Form MM4 (Madrid Agreement Concerning the International

Transcrição

Form MM4 (Madrid Agreement Concerning the International
Reservado para
o EUIPO:
Data da receção
N.º de páginas
Designação Posterior
em conformidade com o Prot ocolo de Madrid
0
(obrigatório)
0.1
Dados destinados ao processo junto do
EUIPO
Referência do requerente/representante:
…………………………………..
Língua na qual a designação posterior deve
ser transmitida à OMPI:
Francês
0.2
Formulário EUIPO V.
3/04
EM 4 PT
(corresp. Formulário
OMPI MM4
EN/FR/ES)
Inglês
Espanhol
Língua a utilizar na correspondência com o EUIPO:
Língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à OMPI
Português
0.3
Se selecionar 5. B) ou 5. C):
Tradução da lista de produtos e serviços para a língua na qual a designação posterior
deve ser transmitida à OMPI
anexada
não anexada, EUIPO autorizado a efetuar tradução
0.5
Número de páginas, incluindo anexos:
1
Número do registo internacional:
2
Requerente (a preencher em conformidade com o registo internacional)
a)
Nome:
b)
Endereço:
c)
E-mail:
Ao indicar um endereço eletrónico, toda a correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a este registo internacional
será enviada exclusivamente por via eletrónica e, por conseguinte, deixará de receber qualquer correspondência em papel. Assim
sendo, toda a demais correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a outros pedidos internacionais ou registos
internacionais para os quais tenha sido, ou venha a ser, indicado o mesmo endereço eletrónico também será exclusivamente enviada
por via eletrónica. Importa referir que, para efeitos de comunicações eletrónicas, apenas é possível registar um único endereço
eletrónico para cada registo internacional.
3a
Representante junto do Gabinete
Internacional:
Nome:
EM 4 PT / S. 2
Endereço:
N.º de telefone:
N.º de fax:
E-mail:
Ao indicar um endereço eletrónico, toda a correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a este registo
internacional será enviada exclusivamente por via eletrónica e, por conseguinte, deixará de receber qualquer correspondência
em papel. Assim sendo, toda a demais correspondência emitida pelo Gabinete Internacional em relação a outros pedidos
internacionais ou registos internacionais para os quais tenha sido, ou venha a ser, indicado o mesmo endereço eletrónico tamb ém
será exclusivamente enviada por via eletrónica. Importa referir que, para efeitos de comunicações eletrónicas, apenas é possível
registar um único endereço eletrónico para cada registo internacional.
ASSINATURA DO TITULAR QUE DESIGNA O (NOVO) REPRESENTANTE ACIMA INDICADO
3b
Representante junto do EUIPO:
designado no pedido/registo de base
recentemente designado:
Nome:
Número de identificação junto
do EUIPO:
Endereço:
4
Partes Contratantes designadas posteriormente:
(Informações sobre os procedimentos nacionais ou regionais em vigor em cada uma das Partes Contratantes designadas
podem ser consultadas no sítio Web seguinte: www.wipo.int/madrid/en/members/ipoffices_info.html. Para mais
informações, consultar também os avisos informativos em: www.wipo.int/madrid/en/notices/.)
Assinalar as casas correspondentes:
AG
AL
AM
AT
AU
AZ
BA
BG
BH
BQ
BT
BT
BX
BY
CH
CN
Antígua e Barbuda
Albânia
Arménia
Áustria
Austrália
Azerbaijão
Bósnia-Herzegovina
Bulgária
Barém
Bonaire, Santo Eustáquio e
Saba4
Butão
Botsuana
Benelux
Bielorrússia
Suíça
China
CO
CU
CW
CY
CZ
DE
DK
DZ
EE
Colômbia
Cuba3
Curaçau4
Chipre
República Checa
Alemanha
Dinamarca
Argélia
Estónia5
HR Croácia
HU Hungria
IE Irlanda*
IL Israel
IN República da Índia1, 5
IR Irão
IS Islândia
IT Itália
JP Japão3
KE Quénia
KG Quirguistão
KH Camboja
KP República Popular
Democrática da Coreia
KR República da Coreia
KZ Cazaquistão
LA República Democrática
Popular do Laos
LI Listenstaine
LR República da Libéria
LS Lesoto
LT Lituânia
LV Letónia
MA Marrocos
MC Mónaco
MD República da Moldávia
OM Omã
PH Filipinas5
PL Polónia
PT Portugal
RO Roménia
RS Sérvia
RU Federação Russa
RW
SD
SE
SG
SI
SK
SL
SM
ST
SY
SZ
SX
TJ
TM
Ruanda
Sudão
Suécia
Singapura1
Eslovénia
Eslováquia
Serra Leoa
São Marinho
República Democrática de
São Tomé e Príncipe
República Árabe Síria
Suazilândia
São Martinho (parte
neerlandesa)4
Tajiquistão
Turquemenistão
TN República Tunisina
TR Turquia5
UA Ucrânia
EM 4 PT / S. 3
EG
ES
FI
FR
GB
GE
GH
GM
GR
Egito
Espanha
Finlândia
França
Reino Unido1
Geórgia
Gana3
Gâmbia
Grécia
ME Montenegro
MG Madagáscar
MK Antiga República
Jugoslava da Macedónia
MN Mongólia
MX México
MZ Moçambique1
NA Namíbia5
US Estados Unidos da
América2
UZ Usbequistão
VN Vietname
ZM Zâmbia
ZW Zimbabué
NZ Nova Zelândia1
NO Noruega
OA Organização Africana da
Propriedade Industrial
Outros:
5
1
Ao designar a Índia, Irlanda, Moçambique , Nova Zelândia, Singapura ou o Reino Unido,
o titular declara ter a intenção de que a marca seja utilizada por ele próprio ou com o seu
consentimento nesses países em relação aos produtos e serviços indicados na presente
designação posterior.
2
Ao designar os Estados Unidos da América, é obrigatório anexar à presente designação
posterior o formulário oficial (MM18) contendo a declaração de intenção de utilização da
marca. O ponto 6.a) do presente formulário também deverá ser preenchido.
3
Cuba, Gana e o Japão transmitiram uma notificação nos termos da regra 34, n.º 3), alínea a),
do Regulamento de Execução Comum. As respetivas taxas individuais deverão ser pagas em
duas partes. Por conseguinte, ao designar Cuba, Gana ou o Japão, apenas será devida a
primeira parte da taxa individual aplicável no momento da apresentação do presente pedido
internacional. A segunda parte só deverá ser paga se o Instituto da Parte Contratante em causa
considerar que a marca objeto de pedido internacional cumpre os requisitos para ser protegida. A
data em que deverá ser paga a segunda parte, assim como o respetivo montante, serão notificados
posteriormente ao titular do registo internacional.
4
Unidade territorial que fazia parte das antigas Antilhas Neerlandesas.
5
A Estónia, Índia, Namíbia, as Filipinas e a Turquia emitiram a declaração prevista no
artigo 14.º, n.º 5, do Protocolo. Por conseguinte, não é possível designar posteriormente a
Estónia em relação a registos internacionais anteriores a 18 de novembro de 1998, a Índia em
relação a registos internacionais anteriores a 8 de julho de 2013, a Namíbia em relação a
registos internacionais anteriores a 30 de junho de 2004, as Filipinas em relação a registos
internacionais anteriores 25 de julho de 2012, e a Turquia em relação a registos internacionais
anteriores a 1 de janeiro de 1999.
Produtos e serviços, para os quais deve ser efetuada a designação posterior:
a)
TODOS os produtos e serviços constantes do registo internacional são
reivindicados relativamente a TODAS as Partes Contratantes designadas no
campo 4
b)
APENAS OS SEGUINTES produtos e serviços constantes do registo
internacional são reivindicados relativamente a TODAS as Partes Contratantes
designadas no campo 4
Classe
c)
Produtos e serviços
ver folha adicional
APENAS OS SEGUINTES produtos e serviços constantes do registo
internacional são reivindicados relativamente às SEGUINTES Partes
Contratantes (TODOS os produtos e serviços constantes do registo
internacional são reivindicados relativamente às Partes Contratantes
RESTANTES designadas no campo 4):
Parte(s)
Contratante(s)
Classe ou produtos e serviços:
ver folha adicional
EM 4 PT / S. 4
6
Dados diversos (conforme solicitado pelas Partes Contratantes designadas):
a) Dados sobre o titular:
(i) Se o titular for uma pessoa singular, indicar nacionalidade do titular:
(ii) Se o titular for uma pessoa coletiva, indicar:
- natureza jurídica da pessoa coletiva:
- país, ou unidade territorial, a cuja legislação está sujeita a pessoa
coletiva:
b) Indicação das principais partes da marca na cor em questão:
c)
Tradução da marca para
Inglês:
Francês:
Espanhol:
d)
7
Assinalar esta casa se as palavras que compõem a marca não tiverem qualquer
significado (não podendo, portanto, ser traduzidas).
DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA DESIGNAÇÃO
POSTERIOR
(se nenhuma das casas for assinalada, a data de entrada em
vigor da presente designação posterior será a data da sua
receção pelo Gabinete Internacional ou, caso tenha sido
apresentada por intermédio de um Instituto, a data da sua
receção por esse Instituto)
(a)
a presente designação posterior entrará em vigor
imediatamente após a renovação do registo internacional
indicado no ponto 1;
(b)
a presente designação posterior entrará em vigor
imediatamente após a inscrição no Registo Internacional da
seguinte alteração relativa ao registo internacional indicado no
ponto 1 (especificar a alteração):
.........................................................................................................
..................................................................................................
.........................................................................................................
..................................................................................................
.........................................................................................................
..................................................................................................
8
Assinatura do requerente ou respetivo representante:
(opcional)
A
Anexo(s):
Data (DD/MM/AAAA):
EM 4 PT / S. 5
Tradução da lista de produtos e serviços
para a língua (francês, inglês ou espanhol) na qual a designação
posterior deve ser transmitida à OMPI
Folha de cálculo das taxas
na língua na qual a designação posterior deve ser transmitida à
OMPI
(N.º 5 b, c deste
formulário)
FOLHA ADICIONAL
N.º: ........ de .........