Minuta do Edital

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Minuta do Edital
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
PROCESSO Nº 13572/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP
EDITAL
A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, torna público, para conhecimento dos
interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Nº.
035/2012, de 30 de outubro de 2012, do Diretor Executivo da FUNAPE, anexado aos
autos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
023/2012 para fins de Sistema de Registro de Preço - SRP, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, através do site www.licitacoes-e.com.br, em estrita
conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto nº.
3.555, de 08 de agosto de 2000, com o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e
demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores.
1. DA ABERTURA
1.1. Envio das propostas de preços: a partir da publicação no Diário Oficial da
União (DOU), até as 09h00min do dia 26 de novembro de 2012, no site
www.licitacoes-e.com.br.
1.2 A sessão pública de lances será realizada no site www.licitações-e.com.br, do
pregão eletrônico nº 023/2012 - SRP com data prevista para o dia 26 de novembro
de 2012 às 14h00min, com horário de Brasília - DF.
1.3 Somente poderão participar da sessão pública de lances, as empresas que
apresentarem propostas através do site descrito no 1.1, no período compreendido
pela data de publicação do edital e o momento anterior à abertura da sessão pública
de lances.
1.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a
sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico para fins de Sistema de Registro de Preço SRP, do tipo Menor Preço Global por Lote, tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO PARA REALIZAÇÃO
DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, DOSAGENS HORMONAIS E CITOLOGIA,
conforme relação de exames listados no item 04 deste termo de referência.
2.2. Todos os exames serão solicitados/realizados parceladamente durante período
de 12 (doze) meses; todavia, em seu exclusivo interesse, a Universidade Federal de
Goiás por meio da Faculdade de Farmácia não se obriga a solicitar/realizar os
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exames do licitante vencedor, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar
licitação específica para a prestação dos serviços, hipótese em que, em igualdade
de condições, o beneficiário do registro terá preferência [Lei nº 8.666, art. 15, § 4º e
Decreto 3.931, art. 7º.
2.3. À Fundação de Apoio a Pesquisa da UFG fica facultada o direito de fazer
acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da prestação de serviço, em quaisquer
itens ou em um só e nas mesmas condições da(s) proposta(s) adjudicada(s), na
forma do parágrafo 1º, art. 65, da Lei nº. 8666/93.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O laboratório adjudicado deverá:
3.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 14h00min.
3.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet.
3.1.3. Responsabilidade pelo cadastro dos pacientes no programa utilizado
pela empresa vencedora.
3.1.4. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05
(cinco) dias corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior.
3.1.5. Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no
mês anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames
executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente.
3.1.6. O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de
30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota Fiscal, acompanhada dos
documentos e relação dos exames executados.
3.1.7. Os exames constantes no Anexo I deste Edital serão solicitados de
acordo com as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertencem ao
ramo de atividades do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados
junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Serviço
Público Federal, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº. 3.722/2001 e que
atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste edital e seus anexos, no ato da abertura da sessão.
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5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAÇÃO LICITAÇÃO
5.1 Estarão impedidas de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de participar de licitação e contratações
suspenso com a Administrações Direta ou indireta;
c) Tenha sido declarado inidônea por qualquer orgão ou entidade da
Administração pública, federal, estadual e municipal;
d) Tenha colaborador integrante do órgão promotor e/ou órgão solicitante da
licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou
responsável técnico, vedada também sua participação direta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo
compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada a Fundação de Apoio à Pesquisa;
g) constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no
portal de internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher
os seguintes requisitos:
a) Credenciamento junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço
eletrônico www.licitações-e.com.br; Informações sobre o assunto serão
prestadas pelas Agências do Banco do Brasil S/A.
b) Cadastramento e habilitação no sistema de cadastramento unificado de
fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão Informações sobre o assunto serão obtidas pelo portal
www.comprasnet.gov.br, selecionado a opção: “ACESSO LIVRE” e
depois “SICAF”.
7. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil, para
acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto 5,450/05) no site
www.bb.com.br
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º
do Decreto nº. 5.450/05).
7.3. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação de Apoio a Pesquisa, entidade
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promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº. 5.450/05).
7.4 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na pagina inicial do site
www.licitações-e.com.br., acesso identificado.
8. DO CADASTRO NO SICAF
8.1 O Cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal – Ministérios,
Autarquias e Fundações que participem do Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades Federais.
8.2 O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de
sua matriz/sede e/ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para
cadastramento e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, no valor
unitário e valor total do item e valor total do lote, objeto da presente licitação, a
partir da publicação no DOU até às ____h00min do dia ___ de ______ de 2012,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº.
5.450/05).
9.1.1. A proposta deverá conter a especificação completa conforme termo de
referência, anexo I e seguir rigorosamente a ordem do item pré-estabelecido.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta
e lances (art. 13, II do Decreto nº. 5.450/05).
9.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº. 5.450/05).
9.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05).
9.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
9.6. A Proposta de Preços vencedora contendo informações detalhadas, assim
como o valor global do itens ( 01 a 1.581), deverá ser enviada através do Fax nº.
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(62) 3521-0010 ou e-mail: [email protected] no prazo de até 02 (duas) horas
após o encerramento da etapa de lances, com os respectivos valores readequados
ao valor total representado pelos lances eventualmente ofertados. O original da
proposta ou cópia autenticada da mesma deverá ser encaminhado, até 48h00min
(quarenta e oito horas), contadas do encerramento das etapas de lances, a
Comissão Especial de Licitação da Fundação de Apoio a Pesquisa, no seguinte
endereço:
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FUNAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
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CAMPUS II – SAMAMBAIA
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PROCESSO Nº 13572/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2012 - SRP
EMPRESA E CNPJ
9.7. A proposta de preços deverá conter:
9.7.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos.
9.7.2. Informação do prazo de realização de cada parcela de exames
solicitada, que deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a
partir do recebimento da “Solicitação de Exame” enviada pelo Laboratório de
Análises Clínicas Rômulo Rocha/FF/UFG.
9.7.3. Em caso de falta ou atraso na realização dos exames e
entrega/disponibilização dos seus resultados, a empresa proponente será
responsável por suas realizações em outro laboratório, de forma a garantir o prazo
normal de entrega/disponibilização dos resultados e sem custas adicionais para a
contratante.
9.7.4. A proposta escrita deverá ser obrigatoriamente, idêntica à proposta
eletrônica.
9.7.5 Não serão aceitas, na proposta eletrônica ou em papel, expressões
como: “conforme edital”; “conforme exigências do edital”; “atende a todas as
especificações do edital etc”.
9.7.6 Cada proponente deverá cotar todos os itens (01 a 1.581) que
compõem o Lote, sob pena de desclassificação automática da proposta.
9.7.7. Deverá acompanhar a proposta, documentação que comprove que o
LABORATÓRIO PROPONENTE mantém Controle de Qualidade Interno e Externo
sobre os procedimentos analíticos.
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9.7.8. ATENÇÃO: A AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO SOLICITADA NOS
SUBITENS PODERÁ ACARRETA AUTOMÁTICAMENTE NA DESCLASSIFICAÇÃO
DO LICITANTE.
9.7.9. A Licitante deverá anexar a proposta de preço com detalhamento dos
serviços, podendo seguir o modelo constante do Anexo II deste Edital ou incluir
especificações completa nos campos deste Anexo II devem ser preenchidos, as
empresas não devem esquecer-se de mencionar detalhamento para que auxilie a
análise, enviando através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile
(zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com
a palavra Anexo, ex: Anexo1.zip – e o tamanho do arquivo não poderá exceder a
2MB.
9.7.10 AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM PROPOSTA E/OU
ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS, E/OU AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO(S)
ANEXO(S) ENVIADO(S), FOREM INSUFICIENTES PARA A ANÁLISE DO
CUMPRIMENTO DE TODAS AS CARACTERISTICAS TÉCNICAS SOLICITADAS
NO EDITAL, PODERÃO SER AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
9.7.11 Composição de preços prevendo todos os custos, bem como todos os
tributos, frete - CIF, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do
fornecimento, considerando-se o objeto licitado entregue na FUNDAÇÃO DE APOIO
A PESQUISA, sediada na Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivencia –
Campus Universitario, Goiânia – GO.
9.7.11.1 Em caso de destaque do ICMS deverá ser destacado na
aliquota interna do Estado de Origem do Fornecedor para Consumidor Final,
conforme Artigo 34, § 4º do RCTE Decreto 4.852/97 do Estado de Goiás. A
Fundação embora tenha Inscrição Estadual não é contribuinte do ICMS.
9.7.11.1.1 Serão desclassificadas as propostas que destacarem
a aliquota interestadual para contribuinte, isto é, somente do estado de origem.
9.7.11.2. Havendo divergências entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros.
9.7.12. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax,
número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da contacorrente e praça de pagamento.
9.8. Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
ato convocatório, bem como as que propuserem preços inexeqüíveis.
9.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital.
9.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital.
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10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Os lances deverão ser oferecidos para o valor total do lote a ser ofertado.
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
10.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
10.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa da pregoeira aos participantes.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após
o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o encerramento da
sessão pública poderá ser efetuado por decisão do Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente
transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lance.
10.9. No caso de adoção do rito previsto no subitem anterior, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
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10.10. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.12. Quando houver necessidade de apresentação de amostra, o pregoeiro
encerrará a etapa de lances, divulgando, posteriormente, o resultado do julgamento.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a sessão de lances, iniciará a etapa de classificação das propostas,
da forma que segue:
11.1.1. Serão analisadas todas as exigências, especificações e quantidades
de cada item que compõe o LOTE, as quais deverão compor o objeto ofertado pela
licitante.
11.2. A Equipe Técnica do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG poderá visitar
(após a sessão pública deste pregão) as instalações dos Laboratórios proponentes,
com o fim de verificar suas instalações físicas, aparelhagem e demais condições
técnicas necessárias para a prestação dos serviços dentro das condições,
exigências e especificações necessárias e contidas neste Edital e seus Anexos.
11.2.1. A visita terá com fim, alicerçar o Parecer Técnico da equipe do
Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG.
11.3. A decisão final do Pregoeiro no que se refere ao aceite/adjudicação do objeto,
será embasada em parecer técnico do solicitante.
11.4. Ocorrendo a desclassificação da empresa classificada em primeiro lugar (a de
menor preço para o LOTE), será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s)
remanescente(s), obedecendo a ordem de classificação e os mesmos
procedimentos acima
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a(s) proposta(s)
classificada(s) em primeiro lugar (a de menor preço), quanto à compatibilidade do(s)
preço(s) em relação ao(s) estimado(s) para contratação e procederá a habilitação do
licitante por meio do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,
relativo à documentação obrigatória e à habilitação parcial, na forma dos Art. 28 a 31
da Lei 8.666/93, nos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
12.1.1 Será feita a consulta ON LINE no ato do julgamento da habilitação, e
as empresas que estiverem com documentação vencida junto ao SICAF, na
modalidade PREGAO ELETRÔNICO - SRP serão inabilitadas.
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12.2 Além dos documentos abrangidos pelo SICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, o licitante deverá, conforme subitens 12.2, cumprir
ainda, as seguintes exigências:
12.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de ata de eleição da diretoria, deverão ser originais ou
autenticados por cartório competente.
12.2.2. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo de sua Habilitação, nos termos do modelo constante do anexo IV deste
Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº.
da identidade do declarante.
12.2.3. Apresentar Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra
direta ou indireta de menores, nos termos do modelo constante do Anexo V deste
Edital.
12.2.4 Apresentar Termo de Compromisso, nos termos do modelo do
Anexo VI deste Edital.
12.3 Da Habilitação Técnica
12.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnica, as licitantes deverão
apresentar a documentação abaixo:
I – Registro ou inscrição da empresa (laboratório) na entidade profissional
competente, conforme inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93.
II - Alvará de Funcionamento (Laboratório), expedido pela Vigilância
Sanitária Municipal (inciso IV, do art. 30).
III - Declaração(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedida(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, estabelecida(s) no Brasil, que
comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis
em características e quantidades, no ramo de laboratório (análises clínicas,
dosagens hormonais e citologia), conforme inciso II, do art. 30, da Lei 8.666/93),
Anexo III.
IV – Relação Explícita e Declaração Formal, indicando a disponibilidade das
instalações, dos equipamentos e pessoal técnico capacitado para a prestação dos
serviços objeto deste pregão eletrônico (PE 023/2012), conforme inciso II c/c § 6º do
art. 30, da Lei 8.666/93.
V - Apresentar o número de Registro do Laboratório no Cadastro Nacional
dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
12.3.2. A empresa vencedora deverá enviar, após o término da etapa de
lances, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos exigidos
(originais), relativos aos subitens 12.2.1 até 12.3.1, para fins de comprovação, sob
pena de inabilitação.
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12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverão
apresentar todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentam alguma restrição, conforme
determina o art. 43, da Lei complementar 123, de 14/12/2006.
12.5 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal da
microempresa ou empresa de pequeno porte serão assegurados o prazo de 02
(dois) dias úteis, contados da data em que o proponente foi declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da situação que deu causa á restrição.
12.6 Após o cumprimento de todas as exigências de habilitação, o pregoeiro fará a
adjudicação do objeto do certame, através do sistema eletrônico.
12.7 A não regularização no prazo, implicará a decadência do direito á contratação,
sem prejuízo das sanções previsto neste edital.
12.8 A não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido,
implicará nas penalidades previstas neste Edital.
12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
12.9.1 em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente,
com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica
que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial;
12.10 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pela
comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.11 A Documentação habilitatória exigida deverá ser enviada através do fax
(0xx62) 3521-0010 ou por e-mail: [email protected], após o
encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento
do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir
do encerramento da etapa de lances.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO REGISTRADO
13.1. As quantidades estimadas e especificações dos exames a serem contratadas
estão descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES,
que integra este Edital.
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13.2. As solicitações/realizações dos exames serão emitidas e enviadas pelo
Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG ao longo de 12 (doze) meses no período de
vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram as Notas Fiscais e
a Ata de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Após homologado o resultado da licitação, será celebrado Ata de Registro de
Preço, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com
validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinar a Ata de Registro de
Preços.
14.2 A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados a data de convocação para sua assinatura.
14.2.1 A recusa do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço
no prazo o licitante ás penalidades aludidas em Lei.
14.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação para assinar a Ata
de Registro de Preço, é facultado a Administração convocar remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar o item especifico ou a licitação.
14.4 Na hipótese inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro
colocado a Administração poderá convocar os demais licitantes para, na ordem de
sua classificação e observadas as condições de habilitação, registrarem preços,
assinando a Ata de Registro de Preços.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE observadas as especificações técnicas, os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste
Edital.
15.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a
pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.3. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços pelo critério de
menor preço global por lote, decidindo sobre a aceitação do preço obtido.
15.4. Como critério de aceitabilidade do preço, será admitido como limite
máximo o valor estimado pela Administração, ou seja, o preço de referência.
15.5. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por
lote indicado no Termo de Referência (Anexo I).
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15.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
15.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.7. O pregoeiro poderá, ainda, utilizar de pareceres técnicos de especialistas no
objeto desta licitação.
15.8 Em cumprimento ao que se determina o art. 44 da Lei complementar 123, de
14/12/2006, será assegurada, no caso de empate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, devendo o pregoeiro,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances, adotarem os
procedimentos descritos nos subitens 8.8 e 8.9.
15.9 Entende-se por empate na modalidade de pregão, aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
estejam compreendidas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento)
superiores ao melhor preço ofertado na etapa de lances ou da proposta de menor
preço, caso não haja lances.
15.10 Após encerramento da etapa de lances, encerrado o tempo randômico, o
sistema eletrônico identificará a existência de situação de empate, informando o
nome da empresa. Em seguida, a pregoeira convocará a empresa que se encontra
em situação de empate, devendo esta, dentro do prazo de 05 (cinco) minutos,
ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante esse
período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
15.11 O prazo de 05 (cinco) minutos é decadência e, não havendo manifestação da
empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o
chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação
de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo o pregoeiro do encerramento a
disputa do lote.
15.12 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas
informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para
toda a sociedade.
15.13 Para exercício de direito de preferência previsto na Lei Complementar
123/2006, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou
EPP, mediante a apresentação de documento.
15.14 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais ocorrências relevantes relativas ao Pregão Eletrônico, constarão de ata
circunstanciada da sessão pública divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
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16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo
de 24 horas (vinte e quatro horas).
16.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a
Administração da FUNAPE a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
16.1.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
16.1.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
17 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
17.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA receberá a
autorização de fornecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso.
17.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou,
injustificadamente, recuse-se a receber a autorização de fornecimento, a
Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de
classificação, para que, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, sem
prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
17.5. É facultado a FUNAPE, quando a convocada não comparecer no prazo
estipulado no subitem 17.2, ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente,
convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela FUNAPE.
18. DOS RECURSOS
18.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo
de 30 (trinta) minutos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
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licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.1.1. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos desse processo
de licitação, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos
e de contra-razões.
18.1.2. O Sistema disponibilizará de campo específico para o registro da
razão dos recursos e enviará e-mail automaticamente para os demais licitantes
registrarem a contra-razão igualmente em campo específico disponibilizado pelo
sistema.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final
da etapa de lances e ao início da etapa de habilitação de fornecedor, importará na
preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
18.3. Na fase de juízo de admissibilidade o Pregoeiro deverá aceitar ou rejeitar a
intenção de recurso interposta pelo licitante.
18.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Serão responsabilidades do fornecedor:
19.1. Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas às
normas constantes deste instrumento.
19.2 Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas Rômulo
Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo) em horário comercial.
19.3 Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma impressa
(se for do interesse da solicitante). No caso desta, o mesmo deverá ser entregue no
Laboratório Rômulo Rocha.
19.4 Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a apresentar
problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas
características estejam diferentes daquelas solicitadas neste Edital, em seus Anexos
e na proposta contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas
após a entrega do primeiro resultado.
19.5 Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como
quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto
contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas
consequências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados.
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19.6 Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias
corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior.
19.7 Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames, a empresa
vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local, de forma a
garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas adicionais para a
contratante.
19.7. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos
federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
deste Termo.
19.8. Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
19.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos e
hospedagem.
19.10. Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas
os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
19.11 Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a tomar
conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam
relacionados ou não com o objeto contratado.
20. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do
contrato, ou recusar-se a recebê-la, injustificadamente, será convocado outro
licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos incisos XV, XVI e
XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/2000.
20.1.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão a
Pregoeira para convocação do licitante remanescente para exame da documentação
de habilitação e, se for o caso, negociação do preço.
20.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração da FUNAPE,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
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d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
20.2.1. Pelo atraso na execução do contrato, garantida a ampla defesa,
aplicar-se-á à contratada a seguinte sanção: multa administrativa, no percentual de
1,0% (um por cento) por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para a
entrega das mesas até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculados
sobre o valor atualizado do montante do material em atraso. O atraso superior a 15
(quinze) dias implicará na rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
20.2.2. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada, as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta escrita;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração da FUNAPE, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
21.1 A Fundação de Apoio á Pesquisa – Funape poderá cancelar o Registro de
Preço, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, no que couber nos casos a
seguir especificado:
21.1.1 Quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticados no mercado.
21.1.2 Quando a Administração julgar estarem presentes razões de interesse
público.
22. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1 O Reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento
diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Desta forma, os preços
permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 01 (um) ano.
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22.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio
econômico financeiro por meio de planilha de custos demonstrativa em majoração e
pós ampla pesquisa de mercado.
22.2.1 Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar
a Fundação de Apoio á Pesquisa – Funape, a variação dos preços, por escrito e
imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando
documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
22.2.2 Caso a Funape já tenha emitido a autorização de fornecimento
respectiva, exames, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços,
esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e autorizado(s).
22.3 A Funape terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão
recebidos.
22.3.1 Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos
exames pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja
julgada procedente pela Funape. Nesse caso, a Funape procederá ao reforço dos
valores pertinentes aos exames autorizados após o pedido de revisão.
22.3.2 A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado
caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, será utilizado
recurso oriundo do convenio firmado entre FUNAPE/FACULDADE DE
FARMACIA/UFG, conta corrente nº 17098-4, já aprovado pelas instâncias
competentes, através do Centro de Custo nº. 21.044.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será feito em deposito em conta ou transferencia bancária na
conta do favorecido.
24.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis após a execução definitivo
dos serviços contratados pela FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, sediada na
Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência. Bairro: Campus Universitário,
Goiânia – Goiás, ou em outro local próximo ao citado.
24.3. Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento
será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias.
24.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
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25. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
25.1. A autoridade competente para aprovação deste procedimento licitatório
somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
25.1.2. O licitante não terá direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
26.2. A Fundação de Apoio a Pesquisa poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, consoante prevê a Lei nº. 8.666/93.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na FUNAPE.
26.4. O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública deste Pregão.
26.5. O contratado deverá, durante ao fornecimento dos frascos, manter sua
situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
26.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a
contratação.
26.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Ata Registro Preço
ANEXO III - Modelo Proposta
ANEXO IV – Atestado de Capacidade Técnica
ANEXO V - Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VI – Declaração emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Lei nº.
9.854/99).
ANEXO VII – Termo de Compromisso
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26.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na
legislação em vigor.
26.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas a favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o
interesse da Administração a finalidade e a segurança da aquisição.
26.10. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus
anexos poderão ser obtidas com a equipe de Pregão nas dependências à Fundação
de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, no seguinte endereço: FUNDACAO DE APOIO A
PESQUISA, sediada na Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência. Bairro:
Campus Universitário, Goiânia - Goiás. Caixa Postal 684 – Cep 74.690-900.
telefones: (062) 3521-0009 / 3521-0020 e pelo Fax (062) 3521-0010 ou pelo e-mail
[email protected].
Goiânia, 07 de novembro de 2012.
Cláudio Rosa Papalardo
Pregoeiro
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FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PROCESSO Nº 13572/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 O presente Pregão Eletrônico para fins de Sistema de Registro de
Preços para eventuais solicitações do tipo menor preço por lote que tem por
objetivo a contratação de empresa na prestação de serviço terceirizado para
realização de exames de análises clínicas, dosagens hormonais e citologia,
conforme relação dos exames listados no item 04 deste termo de referência.
1.2 Todos os exames serão solicitados/realizados parceladamente durante
período de 12 (doze) meses; todavia, em seu exclusivo interesse, a Universidade
Federal de Goiás por meio da Faculdade de Farmácia não se obriga a
solicitar/realizar os exames do licitante vencedor, nem as quantidades indicadas,
podendo até realizar licitação específica para a prestação dos serviços, hipótese em
que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência [Lei nº
8.666, art. 15, § 4º e Decreto 3.931, art. 7º.
2. Das Especificações do Objeto
2.1. O laboratório adjudicado deverá:
2.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13h00min.
2.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet.
2.1.3. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05
(cinco) dias corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior.
2.1.4. Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no
mês anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames
executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente.
2.1.5. O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de
30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota Fiscal, acompanhada dos
documentos e relação dos exames executados.
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2.1.6. Os exames constantes do item 8, assim como do Anexo I do Edital
serão solicitados de acordo com as necessidades do Laboratório de Análises
Clínicas Rômulo Rocha.
3. Justificativa
A Faculdade de Farmácia – FF necessita contratar Laboratório Idôneo para
a realização de exames que não fazem parte da rotina do Laboratório Rômulo
Rocha, o que concorre para o bem do paciente e para melhor qualificação dos
alunos.
O Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, é um Centro
Complementar da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Goiás –
FF/UFG e desenvolve em suas dependências atividades de ensino, pesquisa e
extensão. As atividades de extensão compõem um projeto cadastrado no Sistema
de Extensão e Cultura – SEEC da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura –
PROEC/UFG e englobam o atendimento à comunidade em geral EXCETO os
pacientes dos SUS.
No que se refere às atividades de ensino, o Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha é campo de estágio curricular obrigatório para os alunos do curso de
Farmácia da FF/UFG, além de alunos do curso de Biomedicina da UFG e outras
instituições públicas. Para isso apresenta estrutura física e instalações adequadas,
condições de biossegurança exigidas pela legislação vigente, equipamentos de
última geração, corpo técnico especializado e equipe de professores supervisores e
orientadores capacitados para dar o suporte necessário à realização de uma grande
variedade de exames de materiais biológicos e a interpretação dos resultados a
serem liberados. Neste contexto recebe em média 30 (trinta) alunos por semestre
que se revezam nas diversas seções do laboratório e são orientados e
supervisionados pelos professores e servidores do laboratório.
Quando o paciente chega ao laboratório, é realizado o seu cadastro e
coletado o material para a realização dos exames.
Dentre os exames que podem ser solicitados ao paciente podem existir
alguns que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha não realiza, por serem
solicitados esporadicamente, serem de alto custo e altamente especializados,
tornando inviável a sua implementação na rotina do laboratório. Por outro lado são
exames importantes para o esclarecimento do diagnóstico e para o aprendizado dos
alunos que realizam estágios curriculares no laboratório.
Por questão de proteção ao paciente, não se pode ou pelo menos não se
deve encaminhá-lo a outro laboratório para ser coletado novo material para a
realização do(s) exame(s) que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha
não executa. Neste sentido o laboratório não pode colher material do paciente para
realizar parte dos exames, devendo realizar a coleta para a totalidade deles. Assim o
laboratório colhe o material, realiza os exames implantados na sua rotina e, para os
demais, encaminha o material devidamente identificado para ser realizados por
laboratório idôneo terceirizado.
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Esses exames executados pelo laboratório terceirizado constituem conteúdo
de discussão e aprendizado para o aluno estagiário. A ausência deles implica em
lacunas na sua formação profissional.
Com base no exposto acima, torna-se necessária à contratação através
deste certame licitatório (via registro de preços) de um laboratório idôneo que possa
realizar os exames que não fazem parte da rotina do laboratório, o que concorre
para o bem do paciente e para a melhor qualificação dos alunos.
O registro de preços, oriundo deste certame licitatório, será adjudicado à
empresa que ofertar o Menor Preço Global (ITENS 01 a 1.581).
A cotação/julgamento do objeto deste certame através de um único grupo se
deve à dificuldade de se trabalhar com vários Laboratórios Credenciados. Isto se
justifica ainda pelo fato de que o Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha
trabalha com muitos pacientes idosos (a maioria) e crianças, grupos esses que tem
a coleta de material dificultada, levando, muitas vezes, à coleta mínima do material
necessário. Sendo assim, não é possível o fracionamento do material mínimo a
vários laboratórios.
O registro de preços vem de encontro à dificuldade de prever, com exatidão,
a quantidade e os tipos de exames a serem realizados, pois isso depende da
demanda do paciente que procura o laboratório, podendo, inclusive, alguns dos
exames requeridos nem serem demandados ao longo da vigência do contrato.
4. Julgamento das propostas
Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as exigências e
especificação dos exames contidas no respectivo edital e seu Anexo I Especificações Técnicas e Quantidades, apresentar o Menor Preço Global.
A proposta final (em papel timbrado) deverá conter os preços unitários de
cada exame, assim como os preços totais dos mesmos itens e global dos Itens 01 a
1.581,
A proponente terá que apresentar documentação que comprove que o
LABORATÓRIO mantém Controle de Qualidade Interno e Externo sobre os
procedimentos analíticos e ACREDITAÇÃO.
A proposta será adjudicada pelo pregoeiro com fulcro em Parecer Técnico
do solicitante. Para tanto, a licitante terá que permitir visita de profissionais do
Laboratório Rômulo Rocha, da Faculdade de Farmácia – FF/UFG para verificação,
in-loco, das reais condições do Laboratório em atender às exigências e
especificações deste Termo de Referência, do respectivo Edital e seus Anexos.
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5. Especificação Técnicas e Quantidades
As especificações, unidades e quantidades de cada item que compõe o
objeto (LOTE 01).
Lote 01
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37
1.38
1.39
1.40
1.41
EXAMES
11-DEOXI- CORTISOL
17KS, CETOESTEROIDES NEUTROS E TOTAIS
17-CETOSTEROIDES TOTAIS
17-OH-HIDROXI ESTERÓIDES CETOGENICOS
17 –OH-PREGNENOLONA
17-OH-PROGESTERONA
17-OH-PROGESTERONA NEONATAL
2,5HEXANODIONA URINÁRIA
3-ALFA DIOL GLUCORONIDE
5-NUCLEOTIDASE
ACETONA
ÁCIDO-5-HIDROXI-INDOL-ACETICO
ÁCIDO DELTA AMINOLEVULINICO / ALA
ÁCIDO DELTA AMINOLEVULINICO U24H
ÁCIDO DELTA AMINOLUVULINICO NO SANGUE
DESIDRATASE – SANGUE HEPARINIZADO
ÁCIDO FENILGLIOXILICO ESTIRENO
ÁCIDO FÓLICO
ÁCIDOS GRAXOS NÃO ESTERIFICADOS LIVRES
ÁCIDO HIPÚRICO
ÁCIDO HOMOVANÍLICO
ÁCIDO LÁTICO
ÁCIDO MANDELICO
ÁCIDO VANIL MANDÉLICO
ÁCIDO METIL HIPÚRICO
ÁCIDO OXÁLICO / OXALATO
ÁCIDO TRANSMUCÔNICO
ÁCIDO VALPRÓICO
ACTH, HORMÔNIO ADRENOCORTICOTRÓFICO
ADENOSINA DEAMINASE
ADENOSINA DEAMINASE LA
ADENOSINA DEAMINASE LCR
ADENOSINA DEAMINASE LPLE
ALDOLASE
ALDOSTERONA
ALDOSTERONA U24H
ALFA FETO PROTEINA
ALFA – 1 ANTI TRIPSINA – SORO
ALFA – 1 GLICOPROTEINA ACIDA / MUCOPROTEINA
ALFA – 2 MACROGLOBULINA
ALUMÍNIO
AMEBÍASE ANTICORPOS
UNIF. FÍSICA
QUANT.
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5
10
10
10
5
50
10
2
2
2
2
5
2
2
UN
2
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2
50
10
2
2
10
15
10
2
20
2
15
20
2
2
2
2
5
2
2
50
10
20
35
12
2
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2
2
2
1.45
AMILASE SALIVAR
AMILASE U8H
AMILASE URINÁRIA
AMINOÁCIDOS CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA
UN
2
1.46
1.47
1.48
1.49
1.50
1.51
1.52
1.53
1.54
1.55
1.56
1.57
1.58
1.59
1.60
1.61
1.62
1.63
1.64
1.65
1.66
1.67
1.68
1.69
1.70
1.71
1.72
1.73
1.74
1.75
1.76
1.77
1.78
1.79
1.80
1.81
1.82
1.83
1.84
1.85
1.86
1.87
1.88
1.89
1.90
1.91
1.92
AMINÁCIDOS CROMATOGRAFIA QUANTITATIVA U
AMÔNIA – SORO
ANDROSTENEDIONA
ANFETAMINAS
ANGIOTENSINA CONVERTASE
ANTI-ACTINA
ANTI-ADRENAL
ANTICORPOS ANTI ACTINA
ANTI-CARDIOLIPINA EIE IGG
ANTI-CARDIOLIPINA EIEIGM
ANTICORPOS ANTI CITRULINA CCP
ANTI-CELULAS PARIETAIS
ANTI-CENTROMERO
ANTI NEUTRÓFILOS C-ANCA
ANTI NEUTRÓFILOS P-ANCA
ANTICOAGULANTE LÚPICO
ANTICOAGULANTE CIRCULANTE
ANTI-DNA-NATIVO,DUPLA HÉLICE
ANTI- DNASE,ESTREPTOZIMA
ANTI-ENA,PERFIL,SM.RNP,RO,LA - TOTAL
ANTI-ENA (RO+LA)
ANTI-ENA (SM+RNP)
ANTI-ENDOMÍSIO IGA
ANTI-ENDOMÍSIO IGG
ANTICORPOS ANTI ESPERMATOZÓIDES
ANTI- FATOR INTRÍNSECO
ANTI-GAD
ANTI-GLIADINA IGA
ANTI-GLIADINA IGG
ANTI- GLOMERULO
HIALURONIDASE
ANTI-HISTONA
ANTICORPOS ANTI HTLV-1 / HTLV-2
ANTI-ILHOTAS DE LANGERHANS,IA2
ANTI-INSULINA
ANTI-JO1
ANTI-LKM1
ANTI-MICROSSOMA
ANTI-MITOCONDRIA
ANTI-MÚSCULO ESTRIADO
ANTI-MÚSCULO LISO
ANTI-NEUTROFILOS C – ANCA + P -ANCA
ANTI-RECEPTOR DE ACETIL COLINA
ANTI-PCNA
ANTI-PEROXIDADE
ANTI-PLAQUETAS
ANTI-PM1-SCL
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2
200
5
2
2
2
3
30
30
2
50
20
15
15
25
10
50
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150
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10
10
1
10
10
10
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1
5
20
2
20
10
20
65
45
10
40
20
2
5
50
2
2
1.42
1.43
1.44
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1.93
1.94
1.95
1.96
1.97
1.98
1.99
1.100
1.101
1.102
1.103
1.104
1.105
1.106
1.107
1.108
1.109
1.110
1.111
1.112
1.113
1.114
1.115
1.116
1.117
1.118
1.119
1.120
1.121
1.122
1.123
1.124
1.125
1.126
1.127
1.128
1.129
1.130
1.131
1.132
1.133
1.134
1.135
1.136
1.137
1.138
1.139
1.140
1.141
1.142
1.143
ANTI-RECEPTOR DE TSH
ANTICORPOS ANTI RNA
ANTICORPOS ANTI RNAase - POLIMERASE
ANTI RETICULINA
ANTI-RNP
ANTI-SCL70,ESCLERODERMA
ANTI-SM
ANTI-SSA/RO
ANTI-SSB/LA
ANTI-TIREOGLOBULINA
ANTICORPOS ANTI PEROXIDASE / TPO
ANTITROMBINA III ATIVIDADE
ANTÍGENO FATOR VON W ILLEBRAND
APOLIPOPROTEÍNA A1
APOLIPOPROTEÍNA B
Anti Hbc IgG
Anti Hbc IgM
Anti-HBs
ASPERGILUS ANTICORPOS
BARBITURICOS
BENZODIAZEPINICOS
BETA 2 MICROGLOBULINA
BETA 2 MICROGLOBULINA U24H
BETA CAROTENO
BETA- HCG QUANTITATIVO
BLASTOMICOSE ANTICORPOS
BRUCELOSE ANTI CORPOS
C1Q COMPLEMENTO
C1Q ESTERASE – INIBIDOR
C2 COMPLEMENTO
C3 COMPLEMENTO
C4 COMPLEMENTO
C1 S ESTERASE
CA 125
CA 15/3
CA 19/9
CA 72/4, TAG-72
CADEIAS LAMBDA - PESQUISA
CADMIO UFJ
CADEIAS KAPPA
CÁLCIO URINA
CALCITONINA
CÁLCULO BILIAR ANALISE
CÁLCULO URINÁRIO ANALISE
CAPACIDADE DE FIXACÃO DO FERRO
CARBAMAZEPINA
CARBOHIDRATOS CROMATOGRAFIA U
CATECOLAMINAS PLAMÁTICAS
CATECOLAMINAS URINÁRIAS
CAXUMBA ANTICORPOS EIE IGG
CAXUMBA ANTICORPOS EIE IGM
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10
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2
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30
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100
100
200
100
20
6
2
2
50
50
200
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5
5
100
5
5
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15
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1
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1.144
1.145
1.146
1.147
1.148
1.149
1.150
1.151
1.152
1.153
1.154
1.155
1.156
1.157
1.158
1.159
1.160
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1.165
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1.168
1.169
1.170
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1.176
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1.178
1.179
1.180
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1.183
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1.185
1.186
1.187
1.188
1.189
1.190
1.191
1.192
1.193
1.194
CÉLULAS PROGENITORAS CD34
CERULOPLASMINA
CHAGAS IGM
CH50
CHUMBO
CHUMBO URINÁRIO
CICLOSPORINA
CISTICERCOSE ANTICORPOS EIE
CISTICERCOSE ANTICORPOS LCR EIE
CISTINA PESQUISA U 24H
CITOLOGIA LÍQUIDA
CITOLOGIA DIVERSOS
CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS EIE IGG
CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS EIE IGM
CITOMEGALOVIRUS ANTICORPOS LCR EIE IGG
CITOMEGALOVIRUS IGG AVIDEZ
CITOMEGALOVIRUS PCR
CITOMEGALOVÍRUS IGM
CITOMEGALOVÍUS IGG
CITRATO – URINA 24H
CISTINA NA URINA
CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGA
CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGG
CLAMÍDIA ANTICORPOS IFI IGM
CLAMÍDIA PESQUISA PCR URINA
CLOBAZAN
CLONAZEPAN
CLORO LCR – LIQUOR
CLORO U24H
COBALTO SG
COBALTO URINA
COBRE
COBRE U24H
COBRE URINARIO
COCAINA, METABOLITO PESQUISA
COLINESTERASE
COPROPORFIRINA DOSAGEM U24H
CORTISOL 8:00 H
CORTISOL 16:00 H
CORTISOL 23:00 H
CORTISOL LIVRE
CORTISOL PÓS DEXAMETASONA
CREATINAFOSFOQUINASE, CK-MB
CREATINA
CRIOAGLUTININAS PESQUISA
CRIOGLOBULINAS
CROMO SG
CROMO UFJT
DENGUE EIE IGG
DENGUE EIE IGM
DENGUE TRIC IGG
UN
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1.195
1.196
1.197
1.198
1.199
1.200
1.201
1.202
1.203
1.204
1.205
1.206
1.207
1.208
1.209
1.210
1.211
1.212
1.213
1.214
1.215
1.216
1.217
1.218
1.219
1.220
1.221
1.222
1.223
1.224
1.225
1.226
1.227
1.228
1.229
1.230
1.231
1.232
1.233
1.234
1.235
1.236
1.237
1.238
1.239
1.240
1.241
1.242
1.243
1.244
1.245
DENGUE TRIC IGM
DEOXIPIRIDINOLINA
DETERMINAÇAO DE RETENÇAO DE T3
DETERMINAÇAO DE T3 REVERSO
DHEA,DEHIDROEPIANDROSTERONA
DHT,DEHIDROTESTOSTERONA
DIALDEIDO MALONICO
DIAZEPAN
DIGOXINA
DIMERO D EIE
DISMORFISMO ERITROCITARIO – PESQUISA
DROGAS DE ABUSO TRIAGEM
EB VIRUS, ANTI-VCA EIE IGG,MONONUCLEOSE
EB VIRUS, ANTI-VCA EIE IGM,MONONUCLEOSE
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINAS
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINAS MEIO ACIDO
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS LIQUORICAS
ELETROFORESE DE PROTEINAS SÉRICAS
ELETROFORESE DE PROTEINAS URINÁRIAS
EQUINICOCOSE – HIDATIDOSE
ERITROPOIETINA
ESQUISTOSSOMOSE ANTICORPOS IFI IGG
ESQUISTOSSOMOSE ANTICORPOS LCR
ESTREPTOZIMA
ESTRIOL, E3
ESTRONA, E1
Estradiol
ETANOL
ETOSUXIMIDA
FATOR II
FATOR IX
FATOR V
FATOR V DE LEIDEN,MUTAÇAO GENETICA
FATOR VII
FATOR VIII
FATOR VIII / VON W ILLEBRAND
FATOR X
FATOR XI ATIVIDADE
FATOR XII
FATOR XIII
FENILALANINA NEONATAL
FENITOINA
FENOBARBITAL
FENOL UFJT
FERRITINA
FIBRINOGÊNIO
FIBROSE CISTICA,MUTAÇÃO DF508, R553X, N1303K
FIBROSE CISTICA, MUTAÇAO DF508
FILARIOSE ANTICORPOS
FLUORETO
FOSFATASE ÁCIDA PROSTATICA
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30
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FOSFATASE ÁCIDA TOTAL
FOSFATASE ALCALINA ÓSSEA
FRUTOSAMINA
FRUTOSE
FTA-ABS IGM
FTA-ABS LCR IGG
FTA-ABS LCR IGM
FSH
G6PD, NEONATAL
1.255 G6PD, GLICOSE 6 FOSFATO DESIDROGENASE
1.256 GALACTOSE NEONATAL
1.257 GALACTOSE 1 FOSFATO URIDIL TRANSFERASE
1.258 GALACTOSE NEONATAL
1.259 GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS, SHBG
1.260 GLICOSE – 6 – FOSFATO DESIDROGENASE – NEONATAL
1.261 GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA,TBG
1.262 GASTRINA
1.263 HBsAg
1.264 HAM – TESTE DE HEMOLISE ACIDA
1.265 HAPTOGLOBINA
1.266 HELICOBACTER PYLORI IGG
1.267 HELICOBACTER PYLORI IGM
1.268 HEMOCROMATOSE, MUTAÇAO GENETICA
1.269 HEMOGLOBINA FETAL
1.270 HEMOGLOBINA SCREENING NEONATAL
1.271 HEMOGLOBINAS ESTUDO
1.272 HEMOGLOBINA A1c
1.273 HEPATITE A: ANTI-HAV EIE IGG
1.274 HEPATITE A: ANTI-HAV EIE IGM
1.275 HEPATITE B: ANTI-HBE EIE
1.276 HEPATITE B: HbeAG EIE
1.277 HEPATITE B: PCR QUALITATIVO (DNA)
1.278 HEPATITE B: PCR QUANTITATIVO
1.279 HEPATITE C: GENOTIPAGEM
1.280 HEPATITE C: ANTI HCV EIE
1.281 HEPATITE C: PCR QUALITATIVO, RNA
1.282 HEPATITE C: PCR QUANTITATIVO
1.283 HEPATITE D: ANTI-HDV EIE
1.284 HEPATITE E: ANTI-HEV EIE
1.285 HERPES SIMPLEX TIPOI/II EIE IGG – SORO
1.286 HERPES SIMPLEX TIPOI/II EIE IGM – SORO
1.287 HERPES SIMPLEX TIPOI/II LCR EIE IGG
1.288 HERPES SIMPLEX TIPOI/II LCR EIE IGM
1.289 HERPES ZOSTER EIE IGG
1.290 HERPES ZOSTER EIE IGM
1.291 HERPES ZOSTER LCR EIE IGG
1.292 HERPES ZOSTER LCR EIE IGM
1.293 HEXANODIONA – 2.5 HEXANODIONA
1.294 HIDROXIPROLINA
1.295 HGH, HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
1.296 HORMÔNIO DO CRESCIMENTO – PÓS EXERCICIO
1.246
1.247
1.248
1.249
1.250
1.251
1.252
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1.254
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1.297
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1.301
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HIDANTOINA – FENITOINA
HISTOPLASMOSE ANTICORPOS PARACOCCIDIOIDOMICOSE
HIDROMORFINA
HIDROXIPROLINA
HISTOPLASMOSE ANTICORPOS ARACOCCIDIOIDOMICOSE
HIV ANTICORPOS ELFA
HIV W ESTERN BLOT
HIV-1 PCR QUALITATIVO
HIV-1 PCR QUANTITATIVO
HLA B27 PCR
HOMOCISTEINA
HOMOCISTEINA, MUTAÇAO GENETICA MTHER
HORMÔNIO ANTI - DIURÉTICO ADH
HPV, ALTO, CAPTURA HÍBRIDA, DIVERSOS
HPV, ALTO E BAIXO RISCO, CAPTURA HÍBRIDA, DIVERSOS
HPV, PCR, PESQUISA E GENOTIPAGEM, DIVERSOS
HTLV ½ ANTICORPOS EIE
HTLV ½ ANTICORPOS EIE LCR
HTLV ½ W ESTERN BLOT
IGA LACRIMAL
IGA LCR – LIQUOR
IGA SALIVAR
IGA SERICA
IGA- URINA 24H
IGD SERICA
IGE ESPECÍFICA P/ ABACAXI F210
IGE ESPECÍFICA P/ ABELHA I1
IGE ESPECÍFICA P/ ACARIUS SIRO D70
IGE ESPECÍFICA P/ ALFA-LACTOALBUMINA F76
IGE ESPECÍFICA P/ ALGODÃO 01
IGE ESPECÍFICA P/ ALHO F47
IGE ESPECÍFICA P/ ALTERNARIA ALTERNATA M6
IGE ESPECÍFICA P/ AMENDOIM F13
IGE ESPECÍFICA P/ AMOXACILINA C6
IGE ESPECÍFICA P/ AMPICILINA C5
IGE ESPECÍFICA P/ ARROZ F9
IGE ESPECÍFICA P/ ASPERGILLUS FUMIGATUS M3
IGE ESPECÍFICA P/ ASPIRINA C207
IGE ESPECÍFICA P/ ATUM F40
IGE ESPECÍFICA P/ AVEIA F7
IGE ESPECÍFICA P/ AVELA F 17
IGE ESPECÍFICA P/ BANANA F92
IGE ESPECÍFICA P/ BARATA 16
IGE ESPECÍFICA P/ BATATA F35
IGE ESPECÍFICA P/ BETA- LACTOGLOBULINA F77
IGE ESPECÍFICA P/ BLOMIA TROPICALIS DR 201
IGE ESPECÍFICA P/ CAFÉ F221
IGE ESPECÍFICA P/ CAMARAO F24
IGE ESPECÍFICA P/ CANDIDA ALBICANS M5
IGE ESPECÍFICA P/ CARANGUEIJO/SIRI F23
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1.347
1.348
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1.396
1.397
IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE FRANGO F83
IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE PORCO F26
IGE ESPECÍFICA P/ CARNE DE VACA F27
IGE ESPECÍFICA P/ CASEIRA F78
IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE BOI E4
IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE CACHORRO E5
IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE CAVALO E3
IGE ESPECÍFICA P/ CASPA DE GATO E1
IGE ESPECÍFICA P/ CASTANHA DO PARA F18
IGE ESPECÍFICA P/ CEBOLA F48
IGE ESPECÍFICA P/ CENOURA F31
IGE ESPECÍFICA P/ CHOCOLATE/CACAU F93
IGE ESPECÍFICA P/ CLARA DE OVO F1
IGE ESPECÍFICA P/ CÔCO F36
IGE ESPECÍFICA P/ DERMATOPH FARINAE D2
IGE ESPECÍFICA P/ DERMATOPH PTERONYS D1
IGE ESPECÍFICA P/ DICLOFENACO C281
IGE ESPECÍFICA P/ ERITROMICINA C212
IGE ESPECÍFICA P/ ERVILHA F12
IGE ESPECÍFICA P/ FEIJÃO BRANCO F15
IGE ESPECÍFICA P/ FOLHA DE TABACO RO201
IGE ESPECÍFICA P/ FORMIGA DE FOGO 170
IGE ESPECÍFICA P/GEMA DE OVO F75
IGE ESPECÍFICA P/ GLUTEM F79
IGE ESPECÍFICA P/ GRAMA G2
IGE ESPECÍFICA P/ INSULINA BOVINA C71
IGE ESPECÍFICA P/ INSULINA HUMANA C73
IGE ESPECÍFICA P/ LACTOSE C312
IGE ESPECÍFICA P/ LAGOSTA RF304
IGE ESPECÍFICA P/ LARANJA F33
IGE ESPECÍFICA P/ LATEX K82
IGE ESPECÍFICA P/ LEITE DE CABRA F300
IGE ESPECÍFICA P/ LEITE DE VACA F2
IGE ESPECÍFICA P/ LIMAO F208
IGE ESPECÍFICA P/ LULA F258
IGE ESPECÍFICA P/ MAÇÃ F49
IGE ESPECÍFICA P/ MANGA F91
IGE ESPECÍFICA P/ MARIMBONDO 14
IGE ESPECÍFICA P/ MEL RF247
IGE ESPECÍFICA P/ MEXILHAO AZUL F37
IGE ESPECÍFICA P/ MILHO F8
IGE ESPECÍFICA P/ MORANGO F44
IGE ESPECÍFICA P/ MOSTARDA F89
IGE ESPECÍFICA P/ PARACETEMOL C209
IGE ESPECÍFICA P/ PEIXE/ BACALHAU F3
IGE ESPECÍFICA P/ PENA DE GALINHA E85
IGE ESPECÍFICA P/ PENICILINA G C1
IGE ESPECÍFICA P/ PENICILINA V C2
IGE ESPECÍFICA P/ PENICILLIUM NOTATUM M1
IGE ESPECÍFICA P/ PERNILONGO 171
IGE ESPECÍFICA P/ PIROXICAM C304
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1.448
IGE ESPECÍFICA P/ POEIRA H2
IGE ESPECÍFICA P/ POLVO F59
IGE ESPECÍFICA P/ PROCAINA/NOVOCAINA C303
IGE ESPECÍFICA P/ QUEIJO CHEDDAR F 81
IGE ESPECÍFICA P/ SACCAROMYCES CEREVISAE F45
IGE ESPECÍFICA P/ SALMAO F41
IGE ESPECÍFICA P/ SEDA BRAVA K73
IGE ESPECÍFICA P/ SOJA F14
IGE ESPECÍFICA P/ TARTRAZINA/CORANTE
IGE ESPECÍFICA P/ TOMATE F25
IGE ESPECÍFICA P/ TRIGO F4
IGE ESPECÍFICA P/ UVA F259
IGE ESPECÍFICA P/ VAGEM RF 315
IGE ESPECÍFICA P/ VERME NO SANGUE 173
IGE ESPECÍFICA P/ VESPA COMUM 13
IGE ESPECÍFICA P/ XYLOCAINA/LIDOCAINA C232
IGE MÚLTIPLO EX1
IGE MÚLTIPLO EX71
IGE MÚLTIPLO EX72
IGE MÚLTIPLO FX1
IGE MÚLTIPLO FX2
IGE MÚLTIPLO GX1
IGE MÚLTIPLO FX5
IGE MÚLTIPLO GX2
IGE MÚLTIPLO HX2
IGE MÚLTIPLO MX2
IGE TOTAL – SORO
IGF1,SOMATOMEDINA C
IGFBP-3, PROTEINA LIGADORA-3 DO IGF
IGG INDICE – SORO E LIQUOR
IGG LCR – LIQUOR
IGG SERICA
IGM SERICA
IMUNOELETROFORESE SERICA
IMUNOELETROFORESE URINARIA
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HPN
IMUNOFIXAÇÃO SÉRICA
IMUNOFIXAÇÃO URINÁRIA
IMUNOGLOBULINA A ( IGA )
ÍNDICE DE SATURAÇAO DE TRANSFERRINA
ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE, ITL
INIBIDOR DA C1 ESTERASE
INSULINA
INSULINA POS-PRANDIAL
INTERLEUCINA 6
LAMOTRIGINA
LEISHMANIOSE ANTICORPOS IFI IGG
LEGIONELLA – ANTICORPOS
LEPTINA
LEPTOSPIROSE ANTICORPOS
LH HORMONIO LUTEOTROFICO
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Estrada do Campus, s/nº, Centro de Convivência, UFG
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www.funape.org.br
1.449
1.450
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1.492
1.493
1.494
1.495
1.496
1.497
1.498
1.499
LINFÓCITOS CD3
LINFÓCITOS CD4, BCMO
LINFÓCITOS CD8
LINFÓCITOS T/B
LIPASE
LIPOPROTEINA A
LISTERIOSE ANTICORPOS
LÍTIO
LYME ANTICORPOS
LYME IGG LCR
LYME IGM LCR
MACONHA,THC,PESQUISA
MACROPROLACTINA PESQUISA
MAGNÉSIO U24H
MAGNÉSIO URINA
MALÁRIA ANTICORPOS
MANGANÊS
MANGANÊS UFJT
MERCÚRIO SG
MERCÚRIO
MERCÚRIO UFJT
METAHEMOGLOBINA
METANEFRINAS URINA 24HS
METANFETAMINAS
MICROALBUMINÚRIA U8U, U12 ou U24H
MICROALBUMINÚRIA UAI
MIOGLOBINA – PESQUISA
OPIÁCEOS PESQUISA
MUCOPOLISSACARIDES PESQUISA
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGA
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGG
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS PCR URINA
NIQUEL
NITRAZEPAN
ORGANOCLORADOS SG
ORGANOCLORADOS URINA
ORGANOFOSFORADOS URINA
OSMOLALIDADE SERICA
OSMOLALIDADE URINARIA
OSTEOCALCINA
OXALATO
OXALATO U24H
OXAZEPAN
OXCARBAZEPINA
PARAMINOFENOL
PARATORMÔNIO – PTH
PARVOVÍRUS B19 IGG
PARVOVÍRUS B19 IGM
PEPTÍDIO C
PIRIDOLINA U24H
PIRUVATOQUINASE
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PLASMINOGENIO
PORFIRINAS
PORFIRINAS TESTE QUANTITATIVO – URINA 24H
PORFOBILINOGÊNIO
PORFOBILINOGÊNIO PESQUISA
POTASSIO U24H
POTASSIO URINA AMOSTRA ISOLADA
PRIMIDONA
PRO INSULINA
PROTEÍNA C ATIVIDADE
PROTEÍNA C REATIVA ULTRA SENSIVEL
PROTEÍNA DE BENCE-JONES PESQUISA
PROTEÍNA S ATIVIDADE
PROTEÍNA S LIVRE
PROTROMBINA, MUTAÇÃO GENÉTICA,GEN G20210A
PSA COMPLEXO, CPSA
RENINA
RESISTÊNCIA GLOBULAR (CURVA FRAG. OSMOTICO)
RUBEOLA EIE IGG
RUBEOLA EIE IGM
RUBEOLA ELFA IGG
RUBEOLA ELFA IGM
SARAMPO EIE IGG
SARAMPO EIE IGM
SDHEA,SULFATO DEHIDROEPIANDROSTERONA
SELENIO SG
SELENIO U24H
SIDEROFILINA
SEROTONINA
SÓDIO U24H
SÓDIO URINA AMOSTRA ISOLADA
SUPERÓXIDO DISMUTASE
T3 LIVRE
T3 RETENÇÃO
T3 REVERSO
T4 NEONATAL
T4, TIROXINA
TEOFILINA
TESTE DO PEZINHO AMPLIADO
TESTE DO PEZINHO BÁSICO
TESTE DO PEZINHO MASTER
TESTE DO PEZINHO PLUS
TESTOSTERONA LIVRE
TIOCIANATO URINA
TIREOGLOBULINA
TOXOCARA CANNIS EIE IGG
TOXOCARA CANNIS EIE IGM
TOXOPLASMOSE EIE IGG
TOXOPLASMOSE EIE IGM
TOXOPLASMOSE ELFA IGG
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1.581
TOXOPLASMOSE ELFA IGM
TOXOPLASMOSE ELISA IGA
TOXOPLASMOSE IFI IGG
TOXOPLASMOSE IFI IGM
TOXOPLASMOSE NEONATAL IGM
TOXOPLASMOSE PESQUISA PCR SG
TOXOPLASMOSE PROVA DA AVIDEZ DE IGG
TRANSFERRINA
TRANSGLUTAMINASE ANTICORPOS IGA
TRISPSINA NEONATAL,IRT
TROPOPINA T QUALITATIVA
TRYPANOSOMA CRUZI EIE IGG
TRYPANOSOMA CRUZI IFI IGG
TRYPANOSOMA CRUZI EIE IGM
TSH – Hormônio Tireoestimulante
T4 Livre
T3 tOTAL
Testosterona Total
VASOPRESSINA – HAD
VITAMINA A
VITAMINA B1
VITAMINA B2
VITAMINA B6
VITAMINA C
VITAMINA D3, 1,25 DIHIDROXI VITAMINA D
VITAMINA D3, 25 DIHIDROXI VITAMINA D
VITAMINA E
VITAMINA B12
VON W ILLEBRAND – FATOR VII
W IDAL REAÇÃO
ZINCO SÉRICO
ZINCO ERITROCITÁRIO
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6.0 Das Obrigações da Contratante
6.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Termo de Referência, a
contratante se compromete a:
6.1.1. Solicitar os exames, sempre que for necessário e em prazo hábil
(mínimo de 05 dias corridos) antes da necessidade do resultado.
6.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser
solicitadas por empregado da CONTRATADA, bem como atestar as Notas Fiscais
de Serviços durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.1.3. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de retirada das
amostras biológicas, desde que observadas as normas de segurança, como uso do
uniforme e crachá da CONTRATADA.
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6.1.4. Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento dos materiais entregues.
6.1.5. Solicitar as parcelas dos exames, através do envio da “Solicitação de
Exames”, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos antes da
necessidade dos respectivos resultados.
6.1.6. Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas
solicitadas/realizadas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.1.7. Efetuar o pagamento das parcelas, na forma convencionada neste
Termo de Referência e respectivo Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal de
Serviços, acompanhada da relação dos exames executados, devidamente atestadas
pela fiscalização do contrato.
6.1.8. Fiscalizar o andamento, a qualidade, quantidade e procedimentos de
entrega dos resultados dos exames durante toda a execução do contrato, através de
servidor designado para tal fim.
6.1.9. Solicitar da Contratada, a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização ou
que não realize todas as etapas de entrega das parcelas, dentro das exigências e
condições estipuladas neste Termo de Referência e respectivo Edital.
6.1.10. Rejeitar as parcelas em que as características, qualidade,
quantidades etc, dos exames não satisfaçam às exigências contratadas ou que
sejam diferentes daquelas exigidas no respectivo Edital e em seus Anexos,
obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a UFG e sem alteração dos
prazos acordados.
6.1.11. A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os
atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou
corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela
execução do objeto.
7.0 Das Obrigações da Contratada
7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Termo de Referência, a
contratada se compromete a:
7.1.1. Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13 (treze) horas.
7.1.2. Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma
impressa (se for do interesse da solicitante). No caso desta, a mesma deverá ser
entregue no Laboratório Rômulo Rocha.
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7.1.3. Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05
(cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior.
7.1.4. Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a
apresentar problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas
características estejam diferentes daquelas solicitadas no respectivo Edital, em seus
Anexos e na proposta contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
corridas após a entrega do primeiro resultado.
7.1.5. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para
comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de
suas conformidades com as especificações e exigências deste Termo de
Referência, do respectivo Edital e seus Anexos.
7.1.6. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados
ou prepostos; ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por
ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular
apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial.
7.1.7. Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu
patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser
provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de
sindicância ou inquérito.
7.1.8. Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis,
bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto
contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas
conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados.
7.1.7. Manter atualizados o endereço, números de telefone/fax informando
imediatamente à FUNAPE, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de
vigência do contrato.
7.1.8. Responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros, impostos,
taxas, encargos sociais e trabalhistas, assistência técnica, transportes das amostras
do Laboratório Rômulo Rocha até às instalações do laboratório contratado, não
transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos.
7.1.9. Entregar as parcelas, de acordo com o prazo exigido, ou seja, em até
05 (cinco) dias corridos após cada solicitação, o qual será contado a partir da
respectiva data de entrega da “Solicitação de Exame” acompanhada da relação dos
exames.
7.1.10. Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames,
a empresa vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local,
de forma a garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas
adicionais para a contratante.
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7.1.11. A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do
contrato, assim como fiscalizar o seu cumprimento, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
7.1.12. Solucionar o(s) problema(s) eventualmente detectado(s) no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento das
reclamações/solicitações.
7.1.13. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou ao acompanhamento pela FUNAPE.
7.1.14. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à FUNAPE, a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.15. Eventuais atrasos na entrega das parcelas somente serão
justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme
disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da
FUNAPE.
7.1.15.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão
ser encaminhados por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, antes de
findar o prazo originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas
circunstanciadas.
7.1.16. A licitante vencedora será obrigada a corrigir ou substituir, às suas
expensas, em parte ou no total, as parcelas dos exames entregues, caso se
verifique nas mesmas, problemas de qualidade, quantidade, falhas nos resultados,
assim como avarias das amostras biológicas provocadas durante os procedimentos
de transporte etc.
7.1.17. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Laboratório Rômulo
Rocha FF/UFG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como
dar ciência a esta Instituição, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que se verificar quando da execução do objeto contratado.
7.1.18. Manter seus empregados, quando nas dependências do
Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, devidamente identificados com crachá subscrito
pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do
empregado e sua fotografia 3 x 4.
7.1.19. Não transferir a execução do objeto contratado a terceiros, por
qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
7.1.20. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo
Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, conforme especificado no respectivo Edital e
seus Anexos, assim como em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui
estabelecidas.
7.1.21. Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam
relacionados ou não com o objeto contratado.
7.1.22. Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das
quantidades dos exames solicitados, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93,
não sendo necessária comunicação prévia do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG.
7.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93.
7.1.24. Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas
as exigências descritas neste Termo de Referência, respectivo Edital e seus Anexos,
independentemente de suas transcrições para este item.
8. Dados para emissão da Nota Fiscal
Razão Social: Fundação de Apoio á Pesquisa
End. Estrada do Campus, S/N, Centro de Convivência.
Bairro: Campus Universitário – Goiânia - GO
CEP: 74.690-900.
CNPJ: 00.799.205/0001-89
Inscrição Estadual: 10.247.914-3 – Inscrição Municipal: 44.224-0
Fone: (62) 3521 – 0020
9. Avaliação do Valor Estimado
9.1 A equipe do Pregão procedeu à consulta de mercado, através de orçamentos
detalhados, para verificação dos preços e estimativas de custos, conforme planilha
orçamentária anexada a este processo, para a contratação do objeto da presente
licitação.
10. Critério de Aceitação
10.1 A aceitabilidade da proposta será, estritamente, conforme as especificações e
exigências deste Edital e seus anexos. A descrição do objeto desta licitação deve
ser detalhada e demais características, de forma que se tenha uma noção objetiva e
clara do(s) serviços prestados(s).
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FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PROCESSO Nº 13572/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2012 - SRP
Anexo II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/2012
Validade: até ___ de _____ de ___
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, CNPJ:
00.799.205/0001-89, com sede na Estrada do Campus, s/n, Centro de Convivência,
Campus Samambaia, Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Diretor
Executivo Prof. Dr. Cláudio Rodrigues Leles, brasileiro, casado, RG nº ....... , CPF:
........, residente e domiciliado nesta capital, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2011, para REGISTRO DE
PREÇO EM ATA, publicado no DOU de ____ de ______ de 2011, e a respectiva
homologação conforme fl. ____ do processo 721/2011, resolve registar os preços da
empresa _______________________, CNPJ: __________________, estabelecido
no endereço _____________________________________, representada por seu
representante legal, _________________________________, estado civil,
naturalidade, RG, CPF, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por
elas alcançadas, atendendo as exigências e condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preço, sujeitando-se as
partes ás normas constantes da legislação: lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei
8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
complementar 123, de 14 dezembro de 2006; Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001
– Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001; 3.391, de setembro de 2001, alterado
pelo 4.342, de 23 de agosto de 2002; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de
agosto de 2005; e demais legislação correlatas e em conformidade com as
disposições como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA (LABORATÓRIO QUE MANTÉM CONTROLE DE QUALIDADE
INTERNO E EXTERNO SOBRE OS PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS e
ACREDITAÇÃO) PARA EFETUAR OS EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS,
DOSAGENS HORMONAIS E CITOLOGIA, durante o período de 12 (doze) meses,
conforme exigências e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº
012/2011 e seus Anexos I – Especificações Técnicas e Quantidades e proposta do
vencedor, passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a proposta de preços e
documentação apresentadas pela licitante classificada em primeiro lugar, conforme
consta nos autos.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Dados do Fornecedor
FORNECEDOR REGISTRADO;
ITENS:
NOME:
CNPJ:
END.
FONE/FAX:
CONTATO:
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Das especificidades do objeto contratado
I- As amostras biológicas deverão ser retiradas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), no horário comercial.
II- Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados pela internet e/ou, a
critério do Laboratório de Análises Clínicas Rômulo Rocha, de forma impressa e
entregue no mesmo laboratório.
III- Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco) dias
corridos, salvo exames que necessitam de prazo maior.
IV- Apresentar Nota Fiscal mensal dos serviços (exames) executados no mês
anterior, acompanhada dos respectivos documentos e a relação dos exames
executados entre os dias 01 a 10 de cada mês subsequente.
V- O prazo para o pagamento dos exames realizados em cada mês é de 30 (trinta)
dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviço, acompanhada dos
documentos e relação dos exames executados. Estes documentos deverão estar
devidamente atestados pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do Contrato.
VI- Os exames constantes do Anexo I do Edital (LOTE) serão solicitados/realizados
de acordo com a demanda/necessidades do Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha.
VII- Em caso de falta de condições para realizar os exames ou atraso na
disponibilização/entrega dos resultados, a empresa contratada será responsável
pela realização dos mesmos procedimentos em outro local, de forma a garantir o
prazo acordado e sem custas adicionais para a contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
A presente Ata vincula-se ao Pregão Eletrônico nº ___/2012, à proposta e
documentação da Contratada e demais elementos integrantes do processo, _____,
que passam a fazer parte desta ata de registro de preços (contrato),
independentemente de suas transcrições.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A vigência da presente Ata será de até 12 (doze) meses, a contar a sua
assinatura e publicação União. Início ____ de _____ de _____ e término em ____ de
_________ de ______.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro
O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços caberá à Profª
Joana D’arc Ximenes Alcanfôr, Coordenadora do Laboratório Rômulo Rocha FF/UFG, assim como ao Departamento do Material e Patrimônio - DMP/UFG,
através de sua direção, tanto nos seus aspectos operacionais como nas questões
legais.
Parágrafo Segundo
Fica designado o(a) funcionário(a) ..............................................................,
representante do Laboratório Rômulo Rocha - FF/UFG, para fiscalizar esta Ata
Contrato.
Parágrafo Terceiro
A empresa deverá manifestar-se formalmente, por meio de relatórios e
documentos, sempre que demandada pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Prazo e estratégia de suprimento
I - O laboratório adjudicado deverá:
a) Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia/ FF/UFG (térreo), no horário comercial.
b) Disponibilizar os resultados dos exames pela internet ou, a critério da
FF/UFG, entregá-los no mesmo endereço acima (alínea “a”).
c) Disponibilizar/Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a
05 (cinco) dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior.
d) Os exames relacionados no Anexo I do respectivo Edital serão solicitados
e deverão ser realizados de acordo com a demanda/necessidades do Laboratório de
Análises Clínicas Rômulo Rocha.
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II - Do recebimento dos Exames:
a) O Laboratório Rômulo Rocha - FF/UFG rejeitará, no todo ou em parte,
os exames realizados e disponibilizados/entregues (resultados) em desacordo com
as exigências e especificações do Edital, seus Anexos e desta Ata.
III - Dados para emissão da Nota Fiscal de Serviços
Nome: ...... FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA
Endereço: Estrada do Campus, S/Nº, Centro de Convivência
Bairro: ......Campus Samambaia - Goiânia – GO.
CEP: .........74690-970
CNPJ: .......00.799.205/0001-89
Inscrição Estadual: 10.247.914-3
Fone: ........(62) 3521 0020
IV - Prescrições diversas
a) Todos os exames deverão ser devidamente identificados com os dados
do paciente, de forma a permitir completa segurança e qualidade quando da
divulgação/entrega dos mesmos.
b) Todas as parcelas/quantidades solicitadas deverão ser entregues no
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o qual será contado a partir da
solicitação/entrega das amostras de material.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se dos preços registrados qualquer órgão ou entidade da
Administração ou da Administração pública que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta da Fundação de Apoio á Pesquisa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto da presente Ata/Contrato, a
contratante se compromete a:
I - Solicitar os exames, sempre que for necessário e em prazo hábil (mínimo
de 05 dias corridos) antes da necessidade do resultado.
II - Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas por
empregado da CONTRATADA, bem como atestar as Notas Fiscais de Serviços
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
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III - Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de retirada das
amostras biológicas, desde que observadas as normas de segurança, como uso do
uniforme e crachá da CONTRATADA.
IV - Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento/divulgação/entrega dos serviços contratados.
V - Solicitar as parcelas dos exames, através do envio da “Solicitação de
Exames”, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos antes da
necessidade dos respectivos resultados.
VI - Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas
solicitadas/realizadas durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços.
VII - Efetuar o pagamento das parcelas, na forma convencionada no
respectivo Edital e seus Anexos, mediante a apresentação da Nota Fiscal de
Serviços, acompanhada da relação dos exames executados, devidamente atestadas
pela fiscalização do contrato.
VIII - Fiscalizar o andamento, a qualidade, quantidade e procedimentos de
divulgação/entrega dos resultados dos exames durante toda a execução do contrato,
através de servidor designado para tal fim.
IX - Solicitar da Contratada, a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização ou
que não realize todas as etapas de prestação dos servidos exigidas para cada
parcela solicitada, dentro das exigências e condições estipuladas no Edital, seus
Anexo, assim com nesta Ata/Contrato.
X - Rejeitar as parcelas em que as características, qualidade, quantidades
etc dos exames não satisfaçam às exigências contratadas ou que sejam diferentes
daquelas exigidas no respectivo Edital e em seus Anexos, obrigando a adjudicatária
a se adequar, sem ônus para a FUNAPE e sem alteração dos prazos acordados.
XI - A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os atos
praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou
corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela
execução do objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta Ata/Contrato, a contratada
se compromete a:
I - Retirar as amostras biológicas no Laboratório de Análises Clínicas
Rômulo Rocha, situado à 1ª Avenida, esquina com a Praça Universitária, Prédio da
Faculdade de Farmácia – FF/UFG (térreo), diariamente até às 13 (treze) horas.
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II - Disponibilizar os resultados dos exames pela internet e/ou de forma
impressa (se for do interesse da solicitante). No caso desta, o mesmo deverá ser
entregue no Laboratório Rômulo Rocha.
III - Entregar os resultados dos exames em prazo não superior a 05 (cinco)
dias corridos, salvo exames que necessitem de prazo maior.
IV - Garantir/substituir o resultado dos exames, que porventura, venha a
apresentar problemas de qualidade, quantidade, resultados falhos etc ou que suas
características estejam diferentes daquelas solicitadas no Edital, em seus Anexos,
na proposta contratada, assim como nesta Ata/Contrato, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas corridas após a entrega do primeiro resultado.
V - Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para
comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de
suas conformidades com as especificações e exigências do respectivo Edital e seus
Anexos.
VI - Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE
ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados, ficando a
CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o
valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou
trânsito em julgado de decisão judicial.
VII - Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu
patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser
provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de
sindicância ou inquérito.
VIII - Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis,
bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto
contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas
consequências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados.
IX - Manter atualizados o endereço, números de telefone/fax informando
imediatamente à FUNAPE, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de
vigência do contrato.
X - Responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros, impostos,
taxas, encargos sociais e trabalhistas, assistência técnica, transportes dos materiais
(amostras biológicas/resultados etc) até o local de entrega e outros, não transferindo
à FUNAPE, a responsabilidade pelos mesmos.
XI - Entregar os resultados dos exames solicitados, de acordo com o prazo
exigido, ou seja, em até 05 (cinco) dias corridos após cada solicitação, o qual será
contado a partir da respectiva data de entrega da “Solicitação de Exame”
acompanhada da relação dos exames e das amostras biológicas.
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XII - Em caso de falta ou atraso na entrega dos resultados dos exames, a
empresa vencedora será responsável pela realização dos exames em outro local, de
forma a garantir o prazo normal de entrega dos resultados e sem custas adicionais
para a contratante.
XIII - A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do
contrato, assim como fiscalizar o seu cumprimento, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
XIV - Solucionar o(s) problema(s) eventualmente detectado(s) no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento das
reclamações/solicitações.
XV - A licitante vencedora será responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou ao acompanhamento pela UFG.
XVI - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à UFG, a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
XVII - Eventuais atrasos na divulgação/entrega dos resultados das parcelas
somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior,
conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de
responsabilidade da UFG.
XVIII - Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser
encaminhados por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, antes de
findar o prazo originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas
circunstanciadas.
XIXI - A licitante vencedora será obrigada a corrigir ou substituir, às suas
expensas, em parte ou no total, as parcelas dos exames entregues, caso se
verifique nas mesmas, problemas de qualidade, quantidade, falhas nos resultados,
assim como avarias das amostras biológicas provocadas durante os procedimentos
de transporte etc.
XX - Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Laboratório Rômulo Rocha
FF/UFG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar
ciência a esta Instituição, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que se verificar quando da execução do objeto contratado.
XXI - Manter seus empregados, quando nas dependências do Laboratório
Rômulo Rocha FF/UFG, devidamente identificados com crachá subscrito pelo
fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do
empregado e sua fotografia 3 x 4.
XXII - Não transferir a execução do objeto contratado a terceiros, por
qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
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XXIII - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela
legislação inerente ao setor laboratorial, assim como pelo Laboratório Rômulo Rocha
FF/UFG, conforme especificados no Edital e seus Anexos, em sua proposta, assim
como nesta Ata/Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes
do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas.
XXIV - Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser-lhe confiados, sejam
relacionados ou não com o objeto contratado.
XXV - Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das
quantidades dos exames solicitados, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93,
não sendo necessária comunicação prévia do Laboratório Rômulo Rocha/FF/UFG.
XXVI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93.
XXVII - Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas
as exigências descritas no respectivo Edital e seus Anexos, independentemente de
suas transcrições para este inciso.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
Supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser
total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º
do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos de até 25% vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato,
nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do
referido artigo.
CLAUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa
em processo regular, o fornecedor ficará sujeito as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. advertência
II. multa
III. suspensão temporária para licitar e contratar com administração por
período não superior a 5 (cinco) anos, conforme decreto 5.450/05;
IV. Declaração de inidoneidade.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O Fornecedor estará sujeito a multa administrativa no percentual de 2,0%
(dois por cento) por dia de atraso do 1º dia útil da data fixada para a entrega de cada
parcela do objeto, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), que serão
calculados sobre o valor atualizado do montante da parcela do objeto em atraso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As multas previstas nos incisos acima serão aplicáveis, sem prejuízo, ainda
de outras cominações previstas em ata.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A Penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Se o fornecedor descumprir parcial ou totalmente a obrigação contratual,
desde que desses fatos resultem prejuízos a contratante;
b) Se o fornecedor sofrer condenação definitiva por pratica de fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas
obrigações fiscais ou para-fiscais;
c) Se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos, poderão ser aplicadas
sanções previstas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA
Parágrafo Primeiro
A rescisão da presente Ata poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a contratante;
III - judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
Fica, ainda, assegurada à contratante o direito à rescisão desta Ata,
independentemente de aviso extrajudicial ou de interpelação, nos seguintes casos:
I - decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
contratada;
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II - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
contratada, que a juízo da contratante, prejudique a execução deste Contrato;
III - interrupção dos serviços por qualquer período;
IV - transferência do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévia
e expressa autorização da contratante;
V - lentidão no cumprimento deste contrato, em desacordo com as
necessidades peculiares dos serviços a serem prestados;
VI - atraso injustificado no início do cumprimento dos serviços contratados;
VII - paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
contratante;
VIII - desatendimento das determinações regulares de representante que
for designado pela contratante para fiscalizar a execução dos serviços;
IX - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
X - caucionamento ou utilização do contrato, para qualquer operação
financeira, sem autorização prévia e expressa da contratante;
XI - para atender interesse da administração, mediante comunicação à
Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que a medida
acarrete qualquer ônus para a Contratante ou direito para a Contratada, além do
pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão em que
resultarem em proveito da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A FUNAPE efetuara o pagamento ao fornecedor através de crédito em conta
corrente mantida até o 5º (quinto) dia útil, que serão contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente acompanhada da relação
dos exames, com o respectivo atesto pelo coordenador comprovando o
recebimento.
Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(s), motivada por erro e
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua
reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e do art. 55 § 2º, da
Lei nº 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Justiça Estadual, para
dirimir questões oriundas quaisquer questões decorrentes da utilização da presente
ata.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram esta Ata, o Edital do pregão eletrônico ___/2012 e seus anexos, a
proposta e documentação da empresa classificada.
A assinatura do presente instrumento importa no reconhecimento dos
direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da
Lei 8.666/93.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente
Ata de Registro de Preço em 03 (três) vias de igual teor.
Goiânia, ____ de _______ de _______
________________________
Cláudio Rosa Papalardo
Pregoeiro
______________________
Cláudio Rodrigues Leles
Diretor Executivo
________________________________
Fornecedor
CNPJ
Representante Legal
RG e CPF
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Anexo III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Lote/
item
Qtde
Descrição dos exames
Valor
Unit.
R$
Valor
Total
R$
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx
Razão Social da licitante:
Nº do C.N.P.J:
Validade da Proposta:
Nome do banco, código da agencia e
número da conta-corrente da empresa:
Prazo de entrega:
Responsável pela Proposta:
Assinatura:
OBS:
1) Somente a proposta final deverá ser apresentada em papel timbrado.
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Anexo IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (Razão social) _____________ CNPJ: _____________, Insc. Estadual:
___________, estabelecida no endereço _______________, declara que a empresa
_______________, CNPJ: __________________, sediada na _______________,
Bairro: _____________ na cidade de _______________, Estado de _________, é
prestadora de serviço na execução de exames clínicos, objeto deste pregão
eletrônico, sendo assim, não tendo até o momento nada que a desabone ou que o
desqualifique.
(cidade – estado),
de
de
.
____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
(LOGOTIPO DA EMPRESA)
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Anexo V
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) ....................................... CNPJ nº .......................sediada
(endereço completo) ..........................................................................., declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
(cidade – estado),
de
de
.
____________________________________
(nome do representante legal e Nº identidade)
(LOGOTIPO DA EMPRESA)
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Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
(nome
da
empresa)..................................,
CNPJ
Nº............................................, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ou, declara que emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz, conforme Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (se for o
caso da empresa).
(cidade – estado),
de
de
.
____________________________________
(nome do representante legal e Nº identidade)
(LOGOTIPO DA EMPRESA)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Anexo VII
TERMO DE COMPROMISSO
Senhores,
Conforme exigência do Edital, assumimos o compromisso abaixo
através
deste
termo,
que
se
encontra
devidamente
assinado
pelo(s)
representantes(s) legal(is) desta empresa.
Declaramos expressamente que:
a.
Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as
condições da referida licitação, expressa no edital, anexos e aviso.
b.
Serão de nossa inteira responsabilidade todos os custos
relativos a execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações
e encargos trabalhistas com o pessoal designado para os serviços.
Esclarecemos, finalmente, que o portador do presente Termo está
autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e
informações adicionais que forem considerados necessários.
Atenciosamente,
(cidade – estado),
de
de
.
____________________________________
(nome do representante legal)
(LOGOTIPO DA EMPRESA)
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