+ Normas para excursões - CAp

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+ Normas para excursões - CAp
Procedimentos para excursões, trabalhos de campo, visitas orientadas
Senhores professores:
No intuito de aprimorarmos o processo de organização/realização de excursões, trabalhos de
campo e visitas orientadas, nós, do Setor Cultural do CAp-UERJ, estamos reenviando as normas
para tais saídas, estabelecidas pela Coordenação Cultural e o Conselho Pedagógico, em 2005.
Pedimos que observem as mudanças com relação aos prazos.
1. O(s) professor(es) responsável/responsáveis deve(m) dar entrada no processo de
excursão na Coordenação Cultural, preenchendo a “Proposta de Excursão”, com pelo
menos 30 dias de antecedência;
2. A prioridade no atendimento das demandas será estudada, levando-se em consideração a
importância do evento para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos e a viabilidade
de organização;
3. A Universidade será consultada, prioritariamente, a fim de se tentar obter o transporte
gratuito da UERJ. No caso de impossibilidade, o Cultural se encarregará de contratar os
serviços de uma empresa de transporte particular;
4. O Cultural se encarregará de estabelecer o contato, fazer a marcação, providenciar o
transporte e a circular de divulgação com autorização para os responsáveis. Esta será
entregue à Coordenação de Turno, que será responsável por sua distribuição entre os
estudantes;
5. Ficará a cargo do Cultural o comunicado acerca do evento pelos necessários setores da
escola (Portaria, Coordenação de Turno, Direção, Coordenação Pedagógica) e pelos
professores dos alunos envolvidos;
6. Nas turmas do 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental o(s) professor(es)
responsável/responsáveis pela excursão se encarregará/encarregarão do recolhimento do
pagamento, caso necessário, para o ingresso e/ou transporte, bem como das autorizações
devidamente preenchidas e assinadas. O valor recolhido deve ser entregue na Tesouraria
do Instituto, pelo menos 5 dias úteis antes do evento, para que seja guardado, com
segurança, no cofre do CAp, até a data do evento; e se possa garantir o aluguel do ônibus
e/ ou, confirmação da visita ao destino agendado;
7. Nas turmas de 6º. ano em diante o pagamento será feito pelos estudantes diretamente na
Tesouraria do Instituto, no horário das 9h 30min às 10h e das 12h 30min às 13h 30min,
pelo menos 5 dias úteis antes do evento ;
8. Em ambos os casos, o(s) professor(es) responsável/responsáveis pela excursão
deverá/deverão ser o(s) mobilizador(es) constante(s), lembrando aos estudantes a
respeito dos prazos para o recolhimento do pagamento e a apresentação das autorizações
assinadas pelos responsáveis. Caso o montante não esteja sob a responsabilidade do
tesoureiro até 5 dias úteis antes da data do evento, o mesmo estará automaticamente
cancelado, cabendo este papel ao Cultural;
9. Deverá ser emitido recibo de pagamento para todos os estudantes participantes e
pagantes nos eventos, incluído aí os bolsistas. Para as turmas de 1º ao 5º ano será
emitido recibo único pelo tesoureiro após listagem encaminhada pelos professores
envolvidos no processo, cabendo a cada professor dar recibo individual aos seus alunos,
mediante recebimento do valor cobrado pelo evento. Para os alunos do 6º ano em diante,
o recibo será emitido diretamente pelo tesoureiro, no ato do pagamento;
10. Caso haja cancelamento, seguido de nova marcação, nova circular deverá ser
providenciada e distribuída pelo Cultural. Os valores, se houverem, ficarão retidos pela
Tesouraria do Instituto até sua utilização;
11. Caso o evento seja cancelado e não seja remarcado, o tesoureiro fará a devolução do
dinheiro aos estudantes ou às professoras dos anos iniciais para que efetuem a devolução,
mediante contra-recibo;
12. Cabe à Coordenação de Turno designar, quando necessário, os inspetores
acompanhantes, dar a saída e receber os alunos envolvidos no evento no retorno à
escola;
13.A Tesouraria do Instituto efetuará o pagamento da condução. Demais valores necessários
à ida, para pagamento no local do evento, serão repassados ao professor responsável.
Para tanto, o procedimento será acordado entre o professor e o Cultural;
14.Ficarão de posse do(s) professor(es) responsável/responsáveis pela excursão (inclusive
durante o evento), as autorizações para eventuais consultas e observações;
15. Cabe
ao(s)
professor(es)
responsável/responsáveis
pelo
evento
o
estabelecimento/divulgação das regras de comportamento que os estudantes deverão
seguir durante a realização do evento;
16. Toda autorização
pais/responsáveis;
deverá
ter
um
campo
de
observação
para
indicações
dos
17. Ao final do evento, nenhum estudante será liberado em outro local, senão o designado na
circular, sem autorização, por escrito, do responsável;
18. Não serão aceitas autorizações por telefone;
19. Toda excursão do CAp-UERJ deverá, necessariamente, seguir estes procedimentos.