CONTRATO Nº 060/2012 Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS
Transcrição
CONTRATO Nº 060/2012 Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS
CONTRATO Nº 060/2012 Contrato para a AQUISIÇÃO DE FORMAS PARA CONFECÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E DE UM CARRINHO METALICO, que celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa RATHKE & CIA LTDA, com base na Lei nº 8.666/93 e conforme a Carta Convite nº 18/12. Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Pereira Rego, 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. LAURO MAINARDI, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RATHKE & CIA LTDA, situada na Av. Pereira Rêgo, nº 336, em Candelária - RS, CNPJ nº 88.162.524/0001-20, representada neste ato pelo Sr. ROQUE ARMINDO RATHKE, portador do CPF n° 244.760.210-34, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Carta Convite n° 18/2012 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas: 1 – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a entregar FORMAS PARA CONFECÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E UM CARRINHO METALICO, conforme abaixo especificado: ITEM 01 02 04 UN QUANT UN 01 UN UN 01 01 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO 01 forma metálica para tubo de concreto de 0,6 metros equipado com 10 anéis e sistema de vibrador com motor elétrico; VALOR UNITÁRIO 5.910,00 VALOR TOTAL 5.910,00 01 forma metálica para tubo de concreto de 0,4 metros equipado com 10 anéis e sistema de vibrador com motor elétrico; 4.540,00 4.540,00 01 carrinho metálico com 2 rodas aro 13 polegadas e pneus, para deslocamento de formas metálicas para tubo de concreto. 2.170,00 2.170,00 Perfazendo o total de R$ 12.620,00 (doze mil, seiscentos e vinte reais). DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 12.620,00 (doze mil, seiscentos e vinte reais), que será efetuado em 30 dias após a entrega dos produtos. DO PRAZO DE ENTREGA: CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para entrega dos itens será de até 20 dias a contar do recebimento da nota de empenho no horário de expediente, na Rua Amândio Silva, no prédio do Município. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado no Orçamento vigente sob a seguinte rubrica: 0601 1043 449052. CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGPM. DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES: CLÁUSULA SEXTA – Em caso de discrepância de qualidade dos materiais, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam: Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual. Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. DA RESCISÃO: CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na mesma Lei. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: CLÁUSULA NONA - O presente contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias a contar da entrega dos materiais licitados. DOS ANEXOS: CLÁUSULA DÉCIMA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Carta Convite nº 18/2012 e seus anexos. DO FORO: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária. E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas. Candelária, 15 de março de 2012. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome: RG: Ass.: RATHKE & CIA LTDA Contratada Nome: RG: Ass.:
Documentos relacionados
contrato nº - Prefeitura Municipal de Candelária/RS
de 01 (um) ano, e os demais itens devem ter garantia legal de 90 (noventa) dias, todos a contar da entrega dos equipamentos. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTR...
Leia mais2012 Publicado em 28/12/2012 CONTRATO 181/2012
caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da...
Leia mais