Edital - Prefeitura de Pirangi

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Edital - Prefeitura de Pirangi
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA
REQUISIÇÃO
WAGNER LUIZ CARVALHO, Diretor de Esportes e
Cultura da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
REQUISITA, da autoridade superior, o Prefeito
Municipal, a contratação da Banda Musical Gênese para realização de
show que se realizará no próximo dia 07 de março de 2010, em Praça
Pública, nas festividades comemorativas aos 75º de Emancipação Política
Administrativa do Município de Pirangi.
De acordo com as prévias pesquisas de preços de
contratação de banda musical reconhecida na região, estima-se que o
custo da contratação deverá girar em torno de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais), não incluídas as despesas de hospedagem, alimentação
e refrigerantes para 22 pessoas componentes da Banda.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2.010.
WAGNER LUIZ CARVALHO
Diretor de Esportes e Cultura
ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
Inexigibilidade de licitação para
contratação de Show Artístico com a “Banda Gênese”
PARECER
Referente: Contratação de Show Artístico com a “Banda Gênese”.
Submete-me a parecer jurídico a proposta da “Banda Gênese”,
que disponibiliza a data de 07 de março deste ano, em comemoração ao Aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.
Recebida a pretensão deve o digno Diretor de Finanças e
Orçamento, se manifestar no expediente para dizer se na Contabilidade, consta do
Orçamento Geral do Município de 2010, dotação suficiente para a contratação de
profissional.
A contratação de shows artísticos difere de demais forma de
contratação.
O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que:
“Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial:
...
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente
ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública”.
Ora, o representante da Banda, apresentou proposta de
R$ 12.500,00 para realizar o show, o qual é o empresário exclusivo da mesma.
Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e
LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos
Administrativos”, ensina que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde
que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito
subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular.
O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser
excepcional.
Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil,
com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de
consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista
muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua
região a licitação é inexigível”.
Acontece que a Banda Gênese, na região de Ribeirão Pretos é
muito conhecida, gozando de excelente conceito e aceitação popular.
Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame.
Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou
prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a
contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si.
Por isso, submetido o expediente à apreciação do Diretor de
Finanças e Orçamento para informação a existência de disponibilidade orçamentária, em
caso positivo, pode ser efetuada a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
É o nosso parecer.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2010.
PAULO DE TARSO COLOSIO
OAB/SP nº 95.260
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SETOR DE CONTABILIDADE PÚBLICA
INDICAÇÃO DE RECURSOS
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2010.
Ao
Exmo. Sr.
BRÁS DE SARRO
DD. Prefeito Municipal de
PIRANGI / SP.
Em atenção à consu lta d o Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. BRÁS DE SARRO, que determina seja informado a existência de
recu rsos financeiros, p ara atend er a contratação d a Band a Gênese, p ara
realização d e show em com em oração às festivid ad es com emorativas aos 75º
d e Em ancip ação Política Ad m inistrativa d o Mu nicíp io d e Pirangi, qu e se
realizará no p f. d ia 07 d e m arço d e 2010, em Praça Pú blica, levo ao
conhecimento d e V. Exa., qu e consta d a Lei Orçamentário em vigor
disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme abaixo:
02 – Executivo
02 – Departamento de Administração Geral
02.006 – Manutenção dos Serviços de Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me,
Atenciosamente,
ANTONIO APARECIDO PEREIRA
Diretor de Finanças e Orçamento
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE ABERTURA DE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
Deocrécio Luiz Albani, Presidente do Setor de
Licitação
e
Contratos,
do
Departamento
de
Administração da Prefeitura Municipal de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo
nº 17/2010, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2010, destinada
a contratação de Show Artístico com a “Banda Gênese” da cidade de
Franca, Estado de São Paulo, para realização de show em comemoração
as festividades comemorativas aos 75º de Emancipação Política
Administrativa do Município de Pirangi, que se realizará em praça pública
no dia 07 de março de 2010.
O processo de inexigibilidade será instruído com a autuação
de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem
crescente, de modo a atender ao disposto no inciso III, do artigo 25, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2.010.
DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI
Presidente do Setor de Licitação e Contratos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2010
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser
desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de show artístico da Banda
Musical Gênese, para a realização de show em Praça Pública, o valor de
R$ 12.500,00, informado pelo Departamento de Administração Geral, por
meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse
público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da
Banda Gênese no mercado artístico e musical, sabe-se que esta possui
valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa
banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a
R$ 14.000,00.
O que não é o caso do preço informado de R$ 12.500,00, cuja
modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pela
banda e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional,
experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade
dos serviços objeto da contratação direta.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2.010.
Deocrécio Luiz Albani
Presidente
Silvana Benedita Fâncio
Membro
Fabiana Ap. Ferraz de Arruda Alves
Membro
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2.010.
Ao Exmo. Senhor
Brás de Sarro
Digníssimo Prefeito Municipal
Pirangi – Estado de São Paulo
Referência : Inexigibilidade de Licitação
Proposta de Preço
Senhor Prefeito.
Na condição de representante da Banda Gênese, inscrita no
CNPJ sob nº 71.604.094/ 0001-56, com endereço na Rua Professora Amália
Pimentel, nº 2689, Bairro São José, na cidade de Franca, Estado de São
Paulo, para efeito de realização de show no dia 07 de março de 2010, em
praça pública, em comemoração do 75º aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município de Pirangi, proponho a Vossa Excelência o preço
de R$ 12.500,00, não incluídas as despesas de hospedagem, alimentação
e refrigerantes para 22 pessoas componentes da Banda, cujo pagamento
deverá ser efetuado 4 horas antes do show.
Renovo a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos
de elevada estima e de respeitosa consideração.
PAULO DE TARSO SÁPIO
Sócio-Proprietário
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 17/2010
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2010
RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu
cargo e com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis
federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
A escolha deste Gabinete Municipal para a contratação direta
de Banda Gênese para realização de show em comemoração às
festividades de emancipação político-administrativa do município, que se
realizará em praça pública no dia 07 de março de 2010, fundamentalmente,
por consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito
conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e
aceitação popular.
Não paira nenhuma dúvida que a Banda Gênese possui
reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do
evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de
Pirangi e região, para comemoração de sua emancipação políticoadministrativa.
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de
Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 12.500,00, proposto
pelo representante legal da Banda Gênese, a fim de que se manifeste a
respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
GABINENTE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 17/2010
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2010
RATIFICAÇÃO
Brás de Sarro, Prefeito do Município de Pirangi,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu
cargo e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis
federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação
direta da Banda Gênese, para a realização de show em comemoração às
festividades de emancipação político-administrativa do município, que se
realizará em praça pública no dia 07 de Março de 2010, com fundamento
no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 25, “caput”, da Lei
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº
8.883/94 e nº 9.648/98.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 12.500,00,
em favor da Banda Gênese, cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com
sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Pirangi, 09 de Fevereiro de 2.010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 17/2010
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2010
RATIFICAÇÃO
RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação
de da Banda Gênese, para a realização de show, no dia 07 de Março de
2010, em comemoração às festividades de emancipação políticoadministrativa do município, com fundamento no parecer da Procuradoria
do Município e no artigo 25, “caput”, da Lei federal nº 8.666/93. E autorizo
o empenho da despesa, no valor de R$ 12.500,00, em favor da Banda
Gênese, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o
interesse público.
Pirangi, 09 de Fevereiro de 2.010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2010, DE 23/02/2010.
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS “BANDA GÊNESE”
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de serviços, as
partes abaixo assinadas, de um lado a BANDA GÊNESE, neste ato representada
pelo Sr. Paulo de Tarso Sápio, residente e domiciliado a Rua: Professora Amália
Pimentel, 2689 - Bairro São José, Franca-SP,aqui denominada simplesmente
contratada e de outro lado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, CNPJ:
45.343.969/0001-01, I.E: Isenta, fone: (17) 3386-1410, Rua Marechal Floriano
Peixoto, 579, Centro, Pirangi-SP, CEP: 15.820-000. Representa neste ato pelo Sr.
Brás de Sarro, RG: 11.520.659, CPF: 005.806.338-29, fone (17) 8116-2912, E-mail:
[email protected], aqui denominada simplesmente contratante, têm entre
si justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. A contratada assume o comparecimento da BANDA GÊNESE no dia 07 de Março
de 2010, no palco da praça pública, denominada “Praça Barão do Rio Branco”,
nesta cidade de Pirangi-SP, para cumprir 02:00 horas de serviço, ou seja, das
20:00 as 22:00 horas, em um show normal.
2. Pela apresentação da atração supra, na cláusula anterior, o contratante obriga-se
a pagar a contratada à importância combinada de: R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais) em dinheiro antes do show, que onerará a seguinte dotação
orçamentária, do município de Pirangi, para o exercício de 2010:
02 – Executivo
02 – Departamento de Administração Geral
02.006 – Manutenção dos Serviços de Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
3. As despesas de hospedagem e alimentação para 22 pessoas acompanhadas de
refrigerantes e ou sucos naturais correrão por conta do contratante.
4. O Contratante providenciará para a consumação da Banda: Água mineral à
vontade, frutas ou salgadinhos, e refrigerantes para 22 (vinte e dois) pessoas
durante a apresentação, e 22 (vinte e dois) lanches quentes tipo sanduíche
acompanhados de refrigerantes no final do show.
5. O contratante obriga-se a fornecer boas condições para melhor desempenho dos
músicos, tais como: Palco coberto e seguro que comporte a estrutura da Banda
(mínimo 10m largura por 08m de comprimento) e dois camarins ou um camarim
grande com divisória próximo ao palco.
6. O contratante fornecerá a contratada um microônibus para translado dos Músicos
e Dançarinos a partir das 17:00 hrs e deverá ficar a disposição até a retirada dos
componentes do grupo após o show.
7. O contratante fica responsável por todo o equipamento de som, iluminação e
instrumentos musicais da Banda, depois de montados no local do show e até o
término do mesmo.
8. O contratante obriga-se a providenciar por sua inteira e exclusiva
responsabilidade, os alvarás e licenças necessárias expedidas pelas repartições
públicas competentes, bem como aquelas exigidas pelas associações de Direitos
Autorais.
9. No caso de algum motivo que impeça a montagem ou a apresentação da Banda
como: Fenômenos da natureza, fatalidade, segurança inadequada e etc... De
forma alguma será considerado falta contratual da contratada. Sendo o
contratante responsável pelo pagamento à vista das perdas e danos causados a
Banda, já estipulados em 100% do valor do montante deste contrato.
10.
O contratante fica responsável, no caso de descontrole emocional da platéia,
por danos causados ao equipamento, músicos e equipe técnica. Comprometendose a contratar equipe de segurança e manter policiamento adequado até o
término da apresentação e saída dos Músicos.
11.
Após a lavratura do presente contrato, cessam todos os poderes dos
representantes credenciados da contratada e no caso de qualquer modificação,
quando solicitada pelo contratante, deverá ser feita de forma expressa
endereçada única e exclusivamente a contratada.
12.
Em caso de infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato, a parte
infratora responderá na forma do previsto no Código Civil, pelas perdas e danos
que sofrer a outra parte, obrigando-se a ressarci-las das mesmas.
a) De comum acordo, as partes contratantes desde já, fixam essas perdas e danos
para efeito desta cláusula, na importância de 100% (cem por cento) do valor do
contrato, ficando a parte prejudicada autorizada a fazer um saque à vista a fim de
efetuar o recebimento.
13.
A parte contratante que assina este instrumento como representante da
entidade acima, o faz também por si, fiador do presente contrato, ficando
solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais dele
decorrentes.
14.
Para constar, lavrou-se em duas vias este instrumento particular, que as
partes contratantes, assim como as testemunhas abaixo, assinam tendo estado a
tudo presente.
15.
Correrá pela Vara Distrital de Pirangi, da Comarca de Monte Alto - SP, toda
ação que se originar do presente contrato. Devendo processar pela forma sumária
e executiva se cabível.
Obs: 1) O contratante deverá fornecer o ponto de energia elétrica no máximo a
trinta metros do palco do show, com as seguintes características: 110 ou 220
Volts trifásicos, com capacidade de consumo de 80 kvas. Fio com bitola
mínima de 25 mm. Disjuntor, caixa de fusíveis ou chave faca de 120 A. por fase
(mínimo).
Pirangi, 23 de Fevereiro de 2010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
Contratante
BANDA GÊNESE
Paulo de Tarso Sápio
Contratada
Testemunhas:
1) ________________________
Deocrécio Luiz Albani
RG nº 4.844.972
2) ____________________________
Carla Regiane Busnardo de Souza
RG nº 25.269.070-9
ANEXO 10
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pirangi
CONTRATADA: Banda Gênese
CONTRATO Nº 23/2010, DE 23/02/2010
OBJETO: Realização de show, no dia 07 de Março de 2010, em comemoração às
festividades de emancipação político-administrativa do município.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no
Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Pirangi, 23 de Fevereiro de 2010.
CONTRATANTE: Brás de Sarro – Prefeito Municipal _____________________
CONTRATADA: Banda Gênese ___________________________
Paulo de Tarso Sápio
Recebido.
O empresário da BANDA GENESE, propõe a
realização de show no próximo dia 07 de março de 2010, em Praça
Pública, para comemoração do aniversário de emancipação políticoadministrativo.
O senhor Diretor de Finanças e Orçamento,
ANTONIO APARECIDO PEREIRA, proferiu despacho quanto à
disponibilidade de verba orçamentária para proceder a citada
contratação.
O setor jurídico citou o Inciso III, do Artigo 25 da Lei
Federal nº 8666/93, que prevê a inexigibilidade de certame licitatório
para contratação de show artístico, diretamente com o empresário do
artista, que neste caso se realizou diretamente com o integrante da
banda.
Assim, autorizo a contratação da BANDA GENESE,
para realização do show, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Pirangi, 08 de Fevereiro de 2010.
BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal

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