Prevenção à distância
Transcrição
Prevenção à distância
REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 Prevenção à distância Trabalho remoto é uma modalidade em expansão no Brasil que precisa ser discutida para que mecanismos de SST protejam os trabalhadores nesta nova relação de trabalho A analista de suporte técnico Tabata Arboleya Amaral (veja Satisfação com o modelo, na página 42), como milhares de pessoas, acorda cedo todos os dias e curm: jornada de trabalho de oito horas. A dificuldade entre ela e a maioria dos trabalhadores Tabata não sai de casa para fazer isso. Funcionária da Totvs, empresa que atu softwares de gestão, Tabata é uma das 11 soas que entraram no programa de home da empresa e hoje executa suas ftmções eu com a ajuda da tecnologia. O dia a dia da analista , porém, não é tão diferente. Seu posto de trabalho foi examinado e adequado antes dela entrar no novo format contato com a liderança é constante e ela tem reuniões semanais na empresa, nas quais tém a comunicação com a equipe, além metas a cumprir. Tabata é um exemplo do regime de teletrabalho ou trabalho remoto - aquele que, se, o conceito da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), é executado fora do ambiente da empresa e com uso de tecnologia da informação e da comunicação. A funcionária da Totvs é contratada sob o regime celetista, conta com todos os direitos trablhistas, é acompanhada pelo SESMT da empresa e tem liberdade para remeter suas dificuldades. Entretanto, a realidade do teletrabalho no país nem sempre é assim. Existem maneiras diferentes de contratação nesta modalidade, e falta legislação clara para servir como base. "O teletrabalho é um modelo novo, em desenvolvimento e sabemos que há equívocos na sua formatação, como a falta de controle de jornada, contratação sem direitos trabalhistas e sem acompanhamento da área de Saúde e Segurança do Trabalho” destaca o presidente do Sindpd (Sindical Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), Antonio Neto. É unanimidade entre os especialistas que o modelo vai crescer nos próximos anos. O Importante é que ele seja debatido agora para que tanto trabalhadores quanto empresas possam ter ganhos e, principalmente, segurança e saúde. Teletrabalho é todo e qualquer trabalho realizado a distância (tele), ou seja, fora do local tradicional de trabalho (escritório da empresa), com a utilização da tecnologia da informação e da comunicação, ou, mais especificamente, com computadores, 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 telefonia fixa e celular e toda tecnologia que permita trabalhar em qualquer lugar recebendo e transmitindo informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral. Este é o conceito de teletrabalho com o qual a Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades) define a modalidade. "Entendemos que tem que haver o uso da tecnologia para uma atividade ser conceituada como teletrabalho, e não apenas que ela seja executada em casa. Aliás, o teletrabalhador pode ser o que chamamos de nómade, ou seja, não trabalhar de casa, mas na rua, em lan houses, na sala de espera de um cliente, no saguão de um aeroporto. O que define é ele estar fora do ambiente da empresa e fazer uso da tecnologia. Hoje, com um smartphone, a pessoa pode realizar uma série de atividades laborais, mandar e-mails, executar vendas, fechar negócios, mandar textos, enfim, não precisa ter um posto fixo", afirma Álvaro Mello, presidente da Sobratt. Neste sentido, a maior parte dos agentes envolvidos com o tema teletrabalho vê o uso da telemática como critério para que este seja caracterizado. Dessa forma, o trabalho feito em casa por produção, como trabalhos de costura, confecção e outros, não estaria englobado no conceito de teletrabalho. "São várias as compreensões sobre o que se entende por teletrabalho. Sua principal característica é a possibilidade de transmissão em tempo real, via telemática. Houve, nos anos 1990, uma profusão de definições para o teletrabalho, mas que, de certa forma, convergiam para a seguinte característica: um trabalho realizado de forma descentralizada da empresa e apoiado na telemática, uma vez que o trabalhador não está no espaço físico da empresa. É, portanto, uma situação distinta das existentes na sociedade industrial", indica a professora e pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp e autora de livros sobre relações de trabalho, especialmente no telemarketing, Selma Venco. TELEMÁTICA O advento do teletrabalho está profundamente relacionado à telemática, que é a associação das técnicas das telecomunicações às da informática. "O avanço dessa tecnologia possibilitou atingir faixas mais amplas da sociedade, que não apenas o setor produtivo. Podemos dizer que o capitalismo, para alcançar índices mais elevados de lucratividade, faz amplo uso da telemática a fim de superar barreiras espaciais e temporais",detalha. 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 A telemática permite romper barreiras de espaço à medida em que permite troca de informações em tempo real e entre, por exemplo, países distantes. "É uma ferramenta fundamental para a expansão da divisão internacional do trabalho e há vários exemplos como operadores bi/trilíngues de telemarketing no Brasil atendendo clientes em localidades diversas; médicos brasileiros realizando diagnósticos por imagem; e os conhecidos home offices estão, igualmente, em expansão", detalha. A pesquisadora avalia que, se teletrabalho, portanto, diz respeito ao trabalho realizado à distância, é necessário igualmente precisar se esse trabalhador é terceirizado, autónomo, e se sua situação laboral é precária. Realmente, há vários tipos de relações no que se refere ao teletrabalho. Muitas empresas já vêm apenas migrando seus celetistas para este regime. Já outras, adotam a modalidade em casos especiais, como uma forma de propiciar mais liberdade de administração do tempo aos funcionários - e, nesses casos, o teletrabalho é esporádico e informal. Há outros modelos ainda, normalmente menos organizados e mais preocupantes em relação à SST. São os prestadores de serviço, que não são funcionários das empresas, mas realizam trabalhos em casa. TERCEIRIZAÇÃO Álvaro Mello frisa, porém, que é preciso distinguir teletrabalho de terceirização. "No trabalho terceirizado, em geral, uma empresa contrata outra para fazer uma atividade. Esta empresa contratada normalmente tem um ambiente, um escritório, no qual seus funcionários atuam. Ou seja, não ocorre teletrabalho", salienta. No entanto, a situação dos trabalhadores que são profissionais liberais e trabalham em home office não pode ser ignorada quando se fala em teletrabalho, destaca o administrador Alexandre Moço Barros, é uma matéria que precisa ser discutida. Também é fundamental o trabalho de entidades como sindicatos e da própria Sobratt, no sentido de que se olhe para os diferentes casos dentro do teletrabalho", analisa. Para Mello, presidente da Sobratt, as empresas precisam ter claro que, mesmo que não haja o vínculo CLT, o trabalhador tem os mesmos direitos do celetista. "A falta de vínculo não exclui o direito do trabalhador de ter as mesmas condições de trabalho, ambiente, saúde e segurança. Então vemos que, normalmente, nas empresas que 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 implantam o teletrabalho de uma forma organizada, não há essa diferenciação. Os cuidados devidos são tomados para todos os trabalhadores", observa. Nos casos em que a pessoa executa, em regime home office, trabalhos para mais de uma empresa, a situação fica mais delicada. "Nesse caso, se ela, sendo pessoa jurídica ou autónoma, trabalha para várias empresas, como definir quem é responsável pela SST? É por isso que aconselhamos que a empresa mantenha sempre um contrato estabelecendo exatamente como é realizado o trabalho remoto, mesmo no caso dos celetistas", aponta. COMPARTILHAMENTO Outro modelo de teletrabalho que já começa a ser encontrado é o coworking, que se baseia no compartilhamento de espaço e recursos de escritório, mas não necessariamente por profissionais da mesma empresa ou área. São espaços compartilhados por profissionais, em sua maioria liberais, como explica Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doutorando em Direito do Trabalho, professor convidado no curso de Pós-Graduação Lato Sensu PUC/PR, mestre em Direito Político e Económico e em Integração da América Latina. "São várias as formas de teletrabalho, podendo ocorrer em casa, nos espaços compartilhados e da forma que chamamos de nómade", aponta. Em qualquer modelo, um dos pontos fundamentais para a sua implantação está na adequação da atividade a ser executada. Essa é uma avaliação que precisa ser feita pelo empregador - se o trabalho desenvolvido se encaixa na realidade da atuação à distância. Barros ressalta que, normalmente, as atividades que se encaixam melhor no modelo de trabalho remoto são as de venda, que já têm um estilo mais livre, com parte do tempo fora da empresa, e atividades realizadas quase que totalmente no computador, como as relacionadas ao design, produção textual, tecnologia da informação, etc. "Fica complicado, por exemplo, migrar o setor de RH de uma empresa para o teletrabalho, uma vez que ele precisa estar na empresa, atendendo demandas, disponível para a chefia e para os funcionários. Essa avaliação da possibilidade é o primeiro passo para a implantação 36 – 54 do teletrabalho", frisa. REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 No caso da Totvs, por exemplo, segundo a executiva de RH, Daniela Cabral, o primeiro passo para a implantação do teletrabalho, em 2014, foi mapear as áreas que tinham afinidade com esta modalidade. "Primeiro fizemos esse levantamento, depois escolhemos alguns funcionários para um projeto piloto, e perguntamos se havia interesse. Além de verificar se a área se encaixa, é importante também saber se a pessoa tem o perfil, por isso é realizada uma entrevista no RH. Após a aprovação, o funcionário entra para o home based", aponta. Atenção para as mudanças Aspectos cognitivos podem potencializar agravos mentais A realizadade do teletrabalho envolve em especial o uso da tecnologia. Isso aponta para profissionais que atuam boa parte de sua jornada de trabalho diante de um computador ou realizando atividades em telefones, tablets e smartphones. Dentro deste contexto, os riscos mais recorrentes apontam para a ergonomia, com foco importante nas condições físicas de adequação de bancada, cadeira, ajuste de punho, posição de pernas, além de pausas e controle de carga horária. No entanto, para a doutora em ergonomia, integrante da diretoria da Abergo (Associação Brasileira de Ergonomia), professora e coordenadora do doutorado e mestrado em Diversidade Cultural e Inclusão Social da Qualivida Consultoria em Saúde, Jacinta Sidegum Renner, os riscos de adoecimento envolvidos no teletrabalho são bem mais abrangentes. "Há um fator importante a ser observado. Não estando no ambiente de trabalho, ou seja, ao trabalhar em casa, a pessoa tem a sensação de um pseudo conforto, uma condição de relaxamento, que vai fazendo com que este trabalhador não se perceba da mesma forma que no ambiente de trabalho", explica. Ou seja, caso a pessoa esteja em uma posição desconfortável ou mesmo com dor, ela tem a tendência de perceber menos estes problemas pelo fato de estar em um ambiente informal. Assim, o trabalhador costuma respeitar menos a questão de pausas, postura correta e até mesmo a carga horária. “Muitas vezes a pessoa tem um trabalho a executar e não quer parar anter de terminar aquela tarefa. É diferente no ambiente da empresa simplesmente porque a companhia, em determinado horário, vai fechar e 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 seu expediente vai acabar. O que não pode ser feito hoje, fica para amanhã. Mas em casa, há risco, que deve ser observado, de que a pessoa prolongue sua jornada por não querer deixar uma tarefa inconclusa e por ter a falsa impressão de que não está se sobrecarregando, por estar no ambiente familiar”, aponta a doutora. SATISFAÇÃO COM O NOVO MODELO Após realizar uma avaliação no departamento de RH e definir se o funcionário tem perfil para trabalhar em casa, a Totvs parte, em seu projeto de home based, para a etapa da adequação do ambiente. "Profissionais do SESMT vão até o local em que a pessoa vai trabalhar, e é feita uma avaliação do ambiente e da estrutura, para verificar se é possível que aquele local seja adequado para ser um ponto fixo de trabalho", conta Daniela Cabral, do RH da empresa. Equipamentos como telefone e computador são fornecidos pela empresa, e é feita uma avaliação na qual aspectos como iluminação, ruído, além da adequação da cadeira, mesa, computador, são observados. Outro aspecto avaliado pelo RH e SESMT é o ambiente familiar, como conta Tabata, funcionária que hoje está no home based. "Moro com meus pais, e eles trabalham o dia todo fora, então, no meu caso, meu ambiente é muito tranquilo", comenta. Daniela afirma que o funcionário que atua no formato de teletrabalho é acompanhado tanto em termos de desempenho, quanto na questão da satisfação com o sistema. “Há muito contato dos funcionários com a liderança e qualquer problema é remetido. Em nossa experiência, a produtividade aumentou”, conta. Uma das maiores dificuldades, para a executiva do RH, é o controle de jornada. Por isso, a empresa buscou um sistema de controle de ponto, que eliminou o problema. “ O empregado faz a pontuação no RH online e cumpre sua jornada. Isso é tão controlado como em relação aos que atuam aqui dentro”, comenta. DISCIPLINA Jacinta destaca que o teletrabalho precisa de um acompanhamento do empregador em relação à SST, bem como fornecimento de todos os materiais adequados, mas o próprio funcionário também precisa ter disciplina para não se exceder e para se perceber. "Às vezes, a pessoa em casa, fica tão concentrada, que perde até mesmo a sensação de fome e sede. Ou seja, muitos teletrabalhadores não 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 comem nos horários adequados, não fazem intervalos, o que, dentro da empresa, é mais fácil simplesmente porque acompanhamos os colegas", observa Jacinta. Para ela, é fundamental que as empresas não sobrecarreguem os teletrabalhadores com mestas exageradas. “As metas têm que ser compatíveis com o horário de trabalho e com o que é exigido dos trabalhadores que estão na empresa”, aconselha. Nesse ponto, Jacinta indica que as empresas, além de avaliar bem as metas, também deem ao trabalhador a possibilidade de expor dificuldades que venha ocorrendo. “Essa questão de estipular metas piora muito quando a produção é intangível, ou seja, o trabalho é intelictual. É muito complicado estipular o tempo necessário para uma tarefa intelectual. Ela depende também das condições dadas de cada um e até do momento do trabalhador”, aponta. Um dos problemas que pode afetar e influenciar no adoecimento do teletrabalhador é o empobrecimento das relações de sociabilidade, como frisa o professor do Instituto de Psicologia da UnB (Universidade de Brasília), com pósdoutorado em Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho, Mário César Ferreira. Ferreira salienta que muitas relações pessoais - de amizade e até mesmo afetivas, nascem do contato realizado no trabalho. Além disso, o fato de o trabalhador não estar presente pode influenciar na sensação de reconhecimento e até mesmo no crescimento profissional. "Temos muito presente nas empresas o fato de estar vendo o que a pessoa está fazendo. Nesse sentido, o teletrabalhador às vezes se sente prejudicado por não ser visto e talvez não ser lembrado na hora de uma promoção ou até mesmo no momento de receber um elogio", argumenta. SOCIABILIDADE Para Jacinta, as questões cognitivas envolvidas no teletrabalho – como perda de sociabilidade, metas excessivas, jornada desregrada, conflitos familiares, etc – deixam os teletrabalhadores mais suscetíveis ao adoecimento psicológico e mental. "Estresse, Síndrome de Burnout e depressão são algumas das patologias que podem decorrer desse conjunto de fatores", aponta. Além das doenças mentais, o teletrabalhador está bastante sujeito aos problemas musculoesqueléticos, frisa a doutora em Ergonomia. A fadiga muscular é o mais comum, pode se desenvolver e virar um processo inflamatório, como tendinite. Além 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 disso, comumente esses trabalhadores sofrem de dor lombar ou cervical e problemas no nervo ciático. "Muitas vezes, os problemas podem vir associados. Por exemplo, o excesso de jornada pode levar tanto a um processo de adoecimento físico, em função do longo tempo em posição estática e inadequada, quanto ao adoecimento psicológico, pelo fato da pessoa sentir que está 24 horas disponível para o trabalho, que não para nunca de trabalhar”, comenta a especialista. Antonio Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) destaca que estar no ambiente doméstico pode acabar se tornando um problema. "A pessoa passa a ser vista como aquele que está em casa. Aí começam as interrupções do tipo 'já que você está em casa, poderia ir ao supermercado?'. Isso aponta para uma falta de reconhecimento de que a pessoa está trabalhando e também gera um problema de concentração", destaca. Ele conta que teve contato com o caso de uma teletrabalhadora que era frequentemente interrompida em função de estar trabalhando em casa. "A família não conseguia separar as coisas. No fim, o nivel de estresse dela foi tão grande que ela alugou uma sala para trabalhar, o que não faz o menor sentido", avalia. Outro problema apontado pelo presidente do Sindpd é a possibilidade de inversão de jornada. "Se a pessoa não tem um controle de ponto, ela pode começar a trabalhar quando os outros estão dormindo para ter mais tranquilidade ou para atingir metas. Por isso frisamos que analisar o ambiente familiar e doméstico é fundamental", completa. NORMA A NR 17 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata exclusivamente das questões de ergonomia no trabalho. De acordo com o médico do Trabalho que atuou na elaboração da norma, Paulo Antonio Barros Oliveira, mestre em Educação, doutor em Engenharia de Produção, professor de Medicina Social da UFRGS, auditor fiscal Paulo Antonio Barros Oliveira do Trabalho aposentado, presidente da Abergo e diretor técnico de ergonomia da Anamt, especificamente, não existem na norma pontos que tratem do teletraba-lho, embora continue valendo o princípio do direito de que quem cria o risco tem o dever de controlá-lo. "Assim, a 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 empresa é responsável pela aplicação das normas nas condições de trabalho existentes onde o trabalhador as executa", coloca. NO POSTO DE TRABALHO Para Jacinta, a NR 17 pode ser aplicada no ambiente de home-office, desde que haja envolvimento da empresa. "O cuidado é tão obrigatório quanto no ambiente do escritório. Para viabilizar, porém, é importante um acompanhamento do SESMT no ambiente de trabalho da pessoa, a realização de um check-list de pontos que devem ser observados, a composição inicial do posto com base neste check-list e o acompanhamento", pontua. Para o professor Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante há situações em que a adoção da NR 17 é praticamente inviável. "Um trabalhador nómade, que, na maior parte do tempo, está na rua, atuando com o notebookvíos clientes que atende, no saguão de um aeroporto, em uma Ian house, etc, fica completamente descoberto em termos de SST Como adequar o posto de trabalho de quem não tem posto fixo?", questiona. Para ele, a saída para regrar de forma mais clara o teletrabalho seria a elaboração de uma norma regulamentadora para esta atividade, prevendo todos os casos e modalidades, com 36 – 54 adaptações específicas. REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 Em busca de referências Teletrabalhadores não estão desamparados, mas ainda há lacunas legais Em grande parte das empresas que adotam o teletrabalho, as relações jurídicas que envolvem direitos trabalhistas e os aspectos de Saúde e Segurança do Trabalho não se diferem em relação aos empregados que estão dentro da empresa. O advogado e administrador, pós-gradu-ado em RH, diretor jurídico nacional da ABRH Brasil e da Sobratt e sócio da firma ferreira Rodrigues Sociedade de Advogados, Wolnei Tadeu Ferreira, destaca que, na CLT, o teletrabalho está previsto no artigo 6º, parágrafo único (introduzido com a lei 12.551/2011), que diz que “não se distingue entreo trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Neste sentido, o amparo legal dos teletrabalhadores estaria garantido para fins de SST, aposentadoria, acidentes de trabalho, afastamentos e eindenizações. “ Na realidade, o teletrabalho pode ser encontrado tanto nos regimes celetistas, como autônomos ou mesmo no empreendedorismo, com profissionais liberais. Nesses casos, pode ocorrer uma situação normal de prestação de serviços. Porém, se a situação caracterizar subordinação, controle, pessoalidade e não eventualidade pode haver caracterização de vínculo trabalhista", afirma. Em relação às questões que envolvem SST, Wolnei afirma que todas as normas previstas na legislação trabalhista devem ser observadas pela empresa e pelo em empresas que querem adotar o teletrabalho para seus funcionários filiados, fornecendo um modelo de contrato adicional e um manual com orientações. ZELO Wolnei aponta que, na adoção desta modalidade, a empresa deve consultar sua área de Segurança e Medicina do Trabalho, para que esta verifique as cautelas e prevenções necessárias de acordo com a atividade. "Deve a empresa zelar para que as condições, como mesa, cadeira, head-fone, EPIs, sejam devidamente providas ao empregado, além de orientá-lo e fiscalizar o seu uso adequado", frisa. Outros elementos que devem ser garantidos ao teletrabalhador são a realização dos exames médicos e acompanhamentos periódicos, como se o trabalhador estivesse presente na empresa. Cada caso de ocorrência relacionado a acidentes ou a 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 adoecimento deve ser avaliado apropriadamente pelos profissionais do SESMT (médico, técnico ou engenheiro de segurança), quando alguma situação se apresentar. O presidente da Sobratt, Álvaro Mello, observa que a maior parte das empresas que adotam o teletrabalho não questionam o direito dos trabalhadores quando ocorre algum acidente. "Nesse sentido, ao ocorrer um acidente ou adoecimento, o empregador simplesmente analisa como se o funcionário estivesse no escritório e encaminha seus direitos normalmente", acredita. Um caso recente pode indicar que a justiça já vê o trabalho em casa como responsabilidade da empresa. No final do mês de abril o TST (Tribunal Superior de Trabalho) condenou a Avon a indenizar em R$ 20 mil um promotora de vendas, contratada no regime CLT, de Belém/PA que, em 2007, caiu da escada dentro de casa e fraturou o tornozelo quando estava saindo para vender os produtos, ficando afastada em auxílio-doença até janeiro de 2008. Em fevereiro, porém, foi demitida pela empresa. Na Justiça do Trabalho, a funcionária sustentou que não podeira ter sido demitida em função da estabilidade provisória de 12 meses prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. No TRT, o acórdão regional, salientou que o dispositivo da Lei da Previdência Social deixa claro que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, independentemente do local em que é execeutado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. NORMATIZAÇÃO CLARA NO SERPRO Ganhando mais espaço no mercado, o teletrabalho vem sendo adotado também no serviço público. Um dos exemplos é o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública vinculada ao Ministéria da Fazenda. Karina Villarinho, analista de Gestão de Pessoas do Serpro, e Rubens Ribeiro, engenheiro de segurança do Serpro, respondem pelo programa de teletrabalho, hoje com 101 empregados atuando na modalidade. Não há restrição em relação às áreas. É preciso que haja autorização das chefias imediatas e dos titulares das superintendências envolvidas e que o empregado cumpra os critérios estabelecidos para a devida adesão à modalidade. Para garantir boas práticas, o teletrabalho é normatizado e segue regras. A atividade é desenvolvida na residência do empregado e ocorre a vistoria do escritório 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 domiciliar, para garantir a segurança ergonômica e demais condições para a realização das atribuições. “Os equipamentos de informática e os ergonômicos, como apoio para os pés, suporte para notebook, e outros, são fornecidos pelo Serpro. Adequação do ambiente e dos móveis é de responsabilidade do empregado, o que e previsto em normativa e definido durante a vistoria”, explica Ribeiro. Os escritórios domiciliares são vistoriados anualmente, devendo toda alteração promovida ser comunicada à empresa, inclusive mudança de domicílio. Também são mantidos os prazos para a realização dos exames ocupacionais sem diferenciação em relação aos empregados que atuam nas dependências da empresa. O questionário aplicado na verificação do ambiente de trabalho do empregado da modalidade teletrabalho possui itens que se relacionam principalmente à NR17. “Também são analisados alguns itens do ambiente físico da residência do empregado. O mobiliário deve seguir algumas recomendações para serem considerados aptos, tal qual acontece nas inatalações da empresa”, completa Ribeiro. CONTROLE Um dos desafios para empresas e trabalhadores que atuam sob regime remoto é o controle da carga horária. Da mesma forma, o pagamento de direitos como adicional noturno e horas extras não se perde no teletrabalho, por isso o horário da jornada também precisa ser acompanhado, para que trabalhadores e empresas não saiam prejudicados. Existem ferramentas tecnológicas que podem contribuir muito neste sentido, destaca Wolnei. "Em geral, quando a empresa deseja controlar seu empregado, ela impõe condições para isso, através de controles informatizados, mediante acesso remoto, exigência de digital ou leitura facil, entre outros possiveis”, enfatiza. Se o acompanhamento e fiscalização da empresa em relação ao trabalhador remoto é um tema que exige um olhar especial, quando se fala na fiscalização oficial, exercida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o assunto é ainda mais delicado. O médico do Trabalho e auditor fiscal aposentado Paulo Antonio Barros Oliveira, destaca que um dos problemas é a falta de fiscais. "Com o descalabro da não reposição dos quadros de auditores fiscais, com mais de mil postos em aberto (de um 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 total de aproximadamente 3 mil vagas), não vejo como o MTE poderia fiscalizar mais este tipo de trabalho. Afora a priorização governamental na fiscalização de tributos. Por isso, seria o caso de atentar apenas para os casos mais urgentes, que envolvam o maior número de trabalhadores e os maiores riscos", avalia. Para Jouberto, a fiscalização do MTE fica bastante prejudicada. "Já há dificuldade para fiscalização nas empresas; no caso do trabalho ser na casa da pessoa, isso se torna muito mais difícil. A fiscalização não consegue atingir esses locais, onde muitas vezes, inclusive, o funcionário não trabalha todos os dias ou de forma contínua. Além disso, a avaliação do local é difícil, pois se trata de um ambiente doméstico, com situações específicas. No caso do trabalhador nómade, então, a fiscalização é inviável", pontua. Wolnei afirma que uma possibilidade é a via eletrônica, uma vez que o governo está devidamente aparelhado para isso, por meio, principalmente, do sistema denominado e-Social, projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. PROJETOS O advogado comenta que há no Brasil, carência de uma legislação mais apropriada para o teletrabalho, mas pontua que existem dois projetos de lei no Senado -os de números 274/2013 e 326/2013 - que estão em fase de avaliação pelas Comissões, podendo trazer a regulamentação em breve. O PLS N° 274 de 2013, de autoria do então senador Rodrigo Rollemberg, modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre a relação de emprego em regime de teletrabalho. O Projeto dispõe que a contratação em regime de teletrabalho deve constar expressamente do contrato de trabalho, que deverá informar sobre a natureza do serviço prestado, jornada de trabalho, locais de prestação de serviço e outros pontos. Sobre SST, o PLS rege que "é dever do empregador informar o empregado das diretrizes de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho aplicáveis - observadas as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - e fiscalizar seu cumprimento, sem prejuízo da atuação das autoridades competentes". O PLS está na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda designação do relator. Já o PLS N° 326 de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim, classifica o trabalho à distância; define e estabelece regras para a prestação do teletrabalho. 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 Alguns pontos, porém, são vistos com reserva, pois ele, por exemplo, determina que o empregado submetido ao teletrabalho responda pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento. Sob o ponto de vista da Sobratt, diz Wolnei, o esforço se concentra na aprovação do PLS 274. "Ele é o melhor, pois traz mais clareza e define regras para o teletrabalho de uma forma que vemos como mais adequada, especialmente nas questões de SST", aponta. Ele ressalta que os dois projetos estão em tramitação, mas, o que está andando de forma mais rápida é justamente o PLS 326. "Há pontos importantes nele para a regulamentação do teletrabalho. Esta em si já é uma matéria importante, para que o modelo não cresça sem regras. Sobre as questões que verificarmos no PLS 326 como não adequadas para o trabalhador, a Sobratt pode até mesmo sugerir emendas para corrigir pontos de distorção", enfatiza. Adoção segue cultura empresarial A modalidade de trabalho remoto varia conforme o local Como não existe uma regra única e nem mesmo um modelo universal para o teletrabalho, as empresas comumente adotam o formato conforme sua cultura e estendem ao teletrabalhador o que é adotado para todos os funcionários. Há, porém, aspectos que não podem deixar de ser observador. Manter a comunicaçao é um dos pontos que não pode ser negligenciado. Para o professor doutor Mário César Ferreira, antes de implantar o trabalho remoto, é preciso em todo processo, mesmo depois da implantação já efetivada, ouvir o trabalhador, deixar que ele participe de tudo e também que faça sua avaliação constante, podendo até mesmo perceber que não se adapatou. Para ele, além da adequação anterior à implantação do teletrabalho, a empresa deve fazer avaliações de SST periódicas, tanto acompanhando a saúde do trabalhador como riscos envolvidos na atividade. “ Com o tempo, o ambiente pode ser modificado e os riscos se alteram. Por isso, o local deve ser acompanhado e adequado novamente se preciso”, reflete. O professor aponta que as avaliações podem ser feitas de forma combinada, com visitas ao local e acompanhamento à distância, com a aplicação de questinários e entrevistas, 36 – 54 por exemplo. REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 Na hora de falar sobre as vantagens de trabalhar em casa, os teletrabalhadores apresentam uma unanimidade, confirmam pesquisados e especialistas do setor - a ausência da necessidade de deslocamento. A doutoranda em Administração pela Universidade de Brasília e gerente de inovação e propriedade intelectual na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, Mareia Schiavon, realiza a pesquisa "Teletrabalho: expressão de precarização do trabalho ou de autonomia do sujeito?". Em seu estudo, Mareia identificou que o principal fator positivo apontado pelos trabalhadores entrevistados em relação a este formato é a ausência da necessidade de deslocamento. "As pessoas acham muito positivo não ter esse gasto de tempo e o próprio transtorno que é enfrentar o trânsito. Alguns vão semanalmente até a empresa, para realizar atividades no local, mas o fato de não ter a obrigação de ir diariamente é muito positivo para estes trabalhadores", explica ela, que entrevistou trabalhadores e gestores. PERCEPÇÃO A pesquisa não pretende dar uma resposta definitiva sobre se o teletrabalho é fator de precarização ou autonomia, mas sim identificar aspectos dos dois elementos. "Em relação à autonomia, entre os meus entrevistados ela quase não existe. A flexibilidade no horário não é significativa e a tecnologia proporciona um controle muito forte sobre o trabalho. Mesmo nos casos em que não existe controle de ponto, a tecnologia permite identificar se a pessoa está conectada, por exemplo”, afirma. Em relação à saúde e segurança, Marcia diz que, na maior parte das empresas com as quais teve contato, a responsabilidade da estrutura do local de trabalho é do proprio empregado. “No máximo, a empresa dá algumas diretrizes de saúde e segurança, e apenas uma delas fazia um acompanhamento em relação a isso”, conta. Por outro lado, a doutoranda não identificou sofrimento nos teletrabalhadores. "Os entrevistados apontaram estarem satisfeitos com o regime e não ter vontade de retornar ao trabalho presencial", finaliza. Alexandre Barros, em seu mestrado sobre o tema teletrabalho, identificou que as vantagens apontadas, além do deslocamento, são um melhor controle da rotina e da vida, podendo organizar horários e tarefas, e mais contato com a família. "As pessoas 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 apontam que ganham esse tempo de deslocamento para ter mais momentos familiares", salienta. Barros, porém, frisa que o ganho com a eliminação do deslocamento pode ser variável. "Se você questionar o trabalhador de São Paulo ou do Rio de Janeiro, cidades onde o trânsito é um problema grave, certamente o ganho é muito grande. No entanto, em uma cidade menor, em que o deslocamento é simples, isso pode não ser tão relevante", acentua. A preocupação em acompanhar o ambiente de trabalho e a adequação do posto, mesmo no caso das empresas que forneciam verba para isso, não foi identificada como prioridade na pesquisa de Barros. LIBERDADE QUE FUNCIONA A Locaweb, empresa que oferece serviços para internet, já tem o teletrabalho em sua rotina. Ele sempre foi praticado, em função de uma cultura organizacional de ofertar liberdade maior aos funcionários. A gerente executiva de recursos humanos e comunicação interna do grupo, Cláudia Ajbeszyc, afirma que não existe uma regra específica para o teletrabalho, pois ele é acordado entre as lideranças e os empregados de cada setor. "Temos algumas áreas que trabalham em regime de escala e precisam estar naquele período na empresa. Fora esses setores, qualquer um pode fazer uso do trabalho remoto, sendo ele acordado com a liderança. Ninguém, porém, trabalha integralmente dessas forma. Trabalhar remotamente é uma possibilidade que o funcionário tem em alguns períodos, conforme suas metas”, explica. Como o teletrabalho é eventualidade e não rotina, a empresa não tem contato o posto de trabalho no home office do funcionário. "O trabalhador está inserido em todos os programas de SST da empresa acompanhado por este setor. Ele não trabalha em casa. Eventualmente, por ques pessoais, ele solicita fazer o trabalho em casa. Dessa forma, como é algo espora isso não deve gerar danos à saúde e segurança desse trabalhador", explica Claúdia. A executiva salienta que a liberdade de regime de trabalho ofertada pela Localweb é um dos principais atrativos para os funcionários. "Eles apontam que este é um pontos que mais gostam, e também muitas pessoas nos procuram querendo trabalhar aqui em função 36 – 54 disto", conta. REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 FUTURO Além do problema do trânsito, que diretamente o trabalhador, existem c fatores que apontam para um crescir do teletrabalho no futuro. Alberto Ogata, diretor técnicocientífico da ABQV ( Associação Brasileira de Qualidade de Vida) e consultor em saúde e produtividade, indica que pesquisas em qualidade de vida no trabalho demonstram que o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o estilo de vida são fundamentais para que as pessoas tenham saúde, bem-estar e sejam produtivas. "As ferramentas de SST utilizadas na era industrial, muitas vezes, não são muito úteis para evitar o adoecimento no trabalho. Na era do conhecimento as pessoas se expõem menos a riscos ambientais, mas mais às questões mentais, emocionais e os distúrbios musculoesqueléticos emergem como fatores mais relevantes", sublinha. Neste contexto, o estilo de vida torna-se fundamental. "Medidas gerenciais como o teletrabalho, horário flexível e outras não envolvem custos elevados e são consideradas como muito relevantes pelos trabalhadores. Muitas vezes mais importantes do que outros benefícios oferecidos pelas empresas como grupos de corrida, academia corporativa, festas e ginástica laboral", diz o consultor. O trabalho remoto na Ticket, por exemplo, adotado para toda a área comercial, totalizando hoje 210 colaboradores, gera muitas vantagens, como conta Carlos Cavequi, gerente de Recursos Humanos. "A experiência tem sido positiva. A implementação da modalidade já gerou economia de cerca de R$ 3,5 milhões no primeiro ano para a empresa, e, além do custo, ganhamos também em produtividade. A Ticket verificou um crescimento de 40% no número de vendas e incremento de 76% na receita proveniente dessas vendas - agilidade e, claro, qualidade de vida para os colaboradores", aponta. Para o gerente, o projeto ofereceu flexibilidade de horário de trabalho e possibilitou aos colaboradores mais proximidade de sua família ao incluir mobilidade à rotina, não sendo necessário que o colaborador se desloque em horário de maior trânsito. “Segundo pesquisas internas, trabalhar em home office proporciona maior concentração e foco nas metas diárias, semanais e mensais. E mesmo ausente do escritório, o colaborador fica ainda mais próximo dos gestores e dos outros colaboradores, pela troca constante de informações e alinhamentos via rede/sistemas”, avalia. 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 ATUAÇÃO MISTA Mesclando o trabalho remoto com o presencial, a Promon Engenharia trabalha hoje para implementar o regime para 100% do quadro funcional. Conforme a diretora de relações humanas e comunicação, Marcia Fernandes Kopelman, a atividade remota foi implantada de forma combinada com o sistema de baias rotativas. Assim, o funcionário pode trabalhar em casa, e quando está no escritório, utiliza espaço rotativo, não fixo, se "plugando" na mesa disponível. "Ambas as modalidades se aplicam a 100% da empresa e têm sido implantadas gradativamente. Primeiramente, fizemos um projeto piloto em todas as unidades administrativas e agora, com o sucesso do projeto piloto, estamos introduzindo os profissionais de áreas comerciais e de áreas técnicas. O trabalho remoto é de um dia por semana, ou seja, 20% da jornada de trabalho do funcionário", explica. Mareia avalia que a experiência tem sido excelente, tanto no que se refere à qualidade de vida e motivação dos funcionários, quanto em melhoria de competitividade e produtividade, além de proporcionar redução de espaços físicos e consequentemente, custos. "Não podemos ignorar essa tendência mundial. A opção de trabalho remoto traz mobilidade aos profissionais favorecendo, assim, a dispersão geográfica e a melhora de competitividade, sem prejuízo da motivação e do engajamento do funcionário", analisa. Antes de entrar em trabalho remoto, porém, o profissional recebe treinamento completo sobre premissas de saúde e se¬gurança, além de uma cartilha com informações relevantes. Durante o exame periódico de saúde são avaliadas se as pre¬missas para a manutenção da saúde estão sendo seguidas. A empresa fornece computador com todos os softwares e aplicativos necessários, inclusive telefone imbutido no computador (IP Communicator). Os itens referentes ao posto de trabalho são de responsabilidade do funcionário, que recebe treinamento sobre as condições ideias de ergonomia. GANHOS O diretor da Sobratt e consultor associado ao GCONTT - Grupo de Consultoria em Teletrabalho, Cleo Carneiro, aponta que, no sentido do ganho para os trabalhadores, há o aumento do convívio familiar e do tempo para o lazer, com a 36 – 54 REVISTA PROTEÇÃO • 282 • JUNHO/2015 redução do deslocamento, além de menos despesas com transporte e com o carro. "Se formos pensar na sociedade, temos ainda a melhoria da mobilidade urbana, com a adoção do teletrabalho em uma escala maior e diminuição da emissão de poluentes", aponta. As empresas também podem ganhar em economia de água, luz, equipamentos e espaço físico, já que, mesmo no regime de trabalho misto, feito parte na empresa e parte em casa, um sistema de rodízio pode reduzir a necessidade de espaço. Há pesquisas, indica Carneiro, que demonstram ainda o ganho de produtividade dos funcionários, quando o trabalho remoto é adotado de forma organizada e são tomados cuidados para que não haja precarização. Na Ticket, este zelo com a SST é o mesmo para trabalhadores presenciais e teletrabalhadores, garante Cavequi. Todas as Normas Regulamentadoras que norteiam a relação de trabalho são estendidas aos colaboradores em home office. "Desta forma, temos políticas como a cessão de um kit contendo mesa, cadeira, e equipamentos de notebook, monitores e outros, que atendam o conceito de ergonomia", relata. Os trabalhadores são acompanhados com a realização dos exames médicos periódicos, e também com uma equipe multidisciplinar a que o funcionário pode ter acesso por telefone e/ou presencialmente, com especialistas como psicólogo, nutricionista, educador físico, fisioterapeuta e médico do Trabalho. Estas precauções, indica Carneiro, são fundamentais para que o trabalho remoto traga benefícios e vantagens para todos. “ Os cuidados com a saúde e segurança são essenciais para que o trabalhador possa ganhar com o teletrabalho e também as empresas. No teletrabalho ou no trabalho presencial, adoecimentos e acidentes representam absenteísmos, afastamentos, processos na justiça, ou seja, a prevenção é ganho para todos, em qualquer regime”, completa. Fonte: Revista Proteção 36 – 54
Documentos relacionados
Cleo Carneiro
As diferentes denominações – Teletrabalho, Home Office, Trabalho à distância, Trabalho virtual, Trabalho remoto, Telework ... Não é um movimento recente – sempre se trabalhou à distância A pre...
Leia mais