Edição 490 - Prefeitura de Itapeva
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Edição 490 - Prefeitura de Itapeva
Imprensa Oficial do Município de Itapeva-SP - Capital dos Minérios www.itapeva.sp.gov.br Ano VII - nº 490 Itapeva, 04 de junho de 2011 Editora Chefe: Juliana Oliveira DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Imprensa Oficial Prefeitura realiza Campanha de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos A Secretaria da Agricultura e Abastecimento de Itapeva está iniciando um trabalho que visa a conscientização da população da zona rural sobre os perigos de contaminação, principalmente do solo e da água, por resíduos de produtos agrícolas. Nos dias 16 e 17 de junho, o mutirão percorrerá seis bairros rurais do município. Embalagens serão recebidas na Caputera, Guarizinho, Lagoa Grande, São Roque, Pacova e Taipinha. ação social Câmara aprova subvenção social para a Lira Itapevense Arquivo 3 Itapeva sedia capacitação para implantação do Sipia Representantes de 19 municípios do Sudoeste Paulista participaram. Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) vai melhorar o sistema de comunicação e reforçar o trabalho do Conselho Tutelar. 4 Defesa Social realiza I Semana de Prevenção às drogas 5 saúde A Lira Itapevense durante apresentação na praça: subvenção é de R$ 4 mil por mês A Câmara aprovou projeto de lei da Prefeitura de Itapeva para repasse de recursos por meio de subvenção social, à Lira Itapevense. O objetivo é cooperar para a execução de projeto destinado a formação de instrumentistas e à promoção e desenvolvimento cultural através da música. 2 Cidade supera meta de vacinação contra a Influenza 4 -2- Prefeitura de Itapeva IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 4 de junho de 2011 +legislativo Câmara aprova subvenção social para a Lira Itapevense Tribunal de Contas promove cursos em Itapeva A matéria foi aprovada em dois turnos pelos e encaminhada ao Executivo para que a lei seja sancionada e os respectivos repasses viabilizados Assessoria Câmara Municipal D e autoria do Executivo Municipal foi aprovado pelo plenário da Câmara projeto de lei que autoriza a municipalidade a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à corporação musical Lira Itapevense, visando a cooperação para a execução de projeto destinado a formação de instrumentistas e à promoção e desenvolvimento cultural através da música. O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses, através de Termo Aditivo. A Subvenção Social será de R$ 4 mil por mês. Obriga-se a entidade a: executar as ações que visem ao pleno A Lira Itapevense, durante apresentação na Praça Anchieta desenvolvimento do Programa de Trabalho; utilizar o valor repassa- pelo Programa de Trabalho; grama de Trabalho, apresentar do de forma a contrimanter recursos huma- mensalmente ao município relabuir para o atendinos e materiais, bem tório das atividades desenvolvimento adequado ao A subvenção como equipamentos das, bem como da aplicação dos público alvo; zelar será de R$ 4 adequados e compatí- recursos financeiros recebidos. pela manutenção dos mil por mês, veis com o atendimento O controle e a fiscalização da padrões de qualidade dos serviços a que se execução do Termo de Repaspor 24 meses, dos serviços prestaobriga a prestar, com vis- se ficarão ao encargo da Secretas ao alcance do Pro- taria Municipal de Cultura e Tudos, de acordo com prorrogáveis grama de Trabalho; apli- rismo, através de um responsáas diretrizes técnicas e operacionais; proporcionar car integralmente os recursos fi- vel pelo controle interno e exteramplas e iguais condições de nanceiros repassados na presta- no especialmente designado acesso à população abrangida ção dos serviços objeto do Pro- através de Portaria. Governo de Itapeva/SP Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Vice-prefeito ULYSSES MARIO TASSINARI Presidente do Fundo Social de Solidariedade SONIA MARIA C. MARINHO CAVANI Secretarias Administação e Finanças ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Agricultura eAbastecimento CASSIANO TÓFFOLI OLIVEIRA Cultura e Turismo DAVIDSON PANIS KASEKER Coordenação e Planejamento JOSÉ MARIA DA SILVA Defesa Social e Ação Social LUCIANO ÓLLER DE OLIVEIRA Educação SELMA DO CARMO BÜHRER CRAVO Indústria, Comércio e Desenvolvimento ARMANDO RIBAS GEMIGNANI Juventude, Esportes e Lazer ANTÔNIO LOUREIRO DE ALMEIDA Governo e Negócios Jurídicos ANTÔNIO ROSSI JÚNIOR Obras,Recursos Hídricos e Meio Ambiente FRANCISCO VASCONCELOS ARAUJO Saúde MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Transportes, Serviços Rurais e Administrações Regionais ANTÔNIO CÂNDIDO DOS SANTOS NETO CÂMARA MUNICIPAL Presidente - Paulo de la Rua Tarancón Vice-presidente - Roberto Comeron 1º secretário - Walter Daniel da Silva Júnior 2º secretário - Oziel Pires de Moraes Antônio Marmo Fogaça Áurea Aparecida Rosa Eliel Ferreira Leite Paulo Roberto Tarzã dos Santos Sidnei José dos Santos Gonçalves Wilson Roberto Margarido Servidores e agentes públicos de municípios da região participaram durante toda a sexta-feira, dia 03, no Plenário da Câmara Municipal de Itapeva, de dois cursos do Tribunal de Contas do Estado, ministrados por instrutores da Escola de Contas Públicas. No período da manhã o curso foi de Editais de Licitação 2011 – Jurisprudência Selecionada e a tarde Pregão à Luz da Jurisprudência do TCE – SP. O curso de Editais de Licitação teve como instrutores Patrícia de Mello Barboza e Marcus Augusto Gomes Cerávolo, e abordou temas como: vedação de produtos importados – inadmissibilidade, habilitação jurídica – autorização e funcionamento, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, súmulas, empresas em consórcio, registro de preços, penalidades. Na parte da tarde foi realizado o curso Pregão à Luz da Jurisprudência do TCE – SP, a cargo da instrutora Patrícia de Mello Barboza, sendo abordados a fase interna (objeto e pregoeiro), fase externa (publicação, impugnação), também a sessão pública com pregão presencial ou eletrônico, fase de lances, negociação, habilitação, recursos e contratação. EXPEDIENTE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva Criado pela Lei 1.750/2001 Decreto 4.902/2002 Jornalista Responsável: Juliana Oliveira MTB 38.111 Assessoria de Imprensa: Alene Santos, Bárbara Laranja, Jaqueline Martins e Tamara Freitas telefone (15) 3526-8042 e-mail: [email protected] www.itapeva.sp.gov.br Impressão: Gráfica Valente Tiragem: 1000 exemplares IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 4 de junho de 2011 Prefeitura de Itapeva +agricultura Prefeitura realiza Campanha de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos Um mutirão será realizado em bairros da zona rural; Embalagens devem estar vazias e lavadas adequadamente A -3- Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento de Itapeva está iniciando um trabalho que visa a conscientização da população da zona rural sobre os perigos de contaminação, principalmente do solo e da água, por resíduos de produtos agrícolas. A Campanha de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos, realizada em parceria com a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (Adiaesp), será uma alternativa para que produtores rurais devolvam as embalagens usa- das e fiquem em dia com as determinações da Lei 9974/00. Nos dias 16 e 17 de junho, o mutirão percorrerá seis bairros rurais do município. A equipe receberá as embalagens nos bairros Caputera, Guarizinho, Lagoa Grande, São Roque, Pacova e Taipinha. De acordo com Laurindo Lopes, técnico responsável pela Campanha em Itapeva, o mutirão será uma oportunidade para que os produtores rurais devolvam as embalagens vazias sem precisar fazer deslocamentos até a cidade. “Acredito que a participação será grande. Os produtores pouparão tempo e dinheiro”, completa. Laurindo explica ainda que as embalagens vazias de agrotóxicos, muitas vezes, são descartadas sem controle e fiscalização, o que possibilita alto risco de contaminação. “Essa campanha é uma forma de conscientizar e estimular que os produtores cumpram a lei”, completa. Segundo o secretário municipal da Agricultura e Abastecimento, técnicos realizarão visitas antes da campanha para orientar sobre a tríplice lavagem, procedimento de higienização das embalagens. “Nós vamos realizar um trabalho de conscientização, que vai além da simples coleta. Vamos tentar mostrar como pequenas ações contribuem para a preservação do meio ambiente”. No ato da devolução, os produtores devem apresentar o talão de notas do produtor. Ao final da Campanha, brindes doados por empresas que apóiam a iniciativa, serão sorteados entre os participantes. A Campanha de Coleta de Agrotóxicos de Itapeva conta com a parceria da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente e das empresas Agromaia, Agrosema, Biagro, Central Agrícola e Comercial Sul Paraná. Confira os locais, dias e horários das coletas: 16/06 8h – Bairro Caputera 11h30 - Bairro Guarizinho 15h – Bairro Lagoa Grande 17/06 8h – Bairro São Roque 11h30 – Bairro Pacova 15h – Bairro Taipinha Prefeitura adquire novo trator para agricultura familiar A Prefeitura de Itapeva adquiriu mais uma máquina agrícola para reforçar a frota que beneficia pequenos produtores do município. Através da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, foram comprados um trator e dois rotavatores deslocáveis. As máquinas agrícolas são gerenciadas pela Secretaria e prestam serviços a agricultores familares por preços acessíveis. A aquisição da máquina foi realizada por meio de pregão eletrônico e adquirida com recursos próprios. O trator custou cerca de R$ 98 mil e os rotavatores, que serão utilizados no preparo do solo para plantio de hortaliças, custaram R$ 7.625,00 cada. De acordo com o secretário da Agricultura e Abastecimento de Itapeva, as máquinas agrícolas irão atender os agricultores familiares na produção, destinada na sua maioria pelo Programa de Aquisição de Alimentos. “Com isso é gerada mais receita, consequentemente, fixando o agricultor no campo, que é um dos nossos grandes desafios e objetivos”, diz. “O trator era necessário para aumentar nossa patrulha agrícola no preparo de solo, plantio e práticas”, completa o secretário. Tamara Freitas -4- Prefeitura de Itapeva IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 4 de junho de 2011 +ação social Itapeva supera meta de vacinação contra a Influenza Em Itapeva, 84% foram vacinados durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe. Os números da Campanha contra a gripe Influenza, realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, surpreenderam. Idosos, gestantes e crianças na faixa etária de seis a menores de dois anos tiveram a oportunidade de tomar as doses da vacina contra a o vírus da Influenza A (H1N1). Postos de saúde e postos alternativos funcionaram para atender toda a população. A adesão foi acima da média estipulada pelo Ministério da Saúde de 80%. Durante o período da Campanha, 84% foram imunizados. De acordo com a gerente técnico de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença Kely Keiko Takikawa, a população idosa surpreendeu as estimativas. “Ao contrário do que nós estimávamos, muitos idosos buscaram a imunização”, explica. Kely conta que a população idosa foi a que mais aderiu a Campanha, com 90,53% de imunizações. Também foram imunizados 91,55% dos profissionais de saúde, 79,1% das crianças e 54,74% das gestantes. As crianças de seis meses a 2 anos de idade que tomaram a primeira dose devem tomar a segunda. O espaço de tempo entre uma dose e outra deve ser de 30 dias. A próxima campanha a ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde será contra a Paralisia Infantil, no dia 18 de junho. As vacinas serão destinadas a crianças com menos de 5 anos de idade. Os pais ou responsáveis devem levar a carteirinha da criança. Itapeva sedia capacitação para implantação do Sipia Sipia garante mais informação e fortalece o Conselho Tutelar de Itapeva Divulgação N o dia 25 de maio, Itapeva recebeu representantes de 19 municípios do Sudoeste Paulista para capacitação sobre a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). Em fase de implantação no Estado, a ferramenta informatizada permite que informações sejam registradas, acompanhadas e encaminhadas por conselheiros tutelares. Participaram da reunião conselheiros tutelares e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O curso teve duração de oito horas. Os conselheiros tutelares responsáveis pela alimentação do sistema receberam senhas individuais e puderam acessar o sistema. Para o secretário municipal da Ação Social e Defesa Social, com a efetiva implantação do Sipia, Itapeva terá mais objetividade na área de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. “Com essa implantação, será possível ter diagnósticos atualizados sobre a situação da criança e do adolescente em cada município, além de fortalecer a rede de atendimentos”. Na abertura da capacitação, o secretário destacou que a utilização do sistema é obrigatória para todos os conselheiros tutelares, e vai possibilitar que a população faça denúncias online. “No site do Sipia, além de mostrar os gráficos da situação de cada município e as áreas mais afetadas, qualquer pessoa pode registrar denúncias sobre maus tratos e outras ocorrências”, relata. O secretario garantiu que a privacidade dos atendidos não será violada, já que os casos só podem ser acessados pelos próprios conselheiros. Parte da equipe do Conselho Tutelar de Itapeva IMPRENSA OFICIAL Itapeva, 4 de junho de 2011 Prefeitura de Itapeva -5- +defesa social Defesa Social realiza I Semana Municipal de Prevenção às drogas Projeto Vivo feliz sem drogas teve início em 2009 com várias atividades Dia do Desafio mobiliza centenas de pessoas A semana de 20 a 26 de junho será marcada por mobilização de conscientização sobre os malefícios do uso indevido de drogas. A I Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, realização da Secretaria Municipal da Defesa Social através do Projeto Vivo Feliz Sem Drogas, tem o objetivo de mobilizar e alertar a sociedade quanto aos prejuízos causados pelo uso e abuso de substâncias psicoativas. O Projeto Vivo Feliz Sem Drogas iniciou suas atividades em 2009, com a proposta de levar informações científicas sobre o uso das substâncias psicoativas aos pais, crianças, adolescentes e educadores, através de palestras e oficinas, a fim de oferecer subsídios quanto à tomada de decisão. Durante a semana serão desenvolvidas atividades educativas, bem como seminários, exposições, oficinas, manifestações artísticas e gincanas. Para o secretário municipal da Defesa e Ação Social de Itapeva a iniciativa aborda questões complexas que serão analisadas por crianças, jovens e adultos de toda sociedade. “Sabemos quanto é dolorida a vida de usuários e familiares que lutam para sair do vício e vêem seus membros sem o controle de suas ações. Nossa intenção é conscientizar tanto as crianças e adolescentes, quanto a família e toda comunidade”, ressalta. O evento conta ainda com o apoio Guarda Civil Municipal de Itapeva, do Demutran, das Secretarias Municipais da Cultura e Turismo, da Saúde, da Educação, do Esporte, Escola da Família. Outras informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo telefone (15) 3522-0212. O Dia do Desafio movimentou 4 mil cidades em todo o mundo com campanhas de incentivo a práticas de atividades físicas. Na quarta-feira, dia 26 de maio, as ruas de Itapeva, praças, repartições públicas e escolas contaram com atividades variadas. O dia começou com caminhada, partindo do 54º Batalhão da Polícia Militar até o Centro de Eventos Zico Campolim. Centenas de pessoas participaram da iniciativa. As atividades foram organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer e aconteceram simultaneamente em sete polos espalhados pela cidade (Ginásio do Miguelzinho, Ginásio da Vila Aparecida, Praça do Parque São Jorge, Praça de Eventos, Campo Municipal, Ginásio Antonio Queiroz e Praça Anchieta). As Escolas Estaduais Jeminiano David Müzel, José Vasquez Ferrari, Otávio Ferrari, Nicota Soares e Zulmira de Oliveira participaram de uma gincana na Praça Anchieta, onde nas provas envolviam os comerciantes e bancários do Centro da cidade. Antes disso, os alunos se juntaram aos fiéis que assistiam à missa na Catedral de Sant’ Ana e “abraçaram” a Igreja. A grande campeã, premiada com troféu e uma viagem para os alunos participantes, foi a Escola Zulmira de Oliveira. Para o secretário municipal de Esportes de Itapeva, o evento tem extrema importância por ser internacional. “Diversos países estão envolvidos nesse projeto, e para Itapeva é uma grande satisfação fazer parte dele”, diz. Confira as atividades programadas: 20/06 Seminário – Auditório Haru Hyzumi 18h - Copa Gospel especial – CCE 21/06 Oficina - Casa do Adolescente Stand da Saúde, da Vigilância Sanitária no Calçadão, das 09h às 16h Palestra na Escola Luiz Gonzaga Dias Monteiro – São Camilo 19h30 Projeto Combate a Violência e Cultura da Paz 22/06 Exposição em diversas escolas e oficina na Casa do Adolescente 25/06 Gincana (Programa escola da Família e palestra do Demutran na Escola Jeminiano David Muzel, Zulmira de Oliveira, Escola Nicota Soares e José Vasques Ferrari) Projeto Educar para o Trânsito (Escola Zulmira de Oliveira) 26/06 Encerramento às 10h – Praça Anchieta, apresentação de bandas, cantores, grupos de dança e capoeira. -6- IMPRENSA OFICIAL C Â M A R A MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ATO DA MESA Nº 093/11 Dispõe sobre exoneração de cargo em Comissão de Assessor Parlamentar. A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO: Art. 1º - Fica o Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Morais, RG. 44.690.195 - 7 exonerado do cargo em comissão de Assessor Parlamentar – referência 9, Gabinete da Vereadora Áurea Aparecida Rosa, a partir de 01 de junho de 2011. Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011. PAULO DE LA RUA TARANCÓN PRESIDENTE WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR 1º SECRETÁRIO OZIEL PIRES DE MORAES 2º SECRETÁRIO ATO DA MESA Nº 094/11 Dispõe sobre exoneração de cargo em Comissão de Assessor Parlamentar. A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO: Art. 1º - Fica a Srª Cinara Cristina Camargo, RG. 17.579.241 – exonerada do cargo em comissão de Assessor Parlamentar – Referência 4, Gabinete da Vereadora Áurea Aparecida Rosa, a partir de 01 de junho de 2011. Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011. PAULO DE LA RUA TARANCÓN PRESIDENTE WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR 1º SECRETÁRIO OZIEL PIRES DE MORAES 2º SECRETÁRIO ATO DA MESA Nº 095/11 Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão de Chefe de Zeladoria A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO: Art. 1º - Fica o Sr. Ederson Silva Campos, RG nº 40.920.992-2, nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Zeladoria – referência 12, a partir de 01 de junho de 2011. Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de maio de 2011. PAULO DE LA RUA TARANCÓN PRESIDENTE WALTER DANIEL DA SILVA JÚNIOR 1º SECRETÁRIO OZIEL PIRES DE MORAES 2º SECRETÁRIO Itapeva, 4 de junho de 2011 LEI Nº 3.215, DE 03 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre alteração do inciso II do Artigo 49 da Lei 1102/97 Código Tributário - alíquotas ITBI de 2% para imóveis até o valor de R$ 30.000,00. PAULO DE LA RUA TARANCÓN Presidente da Câmara Municipal Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do Artigo 49 da Lei Municipal n.º 1.102/97Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 49 - Para efeito de recolhimento do imposto devido, serão aplicadas as seguintes alíquotas: I - nas transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar, sobre o valor efetivamente financiado será aplicada alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento); II - nas demais transmissões e sobre o valor remanescente àquele financiado junto ao Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a lei federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar, será aplicada alíquota de 4% (quatro por cento), excetuando as transmissões até o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) que será aplicada a alíquota de 2% (dois por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Ver. Euclides Modenezi, 03 de junho de 2011. PAULO DE LA RUA TARANCÓN PRESIDENTE SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01. COMUNICADO DE INUTILIZAÇÃO DE AUTOS TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO SÉRIE AC Nº 0029; AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE AC Nº 0280; A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica inutilização dos autos por erro de lavratura. ITAPEVA, sexta-feira, 02 de junho de 2011 01.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.1058/2008 Data de Protocolo: 17/07/2008 No. CEVS: 352240601-561-000196-1-5 Razão Social: R. C DE MELO BAR ME CNPJ/CPF: 003.076.541/0001-91(001) Endereço: R ALEXANDRINO DE MORAES, 443 FRENTE JD MARINGA Município: ITAPEVA CEP: 18407-130 UF: SP Resp. Legal: ROSINA CARVALHO DE MELO CPF: 126.217.758-88 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 16/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 02.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.329/2008 Data de Protocolo: 04/03/2008 No. CEVS: 352240601-463-000012-1-0 Razão Social: SANDRA REGINA BARBOSA CERDEIRA ME CNPJ/CPF: 008.833.893/0001-68( ) Endereço: R ESTADOS UNIDOS, 133 JD AMERICA II Município: ITAPEVA CEP: 18406-340 UF: SP Resp. Legal: SANDRA REGINA BARBOSA CERDEIRA CPF: 099.166.238-56 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 23/ Continua na página 7 Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 6 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 03.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.892/2006 Data de Protocolo: 21/07/2006 No. CEVS: 352240601-561-000399-1-8 Razão Social: ANGELA MARIA MARTINS LIMA ME CNPJ/CPF: 008.068.930/0001-99( ) Endereço: R AUGUSTO BAPTISTA CANTO, 115 JD SAO FRANCISCO Município: ITAPEVA CEP: 18411-070 UF: SP Resp. Legal: ANGELA MARIA MARTINS LIMA CPF: 040.554.188-09 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 26/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 04.Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.191/2011 Data de Protocolo: 19/01/2011 No. CEVS: 352240601-561-000882-1-8 Razão Social: DIEGO ROSNEI ALVES DE LIMA CNPJ/CPF: 013.118.024/0001-91( ) Endereço: R OLMIRO DE CAMPOS PEREIRA,44 JD BELA VISTA Município: ITAPEVA CEP: 18412-120 UF: SP Resp. Legal: DIEGO ROSNEI ALVES DE LIMA CPF: 409.432.298-12 Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 16/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local . ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 05.Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.629/2011 Data de Protocolo: 16/03/2011 No. CEVS: 352240601-472-000295-1-3 Razão Social: ADRIANA CRISTINA DA SILVA ITAPEVA - ME CNPJ/CPF: 013.347.707/0001-10( ) Endereço: R RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, 377 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-370 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA CRISTINA DA SILVA CPF: 081.815.828-02 Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 25/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 06.Comunicado de INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.934/2011 Data de Protocolo: 27/04/2011 No. CEVS: 352240601-472-000299-1-2 Razão Social: RIBAS E ARAUJO PANIFICADORA LTDA ME CNPJ/CPF: 013.539.743/0001-86( ) Endereço: AV CEL ACACIO PIEDADE,610 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-180 UF: SP Resp. Legal: ALEXANDRE RIBAS CPF: 156.734.288-47 Comunica o indeferimento da Licença de Funcionamento em 19/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 07.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 036.488/2002 Data de Protocolo: 01/04/2002 No. CEVS: 352240601-960-000047-2-3 Razão Social: NORBERTO RODRIGUES REZENDE CNPJ/CPF: 132.879.748/15 - ( ) Endereço: PÇ FURQUIM PEDROSO,44 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-520 UF: SP Resp. Legal: NORBERTO RODRIGUES REZENDE CPF: 132.879.748-15 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 19/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 -7- 08.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 0.828/2004 Data de Protocolo: 13/07/2004 No. CEVS: 352240601-477-000056-1-4 Data de Vencimento: 08/06/2011 Razão Social: LOURDES ARAUJO DOS SANTOS ITAPEVA ME CNPJ/CPF: 001.348.055/0001-50( ) Endereço: R RIO NEGRO 352,23 ANEXO AMARELA VELHA Município: ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP Resp. Legal: LOURDES ARAUJO DOS SANTOS CPF: 160.161.528-03 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 23/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 09.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.826/03 Data de Protocolo: 21/05/2003 No. CEVS: 352240601-561-000071-1-0 Razão Social: ANA MARIA G.V. MANCEBO ME CNPJ/CPF: 005.618.482/0001-61( ) Endereço: R SANTOS DUMONT,466 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-030 UF: SP Resp. Legal: ANA MARIA GOMES VASCONCELOS MANCEBO CPF: 608.219.228-15 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 27/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, sexta-feira, 3 de junho de 2011 10.Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 02.1383/08 Data de Protocolo: 29/10/2008 No. CEVS: 352240601-561-000314-1-0 Razão Social: IRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA ITAPEVAME CNPJ/CPF: 010.430.842/0001-37( ) Endereço: R PEDRO CADENA ,581 CONJ.HAB TRANCREDO NEVES Município: ITAPEVA CEP: 18410-430 UF: SP Resp. Legal: IRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 122.983.408-70 Comunica o cancelamento da Licença de Funcionamento em 25/ 05/2011, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local. ITAPEVA, sexta-feira, 3 de junho de 2011 01.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.2378/2010 Data de Protocolo: 15/12/2010 No. CEVS: 352240601-561-000874-1-6 Razão Social: FAST FOOD CENTRAL PARK LTDA CNPJ/CPF: 012.980.128/0001-48( ) Endereço: AV ROBERTO GEMIGNANI, 184 VL OPHELIA Município: ITAPEVA CEP: 18406-000 UF: SP Resp. Legal: ROSENILDA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 031.104.179-52 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 24/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 02.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.2082/2010 Data de Protocolo: 05/01/2011 No. CEVS: 352240601-561-000696-1-2 Razão Social: LUIZ KUROSAKI JUNIOR ME CNPJ/CPF: 010.898.944/0001-81( ) Endereço: R MARTINHO CARNEIRO, 135 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-460 UF: SP Resp. Legal: LUIZ KUROSAKI JUNIOR CPF: 271.004.778-08 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 20/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 Continua na página 8 -8- IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 7 03.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02..647/2011 Data de Protocolo: 18/03/2011 No. CEVS: 352240601-471-000391-1-0 Razão Social: LAZARO DE CAMPOS RODRIGUES - ME CNPJ/CPF: 013.379.519/0001-74( ) Endereço: R 09 DE JULHO, 1716 JD GRAJAU Município: ITAPEVA CEP: 18404-130 UF: SP Resp. Legal: LAZARO DE CAMPOS RODRIGUES CPF: 081.849.408-58 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 18/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 04.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.1165/2010 Data de Protocolo: 08/06/2010 No. CEVS: 352240601-561-000829-1-0 Razão Social: GILIARD FERNANDO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 011.974.985/0001-72( ) Endereço: ROD PEDRO RODRIGUES GARCIA, KM 05 CH STª TEREZINHA ENGENHEIRO VELHO Município: ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP Resp. Legal: GILIARD FERNANDO DE OLIVEIRA CPF: 357.519.148-48 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 18/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 05.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.3006/2010 Data de Protocolo: 17/12/2010 No. CEVS: 352240601-561-000877-1-8 Razão Social: MAGDIEL CORREA DOS SANTOS ME CNPJ/CPF: 012.990.288/0001-78( ) Endereço: R BENJAMIN CONSTANT,334 JD FERRARI Município: ITAPEVA CEP: 18405-000 UF: SP Resp. Legal: MAGDIEL CORREA DOS SANTOS CPF: 332.610.038-80 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 18/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 06.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.404/2011 Data de Protocolo: 15/02/2011 No. CEVS: 352240601-471-000387-1-7 Razão Social: EURICO GONÇALVES DE PONTES - ME CNPJ/CPF: 013.186.693/0001-09( ) Endereço: AV KAZUMI YOSHIMURA,58 VILA ISABEL Município: ITAPEVA CEP: 18411-390 UF: SP Resp. Legal: EURICO GONÇALVES DE PONTES CPF: 038.687.328-37 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 18/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 07.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.653/2011 Data de Protocolo: 21/03/2011 No. CEVS: 352240601-561-000895-1-6 Razão Social: ANDERSON APARECIDO CORREA - ME CNPJ/CPF: 013.366.832/0001-78( ) Endereço: R MARIA APARECIDA DE SOUZA LEME,37 JD MORADA DO SOL Município: ITAPEVA CEP: 18408-610 UF: SP Itapeva, 4 de junho de 2011 Resp. Legal: ANDERSON APARECIDO CORREA CPF: 363.159.418-69 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 13/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 08.Comunicado FUNCIONAMENTO de CONCESSÃO DA LICENÇA DE No. Protocolo: 02.492/2011 Data de Protocolo: 23/02/2011 No. CEVS: 352240601-472-000291-1-4 Razão Social: DAISY CRISTIANE VIEIRA CNPJ/CPF: 013.208.531/0001-16( ) Endereço: R BARAO DORIO BRANCO,26 CASA 2 VILA NOVA Município: ITAPEVA CEP: 18410-060 UF: SP Resp. Legal: DAISY CRISTIANE VIEIRA CPF: 273.567.038-40 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão da Licença de Funcionamento em 24/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 09.Comunicado de CONCESSÃO DO CADASTRO DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 03.381/2011 Data de Protocolo: 11/02/2011 No. CEVS: 352240601-960-000038-2-4 Razão Social: SANDRA DE JESUS RODRIGUES CNPJ/CPF: 150.487.748/92 - ( ) Endereço: PÇA SINHARIA PIMENTEL,154 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-006 UF: SP Resp. Legal: SANDRA DE JESUS RODRIGUES CPF: 150.487.748-92 A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica a concessão do cadastro de Funcionamento em 19/05/11. ITAPEVA, segunda-feira, 30 de maio de 2011 01.Comunicado de EMCAMINHAMENTO DE AUTO PARA DIVIDA ATIVA No. Protocolo: 01.581/2011 Data de Protocolo: 11/03/2011 No. CEVS: 352240601-865-000017-1-6 Data de Vencimento:29/05/2009 Razão Social: OLLER ASSISTENCIA PSICOLOGICA ITAPEVA LTDA CNPJ/CPF: 009.481.990/0001-00( ) Endereço: R SANTOS DUMONT,456 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-030 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA OLLER OLIVEIRA CPF: 160.156.518-65 Resp. Técnico: ADRIANA OLLER OLIVEIRA CPF: 160.156.518-65 CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 06/59066-3 UF: 16 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o EMCAMINHAMENTO DE AUTO AC Nº 0280 de 10/03/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 02.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO No. Protocolo: 01.916/2011 Data de Protocolo: 25/04/2011 No. CEVS: 352240601-477-000023-1-3 Data de Vencimento:01/03/2012 Razão Social: ERIVELTO TADEU REZENDE CNPJ/CPF: 004.036.290/0001-84( ) Endereço: AV. DR. JOSÉ ERMIRIO DE MORAES,2380 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: ERIVELTO TADEU REZENDE CPF: 751.393.678-15 Resp. Técnico: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA CPF: 290.625.338-33 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 44011 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº 0296 de 20/04/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. Continua na página 9 Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 8 03.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO No. Protocolo: 02.1011/2011 Data de Protocolo: 10/05/2011 No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( ) Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS CPF: 081.808.198-84 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0304 de 06/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 04.Comunicado de TRM DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO No. Protocolo: 02.1013/2011 Data de Protocolo: 10/05/2011 No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( ) Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS CPF: 081.808.198-84 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o TRM DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0022 de 06/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 05.Comunicado de AIMP DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO No. Protocolo: 02.1012/2011 Data de Protocolo: 10/05/2011 No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( ) Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS CPF: 081.808.198-84 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0274 de 06/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 06.Comunicado de AIMP DE MULTA No. Protocolo: 05.1060 Data de Protocolo: 18/05/2011 No. CEVS: Data de Vencimento: / / Razão Social: MAGDA DE SOUZA VERNEQUE BUENO ME CNPJ/CPF: 002.356.605/0001-45( ) Endereço: AV ROBERTO GEMIGNANI,142 VL OPHELIA Município: ITAPEVA CEP: *****-*** UF: SP Resp. Legal: CPF: . . Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: -9- CNPJ/CPF: 013.247.582/0001-57( ) Endereço: R HIGINO MARQUES,1800 JD MARINGA Município: ITAPEVA CEP: *****-*** Resp. Legal: CPF: . . Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: SP A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE MULTA AC Nº 0275 de 17/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 08.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO No. Protocolo: 02.1061/2011 Data de Protocolo: 18/05/2011 No. CEVS: 352240601-561-000223-1-4 Data de Vencimento: / / Razão Social: NELSON BICUDO DE BARROS CNPJ/CPF: 055.504.724/0001-64( ) Endereço: R GERALDO ALCKMIN,56 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18409-010 UF: SP Resp. Legal: NELSON BICUDO DE BARROS CPF: 020.883.818-05 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0305 de 17/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 09.Comunicado de NOT. PARA RECOLHIMENTO DEMULTA No. Protocolo: 01.1068/2011 Data de Protocolo: 19/05/2011 No. CEVS: 352240601-477-000064-1-6 Data de Vencimento:04/01/2012 Razão Social: SIMEI FARMA LTDA ME CNPJ/CPF: 008.236.521/0001-54( ) Endereço: R PIRES FLEURY,326 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-430 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA RIBEIRO SANTOS CPF: 377.852.128-48 Resp. Técnico: PATRICIA GALVAO DE JESUS CPF: 214.379.358-85 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 38940 UF: 21 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o NOT. PARA RECOLHIMENTO DE MULTA AC Nº 0011 de 18/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 10.Comunicado de NOT. PARA RECOLHIMENTO DEMULTA No. Protocolo: 01.1067/2011 Data de Protocolo: 19/05/2011 No. CEVS: 352240601-477-000064-1-6 Data de Vencimento:04/01/2012 Razão Social: SIMEI FARMA LTDA ME CNPJ/CPF: 008.236.521/0001-54( ) Endereço: R PIRES FLEURY,326 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-430 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA RIBEIRO SANTOS CPF: 377.852.128-48 Resp. Técnico: PATRICIA GALVAO DE JESUS CPF: 214.379.358-85 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 38940 UF: 21 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o NOT. PARA RECOLHIMENTO DE MULTA AC Nº 0010 de 18/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 11.Comunicado de AIMP. DE ADVERTENCIA A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP DE MULTA AC Nº 0276 de 17/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 07.Comunicado de AIMP DE MULTA No. Protocolo: 05.1059/2011 Data de Protocolo: 18/05/2011 No. CEVS: Data de Vencimento: / / Razão Social: EDSON APOLINARIO CARVALHO ITAPEVA No. Protocolo: 02.1070/2011 Data de Protocolo: 19/05/2011 No. CEVS: 352240601-472-000250-1-1 Data de Vencimento: / / Razão Social: MAURI DE JESUS BARROS ITAPEVA ME CNPJ/CPF: 011.781.816/0001-16( ) Endereço: AV DR JOSE ERMIRIO DE MORAES,2342 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: MAURI DE JESUS BARROS CPF: 033.151.568-75 Continua na página 10 - 10 - IMPRENSA OFICIAL INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0030 de 27/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. Continuação da página 9 Resp. Técnico: CBO: Conselho Prof: CPF: No. Inscr.: Itapeva, 4 de junho de 2011 . . UF: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE ADVERTENCIA AC Nº 0278 de 19/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 12.Comunicado de AUTO DE ADVERTENCIA No. Protocolo: 02.1105/2011 Data de Protocolo: 26/05/2011 No. CEVS: 352240601-471-000328-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS ANANKO LTDA CNPJ/CPF: 010.698.756/0001-00( ) Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES,2428 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-510 UF: SP Resp. Legal: LEOCADIA MICHUNAS CPF: 081.808.198-84 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE ADVERTENCIA AC Nº 0279 de 26/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 16.Comunicado de AIMP. DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUT No. Protocolo: 02.1124/2011 Data de Protocolo: 30/05/2011 No. CEVS: Data de Vencimento: / / Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( ) Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO Município: ITAPEVA CEP: *****-*** UF: SP Resp. Legal: CPF: . . Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO AC Nº 0281 de 27/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO No. Protocolo: 02.872/2011 Data de Protocolo: 18/04/2011 No. CEVS: 352240601-561-000167-1-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: A. CORREA DOS SANTOS ITAPEVA ME CNPJ/CPF: 008.571.429/0001-40( ) Endereço: AV. HIGINO MARQUES,360 JD. MARINGA Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO CORREA DOS SANTOS CPF: 585.147.838-15 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0293 de 18/04/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 14.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO No. Protocolo: 02.1123/2011 Data de Protocolo: 30/05/2011 No. CEVS: Data de Vencimento: / / Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( ) Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO Município: ITAPEVA CEP: *****-*** UF: SP Resp. Legal: CPF: . . Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0306 de 27/05/2011. ITAPEVA, terça-feira, 7 de junho de 2011. 15.Comunicado de TERMO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUT No. Protocolo: 02.1125/2011 Data de Protocolo: 30/05/2011 No. CEVS: Data de Vencimento: / / Razão Social: GREICIANE PROENÇA DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 375.658.148/90 - ( ) Endereço: R ROQUE DO AMARAL ,159 VL DOM BOSCO Município: ITAPEVA CEP: *****-*** UF: SP Resp. Legal: CPF: . . Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o TRM DE APREENSÃO E Continua na página 11 Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL - 11 - Continuação da página 10 PORTARIA SME N.° 199, DE 02 DE JUNHO DE 2011 DESIGNA Comissão de Averiguação Preliminar para apurar fatos ocorridos na Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edna Müzel Moura. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 141 da Lei Municipal n.° 1.777, de 10 de abril de 2002; CONSIDERANDO o contido no Ofício n.º 054/11 de 18 de maio de 2011, expedido pela EMEI Profª. Edna Müzel de Moura; RESOLVE Art. 1° Designar Comissão de Averiguação Preliminar para apurar fatos ocorridos na Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edna Müzel Moura. Art. 2° A Comissão de Averiguação Preliminar a que faz menção o artigo 1º, passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I – Alcinete Augusta Camoci Martins, portadora da Cédula de Identidade/RG n.° 6.527.226, Supervisora de Educação Básica; II – Gustavo Tadeu Pinto, portador da Cédula de Identidade/RG n.° 16.562.706, Supervisor de Educação Básica; III – Andrei Alberto Müzel, portadora da Cédula de Identidade/RG n.° 30.425.226-8, Coordenador Geral de Educação Infantil; Art. 3° Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, Continua na página 12 - 12 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 11 levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. Art. 4° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado à Secretária Municipal da Educação. Itapeva, 4 de junho de 2011 Miriam Marlene Schimidt Saldanha Presidente Comissão de Atribuição Lúcia Helena Pereira Barbosa Comissão de Atribuição Lúcia de Fátima Stuart Comissão de Atribuição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Itapeva, 02 de junho de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Selma do Carmo Bührer Cravo Secretária Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório: · Ato Decisório nº 093/11. RODRIGO ROSICA E SILVA, RG 42.484.611-1, PEB II, com sede na EM RAPHAEL FABRI NETTO, em ITAPEVA/SP, pretende acumular com a função de PEB II, junto à EM PROF. MAURO ALBANO, em ITAPEVA/SP. Acumulação Legal. Itapeva, 7 de junho de 2011. Miriam Marlene Schimidt Saldanha Presidente Comissão de Atribuição Lúcia Helena Pereira Barbosa Comissão de Atribuição Lúcia de Fátima Stuart Comissão de Atribuição A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório: · Ato Decisório nº 094/11. GISLAINE DE OLIVEIRA MARIA, RG 42.155.279-7, PEB I, com sede na EMEI PROFª. FLÁVIA ELSIE FERRARI LIMA, em ITAPEVA/SP, pretende acumular com a função de PEB I, junto à EM JOSÉ LOPES FERNANDEZ, em ITAPEVA/SP. Acumulação Legal. Itapeva, 7 de junho de 2011. Miriam Marlene Schimidt Saldanha Presidente Comissão de Atribuição Lúcia Helena Pereira Barbosa Comissão de Atribuição Lúcia de Fátima Stuart Comissão de Atribuição A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório: · Ato Decisório nº 095/11. LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS, RG 15.750.712-9, PEB II, com sede na EE PROFESSORA LEILA MARISA PASSARO, em GUAPIARA/SP, pretende acumular com a função de PEB II, junto à EM PROF. JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA CORREA, em ITAPEVA/ SP. Acumulação Legal. Itapeva, 7 de junho de 2011. Miriam Marlene Schimidt Saldanha Presidente Comissão de Atribuição Lúcia Helena Pereira Barbosa Comissão de Atribuição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 05/2011 SELEÇÃO DE MONITORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL RESULTADO FINAL A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado n.° 05/2011, constituída e com competência conforme dispõe a Portaria n.º 4.385, de 04 de março de 2011, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado das funções públicas constantes na tabela I, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2011, nos termos do item 9.1, do Capítulo IX, do referido Edital, visando à formação de Cadastro Reserva, para eventual contratação por prazo determinado, pelo Regime Administrativo, observada a Lei Municipal nº 2.375, de 04 de janeiro de 2006 e os termos da legislação vigente. Os critérios de desempate foram eventualmente atribuídos no Resultado Final, conforme previsto no item 9.5 e seus subitens, do Capítulo IX, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2011. Não houve interposição de recursos. 1 – O Resultado Final dos candidatos não portadores de deficiência encontra-se discriminado por Função Pública, na seguinte ordem: Número de Inscrição, Nome do Candidato em Ordem de Pontuação Final, Número do Documento de Identidade, Números de Pontos obtidos, respectivamente, na Prova Objetiva e na Prova Prática, Número Total de Pontos Finais obtidos e Classificação Final. 2 – O Resultado Final dos candidatos portadores de deficiência encontra-se discriminado por Função Pública, na seguinte ordem: Número de Inscrição, Nome do Candidato em Ordem de Pontuação Final, Número do Documento de Identidade, Números de Pontos obtidos, respectivamente, na Prova Objetiva e na Prova Prática, Número Total de Pontos Finais obtidos e Classificação Final. Itapeva, 04 de junho de 2011. DAVIDSON PANIS KASEKER Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora Prefeitura Municipal de Itapeva Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 05/2011 Relação dos Candidatos por Ordem de Pontuação MONITOR DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL Lúcia de Fátima Stuart Comissão de Atribuição A Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, com base no Decreto Municipal 6.465/09 expede o seguinte Ato Decisório: · Ato Decisório nº 096/11. VANIA CRISTINA DA SILVA COSTA, RG 23.061.911-3, PEB II, com sede na EE BAIRRO ENGENHEIRO MAIA, em ITABERÁ/SP, pretende acumular com a função de PEB II, junto à EM PROF. JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA CORREA, em ITAPEVA/SP. Acumulação Legal. Itapeva, 7 de junho de 2011. Continua na página 13 Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 12 - 13 - PRÉ-ADMISSIONAL E ORIENTAÇÃO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA PROVIMENTO, NOMEAÇÃO E POSSE. O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS, BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE ALGUMA DESSAS ETAPAS, IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO, PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA. OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR O ORIGINAL E O XEROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Editais de: - Pregão Presencial nº 55, 56 /2011 Acham-se abertas nesta Prefeitura as seguintes licitações: Pregão Presencial Nº 55/2011 Pregão presencial Nº 55/11 do tipo Menor Preço por ITEM; OBJETO: Aquisição de Equipamento s de Proteção Individual - Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais. Credenciamento início às 09:00 horas do dia 16/06/2.011. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações [email protected] (15) 3522-1002 - 3526-8006. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva –SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de junho de 2011. PAULO SEBASTIÃO DAIDONE – Pregoeiro Pregão Eletrônico Nº 56/2011 Pregão Eletrônico Nº 56/11 do tipo Menor Preço por ITEM; OBJETO: Aquisição de veículos automotores, zero km, para atender as necessidades das Secretarias Municipais. Recebimento das Propostas: a partir das 09:00 horas do dia 07/06/2011; Abertura das Propostas às 09:00 horas do dia 16/06/2011. Início da SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS às 14:00 horas do dia 16/06/2011. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações [email protected] ou fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8006. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva –SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de junho de 2011. PAULO SEBASTIÃO DAIDONE – Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 1. Certificado de conclusão de escolaridade prevista na TABELA DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público, conforme exigência do cargo; 1.1. Comprovação de inscrição em órgão de classe e de pagamento da última anuidade; 1.2. Comprovação de tempo de serviço mínimo exigido para o exercício do cargo, se for o caso; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada (parte da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes); 3. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (coloridas e sem data); 4. Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso; 5. Certidão de Nascimento; 6. Cédula de Identidade; 7. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral – pode ser a expedida no site www.tre-sp.gov.br; 9. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46 anos; 10. Documento de inscrição no PIS e PASEP; 11. Comprovante de residência; 12. Certidão negativa de antecedentes criminais – consultar o site www.ssp.sp.gov.br; 13. Certidão de nascimento dos filhos; 13.1. Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos menores de seis anos de idade ou equiparado; 13.2. Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos menores de 14 anos de idade ou equiparado; 14. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública: retirar modelo no site www.itapeva.sp.gov.br; 15. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio – consultar o site www.itapeva.sp.gov.br; 16. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido pelo INSS OU Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS, caso tenha registro em CTPS de empregos anteriores; 17. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida por outros órgãos públicos (prefeituras, autarquias, governos estaduais e federal, etc), cujos registros não tenham anotação na CTPS. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. C A R G O : M O TO R I S TA V E I C U L O P E S A D O C A R T. D ( C / EXP.CAM.CACAMBA) DATA: 08 de junho de 2011 (quarta-feira) HORÁRIO: 14 h 00min. 46º lugar: JOAO NORBERTO DE OLIVEIRA 47º lugar: SIDNEI DOS SANTOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2011. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Luiz Antonio Hussne Cavani Prefeito PARA APRESENTAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS 12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA informa aos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal (Edital nº. 001/2009) para os cargos de MOTORISTA VEICULO PESADO CART.D(C/EXP.CAM.CACAMBA) (listados abaixo), cujos resultados foram publicados na Imprensa Oficial do Município de 27 de janeiro de 2010 (edição 409) e 24 de fevereiro de 2010 (edição 415) e homologado conforme Edital publicado na Imprensa Oficial do Município de 27 de março de 2010 (edição 420), que deverão comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital na Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na rua Coronel Levino Ribeiro, nº 1006 – Centro, para fins de COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS, EXAME MÉDICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 06/2011 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RURAIS EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 06/2011 Considerando os dispostos no artigo 37, inciso IX, da Continua na página 14 - 14 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 13 Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal nº. 2375/2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; Considerando que os contratos temporários por prazo determinado de excepcional interesse público, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n. 2375/06, a serem firmados pela Prefeitura Municipal de Itapeva vigorarão até a realização e a homologação de novo concurso público autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2011; Considerando as justificativas para abertura de processo seletivo simplificado, bem como o parecer jurídico favorável contido no processo administrativo número 4157/2011; Considerando, finalmente, que o preenchimento dos cargos em caráter temporário, através do presente Processo Seletivo Simplificado, se dará em razão do esgotamento do número de classificados do concurso público n. 01/2009: A Prefeitura Municipal de Itapeva/SP faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal n.º 2375/2006, de 07 de janeiro de 2006, o processo seletivo simplificado, com vistas à contratação temporária, por prazo determinado de excepcional interesse público, de profissionais para atendimento às necessidades temporárias do Município de Itapeva e formação de cadastro de reserva, conforme constante abaixo: 1. QUADRO DE FUNÇÕES 2. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 2.1 – As funções identificadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no Município de Itapeva, com base no Artigo 6, inciso III da Lei Municipal nº. 2375/2006 (implantação de serviços essenciais urgentes de interesse público); 3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 9 e 10 de junho de 2011 na Garagem Municipal – Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, situada na Rua Gastão Vidigal, 641 – Jardim Maringá – Itapeva/SP, no horário das 08 horas às 17 horas. 3.2 - São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado: Itapeva, 4 de junho de 2011 1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72; 2. Estar em gozo dos direitos políticos; 3. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 5. Ter 18 (dezoito) anos completos na data de admissão, conforme convocação do candidato, respeitada a sua classificação. 6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas; 7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social; 8. Atender às exigências de escolaridade e aos pré-requisitos constantes das tabelas de funções, descritos neste edital; 9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Itapeva por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992; 11. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal; 12. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções; 13. Todos os requisitos especificados nos itens acima deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar; 14. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 3.2 deste Capítulo perderá o direito à admissão na referida função; 15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.1 – Não serão permitidas inscrições fora dos prazos e das datas estipuladas acima. 3.3 - É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato. 3.4 - Para a inscrição o candidato, ou o seu procurador, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Documento de identidade (RG); b) 1 foto 3x4 recente; c) Requerimento de inscrição corretamente preenchido e assinado; d) Comprovante de residência (não obrigatório) e) Procuração, com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo procurador do candidato, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador; f) A inscrição somente será confirmada após a apresentação de toda a documentação solicitada no item 3.4 e a entrega do número do candidato devidamente rubricado por responsável pelo recebimento; g) Excepcionalmente, o candidato que comprovar não ter condições financeiras para apresentar a foto 3x4 exigida no item “b” poderá requerer que a mesma seja providenciada pela Secretaria Municipal de Obras no ato da inscrição, a qual será registrada em máquina fotográfica digital. 3.5 - O interessado deverá retirar, gratuitamente, no local determinado no item 3.1 do Capítulo 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2011 e preencher, no próprio local, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a Ficha de Inscrição de acordo com as Tabelas de Funções constantes deste Edital. Continua na página 15 Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 14 3.5.1 - O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponível também na internet na página da Prefeitura Municipal de Itapeva – www.itapeva.sp.gov.br 3.6 - O Candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição não entregá-la no local especificado no item 3.1 dentro do prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado. 3.7 - No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha. 3.8 - Ficarão retidas no ato da inscrição a ficha de inscrição preenchida e procuração e RG do procurador, quando for o caso. 3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 – As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. 4.2 – As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas. 4.3 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo. 4.4 – As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem de classificação: 4.4.1 – A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 4.5 – Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória; 4.6 – O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado; 4.7 – No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção; 4.8 – O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função; 5. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 – O processo seletivo será realizado em etapa única e consistirá em Prova Prática; 5.2 – Os candidatos serão avaliados individualmente para a função em que se inscreveu; 5.3 – Durante a avaliação, o candidato receberá um número, o qual ficará afixado em na altura do tórax e que servirá para a anotação das notas pelos avaliadores; 5.4 – Os candidatos serão avaliados conforme o seu desenvolvimento nas atribuições das funções descritas no anexo I deste edital; 5.5 – Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos apresentados pelo candidato e entrega do respectivo comprovante de inscrição. - 15 - 6. DAS PROVAS 6.1 – O Processo Seletivo será realizado em etapa única e consistirá em Prova Prática, que terá como base as rotinas diárias das funções constantes deste Edital. 6.2 – O candidato será avaliado por no mínimo 02 (dois) avaliadores. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 – As provas serão realizadas na Garagem Municipal – Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, situada na Rua Gastão Vidigal, 641 – Jardim Maringá – Itapeva/SP, no horário das 09 horas às 17 horas. 7.2 – Cada candidato terá o seu horário e dia de prova definidos no ato da inscrição. 7.3 – Não haverá aplicação das provas fora dos locais e datas pré-estabelecidos. 7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identidade original e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria “D” ou Categoria “E”, dentro do prazo de validade; 7.5 – Não serão aceitos protocolos nem cópias de documentos, ainda que autenticados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1 – Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta). 8.2 - A nota final será de 0 a 100 pontos. 8.3 – Será considerado apto para fazer parte do cadastro principal e reserva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.4 - A Classificação será feita da seguinte forma: 8.4.1. Cada candidato será avaliado por no mínimo 02 (dois) avaliadores; 8.4.2. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções; 8.5 – Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver maior idade. b) Tiver maior número de filhos dependentes menores de 18 anos; c) For casado; 9. DA ADMISSÃO 9.1 – Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas (exceto cadastro reserva) e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, o candidato aprovado no processo seletivo será convocado a assinar contrato com o Município, o qual é regido pela Lei Municipal nº. 2375/2006, sujeitando - se às Normas e Regulamento da Prefeitura Municipal de Itapeva; 9.2 – Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão; 9.3 – O candidato aprovado no processo seletivo simplificado convocado para procedimentos pré – admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena para o exercício da função. 10. DOS RECURSOS 10.1 - Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação da avaliação quanto em à classificação dos aprovados; 10.2 - Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, emprego a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura devendo ser endereçados à Coordenadoria de Recursos Humanos, situada à Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP. 10.3 - Os recursos deverão ser interpostos nos primeiro dia útil subsequente ao dia da divulgação dos resultados, pessoalmente ou por terceiros mediante procuração específica para este fim, não se admitindo recursos postados via Correio. 10.4 - Os recursos devidamente preenchidos deverão ser Continua na página 16 - 16 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 15 entregues no Protocolo Geral da Coordenadoria de Recursos Humanos, situada à Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, acompanhados de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador; 10.5 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento; 10.6 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo à função ora concorrida. 10.7 -. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas através da Imprensa Oficial do Município de Itapeva e estarão à disposição no site: : www.itapeva.sp.gov.br; 11.2 – Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes no item 1 – Quadro de Funções. O número de vagas poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Itapeva para atender a demanda do município, respeitadas as classificações e validade deste processo seletivo; 11.3 – Não será admitida troca de opção de função; 11.4 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento; 11.5 – A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição; 11.6 - O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, durante a validade deste processo seletivo, endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nome do processo seletivo, o nome do candidato, a função a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto a COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, situada à Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP; 11.7 – A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades; 11.8 – Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itapeva, de acordo com a ordem de classificação final; 11.9 – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Transportes e Serviços Rurais, Administração e Recursos Humanos e Governo e Negócios Jurídicos no que tange à realização deste processo seletivo; 11.10 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Município de Itapeva, nas Secretarias Municipais de Transportes e Serviços Rurais e Administração e Recursos Humanos e na Coordenadoria de Recursos Humanos; 11.11 – Este processo seletivo simplificado terá validade de até dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por até mais dois anos, por analogia ao artigo 37, inciso III da Constituição Federal de 1988; 11.12 – O candidato aprovado no processo seletivo que for convocado para apresentação de documentos para fins de admissão, respeitada a sua classificação, considerado habilitado após o preenchimento dos pré-requisitos e aprovação no exame médico, assinará contrato de natureza administrativa com a Prefeitura Municipal Itapeva, 4 de junho de 2011 de Itapeva, nos termos da Lei Municipal nº 2375/06, o qual será feito por um período de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período. A contratação poderá ser, também, pelo período de vigência do convênio, acordo ou ajuste, entretanto, não poderá exceder o período de 2 anos. 11.13 – Caberá ao Prefeito do Município do ITAPEVA, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste processo seletivo. Prefeitura Municipal de Itapeva, aos 03 de junho de 2011. Luiz Antonio Hussne Cavani PREFEITO ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Operar motoniveladoras, pá-carregadeiras, retroescavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - Recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada; - Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; - Executar outras tarefas correlatas. SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS ASSESSORIA TÉCNICA - LEGISLATIVA LEI N.º 3.211, DE 30 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre isenção da taxa de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliário, aos vendedores ambulantes que especifica. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário, os vendedores ambulantes de pipocas, picolés, pães, salgados e doces artesanais, de forma exclusiva, que comercializem seus produtos sem auxílio de veículo motorizado. Art. 2º Os vendedores ambulantes mencionados no caput do artigo 1º não sofrerão as sanções dispostas no artigo 8º da lei 2527, de 05 de janeiro de 2007. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL LEI N.º 3.212, DE 31 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre denominação de vias públicas no Loteamento Residencial Mont Blanc. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As ruas do Loteamento Residencial Mont Blanc localizado no Jardim América 1, passam a ter a seguinte denominação: Rua 01 – Alameda das Acácias Rua 02 – Alameda das Hortências Rua 03 – Alameda dos Lírios Rua 04 – Alameda das Margaridas Rua 05 – Alameda das Orquídeas Rua 06 – Alameda das Rosas Rua 07 – Alameda das Tulipas Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.213, DE 31 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre denominação de via pública. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Lazaro Batista da Cruz a rua que se inicia na Av. Vaticano contornando a Sede da Câmara Municipal até o Bairro da Cecap I. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.214, DE 31 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre denominação de via pública, rua Fernandina Almeida de Oliveira. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Fernandina Almeida de Oliveira a travessa da rua nove de julho até a Lanchonete da Renata Faria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos DECRETO N.º 7.076, DE 30 DE MAIO DE 2011 NOMEIA membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itapeva/SP. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.179, de 23 de abril de 1998, que cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da referida lei; CONSIDERANDO a indicação dos órgãos representados; CONSIDERANDO a reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros; DECRETA Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Itapeva/SP, passando a ser composto pelos seguintes representantes: I - Representante da Fazenda Pública Municipal, que não seja o Secretário Municipal de Finanças: Sr. Renato de Souza Leme; II - Representante da Associação Comercial e Industrial e Agropecuária - 17 - de Itapeva: Sr. Daniel Celestino dos Santos; III - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 76ª Subsecção de Itapeva: Dr. Josué Antonio de Souza; IV - Representante do Poder Executivo, escolhido pelo Prefeito Municipal: Dr. Antonio Rossi Júnior; V - Representante da Associação de Contabilistas de Itapeva: Sr. Jaime Santos Vieira. Art. 2º O período do mandato do Conselho Municipal de Contribuintes é de igual duração do mandato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Os membros que por qualquer motivo deixarem de exercer suas funções serão substituídos mediante nova indicação dos órgãos representados. Art. 3º O presidente do Conselho será eleito pelos seus membros e terá mandato com duração de 1 (um) ano, podendo ser reeleito uma vez. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 6.664, 14 de agosto de 2009. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos DECRETO N.º 7.077, DE 30 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Chefe de Divisão de Projetos Culturais - Ref. 13A, sob a orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Sr. Diego Neves Ruivo, produzindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2011. DECRETO N.º 7.078, DE 30 DE MAIO DE 2011 DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel urbano que especifica. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, XXIII, da LOM, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Município necessita utilizar-se de uma área, com finalidade urbana, para a devida instalação de uma via pública, em virtude da urbanização, bem como para permitir a facilidade de acesso ao Loteamento Colina dos Pinheiros; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal; DECRETA Art. 1º Fica declarada de interesse social, para instituição de uma via pública, com finalidade urbana, para fins de desapropriação por via amigável e/ou judicial, o Lote 3 da Quadra B do Loteamento Colina dos Pinheiros, neste município de Itapeva/SP, sem benfeitorias edificadas, com área de 2.000,00 m², de propriedade do Wanderley Werneck Romanoff, com as seguintes medidas e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO “Regular, com 2000,00m² de área, com frente para Rua Nilton Guido do Amaral (Rua 2) em 25,00m, lado direito divisa com o Lote 02 da Quadra B do Loteamento Colina dos Pinheiros em 80,00m, lado esquerdo divisa com Lote 04 da Quadra B do Loteamento Colina dos Pinheiros em 80,00m; e, nos fundos divisa com a Prefeitura Municipal de Itapeva - SP em 25,00m. Dista em 50,00m da Rua Maria José Gomes Pinheiro (Rua 5)”. Art. 2º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome do Município de Itapeva, acordos, termos e escrituras. Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos - 18 - IMPRENSA OFICIAL ATO N.º 034 / 2011 MODIFICA as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 3.164, de 29 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO as justificativas constantes do Processo n.º 001/11; RESOLVE Art. 1º Modificar, na forma do Anexo Único deste Ato, as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ANEXO ERRATA DECRETO N.º 7.075, DE 23 DE MAIO DE 2011 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.164, de 29 de dezembro de 2010. ONDE SE LÊ: Art. 1º .......... LEIA-SE: Art. 1º .......... Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 28 de maio de 2011, às páginas 38 da Imprensa Oficial do Município. CONTRATO N.º 144/2011 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PROCESSO: 6.292/2011 CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONCESSINÁRIA: Cooperorgânica Cooperativa de Produtos Orgânicos OBJETO: CONCESSÃO, a título gratuito, de imóvel com área de 974,03 m², localizado entre a Rua Nagib Rodrigues de Almeida e a Rua Maria Aparecida Chueri no Loteamento Jardim Kantian, nesta cidade de Itapeva/SP. VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de lavratura do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2011. CONTRATO N.º 164/2011 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PROCESSO: 4.285/2011 CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONCESSINÁRIA: Sandro Benedito Martins de Jesus - ME OBJETO: CONCESSÃO, a título gratuito, de imóvel com área de 306,00 m², sita no Lote 32 da Quadra E, localizada na Rua Joaquim Candido Rodrigues com a Rua Nagib Rodrigues de Almeida, no Jardim Kantian nesta cidade Itapeva/SP. VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2011. CONTRATO N.º 165/2011 PROCESSO N.º 2.759/2011 CONVITE N.º 047/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Mersate Mercado Santa Terezinha Ltda OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios e higiene/limpeza de estoque e perecíveis de alimentação, para os pólos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de acordo com as necessidades Itapeva, 4 de junho de 2011 da Secretaria Municipal da Ação Social VALOR: R$ 10.596,22 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão do Pedido de Compra. DOTAÇÃO: 390/3.3.90.30.00-08.244.4002.2129-05-5000017 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011. CONTRATO N.º 166/2011 PROCESSO N.º 2.759/2011 CONVITE N.º 047/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: C.A. de L. Tonelli Itararé ME OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios e higiene/limpeza de estoque e perecíveis de alimentação, para os pólos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Ação Social. VALOR: R$ 13.572,05 (treze mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão do Pedido de Compra. DOTAÇÃO: 390/3.3.90.30.00-08.244.4002.2129-05-5000017 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011. CONTRATO N.º 167/2011 PERMISSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS PROCESSO: 1.280/2011 PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva PERMISSIONÁRIO: Associação Cultural e Educacional de Itapeva OBJETO: PERMISSÃO DE USO, de imóveis da Permitente, visando viabilizar as aulas práticas do curso de Educação Física da FAIT. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2011. CONTRATO N.º 169/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2011 PROCESSO N.º 5.770/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Granterra Comércio de Alimentos Ltda OBJETO: fornecimento de 2.450 (duas mil quatrocentos e cinquenta) cestas básicas N.º 01 e 250 (duzentas e cinquenta) cestas básicas N.º 02. VIGÊNCIA: será de 03 (três) meses podendo ser prorrogado por igual período. VALOR: O preço de cada cesta de alimentos N.° 01 é de R$ 58,49 (cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), e o preço de cada cesta de alimentos N.° 02 é de R$ 36,07 (trinta e seis reais e sete centavos), totalizando o Contrato em aproximadamente R$ 456.954,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO: 066 / 05.01.00 / 3.3.90.30.00 - 10.306.1007.2032 – 01 1100000; 181 / 07.01.00 / 3.3.90.30.00 - 10.301.1009.2039 - 01 - 3100000; 397 / 08.04.00 / 3.3.90.32.00 - 08.244.4009.2289 - 01 – 5000031 e 578 / 09.03.00 / 3.3.90.30.00 - 12.361.2008.2041 - 01 - 2200000; do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2011. CONTRATO N.º 170 / 2011 CONVITE N.º 057/ 2011 PROCESSO N.º 5.161/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Facilimp Comercial e Serviços Ltda - ME OBJETO: execução de Serviços de Corte e Capinagem de Gramados, área total de 327.624 m2, nas Unidades Escolares Municipais VIGÊNCIA: de até 06 (seis) meses, após a emissão da ordem de serviço. VALOR: O valor do contrato é de R$ 0,13 (treze centavos) por m2, totalizando a importância de R$ 42.591,12 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 628/09.03.00/3.3.90.39.00–12.361.2008.204105-2200006 e 637/09.03.00/3.3.90.39.00–12.365.2008.2050-05-2200006, do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2011. Itapeva, 4 de junho de 2011 IMPRENSA OFICIAL CONTRATO N.º 171 / 2011 CONVITE N.º 054/ 2011 PROCESSO N.º 4.570/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: José Carlos Ferreira Leite Itapeva - ME OBJETO: a contratação de mão de obra para execução do serviço de construção de arquibancadas do Ginásio Municipal “Antonio Queiroz”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais VIGÊNCIA: de até 90 (noventa) dias, após a emissão da ordem de serviço. VALOR: R$ 37.722,76 (trinta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 782/11.01.00-4.4.90.51.00-27.812.3007.110301-1100000 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011. CONTRATO N.º 173 / 2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/ 2011 PROCESSO N.º 4.323/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Uni-forme Indústria e Comércio de Confecções de Roupas Ltda – EPP. OBJETO: fornecimento de Uniformes para a Guarda Civil Municipal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Defesa Social VIGÊNCIA: será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compras. VALOR: R$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1055/17.02.00/3.3.90.30.00-06.181.8002.226701-1100000, no exercício de 2011. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2011. CONTRATO N.º 176 / 2011 CONVITE N.º 056/ 2011 PROCESSO N.º 3.305/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: L M C Tintas Ltda OBJETO: fornecimento de tintas, microesferas e solventes para pintura viária, para atender as necessidades do DEMUTRAN – Departamento de Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Defesa Social VIGÊNCIA: será de 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data da emissão do Pedido de Compra. VALOR: R$ 37.562,80 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1064/3.3.90.30.00-15.452.8001.1073-014100000 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. CONTRATO N.º 177 / 2011 CONVITE N.º 059/2011 PROCESSO N.º 5.160/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Archmedes Aparecido da Silva - ME OBJETO: contratação de serviço de mão de obra para construção de uma pista de skate na Praça de Eventos “Zico Campolim” para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais VIGÊNCIA: de até 90 (noventa) dias, após a emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 37.560,25 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 781/11.01.00-4.4.90.51.00-27.812.3007.103001-1100000 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. CONTRATO N.º 178/2011 CONVITE N.° 062/2011 PROCESSO N.º 5.158/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: José Eduardo Rodrigues de Souza - ME OBJETO: fornecer produtos de Gêneros Alimentícios perecíveis da alimentação escolar. VIGÊNCIA: será de até 06 (seis) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade. VALOR: R$ 30.227,50 (trinta mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). - 19 - DOTAÇÃO: 487/09.02.00/3.3.90.30.00-12.361.2006.2076-05-2200006 e 488/09.02.00/ 3.3.90.30.00-12.365.2006.2305-05-2200006 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. CONTRATO N.º 179/2011 CONVITE N.° 062/2011 PROCESSO N.º 5.158/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Mersate Mercado Santa Terezinha Ltda OBJETO: fornecer produtos de Gêneros Alimentícios perecíveis da alimentação escolar. VIGÊNCIA: será de até 06 (seis) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade. VALOR: R$ 8.607,00 (oito mil, seiscentos e sete reais). DOTAÇÃO: 487/09.02.00/3.3.90.30.00-12.361.2006.2076-05-2200006 e 488/09.02.00/ 3.3.90.30.00-12.365.2006.2305-05-2200006 do orçamento vigente. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 006/2010 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO N.º 420/2010 LOCADOR: Roque Alves de Oliveira LOCATÁRIA: Prefeitura Municipal de Itapeva OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato em epígrafe por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 01 de fevereiro de 2011 e com vencimento no dia 30 de abril de 2011. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 325/2010 PROCESSO N.º 12.445/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: W. Mendes Comercial Ltda - ME OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 08 de maio de 2011 com vencimento no dia 05 de agosto de 2011. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2011. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 047/2011 PROCESSO N.º 14.953/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Hamilton Luiz Ahualli Madeiras - ME OBJETO: acrescentar itens aos objetos constrantes no Contrato original. VALOR: com o acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato original, correspondente a R$ 12.354,47 (doze mil, trezentos e cinquenta quatro reais e quarenta e sete centavos), passando o valor total do referido Contrato original, a importância de R$ 61.795,47 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 048/2011 PROCESSO N.º 14.953/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Irmãos Soldera Ltda OBJETO: acrescentar itens aos objetos constrantes no Contrato original. VALOR: com o acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato original, correspondente a R$ 34.707,45 (trinta e quatro mil, setecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), passando o valor total do referido Contrato original, a importância de R$ 173.556,95 (cento e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 002/2011 Processo n.º 4.289/2011 Pregão Presencial n.º 039/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: R.V Comércio de Artigos Diversos Ltda. OBJETO: aquisição de microcomputadores. Continua na página 20 - 20 - IMPRENSA OFICIAL Continuação da página 19 VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.918/10. PREÇOS REGISTRADOS: DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2011. ERRATA PROCESSO Nº. 257/2010 TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO Nº. 027/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Cremalix Resíduos Ltda ME LEIA-SE: VALOR: Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, ficam reajustado os valores do Contrato em epígrafe, de acordo com a variação do índice INPC-IBGE, passando ao valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), o quilo de resíduos de serviços de saúde, referente à coleta, transporte, tratamento e disposição, em média, de 500 (quinhentos) quilogramas de RSS mensal, a serem pagos em parcelas mensais e sucessivas. Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 26 de março de 2011, à página 41 da Imprensa Oficial do Município. ERRATA PROCESSO Nº. 1.257/2011 CONTRATO Nº. 106/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva CONTRATADA: Multi Comercial Distribuidora de Materiais Para Construção Ltda - EPP ONDE LÊ-SE: VALOR: R$ 6.996,00 (Seis mil novecentos e noventa e seis reais). LEIA-SÊ: VALOR: R$ 6.230,40 (Seis mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos). Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 23 de abril de 2011, à página 18 da Imprensa Oficial do Município. PORTARIA N.º 4.493, DE 24 DE MAIO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 1.685/11, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde, conforme notícia traziada através do Ofício JUR/SMSI n.º 041/2011; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 127 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades do servidor público D.L.R, registrado sob o n.º 11709, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será Itapeva, 4 de junho de 2011 conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares incorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo contar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento dos autos, acompanhado da presente Portaria de instauração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos PORTARIA N.º 4.500, DE 26 DE MAIO DE 2011 INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor público municipal por ação ou omissão no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizem a infração disciplinar objeto do Procedimento Administrativo autuado sob o n.º 8.955/10, que trata sobre suposta irregularidade ocorrida na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, conforme notícia trazida através do Ofício n.º 163/10 smtsr; CONSIDERANDO que a conduta enquadrada no artigo 141 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, pode prejudicar o bom desenvolvimento dos serviços da Administração Municipal, bem como a confiança no Poder Público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 e ss da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002; na Lei Municipal n.º 3.001, de 23 de dezembro de 2009; e no Decreto n.º 6.755, de 27 de janeiro de 2010; RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as responsabilidades da servidora pública E.A.V.C, registrada sob o n.º 16.635, no exercício de suas atribuições ou de outros atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao cargo e que caracterizam infração disciplinar. Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado no artigo 1º será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta por seus membros titulares incorrendo hipótese legal para atuação de membro suplente como ad hoc. Art. 3º Para o desempenho dos trabalhos, a Comissão poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento das suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado ao Prefeito Municipal. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo contar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento dos autos, acompanhado da presente Portaria de instauração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de maio de 2011. LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal ADELÇO BÜHRER JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e de Finanças ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos