Ficha Técnica nº 22 - Sadi Tipo Convencional: Indicador De

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Ficha Técnica nº 22 - Sadi Tipo Convencional: Indicador De
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FICHA TÉCNICA nº 22
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SADI TIPO CONVENCIONAL
INDICADOR DE ACÇÃO (SINALIZADOR)
OUTUBRO 2008
DEFINIÇÃO
As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo.
Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.
Dispositivo de sinalização e alarme
de incêndio:
Componente de um sistema de detecção e alarme de incêndio que não está
incorporado na unidade de controlo e
sinalização e que é usado para transmitir um aviso de alarme de incêndio,
neste caso aviso óptico (EN 54-1).
Indicador de zona:
Componente de um equipamento de
sinalização de alarme de incêndio que
indica visualmente a zona de origem
do alarme de incêndio ou sinal de avaria (NP 3874-3).
PRINCÍPIO ACTIVO DE FUNCIONAMENTO
Os indicadores de acção sinalizam remotamente, através de sinal luminoso, um detector ou um
grupo de detectores em alarme.
Os indicadores de acção possuem um circuito eléctrico e um elemento de sinalização luminosa
constituído por um ou mais led´s de alto brilho ou lâmpadas.
Estes dispositivos são ligados a um dos detectores a sinalizar, em saídas próprias para o efeito (saídas de sinalização remota). Quando o detector entra em alarme, as saídas de sinalização remota
são activadas, originando uma tensão nos terminais do circuito eléctrico do indicador de acção que
provoca a activação do elemento óptico.
No caso do indicador de acção sinalizar mais do que um detector, as saídas de sinalização devem
ser interligadas entre si de modo que a activação de qualquer um dos detectores active o indicador
de acção.
Fig. 1 - Esquema eléctrico do Indicador de Acção
GARANTIAS
Os indicadores de acção devem ser
fabricados de acordo com a norma
EN 54-23 e possuir marcação CE.
APLICAÇÃO
Recomenda-se a utilização destes dispositivos, sempre que possível, em todos os compartimentos
fechados, uma vez que aumentam a rapidez da detecção precoce do incêndio, e, consequentemente, a eficácia do combate ao incêndio.
A sua instalação, quando sinalizam um compartimento fechado, deve ser efectuada por cima de
todas as portas que dão acesso ao espaço em causa e de modo a sinalizar todos os detectores
desse espaço.
NORMAS APLICÁVEIS
NP EN 54-1
Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 1: Introdução
NP 3874-3
Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 3: Detecção e alarme de
incêndio
prEN 54-23
Fire detection and fire alarm systems
- Part 23: Fire alarm devices - Visual
alarms
Quando existirem detectores acima do tecto falso (tecto real) ou chão falso, recomenda-se a existência de sinalizadores independentes para cada um dos casos, devendo os sinalizadores estar
devidamente identificados relativamente à área que sinalizam.
SINALIZAÇÃO E ALARME E TRANSMISSÃO DE ALARME
Os indicadores de acção possuem um indicador luminoso, normalmente de cor vermelha, que
acende de modo fixo ou intermitente quando o(s) detector(es) associado(s) entra(m) em alarme.
MANUTENÇÃO
A verificação do funcionamento do indicador de acção deve ser efectuada aquando da verificação
do(s) detectore(s) que lhe é(são) associado(s), pelo que o plano de manutenção dos indicadores de
acção deve ser coincidente com o plano de manutenção dos detectores pontuais.
DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS
Deve ser produzido um relatório escrito das inspecções periódicas efectuadas, devendo os resultados destas inspecções ser registados no livro de registo de ocorrências do sistema.
Ficha Técnicas:
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