PDF reembolso de impostos cobrados portugees

Transcrição

PDF reembolso de impostos cobrados portugees
Hoofdweg 37 - 9617 AB – Harkstede, Países Baixos
Postbus 7 - 9617 ZG – Harkstede, Países Baixos
Telefone +31 (0) 50 404 2054
Fax
+31 (0) 50 404 2433
E-mail [email protected]
REEMBOLSO DE IMPOSTOS COBRADOS
Caso tenha trabalhado nos Países Baixos no último ou últimos anos e não tenha trabalhado durante um ano civil
completo, é muito provável que tenha direito ao reembolso parcial de impostos/contribuições nos Países Baixos.
A nossa empresa poderá verificar se é ou não elegível para esse reembolso.
Se tiver direito, cobramos uma taxa de €75 por declaração (incluindo imposto sobre os rendimentos). Se não tiver
direito a qualquer reembolso, não cobramos honorários.
Para verificarmos se é justificável apresentar um pedido de reembolso, necessitamos de:
-
Declaração anual (ou declarações) da entidade patronal/entidade responsável pela retenção do ano em
apreço;
Número de dias de contribuições/impostos nos Países Baixos - esta informação pode ser fornecida pela
entidade patronal;
Declaração E101 ou A1 caso fosse isento do pagamento de contribuições sociais nos Países Baixos, mas não no
estrangeiro;
Nome, endereço, data de nascimento e número do cartão de cidadão;
Cópia de um documento de identificação válido.
Exemplo de um trabalhador alemão a trabalhar nos Países Baixos em 2009 e 2010
Ano
Salário
Valor de contribuições/impostos deduzidos
Dias de contribuições/impostos
Reembolso conforme o nosso software fiscal
Reembolso conforme o software das Autoridades Fiscais
2009
2010
€ 19.912
€ 5.072
252
€ 3.356
€ 1.601
€ 20.957
€ 5.523
237
€ 3.742
€ 1.621
Caso pretenda recorrer aos nossos serviços, poderá contactar:
Dr. S. Greydanus FB
Tel:
0031-50-4042054
Telemóvel:
0031-6-55816816
E-mail:
[email protected]
Explicação sobre o reembolso:
-
-
No caso de serem realizadas actividades laborais durante uma parte do ano, parte dos créditos fiscais
relevantes não é paga, sendo sim escalonada durante todo o ano, pelo que é possível efectuar um pedido de
reembolso relativo a essa parte dos créditos.
No caso de existir uma obrigação de pagamento de contribuições parciais durante o ano, o rendimento
tributável pode ser reduzido proporcionalmente ao número de dias efectivamente sujeitos a pagamento de
contribuições sociais nos Países Baixos. No exemplo do ano de 2009, o rendimento tributável de 252/360 x €
19.912 é de € 13.938. De acordo com as Autoridades Fiscais, o rendimento tributável é 252/360 x € 32.127
(rendimento tributável máximo anual) resultando no valor de €22.489, visto que o rendimento real é inferior,
sendo permitido o valor de € 19.912. Rendimento tributável inferior aplicável com base na sentença de Hof
den Bosch, LJN: BN5162 de 4 de Junho de 2010. O Secretário de Estado não recorreu da sentença (diferença
aproximada de € 19.912 – € 13.938 x 31,15%).
“D’Appel Fiscaal Adviesbureau” é a designação comercial da empresa de consultadoria fiscal D’Appel Fiscaal Adviesbureau B.V., registada sob o
n.º 02091406. Todas as actividades e contratos da D’Appel Fiscaal Adviesbureau B.V. são regulados pelas condições gerais, depositadas na
Câmara de Comércio de Groningen, sob o n.º 02091406. A responsabilidade está limitada ao montante que o seguro de responsabilidade civil
concede a título indemnizatório quando aplicável.