Edital N.º1/2013 - 1ª Hasta Pública

Transcrição

Edital N.º1/2013 - 1ª Hasta Pública
EDITAL Nº 1 /2013
1ª HASTA PÚBLICA
"ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA",
DIA 17/06/2013
Manuel António da Luz, Lic., Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que no
dia 17 de Junho de 2013, às 10 horas, terá lugar no Gabinete de Concursos do Município de
Portimão, a Hasta Pública supra identificada. A Hasta Pública tem como objeto a alienação de
Veículos em Fim de Vida (VFV) propriedade da Câmara Municipal de Portimão e que constituem
um resíduo, na acepção do disposto na alínea ee) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de
5 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73//2011, de 17 de Junho.
O processo da Hasta
Condições Gerais e
www.cm-portimao.pt,
17H00, na Secção de
Gerais.
Pública, constituído pelo Edital, a afixar nos locais de costume, pelas
Caderno de Encargos, que serão publicados no site da Câmara
e encontra-se patente para consulta todos os dias úteis das 9H00 às
Apoio Administrativo e Controlo do Departamento de Obras e Serviços
As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, identificando claramente
que se destina a Hasta Pública para “ Alienação de Veículos em Fim de Vida” sob registo e com
aviso de receção ou entregues por mão própria, pelos proponentes ou seus representantes,
contra recibo, devendo as mesmas, em qualquer dos casos, dar entrada na Secção de Expediente
e Arquivo do Departamento Administrativo e Financeiro, até às 17H00 horas do dia 14 de
Junho de 2013.
Os esclarecimentos sobre as peças patenteadas deverão ser requeridos, por escrito, à Comissão
da Hasta Pública, através do telefone número 282 470 320, ou por e-mail [email protected]., ou por escrito para Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais, Engº
Paulo Guerreiro, sitio da Coca Maravilhas, 8500 – Portimão.
Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume deste Município.
E eu,
, Diretor do Departamento de Obras e
Serviços Gerais, o subscrevo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Manuel António da Luz, Lic)
INDICE
CONDIÇÕES GERAIS
PROGRAMA
1. Objecto …………………………………………………………………………………………………………………………………………
2. Consulta do processo e obtenção de cópias ……………………………………………………………………………….
3. Pedidos de esclarecimento sobre as peças patenteadas…………………………………………………………………….
4. Condições de admissão à hasta pública………………………………………………………………………………………
5. Documentos de habilitação dos candidatos ……………………………………………………………………………….
6. Modo de apresentação das propostas…………………………………………………………………………………………
7. Proposta condicionada e com variantes………………………………………………………………………………………
8. Entrega de propostas……………………………………………………………………………………………………………………
9. Exclusões………………………………………………………………………………………………………………………………………
10. Local, dia e hora da sessão pública……………………………………………………………………………………………
11. Valor base de licitação……………………………………………………………………………………………………………….
12. Tramitação da sessão pública……………………………………………………………………………………………………
13. Adjudicação…………………………………………………………………………………………………………………………………
14. Não Adjudicação…………………………………………………………………………………………………………………………
15. Prazo de validade da proposta………………………………………………………………………………………………….
16. Caução ………………………………………………………………………………………………………………………………………
17. Legislação aplicável……………………………………………………………………………………………………………………
CADERNO DE ENCARGOS
18. Objecto……………………………………………………………………………………………………………………………………….
19. Legislação Aplicável……………………………………………………………………………………………………………………
20. Regras Especiais de Tributação de Desperdícios, Resíduos e Sucatas Recicláveis…………………
21. Retirada dos Veículos em Fim de Vida para Desmantelamento………………………………………………
PROCEDIMENTO
22. Controlo de pesagem de VFV…………………………………………………………………………………………………...
23. Obrigações do adjudicatário………………………………………………………………………………………………………
24. Forma de pagamento…………………………………………………………………………………………………………………
25. Rescisão do contrato………………………………………………………………………………………………………………….
26. Responsabilidade do adjudicatário…………………………………………………………………………………………….
27. Foro competente…………………………………………………………………………………………………………………………
28. Prevalência…………………………………………………………………………………………………………………………………
29. Condições técnicas…………………………………………………………………………………………………………………….
30. Verificação e acompanhamento do tratamento ……………………………………………………………………….
31. Tratamento de veículos …………………………………………………………………………………………………………….
ANEXO I
MINUTA DA PROPOSTA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
HASTA PÚBLICA "ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA"
CONDIÇÕES GERAIS
PROGRAMA
1. OBJETO
Constitui objecto da presente Hasta Pública
a) Alienação de Veículos em Fim de Vida (VFV) propriedade da Câmara de Portimão, de 44
(quarenta e quatro) veículos e 1 (um) lote de sucata, por se ter verificado que os mesmos se
encontravam em situação de abandono ou estacionamento abusivo, nos termos dos artigos
163º, 164º e 165º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº
265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei nº 20/2002, de 21 de Agosto e pelo Decreto-Lei nº
44/2008, de 24 de Março.
b) Os Veículos em Fim de Vida (VFV) destinam-se a ser alienados em lotes compostos por cada
uma das seguintes categorias:
•
Ligeiros
Nº
MATRICULA
MARCA
MODELO
COR
VALOR BASE
LICITAÇÃO €
1
XE-25-33
CITROEN
AX
VERMELHO
75
2
42-79-JO
BMW
3181
VERMELHO
75
3
02-74-BD
PEUGEOT
205
VERMELHO
75
4
VH-70-26
LANCIA
Y 10
VERMELHO
75
5
JF-47-23
RENAULT
5
AZUL
75
6
QD-91-22
OPEL
CORSA
BRANCO
75
7
XE-82-99
SEAT
IBIZA
VERMELHO
75
8
82-15-CA
RENAULT
CLIO
BRANCO
75
9
VX-59-43
RENAULT
EXPRESS
BRANCO
75
10
SF-28-44
PEUGEOT
205
BRANCO
75
11
VG-95-53
FORD
FIESTA
PRETO
75
12
58-04-BT
CITROEN
ZX
VERDE
75
13
23-96-DP
LADA
BRANCO
75
14
93-12-BT
CITROEN
AX
CINZENTO
75
15
46-03-MM
OPEL
CORSA
AZUL
75
16
XD-99-51
RENAULT
CLIO
BRANCO
75
17
XZ-21-84
OPEL
CORSA
BRANCO
75
18
37-19-AJ
RENAULT
CLIO
PRETO
75
19
30-90-FF
LADA
SAMARA
AZUL
75
20
13-77-JX
TOYOTA
COROLLA
VERMELHO
80
21
XP-92-55
RENAULT
CLIO
VERMELHO
80
22
80-66-HL
CITROEN
AX
BRANCO
80
23
43-63-BO
RENAULT
CLIO
VERMELHO
80
24
LJ-43-31
OPEL
kADETTE
CASTANHO
80
25
SE-38-99
FORD
FIESTA
VERMELHO
80
26
13-31-DX
FIAT
CINQUECENTO
AZUL
80
27
XB-51-92
RENAULT
CLIO
BRANCO
100
28
VX-41-31
RENAULT
CLIO
BRANCO
100
29
86-39-CJ
OPEL
ASTRA
VERMELHO
100
30
XO-95-28
ALFA ROMEU
75
VERMELHO
100
31
XC-57-54
ROVER
214
VERDE
100
32
68-88-FP
VOLKSWAGEN
POLO
BRANCO
100
33
XN-90-39
VOLKSWAGEN
POLO
PRETO
100
34
38-80-BZ
FORD
FIESTA
PRETO
120
35
98-84-JN
ALFA ROMEU
145
PRETO
120
36
22-73-CT
VOLKWAGEN
GOLF
BORDEAUX
120
37
19-54-LJ
ROVER
200
BRANCO
120
38
RI-61-43
OPEL
CORSA
BRANCO
120
39
82-10-FA
OPEL
CORSA
CINZENTO
120
40
76-16-JX
ROVER
200
CINZENTO
120
41
PX-02-58
LANCIA
DEDRA
CINZENTO
120
42
59-35-PZ
SKODA
FABIA
PRETO
130
43
PJ-39-53
RENAULT
TRAFFIC
CREME
180
Nº
MATRICULA
MARCA
MODELO
COR
VALOR BASE
LICITAÇÃO €
1
73-61-BE
NISSAN
CBASTAR
BRANCO
200
•
Pesado
•
Sucata
Nº
MATRICULA
MARCA
MODELO
COR
1
SEM MATRICULA
BMW
2
SEM MATRICULA
FIAT
UNO
CINZENTO
3
SEM MATRICULA
VOLKSWAGEN
GOLF GTI
CINZENTO
4
SEM MATRICULA
FORD
ESCORT
PRETO
5
SEM MATRICULA
FORD
FIESTA
BRANCO
6
SEM MATRICULA
OPEL
OMEGA
BORDEAUX
7
SEM MATRICULA
ROVER
213
VERMELHO
8
SEM MATRICULA
FORD
ESCORT
CINZENTO
9
QB-39-21
VOLKSWAGEN
POLO
CINZENTO
10
SEM MATRICULA
CITROEN
PALLAS
BRANCO
11
SEM MATRICULA
MAZDA
12
SEM MATRICULA
PEUGEOT
604
VERDE
13
SEM MATRICULA
OPEL
KADETTE
BRANCO
14
SEM MATRICULA
MAZDA
(CARRINHA)
VERMELHO
15
SEM MATRICULA
ISUZO
(JIPE)
BRANCO
16
SEM MATRICULA
RENAULT
5
BRANCO
17
SEM MATRICULA
CITROEN
(CARRINHA)
BRANCO
18
SEM MATRICULA
FORD
ESCORT
BRANCO
19
SEM MATRICULA
FORD
ESCORT
CINZENTO
20
24-FL-72
JEALING
21
3-SXL33-48
HONDA
22
1-ODM83-36
23
1-PTM85-17
HONDA
VISION
VERMELHO
24
BQ-96-27
FIAT
UNO
VERDE
25
1-PTM73-63
PEUGEOT
26
1-PTM78-59
HONDA
27
2-PTM11-83
28
2-PTM31-25
LIGIER
CINZENTO
29
1-PTM37-55
CONFERSIL
AZUL
30
SEM MATRICULA
MBK
31
SEM MATRICULA
aeronave
32
SEM MATRICULA
VALOR BASE
LICITAÇÃO €
VERMELHO
VERMELHO
CINZENTO
VISION
VERMELHO
CINZENTO
BRANCO
VISION
VERMELHO
VERMELHO
VISION
CINZENTO
BRANCO
AMARELO
€ 700
c) Os veículos a alienar, entendidos como veículos em fim de vida (VFV), constituem um resíduo,
conforme disposto na alínea ee) do artº 3º do D-L nº 178/2008, de 5 de Setembro, alterado
pelo D-L nº 73/2001, de 17 de Junho, conjugado com o disposto na alínea t) do
artº 2º do
D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de
Setembro e pelo D-L nº 64/2008, de 8 de Abril. Os veículos são classificados com o código
16.01.04 (VFV) da Lista Europeu de Resíduos.
2. CONSULTA DO PROCESSO E OBTENÇÃO DE CÓPIAS
a) O Processo encontra-se patente na Secção de Apoio Administrativo e Controlo do
Departamento de Obras e Serviços Gerais (DOSG), sito na Coca Maravilhas, Portimão, onde
pode ser consultado nos dias úteis das 9H00 às 17H00, a partir da data da publicação do
respectivo anuncio até ao dia e hora de abertura da Sessão Publica da Hasta Publica;
b) Desde que solicitado até 3 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas,
os interessados podem obter cópias do processo na morada referida no ponto anterior;
c) É da exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com
as peças patenteadas.
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS
a) A entidade que preside à Hasta Pública é o Município de Portimão representada pela Comissão,
para tal designada, composta pelo Presidente Engº Paulo Guerreiro, vogais efectivos Drª Ruth
Galhardo, e Eduarda Mimoso, vogais suplentes Engº Pedro Luz e Antonio Ramos, instalada no
Departamento de Obras e Serviços Gerais sito na Coca Maravilhas, Portimão e Gabinete de
Concursos, sito no Largo Heliodoro Salgado, Lote 8, Portimão.
b) Quaisquer pedidos de esclarecimento referentes a quaisquer dúvidas na interpretação das
peças patenteadas deverão ser apresentados por escrito dirigidos à Comissão, para uma das
moradas indicadas na alínea anterior e no máximo até 5 dias do limite do prazo fixado para
entrega das propostas, e para o e-mail que se encontra mencionado no Edital;
c) Os esclarecimentos a que se refere a alínea anterior serão prestados por escrito, pela
Comissão, no máximo de 3 dias do limite prazo fixado para a entrega das propostas;
d) Em simultâneo com a comunicação de esclarecimentos ao interessado juntar-se-á cópias dos
mesmos às peças patenteadas e proceder-se-á imediatamente à divulgação do facto aos
restantes interessados;
e) Os proponentes interessados podem verificar as características dos VFV idênticos e similares
a alinear no Parque Municipal de Portimão, sito na Companheira, Portimão, em dias úteis, das
9H30 às 12H30 e das 14H00 às 17H30; até ao último dia do prazo para apresentação das
propostas.
4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À HASTA PÚBLICA
Só podem ser proponentes à presente Hasta Pública as empresas em nome individual ou pessoas
colectivas, classificados como operadores no âmbito da alínea r) do artº 3º do
D-L nº
178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D-L nº 73/2001, de 17 de Junho,
licenciados pela Agência Portuguesa do Ambiente que estejam habilitados para o exercício de
gestão de resíduos, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no Anexo II do
presente programa e que estejam habilitados para o exercício das actividades de transporte,
armazenamento, tratamento, descontaminação, desmantelamento e reciclagem de VFV.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
•
Documentos de Habilitação
Todos os proponentes devem apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
1. No caso de ser pessoa colectiva, a denominação social, nº pessoa colectiva, sede, filiais
que interessem à execução do contrato, objecto social, nomes dos titulares dos corpos
sociais e de outras com poderes para a obrigarem, código de acesso à certidão
permanente do registo comercial ou fotocópia simples da Certidão do Registo Comercial,
emitida pela conservatória do registo comercial, válida e actualizada;
2. No caso de ser pessoa singular, declaração na qual conste o nome, estado civil, nº fiscal
de contribuinte, nº BI ou Cartão de Cidadão, morada;
3. Declaração do proponente, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.
Esta declaração deve ser assinada pelo proponente se se tratar de empresa em nome
individual ou por um representante com poderes para o obrigar nos restantes casos;
4. Documentos comprovativos de que é operador autorizado com competência para o
exercício da actividade de armazenamento temporário, tratamento, desmantelamento e
descontaminação, e emissão de certificados de destruição de VFV, nos termos do D-L nº
196/203, de 23 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo D-L nº 178/2006, de 5
de Setembro e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril.
•
Documentos que instruem a proposta
Todos os proponentes devem apresentar, sob pena de exclusão, a documentação que
comprove:
•
Proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo I, com identificação do valor unitário
proposto para cada categoria de veículos que corresponde ao número de veículo a que
se habilitam.
6. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
•
Os documentos devem ser elaborados nos termos do ponto 5 nº 1 supra, e apresentados
em involucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “DOCUMENTOS”;
•
A proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo I e a documentação referida no
ponto 5 nº 2 supra, são apresentados em involucro opaco e fechado, em cujo rosto se
deve escrever a palavra “PROPOSTA”;
•
Os dois invólucros devem ser guardados num outro também opaco e fechado, em cujo
rosto se deve escrever as palavras “SOBRESCRITO EXTERIOR” e “ 1ª HASTA PUBLICA de
2013 PARA ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA”, bem como a entidade que a
lançou.
7. PROPOSTA CONDICIONADA E COM VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou
variantes a cláusulas das Condições Gerais e do Caderno de Encargos.
8. ENTREGA DE PROPOSTAS
•
As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado sob registo e com
aviso de receção, ou entregues por mão própria pelos proponentes ou seus
representantes, contra recibo, devendo as mesmas em qualquer dos casos, dar entrada
na Secção de Expediente e Arquivo Geral do Departamento Administrativo e Financeiro,
Largo 1º de Maio, 8500-543 Portimão, até às 12H30 do dia 14 de Junho de 2013.
•
Se o envio das propostas for efectuado pelo correio ou entregue em local diferente do
indicado no ponto anterior, os propoentes são os únicos responsáveis pelos atrasos que
porventura se verifiquem, não constituindo motivo de reclamação o facto da entrega das
propostas ocorrer depois de esgotado o prazo fixado das mesmas.
9. EXCLUSÔES
•
Constitui causa de exclusão das propostas:
a) A não observação do exigido no presente programa;
b) A apresentação de valores para cada categoria de veículos, inferiores aos valores base
de licitação definidos no presente programa.
•
Constitui causa de exclusão dos concorrentes:
a) A não apresentação da proposta até à data limite fixada
b) A não apresentação de um qualquer documento exigido
c) A existência de dívidas ao Município de Portimão, por período superior a 60 dias para
além do prazo de liquidação, situação que a ser apurada posteriormente leva a que a
adjudicação seja considerada sem efeito, sucedendo o proponente com a proposta melhor
classificada.
10. LOCAL, DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
a) A sessão publica tem lugar às 10 Horas do dia 17 de Junho de 2013, no Gabinete de
Concursos da Câmara Municipal de Portimão, na morada Largo Heliodoro Salgado, Lote 8,
Portimão;
b) Só podem intervir na sessão pública os proponentes e seus representantes que para o
efeito estiverem devidamente legitimados, bastando no caso de intervenção do titular da
empresa em nome individual a exibição do BI e no caso de um representante a exibição do BI e
de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da
qual conste o nome e o número do bilhete de identidade dos representantes;
c) Entende-se por credencial o documento emitido pela empresa representada da qual
constem, além dos poderes conferidos, assinatura do seu gerente, administrador ou mandatário
com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.
11. VALOR BASE DE LICITAÇÃO
O valor base de licitação por cada veículo em fim de vida (VFV) que corresponde a cada veículo
é o seguinte, por valor unitário:
a) Ligeiros – do nº 1 ao nº 19 - €75; do nº 20 ao nº 26 - €80; do nº 27 ao nº 33 -€100; do nº
34 ao nº 41 - €120; o nº 42 - €130; o nº 43 - €180
b) Pesado – nº 1 - 200€
c) Sucata - lote único 700 €
•
Não são admitidas propostas de valor inferior ou igual à base de licitação
•
O valor da licitação proposto é indicado por algarismos e por extenso
•
Os valores indicados não incluem IVA de harmonia com o disposto no nº 13 do artº 35º
do Código do IVA, consubstanciado no facto de ter entrado em vigor a Lei nº 33/2006,
de 28 de Julho, em que se aplica a regra de inversão do sujeito passivo na liquidação do
IVA em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.
12. TRAMITAÇÂO DA SESSÃO PÚBLICA
•
Declarada aberta a sessão pública, a Comissão procede à identificação da Hasta Pública
e à abertura dos sobrescritos exteriores recebidos, bem como os referentes aos
DOCUMENTOS, mantendo-se inviolados s invólucros das PROPOSTAS, conforme
mencionado no ponto 6.
•
A Comissão procede depois à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a
ordem de entrada das propostas entregues
•
Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos proponentes e dos seus
representantes
•
Os invólucros das PROPOSTAS são guardados num involucro opaco e fechado que deve
ser assinado pelos membros da Comissão
•
Seguidamente, a Comissão procede em sessão privada, interrompendo a sessão pública,
à análise dos documentos de habilitação apresentados pelos candidatos
•
A Comissão rubrica, por maioria dos seus membros, os documentos mencionados no
ponto anterior, e procede à sua análise deliberando sobre a admissão ou exclusão dos
proponentes, sendo que são excluídos os que não cumprirem o estipulado no ponto 5.
•
Reaberta a sessão pública, a Comissão transmite as deliberações tomadas, dando-se
continuidade à sessão pública ou fixando-se dia e hora para a continuação do mesmo.
•
Depois a Comissão procede à abertura dos invólucros das PROPOSTAS a que se refere o
ponto 6 onde contém os documentos referidos no ponto 5, deliberando sobre a admissão
ou exclusão das propostas.
•
De imediato é aberta a praça iniciando-se a licitação a partir do valor do preço unitário
mais elevado por categoria de veículo constante das PROPOSTAS admitidas
Na sessão pública da praça procede-se à licitação verbal entre os proponentes que podem
ser próprios ou representantes devidamente legitimados com poderes bastantes para o
efeito.
•
•
A licitação é efectuada por veículo sendo que cada um engloba um determinado valor
pela ordem referida em 11. Em caso de empate do preço unitário de veículos
discriminados nas alíneas b) e c) do ponto 11. A arrematação é feita ao concorrente que
arrematar os veículos ligeiros referidos no mesmo ponto.
•
O valor mínimo de cada lanço é de 25€.
•
Não são admitidas propostas de valor inferior ou igual à base de licitação.
•
A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e
este não for coberto.
13. A ADJUDICAÇÃO
•
A adjudicação é efectuada pelo preço unitário mais elevado de cada veículo bem como o
lote de sucata.
•
Terminada a licitação, a Comissão arremata provisoriamente os correspondentes bens a
quem tiver oferecido o valor mais elevado.
•
No final é elaborado o respectivo auto de arrematação provisório, que deve ser assinado
pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente.
•
No caso de desistência ou de não pagamento do preço da licitação, a Comissão poderá
adjudicar a alienação do bem ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior.
•
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a concessão no caso de
entender não estar devidamente salvaguardado o interesse municipal.
•
A decisão de adjudicação será homologada pelo Presidente da Câmara, sendo remetida
ao adjudicatário, até 10 dias após o dia da licitação.
•
Pagamento
O valor da adjudicação será pago, a pronto pagamento, devendo ser liquidado na sua
totalidade, pelo adjudicatário, no fim da sessão pública.
O pagamento efectuar-se-á mediante factura/recibo, na tesouraria municipal.
A arrematação será considerada sem efeito caso não seja realizado o pagamento
referido no ponto anterior.
14. NÃO ADJUDICAÇÂO
Não há lugar a adjudicação provisória se não tiverem sido apresentadas propostas
válidas, nem licitação igual ou superior aos valores definidos nos termos do ponto 11 e
quando existam fundados indícios de conluio entre os proponentes ou outra causa
justificativa
15. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Todos os proponentes estão obrigados a manter as suas propostas, designadamente os
preços resultantes das suas licitações pelo prazo de 60 dias, contados a partir da
data do primeiro dia de realização da Sessão Pública
16. CAUÇÃO
Não há lugar a caução
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Á presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA),
Aprovado pelo D-L nº 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo D-L nº 6/96, de
31 de Janeiro e a legislação geral de resíduos contidos no D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro,
alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho
HASTA PÚBLICA "ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA"
CADERNO DE ENCARGOS
180.. OBJECTO
O objecto da presente Hasta Publica consiste na Alienação de Veículos em Fim de Vida,
propriedade da Câmara Municipal de Portimão, com o valor base de cada veiculo e
sucata com o valor base de 700€.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
•
É aplicável a este procedimento de Hasta Pública o Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo D-L nº 442/91, de 15 de Novembro, alterado e
republicado pelo D-L nº 6/96, de 31 de Janeiro, o D- L nº 196/2003, de 23 de Agosto,
alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº
73/2011, de 17 de Junho e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril, conjugado com a Portaria nº
335/97, de 16 de Maio e demais legislação aplicável referente à gestão de VFV
•
Os veículos objecto desta Hasta Publica foram removidos da via publica por se
encontrarem em situação de estacionamento indevido ou abusivo, há mais de 30 dias,
de acordo com os artºs 163º a 165º do Código da Estrada aprovado pelo D-L nº 114/94,
de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo D-L nº2/98, de 3 de Janeiro, D-L nº
265-A/2001, de 26 de Setembro, Lei nº 20/2002, de 21 de Agosto e D-L nº 44/2005, de
24 de Março
20. REGRAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DE DESPERDICIOS, RESIDUOS E SUCATAS
RECICLAVEIS
•
A Lei nº 33/2006, de 28 de Julho em conformidade com a Directiva nº 2006/69/CF do
Conselho de 24 de Julho alterou o Código do IVA estabelecendo regras especiais em
matéria de tributação de desperdícios resíduos e sucatas recicláveis e de certas
prestações de serviços relacionadas com estas matérias.
•
Nas transmissões dos VFV e em certas prestações de serviços com estes relacionadas a
liquidação do IVA quando devida, passa a ser da competência do adquirente desde que
este seja sujeito passivo do imposto com direito total ou parcial à dedução.
•
Os bens e serviços abrangidos pelas novas regras de tributação constam do Anexo E do
Código do IVA, que engloba única e exclusivamente bens recicláveis (e algumas
prestações de serviços sobre ele efectuadas) ou seja, bens que necessitem de sofrer
algum tipo de transformação para serem reutilizados. Não ficam abrangidos pela regara
de inversão do sujeito passivo os bens que sejam reutilizáveis no seu estado original.
O Calculo do IVA devido pelo adquirente faz-se da seguinte forma:
a) O vendedor dos bens indicado ou o prestador de serviços com eles relacionados continua
obrigado à emissão de factura, mas não liquida o IVA;
b) O adquirente por sua vez ao receber a factura deve liquidar o imposto devido pela
aquisição aplicando a taxa do IVA, em vigor;
c) Essa liquidação pode ser efectuada na própria factura emitida pelo fornecedor ou num
documento interno emitido para o efeito;
d) O direito à dedução do adquirente é efectuado nos termos gerais, considerando-se para
o efeito o próprio IVA autoliquidado nas aquisições efectuadas.
21. RETIRADA DOS VEICULOS EM FIM DE VIDA PARA DESMANTELAMENTO
PROCEDIMENTO
No sentido de salvaguardar a integridade da forma física dos VFV durante a carga, transporte e
descarga e de harmonia com o disposto no Anexo V do D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto,
alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011,
de 17 de Junho e D-L nº 64/2008, de 8 de Abril, conjugado com a Portaria nº 335/97, de 16 de
Maio, devem ser acauteladas as seguintes condições:
a) Não utilização de pinças metálicas para a carga e descarga dos VFV a qual deverá
ser substituída por outros métodos tais como a utilização de cintas ou guinchos no caso de porta
carros ou outros métodos equivalentes;
b) Ausência de sobreposição directa dos VFV nas galeras durante a carga, transporte e
descarga devendo ser adoptado um sistema de separação entre camadas.
•
A retirada dos veículos do parque municipal directamente para abate é efectuado de
acordo com a calendarização a fornecer pelos Serviços do Departamento de Obras e
Serviços Gerais, mediante fax a enviar à empresa adjudicatária por agrupamento de
veículos em número nunca inferior às unidades de acordo com a necessidade de
escoamento dos veículos do parque de viaturas indicado pelo município ao longo do
tempo em que estiver em vigor a presente Hasta Publica e de acordo com as listagens.
•
O inicio da remoção e transporte apropriado dos veículos não pode ser superior a 10 dias
para cada agrupamento, a contar da data da receptação do pedido enviado pelo
Departamento de Obras e Serviços Gerais, ao adjudicatário por fax ou qualquer outro
meio escrito, no qual consta o local onde as mesmas se encontram parqueadas.
•
Os prazos da retirada são contados de forma ininterrupta, incluindo os dias de descanso
semanal e feriados, assistindo ao Município a possibilidade de proceder à rescisão do
contrato caso o adjudicatário não cumpra os prazos impostos no presente Caderno de
Encargos nos termos do ponto 23.
•
O adjudicatário não é obrigado a remover um número superior a 12 viaturas por dia.
Contudo é obrigado a remover diariamente um mínimo de 6 viaturas.
•
Aquela imposição de retirada diária de veículos constante do ponto anterior não inclui
sábados, domingos e feriados, ficando ao critério do adjudicatário a retirada dos veículos
em qualquer destes dias sendo que se mantem a obrigatoriedade da retirada de cada
agrupamento de veículos em prazo inferior a 30 dias, após o inicio da remoção dos
mesmos.
22. CONTROLO DE PESAGEM DE VFV
Preenchimento das Guias de Acompanhamento
•
Todas as guias de acompanhamento de resíduos Modelo A emitidas pelo Ministério
do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional devem
estar devidamente preenchidas especificando, quer na parte I Produtor/detentor
quer na parte 3 – Destinatário, a quantidade de veículos recolhidos bem como o
respectivo valor em quilogramas.
•
A cópia da guia de acompanhamento de resíduos é posteriormente enviada ao
município ao cuidado do Departamento de Obras de Serviços Gerais, devidamente
preenchida na sua totalidade de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
Talões de pesagem
•
A empresa adjudicatária deve possuir uma báscula que emita automaticamente o
respectivo talão de pesagem de entrada e saída das viaturas transportadas pra
calculo da respectiva pesagem para ser concretizado o exposto no ponto anterior
(preenchimento de guias de acompanhamento). Todos os talões têm que estar
devidamente identificados e legíveis com número de serie no intuito de serem
introduzidos os seus valores das pesagens em suporte digital relativamente aso
Sistema Integrado de registo da Agencia Portuguesa do Ambiente.
•
Os talões de pesagem à entrada e à saída terão de ser enviado juntamente com
a cópia da guia de acompanhamento de resíduos devidamente preenchida.
23. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
a) O Adjudicatário obriga-se a cumprir com o estipulado na legislação existente ou que
venha a entrar em vigor durante o prazo de vigência do contrato, nomeadamente na legislação
ambiental no que diz respeito ao transporte, desmantelamento dos resíduos resultantes se
efectua em cumprimento com toda a legislação em vigor aplicável;
b) A remoção é sempre acompanhada de guia de acompanhem-no de resíduos de
acordo com a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, e da guia de transporte a facultar pelo
adjudicatário devendo estas estrem correctamente e convenientemente preenchidas nos termos
do ponto 21.
c) A remoção é ainda acompanhada de um documento comprovativo (guia de
transporte) do qual constará designadamente:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Data da remoção;
Identificação do adjudicatário;
Identificação da entidade adjudicatária;
Data da solicitação da remoção;
Identificação da hasta ao abrigo do qual é feita a alienação;
Local da Carga e descarga;
Hora da saída e prevista da chegada;
Matrícula do veículo transportador (incluindo galera);
Identificação das viaturas removidas (incluindo tipo, marca, modelo e matricula, quando
existente, e numero de chassi) bem como o local onde as mesmas se encontravam
d) A cópia do documento comprovativo referido no ponto anterior ficará na posse do
adjudicatário constituindo prova bastante da remoção dos veículos em fim de vida após
boa conferência pelos serviços do Departamento de Obras e Serviços Gerais.
Certificados de destruição
a) Por cada veículo em fim de vida entregue o operador de desmantelamento obriga-se
a emitir um Certificado de Destruição ou de Desmantelamento de acordo com o artº
17º D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, alterado e republicado pelo D-L nº 178/2006,
de 5 de Setembro, alterado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e D-L nº 64/2008,
de 8 de Abril, no prazo de 60 dias uteis apos a retirada do ultimo veiculo de cada
lote;
b) Este certificado deve ser enviado em original para o Departamento de Obras e
Servços Gerais, desta Câmara, através de correio, devendo ser enviada uma cópia
do mesmo documento para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres,
IMTT, com o objectivo de ser efectuado o cancelamento da matrícula do respectivo
veiculo em fim de vida ao abrigo do nº 1 do artº 17º do diploma acima referenciado
c) O adjudicatário é responsável por todos os elementos contidos nos Certificados de
Destruição emitidos perante o IMTT.
24. FORMA DE PAGAMENTO
•
O concorrente a qual tiver sido arrematado o direito objecto da hasta pública deverá
efectuar, de imediato, na tesouraria da Câmara Municipal de Portimão, o pagamento do
valor da arrematação
25. RESCISÃO DO CONTRATO
O Município de Portimão através dos seus serviços competentes reserva-se o direito de rescindir
o contrato com o adjudicatário sem proceder a qualquer indemnização e sem necessidade de
quaisquer formalidades exceto a notificação por correio registado e com aviso de receção com
pré-aviso de 5 dias uteis desde que aquele deixe por qualquer forma de dar exato e integral
cumprimento à respectivas condições contratuais sem prejuízo de procedimento civil ou criminal
a que possa haver lugar.
26. RESPONSABILIDADE DO ADJUDICATÁRIO
São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário quaisquer danos causados em pessoas ou
bens, aquando da retirada dos veículos do parque municipal, bem como aquando do seu
transporte para as instalações da empresa adjudicatária e dos VFV para o adequado destino
final.
27. FORO COMPETENTE
Para todos as questões emergentes do contrato será competente o tribunal Administrativo do
Circulo
28. PREVALÊNCIA
•
Fazem parte integrante do contrato o Caderno de Encargos, o Programa da Hasta Publica,
a Proposta do adjudicatário e a Ata da Praça elaborada pela Comissão designada para a
Hasta Pública;
•
Em caso de dúvida prevalece o Caderno de Encargos e as Condições Gerais da Hasta
Pública e em último lugar a proposta do adjudicatário;
•
São da responsabilidade do adjudicatário as despesas inerentes à elaboração das
propostas e à celebração do contrato.
29. CONDIÇÕES TÉCNICAS
•
Ao chegarem ao fim da via útil, os diversos tipos de veículos passam a constituir um,
fluxo de resíduos cuja gestão se encontra sujeita a regras específicas e que se encontram
devidamente regulamentadas em legislação própria;
•
Estes tipos de veículos são constituídos por uma multiplicidade de componentes que uma
vez passadas à condição de resíduos podem ser classificadas como perigosos;
•
Os veículos a alienar entendidos como VFV constituem um resíduo conforme disposto no
artº 3º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redação dada pelo DecretoLei n.º 73//2011, de 17 de Junho, conjugado com o disposto na alínea l) do artº 2º do
D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de
Setembro e pelo D-L nº 64/2008, de 8 de Abril;
•
O adjudicatário tem de suportar todas as despesas provenientes da remoção e
transporte dos veículos incluindo as guias de transporte e de acompanhamento de
resíduos previstos na legislação bem como a emissão dos certificados de destruição dos
VFV.
30. VERIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO
•
Obrigação do adjudicatário
O adjudicatário obriga-se, sempre que os serviços competentes do Município o
julgarem pertinente, a facultar a visita às instalações nos locais onde se desenvolvem as
diferentes fases de tratamento a representantes do Município devidamente credenciadas.
•
Endereços do adjudicatário
Para concretização do referido no ponto anterior o adjudicatário obriga-se a indicar os
endereços de todas as instalações onde se desenvolve as diferentes fases e processos de
tratamento. Têm ainda de ser sempre indicadas previamente por fax e com antecedência mínima
de ---- (dias) uteis as datas em que o adjudicatário irá proceder à descontaminação e ao
desmantelamento ou fragmentação dos veículos em fim de vida entregues pelo Município para
que sempre que esta organização o entenda p processo seja acompanhado por técnicos do
Município.
O exercício pelo Município, do direito de visita não isenta o adjudicatário da
responsabilidade pelo tratamento e descontaminação dos veículos em fim de vida nem limite o
direito de rejeição
Caso se detectem quaisquer incumprimentos à legislação em vigor os mesmos são
denunciados à autoridade competente pela fiscalização na área do ambiente.
31. TRATAMENTO DE VEICULOS
Os veículos em fim de vida devem ser objecto do tratamento previsto e regulamentado
pelo D-L nº 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo D-L nº 178/2008, de 5 de
Setembro, republicado pelo D-L nº 73/2011, de 17 de Junho e pelo D-L
nº 64/2008, de 8
de Abril e demais legislação em vigor aplicável, sendo proibida a alteração da forma física dos
VFV que não tenham sido submetidos às operações de despoluição e de tratamento a fim de
promover a reciclagem prevista no Anexo IV do diploma atrás referido.
ANEXO I
MINUTA DA PROPOSTA
-------------------------------------------------------------------------. abaixo assinado, residente
em ------------------------------------------------------------- por si ou na qualidade de -------------------------------------------------------------(director, gerente, socio gerente, proprietário,
mandatário, etc) da empresa --------------------------------------------------------------, com sede
em --------------------------------------devidamente mandatado para o efeito, obriga-se a
adquirir os bens a que se refere o anuncio publicado em (sitio da publicação e data), relativo a
HASTA PUBLICA PARA ALIENAÇÂO DOS VEICULOS EM FIM DE VIDA, propriedade da CMP, COM
O VALOR BASE DE LICITAÇÃO DE CADA VEÍCULO €, E LOTE DE SUCATA COM O VALOR DE €,
de acordo com as condições gerais de alienação das quais tomou pleno e integral conhecimento
nas seguintes condições por categoria de veículos:
Nº
MATRICULA
MARCA
MODELO
COR
VALOR BASE
LICITAÇÃO €
a) o valor não inclui o IVA de acordo com o nº 13 do artº 35º do Código do IVA por alteração
dada pela Lei nº 33/2006, de 28 de Julho
_______________, ___ de _________________2013
_______________________________________________ (Assinatura)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
1-______________________________________________________
(nome,
numero
de
documento de identificação e morada), na qualidade de ______________________________,
ou (representante legal de _______________________________________________(firma, nº
identificação fiscal e sede ou agrupamento concorrente nº identificação fiscal e sedes), tendo
tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato
a
celebrar
na
sequência
do
procedimento
de
________________________________(designação/referência do procedimento).
Declara sob compromisso de honra que a sua representada se obriga a executar o referido
contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos relativamente
ao qual declara aceitar sem reservas todas as cláusulas.
2. Declara que executará o referido contrato nos termos previstos nos documentos que junta
em anexo:
a) ____________________________;
b) _____________________________
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita à execução
do referido contrato ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara que:
a) Não se encontra em estado de insolvência em fase de liquidação dissolução ou cessação
de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer
situação análoga nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado pro sentença transmitida em julgado por qualquer crime que afecte
a sua honorabilidade profissional;
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional;
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº 1 do
artº 21º do D-L nº 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) nº 1 do artº 71º da Lei nº 19/2012,
de 8 de Maio, e nº 1 do artº 460º do presente Código durante o período de inabilidade fixado na
decisão condenatória;
g) Não foi objecto de aplicação da sanação acessória prevista na alínea b) do nº 1 do artº
627º do Código do Trabalho;
h) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº1 do
artº 21º do D-L nº nº 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) nº 1 do artº 71º da Lei
nº
19/2012, de 8 de Maio, e nº 1 do artº 460º do presente Código, durante o período de inabilidade
fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do nº 1 do artº
627º do Código do Trabalho;
h) Não foi objecto de aplicação há menos de dois anos de sanção administrativa ou judicial
pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham
essa obrigação, em Portugal.
i) Não foi condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes:
. Participação em actividades de uma organização criminosa tal como definida
no nº 1 do artº 2º da Ação Comum nº 98/773/JAI, do Conselho;
. Corrupção de acordo com o artº 3º do Alto do Conselho de 26 de Maio de
1997, e nº 1 do artº 3º da Ação Comum nº 98/773/JAI, do Conselho;
. Fraude na acepção do artº 1º da Convenção relativa à Protecção dos
interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
. Branqueamento de capitais na acepção do artº 1º da Directiva nº
91/308/CEE, do Conselho de 10 de Junho relativa à prevenção da utilização do sistema
financeira para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou a qualquer título directa ou indirectamente assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as
condições normais de concorrência.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra ordenação muito grave nos termos do
artº 456º do Código dos Contratos Públicas, a qual pode determinar a aplicação da sanção
acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como
membro de agrupamento candidato ou concorrente em qualquer procedimento adoptado para a
formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos
de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar o concorrente obriga-se nos termos do disposto no
artº 81º do Código dos Contratos Públicos a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações
previstas nas alíneas b) d) e) e i) do número 4 desta declaração.
7. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos
solicitados nos termos do numero anterior por motivo que lhe seja imputável determina a
caducidade da adjudicação que eventualmente receia sobre a proposta apresentada e constitui
contra ordenação muito grave nos termos do artº 456º do Código dos Contratos Públicos a qual
pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
______________, ____de_________2013 (local e data)
_________________________________(assinatura)
Hasta Publica para venda de veículos em fim de vida
Hasta Pública nº 1/2013
Auto de Arrematação Provisório
Designação da viatura: --------------- matrícula ------------------
Nome do adjudicatário (ou representante) _________________________________
____________________________________________________________________
Morada:_____________________________________________________________
____________________________________________________________________
Contribuinte nº __________________________________
Valor total (s/IVA): €_______________, 00
Paços do Concelho de Portimão, ____/____/____
Os membros da Comissão,
__________________________ (---------. Presidente)
___________________________(----------,vogal)
___________________________(----------, vogal)
____________________________(o adjudicatário)
Pago pela guia nº _________,de___/_____/___,montante €_________________
(________________________________________________________________)
DESPACHO
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO – HASTA PÚBLICA Nº 1/2013 – VENDA DE 44
VIATURAS ABANDONADAS NA VIA PUBLICA PARA DESMANTELAMENTO QUALIFICADO E UM
LOTE DE SUCATA
Realizando-se no dia _______ de ________ de 2013, às ____H_____, a sessão pública
identificada em epígrafe, conforme aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião realizada
em ______/ ___________ de 2013, designo os seguintes funcionários para constituir a
respectiva Comissão:
•
Presidente: Engº Paulo Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais;
•
Vogal; Drª Ruth Galhardo, Técnica Superior do Gabinete de Concursos;
•
Vogal; Eduarda Mimoso, Assistente Técnica da Secção de Apoio Administrativo e Controlo
do Departamento de Obras e Serviços Gerais;
•
Vogal suplente; António Ramos, Fiscal Municipal da Divisão de Rede Viária e Transito
•
Vogal suplente; Engº Pedro Luz, Técnico Superior da Divisão de Rede Viária e Trânsito
do Departamento de Obras e Serviços Gerais.
O presidente da comissão será substituído na sua falta ou impedimento, pelo vogal Ruth
Galhardo.
Portimão, ___ de ___de 2013
O Presidente da Câmara,