consumidor pode ter nome colocado indevidamente no spc e serasa

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consumidor pode ter nome colocado indevidamente no spc e serasa
Eduardo Barbosa - Advogados - Direto de Família, Trabalhista, Tributário, Comercial - POA
CONSUMIDOR PODE TER NOME COLOCADO INDEVIDAMENTE NO SPC E
SERASA
CONSUMIDOR PODE TER NOME COLOCADO INDEVIDAMENTE NO SPC E SERASA
Com um aumento de 27,26% no número de devedores no comércio de Porto Alegre e região metropolitana apenas em
agosto, o setor enfrenta, mês a mês, os prejuízos causados pela inadimplência. Mas o problema não se restringe
apenas a quem está do lado de trás do balcão: a restrição de crédito, para o consumidor, pode representar
constrangimento e, em alguns casos, a inclusão do nome na ‘lista negra' do SPC ou Serasa, pode ter acontecido de
forma indevida.
Algumas das situações que podem gerar dor-de-cabeça ao consumidor são cheques pré-datados depositados antes da
data. De acordo com o advogado Eduardo Lemos Barbosa, do escritório Eduardo L. Barbosa Advogados Associados, o
artigo 32 da lei nº 7357/85 registra que o cheque é um título de crédito pagável à vista. "No entanto, já que houve um
acordo entre fornecedor e consumidor quanto à data futura para desconto do mesmo, há inúmeras interpretações
admitindo que o fornecedor possa ser responsabilizado por danos morais e materiais causados ao consumidor pela
antecipação da apresentação", explica Barbosa, evocando os artigos 6 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, o banco não pode ser responsabilizado pelo pagamento do cheque. "A mesma lei considera que o
cheque apresentado antes do dia indicado no preenchimento é pagável no dia da apresentação", diz o advogado.
O Código também ampara o consumidor em relação à inclusão indevida do nome nas chamas 'listas negras de
inadimplentes' da Serasa e SPC. "Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá
exigir sua correção imediata", esclarece Barbosa. É aconselhável fazer isso por escrito. O prazo para que o
estabelecimento comercial entre em contato com estes órgãos e suspenda o nome é de cinco dias úteis.
Além disso, o nome do consumidor não pode ser incluído nestes cadastros sem que ele saiba. "O Código do Consumidor
obriga que o consumidor seja previamente informado sobre a possível inclusão em cadastros de restrição de crédito",
salienta o advogado. "Caso não haja esta notificação formal e prévia, nosso tribunal entende que o consumidor deve ser
indenizado por danos morais", alerta.
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Criado em: 1 October, 2016, 07:43
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