Form MM4 (Madrid Agreement Concerning the International
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Form MM4 (Madrid Agreement Concerning the International
Reservado para o EUIPO: Data da receção N.º de páginas Designação Posterior em conformidade com o Prot ocolo de Madrid 0 (obrigatório) 0.1 Dados destinados ao processo junto do EUIPO Referência do requerente/representante: ………………………………….. Língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI: Francês 0.2 Formulário EUIPO V. 3/04 EM 4 PT (corresp. Formulário OMPI MM4 EN/FR/ES) Inglês Espanhol Língua a utilizar na correspondência com o EUIPO: Língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI Português 0.3 Se selecionar 5. B) ou 5. C): Tradução da lista de produtos e serviços para a língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI anexada não anexada, EUIPO autorizado a efetuar tradução 0.5 Número de páginas, incluindo anexos: 1 Número do registo internacional: 2 Requerente (a preencher em conformidade com o registo internacional) a) Nome: b) Endereço: c) E-mail: Ao indicar um endereço eletrónico, toda a correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a este registo internacional será enviada exclusivamente por via eletrónica e, por conseguinte, deixará de receber qualquer correspondência em papel. Assim sendo, toda a demais correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a outros pedidos internacionais ou registos internacionais para os quais tenha sido, ou venha a ser, indicado o mesmo endereço eletrónico também será exclusivamente enviada por via eletrónica. Importa referir que, para efeitos de comunicações eletrónicas, apenas é possível registar um único endereço eletrónico para cada registo internacional. 3a Representante junto do Gabinete Internacional: Nome: EM 4 PT / S. 2 Endereço: N.º de telefone: N.º de fax: E-mail: Ao indicar um endereço eletrónico, toda a correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a este registo internacional será enviada exclusivamente por via eletrónica e, por conseguinte, deixará de receber qualquer correspondência em papel. Assim sendo, toda a demais correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a outros pedidos internacionais ou registos internacionais para os quais tenha sido, ou venha a ser, indicado o mesmo endereço eletrónico tamb ém será exclusivamente enviada por via eletrónica. Importa referir que, para efeitos de comunicações eletrónicas, apenas é possível registar um único endereço eletrónico para cada registo internacional. ASSINATURA DO TITULAR QUE DESIGNA O (NOVO) REPRESENTANTE ACIMA INDICADO 3b Representante junto do EUIPO: designado no pedido/registo de base recentemente designado: Nome: Número de identificação junto do EUIPO: Endereço: 4 Partes Contratantes designadas posteriormente: (Informações sobre os procedimentos nacionais ou regionais em vigor em cada uma das Partes Contratantes designadas podem ser consultadas no sítio Web seguinte: www.wipo.int/madrid/en/members/ipoffices_info.html. Para mais informações, consultar também os avisos informativos em: www.wipo.int/madrid/en/notices/.) Assinalar as casas correspondentes: AG AL AM AT AU AZ BA BG BH BQ BT BT BX BY CH CN Antígua e Barbuda Albânia Arménia Áustria Austrália Azerbaijão Bósnia-Herzegovina Bulgária Barém Bonaire, Santo Eustáquio e Saba4 Butão Botsuana Benelux Bielorrússia Suíça China CO CU CW CY CZ DE DK DZ EE Colômbia Cuba3 Curaçau4 Chipre República Checa Alemanha Dinamarca Argélia Estónia5 HR Croácia HU Hungria IE Irlanda* IL Israel IN República da Índia1, 5 IR Irão IS Islândia IT Itália JP Japão3 KE Quénia KG Quirguistão KH Camboja KP República Popular Democrática da Coreia KR República da Coreia KZ Cazaquistão LA República Democrática Popular do Laos LI Listenstaine LR República da Libéria LS Lesoto LT Lituânia LV Letónia MA Marrocos MC Mónaco MD República da Moldávia OM Omã PH Filipinas5 PL Polónia PT Portugal RO Roménia RS Sérvia RU Federação Russa RW SD SE SG SI SK SL SM ST SY SZ SX TJ TM Ruanda Sudão Suécia Singapura1 Eslovénia Eslováquia Serra Leoa São Marinho República Democrática de São Tomé e Príncipe República Árabe Síria Suazilândia São Martinho (parte neerlandesa)4 Tajiquistão Turquemenistão TN República Tunisina TR Turquia5 UA Ucrânia EM 4 PT / S. 3 EG ES FI FR GB GE GH GM GR Egito Espanha Finlândia França Reino Unido1 Geórgia Gana3 Gâmbia Grécia ME Montenegro MG Madagáscar MK Antiga República Jugoslava da Macedónia MN Mongólia MX México MZ Moçambique1 NA Namíbia5 US Estados Unidos da América2 UZ Usbequistão VN Vietname ZM Zâmbia ZW Zimbabué NZ Nova Zelândia1 NO Noruega OA Organização Africana da Propriedade Industrial Outros: 5 1 Ao designar a Índia, Irlanda, Moçambique , Nova Zelândia, Singapura ou o Reino Unido, o titular declara ter a intenção de que a marca seja utilizada por ele próprio ou com o seu consentimento nesses países em relação aos produtos e serviços indicados na presente designação posterior. 2 Ao designar os Estados Unidos da América, é obrigatório anexar à presente designação posterior o formulário oficial (MM18) contendo a declaração de intenção de utilização da marca. O ponto 6.a) do presente formulário também deverá ser preenchido. 3 Cuba, Gana e o Japão transmitiram uma notificação nos termos da regra 34, n.º 3), alínea a), do Regulamento de Execução Comum. As respetivas taxas individuais deverão ser pagas em duas partes. Por conseguinte, ao designar Cuba, Gana ou o Japão, apenas será devida a primeira parte da taxa individual aplicável no momento da apresentação do presente pedido internacional. A segunda parte só deverá ser paga se o Instituto da Parte Contratante em causa considerar que a marca objeto de pedido internacional cumpre os requisitos para ser protegida. A data em que deverá ser paga a segunda parte, assim como o respetivo montante, serão notificados posteriormente ao titular do registo internacional. 4 Unidade territorial que fazia parte das antigas Antilhas Neerlandesas. 5 A Estónia, Índia, Namíbia, as Filipinas e a Turquia emitiram a declaração prevista no artigo 14.º, n.º 5, do Protocolo. Por conseguinte, não é possível designar posteriormente a Estónia em relação a registos internacionais anteriores a 18 de novembro de 1998, a Índia em relação a registos internacionais anteriores a 8 de julho de 2013, a Namíbia em relação a registos internacionais anteriores a 30 de junho de 2004, as Filipinas em relação a registos internacionais anteriores 25 de julho de 2012, e a Turquia em relação a registos internacionais anteriores a 1 de janeiro de 1999. Produtos e serviços, para os quais deve ser efetuada a designação posterior: a) TODOS os produtos e serviços constantes do registo internacional são reivindicados relativamente a TODAS as Partes Contratantes designadas no campo 4 b) APENAS OS SEGUINTES produtos e serviços constantes do registo internacional são reivindicados relativamente a TODAS as Partes Contratantes designadas no campo 4 Classe c) Produtos e serviços ver folha adicional APENAS OS SEGUINTES produtos e serviços constantes do registo internacional são reivindicados relativamente às SEGUINTES Partes Contratantes (TODOS os produtos e serviços constantes do registo internacional são reivindicados relativamente às Partes Contratantes RESTANTES designadas no campo 4): Parte(s) Contratante(s) Classe ou produtos e serviços: ver folha adicional EM 4 PT / S. 4 6 Dados diversos (conforme solicitado pelas Partes Contratantes designadas): a) Dados sobre o titular: (i) Se o titular for uma pessoa singular, indicar nacionalidade do titular: (ii) Se o titular for uma pessoa coletiva, indicar: - natureza jurídica da pessoa coletiva: - país, ou unidade territorial, a cuja legislação está sujeita a pessoa coletiva: b) Indicação das principais partes da marca na cor em questão: c) Tradução da marca para Inglês: Francês: Espanhol: d) 7 Assinalar esta casa se as palavras que compõem a marca não tiverem qualquer significado (não podendo, portanto, ser traduzidas). DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA DESIGNAÇÃO POSTERIOR (se nenhuma das casas for assinalada, a data de entrada em vigor da presente designação posterior será a data da sua receção pelo Gabinete Internacional ou, caso tenha sido apresentada por intermédio de um Instituto, a data da sua receção por esse Instituto) (a) a presente designação posterior entrará em vigor imediatamente após a renovação do registo internacional indicado no ponto 1; (b) a presente designação posterior entrará em vigor imediatamente após a inscrição no Registo Internacional da seguinte alteração relativa ao registo internacional indicado no ponto 1 (especificar a alteração): ......................................................................................................... .................................................................................................. ......................................................................................................... .................................................................................................. ......................................................................................................... .................................................................................................. 8 Assinatura do requerente ou respetivo representante: (opcional) A Anexo(s): Data (DD/MM/AAAA): EM 4 PT / S. 5 Tradução da lista de produtos e serviços para a língua (francês, inglês ou espanhol) na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI Folha de cálculo das taxas na língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI (N.º 5 b, c deste formulário) FOLHA ADICIONAL N.º: ........ de .........