Edição 490 - Prefeitura de Itapeva

Transcrição

Edição 490 - Prefeitura de Itapeva
Imprensa Oficial do Município de Itapeva-SP - Capital dos Minérios
www.itapeva.sp.gov.br
Ano VII - nº 490 Itapeva, 04 de junho de 2011
Editora Chefe: Juliana Oliveira
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Imprensa Oficial
Prefeitura realiza Campanha de
Coleta de Embalagens de Agrotóxicos
A Secretaria da Agricultura e Abastecimento de Itapeva
está iniciando um trabalho que visa a conscientização da
população da zona rural sobre os perigos de
contaminação, principalmente do solo e da água, por
resíduos de produtos agrícolas. Nos dias 16 e 17 de
junho, o mutirão percorrerá seis bairros rurais do
município. Embalagens serão recebidas na Caputera,
Guarizinho, Lagoa Grande, São Roque, Pacova e Taipinha.
ação social
Câmara aprova subvenção
social para a Lira Itapevense
Arquivo
3
Itapeva sedia
capacitação
para implantação
do Sipia
Representantes de 19
municípios do Sudoeste
Paulista participaram. Sistema
de Informação para a Infância e
Adolescência (Sipia) vai
melhorar o sistema de
comunicação e reforçar o
trabalho do Conselho Tutelar. 4
Defesa Social
realiza I Semana
de Prevenção às
drogas
5
saúde
A Lira Itapevense durante apresentação na praça: subvenção é de R$ 4 mil por mês
A Câmara aprovou projeto de lei da Prefeitura de
Itapeva para repasse de recursos por meio de
subvenção social, à Lira Itapevense. O objetivo é
cooperar para a execução de projeto destinado
a formação de instrumentistas e à promoção e
desenvolvimento cultural através da música.
2
Cidade supera
meta de
vacinação contra
a Influenza
4
-2-
Prefeitura
de Itapeva
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 4 de junho de 2011
+legislativo
Câmara aprova subvenção
social para a Lira Itapevense
Tribunal de
Contas promove
cursos em Itapeva
A matéria foi aprovada em dois turnos pelos e encaminhada ao Executivo
para que a lei seja sancionada e os respectivos repasses viabilizados
Assessoria Câmara Municipal
D
e autoria do Executivo
Municipal foi aprovado
pelo plenário da Câmara projeto de lei que autoriza a
municipalidade a repassar recurso por meio de Subvenção Social,
à corporação musical Lira Itapevense, visando a cooperação para
a execução de projeto destinado
a formação de instrumentistas e à
promoção e desenvolvimento cultural através da música.
O prazo de vigência do Termo
de Repasse é de 24 meses, podendo ser prorrogado uma única
vez pelo prazo máximo de 12 meses, através de Termo Aditivo. A
Subvenção Social será de R$ 4
mil por mês.
Obriga-se a entidade a: executar as ações que visem ao pleno A Lira Itapevense, durante apresentação na Praça Anchieta
desenvolvimento do Programa de
Trabalho; utilizar o valor repassa- pelo Programa de Trabalho; grama de Trabalho, apresentar
do de forma a contrimanter recursos huma- mensalmente ao município relabuir para o atendinos e materiais, bem tório das atividades desenvolvimento adequado ao A subvenção
como equipamentos das, bem como da aplicação dos
público alvo; zelar será de R$ 4
adequados e compatí- recursos financeiros recebidos.
pela manutenção dos mil por mês,
veis com o atendimento
O controle e a fiscalização da
padrões de qualidade
dos serviços a que se execução do Termo de Repaspor 24 meses,
dos serviços prestaobriga a prestar, com vis- se ficarão ao encargo da Secretas ao alcance do Pro- taria Municipal de Cultura e Tudos, de acordo com prorrogáveis
grama de Trabalho; apli- rismo, através de um responsáas diretrizes técnicas
e operacionais; proporcionar car integralmente os recursos fi- vel pelo controle interno e exteramplas e iguais condições de nanceiros repassados na presta- no especialmente designado
acesso à população abrangida ção dos serviços objeto do Pro- através de Portaria.
Governo de Itapeva/SP
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Vice-prefeito
ULYSSES MARIO TASSINARI
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
SONIA MARIA C. MARINHO CAVANI
Secretarias
Administação e Finanças
ADELÇO BÜHRER JÚNIOR
Agricultura eAbastecimento
CASSIANO TÓFFOLI OLIVEIRA
Cultura e Turismo
DAVIDSON PANIS KASEKER
Coordenação e Planejamento
JOSÉ MARIA DA SILVA
Defesa Social e Ação Social
LUCIANO ÓLLER DE OLIVEIRA
Educação
SELMA DO CARMO BÜHRER CRAVO
Indústria, Comércio e Desenvolvimento
ARMANDO RIBAS GEMIGNANI
Juventude, Esportes e Lazer
ANTÔNIO LOUREIRO DE ALMEIDA
Governo e Negócios Jurídicos
ANTÔNIO ROSSI JÚNIOR
Obras,Recursos Hídricos e Meio Ambiente
FRANCISCO VASCONCELOS ARAUJO
Saúde
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Transportes, Serviços Rurais e Administrações
Regionais
ANTÔNIO CÂNDIDO DOS SANTOS
NETO
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente - Paulo de la Rua Tarancón
Vice-presidente - Roberto Comeron
1º secretário - Walter Daniel da Silva Júnior
2º secretário - Oziel Pires de Moraes
Antônio Marmo Fogaça
Áurea Aparecida Rosa
Eliel Ferreira Leite
Paulo Roberto Tarzã dos Santos
Sidnei José dos Santos Gonçalves
Wilson Roberto Margarido
Servidores e agentes públicos
de municípios da região participaram durante toda a sexta-feira, dia 03, no Plenário da Câmara Municipal de Itapeva, de dois
cursos do Tribunal de Contas do
Estado, ministrados por instrutores da Escola de Contas Públicas. No período da manhã o curso foi de Editais de Licitação 2011
– Jurisprudência Selecionada e
a tarde Pregão à Luz da Jurisprudência do TCE – SP.
O curso de Editais de Licitação teve como instrutores Patrícia de Mello Barboza e Marcus
Augusto Gomes Cerávolo, e
abordou temas como: vedação
de produtos importados –
inadmissibilidade, habilitação jurídica – autorização e funcionamento, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, súmulas,
empresas em consórcio, registro de preços, penalidades.
Na parte da tarde foi realizado o
curso Pregão à Luz da Jurisprudência do TCE – SP, a cargo da instrutora Patrícia de Mello Barboza, sendo abordados a fase interna (objeto e pregoeiro), fase externa (publicação, impugnação), também
a sessão pública com pregão
presencial ou eletrônico, fase de
lances, negociação, habilitação,
recursos e contratação.
EXPEDIENTE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de
Itapeva
Criado pela Lei 1.750/2001 Decreto 4.902/2002
Jornalista Responsável:
Juliana Oliveira
MTB 38.111
Assessoria de Imprensa:
Alene Santos, Bárbara Laranja,
Jaqueline Martins e Tamara Freitas
telefone (15) 3526-8042
e-mail: [email protected]
www.itapeva.sp.gov.br
Impressão: Gráfica Valente
Tiragem: 1000 exemplares
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 4 de junho de 2011
Prefeitura
de Itapeva
+agricultura
Prefeitura realiza Campanha de
Coleta de Embalagens de Agrotóxicos
Um mutirão será realizado em bairros da zona rural;
Embalagens devem estar vazias e lavadas adequadamente
A
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Secretaria Municipal da
Agricultura e Abastecimento de Itapeva está
iniciando um trabalho que visa a
conscientização da população da
zona rural sobre os perigos de contaminação, principalmente do solo
e da água, por resíduos de produtos agrícolas. A Campanha de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos, realizada em parceria com a
Associação dos Distribuidores de
Insumos Agrícolas do Estado de
São Paulo (Adiaesp), será uma alternativa para que produtores rurais devolvam as embalagens usa-
das e fiquem em dia com as determinações da Lei 9974/00.
Nos dias 16 e 17 de junho, o
mutirão percorrerá seis bairros rurais do município. A equipe receberá as embalagens nos bairros
Caputera, Guarizinho, Lagoa
Grande, São Roque, Pacova e
Taipinha. De acordo com Laurindo Lopes, técnico responsável
pela Campanha em Itapeva, o
mutirão será uma oportunidade
para que os produtores rurais devolvam as embalagens vazias
sem precisar fazer deslocamentos até a cidade. “Acredito que a
participação será grande. Os
produtores pouparão tempo e
dinheiro”, completa.
Laurindo explica ainda que as
embalagens vazias de agrotóxicos,
muitas vezes, são descartadas
sem controle e fiscalização, o que
possibilita alto risco de contaminação. “Essa campanha é uma
forma de conscientizar e estimular que os produtores cumpram a
lei”, completa.
Segundo o secretário municipal da Agricultura e Abastecimento, técnicos realizarão visitas antes da campanha para orientar
sobre a tríplice lavagem, procedimento de higienização das embalagens. “Nós vamos realizar um
trabalho de conscientização, que
vai além da simples coleta. Vamos tentar mostrar como pequenas ações contribuem para a preservação do meio ambiente”.
No ato da devolução, os produtores devem apresentar o talão de
notas do produtor. Ao final da Campanha, brindes doados por empresas que apóiam a iniciativa, serão
sorteados entre os participantes. A
Campanha de Coleta de Agrotóxicos de Itapeva conta com a parceria da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços e Meio Ambiente
e das empresas Agromaia, Agrosema, Biagro, Central Agrícola e
Comercial Sul Paraná.
Confira os locais, dias e
horários das coletas:
16/06
8h – Bairro Caputera
11h30 - Bairro Guarizinho
15h – Bairro Lagoa Grande
17/06
8h – Bairro São Roque
11h30 – Bairro Pacova
15h – Bairro Taipinha
Prefeitura adquire
novo trator para
agricultura
familiar
A Prefeitura de Itapeva adquiriu mais uma máquina agrícola
para reforçar a frota que beneficia pequenos produtores do
município. Através da Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento, foram comprados um trator e dois rotavatores
deslocáveis. As máquinas agrícolas são gerenciadas pela Secretaria e prestam serviços a
agricultores familares por preços acessíveis.
A aquisição da máquina foi
realizada por meio de pregão
eletrônico e adquirida com recursos próprios. O trator custou
cerca de R$ 98 mil e os
rotavatores, que serão utilizados
no preparo do solo para plantio
de hortaliças, custaram R$
7.625,00 cada.
De acordo com o secretário da
Agricultura e Abastecimento de
Itapeva, as máquinas agrícolas
irão atender os agricultores familiares na produção, destinada na
sua maioria pelo Programa de
Aquisição de Alimentos. “Com
isso é gerada mais receita, consequentemente, fixando o agricultor no campo, que é um dos nossos grandes desafios e objetivos”,
diz. “O trator era necessário para
aumentar nossa patrulha agrícola no preparo de solo, plantio e
práticas”, completa o secretário.
Tamara Freitas
-4-
Prefeitura
de Itapeva
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 4 de junho de 2011
+ação social
Itapeva supera
meta de
vacinação contra
a Influenza
Em Itapeva, 84% foram vacinados durante a Campanha
Nacional de Vacinação contra
Gripe. Os números da Campanha contra a gripe Influenza, realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, surpreenderam.
Idosos, gestantes e crianças na
faixa etária de seis a menores
de dois anos tiveram a oportunidade de tomar as doses da
vacina contra a o vírus da
Influenza A (H1N1). Postos de
saúde e postos alternativos funcionaram para atender toda a
população. A adesão foi acima
da média estipulada pelo Ministério da Saúde de 80%.
Durante o período da Campanha, 84% foram imunizados.
De acordo com a gerente técnico de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença Kely
Keiko Takikawa, a população
idosa surpreendeu as estimativas. “Ao contrário do que nós estimávamos, muitos idosos buscaram a imunização”, explica.
Kely conta que a população
idosa foi a que mais aderiu a
Campanha, com 90,53% de
imunizações. Também foram
imunizados 91,55% dos profissionais de saúde, 79,1% das crianças e 54,74% das gestantes.
As crianças de seis meses a
2 anos de idade que tomaram a
primeira dose devem tomar a
segunda. O espaço de tempo
entre uma dose e outra deve ser
de 30 dias. A próxima campanha a ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde será
contra a Paralisia Infantil, no dia
18 de junho. As vacinas serão
destinadas a crianças com menos de 5 anos de idade. Os pais
ou responsáveis devem levar a
carteirinha da criança.
Itapeva sedia capacitação
para implantação do Sipia
Sipia garante mais informação e fortalece o Conselho Tutelar de Itapeva
Divulgação
N
o dia 25 de maio, Itapeva recebeu representantes de 19 municípios do
Sudoeste Paulista para capacitação sobre a implantação do Sistema de Informação para a Infância
e Adolescência (Sipia). Em fase de
implantação no Estado, a ferramenta informatizada permite que
informações sejam registradas,
acompanhadas e encaminhadas
por conselheiros tutelares.
Participaram da reunião conselheiros tutelares e membros do
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
(CMDCA). O curso teve duração
de oito horas. Os conselheiros tutelares responsáveis pela alimentação do sistema receberam senhas individuais e puderam
acessar o sistema.
Para o secretário municipal da
Ação Social e Defesa Social, com
a efetiva implantação do Sipia, Itapeva terá mais objetividade na área
de políticas públicas voltadas para
crianças e adolescentes. “Com
essa implantação, será possível ter
diagnósticos atualizados sobre a situação da criança e do adolescente em cada município, além de fortalecer a rede de atendimentos”.
Na abertura da capacitação, o
secretário destacou que a utilização do sistema é obrigatória para
todos os conselheiros tutelares, e
vai possibilitar que a população
faça denúncias online. “No site do
Sipia, além de mostrar os gráficos da situação de cada município e as áreas mais afetadas, qualquer pessoa pode registrar denúncias sobre maus tratos e outras
ocorrências”, relata. O secretario
garantiu que a privacidade dos
atendidos não será violada, já que
os casos só podem ser acessados
pelos próprios conselheiros.
Parte da equipe do Conselho Tutelar de Itapeva
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 4 de junho de 2011
Prefeitura
de Itapeva
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+defesa social
Defesa Social realiza I Semana
Municipal de Prevenção às drogas
Projeto Vivo feliz sem drogas teve início em 2009 com várias atividades
Dia do Desafio
mobiliza
centenas de
pessoas
A semana de 20 a 26 de junho
será marcada por mobilização de
conscientização sobre os malefícios do uso indevido de drogas. A I
Semana Municipal de Prevenção
ao Uso Indevido de Drogas, realização da Secretaria Municipal da
Defesa Social através do Projeto
Vivo Feliz Sem Drogas, tem o objetivo de mobilizar e alertar a sociedade quanto aos prejuízos causados pelo uso e abuso de substâncias psicoativas.
O Projeto Vivo Feliz Sem Drogas iniciou suas atividades em
2009, com a proposta de levar informações científicas sobre o uso
das substâncias psicoativas aos
pais, crianças, adolescentes e
educadores, através de palestras
e oficinas, a fim de oferecer subsídios quanto à tomada de decisão.
Durante a semana serão desenvolvidas atividades educativas,
bem como seminários, exposições, oficinas, manifestações artísticas e gincanas. Para o secretário municipal da Defesa e Ação
Social de Itapeva a iniciativa aborda questões complexas que serão
analisadas por crianças, jovens e
adultos de toda sociedade. “Sabemos quanto é dolorida a vida de
usuários e familiares que lutam
para sair do vício e vêem seus
membros sem o controle de suas
ações. Nossa intenção é conscientizar tanto as crianças e adolescentes, quanto a família e toda comunidade”, ressalta.
O evento conta ainda com o
apoio Guarda Civil Municipal de
Itapeva, do Demutran, das Secretarias Municipais da Cultura e Turismo, da Saúde, da Educação, do
Esporte, Escola da Família.
Outras informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo telefone (15) 3522-0212.
O Dia do Desafio movimentou 4 mil cidades em todo o
mundo com campanhas de incentivo a práticas de atividades
físicas. Na quarta-feira, dia 26
de maio, as ruas de Itapeva,
praças, repartições públicas e
escolas contaram com atividades variadas. O dia começou
com caminhada, partindo do
54º Batalhão da Polícia Militar
até o Centro de Eventos Zico
Campolim. Centenas de pessoas participaram da iniciativa.
As atividades foram organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e
Lazer e aconteceram simultaneamente em sete polos espalhados pela cidade (Ginásio do
Miguelzinho, Ginásio da Vila
Aparecida, Praça do Parque
São Jorge, Praça de Eventos,
Campo Municipal, Ginásio Antonio Queiroz e Praça Anchieta).
As Escolas Estaduais
Jeminiano David Müzel, José
Vasquez Ferrari, Otávio Ferrari,
Nicota Soares e Zulmira de Oliveira participaram de uma
gincana na Praça Anchieta,
onde nas provas envolviam os
comerciantes e bancários do
Centro da cidade. Antes disso,
os alunos se juntaram aos fiéis
que assistiam à missa na Catedral de Sant’ Ana e “abraçaram”
a Igreja. A grande campeã, premiada com troféu e uma viagem para os alunos participantes, foi a Escola Zulmira de Oliveira. Para o secretário municipal de Esportes de Itapeva, o
evento tem extrema importância por ser internacional. “Diversos países estão envolvidos
nesse projeto, e para Itapeva é
uma grande satisfação fazer
parte dele”, diz.
Confira as atividades programadas:
20/06
Seminário – Auditório Haru Hyzumi
18h - Copa Gospel especial – CCE
21/06
Oficina - Casa do Adolescente
Stand da Saúde, da Vigilância Sanitária no Calçadão, das 09h às
16h
Palestra na Escola Luiz Gonzaga Dias Monteiro – São Camilo 19h30
Projeto Combate a Violência e Cultura da Paz
22/06
Exposição em diversas escolas e oficina na Casa do
Adolescente
25/06
Gincana (Programa escola da Família e palestra do Demutran na
Escola Jeminiano David Muzel, Zulmira de Oliveira, Escola Nicota
Soares e José Vasques Ferrari)
Projeto Educar para o Trânsito (Escola Zulmira de Oliveira)
26/06
Encerramento às 10h – Praça Anchieta, apresentação de
bandas, cantores, grupos de dança e capoeira.
-6-
IMPRENSA OFICIAL
C Â M A R A MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DA MESA Nº 093/11
Dispõe sobre exoneração de cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica o Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Morais, RG.
44.690.195 - 7 exonerado do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar – referência 9, Gabinete da Vereadora Áurea Aparecida
Rosa, a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN
PRESIDENTE
WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR
1º SECRETÁRIO
OZIEL PIRES DE MORAES
2º SECRETÁRIO
ATO DA MESA Nº 094/11
Dispõe sobre exoneração de cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica a Srª Cinara Cristina Camargo, RG. 17.579.241 –
exonerada do cargo em comissão de Assessor Parlamentar –
Referência 4, Gabinete da Vereadora Áurea Aparecida Rosa, a partir
de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN
PRESIDENTE
WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR
1º SECRETÁRIO
OZIEL PIRES DE MORAES
2º SECRETÁRIO
ATO DA MESA Nº 095/11
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Chefe de
Zeladoria
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica o Sr. Ederson Silva Campos, RG nº 40.920.992-2,
nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Zeladoria – referência
12, a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN
PRESIDENTE
WALTER DANIEL DA SILVA JÚNIOR
1º SECRETÁRIO
OZIEL PIRES DE MORAES
2º SECRETÁRIO
Itapeva, 4 de junho de 2011
LEI Nº 3.215, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre alteração do inciso II do Artigo 49 da Lei 1102/97 Código Tributário - alíquotas ITBI de 2% para imóveis até o valor de R$
30.000,00.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN Presidente da Câmara Municipal
Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do Artigo 49 da Lei Municipal n.º 1.102/97Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 49 - Para efeito de recolhimento do imposto devido, serão
aplicadas as seguintes alíquotas:
I - nas transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro da
Habitação, a que se refere a lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de
1964 e legislação complementar, sobre o valor efetivamente financiado
será aplicada alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);
II - nas demais transmissões e sobre o valor remanescente àquele
financiado junto ao Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a
lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar,
será aplicada alíquota de 4% (quatro por cento), excetuando as
transmissões até o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) que será
aplicada a alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 03 de junho de 2011.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN
PRESIDENTE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. COMUNICADO DE INUTILIZAÇÃO DE AUTOS
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO SÉRIE AC Nº 0029;
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE AC Nº 0280;
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica inutilização dos autos por erro de
lavratura.
ITAPEVA, sexta-feira, 02 de junho de 2011
01.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1058/2008
Data de Protocolo: 17/07/2008
No. CEVS: 352240601-561-000196-1-5
Razão Social: R. C DE MELO BAR ME
CNPJ/CPF: 003.076.541/0001-91(001)
Endereço: R ALEXANDRINO DE MORAES, 443 FRENTE JD MARINGA
Município: ITAPEVA
CEP: 18407-130
UF: SP
Resp. Legal: ROSINA CARVALHO DE MELO
CPF: 126.217.758-88
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 16/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
02.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.329/2008
Data de Protocolo: 04/03/2008
No. CEVS: 352240601-463-000012-1-0
Razão Social: SANDRA REGINA BARBOSA CERDEIRA ME
CNPJ/CPF: 008.833.893/0001-68( )
Endereço: R ESTADOS UNIDOS, 133 JD AMERICA II
Município: ITAPEVA
CEP: 18406-340
UF: SP
Resp. Legal: SANDRA REGINA BARBOSA CERDEIRA
CPF: 099.166.238-56
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 23/
Continua na página 7
Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 6
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
03.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.892/2006
Data de Protocolo: 21/07/2006
No. CEVS: 352240601-561-000399-1-8
Razão Social: ANGELA MARIA MARTINS LIMA ME
CNPJ/CPF: 008.068.930/0001-99( )
Endereço: R AUGUSTO BAPTISTA CANTO, 115 JD SAO FRANCISCO
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-070
UF: SP
Resp. Legal: ANGELA MARIA MARTINS LIMA
CPF: 040.554.188-09
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 26/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
04.Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.191/2011
Data de Protocolo: 19/01/2011
No. CEVS: 352240601-561-000882-1-8
Razão Social: DIEGO ROSNEI ALVES DE LIMA
CNPJ/CPF: 013.118.024/0001-91( )
Endereço: R OLMIRO DE CAMPOS PEREIRA,44 JD BELA VISTA
Município: ITAPEVA
CEP: 18412-120
UF: SP
Resp. Legal: DIEGO ROSNEI ALVES DE LIMA
CPF: 409.432.298-12
Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 16/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local .
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
05.Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.629/2011
Data de Protocolo: 16/03/2011
No. CEVS: 352240601-472-000295-1-3
Razão Social: ADRIANA CRISTINA DA SILVA ITAPEVA - ME
CNPJ/CPF: 013.347.707/0001-10( )
Endereço: R RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, 377 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-370
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA CRISTINA DA SILVA CPF: 081.815.828-02
Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 25/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
06.Comunicado de INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.934/2011
Data de Protocolo: 27/04/2011
No. CEVS: 352240601-472-000299-1-2
Razão Social: RIBAS E ARAUJO PANIFICADORA LTDA ME
CNPJ/CPF: 013.539.743/0001-86( )
Endereço: AV CEL ACACIO PIEDADE,610 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-180
UF: SP
Resp. Legal: ALEXANDRE RIBAS
CPF: 156.734.288-47
Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 19/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
07.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 036.488/2002
Data de Protocolo: 01/04/2002
No. CEVS: 352240601-960-000047-2-3
Razão Social: NORBERTO RODRIGUES REZENDE
CNPJ/CPF: 132.879.748/15 - ( )
Endereço: PÇ FURQUIM PEDROSO,44 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-520
UF: SP
Resp. Legal: NORBERTO RODRIGUES REZENDE
CPF: 132.879.748-15
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 19/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
-7-
08.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 0.828/2004
Data de Protocolo: 13/07/2004
No. CEVS: 352240601-477-000056-1-4
Data de Vencimento: 08/06/2011
Razão Social: LOURDES ARAUJO DOS SANTOS ITAPEVA ME
CNPJ/CPF: 001.348.055/0001-50( )
Endereço: R RIO NEGRO 352,23 ANEXO AMARELA VELHA
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: LOURDES ARAUJO DOS SANTOS
CPF: 160.161.528-03
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 23/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
09.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.826/03
Data de Protocolo: 21/05/2003
No. CEVS: 352240601-561-000071-1-0
Razão Social: ANA MARIA G.V. MANCEBO ME
CNPJ/CPF: 005.618.482/0001-61( )
Endereço: R SANTOS DUMONT,466 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-030
UF: SP
Resp. Legal: ANA MARIA GOMES VASCONCELOS MANCEBO
CPF: 608.219.228-15
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 27/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 3 de junho de 2011
10.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1383/08
Data de Protocolo: 29/10/2008
No. CEVS: 352240601-561-000314-1-0
Razão Social: IRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA ITAPEVAME
CNPJ/CPF: 010.430.842/0001-37( )
Endereço: R PEDRO CADENA ,581 CONJ.HAB TRANCREDO NEVES
Município: ITAPEVA
CEP: 18410-430
UF: SP
Resp. Legal: IRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 122.983.408-70
Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 25/
05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 3 de junho de 2011
01.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.2378/2010
Data de Protocolo: 15/12/2010
No. CEVS: 352240601-561-000874-1-6
Razão Social: FAST FOOD CENTRAL PARK LTDA
CNPJ/CPF: 012.980.128/0001-48( )
Endereço: AV ROBERTO GEMIGNANI, 184 VL OPHELIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18406-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSENILDA MARIA DE OLIVEIRA
CPF: 031.104.179-52
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 24/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
02.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.2082/2010
Data de Protocolo: 05/01/2011
No. CEVS: 352240601-561-000696-1-2
Razão Social: LUIZ KUROSAKI JUNIOR ME
CNPJ/CPF: 010.898.944/0001-81( )
Endereço: R MARTINHO CARNEIRO, 135 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-460
UF: SP
Resp. Legal: LUIZ KUROSAKI JUNIOR
CPF: 271.004.778-08
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 20/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
Continua na página 8
-8-
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 7
03.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02..647/2011
Data de Protocolo: 18/03/2011
No. CEVS: 352240601-471-000391-1-0
Razão Social: LAZARO DE CAMPOS RODRIGUES - ME
CNPJ/CPF: 013.379.519/0001-74( )
Endereço: R 09 DE JULHO, 1716 JD GRAJAU
Município: ITAPEVA
CEP: 18404-130
UF: SP
Resp. Legal: LAZARO DE CAMPOS RODRIGUES
CPF: 081.849.408-58
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 18/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
04.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.1165/2010
Data de Protocolo: 08/06/2010
No. CEVS: 352240601-561-000829-1-0
Razão Social: GILIARD FERNANDO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 011.974.985/0001-72( )
Endereço: ROD PEDRO RODRIGUES GARCIA, KM 05 CH STª
TEREZINHA ENGENHEIRO VELHO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: GILIARD FERNANDO DE OLIVEIRA
CPF: 357.519.148-48
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 18/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
05.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.3006/2010
Data de Protocolo: 17/12/2010
No. CEVS: 352240601-561-000877-1-8
Razão Social: MAGDIEL CORREA DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 012.990.288/0001-78( )
Endereço: R BENJAMIN CONSTANT,334 JD FERRARI
Município: ITAPEVA
CEP: 18405-000
UF: SP
Resp. Legal: MAGDIEL CORREA DOS SANTOS
CPF: 332.610.038-80
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 18/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
06.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.404/2011
Data de Protocolo: 15/02/2011
No. CEVS: 352240601-471-000387-1-7
Razão Social: EURICO GONÇALVES DE PONTES - ME
CNPJ/CPF: 013.186.693/0001-09( )
Endereço: AV KAZUMI YOSHIMURA,58 VILA ISABEL
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-390
UF: SP
Resp. Legal: EURICO GONÇALVES DE PONTES
CPF: 038.687.328-37
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 18/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
07.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.653/2011
Data de Protocolo: 21/03/2011
No. CEVS: 352240601-561-000895-1-6
Razão Social: ANDERSON APARECIDO CORREA - ME
CNPJ/CPF: 013.366.832/0001-78( )
Endereço: R MARIA APARECIDA DE SOUZA LEME,37 JD
MORADA DO SOL
Município: ITAPEVA
CEP: 18408-610
UF: SP
Itapeva, 4 de junho de 2011
Resp. Legal: ANDERSON APARECIDO CORREA
CPF: 363.159.418-69
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 13/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
08.Comunicado
FUNCIONAMENTO
de
CONCESSÃO
DA
LICENÇA
DE
No. Protocolo: 02.492/2011
Data de Protocolo: 23/02/2011
No. CEVS: 352240601-472-000291-1-4
Razão Social: DAISY CRISTIANE VIEIRA
CNPJ/CPF: 013.208.531/0001-16( )
Endereço: R BARAO DORIO BRANCO,26 CASA 2 VILA NOVA
Município: ITAPEVA
CEP: 18410-060
UF: SP
Resp. Legal: DAISY CRISTIANE VIEIRA
CPF: 273.567.038-40
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de
Funcionamento em 24/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
09.Comunicado de CONCESSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.381/2011
Data de Protocolo: 11/02/2011
No. CEVS: 352240601-960-000038-2-4
Razão Social: SANDRA DE JESUS RODRIGUES
CNPJ/CPF: 150.487.748/92 - ( )
Endereço: PÇA SINHARIA PIMENTEL,154 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-006
UF: SP
Resp. Legal: SANDRA DE JESUS RODRIGUES
CPF: 150.487.748-92
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão do cadastro de
Funcionamento em 19/05/11.
ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011
01.Comunicado de EMCAMINHAMENTO DE AUTO PARA
DIVIDA ATIVA
No. Protocolo: 01.581/2011
Data de Protocolo: 11/03/2011
No. CEVS: 352240601-865-000017-1-6
Data de Vencimento:29/05/2009
Razão Social: OLLER ASSISTENCIA PSICOLOGICA ITAPEVA LTDA
CNPJ/CPF: 009.481.990/0001-00( )
Endereço: R SANTOS DUMONT,456 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-030
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA OLLER OLIVEIRA
CPF: 160.156.518-65
Resp. Técnico: ADRIANA OLLER OLIVEIRA CPF: 160.156.518-65
CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 06/59066-3 UF: 16
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o EMCAMINHAMENTO DE AUTO
AC Nº 0280 de 10/03/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
02.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 01.916/2011
Data de Protocolo: 25/04/2011
No. CEVS: 352240601-477-000023-1-3
Data de Vencimento:01/03/2012
Razão Social: ERIVELTO TADEU REZENDE
CNPJ/CPF: 004.036.290/0001-84( )
Endereço: AV. DR. JOSÉ ERMIRIO DE MORAES,2380 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: ERIVELTO TADEU REZENDE CPF: 751.393.678-15
Resp. Técnico: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
CPF: 290.625.338-33
CBO: 06710
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 44011
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0296 de 20/04/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. Continua na página 9
Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 8
03.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo: 02.1011/2011
Data de Protocolo: 10/05/2011
No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / /
Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA
CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( )
Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS
CPF: 081.808.198-84
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0304
de 06/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
04.Comunicado de TRM DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE
PRODUTO
No. Protocolo: 02.1013/2011
Data de Protocolo: 10/05/2011
No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / /
Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA
CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( )
Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS
CPF: 081.808.198-84
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o TRM DE APREENSÃO E
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0022 de 06/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
05.Comunicado de AIMP DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE
PRODUTO
No. Protocolo: 02.1012/2011
Data de Protocolo: 10/05/2011
No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / /
Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA
CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( )
Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS
CPF: 081.808.198-84
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE APREENSÃO E
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0274 de 06/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
06.Comunicado de AIMP DE MULTA
No. Protocolo: 05.1060
Data de Protocolo: 18/05/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: MAGDA DE SOUZA VERNEQUE BUENO ME
CNPJ/CPF: 002.356.605/0001-45( )
Endereço: AV ROBERTO GEMIGNANI,142 VL OPHELIA
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
-9-
CNPJ/CPF: 013.247.582/0001-57( )
Endereço: R HIGINO MARQUES,1800 JD MARINGA
Município:
ITAPEVA
CEP: *****-***
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF: SP
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE MULTA AC Nº 0275 de 17/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
08.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo: 02.1061/2011
Data de Protocolo: 18/05/2011
No. CEVS: 352240601-561-000223-1-4 Data de Vencimento: / /
Razão Social: NELSON BICUDO DE BARROS
CNPJ/CPF: 055.504.724/0001-64( )
Endereço: R GERALDO ALCKMIN,56 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18409-010
UF: SP
Resp. Legal: NELSON BICUDO DE BARROS
CPF: 020.883.818-05
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0305 de 17/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
09.Comunicado de NOT. PARA RECOLHIMENTO DEMULTA
No. Protocolo: 01.1068/2011
Data de Protocolo: 19/05/2011
No. CEVS: 352240601-477-000064-1-6
Data de Vencimento:04/01/2012
Razão Social: SIMEI FARMA LTDA ME
CNPJ/CPF: 008.236.521/0001-54( )
Endereço: R PIRES FLEURY,326 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-430
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA RIBEIRO SANTOS CPF: 377.852.128-48
Resp. Técnico: PATRICIA GALVAO DE JESUS
CPF: 214.379.358-85
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 38940
UF: 21
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o NOT. PARA RECOLHIMENTO DE
MULTA AC Nº 0011 de 18/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
10.Comunicado de NOT. PARA RECOLHIMENTO DEMULTA
No. Protocolo: 01.1067/2011
Data de Protocolo: 19/05/2011
No. CEVS: 352240601-477-000064-1-6
Data de Vencimento:04/01/2012
Razão Social: SIMEI FARMA LTDA ME
CNPJ/CPF: 008.236.521/0001-54( )
Endereço: R PIRES FLEURY,326 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-430
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANA RIBEIRO SANTOS CPF: 377.852.128-48
Resp. Técnico: PATRICIA GALVAO DE JESUS
CPF: 214.379.358-85
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 38940
UF: 21
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o NOT. PARA RECOLHIMENTO DE
MULTA AC Nº 0010 de 18/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
11.Comunicado de AIMP. DE ADVERTENCIA
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE MULTA AC Nº 0276 de 17/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
07.Comunicado de AIMP DE MULTA
No. Protocolo: 05.1059/2011
Data de Protocolo: 18/05/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: EDSON APOLINARIO CARVALHO ITAPEVA
No. Protocolo: 02.1070/2011
Data de Protocolo: 19/05/2011
No. CEVS: 352240601-472-000250-1-1 Data de Vencimento: / /
Razão Social: MAURI DE JESUS BARROS ITAPEVA ME
CNPJ/CPF: 011.781.816/0001-16( )
Endereço: AV DR JOSE ERMIRIO DE MORAES,2342 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: MAURI DE JESUS BARROS
CPF: 033.151.568-75
Continua na página 10
- 10 -
IMPRENSA OFICIAL
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0030 de 27/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
Continuação da página 9
Resp. Técnico:
CBO:
Conselho Prof:
CPF:
No. Inscr.:
Itapeva, 4 de junho de 2011
. . UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE ADVERTENCIA AC Nº
0278 de 19/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
12.Comunicado de AUTO DE ADVERTENCIA
No. Protocolo: 02.1105/2011
Data de Protocolo: 26/05/2011
No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / /
Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA
CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( )
Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS
CPF: 081.808.198-84
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE ADVERTENCIA AC Nº
0279 de 26/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
16.Comunicado de AIMP. DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO
DE PRODUT
No. Protocolo: 02.1124/2011
Data de Protocolo: 30/05/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( )
Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE APREENSÃO E
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0281 de 27/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.872/2011
Data de Protocolo: 18/04/2011
No. CEVS: 352240601-561-000167-1-3 Data de Vencimento: / /
Razão Social: A. CORREA DOS SANTOS ITAPEVA ME
CNPJ/CPF: 008.571.429/0001-40( )
Endereço: AV. HIGINO MARQUES,360 JD. MARINGA
Município: ITAPEVA
CEP: 18407-120
UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO CORREA DOS SANTOS
CPF: 585.147.838-15
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE
INFRAÇÃO AC Nº 0293 de 18/04/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
14.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo: 02.1123/2011
Data de Protocolo: 30/05/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( )
Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0306
de 27/05/2011.
ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011.
15.Comunicado de TERMO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO
DE PRODUT
No. Protocolo: 02.1125/2011
Data de Protocolo: 30/05/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( )
Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o TRM DE APREENSÃO E
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Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
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PORTARIA SME N.° 199, DE 02 DE JUNHO DE 2011
DESIGNA Comissão de Averiguação Preliminar para apurar fatos
ocorridos na Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edna
Müzel Moura.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141 da Lei Municipal n.°
1.777, de 10 de abril de 2002;
CONSIDERANDO o contido no Ofício n.º 054/11 de 18 de maio de
2011, expedido pela EMEI Profª. Edna Müzel de Moura;
RESOLVE
Art. 1° Designar Comissão de Averiguação Preliminar para apurar
fatos ocorridos na Escola Municipal de Educação Infantil Professora
Edna Müzel Moura.
Art. 2° A Comissão de Averiguação Preliminar a que faz menção
o artigo 1º, passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
I – Alcinete Augusta Camoci Martins, portadora da Cédula de
Identidade/RG n.° 6.527.226, Supervisora de Educação Básica;
II – Gustavo Tadeu Pinto, portador da Cédula de Identidade/RG n.°
16.562.706, Supervisor de Educação Básica;
III – Andrei Alberto Müzel, portadora da Cédula de Identidade/RG
n.° 30.425.226-8, Coordenador Geral de Educação Infantil;
Art. 3° Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
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IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 11
levantamentos e informações, bem como, examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento fundamentado à Secretária Municipal da Educação.
Itapeva, 4 de junho de 2011
Miriam Marlene Schimidt Saldanha
Presidente Comissão de Atribuição
Lúcia Helena Pereira Barbosa
Comissão de Atribuição
Lúcia de Fátima Stuart
Comissão de Atribuição
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Itapeva, 02 de junho de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Selma do Carmo Bührer Cravo
Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no
Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório:
· Ato Decisório nº 093/11. RODRIGO ROSICA E SILVA, RG
42.484.611-1, PEB II, com sede na EM RAPHAEL FABRI NETTO, em
ITAPEVA/SP, pretende acumular com a função de PEB II, junto à EM
PROF. MAURO ALBANO, em ITAPEVA/SP. Acumulação Legal.
Itapeva, 7 de junho de 2011.
Miriam Marlene Schimidt Saldanha
Presidente Comissão de Atribuição
Lúcia Helena Pereira Barbosa
Comissão de Atribuição
Lúcia de Fátima Stuart
Comissão de Atribuição
A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no
Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório:
· Ato Decisório nº 094/11. GISLAINE DE OLIVEIRA MARIA, RG
42.155.279-7, PEB I, com sede na EMEI PROFª. FLÁVIA ELSIE FERRARI
LIMA, em ITAPEVA/SP, pretende acumular com a função de PEB I, junto
à EM JOSÉ LOPES FERNANDEZ, em ITAPEVA/SP. Acumulação Legal.
Itapeva, 7 de junho de 2011.
Miriam Marlene Schimidt Saldanha
Presidente Comissão de Atribuição
Lúcia Helena Pereira Barbosa
Comissão de Atribuição
Lúcia de Fátima Stuart
Comissão de Atribuição
A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no
Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório:
· Ato Decisório nº 095/11. LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS, RG
15.750.712-9, PEB II, com sede na EE PROFESSORA LEILA MARISA
PASSARO, em GUAPIARA/SP, pretende acumular com a função de PEB
II, junto à EM PROF. JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA CORREA, em ITAPEVA/
SP. Acumulação Legal.
Itapeva, 7 de junho de 2011.
Miriam Marlene Schimidt Saldanha
Presidente Comissão de Atribuição
Lúcia Helena Pereira Barbosa
Comissão de Atribuição
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 05/2011
SELEÇÃO DE MONITORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
RESULTADO FINAL
A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo
Simplificado n.° 05/2011, constituída e com competência conforme
dispõe a Portaria n.º 4.385, de 04 de março de 2011, torna público o
RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado das funções
públicas constantes na tabela I, do Edital de Abertura de Inscrições do
Processo Seletivo Simplificado nº 05/2011, nos termos do item 9.1, do
Capítulo IX, do referido Edital, visando à formação de Cadastro Reserva,
para eventual contratação por prazo determinado, pelo Regime
Administrativo, observada a Lei Municipal nº 2.375, de 04 de janeiro de
2006 e os termos da legislação vigente.
Os critérios de desempate foram eventualmente atribuídos no
Resultado Final, conforme previsto no item 9.5 e seus subitens, do
Capítulo IX, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo
Simplificado nº 05/2011.
Não houve interposição de recursos.
1 – O Resultado Final dos candidatos não portadores de
deficiência encontra-se discriminado por Função Pública, na seguinte
ordem: Número de Inscrição, Nome do Candidato em Ordem de
Pontuação Final, Número do Documento de Identidade, Números de
Pontos obtidos, respectivamente, na Prova Objetiva e na Prova Prática,
Número Total de Pontos Finais obtidos e Classificação Final.
2 – O Resultado Final dos candidatos portadores de deficiência
encontra-se discriminado por Função Pública, na seguinte ordem:
Número de Inscrição, Nome do Candidato em Ordem de Pontuação
Final, Número do Documento de Identidade, Números de Pontos
obtidos, respectivamente, na Prova Objetiva e na Prova Prática, Número
Total de Pontos Finais obtidos e Classificação Final.
Itapeva, 04 de junho de 2011.
DAVIDSON PANIS KASEKER
Presidente da Comissão Organizadora
e Examinadora
Prefeitura Municipal de Itapeva
Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 05/2011
Relação dos Candidatos por Ordem de Pontuação
MONITOR DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Lúcia de Fátima Stuart
Comissão de Atribuição
A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no
Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório:
· Ato Decisório nº 096/11. VANIA CRISTINA DA SILVA COSTA, RG
23.061.911-3, PEB II, com sede na EE BAIRRO ENGENHEIRO MAIA, em
ITABERÁ/SP, pretende acumular com a função de PEB II, junto à EM
PROF. JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA CORREA, em ITAPEVA/SP.
Acumulação Legal.
Itapeva, 7 de junho de 2011.
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Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 12
- 13 -
PRÉ-ADMISSIONAL E ORIENTAÇÃO QUANTO À ENTREGA DE
DOCUMENTAÇÃO PARA PROVIMENTO, NOMEAÇÃO E POSSE.
O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS,
BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE ALGUMA DESSAS ETAPAS,
IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO,
PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA.
OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR O ORIGINAL E O XEROX
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Editais de: - Pregão Presencial nº 55, 56 /2011
Acham-se abertas nesta Prefeitura as seguintes licitações:
Pregão Presencial Nº 55/2011
Pregão presencial Nº 55/11 do tipo Menor Preço por ITEM; OBJETO:
Aquisição de Equipamento s de Proteção Individual - Sistema de Registro
de Preços, para atender as necessidades das diversas Secretarias
Municipais. Credenciamento início às 09:00 horas do dia 16/06/2.011. O
Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações
[email protected] (15) 3522-1002 - 3526-8006. Demais detalhes
serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente
à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva –SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de junho de 2011.
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE – Pregoeiro
Pregão Eletrônico Nº 56/2011
Pregão Eletrônico Nº 56/11 do tipo Menor Preço por ITEM;
OBJETO: Aquisição de veículos automotores, zero km, para atender
as necessidades das Secretarias Municipais. Recebimento das
Propostas: a partir das 09:00 horas do dia 07/06/2011; Abertura das
Propostas às 09:00 horas do dia 16/06/2011. Início da SESSÃO DA
DISPUTA DE PREÇOS às 14:00 horas do dia 16/06/2011. O Edital
completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações
[email protected] ou fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8006.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário
normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro –
Itapeva –SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de junho de 2011.
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE – Pregoeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
1. Certificado de conclusão de escolaridade prevista na TABELA
DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público, conforme
exigência do cargo;
1.1. Comprovação de inscrição em órgão de classe e de
pagamento da última anuidade;
1.2. Comprovação de tempo de serviço mínimo exigido para o
exercício do cargo, se for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
(parte da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes);
3. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (coloridas e sem data);
4. Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso;
5. Certidão de Nascimento;
6. Cédula de Identidade;
7. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
8. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou
certidão de quitação eleitoral – pode ser a expedida no site www.tre-sp.gov.br;
9. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46 anos;
10. Documento de inscrição no PIS e PASEP;
11. Comprovante de residência;
12. Certidão negativa de antecedentes criminais – consultar o
site www.ssp.sp.gov.br;
13. Certidão de nascimento dos filhos;
13.1. Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos
menores de seis anos de idade ou equiparado;
13.2. Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos
menores de 14 anos de idade ou equiparado;
14. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função
pública: retirar modelo no site www.itapeva.sp.gov.br;
15. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio –
consultar o site www.itapeva.sp.gov.br;
16. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido
pelo INSS OU Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo
INSS, caso tenha registro em CTPS de empregos anteriores;
17. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida por outros
órgãos públicos (prefeituras, autarquias, governos estaduais e federal,
etc), cujos registros não tenham anotação na CTPS.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
C A R G O : M O TO R I S TA V E I C U L O P E S A D O C A R T. D ( C /
EXP.CAM.CACAMBA)
DATA: 08 de junho de 2011 (quarta-feira)
HORÁRIO: 14 h 00min.
46º lugar: JOAO NORBERTO DE OLIVEIRA
47º lugar: SIDNEI DOS SANTOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2011.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Luiz Antonio Hussne Cavani
Prefeito
PARA APRESENTAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS 12/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA informa aos aprovados no
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal
(Edital nº. 001/2009) para os cargos de MOTORISTA VEICULO PESADO
CART.D(C/EXP.CAM.CACAMBA) (listados abaixo), cujos resultados foram
publicados na Imprensa Oficial do Município de 27 de janeiro de 2010
(edição 409) e 24 de fevereiro de 2010 (edição 415) e homologado
conforme Edital publicado na Imprensa Oficial do Município de 27 de
março de 2010 (edição 420), que deverão comparecer na data, horário e
local estabelecidos neste Edital na Coordenadoria de Recursos
Humanos, localizada na rua Coronel Levino Ribeiro, nº 1006 – Centro,
para fins de COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS, EXAME MÉDICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 06/2011
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RURAIS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 06/2011
Considerando os dispostos no artigo 37, inciso IX, da
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- 14 -
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 13
Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 6º, inciso
III, da Lei Municipal nº. 2375/2006, que dispõem sobre a contratação
de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público;
Considerando que os contratos temporários por prazo
determinado de excepcional interesse público, com base no artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n. 2375/06, a
serem firmados pela Prefeitura Municipal de Itapeva vigorarão até a
realização e a homologação de novo concurso público autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2011;
Considerando as justificativas para abertura de processo
seletivo simplificado, bem como o parecer jurídico favorável contido
no processo administrativo número 4157/2011;
Considerando, finalmente, que o preenchimento dos cargos em
caráter temporário, através do presente Processo Seletivo
Simplificado, se dará em razão do esgotamento do número de
classificados do concurso público n. 01/2009:
A Prefeitura Municipal de Itapeva/SP faz saber que fará realizar,
nos termos da Lei Municipal n.º 2375/2006, de 07 de janeiro de 2006, o
processo seletivo simplificado, com vistas à contratação temporária,
por prazo determinado de excepcional interesse público, de
profissionais para atendimento às necessidades temporárias do
Município de Itapeva e formação de cadastro de reserva, conforme
constante abaixo:
1. QUADRO DE FUNÇÕES
2. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
2.1 – As funções identificadas no presente edital são para
atendimento às necessidades de excepcional interesse público no
Município de Itapeva, com base no Artigo 6, inciso III da Lei Municipal nº.
2375/2006 (implantação de serviços essenciais urgentes de interesse
público);
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 9 e 10 de junho de
2011 na Garagem Municipal – Secretaria Municipal de Transportes e
Serviços Rurais, situada na Rua Gastão Vidigal, 641 – Jardim Maringá
– Itapeva/SP, no horário das 08 horas às 17 horas.
3.2 - São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo
Simplificado:
Itapeva, 4 de junho de 2011
1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72;
2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
5. Ter 18 (dezoito) anos completos na data de admissão, conforme
convocação do candidato, respeitada a sua classificação.
6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter
cumprido integralmente as penas cominadas;
7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. Atender às exigências de escolaridade e aos pré-requisitos
constantes das tabelas de funções, descritos neste edital;
9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de
Itapeva por justa causa ou em decorrência de processo administrativo
disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de
Estágio Probatório;
10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação
vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva
do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do
Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do
Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de
crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da
Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de
junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
11. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções
e empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição
Federal;
12. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
das funções;
13. Todos os requisitos especificados nos itens acima deverão
ser comprovados através da apresentação de documentação original,
juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do
Processo Seletivo aquele que não os apresentar;
14. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos
enumerados no item 3.2 deste Capítulo perderá o direito à admissão
na referida função;
15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.1 – Não serão permitidas inscrições fora dos prazos e das
datas estipuladas acima.
3.3 - É vedada a inscrição condicional ou por correspondência,
contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a
apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em
Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do
candidato.
3.4 - Para a inscrição o candidato, ou o seu procurador, deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identidade (RG);
b) 1 foto 3x4 recente;
c) Requerimento de inscrição corretamente preenchido e
assinado;
d) Comprovante de residência (não obrigatório)
e) Procuração, com firma reconhecida em Cartório, quando a
inscrição for feita pelo procurador do candidato, juntamente com cópia
autenticada do documento de identidade do procurador;
f) A inscrição somente será confirmada após a apresentação de
toda a documentação solicitada no item 3.4 e a entrega do número do
candidato devidamente rubricado por responsável pelo recebimento;
g) Excepcionalmente, o candidato que comprovar não ter
condições financeiras para apresentar a foto 3x4 exigida no item “b”
poderá requerer que a mesma seja providenciada pela Secretaria
Municipal de Obras no ato da inscrição, a qual será registrada em
máquina fotográfica digital.
3.5 - O interessado deverá retirar, gratuitamente, no local
determinado no item 3.1 do Capítulo 3 – DO PROCESSO DE
INSCRIÇÃO, o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
06/2011 e preencher, no próprio local, com a apresentação de um
documento de identificação (RG), a Ficha de Inscrição de acordo com
as Tabelas de Funções constantes deste Edital.
Continua na página 15
Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 14
3.5.1 - O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará
disponível também na internet na página da Prefeitura Municipal de
Itapeva – www.itapeva.sp.gov.br
3.6 - O Candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de
inscrição não entregá-la no local especificado no item 3.1 dentro do
prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar
do Processo Seletivo Simplificado.
3.7 - No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá
apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade,
e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha.
3.8 - Ficarão retidas no ato da inscrição a ficha de inscrição
preenchida e procuração e RG do procurador, quando for o caso.
3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo
aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do
Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos
que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o
direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado,
reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e
arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4.2 – As pessoas portadoras de deficiência participarão do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, duração,
data, horário e local da realização das provas.
4.3 – O candidato portador de deficiência que necessitar de
condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato
da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas
para sua participação no Processo Seletivo.
4.4 – As pessoas portadoras de deficiência deverão estar
habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem
de classificação:
4.4.1 – A publicação do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a
segunda somente a pontuação destes últimos.
4.5 – Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas
a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
aprovados, com estrita observância da ordem classificatória;
4.6 – O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato
da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso
de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e
convocado;
4.7 – No que diz respeito à deficiência visual, não serão
consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis
de correção;
4.8 – O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato
e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o
reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da
compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem
desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função;
5. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 – O processo seletivo será realizado em etapa única e
consistirá em Prova Prática;
5.2 – Os candidatos serão avaliados individualmente para a
função em que se inscreveu;
5.3 – Durante a avaliação, o candidato receberá um número, o
qual ficará afixado em na altura do tórax e que servirá para a anotação
das notas pelos avaliadores;
5.4 – Os candidatos serão avaliados conforme o seu
desenvolvimento nas atribuições das funções descritas no anexo I deste
edital;
5.5 – Compete à banca de inscrição tão somente a conferência
dos documentos apresentados pelo candidato e entrega do respectivo
comprovante de inscrição.
- 15 -
6. DAS PROVAS
6.1 – O Processo Seletivo será realizado em etapa única e
consistirá em Prova Prática, que terá como base as rotinas diárias das
funções constantes deste Edital.
6.2 – O candidato será avaliado por no mínimo 02 (dois)
avaliadores.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – As provas serão realizadas na Garagem Municipal –
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, situada na Rua
Gastão Vidigal, 641 – Jardim Maringá – Itapeva/SP, no horário das 09
horas às 17 horas.
7.2 – Cada candidato terá o seu horário e dia de prova definidos
no ato da inscrição.
7.3 – Não haverá aplicação das provas fora dos locais e datas
pré-estabelecidos.
7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento
de identidade original e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Categoria “D” ou Categoria “E”, dentro do prazo de validade;
7.5 – Não serão aceitos protocolos nem cópias de documentos,
ainda que autenticados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 – Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota
inferior a 50 (cinquenta).
8.2 - A nota final será de 0 a 100 pontos.
8.3 – Será considerado apto para fazer parte do cadastro principal
e reserva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.4 - A Classificação será feita da seguinte forma:
8.4.1. Cada candidato será avaliado por no mínimo 02 (dois)
avaliadores;
8.4.2. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho
das atribuições das funções;
8.5 – Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade.
b) Tiver maior número de filhos dependentes menores de 18 anos;
c) For casado;
9. DA ADMISSÃO
9.1 – Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas (exceto cadastro
reserva) e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, o
candidato aprovado no processo seletivo será convocado a assinar contrato
com o Município, o qual é regido pela Lei Municipal nº. 2375/2006, sujeitando
- se às Normas e Regulamento da Prefeitura Municipal de Itapeva;
9.2 – Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar
comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção
assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os
documentos exigidos no ato da admissão;
9.3 – O candidato aprovado no processo seletivo simplificado
convocado para procedimentos pré – admissionais estará sujeito
também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada
sua aptidão plena para o exercício da função.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em
relação à aplicação da avaliação quanto em à classificação dos aprovados;
10.2 - Os recursos deverão ser expressos em termos
convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem
como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento
de identidade (RG), CPF, emprego a que estiver concorrendo, endereço,
telefone para contato e assinatura devendo ser endereçados à
Coordenadoria de Recursos Humanos, situada à Rua Coronel Levino
Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP.
10.3 - Os recursos deverão ser interpostos nos primeiro dia útil
subsequente ao dia da divulgação dos resultados, pessoalmente ou
por terceiros mediante procuração específica para este fim, não se
admitindo recursos postados via Correio.
10.4 - Os recursos devidamente preenchidos deverão ser
Continua na página 16
- 16 -
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 15
entregues no Protocolo Geral da Coordenadoria de Recursos Humanos,
situada à Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP, das
8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, acompanhados de
documento de identidade original do candidato, ou apresentados
através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim,
que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as consequências
de eventuais erros de seu procurador;
10.5 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso
apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste
Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações
incompletas no seu preenchimento;
10.6 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo à
função ora concorrida.
10.7 -. No caso de provimento do recurso interposto dentro das
especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou
inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente
Processo Seletivo Simplificado serão feitas através da Imprensa Oficial
do Município de Itapeva e estarão à disposição no site: :
www.itapeva.sp.gov.br;
11.2 – Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das
vagas ora existentes no item 1 – Quadro de Funções. O número de
vagas poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura
Municipal de Itapeva para atender a demanda do município, respeitadas
as classificações e validade deste processo seletivo;
11.3 – Não será admitida troca de opção de função;
11.4 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas
neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
11.5 – A inexatidão das declarações, irregularidades de
documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do processo
seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
11.6 - O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, durante a validade deste processo seletivo,
endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá
qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa
atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o
candidato deverá encaminhar carta constando o nome do processo
seletivo, o nome do candidato, a função a que está concorrendo, a
referida alteração e assinatura e protocolar junto a COORDENADORIA
DE RECURSOS HUMANOS, situada à Rua Coronel Levino Ribeiro,
1006 – Centro – Itapeva/SP;
11.7 – A aprovação do candidato neste processo seletivo não
implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA o direito de aproveitar os
candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo
com as suas necessidades;
11.8 – Todas as convocações para preenchimento de vagas serão
publicadas no Diário Oficial do Município de Itapeva, de acordo com a
ordem de classificação final;
11.9 – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas
Secretarias Municipais de Transportes e Serviços Rurais, Administração
e Recursos Humanos e Governo e Negócios Jurídicos no que tange à
realização deste processo seletivo;
11.10 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar
todas as publicações e avisos referentes a este processo seletivo,
publicados no Diário Oficial do Município de Itapeva, nas Secretarias
Municipais de Transportes e Serviços Rurais e Administração e
Recursos Humanos e na Coordenadoria de Recursos Humanos;
11.11 – Este processo seletivo simplificado terá validade de até
dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado por até mais dois anos, por analogia ao artigo 37, inciso III
da Constituição Federal de 1988;
11.12 – O candidato aprovado no processo seletivo que for
convocado para apresentação de documentos para fins de admissão,
respeitada a sua classificação, considerado habilitado após o
preenchimento dos pré-requisitos e aprovação no exame médico,
assinará contrato de natureza administrativa com a Prefeitura Municipal
Itapeva, 4 de junho de 2011
de Itapeva, nos termos da Lei Municipal nº 2375/06, o qual será feito por
um período de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
A contratação poderá ser, também, pelo período de vigência do convênio,
acordo ou ajuste, entretanto, não poderá exceder o período de 2 anos.
11.13 – Caberá ao Prefeito do Município do ITAPEVA, após a
conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para
interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste
processo seletivo.
Prefeitura Municipal de Itapeva, aos 03 de junho de 2011.
Luiz Antonio Hussne Cavani
PREFEITO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar motoniveladoras, pá-carregadeiras, retroescavadeira,
tratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando,
para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis
acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Recolher ao local apropriado a máquina após a realização do
serviço, deixando-a corretamente estacionada;
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrência, para controle da chefia;
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
ASSESSORIA TÉCNICA - LEGISLATIVA
LEI N.º 3.211, DE 30 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre isenção da taxa de inscrição no CCM - Cadastro de
Contribuintes Mobiliário, aos vendedores ambulantes que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição no CCM –
Cadastro de Contribuintes Mobiliário, os vendedores ambulantes de
pipocas, picolés, pães, salgados e doces artesanais, de forma
exclusiva, que comercializem seus produtos sem auxílio de veículo
motorizado.
Art. 2º Os vendedores ambulantes mencionados no caput do artigo 1º
não sofrerão as sanções dispostas no artigo 8º da lei 2527, de 05 de
janeiro de 2007.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
LEI N.º 3.212, DE 31 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre denominação de vias públicas no Loteamento
Residencial Mont Blanc.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Loteamento Residencial Mont Blanc localizado no
Jardim América 1, passam a ter a seguinte denominação:
Rua 01 – Alameda das Acácias
Rua 02 – Alameda das Hortências
Rua 03 – Alameda dos Lírios
Rua 04 – Alameda das Margaridas
Rua 05 – Alameda das Orquídeas
Rua 06 – Alameda das Rosas
Rua 07 – Alameda das Tulipas
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.213, DE 31 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre denominação de via pública.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Lazaro Batista da Cruz a rua que se
inicia na Av. Vaticano contornando a Sede da Câmara Municipal até o
Bairro da Cecap I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.214, DE 31 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre denominação de via pública, rua Fernandina Almeida de
Oliveira.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Fernandina Almeida de Oliveira a
travessa da rua nove de julho até a Lanchonete da Renata Faria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
DECRETO N.º 7.076, DE 30 DE MAIO DE 2011
NOMEIA membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.179, de 23 de abril
de 1998, que cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da referida lei;
CONSIDERANDO a indicação dos órgãos representados;
CONSIDERANDO a reunião prévia ao ato de nomeação dos seus
membros;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de
Contribuintes de Itapeva/SP, passando a ser composto pelos seguintes
representantes:
I - Representante da Fazenda Pública Municipal, que não seja o
Secretário Municipal de Finanças: Sr. Renato de Souza Leme;
II - Representante da Associação Comercial e Industrial e Agropecuária
- 17 -
de Itapeva: Sr. Daniel Celestino dos Santos;
III - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª Subsecção
de Itapeva: Dr. Josué Antonio de Souza;
IV - Representante do Poder Executivo, escolhido pelo Prefeito Municipal:
Dr. Antonio Rossi Júnior;
V - Representante da Associação de Contabilistas de Itapeva: Sr. Jaime
Santos Vieira.
Art. 2º O período do mandato do Conselho Municipal de Contribuintes
é de igual duração do mandato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os membros que por qualquer motivo deixarem de
exercer suas funções serão substituídos mediante nova indicação dos
órgãos representados.
Art. 3º O presidente do Conselho será eleito pelos seus membros e terá
mandato com duração de 1 (um) ano, podendo ser reeleito uma vez.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º
6.664, 14 de agosto de 2009.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
DECRETO N.º 7.077, DE 30 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Chefe de Divisão de Projetos Culturais - Ref. 13A, sob
a orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Sr. Diego
Neves Ruivo, produzindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2011.
DECRETO N.º 7.078, DE 30 DE MAIO DE 2011
DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel
urbano que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, XXIII, da LOM, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21
de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de
29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962,
e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Município necessita utilizar-se de uma área,
com finalidade urbana, para a devida instalação de uma via pública,
em virtude da urbanização, bem como para permitir a facilidade de
acesso ao Loteamento Colina dos Pinheiros;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para instituição de uma via
pública, com finalidade urbana, para fins de desapropriação por via
amigável e/ou judicial, o Lote 3 da Quadra B do Loteamento Colina dos
Pinheiros, neste município de Itapeva/SP, sem benfeitorias edificadas,
com área de 2.000,00 m², de propriedade do Wanderley Werneck
Romanoff, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
“Regular, com 2000,00m² de área, com frente para Rua Nilton Guido do
Amaral (Rua 2) em 25,00m, lado direito divisa com o Lote 02 da Quadra B
do Loteamento Colina dos Pinheiros em 80,00m, lado esquerdo divisa
com Lote 04 da Quadra B do Loteamento Colina dos Pinheiros em 80,00m;
e, nos fundos divisa com a Prefeitura Municipal de Itapeva - SP em 25,00m.
Dista em 50,00m da Rua Maria José Gomes Pinheiro (Rua 5)”.
Art. 2º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta
desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando
em nome do Município de Itapeva, acordos, termos e escrituras.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
- 18 -
IMPRENSA OFICIAL
ATO N.º 034 / 2011
MODIFICA as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do disposto no artigo 8º, parágrafo único,
da Lei Municipal n.º 3.164, de 29 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO as justificativas constantes do Processo n.º 001/11;
RESOLVE
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo Único deste Ato, as fontes de
recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 12 de maio de 2011, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANEXO
ERRATA
DECRETO N.º 7.075, DE 23 DE MAIO DE 2011
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.164,
de 29 de dezembro de 2010.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ..........
LEIA-SE:
Art. 1º ..........
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de
28 de maio de 2011, às páginas 38 da Imprensa Oficial do Município.
CONTRATO N.º 144/2011
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
PROCESSO: 6.292/2011
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONCESSINÁRIA: Cooperorgânica Cooperativa de Produtos Orgânicos
OBJETO: CONCESSÃO, a título gratuito, de imóvel com área de 974,03
m², localizado entre a Rua Nagib Rodrigues de Almeida e a Rua Maria
Aparecida Chueri no Loteamento Jardim Kantian, nesta cidade de
Itapeva/SP.
VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de lavratura do
Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 164/2011
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
PROCESSO: 4.285/2011
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONCESSINÁRIA: Sandro Benedito Martins de Jesus - ME
OBJETO: CONCESSÃO, a título gratuito, de imóvel com área de 306,00
m², sita no Lote 32 da Quadra E, localizada na Rua Joaquim Candido
Rodrigues com a Rua Nagib Rodrigues de Almeida, no Jardim Kantian
nesta cidade Itapeva/SP.
VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 165/2011
PROCESSO N.º 2.759/2011
CONVITE N.º 047/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Mersate Mercado Santa Terezinha Ltda
OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios e higiene/limpeza de
estoque e perecíveis de alimentação, para os pólos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de acordo com as necessidades
Itapeva, 4 de junho de 2011
da Secretaria Municipal da Ação Social
VALOR: R$ 10.596,22 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais e
vinte e dois centavos).
VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
emissão do Pedido de Compra.
DOTAÇÃO: 390/3.3.90.30.00-08.244.4002.2129-05-5000017 do
orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 166/2011
PROCESSO N.º 2.759/2011
CONVITE N.º 047/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: C.A. de L. Tonelli Itararé ME
OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios e higiene/limpeza de
estoque e perecíveis de alimentação, para os pólos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de acordo com as necessidades
da Secretaria Municipal da Ação Social.
VALOR: R$ 13.572,05 (treze mil, quinhentos e setenta e dois reais e
cinco centavos).
VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
emissão do Pedido de Compra.
DOTAÇÃO: 390/3.3.90.30.00-08.244.4002.2129-05-5000017 do
orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 167/2011
PERMISSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS
PROCESSO: 1.280/2011
PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
PERMISSIONÁRIO: Associação Cultural e Educacional de Itapeva
OBJETO: PERMISSÃO DE USO, de imóveis da Permitente, visando
viabilizar as aulas práticas do curso de Educação Física da FAIT.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do Contrato, podendo
ser prorrogado a critério das partes.
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 169/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2011
PROCESSO N.º 5.770/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Granterra Comércio de Alimentos Ltda
OBJETO: fornecimento de 2.450 (duas mil quatrocentos e cinquenta)
cestas básicas N.º 01 e 250 (duzentas e cinquenta) cestas básicas N.º 02.
VIGÊNCIA: será de 03 (três) meses podendo ser prorrogado por
igual período.
VALOR: O preço de cada cesta de alimentos N.° 01 é de R$ 58,49
(cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), e o preço de
cada cesta de alimentos N.° 02 é de R$ 36,07 (trinta e seis reais e
sete centavos), totalizando o Contrato em aproximadamente R$
456.954,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais).
DOTAÇÃO: 066 / 05.01.00 / 3.3.90.30.00 - 10.306.1007.2032 – 01 1100000; 181 / 07.01.00 / 3.3.90.30.00 - 10.301.1009.2039 - 01 - 3100000;
397 / 08.04.00 / 3.3.90.32.00 - 08.244.4009.2289 - 01 – 5000031 e 578 /
09.03.00 / 3.3.90.30.00 - 12.361.2008.2041 - 01 - 2200000; do orçamento
vigente.
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 170 / 2011
CONVITE N.º 057/ 2011
PROCESSO N.º 5.161/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Facilimp Comercial e Serviços Ltda - ME
OBJETO: execução de Serviços de Corte e Capinagem de Gramados,
área total de 327.624 m2, nas Unidades Escolares Municipais
VIGÊNCIA: de até 06 (seis) meses, após a emissão da ordem de
serviço.
VALOR: O valor do contrato é de R$ 0,13 (treze centavos) por m2,
totalizando a importância de R$ 42.591,12 (quarenta e dois mil,
quinhentos e noventa e um reais e doze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 628/09.03.00/3.3.90.39.00–12.361.2008.204105-2200006 e 637/09.03.00/3.3.90.39.00–12.365.2008.2050-05-2200006,
do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2011.
Itapeva, 4 de junho de 2011
IMPRENSA OFICIAL
CONTRATO N.º 171 / 2011
CONVITE N.º 054/ 2011
PROCESSO N.º 4.570/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: José Carlos Ferreira Leite Itapeva - ME
OBJETO: a contratação de mão de obra para execução do serviço de
construção de arquibancadas do Ginásio Municipal “Antonio Queiroz”,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Juventude,
Esportes, Lazer e Eventos Especiais
VIGÊNCIA: de até 90 (noventa) dias, após a emissão da ordem de
serviço.
VALOR: R$ 37.722,76 (trinta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e
setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 782/11.01.00-4.4.90.51.00-27.812.3007.110301-1100000 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 173 / 2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/ 2011
PROCESSO N.º 4.323/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Uni-forme Indústria e Comércio de Confecções de
Roupas Ltda – EPP.
OBJETO: fornecimento de Uniformes para a Guarda Civil Municipal
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Defesa Social
VIGÊNCIA: será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
recebimento do Pedido de Compras.
VALOR: R$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1055/17.02.00/3.3.90.30.00-06.181.8002.226701-1100000, no exercício de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 176 / 2011
CONVITE N.º 056/ 2011
PROCESSO N.º 3.305/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: L M C Tintas Ltda
OBJETO: fornecimento de tintas, microesferas e solventes para pintura
viária, para atender as necessidades do DEMUTRAN – Departamento
de Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Defesa Social
VIGÊNCIA: será de 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data da emissão
do Pedido de Compra.
VALOR: R$ 37.562,80 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e dois
reais e oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1064/3.3.90.30.00-15.452.8001.1073-014100000 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 177 / 2011
CONVITE N.º 059/2011
PROCESSO N.º 5.160/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Archmedes Aparecido da Silva - ME
OBJETO: contratação de serviço de mão de obra para construção de
uma pista de skate na Praça de Eventos “Zico Campolim” para atender
as necessidades da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer
e Eventos Especiais
VIGÊNCIA: de até 90 (noventa) dias, após a emissão da Ordem de
Serviço.
VALOR: R$ 37.560,25 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta reais e
vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 781/11.01.00-4.4.90.51.00-27.812.3007.103001-1100000 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 178/2011
CONVITE N.° 062/2011
PROCESSO N.º 5.158/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: José Eduardo Rodrigues de Souza - ME
OBJETO: fornecer produtos de Gêneros Alimentícios perecíveis da
alimentação escolar.
VIGÊNCIA: será de até 06 (seis) meses a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade.
VALOR: R$ 30.227,50 (trinta mil, duzentos e vinte e sete reais e
cinquenta centavos).
- 19 -
DOTAÇÃO: 487/09.02.00/3.3.90.30.00-12.361.2006.2076-05-2200006
e 488/09.02.00/ 3.3.90.30.00-12.365.2006.2305-05-2200006 do
orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
CONTRATO N.º 179/2011
CONVITE N.° 062/2011
PROCESSO N.º 5.158/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Mersate Mercado Santa Terezinha Ltda
OBJETO: fornecer produtos de Gêneros Alimentícios perecíveis da
alimentação escolar.
VIGÊNCIA: será de até 06 (seis) meses a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade.
VALOR: R$ 8.607,00 (oito mil, seiscentos e sete reais).
DOTAÇÃO: 487/09.02.00/3.3.90.30.00-12.361.2006.2076-05-2200006
e 488/09.02.00/ 3.3.90.30.00-12.365.2006.2305-05-2200006 do
orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 006/2010
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO N.º 420/2010
LOCADOR: Roque Alves de Oliveira
LOCATÁRIA: Prefeitura Municipal de Itapeva
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato em epígrafe por mais
03 (três) meses, contados a partir do dia 01 de fevereiro de 2011 e com
vencimento no dia 30 de abril de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 325/2010
PROCESSO N.º 12.445/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: W. Mendes Comercial Ltda - ME
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais
90 (noventa) dias, contados a partir do dia 08 de maio de 2011 com
vencimento no dia 05 de agosto de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 047/2011
PROCESSO N.º 14.953/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Hamilton Luiz Ahualli Madeiras - ME
OBJETO: acrescentar itens aos objetos constrantes no Contrato original.
VALOR: com o acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por
cento) ao valor do Contrato original, correspondente a R$ 12.354,47
(doze mil, trezentos e cinquenta quatro reais e quarenta e sete centavos),
passando o valor total do referido Contrato original, a importância de
R$ 61.795,47 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e
quarenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 048/2011
PROCESSO N.º 14.953/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Irmãos Soldera Ltda
OBJETO: acrescentar itens aos objetos constrantes no Contrato original.
VALOR: com o acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por
cento) ao valor do Contrato original, correspondente a R$ 34.707,45
(trinta e quatro mil, setecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos),
passando o valor total do referido Contrato original, a importância de
R$ 173.556,95 (cento e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais e noventa e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 002/2011
Processo n.º 4.289/2011
Pregão Presencial n.º 039/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: R.V Comércio de Artigos Diversos Ltda.
OBJETO: aquisição de microcomputadores.
Continua na página 20
- 20 -
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 19
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011.
ERRATA
PROCESSO Nº. 257/2010
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO Nº. 027/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Cremalix Resíduos Ltda ME
LEIA-SE:
VALOR: Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do Contrato
original, ficam reajustado os valores do Contrato em epígrafe, de acordo
com a variação do índice INPC-IBGE, passando ao valor de R$ 0,95
(noventa e cinco centavos), o quilo de resíduos de serviços de saúde,
referente à coleta, transporte, tratamento e disposição, em média, de
500 (quinhentos) quilogramas de RSS mensal, a serem pagos em
parcelas mensais e sucessivas.
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de
26 de março de 2011, à página 41 da Imprensa Oficial do Município.
ERRATA
PROCESSO Nº. 1.257/2011
CONTRATO Nº. 106/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Multi Comercial Distribuidora de Materiais Para
Construção Ltda - EPP
ONDE LÊ-SE:
VALOR: R$ 6.996,00 (Seis mil novecentos e noventa e seis reais).
LEIA-SÊ:
VALOR: R$ 6.230,40 (Seis mil duzentos e trinta reais e quarenta
centavos).
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de
23 de abril de 2011, à página 18 da Imprensa Oficial do Município.
PORTARIA N.º 4.493, DE 24 DE MAIO DE 2011
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor
público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou
de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo
e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento
Administrativo autuado sob o n.º 1.685/11, que trata sobre suposta
irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de
Saúde, conforme notícia traziada através do Ofício JUR/SMSI n.º 041/2011;
CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 127 da Lei
Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom
desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como
a confiança no Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º
1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de
dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010;
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as
responsabilidades do servidor público D.L.R, registrado sob o n.º 11709, no
exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as
atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será
Itapeva, 4 de junho de 2011
conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares
incorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc.
Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar
ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar
documentos, promover diligências externas, dentre outras que se
façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas
solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo contar-se-á a
partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento dos autos,
acompanhado da presente Portaria de instauração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ADELÇO BÜHRER JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos e de Finanças
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
e Negócios Jurídicos
PORTARIA N.º 4.500, DE 26 DE MAIO DE 2011
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do
servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas
atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições
inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do
Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 8.955/10, que trata sobre
suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal de Transportes e
Serviços Rurais, conforme notícia trazida através do Ofício n.º 163/10 smtsr;
CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 141 da Lei
Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom
desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como
a confiança no Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º
1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de
dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010;
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as
responsabilidades da servidora pública E.A.V.C, registrada sob o n.º
16.635, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham
relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam
infração disciplinar.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será
conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares
incorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc.
Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar
ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar
documentos, promover diligências externas, dentre outras que se
façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas
solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo contar-se-á a
partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento dos autos,
acompanhado da presente Portaria de instauração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de maio de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ADELÇO BÜHRER JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos e de Finanças
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
e Negócios Jurídicos

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