GEALI - Mirialva - Governo do Estado de Santa Catarina

Transcrição

GEALI - Mirialva - Governo do Estado de Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO AO ESTUDANTE
GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE
A gestão do Programa de Alimentação Escolar
está fundamentada na Lei nº 11.947, de 16 de
junho de 2009 e na Resolução nº 26, de 26 de
junho de 2013, e considera a alimentação
escolar como um direito dos alunos da
Educação Básica. Para tanto, a alimentação
oferecida nas escolas deve ser saudável
visando garantir a segurança alimentar e
nutricional dos alunos.
Resolução 026/2013, art 2º
II - A inclusão da Educação Alimentar e Nutricional
no processo de ensino aprendizagem, que
perpassa pelo currículo escolar [...];
VI – o direito à alimentação escolar visando
garantir a segurança alimentar e nutricional dos
alunos, com acesso de forma igualitária,
respeitando as diferenças biológicas entre
idades e condições de saúde dos alunos que
necessitem de atenção específica e aqueles que
se encontrem em vulnerabilidade social.
Resolução 026/2013, art 13, §1,
“I – promover a oferta de alimentação adequada
e saudável na escola (GEALI-cardápio);
VI – dinamizem o currículo das escolas, tendo por
eixo temático a alimentação e nutrição; (DIEB);
V- Promovam metodológicas inovadoras para o
trabalho pedagógico;
VI – favoreçam os hábitos alimentares regionais e
culturais saudáveis”. (cardápio/ consulta as regionais).
OBJETIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE
Art. 4º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009
Promover o
desenvolvimento das
crianças
Estimular
práticas
alimentares
saudáveis
PNAE
Promover a
aprendizagem e
rendimento
escolar
Oferecer uma refeição saudável saborosa, adequada
às necessidades nutricionais e a hábitos alimentares:
O CARDÁPIO
CARDÁPIO, SEGUNDO A RESOLUÇÃO
CFNº 465/2010
É a ferramenta operacional que relaciona os
alimentos destinados a suprir as necessidades
nutricionais individuais ou coletivas,
discriminando os alimentos, por preparação,
quantitativo per capita, para energia,
carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e
minerais...
OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Resolução 26, de 17 de junho de 2013
Os cardápios devem ser elaborados de modo a
oferecer pelos menos em média:
20% das necessidades
nutricionais=
1 refeição
30% das necessidades
nutricionais=
2 refeições
70% das necessidades
nutricionais=
3 refeições

 Os cardápios deverão atender aos alunos
com necessidades nutricionais específicas,
tais como doença celíaca, diabetes,
hipertensão, anemias, alergias e
intolerâncias alimentares.
 Oferta de frutas e hortaliças por
semana(mínimo 3 porções/por semana).
 Oferta de doces (máximo 2
porções/semana).
OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Resolução 26, da 17 de junho de 2013.
Proibição de bebidas de baixo valor nutricional
(chás prontos, refrescos artificiais...)
Atenção para a oferta de bebida láctea
frequente.
Restrição da oferta de alimentos
industrializados.
Restrição de alimentos e preparações com
excesso de sódio e gordura.
COMO ACOMPANHAR O CARDÁPIO
NO DIA A DIA DA ESCOLA...
Verificar se o(s) cardápio(s) estabelecido(s) pela
SED foi cumprido na íntegra.
Cardápios Terceirização:
A)Ensino Regular: cardápio para os alunos do
ensino fundamental, médio e EJA.
B) Projeto Lanche Junto: cardápio para os alunos
em Projeto. No período da manhã o cardápio é o
mesmo do ensino regular. Sendo que o almoço e o
lanche da tarde são diferenciados. (lanche e refeição
salgada)
C) Projeto Lanche Separado: cardápio para os
alunos em projeto com horários de refeições
diferenciadas dos demais alunos da escola. No
período da manhã e da tarde as refeições são
sempre do tipo lanche e intercaladas pelo almoço.
 Verificar se o per capita estabelecido no contrato
... e na Instrução Normativa.../SED
está correto.
PER CAPITA
É definido como a quantidade da parte
comestível do alimento crú estabelecida para
cada aluno, de acordo com a faixa etária.
Esta medida é utilizada para calcular a
quantidade que será preparada para cada
aluno.
PER CAPITA - TERCEIRIZAÇÃO
Alimento
Per capita
Per capita
Ensino
Projetos
Regular
50
pessoas
100
pessoas
Ensino
Regular
Ensino
Regular
Macarrão
30g
40g
1,5Kg
3Kg
Arroz parboilizado
Feijão preto tipo 1
Carne bovina iscas
Chuchu
Banana
Iogurte
Queijo M.
Pão tipo (cachorro
40g
20g
50g
30g
100g
200ml
15g
50g
50g
30g
100g
40g
100g
200ml
15g
50g
2Kg
1Kg
2,5Kg
1,5Kg
5Kg
10L
750g
2,5Kg
4Kg
2Kg
5Kg
3Kg
10Kg
20L
1,5Kg
5Kg
quente)
Lote Empresa
GEREDs
Lanche
Almoço
1
Risotolândia 18
R$ 2,06
R$ 2,45
2
Nutriplus
R$ 2,05
R$ 2,44
3
13, 19, 20, 21, 22, 27, ER - R$ 1,85
Risotolândia
28, 36
Proj - R$ 1,96
23, 24, 25
R$ 2,40
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, ER - R$ 1,86
R$ 2,39
29, 30, 31, 32, 33
Proj - R$ 1,93
4
Nutriplus
5
Risotolândia 15, 16, 17, 35
6
Nutriplus
R$ 2,05
R$ 2,41
10, 11, 12, 14, 26, 34 R$ 2,05
R$ 2,48
O pagamento é realizado pelo nº de refeições servidas,
multiplicado pelo valor unitário de cada refeição.
CARDÁPIO E QUANTIDADE PER
CAPITA – Lanche (Ensino Regular).
• Leite com achocolatado, biscoito integral com
mel e maçã.
Alimento
Leite em pó
Achocolatado
Biscoito integral
Mel
Maçã
Per Capita
25 g
Obs:180 ml de água
15g
40g
10g
100g
Medida Caseira
2 colheres de sopa
cheia
1 colher de sopa
5 unidades
1 colher de
sobremesa
1 unidade média
CARDÁPIO E QUANTIDADE PER CAPITA
• Feijão com carne suína em cubos, arroz, farofa de
cenoura e salada de beterraba ralada e alface.
Alimento
Per Capita
Medida Caseira
Feijão
20g
1 concha pequena
Arroz parboilizado 40g
1 escumadeira
rasa
Farinha de
15g
1 colher de sopa
mandioca
Carne suína
50g
1 colher de servir
Cenoura
40g
1 unidade pequena
Beterraba
40g
2 colheres de sopa
cheia
Alimento
Sal
Per capita
01g
Óleo
Cheiro
verde(salsinha +
cebolinha verde)
Vinagre
02g
06g
Medida Caseira
ponta da colher de
café
1 colher de café
3 ramas
03ml
1 colher de café
Lote Empresa
GEREDs
Lanche
Almoço
1
Risotolândia 18
R$ 2,06
R$ 2,45
2
Nutriplus
R$ 2,05
R$ 2,44
3
13, 19, 20, 21, 22, 27, ER - R$ 1,85
Risotolândia
28, 36
Proj - R$ 1,96
23, 24, 25
R$ 2,40
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, ER - R$ 1,86
R$ 2,39
29, 30, 31, 32, 33
Proj - R$ 1,93
4
Nutriplus
5
Risotolândia 15, 16, 17, 35
6
Nutriplus
R$ 2,05
R$ 2,41
10, 11, 12, 14, 26, 34 R$ 2,05
R$ 2,48
O pagamento é realizado pelo nº de refeições servidas,
multiplicado pelo valor unitário de cada refeição.
• 7.3.2 – O regime de execução será na modalidade
de preço por refeição servida, com buffet livre,
com porcionamento dos itens (pão, produtos
lácteos, carnes e carnes em preparações
compostas).
• São preparações compostas:
- carreteiro;
- macarrão com carne moída;
- feijão com carne suína em cubos;
- torta de frango;
- risoto de frango.

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