 – Manutenção Terminal Rodoviário
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 36
Atividade 2016 – Manutenção Secretaria de Transp. Obras e Servs. Públicos
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 82
Atividade 2020 – Melhoria Iluminação Pública
Modalidade 3390-155 – Aplicações diretas
Cód. 45
Atividade 2028 – Manutenção Departamento de Urbanismo
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 49
Atividade 2093 – Manutenção Secret. Desenv. Econômico
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
Cód. 154
Atividade 2022 – Manut. Secret. Mun. Agricultura
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 106
Atividade 2026 – Manutenção Desenvolvimento Social
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 113
Atividade 2092 – Manut. Secret. De Cultura e Turismo
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 143
Atividade 2029 – Convênio Polícia Civil
Modalidade 339030-137 – Aplicações diretas
Cód. 119
Atividade 2030 – Convênio Polícia Militar
Modalidade 3390-167 – Aplicações diretas
Cód. 120
Complemento 33903039 – Material para manutenção de veículos
CARONA
FUNREBOM
Atividade 2040 – Manutenção FUNREBOM
Modalidade 3390-100 – Aplicações diretas
Cód. 01
Complemento 33903039 – Material para manutenção de veículos
13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
13. 1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será
contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Porto União convocará o
adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se,
injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente
na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será
realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie,
diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor, bem como sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
15. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
15.1 – A Contratada obriga-se a entregar os objetos ora licitados, mediante ordem da
Secretaria Municipal responsável pelo período de 12 (doze) meses, nas quantidades especificadas.
15.2- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
15.3 - A CONTRATADA deverá providenciar, quando solicitado, o recolhimento e o adequado
descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou
centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao
estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada conforme artigos 1º e 9º da resolução do CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e
legislação correlata.
15.4 – A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer garantia contra defeitos de fabricação, pelo
período de 05 (cinco) anos.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. PENALIDADES
17.1 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais
poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:





Advertência;
Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis
técnicos.
Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do
horário previsto, tendo em vista a utilização do protocolo eletrônico.
18.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:


ANEXO I – Preço Máximo Admitido ;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO




 ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V - Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal;
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
ANEXO VII – Relação geral dos materiais.
ANEXO VIII – Modelo sugestivo Atestado de Capacidade Técnica
18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço,
telefone e fax, para qualquer comunicação, através do protocolo constante da 1ª página deste Edital.
18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das
condições estabelecidas neste edital.
18.6. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como
motivos para impugnações.
18.7. Não Serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que
estiverem em regime de falência ou concordata.
18.8. Fica a licitante ciente de que, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não forem abertos
durante a licitação, deverão ser retirados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto
União, após a celebração dos contratos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização (de seu conteúdo por
meio de incineração ou picotagem).
18.9. O Município reserva-se o direito de adquirir os materiais objeto da presente licitação de acordo com a sua
disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização.
18.10 - O Município reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei
n.º 8.666/93.
18.11 - O Município reserva-se o direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em
parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o licitante vencedor, não
cabendo a este qualquer tipo de indenização.
18.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (42) 35231155 ou
ainda pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] até 72 (setenta e duas)
horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O COMÉRCIO
e afixado em local de costume da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO.
Porto União (SC), 16 de maio de 2014.
ANÍZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2014 - CARONA
PREGÃO No 034/2014
Fica fixado o valor máximo unitário conforme segue:
RELAÇÃO GERAL DOS ITENS A SEREM LICITADOS
ITEM QUANT DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
PNEU 1000 R 20 RADIAL 16 LONAS - PROFUNDIDADE
MINIMA DOS SULCOS 15,5 MM, DESENHO DA BANDA
1
38 DE
RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DIRECIONAIS E USO
EM PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS
CONFORME PIRELLI FG 85, GOOD YEAR G 386, FIRESTONE T 819
OU SIMILAR
PNEU 1000 R 20 RADIAL 16 LONAS BORRACHUDO
CANAVIEIRO - PROFUNDIDADE MINIMA DOS SULCOS
2
64 23,1 MM
DESENHO PRÓPRIO DA BANDA DE RODAGEM PARA
RODAS DE TRAÇÃO E USO EM PISO MISTO (ASFALTO E
TERRA), BANDAS CONFORME PIRELLI TG 85, FIRESTONE T
831, MICHELIN XDY2 OU SIMILAR
PNEU 1300 R 24 12 LONAS - PROFUNDIDADE MININA
3
8 DOS SULCOS 22 MM
PNEU DIAGONAL 1400 R 24 16 LONAS - PROFUNDIDADE
MINIMA DOS SULCOS 24 MM, CLASSIFICAÇÃO G2/L2
4
18 DESENHO DE
BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE SGG
ROAD BUILDER, PIRELLI PN 14 OU SIMILAR
PNEU DIAGONAL 17,5 R 25 16 LONAS - PROFUNDIDADE
MINIMA DOS SULCOS 24,9 MM, CLASSIFICAÇÃO L3,
5
16 DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE SRG
LOADER DOZER OU SIMILAR
PNEU 175/70 R 13 RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA
DOS SULCOS 7 MM, DESENHO DA BANDA DE
6
53 RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185 R 14C RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA DOS
SULCOS 7 MM, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
7
45 CONFORME FIRESTONE CV 2000, GOOD YEAR G 32 OU SIMILAR
PNEU 185/65 R 14 RADIAL, PROFUNDIDADE MINIMA
8
13 DOS SULCOS 7 MM, DESENHO DA BANDA DE
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
R$
1.290,00
R$
49.020,00
R$
1.360,00
R$
87.040,00
R$
1.754,00
R$
14.032,00
R$
2.115,00
R$
38.070,00
R$
3.740,00
R$
59.840,00
R$
173,00
R$
9.169,00
R$
315,00
R$
14.175,00
15
R$
250,00
R$
3.250,00
9
16
10
8
11
4
12
2
13
8
14
12
15
4
16
4
17
2
18
6
19
4
20
4
21
4
22
30
23
37
24
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
RODAGEM SEM
ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 7 50 x 16, 12 LONAS BORRACHUDO, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE T 615,
GOOD YEAR
BANDEIRANTE OU SIMILAR
PNEU 7 50 x 16, 12 LONAS LISO, DESENHO DA BANDA
DE RODAGEM CONFORME FIRESTONE BFT 595, GOOD
YEAR PAPA
LÉGUA G 8 OU SIMILAR
PNEU 900 R 20 RADIAL 14 LONAS, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS
DIRECIONAIS E USO EM PISO
MISTO (ASFALTO E TERRA) BANDA DE RODAGEM
CONFORME PIRELLI FG 85, GOOD YEAR G 386,
FIRESTONE T 819 OU SIMILAR
PNEU 900 R 20 RADIAL 14 LONAS, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE
TRAÇÃO E USO EM PISO
MISTO (ASFALTO E TERRA) BANDA DE RODAGEM
CONFORME PIRELLI TG 85, FIRESTONE T 831 OU
SIMILAR
PNEU 19.5 L 24 10 LONAS, PROFUNDIDADE MINIMA
DOS SULCOS 24,9 MM, PARA USO EM EIXOS DE
TRAÇÃO TRASEIROS,
CLASSIFICAÇÃO R4, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM CONFORME GOOD YEAR IT 525 OU SIMILAR
PNEU 235/75 R15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 175/65 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 11L 16 SL, PNEU DIANTEIRO PARA RETROS
CATERPILLAR 2X4
PNEU DIAGONAL 12.5 80 R 18, 12 LONAS, PARA USO EM
EIXOS DIRECIONAIS DE TRAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO R4,
DESENHO DE
BANDA DE RODAGEM CONFORME GOOD YEAR SURE
GRIP LUG OU SIMILAR
PNEU 195/60 R 15 DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 215/75 R 17.5, LISO, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM CONFORME GOOD YEAR G 665 OU SIMILAR
PNEU 275/70 R 16, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 215/65 R 16, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 165/70 R 13, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/70 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
PNEU 185/65 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
R$
520,00
R$
8.320,00
R$
463,00
R$
3.704,00
R$
1.178,00
4.712,00
R$
1.236,00
R$
2.472,00
R$
2.514,00
R$
20.112,00
R$
R$
432,00
5.184,00
R$
224,00 R$ 896,00
R$
R$
1.818,00
7.272,00
R$
1.100,00
R$
2.200,00
R$
297,00
R$
775,00
R$
570,00
R$
510,00
R$
168,00
R$
224,00
R$
298,00
R$
1.782,00
R$ 3.100
R$ 2.280
R$ 2.040
R$
5.040,00
R$
8.288,00
R$
10.430,00
16
25
9
26
5
27
17
28
8
29
5
30
4
31
8
32
4
33
8
34
4
35
2
36
4
37
4
38
2
39
5
40
7
41
42
12
30
43
50
44
45
15
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
PNEU 185/60 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
236,00
2.124,00
PNEU 185/60 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
297,00
1.485,00
PNEU 175/70 R 14, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
220,00
3.740,00
PNEU 225/70 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
464,00
3.712,00
PNEU 235/70 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
570,00
2.850,00
PNEU 205/55 R 15, DESENHO DE BANDA DE RODAGEM
R$
R$
SEM ESPECIFICAÇÃO ESPECIAL
412,00
1.648,00
PNEU 205/75 R16 C, RADIAL, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM CONFORME FIRESTONE CV 3000 OU
R$
R$
SIMILAR
513,00
4.104,00
PNEU 235/70 R 16, OFF ROAD, DESENHO DA BANDA DE
RODAGEM PARA USO MISTO (ASFALTO E TERRA),
R$
R$
DESENHO DA
528,00
2.112,00
BANDA DE RODAGEM CONFORME GOOD YEAR
WRANGLER ADVENTURE OU SIMILAR.
PNEU 295/80 R 22,5 RADIAL, 16 LONAS, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE
R$
R$
TRAÇÃO E USO EM
1.616,00 12.928,00
PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME,
FIRESTONE T 831, MICHELIN XDY2 OU SIMILAR
PNEU 275/80 R 22,5 RADIAL, 16 LONAS, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM PRÓPRIO PARA RODAS DE
R$
R$
TRAÇÃO E USO EM
1.468,00
5.872,00
PISO MISTO (ASFALTO E TERRA), BANDAS CONFORME
PIRELLI TG 85, FIRESTONE T 831, MICHELIN XDY2 OU
SIMILAR
R$
R$
PNEU 17.5 R 14 DIANTEIRO DE RETRO JCB 4X4
2.250,00
4.500,00
PNEU 110/70 R 17 (PNEU DIANTEIRO) PARA
R$
R$
MOTOCICLETA
275,00
1.100,00
PNEU 140/70 R 17 (PNEU TRASEIRO) PARA
R$
R$
MOTOCICLETA
340,00
1.360,00
PNEU 80/90 R 21 (PNEU DIANTEIRO) PARA
R$
MOTOCICLETA
235,00 R$ 470,00
R$
PNEU 90/90 R 21 PARA MOTOCICLETA
185,00 R$ 925,00
PNEU 120/80 R 18 (PNEU TRASEIRO) PARA
R$
R$
MOTOCICLETA
220,00
1.540,00
PNEU 215/75 R 17.5, BORROCHUDO, DESENHO DA
BANDA DE RODAGEM CONFORME GOOD YEAR G 665
R$
OU SIMILAR
815,00 R$ 9.780
PROTETOR DE CAMARA ARO 1000 R 20
R$ 25,00 R$ 750,00
R$
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 1000 R 20
R$ 90,00
4.500,00
R$
PROTETOR DE CAMARA ARO 24
R$ 69,00
1.035,00
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 24
R$
R$
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
46
15 PROTETOR DE CAMARA ARO 25
47
20 CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 17.5 R 25
48
10 CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 19.5 R 24
49
50
51
52
53
2
15
5
20
30
CÂMARA PNEUMÁTICA ARO 17.5 R 14
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 16
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 15
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 14
CAMARA PNEUMÁTICA ARO 13
178,00
R$
175,00
R$
250,00
R$
220,00
R$
188,00
R$ 45,00
R$ 30,00
R$ 28,00
R$ 26,00
3.560,00
R$
2.625,00
R$
5.000,00
R$
2.200,00
R$ 376,00
R$ 675,00
R$ 150,00
R$ 560,00
R$ 780,00
R$
TOTAL 444.889,00
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ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2014 - CARONA
PREGÃO No 034/2014
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de
Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada
pela Prefeitura Municipal de Porto União - SC, na modalidade Pregão n.º 0**/2014, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______.
____________________________________________
Nome, cargo e Assinatura do Credenciante
CNPJ da empresa proponente
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 060/2014 - CARONA
PREGÃO No 034/2014
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n.º 0**/2014, que
esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação
comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
_____________, em ____ de ______ .
_______________________________________________
Nome, cargo do Representante Legal
CNPJ da empresa proponente
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2014 - CARONA
PREGÃO No 034/2014
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax/email/celular para contatos
Apresentamos nossa proposta para serviço de .........................................., objeto da presente licitação,
modalidade Pregão n.º 0**/2014, acatando todas as estipulações consignadas:
Item 01______________________________ Valor unitário
Item 02_________________________________________________________________
Assim por diante
Valor total R$
DEVERÁ CITAR A MARCA/MODELO DOS ITENS COTADOS
OS ITENS COTADOS SÃO TODOS DE MARCA E MODELO DE 1ª LINHA DO FABRICANTE.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, frete, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam
sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da datalimite para a entrega dos envelopes).
_____________________________________
DATA:
____________________________________________
Nome, cargo do
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CNPJ da empresa proponente
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2014 - CARONA
PREGÃO No 034/2014
........................................................ inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º
............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
_______________________________________________
data
_______________________________________________
Nome, cargo do Representante Legal
CNPJ da empresa proponente
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PROCESSO LICITATORIO 060/2014 - CARONA
PREGÃO PRESENCIAL 034/2014
ANEXO “VI”
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto União e a
empresa _________________________________________.
A Prefeitura Municipal Porto de União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPK 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, município de Porto União, Santa
Catarina, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. _________________________, a seguir denominada
Contratante, e a empresa ___________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua
__________________________, cidade de ______________ __________, Estado _____________, inscrita no
CNPJ / MF sob o n.º ___________ __________, neste ato representada por seu diretor, Sr.
_____________________ ______________________, (ou representante legal), a seguir denominada
Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 0**/2014 - CARONA
modalidade Pregão Presencial 0**/2014, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações
e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de
fornecidos conforme a requisição da Prefeitura Municipal / FUNREBOM.
....................................que serão
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os
fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Pregão Presencial
0**/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pelo efetivo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a
CONTRATADA, o valor total de R$ _____________ (________) .
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias, incluindo
encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias mediante:
a) apresentação da nota fiscal/fatura, na forma eletrônica, discriminando a quantidade do
produto licitado, bem como a licitação e o numero do contrato a que se refere.
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CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais ora licitados deverão ser entregues de acordo com a
necessidade, pelo período de até 12 (doze) meses, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Autorização de
Fornecimento, caso a contratada não efetue a entrega em tempo hábil, será comunicado IMEDIATAMENTE à
Assessoria Jurídica para aplicação do item 16 deste Edital;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos materiais será de responsabilidade da empresa CONTRATADA,
que deverá realizá-la nos locais informados pelo Departamento de Compras/Prefeitura ou FUNREBOM;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao efetuar a entrega dos materiais referente aos itens licitados, os mesmos
deverão ter certificação de qualidade pelo INMETRO. A representação do selo será dispensada quando os
produtos portarem o símbolo da marca de conformidade do INMETRO sob forma de decalque na sua superfície;
PARÁGRAFO QUARTO – Os pneus deverão ser de MARCA e MODELO da 1ª linha do fabricante;
PARÁGRAFO QUINTO – No ato da entrega (exclusivamente para os itens “pneus”) será efetuada a
conferência do mesmo que deverá conter em sua superfície o nome do fabricante, a marca do pneu e a medida
do mesmo, que deverá ser exatamente conforme a proposta de preços apresentada, sob pena de devolução;
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de devolução dos itens, a empresa deverá efetuar entrega de material
equivalente ao que fora contratado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de encaminhamento a
Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
CLAUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias
n.º:

CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições
avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
b) dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da
execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
d) responsabilizar-se pela boa qualidade do serviço fornecido;
e) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na
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licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,
fiscais e comerciais;
f) efetuar a entrega dos materiais de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato.
g) A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer garantia contra defeitos de
fabricação, pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Porto União
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento)
sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no
artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO UNICO- A CONTRATADA, reconhece os direitos do CONTRATANTE,
em caso de rescisão administrativa, prevista NO ARTIGO 77, DA Lei NR 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10520/02 e na Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do
direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA,
será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos
ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do
Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º
8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por
si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Porto União - SC, ____ de ____________ de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
Assinatura e CPF
2ª_________________________________
Assinatura e CPF
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PROCESSO LICITATORIO Nº 0**/2014 - CARONA
PREGÃO PRESENCIAL 0**/2014
ANEXO “VIII”
MODELO SUGESTIVO - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre do órgão emissor do atestado)
Atestamos para os devidos fins que a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, estabelecida a
Rua XXXXXXXXXX, 000, Bairro, na Cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, inscrita
no
CNPJ sob o n º 00.000.000/0000-00 e Inscrição Estadual n º 00000000000000, forneceu pneus para a(o)
(nome do órgão emissor do atestado), CNPJ sob n.º (n.º do CNPJ do órgão emissor do atestado),
tendo cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante ao fornecimento
do item acima citado, pelo que declaramos nada constar em nossos arquivos que desabone a
conduta comercial da referida empresa.
Afirmamos ainda, que:
01 - os pneus fornecidos eram de 1ª. qualidade;
02 - foram entregues no prazo;
03 – foram entregues na especificação exigida;
04 - tiveram durabilidade normal;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
XXXXXXXXXXX-UF, 00 de mês de ano.
Carimbo com identificação do Departamento do órgão emissor do atestado
Nome completo de quem assinou o atestado
CPF de quem assinou o atestado
Número de telefone de quem assinou o atestado para possíveis diligências.
Juntar ao atestado cópia autenticada de comprovante que a pessoa que assinou o atestado, tem
poderes para tanto, e possui vínculo com a pessoa Jurídica (contrato social ou equivalente, decreto de
nomeação, carteira de trabalho ou equivalente).
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