PDF reembolso de impostos cobrados portugees
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PDF reembolso de impostos cobrados portugees
Hoofdweg 37 - 9617 AB – Harkstede, Países Baixos Postbus 7 - 9617 ZG – Harkstede, Países Baixos Telefone +31 (0) 50 404 2054 Fax +31 (0) 50 404 2433 E-mail [email protected] REEMBOLSO DE IMPOSTOS COBRADOS Caso tenha trabalhado nos Países Baixos no último ou últimos anos e não tenha trabalhado durante um ano civil completo, é muito provável que tenha direito ao reembolso parcial de impostos/contribuições nos Países Baixos. A nossa empresa poderá verificar se é ou não elegível para esse reembolso. Se tiver direito, cobramos uma taxa de €75 por declaração (incluindo imposto sobre os rendimentos). Se não tiver direito a qualquer reembolso, não cobramos honorários. Para verificarmos se é justificável apresentar um pedido de reembolso, necessitamos de: - Declaração anual (ou declarações) da entidade patronal/entidade responsável pela retenção do ano em apreço; Número de dias de contribuições/impostos nos Países Baixos - esta informação pode ser fornecida pela entidade patronal; Declaração E101 ou A1 caso fosse isento do pagamento de contribuições sociais nos Países Baixos, mas não no estrangeiro; Nome, endereço, data de nascimento e número do cartão de cidadão; Cópia de um documento de identificação válido. Exemplo de um trabalhador alemão a trabalhar nos Países Baixos em 2009 e 2010 Ano Salário Valor de contribuições/impostos deduzidos Dias de contribuições/impostos Reembolso conforme o nosso software fiscal Reembolso conforme o software das Autoridades Fiscais 2009 2010 € 19.912 € 5.072 252 € 3.356 € 1.601 € 20.957 € 5.523 237 € 3.742 € 1.621 Caso pretenda recorrer aos nossos serviços, poderá contactar: Dr. S. Greydanus FB Tel: 0031-50-4042054 Telemóvel: 0031-6-55816816 E-mail: [email protected] Explicação sobre o reembolso: - - No caso de serem realizadas actividades laborais durante uma parte do ano, parte dos créditos fiscais relevantes não é paga, sendo sim escalonada durante todo o ano, pelo que é possível efectuar um pedido de reembolso relativo a essa parte dos créditos. No caso de existir uma obrigação de pagamento de contribuições parciais durante o ano, o rendimento tributável pode ser reduzido proporcionalmente ao número de dias efectivamente sujeitos a pagamento de contribuições sociais nos Países Baixos. No exemplo do ano de 2009, o rendimento tributável de 252/360 x € 19.912 é de € 13.938. De acordo com as Autoridades Fiscais, o rendimento tributável é 252/360 x € 32.127 (rendimento tributável máximo anual) resultando no valor de €22.489, visto que o rendimento real é inferior, sendo permitido o valor de € 19.912. Rendimento tributável inferior aplicável com base na sentença de Hof den Bosch, LJN: BN5162 de 4 de Junho de 2010. O Secretário de Estado não recorreu da sentença (diferença aproximada de € 19.912 – € 13.938 x 31,15%). “D’Appel Fiscaal Adviesbureau” é a designação comercial da empresa de consultadoria fiscal D’Appel Fiscaal Adviesbureau B.V., registada sob o n.º 02091406. Todas as actividades e contratos da D’Appel Fiscaal Adviesbureau B.V. são regulados pelas condições gerais, depositadas na Câmara de Comércio de Groningen, sob o n.º 02091406. A responsabilidade está limitada ao montante que o seguro de responsabilidade civil concede a título indemnizatório quando aplicável.