Alerta sobre drogas legais - Serviço de Defesa do Consumidor

Transcrição

Alerta sobre drogas legais - Serviço de Defesa do Consumidor
PUBLICADO NA EDIÇÃO IMPRESSA | SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 | POR JM
Alerta sobre drogas legais
Na
Madeira,
há
pelo
menos
cinco
smartshops
que
vendem,
legalmente, este tipo de substâncias, cujo consumo tem sido
responsável
atendimentos
por
de
um
número
jovens
nas
cada
vez
urgências
do
mais
crescente
Hospital
Dr.
de
Nélio
Mendonça.
No âmbito das atribuições do
Serviço
de
Defesa
do
Consumidor da RAM encontrase
a
emissão
de
avisos
e
recomendações, tendo em vista
a salvaguarda dos direitos dos
consumidores.
Sendo o Direito à Protecção da Saúde e Segurança Física um dos
direitos conferidos, por lei, aos consumidores – artigos 3.º e 5.º da
Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, vulgo, Lei de Defesa do Consumidor –
consideramos premente voltar a abordar, em jeito de alerta, a
temática das drogas e o impacto que produzem, directa ou
indirectamente, na nossa sociedade.
Droga é tudo aquilo que fumado, inalado, engolido ou injectado
provoca alterações psíquicas e físicas, sentidas como agradáveis, mas
que cria com a pessoa uma relação de dependência, levando-a a se
desinteressar pelas coisas normais da vida.
As drogas são, cada vez mais, um enorme problema que aflige a
sociedade. O consumo abusivo das drogas e o tráfico ilícito de
estupefacientes encontram-se, na verdade, entre os problemas mais
graves que o mundo, hoje, enfrenta.
Existem, em todo o mundo, milhões de dependentes de drogas da
mais variada espécie, quer legais, quer ilícitas. Ao usarem estas
substâncias, as pessoas que as consomem prejudicam, não só, a sua
saúde, a sua felicidade, o seu bem-estar, mas também, o das
pessoas que as rodeiam.
Em relação a muitas drogas, já se conhecem os efeitos prejudiciais
para a saúde; no que respeita a outras, tais efeitos ainda suscitam
dúvidas.
No entanto, é generalizada a percepção de que todas as drogas –
mais ou menos perigosas, com a capacidade de criarem maior ou
menor dependência – contribuem para o crescente empobrecimento
psicológico, desinteresse e desmotivação das pessoas face a aspectos
vitais de sobrevivência e de equilibrada convivência na sociedade.
Uma dessas drogas é a Mefedrona, conhecida nos meandros da droga
por “Miau Miau”, Meow, Blow, MMCAT, Meph, Drone, a qual é
vendida, normalmente, nas lojas e nas “smart shops” e, ainda, pela
Internet, como um alimento para plantas.
A mefedrona é uma substância da família das Catinonas e o seu
nome
químico
é
4-methylmethcathinone
(4-mmc).
Sendo
um
estimulante sintético com efeitos em patogénicos, frequentemente
usado como uma alternativa à Cocaína ou ao Ecstasy, esta substância
apresenta-se, normalmente, como um pó branco, por vezes em
cápsulas, ou em cristal e pode também aparecer em pastilhas.
Em Outubro passado, a Comissão Europeia apelou à proibição
daquela substancia por ser considerada uma droga perigosa próxima
do Ecstasy, que continua a ser legal em 12 Estados Membros da
União Europeia, solicitando a estes que pusessem termo à venda livre
da mefedrona na Europa, adoptando medidas para o seu controlo.
A Mefedrona foi proibida recentemente em Portugal é já é ilegal em
16 Estados-Membros da UE.
Só depois de o seu consumo ter sido associado a mortes e problemas
de saúde graves (no Reino Unido e na Irlanda, por exemplo, há
relatos de 37 mortes associadas à Mefedrona) é que esta droga
passou a ser proibida quer Portugal, quer noutros países da união
Europeia.
Presentemente, as autoridades europeias deparam-se com muitas
dificuldades, já que a criação legislativa não tem acompanhado, como
seria desejável, o aparecimento de novas drogas no mercado. De
facto, as drogas circulam no mercado e só depois de os seus efeitos
serem produzidos, é criada legislação que as proíbe. Até lá, o vazio
legal permite que uma substância, cientificamente associada a
problemas
de
saúde,
possa
ser
vendida
legalmente.
Só a inclusão de substâncias nocivas como esta na lista de produtos
controlados, como defende a autoridade que regula o sector do
medicamento, pode impedir a respectiva comercialização.
O Relatório Anual sobre a situação do País em Matéria de Drogas e
Toxicodependência 2010 revela que o consumo de droga nas
populações escolares, que vinha a aumentar desde os anos 90 e tinha
diminuído pela primeira vez em 2006 e 2007, voltou a aumentar em
2010.
Uma das razões apontadas para aquele aumento é a proliferação das
smartshops, que induzem nos jovens “uma falsa percepção de nulo
ou baixo risco do consumo dessas drogas legais” que conduz a “um
expectável
agravamento
dos
problemas
das
dependências
nas
camadas mais jovens”, sublinha o referido relatório.
Na
Madeira,
há
pelo
menos
cinco
smartshops
que
vendem,
legalmente, este tipo de substâncias, cujo consumo tem sido
responsável
atendimentos
por
de
um
número
jovens
nas
cada
vez
urgências
do
mais
crescente
Hospital
Dr.
de
Nélio
Mendonça.
É indiscutível que todas as actividades comerciais são essenciais para
o necessário desenvolvimento económico de todas as sociedades.
Porém, independentemente de discussões de natureza jurídica sobre
a legalidade de certas actividades, há uma questão prévia, de ordem
ética, que passa por agentes económicos, a coberto de legalidades
duvidosas, prosseguirem actividades que prejudicam a saúde e
segurança física dos jovens, criando neles dependências e danos
irreversíveis, muitos dos quais constituem risco para a própria vida.
Naturalmente, temos uma posição de equidistância na relação entre
consumidores e agentes económicos, mas não podemos concordar,
enquanto cidadãos socialmente responsáveis, com determinadas
formas de obtenção de lucros à custa da saúde e da segurança física
dos nossos jovens, que, enquanto grupo especialmente vulnerável,
merece uma maior atenção.
Por vezes, as pessoas só tiram lições destas práticas e ficam
sensibilizadas para este tema, quando a desgraça que envolve as
famílias destes jovens lhes bate à própria porta.
A actividade económica e comercial não pode, de forma alguma, ser
uma actividade sem escrúpulos!

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