RAF-MRV-2013 - Simplific Pavarini
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RAF-MRV-2013 - Simplific Pavarini
Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relatório Anual do Agente Fiduciário 2013 4a Emissão de Debêntures Simples – R$ 300.000.000,00 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Abril/2014 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014 Senhores Debenturistas MRV Engenharia e Participações S.A. Prezados Senhores, Na qualidade de Agente Fiduciário da 4a emissão de debêntures da MRV Engenharia e Participações S.A. apresentamos a V.Sas. o relatório anual sobre a referida emissão, atendendo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 28, de 23 de novembro de 1983; na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei 6.404/76 e na escritura de emissão. A apreciação sobre a situação da empresa foi realizada com base nas informações fornecidas pela Emissora, demonstrativos contábeis e controles internos deste Agente Fiduciário. Informamos, também, que este relatório encontra-se à disposição dos debenturistas na sede da companhia emissora; na Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e na instituição que liderou a colocação das debêntures. A versão eletrônica deste relatório foi enviada aos debenturistas e à emissora, estando também disponível em nosso website www.simplificpavarini .com.br. Atenciosamente, Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Agente Fiduciário SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Emissora Denominação social Endereço da sede CNPJ/MF Diretor de Relações com Investidores Atividade Situação Controle acionário Auditor independente MRV Engenharia e Participações S.A. Avenida Raja Gabaglia, nº 2.720, CEP 30.494170 08.343.492/0001-20 Leonardo Guimarães Correa Administração de bens próprios, incorporação, construção e comercialização de imóveis próprios ou de terceiros, prestação de serviços de engenharia. Operacional Privado nacional Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. Características das Debêntures Oferta Pública CVM Código SND Banco Mandatário Agente de Garantias Agente de Obras Dispensa ICVM 476/09 de 16/01/2009 MRVE14 Banco Itaú S.A. Sscore Soluções de Gerenciamento de Risco de Crédito S.A. Dexter Engenharia Ltda. 22/12/2011 Rating Relatórios do Agente Fiduciário Status da Emissão Status da Emissora Título 12/11/2012 AA-(bra) AA-(bra) Trimestrais e anuais 12/11/2013 AA-(bra) Emissão / Séries Ativa Adimplente Debêntures simples Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da Companhia realizada em 16 de novembro de 2011 Quarta / Única Valor Total da Emissão Valor Nominal Quantidade de Títulos Forma R$ 300.000.000,00 R$ 1.000.000,00 300 Nominativa escritural Espécie Quirografárias com Garantia adicional Data de Emissão 03 de dezembro de 2011 Data de Vencimento 01 de dezembro de 2015 As Debêntures serão integralizadas à vista no ato da subscrição e em moeda corrente nacional por Deliberação SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 seu Valor Nominal após o registro desta Escritura na JUCEMG e do início da distribuição das Debêntures, conforme procedimento da CETIP.As debêntures foram subscritas e integralizadas em 03/12/2011. Subscrição e Integralização Remuneração TR+8,25% aa (mín) / TR+10,25% aa (máx) Datas de Pagamento das Amortizações 01/12/2013 - 01/06/2014 - 01/12/2014 01/06/2015 - 01/12/2015 Datas de Pagamento da Remuneração 01/12/2013 e a cada 6 meses até o vencimento em 01/12/2015 Posição das Debêntures Data Emitidas 23/12/2010 300 Adquiridas pela Emissora - - Em Tesouraria - Em Circulação - 31/12/2010 - 31/12/2011 - - - - 300 - - - 31/12/2012 300 - - - - 300 31/12/2013 - - - - 300 Resgatadas Canceladas - - - Vencimento Antecipado Com base nas informações fornecidas ao Agente Fiduciário nos termos da Escritura de Emissão, bem como aquelas informações que sejam de conhecimento do Agente Fiduciário, sem que este tenha realizado qualquer investigação independente, não foi verificada a ocorrência de qualquer evento mencionado na Escritura de Emissão que pudesse ensejar o vencimento antecipado da Emissão. Destinação e Liberação dos Recursos 5. Destinação e Liberação dos Recursos 5.1. Utilização dos recursos. Os recursos obtidos com a Emissão deverão ser utilizados para compor, no máximo, o Valor Financiável. 5.1.1. A soma dos Valores Financiáveis da totalidade dos Empreendimentos Financiados apresentados pela Companhia deverá ser equivalente ao Valor da Emissão, sendo admitida uma margem de 4% (quatro por cento) acima do Valor da Emissão. 5.1.2. Caso um dos Empreendimentos Financiados do rol dos Empreendimentos Financiados seja excluído de tal rol nos termos da Cláusula 5.8.4. desta Escritura, a Companhia poderá apresentar SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Empreendimento Elegível que o substitua, desde que observada a margem prevista na Cláusula 5.1.1 acima. 5.2. A Companhia poderá apresentar outros empreendimentos para financiamento nos termos desta Escritura que não sejam um dos Empreendimentos Financiados para os quais os recursos da Conta de Liquidação estão comprometidos, desde que os recursos a serem utilizados para financiar esse novo empreendimento estejam mantidos na Conta Centralizadora da Emissora. 5.2.1. A Companhia poderá solicitar saque de recursos da Conta Centralizadora da Emissora para outros Empreendimentos Elegíveis que não sejam os empreendimentos apresentados pela Companhia nas Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 acima, desde que: (i) a Garantia Mínima seja cumprida, (ii) o saldo da Conta Centralizadora da Emissora seja igual ou superior à diferença entre (a) o Valor Financiável do(s) Empreendimento(s) Financiado(s) que seja(m) financiado(s) com recursos oriundos da Conta Centralizadora da Emissora, e (b) os valores que já tiverem sido sacados anteriormente para o financiamento deste(s) empreendimento(s) e (iii) que os empreendimentos atendam aos Critérios de Elegibilidade previstos nesta Escritura. 5.2.2. Caso um dos Empreendimentos Financiados do rol dos empreendimentos financiados pelos recursos da Conta Centralizadora da Emissora seja excluído de tal rol nos termos da Cláusula 5.8.4. desta Escritura, a Companhia poderá apresentar Empreendimento Elegível que o substitua. 5.3. Os recursos da Emissão depositados na Conta de Liquidação, bem como na Conta Centralizadora da Emissora somente serão liberados pelo Agente Fiduciário de acordo com o avanço do Cronograma de cada Empreendimento Elegível ou Empreendimento Financiado, conforme o caso, observado que: a) O primeiro saque de recursos para determinado Empreendimento Elegível somente poderá ser feito após a comprovação do atendimento dos Critérios de Elegibilidade; b) Os valores solicitados para os saques para cada Empreendimento Elegível ou Empreendimento Financiado, conforme o caso, deverão respeitar os seguintes limites: (i) se menos de 20% (vinte por cento) da obra do Empreendimento Financiado para o qual o saque estiver sendo solicitado estiver concluída, o valor de saque requisitado somado aos valores já liberados para investimento no mesmo Empreendimento Financiado não poderá exceder 20% (vinte por cento) de seu Valor Financiável, observado o atendimento da Garantia Mínima; SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 5.4. (ii) se pelo menos 20% (vinte por cento) porém menos de 40% (quarenta por cento) da obra do Empreendimento Financiado para o qual o saque estiver sendo solicitado estiver concluída, o valor de saque requisitado somado aos valores já liberados para investimento no mesmo Empreendimento Financiado não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do Valor Financiável, observado o atendimento da Garantia Mínima; (iii) se pelo menos 40% (quarenta por cento) porém menos de 60% (sessenta por cento) da obra do Empreendimento Financiado para o qual o saque estiver sendo solicitado estiver concluída, o valor de saque requisitado somado aos valores já liberados para investimento no mesmo Empreendimento Financiado não poderá exceder 60% (sessenta por cento) do Valor Financiável, observado o atendimento da Garantia Mínima; (iv) se pelo menos 60% (sessenta por cento) porém menos de 80% (oitenta por cento) da obra do Empreendimento Financiado para o qual o saque estiver sendo solicitado estiver concluída, o valor de saque requisitado somado aos valores já liberados para investimento no mesmo Empreendimento Financiado não poderá exceder 80% (oitenta por cento) do Valor Financiável, observado o atendimento da Garantia Mínima; e (v) se pelo menos 80% (oitenta por cento) da obra do Empreendimento Financiado para o qual o saque estiver sendo solicitado estiver concluída, o valor de saque requisitado somado aos valores já liberados para investimento no mesmo Empreendimento Financiado não poderá exceder 100% (cem por cento) do Valor Financiável, observado o atendimento da Garantia Mínima. A Companhia deverá ter efetuado, no mínimo, um saque para empreendimentos cujos Valores Financiáveis somem, pelo menos, o montante equivalente à totalidade do Valor da Emissão no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses subseqüentes à Data da Emissão, sendo certo que a Companhia deverá ter sacado todos os recursos da Conta Liquidação até o 36º (trigésimo sexto) mês, contados do mês da Data de Emissão. 5.4.1. Caso, no último dia útil do 18º (décimo oitavo) mês após o mês da Data de Emissão, o somatório dos Valores Financiáveis dos Empreendimentos Financiados seja inferior ao Valor da Emissão, a diferença entre o Valor da Emissão e a soma dos Valores Financiáveis dos Empreendimentos Financiados, deverá ser revertida para a amortização antecipada das Debêntures em Circulação, devendo o Agente Fiduciário, em conjunto com a Companhia, coordenar a amortização antecipada parcial, instruindo o banco depositário da conta em que foram depositados os SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 recursos da emissão, o Banco Mandatário e a CETIP para operacionalizar tal amortização antecipada no 2º (segundo) dia útil do 19º (décimo nono) mês após o mês da Data de Emissão. 5.5. Condições e documentos para solicitação dos saques para utilização dos recursos pela Companhia. O Agente Fiduciário somente autorizará a liberação dos recursos depositados na Conta de Liquidação ou na Conta Centralizadora da Emissora caso (a) a Companhia esteja adimplente com as obrigações assumidas nesta Escritura, (b) a Companhia já tenha apresentado ao Agente Fiduciário o Contrato de Cessão Fiduciária devidamente registrado no cartório de títulos e documentos competente, (c) o último relatório mensal do Agente de Garantias, emitido nos termos da Cláusula 5.5.1 (iv) adiante, indique Recebíveis cujo Valor Atribuído seja equivalente ou maior que o valor da Garantia Mínima, conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 7.9.2, (d) a Companhia tenha apresentado, no prazo de 60 (sessenta) dias da Data de Emissão, (1) a cópia autenticada da manifestação do Banco Nacional do Desenvolvimento (“BNDES”) referente a solicitação de autorização da presente Emissão, de acordo o disposto no Contrato de Abertura de Crédito Fixo n.º 74563-5, celebrado entre a Companhia e o agente financeiro do BNDES, o Banco Votorantim S.A., assim como o parecer legal elaborado por escritório de advocacia, contratado pela Companhia, atestando a validade e eficácia da autorização concedida pelo BNDES para a realização da presente Emissão ou (2) o termo de quitação comprovando o pré-pagamento pela Companhia do financiamento obtido por meio do Contrato de Abertura de Crédito Fixo n.º 74563-5, e (e) mediante solicitação de saque feita pela Companhia acompanhada dos documentos indicados a seguir. 5.5.1. A primeira solicitação de saque para recursos destinados a determinado Empreendimento Elegível deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: (i) cópia autenticada do registro de incorporação do Empreendimento Elegível que será financiado com os recursos do saque solicitado; (ii) (a) certidão negativa de ônus e alienações dos respectivos imóveis ou (b) certidão atualizada da matrícula do imóvel ou, se aplicável, certidões atualizadas das matrículas das unidades habitacionais autônomas desmembradas, caso o competente Cartório de Registro de Imóveis não emita certidões negativas de ônus e alienações, sendo que a certidão não poderá ter sido emitida com mais de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data em que for entregue ao Agente Fiduciário; (iii) relatório emitido pelo Agente de Obras na forma do modelo constante do Anexo II desta Escritura apresentando e validando o Cronograma atualizado do Empreendimento Elegível que será financiado pelos recursos do saque solicitado e (a) atestando o Custo de Produção total do Empreendimento Elegível SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 que será financiado pelo saque solicitado; (b) atestando que o empreendimento que será financiado com os recursos do saque solicitado está em dia com o Cronograma e que o empreendimento ainda não tinha concluído 50% (cinquenta por cento) de seu Cronograma na data de solicitação do primeiro saque, (c) atestando a viabilidade do Cronograma físico-financeiro do Empreendimento Elegível; (d) declarando que foi contratado pela Companhia para acompanhamento periódico do Cronograma, nos termos do Anexo II desta Escritura (1) sempre que solicitado pela Companhia, (2) mensalmente após a data do relatório mencionado nesta alínea ou do último relatório emitido ou (3) sempre que solicitado por Debenturistas representando mais da metade das Debêntures em Circulação e (e) atestando a adequação do Custo de Produção e do método construtivo dos Empreendimentos Financiados aos padrões da CAIXA; (iv) relatório do Agente de Garantias, conforme modelo constante do Anexo III desta Escritura, (a) atestando a venda de no mínimo, 15% (quinze por cento) das unidades do Empreendimento Elegível que será financiado com os recursos do saque solicitado; (b) atestando que o somatório do VGV das unidades habitacionais enquadradas no SFH do Empreendimento Elegível é maior ou igual à 90% (noventa por cento) do Custo de Produção total do referido Empreendimento Elegível; (c) indicando o Valor Atribuído dos Recebíveis do Empreendimento Elegível que será financiado pelos recursos do saque solicitado, se houver, bem como Recebíveis de outros empreendimentos, sejam eles Empreendimentos Financiados ou não, caso sejam necessários Recebíveis adicionais aos indicados no último relatório do Agente de Garantias de modo que o Valor Atribuído seja suficiente para viabilizar o saque solicitado, e (d) indicando a apuração do VGV TOTAL e do VGV SFH; (e) indicando a relação de contratos distratados, (f) declarando a verificação da totalidade dos quadros resumos dos contratos de compra e venda de cada Empreendimento Financiado até 15 (quinze) dias antes da data da primeira solicitação de saque e que somente considerou para o cálculo do Valor Atribuído os Recebíveis cujos os quadros resumos dos contratos de compra e venda foram apresentados pela Companhia, em conformidade com os critérios identificados no Anexo VII desta Escritura e (g) indicando a composição e valor da Garantia Mínima; (v) comunicação da Companhia ao Agente Fiduciário, com cópia para o Agente de Garantias, identificando o Empreendimento Elegível e, se necessário, informando sobre a cessão fiduciária de Recebíveis de outros empreendimentos que não os Empreendimentos Financiados, ou o contrato de adesão devidamente assinado pela SPE ou pela SCP que desenvolva o empreendimento que será financiado com os recursos do saque solicitado ou cujos Recebíveis estejam sendo dados em garantia SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 na forma dos modelos de anexos A, B e C, constantes do Contrato de Cessão Fiduciária; (vi) o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia a favor dos Debenturistas devidamente protocolado no Cartório de Imóveis competente, na forma do modelo constante do Anexo I desta Escritura; (vii) declaração da Companhia, feita na própria solicitação de saque, na forma do modelo constante do Anexo V desta Escritura, de que (a) não está inadimplente com as obrigações desta Escritura; (b) até a data do pedido de liberação de recursos, não ocorreu qualquer das hipóteses de vencimento antecipado descritas na Cláusula 7.21 desta Escritura; (c) as declarações e garantias constantes desta Escritura permanecem válidas e regulares na data de solicitação do saque pela Companhia; e (d) nenhum fato que pudesse prejudicar ou inviabilizar a conclusão do empreendimento para qual está sendo solicitado o saque ocorreu; e (viii) entrega, pela Companhia ao Agente Fiduciário, da cópia autenticada da apólice de (a) Seguro Garantia do Construtor (ou Seguro de Término de Obra) e, (b) Seguro de Risco de Engenharia, com cláusula de Responsabilidade Civil Geral (RCC), caso o relatório do Agente Obras mencionado no item (iii) acima apresente percentual de evolução de obra maior que 0 (zero), bem como dos respectivos comprovantes de pagamento dos prêmios. 5.5.2. As demais solicitações de saque para cada Empreendimento Financiado deverão ser encaminhadas ao Agente Fiduciário acompanhadas dos seguintes documentos: i. somente para o segundo saque, cópia autenticada do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia registrado no Cartório de Imóveis competente, bem como a certidão atualizada da matrícula indicando o registro da alienação fiduciária em garantia do terreno do Empreendimento Financiado com os recursos do primeiro saque; ii. somente para o segundo saque, a apresentação da apólice de Seguro de Risco de Engenharia, com cláusula de Responsabilidade Civil Geral (RCC), caso não tenha sido apresentado no primeiro saque, nos termos do item (viii) da Cláusula 5.5.1; iii. último relatório do Agente de Obras na forma do modelo constante do Anexo IV desta Escritura, atestando que (i) o Empreendimento Financiado atende aos requisitos de percentual concluído do Cronograma para o valor do saque solicitado e (ii) não apresenta atraso superior a 90 (noventa) dias corridos ou 20% (vinte por cento) do seu Cronograma, o que ocorrer primeiro; SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 iv. relatório mensal do Agente de Garantias, com data base do último dia útil do mês anterior, conforme modelo apresentado no Anexo VI desta Escritura, (a) indicando, o Valor Atribuído de todos os Recebíveis e o valor de Garantia Mínima, de modo a comprovar que a Companhia possui Recebíveis suficientes para manter a Garantia Mínima caso o saque seja aprovado, (b) indicando a relação de contratos distratados, (c) declarando a verificação de todos os quadros resumos dos contratos de compra e venda de cada Empreendimento Financiado até 15 (quinze) dias antes da data da solicitação de saque, desde a data-base do último relatório emitido pelo Agente de Garantias e que somente considerou para o cálculo do Valor Atribuído os Recebíveis cujos os quadros resumos dos contratos de compra e venda foram apresentados pela Companhia, em conformidade com os critérios identificados no Anexo VII desta Escritura e (d) atestar o percentual de comercialização do(s) Empreendimento(s) Financiado(s); v. se necessário, comunicação da Companhia informando sobre a cessão fiduciária de Recebíveis de outros empreendimentos que não os Empreendimentos Financiados, ou o contrato de adesão, devidamente assinado pela SPE ou pela SCP, conforme o caso, que desenvolva o empreendimento cujos Recebíveis estejam sendo dados em garantia, na forma dos modelos de anexos B e C, constantes do Contrato de Cessão Fiduciária; e vi. declaração da Companhia, na forma do modelo constante do Anexo V desta Escritura de que (a) não está inadimplente com as obrigações desta Escritura; (b) até a data do pedido de liberação de recursos, não ocorreu qualquer das hipóteses de vencimento antecipado descritas na Cláusula 7.21 desta Escritura; (c) as declarações e garantias constantes desta Escritura permanecem válidas e regulares na data de solicitação do saque pela Companhia; (d) nenhum evento que pudesse inviabilizar ou atrasar a execução do referido Empreendimento Financiado. 5.5.3. Especificamente para Empreendimentos Financiados Associativos, além das condições previstas na Cláusula 5.5.1 acima, a Emissora deverá apresentar comprovação de que o Empreendimento Elegível ou Empreendimento Financiado, conforme o caso, para o qual foi solicitada a liberação consiste em um Empreendimento Associativo, mediante apresentação da respectiva Carta Garantia e do Contrato de Aporte e dos contratos de repasse no âmbito do Crédito Associativo já celebrados até aquele momento, se houver. As liberações de recursos para a Conta Aporte e para a Conta Centralizadora Associativa nos termos da Cláusula 5.8.1 somente serão autorizadas pelo Agente Fiduciário caso sejam apresentados, pela Emissora ao Agente de Garantias, os documentos e contratos mencionados nesta Cláusula 5.5.3. 5.5.4. O Agente Fiduciário deverá calcular o Valor Financiável, bem como apurar se o valor solicitado para saque respeita os limites indicados na Cláusula 5.3, considerando o Custo de Produção indicado no SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 relatório do Agente de Obras indicado na alínea (iii) da Cláusula 5.5.1 acima. 5.6. O Agente Fiduciário também deverá apurar se o valor solicitado para saque não prejudica a manutenção da Garantia Mínima. 5.7. Caso haja algum Empreendimento Financiado que apresente atraso superior a 90 (noventa) dias corridos ou 20% (vinte por cento) do seu Cronograma, o que ocorrer primeiro, novas solicitações de saque para o Empreendimento Financiado cujo Cronograma está atrasado, somente dar-se-ão após a aprovação de novo Cronograma atestado pelo Agente de Obras a ser apresentado pela Companhia no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da verificação de tal atraso. A aprovação poderá ser dada por Debenturistas representando mais da metade das Debêntures em Circulação (conforme definido na Cláusula 10.7 desta Escritura) ou, somente nas hipóteses abaixo, pelo Agente Fiduciário: os ajustes no Cronograma não ultrapassam 5% (cinco por cento) do tempo inicialmente previsto; ou os ajustes no Cronograma não impliquem alteração na data de conclusão da obra; ou o atraso tenha ocorrido devido a guerras, sabotagens, bloqueios militares, revoltas, motins, comoções civis ou outros atos de inimigos públicos, greve patronal ou outra perturbação industrial ou trabalhista de âmbito nacional ou regional, que comprovadamente afetaram o cumprimento do Cronograma do empreendimento em atraso; e/ou o atraso tenha ocorrido devido a tempestades, inundações, deslizamentos de terra, raios, terremotos ou outros abalos sísmicos, que comprovadamente afetaram o cumprimento do Cronograma do empreendimento em atraso. (i) (ii) (iii) (iv) 5.7.1. Nos casos em que a aprovação somente possa ser dada pelos Debenturistas, observado os prazos de convocação de assembléia geral de Debenturistas estipulados em lei, os Debenturistas deverão ter recebido novo Cronograma atestado pelo Agente de Obras, 10 (dez) dias antes da assembléia convocada para sua aprovação. Nos casos em que a convocação estiver dispensada, os Debenturistas terão 10 (dez) dias contados do recebimento do Cronograma atestado pelo Agente de Obras para se manifestarem sobre a aprovação do novo Cronograma do Empreendimento Financiado em atraso ou se o Empreendimento Financiado deve ser excluído do rol dos empreendimentos financiados com recursos da Emissão. 5.7.2. A assembléia geral de Debenturistas que não aprovar o novo Cronograma nos termos da Cláusula 5.7.1 acima, deverá também deliberar sobre a liberação das garantias oriundas do empreendimento excluído mediante a sua substituição por outras garantias ou mediante depósito na Conta de Liquidação do Valor Financiável ou da parcela deste que tenha sido efetivamente sacada para o Empreendimento Financiado excluído. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 5.8. Empreendimentos Financiados Associativos. A qualquer momento e, desde que respeitadas as condições previstas nesta Escritura, a Companhia poderá obter aprovação de financiamento na modalidade de Crédito Associativo pela CAIXA para determinado Empreendimento Financiado, o qual passa a ser um Empreendimento Financiado Associativo mediante a obtenção da Carta Garantia da CAIXA. 5.8.1. A Companhia deverá solicitar ao Agente Fiduciário a autorização da transferência do montante necessário para compor o Valor Inicial Exigido da Conta de Liquidação para a Conta Aporte, desde que tal montante seja igual ou inferior ao Valor Financiável subtraído do total já sacado pela Companhia para custeio do Empreendimento Financiado em questão. Caso, após a transferência dos recursos para a Conta Aporte, o Valor Financiável do respectivo Empreendimento Financiado Associativo não tenha sido inteiramente sacado da Conta de Liquidação, o Agente Fiduciário deverá autorizar a transferência do montante equivalente ao Valor Financiável subtraído (i) do total já sacado pela Companhia para custeio do Empreendimento Financiado em questão e (ii) do montante transferido para a Conta Aporte, para a Conta Centralizadora Associativa do Empreendimento Financiado Associativo em questão. 5.8.2. Os recursos mantidos nas Contas Aporte e os Recebíveis Associativos deverão, obrigatoriamente, ser transferidos para a Conta Centralizadora Associativa vinculada ao respectivo Empreendimento Financiado Associativo. Para tanto, a Emissora se obriga a, por meio da assinatura do Contrato de Aporte e do contrato do Crédito Associativo, notificar a CAIXA para que esta efetue as liberações da Conta de Aporte e dos Recebíveis Associativos diretamente à Conta Centralizadora Associativa. 5.8.3. Os recursos mantidos na Conta Centralizadora Associativa somente serão liberados, mediante autorização do Agente Fiduciário, para uma conta de livre movimentação da SPE ou da SCP que venha a desenvolver o Empreendimento Financiado Associativo, até o limite do Valor Financiável do respectivo Empreendimento Financiado Associativo, nos termos da Cláusula 5.3 e desde que sejam atendidas as condições previstas nas Cláusulas 5.1 e 5.8.1. 5.8.3.1. No caso de Empreendimento Financiado que venha a se tornar um Empreendimento Financiado Associativo, nos termos desta Escritura, o Agente Fiduciário deverá descontar do Valor Financiável do Empreendimento Financiado os eventuais saques já efetuados para o referido Empreendimento Financiado Associativo, observado o percentual de liberação do Valor Financiável do Empreendimento Financiado em cada marco da evolução física da obra, conforme previsto na Cláusula 5.3. 5.8.4. Quaisquer valores depositados na Conta Centralizadora Associativa deverão ser nela mantidos, sendo que o Valor Financiável do Empreendimento Financiado Associativo poderá ser liberado nos SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 termos das Cláusulas 5.3 e 5.8.3. Após a liberação do Valor Financiável, os recursos depositados deverão permanecer na Conta Centralizadora Associativa até que seu saldo seja equivalente ao Valor Financiável liberado. Nesta hipótese, o Empreendimento Financiado Associativo será excluído do rol de Empreendimentos Financiados, por meio da transferência de recursos, em montante equivalente ao Valor Financiável, da Conta Centralizadora Associativa para a Conta Centralizadora da Emissora, conforme disposto no item (v) da Cláusula 7.9.1.4. 5.8.5. Caso, após a exclusão de que trata a Cláusula 5.8.4 acima, ainda haja saldo na Conta Centralizadora Associativa do Empreendimento Financiado Associativo excluído, o Agente Fiduciário deverá autorizar a liberação, para a Companhia, dos recursos ali existentes, mediante solicitação da Emissora, para uma conta de livre movimentação da Emissora, da SPE e/ou da SCP, conforme o caso, observado o cumprimento da Garantia Mínima. 5.9. Aplicações Permitidas. Os saldos das Contas de Liquidação e das Contas Centralizadoras, enquanto não liberados pelo Agente Fiduciário para utilização da Companhia, bem como o Saldo Bloqueado que exceder o valor da Remuneração somado ao valor, se houver, da parcela de amortização a serem pagos nos 6 (seis) meses subsequentes, poderão ser investidos pela Companhia nas Aplicações Permitidas, sendo que rendimentos líquidos de imposto de renda, imposto sobre operações financeiras e/ou quaisquer outros tributos que incidam ou venham a incidir sobre os rendimentos das Aplicações Permitidas, caso não seja necessário para o cumprimento da Garantia Mínima, poderão, desde que solicitados pela Companhia, ser destinados ao pagamento da Remuneração (conforme definida na Cláusula 7.13 desta Escritura). O montante dos rendimentos líquidos de imposto de renda, imposto sobre operações financeiras e/ou quaisquer impostos que incidam ou venham a incidir sobre os rendimentos das Aplicações Permitidas que exceder o valor da Remuneração, se houver, poderá ser liberado, caso solicitado, para utilização da Companhia, desde que, após a referida liberação a Garantia Mínima permaneça atendida e, não tenha ocorrido o descumprimento, pela Companhia, de qualquer obrigação prevista nesta Escritura. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Garantia As Debêntures serão da espécie quirografária com garantias adicionais. O valor total desta Emissão, somado aos demais valores das emissões de debêntures da Companhia, não ultrapassa o seu capital social. As Debêntures serão garantidas (i) pela cessão fiduciária (a) da totalidade dos Recebíveis devidos pelos adquirentes das unidades autônomas dos Empreendimentos Financiados e (b) quando necessário, dos Recebíveis de empreendimentos que não sejam Empreendimentos Financiados, de modo que a soma do Valor Atribuído dos Recebíveis cedidos seja maior ou igual a Garantia Mínima, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, (ii) pela cessão fiduciária das Contas vinculadas à Emissão e às Aplicações Permitidas dos recursos da Emissão e dos recursos oriundos do pagamento dos Recebíveis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e (iii) pela alienação fiduciária em garantia dos terrenos dos Empreendimentos Financiados, conforme o disposto a seguir: 7.9.1. Sem prejuízo de a Companhia poder desenvolver novos Empreendimentos Elegíveis utilizando-se do mecanismo do patrimônio de afetação, conforme facultado pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e alterações posteriores, e de poder desenvolver Empreendimentos Associativos, na medida em que forem sendo constituídas novas SPE ou SCP, a Companhia deverá constituir e fazer com que as SPE e as SCP constituam as seguintes garantias: (i) cessão fiduciária de Recebíveis, de modo que, no total, sejam cedidos Recebíveis em garantia cujo Valor Atribuído seja maior ou igual a Garantia Mínima; e (ii) Alienação fiduciária em garantia dos terrenos dos Empreendimentos Financiados, nos termos do modelo do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia” constante do Anexo I desta Escritura. 7.9.1.1. As garantias adicionais constituídas não garantirão exclusivamente a parcela da Emissão destinada ao financiamento de determinado Empreendimento Financiado, mas sim o montante total de dívida representado pelas Debêntures em Circulação. 7.9.1.2. O Contrato de Cessão Fiduciária deverá ser entregue devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos competente ao Agente Fiduciário até a Data de Emissão e o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, nos termos do modelo do Anexo I desta Escritura, deverá ser entregue devidamente registrado no Cartório de Imóveis competente (a) até a solicitação de segundo saque pela Companhia, de acordo com o item (i) da Cláusula 5.5.2. ao Agente Fiduciário ou (b) em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração deste instrumento. 7.9.1.3. Com relação ao Empreendimento Financiado que seja excluído do financiamento desta Emissão nos termos da Cláusula 5.8.4 e que tenha obtido aprovação da assembléia geral de Debenturistas para liberação de garantias nos termos da Cláusula 5.7.2, as garantias de cessão de seus Recebíveis, bem como a alienação fiduciária em garantia de seu terreno, se houver, poderão ser liberadas mediante entrega à Companhia, pelo Agente Fiduciário, do termo de quitação nos termos do modelo constante do Anexo VIII desta Escritura (“Termo de Quitação”) e de termo de cancelamento da alienação fiduciária em garantia nos termos do modelo constante no Anexo IX desta Escritura (“Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia”) após a exclusão do Empreendimento Financiado nos termos da Cláusula 5.7.2. O Agente Fiduciário deverá notificar o Agente de Garantias sobre a exclusão do empreendimento do rol de empreendimentos financiados pelas Debêntures no mesmo dia da entrega do Termo de Quitação à SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Companhia, de modo que o Agente de Garantias reflita tal exclusão em seu próximo relatório. 7.9.1.4. A Companhia também poderá excluir outros Empreendimentos Financiados do rol de empreendimentos financiados pelas Debêntures ou incluí-los no âmbito do Crédito Associativo. Para tanto, deverá solicitar, ao Agente Fiduciário, a liberação das respectivas garantias, mediante a entrega do Termo de Quitação e do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, nas hipóteses abaixo e somente caso esteja adimplente com suas obrigações previstas nesta Escritura e os Recebíveis correspondentes ao Empreendimento Financiado em questão não sejam necessários para a composição da Garantia Mínima: (i) resgate e/ou amortização antecipada da parcela da Emissão em valor equivalente ao que for utilizado para financiamento do respectivo Empreendimento Financiado. Neste caso, as garantias serão liberadas mediante a entrega pelo Agente Fiduciário, à Companhia, do Termo de Quitação e do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia em até 5 (cinco) dias úteis após (1) a data de pagamento do resgate e/ou amortização antecipada e (2) o recebimento, pelo Agente Fiduciário, de comunicação da Companhia identificando o Empreendimento Financiado cujas garantias devam ser liberadas, sendo que o Agente Fiduciário somente emitirá o Termo de Quitação e o Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia caso o valor total que tiver sido sacado para financiar o Empreendimento Financiado em questão for menor ou igual ao do resgate e/ou amortização efetuado. (ii) depósito de recursos, na Conta Centralizadora da Emissora prevista no Contrato de Cessão Fiduciária, de valor igual ou maior ao valor total que tiver sido sacado para financiar o Empreendimento Financiado em questão. Neste caso, as garantias serão liberadas mediante a entrega pelo Agente Fiduciário, à Companhia, do Termo de Quitação e do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia em até 5 (cinco) dias úteis após a data de tal depósito na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado cujas garantias deverão ser liberadas, sendo que o Agente Fiduciário somente emitirá o Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia caso o valor total que tiver sido liberado para financiar o Empreendimento Financiado em questão for menor ou igual ao do depósito efetuado. (iii) repasse dos contratos de venda das unidades habitacionais para financiamento ao cliente por bancos, mediante a assinatura do Agente Fiduciário como interveniente quitante no contrato de repasse. Neste caso, a alienação fiduciária em garantia da fração ideal correspondente às unidades habitacionais cujo contrato de venda esteja sendo quitado pelo banco que financiará o comprador do imóvel deverá ser liberada mediante assinatura do contrato de repasse pelo banco financiador e pelo Agente Fiduciário como interveniente quitante e no qual conste Cláusula em que o banco se obrigue a quitar, concomitantemente à liberação da alienação fiduciária em garantia, as prestações da unidade habitacional em questão por meio de depósito identificado na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado cuja alienação fiduciária em garantia deverá ser cancelada, sendo que somente será cancelada a parcela da alienação fiduciária em garantia referente às unidades habitacionais cuja venda esteja sendo quitada pelo banco. O Agente Fiduciário deverá entregar à Companhia o Termo de Quitação para liberação da cessão de Recebíveis de determinado Empreendimento Financiado, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de tal depósito na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado do valor a ser quitado da última unidade habitacional financiada pelas Debêntures de Empreendimento Financiado em questão. O Agente Fiduciário transferirá o valor que tiver sido sacado para o SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Empreendimento Financiado em questão para a Conta Centralizadora da Emissora e, caso haja saldo excedente na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado, a Companhia poderá solicitar ao Agente Fiduciário a transferência para a conta de livre movimentação da Companhia, da SPE e/ou da SCP, desde que seja mantida a Garantia Mínima. (iv) aprovação do Crédito Associativo de determinado Empreendimento Financiado. Neste caso, a alienação fiduciária em garantia do Empreendimento Financiado deverá ser liberada mediante a entrega pelo Agente Fiduciário, à Companhia, do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, pelo Agente Fiduciário, de cópia simples do Ofício CAIXA ou mediante a assinatura do Agente Fiduciário como interveniente quitante no contrato de constituição da garantia em favor da CAIXA no âmbito do Crédito Associativo. A Companhia deverá apresentar ao Agente Fiduciário o contrato de Crédito Associativo e, quando for o caso, o Contrato de Aporte assinados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos competente no prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia ou da assinatura do contrato de constituição de garantia em favor da CAIXA no âmbito do Crédito Associativo pelo Agente Fiduciário como interveniente quitante, sendo que o contrato deverá prever que os recursos a que a Companhia, a SPE ou a SCP, conforme o caso, fizerem jus nos termos do Crédito Associativo oriundos (1) do repasse, à CAIXA, dos compradores das unidades habitacionais de determinado Empreendimento Financiado Associativo ou (2) da liberação de recursos da Conta Aporte, serão depositados na Conta Centralizadora Associativa da SPE ou da SCP do Empreendimento Financiado em questão. Adicionalmente, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da celebração do contrato de Crédito Associativo, a Companhia deverá entregar ao Agente Fiduciário a certidão da matrícula atualizada do terreno liberado que conste a alienação fiduciária em favor da CAIXA. Caso a Companhia não apresente o contrato de Crédito Associativo, a Companhia deverá (i) alienar fiduciariamente em garantia novamente o terreno anteriormente liberado em favor do Agente Fiduciário como representante dos Debenturistas e, (ii) apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da contagem do prazo de 90 (noventa) dias mencionado acima, a matrícula atualizada do imóvel em que conste a alienação fiduciária em garantia. O Agente Fiduciário deverá entregar à Companhia o Termo de Quitação para liberação da cessão de Recebíveis do Empreendimento Financiado Associativo, em até 5 (cinco) dias úteis após a data em que o Agente Fiduciário constatar que foi transferido para a Conta Centralizadora Associativa e posteriormente à Conta Centralizadora da Emissora montante equivalente, no mínimo, ao Valor Financiável do Empreendimento Financiado Associativo, nos termos da Cláusula 5.8.4. (v) obtenção do habite-se e depósito de recursos equivalente ao valor total que tiver sido sacado pela Companhia na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado em questão prevista no Contrato de Cessão Fiduciária. Neste caso, as garantias serão liberadas mediante a entrega pelo Agente Fiduciário, à Companhia, do Termo de Quitação e do Termo de Cancelamento da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, pelo Agente Fiduciário, (1) do habite-se do Empreendimento Financiado e (2) de comunicação da Companhia informando o sobre a obtenção do habite-se acompanhado de documento demonstrando que na Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado, cujas garantias deverão ser liberadas, foram depositados recursos que somam o valor total sacado pela Companhia nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. O Agente Fiduciário transferirá o valor que tiver sido sacado para o Empreendimento Financiado em questão para a Conta Centralizadora da Emissora e, caso haja saldo excedente na SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Conta Centralizadora do Empreendimento Financiado, a Companhia poderá solicitar ao Agente Fiduciário a transferência para a conta de livre movimentação da Companhia, da SPE e/ou da SCP, desde que seja mantida a Garantia Mínima. 7.9.1.5. O Agente Fiduciário deverá notificar o Agente de Garantias sobre a exclusão do empreendimento do rol de empreendimentos financiados pelas Debêntures no mesmo dia da entrega do Termo de Quitação à Companhia, de modo que o Agente de Garantias emita novo relatório para fins de apuração de Garantia Mínima. 7.9.1.6. Em caso de inadimplemento da Emissora ou vencimento antecipado das obrigações das Debêntures, o Agente Fiduciário poderá executar as garantias constituídas no âmbito desta Emissão, sendo que deverá primeiramente executar a garantia constituída nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e, por último, a garantia constituída pelos instrumentos particulares de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia nos termos do Anexo I desta Escritura. 7.9.1.7. A cessão fiduciária de Recebíveis deverá representar um Valor Atribuído equivalente a, no mínimo, o valor da Garantia Mínima. Para verificação do atendimento da Garantia Mínima pela Companhia, a partir do primeiro relatório emitido para a primeira solicitação de saque efetuada pela Companhia, o Agente de Garantias deverá apresentar ao Agente Fiduciário mensalmente 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação prevista no Contrato de Cessão Fiduciária, relatórios de controle de Recebíveis, conforme modelo constante do Anexo VI desta Escritura, sendo o último relatório no 60º (sexagésimo) mês a contar do mês da Data de Emissão. 7.9.2. Para fins do acompanhamento do atendimento da Garantia Mínima pela Companhia, pelo Agente Fiduciário, o Agente de Garantias atribuirá aos Recebíveis os seguintes valores (“Valor Atribuído”), em conformidade com o disposto na Cláusula 7.9.3 e atendidos os critérios de avaliação indicados no Anexo VII: (i) os Recebíveis Associativos serão multiplicados por um fator de ponderação equivalente a 1,0 (um inteiro); (ii) os Recebíveis de Empreendimentos Financiados e os Recebíveis de empreendimentos que não sejam Empreendimentos Financiados, originados de vendas de unidades habitacionais que não sejam Recebíveis Associativos e que tenham sido aprovados pela análise de crédito efetuada pelo Agente de Garantias serão multiplicados por um fator de ponderação equivalente a 1,0 (um inteiro), sendo que (a) se estiverem em atraso de pagamento de até 30 (trinta) dias corridos, serão multiplicados por um fator de ponderação equivalente a 1,0 (um inteiro); (b) se estiverem em atraso de pagamento entre 31 (trinta e um) e no máximo 90 (noventa) dias corridos, serão multiplicados por um fator de ponderação equivalente a 0,8 (oito décimos); ou (c) se estiverem em atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias corridos ou originados de contratos distratados deverão ser excluídos do cálculo do Valor Atribuído; e (iii) os Recebíveis de Empreendimentos Financiados e os Recebíveis de empreendimentos que não sejam Empreendimentos Financiados, originados de vendas de unidades habitacionais que não sejam Recebíveis Associativos em que o crédito dos respectivos adquirentes esteja sob análise do Agente de Garantias, por meio da verificação de seu padrão de pagamento e serão considerados por um fator de ponderação equivalente a 0,5 (cinco décimos), quando se tratar de unidades habitacionais cuja construção já tenha sido iniciada, até que o Agente de Garantias conclua a análise da performance de pagamento de tais Recebíveis, sendo certo que, (1) se estiverem em atraso de pagamento entre 31 (trinta e um) e no máximo 90 (noventa) dias corridos, serão multiplicados por um fator de ponderação equivalente a 0,4 (quatro décimos); ou se estiverem em atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias corridos ou originados de contratos distratados deverão ser excluídos SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 do cálculo do Valor Atribuído e (2) o Valor Atribuído de tais Recebíveis não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da Garantia Mínima, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, e que, após o 42º (quadragésimo segundo) mês a contar do mês da Data de Emissão tais Recebíveis não serão considerados para fins de cálculo do Valor Atribuído dos Recebíveis. 7.9.2.1Os Recebíveis oriundos de Empreendimentos Financiados cuja obra apresente atraso igual ou superior a 10% (dez por cento), mas inferior a 20% (vinte por cento), terão seu Valor Atribuído reduzido em 20% (vinte por cento). Caso a obra apresente atraso superior a 20% (vinte por cento) ou 90 (noventa) dias corridos do tempo inicialmente estimado para a sua conclusão, o que ocorrer primeiro, e não haja aprovação do novo Cronograma pelos Debenturistas, de acordo com a Cláusula 5.7 desta Escritura, os Recebíveis oriundos de Empreendimentos Financiados serão desconsiderados para cômputo da Garantia Mínima, nos termos do Anexo VII desta Escritura. 7.9.2.2 A análise da performance de pagamento dos Recebíveis, pelo Agente de Garantia, a que se refere o item (iii) da cláusula 7.9.2 acima, deverá considerar, a qualquer momento, um histórico mínimo de 12 (doze) parcelas de pagamento, sendo que, na hipótese de histórico superior a este mínimo, serão consideradas as 12 (doze) últimas parcelas contadas da data de celebração do Contrato de Cessão Fiduciária ou do seu Termo de Adesão. 7.9.2.2. O Agente de Garantia deverá concluir a análise dos Recebíveis que estejam sob sua análise, nos termos do item (iii) da cláusula 7.9.2 acima, em até o 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de compra e venda da unidade habitacional, sendo que, caso os (a) aprove, tais Recebíveis passarão a ser considerados por valor equivalente aos descritos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 7.9.2, ou (b) reprove, tais Recebíveis deverão ser desconsiderados do cálculo da Garantia Mínima. 7.9.2.3 Caso a Companhia entregue ao Agente de Garantias o arquivo magnético no formato do Anexo G do Contrato de Cessão Fiduciária após o 10º (décimo) dia útil do mês calendário subseqüente, o Agente Fiduciário, informado pelo Agente de Garantias, não autorizará a liberação de recursos para Companhia até que o próximo relatório do Agente de Garantias seja emitido. 7.9.3. O Valor Atribuído dos Recebíveis que não sejam Recebíveis Associativos oriundos de empreendimentos que não sejam Empreendimentos Financiados, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da Garantia Mínima. 7.9.4. Cabe ao Agente Fiduciário, com base no somatório do Valor Atribuído dos Recebíveis e no valor de Garantia Mínima, indicados no relatório mensal do Agente de Garantias e calculados com base nos critérios indicados no Anexo VII desta Escritura, verificar que o Saldo Liberado se encontra garantido pela Garantia Mínima. 7.9.4.1. Caso o Agente Fiduciário constate que o Saldo Liberado não se encontra garantido pela Garantia Mínima, a Companhia deverá complementar a Garantia Mínima, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. 7.9.5. Os recursos oriundos dos Recebíveis cedidos fiduciariamente aos Debenturistas deverão ser depositados nas Contas Centralizadoras, nos termos desta Escritura e do Contrato de Cessão Fiduciária, sendo que tais recursos poderão ser liberados à Companhia desde que (i) a Companhia esteja cumprindo todas as obrigações desta Escritura; (ii) a Garantia Mínima esteja sendo cumprida e (iii) haja um excedente de Garantia Mínima de modo que somente será liberado à conta de livre movimentação da Companhia recursos que sobejarem o valor necessário ao cumprimento da manutenção da Garantia Mínima e o valor da Remuneração e da parcela de amortização, se houver, a serem pagas nos 6 (seis) meses seguintes. A liberação de que trata esta Cláusula somente se refere aos valores depositados nas SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Contas Centralizadoras, exceto na Conta Centralizadora da Emissora e na Conta Centralizadora Associativa, sendo que os recursos da Conta de Liquidação, da Conta Centralizadora da Emissora e da Conta Centralizadora Associativa somente serão liberados nos termos da Cláusula 5.3 desta Escritura. 7.9.6. O Saldo Bloqueado (i) deverá ser utilizado para realizar Aplicações Permitidas ou (ii) para o pagamento da Remuneração ou das parcelas de amortização ou (iii) para amortizar ou resgatar antecipadamente as Debêntures ou ainda (iv) com exceção do montante destinado ao pagamento da Remuneração e da amortização, poderá ser liberado para o desenvolvimento dos Empreendimentos Financiados, mediante solicitação de saque feita pela Companhia até o último dia útil do 36º (trigésimo sexto) mês a contar da Data de Emissão feita em conformidade com o disposto na Cláusula 5.5.2 desta Escritura. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Resgate e Amortização Antecipados As Debêntures poderão ser resgatadas e/ou amortizadas antecipadamente, parcial ou integralmente, sendo que a amortização antecipada parcial, caso ocorra, deverá abranger a totalidade das Debêntures em Circulação, limitada a 95% (noventa e cinco por cento) do Valor Nominal ou do saldo do Valor Nominal, a qualquer tempo, mediante notificação ao Agente Fiduciário, aos Debenturistas e a CETIP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data pretendida para pagamento do resgate e /ou amortização antecipada e mediante (i) o pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento e, do saldo do Valor Nominal unitário das Debêntures resgatadas ou da parcela do Valor Nominal unitário amortizada antecipadamente; e (ii) exceto com relação ao resgate ou amortização antecipada efetuados a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês após o mês da Data de Emissão e às hipóteses previstas nas Cláusulas 7.13.4 o pagamento de prêmio de: (i) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o Valor Nominal unitário das Debêntures resgatadas ou da parcela do Valor Nominal unitário amortizada, caso o resgate ou amortização sejam efetuados até o último dia do 12º (décimo segundo) mês após o mês da Data de Emissão; (ii) 1,0% (um por cento) sobre o Valor Nominal unitário das Debêntures resgatadas ou da parcela do Valor Nominal unitário amortizada, caso o resgate ou amortização sejam efetuados a partir do primeiro dia do 13º (décimo terceiro) mês até o último dia do 24º (vigésimo quarto) mês após o mês da Data de Emissão; e (iii) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o Valor Nominal unitário das Debêntures resgatadas ou da parcela do Valor Nominal unitário amortizada, caso o resgate ou amortização sejam efetuados a partir do primeiro dia do 25º (vigésimo quinto) mês até o último dia do 36º (trigésimo sexto) mês após o mês da Data de Emissão. 7.15.1.Caso ocorra o resgate antecipado parcial previsto na Cláusula 7.15, serão observados os procedimentos adotados pela CETIP, sendo que o resgate ocorrerá por meio de “operação de compra e venda definitiva no mercado secundário”, sendo que todas as etapas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas por Debenturista, serão realizadas fora do âmbito da CETIP. Fica definido que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionalidade para operacionalizar o resgate parcial, não haverá a necessidade de ajuste à Escritura, ou qualquer outra formalidade. 7.15.2.Caso (a) a Companhia não apresente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da Data de Emissão (1) cópia autenticada da manifestação do BNDES referente a solicitação de autorização da presente Emissão, ou (2) termo de quitação comprovando o pré-pagamento pela Companhia do financiamento obtido por meio do Contrato de Abertura de Crédito Fixo n.º 74563-5, celebrado entre a Companhia e o agente financeiro do BNDES, o Banco Votorantim S.A.; ou (b) o BNDES manifeste-se negativamente pela presente Emissão, de acordo o disposto no Contrato de Abertura de Crédito Fixo n.º 74563-5, celebrado entre a Companhia e o agente financeiro do BNDES, o Banco Votorantim S.A., a Companhia deverá resgatar compulsoriamente a totalidade das Debêntures em Circulação, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão, com o acréscimo do pagamento do prêmio de 2% (dois por cento) sobre o Valor Nominal unitário das Debêntures resgatadas. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Covenants I. Contrair empréstimo, financiamentos, operações de endividamento, emissão de quaisquer valores mobiliários ou instrumentos de crédito para captação de recursos, sejam bonds, commercial papers ou outros que façam com que a Companhia deixe de manter os seguintes índices financeiros (“Índices Financeiros”) com base nas informações semestrais consolidadas auditadas ou nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso, apurados semestralmente a partir de 31 de dezembro de 2009, inclusive: (Dívida Líquida + Imóveis a Pagar) / (Patrimônio Líquido < 0,65) (Recebíveis + Receitas a Apropriar + Estoques) / (Dívida Líquida + Imóveis a Pagar + Custos a Apropriar) > 1,6 ou < 0 Dívida Líquida corresponde ao endividamento bancário de curto e longo prazo total, menos (i) os financiamentos tomados no âmbito do SFH, inclusive aqueles com recursos provenientes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (ii) a presente Emissão; (iii) os financiamentos com garantias reais (CRI, FIDC etc) e (iv) menos as disponibilidades em caixa, bancos e aplicações financeiras, de acordo com as informações semestrais consolidadas auditadas ou com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso. Patrimônio Líquido corresponde ao patrimônio líquido, acrescido da participação de acionistas não controladores, excluídos os valores da conta ‘reservas de reavaliação’, se houver, de acordo com as informações semestrais consolidadas auditadas ou com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso. Imóveis a Pagar corresponde ao somatório das contas a pagar, em dinheiro, por aquisição de imóveis apresentado na conta “Contas a Pagar por Aquisição de Terrenos” no passivo circulante e no passivo não-circulante, excluída a parcela de terrenos adquirida por meio de permuta, de acordo com as informações semestrais consolidadas auditadas ou com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso. Recebíveis corresponde à soma dos valores a receber de clientes de curto e longo prazo da Companhia, refletidos nas notas explicativas das informações semestrais consolidadas auditadas ou das demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso, em função da prática contábil aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 963/03. Receitas a Apropriar corresponde ao saldo apresentado nas notas explicativas das informações semestrais consolidadas auditadas ou das demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso, relativo às transações de vendas já contratadas de Empreendimentos Elegíveis não concluídos, não refletidas SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 nas informações semestrais consolidadas auditadas ou nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso em função da prática contábil aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 963/03. Estoques corresponde ao valor apresentado na conta ‘estoques’, de acordo com as informações semestrais consolidadas auditadas ou com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso. Custos a Apropriar corresponde ao valor indicado nas notas explicativas das informações semestrais consolidadas auditadas ou das demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia, conforme o caso. MRV Engenharia - Consolidado 31/03/2013 30/06/2013 30/09/2013 31/12/2013 Empréstimos e Financiamentos LP Financiamentos SFH Financiamentos FGTS Disponibilidades DÍVIDA LÍQUIDA (A) 2.050.974 -963.377 -306.216 -1.341.236 331.208 2.137.314 -1.005.509 -300.577 -1.380.489 386.244 1.267.551 -1.019.393 -307.260 -1.732.511 164.548 2.243.031 -883.360 -240.694 -1.688.654 205.015 186.784 207.335 213.895 224.638 245.912 211.037 292.495 264.361 394.119 438.533 456.949 556.856 3.933.781 248.422 0 4.182.203 4.300.730 0 0 4.300.730 4.409.446 0 0 4.409.446 4.365.400 0 0 4.365.400 0,17 0,65 ok 0,19 0,65 ok 0,14 0,65 ok 0,17 0,65 ok Clientes CP Clientes LP RECEBÍVEIS (D) 2.530.015 2.011.966 4.541.981 2.524.444 1.978.648 4.503.092 2.518.837 1.881.665 4.400.502 2.295.682 1.952.088 4.247.770 RECEITA A APROPRIAR (E) 2.917.855 3.103.627 3.159.284 3.172.485 ESTOQUES (F) 3.058.767 3.057.427 3.069.432 3.225.417 186.784 207.335 394.119 213.895 224.638 438.533 245.912 211.037 456.949 292.495 264.361 556.856 1.715.230 1.823.189 1.859.660 1.820.693 4,31 1,60 ok 4,03 1,60 ok 4,28 1,60 ok 4,12 1,60 ok Contas a Pagar Aquisição Terrenos CP Contas a Pagar Aquisição Terrenos LP Permutas IMÓVEIS A PAGAR (B) Patrimônio Líquido Participação Acionistas Não Controladores Reservas de Reavaliação PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) COVENANT (A+B)/C < Contas a Pagar Aquisição Terrenos CP Contas a Pagar Aquisição Terrenos LP IMÓVEIS A PAGAR (G) CUSTO A APROPRIAR (H) COVENANT (D+E+F)/(A+B+H) > 1,60 > SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Remuneração As Debêntures serão remuneradas de acordo com o disposto a seguir: (a) atualização monetária: o Valor Nominal das Debêntures não será atualizado; e (b) juros remuneratórios: as Debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada da Taxa Referencial, divulgada pelo Banco Central do Brasil (“TR”), calculada de forma pro rata temporis por dias úteis, acrescida de um “cupom”, calculado a cada Período de Capitalização conforme fórmula abaixo, o qual deverá refletir o spread de (i) 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) aa. base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis para a parcela dos recursos da Emissão não liberadas para uso pela Companhia, equivalente ao saldo da Conta de Liquidação ou para a parcela que for utilizada para financiar unidades habitacionais dos Empreendimentos Financiados que apresentem valor de comercialização menor ou igual ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04 para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular, e (ii) 10,25% (dez inteiros vinte e cinco centésimos por cento) aa. base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis para a parcela dos recursos da Emissão que for utilizada para financiar unidades habitacionais dos Empreendimentos Financiados que apresentem valor de comercialização superior ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular, porém menor ou igual ao valor máximo permitido para financiamento de unidades habitacionais pelo SFH (“Remuneração”). A TR deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. O pagamento da Remuneração será efetuado em 10 (dez) parcelas semestrais sendo que a primeira parcela deverá ser paga em 1º de junho de 2011 (“Data do Primeiro Pagamento da Remuneração”), e a última na Data de Vencimento das Debêntures. Para as Debêntures custodiadas pela CETIP, os pagamentos serão realizados por meio do sistema da CETIP, ao final de cada Período de Capitalização. 7.13.1.A Remuneração será apurada segundo a fórmula descrita abaixo: sendo a expressão calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; onde: R = valor da Remuneração devida no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal ou saldo do Valor Nominal, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; FatorTR = produtório das TR divulgadas pelo Banco Central do Brasil entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de pagamento da Remuneração subseqüente, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, como a seguir: SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 onde: TR1, TR2, TRn = TR das datas-base divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para o Período de Capitalização, informada com 04 (quatro) casas decimais. Para fins desta Escritura, considerar-se-á como data-base o 1º (primeiro) dia de cada mês após a Data de Emissão correspondente ao dia da Data de Emissão, exceto TR1 que será a TR da Data de Emissão; dup = número de dias úteis compreendidos entre a data-base da TR utilizada e a data de cálculo, exceto dup1 que é o número de dias úteis compreendidos entre a Data de Emissão e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de dias úteis para o período de vigência da TR utilizada, sendo “dut” um número inteiro; onde: FatorSpread = fator do cupom de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; dup = número de dias úteis compreendidos entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior e a data do cálculo da nova Remuneração do atual Período de Capitalização, sendo “dup” um número inteiro. Cupom = valor informado com 4 (quatro) casas decimais, com arredondamento, sendo 8,2500 (oito inteiros e vinte e cinco centésimos) para o primeiro Período de Capitalização e, para os demais Períodos de Capitalização, obtido pela seguinte fórmula: ou, se VT = 0, Cupom = 8,2500 (oito inteiros e vinte e cinco centésimos) onde: VE = Valor da Emissão; CL = Saldo da Conta de Liquidação, excluídos os rendimentos, apurado no segundo dia útil anterior à data de encerramento do Período de Capitalização imediatamente anterior ao da apuração do Cupom; VT = Valor correspondente ao VGV SFH de todos os Empreendimentos Financiados, equivalente à soma de VT1 e VT2, a ser informado no relatório do Agente de Garantias emitido no mês imediatamente anterior ao da apuração do Cupom, conforme modelo constante do Anexo VI; VT1 = Valor correspondente ao somatório do VGV das unidades habitacionais vendidas de todos os Empreendimentos Financiados cujo valor de comercialização é SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 igual ou inferior ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular, a ser informado no relatório do Agente de Garantias emitido no mês imediatamente anterior ao da apuração do Cupom; e VT2 = Valor correspondente ao somatório do VGV das unidades habitacionais vendidas de todos os Empreendimentos Financiados cujo valor de comercialização é superior ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular, porém igual ou inferior ao valor máximo permitido para financiamento de unidades habitacionais pelo SFH, a ser informado no relatório do Agente de Garantias emitido no mês imediatamente anterior ao da apuração do Cupom. 7.13.1.1. Para apuração dos valores necessários ao cálculo acima, a Companhia deverá fazer com que o Agente de Garantias apresente mensalmente ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do pagamento da Remuneração, relatório elaborado nos termos do modelo constante do Anexo VI, contendo o valor de comercialização acumulado das unidades comercializadas, identificando o valor de comercialização acumulado daquelas cujo valor de comercialização seja (1) menor ou igual ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular e (2) superior ao estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, para unidades que se enquadram nos parâmetros da área de Habitação Popular, porém menor ou igual ao valor máximo permitido para financiamento de unidades habitacionais pelo SFH. 7.13.1.2. No caso de descumprimento de quaisquer obrigações pela Companhia e/ou pelo Agente de Garantias no fornecimento de relatórios ou informações que impossibilite ao Agente Fiduciário realizar o cálculo do Cupom a ser utilizado no Período de Capitalização subseqüente, o Cupom a ser utilizado para o referido Período de Capitalização terá o spread de 10,25% (dez inteiros vinte e cinco centésimos por cento) a.a. durante este Período de Capitalização, não cabendo qualquer tipo de compensação pela Companhia no Período de Capitalização seguinte. 7.13.2.Do “cupom” de que trata esta Cláusula 7.13, o equivalente a 1% (um por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, será devido à CAIXA, pela Emissora, a título de comissão de estruturação, sendo certo que a apropriação pela CAIXA ocorrerá quando do pagamento de cada parcela da Remuneração, pela Emissora, com a liquidação fora do âmbito da CETIP. 7.13.3.O período de capitalização da Remuneração (“Período de Capitalização”) é, para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão e termina na Data do Primeiro Pagamento da Remuneração, e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da Remuneração e termina na data de pagamento da Remuneração subseqüente. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento das Debêntures. O pagamento da Remuneração será exigível somente no final de cada Período de Capitalização, sem prejuízo dos demais vencimentos previstos nesta Escritura. 7.13.3.1. A Remuneração será apurada pelo Agente Fiduciário em base de 252 dias úteis, calculado de forma pro rata temporis, ambos em regime de capitalização composta, incidente sobre o Valor Nominal de Emissão ou saldo do valor nominal (valor nominal remanescente após amortização de principal, ou incorporação, se houver) da Debênture, a partir da Data de Emissão, e informada à CETIP em cada Período de Capitalização. 7.13.3.2. Cumpre ao Agente Fiduciário, com o “de acordo” da Emissora, comunicar SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 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No caso de não haver substituto legal da TR, conforme o caso, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de término do prazo de qualquer um dos eventos previstos no início desta Cláusula, convocar assembléia geral de Debenturistas para deliberar, de comum acordo com a Companhia, e observada a Decisão Conjunta BACEN/CVM n.º 13, de 14 de março de 2003, e/ou regulamentação aplicável, o novo parâmetro de remuneração das Debêntures, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Remuneração (“Remuneração Substitutiva”). Caso Debenturistas reunidos em assembléia geral, representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures, não aprovem a Remuneração Substitutiva proposta pela Companhia, a Companhia optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas, obrigando-se a comunicar por escrito o Agente Fiduciário, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de encerramento da assembléia geral de Debenturistas a que se refere esta Cláusula, a alternativa escolhida: (i) a Companhia deverá resgatar e, conseqüentemente, cancelar, a totalidade das Debêntures em Circulação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento da assembléia geral de Debenturistas a que se refere esta Cláusula, pelo saldo do Valor Nominal, acrescido da Remuneração devida, apurada conforme as Cláusulas 7.13.1. a 7.13.3 acima, calculada pro rata temporis, até a data do seu efetivo pagamento, utilizando-se, na apuração do Fator TR a última TR, divulgada oficialmente, conforme o caso, sendo que o resgate a que se refere este inciso não será acrescido de prêmio ou penalidade de qualquer natureza; ou (ii) a Companhia deverá amortizar integralmente a totalidade das Debêntures em Circulação, e pagar a Remuneração Substitutiva definida pelos Debenturistas, em cronograma a ser estipulado pela Companhia, o qual (i) não superará o prazo médio original das Debêntures, ponderado pelos fluxos de caixa (duration); (ii) não excederá a Data de Vencimento; e (iii) deverá observar mesma periodicidade do pagamento da Remuneração prevista na Cláusula 7.13. Período de Capitalização Início Término 01/06/2011 01/12/2011 01/12/2011 01/06/2012 01/06/2012 01/12/2012 01/12/2012 01/06/2013 01/06/2013 01/12/2013 01/12/2013 01/06/2014 01/06/2014 01/12/2014 01/12/2014 01/06/2015 VT1 VT2 VT CUPOM 46.475.864,99 306.330.720,28 349.031.783,83 363.910.485.20 317.010.003,43 156.875.836,70 - 164.345,78 2.025.327,00 4.723.876,69 11.815.406,58 31.471.550,17 35626.196,57 - 46.640.210,77 308.356.047,28 353.755.660,52 375.725.891,78 348.481.553,60 192.502.033,27 - 8,2503% 8,2556% 8,2732% 8,3126% 8,4299% 8,6182% - Pagamentos Efetuados e Programados Data Evento 01/06/2011 - Parcela - - Valor Evento - Juros Parcela 1 /10 Valor Status 40.087,790000 Pago SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 01/12/2011 - - - - Juros 2 /10 47.410,061000 Pago 01/06/2012 - - - - Juros 3 /10 44.501,470000 Pago 03/12/2012 - - - - Juros 4 /10 40.821,924000 Pago 03/06/2013 - - - - Juros 5 /10 39.744,533000 Pago 02/12/2013 Amort. 1 /5 200.000,00 Juros 6 /10 43,775,954000 Pago 02/06/2014 Amort. 2 /5 200.000,00 Juros 7 /10 - - 01/12/2014 Amort. 3 /5 200.000,00 Juros 8 /10 - - 01/06/2015 Amort. 4 /5 200.000,00 Juros 9 /10 - - 01/12/2015 Amort. 5 /5 200.000,00 Juros 10 /10 - - SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Conta Reserva do Serviço da Dívida 6.1 A Companhia, por este instrumento, e cada uma das Sociedades, pela assinatura do respectivo Termo de Adesão, autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, o Banco Administrador de Contas a transferir, a partir da Data de Emissão, mediante notificação por escrito do Agente Fiduciário, todo e qualquer saldo positivo das respectivas Contas Centralizadoras para a conta corrente de titularidade da Companhia, doravante denominada "Conta Reserva do Servico da Dívida", mantida no Banco Administrador de Contas, sob o nO. 1593-4, agência n°. 0081, Operação 003, não movimentável pela Companhia ou pelas Sociedades, até o valor indicado pelo Agente Fiduciário ao Banco Administrador de Contas como sendo o montante necessário que assegure um saldo na Conta Reserv2 do Serviço da Dívida suficiente para o pagamento do Serviço da Dívida vincendo nos 6 (seis) meses seguintes, conforme as datas de pagamento da remuneração e das parcelas de amortização das Debêntures que estiverem em circulação ("Datas de Pagamento"). 6.1.1 A Companhia poderá, a qualquer momento, solicitar ao Banco Administrador de Contas que efetue Aplicações Permitidas com recursos da Conta Reserva do Serviço da Dívida ou para que resgate tais recursos, sendo que o valor resgatado deverá recompor o saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida. 6.1.2 O saldo na Conta Reserva do Serviço da Dívida permanecerá bloqueado até a liquidação total das Debêntures, exceto para realização de investimento em Aplicações Permitidas, conforme Cláusula Oitava abaixo, as quais também permanecerão bloqueadas em favor dos Debenturistas. 6.1.3 A partir do primeiro dia útil do 37° (trigésimo sétimo) mês a contar do mês da Data de Emissão, o Agente Fiduciário deverá verificar o saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida mensalmente. 6.1.4 A constituição do montante necessário que assegure um saldo na Conta Reserva do Serviço da Dívida suficiente para o pagamento do Serviço da Dívida vincendo nos 6 (seis) meses seguintes, conforme disposto no caput da Cláusula 6.1 deste Contrato, ocorrerá de maneira progressiva, de acordo com a disponibilidade de saldo nas Contas Centralizadoras. Contudo, caso até o 10° (décimo) dia anterior à Data de Pagamento o saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida não seja equivalente a, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor do Serviço da Dívida, o Agente Fiduciário deverá comunicar tal fato à Companhia, informando-a do valor necessário para atingir o saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida. 6.2 Quando o saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida equivaler ao valor da parcela de amortização vincenda somada ao valor da remuneração devida projetado para os 6 (seis) meses seguintes e, desde que observada a Garantia Mínima e que nenhum evento de inadimplemento tenha ocorrido ou, caso ocorrido, tenha sido plenamente sanado, os próximos valores creditados nas Contas Centralizadoras (exceto na Conta Centralizadora da Emissora e nas Contas Centralizadoras Associativas), exceto naquelas que se encontrem afetadas nos termos da Lei nO 10.931, de 02 de agosto de 2004, deverão ser transferidos para a respectiva Conta Movimento conforme notificação do Agente Fiduciário ao Banco Administrador de Contas aplicando-se as condições da cláusula 5.2 deste Contrato. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 6.2.1 Com exceção das Aplicações Permitidas, o Banco Administrador de Contas somente fará qualquer das movimentações dos recursos depositados na Conta Reserva do Serviço da Dívida mediante notificação por escrito do Agente Fiduciário, instruindoo com relação ao montante a ser transferido e à conta a ser creditada, sendo que deverá efetuar a transferência até o dia útil seguinte ao do recebimento da notificação do Agente Fiduciário. 6.3 Após a transferência do saldo da Conta Reserva do Serviço da Dívida para a conta corrente indicada pelo Agente Fiduciário das importâncias necessárias ao pagamento integral do Serviço da Dívida, o Agente Fiduciário instruirá o Banco Administrador de Contas para que este proceda à recomposição do saldo integral da Conta Reserva do Serviço da Dívida, nos termos desta Cláusula Sexta. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Eventos Societários e Alterações Estatutárias AGO realizada em 30/04/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas por maioria dos votos, a saber: (i) aprovar, sem reservas, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, conforme documentos publicados no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e nos jornais “Hoje em Dia” e “O Estado de São Paulo”, nas respectivas edições do dia 12 de abril de 2013; (ii) aprovar a destinação do lucro líquido do exercício, no valor de R$ 527.565.950,47 (quinhentos e vinte sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), a saber: (ii.1) R$ 26.378.297,52 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), para a constituição de reserva legal; (ii.2) R$ 125.296.913,24 (cento e vinte cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e treze reais e vinte e quatro centavos), a título de dividendos; e (ii.3) R$ 375.890.739,71 (trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) para a reserva de retenção de lucros com base em orçamento de capital, com objetivo de atender às necessidades de recursos para investimentos futuros, principalmente para capital de giro. Os dividendos serão disponibilizados financeiramente aos acionistas no dia 17 de junho de 2013, sendo R$ 0,262365227 por ação, sem correção monetária, conforme a posição acionária do dia 15 de maio de 2013; (iii) aprovar a destinação do saldo remanescente de lucros acumulados em 31 de dezembro de 2012 para reserva de retenção de lucros com o objetivo de atender às necessidades de recursos para investimentos futuros de acordo com o orçamento de capital (iv) aprovar o aumento do capital autorizado, de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para R$ 3.350.000.000,00 (três bilhões e trezentos e cinqüenta milhões de reais); (v) aprovar a capitalização das reservas de retenção de lucros, no montante de R$ 546.999.022,94 (quinhentos e quarenta seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, vinte e dois reais e noventa e quatro centavos); (vi) alterar a redação do caput do artigo 5º e do caput do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, para refletir as alterações do capital social deliberadas nos itens antecedentes ‘iv’ e ‘v’, e nas Reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 11/06/2012 e 13/03/2013, passando os referidos artigos a vigorarem com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito, integralizado, é de R$ 3.197.736.059,76 (três bilhões, cento e noventa e sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos), representado por 482.879.777 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.”; “Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de R$ 3.350.000.000,00 (três bilhões e trezentos e cinqüenta milhões de reais), incluídas as ações ordinárias já emitidas, independentemente de reforma estatutária, sem guardar proporção entre as ações já existentes.”; (vii) aprovar a reeleição dos Srs. Rubens Menin Teixeira de Souza, Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, Levi Henrique, Fernando Henrique da Fonseca, Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado e João Batista de Abreu, e a eleição do Sr. Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, como membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandatos de 02 (dois) anos, que se estenderão até a Assembléia Geral Ordinária que deliberar sobre o exercício social de SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2014; (viii) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da deliberação do item ‘vi’, acima, conforme redação constante do DOCUMENTO I da presente ata que, autenticado pela Mesa, será arquivado na sede social; (ix) aprovar a remuneração anual global da Administração, conforme proposta da Companhia, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o período a contar da presente data até a Assembleia que vier a deliberar sobre as contas do exercício social de 2013; e (x) aprovar a permanência do “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e do jornal “Hoje em Dia” como meios utilizados para as publicações legais da Companhia e, em virtude da extinção do veículo “Jornal da Tarde”, aprovar a substituição deste pelo jornal “O Estado de São Paulo”, como meio a ser utilizado para o mesmo fim. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, sendo os termos desta ata deliberados e aprovados pela maioria dos acionistas presentes, que a subscrevem. Belo Horizonte, 30 de abril de 2013. Sra. Sônia Mara de Melo Barbosa Atala Inácio, Presidenta da Mesa; Sra. Fabiana Paes Leme dos Reis, Secretária da Mesa; e o representante da Ernst & Young Terco, Sr. Flavio de Aquino Machado, CRC-1MG065899/O-2. Acionistas: p.p. RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, Sônia Mara de Melo Barbosa Atala Inácio; p.p. MAIO PARTICIPAÇÕES LTDA., Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; MARCOS ALBERTO CABALEIRO FERNANDEZ; p.p. (Citibank N.A.), ABU DHABI RETIREMENT PENSIONS AND BENEFITS FUND; ADVANCED SERIES TRUST - AST JP MORGAN STRATEGIC OPPORTUNITIES PORTFOLIO; ADVANCED SERIES TRUST - AST PARAMETRIC EMERGING MARKETS EQUITY PORTFOLIO; AEGON CUSTODY B.V.; AEGON CUSTODY B.V.; AEGON CUSTODY B.V.; AKBANK T.A.S. FRANKLIN TEMPLETON B.R..I.C. ULKELERI B TIPI YABANCI MENKUL KIYMETLER FONU; ALASKA PERMANENT FUND; ALPINE CYCLICAL ADVANTAGE PROPERTY FUND; ALPINE EMERGING MARKETS REAL ESTATE FUND; ALPINE GLOBAL PREMIER PROPERTIES FUND; ALPINE INTERNATIONAL REAL ESTATE EQUITY FUND; AT&T UNION WELFARE BENEFIT TRUST; AZL BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; BELLSOUTH CORPORATION RFA VEBA TRUST; BELLSOUTH CORPORATION RFA VEBA TRUST FOR NON-REPRESENTABLE EMPLOYEES; BEST INVESTMENT CORPORATION; BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY, N.A.; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LIMITED - MAIN A/C; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LIMITED - MAIN A/C; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LTD. (MPF A/C); CAISSE DE DEPOT ET PLACEMENT DU QUEBEC; CENTRAL STATES SOUTHEAST AND SOUTHWEST AREAS PENSION FUND; CF DV EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; CHANG HWA COMMERCIAL BANK, LTD., IN ITS CAPACITY AS MASTER CUSTODIAN OF ING BRAZIL FUND; CITY OF NEW YORK GROUP TRUST; COHEN & STEERS EMERGING MARKETS REAL ESTATE FUND, INC.; COLLEGE RETIREMENT EQUITIES FUND; COMPASS AGE LLC; COUNTY EMPLOYEES ANNUITY AND BENEFIT FUND OF THE COOK COUNTY; DBX MSCI BRAZIL CURRENCY-HEDGED EQUITY FUND; EATON VANCE COLLECTIVE INVESTMENT TRUST FOR EMPLOYEE BENEFIT PLANS - EMERGING MARKETS EQUITY FUND; EATON VANCE PARAMETRIC STRUCTURED EMERGING MARKETS FUND; EATON VANCE PARAMETRIC TAX-MANAGED EMERGING MARKETS FUND; EMERGING MARKETS EQUITY INDEX MASTER FUND; EMERGING MARKETS EQUITY INDEX PLUS FUND; EMERGING MARKETS EQUITY TRUST 1; EMERGING MARKETS EQUITY TRUST 4; EMERGING MARKETS EX-CONTROVERSIAL WEAPONS EQUITY INDEX FUND B; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 FUND B; EMERGING MARKETS SUDAN FREE EQUITY INDEX FUND; EVANGELICAL LUTHERAN CHURCH IN AMERICA BOARD OF PENSIONS; FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY SERIES GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN EMERGING MARKETS INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FIRST TRUST BRAZIL ALPHADEX FUND; FLORIDA RETIREMENT SYSTEM TRUST FUND; FORD MOTOR COMPANY DEFINED BENEFIT MASTER TRUST; FORD MOTOR COMPANY OF CANADA, LIMITED PENSION TRUST; FUTURE FUND BOARD OF GUARDIANS; GOLDMAN SACHS GMS ERISA GROUP TRUST ON BEHALF OF NON-US EQUITY MANAGERS: PORTFOLIO 1 [ERISA]; IBM 401(K) PLUS PLAN; ILLINOIS STATE BOARD OF INVESTMENT; ILLINOIS STATE BOARD OF INVESTMENT; ING GLOBAL OPPORTUNITIES FUND; ING MUTUAL FUNDS - ING EMERGING MARKETS EQUITY FUND; INVESCO DEVELOPING MARKETS FUND; ISHARES MSCI BRAZIL (FREE) INDEX FUND; ISHARES MSCI BRIC INDEX FUND; ISHARES MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; JANUS ASPEN SERIES OVERSEAS PORTFOLIO; JANUS CAPITAL FUNDS PLC / JANUS EMERGING MARKETS FUND; JANUS CAPITAL FUNDS PLC/ JANUS GLOBAL REAL ESTATE FUND; JANUS EMERGING MARKETS FUND; JANUS GLOBAL REAL ESTATE FUND; JANUS OVERSEAS FUND; JAPAN TRUSTEE SERVICES BANK, LTD. RE: RTB NIKKO BRAZIL EQUITY ACTIVE MOTHER FUND; JOHN DEERE PENSION TRUST; JOHN HANCOCK FUNDS II STRATEGIC EQUITY ALLOCATION FUND; JOHN HANCOCK VARIABLE INSURANCE TRUST INTERNATIONAL EQUITY INDEX TRUST B; LAZARD ASSET MANAGEMENT LLC; LVIP BLACKROCK EMERGING MARKETS INDEX RPM FUND; MACKENZIE UNIVERSAL WORLD REAL ESTATE CLASS; MANAGED PENSION FUNDS LIMITED; MANAGED PENSION FUNDS LIMITED; MELLON BANK N.A EMPLOYEE BENEFIT COLLECTIVE INVESTMENT FUND PLAN; MICROSOFT GLOBAL FINANCE; MINISTRY OF STRATEGY AND FINANCE; MUNICIPAL EMPLOYEES ANNUITY AND BENEFIT FUND OF CHICAGO; NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND; NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND; NATIONAL PENSION SERVICE; NATIONAL PENSION SERVICE; NEW YORK STATE TEACHER`S RETIREMENT SYSTEM; NEW ZEALAND SUPERANNUATION FUND; NORTHERN TRUST INVESTMENT FUNDS PLC; NORTHERN TRUST UCITS COMMON CONTRACTUAL FUND; NZAM EM8 EQUITY PASSIVE FUND; ORBIS GLOBAL EQUITY FUND (AUSTRALIA REGISTERED); ORBIS GLOBAL EQUITY FUND LIMITED; ORBIS INTERNATIONAL EQUITY L.P.; ORBIS OPTIMAL GLOBAL FUND L.P.; ORBIS OPTIMAL SA FUND LIMITED; ORBIS SICAV GLOBAL BALANCED FUND; ORBIS SICAV GLOBAL BALANCED SA FUND; ORBIS SICAV GLOBAL EQUITY FUND; PACIFIC SELECT FUND; PANAGORA GROUP TRUST; PENSIONDANMARK INVEST F.M.B.A. - EMERGING MARKETS AKTIER; PICTET - EMERGING MARKETS INDEX; PICTET FUNDS S.A RE: PI(CH)-EMERGING MARKETS TRACKER; PRUDENTIAL RETIREMENT INSURANCE AND ANNUITY COMPANY; PSP FOREIGN EQUITY FUND; PUBLIC EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM OF IDAHO; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; PYRAMIS GLOBAL EX U.S. INDEX FUND LP; ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND II; ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND II; ROBECO PORTFOLIO TRUST - ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND; ROGERSCASEY TARGET SOLUTIONS, LLC; SAN DIEGO GAS & ELEC CO NUC FAC DEC TR QUAL; SCHWAB EMERGING MARKETS EQUITY ETF; SCOTIA PRIVATE EMERGING MARKETS POOL; SCRI ROBECO INSTITUTIONEEL SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 EMERGING MARKETS QUANT FONDS; SPDR S&P EMERGING MARKETS ETF; SSGA EMERGING MARKETS INDEX PLUS NON-LENDING COMMON TRUST FUND; SSGA MSCI BRAZIL INDEX NON-LENDING QP COMMON TRUST FUND; ST. JAMESS PLACE GLOBAL EQUITY UNIT TRUST; STATE OF CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM; STATE OF CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM; STATE OF CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM; STATE OF CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM; STATE STREET BANK AND TRUST COMPANY INVESTMENT FUNDS FOR TAX EXEMPT RETIREMENT PLANS; STATE STREET EMERGING MARKETS; STICHTING CUSTODY ROBECO INSTITUTIONAL RE: ROBECO INSTITUTIONEEL EMERGING MARKETS FONDS STICHTING PHILIPS PENSIOENFONDS; SUNCORP GROUP GLOBAL EQUITIES TRUST; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS; THE HONEYWELL INTERNATIONAL INC. MASTER RETIREMENT TRUST; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS T F N T ALL C W EQ INV INDEX FUND (TAX EX Q INS INV ONLY); THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE OF MUTB400038099; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE NOMURA TRUST AND BANKING CO., LTD. RE: INT. EMERGING STOCK INDEX MSCI EMERGING NO HEDGE MOTHER; THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; THE SEVENTH SWEDISH NATIONAL PENSION FUND - AP 7 EQUITY FUND; THE STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; TIAA-CREF FUNDS - TIAA-CREF EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND; TRANSAMERICA DEVELOPING MARKETS EQUITY; TRANSAMERICA GLOBAL ALLOCATION; TRILOGY EMERGING MARKETS EQUITY FUND; UPS GROUP TRUST; VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; VANGUARD FTSE ALL-WORLD EXUS INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS; VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; VANGUARD TOTAL WORLD STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS; VIRGINIA RETIREMENT SYSTEM; SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 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Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.), FLEXSHARES MORNINGSTAR EMERGING MARKETS FACTOR TILT INDEX FUND; FRANKLIN TEMPLETON INVESTMENT FUNDS; JNL/BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; JNL/MELLON CAPITAL MANAGEMENT EMERGING MARKETS INDEX FUND; JPMORGAN FUNDS; JPMORGAN FUNDS; JPMORGAN LATIN AMERICA FUND; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT ASSOCIATION OF NEW MEXICO; SBC MASTER PENSION TRUST; SCHRODER INTERNATIONAL SELECTION FUND; STATE OF NEW MEXICO EDUCATIONAL RETIREMENT BOARD; STATE OF NEW MEXICO STATE INVESTMENT COUNCIL; STICHTING DEPOSITARY APG EMERGING MARKETS EQUITY POOL; STICHTING DEPOSITARY APG EMERGING MARKETS EQUITY POOL; STICHTING PENSIOENFONDS VOOR HUISARTSEN; TEMPLETON GLOBAL INVESTMENT TRUST - TEMPLETON BRIC FUND; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045833; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045836; VANGUARD INVESTMENT SERIES, PLC; VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR FUNDS; VIRTUS EMERGING MARKETS EQUITY INCOME FUND, Leonardo Zucolotto Galdioli; p.p. (HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), CI GLOBAL CORPORATE CLASS; EMERGING MARKETS EQUITY CORPORATE CLASS; EMERGING MARKETS EQUITY POOL; ROBECO CAPITAL GROWTH FUNDS; SELECT INTERNATIONAL EQUITY MANAGED CORPORATE CLASS; SELECT INTERNATIONAL EQUITY MANAGED FUND; SIGNATURE EMERGING MARKETS CORPORATE CLASS; SIGNATURE GLOBAL INCOME & GROWTH FUND; SIGNATURE INTERNATIONAL FUND, Leonardo Zucolotto Galdioli; p.p. (Banco Bradesco S.A.), DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS, Diogo Barata Diniz. AGE realizada em 15/10/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas por maioria dos votos, a saber: (i) aprovar, em virtude da implementação da reestruturação da Diretoria Executiva da Companhia, a alteração, na Seção III do Capítulo IV do Estatuto Social, dos artigos 24, 28 - §5º e 29 – caput, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta de 11 (onze) Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 01 (um) designado Diretor Presidente, 01 (um) designado Diretor Vice- Presidente Regional de Operações - Região I, 01 (um) designado Diretor Vice-Presidente Regional de Operações - Região II, 01 (um) Diretor Executivo de Finanças, 01 (um) Diretor Executivo de Relações com Investidores, 01 (um) Diretor Executivo Jurídico, 01 (um) Diretor Executivo Comercial, 01 (um) Diretor Executivo de Produção, 01 (um) Diretor Executivo de Crédito Imobiliário, 01 (um) Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário e 01 (um) Diretor Executivo de Administração e Centro de Serviços Compartilhados, todos eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo. Parágrafo 1º Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria: (i) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, conforme os termos do Artigo 26 abaixo; (ii) submeter à aprovação do Conselho de Administração os planos SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 de trabalho e orçamento anuais, os planos de investimento e os novos programas de expansão da Companhia e de suas empresas controladas, promovendo a sua execução nos termos aprovados; (iii) formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração, com a participação dos demais diretores; (iv) organizar, fiscalizar e supervisionar, de acordo com a orientação da Diretoria e do Conselho de Administração, a execução das atividades da Companhia; (v) praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia; e (vi) exercer outros poderes e atribuições que não forem conferidos aos demais diretores e as que lhe forem, de tempos em tempos, conferidos pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º Compete ao Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região I, além das atividades que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, implementar, nos limites de sua região de atuação (Regiões CentroOeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro), as seguintes estratégias de negócios da Companhia, visando ao alcance dos objetivos de crescimento e lucratividade: (i) definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio; (ii) definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis; (iii) definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes; e (iv) definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º Compete ao Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região II, além das atividades que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, implementar, nos limites de sua região de atuação (Região Sul e todo o Estado de São Paulo), as seguintes estratégias de negócios da Companhia, visando ao alcance dos objetivos de crescimento e lucratividade: (i) definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio; (ii) definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis; (iii) definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes; e (iv) definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4º Compete ao Diretor Executivo de Finanças, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias financeiras da empresa, em linha com os planos de negócios vigentes, bem como dirigir os processos de contabilidade, tesouraria, planejamento financeiro e relações com investidores. Parágrafo 5º Compete ao Diretor Executivo de Relações com Investidores, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, representar a Companhia perante a Comissão de Valores Imobiliários, acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados com as atividades do mercado de capitais, definindo estratégias e ações para otimizar a captação de recursos, bem como o atendimento dos interesses dos investidores. Parágrafo 6º Compete ao Diretor Executivo Jurídico, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Administração, responsabilizar-se por todas as questões legais que envolvam a Companhia, atualizando as questões legislativas a ela pertinentes. Parágrafo 7º Compete ao Diretor Executivo Comercial, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio. Parágrafo 8º Compete ao Diretor Executivo de Produção, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis. Parágrafo 9º Compete ao Diretor Executivo de Crédito Imobiliário, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes. Parágrafo 10º Compete ao Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 11º Compete ao Diretor Executivo de Administração e Centro de Serviços Compartilhados, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias administrativas, de recursos humanos, de relacionamento com clientes e de Tecnologia da Informação da Companhia, em linha com os planos de negócios vigentes, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração.”; “Artigo 28 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de ordinária administração necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. (...) Parágrafo 5º - No caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente da Companhia, suas funções devem ser exercidas, respectivamente: (i) pelo Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região I em conjunto com o Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região II; ou (ii) pelo Diretor Executivo Financeiro em conjunto com um dos Diretores Executivos.”; “Artigo 29 - Salvo conforme disposto no Parágrafo 1º abaixo, a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, deve ser exercida (a) individualmente pelo Diretor Presidente, (b) individualmente pelo Diretor Vice- Presidente Regional de Operações – Região I, nos limites de sua regional de atuação (Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro); (c) individualmente pelo Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região II, nos limites de sua área de atuação (Região Sul e todo o Estado de São Paulo), ou (d) por (i) 02 (dois) Diretores Executivos em conjunto, ou (ii) um Diretor Executivo em conjunto com um procurador SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 com poderes específicos, ou (iii) dois procuradores com tais poderes. As procurações outorgadas pela Companhia devem ser assinadas individualmente pelo Diretor Presidente, individualmente pelo Diretor Vice-Presidente Regional de Operações – Região I, nos limites de sua regional de atuação (Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro), individualmente pelo Diretor Vice- Presidente Regional de Operações – Região II, nos limites de sua área de atuação (Região Sul e todo o Estado de São Paulo), ou por 02 (dois) Diretores Executivos em conjunto e devem conter poderes específicos e prazo de vigência não superior a 2 (dois) anos (ressalvada a outorga de poderes da cláusula ad judicia et extra que a Diretoria venha a autorizar em cada caso).”; (ii) aprovar, em decorrência da deliberação do item acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, conforme redação constante do DOCUMENTO I da presente ata que, autenticado pela Mesa, será arquivado na respectiva sede social; (iii) aprovar, em conformidade com as diretrizes constantes da Instrução Normativa CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, a alteração dos itens ‘1.1’ (um ponto um) e ‘4.1’ (quatro ponto um) do “Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações”, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de 02 de abril de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “1. OBJETIVO DO PLANO - 1.1. O objetivo deste Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), instituído nos termos do art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/76, aprovado pela Assembléia Geral da Companhia, doravante denominado, simplesmente, o Plano, consiste em estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia (e de suas subsidiárias) e dos interesses de seus acionistas, permitindo a certos executivos e empregados optar por adquirir ações da Companhia, nos termos e condições previstos no Plano, alinhando, assim, a curto, médio e longo prazos, os interesses da Companhia ao de seus acionistas.”; “4. OPÇÕES INCLUÍDAS NO PLANO - 4.1. As opções incluídas neste Plano corresponderão ao montante resultante da incidência de, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de ações correspondentes ao capital social da Companhia, conforme seu Estatuto Social. Uma vez exercida a opção pelos Beneficiários, as ações correspondentes serão objeto de emissão através de aumento do capital da Companhia. Também poderão ser oferecidas opções de compra das ações existentes em tesouraria, mediante prévia aprovação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.”; (iv) aprovar, em virtude da deliberação do item anterior, a consolidação do “Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações” da Companhia, conforme redação constante do DOCUMENTO II da presente ata que, autenticado pela Mesa, será arquivado na respectiva sede social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, sendo os termos desta ata deliberados e aprovados pela maioria dos acionistas presentes, que a subscrevem. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2013. Sra. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Presidenta da Mesa; Sra. Fabiana Paes Leme dos Reis, Secretária da Mesa. Acionistas: RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; RAFAEL N. MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA; LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA; JOSÉ ADIB TOMÉ SIMÃO; HUDSON GONÇALVES ANDRADE; HOMERO AGUIAR PAIVA; EDUARDO PAES BARRETTO; JÚNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO; MARCOS ALBERTO CABALEIRO FERNANDEZ: p.p. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia; MARIA FERNANDA N. MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA; MÔNICA FREITAS GUIMARÃES SIMÃO; p.p. (Citibank N.A.): ACMBERNSTEIN SICAV - REAL ASSET PORTFOLIO; ADVANCED SERIES TRUST AST PARAMETRIC EMERGING MARKETS EQUITY PORTFOLIO; AEGON CUSTODY B.V.; ALASKA PERMANENT FUND; AT&T UNION WELFARE BENEFIT TRUST; AZL SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; BELL ATLANTIC MASTER TRUST; BELLSOUTH CORPORATION RFA VEBA TRUST; BELLSOUTH CORPORATION RFA VEBA TRUST FOR NON-REPRESENTABLE EMPLOYEES; BEST INVESTMENT CORPORATION; BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND, INC.; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION PORTFOLIO OF BLACKROCK SERIES FUND, INC.; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION V.I. FUND OF BLACKROCK VARIABLE SERIES FUNDS, INC.; BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY, N.A.; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LIMITED - MAIN A/C; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LTD. (MPF A/C); CAISSE DE DEPOT ET PLACEMENT DU QUEBEC; CF DV EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; CIBC EMERGING MARKETS INDEX FUND; CITY OF NEW YORK GROUP TRUST; COMMONWEALTH OF PENNSYLVANIA PUBLIC SCHOOL EMPLOYEES´ RETIREMENT SYSTEM; COMMONWEALTH SUPERANNUATION CORPORATION; COMPASS AGE LLC; COUNTY EMPLOYEES ANNUITY AND BENEFIT FUND OF THE COOK COUNTY; EATON VANCE COLLECTIVE INVESTMENT TRUST FOR EMPLOYEE BENEFIT PLANS - EMERGING MARKETS EQUITY FUND; EATON VANCE PARAMETRIC STRUCTURED EMERGING MARKETS FUND; EATON VANCE PARAMETRIC TAXMANAGED EMERGING MARKETS FUND; EATON VANCE TRUST CO COMMON TRUST FUND - PARAMETRIC STRUCTURED EMERGING MARKETS EQUITY COMMON TRUST; EMERGING MARKETS EQUITY INDEX MASTER FUND; EMERGING MARKETS EQUITY INDEX PLUS FUND; EMERGING MARKETS EQUITY TRUST 4; EMERGING MARKETS EX-CONTROVERSIAL WEAPONS EQUITY INDEX FUND B; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND B; EMERGING MARKETS PLUS SERIES OF BLACKROCK QUANTITATIVE PARTNERS, L.P.; EMERGING MARKETS SUDAN FREE EQUITY INDEX FUND; EVANGELICAL LUTHERAN CHURCH IN AMERICA BOARD OF PENSIONS; FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY SERIES GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN EMERGING MARKETS INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FLORIDA RETIREMENT SYSTEM TRUST FUND; FORD MOTOR COMPANY DEFINED BENEFIT MASTER TRUST; FORD MOTOR COMPANY OF CANADA, LIMITED PENSION TRUST; GMO MEAN REVERSION FUND(ONSHORE), A SERIES OF GMO MASTER PORTFOLIOS(ONSHORE), L.P.; GMO REAL RETURN ASSET ALLOCATION FUND, L.P.; GOLDMAN SACHS GMS ERISA GROUP TRUST ON BEHALF OF NON-US EQUITY MANAGERS: PORTFOLIO 1 [ERISA]; HALLIBURTON COMPANY EMPLOYEE BENEFIT MASTER TRUST; IBM 401(K) PLUS PLAN; IBM DIVERSIFIED GLOBAL EQUITY FUND; ILLINOIS STATE BOARD OF INVESTMENT; IMPERIAL EMERGING ECONOMIES POOL; ING EMERGING MARKETS INDEX PORTFOLIO; ING GLOBAL OPPORTUNITIES FUND; ISHARES II PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARES III PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARES MSCI ACWI EX US INDEX FUND; ISHARES MSCI BRAZIL (FREE) INDEX FUND; ISHARES MSCI BRIC INDEX FUND; ISHARES MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; ISHARES PUBLIC LIMITED COMPANY; JANUS ASPEN SERIES OVERSEAS PORTFOLIO; JANUS CAPITAL FUNDS PLC/ JANUS GLOBAL REAL ESTATE FUND; JAPAN TRUSTEE SERVICES BANK, LTD. RE: RTB NIKKO BRAZIL EQUITY ACTIVE MOTHER FUND; JOHN DEERE PENSION TRUST; JOHN HANCOCK FUNDS II STRATEGIC EQUITY ALLOCATION FUND; JOHN HANCOCK VARIABLE INSURANCE TRUST INTERNATIONAL EQUITY INDEX TRUST B; MANAGED PENSION FUNDS LIMITED; MARKET VECTORS - BRAZIL SMALL SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 CAP INDEX ETF; MELLON BANK N.A EMPLOYEE BENEFIT COLLECTIVE INVESTMENT FUND PLAN; MICROSOFT GLOBAL FINANCE; MINISTRY OF STRATEGY AND FINANCE; NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND; NATIONAL PENSION SERVICE; NATIONAL PENSIONS RESERVE FUND COMMISSION; NEW YORK STATE TEACHER`S RETIREMENT SYSTEM; NORTHERN TRUST INVESTMENT FUNDS PLC; NORTHERN TRUST UCITS COMMON CONTRACTUAL FUND; NZAM EM8 EQUITY PASSIVE FUND; OFI INSTITUTIONAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND, LP; OPPENHEIMER GLOBAL ALLOCATION FUND; ORBIS GLOBAL EQUITY FUND (AUSTRALIA REGISTERED); ORBIS GLOBAL EQUITY FUND LIMITED; ORBIS INTERNATIONAL EQUITY L.P.; ORBIS OPTIMAL GLOBAL FUND L.P.; ORBIS OPTIMAL SA FUND LIMITED; ORBIS SICAV GLOBAL BALANCED FUND; ORBIS SICAV GLOBAL BALANCED SA FUND; ORBIS SICAV GLOBAL EQUITY FUND; PACIFIC SELECT FUND; PANAGORA GROUP TRUST; PENSIONDANMARK INVEST F.M.B.A. - EMERGING MARKETS AKTIER; PICTET - EMERGING MARKETS INDEX; PICTET - EMERGING MARKETS SUSTAINABLE EQUITIES; PSP FOREIGN EQUITY FUND; PUBLIC EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM OF IDAHO; PYRAMIS GLOBAL EX U.S. INDEX FUND LP; ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND II; ROBECO PORTFOLIO TRUST - ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND; ROGERSCASEY TARGET SOLUTIONS, LLC; SAN DIEGO GAS & ELEC CO NUC FAC DEC TR QUAL; SCHWAB EMERGING MARKETS EQUITY ETF; SCRI ROBECO INSTITUTIONEEL EMERGING MARKETS QUANT FONDS; SPDR S&P EMERGING MARKETS ETF; SPDR S&P EMERGING MARKETS SMALL CAP ETF; SSGA EMERGING MARKETS INDEX PLUS NONLENDING COMMON TRUST FUND; SSGA MSCI BRAZIL INDEX NON-LENDING QP COMMON TRUST FUND; STATE OF CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM; STATE OF CONNECTICUT RETIREMENT PLANS AND TRUST FUNDS; STATE STREET BANK AND TRUST COMPANY INVESTMENT FUNDS FOR TAX EXEMPT RETIREMENT PLANS; STICHTING CUSTODY ROBECO INSTITUTIONAL RE: ROBECO INSTITUTIONEEL EMERGING MARKETS FONDS; SUNCORP GROUP GLOBAL EQUITIES TRUST; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS; TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF THE STATE OF ILLINOIS; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE OF MUTB400038099; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE NOMURA TRUST AND BANKING CO., LTD. RE: INT. EMERGING STOCK INDEX MSCI EMERGING NO HEDGE MOTHER; THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; THE SEVENTH SWEDISH NATIONAL PENSION FUND - AP 7 EQUITY FUND; THE STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; TIAA-CREF FUNDS TIAACREF EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND; TRANSAMERICA DEVELOPING MARKETS EQUITY; TRANSAMERICA GLOBAL ALLOCATION; UPS GROUP TRUST; VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; VANGUARD FTSE ALL-WORLD EXUS INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS; VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; VANGUARD TOTAL WORLD STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS; VIRGINIA RETIREMENT SYSTEM; WELLS FARGO ADVANTAGE EMERGING MARKETS EQUITY FUND; WELLS FARGO EMERGING MARKETS EQUITY FUND; WELLS FARGO EMERGING MARKETS LARGE/MID CAP FUND; WHEELS COMMON INVESTMENT FUND; WISDOMTREE EMERGING MARKETS SMALLCAP DIVIDEND FUND; PICTET FUNDS S.A RE: PI(CH)-EMERGING MARKETS TRACKER, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (J.P. MORGAN S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.): SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 BRITISH COAL STAFF SUPERANNUATION SCHEME; GOVERNMENT PENSION FUND; JNL/MELLON CAPITAL EMERGING MARKETS INDEX FUND; JPMORGAN FUNDS; NORGES BANK; SBC MASTER PENSION TRUST; STICHTING DEPOSITARY APG EMERGING MARKETS EQUITY POOL; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045833; VANGUARD INVESTMENT SERIES, PLC; VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR FUNDS; VIRTUS EMERGING MARKETS EQUITY INCOME FUND, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.): ROBECO CAPITAL GROWTH FUNDS, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. [Banco Santander (Brasil) S.A.]: TOBAM ANTI-BENCHMARK EMERGING MARKETS EQUITY FUND, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (Banco BNP Paribas Brasil S.A.): DEFF/DEKA MASTER HAEK I; TYNDALL WORLD EQUITIES FUND, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (Banco Bradesco S.A.): DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS, p.p. Diogo Barata Diniz. AGE realizada em 26/03/2014 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas por unanimidade, a saber: (i) aprovar, em virtude da implementação da reestruturação da Administração da Companhia, a alteração, do Capítulo IV do Estatuto Social, dos artigos 12, 21, 22, inserção de um novo artigo 23 e renumeração dos seguintes, 24, §§ 1º a 3º, 26, 27, 28 e 29, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, de acordo com os poderes conferidos pela legislação aplicável pelo presente Estatuto Social. Parágrafo Único – Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Diretoria Executiva não poderão ser ocupados pela mesma pessoa. Artigo 21 O Conselho de Administração tem a função primordial de orientação geral dos negócios da Companhia, assim como de controlar e fiscalizar o seu desempenho, cumprindo-lhe, especialmente, deliberar sobre as seguintes matérias: (a) aprovação de e/ou qualquer alteração no Plano de Negócios da Companhia; (b) aprovação dos orçamentos anuais operacionais e de investimentos e verificação do cumprimento dos mesmos; (c) nomeação e destituição dos membros da Diretoria e determinação de seus poderes, funções e remuneração; (d) controle da gestão dos diretores, verificação, a qualquer tempo, dos livros e documentos da Companhia, solicitação de informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros assuntos relacionados à gestão dos diretores; (e) convocação da Assembleia de Acionistas quando julgar conveniente; (f) manifestação sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria e submissão das Demonstrações Financeiras da Companhia para aprovação da Assembleia Geral de Acionistas; (g) realização de quaisquer transações com partes relacionadas aos acionistas; (h) aquisição, alienação e/ou oneração de qualquer participação em capital social, exceto para a constituição de pessoas jurídicas Controladas pela Companhia e que tenham sido constituídas na forma de sociedade de propósito específico para a implementação de um ou mais projetos imobiliários da Companhia; (i) alienação ou oneração, de qualquer forma, de bens imóveis da Companhia, cujo valor exceda R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (j) alienação ou oneração, de qualquer forma, de outros ativos da Companhia, cujo valor exceda, em uma ou mais operações de mesma espécie, no período de 12 (doze) meses, a quantia de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); (l) contratação de empregados cuja remuneração anual exceda a quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); (m) contratação de prestadores de serviços cuja remuneração anual exceda a quantia de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); (n) concessão e SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 obtenção de empréstimos, financiamentos e/ou descontos de duplicatas ou securitização de recebíveis cujo valor exceda a quantia de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (o) nomeação e destituição dos auditores independentes, que deverão, necessariamente, ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários e realizar auditoria anual com revisão trimestral da Companhia; (p) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures a serem emitidas, sua remuneração, condições de pagamento dos juros, participação nos lucros e prêmio de reembolso das debêntures, se houver, bem como o prazo e condições de vencimento, amortização ou resgate das debêntures; (q) aquisição de ações de emissão da Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre sua revenda ou recolocação no mercado, observadas as normas expedidas pela CVM e demais disposições legais aplicáveis; (r) aprovação da contratação da instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais; (s) emissão de títulos de dívida no mercado internacional e de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, para distribuição pública ou privada, bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão; (t) emissão de notas promissórias (commercial papers) para distribuição pública no Brasil ou no exterior, bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão; (u) proposta à Assembleia Geral a declaração de dividendos intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e demais leis aplicáveis; (v) manifestação a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; e (w) definição da lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado. Artigo 22 Compete ao Presidente do Conselho de Administração representar o Conselho de Administração nas Assembleias Gerais e, ainda, deliberar sobre as seguintes matérias: (a) aprovação das estratégias de longo prazo e as diretrizes gerais da Companhia; (b) aprovação das estratégias de curto prazo e metas definidas pelos Presidentes da Região I e da Região II; (c) aprovação da estrutura de dívida e política fiscal definida pelos Presidentes da Região I e da Região II; (d) representação da Companhia na mídia interna e externa; (e) representação institucional da Companhia perante aos órgãos públicos, autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; bancos públicos e privados, dentre outros, individualmente ou em conjunto com os Presidentes da Região I e da Região II; (f) atividades a serem desenvolvidas pelos Comitês Executivos conforme definido neste Estatuto. Artigo 23 O Presidente do Conselho de Administração deverá conduzir as atividades dos seguintes Comitês Executivos: (a) Comitê de Recursos Humanos; (b) Comitê de Desenvolvimento Imobiliário; (c) Comitê de Produção; (d) Comitê Comercial e de Crédito; (e) Comitê de Riscos. Os Comitês Executivos funcionarão de acordo com as necessidades da Companhia e com seus respectivos regimentos internos e terão funções e objetivos definidos pelo Presidente do Conselho de Administração a quem compete, ainda, o direito de veto. Os membros dos Comitês SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Executivos serão eleitos pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo obrigatória a participação em todos os Comitês Executivos de pelo menos 1(um) Diretor Presidente. Parágrafo Único O Conselho de Administração, para seu assessoramento, poderá deliberar sobre a constituição de comitês técnicos e consultivos que desenvolverão atividades complementares aos Comitês Executivos. Artigo 24 A Diretoria Executiva será composta de 10 (dez) Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração e/ou Presidente do Conselho de Administração, sendo02 (dois) designados Diretor Presidente da Região I eDiretor Presidente da Região II, 1 (um) Diretor Executivo de Finanças, 1 (um) Diretor Executivo de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Executivo Jurídico, 1 (um) Diretor Executivo Comercial, 1 (um) Diretor Executivo de Produção, 1 (um) Diretor Executivo de Crédito Imobiliário, 1 (um) Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário e 1 (um) Diretor Executivo de Administração e Centro de Serviços Compartilhados, todos eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo. Parágrafo 1ºCompete ao Diretor Presidente Região I em conjunto com o Diretor Presidente da Região II, (i) formular as estratégias, diretrizes operacionais e metas da Companhia, de curto prazo, bem como estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; (ii) definir os planos de trabalho e orçamento anuais, os planos de investimento de curto prazo e os novos programas de expansão da Companhia e de suas empresas controladas, submetendo-os à aprovação do Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 2º Compete ao Diretor Presidente da Região I, além das atividades que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, implementar, nos limites de sua região de atuação (Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro), as seguintes estratégias de negócios da Companhia, visando ao alcance dos objetivos de crescimento e lucratividade: (i) definir a estratégia de curto prazo e metas (ii) definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio; (iii) definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis; (iv) definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes; (v) definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, (vi) organizar, fiscalizar e supervisionar, de acordo com a orientação do Conselho de Administração, a execução das atividades da sua Região. Parágrafo 3º Compete ao Diretor Presidente da Região II, além das atividades que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, implementar, nos limites de sua região de atuação (Região Sul e todo o Estado de São Paulo), as seguintes estratégias de negócios da Companhia, visando ao alcance dos objetivos de crescimento e lucratividade:(i) definir a estratégia de curto prazo e metas, (ii) definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio; (iii) definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis; (iv) definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes; (v) definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração e, (vi) organizar, fiscalizar e supervisionar, de acordo com a orientação do Conselho de Administração, a execução das atividades da sua Região. Parágrafo 4º Compete ao Diretor Executivo de Finanças, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias financeiras da empresa, em linha com os planos de negócios vigentes, bem como dirigir os processos de contabilidade, tesouraria, planejamento financeiro e relações com investidores. Parágrafo 5º Compete ao Diretor Executivo de Relações com Investidores, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, representar a Companhia perante a Comissão de Valores Imobiliários, acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados com as atividades do mercado de capitais, definindo estratégias e ações para otimizar a captação de recursos, bem como o atendimento dos interesses dos investidores. Parágrafo 6º Compete ao Diretor Executivo Jurídico, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, responsabilizar-se por todas as questões legais que envolvam a Companhia, atualizando as questões legislativas a ela pertinentes. Parágrafo 7º Compete ao Diretor Executivo Comercial, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias comerciais e de marketing, responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio. Parágrafo 8º Compete ao Diretor Executivo de Produção, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias e pesquisas de tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis. Parágrafo 9º Compete ao Diretor Executivo de Crédito Imobiliário, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir estratégias e ações para otimizar a captação de recursos junto às instituições financeiras, garantir a qualidade da carteira de clientes e viabilizar o financiamento dos clientes. Parágrafo 10º Compete ao Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 11º Compete ao Diretor Executivo de Administração e Centro de Serviços Compartilhados, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, definir as estratégias administrativas, de recursos humanos, de relacionamento com clientes e de Tecnologia da Informação da Companhia, em linha com os planos de negócios vigentes, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração. Artigo 26 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim exigirem os negócios sociais, sendo convocada pelos Diretores Presidentes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou por maioria dos Diretores, neste caso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e a reunião somente será instalada com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo 1º - No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue a qualquer dos Diretores Presidentes, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelos Diretores Presidentes. Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga na Diretoria, compete à SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar em até 30 (trinta) dias depois de constatada a vacância, atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria. Parágrafo 3º - Além dos casos de renúncia, morte, interdição ou impedimento, considerar-se-á vago o cargo do diretor que deixar de exercer suas funções pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem autorização do Conselho de Administração ou sem estar licenciado. Parágrafo 4º - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoriadeverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 5º - Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas da Diretoria. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma do parágrafo 1º deste artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas da Diretoria da Diretoria, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Artigo 27 As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 26, parágrafo 1º deste Estatuto. Na hipótese de empate nas deliberações, caberá aos Diretores Presidentes o voto de qualidade e, na hipótese de divergência entre eles, ao Presidente do Conselho de Administração. Artigo 28 Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de ordinária administração necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Compete ainda à Diretoria: (a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (b) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; (c) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os planos de negócios, operacionais e de investimento da Companhia, incluindo estratégias para implantação de tais negócios e aquelas relacionados ao ingresso em novos negócios; (d) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; (e) elaborar e propor ao Conselho de Administração o planejamento SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 estratégico da Companhia, os planos, programas e orçamentos de investimento e operacional, semestrais, anuais e plurianuais; (f) apresentar ao Conselho de Administração as oportunidades de investimentos e negócios que ultrapassem os limites de alçada de cada diretoria; (g) aprovar a contratação ou promoção de empregados que venham a ocupar cargos com funções gerenciais, ou a sua respectiva demissão; (h) aprovar o ajuizamento de ações ou medidas judiciais de natureza tributária ou indenizatória ou daquelas, que em razão das consequências ou contingências nela envolvidas, sejam consideradas de grande relevância para a Companhia, observado os termos do Acordo de Acionistas; (i) elaborar e apresentar, em cada exercício, ao Conselho de Administração e à Assembleia-geral, o Relatório Anual de Administração e as Demonstrações Econômico-Financeiras da Companhia e propor a destinação dos resultados do exercício; (j) autorizar a criação e a extinção de filiais, estabelecimentos, depósitos e escritórios que a Companhia mantenha no território nacional ou fora dele; (k) conceder licenças aos diretores executivos e designar o diretor que assumirá as respectivas atribuições durante o período de ausência; (l) decidir sobre todas as questões da alçada dos diretores, enquanto o cargo estiver em vacância, e sobre todas as demais, que não puderem ser resolvidas pelos respectivos diretores e que não constituam matérias de competência exclusiva do Conselho de Administração ou da Assembleia-Geral; e (m) submeter à apreciação do Conselho de Administração a relação nominal dos empregados que serão convidados a participar do Programa de Outorga de Opções de Compra de Ações respeitando o montante global anual de opções já aprovado em Assembleia Geral para o exercício. Parágrafo 2º - O uso da denominação social é privativo dos diretores de acordo com a competência de cada um e nos limites e condições fixados neste Estatuto Social, não produzindo nenhum efeito em desfavor da Companhia, inclusive perante terceiros, os atos que forem praticados sem observância deste preceito, exceto aqueles ratificados pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º - As declarações públicas ou privadas prestadas por diretores ou quaisquer pessoas em nome da Companhia, que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Diretores Presidentes, e que possam resultar em prejuízo ou responsabilidade para a Companhia, não produzirão efeito em relação a esta e serão exclusivamente assumidas pelo respectivo declarante. Parágrafo 4o – Compete aos Diretores Presidentes executarem as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração; submeterem ao Conselho de Administração os nomes dos diretores que comporão a Diretoria Executiva; submeterem ao Conselho de Administração proposta de destituição de diretores e o encaminhamento dos respectivos sucessores; presidirem e convocarem as reuniões da Diretoria Executiva e coordenarem o processo de tomada de decisão; representarem ativa e passivamente a Companhia, em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores e prepostos para que prestem depoimentos em nome da Companhia perante as autoridades requisitantes; designarem as pessoas que poderão representar institucionalmente a Companhia em eventos e solenidades públicas e aquelas que poderão prestar declarações em nome da Companhia perante terceiros e os meios de comunicação, quando não puderem fazê-los direta e pessoalmente; representarem a Diretoria Executiva perante o Conselho de Administração e a Assembleia-geral; manterem o Conselho de Administração informado das atividades da Companhia e das ações dos diretores executivos; coordenarem, perante os demais diretores executivos, a elaboração do Relatório Anual de Administração e as Demonstrações Econômico-Financeiras a serem apresentadas ao Conselho de Administração e à Assembleia-geral. Parágrafo 5º - No caso de ausência ou impedimento temporário de um dos Diretores Presidentes da Companhia, suas funções devem ser exercidas pelo outro Diretor Presidente, pelo Diretor Executivo SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Financeiro em conjunto com um dos Diretores Executivos. No caso de ausência ou impedimento temporário de ambos os Diretores Presidentes da Companhia, suas funções devem ser exercidas pelo Diretor Executivo de Finanças em conjunto com um dos Diretores Executivos. Artigo 29 Salvo conforme disposto no Parágrafo 1º abaixo, a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, deve ser exercida (a) individualmente por qualquer um dos Diretores Presidentes, ou (b) por 2 (dois) Diretores Executivos em conjunto, ou (c) um Diretor Executivo em conjunto com um procurador com poderes específicos, ou (d) 2(dois) procuradores com tais poderes. As procurações outorgadas pela Companhia devem ser assinadas individualmente por qualquer um dos Diretores Presidentes, individualmente, ou por 02 (dois) Diretores Executivos em conjunto e devem conter poderes específicos e prazo de vigência não superior a 2 (dois) anos (ressalvada a outorga de poderes da cláusula ad judicia et extra que a Diretoria venha a autorizar em cada caso). Parágrafo 1º - Sem prejuízo do disposto no caput, a Companhia pode ser representada por 01 (um) Diretor Executivo ou, ainda, por 01 (um) procurador com poderes específicos, nos termos do Parágrafo supra, agindo isoladamente, nas seguintes hipóteses: (a) em assuntos de rotina, definidos como aqueles cujo valor não exceda a quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclusive, mas não se limitando, perante os órgãos ou entidades privados e públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista, inclusive, mas não se limitando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal, Secretaria da Receita Federal incluindo Inspetorias, Delegacias e Agências da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estadual(is) e/ou Municipal(is), Juntas Comerciais Estaduais, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, IBAMA e demais órgãos ambientais, Bolsas de Valores e de Mercadorias, Bancos Estatais e de Desenvolvimento; (b) em transações relativas aos Contratos de Promessa de Compra e Venda de unidades imobiliárias e respectivas escrituras públicas; (c) na assinatura de correspondência sobre assuntos rotineiros; e (d) na representação da Companhia nas Assembleias gerais de suas empresas controladas e coligadas. Parágrafo 2º - Deverá ser observada a regra do caput deste artigo para a prática de atos relacionados com movimentação financeira, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, autorizar débitos, emitir, assinar e endossar cheques, fazer depósitos e retiradas, fazer aplicações, resgates, transmitir e receber ordem de pagamentos, fazer empréstimos e financiamentos. Parágrafo 3º - São expressamente vedados quaisquer atos em nome da Companhia e em favor de terceiros, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como: aval, fiança, hipoteca, caução, penhor, endosso ou quaisquer outras garantias, sem que tenham sido prévia e expressamente aprovadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4º - Caberão aos diretores, de acordo com a competência atribuída a cada um e sem presunção de solidariedade da Companhia e dos demais administradores, a responsabilidade por todos os atos ou omissões com violação deste Estatuto Social, com infringência à lei ou por sua não observância, bem como em desrespeito a deliberações do Conselho de Administração. Parágrafo 5º - Os diretores ficam dispensados de prestar a caução prevista em lei, devendo a sua investidura no cargo ser formalizada mediante assinatura de termo lavrado e assinado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração.”;(ii) aprovar, em decorrência da deliberação do item acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, conforme redação constante do DOCUMENTO I da presente ata que, autenticado pela Mesa, será arquivado na respectiva sede social. Belo Horizonte, 26 de março de 2014. Sra. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia,Presidente da Mesa; Sr. Rafael SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Luiz Pinto Moreira,Secretário da Mesa. Acionistas: RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; RAFAEL N. MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA; LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA; JOSÉ ADIB TOMÉ SIMÃO; HUDSON GONÇALVES ANDRADE; HOMERO AGUIAR PAIVA; EDUARDO PAES BARRETTO; JÚNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO; MARCOS ALBERTO CABALEIRO FERNANDEZ: p.p. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia; MARIA FERNANDA N. MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA; MÔNICA FREITAS GUIMARÃES SIMÃO; p.p. (Citibank N.A.): ABU DHABI RETIREMENTPENSIONSANDBENEFITSFUND; ADVANCED SERIES TRUST – ASTPARAMETRICEMERGINGMARKETSEQUITY PORTFOLIO; AEGON CUSTODYB.V.; ALASKA PERMANENTFUND; AMERICAN AIRLINES, INC. MASTER FIXED BENEFIT PENSION TRUST; AT&T UNION WELFARE BENEFIT TRUST; AZL BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; BATTERYMARCH GLOBAL EMERGING MARKET FUND; BELL ATLANTIC MASTER TRUST;BELLSOUTH CORPORATION RFAVEBA TRUST; BEST INVESTMENT CORPORATION; BLACKROCK CDNMSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY, N.A.; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LIMITED – MAIN A/C; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LIMITED – MAIN A/C; BRITISH AIRWAYS PENSION TRUSTEES LTD. (MPF A/C); CAISSE DE DEPOT ET PLACEMENT DU QUEBEC; CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES’ RETIREMENT SYSTEM; CF DV EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; CIBC EMERGING MARKETS INDEX FUND; CITY OF NEW YORK GROUP TRUST; COLLEGE RETIREMENT EQUITIES FUND; COMMONWEALTH SUPERANNUATION CORPORATION; COUNTY EMPLOYEES ANNUITY AND BENEFIT FUND OF THE COOK COUNTY;DB X – TRACKERS MSCI BRAZIL HEDGED EQUITY SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 FUND; DTEENERGY COMPANY AFFILIATES EMPLOYEE BENEFIT PLANS MASTER TRUST; EATON VANCE CORPORATION; EATON VANCE TRUST CO COMMON TRUST FUND – PARAMETRIC STRUCTURED EMERGING MARKETS EQUITY COM; EMERGING MARKETS EQUITY FUND;EMERGING MARKETS EQUITY INDEX MASTER FUND; EMERGING MARKETS EQUITY INDEX PLUS FUND; EMERGING MARKETS EQUITY TRUST 4; EMERGING MARKETS EX-CONTROVERSIAL WEAPONS EQUITY INDEX FUND B; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND; EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND B; EMERGING MARKETS SUDAN FREE EQUITY INDEX FUND; EVANGELICAL LUTHERAN CHURCH IN AMERICA BOARD OF PENSIONS; FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY SERIES GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN EMERGING MARKETS INDEX FUND; FIDELITY SALEM STREET TRUST: SPARTAN GLOBAL EX U.S. INDEX FUND; FLORIDA RETIREMENT SYSTEM TRUST FUND; FORD MOTOR COMPANY DEFINED BENEFIT MASTER TRUST; FORD MOTOR COMPANY OF CANADA, LIMITED PENSION TRUST; FUTURE FUND BOARD OF GUARDIANS; GLOBAL X BRAZIL FINANCIALS ETF; GMO FUNDS PLC; GMO GLOBAL REAL RETURN (UCITS) FUND, A SUB-FUND OF GMO FUNDS PLC; GMO IMPLEMENTATION FUND, A SERIES OF GMO TRUST; GMO REAL RETURN ASSET ALLOCATION FUND, L.P.; IBM 401(K) PLUS PLAN; ILLINOIS STATE BOARD OF INVESTMENT; ING EMERGING MARKETS INDEX PORTFOLIO; ING GLOBAL OPPORTUNITIES FUND; ISHARES II PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARE III PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARESMSCIACWI EX US INDEX FUND; ISHARESMSCI BRAZIL (FREE) INDEX FUND; ISHARESMSCIBRIC INDEX FUND; ISHARESMSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND; ISHARES PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARES PUBLIC LIMITED COMPANY; JANUS ASPEN SERIES OVERSEAS PORTFOLIO; JANUS OVERSEAS FUND; JAPAN TRUSTEE SERVICES BANK, LTD. RE: RTB NIKKO BRAZIL EQUITY ACTIVE MOTHER FUND; KLEINWORT BENSON INVESTOR INSTITUTIONAL FUND PUBLIC LIMITED COMPANY; LEGG MASON GLOBAL FUNDS, P.L.C.; LOCKHEED MARTIN CORPORATION MASTER RETIREMENT TRUST; MARKET VECTORS BRAZIL SMALL – CAP ETF; MARKET VECTORS LATIN AMERICA SMALL – CAP INDEX ETF; MELLON BANK N.A EMPLOYEE BENEFIT COLLECTIVE INVESTMENT FUND PLAN; MERCER EMERGING MARKETS EQUITY FUND; MINISTRY OF STRATEGY AND FINANCE;NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND; NATIONAL WESTMINSTER BK PLC AS DEP OF M&G GLOBAL EMERGING MKTS FUND A SUB FD OF M&G INVEST FDS; NAV CANADA PENSION PLAN; NEW YORK STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM; NEW ZEALAND SUPERANNUATION FUND; NORTHERN TRUST INVESTMENT FUNDS PLC; PANAGORA GROUP TRUST; PICTET – EMERGING MARKETS INDEX; PICTET – EMERGING MARKETS SUSTAINABLE EQUITIES; PICTET FUNDS S.A RE: PI (CH) – EMERGING MARKETS TRACKER; PRICINCIPAL FUNDS, INC. – INTERNATIONAL EMERGING MARKETS FUND; PRINCIPAL LIFE INSURANCE COMPANY; PRINCIPAL VARIABLE CONTRACTS FUNDS, INC. – INTERNATIONAL EMERGING MARKETS ACCOUNT; PSP FOREIGN EQUITY FUND; PUBLIC EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM OF IDAHO; PYRAMIS GLOBAL EX U.S. INDEX FUND LP; ROBECO PORTFOLIO TRUST – ROBECO GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND; SCHWAB EMERGING MARKETS EQUITY ETF; STATE OF CONNECTICUT RETIREMENT PLANS AND TRUST FUNDS; STICHTING CUSTODY ROBECO INSTITUTIONAL RE: ROBECO CUSTOMIZED QUANT EMERGING MARKETS FONDS;STICHTINGPENSIOENFONDSHORECA& CATERING; STICHTING PHILIPS PENSIOENFONDS; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS; TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF THE STATE OF ILLINOIS; THE MASTER TRUST BANCK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE OF NIKKO BRAZIL EQUITY MOTHER FUND; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE NOMURA TRUSTE AND BANKING CO., LTD. RE: INT. EMERGING STOCK INDEX MSCI EMERGING NO HEDGE MO; THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; THE SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 SEVENTH SWEDISH NATIONAL PENSION FUND – AP 7 EQUITY FUND; THE STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; TIAA-CREF FUNDS – TIAA-CREF EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND; UPS GROUP TRUST; UTAH STATE RETIREMENT SYSTEMS; VANGUARD EMERGING MARKETS SELECT STOCK FUND; VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND; VAGUARD FTSE ALLWORLD EX-US INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUND; VAGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY; VANGUARD TOTAL WORLD STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS;WISDOMTREE EMERGING MARKETS EQUITY INCOME FUND; WISDOMTREE EMERGING MARKETS SMALLCAP DIVIDEND FUND.p.p. Daniel Alves Ferreira ;p.p. (J.P. MORGAN S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.): BRITISH COAL STAFF SUPERANNUATION SCHEME; CONNECTICUT GENERAL LIFE INSURANCE COMPANY; JNL/BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; JNL/MELLON CAPITAL EMERGING MARKETS INDEX FUND; JPMORGAN BRAZIL INVESTMENT TRUST PLC; JPMORGAN FLEMING FUNDS LATIN AMERICA EQUITY FUND; JPMORGAN FUNDS; JPMORGAN FUNDS; NEW YORK STATE COMMON RETIREMENT SYSTEM FUND; NORGES BANK; NORGESBANK;PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; SBC MASTER PENSION TRUST; SCHRODER INTERNATIONAL MULTICAP VALUE FUND; STATE OF NEW MEXICO EDUCATIONAL RETIREMENT BOARD; STICHTING DEPOSITARY APG EMERGING MARKETS EQUITY POOL; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045833; VANGUARD INVESTIMENT SERIES, PLC;VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR FUNDS. p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (HSBC Corretora de Títulos e ValoresMobiliários S.A.): BEST INVESTMENT CORPORATION; JPMORGAN BRAZIL EQUITY MASTER INVESTMENT TRUST, p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (Banco Santander (Brasil) S.A.): TOBAM ANTI-BENCHMARK EMERGING MARKETS EQUITY FUND; TOBAM ANTI-BENCHMARK ALL COUNTRIES WORLD EQUITY FUND p.p. Daniel Alves Ferreira; p.p. (Banco BNP Paribas Brasil S.A.): DEKAMASTER-HAEK I, p.p. Daniel Alves Ferreira. Aviso aos debenturistas realizado em 01/08/2013 AVISO AOS DEBENTURISTAS Pagamento de Juros da 3ª Emissão de Debêntures Belo Horizonte, 1 de agosto de 2013 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBOVESPA: MRVE3 - ADR OTC: MRVNY), comunica aos titulares das debêntures em circulação da 3ª Emissão da Companhia, que efetuará o pagamento de juros, no dia 01/08/2013, conforme segue: Evento Ativo Preço Unitário (PU) Quantidade Valor – em R$ Juros MRVP13 R$ 218,46059 51.640 R$ 11.281.304,87 Aviso aos debenturistas realizado em 03/02/2014 AVISO AOS DEBENTURISTAS Pagamento de Amortização e Juros da 3ª Emissão de Debêntures Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2014 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBOVESPA: MRVE3 - ADR OTC: MRVNY), comunica aos titulares das debêntures em circulação da 3ª Emissão da Companhia, que efetuará o pagamento de amortização e juros, no dia 03/02/2014, conforme segue: Evento Ativo Preço Unitário (PU) Quantidade Valor – em R$ Amortização MRVP13 R$ 5.000,00 51.640 R$ 258.200.000,00 Juros MRVP13 R$ 273,437905 51.640 R$ 14.120.333,41 Fato relevante realizado em 19/05/2013 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 19 de maio de 2013 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 ADR OTCQX: MRVNY) (“MRV”), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 17 de maio de 2013 os atuais acionistas da LOG Commercial Properties e Participações S.A. (“LOG”) em conjunto com o Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”) assinaram um Acordo de Investimentos para a compra de 36.945.672 ações ordinárias a serem emitidas pela LOG, totalizando R$ 278 milhões, sendo R$ 150 milhões por parte dos atuais acionistas e R$ 128 milhões por parte do FIP Multisetorial Plus “(FIP MPLUS”) (“Operação”). FIP MPLUS é um fundo de private equity gerido pelo Bradesco BBI. A estrutura de controle da LOG permanece inalterada. Com a conclusão da operação, o capital votante e total estará assim dividido: Acionista % capital votante e total MRV Engenharia e Participações S.A. 37,87% FIP Starwood 30,03% Outros acionistas 22,20% FIP MPLUS 9,90% Total do capital votante e total 100,00% Esta Operação permitirá à LOG a continuidade do seu agressivo plano de investimento em propriedades comerciais que incluem galpões industriais, shopping centers, centros de conveniência (strip malls), lajes corporativas e loteamentos industriais. Este é mais um passo importante para o desenvolvimento e crescimento independente da LOG. Fato relevante realizado em 18/06/2013 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 18 de junho de 2013 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 - ADR OTCQX: MRVNY), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM ("CVM") nº 358, vem a público informar que, nesta data, o Conselho de Administração aprovou a prorrogação do prazo do programa de recompra de ações da Companhia (“Recompra”) para permanência em tesouraria e eventual cancelamento ou alienação. O prazo máximo para realização da referida Recompra passa a ser em 09 de agosto de 2014. Estas operações objetivam maximizar a geração de valor para os acionistas e observarão o disposto nas Instruções CVM nº 10 e nº 390. O saldo disponível para recompra de ações objeto destas operações, na data de hoje, é de até 8.580.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, no universo de 306.193.793 ações em circulação. As operações ocorrerão em bolsa, a preços de mercado, sob a intermediação de SANTANDER CCVM S/A, CREDIT SUISSE BRASIL S.A. CTVM, BRADESCO S.A. CTVM, BTG PACTUAL CTVM S.A., ITAÚ CV S/A, FLOW CCTVM e H.H. PICCHIONI S.A. CCVM, e sem redução do capital social, mediante a utilização de recursos de reserva de lucros ou de capital disponíveis. A MRV esclarece que não há, nesta data, outro fato relevante pendente de divulgação. As demais características das operações estão descritas na ata da referida reunião do Conselho de Administração. Belo Horizonte, 18 de junho de 2013 Fato relevante realizado em 25/06/2013 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 25 de junho de 2013 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 ADR OTCQX: MRVNY) (“MRV”), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 19 de maio de 2013 relativo à compra de 36.945.672 ações ordinárias da LOG Commercial Properties e Participações S.A (“LOG”) pelos atuais acionistas e pelo FIP Multisetorial Plus (“FIP MPlus”), gerido pelo Banco Bradesco BBI (“Bradesco BBI”) (“Operação”), a Operação foi aprovada, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta data. A LOG informa ainda que todas as demais condições precedentes existentes no Acordo de Investimentos foram satisfeitas. Belo Horizonte, 25 de junho de 2013 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Fato relevante realizado em 26/08/2013 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 26 de agosto de 2013 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBOVESPA: MRVE3 - ADR OTC: MRVNY), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a LOG Commercial Properties S.A. (“LOG”) protocolou, nesta data, na CVM, o pedido de registro de companhia aberta, na categoria "B", nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme aprovado em assembleia geral extraordinária da LOG realizada em 22 de agosto de 2013. Esta medida visa permitir à LOG a utilização dos diversos instrumentos do mercado de capitais de renda fixa. Fato relevante realizado em 20/01/2014 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 - ADR OTCQX: MRVNY) (“MRV”), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, a Diretoria convocou reunião do Conselho de Administração, a realizar-se dia 27 de janeiro de 2014, cuja principal matéria a ser deliberada é a proposta da Diretoria para cancelamento de 6 milhões de ações em Tesouraria. Em 17 de janeiro de 2014 a MRV possuía um saldo de 9.338.111 ações em Tesouraria. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014 Fato relevante realizado em 27/03/2014 FATO RELEVANTE Belo Horizonte, 27 de março de 2014 — MRV Engenharia e Participações S.A. (BM&FBovespa: MRVE3 - ADR OTCQX: MRVNY) (“Companhia”), em conformidade com as deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de março de 2014 e com as deliberações da Reunião do Conselho de Administração de 27 de março de 2014, a Companhia comunica que foi reestruturada a sua Administração conforme segue: o Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza passa a ocupar somente o cargo de Presidente do Conselho de Administração e os Srs. Rafael N. Menin Teixeira de Souza e Eduardo Fischer Teixeira de Souza foram nomeados co-Presidentes da Companhia. Belo Horizonte, 27 de março de 2014 RCA realizada em 02/05/2013 a seguinte deliberação foi tomada e aprovada, por unanimidade de votos: (a) reeleger, para compor a Diretoria da Companhia, com mandatos de 2 (dois) anos, que se estenderão até a próxima Assembléia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social de 2014, os seguintes membros: (a.1) Sr. RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 20.353-D CREA/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 315.836.606-15, para o cargo de Diretor Presidente; (a.2) Sr. LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da Carteira de Identidade nº 28043464-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 275.939.836-68, para o cargo de Diretor Executivo de Finanças; (a.3) Sra. MÔNICA FREITAS GUIMARÃES SIMÃO, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Carteira de Identidade nº MG-3.122.015 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 555.340.666- 87, para o cargo de Diretora Executiva de Relações com Investidores; (a.4) Sra. MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº MG-10.185.908 PC/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 040.415.096-96, SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 para o cargo de Diretora Executiva Jurídica; (a.5) Sr. EDUARDO PAES BARRETTO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 6.231.781 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.078.718-06, para o cargo de Diretor Executivo Comercial; (a.6) Sr. HOMERO AGUIAR PAIVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 40.540/D CREA/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 566.916.456-34, para o cargo de Diretor Executivo de Produção; (a.7) Sr. JOSÉ ADIB TOMÉ SIMÃO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 8.208 CREA/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 071.004.346-53, para o cargo de Diretor Executivo de Crédito Imobiliário; (a.8) Sr. HUDSON GONÇALVES ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 60.262/D CREA/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 436.094.226-53, para o cargo de Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário; (a.9) Sra. JÚNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº MG4.359.240 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 878.532.996-72, para o cargo de Diretora Executiva de Administração e Centro de Serviços Compartilhados; (a.10) Sr. RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº MG- 5.500.127 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 013.255.636-76, para o cargo de Diretor Executivo Regional; e (a.11) Sr. EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº M-6.672.370 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.415.476-24, para o cargo de Diretor Executivo Regional; todos com endereço comercial na Av. Raja Gabaglia nº 2720, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG; permitida a reeleição, podendo ser destituídos e/ou substituídos a qualquer tempo, nos termos do Estatuto Social da Companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 02 de maio de 2013. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa; Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 16/05/2013 a seguinte deliberação foi tomada e aprovada, por unanimidade de votos: (a) aprovar a “Política para Transações com Partes Relacionadas” da Companhia (“Política”), que será arquivada na sede da Companhia, consignando que eventuais alterações à citada Política poderão ser deliberadas pelo Conselho de Administração da Companhia; (b) aprovar o aumento do seu capital social, em razão do exercício da opção de compra de ações por parte dos beneficiários dos Programas 1, 2 e 3 do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, de R$ 3.197.736.059,76 (três bilhões, cento e noventa e sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos), para R$ 3.197.818.287,10 (três bilhões, cento e noventa e sete milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) um aumento portanto de R$ 82.227,34 (oitenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), mediante a emissão de 222.445 (duzentas e vinte e duas mil e quatrocentas e quarenta e cinco)ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, sendo 73.671 (setenta e três mil, seiscentas e setenta e uma) opções de compra do Programa 1 exercidas pelo preço de R$1,004 (um real e quatro milésimos de real), que após o desdobramento ocorrido em 17 de dezembro de 2009, totalizam a emissão de 221.013 (duzentas e vinte e uma mil e treze) ações ordinárias; 340 (trezentas e quarenta) opções de compra do Programa 2 exercidas pelo preço de R$10,00 (dez reais), que após o desdobramento ocorrido em 17 de dezembro de 2009, totalizam a emissão de 1.020 (um mil e vinte) ações ordinárias; e 412 (quatrocentas e doze) opções de compra do Programa 3 exercidas pelo preço de R$11,80 (onze reais e oitenta centavos), que totalizam a emissão de 412 (quatrocentas SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 e doze) ações ordinárias; todas subscritas e integralizadas neste ato. Em decorrência desta emissão, o capital social da Companhia passa a ser representado por 483.102.222 (quatrocentas e oitenta e três milhões, cento e duas mil, duzentas e vinte e duas) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal. As novas ações ordinárias emitidas farão jus a dividendos e juros sobre capital próprio que forem declarados pela Companhia a partir desta data, bem como a todos os demais direitos e benefícios que forem conferidos às demais ações ordinárias da Companhia, em igualdade de condições, conforme os termos da Lei 6.404/76, do Estatuto Social da Companhia, do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e demais disposições legais e regulamentares competentes; (c) autorizar, por prazo indeterminado, a contratação de empréstimos/financiamentos em favor da Companhia, junto a instituições financeiras de primeira linha, envolvendo valores que excedam, em uma ou mais operações, a quantia de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); (d) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 16 de maio de 2013. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa; Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 18/06/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) prorrogar por mais 365 dias a partir de 10 de agosto de 2013 o programa de recompra de ações da Companhia (“Recompra”), aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 09 de julho de 2012, nos termos do artigo 7º do seu Estatuto Social, da Instrução CVM nº 10, de 1980 ("ICVM 10"), e da Instrução CVM nº 390, de 2003 ("ICVM 390"), todas as ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ("Ações"), para permanência em tesouraria e eventual cancelamento ou alienação, sendo o prazo máximo para realização da referida Recompra, considerando a presente prorrogação, até 09 de agosto de 2014; (b) consignar que: (b.1) é de 8.580.000 (oito milhões, quinhentas e oitenta mil) a quantidade máxima de ações, deduzida a quantidade de ações recompradas no programa de recompra vigente entre as datas de hoje e 09 de agosto de 2013, objeto das operações aprovadas, no universo de 306.193.793 (trezentas e seis milhões, cento e noventa e três mil, setecentas e noventa e três) ações em circulação, conforme definido no artigo 5º da ICVM 10; (b.2) as operações ocorrerão em bolsa, a preços de mercado, sob a intermediação do SANTANDER CCVM S/A, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, 2.235 parte - 24º andar – São Paulo/SP; CREDIT SUISSE BRASIL S.A. CTVM, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064 13° andar - São Paulo/SP; BRADESCO S.A. CTVM, com sede na Avenida Paulista, 1.450 7º andar - São Paulo/SP; BTG PACTUAL CTVM S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729 10° andar - parte - São Paulo/SP; ITAÚ CV S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400 10° andar - São Paulo/SP; FLOW CCTVM, com sede na Rua Joaquim Floriano, 100 conjunto 121 - São Paulo/SP; e H.H. PICCHIONI S.A. CCVM, com sede na Avenida Bernardo Monteiro, 1.539 – Belo Horizonte/MG; e sem redução do capital social, mediante a utilização de recursos de reserva de lucros ou de capital disponíveis ("Reservas Disponíveis"), e terão o objetivo de maximizar a geração de valor para os acionistas; (b.3) a soma do preço total das Ações adquiridas com o resultado da multiplicação entre a quantidade de Ações pelo respectivo preço não ultrapassará as Reservas Disponíveis; (b.4.) não há, nesta data, fato relevante pendente de divulgação; e (b.5.) aplicam-se os demais requisitos da ICVM 10 e da ICVM 390; e (c) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 18 de junho de 2013. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 15/07/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar, no âmbito do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, a criação do Programa 5, que consiste na outorga aos executivos e/ou determinados empregados da Companhia e de suas subsidiárias (sociedades controladas, direta e indiretamente), devidamente convidados por escrito por este Conselho de Administração por meio da respectiva Carta Convite, a adquirir, caso assim desejarem, de acordo com prazos, preços de compra e de exercício, as opções indicadas na respectiva Carta Convite; (b) aprovar as minutas do Comunicado de Elegibilidade e da Carta Convite contendo os termos e condições do Programa 5 do Plano, que, autenticada pela mesa, será arquivada na sede da Companhia; (c) autorizar os conselheiros deste Conselho de Administração a emitir as respectivas Carta Convite aos executivos e/ou empregados da Companhia ou de suas subsidiárias, bem como a assinar todos os documentos e praticar quaisquer atos que se façam necessários para a efetivação deste Programa 5; (d) determinar a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar do aumento do número de ações a serem outorgadas na forma de opção, dentro do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 2 de abril de 2007. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 15 de julho de 2013. Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, Presidente da Mesa; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, Secretário da Mesa; p.p. Rubens Menin Teixeira de Souza, Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 20/08/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) ratificar a ‘Ata de Reunião do Conselho de Administração de 15 de julho de 2013’, sendo (a.1) complementar a deliberação constante no item ‘(a)’ da referida Ata, acrescentando-se as seguintes informações: “No âmbito do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, o Conselho de Administração aprova a criação do Programa 5, no montante de 564.291 (quinhentas e sessenta e quatro mil, duzentas e noventa e uma) opções, a serem exercidas pelo preço de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), na forma da respectiva Carta Convite; (a.2) retificar a deliberação constante SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 no item ‘(b)’ da referida Ata, excluindo-se o ‘Comunicado de Elegibilidade’ ali mencionado, passando a constar em tal item a seguinte informação: “(b) aprovar a minuta da Carta Convite contendo os termos e condições do Programa 5 do Plano, que, autenticada pela mesa, será arquivada na sede da Companhia”; (a.3) retificar a deliberação constante no item ‘(d)’ da referida Ata, de forma a constar em tal item a seguinte informação: “(d) determinar a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para alterar a redação do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 2 de abril de 2007, na forma da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 11/11/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar, em virtude da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2013, que aprovou, entre outros, a implementação da reestruturação da Diretoria Executiva da Companhia, alterando os artigos 24, 28 - § 5º e 29 – caput, do Estatuto Social, a nomeação do Sr. Rafael N. Menin Teixeira de Souza como Diretor VicePresidente Regional de Operações - Região I, com atuação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro, e a nomeação do Sr. Eduardo Fischer Teixeira de Souza como Diretor Vice-Presidente Regional de Operações - Região II, com atuação na Região Sul e todo o Estado de São Paulo, ambos nos limites de suas atribuições, na forma do Estatuto Social da Companhia; (b) aprovar, no âmbito do Programa 5 do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, a outorga do montante complementar de 867.285 (oitocentas e sessenta e sete mil, duzentas e oitenta e cinco) opções, a serem exercidas pelo preço de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), na forma da respectiva Carta Convite; (c) autorizar os Conselheiros deste Conselho de Administração a emitir aos executivos e/ou empregados da Companhia, ou de suas subsidiárias, as Cartas Convite referentes à complementação do Programa 5, bem como a assinar todos os documentos e praticar quaisquer atos que se façam necessários para sua efetivação; (d) ratificar, em virtude das deliberações dos itens ‘(b)’ e ‘(c)’ antecedentes, que o montante total outorgado para o Programa 5 corresponde a 1.431.576 (um milhão, quatrocentas e trinta e uma mil, quinhentas e setenta e seis) opções; (e) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2013. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 RCA realizada em 23/12/2013 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar, no âmbito do Programa 5 do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, a outorga do montante complementar de 90.000 (noventa mil) opções, a serem exercidas pelo preço de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), na forma da respectiva Carta Convite; (b) autorizar os Conselheiros deste Conselho de Administração a emitir aos executivos e/ou empregados da Companhia, ou de suas subsidiárias, as Cartas Convite referentes à complementação do Programa 5, bem como a assinar todos os documentos e praticar quaisquer atos que se façam necessários para sua efetivação; (c) ratificar, em virtude das deliberações dos itens ‘(a)’ e ‘(b)’ antecedentes, que o montante total outorgado para o Programa 5 corresponde a 1.521.576 (um milhão, quinhentas e vinte e uma mil, quinhentas e setenta e seis) opções; (d) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2013. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. RCA realizada em 27/01/2014 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar o aumento do seu capital social, em razão do exercício da opção de compra de ações por parte dos beneficiários do Programa 2 e do Programa 5 do Plano de Outorga de Opções de Ações da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, passando de R$ 3.197.818.287,10 (três bilhões, cento e noventa e sete milhões, oitocentos e dezoito mil e duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para R$ 3.198.235.076,33 (três bilhões, cento e noventa e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil e setenta e seis reais e trinta e três centavos) um aumento portanto de R$ 416.789,23 (quatrocentos e dezesseis mil e setecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), mediante a emissão de 119.121 (cento e dezenove mil e cento e vinte e uma) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, sendo 37.156 (trinta e sete mil e cento e cinquenta e seis) opções de compra do Programa 2 exercidas pelo preço de R$ 10,00 (dez reais), que após o desdobramento ocorrido em 17 de dezembro de 2009 totalizam a emissão de 111.468 (cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e oito) ações ordinárias, e 7.653 (sete mil e seiscentas e cinquenta e três) opções de compra do Programa 5 exercidas pelo preço de R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos); todas subscritas e integralizadas neste ato. As novas ações ordinárias emitidas farão jus a dividendos e juros sobre capital próprio que forem declarados pela Companhia a partir desta data, bem como a todos os demais direitos e benefícios que forem conferidos às demais ações ordinárias da Companhia, em igualdade de condições, conforme os termos da Lei 6.404/76, do Estatuto Social da Companhia, do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e demais disposições legais e regulamentares competentes; (b) cancelar, nos termos do artigo 7º do Estatuto Social, 6.000.000 (seis milhões) ações da Companhia em Tesouraria, sem diminuição do capital social. Em decorrência destas decisões, o capital social da Companhia passa a ser representado por 477.221.343 (quatrocentas e setenta e sete milhões, duzentos e vinte e uma mil e trezentas e quarenta e três) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal; (c) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 presentes. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014. RCA realizada em 12/03/2014 a seguinte deliberação foi tomada e aprovada, por unanimidade de votos: (a) aprovar as Demonstrações Financeiras da Companhia e a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 12 de março de 2014. RCA realizada em 17/03/2014 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) cancelar o programa de recompra de ações que havia sido prorrogado em reunião do Conselho de Administração em 18 de junho de 2013, cujo saldo disponível para recompra na presente data era de 2.234.900 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e novecentas) ações. (b) autorizar por 365 dias a partir de 18 de março de 2014 o programa de recompra de ações da Companhia (“Recompra”), aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 17 de março de 2014, nos termos do artigo 7º do seu Estatuto Social, da Instrução CVM nº 10, de 1980 ("ICVM 10"), e da Instrução CVM nº 390, de 2003 ("ICVM 390"), sendo todas as ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ("Ações"), para permanência em tesouraria e eventual cancelamento ou alienação, sendo o prazo máximo para realização da referida Recompra a data de 17 de março de 2015; (c) consignar que: (c.1) é de 15.000.000 (quinze milhões) a quantidade máxima de ações deste programa, objeto das operações aprovadas, no universo de 305.207.949 (trezentas e cinco milhões, duzentos e sete mil, novecentos e quarenta e nove) ações em circulação, conforme definido no artigo 5º da ICVM 10; (c.2) as operações ocorrerão em bolsa, a preços de mercado, sob a intermediação do SANTANDER CCVM S/A, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, 2.235 parte - 24º andar – São Paulo/SP; CREDIT SUISSE BRASIL S.A. CTVM, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064 13° andar - São Paulo/SP; BRADESCO S.A. CTVM, com sede na Avenida Paulista, 1.450 7º andar - São Paulo/SP; BTG PACTUAL CTVM S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729 10° andar - parte - São Paulo/SP; ITAÚ CV S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400 10° andar São Paulo/SP; FLOW CCTVM, com sede na Rua Joaquim Floriano, 100 conjunto 121 São Paulo/SP; e H.H. PICCHIONI S.A. CCVM, com sede na Avenida Bernardo Monteiro, 1.539 – Belo Horizonte/MG; e sem redução do capital social, mediante a utilização de recursos de reserva de lucros ou de capital disponíveis ("Reservas Disponíveis"), e terão o objetivo de maximizar a geração de valor para os acionistas; (c.3) a soma do preço total das Ações adquiridas com o resultado da multiplicação entre a quantidade de Ações pelo respectivo preço não ultrapassará as Reservas Disponíveis; (c.4.) não há, nesta data, fato relevante pendente de divulgação; e (c.5.) aplicam-se os demais requisitos da ICVM 10 e da ICVM 390; e (d) autorizar a Diretoria a tomar qualquer providência necessária à implementação das deliberações acima, inclusive assinar documentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 RCA realizada em 27/03/2014 as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar, em virtude da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de março de 2014, que aprovou, entre outros, a implementação da reestruturação da Diretoria Executiva da Companhia, alterando capítulo IV do Estatuto Social, a nomeação do Sr. Rafael N. Menin Teixeira de Souza como Diretor Presidente da Região I, com atuação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais, todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro, e a nomeação do Sr. Eduardo Fischer Teixeira de Souza como Diretor Presidente da Região II, com atuação na Região Sul e todo o Estado de São Paulo, ambos nos limites de suas atribuições, na forma do Estatuto Social da Companhia; (b) aprovar, nos termos do art. 23, parágrafo único do Estatuto Social da Companhia, os Comitês de Administração que terão a participação do Presidente do Conselho, sem prejuízo dos demais comitês já em funcionamento na Companhia: (i) Comitê de Recursos Humanos, (ii) Comitê de Desenvolvimento Imobiliário, (iii) Comitê de Produção; (iv) Comitê Comercial e de Crédito, e (v) Comitê de Riscos; (c) aprovar a revisão do item 2.2.2.1 da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Companha, em virtude da edição da Instrução 547 da Comissão de Valores Mobiliários, em documento anexo a esta ata (Anexo I). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Levi Henrique; Fernando Henrique da Fonseca; Marco Aurélio de Vasconcelos Cançado; João Batista de Abreu; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza. Relatórios do Agente de Garantias Data 23/01/2012 24/02/2012 23/03/2012 17/04/2012 07/05/2012 04/07/2012 26/07/2012 30/08/2012 27/09/2012 25/10/2012 27/12/2012 28/01/2013 20/02/2013 Relatório Mensal do Agente de Garantia Valor Atribuído - R$ Data 132.940.080,11 26/03/2013 138.336.992,23 24/04/2013 132.088.311,56 20/05/2013 120.342.619,61 27/06/2013 136.830.133,13 22/07/2013 164.057.331,51 21/08/2013 137.230.780,16 18/09/2013 137.480.564,15 23/10/2013 145.877.858,18 18/11/2013 132.767.258,21 16/12/2013 101.045.988,52 13/01/2014 87.316.726,50 17/02/2014 85.831.790,52 17/03/2014 Valor Atribuído - R$ 55.137.687,46 45.819.653,15 34.596.408,99 30.765.774,59 27.087.605,33 15.123.673,70 10.379.458,00 11.535.063,95 11.740.731,99 11.834.781,81 9.218.489,16 4.878.848,12 3.394.513,37 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Cronograma das Obras (Informações em 15/04/2014) Nº 1 2 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 Empreendimento Horizonte Verde Urban Life Evolução Acumulada do Período (%) Última Data de Medição 95,00% 100,00% EMPREENDIMENTOS FINALIZADOS Vila da Mata 100,00% Vila Verde 100,00% EMPREENDIMENTOS FINANCIADOS E EXCLUIDOS Parque San Jean 100,00% Reserva Pantanal 100,00% Spazio Malbec 100,00% Reserva de Candeias 100,00% Malibu 100,00% Residencial Jeribá 100,00% Residencial Corcovado 100,00% Spazio Le Mont 100,00% Spázio Lótus 100,00% Spazio Speranza 100,00% Vale Verde 95,00% Pedra Bonita 100,00% Spazio Charlotte 94,70% Parque Rio Ganges 100,00% Parque Rio Dourado 100,00% Residencial Copacabana 100,00% EMPREENDIMENTOS NÃO FINANCIADOS E EXCLUIDOS Parque Vila Florata 79,04% 28/02/2014 26/02/2014 06/10/2012 05/07/2013 27/03/2013 29/07/2013 04/03/2013 29/07/2013 15/06/2012 31/07/2013 26/12/2012 26/07/2013 03/06/2013 30/04/2012 30/01/2014 31/01/2014 30/01/2014 29/03/2012 05/04/2012 29/11/2013 22/12/2013 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Liberações da Conta Liquidação (Informações em 15/04/2014) Empreendimentos Horizonte Verde Horizonte Verde Horizonte Verde Horizonte Verde Vila da Mata Vila da Mata Vila da Mata Vila da Mata Spazio Malibu Spazio Malibu Spazio Malibu Spazio Vale Verde Spazio Vale Verde Spazio Vale Verde Spazio Vale Verde Spazio Vale Verde Spazio Vale Verde Spazio Jeribá Spazio Jeribá Spazio Jeribá Spazio Jeribá Spazio Jeribá Spazio Jeribá Vila Verde Vila Verde Vila Verde Vila Verde Vila Verde Residencial Copacabana Residencial Copacabana Residencial Copacabana Residencial Copacabana Residencial Copacabana Residencial Copacabana Rio Ganges Rio Ganges Rio Ganges Rio Dourado Rio Dourado Rio Dourado Spazio Speranza Spazio Speranza Terra Brasilis - Residencial Corcovado Terra Brasilis - Residencial Corcovado Terra Brasilis - Residencial Corcovado Terra Brasilis - Residencial Corcovado Spazio Lótus Spazio Lótus Spazio Lótus Residencial Parque Pedra Bonita Residencial Parque Pedra Bonita Residencial Parque Pedra Bonita Spazio Charlotte Spazio Charlotte Data 22/09/2011 10/07/2012 25/09/2012 25/09/2012 26/05/2011 26/07/2011 29/08/2011 14/12/2011 26/05/2011 01/07/2011 29/08/2011 26/07/2011 09/11/2011 14/12/2011 26/03/2012 30/05/2012 30/05/2012 26/07/2011 29/09/2011 26/10/2011 09/11/2011 24/11/2011 16/04/2012 26/05/2011 26/07/2011 29/08/2011 09/11/2011 10/07/2012 29/08/2011 21/12/2011 11/06/2012 10/07/2012 30/10/2012 29/11/2012 26/07/2011 12/01/2012 12/01/2012 26/07/2011 12/01/2012 12/01/2012 26/07/2011 12/01/2012 28/09/2011 24/11/2011 13/02/2012 11/06/2012 26/10/2011 08/05/2012 08/05/2012 23/09/2011 25/01/2012 25/01/2012 23/09/2011 26/10/2011 nº 1º 2º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º 2º 3º 4º 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º 2º 3º 4º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Liberação 4.770.545,46 4.770.545,45 13.398.583,59 913.052,78 6.117.805,29 1.263.000,00 5.186.164,77 3.141.742,51 3.770.777,93 4.276.396,50 4.055.627,13 1.876.471,18 1.876.471,18 3.742.573,20 3.763.311,50 7.438.808,62 67.076,09 1.713.967,80 13.746.822,78 1.678.887,40 5.173.225,99 540.000,00 5.713.225,99 1.180.514,54 1.264.741,22 6.648.379,68 3.031.211,81 3.031.211,80 2.335.511,84 2.335.511,84 1.483.292,53 852.219,29 2.335.511,84 2.335.511,83 1.782.075,82 588.099,84 3.570.077,07 1.028.611,71 515.018,10 1.885.075,89 1.368.045,30 5.472.181,19 4.695.959,86 2.347.979,92 2.347.979,93 2.347.979,93 6.461.902,57 18.097.434,39 7.750.175,88 6.311.728,58 22.335.359,27 2.911.555,04 1.434.078,03 41.238,35 Liberação Acumulada 4.770.545,46 9.541.090,91 22.939.674,50 23.852.727,28 6.117.805,29 7.380.805,29 12.566.970,06 15.708.712,57 3.770.777,93 8.047.174,43 12.102.801,56 1.876.471,18 3.752.942,36 7.495.515,56 11.258.827,06 18.697.635,68 18.764.711,77 1.713.967,80 15.460.790,58 17.139.677,98 22.312.903,97 22.852.903,97 28.566.129,96 1.180.514,54 2.445.255,76 9.093.635,44 12.124.847,25 15.156.059,05 2.335.511,84 4.671.023,68 6.154.316,21 7.006.535,50 9.342.047,34 11.677.559,17 1.782.075,82 2.370.175,66 5.940.252,73 1.028.611,71 1.543.629,81 3.428.705,70 1.368.045,30 6.840.226,49 4.695.959,86 7.043.939,78 9.391.919,71 11.739.899,64 6.461.902,57 24.559.336,96 32.309.512,84 6.311.728,58 28.647.087,85 31.558.642,89 1.434.078,03 1.475.316,38 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Empreendimentos Spazio Charlotte Spazio Malbec Spazio Malbec Spazio Malbec Spazio Le Mont Spazio Le Mont Spazio Le Mont San Jean San Jean San Jean Reserva de Candeias Reserva de Candeias Reserva de Candeias Reserva Pantanal Reserva Pantanal Reserva Pantanal Parque Urban Life Parque Urban Life Parque Urban Life Parque Vila Florata Parque Vila Florata Parque Vila Florata Data 31/10/2011 23/09/2011 22/12/2011 22/12/2011 02/09/2011 02/02/2012 02/02/2012 26/07/2011 30/09/2011 06/10/2011 28/09/2011 12/03/2012 12/03/2012 28/09/2011 12/03/2012 12/03/2012 26/10/2011 16/04/2012 16/04/2012 29/08/2011 09/05/2012 30/10/2012 nº Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º Conta Aporte Conta Cent. Associativa 1º 2º 3º Liberação 5.695.073,74 769.484,94 924.810,02 2.153.129,75 1.384.513,22 6.087.599,35 3.551.452,70 2.551.596,21 361.183,27 9.845.201,56 1.468.039,63 5.821.937,42 50.221,09 1.456.084,86 5.735.772,27 88.567,19 2.378.294,52 9.036.999,29 476.178,79 6.608.520,43 6.608.520,43 6.608.520,43 Liberação Acumulada 7.170.390,12 769.484,94 1.694.294,96 3.847.424,71 1.384.513,22 7.472.112,57 11.023.565,27 2.551.596,21 2.912.779,48 12.757.981,04 1.468.039,63 7.289.977,05 7.340.198,14 1.456.084,86 7.191.857,13 7.280.424,32 2.378.294,52 11.415.293,81 11.891.472,60 6.608.520,43 13.217.040,86 19.825.561,29 Resumo das Liberações em 15/04/2014 Valor Total da Emissão (a) 300.000.000,00 Liberações Acumuladas (b) 298.782.959,14 Liberações em aberto (a-b) 1.217.040,86 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Liberações das Contas Centralizadoras Associativas (Informações em 15/04/2014) Data nº Liberação Liberação Acumulada Horizonte Verde 14/11/2012 1º 4.770.545,46 4.770.545,46 Horizonte Verde 06/03/2013 2º 4.770.545,46 9.541.090,92 Spazio Vale Verde 30/10/2012 1º 3.752.942,36 3.752.942,36 Spazio Vale Verde 06/03/2013 2º 3.752.942,35 7.505.884,71 Spazio Jeribá 19/07/2012 1º 5.713.225,99 5.713.225,99 Residencial Copacabana 05/02/2013 1º 2.335.511,83 2.335.511,83 Rio Ganges 28/09/2012 1º 3.832.502,94 3.832.502,94 Rio Ganges 06/03/2013 2º 325.673,98 4.158.176,92 Rio Dourado 28/09/2012 1º 2.056.381,16 2.056.381,16 Rio Dourado 09/01/2013 2º 343.712,83 2.400.093,99 Spazio Lótus 14/08/2012 1º 19.385.707,70 19.385.707,70 Spazio Lótus 10/01/2013 2º 6.461.902,57 25.847.610,27 Residencial Parque Pedra Bonita 28/09/2012 1º 2.290.007,08 2.290.007,08 Residencial Parque Pedra Bonita 30/10/2012 2º 16.645.178,65 18.935.185,73 Spazio Charlotte 29/03/2012 1º 1.434.078,02 1.434.078,02 Spazio Charlotte 19/07/2012 2º 1.434.078,02 2.868.156,04 Spazio Charlotte 14/11/2012 3º 1.434.078,02 4.302.234,06 Spazio Malbec 09/05/2012 1º 1.538.969,89 1.538.969,89 Spazio Malbec 19/07/2012 2º 769.484,94 2.308.454,83 Spazio Malbec 28/09/2012 3º 769.484,95 3.077.939,78 Spazio Le Mont 14/08/2012 1º 4.409.426,11 4.409.426,11 Spazio Le Mont 28/09/2012 2º 820.199,83 5.229.625,94 Spazio Le Mont 02/02/2012 3º 2.204.713,05 7.434.338,99 Spazio Le Mont 05/02/2013 4º 2.204.713,05 9.639.052,04 San Jean 07/11/2011 Conta Aporte 494.891,82 494.891,82 San Jean 08/11/2011 Conta Aporte 671.331,10 1.166.222,92 San Jean 29/03/2012 1º 5.103.192,41 5.103.192,41 San Jean 09/05/2012 2º 2.551.596,21 7.654.788,62 San Jean 30/08/2012 3º 2.551.596,21 10.206.384,83 Reserva de Candeias 30/10/2012 1º 5.872.158,51 5.872.158,51 Reserva Pantanal 09/01/2013 1º 5.824.339,46 5.824.339,46 Parque Urban Life 09/01/2013 1º 4.756.589,04 4.756.589,04 Parque Urban Life 06/03/2013 1º 2.378.294,52 7.134.883,56 Empreendimentos SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Empreendimentos Elegíveis Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Empreendimento Associativo Excluído Horizonte Verde Sim Não Parque Urban Life Sim Não Parque Vila Florata Não Sim Reserva de Candeias Sim Sim Reserva Pantanal Sim Sim Residencial Copacabana Sim Sim Residencial Parque Pedra Bonita Sim Sim Rio Dourado Sim Sim Rio Ganges Sim Sim San Jean Sim Sim Spazio Charlotte Sim Sim Spazio Jeribá Sim Sim Spazio Le Mont Sim Sim Spazio Lótus Sim Sim Spazio Malbec Sim Sim Spazio Malibu Sim Sim Spazio Speranza Sim Sim Spazio Vale Verde Sim Sim Terras Brasilis - Residencial Corcovado Sim Sim Vila da Mata Não Não Vila Verde Não Não Empreendimento Associativo: significa qualquer Empreendimento Financiado para o qual tenha sido assinado o Contrato de Aporte, ou Empreendimento Elegível que tenha contratado o Crédito Associativo. Empreendimento Excluído: O Empreendimento será excluído do rol de Empreendimentos Financiados, por meio da transferência de recursos, em montante equivalente ao Valor Financiável, da Conta Centralizadora Associativa para a Conta Centralizadora da Emissora. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Preço Unitário ao Par - PU’s Os valores calculados refletem nossa interpretação da escritura de emissão não implicando em aceitação de compromisso legal ou financeiro. Os PU's apresentados foram calculados "ao par", isto é, na curva de atualização e remuneração estabelecida na escritura de emissão. Outros agentes do mercado financeiro poderão apresentar valores diferentes dependendo da metodologia de cálculo aplicada. Em caso de dúvida de como os valores aqui apresentados foram apurados solicitamos entrar em contato para maiores esclarecimentos. DATA 01/01/2013 02/01/2013 03/01/2013 04/01/2013 05/01/2013 06/01/2013 07/01/2013 08/01/2013 09/01/2013 10/01/2013 11/01/2013 12/01/2013 13/01/2013 14/01/2013 15/01/2013 16/01/2013 17/01/2013 18/01/2013 19/01/2013 20/01/2013 21/01/2013 22/01/2013 23/01/2013 24/01/2013 25/01/2013 26/01/2013 27/01/2013 28/01/2013 29/01/2013 30/01/2013 31/01/2013 01/02/2013 02/02/2013 03/02/2013 04/02/2013 05/02/2013 06/02/2013 07/02/2013 08/02/2013 09/02/2013 10/02/2013 11/02/2013 12/02/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.006.357,53 1.006.357,53 1.006.676,46 1.006.995,50 1.007.314,64 1.007.314,64 1.007.314,64 1.007.633,88 1.007.953,22 1.008.272,66 1.008.592,20 1.008.911,84 1.008.911,84 1.008.911,84 1.009.231,59 1.009.551,43 1.009.871,38 1.010.191,43 1.010.511,58 1.010.511,58 1.010.511,58 1.010.831,83 1.011.152,19 1.011.472,64 1.011.793,20 1.012.113,86 1.012.113,86 1.012.113,86 1.012.434,62 1.012.755,48 1.013.076,44 1.013.397,50 1.013.718,67 1.013.718,67 1.013.718,67 1.014.039,94 1.014.361,31 1.014.682,78 1.015.004,35 1.015.326,03 1.015.326,03 1.015.326,03 1.015.326,03 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 1,00635753 1,00635753 1,00667646 1,00699550 1,00731464 1,00731464 1,00731464 1,00763388 1,00795322 1,00827266 1,00859220 1,00891184 1,00891184 1,00891184 1,00923159 1,00955143 1,00987138 1,01019143 1,01051158 1,01051158 1,01051158 1,01083183 1,01115219 1,01147264 1,01179320 1,01211386 1,01211386 1,01211386 1,01243462 1,01275548 1,01307644 1,01339750 1,01371867 1,01371867 1,01371867 1,01403994 1,01436131 1,01468278 1,01500435 1,01532603 1,01532603 1,01532603 1,01532603 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 6.357,53 6.357,53 6.676,46 6.995,50 7.314,64 7.314,64 7.314,64 7.633,88 7.953,22 8.272,66 8.592,20 8.911,84 8.911,84 8.911,84 9.231,59 9.551,43 9.871,38 10.191,43 10.511,58 10.511,58 10.511,58 10.831,83 11.152,19 11.472,64 11.793,20 12.113,86 12.113,86 12.113,86 12.434,62 12.755,48 13.076,44 13.397,50 13.718,67 13.718,67 13.718,67 14.039,94 14.361,31 14.682,78 15.004,35 15.326,03 15.326,03 15.326,03 15.326,03 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 13/02/2013 14/02/2013 15/02/2013 16/02/2013 17/02/2013 18/02/2013 19/02/2013 20/02/2013 21/02/2013 22/02/2013 23/02/2013 24/02/2013 25/02/2013 26/02/2013 27/02/2013 28/02/2013 01/03/2013 02/03/2013 03/03/2013 04/03/2013 05/03/2013 06/03/2013 07/03/2013 08/03/2013 09/03/2013 10/03/2013 11/03/2013 12/03/2013 13/03/2013 14/03/2013 15/03/2013 16/03/2013 17/03/2013 18/03/2013 19/03/2013 20/03/2013 21/03/2013 22/03/2013 23/03/2013 24/03/2013 25/03/2013 26/03/2013 27/03/2013 28/03/2013 29/03/2013 30/03/2013 31/03/2013 01/04/2013 02/04/2013 03/04/2013 04/04/2013 05/04/2013 06/04/2013 07/04/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.015.326,03 1.015.647,81 1.015.969,69 1.016.291,67 1.016.291,67 1.016.291,67 1.016.613,75 1.016.935,94 1.017.258,23 1.017.580,62 1.017.903,11 1.017.903,11 1.017.903,11 1.018.225,70 1.018.548,40 1.018.871,20 1.019.194,10 1.019.517,10 1.019.517,10 1.019.517,10 1.019.840,21 1.020.163,42 1.020.486,73 1.020.810,14 1.021.133,66 1.021.133,66 1.021.133,66 1.021.457,27 1.021.780,99 1.022.104,82 1.022.428,74 1.022.752,77 1.022.752,77 1.022.752,77 1.023.076,90 1.023.401,14 1.023.725,47 1.024.049,91 1.024.374,46 1.024.374,46 1.024.374,46 1.024.699,10 1.025.023,85 1.025.348,70 1.025.673,65 1.025.673,65 1.025.673,65 1.025.673,65 1.025.998,71 1.026.323,87 1.026.649,13 1.026.974,50 1.027.299,97 1.027.299,97 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 1,01532603 1,01564781 1,01596969 1,01629167 1,01629167 1,01629167 1,01661375 1,01693594 1,01725823 1,01758062 1,01790311 1,01790311 1,01790311 1,01822570 1,01854840 1,01887120 1,01919410 1,01951710 1,01951710 1,01951710 1,01984021 1,02016342 1,02048673 1,02081014 1,02113366 1,02113366 1,02113366 1,02145727 1,02178099 1,02210482 1,02242874 1,02275277 1,02275277 1,02275277 1,02307690 1,02340114 1,02372547 1,02404991 1,02437446 1,02437446 1,02437446 1,02469910 1,02502385 1,02534870 1,02567365 1,02567365 1,02567365 1,02567365 1,02599871 1,02632387 1,02664913 1,02697450 1,02729997 1,02729997 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 15.326,03 15.647,81 15.969,69 16.291,67 16.291,67 16.291,67 16.613,75 16.935,94 17.258,23 17.580,62 17.903,11 17.903,11 17.903,11 18.225,70 18.548,40 18.871,20 19.194,10 19.517,10 19.517,10 19.517,10 19.840,21 20.163,42 20.486,73 20.810,14 21.133,66 21.133,66 21.133,66 21.457,27 21.780,99 22.104,82 22.428,74 22.752,77 22.752,77 22.752,77 23.076,90 23.401,14 23.725,47 24.049,91 24.374,46 24.374,46 24.374,46 24.699,10 25.023,85 25.348,70 25.673,65 25.673,65 25.673,65 25.673,65 25.998,71 26.323,87 26.649,13 26.974,50 27.299,97 27.299,97 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 08/04/2013 09/04/2013 10/04/2013 11/04/2013 12/04/2013 13/04/2013 14/04/2013 15/04/2013 16/04/2013 17/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 20/04/2013 21/04/2013 22/04/2013 23/04/2013 24/04/2013 25/04/2013 26/04/2013 27/04/2013 28/04/2013 29/04/2013 30/04/2013 01/05/2013 02/05/2013 03/05/2013 04/05/2013 05/05/2013 06/05/2013 07/05/2013 08/05/2013 09/05/2013 10/05/2013 11/05/2013 12/05/2013 13/05/2013 14/05/2013 15/05/2013 16/05/2013 17/05/2013 18/05/2013 19/05/2013 20/05/2013 21/05/2013 22/05/2013 23/05/2013 24/05/2013 25/05/2013 26/05/2013 27/05/2013 28/05/2013 29/05/2013 30/05/2013 31/05/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.027.299,97 1.027.625,54 1.027.951,22 1.028.277,00 1.028.602,88 1.028.928,86 1.028.928,86 1.028.928,86 1.029.254,95 1.029.581,14 1.029.907,44 1.030.233,84 1.030.560,34 1.030.560,34 1.030.560,34 1.030.886,95 1.031.213,66 1.031.540,47 1.031.867,39 1.032.194,40 1.032.194,40 1.032.194,40 1.032.521,53 1.032.848,76 1.032.848,76 1.033.176,09 1.033.503,52 1.033.503,52 1.033.503,52 1.033.831,06 1.034.158,70 1.034.486,45 1.034.814,30 1.035.142,25 1.035.142,25 1.035.142,25 1.035.470,31 1.035.798,47 1.036.126,74 1.036.455,11 1.036.783,58 1.036.783,58 1.036.783,58 1.037.112,16 1.037.440,84 1.037.769,63 1.038.098,52 1.038.427,51 1.038.427,51 1.038.427,51 1.038.756,61 1.039.085,81 1.039.415,12 1.039.415,12 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 8,31% 1,02729997 1,02762554 1,02795122 1,02827700 1,02860288 1,02892886 1,02892886 1,02892886 1,02925495 1,02958114 1,02990744 1,03023384 1,03056034 1,03056034 1,03056034 1,03088695 1,03121366 1,03154047 1,03186739 1,03219440 1,03219440 1,03219440 1,03252153 1,03284876 1,03284876 1,03317609 1,03350352 1,03350352 1,03350352 1,03383106 1,03415870 1,03448645 1,03481430 1,03514225 1,03514225 1,03514225 1,03547031 1,03579847 1,03612674 1,03645511 1,03678358 1,03678358 1,03678358 1,03711216 1,03744084 1,03776963 1,03809852 1,03842751 1,03842751 1,03842751 1,03875661 1,03908581 1,03941512 1,03941512 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 27.299,97 27.625,54 27.951,22 28.277,00 28.602,88 28.928,86 28.928,86 28.928,86 29.254,95 29.581,14 29.907,44 30.233,84 30.560,34 30.560,34 30.560,34 30.886,95 31.213,66 31.540,47 31.867,39 32.194,40 32.194,40 32.194,40 32.521,53 32.848,76 32.848,76 33.176,09 33.503,52 33.503,52 33.503,52 33.831,06 34.158,70 34.486,45 34.814,30 35.142,25 35.142,25 35.142,25 35.470,31 35.798,47 36.126,74 36.455,11 36.783,58 36.783,58 36.783,58 37.112,16 37.440,84 37.769,63 38.098,52 38.427,51 38.427,51 38.427,51 38.756,61 39.085,81 39.415,12 39.415,12 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 01/06/2013 02/06/2013 03/06/2013 04/06/2013 05/06/2013 06/06/2013 07/06/2013 08/06/2013 09/06/2013 10/06/2013 11/06/2013 12/06/2013 13/06/2013 14/06/2013 15/06/2013 16/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 19/06/2013 20/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 24/06/2013 25/06/2013 26/06/2013 27/06/2013 28/06/2013 29/06/2013 30/06/2013 01/07/2013 02/07/2013 03/07/2013 04/07/2013 05/07/2013 06/07/2013 07/07/2013 08/07/2013 09/07/2013 10/07/2013 11/07/2013 12/07/2013 13/07/2013 14/07/2013 15/07/2013 16/07/2013 17/07/2013 18/07/2013 19/07/2013 20/07/2013 21/07/2013 22/07/2013 23/07/2013 24/07/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.039.744,53 1.039.744,53 1.039.744,53 1.000.321,22 1.000.642,54 1.000.963,96 1.001.285,49 1.001.607,12 1.001.607,12 1.001.607,12 1.001.928,85 1.002.250,69 1.002.572,63 1.002.894,67 1.003.216,82 1.003.216,82 1.003.216,82 1.003.539,07 1.003.861,42 1.004.183,88 1.004.506,44 1.004.829,11 1.004.829,11 1.004.829,11 1.005.151,87 1.005.474,75 1.005.797,72 1.006.120,80 1.006.443,98 1.006.443,98 1.006.443,98 1.006.776,41 1.007.108,96 1.007.441,61 1.007.774,38 1.008.107,25 1.008.107,25 1.008.107,25 1.008.440,23 1.008.773,33 1.009.106,54 1.009.439,84 1.009.773,27 1.009.773,27 1.009.773,27 1.010.106,81 1.010.440,44 1.010.774,20 1.011.108,07 1.011.442,04 1.011.442,04 1.011.442,04 1.011.776,13 1.012.110,32 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000000 1,00000908 1,00001817 1,00002725 1,00003634 1,00004543 1,00004543 1,00004543 1,00005451 1,00006360 1,00007269 1,00008177 1,00009086 1,00009086 1,00009086 1,00009995 1,00010903 1,00011812 1,00012721 1,00013629 1,00013629 1,00013629 1,00014538 1,00015447 8,31% 8,31% 8,31% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 1,03974453 1,03974453 1,03974453 1,00032122 1,00064254 1,00096396 1,00128549 1,00160712 1,00160712 1,00160712 1,00192885 1,00225069 1,00257263 1,00289467 1,00321682 1,00321682 1,00321682 1,00353907 1,00386142 1,00418388 1,00450644 1,00482911 1,00482911 1,00482911 1,00515187 1,00547475 1,00579772 1,00612080 1,00644398 1,00644398 1,00644398 1,00676727 1,00709066 1,00741416 1,00773775 1,00806146 1,00806146 1,00806146 1,00838526 1,00870917 1,00903319 1,00935731 1,00968153 1,00968153 1,00968153 1,01000586 1,01033029 1,01065482 1,01097946 1,01130421 1,01130421 1,01130421 1,01162905 1,01195401 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 39.744,53 39.744,53 39.744,53 321,22 642,54 963,96 1.285,49 1.607,12 1.607,12 1.607,12 1.928,85 2.250,69 2.572,63 2.894,67 3.216,82 3.216,82 3.216,82 3.539,07 3.861,42 4.183,88 4.506,44 4.829,11 4.829,11 4.829,11 5.151,87 5.474,75 5.797,72 6.120,80 6.443,98 6.443,98 6.443,98 6.776,41 7.108,96 7.441,61 7.774,38 8.107,25 8.107,25 8.107,25 8.440,23 8.773,33 9.106,54 9.439,84 9.773,27 9.773,27 9.773,27 10.106,81 10.440,44 10.774,20 11.108,07 11.442,04 11.442,04 11.442,04 11.776,13 12.110,32 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 25/07/2013 26/07/2013 27/07/2013 28/07/2013 29/07/2013 30/07/2013 31/07/2013 01/08/2013 02/08/2013 03/08/2013 04/08/2013 05/08/2013 06/08/2013 07/08/2013 08/08/2013 09/08/2013 10/08/2013 11/08/2013 12/08/2013 13/08/2013 14/08/2013 15/08/2013 16/08/2013 17/08/2013 18/08/2013 19/08/2013 20/08/2013 21/08/2013 22/08/2013 23/08/2013 24/08/2013 25/08/2013 26/08/2013 27/08/2013 28/08/2013 29/08/2013 30/08/2013 31/08/2013 01/09/2013 02/09/2013 03/09/2013 04/09/2013 05/09/2013 06/09/2013 07/09/2013 08/09/2013 09/09/2013 10/09/2013 11/09/2013 12/09/2013 13/09/2013 14/09/2013 15/09/2013 16/09/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.012.444,63 1.012.779,04 1.013.113,57 1.013.113,57 1.013.113,57 1.013.448,21 1.013.782,96 1.014.117,82 1.014.443,57 1.014.769,43 1.014.769,43 1.014.769,43 1.015.095,39 1.015.421,46 1.015.747,63 1.016.073,90 1.016.400,28 1.016.400,28 1.016.400,28 1.016.726,77 1.017.053,36 1.017.380,05 1.017.706,85 1.018.033,76 1.018.033,76 1.018.033,76 1.018.360,77 1.018.687,88 1.019.015,10 1.019.342,43 1.019.669,86 1.019.669,86 1.019.669,86 1.019.997,39 1.020.325,03 1.020.652,78 1.020.980,63 1.021.308,59 1.021.308,59 1.021.308,59 1.021.640,49 1.021.972,50 1.022.304,62 1.022.636,84 1.022.969,18 1.022.969,18 1.022.969,18 1.023.301,63 1.023.634,18 1.023.966,84 1.024.299,60 1.024.632,48 1.024.632,48 1.024.632,48 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 1,00016356 1,00017264 1,00018173 1,00018173 1,00018173 1,00019082 1,00019991 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00020900 1,00021276 1,00021652 1,00022028 1,00022404 1,00022780 1,00022780 1,00022780 1,00023157 1,00023533 1,00023909 1,00024285 1,00024661 1,00024661 1,00024661 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 1,01227906 1,01260423 1,01292949 1,01292949 1,01292949 1,01325486 1,01358034 1,01390592 1,01423160 1,01455739 1,01455739 1,01455739 1,01488328 1,01520928 1,01553538 1,01586159 1,01618790 1,01618790 1,01618790 1,01651432 1,01684084 1,01716747 1,01749420 1,01782103 1,01782103 1,01782103 1,01814797 1,01847502 1,01880217 1,01912943 1,01945679 1,01945679 1,01945679 1,01978426 1,02011183 1,02043951 1,02076729 1,02109518 1,02109518 1,02109518 1,02142317 1,02175127 1,02207947 1,02240778 1,02273620 1,02273620 1,02273620 1,02306472 1,02339334 1,02372208 1,02405091 1,02437985 1,02437985 1,02437985 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 12.444,63 12.779,04 13.113,57 13.113,57 13.113,57 13.448,21 13.782,96 14.117,82 14.443,57 14.769,43 14.769,43 14.769,43 15.095,39 15.421,46 15.747,63 16.073,90 16.400,28 16.400,28 16.400,28 16.726,77 17.053,36 17.380,05 17.706,85 18.033,76 18.033,76 18.033,76 18.360,77 18.687,88 19.015,10 19.342,43 19.669,86 19.669,86 19.669,86 19.997,39 20.325,03 20.652,78 20.980,63 21.308,59 21.308,59 21.308,59 21.640,49 21.972,50 22.304,62 22.636,84 22.969,18 22.969,18 22.969,18 23.301,63 23.634,18 23.966,84 24.299,60 24.632,48 24.632,48 24.632,48 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 17/09/2013 18/09/2013 19/09/2013 20/09/2013 21/09/2013 22/09/2013 23/09/2013 24/09/2013 25/09/2013 26/09/2013 27/09/2013 28/09/2013 29/09/2013 30/09/2013 01/10/2013 02/10/2013 03/10/2013 04/10/2013 05/10/2013 06/10/2013 07/10/2013 08/10/2013 09/10/2013 10/10/2013 11/10/2013 12/10/2013 13/10/2013 14/10/2013 15/10/2013 16/10/2013 17/10/2013 18/10/2013 19/10/2013 20/10/2013 21/10/2013 22/10/2013 23/10/2013 24/10/2013 25/10/2013 26/10/2013 27/10/2013 28/10/2013 29/10/2013 30/10/2013 31/10/2013 01/11/2013 02/11/2013 03/11/2013 04/11/2013 05/11/2013 06/11/2013 07/11/2013 08/11/2013 09/11/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.024.965,47 1.025.298,56 1.025.631,77 1.025.965,08 1.026.298,49 1.026.298,49 1.026.298,49 1.026.632,02 1.026.965,66 1.027.299,40 1.027.633,25 1.027.967,20 1.027.967,20 1.027.967,20 1.028.301,28 1.028.672,71 1.029.044,28 1.029.415,98 1.029.787,81 1.029.787,81 1.029.787,81 1.030.159,78 1.030.531,89 1.030.904,14 1.031.276,51 1.031.649,02 1.031.649,02 1.031.649,02 1.032.021,66 1.032.394,44 1.032.767,35 1.033.140,40 1.033.513,59 1.033.513,59 1.033.513,59 1.033.886,91 1.034.260,36 1.034.633,94 1.035.007,66 1.035.381,52 1.035.381,52 1.035.381,52 1.035.755,53 1.036.129,65 1.036.503,91 1.036.878,31 1.037.222,10 1.037.222,10 1.037.222,10 1.037.566,01 1.037.910,03 1.038.254,18 1.038.598,43 1.038.942,79 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,01% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,09% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 1,00025038 1,00025414 1,00025791 1,00026167 1,00026543 1,00026543 1,00026543 1,00026919 1,00027296 1,00027672 1,00028048 1,00028424 1,00028424 1,00028424 1,00028801 1,00032800 1,00036799 1,00040799 1,00044798 1,00044798 1,00044798 1,00048798 1,00052798 1,00056800 1,00060800 1,00064800 1,00064800 1,00064800 1,00068801 1,00072802 1,00076803 1,00080804 1,00084806 1,00084806 1,00084806 1,00088808 1,00092810 1,00096811 1,00100813 1,00104815 1,00104815 1,00104815 1,00108819 1,00112821 1,00116824 1,00120827 1,00121862 1,00121862 1,00121862 1,00122898 1,00123934 1,00124971 1,00126007 1,00127043 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 1,02470890 1,02503806 1,02536732 1,02569668 1,02602615 1,02602615 1,02602615 1,02635573 1,02668541 1,02701520 1,02734510 1,02767510 1,02767510 1,02767510 1,02800520 1,02833542 1,02866574 1,02899616 1,02932669 1,02932669 1,02932669 1,02965733 1,02998807 1,03031892 1,03064988 1,03098094 1,03098094 1,03098094 1,03131211 1,03164338 1,03197477 1,03230625 1,03263785 1,03263785 1,03263785 1,03296955 1,03330136 1,03363327 1,03396529 1,03429742 1,03429742 1,03429742 1,03462965 1,03496199 1,03529444 1,03562699 1,03595966 1,03595966 1,03595966 1,03629242 1,03662530 1,03695828 1,03729137 1,03762456 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 24.965,47 25.298,56 25.631,77 25.965,08 26.298,49 26.298,49 26.298,49 26.632,02 26.965,66 27.299,40 27.633,25 27.967,20 27.967,20 27.967,20 28.301,28 28.672,71 29.044,28 29.415,98 29.787,81 29.787,81 29.787,81 30.159,78 30.531,89 30.904,14 31.276,51 31.649,02 31.649,02 31.649,02 32.021,66 32.394,44 32.767,35 33.140,40 33.513,59 33.513,59 33.513,59 33.886,91 34.260,36 34.633,94 35.007,66 35.381,52 35.381,52 35.381,52 35.755,53 36.129,65 36.503,91 36.878,31 37.222,10 37.222,10 37.222,10 37.566,01 37.910,03 38.254,18 38.598,43 38.942,79 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 DATA 10/11/2013 11/11/2013 12/11/2013 13/11/2013 14/11/2013 15/11/2013 16/11/2013 17/11/2013 18/11/2013 19/11/2013 20/11/2013 21/11/2013 22/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 27/11/2013 28/11/2013 29/11/2013 30/11/2013 01/12/2013 02/12/2013 03/12/2013 04/12/2013 05/12/2013 06/12/2013 07/12/2013 08/12/2013 09/12/2013 10/12/2013 11/12/2013 12/12/2013 13/12/2013 14/12/2013 15/12/2013 16/12/2013 17/12/2013 18/12/2013 19/12/2013 20/12/2013 21/12/2013 22/12/2013 23/12/2013 24/12/2013 25/12/2013 26/12/2013 27/12/2013 28/12/2013 29/12/2013 30/12/2013 31/12/2013 PU MRVE14 MRV 4ª EMI DEB R$ 1.038.942,79 1.038.942,79 1.039.287,27 1.039.631,88 1.039.976,58 1.040.321,41 1.040.321,41 1.040.321,41 1.040.321,41 1.040.666,34 1.041.011,40 1.041.356,57 1.041.701,85 1.042.047,24 1.042.047,24 1.042.047,24 1.042.392,76 1.042.738,38 1.043.084,12 1.043.429,97 1.043.775,95 1.043.775,95 1.043.775,95 800.281,30 800.562,70 800.844,20 801.125,81 801.407,51 801.407,51 801.407,51 801.689,30 801.971,20 802.253,21 802.535,30 802.817,49 802.817,49 802.817,49 803.099,79 803.382,18 803.664,68 803.947,27 804.229,97 804.229,97 804.229,97 804.512,75 804.795,65 804.795,65 805.078,64 805.361,73 805.361,73 805.361,73 805.644,92 VALOR NOMINAL (VNe) R$ 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 TR Var Perc TR Fator Acum (FatorTR) REM CUPOM ANUAL REM Fator Spread (FatorSpread) 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 1,00127043 1,00127043 1,00128079 1,00129116 1,00130152 1,00131188 1,00131188 1,00131188 1,00131188 1,00132224 1,00133261 1,00134297 1,00135333 1,00136369 1,00136369 1,00136369 1,00137406 1,00138442 1,00139478 1,00140514 1,00141552 1,00141552 1,00141552 1,00002351 1,00004703 1,00007055 1,00009407 1,00011759 1,00011759 1,00011759 1,00014111 1,00016463 1,00018816 1,00021168 1,00023520 1,00023520 1,00023520 1,00025873 1,00028225 1,00030578 1,00032930 1,00035283 1,00035283 1,00035283 1,00037635 1,00039988 1,00039988 1,00042341 1,00044694 1,00044694 1,00044694 1,00047047 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,43% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 8,62% 1,03762456 1,03762456 1,03795787 1,03829128 1,03862479 1,03895842 1,03895842 1,03895842 1,03895842 1,03929215 1,03962599 1,03995993 1,04029399 1,04062815 1,04062815 1,04062815 1,04096241 1,04129679 1,04163127 1,04196586 1,04230056 1,04230056 1,04230056 1,00032811 1,00065632 1,00098464 1,00131306 1,00164160 1,00164160 1,00164160 1,00197024 1,00229899 1,00262785 1,00295682 1,00328589 1,00328589 1,00328589 1,00361508 1,00394437 1,00427377 1,00460327 1,00493289 1,00493289 1,00493289 1,00526261 1,00559244 1,00559244 1,00592238 1,00625243 1,00625243 1,00625243 1,00658259 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AMORT +JUROS R$ 38.942,79 38.942,79 39.287,27 39.631,88 39.976,58 40.321,41 40.321,41 40.321,41 40.321,41 40.666,34 41.011,40 41.356,57 41.701,85 42.047,24 42.047,24 42.047,24 42.392,76 42.738,38 43.084,12 43.429,97 43.775,95 43.775,95 243.775,95 281,3 562,7 844,2 1.125,81 1.407,51 1.407,51 1.407,51 1.689,30 1.971,20 2.253,21 2.535,30 2.817,49 2.817,49 2.817,49 3.099,79 3.382,18 3.664,68 3.947,27 4.229,97 4.229,97 4.229,97 4.512,75 4.795,65 4.795,65 5.078,64 5.361,73 5.361,73 5.361,73 5.644,92 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Desempenho da Emissora (Relatório da Administração - CVM-DFP 31/12/13 – R$ mil) Senhores Acionistas, Nos termos das disposições legais e estatutárias, a Administração da MRV Engenharia e Participações S.A. (“Companhia” ou “MRV”), submete à apreciação dos Senhores o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhada do parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013. MENSAGEM AOS ACIONISTAS Rumo ao Crescimento Sustentável Com muito orgulho, divulgamos os nossos resultados de 2013. Neste ano consolidamos e balanceamos a empresa com crescimento de vendas e forte geração de caixa. Completamos 35 anos de operações, nos posicionando como a maior construtora e incorporadora residencial do país e a única empresa do setor com presença nacional, atuando em mais de 120 cidades, em 19 Estados além do Distrito Federal. Solidificamos a nossa presença no Nordeste. Nosso projeto de expansão geográfica já dura 20 anos e temos tranquilidade em afirmar que operamos com o mesmo padrão de qualidade em todas as praças onde atuamos. Somos uma Companhia com foco único em habitação popular, englobando incorporação e construção em larga escala, visando atender a grande demanda por moradia existente e ainda não atendida da classe média brasileira. Foco, experiência e escala nos garantem um padrão de excelência operacional diferenciado em nosso segmento. Possuímos um produto diferenciado e a contínua satisfação de nossos clientes tem permitido o fortalecimento de nossa marca em todo país. Nossa abrangência nacional, com uma estrutura madura de incorporação e construção, nos garantiu excelentes resultados operacionais no ano de 2013 e permitirá um crescimento contínuo e perene nos próximos anos. A geração de caixa operacional consistente e recorrente permitirá que a Companhia reduza o seu atual nível de alavancagem, se julgar necessário, e/ou aumente a distribuição de recursos aos seus acionistas. Como proposta da administração, a ser deliberada na Assembleia Geral Ordinária de abril, adicionalmente ao dividendo obrigatório anual (25% do lucro do exercício) será realizado um pagamento adicional de dividendos extraordinários totalizando 35% dos lucros do exercício de 2013. Estamos otimistas: com um mercado forte e baixíssima concorrência e com o grande potencial existente nas cidades médias. Enxergamos espaço para um crescimento contínuo nas vendas contratadas, o que consequentemente acarretará no crescimento de todos os indicadores operacionais e financeiros de forma sustentável e com geração de caixa operacional. ... O Relatório da Administração na íntegra pode ser acessado e impresso através do seguinte link: http://www.simplificpavarini.com.br/MRVRA2013.pdf SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Demonstrações Financeiras - Controladora (Fonte: CVM/DFP de 30/12/2013) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R$ - MIL Controladora ATIVO 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 1 Ativo Total 8.520.616 100,00% 8.633.001 100,00% 0 0,00% 1,01 Ativo Circulante 3.905.980 45,84% 3.928.382 45,50% 0 0,00% 1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.014.842 11,91% 1.017.664 11,79% 0 0,00% 1.01.01.01 Caixa e Bancos 241.469 2,83% 420.842 4,87% 0 0,00% 1.01.01.02 Aplicações Financeiras de Curto Prazo 773.373 9,08% 596.822 6,91% 0 0,00% 1.01.02 Aplicações Financeiras 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03 Contas a Receber 1.388.134 16,29% 1.560.553 18,08% 0 0,00% 1.01.03.01 Clientes 1.388.134 16,29% 1.560.553 18,08% 0 0,00% 1.01.03.01.01 Clientes por Incorporação de Imóveis 1.386.889 16,28% 1.558.945 18,06% 0 0,00% 1.01.03.01.02 Clientes por Prestação de Serviços 1.245 0,01% 1.608 0,02% 0 0,00% 1.01.03.01.03 Clientes por Aluguel 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.04 Estoques 1.114.444 13,08% 1.052.272 12,19% 0 0,00% 1.01.04.01 Imóveis em Construção 786.752 9,23% 723.478 8,38% 0 0,00% 1.01.04.02 Imóveis Concluídos 32.167 0,38% 21.726 0,25% 0 0,00% 1.01.04.03 Estoques de Terrenos 261.906 3,07% 276.827 3,21% 0 0,00% 1.01.04.04 Adiantamento de Fornecedores 29.701 0,35% 23.613 0,27% 0 0,00% 1.01.04.05 Estoques de Materiais 3.918 0,05% 6.628 0,08% 0 0,00% 1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.06 Tributos a Recuperar 94.515 1,11% 101.337 1,17% 0 0,00% 1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 94.515 1,11% 101.337 1,17% 0 0,00% 1.01.07 Despesas Antecipadas 3.573 0,04% 1.787 0,02% 0 0,00% 1.01.08 Outros Ativos Circulantes 290.472 3,41% 194.769 2,26% 0 0,00% 1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03 Outros 290.472 3,41% 194.769 2,26% 0 0,00% 1.01.08.03.01 Aplicações Vinculadas em Poupança 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03.02 Outros Ativos 31.751 0,37% 40.816 0,47% 0 0,00% 1.01.08.03.03 Titulos e valores mobiliários 258.721 3,04% 153.953 1,78% 0 0,00% 1,02 Ativo Não Circulante 4.614.636 54,16% 4.704.619 54,50% 0 0,00% 1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.300.956 27,00% 2.529.358 29,30% 0 0,00% 1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 1.02.01.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03 Contas a Receber 1.144.975 13,44% 1.320.719 15,30% 0 0,00% 1.02.01.03.01 Clientes 1.144.975 13,44% 1.320.719 15,30% 0 0,00% 1.02.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.04 Estoques 1.038.611 12,19% 1.061.960 12,30% 0 0,00% 1.02.01.04.01 Imóveis a Comercializar 1.038.611 12,19% 1.061.960 12,30% 0 0,00% 1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.06 Tributos Diferidos 0 0,00% 66 0,00% 0 0,00% 1.02.01.06.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 66 0,00% 0 0,00% 1.02.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.07.01 Despesas Comerciais pagas antecipadamente 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 50.514 0,59% 64.453 0,75% 0 0,00% 1.02.01.08.01 Créditos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.02 Créditos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.03 Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.04 Créditos com Outras Partes Relacionadas 50.514 0,59% 64.453 0,75% 0 0,00% 1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 66.856 0,78% 82.160 0,95% 0 0,00% 1.02.01.09.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.02 Ativos de Operações Descontinuadas 1.02.01.09.04 Depositos Judicias e outros 1.02.02 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 66.856 0,78% 82.160 0,95% 0 0,00% Investimentos 2.201.024 25,83% 2.064.464 23,91% 0 0,00% 1.02.02.01 Participações Societárias 2.201.024 25,83% 2.064.464 23,91% 0 0,00% 1.02.02.01.01 Participações em Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.02 Participações em Controladas 1.568.739 18,41% 1.510.849 17,50% 0 0,00% 1.02.02.01.03 Participações em Controladas em Conjunto 632.285 7,42% 553.615 6,41% 0 0,00% 1.02.02.01.04 Outras Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.02 Propriedades para Investimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.02.01 Agio na aquisição de Investimentos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03 Imobilizado 65.157 0,76% 69.712 0,81% 0 0,00% 1.02.03.01 Imobilizado em Operação 61.069 0,72% 61.583 0,71% 0 0,00% 1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 4.088 0,05% 8.129 0,09% 0 0,00% 1.02.04 Intangível 47.499 0,56% 41.085 0,48% 0 0,00% 1.02.04.01 Intangíveis 47.499 0,56% 41.085 0,48% 0 0,00% 1.02.04.01.01 Contrato de Concessão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.04.01.02 Intangíveis 30.389 0,36% 20.392 0,24% 0 0,00% 1.02.04.01.03 Intangíveis em Desenvolvimento 17.110 0,20% 20.693 0,24% 0 0,00% 1.02.05 Diferido 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Controladora PASSIVO 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 2 Passivo Total 8.520.616 100,00% 8.633.001 100,00% 0 0,00% 2,01 Passivo Circulante 1.916.086 22,49% 2.354.193 27,27% 0 0,00% 2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 73.617 0,86% 60.524 0,70% 0 0,00% 2.01.01.01 Obrigações Sociais 11.643 0,14% 19.096 0,22% 0 0,00% 2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 61.974 0,73% 41.428 0,48% 0 0,00% 2.01.02 Fornecedores 109.660 1,29% 177.079 2,05% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 109.660 1,29% 177.079 2,05% 0 0,00% 2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.03 2.01.03.01 Obrigações Fiscais 28.112 0,33% 35.954 0,42% 0 0,00% Obrigações Fiscais Federais 26.744 0,31% 31.421 0,36% 0 0,00% 2.01.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 6.016 0,07% 3.706 0,04% 0 0,00% 2.01.03.01.02 Outros Impostos Federais 20.728 0,24% 27.715 0,32% 0 0,00% 2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 1.368 0,02% 4.533 0,05% 0 0,00% 2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 659.464 7,74% 770.941 8,93% 0 0,00% 2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 230.866 2,71% 299.012 3,46% 0 0,00% 2.01.04.01.01 Em Moeda Nacional 230.866 2,71% 299.012 3,46% 0 0,00% 2.01.04.01.02 Em Moeda Estrangeira 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.04.02 Debêntures 423.788 4,97% 467.328 5,41% 0 0,00% 2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 4.810 0,06% 4.601 0,05% 0 0,00% 2.01.05 Outras Obrigações 1.026.389 12,05% 1.297.826 15,03% 0 0,00% 2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02 Outros 1.026.389 12,05% 1.297.826 15,03% 0 0,00% 2.01.05.02.01 Dividendos e JCP a Pagar 2.01.05.02.02 Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 2.01.05.02.03 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 2.01.05.02.04 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 100.483 1,18% 125.297 1,45% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Contas a Pagar por Aquisição de Terrenos 224.741 2,64% 161.584 1,87% 0 0,00% 2.01.05.02.05 Adiantamentos de Clientes 642.919 7,55% 890.726 10,32% 0 0,00% 2.01.05.02.06 Outros Valores a Pagar 11.055 0,13% 18.714 0,22% 0 0,00% 2.01.05.02.07 Tributos Diferidos 47.191 0,55% 101.505 1,18% 0 0,00% 2.01.05.02.08 Pis e Cofins Diferidos 2.01.06 Provisões 2.01.06.01 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 18.844 0,22% 11.869 0,14% 0 0,00% Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02 Outras Provisões 18.844 0,22% 11.869 0,14% 0 0,00% 2.01.06.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.04 Provisão para Manutenção de Imóveis 18.844 0,22% 11.869 0,14% 0 0,00% 2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,02 Passivo Não Circulante 2.503.347 29,38% 2.477.175 28,69% 0 0,00% 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 1.975.793 23,19% 2.027.961 23,49% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 857.651 10,07% 529.259 6,13% 0 0,00% 2.02.01.01.01 Em Moeda Nacional 857.651 10,07% 529.259 6,13% 0 0,00% 2.02.01.01.02 Em Moeda Estrangeira 2.02.01.02 Debêntures 2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 2.02.02 Outras Obrigações 2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 2.02.02.01.01 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.116.972 13,11% 1.493.221 17,30% 0 0,00% 1.170 0,01% 5.481 0,06% 0 0,00% 417.522 4,90% 288.768 3,34% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02 Outros 417.522 4,90% 288.768 3,34% 0 0,00% 2.02.02.02.01 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.02 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.03 Contas a Pagar por Aquisição de Terrenos 154.477 1,81% 126.336 1,46% 0 0,00% 2.02.02.02.04 Adiantamento de Clientes 262.613 3,08% 162.432 1,88% 0 0,00% 2.02.02.02.05 Outras Contas a pagar 432 0,01% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.03 Tributos Diferidos 33.108 0,39% 53.799 0,62% 0 0,00% 2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 33.108 0,39% 53.799 0,62% 0 0,00% 2.02.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 14.977 0,18% 9.221 0,11% 0 0,00% 2.02.03.01.02 Pis e Cofins Diferidos 18.131 0,21% 44.578 0,52% 0 0,00% 2.02.04 Provisões 76.924 0,90% 106.647 1,24% 0 0,00% 2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 23.403 0,27% 17.678 0,20% 0 0,00% 2.02.04.01.01 Provisões Fiscais 96 0,00% 95 0,00% 0 0,00% 2.02.04.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 9.913 0,12% 8.426 0,10% 0 0,00% 2.02.04.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 2.02.04.01.04 Provisões Cíveis 2.02.04.01.05 Provisões Administrativas 2.02.04.02 Outras Provisões 2.02.04.02.01 Provisões para Garantias 2.02.04.02.02 Provisões para Reestruturação 2.02.04.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 2.02.04.02.04 Provisão para Manutenção de Imóveis 2.02.05 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 13.394 0,16% 9.157 0,11% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 53.521 0,63% 88.969 1,03% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 53.521 0,63% 88.969 1,03% 0 0,00% Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,03 Patrimônio Líquido 4.101.183 48,13% 3.801.633 44,04% 0 0,00% 2.03.01 Capital Social Realizado 3.197.819 37,53% 2.650.615 30,70% 0 0,00% 2.03.02 Reservas de Capital 31.911 0,37% 26.202 0,30% 0 0,00% 2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 18.554 0,22% 18.554 0,21% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.04 Opções Outorgadas 39.666 0,47% 33.957 0,39% 0 0,00% 2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.07 Gastos com emissão de ações -26.309 -0,31% -26.309 -0,30% 0 0,00% 2.03.03 Reservas de Reavaliação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04 Reservas de Lucros 871.453 10,23% 1.124.816 13,03% 0 0,00% 2.03.04.01 Reserva Legal 148.970 1,75% 127.816 1,48% 0 0,00% 2.03.04.02 Reserva Estatutária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 774.348 9,09% 1.062.669 12,31% 0 0,00% 2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 40.193 0,47% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.09 Ações em Tesouraria -92.058 -1,08% -65.669 -0,76% 0 0,00% 2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Controladora DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 2.349.395 100,00% 2.447.410 100,00% 0 0,00% 3.01.01 Receita Operacional Liquida 2.349.395 100,00% 2.447.410 100,00% 0 0,00% 3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -1.708.579 -72,72% -1.744.768 -71,29% 0 0,00% 3.02.01 Custo dos Imóveis vendidos e dos Serv. Prestados -1.708.579 -72,72% -1.744.768 -71,29% 0 0,00% 3,03 Resultado Bruto 640.816 27,28% 702.642 28,71% 0 0,00% 3,04 Despesas/Receitas Operacionais -193.980 -8,26% -139.727 -5,71% 0 0,00% 3.04.01 Despesas com Vendas -180.967 -7,70% -180.438 -7,37% 0 0,00% 3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -238.425 -10,15% -207.612 -8,48% 0 0,00% 3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.04.04 Outras Receitas Operacionais 64.897 2,76% 38.785 1,58% 0 0,00% 3.04.05 Outras Despesas Operacionais -91.490 -3,89% -74.989 -3,06% 0 0,00% 3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 252.005 10,73% 284.527 11,63% 0 0,00% 3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 446.836 19,02% 562.915 23,00% 0 0,00% 3,06 Resultado Financeiro -11.460 -0,49% -42.274 -1,73% 0 0,00% 3.06.01 Receitas Financeiras 120.422 5,13% 81.100 3,31% 0 0,00% 3.06.01.01 Receitas Financeiras 94.832 4,04% 73.954 3,02% 0 0,00% 3.06.01.02 Receitas Financeiras Provenientes dos Clientes por incorporção de Imóveis 25.590 1,09% 7.146 0,29% 0 0,00% 3.06.02 Despesas Financeiras -131.882 -5,61% -123.374 -5,04% 0 0,00% 3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro 435.376 18,53% 520.641 21,27% 0 0,00% 3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro -12.292 -0,52% 6.925 0,28% 0 0,00% 3.08.01 Corrente -30.545 -1,30% -21.987 -0,90% 0 0,00% 3.08.02 Diferido 18.253 0,78% 28.912 1,18% 0 0,00% 3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas 423.084 18,01% 527.566 21,56% 0 0,00% 3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,11 Lucro/Prejuízo do Período 423.084 18,01% 527.566 21,56% 0 0,00% 3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01.01 ON 0,89082 0,00% 11.036 0,45% 0 0,00% 3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.02.01 ON 0,88475 0,00% 109.496 4,47% 0 0,00% Controladora FLUXO DE CAIXA 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 337.521 119.497 0 6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 241.113 376.120 0 6.01.01.01 Lucro Liquido do Exercício 423.084 527.566 0 6.01.01.02 Depreciação e Amorticação 28.469 18.920 0 6.01.01.03 Opções Outorgadas Reconhecidas 5.512 5.645 0 6.01.01.04 Resultado na Venda de Ativos Imobilizados e Imóveis Destinados a Venda 4.154 2.589 0 6.01.01.05 Rendimentos Financeiros Líquidos 6.01.01.06 Resultados em Participações Societárias 6.01.01.07 Provisão para Manutenção de Imóveis 6.01.01.08 Provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários 6.01.01.09 IRPJ e CSSL Diferidos 6.01.01.10 PIS e COFINS Diferidos -56.708 6.01.01.11 (Ganho) Perda com variação do percentual de participação em investimento 6.01.01.12 Amortização de Despesas Antecipadas 6.01.02 74.637 82.397 0 -252.005 -284.527 0 13.744 59.302 0 14.199 13.610 0 -18.253 -28.912 0 -34.144 0 -22.681 0 0 26.961 13.674 0 Variações nos Ativos e Passivos 96.408 -256.623 0 6.01.02.01 Redução (Aumento) de Clientes por Incorporação de imóveis 371.806 -257.542 0 6.01.02.02 Redução (Aumento) de Imóveis a Comercializar 240.318 158.406 0 6.01.02.03 Redução (Aumento) de Outros Ativos 4.863 -54.025 0 6.01.02.04 Aumento (Redução) de Fornecedores -67.419 20.447 0 6.01.02.05 Aumento (Redução) )de Salários, Encargos Sociais e Beneficios 13.093 -4.382 0 6.01.02.06 Aumento (Redução) de Imp.,Taxas e Contrib. 17.081 42.675 0 6.01.02.07 Aumento (Redução) de Adiantamentos de Clientes -158.676 171.566 0 6.01.02.08 Aumento (Redução) de Outros Passivos -7.205 12.599 0 6.01.02.09 Juros Pagos durante o exercício -246.361 -257.020 0 6.01.02.10 IRPJ e CSSL pagos durante o exercício -26.376 -31.803 0 6.01.02.11 Realização da Provisão Para Manutenção de Imóveis -33.651 -53.041 0 6.01.02.12 Provisões para riscos cívies, trabalhistas e tributários - valores pagos -11.065 -4.503 0 6.01.03 Outros 0 0 0 6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -8.038 -130.343 0 6.02.01 (Aumento) Redução em Titulos e Valores Mobiliários -88.047 60.125 0 6.02.02 Adiantamentos a Partes Relacionadas -97.594 -100.201 0 6.02.03 Recebimento de partes relacionadas 97.520 116.900 0 6.02.04 Redução (aquisição / aporte) em Investimentos 114.554 -161.320 0 6.02.05 Aquisição de Ativo Imobilizado Intangível -34.471 -45.847 0 6.02.06 Recebimento pela venda de ativo imobilizado 0 0 0 6.02.07 Aquisição de propriedades de investimento 0 0 0 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento -332.305 386.942 0 6.03.01 Recebimentos líquidos pela emissão de ações 205 395 0 6.03.02 Ações em Tesouraria 6.03.03 Ganho (Perda) em alienação parcial de Part. em Contr. -26.389 -29.582 0 0 0 0 6.03.04 Valores recebidos de empréstimos e financiamentos 1.409.966 677.775 0 6.03.05 Amortização de empréstimos -1.579.698 -581.122 0 6.03.06 Recebimento por debêntures 0 500.000 0 6.03.07 Dividendos Pagos -125.297 -180.524 0 6.03.08 Juros de capital próprio pagos 0 0 0 6.03.09 Gastos com emissão de ações 0 0 0 6.03.10 Transações de capital -11.092 0 0 6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0 0 6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes Controladora INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS -2.822 376.096 0 31/12/2013 31/12/2012 Liquidez Geral 140,45% 133,66% Liquidez Corrente 203,85% 166,87% Endividamento Total 107,76% 127,09% Endividamento Oneroso 64,26% 73,62% Margem Bruta 27,28% 28,71% Margem Líquida 18,01% 21,56% Rentabilidade do Capital Próprio 11,50% 16,11% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 31/12/2011 Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Demonstrações Financeiras - Consolidado (Fonte: CVM/DFP de 30/12/2013) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R$ - MIL Consolidado ATIVO 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 1 Ativo Total 10.198.449 100,00% 10.340.205 100,00% 8.614.071 100,00% 1,01 Ativo Circulante 5.870.596 57,56% 6.179.521 59,76% 5.434.803 63,09% 1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.422.595 13,95% 1.385.307 13,40% 790.226 9,17% 1.01.01.01 Caixa e Bancos 396.425 3,89% 618.259 5,98% 330.825 3,84% 1.01.01.02 Aplicações Financeiras de Curto Prazo 1.026.170 10,06% 767.048 7,42% 459.401 5,33% 1.01.02 Aplicações Financeiras 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03 Contas a Receber 2.295.682 22,51% 2.734.853 26,45% 2.582.942 29,99% 1.01.03.01 Clientes 2.295.682 22,51% 2.734.853 26,45% 2.582.942 29,99% 1.01.03.01.01 Cliente por Incorporação de Imóveis 2.294.413 22,50% 2.733.147 26,43% 2.581.579 29,97% 1.01.03.01.02 Clientes por Prestação de Serviços 1.269 0,01% 1.706 0,02% 1.363 0,02% 1.01.03.01.03 Clientes por Locação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.04 Estoques 1.735.429 17,02% 1.734.394 16,77% 1.698.624 19,72% 1.01.04.01 Imóveis em Construção 1.192.978 11,70% 1.151.196 11,13% 960.943 11,16% 1.01.04.02 Imóveis Concluídos 54.878 0,54% 38.805 0,38% 29.427 0,34% 1.01.04.03 Estoques de Terrenos 436.034 4,28% 497.065 4,81% 634.012 7,36% 1.01.04.04 Adiantamento a Fornecedores 44.880 0,44% 36.658 0,35% 66.414 0,77% 1.01.04.05 Estoques de Materiais 6.659 0,07% 10.670 0,10% 7.828 0,09% 1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.06 Tributos a Recuperar 111.715 1,10% 117.324 1,13% 104.600 1,21% 1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 111.715 1,10% 117.324 1,13% 104.600 1,21% 1.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08 Outros Ativos Circulantes 305.175 2,99% 207.643 2,01% 258.411 3,00% 1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03 Outros 305.175 2,99% 207.643 2,01% 258.411 3,00% 1.01.08.03.01 Aplicações Vinculadas em Poupança 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03.02 Outros Ativos 39.116 0,38% 53.614 0,52% 61.796 0,72% 1.01.08.03.03 Titulos e Valores Mobiliários 266.059 2,61% 154.029 1,49% 196.615 2,28% 1,02 Ativo Não Circulante 4.327.853 42,44% 4.160.684 40,24% 3.179.268 36,91% 1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 3.568.245 34,99% 3.479.636 33,65% 2.601.515 30,20% 1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 1.02.01.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03 Contas a Receber 1.952.088 19,14% 1.928.557 18,65% 1.605.271 18,64% 1.02.01.03.01 Clientes 1.952.088 19,14% 1.928.557 18,65% 1.605.271 18,64% 1.02.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.04 Estoques 1.489.988 14,61% 1.350.253 13,06% 861.348 10,00% 1.02.01.04.01 Imóveis a Comercializar 1.489.988 14,61% 1.350.253 13,06% 861.348 10,00% 1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.06 Tributos Diferidos 0 0,00% 70 0,00% 87 0,00% 1.02.01.06.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 70 0,00% 87 0,00% 1.02.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.07.01 Despesas Comerciais Pagas Antecipadamente 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 50.514 0,50% 64.453 0,62% 67.532 0,78% 1.02.01.08.01 Créditos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.03 Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.04 Créditos com Outras Partes Relacionadas 50.514 0,50% 64.453 0,62% 67.532 0,78% 1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 75.655 0,74% 136.303 1,32% 67.277 0,78% 1.02.01.09.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.03 Depósitos Judiciais e Outros 75.655 0,74% 136.303 1,32% 67.277 0,78% 1.02.02 Investimentos 632.285 6,20% 553.615 5,35% 476.621 5,53% 1.02.02.01 Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.01 Participações em Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.04 Outras Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.02 Propriedades para Investimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03 Imobilizado 79.823 0,78% 86.346 0,84% 70.392 0,82% 1.02.03.01 Imobilizado em Operação 75.012 0,74% 77.771 0,75% 61.797 0,72% 1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 4.811 0,05% 8.575 0,08% 8.595 0,10% 1.02.04 Intangível 47.500 0,47% 41.087 0,40% 30.740 0,36% 1.02.04.01 Intangíveis 47.500 0,47% 41.087 0,40% 30.740 0,36% 1.02.04.01.01 Contrato de Concessão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.04.01.02 Intangíveis 30.390 0,30% 20.394 0,20% 18.971 0,22% 1.02.04.01.03 Intangíveis em Desenvolvimento 17.110 0,17% 20.693 0,20% 11.769 0,14% 1.02.04.02 Goodwill 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Consolidado PASSIVO 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 2 Passivo Total 10.198.449 100,00% 10.340.205 100,00% 8.614.071 100,00% 2,01 Passivo Circulante 2.560.666 25,11% 3.286.108 31,78% 2.515.347 29,20% 2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 91.912 0,90% 89.048 0,86% 87.069 1,01% 2.01.01.01 Obrigações Sociais 14.064 0,14% 30.417 0,29% 24.947 0,29% 2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 77.848 0,76% 58.631 0,57% 62.122 0,72% 2.01.02 Fornecedores 187.781 1,84% 239.987 2,32% 214.795 2,49% 2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 187.781 1,84% 239.987 2,32% 214.795 2,49% 2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.03 Obrigações Fiscais 48.445 0,48% 58.266 0,56% 42.743 0,50% 2.01.03.01 Obrigações Fiscais Federais 46.558 0,46% 57.700 0,56% 41.325 0,48% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.01.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 12.459 0,12% 10.493 0,10% 9.598 0,11% 2.01.03.01.02 Outros Impostos Federais 34.099 0,33% 47.207 0,46% 31.727 0,37% 2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 1.887 0,02% 566 0,01% 1.418 0,02% 2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 774.692 7,60% 898.548 8,69% 446.426 5,18% 2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 346.094 3,39% 426.619 4,13% 279.657 3,25% 2.01.04.01.01 Em Moeda Nacional 346.094 3,39% 426.619 4,13% 279.657 3,25% 2.01.04.01.02 Em Moeda Estrangeira 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.04.02 Debêntures 423.788 4,16% 467.328 4,52% 164.380 1,91% 2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 4.810 0,05% 4.601 0,04% 2.389 0,03% 2.01.05 Outras Obrigações 1.424.983 13,97% 1.981.233 19,16% 1.710.339 19,86% 2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02 Outros 1.424.983 13,97% 1.981.233 19,16% 1.710.339 19,86% 2.01.05.02.01 Dividendos e JCP a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.02 Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 100.483 0,99% 125.297 1,21% 180.524 2,10% 2.01.05.02.03 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.04 Contas a Pagar para Aquisição de Terrenos 292.495 2,87% 211.940 2,05% 262.260 3,04% 2.01.05.02.05 Adiantamentos de Clientes 933.464 9,15% 1.476.629 14,28% 1.058.865 12,29% 2.01.05.02.06 Outras Valores a Pagar 17.318 0,17% 24.381 0,24% 6.748 0,08% 2.01.05.02.07 Tributos Diferidos 81.223 0,80% 142.986 1,38% 201.942 2,34% 2.01.06 Provisões 32.853 0,32% 19.026 0,18% 13.975 0,16% 2.01.06.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02 Outras Provisões 32.853 0,32% 19.026 0,18% 13.975 0,16% 2.01.06.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.04 Provisão para Manutenção de Imóveis 32.853 0,32% 19.026 0,18% 13.975 0,16% 2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,02 Passivo Não Circulante 3.272.383 32,09% 2.966.124 28,69% 2.428.635 28,19% 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 2.243.031 21,99% 2.303.646 22,28% 1.965.686 22,82% 2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.124.889 11,03% 804.944 7,78% 547.021 6,35% 2.02.01.01.01 Em Moeda Nacional 1.124.889 11,03% 804.944 7,78% 547.021 6,35% 2.02.01.01.02 Em Moeda Estrangeira 2.02.01.02 Debêntures 2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 2.02.02 Outras Obrigações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.116.972 10,95% 1.493.221 14,44% 1.413.788 16,41% 1.170 0,01% 5.481 0,05% 4.877 0,06% 854.290 8,38% 421.998 4,08% 239.610 2,78% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02 Outros 854.290 8,38% 421.998 4,08% 239.610 2,78% 2.02.02.02.01 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.02 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.03 Contas a Pagar por Aquisição de Terrenos 264.361 2,59% 204.086 1,97% 111.958 1,30% 2.02.02.02.04 Adiantamentos de Clientes 576.386 5,65% 199.497 1,93% 103.753 1,20% 2.02.02.02.05 Outros Valores a Pagar 13.543 0,13% 18.415 0,18% 23.899 0,28% 2.02.03 Tributos Diferidos 61.671 0,60% 77.291 0,75% 100.545 1,17% 2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.03.01.02 Pis e Cofins Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04 Provisões 113.391 1,11% 163.189 1,58% 122.794 1,43% 2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 23.403 0,23% 17.678 0,17% 6.617 0,08% 2.02.04.01.01 Provisões Fiscais 96 0,00% 95 0,00% 157 0,00% 2.02.04.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 9.913 0,10% 8.426 0,08% 3.926 0,05% 2.02.04.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 2.02.04.01.04 Provisões Cíveis 2.02.04.01.05 Provisões Administrativas 2.02.04.02 Outras Provisões 2.02.04.02.01 Provisões para Garantias 2.02.04.02.02 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 13.394 0,13% 9.157 0,09% 2.514 0,03% 0 0,00% 0 0,00% 20 0,00% 89.988 0,88% 145.511 1,41% 116.177 1,35% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.04 Provisão para Manutenção de Imóveis 89.988 0,88% 145.511 1,41% 116.177 1,35% 2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,03 Patrimônio Líquido Consolidado 4.365.400 42,80% 4.087.973 39,53% 3.670.089 42,61% 2.03.01 Capital Social Realizado 3.197.819 31,36% 2.650.615 25,63% 2.650.220 30,77% 2.03.02 Reservas de Capital 31.911 0,31% 26.202 0,25% 20.557 0,24% 2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 18.554 0,18% 18.554 0,18% 18.554 0,22% 2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.04 Opções Outorgadas 39.666 0,39% 33.957 0,33% 28.312 0,33% 2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 2.03.02.07 Gastos Com emissão de ações 2.03.03 Reservas de Reavaliação 2.03.04 Reservas de Lucros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% -26.309 -0,26% -26.309 -0,25% -26.309 -0,31% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 871.453 8,54% 1.124.816 10,88% 752.129 8,73% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 2.03.04.01 Reserva Legal 148.970 1,46% 127.816 1,24% 101.438 1,18% 2.03.04.02 Reserva Estatutária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 774.348 7,59% 1.062.669 10,28% 686.778 7,97% 2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 40.193 0,39% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.09 Ações em Tesouraria -92.058 -0,90% -65.669 -0,64% -36.087 -0,42% 2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 2.03.09 Participação dos Acionistas Não Controladores Consolidado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 264.217 2,59% 286.340 2,77% 247.183 2,87% DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 3.870.608 100,00% 3.803.808 100,00% 0 0,00% 3.01.01 Receita Operacional Líquida 3.870.608 100,00% 3.803.808 100,00% 0 0,00% 3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -2.849.186 -73,61% -2.737.607 -71,97% 0 0,00% 3.02.01 Custo dos Imóveis Vendidos e dos Serviços Prestados -2.849.186 -73,61% -2.737.607 -71,97% 0 0,00% 3,03 Resultado Bruto 1.021.422 26,39% 1.066.201 28,03% 0 0,00% 3,04 Despesas/Receitas Operacionais -552.604 -14,28% -445.499 -11,71% 0 0,00% 3.04.01 Despesas com Vendas -269.779 -6,97% -250.566 -6,59% 0 0,00% 3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -244.134 -6,31% -214.617 -5,64% 0 0,00% 3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.04.04 Outras Receitas Operacionais 69.940 1,81% 41.708 1,10% 0 0,00% 3.04.05 Outras Despesas Operacionais -108.808 -2,81% -81.455 -2,14% 0 0,00% 3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 177 0,00% 59.431 1,56% 0 0,00% 3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 468.818 12,11% 620.702 16,32% 0 0,00% 3,06 Resultado Financeiro 30.235 0,78% -24.673 -0,65% 0 0,00% 3.06.01 Receitas Financeiras 167.249 4,32% 104.055 2,74% 0 0,00% 3.06.01.01 Receitas Financeiras 128.748 3,33% 91.372 2,40% 0 0,00% 3.06.01.02 Receitas Financeiras Provenientes dos Clientes por Incorporação de Imóveis 38.501 0,99% 12.683 0,33% 0 0,00% 3.06.02 Despesas Financeiras -137.014 -3,54% -128.728 -3,38% 0 0,00% 3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro 499.053 12,89% 596.029 15,67% 0 0,00% 3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro -48.858 -1,26% -21.192 -0,56% 0 0,00% 3.08.01 Corrente -67.053 -1,73% -59.585 -1,57% 0 0,00% 3.08.02 Diferido 18.195 0,47% 38.393 1,01% 0 0,00% 3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas 450.195 11,63% 574.837 15,11% 0 0,00% 3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,11 Lucro/Prejuízo Consolidado do Período 450.195 11,63% 574.837 15,11% 0 0,00% 3.11.01 Atribuído a Sócios da Empresa Controladora 423.084 10,93% 527.566 13,87% 0 0,00% 3.11.02 Atribuído a Sócios Não Controladores 27.111 0,70% 47.271 1,24% 0 0,00% 3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01.01 ON 0,89082 0,00% 11.036 0,29% 0 0,00% 3.99.02 Lucro Diluído por Ação 3.99.02.01 ON Consolidado FLUXO DE CAIXA 6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 568.892 257.954 0 6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 547.798 860.578 0 6.01.01.01 Lucro Líquido do Exercício 450.195 574.837 0 6.01.01.02 Depreciação e Amortização 35.847 23.441 0 6.01.01.03 Opções Outorgadas Reconhecidas 5.512 5.645 0 6.01.01.04 Resultado na Venda de Ativos Imobilizados 5.245 5.359 0 6.01.01.05 Rendimentos Financerios Líquidos 69.401 248.118 0 6.01.01.06 Resultados em Participações Societárias -177 -59.431 0 6.01.01.07 Provisão para Manutenção de Imóveis 24.260 89.948 0 6.01.01.08 Provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários 14.199 13.610 0 6.01.01.09 Impostos Diferidos IRPJ e CSSL -18.195 -38.393 0 6.01.01.10 Pis e Cofins Diferidos -58.998 -43.800 0 6.01.01.11 (Ganho) Perda com variação do percentual de participação em investimento -22.681 0 0 6.01.01.12 Amortização de Despesas Antecipadas 43.190 41.244 0 6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos 21.094 -602.624 0 6.01.02.01 Redução (aumento) de Clientes por Incorporação Imóveis 441.606 -460.521 0 6.01.02.02 Redução (aumento) de Imóveis a Comercializar 269.653 -82.495 0 6.01.02.03 Redução (aumento) de Outros Ativos 38.335 2.509 0 6.01.02.04 Aumento (redução) de Fornecedores -55.395 25.192 0 6.01.02.05 Aumento (redução) de Salários,Encargos Sociais e Beneficios 2.918 1.979 0 6.01.02.06 Aumento (redução) de Imp. Taxas e Contrib. 51.633 79.540 0 6.01.02.07 Aumento (redução) de Adiantamentos de Clientes -312.580 248.920 0 6.01.02.08 Aumento (redução) de Outros Passivos -11.621 12.149 0 6.01.02.09 Juros Pagos durante o Exercício -280.820 -285.214 0 6.01.02.10 IRPJ e CSSL pagos durante o Exercício -61.393 -64.017 0 6.01.02.11 Realização de Manutenção de Imóveis -50.177 -76.163 0 6.01.02.12 Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e tributários - valores pagos -11.065 -4.503 0 6.01.03 Outros 0 0 0 6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -170.262 -126.179 0 6.02.01 (Aumento) Redução em Titulos e Valores Mobiliários -95.309 -61.031 0 6.02.02 Adiantamentos a Partes Relacionadas -97.594 -47.171 0 6.02.03 Recebimento de Partes Relacionadas 97.520 54.687 0 6.02.04 Adições de Invetimentos -33.563 -17.562 0 6.02.05 Aquisição de Propriedades para investimento 0 0 0 6.02.06 Aquisição de Ativo Imobilizado e Intangível -41.316 -55.102 0 6.02.07 Recebimento pela Venda de Ativo Imobilizao 0 0 0 6.02.08 Aumento líquido com a entrada de novo acionista 6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento 6.03.01 Recebimentos Líquidos pela Emissão de Ações 6.03.02 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0,88475 0,00% 109.496 2,88% 0 0,00% 31/12/2013 AV 31/12/2012 AV 31/12/2011 AV 0 0 0 -361.342 463.306 0 205 395 0 -26.389 -29.582 0 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 6.03.03 Ganho (Perda) em Alienação parcial de Part. em Contr. 0 0 0 6.03.04 Valores recebidos de Empréstimos 1.846.729 1.040.099 0 6.03.05 Amortização de Emprést.,Financ.e Debêntures -2.037.562 -858.968 0 6.03.06 Recebimento de Debêntures 0 500.000 0 6.03.07 Dividendos Pagos -125.297 -180.524 0 6.03.08 Juros de capital próprio pagos 0 0 0 6.03.09 Gastos com emissão de ações 0 0 0 6.03.10 Aportes Líquidos de Acionistas não Controladores -7.936 -8.114 0 6.03.11 Transações de capital -11.092 0 0 6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0 0 6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes 37.288 595.081 0 Consolidado INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31/12/2013 31/12/2012 31/12/2011 Liquidez Geral 161,82% 154,49% 162,55% Liquidez Corrente 229,26% 188,05% 216,07% Endividamento Total 133,62% 152,94% 134,71% Endividamento Oneroso 69,13% 78,33% 65,72% Margem Bruta 26,39% 28,03% 0,00% Margem Líquida 11,63% 15,11% 0,00% Rentabilidade do Capital Próprio 11,50% 16,36% 0,00% SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Parecer dos Auditores Independentes – Sem Ressalva (Fonte: CVM/DFP de 30/12/2013) Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Aos Acionistas e Administradores da MRV Engenharia e Participações S.A. Belo Horizonte - MG Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da MRV Engenharia e Partici-pações S.A. (Companhia), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das de-monstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de re-latório financeiro (IFRS) aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária no Brasil, como aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim como pelos controles internos que a Adminis-tração determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de audito-ria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção rele-vante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e ade-quada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Opinião sobre as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil Em nossa opinião, as demonstrações financeiras, individuais (controladora) e consolidadas, acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e fi-nanceira da MRV Engenharia e Participações S.A. em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as prá-ticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas preparadas de acordo com as nor-mas internacionais de relatório financeiro (IFRS), aplicáveis a entidades de incorporação imo-biliária no Brasil, como aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequa-damente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da MRV Engenharia e Participações S.A. em 31 de dezembro de 2013, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária no Brasil, como aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ênfases Orientação OCPC 04 Conforme descrito na nota 2.1, as demonstrações financeiras individuais (controladora) e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações financeiras consolidadas preparadas de acordo com as IFRS aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária consideram adicionalmente a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamen-tos Contábeis. Essa orientação trata do reconhecimento da receita desse setor e envolve assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias, conforme descrito em maiores detalhes na Nota 2.1. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Reapresentação dos valores correspondentes Conforme mencionado na nota explicativa 3, em decorrência das mudanças nas práticas contábeis adotadas pela Companhia em 2013, os valores correspondentes do balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2012 e os valores correspondentes referentes ao exercício anterior, apresen-tados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23, (Práticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro). Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), refe-rentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Admi-nistração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, mas não é requerida pelas IFRS. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequada-mente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financei-ras preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes a 01 de janeiro de 2012 Os valores correspondentes a 01 de janeiro de 2012 apresentados para fins de comparação, ora rea-presentados em decorrência dos assuntos descritos na nota explicativa 3, foram auditados por outros auditores independentes que emitiram relatório datado de 13 de maio de 2013 que não continha qualquer modificação. Belo Horizonte, 12 de março de 2014 ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. CRC-2SP015199/O-6-F-MG Flávio de Aquino Machado Contador CRC-1MG065899/O-2 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Notas Explicativas (Fonte: CVM/DFP de 30/12/2012) MRV Engenharia e Participações S.A. Notas explicativas às demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e de 2012. Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma. 1. Contexto operacional A MRV Engenharia e Participações S.A. e suas controladas e controladas em conjunto (“Companhia” ou “Grupo”) têm como atividade a administração de bens próprios, a incorporação, construção e comercialização de imóveis próprios ou de terceiros, a prestação de serviços de engenharia pertinentes às atribuições dos responsáveis técnicos e a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista. O desenvolvimento dos empreendimentos de incorporação imobiliária e a construção dos imóveis são efetuados diretamente pela Companhia ou por outros parceiros. As controladas diretas e indiretas estão sumariadas na nota 8. A participação de parceiros ocorre de forma direta no empreendimento por meio de participação nas sociedades em conta de participação (“SCP”), consórcio e sociedades com propósitos específicos (“SPE”), para desenvolver o empreendimento. A Companhia, constituída em 31 de maio de 2006, é uma sociedade anônima de capital aberto, listada na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), sob a sigla MRVE3, com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 2.720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20. ... As Notas Explicativas na íntegra podem ser acessadas e impressas através do link: http://www.simplificpavarini.com.br/MRVNOTEX2013.pdf SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected] Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2013 MRV Engenharia e Participações S.A. 4ª Emissão de Debêntures Abril2014 Das Informações A empresa manteve atualizadas as informações junto ao agente fiduciário durante o período a que se refere este relatório. Declaração A Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. declara que (i) se encontra plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da emissão a que se refere este relatório; (ii) não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, de inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia, dentro dos parâmetros estabelecidos na documentação da emissão; e (iii) não foram entregues bens e valores à sua administração. As informações contidas no presente relatório estão baseadas exclusivamente na documentação recebida pelo Agente Fiduciário nos termos da escritura de emissão, incluindo documentação fornecida pela Emissora, não havendo o Agente Fiduciário efetuado nenhuma diligência ou verificação quanto à autenticidade das informações apresentadas. O Agente Fiduciário não realizou nenhuma investigação independente para verificação da autenticidade ou completude das informações por ele recebidas nos termos da escritura de emissão. As informações contidas neste relatório não representam uma recomendação de investimento, uma análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014 Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Agente Fiduciário SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 | Fax 21 2507-1773 www.simplificavarini.com.br | [email protected]