Deliberação 024 - FAURG

Transcrição

Deliberação 024 - FAURG
FAURG
Fundação de Apoio à
Universidade do Rio Grande
Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivência
Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil
Telefones: 0xx53 32336565 / 3230-7055
0xx53 32307099 / 3230-1194
Fax: 0xx53 32302338
http://www.faurg.furg.br
DELIBERAÇÃO 024
Dispõe sobre o Fundo de Reserva,
destinado prioritariamente à cobertura
de indenizações trabalhistas.
A Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio à Universidade do
Rio Grande FAURG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, em
consonância com a decisão tomada em 15/12/2015 por este Conselho, Ata nº 03/2015,
e considerando:
a. o disposto no Artigo 6º, Inciso XI, do Estatuto, que prevê como objetivo
específico da FAURG contratar serviços técnicos, científicos ou administrativos, de
natureza eventual e temporária, para prestarem apoio às ações institucionais da FURG;
b. o Protocolo de Cooperação por meio do qual a FAURG assume o
compromisso de apoiar a Universidade Federal do Rio Grande - FURG na consecução
de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão (Processo
Administrativo nº 23116.001477/99-88);
c. o disposto no Artigo 5º da Lei Nº 8.958, de 20.12.94, que veda às instituições
federais contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas
na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por
estas contratado; e, ainda,
d. a relevância da matéria para a preservação da entidade;
DELIBERA
Artigo 1º - Criar o Fundo de Reserva da FAURG, constituído por contribuição de
2,5% (dois, cinco por cento) incidente sobre o pagamento de pessoal contratado, de
forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto a projetos de ensino,
pesquisa e extensão administrados pela entidade.
§ 1º – Os recursos do Fundo de Reserva serão mantidos em conta bancária
própria, que será movimentada pela Diretoria Executiva da FAURG.
§ 2º – Ao final de cada exercício, a Diretoria Executiva da FAURG apresentará
ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas dos recursos do Fundo de Reserva.
Artigo 2º - O Fundo de Reserva da FAURG é destinado prioritariamente à
cobertura de indenizações trabalhistas.
Parágrafo Único – A utilização dos recursos do fundo de Reserva deverá ser
submetida ao Conselho Deliberativo para homologação.
Artigo 3º - A utilização dos recursos do Fundo de Reserva será permitida para
atendimento preferencial de demandas trabalhistas originárias de projetos encerrados.
§ 1º - No caso de projetos em andamento deverá ser consultado o Conselho
Deliberativo.
FAURG
Fundação de Apoio à
Universidade do Rio Grande
Av. Itália, km 8 – Campus Carreiros – Centro de Convivência
Cep: 96.203-000 – Rio Grande – RS – Brasil
Telefones: 0xx53 32336565 / 3230-7055
0xx53 32307099 / 3230-1194
Fax: 0xx53 32302338
http://www.faurg.furg.br
§ 2º - A FAURG, a critério do Conselho Deliberativo, se reserva o direito de
buscar reparação financeira, pelos meios cabíveis, quando a demanda trabalhista tiver
origem em ato comissivo ou omissivo.
Artigo 4º - A cada exercício a FAURG poderá utilizar até 50% (cinquenta por
cento) do saldo existente no encerramento do exercício anterior na conta bancária do
Fundo de Reserva.
Parágrafo Único - A utilização do percentual previsto no caput está condicionada
à existência de saldo suficiente na conta bancária do Fundo de Reserva para atender a
despesas previstas com demandas judiciais de processos em andamento.
Artigo 5º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogada a
Deliberação Nº 14 e as demais disposições em contrário.
Rio Grande, 15 de Dezembro de 2015.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
Presidente em exercício do Conselho Deliberativo

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