edital do vi leilão de bens móveis prefeitura de alto paraíso-ro

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edital do vi leilão de bens móveis prefeitura de alto paraíso-ro
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VI LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO NO. 618/2013
VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL
EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-RO
VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Pública Oficial do Estado de Rondônia,
Matrícula n.º 010/06-JUCER, devidamente autorizada por PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-RO, e de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93,
através da Lei Municipal n.º 1125/2013, torna público, para conhecimento dos
interessados, que na sede da Cibrazem, localizada na Avenida Jorge Teixeira, s/n,
tendo como referência o ponto de Taxi, ás 10:00s (dez horas), do dia 11 de Abril de
2014, será realizado o VI LEILÃO Público de bens móveis do Município de Alto
Paraíso Ro, sendo tais bens inservíveis à Administração, autorizado através do
Processo n.º 618/2013. O procedimento será regido pelas condições estabelecidas
neste Edital e pelo Decreto Federal n.º 21.981/32, faz saber:
1.0 Objetivo
1.1 Constitui objeto do presente leilão os bens definidos por item ou enfeixados em
lotes, a baixo descrito, no estado de conservação os quais se encontram:
Chap
R$
Lotes
Descrição/Veículo/ADM. GERAL
a
Quant Avaliado
VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, MOTOR
TRASEIRO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 184 CV,
CARROCERIA
EM
ALUMÍNIO,
BANCOS
RECLINÁVEIS
EM
TECIDO
FRONTAL,
CAPACIDADE PARA 50 PASSAGEIROS, PLACA
4027
01
01
5.000,00
Nº KOE-6646, CHASSI Nº 9BSKC4X2B03453572,
ANO/MOD.1985,
MARCA/MODELO
"SCANIA/K112 33". Estado geral do Bem:
(SUCATA) Documentação baixada junto ao
Detran-Ro.
Chap
R$
Lotes
Descrição/Veículos/Equip/SAÚDE
a
Quant Avaliado
CAMINHONETE
FIAT
FIORINO
FURGÃO
"AMBULÂNCIA" DE COR BRANCA, PLACA NCQ0747,
CHASSI
9BD25542568758996,
02 ANO/MOD.2005/2006,
MARCA/MODELO 4700
01
1.500,00
FIAT/FIORINO IE, 65CV. Estado geral do Bem:
(SUCATA) Documentação baixada junto ao
Detran-Ro.
CAMINHONETE
FIAT
FIORINO
FURGÃO
03 "AMBULÂNCIA" DE COR BRANCA, PLACA NCQ- 4701
01
1.500,00
0757,
CHASSI
9DB25542568758981,
2
ANO/MOD.2005/2006
MARCA/MODELO
FIAT/FIORINO IE, 65CV. Estado geral do Bem:
(SUCATA) Documentação baixada junto ao
Detran-Ro.
APARELHO PORTÁTIL DE ULTRA-SOM, MOD.
04 “MYSONO 201”
3389
01
100,00
Chap
R$
Lotes
Descrição/SEMED
a
Quant Avaliado
751
MAQUINAS DE ESCREVER MANUAL "LINEA 98"
6172
QT.03
9546
05 MIMEOGRAFOS A ALCOOL "FACIT" QT.01
9642
04
20,00
752
MAQUINAS DE ESCREVER MANUAL "LINEA 98"
2617
QT.02
3379
06 MIMEOGRAFOS A ALCOOL "FACIT" QT.02
9338
04
20,00
Total dos Bens Avaliados
R$
8.140,00
2.0 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO.
2.1 A data da realização do leilão será dia 11 de Abril de 2014, ás 10:00 horas na
sede da Cibrazem, Avenida Jorge Teixeira, s/n, tendo como referência o ponto de
Taxi, informando ainda que todas a despesa de locomoção/retirada do local, será
por conta do arrematante.
3.0 DOS BENS
3.1 Poderão ser realizadas visitas para verificação dos bens de segunda a Sexta
feira, na data do dia 24 de Março a 10 de Abril, no horário das 7:30 às 13:30 horas,
no endereço acima, onde maiores informações poderão ser adquiridas com a
comissão de leilão no horário das 7:30h às 13:30hs, de segunda a sexta feira, pelos
telefones: (69) 3534-2111, 2107 e 3534-2230, na sede da Prefeitura Municipal.
3.2 Os bens relacionados no objeto deste edital serão vendidos no estado e
condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados
pelos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como as
condições de funcionamento.
4.0 DA CLIENTELA
4.1 Poderão participar do presente leilão e oferecer lances, Pessoas Físicas ou
Jurídicas. As pessoas físicas que oferecer lances deverão estar inscritas no
Cadastro de Pessoa Física/MF- CPF.
4.2 Não poderão participar do presente leilão direta ou indiretamente, os servidores
da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-Ro, e os menores de 18 (dezoito) anos não
emancipados.
4.3 No ato da arrematação, os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
4.3.1 Pessoa Física – CPF
3
4.3.2 Pessoa Jurídica – Contrato social ou documento de constituição equivalente.
4.3.3 Os documentos de que trata o item anterior deverá ser apresentado em
fotocópia simples e legível, apresentando-se para conferencia ou fotocópia legível
autenticada em cartório.
5.0 DOS LANCES
5.1 Os lances serão verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido pela
Comissão de avaliação, considerando-se o vencedor o licitante que houver
apresentado o maior lance para cada lote.
5.2 Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00
(cem reais) do último lance ofertado para os lotes, 01,02 e 03 e, para os demais
itens os lances sucessivos não poderão serem inferiores a R$ 10,00 (dez reais) do
último lance ofertado.
6.0 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será a vista podendo ser pago em espécie ou transferência
bancaria ON LINE, na conta da leiloeira. A Nota de Arrematação só será emitida
após a comprovação com o recibo de transferência, diretamente a Leiloeira.
Conforme dados abaixo.
Banco Bradesco 237
Conta Corrente. 24.803-7
Vera Lucia Aguiar de Sousa
CPF. 589.515.202-34
6.1.1 Serão recebidos Cheques a titulo de CAUÇAO.
6.2 Sobre o valor da arrematação incidirão 5% (cinco por cento), referente à comissão da
LEILOEIRA OFICIAL, Sra. Vera Lúcia Aguiar de Sousa, conforme Decreto n.º 21.981/32 e
mais 3,4% (três vírgula quatro por cento o) referente ICMS, totalizando um total de
8,4 (oito vírgula quatro por cento) sobre o VALOR DA ARREMATACAO.
6.3 Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira ao interessado que oferecer
maior lance, não poderá este desistir da sua aquisição, e caso o faça lhe será
aplicado multa de 20% do valor do bem, para cobrir custos com a realização de
outro leilão, que deverá ser recolhido na rede bancaria através de DAM, nas Contas
Corrente n.º 8401-8, denominada LEILÃO PMAP, 10401-9, denominada LEILÃO
SAÚDE e 10397-7, denominada LEILÃO EDUCAÇÃO, na Agência 3997-7 do Banco
do Brasil, nesta cidade de Alto Paraíso-Ro. E, caso não o faça, fica reservado a
Prefeitura Municipal proceder à inscrição do seu nome em Dívida Ativa do Município,
sem prejuízo de outros procedimentos administrativos e judiciais legais para
cobrança do valor.
6.4 Fica dispensado das imposições do item 6.3, caso o interessado que arrematou
o bem, apresentar outro comprador para sua aquisição no mesmo preço e condições
por ele arrematado ou em caso de desistência imediata que não frustre ou
prejudique os procedimentos do leilão quanto àquele item ou lote.
4
7.0 DA ENTREGA DOS BENS
7.1 Os bens serão entregues no mesmo endereço citado acima, não se
responsabilizando esta por qualquer ônus de transporte.
7.2 A entrega dos bens dar-se-á mediante a emissão da nota de arrematação.
7.3 A não retirada dos bens do recinto armazenado pela Prefeitura, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da arrematação, implicará em declaração de
abandono dos mesmos.
8.0 DA ATA
8.1 Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens
vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos
desenvolvidos.
8.2 A ata será assinada, ao final do evento, pela Leiloeira Oficial, pelo Secretário de
Administração Planejamento e Finanças, responsável pela fiscalização do evento, e
pelos interessados que desejarem.
9.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Prefeitura poderá, por motivo justificado, retirar do leilão qualquer dos bens.
9.2 A partir do pagamento integral do valor oferecido correrão à conta do
arrematante todas as despesas relativas á impostos e outras que, eventualmente
gravem os bens.
9.3 A prefeitura transferirá à propriedade do arrematante o bem arrematado, por
meio de recibo de sua venda, devendo o arrematante ou seu procurador legalmente
constituído.
9.4 Antes da retirada dos bens pelos arrematantes, o Prefeito Municipal poderá
revogar, no todo ou em parte o leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo,
parcialmente ou totalmente, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer
mediante provocação de terceiros.
9.5 Na hipótese de nulidade, não terá o arrematante direto a questionar
judicialmente qualquer indenização, se houver de qualquer forma concorrido para a
prática da ilegalidade.
9.6 Da decisão de anulação ou ato de revogação caberá interposição recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência do despacho.
9.7 Os prazos aludidos neste edital somente iniciam em dia de expediente normal da
Prefeitura Municipal.
9.8 Até a realização do leilão, o presente edital permanecerá afixado no mural
localizado na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sede da cibrazem
“local do leilão”, e no Almoxarifado Municipal desta Prefeitura.
5
9.9 Maiores informação relativas ao evento serão prestadas pela Leiloeira ou pela
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, no horário das
7:30h às 13:30, de segunda a sexta feira, pelos telefones: (069) 3534-2111 e 35342230, na sede da Prefeitura Municipal. Ou através do site. www.veraleiloes.com.br.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira em questão.
Alto Paraíso – RO, 14 de Março de 2014.
__________________________________
Vera Lúcia Aguiar de Sousa
Leiloeira Oficial
Matrícula n.º 010/06-JUCER
__________________________________
Alcides José Alves Soares Júnior
Procurador Jurídico
Alto Paraíso
OAB/RO 3281
OAB/RN 5.595
___________________________________
Marcos Aparecido Leghi
Prefeito Municipal

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