acordo cooperativo projeto uniasia.

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acordo cooperativo projeto uniasia.
ACORDO COOPERATIVO
PROJETO UNIASIA.
INTRODUÇÃO
Por ter Deus, o Senhor da Seara chamado seu filho para a Obra
Missionária, a Igreja Enviadora e a Horizontes América Latina, como
organização missionária, todos nós de comum acordo, a fim de
mantermos a excelência em nossas relações futuras e a expansão do
Reino de Deus neste mundo.
1. Candidato: Cremos que Deus chama Homens e mulheres,
adolescentes, jovens, adultos e crianças, sem distinção, para
a obra Missionária;
2. Igreja Local: Cremos ser o lugar onde Deus comissiona
seus filhos e filhas, e como tal, Deus lhes confere:
 Completa autoridade espiritual
 Cuidado pastoral
 Manutenção do Candidato
3. Horizontes América Latina: Cremos ser uma agência a
serviço da Igreja local para cumprir:
 Seus propósitos, objetivos e estratégias dentro do
campo do chamado de seu candidato;
 Como agente de cuidado e liderança dentro do período
determinado por este Acordo e/ou Programa de
treinamento do Projeto UNIASIA.
4. Família: Cremos ser o inicio da Obra de Deus no mundo
Todos, após lido e aprovado todos os detalhes
estabelecidos neste acordo, concordes, cônscios e
unânimes firmaremos com nossas assinaturas registradas
este Acordo Cooperativo.
Horizontes América Latina: CNPJ: 59.958.983/0001-16, Rua Taurus, 1211
Monte Verde – Camanducaia – Minas Gerais – Caixa Postal: 420. CEP: 37653-000
ACORDO COOPERATIVO
PROJETO UNIASIA.
DAS PARTES ENVOLVIDAS:
(Nome e qualificação)
1.1- CANDIDATO:
Nome_____________________________________________________________,
portador(a) do RG: _______________________________________________ e do
CPF:_____________________________________________, brasileiro, residente
e domiciliado à Rua/Av________________________________________________
No_______,Bairro:________________________________,Cidade:_____________
UF:________Cep:____________________ doravante denominado CANDIDATO.
1.2- Igreja Enviadora:
A_________________________________________________________________,
inscrita no CNPJ_____________________________________________________,
situada na Rua/Av__________________________________________n.________
Bairro:_________________Cidade:______________________________UF:_____
CEP:______________________Tel:(_____)_____________
Representada neste ato pelo Sr (a) ______________________________________
______________________________________( nome do Pastor/Representante legal da
Igreja
ou
Responsável
pela
manutenção
Mensal ),
residente e domiciliado a
Rua/Av:___________________________________________________________,
No______Bairro:____________________Cidade:_______________UF:_________
CEP:______________________________Tel:(______)______________________
e_mail _____________________________________________________________
1.3- Organização Missionária:
Horizontes América Latina:
inscrita no CNPJ: 59.958.983/0001-16, situada a Rua Taurus, 1211 –
Monte Verde – Camanducaia – Minas Gerais – Caixa Postal: 420.
CEP: 37653-000,
Projeto UNIASIA:
Telefax: (35) 3438-15-46
E - mail: [email protected]
WEB: www.mhorizontes.org.br
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1. Família do CANDIDATO:
2. Do Período Da Duração:
2.1- O Período de duração do compromisso de todas as partes
deste acordo se faz no período de vigência em que o mesmo foi
firmado e recebido por todas as partes envolvidas e durante o
Período em que o CANDIDATO fizer parte do Programa de
Treinamento missionário. Projeto UNIASIA.
3-Da Responsabilidade Do CANDIDATO:
3.1- Cabe ao CANDIDATO permanecer em submissão constante à
vontade de Deus para sua vida, sendo sensível á direção do
Espírito Santo. Isso se demonstra em:
 Informando a liderança do Projeto UNIASIA sobre
seus anseios e desejos pessoais e ministeriais;
 Mantendo
sua
igreja
local
e
mantenedores
informados sobre seu desenvolvimento espiritual,
pessoal, emocional e físico;
 Mantendo sua Igreja e a Horizontes América Latina
bem informadas através de cartas de oração, sobre seu
ministério e resultados espirituais visíveis;
3.2- Cabe ao CANDIDATO procurar o seu próprio crescimento
espiritual, de modo a manter a sua integridade e caráter
cristão, o que gerará um bom testemunho de vida, através
de:

Uma vida que glorifique a Deus, cujo caráter demonstre
estar comprometido com o Senhor Jesus Cristo;

Humildade: aceitando a exortação com um espírito
alegre, sendo uma pessoa que reflita graça e integridade
diante de Deus e dos homens;
Prontidão em ser aprendiz, vivendo uma vida submissa à
Palavra de Deus;
Disposição em ter um estilo de vida radicalmente
diferente. Viver sem dinheiro próprio e sim de um fundo
comum. Trabalhar pela comunidade de obreiros visando o
bem do grupo; realizar trabalhos em equipe; amar e
valorizar as pessoas ao seu redor; depender inteiramente
da provisão divina;


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





Flexibilidade: ser capaz de suportar pressões e aceitar as
circunstâncias naturais, servindo a Deus sacrificialmente;
Disposição em fazer qualquer tipo de serviço, com alegria
e ações de graças;
Submissão à liderança;
Evangelismo aos Povos Não Alcançados;
Prática de intercessão global;
Mobilizando e motivando as
transculturais.
igrejas
para
missões
3.3- Cabe ao CANDIDATO, sendo solteiro querendo considerar um
relacionamento com o sexo oposto, obedecer ás regras
adotadas pela Horizontes América Latina (de acordo com o
Regimento Interno e Regras do Projeto UNIASIA).



Não se iniciará qualquer relacionamento afetivo antes do
término do primeiro ano de treinamento e/ou antes do(a)
CANDIDATO completar 18 (dezoito) anos de idade;
É importante salientar que mesmo após o término do
primeiro ano de treinamento e/ou 18 (dezoito) anos, a
permissão para iniciar um relacionamento afetivo poderá
ser negada pela liderança do projeto;
O CANDIDATO deve levar em consideração distância
cultural, física e emocional que envolve relacionamento
transculturais, observando também alguns outros fatores,
tais como:
3.3.1- Família: existem diferenças entre famílias brasileiras
e famílias de outras culturas;
3.3.2- Estrutura Social: escolas, hospitais brasileiros e
famílias de outras culturas;
3.3.4- Religiosidade e política no controle e direção da
vida das pessoas.
 O Projeto UNIASIA é um projeto, para solteiros e casados
sem filhos.
3.4- o CANDIDATO outorga plenos poderes à Horizontes América
Latina, para que possa divulgar, publicar e utilizar como achar
conveniente, toda e qualquer informação, de imagem, vídeo,
textos escritos e/ou falados de si com o intuito de beneficiar
obra missionária.
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4-Das Responsabilidades Da Igreja enviadora:
4.1- Do chamado e do Aconselhamento: Cabe à Igreja local
identificar o chamado do(a) CANDIDATO, preparar, enviar e, com
atenção e sensibilidade ao Espírito Santo, supervisionar, durante
tempo de validade deste documento e/ou tempo de treinamento, as
questões de ordem direcional para a vida e ministério do
CANDIDATO, Esta consulta inclui.
4.1.1- O aconselhamento sempre que o CANDIDATO lhe pedir
ajuda com relação a sua vida pessoal, espiritual e ministerial, e cobrilo(a) em orações e intercessão.
4.1.2- Ajudá-lo na solução dos problemas de relacionamento e
conflitos com membros de sua equipe, com líderes no campo e na
agência missionária;
4.1.3- Ajudá-lo em momentos de necessidade de conforto em
meio à:
 Crises (conflito político, guerras, imoralidade);
 Doenças (pessoal, família ou parentes e irmãos),
confortando – lhes em tempos de dificuldades em que os
mesmos estiverem enfrentando;
 Falta de recursos financeiros necessários para seu
desenvolvimento ministerial;
 Orientá-lo quando houver uma possível mudança de
organização missionária, caso o Senhor pareça indicar um
novo caminho após o termino deste acordo.
4.2 Do Sustento e Valorização Pessoal: Cabe à igreja
enviadora, família ou responsáveis enviadores, sustentar
o CANDIDATO em seu ministério através de contribuição
financeira mensal e sacrificial, assumindo a total
responsabilidade diante da organização missionária;
4.2.1 Fica a critério da igreja enviadora o credenciamento
do CANDIDATO junto ao INSS avisando suprir a
aposentadoria do mesmo;
4.2.2 O sustento financeiro do, CANDIDATO, deve se
estender pelo período de duração do Projeto.
4.2.3 A igreja, no entanto, conforme sua descrição,
poderá aceitar ajuda de outras igrejas co-irmãs ou
não para o auxilio no sustento financeiro de seu
obreiro;
4.3 Deve
segundo
suas
possibilidades
enviar
correspondências, revistas, jornais, e artigos relevantes
para que o mesmo esteja atento ao acontecimentos em
seu país e sua igreja, como família do(a) qual é membro;
4.4 Sugerimos, dentro da possibilidade da igreja local, que
seu líder planeje uma visita a seu CANDIDATO no
campo, em consulta com a liderança da Horizontes
América Latina.
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4.5
O Período Máximo que o CANDIDATO poderá ficar em
débito com o Projeto é de 03 meses havendo a
possibilidade de a qualquer momento, após esse período
o retorno de CANDIDATO à sua igreja enviadora.
5- Das Responsabilidades
– Projeto UNIASIA:
Da
Horizontes
América
Latina
5.1. Do Treinamento e recrutamento: Cabe à Horizontes
América Latina – UNIASIA:
5.1.1- Ajudar na orientação tanto da igreja local como de
trabalho e oportunidades de ministério;
5.1.2- Dar o treinamento teológico-missionário, transcultural
e recomendação final necessários para adaptação a
uma realidade de equipe internacional;
5.1.3- Recomendar após o Programa de treinamento Projeto
UNIASIA o CANDIDATO como missionário em
potencial à sua igreja local;
5.1.4- Fornecer dados sobre o campo, ministério, liderança e
descrição de trabalho, sempre que solicitado pela
igreja e/ ou família do CANDIDATO.
5.2- Do Cuidado Pastoral no Campo de Serviço: Ajuda ao
missionário na edificação espiritual;
5.2.1- Através do programa de estudos que o campo adota;
5.2.2- Através das devocionais e necessidades pessoais que a
equipe apresente;
5.2.3- Promover avaliação periódica de seu ministério no
campo.
5.3- Ajudar o CANDIDATO no investimento em seu
ministério, oferecendo:
5.3.1- Cursos específicos para sua área de atuação,
5.3.2- Através dos desafios para que edifique carreira
ministerial naquele campo.
5.4- Ajudá-lo no investimento em seu ministério, oferecendo;
oportunidades de vida em equipe, treinamento prático e viável,
voltado à formação integral do CANDIDATO para que o mesmo
possa atuar em Missão Integral;
5.4.1- Mediadora entre a igreja, o CANDIDATO e o campo de
serviço;
5.4.2- Cuidado do interesse do CANDIDATO, da igreja
enviadora, de seu sustento financeiro, cartas e motivando - o nos
momentos mais críticos do ministério;
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5.4.3- Providenciando descanso e viagens necessárias;
5.4.4- Realizar a contratação de um Seguro de Emergência
Médica e de viagem internacional com validade anual, necessitando
ser renovado após esse período, com despesas levantadas entre o
CANDIDATO e horizontes com parcerias nacionais e internacionais,
não descartando a participação da igreja, família, ou responsáveis
enviadores.
5.5- Ajudar o CANDIDATO no confronto das crises e conflitos
pessoais oferecendo-lhe cuidado pastoral e ajuda profissional quando
necessário.
5.6- Contactar a igreja em caso de deficiência dos recursos
estabelecidos neste acordo;
6. Das Responsabilidades da Família:
6.1- Manter correspondências com o CANDIDATO durante o
período de treinamento e no campo de serviço, dependendo da
segurança do campo:
6.1.1- há campos que são mais sensíveis quanto ao trabalho
missionário onde devemos manter certo cuidado em nossas
conversas ao telefone, cartas, e-mail.
6.1.2- manter contato via organização missionária;
6.1.3- Pedir a Horizontes América Latina – Projeto UNIASIA que
lhes oriente como se comunicar com o CANDIDATO nesses campos;
6.1.4- Em caso de crise naquele campo, a correspondência e
comunicação deve ser feita com a orientação da Horizontes América
Latina.
6.2- Em caso de falecimento de familiares no Brasil ou no pais de
origem, a viagem do CANDIDATO para o Brasil e sua volta ao campo
ficam a critério do CANDIDATO, do líder do campo, igreja e família,
mantendo a Horizontes América Latina informada.
6.3- No caso de falecimento do CANDIDATO no exterior:
6.3.1- A Horizontes América Latina não se responsabiliza pelo
transporte do corpo de qualquer CANDIDATO em qualquer parte do
mundo por isso contrata um seguro de Emergências Médicas com
direito a repatriamento.
6.3.2- O seguro de Emergências Medicas com direito a
repatriamento e de Viagens Internacional cobre as despesas de
transporte do corpo do CANDIDATO para o pais de origem, como
também do próprio(a) CANDIDATO em caso de perda de familiares
em seu país de origem;
6.4- Da Aposentadoria e do Retorno do CANDIDATO: A
igreja deve se certificar sobre o credenciamento do CANDIDATO ao
INSS. Não é obrigatório, mas tem o objetivo de suprir a necessidade
do missionário, porém a família deve supervisionar isso. Cremos isso
ser responsabilidade dos enviadores.
Horizontes América Latina: CNPJ: 59.958.983/0001-16, Rua Taurus, 1211
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6.4.1. A Horizontes América Latina é uma entidade religiosa, e
sem fins lucrativos, que, portanto não tem atividade empregatícia,
devendo aqueles que participam de seus programas, enviados por
suas igrejas, certificarem-se de seus encargos sociais.
6.4.2- Ao assumir este encargo mensalmente, a igreja deve
enviar uma declaração concretizando o fato antes do CANDIDATO
deixar o país;
7. Das Finanças:
7.1- Cabe à igreja, família ou enviadores sustentar o
CANDIDATO em seu ministério através de contribuição
financeira
mensal
e
sacrificial,
assumindo
a
total
responsabilidade diante da organização missionária. O sustento
mensal necessário ao CANDIDATO é de 03 (Três) salários
mínimos e vigentes no Brasil, durante o período do Projeto,
contudo, estamos prontos a receber o CANDIDATO com 01
(hum) salário mínimo vigente no Brasil, durante todo o período
do mesmo pois, o complemento será obtido durante o processo
do Projeto, através de parcerias Nacionais e internacionais;
(Isso não excluí a igreja enviadora, família e amigos do
CANDIDATO a se tornar um destes parceiros.
7.2- Todo pagamento de mensalidade deve ser feito via
boleto bancário, emitido pela Horizontes América Latina, sendo
este pagamento devido a partir do primeiro dia do mês a que se
referir a mensalidade, podendo ser pago, sem nenhum
acréscimo, até o dia 25 do mesmo mês. Depois dessa data, não
poderá mais ser mantido o privilégio de os mantenedores do
CANDIDATO pagar apenas um salário mínimo em vez de três,
e a mensalidade passará a ser de 1,1 salário mínimo vigente no
Brasil. Depois do dia 30, ao valor de 1,1 salário mínimo serão
acrescidos juros correspondentes à taxa cobrada pelos bancos
para empréstimo à Organização Missionária.
7.3- No exercício de 2013, o boleto a que se refere o item
anterior será emitido com valor de R$ 678,00, para pagamento
até o dia 25, e R$ 748,00 para pagamento do dia 26 até o dia
30, sofrendo acréscimo dos juros bancários após essa data.
7.4- Do Seguro de Emergência Medica e de Viagens: O
seguro de Emergência Médica e de viagens é feito pela
Horizontes América Latina, no BANNER GROUP, que tem sua
sede no Reino Unido, seguro este que cobre inclusive translado
de corpo e passagens de parentes em caso de acidentes ou
morte de familiares, este seguro é anual, com o custo de US$
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700 (Setecentos Dólares Americanos), sendo necessário
apenas, para o período de campo.
7.4.1- Os encargos para a contratação do seguro fica por
conta do CANDIDATO.
7.5-Deverá haver maior cautela e sensibilidade na comunicação
com a família sobre suas necessidades no campo para que não
haja interpretações equivocadas e desentendimentos, ou
quaisquer
circunstâncias
que
cause
preocupações
desnecessárias a parentes, amigos e até mesmo a igreja.
7.6- No caso de término ou dissolução do projeto, o saldo positivo
do Fundo Comum, se houver, será destinado aos outros projetos
missionários da Organização Missionária.
8. Das Considerações Gerais:
8.1- Caso qualquer das partes envolvidas neste acordo
cheguem à convicção, dada por Deus, de que devam romper o
compromisso, deverão manter suas obrigações durante o
período mínimo de 06 (seis) meses, ou de acordo com a
vontade das partes.
8.2- O período acima citado não necessitará ser cumprido pela
Horizontes América Latina – Projeto UNIASIA caso o CANDIDATO
venha a quebrar qualquer uma das regras, em caso de conduta,
que venha a prejudicar a equipe ou a reputação de qualquer das
partes.
8.3- O Projeto UNIASIA deverá cumprir o seguinte cronograma, o
qual poderá ser modificado se e quando for julgado necessário
pela Organização Missionária, visando melhor atende aos objetivos
do projeto
Março de 2013 a Setembro de 2013 - Brasil:
contextualização, adaptação em equipe, treinamento missioteológico, línguas, etc.;
Setembro/2013 a Março de 2014 - América Latina:
experiência transcultural missionária, evangelismo, trabalho
junto às igrejas locais, avaliação de aprendizagem linguística e
choque cultural;
Março a Setembro de 2014 - Brasil: retorno para
análise de resultados, divulgação do trabalho, levantar uma
equipe para segurar as cordas nas áreas de intercessão,
treinamento e desafio de passagens para um país de língua
inglesa e Ásia;
Setembro a Dezembro de 2014 – país de língua
inglesa, o e prática da língua que vão estudar a língua asiática.
Horizontes América Latina: CNPJ: 59.958.983/0001-16, Rua Taurus, 1211
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Dezembro/2014 a Dezembro/2020 - Ásia: trabalho em
equipe com supervisão de obreiros nacionais e coordenação da
equipe
com
experiência,
formação
universitária
e
desenvolvimento
de
negócios
e
relacionamento
com
estudantes,
aprendizado
do
idioma/dialeto
local,
contextualização com o povo e análise da cultura nos países da
Ásia entre povos não alcançados e tradução de língua.
Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 – Retorno ao
Brasil: preparação para o retorno a família e comunidade de
trabalho.
8.4- Assim, o Projeto terá três fases de preparação (Brasil,
América Latina de fala hispânica e Europa) e duas fases
práticas (América Latina e Janela 10-40). Ao final desses
sete anos cremos que os candidatos terão condições de
compartilhar do amor do Senhor para diversos estudantes e
estarão preparados para exercerem atividades em diversos
setores da sociedade; com várias formações para a vida cristã e
com maturidade para não retornar prematuramente do campo,
pois terão adquirido vasta experiência teórica e prática.
8.5- O prosseguimento do CANDIDATO para a etapa seguinte
dependerá da avaliação e aprovação nos seguintes requisitos:
-
Caráter
Vida Cristã
Submissão à Liderança
Média escolar
Rendimento no Treinamento
Sustento
Visto
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Tendo concordado com os termos deste documento, firmaremos o
presente Acordo Cooperativo Missionário, na certeza de que Deus
usará o CANDIDATO para o engrandecimento e glória do Seu Reino.
Monte Verde,
de
___________________
CANDIDATO
de
20_____
______________________
Horizontes America Latina
(Assinatura reconhecida em cartório)
___________________
Representante da Família
(Assinatura reconhecida em cartório)
____________________
Representante da Igreja
(Assinatura reconhecida em cartório)
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