Modelo da carta de notificação SPC

Transcrição

Modelo da carta de notificação SPC
Diminua seus riscos e aumente a assertividade na
análise de crédito
O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é uma ferramenta indispensável ao empresário
na concessão de crédito, pois oferece um completo portfólio de consultas para cada
tipo de transação comercial.
Sua base de dados é composta de informações fornecidas por todos os segmentos
empresariais, como: Comércio, Indústria, Prestadoras de Serviços, Instituições
Financeiras,
Cartórios
de
Protestos
e
outros.
Garante maior Segurança, Confiabilidade e Abrangência, através do maior e melhor
banco de dados do Brasil à disposição online dos associados no site: www.acig.com.br.
Para maiores informações
 3621-5591 / 3621-5599
CONSULTAS PARA ANÁLISE DE CRÉDITO:
Para fazer uma consulta é obrigatório o código de operador, senha de acesso, palavra
secreta, o CPF ou CNPJ e quando cheque o CMC7 da folha.
PRODUTO
COMPOSIÇÃO
SPC MIX TOP
(PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Pefin e Refin
SPC Mix Mais
(PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional.
SPC Mix Mais + Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Participação em
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
empresas (PF/PJ)
Nacional + Participação societária (Serasa)
SPC Mix Mais +
Ação (PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Ação executiva (Serasa)
SPC Mix Mais + Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Ação +
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Participação em
Nacional + Ação executiva (Serasa) + Participação Societária.
empresas (PF/PJ)
SPC Mix Mais +
Score 3 meses
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Score 3 meses
2
SPC Mix Mais +
Score 12 meses
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Score 12 meses
SPC Maxi (PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Pefin e Refin
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
SPC Maxi +
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Participação em
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
empresas (PF/PJ)
Nacional + Pefin e Refin + Participação Societária
SPC Maxi + Ação
(PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Pefin e Refin + Ação
SPC Maxi + Ação Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
+ Participação em
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
empresas (PF/PJ)
Nacional + Pefin e Refin + Ação + Participação Societária
SPC Maxi + Score
3 meses
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Pefin e Refin + Score 3 meses
SPC Maxi + Score
12 meses
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra Ordem + Alerta de documento + Protesto
Nacional + Pefin e Refin + Score 12 meses
SPC Relatório
(PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios
SPC Relatório +
Participação em
empresas (PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária
em outras empresas
SPC Relatório +
Riskcoring 6
meses (PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Riskcoring 6 meses
(Serasa)
3
SPC Relatório +
Riskcoring 12
meses (PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Riskcoring 12 meses
(Serasa)
SPC Relatório +
Participação em
empresas +
Riskcoring 6
meses (PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária
em outras empresas + Riskcoring 6 meses
SPC Relatório +
Participação em
empresas +
Riskcoring 12
meses (PJ)
Relato Serasa (relatório completo sobre empresas e sócios, dados cadastrais, pendências
financeiras, protestos, histórico de quem já consultou a empresa, informações de
pagamentos de títulos, além de opção de dados de sócios, participações, pontuação de
risco de crédito entre outras informações complementares) + SPC + Confirmação de dados
cadastrais + Consultas Realizadas + Consulta SPC MIX dos sócios + Participação societária
em outras empresas + Riskcoring 12 meses
SPC Top Jurídico
(PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + SPC + Cheques incluídos por usuários do sistema SPC
Brasil + Consultas realizadas + Crédito Concedido + CCF + Cheque Lojista + Cheque
Sustado + Contumácia da Alínea 21 + Contra-ordem + Protesto Nacional + Participação
societária (Serasa) equivalente a SPC TOP Física (quando sócios PF)
Cheque Analítico
(PF/PJ)
Confirmação dos dados cadastrais + CCF + Cheque Lojista + Cheque Sustado quando
informado no ato da consulta + Contumácia da Alínea 21 + Contra-ordem + Consultas
Realizadas
Confirme (PF)
Confirmação dos dados cadastrais + Alerta de Documentos + Confirmação do telefone
Confirme (PJ)
Confirmação de dados cadastrais + Alerta de Documentos + Participação societária +
Confirmação do telefone
SPC Busca
Identificar o número do CPF à partir do nome, sobrenome e dados complementares
Carta Notificação
Impressão e postagem da carta de notificação SPC
* VARIAÇÕES
Participação Societária, Ação Executiva, Score 3/12 meses, Riskcoring 6/12 meses,
Consultas Mix e Top dos sócios (custo adicional)
4
Acabe com a inadimplência e garanta seu lucro,
através da inclusão de débitos no SPC
Mais uma vantagem em utilizar o SPC é o bloqueio nacional do devedor (CPF ou CNPJ)
através da inclusão dos débitos no banco de dados SPC.
Forma fácil e eficaz para cobrança da dívida, em que após o associado fazer a inclusão,
o inadimplente receberá uma carta de notificação com prazo de 10 dias para quitação
do débito, caso isso não ocorra ficará com seu CPF ou CNPJ bloqueado para transações
comerciais em todo território nacional por 05 (cinco) anos.
Para fazer a inclusão de débito, o associado deverá seguir as Normas do
Regulamento Interno e Nacional do SPC, como segue:
 Prazo mínimo para inclusão: 15 (quinze) dias de atraso a contar do vencimento da
dívida (exceto p/ cheque sem fundo – alíneas 12, 13, 14 e 21/43).
 Prazo máximo: preferencialmente até 90 (noventa) dias após o vencimento da
dívida
 Toda inclusão permanece no banco de dados do SPC durante 05 (cinco) anos,
contados a partir da data do atraso (vencimento) da dívida, após esse período será
excluído automaticamente.
 Conforme Regulamento a inclusão do débito é individual, não pode ser incluído o
cônjuge do devedor principal, o cônjuge do avalista e menores de 18 anos.
 As inclusões devem ser legalmente comprováveis, nos termos da Legislação Civil e do
Código de Defesa do Consumidor, mediante apresentação de documentos hábeis que
comprovem a transação, devidamente assinados pelo cliente.
 Após a inclusão de débito, o devedor receberá uma notificação enviada pelo SPC sob
protocolo, informando o apontamento de seu nome no banco de dados de SPC,
conforme determina a lei (CDC).
 A inclusão de débito será cancelada quando da sua regularização, liquidação ou
renegociação, entende-se como regularização do débito o pagamento das prestações
vencidas, mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação do
débito (novação).
 ATENÇÃO: Após o pagamento da dívida, o associado deverá no máximo em 48 horas
excluir (baixar) o cliente do SPC (Lei Estadual n.º 15967/08).
A inclusão de débito pode ser feita online
(www.acig.com.br), veja os dados que são indispensáveis:










Código e Senha do Associado e do Operador;
Nome completo do devedor (sem abreviaturas);
CPF e/ou CNPJ do devedor;
Data de nascimento;
Endereço completo e atualizado, no qual o SPC enviará via correio a carta de
notificação para o inadimplente.
Data da venda;
Número do documento que gerou a dívida (contrato, duplicata, promissória,
nota fiscal, etc);
Valor em atraso da dívida (valor real sem acréscimos);
Data de vencimento da dívida (superior a 15 dias e inferior a 90 dias);
Nos débitos de cheques somente poderá ser incluído as alíneas: 12 (sem fundo
2.ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria) e 21/43 (sustado
desacordo comercial);
5
 Lembrando sempre que após a inclusão do débito o registro permanecerá
inativo por 15 dias, prazo em que o inadimplente receberá a carta de
notificação e poderá liquidar a dívida antes do bloqueio.
Modelo da carta de notificação SPC:
Guarapuava, 20 de maio de 2008.
Prezado(a) Sr.(a):
SÉRGIO TESTE
End: Capitão Virmond, 2115
Bairro: Centro
CEP: 85010 000
Cidade: GUARAPUAVA
Cód. Assoc. 1203
CPF: 000.000.000-01
UF: PR
Atendendo ao disposto no parágrafo 2º artigo 43, do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, levamos ao seu conhecimento que, por solicitação da empresa associada
abaixo, está sendo incluído nos arquivos do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, o
registro de débito, por inadimplemento de obrigação de sua responsabilidade.
Caso haja inexatidão nesta comunicação, V. Sª poderá pleitear a sua correção junto à
empresa abaixo indicada ou à Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava MODELO DA NOTIFICAÇÃO:
ACIG em nossa Central de Atendimento na Rua Senador Pinheiro Machado, 2073 Centro, de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e sábado das 08:00 às 12:00 horas.
CREDOR:
LOCAL PAGTO:
LOJAS TESTES LTDA
Rua: xv de Novembro, 412 – centro
Cep: 85010-000
Cidade: Guarapuava – PR
DÉBITO: 1901001 - VENCIMENTO: 15/03/2008 – R$ 100,00
Caso seu débito já tenha sido quitado, desconsidere este comunicado.
Atenciosamente
SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
“ QUEM TEM CRÉDITO, TEM TUDO ”
6
DICAS IMPORTANTES:
 Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques de quem não lhe
pareça confiável. Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos de
consumidor e nunca coloque-o em situação constrangedora, mas reserve-se o
direito de só realizar vendas seguras.
 O SPC mostra a situação do cliente no momento da consulta, mesmo que a
resposta seja “nada consta” a empresa poderá adotar alguns critérios a mais
antes de conceder o crédito ou aceitar um cheque, visto que cada caso é um
caso e cada empresa tem suas peculiaridades.
 É condição básica e indispensável possuir o documento de Identidade e CPF,
comprovante de endereço e renda mensal para conceder crédito ou aceitar um
cheque.
 Cada empresa deverá estar ciente das garantias à pedir sempre de acordo com
o valor do crédito ou venda realizada, como referências comerciais, pessoas
para contato, etc.
 Não existe nenhum sistema que dê garantias plenas de uma pessoa ou cheque,
mas são ferramentas adicionais ao conceder crédito.
 Não conceder crédito a um inadimplente somente porque é conhecido, agindo
assim estará prejudicando o sistema e a si próprio.
 É aconselhável as empresas usuárias do SPC fornecerem informações comerciais
entre si ajudando-se mutuamente.
 Ficar atento ao “histórico de consultas anteriores” do cliente, muitas consultas
em curto período de tempo é sinal de perigo.
 Tomar cuidado para não registrar uma pessoa indevidamente, com
documentação de outra (principalmente cônjuge) ou manter registro de um
cliente, cuja dívida esteja sob judice.
 Receber pagamentos em cheque é uma necessidade, mas representa um risco
ao qual todo comerciante se expõe, diante disso, sempre solicitar o cartão do
Banco e os documentos pessoais (RG/CPF) para conferência com o cheque (foto,
assinatura, documentos impressos na folha, etc.)
 Verificar o valor extenso e numérico e a data da emissão do cheque.
 Ao aceitar cheques pré-datados, fazer um cadastro completo do cliente para
melhor identificação posterior.
 Não aceitar cheques previamente preenchidos, nem rasurados, borrados ou com
manchas e jamais dar troco em cheques.
 Redobrar os cuidados após as 18 horas, final de semana e datas festivas.
 É aconselhável não aceitar cheques de terceiros, caso aceitar, vincular a nota
fiscal da venda com o cheque utilizando o carimbo sugestão no verso do cheque
o qual deverá ser assinado pelo cliente/portador.
Este cheque destina-se ao pagamento do Nota/Cupom Fiscal. n.º __________retirado em mercadorias
pelo portador deste, dando por bom e verdadeiro, se responsabilizando pelo pagamento do cheque
(quitação da dívida) e estando ciente que em caso de inadimplência será incluído no SPC / SRC.
Dados do portador do cheque:
Nome:_____________________________________________________________________________
CPF: _______________________________________ RG:____________________ UF:_________
Rua:_________________________________________ N.º______ Bairro:_____________________
Telefone: _____________________________________
_____________________________________________
Assinatura do Portador
 Verificar se o código do banco e o número do cheque no alto da folha conferem
com os números impressos no campo do CMC7, localizados na parte inferior do
cheque (falsários alteram o código do banco e o número do cheque).
7
 Alguns cuidados para não cair no golpe de cheques fraudados ou clonados:
 Tente raspar com a unha qualquer parte escrita em preto no cheque (por
exemplo o nome do cliente ou o numero do cheque). Se ficar tinta preta na
unha é sinal de possível cheque adulterado.
 Coloque o cheque contra a luz para verificar se houve colagem de partes.
Também pode tentar dobrar o cheque e depois faça escorrer as laterais ... se for
colado provavelmente descolará. Também repare na linha lateral de segurança
(ou "linha louca"), se for interrompida ou com descontinuidade é sinal de
colagem.
 Verifique contra a luz a existência do "registro coincidente", uma imagem ou
desenho impresso em ambas as faces do cheque e que deve se sobrepor
perfeitamente olhando contra luz.
 Repare se o papel do lado esquerdo do cheque é micro-serrilhado (indicando que
foi destacado do talão). Se não for é sinal que o cheque é provavelmente falso
ou clonado.
 Repare nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na "linha
louca", números e caracteres pequenos etc...). As impressoras e copiadoras
raramente os reproduzem fielmente.
 Não aceite cheques com aparência muito velha, amarelados ou desgastados.
Pode ser um sinal de contas inativas.
 Repassar essas instruções para todos no setor de crediário e caixa, pois todos os
funcionários devem estar cientes das normas.
ANEXOS:
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSOCIADO
1. Uma vez admitido como sócio da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava – ACIG, o
abaixo assinado e retro identificado, passa a denominar-se ASSOCIADO e a revestir-se dos direitos e
obrigações inerentes, conforme Estatuto e Regimento Interno da ACIG e de seus órgãos e serviços.
2. O ASSOCIADO declara ter tomado conhecimento das normas estatutárias da ACIG, bem como das
normas que regem os serviços de proteção ao crédito da ACIG, comprometendo-se a observá-las
plenamente.
3. Assim, tendo conhecimento, em toda a plenitude, das normas estatutárias e das regras de todos os
serviços da ACIG, obrigando-se a respeitá-las, o ASSOCIADO sujeitar-se-á, em caso de
descumprimento, às penalidades nelas previstas, até mesmo a exclusão sumária do quadro de usuários
dos serviços e do quadro associativo da entidade.
4. O ASSOCIADO pagará o valor da contribuição associativa, bem como dos serviços prestados pela
ACIG, sempre na data estipulada na fatura, observadas as respectivas tabelas de preços, a qual estará
sujeita ao reajuste anual conforme índices do mercado.
5. A ACIG informa que, por ser dispensada de emissão de Nota Fiscal referente aos seus serviços, a
quitação da fatura valerá como recebido.
6. Em caso de não pagamento dos seus débitos para com a entidade, o ASSOCIADO, além das
penalidades previstas no Estatuto Social da ACIG, ficará obrigado ao pagamento da multa conforme
mora diária de 2% (dois por cento) ao mês.
7. Após atraso de 30 (trinta) dias do vencimento da fatura, ou ainda que deixe de pertencer ao quadro
associativo, o ASSOCIADO continuará obrigado a liquidar os débitos que efetuou (ref. mensalidades
e demais serviços prestados pela ACIG), valendo o presente acompanhamento por demonstrativo de
8
débito assinado por encarregado da ACIG, como título executivo e sujeito a inclusão no SPC (em
caso da não quitação).
8. O ASSOCIADO declara serem verdadeiros os dados constantes no seu Contrato de Filiação, anexo no
verso deste instrumento, e desde essa data autoriza a divulgação dos mesmos à terceiros.
9. O ASSOCIADO compromete-se também a manter atualizados junto a ACIG todos os seus dados
cadastrais.
10. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa à outra, com antecedência
mínima de 30 dias.
11. As obrigações e os direitos previstos neste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos sem o
consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
12. O ASSOCIADO declara ter recebido todos os documentos que definem as normas de utilização dos
serviços de proteção ao crédito da ACIG, dos quais tem pleno conhecimento, inclusive de que poderá
utilizar tais serviços somente após respectiva aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Diretor do
SPC.
13. Fica eleito o foro de Guarapuava, Comarca do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões
relativas a este instrumento e a condição do associado, renunciando expressamente a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Declaramos, para qualquer finalidade de direito, que nesta data tomamos ciência do contido no
REGULAMENTO/REGIMENTO do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC da
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARAPUAVA – ACIG especialmente as
seguintes disposições:
2. Que para uniformização dos procedimentos, considera-se inadimplente para efeito de registro no SPC,
o atraso no pagamento de obrigações legalmente comprováveis.
3. Que o débito em atraso será registrado somente pelo valor principal, compreendendo este as
prestações vencidas.
4. Que sempre que haja necessidade, para efeito de averiguação e comprovação de débito registrado, o
SPC solicitará do ASSOCIADO os documentos que originaram o registro, o qual deverá encaminhálos sob pena de exclusão do registro em questão.
5. Que dispõe sobre a total responsabilidade das associadas, perante o SPC e terceiros, pelo registro que
efetuarem de débitos em atraso, demais ocorrências e seus imediatos cancelamentos.
6. Que é vedado transmitir informações colhidas no banco de dados do SPC a empresas, pessoas físicas,
instituições ou entidades que não integram o quadro de associadas da ACIG, e não sejam filiadas ao
SPC, ficando o ASSOCIADO que infringir este item, sujeito a penalidades e até a sua exclusão do
quadro associativo da ACIG.
7. Que as empresas juridicamente extintas serão desvinculadas do SPC e terão cancelados os seus
registros.
8. Da mesma forma, afirmamos ter tomado conhecimento das normas reguladoras dos demais serviços
especiais inerentes à proteção ao crédito, mantidos pela ACIG.
9. Assim tendo conhecimento, em toda plenitude das regras dos serviços de proteção ao crédito da
ACIG, obrigamo-nos a respeitar seus respectivos atos normativos, sujeitando-se inclusive, em caso de
9
inadimplemento, às penalidades neles previstas, ou ainda, à exclusão do quadro de usuários do SPC e
do quadro associativo da ACIG.
10. Especialmente, quando procedermos a inclusão do nome do devedor nos cadastros de qualquer dos
Serviços em referência, comprometemo-nos também a pagar, conforme tabela própria da ACIG pela
comunicação ao consumidor/devedor, realizada pela entidade (ACIG), atendendo ao disposto no
código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90, em seus artigos 43, parágrafo 2º.
11. Outrossim, estamos cientes da importância da participação no treinamento concedido por essa
Associação para a obtenção de senha que permitirá a realização de consultas e registros junto ao SPC,
desde que aprovado o acesso pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor do SPC, treinamento este
que tem como finalidade o total esclarecimento do uso, responsabilidade e benefícios prestados e por
nós utilizados, também estamos cientes que é necessário manter nossos funcionários atualizados, e
quando da troca dos mesmos solicitar novo treinamento.
12. Comprometemo-nos a não ceder a senha acima declinada a terceiros, sendo ela de uso exclusivo desta
(associada), assumindo a responsabilidade por quaisquer danos causados a ACIG ou terceiros, pela
sua má utilização.
13. Finalmente, concordamos que a Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava tem a função de
simples mandatária ao cumprir o registro de débito solicitado por sua associada, possuindo a ACIG o
direito de regresso contra o associado, como forma de ressarcimento por prejuízos advindos de
eventual condenação.
14. Caso haja disposição legal, ou ato de autoridade que venha a impossibilitar a continuidade de serviços
prestados pela ACIG ao ASSOCIADO, a entidade (ACIG) interromperá imediatamente a
disponibilização do mesmo (serviço), ficando isenta de qualquer responsabilidade, não sendo devido
por esse fato qualquer ressarcimento ou indenização.
15. Prevalecerão sobre as condições acima declinadas, aquelas definidas em Termo de Responsabilidade
Específico, quando este for firmado pelo ASSOCIADO.
CONHEÇA OS 34 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
Nº
DESCRIÇÃO
11
insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12
insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13
conta encerrada
14
prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20
folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21
contra-ordem ou oposição ao pagamento
22
Divergência ou insuficiência de assinatura
23
cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200
24
bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25
Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26
inoperância temporária de transporte
27
feriado municipal não previsto
28
contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
29
falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30
furto ou roubo de malotes
31
erro formal de preenchimento
32
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33
divergência de endosso
34
cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
10
35
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque
universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada
36
cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37
registro inconsistente - CEL
40
moeda inválida
41
cheque apresentado a banco que não o sacado
42
Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário
trocado em sessão indevida
43
cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44
cheque prescrito
45
cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
46
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48
cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35,
43, 44 e 45
71
inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72
Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
FONTE: BANCO CENTRAL
11