REPUBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DO INTERIOR GABINETE

Transcrição

REPUBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DO INTERIOR GABINETE
REPUBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
GABINETE DO MINISTRO
RELATÓRIO
À medida que a Polícia Nacional vai atingindo um desenvolvimento que se pode
considerar à altura dos objectivos traçados para a manutenção da ordem e tranquilidade
públicas, também se vai impondo a necessidade de se melhorar a aparência do homem
que a integra.
Porém, esse desenvolvimento pretende-se multifacético, por forma a abranger todas as
componentes que nele intervêm.
Ao longo dos anos da sua existência, a Polícia Nacional vem fazendo uso do uniforme
que lhe é característico, sem possuir qualquer respaldo legal que defina ou caracterize o
tipo, côr de tecidos e os detalhes que entram na confecção do mesmo.
Por isso, torna-se necessário regulamentar os uniformes de uso exclusivo da Polícia
Nacional para que não se preste à confusão com outros uniformes ou quebra de
uniformidade no seu uso.
A par de tudo isso, com a aprovação do referido regulamento, pretende-se também uma
melhoria na postura e na apresentação exterior, quanto ao atavio e ao garbo dos oficiais,
sargentos e agentes da Polícia Nacional.
O Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia Nacional que ora se submete à
aprovação, através do Projecto de Decreto que anexa o mesmo, é composto por 7
capítulos, 19 artigos, e 2 anexos e estrutura-se da seguinte forma:
- CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais: Contém dois artigos que dispõem sobre
objecto e âmbito de aplicação e definição do que é uniforme.
CAPÍTULO II – Do Plano de Uniformes: Contém três artigos que dispõem sobre tipos de
uniformes a serem usados; descrição e caracterização dos tecidos que entram na
confecção de uniformes e a composição destes conforme se trate de uniformes de gala,
cerimonial com jaqueta ou com smoking, passeio ou de uso diário, campanha, Polícia de
Fronteiras, os das Unidades da Polícia de Intervenção Rápida (Anti-Terror e AntiDistúrbio), de Instrução e de trabalho e da Guarda Honorífica.
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- CAPÍTULO III – Do Uso de Uniformes: Contém sete artigos que definem as ocasiões
em que os uniformes cuja composição está estabelecida no artigo 5º do capítulo anterior,
devem ser usados.
- CAPÍTULO IV – Das Alterações: Contém dois artigos que versam sobre a competência
do Comandante Geral da Polícia Nacional para ordenar a alteração das dimensões e
modelos de uniformes fixados no Regulamento, bem como autorizar, em função das
condições climáticas que eventualmente possam ocorrer no país, o uso de diferentes peças
de vestuário sem atender à sua uniformidade.
- CAPÍTULO V – Da Obrigatoriedade de Uso e Proibições: Contém dois artigos que
definem as situações em que é obrigatório o uso de uniforme e naquelas em que é
proibido o seu uso.
- CAPÍTULO VI – Das Normas de Distribuição e Prazos de Duração dos Uniformes:
Contém dois artigos que definem a quantidade de peças de vestuário e calçado distribuído
a cada agente e o tempo de duração dos mesmos para que possam ser renovados, bem
como a cominação nos casos em que se verifique a sua deterioração ou extravio.
- CAPÍTULO VII – Das Disposições Finais: Com apenas um artigo, confere ao
Comandante Geral a faculdade de autorizar o uso de uniforme diferente daquele que
estiver legalmente definido para uma determinada ocasião.
- Anexos I e II – Pormenorizam o disposto nos artigos 3º e 15º nº. 2, respectivamente.
Assim e de acordo com o que atrás fica aduzido, propõe-se a aprovação pelo Conselho de
Ministros do Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia Nacional.
GABINETE
DO
MINISTRO
AOS____DE____________DE 200__.
DO
INTERIOR,
EM
LUANDA,
O MINISTRO DO INTERIOR,
ROBERTO LEAL RAMOS MONTEIRO “NGONGO”
***GENERAL***
2
REPÚBLICA DE ANGOLA
CONSELHO DE MINISTROS
DECRETO Nº. 77/08
DE 19 DE SETEMBRO
O desenvolvimento que a Polícia Nacional alcançou, exige dos seus integrantes uma
postura diferente e uma apresentação exterior exemplar, no que diz respeito ao aprumo e
ao garbo;
O Programa de Modernização e Desenvolvimento em curso na Polícia Nacional, na
mesma linha obriga a que, também, o uniforme usado pelo seu efectivo corresponda aos
objectivos nele traçados;
Tendo-se constatado a ausência de um diploma legal que disponha sobre uniformes de
uso exclusivo da Polícia Nacional;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112º e do artigo 113º
ambos da Lei Constitucional o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º- É aprovado o Regulamento de Uniformes de Uso Exclusivo da Polícia
Nacional, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2º- É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 3º- As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente
diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 4º- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Junho de 2008
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos
Promolgado aos 18 de Agosto de 2008
Publique-se.
3
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
---*--REGULAMENTO DE UNIFORMES DE USO
EXCLUSIVO DA POLÍCIA NACIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
(OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO)
1. O presente Regulamento contém as regras a que deve obedecer o
uso de uniformes e é aplicável a todos os Oficiais, Subchefes e Agentes da
Polícia Nacional.
2. É excluído do âmbito de aplicação do presente Regulamento, o
pessoal civil que presta serviço nos Órgãos da Polícia Nacional.
ARTIGO 2º
(DEFINIÇÃO)
Por uniforme, entende-se o conjunto de peças compostas por
vestuário, calçados e equipamentos Policiais tais como algemas, apitos,
cordões, cassetetes, capas de chuva, crachás e meios de comunicação em uso
na Polícia Nacional.
CAPÍTULO II
PLANO DE UNIFORMES
ARTIGO 3º
(TIPOS DE UNIFORMES)
A Policia Nacional dispõe dos seguintes tipos de uniformes:
1.
2.
3.
4.
Uniforme
Uniforme
Uniforme
Uniforme
de Gala (figura nº 1).
Cerimonial Smoking (figura nº2).
de Passeio ou de Uso Diário (figura nº 3).
de Campanha (figura nº 4).
4
4.
5.
6.
7.
Uniforme
Uniforme
Uniforme
Uniforme
da Polícia de Fronteira (figura nº 5).
da Polícia de Intervenção Rápida (figura nº 5-A).
de Instrução e de Trabalho (figura nº-6).
da Guarda Honorifica (figura n-7).
ARTIGO 4º
(CARACTERIZAÇÃO DOS UNIFORMES)
A descrição, a caracterização dos tecidos e os detalhes que entram na
confecção dos artigos do plano de uniformes, são os constantes no anexo I
do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ARTIGO 5º
(COMPOSIÇÃO DE UNIFORMES)
Os uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional são os constantes do
anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante e têm a
seguinte composição:
FIGURA Nº 1
A) Uniforme de gala
a) Boné azul marinho com pala;
b) Casaco azul marinho;
c) Calça azul marinho;
d) Saia azul marinho;
e) Camisa de mangas compridas azul celeste;
f) Gravata preta;
g) Peúgas pretas;
h) Meias de vidro;
i) Cordão prateado;
j) Cinto de couro preto;
k) Carteira para senhora de couro liso;
l) Sapatos pretos de couro liso;
m) Pingalim de couro preto.
FIGURA Nº 2
B) Uniforme cerimonial com smoking
a) Smoking azul escuro;
b) Calça azul escuro;
c) Camisa branca com mangas compridas;
d) Laço preto;
e) Sapatos pretos;
f) Luvas brancas;
g) Meias pretas.
FIGURA Nº 3
C) Uniforme de passeio ou de uso diário
a) Boné azul escuro com pala ou boina azul escuro;
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b) Casaco azul escuro;
c) Camisa de mangas curtas azul celeste;
d) Camisa de mangas compridas azul celeste;
e) Calça azul escuro;
f) Saia azul escuro;
g) Sapatos pretos;
h) Peúgas pretas;
i) Meias de vidro para senhora;
j) Cinto de Lona azul escuro;
k) Gravata preta;
l) Carteira para senhora;
m) Casaco de couro preto;
n) Talabarte;
o) Luvas Brancas;
p) Pullouver Azul escuro.
FIGURA Nº 4
UNIFORME DE CAMPANHA
a) Dólman de cor azul escuro;
b) Camisola de cor branca;
c) Botas de cabedal de cor preta;
d) Cinturão de lona de cor azul escuro;
e) Meias de cor azul escuro;
f) Cinto de passeio azul escuro;
g) Calça de cor azul escuro;
h) Bota de lona de cor azul de cano alto;
i) Kico;
j) Capa de chuva azul escuro;
k) Capa de chuva de cor branca (Trânsito).
FIGURA Nº5
UNIFORME DA POLICIA DE FRONTEIRA
a) Dolman de cor verde oliva;
b) Calça de cor verde oliva;
c) Boina de cor verde oliva;
d) Cinturão de cor verde oliva;
e) Camisola de cor verde oliva;
f) Botas de cabedal de cor preta;
g) Meias de cor verde oliva;
h) Capa de chuva de cor verde.
FIGURA Nº 5 A
UNIFORME DA POLICIA DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
1) UNIFORME ANTI-TERROR
a) Fato macaco de cor preta;
b) Camisola de cor preta;
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c) Cinturão de lona de cor preta;
d) Boina preta;
e) Meias pretas;
f) Botas de cabedal magno de cor preta;
g) Dolman de cor preta;
h) Capa de chuva de cor preta.
2) UNIFORME ANTI-DISTÚRBIO
a) Fato macaco de cor preta;
b) Camisola de cor preta;
c) Cinturão de lona cor preta;
d) Boina preta;
e) Meias pretas;
f) Botas de cabedal magno de cor preta;
g) Farda de campanha azul escuro;
h) Dolman de cor preta.
FIGURA Nº 6
UNIFORME DE INSTRUÇÃO E DE TRABALHO
a) Dólman de cor azul marinho;
b) Calça de cor azul marinho;
c) Calção de cor azul marinho;
d) Camisola de cor azul marinho;
e) Kico de cor azul marinho;
f) Cinturão de cor azul escuro;
g) Botas de lona de cor azul escuro;
h) Meias de cor azul;
i) Camisa em zuarte/sarja;
j) Calça em zuarte/sarja;
k) Bata em zuarte/sarja;
l) Fato macaco.
FIGURA Nº 7
UNIFORME DA GUARDA HONORÍFICA
a) Boné de cor azul com pala;
b) Welwitcha de cor verde;
c) Casaco de cor azul;
d) Olivais preto com símbolo da República;
e) Camisa branca de manga comprida;
f) Calça azul com vivos brancos;
g) Cinto de passeio de cor azul;
h) Cinturão de couro preto;
i) Luvas brancas;
j) Meias pretas;
k) Sapatos preto;
l) Espada com argolas amarelas.
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2. As especialidades da Unidade Fiscal Marítima, Banda de Música e
Unidade de Policia Montada, para além dos uniformes mencionados no número
anterior, podem fazer uso de outros especiais, cuja composição e definição dos
artefactos que entram na sua confecção serão aprovados pelo Ministro do
Interior.
CAPÍTULO III
USO DE UNIFORMES
ARTIGO 6º
(UTILIZAÇÃO)
Os uniformes são usados pelos Oficiais, Subchefes e Agentes nas ocasiões
descritas nos artigos seguintes.
ARTIGO 7º
(UNIFORME DE GALA)
1. O Uniforme de Gala deve ser usado nas seguintes ocasiões:
a) nas cerimónias presididas pelo Presidente da República;
b) nas cerimónias presididas pelo Presidente da Assembleia Nacional;
c) nas cerimónias presididas pelo Primeiro Ministro;
d) nos actos Históricos presididos pelo Governador Provincial;
e) em representação do Comando Geral da Polícia Nacional, nas actividades
e eventos Nacionais e Internacionais;
f) nas cerimonias de recepção e de outorga de títulos honoríficos;
g) nos actos comemorativos de datas históricas;
h) outras ocasiões cuja solenidade justifique.
2. O cordão do uniforme de gala deve ser pendurado na passadeira do
ombro esquerdo e no 2º botão do casaco.
ARTIGO 8º
(UNIFORME CERIMONIAL)
1. O uniforme cerimonial deve ser usado nas seguintes ocasiões:
a) em jantares e bailes a que assistam Chefes de Estado e entidades
equiparadas;
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b) em cerimónias de grandes solenidades, recitais de gala a que
assistam Chefes de Estado e entidades equiparadas;
c) em cerimónias matrimoniais.
2. Este uniforme não possui qualquer tipo de cobertura.
ARTIGO 9º
(UNIFORME DE PASSEIO OU DE USO DIÁRIO)
1. O uniforme de passeio ou de uso diário deve ser usado nas seguintes
ocasiões:
a) na apresentação ao novo órgão por motivo de transferência;
b) na apresentação ao respectivo órgão após o gozo de férias;
c) em cerimónias fúnebres ou funerais;
d) durante o patrulhamento diurno e no exercício de actividades diárias
normais.
2. O casaco preto pode ser usado com cordões em ocasiões especiais.
3. As luvas brancas só podem ser usadas em cerimónias fúnebres ou em
actos onde se tornem necessárias.
4. A camisa de meia manga usa-se com boina.
5. A camisa de manga comprida usa-se com gravata, boina ou boné.
ARTIGO 10º
(UNIFORME DA POLÍCIA DE FRONTEIRA)
O Uniforme da Polícia de Fronteira é usado em campanha.
ARTIGO 11º
UNIFORME DA POLÍCIA DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
É Uniforme de especialidade e é usado exclusivamente em missão de serviço.
ARTIGO 12º
(UNIFORME DE CAMPANHA)
O uniforme de campanha deve ser usado nas seguintes ocasiões:
a) em serviço de guarda, guarnição, piquete, patrulhamento e actividades
de campo;
b) em paradas e em desfiles;
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c) em acto de preparação, coesão combativa e táctica policial;
d) em patrulhamento nocturno.
ARTIGO 13º
(UNIFORME DA GUARDA HONORÍFICA)
O uniforme de Guarda Honorífica é usado exclusivamente no local de
serviço.
ARTIGO 14º
(UNIFORME DE INSTRUÇÃO E DE TRABALHO)
O uniforme de instrução e de trabalho é usado exclusivamente nas Escolas e
Unidades.
CAPÍTULO IV
(DAS ALTERAÇÕES E PERMISSÕES)
ARTIGO 15º
(ALTERAÇÕES)
A alteração das dimensões, modelos e formas fixadas, bem como a
substituição da matéria dos uniformes previstos no presente Regulamento
são da competência da entidade mencionada no artigo 16º.
ARTIGO 16º
(PERMISSÕES)
Ocorrendo no território situações de força maior, pode o Comandante
Geral da Polícia Nacional propor ao Ministro do Interior, o uso de
diferentes peças de vestuário sem atender à sua uniformidade, mantendose no entanto dentro dos padrões previstos no plano de uniformes.
CAPÍTULO V
OBRIGATORIEDADE DE USO E PROIBIÇÕES
ARTIGO 17º
(OBRIGATORIEDADE)
O uso de uniforme é obrigatório quando em serviço, salvo casos
especiais.
ARTIGO 18º
(PROIBIÇÕES)
1. Não é permitido o uso de uniforme nos seguintes casos:
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a) no exercício de interesses pessoais;
b) em cenas teatrais, cinematográficas e afins, como actores ou
participantes em agrupamentos músico-culturais não pertencentes à
Polícia Nacional, excepto se por razões ponderosas houver autorização
superior;
c) nas situações de aposentação ou de licença ilimitada;
d) em outras situações que contrariem no todo ou em parte o plano de
uniformes.
2. Para além do disposto no número anterior, aos Oficiais, Subchefes e
Agentes é ainda proibido:
a) usar objectos visíveis que não façam parte do plano de uniformes
previsto no presente Regulamento;
b) usar medalhas, insígnias, emblemas ou distintivos não autorizados, salvo
o que legalmente estiver previsto;
c) intercalar elementos de um tipo de uniforme com os de outros;
d) usar parte do uniforme em combinação com elementos de vestuário
civil;
e) usar uniforme em actividades diferentes daquelas estabelecidas neste
regulamento, salvo por autorização expressa do Comandante Geral;
f) transitar na via pública uniformizado sem a cobertura ou esta colocada
de forma não adequada;
g) usar casaco, camisa ou dólman desabotoados e sapatos desatados;
h) em cumprimento de qualquer pena privativa de liberdade imposta pela
competente autoridade judicial;
i) em estado de incapacidade mental comprovada.
3. A obrigatoriedade a que se refere o artigo 17º não é extensiva, quando
em serviço, aos efectivos das Direcções Nacionais de Investigação Criminal e de
Inspecção e Investigação das Actividades Económicas, que podem usar coletes
de especialidade.
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CAPÍTULO VI
NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO DE UNIFORMES
ARTIGO 19º
(DEFINIÇÃO)
1. Por norma de distribuição, entende-se a quantidade de artigos de
vestuário e calçado entregue para uso de cada agente.
2. Por prazo, entende-se o tempo de uso de uniformes estabelecidos
pelas normas de distribuição que constituem o anexo II deste Regulamento e
que dele é parte integrante, findo o qual o agente se habilita a um novo
uniforme, procedendo a entrega do antigo ao órgão de tutela para a sua
destruição.
ARTIGO 20º
(MEDIDAS SANCIONATÓRIAS)
1. O agente que deteriorar ou extraviar, por dolo ou negligência,
qualquer peça de uniforme, quer esta tenha ou não atingido o limite máximo
de duração, deve repor a mesma mediante descontos directos nos seus salários,
independentemente de outras sanções previstas em legislação pertinente.
2. A reposição a que se refere o número anterior é feita pela
importância correspondente ao tempo que faltar para atingir o limite de
duração.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 21º
(AUTORIZAÇÃO)
O Comandante Geral pode autorizar o uso de um tipo de uniforme para uma
determinada ocasião.
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ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º1 – DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA:
a) Tecidos tropicais na composição de 70% polyester e de 30% de
algodão nas cores, azul claro e azul marinho, destinado à confecção dos fatos
de gala e de cerimónia, calças do uniforme de uso diário e bonés da Policia
Nacional, a construção de tecido será de:
. Gramagem 190 g/m2
. Densidade de teia 25 fios /cm
. Densidade da trama 20 fios/cm
b) Os tecidos a serem utilizados para a confecção das camisas de gala,
cerimónia e uso diário, terão a seguinte constituição nas cores, azul claro e
branco;
. Gramagem 100 g/m2
. Densidade de teia 55 fios /cm
. Densidade da trama 29 fios/cm
c) Tecidos na composição de 80% algodão de 20% de polyester nas
cores, azul escuro e preto destinado a confecção do uniforme de campanha.
d) Tecidos na composição de 65% algodão e de 35% de polyester na
cor, azul-marinho destinado a confecção do uniforme de instrução:
. Gramagem 240 g/m2
. Densidade de teia 50 fios /cm
. Densidade da trama 28 fios/cm
e) Tecidos na composição de 100% de lã na cor, azul – marinho
destinado a confecção de boina;
f) Tecidos de seda nas cores, preto com brilho, azul claro, destinado à
confecção dos forros interiores dos casacos, bolsos das calças, boinas e
bivaques.
g) Gramagem – Tecido na composição de 80% de algodão e 21%
polyester, nas cores azul – marinho destinado a confecção da farda de
campanha.
Para este uniforme a constituição do tecido é:
. Gramagem 280 g/m2
. Densidade de teia 60 fios /cm2
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. Densidade da trama 38 fios/cm
2 – DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICAS
FIGURA Nº- 1 UNIFORME DE GALA
O uniforme de gala é constituído por boné, casaco, calça, saia, camisa de
mangas compridas, gravata, peúgas, meias, cordões, cintos, carteira, sapatos e
possui as características descritas nas alíneas que se seguem:
A) BONÉ
De tecido de cor azul claro, formado por duas partes, ligadas por uma costura a
volta e uma costura vertical atrás. A parte superior tem, além da costura que
liga ao tampo, quatro costuras verticais, sendo duas nos lados, uma a frente e
outra a retaguarda.
O tampo é reforçado interiormente e distendido, tem pala e emblema a frente,
a francalete fixa em dois botões metálicos de tamanho pequeno.
A Diferença entre as 5 classes baseia-se nos seguintes factos:
a) a pala do boné para os oficiais comissários possui 4 palmas douradas e
bordadas;
b) a pala do boné para os Oficiais Superiores possui 2 palmas douradas e
bordadas;
c) para as outras classes não possui as palmas douradas e bordadas.
PARA OFICIAIS COMISSÁRIOS – Forrado, da cor do tecido do fato de gala, leva o
francalete prateado, pala de feltro com romagem larga prateada, copa
vermelha, a insígnia prateada e bordada em tecido de feltro escuro. A pala é
de fundo de feltro escuro, com romagem estreita, a insígnia prateada e
bordada.
Como acessório tem dois botões metálicos pequenos prateados que fixam o
francalete.
PARA SUBCHEFES – Forrado, da cor do tecido do fato de gala, leva o francalete
de fio prateado, pala de polimento preto, insígnia ou distintivo de metal com
botões metálicos prateados.
PARA AGENTES – Forrado, da cor do tecido do fato de gala, leva o francalete
de fio prateado, pala de polimento preto, insígnia ou distintivo de metal com
botões metálicos prateados.
B) CASACO
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PARA OFICIAIS COMISSÁRIOS – Tecido de cor azul – escuro gola aberta,
abotoado no meio da cintura com 3 botões de malha colocados para que o
primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas e distanciados entre
si, a frente tem dois bolsos exteriores metidos. Nas mangas possui canhões
sobre postos com 13,5cm de largura, leva dois botões metálicos na manga e o
segundo distanciado daquela á 6cm da extremidade da manga, leva o vivo
vermelho na gola do casaco azul – escuro vivo prateado assim fita autocolante
para colocação de passadores.
PARA OFICIAIS SUPERIORES - Semelhante ao dos oficiais Comissários, mas com
as seguintes adaptações: leva o vivo prateado na gola assim como no fim das
mangas em posição horizontal no ombro possui platinas para colocação de
passadores com as seguintes dimensões: 4cm de largura e 12, 5cm de altura e é
fixado com um botão prateado, leva dois bolsos interiores abaixo do peito com
portinholas de 5,5cm/5 de largura e 15cm de comprimento e é fixado com
quatro botões prateado na parte frontal.
Em ambos os casos, apresenta a forma de blazers com um interior
colocado do lado esquerdo.
PARA OFICIAIS SUBALTERNOS - apresenta a gola aberta e abotoada com quatro
botões metálicos prateados na posição vertical, leva quatro bolsos dos quais no
peito com portinholas em bico com 14cm de largura e 15cm de altura e a
separação entre si é de 18,5cm na parte inferior com portinholas rectangulares
de 19,5cm de largura e 6cm de comprimento, sendo fixado com um botão
metálico prateado, a distância entre si e a largura é de 29,5cm enquanto que a
separação dos bolsos do peito no cumprimento com relação ao mesmo é de
12,5cm.
Leva ainda uma racha na parte traseira com 23,5cm e duas presilhas
com 1cm de largura e 6,5cm, leva um cinto para ajuste com 4cm de largura e
1,35cm de comprimento, tem seis ilhós e uma fivela prateada.
PARA SUBCHEFES E AGENTES - Assemelha-se ao dos Oficiais subalternos.
PARA O PESSOAL DO SEXO FEMININO – Para além das características atrás
descritas, leva ainda a frente costuras verticais a partir das axilas até ao peito.
C) CALÇA
PARA OFICIAIS COMISSÁRIOS – tecidos de cor azul-escuro, devendo o seu
comprimento ser regulado de formas a que a sua orla inferior desça 3cm do solo
quando se tem a posição de sentido.
Tem dois bolsos laterais oblíquos um bolso traseiro com portinhola que
fecha com um botão, leva cinco presilhas pequenas de 2,5com de largura e
5,5cm de comprimento e é cosida dos cós a parte inferior. A largura mínima na
extremidade inferior é de 22cm; Em paralelo a costura externa, leva dois vivos
prateados, no fato azul-escuro e vermelho no fato azul claro.
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PARA OFICIAIS SUPERIORES – Assemelha-se a dos Oficiais Comissário com
as seguintes adaptações: em paralelo á costura externa leva um vivo prateado
com 5mm de espessura, a altura é cosida do cós a parte inferior da calça. Para
a Guarda de Honra o vivo dourado.
PARA OFICIAIS SUBALTERNOS – Assemelha-se a dos Oficiais Superiores.
PARA SUBCHEFES E AGENTES – Assemelha-se a do pessoal masculino.
d) SAIA
É do mesmo tecido e cor do casaco, e é direita com duas pinças a frente,
apertada com fecho eclair atrás, ao meio. O forro tem duas rachas laterais e
orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e quatro
presilhas de 2,5cm de largura e 5cm de comprimento, cosida ao cós.
e) – CAMISA DE MANGAS COMPRIDAS E CURTAS
É de algodão e fibra de cor azul céu. É abotoado a frente com sete
botões, gola virada, platinas fixas nos ombros e dois bolsos com portinholas na
altura do peito, com dimensões de 14x10cm e é abotoada. As mangas são
direitas e cada punho tem botão. Os colarinhos e os punhos são confeccionados
com emblemas bordados da Policia Nacional; entretelas interiores
indeformáveis. As platinas fixas têm 4cm por cima do bolso esquerdo e direito a
3cm e na manga esquerda largura e os punhos 7cm de altura. As camisas de
manga curta levam na orla inferior uma linha de cós com 5cm de elástico no
lado esquerdo e direito.
PARA O PESSOAL DO SEXO FEMININO – É de algodão e fibra cor azul clara,
pinças nas costas e no peito, a partir do fundo até altura necessária com
reforço nas costas até ao ombro, é abotoada no sentido inverso da camisa
masculina.
f) GRAVATA
É de tecido tirelene, liso preto sem brilho, com o nó já feito, de feitio
corrente, e é apertado através de elástico.
g) PEÚGAS
São de algodão e polyester, de cor preta e ajustadas a perna excepto
para o pessoal do sexo feminino que serão de nylon e de cor cinzento – escuro.
h) MEIAS DE VIDRO
PARA O PESSOAL DO SEXO FEMININO – São de nylon, de cor cinzento –
escuro.
i) CORDÃO
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É de fio prateado, com agulhetas e dimensões de 60x40 cm, para os
homens e de 50x30 cm para as senhoras.
Para a guarda de Honra o fio dourado.
j) CINTO
É de lona, cor azul, com 3cm de largura, e fivela de metal niquelado.
Para Oficiais Comissário é de cabedal.
k) CARTEIRA
Para senhoras – é de cabedal preto e liso, com faces laterais sem pala,
possuindo a frente uma aba pespontada que se sobrepõe a face anterior, e a
pega é extensível, fechado com fivela revestida do mesmo material.
j) SAPATOS
São de cor preta, de cabedal em anilina, sola seca com biqueira, costura
no calcanhar e fechado com atadores pretos em cinco pares de furos.
PARA PESSOAL DE SEXO FEMININO - De salto raso ou alto, de cabedal
preto liso com gáspeas fechadas a frente e no calcanhar e decotados a frente
até 3/4 do comprimento total, para salto altos, diferem na altura lateral, e no
seu facultativo na época mais quente do ano, para sapato aberto.
FIGURA Nº 2 UNIFORME CERIMONIAL
O uniforme cerimonial é composto por smoking azul-escuro, calça azul-escuro,
camisa branca, laço preto, sapatos pretos, carteira, meias de vidro e sapatos
de verniz para senhoras, cintos de cabedal de cor preta e meias pretas.
Este uniforme não inclui qualquer tipo de cobertura.
FIGURA Nº 3
UNIFORME DE PASSEIO OU DE USO DIÁRIO
O uniforme de passeio é constituído por: Boné, boina, calça, camisa de manga
curta, saia, casaco de pele e Pullouver. As suas características são semelhantes
as da figura 1, excepto no que diz respeito á cor que é azul-escuro. No entanto
o casaco só poderá ser usado com camisa de mangas compridas.
FIGURA Nº 4
UNIFORME DE CAMPANHA
O uniforme de campanha é composto por:
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a) DOLMAN
Tecido de cor azul – escuro, abotoado a frente com seis botões, tem
dois bolsos na altura do peito e platinas fixadas nos ombros, cozido duplo. Os
bolsos de 16x18cm dispostos simetricamente têm portinhola e abotoa
exteriormente. A gola é do tipo colarinho, normalmente usada de forma
aberta, com banda de 8cm de largura, detalhe que permite cruzar e abotoar.
Na orla inferior leva duas aberturas laterais e atrás ao nível da cintura leva
cozida um elástico acima do bolso do lado esquerdo e tem bordado a prateado
a insígnia da Policia Nacional, leva emblema bordada a 3cm do bolso esquerda
e da especialidade na manga esquerda.
Tem 4 bolsos, sendo 2 superiores a alturas do peito e 2 a altura do
abdómen em forma de saco portinholas rectangular, fechado cada um com 2
botões de pressão. Em cima do bolso superior esquerdo possui um autocolante,
para a fixação da fita de identificação. Para os oficiais Comissários para além
do descrito leva gola e 2 bolsos na horizontal com feixos na parte superior a
altura do peito.
As costas são inteiras, na parte da cinta, o Dolman leva um túnel do
mesmo tecido que se estende completamente por toda a peça, funcionando no
seu interior um cordão destinado a permitir um melhor ajustamento.
b) CAMISOLA
É confeccionada de malha em algodão branco, com decote oval, leva
insígnia do lado esquerdo do peito.
c) BOTAS
São de cabedal de cor preta, com altura do cano de cerca de 27cm,
podendo ser de coute cravado ou liso, tem 10 ilhós metálicos de latão em cada
um dos lados e aperta por meio de atados de nylon. O rasto é de borracha com
pitons.
d) CINTURÃO
De lona de cor azul – escuro, com as dimensões de 7cm de largura com
orifícios numa extensão de 1/3 do comprimento do mesmo, com duas fivelas,
sendo uma fêmea e outra macho.
e) MEIAS
Confeccionadas em fio de malha de cor azul, com 85% de acrílico e 15%
de polyester.
f) CINTO
Assemelha-se ao cinto descrito na figura.
18
g) CALÇA
De tecido de cor azul – escuro, a frente leva uma prega e fecha por
intermédio de um fecho eclair. Na costura das ilhargas, as calças levam 2,5cm
abaixo da linha do cós, dois bolsos metidos com 15cm de largura dos lados, a
traseira leva dois bolsos com machos de 22x17cm, com portinholas
rectangulares, fixadas da linha do cós. Leva três presilhas maiores e cinco
menores, sendo reforçado com uma joelheira
h) BOTA DE LONA
Igual á descrita na figura 6.
i) KICO
Tecido de cor Azul – Escuro, tem a pala forrada. A copa e o tampo são
formados por uma única peça reforçada com entretela interior, a insígnia é
bordada e prateada:
a) para Oficiais Comissários porta quatro palmas douradas na pala;
b) para oficiais Superiores porta umas silvas semi rectangular prateada na
pala;
c) para Oficiais subalterno porta um vivo prateado na pala.
j) BOINA
É de lã, tem o forro preto e debruado no limite inferior com tira de pele
preta, que serve de passadeira a fita preta cujas pontas caem levemente. A
copa tem um desenvolvimento radial de 4 a 6cm em relação ao perímetro do
debrum é igual a boina é de cor azul, para as forças de ordem pública e azulescura e preto, para as forças de protecção e intervenção.
FIGURA Nº6
UNIFORME DE INSTRUÇÃO E DE TRABALHO
O uniforme de instrução e de trabalho é constituído por:
a) CALÇA
Tecido de cor azul – escuro, corte clássico com duas pregas, sendo uma de
cada lado e tem dois bolsos oblíquos laterais com abertura de 19cm, começada
cerca de 2,5cm abaixo do cós. Leva um bolso atrás com portinhola em bico que
fecha com um botão e leva cinco presilhas pequenas coisas aos cós e a largura
mínima na extremidade inferior das pernas e de 24cm, sem acabamento na
bainha e no interior dos cós leva uma pré-cinta.
19
b) KICO
Assemelha -se ao descrito na figura 5; com as seguintes altercações: a
copa e o tampo estão unidos através de uma costura. Na parte traseira é
fechado e não leva a insígnia da Policia Nacional.
c) DÓLMAN
É de zuarte de cor azul-escuro, abotoado à frente com seis botões, tem
dois bolsos à altura do peito e dois na parte inferior entre a orla inferior e a
cintura, platinas fixadas simetricamente. Tem portinhola rectangular, com gola
do tipo clássico que se usa aberta e reforçada nos cotovelos.
d) CALÇA
É de zuarte de cor azul – escuro, leva uma prega em cada um dos lados da
parte frontal, fecha com um fecho eclair, na costura da ilharga a 2,5cm abaixo
do cós, leva dois bolsos metidos de forma oblíqua. Dos lados, simultaneamente
sobre as frentes e as traseiras da calça, leva dois bolsos de macho com
22x17cm com portinholas rectangulares, fechadas por intermédio de um botão,
situado a uma distância de 23cm abaixo da linha do cós.
e) CALÇÃO
É de zuarte cor azul-escuro, é abotoado com um botão e um fecho eclair,
tem três presilhas grandes e cinco pequenas, tem dois bolsos oblíquos a 2,5cm
abaixo da linha do cós e dos lados e sobre as frentes e as traseiras leva dois
bolsos de macho com portinholas rectangulares fechadas por intermédio de um
botão, situado a uma distância de 23cm/s abaixo da linha do cós. A orla inferior
do calção deve ficar á altura do joelho botão.
f) CAMISOLA
Confeccionada de malha em algodão com decote aval.
g) BOTAS DE LONA
Constituída por um ajuntamento de lona biqueira de calfe preto
encamurçado, sendo a ligação desta partes reforçada de um revestimento
celulósico preto, na parte inferior. Dispõe de rasto de borracha vulcanizado ao
ajuntado de lona ou de calfe, fecha com atadores em cinco pares de ilhós com
revestimento celulósico.
h) CINTURÃO
Conforme o descrito na figura 5.
i) CINTO
20
Idem conforme ao descrito na figura.
Em fio de malha e algodão de cor azul ajustada aos pés, com altura do
cano de cerca de 27/27cm, 85% acrílico e de 15% polyester.
MODO DE USO DO UNIFORME
A presente epígrafe tem como principal finalidade estabelecer
especificações claras e elucidativas, sobre o uso dos uniformes constantes do
plano de uniforme, sendo aplicável a todos policiais, em conformidade com as
condições climáticas do País.
1. BONÉ
1. Deverá ser usado na cabeça com a cintura perfeitamente horizontal e
a pala deverá ficar ao meio da testa.
2. BOINA
Deverá ser usada na cabeça, com a cinta preta perfeitamente horizontal
do lado direito, a copa deverá ficar inclinada sobre a orelha e no lado esquerdo
a copa deverá ficar tanto quanto possível vertical.
3. BIVAQUE
Deverá ser usada na cabeça, com a parte inferior das abas ajustadas a
toda volta da cabeça e centrada ao meio da testa de forma horizontal e de uso
exclusivo da Esquadra de Helicópteros.
4. UNIFORME DE GALA E CERIMÓNIA –FIGURA……..1,2
O uniforme de gala e de cerimónia é usado ligeiramente cintado ao corpo
fechado por três botões externos.
5. DÓLMAN – FIGURAS ……..4,5,5A,6
Deverá usar-se ligeiramente folgado sobre a camisola sendo permitido
arregaçar as mangas até ao nível dos cotovelos.
Calça deve ser usada ligeiramente ajustada ao corpo do polícia desde a
cintura, devendo as pernas das calças cobrir ligeiramente os sapatos. Nos
outros casos, as pernas das calças descairão sobre os canos das botas de
cabedal e ajustadas com cordão.
6. SAIA
Deverá ser usada ligeiramente ajustada ao corpo, presa na cintura e
descaída até ao joelho.
21
7 – CAMISA DE MANGAS COMPRIDA E CURTA
A camisa de mangas compridas deverá ser usada com gravata, gola
fechada e ligeiramente ajustada ao corpo, enquanto que a camisa de mangas
curtas deverá ser usada ligeiramente cintada ao corpo do polícia com a gola
aberta.
8. GRAVATA
Deverá usar–se suspensa sobre a camisa e por debaixo da gola da camisa
com manga comprida fixa por um encaixe entre o segundo e o terceiro botão da
camisa.
9. GRAVATA
Mediante autorização deverá usar-se por debaixo da gola da camisa e
descaído sobre o peito onde é suspenso em forma de nó vulgar.
10. CINTOS
Usa-se sob as presilhas das calças para permitir melhor ajustamento da
calça á cintura.
11. CINTURÃO – FIGURAS ……4,5,5A,6
Deverá ser usada sobre o casaco ou Dolman, ao nível da cintura podendo
ainda e quando usado o uniforme de serviço, usar-se sob as passadeiras para
suporte do cinturão sobre o cinto.
12. PEÚGAS
Devem ser usadas no pé no interior do calçado (sapatos ou botas).
13. MEIAS DE VIDRO
Deve usar-se no pé da polícia feminino e no interior do sapato devendo
cobrir as pernas e as ancas ate ao nível da cintura.
14. SAPATOS – FIGURA …..1,2,3 e BOTAS – FIGURA ….. 4,5,5A
São usados no pé sob as peúgas, atados por um cordão preto.
15. LUVAS
São usadas introduzidas nas mãos do polícia.
16. CARTEIRA
É usada suspensa sobre o ombro esquerdo.
22
17 – CORDÃO DOURADO – FIGURA ….1
É usado suspenso no lado esquerdo, sob os passadores e preso a um
botão por baixo da manga esquerda da gola.
O Primeiro Ministro, Fernando da piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
23
ANEXO II
A QUE SE REFERE AS NORMAS DE ABASTECIMENTO E PRAZOS DE
EXPLORAÇÃO DOS UNIFORMES DA POLÍCIA NACIONAL
Nº
-
DENOMINAÇÃO DOS
TIPOS
U/M
1
1
2
3
4
5
6
7
8
2
Farda de Campanha
Camisa de Passeio
Calça de Passeio
Saia de Passeio
Blusa de Passeio
Uniforme Gala Masculino
Uniforme Gala Feminino
Farda
de
Instrução/
Trabalho
Botas de Cabedal
Botas de Lona C/Alto
Botas de Lona C/Curto
Sapatos p/Ofs. Masculino
Sapatos p/Sub-chefe, e
Agentes
Sapatos p/ Ofs. Feminino
Sapatos p/Subch, Agentes
Fem.
Sapatos
Gala
p/
Comissários
Bonés p/ Ofs. Superior
Masc.
Bonés p/ Ofs. Subalterno
Masc.
Bonés p/ Ofs.Sub-ch Agts
Masc.
Bonés p/ Ofs. Superior
Fem.
Bonés p/ Ofs. Subalternos
Bonés p/ Ofs.Subch, Agtes
Fem.
Meias Azuis
Peúgas Pretas
Meias de Vidro
3
Par
“
“
“
“
“
“
“
4
2
3
3
3
3
1
1
2
5
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
5 Anos
5 Anos
1 Curo
UNIDADES ESPECIAIS E
COMANDOS PROVINCIAIS
NORMA PRAZOS
OBS
POR
DE
EXPLOR
PESSOA
AÇÃO
L
6
7
3
1 Ano
3
1 Ano
3
1 Ano
3
1 Ano
3
1 Ano
1
5 Anos
1
5 Anos
---------------
“
“
“
“
“
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
2
---------------2
2
1 Ano
------------1 Ano
1 Ano
“
“
2
2
1 Ano
1 Ano
2
2
1 Ano
1 Ano
“
1
5 Anos
1
5 Anos
“
1
5 Anos
5
5 Anos
“
1
5 Anos
1
5 Anos
“
1
5 Anos
1
5 Anos
“
1
5 Anos
1
5 Anos
“
“
1
1
5 Anos
5 Anos
1
1
5 Anos
5 Anos
“
“
“
6
6
4
1 Ano
1 Ano
1 Ano
6
6
1
1 Ano
1 Ano
1 Ano
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
PESSOAL
ADMINISTRATIVO
NORMA PRAZOS DE
POR
EXPLORAÇ
PESSOA
ÃO
L
Ano
Ano
Ano
Ano
Ano
24
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Biquinis p/Homens
Biquinis p/Senhoras
Camisolas Interior (thirts)
Camisolas M/Escavada
Lenço de Bolso
Cinto de Passeio
Cinturão de Lona
Camisas
M/
Comprida
Masc.
Gravata Preta
Pasta p/Senhora
Capas de Chuva
Cordões p/Uniforme Gala
Calções Azuis (P. Costeira)
Luvas Brancas
Casacos c/ Forros
Casacos de Pele
Camisa M/Comprida Fem.
Boinas Azuis Escuras
Bonés
de
Gala
p/Comissários
Calça de Passeio
Calças
de
Gala
p/
Comissários
Camisa de Gala
Uniforme
Cerimonial/Smoking
Sapatos Vernizado Gala
“
“
“
“
“
“
“
“
6
6
4
4
4
1
1
2
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
3 Anos
3 Anos
1 Ano
6
6
4
4
4
1
1
2
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
1 Ano
3 Anos
3 Anos
1 Ano
“
“
“
“
“
“
“
“
“
“
“
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1 Ano
3 Anos
3 Anos
5 Anos
1 Ano
1 Ano
3 Anos
5 Anos
1 Ano
1 Ano
5 Anos
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1 Ano
3 Anos
3 Anos
5 Anos
------1Ano
3 Anos
5 Anos
1 Ano
1 Ano
5 Anos
“
“
3
1
1 Ano
5 Anos
3
1
1 Ano
5 Anos
“
“
1
1
5 Anos
5 Anos
1
1
5 Anos
5 Anos
“
1
5 Anos
1
5 Anos
25

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