Guia traz 27 dicas para um principiante entender o Imposto de

Transcrição

Guia traz 27 dicas para um principiante entender o Imposto de
9/3/2015
Guia traz 27 dicas para um principiante entender o Imposto de
Renda
A declaração de Imposto de Renda costuma gerar dúvidas até nos contribuintes
acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem nunca preencheu o documento, é
ainda mais comum que alguns questionamentos apareçam.
Para ajudar o contribuinte que vai preencher a declaração pela primeira vez, o
UOLelaborou uma lista com 27 dicas básicas sobre o assunto.
O material foi elaborado com a ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista,
Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e Richard Domingos, diretorexecutivo da Confirp Contabilidade.
Dicas para quem vai declarar IR pela primeira vez
Imposto de Renda
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários,
aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem
renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).
Declaração
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma
vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para
que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele
informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos
que teve em 2014.
Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os
rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas
"deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a
porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
Deduções
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz
com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É
possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação
(escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
Restituição de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem
direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se
a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita
Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem
entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
Pagamento de imposto
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele
vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da
declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for
pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que
ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache
que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o
imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
Malha fina
A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar
informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de
salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem
querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina:
será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
Retificação
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma
correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a
Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A
correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes,
ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Contador
É possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da
Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de
preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços
de um contador, que serão pagos.
Quem declara
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que,
somados, passaram de R$ 26.816,55 em 2014. Quem recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil
também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve
receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural também.
Simples ou completa
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No
geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo,
que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem
poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento,
indica a melhor opção.
O que declarar
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários),
tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.
Ganhos
Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são
ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de
loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança,
mesada e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
Sem registro
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou
trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar Imposto de Renda se
atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
MEI
O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda,
caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo
ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).
Dependentes
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele,
como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com
cada dependente (R$ 2.156,52). Além disso, podem ser abatidos os gastos de
educação (há um limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos
dependentes.
Aluguel
Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor
do aluguel no ano todo deve ser colocado na declaração, porque quem recebe esse
aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você
é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda.
Conta corrente e poupança
O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta corrente
ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2015, em
31/12/14). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.
Comprovantes
Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados
nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos
(plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses
informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites.
Dados adicionais
É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da
conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha
direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo,
CPF, data de nascimento e atividade profissional.
Programas
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de
IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou
de moeda estrangeira em 2014 precisa, ainda, baixar programas específicos.
Preenchimento
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos
comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual o contribuinte
trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e
"Imposto de Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas
especificações na declaração.Foto: Shutterstock
Prazo
Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração
para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 2 de março até as 23h59m59s de
30 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a
restituição (caso tenha direito).
Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a
Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57. O máximo é de 20% do
imposto que tiver de pagar. A multa para quem coloca informações erradas ou
deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do
imposto devido.
Tablet e smartphone
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou
smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não
fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a
correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa
estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção.
Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os
seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a
Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano,
guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano
(salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).

Documentos relacionados

18/03/2012 Trabalhador nunca pagou tanto imposto Ganhos reais

18/03/2012 Trabalhador nunca pagou tanto imposto Ganhos reais Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a formalização dos empregos — nos contracheques, não há a menor possibilidade de sonegação. "O limite de isenção do imposto é cada vez menor, e, com is...

Leia mais

Mar / 2011 - Juridicon

Mar / 2011 - Juridicon O contribuinte que ganhou 50.000 reais em 2010, por exemplo, pagou imposto sobre o valor total. Mas, ao levar em conta o desconto de 20% na hora do cálculo da tributação, o valor dos rendimentos ca...

Leia mais

Entenda os termos que a Receita usa para classificar sua

Entenda os termos que a Receita usa para classificar sua do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. O auditor diz que assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, ...

Leia mais