GEALI - Mirialva - Governo do Estado de Santa Catarina
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GEALI - Mirialva - Governo do Estado de Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE APOIO AO ESTUDANTE GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE A gestão do Programa de Alimentação Escolar está fundamentada na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 26, de 26 de junho de 2013, e considera a alimentação escolar como um direito dos alunos da Educação Básica. Para tanto, a alimentação oferecida nas escolas deve ser saudável visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. Resolução 026/2013, art 2º II - A inclusão da Educação Alimentar e Nutricional no processo de ensino aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar [...]; VI – o direito à alimentação escolar visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. Resolução 026/2013, art 13, §1, “I – promover a oferta de alimentação adequada e saudável na escola (GEALI-cardápio); VI – dinamizem o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação e nutrição; (DIEB); V- Promovam metodológicas inovadoras para o trabalho pedagógico; VI – favoreçam os hábitos alimentares regionais e culturais saudáveis”. (cardápio/ consulta as regionais). OBJETIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE Art. 4º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 Promover o desenvolvimento das crianças Estimular práticas alimentares saudáveis PNAE Promover a aprendizagem e rendimento escolar Oferecer uma refeição saudável saborosa, adequada às necessidades nutricionais e a hábitos alimentares: O CARDÁPIO CARDÁPIO, SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFNº 465/2010 É a ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos, por preparação, quantitativo per capita, para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais... OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Resolução 26, de 17 de junho de 2013 Os cardápios devem ser elaborados de modo a oferecer pelos menos em média: 20% das necessidades nutricionais= 1 refeição 30% das necessidades nutricionais= 2 refeições 70% das necessidades nutricionais= 3 refeições Os cardápios deverão atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares. Oferta de frutas e hortaliças por semana(mínimo 3 porções/por semana). Oferta de doces (máximo 2 porções/semana). OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Resolução 26, da 17 de junho de 2013. Proibição de bebidas de baixo valor nutricional (chás prontos, refrescos artificiais...) Atenção para a oferta de bebida láctea frequente. Restrição da oferta de alimentos industrializados. Restrição de alimentos e preparações com excesso de sódio e gordura. COMO ACOMPANHAR O CARDÁPIO NO DIA A DIA DA ESCOLA... Verificar se o(s) cardápio(s) estabelecido(s) pela SED foi cumprido na íntegra. Cardápios Terceirização: A)Ensino Regular: cardápio para os alunos do ensino fundamental, médio e EJA. B) Projeto Lanche Junto: cardápio para os alunos em Projeto. No período da manhã o cardápio é o mesmo do ensino regular. Sendo que o almoço e o lanche da tarde são diferenciados. (lanche e refeição salgada) C) Projeto Lanche Separado: cardápio para os alunos em projeto com horários de refeições diferenciadas dos demais alunos da escola. No período da manhã e da tarde as refeições são sempre do tipo lanche e intercaladas pelo almoço. Verificar se o per capita estabelecido no contrato ... e na Instrução Normativa.../SED está correto. PER CAPITA É definido como a quantidade da parte comestível do alimento crú estabelecida para cada aluno, de acordo com a faixa etária. Esta medida é utilizada para calcular a quantidade que será preparada para cada aluno. PER CAPITA - TERCEIRIZAÇÃO Alimento Per capita Per capita Ensino Projetos Regular 50 pessoas 100 pessoas Ensino Regular Ensino Regular Macarrão 30g 40g 1,5Kg 3Kg Arroz parboilizado Feijão preto tipo 1 Carne bovina iscas Chuchu Banana Iogurte Queijo M. Pão tipo (cachorro 40g 20g 50g 30g 100g 200ml 15g 50g 50g 30g 100g 40g 100g 200ml 15g 50g 2Kg 1Kg 2,5Kg 1,5Kg 5Kg 10L 750g 2,5Kg 4Kg 2Kg 5Kg 3Kg 10Kg 20L 1,5Kg 5Kg quente) Lote Empresa GEREDs Lanche Almoço 1 Risotolândia 18 R$ 2,06 R$ 2,45 2 Nutriplus R$ 2,05 R$ 2,44 3 13, 19, 20, 21, 22, 27, ER - R$ 1,85 Risotolândia 28, 36 Proj - R$ 1,96 23, 24, 25 R$ 2,40 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, ER - R$ 1,86 R$ 2,39 29, 30, 31, 32, 33 Proj - R$ 1,93 4 Nutriplus 5 Risotolândia 15, 16, 17, 35 6 Nutriplus R$ 2,05 R$ 2,41 10, 11, 12, 14, 26, 34 R$ 2,05 R$ 2,48 O pagamento é realizado pelo nº de refeições servidas, multiplicado pelo valor unitário de cada refeição. CARDÁPIO E QUANTIDADE PER CAPITA – Lanche (Ensino Regular). • Leite com achocolatado, biscoito integral com mel e maçã. Alimento Leite em pó Achocolatado Biscoito integral Mel Maçã Per Capita 25 g Obs:180 ml de água 15g 40g 10g 100g Medida Caseira 2 colheres de sopa cheia 1 colher de sopa 5 unidades 1 colher de sobremesa 1 unidade média CARDÁPIO E QUANTIDADE PER CAPITA • Feijão com carne suína em cubos, arroz, farofa de cenoura e salada de beterraba ralada e alface. Alimento Per Capita Medida Caseira Feijão 20g 1 concha pequena Arroz parboilizado 40g 1 escumadeira rasa Farinha de 15g 1 colher de sopa mandioca Carne suína 50g 1 colher de servir Cenoura 40g 1 unidade pequena Beterraba 40g 2 colheres de sopa cheia Alimento Sal Per capita 01g Óleo Cheiro verde(salsinha + cebolinha verde) Vinagre 02g 06g Medida Caseira ponta da colher de café 1 colher de café 3 ramas 03ml 1 colher de café Lote Empresa GEREDs Lanche Almoço 1 Risotolândia 18 R$ 2,06 R$ 2,45 2 Nutriplus R$ 2,05 R$ 2,44 3 13, 19, 20, 21, 22, 27, ER - R$ 1,85 Risotolândia 28, 36 Proj - R$ 1,96 23, 24, 25 R$ 2,40 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, ER - R$ 1,86 R$ 2,39 29, 30, 31, 32, 33 Proj - R$ 1,93 4 Nutriplus 5 Risotolândia 15, 16, 17, 35 6 Nutriplus R$ 2,05 R$ 2,41 10, 11, 12, 14, 26, 34 R$ 2,05 R$ 2,48 O pagamento é realizado pelo nº de refeições servidas, multiplicado pelo valor unitário de cada refeição. • 7.3.2 – O regime de execução será na modalidade de preço por refeição servida, com buffet livre, com porcionamento dos itens (pão, produtos lácteos, carnes e carnes em preparações compostas). • São preparações compostas: - carreteiro; - macarrão com carne moída; - feijão com carne suína em cubos; - torta de frango; - risoto de frango.
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