Deliberação 024 - FAURG
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Deliberação 024 - FAURG
FAURG Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivência Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil Telefones: 0xx53 32336565 / 3230-7055 0xx53 32307099 / 3230-1194 Fax: 0xx53 32302338 http://www.faurg.furg.br DELIBERAÇÃO 024 Dispõe sobre o Fundo de Reserva, destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. A Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande FAURG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, em consonância com a decisão tomada em 15/12/2015 por este Conselho, Ata nº 03/2015, e considerando: a. o disposto no Artigo 6º, Inciso XI, do Estatuto, que prevê como objetivo específico da FAURG contratar serviços técnicos, científicos ou administrativos, de natureza eventual e temporária, para prestarem apoio às ações institucionais da FURG; b. o Protocolo de Cooperação por meio do qual a FAURG assume o compromisso de apoiar a Universidade Federal do Rio Grande - FURG na consecução de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão (Processo Administrativo nº 23116.001477/99-88); c. o disposto no Artigo 5º da Lei Nº 8.958, de 20.12.94, que veda às instituições federais contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado; e, ainda, d. a relevância da matéria para a preservação da entidade; DELIBERA Artigo 1º - Criar o Fundo de Reserva da FAURG, constituído por contribuição de 2,5% (dois, cinco por cento) incidente sobre o pagamento de pessoal contratado, de forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto a projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pela entidade. § 1º – Os recursos do Fundo de Reserva serão mantidos em conta bancária própria, que será movimentada pela Diretoria Executiva da FAURG. § 2º – Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva da FAURG apresentará ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas dos recursos do Fundo de Reserva. Artigo 2º - O Fundo de Reserva da FAURG é destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas. Parágrafo Único – A utilização dos recursos do fundo de Reserva deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo para homologação. Artigo 3º - A utilização dos recursos do Fundo de Reserva será permitida para atendimento preferencial de demandas trabalhistas originárias de projetos encerrados. § 1º - No caso de projetos em andamento deverá ser consultado o Conselho Deliberativo. FAURG Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivência Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil Telefones: 0xx53 32336565 / 3230-7055 0xx53 32307099 / 3230-1194 Fax: 0xx53 32302338 http://www.faurg.furg.br § 2º - A FAURG, a critério do Conselho Deliberativo, se reserva o direito de buscar reparação financeira, pelos meios cabíveis, quando a demanda trabalhista tiver origem em ato comissivo ou omissivo. Artigo 4º - A cada exercício a FAURG poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) do saldo existente no encerramento do exercício anterior na conta bancária do Fundo de Reserva. Parágrafo Único - A utilização do percentual previsto no caput está condicionada à existência de saldo suficiente na conta bancária do Fundo de Reserva para atender a despesas previstas com demandas judiciais de processos em andamento. Artigo 5º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogada a Deliberação Nº 14 e as demais disposições em contrário. Rio Grande, 15 de Dezembro de 2015. Prof. Dr. Danilo Giroldo Presidente em exercício do Conselho Deliberativo
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