Entidades ampliam luta pelos direitos e conquistas do - CORE-MG

Transcrição

Entidades ampliam luta pelos direitos e conquistas do - CORE-MG
Uma Publicação do Core-MG (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de
Minas Gerais) e do Sircom (Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais)
Belo Horizonte - n° 60 - Outubro 2012
Em BH, eleição e posse
das novas diretorias do
Core-MG e do Sircom
Entidades
ampliam luta
pelos direitos e
conquistas do
Representante
• No Congresso Nacional, luta contra
Projeto de Lei que corta benefícios;
Diretoria do Core-MG foi eleita para o triênio 2012/2015
• Em Minas, luta pela isenção do
ICMS na compra do veículo novo
• Editorial: novos desafios pela
frente em defesa da categoria
Páginas 2, 6, 7 e 11
Nova Diretoria do Sircom mantém política de benefícios
Confira a cobertura completa nas páginas 3, 4 e 5
Convidados comemoram
Dia Pan-Americano
do Representante
Veja mais
Enfoque jurídico: pagamento de
indenização com prazo determinado
Página 10
Profissionais contam com ponto de
apoio para exercer atividades na Ceasa
Página 6
Categoria ainda pode se inscrever em
cursos de gestão e vendas a distância
Página 9
Muita alegria e descontração na
confraternização da categoria
Página 12
2
EDITORIAL
EXPEDIENTE
Novos desafios pela frente
Esta edição do Jornal do
Representante Comercial re­
gistra dois acontecimentos
relevantes para o Sircom e o
Core-MG. Ambas as entida­
des contam, desde o mês de
outubro, com novas direto­
rias, eleitas em pleito direto
e democrático, para o triênio
2012-2015.
Aproveitamos este espa­
ço para, antes de tudo, agradecer à categoria pela
expressiva votação que nos reconduziu ao cargo
de presidente de tão destacadas entidades de
classe.
Todos sabem que, há anos, temos lutado pelos
interesses da nossa categoria e procurado moder­
nizar as relações profissionais na cadeia produtiva
dos nossos segmentos de negócio. E não será di­
ferente nos próximos anos.
Estaremos, no entanto, ainda mais experientes
e convictos dos caminhos a serem trilhados nes­
Sircom: (31) 3071-3400
ta luta pela categoria. Nas próximas páginas, por
exemplo, o leitor encontra grande reportagem so­
bre nosso trabalho no Congresso Nacional para
derrubar o Projeto de Lei que tenta eliminar con­
quistas históricas e benefícios dos Representantes
Comerciais de norte a sul do país. Vamos seguir
nessa batalha e em outras, pois não há caminho
diferente para garantirmos nosso futuro como pro­
fissionais.
Outras reportagens demonstram também es­
ses esforços em prol do Representante, como
a luta pela isenção do ICMS para veículos zero
quilômetro. Estamos sempre buscando também a
qualificação profissional da categoria, cientes que
somos da importância do aprimoramento constan­
te em um mercado a cada dia mais sofisticado e
exigente.
Mais uma vez, agradecemos, em nome de
todos os diretores eleitos das duas entidades, o
apoio da categoria.
Uma boa leitura a todos.
Maurício Ludgero Siqueira - Presidente do Sircom e do Core-MG
Suplentes: Maurício Afonso A. Ludgero
Siqueira, Antônio José Maciel Ribeiro, Laudemiro Gomes de Sá, Antônio Romeu Soares,
Gilberto Rodrigues Campos, Marcos Geraldo
da Costa e Walter Campolina Alves
Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes):
Marcilio Diniz Cruz, Ruben José Poletto,
Roberto Magalhães Camargo, Antônio de
Oliveira Castro, Mauricio Rocha de Melo
Moreira e Sidnei Isaias dos Santos
Delegados Junto à Federação (Efetivos e
Suplentes): Maurício Ludgero Siqueira, Álvaro
Alves Nunes Fernandes, Marcílio Diniz Cruz e
Khalil Nassib Hamzi
Core-MG: (31) 3071-3300
Diretoria
Presidente: Maurício Ludgero Siqueira
Diretor Secretário: Álvaro Alves Nunes
Fernandes
Diretor Tesoureiro: Laudemiro Gomes de Sá
Diretores - Comissão Fiscal: Antônio Romeu
Soares, Maurício Afonso Araújo L. Siqueira e
Walter Campolina
Diretores Conselheiros: Antônio José Maciel
Ribeiro, Sidnei Isaias dos Santos e Walter Nunes
Coordenação Técnica do Jornal do
Representante Comercial de Minas Gerais
Pedro Paulo Garcia de Carvalho
e Angelina Maria Teles Vieira
CAPACITAÇÃO
Comunicação gerando vendas
Jornalista Eduardo Costa fala sobre o tema em evento no Core-MG
Como as técnicas de comu­
nicação social podem ser uti­
lizadas pelos profissionais de
Representação Comercial para
alavancar seus negócios e me­
lhorar suas vendas? Esse foi o
tema da palestra do jornalista e
comunicador Eduardo Costa,
Diretoria
Presidente: Maurício Ludgero Siqueira
Vice-Presidente: Álvaro Alves Nunes
Fernandes
1º Secretário: Paulo Torquato dos Santos
2º Secretário: Telles Fantini
1º Tesoureiro: Khalil Nassib Hamzi
2º Tesoureiro: Carlos Evandro Pires
em mais um dos tradicionais
encontros promovidos pelo Co­
re-MG com os filiados. O even­
to foi realizado em julho e reu­
niu dezenas de interessados
no tema. O Conselho promove
esse tipo de encontro com a
certeza de que a capacitação
e a atualização constantes são
diferenciais importantes pa­ra os
profissionais da área. Eduardo
Costa é um dos mais renoma­
dos jornalistas de Minas Gerais
e consolidou, ao longo das últi­
mas décadas, uma carreira só­
lida e de sucesso.
Delegacias do Core-MG
e Agências do Sircom
• Juiz de Fora - Rua Fernando Lobo, 102
- salas 502 e 503 - Edifício Europa Central
Tower - Centro - Telefax: (32) 3215-4142
• Governador Valadares - Rua Israel
Pinheiro, 2801 - sala 717 - Centro
CEP 35010-130 - Fone: (33) 3272-2116
• Montes Claros - Av. Coronel Prates, 348
- sala 601 - Edifício Athenas Max Center Centro - CEP 39400-104
Fone: (38) 3216-0112
• Varginha - Avenida Rio Branco, 371 - sala
501- Edifício Júlia Noemi - Centro CEP
37002-010 - Fone: (35) 3221-3671
• Divinópolis - Avenida 1° de Junho, 200
- sala 403 - Centro
Fone: (37) 3221-5213
Delegacia do Core-MG
• Uberlândia - Rua Coronel Antônio
Alves Pereira, 400 - Loja nº 11 - Edíficio
Executivo - Centro - CEP 38400-104 Fone:
(34) 3235-3543
Ponto de Apoio
• Ceasa (Contagem) - Rodovia BR 040
- Edifício Minasbolsa, sala 432 - (31)
3393-7724
Eduardo Costa (de frente) foi recebido por Maurício Ludgero (à direita) e falou sobre comunicação e vendas
Coordenação Editorial: Texto & Arte
Jornalismo e Consultoria
Fones: (31) 3024-1658/3024-0367
[email protected]
Jornalista Responsável: João Carlos
Firpe Penna - MG 3362 JP
Redação: JCFP e Eliara Santana
Designer e diagramação: Li Ferreira
Colaboração: Maria Alice Silveira
Impressão: EGL Editores Gráficos
Tiragem: 20 mil exemplares
3
ELEIÇÃO NAS ENTIDADES
Nova diretoria do Core-MG é eleita e
toma posse para o triênio 2012-2015
Pleito ocorreu em 13 de julho; eleitos foram formalmente empossados em 3 de outubro
O Conselho Regional dos Re­
presentantes Comerciais no Es­
tado de Minas Gerais (Core-MG)
já tem nova diretoria, que foi elei­
ta em 13 de julho para o triênio
2012-2015. Uma única chapa se
inscreveu, e o processo eleitoral
obedeceu ao trâmite legal, que
culminou com a eleição ocorrida
na Assembleia Geral realizada
na sede do Sindicato dos Repre­
sentantes Comerciais no Estado
de Minas Gerais (Sircom), como
prevê o estatuto do Core-MG e a
própria legislação.
A posse formal ocorreu no dia
3 de outubro, às nove horas da
manhã, na sede do Core-MG,
em Belo Horizonte. Na solenida­
de, juntamente com a posse da
diretoria, ocorreu a eleição dos
conselheiros nos respectivos
cargos de direção da entidade,
seguindo orientação do Regi­
mento Interno do Conselho.
Na ocasião, o diretor Maurício
Ludgero Siqueira foi recondu­
zido ao cargo de presidente do
Core-MG, enquanto Álvaro Alves
Nunes Fernandes foi indicado e
eleito no cargo de Secretário e,
por fim, Laudemiro Gomes de Sá
foi eleito Tesoureiro. Os demais
conselheiros foram conduzidos
para os demais cargos da direto­
ria da entidade, como apresenta­
do no quadro ao lado.
Na mesma solenidade, foram
escolhidos também os dois dele­
gados da entidade junto ao Con­
selho Federal dos Representan­
tes Comerciais (Confere), cujos
cargos ficaram sob a respon­
sabilidade de Maurício Ludgero
Siqueira e Álvaro Alves Nunes
Fernandes.
Diretoria do Core-MG
DIRETORIA-EXECUTIVA
•Diretor Presidente - Maurício Ludgero Siqueira
•Diretor Secretário - Álvaro Alves Nunes Fernandes
•Diretor Tesoureiro - Laudemiro Gomes de Sá
DIRETORIA - Comissão Fiscal
•Antônio Romeu Soares
•Mauricio Afonso Araújo L. Siqueira
•Walter Campolina
Conselheiros-Diretores
•Antônio José Maciel Ribeiro
•Sidnei Isaias dos Santos
•Walter Nunes
A diretoria empossada (a partir da esquerda): Antônio Romeu Soares (Comissão Fiscal), Álvaro Alves Nunes Fernandes
(Diretor-Secretário), Walter Campolina (Comissão Fiscal), Laudemiro Gomes de Sá (Diretor-Tesoureiro), Maurício Ludgero
Siqueira (Diretor-Presidente), Antônio José Maciel Ribeiro (Diretor Conselheiro), Sidnei Isaias dos Santos (Diretor-Conselheiro),
Maurício Afonso Araújo L. Siqueira (Comissão Fiscal), Walter Nunes (Diretor-Conselheiro)
4
ELEIÇÃO NAS ENTIDADES
Flashes da posse das
diretorias do Sircom e do Core-MG
5
ELEIÇÃO NAS ENTIDADES
Sircom também dá posse à
nova diretoria, após pleito
realizado no mês de julho
Nova diretoria fica no cargo no triênio 2012-2015 e reconduz Maurício Ludgero Siqueira à presidência
O Sindicato dos Represen­
tantes Comerciais no Estado de
Minas Gerais (Sircom) também
já tem nova diretoria, escolhida
em eleição direta, aberta a to­
dos os filiados, e realizada nos
dias 9, 10 e 11 de julho. O pleito
ocorreu em Belo Horizonte, na
sede do Sindicato. A categoria
também pôde votar a distância,
pelos Correios, como prevê de­
terminação estatutária da enti­
dade.
A nova diretoria representa
a continuidade da última gestão
e pretende, portanto, dar pros­
seguimento a todas as políticas
que visam ampliar os benefícios
à categoria, como os atendi­
mentos médico e psicológico,
os convênios de saúde e lazer,
além de inúmeros serviços, que
são prestados em todo o estado
por meio das delegacias no inte­
rior e da sede em Belo Horizon­
te. Confira, abaixo, os nomes
e dos cargos da nova diretoria
eleita e empossada na entidade.
Os eleitos: ao centro, Maurício Ludgero Siqueira, ladeado pelos demais membros da nova diretoria
Diretoria do Sircom
Diretoria Administrativa
•Presidente - Mauricio Ludgero Siqueira
•Vice-Presidente - Álvaro Alves Nunes
Fernandes
•1º Secretário - Paulo Torquato dos Santos
Diretoria Administrativa – Suplentes
•Maurício Afonso A. Ludgero Siqueira
•Antônio José Maciel Ribeiro
•Laudemiro Gomes de Sá
•Antônio Romeu Soares
•Gilberto Rodrigues Campos
•Marcos Geraldo da Costa
•Walter Campolina Alves
Conselho Fiscal – Suplentes
•Antônio de Oliveira Castro
•Mauricio Rocha de Melo Moreira
•Sidnei Isaias dos Santos
Conselho Fiscal – Efetivos
•Marcilio Diniz Cruz
•Rubem José Poletto
•Roberto Magalhães Camargo
Delegado junto à Federação
do Comércio – Suplentes
•Marcílio Diniz Cruz
•Khalil Nassib Hamzi
•2º Secretário - Telles Fantini
•1º Tesoureiro - Khalil Nassib Hamzi
•2º Tesoureiro - Carlos Evandro Pires
Delegados junto à Federação
do Comércio – Efetivos
•Maurício Ludgero Siqueira
•Álvaro Alves Nunes Fernandes
6
em defesa da
Confere participa, em
Pública sobre o Proje
Entidade se posiciona contra tentativa de eliminar benefícios históricos da categoria (*)
No dia 12 de junho, foi realiza­
da, na Câmara dos Deputados,
audiência pública para debater o
projeto de lei nº 1.439/2007, de
autoria do deputado Dilceu Spe­
rafico (PP-PR).
A iniciativa parlamentar pre­
tende reduzir o valor indenizatório
a que tem direito o representante
comercial, no caso de rescisão
contratual sem justa causa, além
de diminuir o prazo prescricional
para propositura de ação para
pleitear direitos garantidos por lei,
o que representa grande injustiça
e retrocesso social para a catego­
ria profissional.
A Lei nº 4.886/65, que regu­
lamenta a Representação Co­
mercial, assegura que a indeniza­
ção devida ao representante não
poderá ser inferior a 1/12 avos
do total recebido durante o tem­
po em que foi exercida a repre­
sentação. Prevê também o prazo
prescricional de cinco anos para
a propositura de ação judicial.
O senhor presidente do Conse­
lho Federal dos Representantes
Comerciais (Confere), Manoel
Affonso Mendes, irmanado com
os demais dirigentes dos órgãos
que integram o Sistema Confere/
Cores, com o apoio indispensável
da assessoria parlamentar da en­
tidade em Brasília, e outros cola­
boradores de entidades sindicais,
não mediu esforços para inviabi­
lizar o projeto de lei, na Câmara
dos Deputados. Uma das últimas
iniciativas de sucesso empreendi­
das foi, sem dúvida, a realização
da segunda Audiência Pública,
Edésio Reichert, representante da CNI; Manoel Affonso Mendes, presidente
do Confere, e o relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)
para tratar o mesmo mérito, onde
foram debatidas questões de or­
dem técnica e legal, a fim de que
os nobres deputados, integrantes
da Comissão de Trabalho, fos­
sem devidamente esclarecidos
da grande injustiça que o projeto
de lei representa para a categoria
e à própria sociedade como um
todo, caso seja aprovado da for­
ma como apresentado. Estiveram
presentes diversos presidentes
dos Conselhos Regionais dos Re­
presentantes Comerciais, dirigen­
tes sindicais e representantes da
categoria, to­dos empenhados na
luta pela manutenção dos direitos
dos representantes comerciais.
No curso da Audiência Públi­
ca, muitos debates se seguiram,
todos pela manutenção do atu­
al texto legal (Lei nº 4.886/65),
com exceção do entendimento
do relator do projeto, o deputa­
do Sandro Mabel (PMDB-GO).
A participação oportuna e efetiva
do presidente do Confere, Mano­
el Affonso Mendes, que há cinco
anos vem trabalhando junto ao
autor e ao relator, no sentido da
manutenção da Lei, tem produzi­
do efeito, haja vista a evolução do
relator da matéria diante do pro­
jeto original, e do deputado Au­
gusto Coutinho (DEM-PE), presi­
dente da mesa, o que foi decisivo
para o acordo firmado na Audi­
ência Pública. Houve consenso
com relação à manutenção do
montante de 1/12 avos e a mu­
dança do prazo prescricional para
2 anos, previstos no Substitutivo
apresentado pelo relator, depu­
tado Sandro Mabel (PMDB-GO).
Quanto ao período de incidência,
ficou decidido que o assunto se­
rá alvo de novas discussões e
que o viger seria a partir da data
da sansão do respectivo projeto
de lei, após passar pelas Comis­
sões de Finanças e Tributação,
Constituição e Justiça e de Ci­
dadania pelo Plenário, caso haja
recurso e pelo Senado Federal,
nas suas respectivas Comissões
e Plenário.
(*) A reportagem acima foi publicada no site do Confere
Core-MG mantém ponto de apoio na Ceasa
Um dos maiores centros de distribuição de alimen­
tos do país, a Ceasa de Minas Gerais, conta com um
ponto de apoio para os profissionais de Representa­
ção Comercial que atuam no local. O Core-MG man­
tém esse ponto como forma de tornar mais confortável
e ágil o trabalho dos seus filiados. No local, é possível
utilizar computador e internet, além de um espaço pa­
ra reunião com clientes e representados. O ponto de
apoio funciona de segunda a sexta-feira, no horário
comercial. O telefone para contato é (31) 3393-7724.
Representantes Comerciais contam com diversos serviços e uma boa infraestrutura de trabalho na Ceasa
7
da categoria
Brasília, de Audiência
eto de Lei 1.439/2007
Luta contra o Projeto de Lei mobiliza
entidades da categoria de todo o país
Lideranças traçam estratégias de ação para barrar a iniciativa da indústria
As articulações contra o Projeto de
Lei 1.439 vêm mobilizando as entidades
de classe de todo o país. Dias após a
Audiência Pública realizada em Brasília,
representantes de Cores de vários esta­
dos estiveram reunidos na sede do Con­
fere no Rio de Janeiro. O objetivo era
definir as estratégias para ampliar a luta
contra o projeto e planejar as próximas
ações da categoria. As ameaças às con­
quistas da categoria partem, especifica­
mente, de segmentos ligados à indústria
e representantes parlamentares dela.
O encontro foi fundamental para uni­
ficar as estratégias e garantir que todas
as lideranças regionais da categoria pas­­
sem a agir em sintonia, mobilizando as
suas forças representativas no poder le­
gislativo – tanto em nível estadual, para
ajudar a mobilizar os formadores de opi­
nião, quanto em nível federal, para bar­
rar a iniciativa. A luta vem se arrastando
há um bom tempo, e o objetivo é garan­
tir o arquivamento definitivo da iniciativa.
As lideranças reunidas (a partir da esquerda): Maurício Ludgero Siqueira, Presidente do Core-MG; Izaac Inácio
Pereira, Sub-Procurador do Confere; Orivaldo Besen, Diretor do Core-SC; Manoel Affonso de Farias Mello, Presidente
do Confere; Solange Azzi, Procuradora do Confere; Flávio Flores, Presidente do Core-SC; Pedro Paulo Garcia
de Carvalho, Secretário-Executivo do Core-MG; e Arlindo Liberatti, Presidente do Core-SP
8
INFORME PUBLICITÁRIO
Chegou o Microcrédito Produtivo
Orientado do Banco do Brasil
Crédito e orientação na medida certa para o seu negócio
O que é o Microcrédito
Produtivo Orientado – MPO?
É a melhor maneira de você conseguir financiamento pa­
ra investir ou ampliar o seu negócio, formal ou informal, com
a orientação e o acompanhamento de um funcionário espe­
cializado do Banco do Brasil.
Com o crédito
concedido você poderá:
•Comprar mercadorias ou matérias-primas;
•Investir em máquinas;
•Fazer melhorias nas instalações e muito mais.
A quem se destina?
•Pessoas físicas empreendedoras informais;
•Empreendedores Individuais – EI
•Microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 120 mil.
Quais são as
principais vantagens?
•Taxa de juros de 0,64% ao mês, ou 8% ao ano;
•Orientação e acompanhamento;
•Empréstimo em até 36 parcelas, dependendo da finalida­
de do crédito.
Quais são os
documentos necessários?
• Pessoa Física: Documento de identificação; CPF;
Comprovante de residência; Comprovante de renda.
• Pessoa Jurídica: Para os sócios, dirigentes, procu­
radores e cônjuges (se houver): mesmos documentos
da pessoa física; Documento de constituição e suas al­
terações posteriores devidamente registrados; Compro­
vantes de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Ju­
rídica (CNPJ); Relação de faturamento nos últimos 12
meses; Procurações ou outros documentos que confiram
poderes (se houver); Termo de autorização de consulta
ao SCR para empresa, sócios e dirigente (disponível nas
agências); Certificado de condição de Empreendedor In­
dividual (se for o caso).
Como funciona?
1. Levantamento socioeconômico
Nesta primeira etapa, o Banco precisará coletar algumas
informações sobre você, sua família e seu empreendimento.
2. Avaliação do negócio
É uma análise do seu negócio no mercado em que você
atua, levando em consideração a concorrência, os riscos e
o desenvolvimento do setor.
3. Análise da capacidade de pagamento
Nesta etapa serão avaliadas suas condições financeiras
para assegurar o pagamento do empréstimo nas condições
a serem contratadas.
4. Definição da necessidade do crédito
Este é o momento em que se define a real necessidade
dos recursos a serem emprestados.
5. Orientação e planejamento do negócio
Após a concessão do crédito, o funcionário do BB conti­
nuará a acompanhar a evolução do negócio, orientando so­
bre as opções de capacitação existentes no mercado.
6. Acompanhamento durante
o período do contrato
É uma das fases mais importantes. Daqui em diante o
Banco acompanha você, visando ao sucesso no desenvol­
vimento do seu negócio.
9
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Categoria ainda pode fazer cursos
a distância em diversas áreas,
como gestão, vendas e idiomas
Convênio do Core-MG com empresa especializada prevê descontos de 50% para filiados
Depois do sucesso inicial dos cursos
a distância para capacitação dos profis­
sionais de Representação Comercial, a
iniciativa do Core-MG prossegue com
convênio que garante desconto para os
afiliados à entidade. São cursos em vá­
rias áreas de interesse da categoria,
como gestão de vendas, técnicas de
negociação, empreendedorismo, admi­
nistração de Pequenas e Médias Empre­
sas, entre outros.
Um dos diferenciais dos cursos são as
videoaulas, gravadas e editadas com os
melhores professores do país, disponibili­
zadas na internet. Como complemento do
ensino, são oferecidos textos digitais pa­
ra leitura. O convênio prevê ao associa­
do um desconto de 50% na assinatura do
Plano Educação, o que significa R$ 90,00
para 6 meses de acesso e R$ 120,00 pa­
ra a opção de 12 meses. Esse valor po­
derá, ainda, ser parcelado em até 4x sem
juros (para o plano de 12 meses).
Para conhecer melhor o plano, o in­
teressado deve acessar o site do curso
(veja abaixo), onde ele poderá conhecer
melhor os cursos oferecidos e obter mais
informações. O convênio foi firmado com
a empresa Iesde Brasil, que tem sede em
Curitiba, no Paraná. A empresa tem tra­
dição no segmento e conta com clientes
como Fiat, Suzano, Casas Bahia e Coca
Cola, dentre outros.
A direção do Core-MG escolheu al­
guns cursos, relacionados no quadro ao
lado, que são de interesse direto da ca­
tegoria. Ao final de cada curso, o profis­
sional da área poderá, se quiser, se sub­
meter a uma avaliação. Caso aprovado, o
aluno irá receber uma certificação.
Mais informações sobre
os cursos no site:
www.planoeducacao.com.br.
Saiba mais sobre os cursos
sugeridos pelo Core-MG
Empreendedorismo
Atualmente, o empreendedor é indispensável na gestão de negócios,
e profissionais com essa característica são os mais procurados pelas em­
presas. Mas, afinal, o que é empreendedorismo? Pelo ensino a distância,
você poderá fazer o curso de Empreendedorismo e ficar sabendo mais
sobre o tema, o que abrirá novos horizontes profissionais para quem de­
seja entender melhor o significado desse conceito, tão utilizado no ramo
dos negócios, e sonha em se destacar no mercado de trabalho. Há abor­
dagem de temas como poder, busca de oportunidades e planejamento,
entre outros assuntos relevantes. Nesse curso online, você pode estudar
em casa com um material de qualidade, obter o seu certificado e melhor
colocação profissional em pouco tempo.
Negociação e Técnicas de Vendas
Atualmente, em um mercado alta­mente sofisticado e desenvolvido, vemos
um número incontável de empresas disputando, acirradamente, a oportuni­
dade de vender seus produtos ou serviços para um grupo de consumidores
cada vez mais exigentes e difíceis de contentar. Faça esse curso e tenha
um diferencial competitivo.
Administração de Pequenas e Médias Empresas
Como identificar e aproveitar uma oportunidade? Quais são as carac­
terísticas de um empreendedor? Como elaborar um correto plano de ne­
gócios? Esses são alguns dos temas desse curso, voltado à gestão das
pequenas e médias empresas, indispensável aos atuais e aos futuros em­
preendedores.
Técnicas de Negociação e Vendas
Esse curso tem por objetivo capacitar profissionais que atuam na área
de vendas e que buscam o aperfeiçoamento para negociar e servir melhor
os clientes, ajudando a criar novas oportunidades de negócios e a aprimo­
rar o comportamento no ambiente de negociação.
Gestão Comercial
Uma boa gestão comercial é fundamental para alavancar as vendas e
atingir o sucesso de uma empresa, e agora você pode se aprofundar no
assunto por meio do ensino a distância. Mas, afinal, o que é gestão comer­
cial? Com esse curso, você saberá mais sobre sistema de gestão, apren­
dendo estratégias para planejar uma venda, além de importantes funções
do marketing em uma gestão comercial, o que vai abrir novos horizontes
profissionais. Com o curso online, é possível obter melhor colocação pro­
fissional estudando em casa e com um material de qualidade.
10
enfoque JURÍDICO
Pagamento da indenização de
representação com o prazo determinado
Oswaldo Queiroz Junior (*)
Uma significativa peculiaridade encontra-se dis­
ciplinada no § 1º da letra “j” elencada no artigo 27
da Lei 4.886/65 de 09 de dezembro de 1965 (DOU
Secção I, Parte II de 10/12/1965), devidamente
complementada com as alterações introduzidas
através da Lei 8.420 de 08 de maio de 1992 (Dou
de 11/05/1992), a saber: a previsão de pagamen­
to indenizatório nos casos de rescisão imotivada
efetivada por parte da empresa Representada em
descumprimento ao prazo ajustado expressamen­
te por escrito com o Representante no contrato de
representação comercial firmado a termo.
Reza o citado preceito legal:
• Art. 27 - Do contrato de representação comer­
cial, além dos elementos comuns e outros, a
juízo dos interessados, constarão obrigatoria­
mente:
• j) indenização devida ao representante pela
rescisão do contrato fora dos casos previstos
no artigo 35, cujo montante não poderá ser in­
ferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribui­
ção auferida durante o tempo em que exerceu
a representação.
• § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a
indenização corresponderá à importância equi­
valente à média mensal da retribuição auferida
até a data da rescisão, multiplicada pela meta­
de dos meses resultantes do prazo contratual.
• (Incluído pela Lei nº 8.420, de 11.5.1992).
Assim sendo se infere com clareza solar ao
simples exame do texto legal ora reproduzido que:
uma vez firmado o instrumento de representação
comercial - exemplificadamente - pelo prazo de­
terminado de doze meses janeiro a dezembro de
2012, caso a empresa contratada / Representada
venha a rescindir o contrato sem motivação justa
(fora dos casos previstos no artigo 35), em setem­
bro de 2012, portanto antes do término do referido
prazo contratualmente ajustado, deverá suportar
um pagamento indenizatório em favor do Repre­
sentante Comercial, a ser calculado da seguinte e
simples maneira bem didática: somam-se as retri­
buições mensais “auferidas” (mesmo que e ainda
não tenham sido adimplidas) até data da denún­
cia rescisória e divide-se pelo número de meses
da duração do vínculo contratual até o evento da
rescisão (janeiro a setembro de 2012), obtendo­
-se uma média mensal que deverá ser “imperiosa
e legalmente” multiplicada pelo número equiva­
lente a metade dos meses resultantes da contra­
tação “a termo” (nesse caso janeiro a dezembro
de 2012) = 12 (doze) : 2 (dois) = 6 (seis).
Com relação ao dispositivo legal objeto do
presente destaque, deve se ter em mente que
a lei de maneira alguma faz referência ao ter­
mo “restante” para - na estipulação do quantum
indenizatório - quantificar o número de meses a
ser utilizado na multiplicação do valor mensal da
média obtida de comissões, mas sim, ao reverso,
textualmente consigna o termo “resultante”, que
assim sendo, em face de comando legal - deter­
mina de forma cogente que a Representada de­
verá arcar com a imperiosa obrigação de efetuar
o pagamento em favor da Representante Comer­
cial, de uma indenização igual a importância equi­
valente a média mensal da retribuição “AUFERI­
DA” * até a data da rescisão, multiplicada pela
metade dos meses “RESULTANTES” ** do prazo
contratual, e, portanto, considerando que:
“AUFERIDA” * => significa em português es­
correito “COLHIDA - OBTIDA TIRADA” - cf. Di­
cionário Básico da Língua Portuguesa de Aurélio
Buarque de Holanda Ferreira, e
“RESULTANTES” ** => significa obviamente o
tempo de vigência que resultou ou que foi conse­
quência do instrumento firmado, pois:
“RESULTANTE” => - cf. Dicionário Básico da
Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holan­
da Ferreira possui indubitavelmente entre tantos
outros o significado de: “RESULTAR - TER CON­
SEQUÊNCIA OU EFEITO, NASCER, PROVIR,
PROCEDER”;
Outro significado semântico legal não pode­
ria restar da melhor análise do dispositivo legal
em comento, senão exteriorizar o número que
resulta, que tem consequência, que nasce, que
provem, que procede da somatória de todos os
meses que compõem o lapso temporal do instru­
mento contratual de representação comercial, in­
justamente denunciado.
Forçoso destacar, pelo simples amor ao prin­
cipio da legalidade e daquilo que o legislador
pretendeu ao editar a determinado dispositivo le­
gal, o fato de que na expressão “RESULTANTE”
consignada no artigo 27 “j”, § 1º da Lei 4.886/65,
resta por demais óbvio o fato de que o legislador
por ocasião da nominação e utilização do referido
termo, não menciona a expressão restante, mas
Ademais, a valer qualquer
entendimento em contrário,
nenhuma garantia estaria
sendo outorgada pela
legislação pertinente aos
Representantes Comerciais
sim resultante, que possui diverso significado se­
mântico e legal, sendo certo que não pretendeu o
legislador que a mesma significasse e/ou tradu­
zisse um período temporal “faltante” para o térmi­
no da vigência contratualmente ajustada, mas sim
que representasse “o resultado da totalidade” do
prazo da vigência do contrato celebrado a termo.
Um exame ainda que perfunctório do texto
legal em comento comprova que quando o legis­
lador expressamente se referiu a “metade dos
meses”, como base de cálculo para a correta apli­
cação do fator multiplicador incidente, por óbvio
pretendeu expressar que tal quantificação em nú­
mero de meses deve ser equivalente ao total lap­
so temporal de vigência do contrato firmado;
Porque se assim não fosse impossível seria a
interpretação e aplicação do referido texto de lei
- exemplificadamente - com referência aos con­
tratos de representação comercial cujo período
temporal para término em caso de ocorrência de
hipótese rescisória, estaria circunscrito e limita­
do a 29 (vinte e nove) ou menos dias, tornando
impossível à aplicação e multiplicação pela me­
tade do real significado da expressão pretendida
equivalente a quantidade de meses faltantes que
o legislador utilizou para fins de quantificação do
pagamento indenizatório incidente em contrato a
termo “ex vi” artigo 27 “j”, § 1º da Lei 4.886/65.
Resta ainda considerarmos o escopo social da
lei, ou seja, o que efetivamente o legislador pre­
tendeu expressar quando da elaboração da lei, e
assim indene de duvidas que no caso do artigo
em pauta aplicável ao caso em tela, o legislador
teve em mente outorgar uma indenização devida
a ser calculada “sempre” com bases de valoração
mais benéficas ao Representante Comercial pre­
judicado pela inopinada interrupção de árduo tra­
balho até então desenvolvido.
Ademais, a valer qualquer entendimento em
contrário, nenhuma garantia estaria sendo outor­
gada pela legislação pertinente aos Representan­
tes Comerciais, que poderiam ser facilmente lo­
grados, visto que a indenização ora em foco, tem
como finalidade compensar o Representante Co­
mercial que - após tanto ter beneficiado a empre­
sa Representada, ainda restou vitimado por uma
injusta rescisão contratual, uma vez que nesses
casos o indevido procedimento rescisório irá be­
neficiar e legar à Representada uma carteira e
todo um campo fértil de clientes que foram devi­
damente trabalhados pelo Representante Comer­
cial, além da óbvia percepção ulterior de lucros
que serão auferidos em decorrência de negócios
até então prospectados pelo Representante Co­
mercial.
Arrimando nossos argumentos acima expendi­
dos, quando instado a se pronunciar, o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, de forma inci­
siva e magnifica, assim se pronunciou:
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Indeniza­
ção - Resilição pelo representante - Fatos que
justificam a indenização das verbas subsidiárias
previstas no art. 27, ‘j’, da Lei Federal nº 4.886, de
1965 - Desobediência ao art. 333, inc. II, do CPC
- Decisão mantida.
AGRAVO RETIDO - Indenização que deve
ser calculada nos termos da previsão contida no
art. 27, “j”, § 1º, da Lei 4.886/65, alterada pela Lei
8.420, de 08 de maio de 1992 - Equívoco do ma­
gistrado, diante da ocorrência de erro material Recurso da autora provido.
De cujo texto integral se extraí o seguinte tópico:
De início, no tocante ao agravo retido, assiste
razão à autora, tendo em vista que, a existência
de erro de digitação quanto à disposição contida
no art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65 (substituição de
resultantes por restantes), levou o magistrado a
equívoco, que determinou o pagamento de inde­
nização ao valor correspondente à metade dos
meses restantes (01 de janeiro a 15 de abril de
2005).
Ocorre que o parágrafo em questão prevê o
pagamento de indenização “equivalente à mé­
dia mensal da retribuição auferida até a data da
rescisão, multiplicada pela metade dos meses
resultantes do prazo contratual”(grifei). Em sendo
assim, para correta apuração, necessário que se
leve em consideração a média mensal da retri­
buição até rescisão do contrato, multiplicando-se
referido valor por seis, o que equivale à metade
do prazo mínimo do contrato de representação
comercial.
(In APELAÇÃO - PROCESSO Nº 002735087.2005.8.26.0001 - ACÓRDÃO Registrado sob
número: 2012.0000375012 / VOTO Nº: 28.422 Relator DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JUN­
QUEIRA - 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO).
(*) Advogado em São Paulo - estudioso da
área de Representação Comercial.
11
MOBILIZAÇÃO PELA CATEGORIA
Representantes intensificam
articulações pela isenção de ICMS
na aquisição de veículos novos
Maurício Ludgero Siqueira reúne-se com presidente
da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro
Uma nova articulação está em curso em
Minas Gerais na luta dos Representantes
Comerciais pela isenção do ICMS na aqui­
sição de veículos novos. O Presidente do
Core-MG, Maurício Ludgero Siqueira, es­
teve reunido, recentemente, com o Presi­
dente da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG), Dinis Pinheiro, para sen­
sibilizá-lo a respeito do pleito da categoria,
que faz uso intenso de veículo em seu dia
a dia de trabalho. Vários diretores do Core­
-MG também estiveram presentes no en­
contro, que contou ainda com a presença
do deputado Alencar da Silveira Jr. e do
jornalista Eduardo Costa, que tem contribu­
ído com as articulações políticas em defesa
dos Representantes Comerciais de Minas.
No encontro, Alencar da Silveira se
comprometeu a encaminhar a proposta
e a encampar a criação de um projeto de
lei. Para isso, contudo, ele precisa de um
aval da Secretaria da Fazenda do governo
de Minas, pois a isenção implica renúncia
fiscal por parte do estado. Na ocasião, foi
feito contato com o governo, que está es­
tudando o pleito. Na prática, um projeto de
lei de isenção depende, portanto, não só
de aprovação do Poder Legislativo, mas
também da anuência do Poder Executivo
estadual.
Novas iniciativas serão tomadas no cor­
rer do processo, após um sinal verde por
parte do governo de Minas. Caso haja vi­
tória no pleito, será uma conquista históri­
ca da categoria, que há muitos anos vem
pleiteando o benefício.
Estiveram presentes no
encontro: Pedro Paulo Garcia
de Carvalho, SecretárioExecutivo do Core-MG;
Angelina Maria Teles Vieira,
Gerente do Sircom; Marcílio
Diniz Cruz, Diretor do Sircom;
Alencar da Silveira Jr.,
Deputado Estadual; Maurício
Ludgero Siqueira, presidente
do Core-MG e do Sircom;
Deputado Dinis Pinheiro,
Presidente da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais;
Laudemiro Gomes da Sá,
Diretor do Sircom e do CoreMG; e Antônio José Maciel
Ribeiro, Diretor do Sircom
e do Core-MG
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12
EVENTO SOCIAL
Dia Pan-Americano da categoria
é comemorado na tradicional
festa de confraternização
Encontro reuniu a categoria e representantes de setores do comércio, atacado e indústria
Sucesso total. Assim
pode ser classificada a
tradicional festa de come­
moração do Dia Pan-Ame­
ricano do Representante
Comercial, realizada em 28
de setembro. A confrater­
nização ocorreu no Clube
Labareda, como nos anos
anteriores, e reu­niu milha­
res de profis­sionais da área
e representantes de em­
presas dos segmentos de
comércio, atacado e indús­
tria, que sempre prestigia­
ram o evento.
Os participantes pude­
ram saborear um delicioso
churrasco, além de chope
gelado, refrigerante e ou­
tros tira-gostos. Tudo ao
som da banda Expresso e
Companhia, que animou o
encontro e descontraiu os
presentes, na maior confra­
ternização da categoria em
Minas Gerais. Confira fla­
shes do evento e prepare­
-se para não perder a festa
no ano que vem!
Sircom: R. Bernardo Guimarães, 2004 - Lourdes - CEP: 30140-082
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