anexo XIX - Câmara Municipal de Penafiel
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anexo XIX - Câmara Municipal de Penafiel
anexo XIX) í universaimeníe aceite os benefícios que resultem da prática da actividade físics e do desporto para o desenvolvimento físico, psíquico e social de todos 05 cidadãos. Senda o desporto e a cultura física um direito constitucional de todo o cidadão, compete EO Estado um conjunto de incumbências destinadas è sua difusão e promoção em colaboração com as escolas, associações e colectividades desportivas (artigo 79^ da CRP}. Paio ciem deste preceito constitucional, s Carta Europeia do Desperto aprovada em 1932 em Rhodes ns Grécia,, incita os Estados, z tomarem as medidas conducentes pers a promoção do desporto, nomeadamente: - "Assegurar a iodas jovem a possibilidade de beneficiar tis programas de educação física para desenvolver es suas aptidões desportivas de base: - Assegurar a cedo um o possibilidade de praticar desporte e tís participar em actividotíes físicos e recreativas nurn ambiente segure- e saudável, e em cooperação corn os organismos desportivos apropriados; - Assegurai a quem manifestar íai desejo e possuir competêntías necessárias a possibilidade de melhorar o seu nível âe rendimento e de realizar o seu potência! de. desenvolvimento pessoa! e/ou alcançar níveis ríe excelência publicamente reconhecidos." O Estaco tem na poder locai e em particular ncs municípios, órgãos corn atribuições e competência?, fundamentais para B prossecução destas obrigações, para dsr resposta às necessidades dos cidadãos e das organizações contribuindo para a meiheria da qualidade de vida das pessoas, Para o efeito e considerando que os ciubes e as associações desportivas corno entidades mais vocacionadas para garantir o exercício desses direitos, não possuem as condições materiais e financeiras para assumirem esta função ns sua plenitude, cabe 20 Estado e mais concretarneníe as autarquias, 3poÍ3r e colaborar no desempenho destas Instituições que, pela natureza das suss funções, assumem um importante papei social e de interesse para a comunidade loca! e em particular a população juvenil. Assim, na conjugação dos lermos da slmea b) do ns 2 cia Lei n^ 159/99 de 14 de Setembro, ds slínee b) do n^ -1 do artigo 54s da Lei n& 169/99 cie 18 de Setembro e artigo 6^ da Lei n? S/2007 cie 16 de Janeiro, é da competência das câmaras municipais spoíar e comparticipar pelos meios adequados as ativídades ríe natureza desportiva consideradas de interesse municipal. O acima exposto, constitui o fundamento e a justificação para as comparticipações financeiras consignadas na presente proposta. Periafíei, 03 de Outubro de 2012 O Vereador do Desporto / 2115 ATA N.° 18/12 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA bA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 Considerando qae o desenvolvimento da acíividade física e desportiva, passe peio aumento ds oferta de equipamentos e ares disponível para ô respectiva prática desportiva;. Considerando que peias suas características: técnicas e LocaMzacão, as instalações do pavUhsc oesportivo do Centro Recreativa Desportivo e Cultural de Santiaee, assumem particular importância para o processo de desenvolvimento das actividades físicas e desportivas; Considerando que s Camará Municipal de Penafieí dispõe de atribuições no domínio dos tempos livros e desporto, de acordo com o disposto nas aliness f), do n.° 1. do ar:,1' I3g: da Lei n/J 159/99; de 14 de Setembro; Considerando que è Câmara Municipal, no âmbito das suas competência^ compete apoiar ou comparticipar, peíos meios adequados, no apoio s actividades oe interesse municipal de {.,.} natureza desportiva e recreativo, nos termos da alínea b) do n.1' A, do arL0 6^° e do 67a, d« Lei n.° 169/99. de 18 de Setembro, alterado peta Lei n,c 5-A/2002, de 11 de Janeiro, promovendo, desenvolvendo e cins.rmzandc a prática cie actividades físicas e desportivas, através da celebração de protocolos de colaboração com outras instituições; Assim entre: O Município de Penafieí, designado como Primeira Outorgante, representado pelo Dr. Alberto Santos na qualidade de Presidente da Camará, no uso da competência que íhe é conferida pela aíínea f], do n.° 2, do art.0 68°, da Lei n.~' 169/99, de 18 de Setembro e Q Centro Sócia! Recreativo Desportivo e Cultural de Santiago de Subarrifana. designado Segundo Outorgante, representado pelo Sr. António Siiva Barbosa, na qualidade de Presidente de Direcção, é celebrado o presente protocolo que se regerá pelas seguintes cíáusuíss; Cláusula Primeira Objecto Constitui objecto do presente a cedência do Pavilhão Desportivo do Centro Socisl Recreativo Desportivo Cultural de Santiago, com vista à utilização das respectivas instalações, nos termos e condições previstas nas cláusulas seguintes. Cláusula Segunda Contrapartida financeira Corno contrapartida à cedência dos espaços do pavilhão desportivo e para fazer face às despesas correntes e manutenção dos espaços decorrentes da utilização no âmbito do presente protocolo, o Primeiro Outorgante obriga-se ao pagamento de 9000,00 £ (nove mil euros) ao Segundo Outorgante, a efectuar de acordo com as respetivas disponibilidades. Cláusula terceira Direitos e Obrigações 1. É da competência do primeiro outorgante: a) Responsabilidade pela gestão e utilização do pavilhão desportivo semanalmente à 2S. 3% 5° e 6E das 19hOO às 22hOO, às 4=s feiras das IShOO às 21hOO, bem come aos Sábados das lOhOO às 13hOO, e psra a realização de jogos oficisís aos sábados entre as l5hOQ e IShOO e domingos entre as lOhOO e JZhOO. Estes horários poderão sofrer alterações por acordo das partes em função de eventuais alterações das necessidades previstas. b> Proceder uma vez por semana, à manutenção e Limpeza do pavimento desportivo. 2116 ATA N.° 18/12 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL DE 04 DE OUTUBRO DE 2912 c) AOS domingos e feriados e gestão tio especa desportivo será da responsabilidade tio segundo outorgante, ã excepção dos horários estabelecidos peto Primeiro Outorgante para jogos oficiais, desde que estes, sejam previamente comunicados ao Segundo Ouccrganic-, d) Ceder ao Segundo Outorgante e durante o período de vigência do presente protocolo, o dia "3 de Junho ou dia aiternativo; cem vista á organização das actividades comemorativas-de aniversário da colectividade. 2. Ê da competência do Segyndo Outorgante: a) Ceder sós serviços municipais a gestão das instalações do pavilhão desportivo e espaços de apoio complementares (balneários), nos horários referidos na atines a) do nu l da presente cláusula, bem corno das horas solicitadas para os jogos oficiais aos sábados e/cu domingo. b) Responsabilidade pelos procedimentos conducentes às verificações e inspecções cãs normas de segurança dos equipamentos desportivos existentes. Responsabilidade peio aluguer dos espaços previstos para a sfixaçêo da publicidade fixa e móvel da instalação desportiva, Q; Informar o Primeiro Outorgante, antes de cada ano desportivo, das necessidades desportivas previstas, com vista ã utilização do espaço desportivo. Cláusula Quarta Vigência 1. Gs efeíios do presente protocolo reportam-se ao período compreendido, compreendido tnífe o dia 01 de Outubro de 2012 e 30 de Junho de 2013, salvo se, for denunciado por qualquer das partes, com 3 antecedência mínima de trinta (30) dias. 2. As condições do presente protocolo poderão ser alvo de eventual revisão por comum acordo entre os Outorgantes. 3. A denúncia ou eventuais revisões do presente protocolo, previstas nos números anteriores, deverão ler alvo de comunicação corn antecedência mínima de 30 dias, através de cerca registada com aviso de recepção. O presente protocolo de colaboração, feito em duplicado, depois de lido e assinado pelos representantes do /Município de Penafiel e do Centro Sociaí Recreativo Desportivo e Cujturai de Santiago, por o gchs^em conforme, vai pelos mesrnõsr,$er-'. a$sinadp/Y> comprometendo-se; reciprocamente a cumprir as respectivas condições e cláusulas. ••-*"' "*>"' -'•-'••-' de íSè43 l7~^C^rx de 2012 ' '"~"0"Seguri"dd"Outorgânt6 (Centro Social Recreativo Desportivo Cuíturaí de Santiago de Sobarrifanaj 2117 ATAN.° 18/12 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DÊ PENAFIEL DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 2118 ATA N.° 18/12 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL DE 04 DE OUTUBRO DE 2012