CONTRATO Nº 119/2014

Transcrição

CONTRATO Nº 119/2014
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU
Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
CONTRATO Nº 119/2014 - DAE
Processo Administrativo nº 5998/2014
Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I, Lei nº 8.666/93
Contratação de empresa especializada para a
execução de manutenção de Conjuntos Motorbomba, que celebram entre si o Departamento de
Água e Esgoto de Bauru e a EBARA Indústrias
Mecânicas e Comércio Ltda.
Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, reuniram-se, de
um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica Municipal,
com sede na Rua Padre João, n.º 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP: 17.012020,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
n.º
46.139.952/0001-91,
Inscrição
Estadual
nº
209.369.773.119, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo,
senhor Giasone Albuquerque Cândia, brasileiro, casado, Advogado, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 7.655.020-5 e do CPF nº 266.711.158-34 e de outro lado a
empresa EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda., situada na Rua Joaquim
Marques Figueiredo n.º 2-31, Telefone (14) 4009-0024 / Fax (14) 4009-0022, na cidade
de
Bauru,
Estado
de
São
Paulo,
CEP.
17034-290, inscrita no
CNPJ
sob
n.º
46.138.319/0001-89, Inscrição Estadual n.º 209.044.466-118, neste ato representada
legalmente pelo Senhor José Roberto Santiago, brasileiro, casado, tecnólogo elétrico,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.710.838.-SSP/SP e inscrito no CPF n.º
015.410.828-69, residente e domiciliado na Rua Rodrigo Romeiro, 4-45, apto 112, nesta
cidade de Bauru, Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e
respectivamente de DAE e CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram,
observadas as disposições legais contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Contrato, com base no artigo
25, inciso I do referido Estatuto Legal, para execução de conserto em equipamento,
conforme previsto na Cláusula Primeira e, observadas as demais cláusulas e condições:
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Cláusula Primeira: Do Objeto do Contrato
1.1
O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada para
a manutenção de Conjuntos Motor-bomba, com fornecimento de peças e mão de
obra, observando o disposto abaixo:
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 1012-8 (-1) – 185 HP – M10,
380 volts – Fabricação: C-142396.
1
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls.31, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295509:
Item Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295509
01
01PÇ U1010-7200 - CRIVO 1010~1015
02
02PÇ U1012-7380 - PROTECAO P/CABO 1012-8 M10~M12
03
14PÇ SPR12-I5X10 - PAR.SEX. M5X10 INOX304
04
01PÇ U1010-3040 CORPO VALV.1010~1015 12210~12270 R
05
08PÇ U1010-6020 BUCHA INTERMED. 1010~1015
06
01PÇ U1010-6010 BUCHA MANCAL BHS1010~1220/12300~1250
07
08PÇ U1012-1301 ANEL DE DESGASTE 1012A/1015B ESP I
08
08PÇ U1012-1311 ANEL DE DESGASTE 1012B ESP I
09
01PÇ U1010-3060 DISCO VALVULA 1010~1015
10
01PÇ S1X11-7060 MOLA 1001,1010~1015
11
02PÇ SPR31-C8X8 PAR.AL.S/CAB.M8X8 A.CARB.BICR.RECART
12
01PÇ U1012-2132 DISTANCIADORA 1012 X M10
13
07PÇ U1010-2110 MANGA INTERMEDIARIA 1010~1015
14
01PÇ U1010-2120 MANGA SUPERIOR 1010~1015
15
01PÇ SANL1-C40T ANEL DE TRAVA P/ EIXO 40mm DIN 471
16
12PÇ SPR42-I12X50 PAR.PRIS.M12X50 INOX304
17
01PÇ UM101-5910 PROTETOR DE BOBINA M10
18
02PÇ SM121-7200 VEDACAO P/CABO A M12/M10 FF 35mm²
19
02PÇ SM121-7210 VEDACAO P/CABO B M12/M10 FF 3X35mm²
20
01PÇ UM101-7010 ANEL DE TUBO A M10
21
01PÇ UM101-7020 ANEL DE TUBO B M10
22
01PÇ SM101-7100 DIAFRAGMA M10,M12
23
02PÇ SM101-7070 RETENTOR 82X60X12 M10,M12
24
02PÇ UM101-7092 ANEL PRESSAO P/CABO "B" M10/M12
25
02PÇ UM101-7091 ANEL PRESSAO P/CABO "A" M10/M12
26
03PÇ SPR61-L10X10 BUJAO FENDA LATAO M10x10
27
03PÇ SORNG-1.78X7.64 O-RING 1.78X7.65 DUREZA 70 SH DIMEN
28
24PÇ UM101-5304 ISOLADOR WEDGE M10 ~200 Lg1000 L1020
29
24PÇ UM101-5204 ISOLADOR SLOT M10 ~200 Lg1000 L1100
30
24PÇ SM101-5010 CUNHA INTERMEDIARIA M10
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Item Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295509
31
01PÇ UM101-5040B BOBINA M10 155~200HP 380V/660V 60HZT
32
48PÇ UM101-5442 CUNHA M10 175~200HP ESP.5mm L455
33
06PÇ UM121-5855 CABO REDONDO P/M12 1X35MM2 PT 5.5M
34
01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
35
01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9E – 115HP – M8S, 440
volts – Fabricação: C-141972.
2
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls.06, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 291364:
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 291364
01
02PÇ U8031-7109 PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 M8/M8S
02
09PÇ U8031-1200 ANEL DE DESGASTE 803/813
03
01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S
04
08PÇ U8031-1000 ROTOR BOMB. 803/813
05
09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804
06
10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813
07
01PÇ U8031-3040 CORPO VALV. 803/813 R. 5" BSP CÔNICA
08
01PÇ U8031-3060 DISCO VALVULA 813~804/8150~8180
09
08PÇ SPR42-I10X40 PAR.PRIS.M10X40 INOX304 HCL/RER
10
02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART
11
02PÇ PMI80-6210 BUCHA M.S/I Mi8 D:58X46.5X80 S64
12
06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12
13
01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8
14
01PÇ SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF
15
01PÇ SM801-7025 SINO AFASTADOR DE AREIA Mi8/Mi8S E
16
01PÇ UMI80-7040 CAPA DE SELO Mi8/Mi8S
17
02PÇ SM801-7030Z RETENTOR 55X42X8 M8/M8S NEMA E Mi8
18
01PÇ UM101-3103 DISCO M.ESC.C/GRAF.M10/Mi8S
19
03PÇ UM8S1-5850 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 5.0M
20
48PÇ UMI8S-5311 ISOLADOR WEDGE Mi8S 125HP L450
21
24PÇ UMI8S-5211 ISOLADOR SLOT Mi8S 125HP L930
22
48PÇ SMI8S-5439 CUNHA Mi8S 125HP 60HZ L=445MM
23
01PÇ UMI8S-5011D BOBINA Mi8S 125HP 440V 60HZT Lg870
24
01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
25
01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9 – 100 HP – M8S, 440
volts – Fabricação: C-142395.
3
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls.30, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295505:
Item Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295505
01
01PÇ U8031-7040 CRIVO 813~804/8150~8180
02
06PÇ SPR12-I5X10 PAR.SEX. M5X10 INOX304
03
01PÇ U8031-7109 PROTECAO P/CABO 803-09/813-09 M8/M8S
04
09PÇ U8031-1201 ANEL DE DESGASTE 803/813-ESP.I
05
01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S
06
09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804
07
10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813
08
02PÇ SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR. RECART
09
02PÇ SM801-7030 RETENTOR 52X38X10 M8-M8S (40~100HP)
10
01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8
11
01PÇ SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S CFF 3
12
01PÇ SM801-7000 PORCA P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S
13
06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12
14
01PÇ UM8SN-3206 DISCO M.ESC.C/GRAF. M8/M8S 55~100HP
15
01PÇ UM8S1-5010D BOBINA M8S 75~100HP 440/460V 60HZT
16
24PÇ UM801-5205 ISOLADOR SLOT M8 65~100HP
17
48PÇ UM801-5305 ISOLADOR WEDGE M8 65~100HP
18
48PÇ UM8S1-5412 CUNHA M8S 75~100HPL=385MM 220~440V
19
03PÇ UM8S1-5836 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT 3.6M
20
01PÇ MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
21
01PÇ MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
1.2.
Das Exigências Técnicas
1.2.1.
A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com as exigências
contidas neste Contrato, bem como as normas técnicas e de segurança aplicadas
à espécie, responsabilizando-se integralmente, pela qualidade dos serviços
executados e peças fornecidas.
1.2.2.
O DAE se reserva o direito de recusar o objeto que não esteja em conformidade
com o disposto neste Contrato, respondendo a CONTRATADA, integralmente,
pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e
apontar a fiscalização do DAE.
1.2.3.
A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos diretos e
indiretos, apurados na hipótese de incidência do previsto no item 1.2.2. deste
Contrato.
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1.3.
Do Prazo de Garantia
1.3.1.
A CONTRATADA obriga-se a dar pelo objeto deste Contrato, o prazo de garantia
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento
definitivo do mesmo pelo DAE.
1.4.
Da Vigência do Contrato
1.4.1.
A vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Segunda:
Pagamento
2.1.
Dos Preços, Do
Reajuste,
Da
Condição e
Forma
de
O DAE pagará à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula Primeira, o
valor total abaixo relacionado, sendo:
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 1012-8 (-1) – 185 HP – M10,
380 volts – Fabricação: C-142396.
1
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls. 31, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295509:
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295509
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
R$ 79,34
R$ 79,34
R$ 103,29
R$ 206,58
R$ 0,30
R$ 4,16
R$ 600,00
R$ 600,00
01
01PÇ U1010-7200 - CRIVO 1010~1015
02
02PÇ U1012-7380 - PROTECAO P/CABO 1012-8 M10~M12
03
14PÇ SPR12-I5X10 - PAR.SEX. M5X10 INOX304
04
01PÇ U1010-3040 CORPO VALV.1010~1015 12210~12270 R
05
08PÇ U1010-6020 BUCHA INTERMED. 1010~
R$ 78,11
R$ 624,88
06
01PÇ U1010-6010 BUCHA MANCAL BHS1010~1220/12300~
R$ 78,11
R$ 78,11
07
08PÇ U1012-1301 ANEL DE DESGASTE 1012A/1015B ESP I
R$ 67,9870
R$ 543,90
08
08PÇ U1012-1311 ANEL DE DESGASTE 1012B ESP I
R$ 60,72
R$ 485,77
09
01PÇ U1010-3060 DISCO VALVULA 1010~1015
R$ 87,82
R$ 87,82
10
01PÇ S1X11-7060 MOLA 1001,1010~1015
R$ 72,99
R$ 72,99
11
02PÇ SPR31-C8X8 PAR.AL.S/CAB.M8X8 A.CARB.BICR.RECART
R$ 0,35
R$ 0,70
12
01PÇ U1012-2132 DISTANCIADORA 1012 X M10
R$ 306,46
R$ 306,46
13
07PÇ U1010-2110 MANGA INTERMEDIARIA 1010~1015
R$ 199,75
R$ 1.398,26
14
01PÇ U1010-2120 MANGA SUPERIOR 1010~1015
R$ 170,36
R$ 170,36
15
01PÇ SANL1-C40T ANEL DE TRAVA P/ EIXO 40mm DIN 471
R$ 0,79
R$ 0,79
16
12PÇ SPR42-I12X50 PAR.PRIS.M12X50 INOX304
R$ 6,85
R$ 82,24
17
01PÇ UM101-5910 PROTETOR DE BOBINA M10
R$ 10,41
R$ 10,41
18
02PÇ SM121-7200 VEDACAO P/CABO A M12/M10 FF 35mm²
R$ 5,94
R$ 11,88
19
02PÇ
R$ 5,94
R$ 11,88
20
01PÇ UM101-7010 ANEL DE TUBO A M10
R$ 244,89
R$ 244,89
SM121-7210
3X35mm²
VEDACAO
P/CABO
B
M12/M10
FF
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295509
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
21
01PÇ UM101-7020 ANEL DE TUBO B M10
R$ 247,43
R$ 247,43
22
01PÇ SM101-7100 DIAFRAGMA M10,M12
R$ 309,70
R$ 309,70
23
02PÇ SM101-7070 RETENTOR 82X60X12 M10,M12
R$ 44,5050
R$ 89,01
24
02PÇ UM101-7092 ANEL PRESSAO P/CABO "B" M10/M12
R$ 19,58
R$ 39,16
25
02PÇ UM101-7091 ANEL PRESSAO P/CABO "A" M10/M12
R$ 2,51
R$ 5,02
26
03PÇ SPR61-L10X10 BUJAO FENDA LATAO M10x10
R$ 12,64
R$ 37,92
27
03PÇ
SORNG-1.78X7.64 O-RING 1.78X7.65 DUREZA 70 SH
DIMEN
R$ 0,1060
R$ 0,32
28
24PÇ
UM101-5304 ISOLADOR WEDGE M10 ~200 Lg1000
L1020
R$ 0,9670
R$ 23,23
29
24PÇ UM101-5204 ISOLADOR SLOT M10 ~200 Lg1000 L1100
R$ 8,2829
R$ 198,79
30
24PÇ SM101-5010 CUNHA INTERMEDIARIA M10
R$ 39,5616
R$ 949,44
31
01PÇ
32
48PÇ UM101-5442 CUNHA M10 175~200HP ESP.5mm L455
33
06PÇ UM121-5855 CABO REDONDO P/M12 1X35MM2 PT 5.5M
34
01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
R$ 1.593,15 R$ 1.593,15
35
01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
R$ 2.519,40 R$ 2.519,40
UM101-5040B BOBINA M10 155~200HP 380V/660V
R$ 2.410,66 R$ 2.410,66
60HZT
R$ 1,99
R$ 95,57
R$ 98,07
R$ 588,39
Valor Item 01 (peças e mão de obra)................................................R$14.128,61
(Catorze mil , cento e vinte e oito reais e sessenta e um centavo)
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9E – 115HP – M8S, 440
volts – Fabricação: C-141972.
2
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls.06, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 291364:
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
R$ 17,5650
R$ 35,13
R$ 35,7944
R$ 322,15
R$ 221,79
R$ 221,79
R$ 260,1062
R$ 2.080,85
R$ 43,7533
R$ 393,78
R$ 0,462
R$ 4,62
R$ 374,66
R$ 374,66
01PÇ U8031-3060 DISCO VALVULA 813~804/8150~8180
R$ 50,57
R$ 50,57
08PÇ SPR42-I10X40 PAR.PRIS.M10X40 INOX304 HCL/RER
R$ 4,6312
R$ 37,05
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 291364
01
02PÇ
02
09PÇ U8031-1200 ANEL DE DESGASTE 803/813
03
01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S
04
08PÇ U8031-1000 ROTOR BOMB. 803/813
05
09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804
06
10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813
07
01PÇ
08
09
U8031-7109
M8/M8S
PROTECAO
P/CABO
803-09/813-09
U8031-3040 CORPO VALV. 803/813 R. 5" BSP
CÔNICA
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 291364
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
10
02PÇ
SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR.
RECART
R$ 0,35
R$ 0,70
11
02PÇ PMI80-6210 BUCHA M.S/I Mi8 D.:58X46.5X80 S64
R$ 216,30
R$ 432,60
12
06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12
R$ 33,7266
R$ 202,36
13
01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8
R$ 82,43
R$ 82,43
14
01PÇ
SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S
CFF
R$ 4,53
R$ 4,53
15
01PÇ
SM801-7025 SINO AFASTADOR DE AREIA Mi8/Mi8S
E
R$ 17,55
R$ 17,55
16
01PÇ UMI80-7040 CAPA DE SELO Mi8/Mi8S
R$ 56,28
R$ 56,28
17
02PÇ
R$ 64,7350
R$ 129,47
18
01PÇ UM101-3103 DISCO M.ESC.C/GRAF.M10/Mi8S
R$ 572,06
R$ 572,06
19
03PÇ
R$ 40,82
R$ 122,46
20
48PÇ UMI8S-5311 ISOLADOR WEDGE Mi8S 125HP L450
R$ 0,4839
R$ 23,23
21
24PÇ UMI8S-5211 ISOLADOR SLOT Mi8S 125HP L930
R$ 0,8691
R$ 20,86
22
48PÇ SMI8S-5439 CUNHA Mi8S 125HP 60HZ L=445MM
R$ 6,2215
R$ 298,63
23
01PÇ
R$ 1.677,09
R$ 1.677,09
24
01MO MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
R$ 658,45
R$ 658,45
25
01MO MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
R$ 1.829,10
R$ 1.829,10
SM801-7030Z RETENTOR 55X42X8 M8/M8S NEMA E
Mi8
UM8S1-5850 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT
5.0M
UMI8S-5011D BOBINA Mi8S 125HP 440V 60HZT
Lg870
Valor Item 02 (peças e mão de obra)...............................................R$ 9.648,40
(Nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)
Item
Descrição do Conjunto Motor-bomba
Conjunto Motor-bomba – Marca: EBARA – Modelo: 813-9 – 100 HP – M8S, 440
volts – Fabricação: C-142395.
3
a) A relação de peças a serem substituídas do conjunto Motor-bomba, acima descritas,
está encartada às fls.30, do processo nº 5998/2014 – Orçamento nº 295505:
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295505
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
R$ 45,23
R$ 45,23
R$ 0,2966
R$ 1,78
R$ 17,57
R$ 17,57
R$ 35,7945
R$ 322,15
01
01PÇ U8031-7040 CRIVO 813~804/8150~8180
02
06PÇ SPR12-I5X10 PAR.SEX. M5X10 INOX304
03
01PÇ
04
09PÇ U8031-1201 ANEL DE DESGASTE 803/813-ESP.I
05
01PÇ U8031-2025 EIXO BOMB. 803-09/813-09 M8S
R$ 221,79
R$ 221,79
06
09PÇ S5061-6010 BUCHA MANCAL OITAV. 516~804
R$ 43,7534
R$ 393,78
07
10PÇ S8031-7070 JUNTA 803/813
R$ 0,4620
R$ 4,62
U8031-7109
M8/M8S
PROTECAO
P/CABO
803-09/813-09
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
Item
Qtde
Código - Descrição – Orçamento nº 295505
Valor
Unitário
Com IPI
Valor
Total
Com IPI
08
02PÇ
SPR31-C8X8 PAR. AL. S/CAB. M8X8 A. CARB. BICR.
RECART
R$ 0,35
R$ 0,70
09
02PÇ
SM801-7030
(40~100HP)
R$ 15,5650
R$ 31,13
10
01PÇ SM6G1-7040 DIAFRAGMA M6G/M8
R$ 82,43
R$ 82,43
11
01PÇ
R$ 4,53
R$ 4,53
12
01PÇ SM801-7000 PORCA P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S
R$ 17,22
R$ 17,22
13
06PÇ UM80N-6010 SEGMENTO DO MANCAL M6G ~ M12
R$ 33,7267
R$ 202,36
14
01PÇ
UM8SN-3206
55~100HP
R$ 472,22
R$ 472,22
15
01PÇ
UM8S1-5010D BOBINA M8S 75~100HP 440/460V
60HZT
R$ 1.583,52
R$ 1.583,52
16
24PÇ UM801-5205 ISOLADOR SLOT M8 65~100HP
R$ 3,30
R$ 79,20
17
48PÇ UM801-5305 ISOLADOR WEDGE M8 65~100HP
R$ 0,4290
R$ 20,59
18
48PÇ
UM8S1-5412
220~440V
R$ 1,54
R$ 73,92
19
03PÇ
UM8S1-5836 CABO REDONDO P/M8S 1X16MM2 PT
3.6M
R$ 47,42
R$ 142,26
20
01PÇ MOBRA-9B MAO OBRA BOMBEADOR
R$ 658,45
R$ 658,45
21
01PÇ MOBRA-9M MAO OBRA DO MOTOR
R$ 1.729,65
R$ 1.729,65
RETENTOR
52X38X10
M8-M8S
SM801-7082 VEDACAO P/CABO M8/M8S/Mi8/Mi8S
CFF 3
DISCO
CUNHA
M.ESC.C/GRAF.
M8S
M8/M8S
75~100HPL=385MM
Valor Item 03 (peças e mão de obra).................................................R$ 6.105,10
(Seis mil cento e cinco reais e dez centavos)
Valor Total (peças e mão de obra)...................................................R$ 29.882,11
(Vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
2.2
No(s) preço(s) cotado(s) acima deverá (ão) estar embutidos todos os custos
diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga,
seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de
equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de
trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas,
seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive
ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos,
que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da
CONTRATADA a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma
alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao DAE, a
responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer
decorrentes.
2.3
O DAE efetuará o pagamento do objeto entregue, em até 30 (trinta) dias
corridos da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, se de acordo com o
solicitado e em conformidade com o Contrato.
2.3.1
Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelos protocolos ICMS 01/2011 e
02/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os
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contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou
indireta.
2.4
Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões
apresentadas na fase de contratação, comprovando regularidade fiscal, a
CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.5
A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados, no item 2.4
implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos
mesmos por parte da CONTRATADA.
2.6
Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por
culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.5;
2.6.1
Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por
responsabilidade por parte do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro
rata die” de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
2.7
Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos
termos da Lei Federal nº 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a
recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº
8.666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Terceira: Do Prazo de Entrega, da Fiscalização, do Recebimento
Provisório e Definitivo
3.1.
O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da autorização do serviço pelo DAE.
3.1.1.
O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Serviço de Eletromecânica
do DAE, situado na Avenida José Henrique Ferraz Qd. 20 s/n.º, em Bauru/SP,
sendo o transporte, carga e descarga por conta da CONTRATADA.
3.2.
Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento definitivo do objeto:
3.2.1.
O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de
sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente
Contrato. O DAE poderá, em seu exclusivo entendimento, determinar a
realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar a qualidade,
resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes
por conta da CONTRATADA.
3.2.2.
Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as
exigências técnicas estabelecidas pelo DAE, superando a fase de fiscalização.
3.2.3.
Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias,
inclusive, após o recebimento provisório, o DAE não houver se manifestado
quanto à recusa do mesmo.
3.2.4.
O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo a expensas
da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição
em prazo fixado pelo DAE.
3.2.5.
Na hipótese de incidência do disposto no item 3.2.4., fica suspenso o curso do prazo
de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo ocorra a entrega do
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objeto em conformidade com as exigências técnicas previstas neste Contrato.
3.2.6.
O uso do objeto antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por
razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de
que o DAE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA
das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
3.3
O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais
adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos
os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE.
3.4
O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta
a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no
Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará
pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
Cláusula Quarta: Da Rescisão Contratual
4.1
A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito,
independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de
qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93
e ulteriores alterações.
4.2
A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito,
após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de
antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na
ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
4.2.1
A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor
inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e ulteriores alterações;
4.2.2
A suspensão da execução do objeto por ordem escrita do Presidente do
Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte)
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra;
4.2.3
Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente
do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões
cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra;
4.3
A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em
razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a
eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja,
sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
Cláusula Quinta: Das Penalidades
5.1
Pelo atraso para fornecimento do objeto e/ou descumprimento dos demais
prazos, fica estipulada multa moratória no valor de 0,33% (zero vírgula trinta e
três por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do item em atraso, com suas
eventuais alterações e correções.
5.2
No caso de rescisão contratual em favor do DAE e de pleno direito, a
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CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao
pagamento da multa rescisória, em qualquer hipótese, no valor de 20% (vinte
por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente
corrigido.
5.3
No caso de rescisão pela inexecução parcial do Contrato, o DAE pagará à
CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do mesmo,
descontando-se multas e demais valores devidos ao DAE.
5.4
As multas, moratória e rescisória, que serão cobradas cumulativamente,
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou cobradas
judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento
das mesmas no prazo fixado.
5.5
A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a cominação das
demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente
Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a
cobrança de perdas e danos que o DAE venha a sofrer em face da inexecução
parcial ou total do Contrato.
5.6
Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que
o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto
suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data
da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já
corridos.
5.7
Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre
o valor total do Contrato, na forma do item 5.1, o DAE poderá, a qualquer
momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o
Contrato, ficando, então, a CONTRATADA, obrigada ao pagamento do total
aplicado a título de multa moratória que poderá, inclusive, ultrapassar o patamar
dos 10% (dez por cento), até a data da rescisão.
5.8
A rescisão acarreta as conseqüências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº
8.666/93 e ulteriores alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e
contratuais.
5.9
As irregularidades verificadas e apuradas na execução do presente contrato,
ficarão sujeitas, subsidiariamente, à disciplina das sanções administrativas
previstas pelos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.10
Penalidades a que se sujeita o DAE:
5.10.1. Sujeita-se, o DAE as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores
alterações.
Cláusula Sexta: Das Disposições Finais
6.1
As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela ficha
orçamentária: nº 48 – 3.3.90.39.99 - 17.512.0041, Nota de Empenho
Ordinário nº 2653, no valor de R$ 8.988,20 (Oito mil, novecentos e oitenta
e oito reais e vinte centavos), datada de 05 de novembro de 2014 e ficha
orçamentária: nº 50 – 3.3.90.30.25 – 17.512.0042, Nota de Empenho
Ordinário nº 2654, no valor de R$ 20.893,91 (Vinte mil, oitocentos e
noventa e três reais e noventa e um centavos), datada de 05 de novembro
de 2014.
6.2
Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcritas estivessem
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
literalmente, as Propostas da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
6.3
Para todos os fins de direito, prevalecerão às cláusulas expressamente
previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas na Proposta da
CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as
partes e do acordo firmado pelas mesmas.
6.4
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas
pertinentes às Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
6.5
Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que
sejam, o foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as
questões suscitadas da interpretação deste Contrato ou da Proposta da
CONTRATADA.
6.6
É vedada a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte,
devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e
cláusulas constantes, sendo admitidas as sua fusão, cisão ou incorporação,
desde que a execução do contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as
condições de regularidade fiscal e trabalhista.
6.7
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei
Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.
6.8
Não poderá a CONTRATADA, subcontratar o objeto contratado, no todo ou em
parte. Bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação
financeira sem prévia e expressa autorização do DAE.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as
partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda.
Testemunhas:
1)________________________________
2)_________________________________
Nome:
Nome:
RG n.º......................................................
RG n.º........................................................
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Processo nº 5998/2014 - Contrato nº 119/2014
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
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Órgão ou Entidade: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Contrato n°: 119/2014-DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Contratada: EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda.
Objeto: Manutenção de Conjuntos Motor-bomba, conforme previsto na Cláusula Primeira
do contrato.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais
que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados
no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Bauru, 05 de novembro de 2014.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
EBARA – Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda.
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