CONTRATO Nº 060/2012 Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS

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CONTRATO Nº 060/2012 Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS
CONTRATO Nº 060/2012
Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS PARA
CONFECÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E DE UM
CARRINHO
METALICO,
que
celebram
o
MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa RATHKE
& CIA LTDA, com base na Lei nº 8.666/93 e
conforme a Carta Convite nº 18/12.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste
ato por seu Prefeito Municipal, Sr. LAURO MAINARDI, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro lado a empresa RATHKE & CIA LTDA, situada na Av.
Pereira Rêgo, nº 336, em Candelária - RS, CNPJ nº 88.162.524/0001-20,
representada neste ato pelo Sr. ROQUE ARMINDO RATHKE, portador do CPF n°
244.760.210-34, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo
com a Carta Convite n° 18/2012 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir
descritas:
1 – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar
FORMAS PARA CONFECÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E UM CARRINHO METALICO,
conforme abaixo especificado:
ITEM
01
02
04
UN
QUANT
UN
01
UN
UN
01
01
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL/SERVIÇO
01 forma metálica para tubo de
concreto de 0,6 metros equipado com
10 anéis e sistema de vibrador com
motor elétrico;
VALOR
UNITÁRIO
5.910,00
VALOR
TOTAL
5.910,00
01 forma metálica para tubo de
concreto de 0,4 metros equipado com
10 anéis e sistema de vibrador com
motor elétrico;
4.540,00
4.540,00
01 carrinho metálico com 2 rodas aro
13
polegadas
e
pneus,
para
deslocamento de formas metálicas
para tubo de concreto.
2.170,00
2.170,00
Perfazendo o total de R$ 12.620,00 (doze mil, seiscentos e vinte reais).
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 12.620,00
(doze mil, seiscentos e vinte reais), que será efetuado em 30 dias após a entrega dos
produtos.
DO PRAZO DE ENTREGA:
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para entrega dos itens será de até 20 dias a contar
do recebimento da nota de empenho no horário de expediente, na Rua Amândio
Silva, no prédio do Município.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado
no Orçamento vigente sob a seguinte rubrica: 0601 1043 449052.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a
atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da
aplicação do IGPM.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA – Em caso de discrepância de qualidade dos materiais, em caso de
vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias
úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme
dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas
estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos
77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso,
limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução
contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução
total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois)
anos.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas
estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos
77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções
administrativas previstas na mesma Lei.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA NONA - O presente contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias a
contar da entrega dos materiais licitados.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de
reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Carta Convite nº
18/2012 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato
venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta
Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente
contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 15 de março de 2012.
LAURO MAINARDI
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Ass.:
RATHKE & CIA LTDA
Contratada
Nome:
RG:
Ass.:

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