edital do vi leilão de bens móveis prefeitura de alto paraíso-ro
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edital do vi leilão de bens móveis prefeitura de alto paraíso-ro
1 VI LEILÃO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO NO. 618/2013 VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-RO VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA, Leiloeira Pública Oficial do Estado de Rondônia, Matrícula n.º 010/06-JUCER, devidamente autorizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-RO, e de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, através da Lei Municipal n.º 1125/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que na sede da Cibrazem, localizada na Avenida Jorge Teixeira, s/n, tendo como referência o ponto de Taxi, ás 10:00s (dez horas), do dia 11 de Abril de 2014, será realizado o VI LEILÃO Público de bens móveis do Município de Alto Paraíso Ro, sendo tais bens inservíveis à Administração, autorizado através do Processo n.º 618/2013. O procedimento será regido pelas condições estabelecidas neste Edital e pelo Decreto Federal n.º 21.981/32, faz saber: 1.0 Objetivo 1.1 Constitui objeto do presente leilão os bens definidos por item ou enfeixados em lotes, a baixo descrito, no estado de conservação os quais se encontram: Chap R$ Lotes Descrição/Veículo/ADM. GERAL a Quant Avaliado VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, MOTOR TRASEIRO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 184 CV, CARROCERIA EM ALUMÍNIO, BANCOS RECLINÁVEIS EM TECIDO FRONTAL, CAPACIDADE PARA 50 PASSAGEIROS, PLACA 4027 01 01 5.000,00 Nº KOE-6646, CHASSI Nº 9BSKC4X2B03453572, ANO/MOD.1985, MARCA/MODELO "SCANIA/K112 33". Estado geral do Bem: (SUCATA) Documentação baixada junto ao Detran-Ro. Chap R$ Lotes Descrição/Veículos/Equip/SAÚDE a Quant Avaliado CAMINHONETE FIAT FIORINO FURGÃO "AMBULÂNCIA" DE COR BRANCA, PLACA NCQ0747, CHASSI 9BD25542568758996, 02 ANO/MOD.2005/2006, MARCA/MODELO 4700 01 1.500,00 FIAT/FIORINO IE, 65CV. Estado geral do Bem: (SUCATA) Documentação baixada junto ao Detran-Ro. CAMINHONETE FIAT FIORINO FURGÃO 03 "AMBULÂNCIA" DE COR BRANCA, PLACA NCQ- 4701 01 1.500,00 0757, CHASSI 9DB25542568758981, 2 ANO/MOD.2005/2006 MARCA/MODELO FIAT/FIORINO IE, 65CV. Estado geral do Bem: (SUCATA) Documentação baixada junto ao Detran-Ro. APARELHO PORTÁTIL DE ULTRA-SOM, MOD. 04 “MYSONO 201” 3389 01 100,00 Chap R$ Lotes Descrição/SEMED a Quant Avaliado 751 MAQUINAS DE ESCREVER MANUAL "LINEA 98" 6172 QT.03 9546 05 MIMEOGRAFOS A ALCOOL "FACIT" QT.01 9642 04 20,00 752 MAQUINAS DE ESCREVER MANUAL "LINEA 98" 2617 QT.02 3379 06 MIMEOGRAFOS A ALCOOL "FACIT" QT.02 9338 04 20,00 Total dos Bens Avaliados R$ 8.140,00 2.0 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO. 2.1 A data da realização do leilão será dia 11 de Abril de 2014, ás 10:00 horas na sede da Cibrazem, Avenida Jorge Teixeira, s/n, tendo como referência o ponto de Taxi, informando ainda que todas a despesa de locomoção/retirada do local, será por conta do arrematante. 3.0 DOS BENS 3.1 Poderão ser realizadas visitas para verificação dos bens de segunda a Sexta feira, na data do dia 24 de Março a 10 de Abril, no horário das 7:30 às 13:30 horas, no endereço acima, onde maiores informações poderão ser adquiridas com a comissão de leilão no horário das 7:30h às 13:30hs, de segunda a sexta feira, pelos telefones: (69) 3534-2111, 2107 e 3534-2230, na sede da Prefeitura Municipal. 3.2 Os bens relacionados no objeto deste edital serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados pelos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como as condições de funcionamento. 4.0 DA CLIENTELA 4.1 Poderão participar do presente leilão e oferecer lances, Pessoas Físicas ou Jurídicas. As pessoas físicas que oferecer lances deverão estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física/MF- CPF. 4.2 Não poderão participar do presente leilão direta ou indiretamente, os servidores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-Ro, e os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados. 4.3 No ato da arrematação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 4.3.1 Pessoa Física – CPF 3 4.3.2 Pessoa Jurídica – Contrato social ou documento de constituição equivalente. 4.3.3 Os documentos de que trata o item anterior deverá ser apresentado em fotocópia simples e legível, apresentando-se para conferencia ou fotocópia legível autenticada em cartório. 5.0 DOS LANCES 5.1 Os lances serão verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido pela Comissão de avaliação, considerando-se o vencedor o licitante que houver apresentado o maior lance para cada lote. 5.2 Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) do último lance ofertado para os lotes, 01,02 e 03 e, para os demais itens os lances sucessivos não poderão serem inferiores a R$ 10,00 (dez reais) do último lance ofertado. 6.0 DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será a vista podendo ser pago em espécie ou transferência bancaria ON LINE, na conta da leiloeira. A Nota de Arrematação só será emitida após a comprovação com o recibo de transferência, diretamente a Leiloeira. Conforme dados abaixo. Banco Bradesco 237 Conta Corrente. 24.803-7 Vera Lucia Aguiar de Sousa CPF. 589.515.202-34 6.1.1 Serão recebidos Cheques a titulo de CAUÇAO. 6.2 Sobre o valor da arrematação incidirão 5% (cinco por cento), referente à comissão da LEILOEIRA OFICIAL, Sra. Vera Lúcia Aguiar de Sousa, conforme Decreto n.º 21.981/32 e mais 3,4% (três vírgula quatro por cento o) referente ICMS, totalizando um total de 8,4 (oito vírgula quatro por cento) sobre o VALOR DA ARREMATACAO. 6.3 Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira ao interessado que oferecer maior lance, não poderá este desistir da sua aquisição, e caso o faça lhe será aplicado multa de 20% do valor do bem, para cobrir custos com a realização de outro leilão, que deverá ser recolhido na rede bancaria através de DAM, nas Contas Corrente n.º 8401-8, denominada LEILÃO PMAP, 10401-9, denominada LEILÃO SAÚDE e 10397-7, denominada LEILÃO EDUCAÇÃO, na Agência 3997-7 do Banco do Brasil, nesta cidade de Alto Paraíso-Ro. E, caso não o faça, fica reservado a Prefeitura Municipal proceder à inscrição do seu nome em Dívida Ativa do Município, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos e judiciais legais para cobrança do valor. 6.4 Fica dispensado das imposições do item 6.3, caso o interessado que arrematou o bem, apresentar outro comprador para sua aquisição no mesmo preço e condições por ele arrematado ou em caso de desistência imediata que não frustre ou prejudique os procedimentos do leilão quanto àquele item ou lote. 4 7.0 DA ENTREGA DOS BENS 7.1 Os bens serão entregues no mesmo endereço citado acima, não se responsabilizando esta por qualquer ônus de transporte. 7.2 A entrega dos bens dar-se-á mediante a emissão da nota de arrematação. 7.3 A não retirada dos bens do recinto armazenado pela Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação, implicará em declaração de abandono dos mesmos. 8.0 DA ATA 8.1 Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos. 8.2 A ata será assinada, ao final do evento, pela Leiloeira Oficial, pelo Secretário de Administração Planejamento e Finanças, responsável pela fiscalização do evento, e pelos interessados que desejarem. 9.0 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Prefeitura poderá, por motivo justificado, retirar do leilão qualquer dos bens. 9.2 A partir do pagamento integral do valor oferecido correrão à conta do arrematante todas as despesas relativas á impostos e outras que, eventualmente gravem os bens. 9.3 A prefeitura transferirá à propriedade do arrematante o bem arrematado, por meio de recibo de sua venda, devendo o arrematante ou seu procurador legalmente constituído. 9.4 Antes da retirada dos bens pelos arrematantes, o Prefeito Municipal poderá revogar, no todo ou em parte o leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, parcialmente ou totalmente, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros. 9.5 Na hipótese de nulidade, não terá o arrematante direto a questionar judicialmente qualquer indenização, se houver de qualquer forma concorrido para a prática da ilegalidade. 9.6 Da decisão de anulação ou ato de revogação caberá interposição recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência do despacho. 9.7 Os prazos aludidos neste edital somente iniciam em dia de expediente normal da Prefeitura Municipal. 9.8 Até a realização do leilão, o presente edital permanecerá afixado no mural localizado na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sede da cibrazem “local do leilão”, e no Almoxarifado Municipal desta Prefeitura. 5 9.9 Maiores informação relativas ao evento serão prestadas pela Leiloeira ou pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, no horário das 7:30h às 13:30, de segunda a sexta feira, pelos telefones: (069) 3534-2111 e 35342230, na sede da Prefeitura Municipal. Ou através do site. www.veraleiloes.com.br. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira em questão. Alto Paraíso – RO, 14 de Março de 2014. __________________________________ Vera Lúcia Aguiar de Sousa Leiloeira Oficial Matrícula n.º 010/06-JUCER __________________________________ Alcides José Alves Soares Júnior Procurador Jurídico Alto Paraíso OAB/RO 3281 OAB/RN 5.595 ___________________________________ Marcos Aparecido Leghi Prefeito Municipal
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