Estatutos do ICCRS

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Estatutos do ICCRS
INTERNATIONAL CATHOLIC CHARISMATIC RENEWAL SERVICES
Estatutos do ICCRS
“Como bons administradores da multiforme graça de Deus, cada um coloque à disposição
dos outros o dom recibeu. Se alguém tem o dom de falar, fale como se fossem palavras de
Deus. Se alguém tem o dom do serviço, exerça-o como capacidade proporcionada por Deus,
a fim de que, em todas as coisas, Deus seja glorificado, por Jesus Cristo, a quem pertenecem
a glória e o poder, pelos séculos dos séculos. Amém.”
(1 Pe 4,10-11)
Preâmbulo
A Renovação Carismática Católica (RCC) é uma graça de renovação no Espírito Santo
com um caráter mundial e muitas expressões na Igreja Católica, porém não é nem uniforme
nem unificada. Ela não tem um fundador único, tampouco um grupo de fundadores, e não
tem lista de seus membros. Ela é uma corrente de graça que permite que indivíduos e grupos
se expressem de diferentes maneiras e em diferentes formas de organização e de atividades,
frequentemente bem independentes uns dos outros, em diferentes estágios e modos de
desenvolvimento, com diferentes ênfases. Contudo, eles partilham a mesma experiência e
partilham os mesmos objetivos gerais. Este padrão de relacionamento com liberdade é
encontrado a nível diocesano e nacional bem como a nível internacional. Esses
relacionamentos são geralmente caracterizados por associação livre, diálogo e colaboração
ao invés de integração a uma estrutura ordenada. A liderança é caracterizada mais por
oferecer serviço àqueles que o querem do que por governo. Em várias realidades a RCC se
organiza em Movimento Eclesial, mas existem também estruturas tais como Comunidades,
Redes, Escolas de Evangelização, Estações de Televisão, Associações, Institutos e Seminários
Religiosos, bem como Editoras, Músicos, Missionários, e Pregadores. Todos estes, embora
não formalmente associados em uma estrutura específica têm um perfil “carismático”.
Os objetivos centrais da RCC, ou Renovação Pentecostal Católica como também é
chamada, incluem:
1. Promover conversão pessoal contínua e madura a Jesus Cristo, nosso Senhor e
Salvador.
2. Promover uma receptividade pessoal decisiva à pessoa, presença e poder do Espírito
Santo. Estas duas graças espirituais são fequentemente experimentadas
conjuntamente no que é chamado em diferentes partes do mundo como batismo no
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Espírito Santo, ou como uma liberação do Espírito, ou uma renovação do Espírito
Santo. Elas são mais frequentemente entendidas como uma aceitação pessoal das
graças da iniciação cristã e como um recebimento de poder para o serviço cristão
pessoal na Igreja e no mundo.
3. Promover a recepção e o uso dos dons espirituais (charismata) não somente na RCC
mas também em toda a Igreja. Estes dons, ordinários e extraordinários, são
abundantemente encontrados entre leigos, religiosos e o clero. A compreensão e o
uso apropriados em harmonia com outros elementos da vida da Igreja é uma fonte
de força e poder para os cristãos na sua jornada em busca de santidade e no
desempenho de sua missão.
4. Promover o trabalho de evangelização no poder do Espírito Santo, incluindo a
evangelização das pessoas que não estão na Igreja e a re-evangelização dos que se
denominam cristãos, a evangelização das estruturas culturais e sociais. A RCC
promove especialmente a participação na missão da Igreja por meio do anúncio do
Evangelho com palavras e com obras, e testemunhando Jesus Cristo através do
testemunho pessoal e das obras de fé e de justiça às quais cada pessoa é chamada.
5. Promover o crescimento contínuo em santidade através da integração apropriada
destes enfoques carismáticos com a vida plena da Igreja. Isto é realizado através da
participação em uma frutuosa vida sacramental e litúrgica, e pela valorização da
tradição da oração e espiritualidade católicas, e por uma formação contínua na
doutrina católica. Isto tudo é guiado pelo Magistério da Igreja, e pela participação no
plano pastoral da Igreja.
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ICCRS
A fim de servir as necessidades de comunicação, cooperação e coordenação, um
Conselho e um escritório internacional foram criados em 1978 sob os auspícios do Cardeal
Leon Joseph Suenens, nomeado pelo Papa Paulo VI como Assessor Episcopal para a
Renovação Carismática a nível internacional. O Conselho e o escritório foram estabelecidos
primeiramente em Bruxelas e posteriormente em Roma. No dia 23 de maio de 1984, o Papa
João Paulo II nomeou o Bispo Paul J. Cordes como seu representante no Conselho e como
successor do Cardeal Suenens. Desde 1978 o Conselho desenvolveu uma organização
internacional na qual, por um lado, promove comunicação e cooperação entre as
organizações a nível nacional, e por outro lado atua como canal de comunicação e
cooperação da RCC internacional com a Santa Sé. Esta organização é conhecida como ICCRS,
Serviços Internacionais da Renovação Carismática Católica.
O ICCRS é uma instituição que trabalha em comunhão com a Santa Sé, e está aberta
para acolher e representar todas as expressões carismáticas no mundo que tenham a mesma
herança espiritual, e compartilhem da mesma doutrina em comunhão com o Magistério da
Igreja.
O ICCRS consiste de um Conselho internacional que compartilha e estabelece os
objetivos centrais, as metas e projetos, tendo um escritório localizado na Cidade do Vaticano,
o qual é responsável por executar as decisões do Conselho.
Na busca de seus objetivos e metas o ICCRS procura oferecer um serviço útil à RCC.
Pocura também adquirir sabedoria, discernimento e experiência, disponibilizando isso ao
mundo inteiro.
Quando o ICCRS oferece ensinos ou assessoria pastoral, emite orientações, ou oferece
formação nos diferentes locais, ele o faz como um servo que oferece ajuda, não como uma
autoridade que espera observância. Em relação às expressões nacionais e locais da RCC, o
ICCRS deseja enfatisar o seu comprometimento ao seu papel de serviço. O ICCRS não
procura impor sua autoridade mas somente oferecer seus serviços.
O relacionamento entre o ICCRS e as expressões locais e nacionais da RCC de maneira
alguma limitam as relacões entre estes grupos e seus bispos locais e nacionais. Tampouco o
relacionamento com o ICCRS limita a liberdade de qualquer indivíduo ou grupo na RCC de
relacionar-se com a Santa Sé.
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A. NATUREZA
Art. 1. Os Serviços para a Renovação Carismática Católica Internacional, conhecido
como ICCRS, é a nível mundial a principal organização de coordenação da Renovação
Carismática Católica (RCC). Sua missão é servir e promover a RCC em todo o mundo, sob a
ação do Espírito Santo, em contato próximo com a Santa Sé. Durante o papado de João Paulo
II, o ICCRS foi orientado a relacionar-se com a Santa Sé através do Pontifício Conselho para
os Leigos.
Art. 2. O ICCRS é uma personalidade jurídica “ad instar”, i.e. correspondendo a uma
associação privada de fiéis (cf. CC 321-329,116, §2).
Art. 3. O ICCRS tem uma preocupação especial com a fidelidade dos membros da
Renovação Carismática à Igreja Católica e com a obediência ao Papa bem como aos seus
Bispos, de acordo com os ensinamentos da Igreja.
Art. 4. De acordo com a eclesialidade e a “espiritualidade de comunhão” (Novo
Millennio Ineunte 43), o ICCRS esforça-se por manter relações cordiais de respeito e amizade
com os movimentos espirituais dentro da Igreja Católica, evitando em sua política
privilégios especiais em cumprimento aos ensinamentos dos Apóstolos conforme Filp 2,1-11
e Ef 4,2-7.
Art. 5. Ao mesmo tempo que preserva sua identidade católica, o ICCRS mantém laços
fraternais com outras comunidades cristãs que acreditam na posse comum do Espírito Santo.
Mas o ICCRS não inicia nenhuma atividade ecumênica internacional a não ser em
obediência às normas da Igreja com relação a esta questão, sempre consultando, onde se
aplica, a Santa Sé ou o Bispo diocesano.
Art. 6. A fim de oferecer serviço a todos os participantes da RCC, o ICCRS esforça-se
de maneira especial para acolher os participantes da Renovação que solicitam ajuda, e
procura sempre atender suas necessidades.
Art 7. Ao oferecer estes serviços o ICCRS não tem nenhuma autoridade jurídica sobre
a RCC, já que esta autoridade encontra-se diretamente sob o Bispo diocesano. Entretanto, o
ICCRS reconhece a sua influência moral sobre a RCC mundialmente em razão dos serviços
que ele oferece e que estão descritos nestes estatutos.
Todos esses serviços são oferecidos em estreita colaboração com o Pontifício Conselho
para os Leigos. Para aperfeiçoar estes serviços, o ICCRS pode designar assessores Episcopais
e outros assessores para fins específicos.
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B. OBJETIVOS DO ICCRS
Art. 8. O ICCRS serve a RCC mundial como centro de unidade, comunicação e
cooperação para cumprir com o desejo de Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21) e para
manter o corpo de Cristo sem divisões (1 Cor 12,4-31). Esta unidade deve ser entendida
dentro do contexto de diversidade, já que dentro da RCC podem estar presentes diferentes
formas e manifestações, como de fato ocorre.
Os serviços do ICCRS abrangem o seguinte:
1.
Ajudar todos os líderes da RCC no mundo através de constante comunicação.
Isto pode ser realizado por:
(i)
Preparação de diferentes materiais sobre a RCC, colocando-os à sua disposição;
(ii)
participação, através de seus membros, em conferências, congressos, assembléias,
etc., a fim de motivar segurança, comunhão, paz e alegria bem como promover
uma doutrina sólida;
(iii) auxilío através de ajuda financeira, visitas e intercâmbios entre os diferentes
centros de enriquecimento mútuo; e
(iv) ajudar a promover as abordagens e decisões que sejam mais prudentes e estejam
em conformidade com as intenções da Igreja no que concerne a evangelização, o
trabalho pastoral, etc.
Em tudo isso, e, em geral, em todos os assuntos o ICCRS resolve agir com grande
respeito ao princípio da subsidariedade.
2.
Auxiliar a RCC e os Bispos na promoção e no discernimento dos carismas, seguindo a
doutrina do Vaticano II (LG 12,2).
3.
Trabalhar pelo entendimento mútuo entre a RCC e a Igreja, seguindo as orientações
dos Papas, e encorajando a nível internacional a colaboração entre a RCC, Bispos e
teólogos.
4.
Estimular os participantes da RCC a trabalharem pela evangelização do mundo – “o
amor de Cristo nos compele” (2 Cor 5,14) – no terceiro milênio depois do nascimento
de Cristo. Este é um desafio que nos foi dado pelo Pontífice Romano. O ICCRS o
aceita, confiando na assistência especial do Espírito Santo, e trabalhando para focar as
energias da RCC das áreas mais desenvolvidas em direção àquelas que são menos
desenvolvidas ou mais pobres.
5.
Servir como centro de informação para a RCC e para todos que desejem conhecê-la.
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6.
Neste espírito de serviço e de acordo com a solicitação direta do Pontifício Conselho
para os Leigos, o ICCRS manterá um relacionamento de diálogo e colaboração com a
“Fraternidade Católica de Comunidades de Aliança e Associações Carismáticas”,
estabelecida como uma Associação Privada de Leigos pela Santa Sé. O Presidente do
ICCRS poderá ocasionalmente convidar o Presidente da Fraternidade Católica para
que este participe de parte de uma reunião do Conselho.
Art. 9. O ICCRS, para melhor atingir os objetivos e metas acima mencionados,
compromete-se a realizar os seguintes serviços:
1.
Visita do Presidente ou de outros membros, na medida do possível, a coordenadores
nacionais da RCC e centros da RCC ao redor do mundo. Suas visitas devem coincidir,
se posssível, com algum evento importante que reuna um número considerável de
participantes da RCC. Eles devem também partilhar com os líderes a sua avaliação dos
programas e projetos e oferecer serviço, na medida do possível, a esses líderes.
2.
Comunicar-se regularmente com os líderes da RCC de todo o mundo através de cartas,
do Informativo do ICCRS para líderes, e outras formas de comunicação por escrito.
3.
Organizar conferências e congressos mundiais para líderes da RCC bem como apoiar
outras iniciativas e propostas para outros tipos de congressos a nível nacional e
internacional.
4.
Preparar estudos teológicos e pastorais sobre a RCC, conhecidos como Documentos do
ICCRS, e gradualmente desenvolvê-los de tal modo que os temas para uma adequada
catequese para os participantes da RCC sejam contemplados.
5.
Promover outros escritos e publicações sobre a RCC em diferentes partes do mundo e
facilitar sua tradução para outras línguas.
6.
Manter frequente contato com a Santa Sé através do Pontifício Conselho para os
Leigos.
7.
Visitar os diferentes dicastérios ou órgãos da Santa Sé para mantê-los informados
sobre o progresso da RCC a nível mundial e para dialogar com eles sobre os aspectos
teológicos e pastorais da RCC.
8.
Distribuir equitativamente ajuda financeira para o desenvolvimento e promoção da
RCC nas regiões mais pobres do mundo de acordo com os recursos do ICCRS,
seguindo as orientações do Comitê do Fundo para Projetos.
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C. ESTRUTURAS DO ICCRS
Art. 10. As metas, objetivos e projetos do ICCRS serão promovidos pelo seu Conselho.
Nos serviços oferecidos às regiões e países do mundo, o ICCRS não tem autoridade
juridídica sobre a RCC.
1. Conselho do ICCRS
Composição
Art. 11. Os membros do ICCRS formam o Conselho do ICCRS. O Conselho do ICCRS
consiste de um Presidente e 13 conselheiros, um dos quais é o Vice-Presidente, escolhidos da
seguinte maneira: 5 das Américas – 2 da América do Norte (possivelmente 1 de língua
inglesa e 1 de língua francesa), 1 de língua portuguesa da América Latina, 1 de língua
espanhola da América do Sul, e 1 de língua espanhola da América Central ou América do
Norte –, 3 membros da Europa, 2 da África – 1 representante dos países de língua inglesa e 1
representante dos países de língua francesa –, e 3 da Ásia-Oceania – 1 da Ásia Oriental, 1 da
Ásia Central e do Sul, e 1 da Oceania –.
Art. 12. O Conselho pode admitir novos membros de ministérios específicos de
quaisquer áreas não adequadamente representadas, contanto que uma maioria de 2/3 do
Conselho esteja a favor.
Art. 13. O ICCRS tem seu escritório oficial em Roma. Qualquer mudança de local deve
ser aprovada por uma maioria de 2/3 e ter a accordância do Pontifício Conselho para os
Leigos.
Missão de cada membro
Art. 14. É dever do Presidente:
1.
Manter contato com e consultar os outros membros;
2.
Implementar as decisões do ICCRS;
3.
convocar e presidir as reuniões do ICCRS e preparar uma agenda depois de consultar
os outros membros;
4.
representar o ICCRS junto à Santa Sé e todas as outras entidades;
5.
indicar o Diretor consultando os membros do Conselho e determinar suas
responsabilidades;
6.
autorizar despesas maiores dos conselheiros.
Art. 15. O Vice-Presidente ajuda, assiste e aconselha o Presidente, e quando necessário
representa o Presidente.
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Art. 16. Os Conselheiros:
1.
são obrigados a participar das reuniões do ICCRS;
2.
devem manter frequente contato com o Presidente e com o escritório do ICCRS e
fornecer as informações que lhes forem solicitadas;
3.
devem server nos comitês e sub-comitês do ICCRS para os quais são designados;
4.
devem enviar um relatório anual detalhado para o ICCRS sobre a situação da RCC nas
suas regiões geográficas ou áreas específicas de interesse, fornecendo uma avaliação
real sobre a Renovação;
5.
devem esforçar-se para viver de acordo com os padrões da RCC e devem ser
autênticos exemplos para os seus grupos geográficos e áreas específicas;
6.
devem procurar representar o ICCRS em suas próprias áreas geográficas ou áreas
específicas de interesse e dentro daquele contexto gerar apoio financeiro para capacitar
o ICCRS a desempenhar a sua missão;
7.
poderão conjuntamente com base na língua comum, proximidade geográfica ou outro
interesse comum reunir participantes da RCC para estudar possibilidades de
assistência mútua, troca de serviços, de pessoal e de publicações, ou realizar
assembléias e congressos conjuntos, etc.
A fim de encorajar esta cooperação, o ICCRS, na medida do possível, estabelecerá subcomitês regionais formados pelo Diretor do ICCRS e pelos conselheiros do ICCRS daquela
região, juntamente com 3 ou 4 membros eleitos pelos Comitês Nacionais de Serviço da
região. O sub-comitê sera presidido por um dos Conselheiros do ICCRS. Os membros do
Conselho do ICCRS decidirão como tais eleições serão conduzidas. O Presidente do ICCRS
poderá, por direito, participar de quaisquer reuniões de um sub-comitê regional na
qualidade de membro efetivo.
Art. 17. O Pontifício Conselho para os Leigos:
1.
O Presidente do Pontifício Conselho para os Leigos ou seu representante é convidado a
participar das reuniões e dos comitês do ICCRS;
2.
fornece assistência ao Conselho do ICCRS e ao seu escritório em base espiritual e
teológica;
3.
assegura que os objetivos centrais do movimento Renovação Carismática Católica e do
ICCRS correspondam ao Magistério da Igreja Católica e especialmente aos
ensinamentos e orientações do Santo Padre com respeito a Renovação Carismática;
4.
promove a unidade dentro da pluralidade do movimento Renovação Carismática
Católica a nível internacional;
5.
é consultado especialmente com respeito a decisões e programas importantes (tais
como, a escolha do Presidente, alterações nos Estatutos e mudança da sede central).
Eleições
Art. 18. A duração do mandato.
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Os membros do ICCRS são eleitos por um período de três anos. Eles podem ser reeleitos
para mais um ou dois mandatos consecutivos de três anos (mais seis anos). Em circunstâncias
especiais, o ICCRS pode extender o mandato para um período posterior de três anos.
Art. 19. Procedimentos para a Nomeação
Novos membros do ICCRS são eleitos por membros deliberativos respeitando os
seguintes critérios:
1.
a liderança na RCC requer pertença à Igreja Católica;
2.
ter liderança na RCC e pleno comprometimento com a RCC (não meramente como um
representante, um coletor de informações, um consultor ou delegado Episcopal e sem
comprometimento com a RCC);
3.
ser representante de uma seção qualificada da RCC (por exemplo, Comunidades de
Aliança) ou de uma realidade específica linguística ou cultural comprometida com
atividades pastorais da RCC;
4.
entender bem o progresso e a evolução da RCC;
5.
pessoas especialmente preparadas, capazes de trabalhar com outros, de bom
discernimento e com imaginação e criatividade para desempenhar serviços específicos
do ICCRS;
6.
pessoas conhecidas por sua boa reputação e comprometidas com Cristo e com a Igreja.
7.
Para a seleção de candidatos o seguinte procedimento deve ser seguido:
(i)
O membro do ICCRS que está deixando o Conselho tem o direito de indicar dois
ou mais candidatos da região.
(ii)
O ICCRS escreverá aos Comitês Nacionais de Serviço da região, convidando cada
CNS para indicar um candidato adequado.
(iii) Outros líderes e realidades da RCC também podem ser convidados a submeter
nomes de acordo com as mesmas provisões.
(iv) As indicações recebidas no escritório devem incluir um Currículo Vitae (CV)
completo do candidato, com uma recomendação do Comitê Nacional de Serviço
e/ou outras entidades com respeito a aptidão e idoneidade daquela pessoa.
(v)
Cada indicação recebida deve incluir uma carta do Bispo local ou autoridade
relevante da Igreja, atestando a aptidão do candidato para a posição de
Conselheiro do ICCRS.
(vi) Ao propor um novo representante para uma região geográfica, a pessoa proposta
deveria residir naquela região.
Art. 20. Procedimentos para a eleição.
1.
Cada um dos membros do ICCRS tem voz e voto na eleição.
2.
Procede-se discussão e diálogo entre os membros existentes do ICCRS, seguido de um
tempo para oração e discernimento.
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3.
Para a eleição de um novo membro uma maioria de 2/3 dos membros do ICCRS é
exigida. Um membro não participa da discussão nem do voto de sua própria reeleição.
4.
Quando um membro do ICCRS renuncia a uma posição no Conselho, o successor não
precisa necessariamente vir do mesmo país, embora a área geográfica deva ser levada
em consideração.
5.
Qualquer alteração sobre a responsabilidade ou área de ministério de um membro que
seja aprovada pelo ICCRS, não implica na renúncia do membro ao ICCRS a menos
que o Conselho sinta que o indivíduo não preencha mais os critérios listados no Art.
19.
6.
A votação é conduzida por voto secreto.
Art. 21. O Presidente é eleito pelos membros do ICCRS a partir de indicações
aprovadas pelo Pontifício Conselho para os Leigos.
Art. 22. Se a maioria dos membros do Conselho julgar que o Presidente não está
cumprindo com os deveres da presidência, então, depois de um diálogo fraternal com o
Presidente e consulta apropriada com o Pontifício Conselho para os Leigos, os membros,
tendo apresentado a situação ao Senhor, podem, em espírito de caridade, solicitar que o
incumbente renuncie.
(i)
Se o Presidente se recusar, o Vice-Presidente assume o cargo da Presidência e convoca
uma reunião extraordinária do ICCRS para estudar o assunto e consequentemente
agir. O Presidente não participará da reunião, mas poderá submeter por escrito as
razões para não renunciar e deve ser-lhe dada a oprtunidade de responder a quaisquer
novas alegações feitas durante a reunião extraordinária. Se, depois de ampla discussão
na reunião e de qualquer diálogo que se fizer necessário com o Presidente, uma
votação tiver que ser realizada, o procedimento seguirá o Cânone 119 §2, e a decisão
será comunicada ao Pontifício Conselho para os Leigos.
(ii)
Se um novo Presidente for eleito, o procedimento seguirá a norma estabelecida no Art.
21. Depois da eleição do novo Presidente, uma votação adicional sera realizada para
decidir se o Presidente deposto continuará como membro do Conselho.
Reuniões e Comitês do ICCRS
Art. 23. O Conselho do ICCRS se reune pelo menos uma vez por ano durante quatro
ou cinco dias. A reunião consiste de oração, partilha pessoal, relatórios das várias regiões e
assuntos administrativos.
Art. 24. Várias comitês funcionam dentro do ICCRS, das quais duas são essenciais:
1.
O Comitê Executivo formado pelo Presidente e dois ou três membros escolhidos pelo
ICCRS, um dos quais deve ser o Vice-Presidente. O Diretor é normalmente convidado
a participar, mas sem direito a voto. A Ata é feita por uma pessoa autorizada pelo
Presidente. A missão do Comitê Executivo é tomar decisões sobre assuntos urgentes
que se apresentarem entre duas reuniões do ICCRS, quando não for possível esperar
até apróxima reunião. Depois de terem sido tomadas medidas essas devem ser
examinadas pelo ICCRS na sua reunião regular para confirmá-las ou modificá-las.
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2.
O Comitê de Finanças, formada pelo Presidente e dois membros escolhidos pelo
ICCRS. O Diretor é normalmente convidado a participar, mas sem direito a voto. Este
Comitê encarrega-se de avaliar a situação financeira do ICCRS e resolver os problemas
financeiros urgentes do Conselho e do ICCRS e dos projetos aprovados pelo Conselho.
3.
Todas as comissões apresentarão um relatório anual completo de suas atividades ao
Conselho do ICCRS.
2. Escritório do ICCRS
Art. 25. O escritório do ICCRS serve ao Conselho do ICCRS, fornecendo a necessária
administração para executar as decisões do Conselho. Ele está equipado com equipamento
suficiente a fim de realizar o trabalho a ele confiado e para preservar os arquivos. Tem o
número necessário de funcionários, de acordo com os critérios do ICCRS, pessoal este
escolhido de diferentes partes do mundo, com representação especial das línguas mais
faladas dentro da RCC.
Art. 26. O Diretor Executivo é escolhido pelos membros do Conselho do ICCRS, e
pode, mas não necessariamente, ser um membro do Conselho. Entre suas muitas tarefas, o
Diretor poderá ser requisitado para representar o ICCRS em nome do Presidente.
Art. 27. O escritório do ICCRS é administrado pelo Diretor Executivo e com base nas
diretrizes do Conselho.
As atribuições do escritório consistem em coordenação e administração em muitas
diferentes formas. Por exemplo:
1.
Coordenação e Administração: Manter em ordem e atualizar as listas de líderes, por
área, encarregando-se da correspondência, informar os membros do ICCRS sobre
notícias importantes recebidas de suas áreas, administrar o Informativo, a biblioteca
internacional eo site, organizar e participar das reuniões do Conselho e fazer a ata das
reuniões, estar à disposição do Presidente e dos membros do Conselho para fins de
correspondência, traduções, etc., publicar os livros do ICCRS, supervisionar os
congressos do ICCRS e outros encontros, produzir relatórios especiais sobre a situação
da RCC em diferentes partes do mundo, etc.
2.
Contabilidade e questões financeiras: manter os livros de contabilidade de acordo com
os meios e as práticas modernas a fim de que possam ser examinados pelas
autoridades eclesiais de acordo com o cânone 325, produzir uma folha de balanço
anual com uma declaração de lucros e perdas, preparar uma receita anual para os
membros do ICCRS, levantar recursos financeiros a fim de capacitar o ICCRS a
desempenhar sua missão, administrar o pagamento de vencimentos e salários e o
ressarcimento de despesas, o pagamento de contas etc., tudo de acordo com as
diretrizes dadas pelo ICCRS e seu Presidente.
3.
A tarefa de receber visitantes é uma questão de suma importância para o escritório.
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D. INTERPRETAÇÕES E EMENDAS AOS ESTATUTOS
Art. 28.
1.
Com respeito à interpretação e aplicação devida do estatuto acima o Conselho do
ICCRS tem autoridade exclusiva (consultar anexo).
2.
Para tudo o que não estiver regulamentado pelo estatuto cima, as regras do Direito
Canônico deverão ser aplicadas.
Art. 29. Alterações ao estatuto acima exigem consentimento de dois terços da maioria
dos membros do Conselho do ICCRS antes que as emendas propostas sejam submetidas ao
Pontifício Conselho Para os Leigos para aprovação.
______________________________
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ANEXO A:
Política e Identidade do ICCRS
CINCO OBJETIVOS CENTRAIS DA RCC





CONVERSÃO, pessoal e contínua, a nosso Senhor Jesus Cristo;
SANTIFICAÇÃO através da abertura e receptividade ao Espírito Santo através do batismo
no Espírito Santo;
EDIFICAÇÃO pessoal ou edificação da Igreja através de dons espirituais ou carismas;
EVANGELIZAÇÃO dos católicos nominais e não praticantes, bem como da cultura e
estruturas da sociedade;
INTEGRAÇÃO da ênfase e participação carismática na vida pastoral da Igreja.
ICCRS

Uma organização aprovada pela Santa Sé como Associação Privada de Fiéis com
personalidade juridíca.
OBJETIVO



Promover os cinco objetivos centrais da Renovação Carismática Católica em todo o mundo.
Promover a unidade entre as mais variadas realidades e expressões (Indivíduos, Grupos,
Comunidades, Escolas de Evangelização, Institutos Religiosos, Seminários, Movimentos
Eclesiais, etc.) da Renovação Carismática Católica como um centro de comunicação,
consulta, colaboração e coordenação a nível nacional e internacional com a Santa Sé.
Estabelecer diálogo e relaçõs cordiais com outros movimentos eclesiais dentro da Igreja
Católica, e com outras Comunhões Eclesiais e Igrejas Cristãs.
HISTÓRIA
Um Conselho e um escritório internacional foram estabelecidos em 1978 sob os auspícios de
Leon Joseph Cardeal Suenens, nomeado pelo Papa Paulo VI como Assessor Eclesial para a
Renovação à nível internacional. O Conselho foi formado por líderes de todo o mundo e o
escritório foi estabelecido primeiramente em Bruxelas e mais tarde em Roma. Em 1978 o
Conselho desenvolveu uma organização internacional que foi reconhecida pela Santa Sé.
MANDATO




Ao ICCRS foi concedida personalidade jurídica em 14 de setembro de 1993 pelo Pontifício
Conselho para os Leigos (decreto n. 1565/93/AIC-73).
O Papa João Paulo II posteriormente reafirmou este mandato: “A tarefa do ICCRS é de
coordenar e promover intercâmbio de experiências e reflexões entre as comunidades
Carismáticas Católicas em todo o mundo” (Rimini, 24 de abril de 2000).
O Santo Padre afirmou também: “Estou certo de que o ICCRS tem um importante papel a
desempenhar para que a consciência eclesial amadureça nas diferentes comunidades
Carismáticas em todo o mundo”.
O ICCRS foi também convocado pelo Papa João Paulo II a ajudar a RCC a caminhar em
direção a maturidade ecclesial, caracterizada por santidade de vida, pela fidelidade ao
Magistério da Igreja, pela lealdade e obediência aos pastores, pela ativa participação na
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missão da Igreja de evangelização e santificação, e pela presença testemunhal dinâmica de
seus membros no mundo.
RELACIONAMENTOS

O ICCRS procura servir através de coordenação, promoção, partilha de experiências,
reflexões e recursos; através de diálogo, fraternidade, oração, exortação, e cooperação. O
ICCRS não busca governar, administrar e organizar a RCC, mas procura servir em um
espírito de fraternal camaradagem.
 O ICCRS oferece, mas não impõem, seus serviços para todos aqueles que os desejarem e para
todos os que se descrevem como tendo nascido de uma experiência de Batismo no Espírito
Santo.
 O ICCRS é inclusivo na sua abordagem a qualquer organização, nunca exclusivo.
 Alguns grupos não querem ser identificados com a RCC, mesmo tendo nascido dentro da
Renovação Carismática Católica e/ou partilhando da mesma graça específica da RCC que é
o Batismo no Espírito Santo e a prática de carismas e ministérios do Espírito Santo. O ICCRS
ainda espera ter comunhão e comunicação com esses grupos.
 Específicamente, o ICCRS espera relacionar-se com:
o Os Dicastérios da Santa Sé e em particular o Pontifício Conselho para os Leigos.
o O Vaticano, através do Conselho para os Leigos.
o Movimentos Eclesiais e Comunidades dentro da Igreja Católica.
o Comunhões Eclesiais e entidades e organizações Ecumênicas.
o Comitês Nacionais de Serviço, Principais Contatos Nacionais, Correspondentes
Nacionais, Comitês Nacionais de Serviço de vários grupos étnicos no mesmo país,
Conselhos Continentais.
o Todas as expressões e realidades da RCC.
o Indivíduos na RCC.
 O ICCRS procurará relacionar-se a indivíduos e grupos da seguinte maneira:
o Através de seus membros, o ICCRS criará e manterá contatos e interação com estas
realidades carismáticas.
o Através de convocação para várias reuniões, consultas e eventos.
o Através de sub-comitês continentais.
SERVIÇOS OFERECIDOS
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Oferece materiais de formação, livros, boletims e website.
Realiza formação no local.
Emite orientações.
Fornece aconselhamento pastoral.
Organiza conferências, congressos, assembléias consultivas, colóquiuns, retiros espirituais,
peregrinações para líderes.
Fornece assistência financeira para o desenvolvimento e promoção da RCC, especialmente
nas regiões mais pobres do mundo.
Administra um escritório no Vaticano.
Está presente em todos os continentes através de seus representantes reconhecidos destes
continentes.
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Estatutos do Serviço para a Renovação Carismática Católica Internacional–pag

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