consumidor pode ter nome colocado indevidamente no spc e serasa
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consumidor pode ter nome colocado indevidamente no spc e serasa
Eduardo Barbosa - Advogados - Direto de Família, Trabalhista, Tributário, Comercial - POA CONSUMIDOR PODE TER NOME COLOCADO INDEVIDAMENTE NO SPC E SERASA CONSUMIDOR PODE TER NOME COLOCADO INDEVIDAMENTE NO SPC E SERASA Com um aumento de 27,26% no número de devedores no comércio de Porto Alegre e região metropolitana apenas em agosto, o setor enfrenta, mês a mês, os prejuízos causados pela inadimplência. Mas o problema não se restringe apenas a quem está do lado de trás do balcão: a restrição de crédito, para o consumidor, pode representar constrangimento e, em alguns casos, a inclusão do nome na ‘lista negra' do SPC ou Serasa, pode ter acontecido de forma indevida. Algumas das situações que podem gerar dor-de-cabeça ao consumidor são cheques pré-datados depositados antes da data. De acordo com o advogado Eduardo Lemos Barbosa, do escritório Eduardo L. Barbosa Advogados Associados, o artigo 32 da lei nº 7357/85 registra que o cheque é um título de crédito pagável à vista. "No entanto, já que houve um acordo entre fornecedor e consumidor quanto à data futura para desconto do mesmo, há inúmeras interpretações admitindo que o fornecedor possa ser responsabilizado por danos morais e materiais causados ao consumidor pela antecipação da apresentação", explica Barbosa, evocando os artigos 6 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o banco não pode ser responsabilizado pelo pagamento do cheque. "A mesma lei considera que o cheque apresentado antes do dia indicado no preenchimento é pagável no dia da apresentação", diz o advogado. O Código também ampara o consumidor em relação à inclusão indevida do nome nas chamas 'listas negras de inadimplentes' da Serasa e SPC. "Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua correção imediata", esclarece Barbosa. É aconselhável fazer isso por escrito. O prazo para que o estabelecimento comercial entre em contato com estes órgãos e suspenda o nome é de cinco dias úteis. Além disso, o nome do consumidor não pode ser incluído nestes cadastros sem que ele saiba. "O Código do Consumidor obriga que o consumidor seja previamente informado sobre a possível inclusão em cadastros de restrição de crédito", salienta o advogado. "Caso não haja esta notificação formal e prévia, nosso tribunal entende que o consumidor deve ser indenizado por danos morais", alerta. Jornalista Responsável: Eliana Camejo - Mtb. 6158 - 51. 8158.7771 Lívia Araújo - Executiva de Contas - 51. 8186.1090 http://www.eduardobarbosa.adv.br/site Produzido em Joomla! Criado em: 1 October, 2016, 07:43 Eduardo Barbosa - Advogados - Direto de Família, Trabalhista, Tributário, Comercial - POA Eliana Camejo Comunicação Empresarial - 51. 3346.4642 [email protected] http://www.eduardobarbosa.adv.br/site Produzido em Joomla! Criado em: 1 October, 2016, 07:43
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