Governo Municipal 2013/2016 Secretaria Municipal de Governo e
Transcrição
Governo Municipal 2013/2016 Secretaria Municipal de Governo e
Estado de Mato Grosso Município de Guarantã do Norte Governo Municipal 2013/2016 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Rua das Oliveiras, 135 – CPAG. Jd. Vitória (66) 3552-5100/5110 PORTARIA Nº 350/2015 de 28/07/2015. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA, RESOLVE: ARTIGO 1° - Nomear, o senhor ALBERTO BARRETO AVELINO, Engenheiro Civil, CREA Nº MG 128968, sob CPF Nº 692.740.371-04 para FISCALIZAÇÃO DA OBRA referente CONTRATO Nº 91/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ROTATÓRIA DA AVENIDA GUARANTÃ (MT 419) COM A AVENIDA DANTE MARTINS DE OLIVEIRA E RUA DOS BURITIS; E AVENIDA GUARANTÃ (MT 419) COM AVENIDA NOGUEIRA E RUA DOS ITAJAÍS, - TP 04/2015 – PROCESSO ADM 0636/2015 no município de Guarantã do Norte/MT. Parágrafo Único - Os serviços sob-responsabilidade do referido profissional que cita o caput deste Artigo, estará devidamente habilitado através da Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/MT, que fica anexa a esta, retirada para esse fim. ARTIGO 2° - O presente profissional promoverá a fiscalização da obra, onde emitirá parecer sobre o andamento da mesma quando solicitado, efetuará medições para o pagamento e assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação. ARTIGO 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 28 (vinte e oito) do mês de julho do ano de dois mil e quinze. SANDRA MARTINS Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria Afixada no Mural do Paço Municipal e Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 28/07/2015. NP 550/2015. LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Documentos relacionados
LEI MUNICIPAL 1310-15 - Câmara Municipal de Guarantã do
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,03% (dezenove inteiros e três centésimos por cento) calculada sobre a rem...
Leia maisOfício nº 0036-SPG - Guarantã do Norte
integrante deste decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia maisedital de pregão presencial n° 050/2015
3.1.6 – Somente será autenticada por servidor desta prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado com o original. 3.2 As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro Municipal d...
Leia mais