Entidades ampliam luta pelos direitos e conquistas do - CORE-MG
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Entidades ampliam luta pelos direitos e conquistas do - CORE-MG
Uma Publicação do Core-MG (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais) e do Sircom (Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais) Belo Horizonte - n° 60 - Outubro 2012 Em BH, eleição e posse das novas diretorias do Core-MG e do Sircom Entidades ampliam luta pelos direitos e conquistas do Representante • No Congresso Nacional, luta contra Projeto de Lei que corta benefícios; Diretoria do Core-MG foi eleita para o triênio 2012/2015 • Em Minas, luta pela isenção do ICMS na compra do veículo novo • Editorial: novos desafios pela frente em defesa da categoria Páginas 2, 6, 7 e 11 Nova Diretoria do Sircom mantém política de benefícios Confira a cobertura completa nas páginas 3, 4 e 5 Convidados comemoram Dia Pan-Americano do Representante Veja mais Enfoque jurídico: pagamento de indenização com prazo determinado Página 10 Profissionais contam com ponto de apoio para exercer atividades na Ceasa Página 6 Categoria ainda pode se inscrever em cursos de gestão e vendas a distância Página 9 Muita alegria e descontração na confraternização da categoria Página 12 2 EDITORIAL EXPEDIENTE Novos desafios pela frente Esta edição do Jornal do Representante Comercial re gistra dois acontecimentos relevantes para o Sircom e o Core-MG. Ambas as entida des contam, desde o mês de outubro, com novas direto rias, eleitas em pleito direto e democrático, para o triênio 2012-2015. Aproveitamos este espa ço para, antes de tudo, agradecer à categoria pela expressiva votação que nos reconduziu ao cargo de presidente de tão destacadas entidades de classe. Todos sabem que, há anos, temos lutado pelos interesses da nossa categoria e procurado moder nizar as relações profissionais na cadeia produtiva dos nossos segmentos de negócio. E não será di ferente nos próximos anos. Estaremos, no entanto, ainda mais experientes e convictos dos caminhos a serem trilhados nes Sircom: (31) 3071-3400 ta luta pela categoria. Nas próximas páginas, por exemplo, o leitor encontra grande reportagem so bre nosso trabalho no Congresso Nacional para derrubar o Projeto de Lei que tenta eliminar con quistas históricas e benefícios dos Representantes Comerciais de norte a sul do país. Vamos seguir nessa batalha e em outras, pois não há caminho diferente para garantirmos nosso futuro como pro fissionais. Outras reportagens demonstram também es ses esforços em prol do Representante, como a luta pela isenção do ICMS para veículos zero quilômetro. Estamos sempre buscando também a qualificação profissional da categoria, cientes que somos da importância do aprimoramento constan te em um mercado a cada dia mais sofisticado e exigente. Mais uma vez, agradecemos, em nome de todos os diretores eleitos das duas entidades, o apoio da categoria. Uma boa leitura a todos. Maurício Ludgero Siqueira - Presidente do Sircom e do Core-MG Suplentes: Maurício Afonso A. Ludgero Siqueira, Antônio José Maciel Ribeiro, Laudemiro Gomes de Sá, Antônio Romeu Soares, Gilberto Rodrigues Campos, Marcos Geraldo da Costa e Walter Campolina Alves Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes): Marcilio Diniz Cruz, Ruben José Poletto, Roberto Magalhães Camargo, Antônio de Oliveira Castro, Mauricio Rocha de Melo Moreira e Sidnei Isaias dos Santos Delegados Junto à Federação (Efetivos e Suplentes): Maurício Ludgero Siqueira, Álvaro Alves Nunes Fernandes, Marcílio Diniz Cruz e Khalil Nassib Hamzi Core-MG: (31) 3071-3300 Diretoria Presidente: Maurício Ludgero Siqueira Diretor Secretário: Álvaro Alves Nunes Fernandes Diretor Tesoureiro: Laudemiro Gomes de Sá Diretores - Comissão Fiscal: Antônio Romeu Soares, Maurício Afonso Araújo L. Siqueira e Walter Campolina Diretores Conselheiros: Antônio José Maciel Ribeiro, Sidnei Isaias dos Santos e Walter Nunes Coordenação Técnica do Jornal do Representante Comercial de Minas Gerais Pedro Paulo Garcia de Carvalho e Angelina Maria Teles Vieira CAPACITAÇÃO Comunicação gerando vendas Jornalista Eduardo Costa fala sobre o tema em evento no Core-MG Como as técnicas de comu nicação social podem ser uti lizadas pelos profissionais de Representação Comercial para alavancar seus negócios e me lhorar suas vendas? Esse foi o tema da palestra do jornalista e comunicador Eduardo Costa, Diretoria Presidente: Maurício Ludgero Siqueira Vice-Presidente: Álvaro Alves Nunes Fernandes 1º Secretário: Paulo Torquato dos Santos 2º Secretário: Telles Fantini 1º Tesoureiro: Khalil Nassib Hamzi 2º Tesoureiro: Carlos Evandro Pires em mais um dos tradicionais encontros promovidos pelo Co re-MG com os filiados. O even to foi realizado em julho e reu niu dezenas de interessados no tema. O Conselho promove esse tipo de encontro com a certeza de que a capacitação e a atualização constantes são diferenciais importantes para os profissionais da área. Eduardo Costa é um dos mais renoma dos jornalistas de Minas Gerais e consolidou, ao longo das últi mas décadas, uma carreira só lida e de sucesso. Delegacias do Core-MG e Agências do Sircom • Juiz de Fora - Rua Fernando Lobo, 102 - salas 502 e 503 - Edifício Europa Central Tower - Centro - Telefax: (32) 3215-4142 • Governador Valadares - Rua Israel Pinheiro, 2801 - sala 717 - Centro CEP 35010-130 - Fone: (33) 3272-2116 • Montes Claros - Av. Coronel Prates, 348 - sala 601 - Edifício Athenas Max Center Centro - CEP 39400-104 Fone: (38) 3216-0112 • Varginha - Avenida Rio Branco, 371 - sala 501- Edifício Júlia Noemi - Centro CEP 37002-010 - Fone: (35) 3221-3671 • Divinópolis - Avenida 1° de Junho, 200 - sala 403 - Centro Fone: (37) 3221-5213 Delegacia do Core-MG • Uberlândia - Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 400 - Loja nº 11 - Edíficio Executivo - Centro - CEP 38400-104 Fone: (34) 3235-3543 Ponto de Apoio • Ceasa (Contagem) - Rodovia BR 040 - Edifício Minasbolsa, sala 432 - (31) 3393-7724 Eduardo Costa (de frente) foi recebido por Maurício Ludgero (à direita) e falou sobre comunicação e vendas Coordenação Editorial: Texto & Arte Jornalismo e Consultoria Fones: (31) 3024-1658/3024-0367 [email protected] Jornalista Responsável: João Carlos Firpe Penna - MG 3362 JP Redação: JCFP e Eliara Santana Designer e diagramação: Li Ferreira Colaboração: Maria Alice Silveira Impressão: EGL Editores Gráficos Tiragem: 20 mil exemplares 3 ELEIÇÃO NAS ENTIDADES Nova diretoria do Core-MG é eleita e toma posse para o triênio 2012-2015 Pleito ocorreu em 13 de julho; eleitos foram formalmente empossados em 3 de outubro O Conselho Regional dos Re presentantes Comerciais no Es tado de Minas Gerais (Core-MG) já tem nova diretoria, que foi elei ta em 13 de julho para o triênio 2012-2015. Uma única chapa se inscreveu, e o processo eleitoral obedeceu ao trâmite legal, que culminou com a eleição ocorrida na Assembleia Geral realizada na sede do Sindicato dos Repre sentantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (Sircom), como prevê o estatuto do Core-MG e a própria legislação. A posse formal ocorreu no dia 3 de outubro, às nove horas da manhã, na sede do Core-MG, em Belo Horizonte. Na solenida de, juntamente com a posse da diretoria, ocorreu a eleição dos conselheiros nos respectivos cargos de direção da entidade, seguindo orientação do Regi mento Interno do Conselho. Na ocasião, o diretor Maurício Ludgero Siqueira foi recondu zido ao cargo de presidente do Core-MG, enquanto Álvaro Alves Nunes Fernandes foi indicado e eleito no cargo de Secretário e, por fim, Laudemiro Gomes de Sá foi eleito Tesoureiro. Os demais conselheiros foram conduzidos para os demais cargos da direto ria da entidade, como apresenta do no quadro ao lado. Na mesma solenidade, foram escolhidos também os dois dele gados da entidade junto ao Con selho Federal dos Representan tes Comerciais (Confere), cujos cargos ficaram sob a respon sabilidade de Maurício Ludgero Siqueira e Álvaro Alves Nunes Fernandes. Diretoria do Core-MG DIRETORIA-EXECUTIVA •Diretor Presidente - Maurício Ludgero Siqueira •Diretor Secretário - Álvaro Alves Nunes Fernandes •Diretor Tesoureiro - Laudemiro Gomes de Sá DIRETORIA - Comissão Fiscal •Antônio Romeu Soares •Mauricio Afonso Araújo L. Siqueira •Walter Campolina Conselheiros-Diretores •Antônio José Maciel Ribeiro •Sidnei Isaias dos Santos •Walter Nunes A diretoria empossada (a partir da esquerda): Antônio Romeu Soares (Comissão Fiscal), Álvaro Alves Nunes Fernandes (Diretor-Secretário), Walter Campolina (Comissão Fiscal), Laudemiro Gomes de Sá (Diretor-Tesoureiro), Maurício Ludgero Siqueira (Diretor-Presidente), Antônio José Maciel Ribeiro (Diretor Conselheiro), Sidnei Isaias dos Santos (Diretor-Conselheiro), Maurício Afonso Araújo L. Siqueira (Comissão Fiscal), Walter Nunes (Diretor-Conselheiro) 4 ELEIÇÃO NAS ENTIDADES Flashes da posse das diretorias do Sircom e do Core-MG 5 ELEIÇÃO NAS ENTIDADES Sircom também dá posse à nova diretoria, após pleito realizado no mês de julho Nova diretoria fica no cargo no triênio 2012-2015 e reconduz Maurício Ludgero Siqueira à presidência O Sindicato dos Represen tantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (Sircom) também já tem nova diretoria, escolhida em eleição direta, aberta a to dos os filiados, e realizada nos dias 9, 10 e 11 de julho. O pleito ocorreu em Belo Horizonte, na sede do Sindicato. A categoria também pôde votar a distância, pelos Correios, como prevê de terminação estatutária da enti dade. A nova diretoria representa a continuidade da última gestão e pretende, portanto, dar pros seguimento a todas as políticas que visam ampliar os benefícios à categoria, como os atendi mentos médico e psicológico, os convênios de saúde e lazer, além de inúmeros serviços, que são prestados em todo o estado por meio das delegacias no inte rior e da sede em Belo Horizon te. Confira, abaixo, os nomes e dos cargos da nova diretoria eleita e empossada na entidade. Os eleitos: ao centro, Maurício Ludgero Siqueira, ladeado pelos demais membros da nova diretoria Diretoria do Sircom Diretoria Administrativa •Presidente - Mauricio Ludgero Siqueira •Vice-Presidente - Álvaro Alves Nunes Fernandes •1º Secretário - Paulo Torquato dos Santos Diretoria Administrativa – Suplentes •Maurício Afonso A. Ludgero Siqueira •Antônio José Maciel Ribeiro •Laudemiro Gomes de Sá •Antônio Romeu Soares •Gilberto Rodrigues Campos •Marcos Geraldo da Costa •Walter Campolina Alves Conselho Fiscal – Suplentes •Antônio de Oliveira Castro •Mauricio Rocha de Melo Moreira •Sidnei Isaias dos Santos Conselho Fiscal – Efetivos •Marcilio Diniz Cruz •Rubem José Poletto •Roberto Magalhães Camargo Delegado junto à Federação do Comércio – Suplentes •Marcílio Diniz Cruz •Khalil Nassib Hamzi •2º Secretário - Telles Fantini •1º Tesoureiro - Khalil Nassib Hamzi •2º Tesoureiro - Carlos Evandro Pires Delegados junto à Federação do Comércio – Efetivos •Maurício Ludgero Siqueira •Álvaro Alves Nunes Fernandes 6 em defesa da Confere participa, em Pública sobre o Proje Entidade se posiciona contra tentativa de eliminar benefícios históricos da categoria (*) No dia 12 de junho, foi realiza da, na Câmara dos Deputados, audiência pública para debater o projeto de lei nº 1.439/2007, de autoria do deputado Dilceu Spe rafico (PP-PR). A iniciativa parlamentar pre tende reduzir o valor indenizatório a que tem direito o representante comercial, no caso de rescisão contratual sem justa causa, além de diminuir o prazo prescricional para propositura de ação para pleitear direitos garantidos por lei, o que representa grande injustiça e retrocesso social para a catego ria profissional. A Lei nº 4.886/65, que regu lamenta a Representação Co mercial, assegura que a indeniza ção devida ao representante não poderá ser inferior a 1/12 avos do total recebido durante o tem po em que foi exercida a repre sentação. Prevê também o prazo prescricional de cinco anos para a propositura de ação judicial. O senhor presidente do Conse lho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), Manoel Affonso Mendes, irmanado com os demais dirigentes dos órgãos que integram o Sistema Confere/ Cores, com o apoio indispensável da assessoria parlamentar da en tidade em Brasília, e outros cola boradores de entidades sindicais, não mediu esforços para inviabi lizar o projeto de lei, na Câmara dos Deputados. Uma das últimas iniciativas de sucesso empreendi das foi, sem dúvida, a realização da segunda Audiência Pública, Edésio Reichert, representante da CNI; Manoel Affonso Mendes, presidente do Confere, e o relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para tratar o mesmo mérito, onde foram debatidas questões de or dem técnica e legal, a fim de que os nobres deputados, integrantes da Comissão de Trabalho, fos sem devidamente esclarecidos da grande injustiça que o projeto de lei representa para a categoria e à própria sociedade como um todo, caso seja aprovado da for ma como apresentado. Estiveram presentes diversos presidentes dos Conselhos Regionais dos Re presentantes Comerciais, dirigen tes sindicais e representantes da categoria, todos empenhados na luta pela manutenção dos direitos dos representantes comerciais. No curso da Audiência Públi ca, muitos debates se seguiram, todos pela manutenção do atu al texto legal (Lei nº 4.886/65), com exceção do entendimento do relator do projeto, o deputa do Sandro Mabel (PMDB-GO). A participação oportuna e efetiva do presidente do Confere, Mano el Affonso Mendes, que há cinco anos vem trabalhando junto ao autor e ao relator, no sentido da manutenção da Lei, tem produzi do efeito, haja vista a evolução do relator da matéria diante do pro jeto original, e do deputado Au gusto Coutinho (DEM-PE), presi dente da mesa, o que foi decisivo para o acordo firmado na Audi ência Pública. Houve consenso com relação à manutenção do montante de 1/12 avos e a mu dança do prazo prescricional para 2 anos, previstos no Substitutivo apresentado pelo relator, depu tado Sandro Mabel (PMDB-GO). Quanto ao período de incidência, ficou decidido que o assunto se rá alvo de novas discussões e que o viger seria a partir da data da sansão do respectivo projeto de lei, após passar pelas Comis sões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Ci dadania pelo Plenário, caso haja recurso e pelo Senado Federal, nas suas respectivas Comissões e Plenário. (*) A reportagem acima foi publicada no site do Confere Core-MG mantém ponto de apoio na Ceasa Um dos maiores centros de distribuição de alimen tos do país, a Ceasa de Minas Gerais, conta com um ponto de apoio para os profissionais de Representa ção Comercial que atuam no local. O Core-MG man tém esse ponto como forma de tornar mais confortável e ágil o trabalho dos seus filiados. No local, é possível utilizar computador e internet, além de um espaço pa ra reunião com clientes e representados. O ponto de apoio funciona de segunda a sexta-feira, no horário comercial. O telefone para contato é (31) 3393-7724. Representantes Comerciais contam com diversos serviços e uma boa infraestrutura de trabalho na Ceasa 7 da categoria Brasília, de Audiência eto de Lei 1.439/2007 Luta contra o Projeto de Lei mobiliza entidades da categoria de todo o país Lideranças traçam estratégias de ação para barrar a iniciativa da indústria As articulações contra o Projeto de Lei 1.439 vêm mobilizando as entidades de classe de todo o país. Dias após a Audiência Pública realizada em Brasília, representantes de Cores de vários esta dos estiveram reunidos na sede do Con fere no Rio de Janeiro. O objetivo era definir as estratégias para ampliar a luta contra o projeto e planejar as próximas ações da categoria. As ameaças às con quistas da categoria partem, especifica mente, de segmentos ligados à indústria e representantes parlamentares dela. O encontro foi fundamental para uni ficar as estratégias e garantir que todas as lideranças regionais da categoria pas sem a agir em sintonia, mobilizando as suas forças representativas no poder le gislativo – tanto em nível estadual, para ajudar a mobilizar os formadores de opi nião, quanto em nível federal, para bar rar a iniciativa. A luta vem se arrastando há um bom tempo, e o objetivo é garan tir o arquivamento definitivo da iniciativa. As lideranças reunidas (a partir da esquerda): Maurício Ludgero Siqueira, Presidente do Core-MG; Izaac Inácio Pereira, Sub-Procurador do Confere; Orivaldo Besen, Diretor do Core-SC; Manoel Affonso de Farias Mello, Presidente do Confere; Solange Azzi, Procuradora do Confere; Flávio Flores, Presidente do Core-SC; Pedro Paulo Garcia de Carvalho, Secretário-Executivo do Core-MG; e Arlindo Liberatti, Presidente do Core-SP 8 INFORME PUBLICITÁRIO Chegou o Microcrédito Produtivo Orientado do Banco do Brasil Crédito e orientação na medida certa para o seu negócio O que é o Microcrédito Produtivo Orientado – MPO? É a melhor maneira de você conseguir financiamento pa ra investir ou ampliar o seu negócio, formal ou informal, com a orientação e o acompanhamento de um funcionário espe cializado do Banco do Brasil. Com o crédito concedido você poderá: •Comprar mercadorias ou matérias-primas; •Investir em máquinas; •Fazer melhorias nas instalações e muito mais. A quem se destina? •Pessoas físicas empreendedoras informais; •Empreendedores Individuais – EI •Microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 120 mil. Quais são as principais vantagens? •Taxa de juros de 0,64% ao mês, ou 8% ao ano; •Orientação e acompanhamento; •Empréstimo em até 36 parcelas, dependendo da finalida de do crédito. Quais são os documentos necessários? • Pessoa Física: Documento de identificação; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de renda. • Pessoa Jurídica: Para os sócios, dirigentes, procu radores e cônjuges (se houver): mesmos documentos da pessoa física; Documento de constituição e suas al terações posteriores devidamente registrados; Compro vantes de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Ju rídica (CNPJ); Relação de faturamento nos últimos 12 meses; Procurações ou outros documentos que confiram poderes (se houver); Termo de autorização de consulta ao SCR para empresa, sócios e dirigente (disponível nas agências); Certificado de condição de Empreendedor In dividual (se for o caso). Como funciona? 1. Levantamento socioeconômico Nesta primeira etapa, o Banco precisará coletar algumas informações sobre você, sua família e seu empreendimento. 2. Avaliação do negócio É uma análise do seu negócio no mercado em que você atua, levando em consideração a concorrência, os riscos e o desenvolvimento do setor. 3. Análise da capacidade de pagamento Nesta etapa serão avaliadas suas condições financeiras para assegurar o pagamento do empréstimo nas condições a serem contratadas. 4. Definição da necessidade do crédito Este é o momento em que se define a real necessidade dos recursos a serem emprestados. 5. Orientação e planejamento do negócio Após a concessão do crédito, o funcionário do BB conti nuará a acompanhar a evolução do negócio, orientando so bre as opções de capacitação existentes no mercado. 6. Acompanhamento durante o período do contrato É uma das fases mais importantes. Daqui em diante o Banco acompanha você, visando ao sucesso no desenvol vimento do seu negócio. 9 FORMAÇÃO PROFISSIONAL Categoria ainda pode fazer cursos a distância em diversas áreas, como gestão, vendas e idiomas Convênio do Core-MG com empresa especializada prevê descontos de 50% para filiados Depois do sucesso inicial dos cursos a distância para capacitação dos profis sionais de Representação Comercial, a iniciativa do Core-MG prossegue com convênio que garante desconto para os afiliados à entidade. São cursos em vá rias áreas de interesse da categoria, como gestão de vendas, técnicas de negociação, empreendedorismo, admi nistração de Pequenas e Médias Empre sas, entre outros. Um dos diferenciais dos cursos são as videoaulas, gravadas e editadas com os melhores professores do país, disponibili zadas na internet. Como complemento do ensino, são oferecidos textos digitais pa ra leitura. O convênio prevê ao associa do um desconto de 50% na assinatura do Plano Educação, o que significa R$ 90,00 para 6 meses de acesso e R$ 120,00 pa ra a opção de 12 meses. Esse valor po derá, ainda, ser parcelado em até 4x sem juros (para o plano de 12 meses). Para conhecer melhor o plano, o in teressado deve acessar o site do curso (veja abaixo), onde ele poderá conhecer melhor os cursos oferecidos e obter mais informações. O convênio foi firmado com a empresa Iesde Brasil, que tem sede em Curitiba, no Paraná. A empresa tem tra dição no segmento e conta com clientes como Fiat, Suzano, Casas Bahia e Coca Cola, dentre outros. A direção do Core-MG escolheu al guns cursos, relacionados no quadro ao lado, que são de interesse direto da ca tegoria. Ao final de cada curso, o profis sional da área poderá, se quiser, se sub meter a uma avaliação. Caso aprovado, o aluno irá receber uma certificação. Mais informações sobre os cursos no site: www.planoeducacao.com.br. Saiba mais sobre os cursos sugeridos pelo Core-MG Empreendedorismo Atualmente, o empreendedor é indispensável na gestão de negócios, e profissionais com essa característica são os mais procurados pelas em presas. Mas, afinal, o que é empreendedorismo? Pelo ensino a distância, você poderá fazer o curso de Empreendedorismo e ficar sabendo mais sobre o tema, o que abrirá novos horizontes profissionais para quem de seja entender melhor o significado desse conceito, tão utilizado no ramo dos negócios, e sonha em se destacar no mercado de trabalho. Há abor dagem de temas como poder, busca de oportunidades e planejamento, entre outros assuntos relevantes. Nesse curso online, você pode estudar em casa com um material de qualidade, obter o seu certificado e melhor colocação profissional em pouco tempo. Negociação e Técnicas de Vendas Atualmente, em um mercado altamente sofisticado e desenvolvido, vemos um número incontável de empresas disputando, acirradamente, a oportuni dade de vender seus produtos ou serviços para um grupo de consumidores cada vez mais exigentes e difíceis de contentar. Faça esse curso e tenha um diferencial competitivo. Administração de Pequenas e Médias Empresas Como identificar e aproveitar uma oportunidade? Quais são as carac terísticas de um empreendedor? Como elaborar um correto plano de ne gócios? Esses são alguns dos temas desse curso, voltado à gestão das pequenas e médias empresas, indispensável aos atuais e aos futuros em preendedores. Técnicas de Negociação e Vendas Esse curso tem por objetivo capacitar profissionais que atuam na área de vendas e que buscam o aperfeiçoamento para negociar e servir melhor os clientes, ajudando a criar novas oportunidades de negócios e a aprimo rar o comportamento no ambiente de negociação. Gestão Comercial Uma boa gestão comercial é fundamental para alavancar as vendas e atingir o sucesso de uma empresa, e agora você pode se aprofundar no assunto por meio do ensino a distância. Mas, afinal, o que é gestão comer cial? Com esse curso, você saberá mais sobre sistema de gestão, apren dendo estratégias para planejar uma venda, além de importantes funções do marketing em uma gestão comercial, o que vai abrir novos horizontes profissionais. Com o curso online, é possível obter melhor colocação pro fissional estudando em casa e com um material de qualidade. 10 enfoque JURÍDICO Pagamento da indenização de representação com o prazo determinado Oswaldo Queiroz Junior (*) Uma significativa peculiaridade encontra-se dis ciplinada no § 1º da letra “j” elencada no artigo 27 da Lei 4.886/65 de 09 de dezembro de 1965 (DOU Secção I, Parte II de 10/12/1965), devidamente complementada com as alterações introduzidas através da Lei 8.420 de 08 de maio de 1992 (Dou de 11/05/1992), a saber: a previsão de pagamen to indenizatório nos casos de rescisão imotivada efetivada por parte da empresa Representada em descumprimento ao prazo ajustado expressamen te por escrito com o Representante no contrato de representação comercial firmado a termo. Reza o citado preceito legal: • Art. 27 - Do contrato de representação comer cial, além dos elementos comuns e outros, a juízo dos interessados, constarão obrigatoria mente: • j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser in ferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribui ção auferida durante o tempo em que exerceu a representação. • § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equi valente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela meta de dos meses resultantes do prazo contratual. • (Incluído pela Lei nº 8.420, de 11.5.1992). Assim sendo se infere com clareza solar ao simples exame do texto legal ora reproduzido que: uma vez firmado o instrumento de representação comercial - exemplificadamente - pelo prazo de terminado de doze meses janeiro a dezembro de 2012, caso a empresa contratada / Representada venha a rescindir o contrato sem motivação justa (fora dos casos previstos no artigo 35), em setem bro de 2012, portanto antes do término do referido prazo contratualmente ajustado, deverá suportar um pagamento indenizatório em favor do Repre sentante Comercial, a ser calculado da seguinte e simples maneira bem didática: somam-se as retri buições mensais “auferidas” (mesmo que e ainda não tenham sido adimplidas) até data da denún cia rescisória e divide-se pelo número de meses da duração do vínculo contratual até o evento da rescisão (janeiro a setembro de 2012), obtendo -se uma média mensal que deverá ser “imperiosa e legalmente” multiplicada pelo número equiva lente a metade dos meses resultantes da contra tação “a termo” (nesse caso janeiro a dezembro de 2012) = 12 (doze) : 2 (dois) = 6 (seis). Com relação ao dispositivo legal objeto do presente destaque, deve se ter em mente que a lei de maneira alguma faz referência ao ter mo “restante” para - na estipulação do quantum indenizatório - quantificar o número de meses a ser utilizado na multiplicação do valor mensal da média obtida de comissões, mas sim, ao reverso, textualmente consigna o termo “resultante”, que assim sendo, em face de comando legal - deter mina de forma cogente que a Representada de verá arcar com a imperiosa obrigação de efetuar o pagamento em favor da Representante Comer cial, de uma indenização igual a importância equi valente a média mensal da retribuição “AUFERI DA” * até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses “RESULTANTES” ** do prazo contratual, e, portanto, considerando que: “AUFERIDA” * => significa em português es correito “COLHIDA - OBTIDA TIRADA” - cf. Di cionário Básico da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, e “RESULTANTES” ** => significa obviamente o tempo de vigência que resultou ou que foi conse quência do instrumento firmado, pois: “RESULTANTE” => - cf. Dicionário Básico da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holan da Ferreira possui indubitavelmente entre tantos outros o significado de: “RESULTAR - TER CON SEQUÊNCIA OU EFEITO, NASCER, PROVIR, PROCEDER”; Outro significado semântico legal não pode ria restar da melhor análise do dispositivo legal em comento, senão exteriorizar o número que resulta, que tem consequência, que nasce, que provem, que procede da somatória de todos os meses que compõem o lapso temporal do instru mento contratual de representação comercial, in justamente denunciado. Forçoso destacar, pelo simples amor ao prin cipio da legalidade e daquilo que o legislador pretendeu ao editar a determinado dispositivo le gal, o fato de que na expressão “RESULTANTE” consignada no artigo 27 “j”, § 1º da Lei 4.886/65, resta por demais óbvio o fato de que o legislador por ocasião da nominação e utilização do referido termo, não menciona a expressão restante, mas Ademais, a valer qualquer entendimento em contrário, nenhuma garantia estaria sendo outorgada pela legislação pertinente aos Representantes Comerciais sim resultante, que possui diverso significado se mântico e legal, sendo certo que não pretendeu o legislador que a mesma significasse e/ou tradu zisse um período temporal “faltante” para o térmi no da vigência contratualmente ajustada, mas sim que representasse “o resultado da totalidade” do prazo da vigência do contrato celebrado a termo. Um exame ainda que perfunctório do texto legal em comento comprova que quando o legis lador expressamente se referiu a “metade dos meses”, como base de cálculo para a correta apli cação do fator multiplicador incidente, por óbvio pretendeu expressar que tal quantificação em nú mero de meses deve ser equivalente ao total lap so temporal de vigência do contrato firmado; Porque se assim não fosse impossível seria a interpretação e aplicação do referido texto de lei - exemplificadamente - com referência aos con tratos de representação comercial cujo período temporal para término em caso de ocorrência de hipótese rescisória, estaria circunscrito e limita do a 29 (vinte e nove) ou menos dias, tornando impossível à aplicação e multiplicação pela me tade do real significado da expressão pretendida equivalente a quantidade de meses faltantes que o legislador utilizou para fins de quantificação do pagamento indenizatório incidente em contrato a termo “ex vi” artigo 27 “j”, § 1º da Lei 4.886/65. Resta ainda considerarmos o escopo social da lei, ou seja, o que efetivamente o legislador pre tendeu expressar quando da elaboração da lei, e assim indene de duvidas que no caso do artigo em pauta aplicável ao caso em tela, o legislador teve em mente outorgar uma indenização devida a ser calculada “sempre” com bases de valoração mais benéficas ao Representante Comercial pre judicado pela inopinada interrupção de árduo tra balho até então desenvolvido. Ademais, a valer qualquer entendimento em contrário, nenhuma garantia estaria sendo outor gada pela legislação pertinente aos Representan tes Comerciais, que poderiam ser facilmente lo grados, visto que a indenização ora em foco, tem como finalidade compensar o Representante Co mercial que - após tanto ter beneficiado a empre sa Representada, ainda restou vitimado por uma injusta rescisão contratual, uma vez que nesses casos o indevido procedimento rescisório irá be neficiar e legar à Representada uma carteira e todo um campo fértil de clientes que foram devi damente trabalhados pelo Representante Comer cial, além da óbvia percepção ulterior de lucros que serão auferidos em decorrência de negócios até então prospectados pelo Representante Co mercial. Arrimando nossos argumentos acima expendi dos, quando instado a se pronunciar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma inci siva e magnifica, assim se pronunciou: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Indeniza ção - Resilição pelo representante - Fatos que justificam a indenização das verbas subsidiárias previstas no art. 27, ‘j’, da Lei Federal nº 4.886, de 1965 - Desobediência ao art. 333, inc. II, do CPC - Decisão mantida. AGRAVO RETIDO - Indenização que deve ser calculada nos termos da previsão contida no art. 27, “j”, § 1º, da Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420, de 08 de maio de 1992 - Equívoco do ma gistrado, diante da ocorrência de erro material Recurso da autora provido. De cujo texto integral se extraí o seguinte tópico: De início, no tocante ao agravo retido, assiste razão à autora, tendo em vista que, a existência de erro de digitação quanto à disposição contida no art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65 (substituição de resultantes por restantes), levou o magistrado a equívoco, que determinou o pagamento de inde nização ao valor correspondente à metade dos meses restantes (01 de janeiro a 15 de abril de 2005). Ocorre que o parágrafo em questão prevê o pagamento de indenização “equivalente à mé dia mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual”(grifei). Em sendo assim, para correta apuração, necessário que se leve em consideração a média mensal da retri buição até rescisão do contrato, multiplicando-se referido valor por seis, o que equivale à metade do prazo mínimo do contrato de representação comercial. (In APELAÇÃO - PROCESSO Nº 002735087.2005.8.26.0001 - ACÓRDÃO Registrado sob número: 2012.0000375012 / VOTO Nº: 28.422 Relator DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JUN QUEIRA - 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO). (*) Advogado em São Paulo - estudioso da área de Representação Comercial. 11 MOBILIZAÇÃO PELA CATEGORIA Representantes intensificam articulações pela isenção de ICMS na aquisição de veículos novos Maurício Ludgero Siqueira reúne-se com presidente da Assembleia Legislativa, Dinis Pinheiro Uma nova articulação está em curso em Minas Gerais na luta dos Representantes Comerciais pela isenção do ICMS na aqui sição de veículos novos. O Presidente do Core-MG, Maurício Ludgero Siqueira, es teve reunido, recentemente, com o Presi dente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Dinis Pinheiro, para sen sibilizá-lo a respeito do pleito da categoria, que faz uso intenso de veículo em seu dia a dia de trabalho. Vários diretores do Core -MG também estiveram presentes no en contro, que contou ainda com a presença do deputado Alencar da Silveira Jr. e do jornalista Eduardo Costa, que tem contribu ído com as articulações políticas em defesa dos Representantes Comerciais de Minas. No encontro, Alencar da Silveira se comprometeu a encaminhar a proposta e a encampar a criação de um projeto de lei. Para isso, contudo, ele precisa de um aval da Secretaria da Fazenda do governo de Minas, pois a isenção implica renúncia fiscal por parte do estado. Na ocasião, foi feito contato com o governo, que está es tudando o pleito. Na prática, um projeto de lei de isenção depende, portanto, não só de aprovação do Poder Legislativo, mas também da anuência do Poder Executivo estadual. Novas iniciativas serão tomadas no cor rer do processo, após um sinal verde por parte do governo de Minas. Caso haja vi tória no pleito, será uma conquista históri ca da categoria, que há muitos anos vem pleiteando o benefício. Estiveram presentes no encontro: Pedro Paulo Garcia de Carvalho, SecretárioExecutivo do Core-MG; Angelina Maria Teles Vieira, Gerente do Sircom; Marcílio Diniz Cruz, Diretor do Sircom; Alencar da Silveira Jr., Deputado Estadual; Maurício Ludgero Siqueira, presidente do Core-MG e do Sircom; Deputado Dinis Pinheiro, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Laudemiro Gomes da Sá, Diretor do Sircom e do CoreMG; e Antônio José Maciel Ribeiro, Diretor do Sircom e do Core-MG Novos convênios do Sircom CENTURY PARK HOTEL CENTURY PARK HOTEL Av. Pedro Linhares, s/n - Ferroviarios Fone: (31) 3801-6600 - Ipatinga-MG DESCONTO: 50% Sobre o valor da tarifa balcão IATE TÊNIS CLUBE Rua Dr.Otacílio Negrão de Lima, 1350 - Pampulha Belo Horizonte-MG Fone: (31) 3490-8400 OFTALMOCLINICA RUI MARINHO Rua Gonçalves Dias, 75 - Funcionários Belo Horizonte-MG Fone: (31) 2532-7881 / 3273-3737 SION LUBRIFICANTES Rua Aida de Sousa Castro,15 LJ 7/11- Vila Oeste Belo Horizonte-MG Fone: (31) 3388-3719 12 EVENTO SOCIAL Dia Pan-Americano da categoria é comemorado na tradicional festa de confraternização Encontro reuniu a categoria e representantes de setores do comércio, atacado e indústria Sucesso total. Assim pode ser classificada a tradicional festa de come moração do Dia Pan-Ame ricano do Representante Comercial, realizada em 28 de setembro. A confrater nização ocorreu no Clube Labareda, como nos anos anteriores, e reuniu milha res de profissionais da área e representantes de em presas dos segmentos de comércio, atacado e indús tria, que sempre prestigia ram o evento. Os participantes pude ram saborear um delicioso churrasco, além de chope gelado, refrigerante e ou tros tira-gostos. Tudo ao som da banda Expresso e Companhia, que animou o encontro e descontraiu os presentes, na maior confra ternização da categoria em Minas Gerais. Confira fla shes do evento e prepare -se para não perder a festa no ano que vem! Sircom: R. Bernardo Guimarães, 2004 - Lourdes - CEP: 30140-082 Belo Horizonte-MG - Fone: (31) 3071-3400 - Fax: (31) 3071-3434 Coreminas: Av. Bias Fortes, 382 - 3º e 4º andares - Lourdes CEP: 30170-010 Belo Horizonte-MG Fone:(31) 3071-3300 - Fax: (31) 3071-3322 www.coreminas.org.br - [email protected] www.sircom.org.br - [email protected] Impresso Especial 9912290919/2012-DR/MG Sircom/Coreminas I M PR E S S O F E C H AD O P O DE S E R A B E RT O P E LA E CT