Alerta sobre drogas legais - Serviço de Defesa do Consumidor
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Alerta sobre drogas legais - Serviço de Defesa do Consumidor
PUBLICADO NA EDIÇÃO IMPRESSA | SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 | POR JM Alerta sobre drogas legais Na Madeira, há pelo menos cinco smartshops que vendem, legalmente, este tipo de substâncias, cujo consumo tem sido responsável atendimentos por de um número jovens nas cada vez urgências do mais crescente Hospital Dr. de Nélio Mendonça. No âmbito das atribuições do Serviço de Defesa do Consumidor da RAM encontrase a emissão de avisos e recomendações, tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores. Sendo o Direito à Protecção da Saúde e Segurança Física um dos direitos conferidos, por lei, aos consumidores – artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, vulgo, Lei de Defesa do Consumidor – consideramos premente voltar a abordar, em jeito de alerta, a temática das drogas e o impacto que produzem, directa ou indirectamente, na nossa sociedade. Droga é tudo aquilo que fumado, inalado, engolido ou injectado provoca alterações psíquicas e físicas, sentidas como agradáveis, mas que cria com a pessoa uma relação de dependência, levando-a a se desinteressar pelas coisas normais da vida. As drogas são, cada vez mais, um enorme problema que aflige a sociedade. O consumo abusivo das drogas e o tráfico ilícito de estupefacientes encontram-se, na verdade, entre os problemas mais graves que o mundo, hoje, enfrenta. Existem, em todo o mundo, milhões de dependentes de drogas da mais variada espécie, quer legais, quer ilícitas. Ao usarem estas substâncias, as pessoas que as consomem prejudicam, não só, a sua saúde, a sua felicidade, o seu bem-estar, mas também, o das pessoas que as rodeiam. Em relação a muitas drogas, já se conhecem os efeitos prejudiciais para a saúde; no que respeita a outras, tais efeitos ainda suscitam dúvidas. No entanto, é generalizada a percepção de que todas as drogas – mais ou menos perigosas, com a capacidade de criarem maior ou menor dependência – contribuem para o crescente empobrecimento psicológico, desinteresse e desmotivação das pessoas face a aspectos vitais de sobrevivência e de equilibrada convivência na sociedade. Uma dessas drogas é a Mefedrona, conhecida nos meandros da droga por “Miau Miau”, Meow, Blow, MMCAT, Meph, Drone, a qual é vendida, normalmente, nas lojas e nas “smart shops” e, ainda, pela Internet, como um alimento para plantas. A mefedrona é uma substância da família das Catinonas e o seu nome químico é 4-methylmethcathinone (4-mmc). Sendo um estimulante sintético com efeitos em patogénicos, frequentemente usado como uma alternativa à Cocaína ou ao Ecstasy, esta substância apresenta-se, normalmente, como um pó branco, por vezes em cápsulas, ou em cristal e pode também aparecer em pastilhas. Em Outubro passado, a Comissão Europeia apelou à proibição daquela substancia por ser considerada uma droga perigosa próxima do Ecstasy, que continua a ser legal em 12 Estados Membros da União Europeia, solicitando a estes que pusessem termo à venda livre da mefedrona na Europa, adoptando medidas para o seu controlo. A Mefedrona foi proibida recentemente em Portugal é já é ilegal em 16 Estados-Membros da UE. Só depois de o seu consumo ter sido associado a mortes e problemas de saúde graves (no Reino Unido e na Irlanda, por exemplo, há relatos de 37 mortes associadas à Mefedrona) é que esta droga passou a ser proibida quer Portugal, quer noutros países da união Europeia. Presentemente, as autoridades europeias deparam-se com muitas dificuldades, já que a criação legislativa não tem acompanhado, como seria desejável, o aparecimento de novas drogas no mercado. De facto, as drogas circulam no mercado e só depois de os seus efeitos serem produzidos, é criada legislação que as proíbe. Até lá, o vazio legal permite que uma substância, cientificamente associada a problemas de saúde, possa ser vendida legalmente. Só a inclusão de substâncias nocivas como esta na lista de produtos controlados, como defende a autoridade que regula o sector do medicamento, pode impedir a respectiva comercialização. O Relatório Anual sobre a situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependência 2010 revela que o consumo de droga nas populações escolares, que vinha a aumentar desde os anos 90 e tinha diminuído pela primeira vez em 2006 e 2007, voltou a aumentar em 2010. Uma das razões apontadas para aquele aumento é a proliferação das smartshops, que induzem nos jovens “uma falsa percepção de nulo ou baixo risco do consumo dessas drogas legais” que conduz a “um expectável agravamento dos problemas das dependências nas camadas mais jovens”, sublinha o referido relatório. Na Madeira, há pelo menos cinco smartshops que vendem, legalmente, este tipo de substâncias, cujo consumo tem sido responsável atendimentos por de um número jovens nas cada vez urgências do mais crescente Hospital Dr. de Nélio Mendonça. É indiscutível que todas as actividades comerciais são essenciais para o necessário desenvolvimento económico de todas as sociedades. Porém, independentemente de discussões de natureza jurídica sobre a legalidade de certas actividades, há uma questão prévia, de ordem ética, que passa por agentes económicos, a coberto de legalidades duvidosas, prosseguirem actividades que prejudicam a saúde e segurança física dos jovens, criando neles dependências e danos irreversíveis, muitos dos quais constituem risco para a própria vida. Naturalmente, temos uma posição de equidistância na relação entre consumidores e agentes económicos, mas não podemos concordar, enquanto cidadãos socialmente responsáveis, com determinadas formas de obtenção de lucros à custa da saúde e da segurança física dos nossos jovens, que, enquanto grupo especialmente vulnerável, merece uma maior atenção. Por vezes, as pessoas só tiram lições destas práticas e ficam sensibilizadas para este tema, quando a desgraça que envolve as famílias destes jovens lhes bate à própria porta. A actividade económica e comercial não pode, de forma alguma, ser uma actividade sem escrúpulos!
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