Habeas Corpus

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Habeas Corpus
Habeas Corpus
Em 1971 e 1972, diversos prisioneiros angolanos interpuseram junto do Supremo Tribunal de Justiça providências extraordinárias de habeas corpus com base no
facto de ter sido excedido o prazo máximo da prisão
sem culpa formada, estando privados de liberdade no
campo de concentração do Tarrafal, sem julgamento.
Logo a PIDE/DGS responde que aos presos foi tão-só
“aplicada a medida administrativa de fixação de residência” ... em Cabo Verde.
E o Ministério do Ultramar vai ainda mais longe: afinal, o
preso já não está em Cabo Verde pois, entretanto, o ministro do Ultramar “cessou esta medida”, tendo-lhe “fixado residência” ... em Angola.
De tal modo que o Supremo Tribunal de Justiça conclui
que “não só aquela medida já cessou”, como, afinal, fixada residência em Angola ... “por virtude de tal, se não
encontra detido. E se não se encontra detido, não pode
decretar-se a providência requerida.” A verdade, no entanto, é que aquele mesmo preso, levado do Tarrafal
para Caxias e para a cadeia de Setúbal, foi seguidamente
internado no campo de concentração de S. Nicolau, em
Angola.
Excerto de resposta do Juiz de Direito da Praia, Dionísio Manuel Dinis Alves, ao pedido de esclarecimento do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao processo de Habeas Corpus em favor de Bernardo Lopes Teixeira, Jaime Gaspar Cohen e Gilberto António Saraiva de Carvalho, 19 de Junho de 1973.
Este e diversos outros casos mostram à evidência as artimanhas jurídicas do regime de Salazar e Caetano, que
a tudo recorria para impôr a sua tão apregoada legalidade.
Mas essas batalhas jurídicas travadas por diversos presos - e que conseguiram, apesar de tudo, resultados constituíram ainda momentos de significativa solidariedade dos advogados que nelas se empenharam, como
Francisco Salgado Zenha, Manuel João da Palma Carlos,
Fernando Abranches Ferrão ou Levy Baptista.
E, enquanto alguns magistrados se prestavam a executar
os serviços requeridos pela PIDE, importa também sublinhar que, em alguns casos, outros afirmaram a coragem
de desafiar a polícia política.
Excerto do relatório do
Contencioso da PIDE
sobre os pedidos de
Habeas Corpus, 22 de
Agosto de 1967.
“Reclusos internados no
Campo de Trabalho de
Chão Bom, em Cabo
Verde, que estão a cumprir medida de segurança
de internamento aplicada
pelo Tribunal Militar Territorial de Angola”, 2 de
Novembro de 1967.
Excerto de relatório da PIDE relativo
à prorrogabilidade das medidas de
segurança aplicadas pelo Tribunal
Militar Territorial de Angola a reclusos do Campo de Trabalho de Chão
Bom, 2 de Novembro de 1967.

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